Como que o servidor simula sua aposentadoria vou fazer um paralelo aqui com o NSS né com com o o segurado do NSS como que ele faz quando ele quer usar o simulador do sistema dele ele entra lá no sistema do meu NSS e vai nos simular a aposentadoria Eu recomendo que faça isso não sempre falo que isso dá erro né mas a gente tem esta ferramenta a gente tem essa alternativa no INSS o servidor público não tem esse sistema então se um dia ele acordar e fala assim ah Queria saber queria simular minha aposentadoria como que eu faço ele não tem o sisteminha ali que o aplicativo que ele entra e vai tá escrito lá você se aposenta em tal dia ou com tal valor não tem isso então muitas vezes para esse servidor conseguir saber ter essas informações ele precisa entrar no sistema deles que é o sistema próprio e fazer um requerimento tá um requerimento dessa simulação e isso é respondido para ele individualmente e essa esse procedimento pode levar meses eu tenho servidores que tem assim mais de ano que pediu o cálculo a simulação da su aposentadoria até hoje não teve acesso então é realmente um grande problema tá eh e aí gente Além disso né a gente tem que falar sobre isso também na simula desse servidor por mais que ele peça simulação por mais que ela esteja entre aspas correta o simulador deles quando quando o sistema entrega essa resposta para eles não considera às vezes um tempo especial que aquele servidor tem direito um tempo de pessoa com deficiência ou então um tempo que ele tem lá no NSS ainda não levou pro regime próprio então o sistema ele também vai ser mais ou menos nos moldes ali de como funcion o sistema do NSS ele só vai calcular só vai enxergar o que está dentro já o que está averbado e o que está reconhecido o que não é reconhecido como um tempo especial ou um tempo de NSS não vai entrar nessa simulação então eu trouxe até uns casos aqui eh reais né uns casos concretos que eu trouxe pra gente poder analisar a diferença que faz essa simulação com o tempo de NSS tempo de NSS tá para vocês terem uma ideia e como que funciona então o cálculo né a simulação e o cálculo antes da reforma era muito simples tá era muito simples o o servidor ter alguma ideia de quando ia se aposentar tanto que até hoje em 2022 quase 3 anos depois da reforma eu ainda tendo servidores públicos que me falam ah eh Quando eu fizer 30 anos né as mulheres ou ou então o servidor público H ah quando eu fizer 60 e 35 tá tudo bem eu já vou poder me aposentar ainda com a cabeça presa nas regras antigas e não é mais assim que funciona gente A não ser que seja um regime próprio que não tenha havido reforma da Previdência aí tudo bem mas na maioria dos casos em que já houve a reforma né não é mais assim fora que eh também temos o os servidores que acreditam que por terem o direito à paridade e integralidade por ter entrado no sistema até 2003 também vão ter suas aposentadorias garantidas com a paridade e não é mais assim depois da reforma Por que que não é mais assim porque existem regras para você ter direito à paridade e integralidade não basta só você preencher requisito de aposentadoria tá então isso é muito sério eh Então antes da reforma era mais simples bastava você saber que tinha lá os 30 anos ou os 35 55 de idade ouos 60 anos de idade e se você tivesse a paridade integralidade basicamente você teria ela garantida tá nós tínhamos também as aposentadorias proporcionais que eram mais exceção tá eh aquela que era pela idade né com 60 anos mulher ou 65 homem quando não tinha o tempo de contribuição aí era proporcional ao tempo tinha uma que era pelo por um pedágio né que que de servidores mais antigos que aí tinha uma perda ali proporcional por invalidez comum né que era proporcional também e também na compulsória que quando o servidor não tinha todo o tempo ele receberia um proporcional tá hoje né como que ficou nós temos as regras antigas as novas tá que que são essas cinco da regra permanente da regra por pontos da regra do pedágio de 100% a compulsória por incapacidade permanente essas regras gente eu vou passar aqui a as mais comuns tá para vocês todas as regrinhas inclusive de cálculo para vocês terem noção E aí a grande informação que alguns servidores ainda não sabem nem todas as regras de aposentadoria mesmo as regras de aposentadoria voluntárias Nem todas vão garantir a integralidade paridade ou aposentadoria pela média integral como era antes tá então muito cuidado muito cuidado ao você eh escolher a sua modalidade aposentadoria como que nós advogados lidamos com isso tá eh eu tava até agora a pouco conversando ali no meu Instagram porque eh a gente divulgou a Live né E algumas pessoas entraram em contato comigo e quase todos os dias eu também converso com advogados ali que que entram no meu Instagram que perguntam pedem dicas né de de aposentadoria pelos regimes próprios de como que a gente vai calcular também se eles não têm quinis né se o