competência em matéria eleitoral sou Ricardo torx professor de Direito Eleitoral dando sequência aqui aos nossos conteúdos resumidos hoje nós vamos falar sobre competência em matéria eleitoral não competência judicial tá pessoal porque competência judicial é pepino dos grandes será estudado mais adiante e lá nós vamos fazer eu já tô imaginando aqui uma série de vídeos para que eu possa falar o que que é a competência do TSE do TRE do juiz da junta eleitoral Enfim deixa isso pra frente vamos com calma que nós vamos uir os nossos conteúdos e conhecimento aqui beleza Hoje nós vamos falar
que competência Então hoje nós vamos falar sobre a competência para editar Normas em Direito Eleitoral e também responder se é possível que nós tenhamos uma Medida Provisória em matéria eleitoral mas deixa a medida provisória pro final vamos pensar primeiro sobre a temática de competência para legislar sobre Direito Eleitoral então quando eu falo de competência para legislar sobre matéria eleitoral n eu vou colocar o seguinte aqui quando se trata de legisla nós temos que aplicar o nós temos que aplicar basicamente o artigo 22 da nossa Constituição Federal a Constituição Federal fala que a competência em matéria
eleitoral ela é privativa da união é só você dar uma olhada nas leis que temos quem que hum vai lá quem que editou o código eleitoral União lei das eleições a união lei de inelegibilidades a união certo perfeito então a atribuição para editar as normas para legislar é privativamente da União só que qual que é o problema quando eu olho para esse artigo aí que fala da competência privativa que é esse artigo 22 esse artigo 22 ele tem um parágrafo único e esse parágrafo único ele vem e ele trata da possibilidade de delação vamos entender
isso aqui pessoal ó delegação veja só Ele delega aos Estados membros a possibilidade de legislar sobre questões específicas então assim vamos interpretar friamente aqui nós teríamos a competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral mas questões específicas desta matéria Direito Eleitoral poderiam ser legislada pelos Estados membros pergunto para você Você conhece alguma lei estadual que trata sobre Direito Eleitoral Agora pensa não conhece né Pois é Agora pensa o seguinte Imagina só se chegar no Estado de São Paulo processo eleitoral de uma forma no estado do Paraná de outra forma no Estado do Rio Grande
do Norte de outra forma no estado doá de outra forma no Rio Grande do Sul de outra forma porque cada uma das leis estaduais adota uma sistemática e aí e aí que elege deputado federal que entra de um jeito deputado federal que entra por outro estado de um jeito não dá não dá não dá certo pois é pessoal então o que que nós temos aqui nós temos o entendimento de que não é possível haver essa delegação ou seja não vou aplicar o parágrafo único e eu não aplico o parágrafo único o entendimento aqui ele vem
na Adi Adi 1 38 1 certo Qual que é a ideia pessoal em razão da natureza da legislação eleitoral em razão do nosso processo eleitoral ser Unificado com eleições Gerais eleições municipais e as regras deverem ser as mesmos até por mesmo porque nós estamos falando muitas vezes de eleição de Deputados Federais e de senadores da República somente a união terá a competência somente a união poderá legislar sobre Ok perfeito para poder encerrar vamos lá é possível que nós tenhamos uma Medida Provisória eleitoral sim ou não que que é uma Medida Provisória Medida Provisória é uma
Norma criada pelo executivo que em razão né da situações que envolvem ali situações e de caráter de urgência né emergenciais eles criam essa Norma ela tem validade né prima fac ela já passa a valer depois vai lá o Congresso Nacional e pode aprovar aquela medida transformar aquela Medida Provisória em lei alterá-la enfim ou até refutá-la perte sua eficácia agora pare e pense o seguinte né sai uma Medida Provisória eleitoral hoje definindo regra para as eleições futuras passa 40 e poucos dias cai a sua eficácia Será que faz sentido Não nós pemos estabilidade nós pemos tranquilidade
pois é tanto é que precisamos que nós temos né Nós temos o artigo 602 parágrafo primeiro 1 a meu Deus não acaba nunca pois é agora acabou da Constituição Federal dizendo que não é possível medida provisar em matéria eleitoral certo então você já sabe que a competência ela é privativa da união não cabe Medida Provisória eleitoral e não cabe também lei específica perfeito em 5 segundos resumo do vídeo de hoje pessoal Espero que você tenha gostado um vídeo bem objetivo mas um temazo legal tá já apareceu por diversas vezes em prova se aparecer agora é
gabarito é mais uma questão para dentro da sacola galera espero curtir espero comentários espero de vocês também com absoluta certeza muitas inscrições e mais um favorzinho pega esse vídeo manda para outra pessoa que você sabe que tá estudando Direito Eleitoral faz a gente leza ah eu tô estudando pra magistratura pro TSE para um concurso eleitoral pro Ministério Público manda esse vídeo para ele para que ele possa conhecer o nosso trabalho aqui que um trabalho gratuito feito de coração para todos vocês obrigado forte abraço a gente se vê tchau