servidor público o quinis dele não é confiável se eles não têm sistema Como é o o trabalhador do NSS então gente eh inclusive no cálculo é um grande desafio até para advocacia né Principalmente se a gente vai falar em um profissional que ainda não tem tanta experiência ele vai ter ali mais dificuldade ainda para conseguir como que a gente tem feito Como que a gente sempre fez né E tem que continuar fazendo na realidade o kinis do servidor gente não pode ser usado em sob hipótese alguma aqui no nosso escritório é proibido a gente fazer cálculo com kinis a não ser que você queira errar tá o cálculo com quinis de média tá de salário de média até mesmo de tempo não é confiável por quê Porque o servidor público repito que tem regime próprio o kinis não é base ele tem a sua ficha financeira o kinis é um um reflexo muitas vezes do salário bruto daquele servidor então na grande maioria das vezes o que tá no quinis do Servidor Público não é sua o seu salário de contribuição que é a base de cálculo mas sim o seu salário bruto por isso que a gente não pode usar o kinis via de regra a gente tem que usar ficha financeira tá se esse servidor tiver ou então olerites olha o trabalho manual que isso vai gerar né Eh então por que que às vezes não tem ficha financeira porque às vezes o regime próprio quer dizer o regime próprio não o o a administração pública né o RH daquele servidor demora 6 meses para fornecer uma ficha financeira um ano ou então não fornece é é uma coisa meio esquisita até sabe então muitas vezes a gente tem essa dificuldade até de ter as informações da ficha financeira então a gente faz o quê olerite por olerite faz o cálculo do salário de benefício que é diferente da remuneração porque a remuneração muitas vezes engloba salário gratificações indenizações eh adicionais algumas algumas verbas ali não integram o seu salário de contribuição para finge aposentadoria então é bem comum às vezes um servidor ter um salário lá de sei lá R 12. 000 uma remuneração de r$ 1. 000 só que a hora que você vai destrinchar aquela remuneração somente 9.
500 é salário de contribuição o resto são verbas que não integram ao salário então a aposentadoria dele vai ser com base em quê a esses R 9. 500 entendeu Por isso que a gente não pode usar quinis bom dito isso tem outra outro desafio do advogado que é o quê os programas de cálculos previdenciários que temos no mercado hoje não calculam a aposentadoria do regime próprio então eles calculam o quê regime geral Qual que é a diferença regras de acesso né tem regras no regime geral que não tem no no regime próprio né Por exemplo a regra do pedágio de 50% que a gente tem no NSS a gente não tem no regime próprio a regra da idade mais tempo de contribuição não tem então não adianta eu vou dar uma informação errada pro meu cliente eh fora que assim como eu tava dizendo cada regime próprio cada município cada estado vai poder criar suas próprias regras Então como que um sistema de cálculo vai poder calcular a aposentadoria do Servidor Público de Minas Gerais e do Rio de Janeiro que são regras completamente diferentes entre si teria que ser um super programa né e nós não temos também esse programa então o que que a gente faz aqui ó caneta papel planilha eh usa assim alguns programas de cálculo para algumas funcionalidades como tirar média às vezes né né então a gente tem que se virar ali nos 30 fazer um trabalho manual para conseguir chegar no cálculo correto tá Então essa é a grande charada do planejamento Previdenciário do do regime próprio tá então se você é advogado que eu sei que tem bastante advogado que me Assiste aqui e tá fazendo cálculo de servidor público com regime próprio Com base no quinis Cuidado provavelmente não vão estar corretos para fins de média tá então refaça aí bom dito isso tá eh nós temos que entender algumas algumas questões sobre a integralidade e a paridade quem que vai ter direito a integralidade e a paridade no cálculo do da aposentadoria do Servidor Público somente aqueles servidores públicos efetivos tá não preciso nem dizer que os contratados o os empregados públicos cargos em comissão não tem direito a se aposentar com o último salário tá eh o texto da reforma ele ela muda né o até mesmo um pouco o conceito da paridade da integralidade Então a gente tem que tomar bastante cuidado disso por quê Porque às vezes alguma verba tá ela não vai integrar mais não vai vai integrar o seu salário de forma integral e sim proporcional ao tempo que ela foi paga isso está no texto da reforma também deve ser observado no cálculo ã então o esse Servidor Público que já tem o direito à paridade integralidade que entrou até o ano de 2003 né entrou em cargo efetivo não basta você ter entrado num Cargo em comissão ou e depois ter sido efetivado depois de 2003 tem que ser encargo efetivo até 2003 Você pode ter acesso as regras da integralidade da paridade não quer dizer que a sua aposentadoria vai ter por quê tem que cumprir alguns requisitos a mais a depender da regra certo então eh tem que ter entrado até 2003 não pode ter eh aderido ao regime complementar né Porque alguns fazem a a migram ali ali de sistema então perde a paridade de integralidade E aí as regras do pedágio de 100% vão garantir a paridade né e a regra do por pontos vai garantir a paridade integralidade somente se esse Servidor Público tiver a idade de 65 homens e 62 mulher então vejam que não é só poder se aposentar ter preenchido as regras de aposentadoria voluntária mas sim ter preenchido as regras e ter preenchido as regras da paridade da integralidade Tá bom vou dar um exemplo aqui eh que eu trouxe pra gente poder visualizar mais ou menos essa questão das novas regras tá eh um caso de uma servidora Silvia 54 anos servidora 23 anos ela entrou em 1999 então hoje ela tem 23 anos de tempo lá no serviço público ela tem paridade integralidade tem direito em tese sim por quê Porque ela entrou em 1999 Mas será que ela vai alcançar essa integralidade paridade vamos ver ela também por sorte tem se anos de contribuição no NSS Então ela tem a possibilidade de pegar esse tempo do NSS e levar no regime próprio ela vai fazer isso não sei tem que ver se é favorável ela levar para regime próprio ou de repente aproveitar esse tempo no NSS e ter uma segunda aposentadoria que também são situações que podem acontecer tá antes da reforma da da da Previdência se ela juntasse esses dois tempos Ela poderia se aposentar ano que vem tá quando ela tivesses 30 anos de tempo no regime próprio Então ela juntaria 24 anos de serviço público mais seis do INSS mais 55 de idade estaria ali com a paridade integralidade dela aposentada certo veio reforma Silvia não se aposentou não tinha idade não tinha tempo Ok o que que ela vai fazer ela vai ter que primeiro olhar as regras de transição por pontos e do pedágio e fazer ali essa simulação bom se a Silvia pegar esse tempo de contribuição do NSS aguardar esses 57 anos que tanto a regra do ponto como a dos do pedágio exige no mínimo de 57 para mulher ela vai ter que usar né consequentemente esse tempo ali do NSS para tentar antecipar a aposentadoria dela se ela fizer isso gente o pedágio dela né se ela for pela regra do pedágio o que que ela vai ter que calcular quanto tempo ela tinha em 2019 lá em novembro Digamos que ela tinha 26 anos então o pedágio dela é o quê quatro anos 4 anos mais 4ro né porque quatro para completar 30 mais 4 eh para ela pagar o pedago Então ela somente se aposenta em 2027 nesse cenário certo agora e se a Silvia não usar o tempo do NSS ou se a Silvia não tivesse o tempo da NSS o que que ia acontecer com ela ela ia se aposentar somente em 2033 pela regra por pontos com a paridade Sim ela teria paridade porque ela já teria idade então se a Silvia não tivesse NSS ela ia se aposentar em 2033 tá e se a gente fosse usar a regra do pedágio e esse tempo ia ser mais paraa frente ainda tá outra situação aqui que eu trouxe isso aqui até um um um trechinho de um planejamento que que nós fizemos de uma servidora que esse aqui ó ela não não tinha ficha financeira ela não trouxe ficha financeira e nem os olerites Então logo o que que a gente fez não calculou se né não tinha como calcular a média dela então a gente faz dessa maneira aqui eh Ela poderia se aposentar em 2035 2031 34 29 ou 2023 ano que vem pela aposentadoria do professor né pelo adicional de 100% ou pela média ou pela integralidade paridade o último salário de contribuição dela 6. 384 a média dela gente não não tem como saber né porque não tinha as fichas financeiras então fica prejudicada essa análise só que aí você vê que em algumas regras ela se aposenta ali com 88% da Média ou seja perde 12% né sobre a média que que às vezes já é menor que o salário 92% e assim vai né então a gente não tem mais a garantia de uma média integral e nem de da paridade da integralidade certo ah eu vou vou trazer para vocês agora um as regras de aposentadoria pra gente relembrar aqui e aí eu já vou trazer mais casos concretos pra gente poder fazer um estudo de caso tá essa regra é a regra do pedágio de 100% tá a regra de transição número um que eu que que nerei na verdade que paraa mulher como eu falei mais cedo né são 57 anos a idade mínima isso para aposentadoria comum né professores e professoras vão ter sempre redução ali de 5 anos nessa regra 30 anos de tempo de contribuição 20 anos de serviço público cinco no cargo e o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019 certo então como exemplo ali da Silva ela tinha 26 anos ela precisou trabalhar mais oito né em 2019 por isso que ela se aposentaria em 2027 para o homem 60 anos de idade 35 anos de tempo 20 de serviço público cinco no cargo que foi se aposentar E também o dobro do tempo eh em 2000 19 essa regra gente do pedágio de 100% ela é interessante por quê Porque ela Pode garantir a integralidade e paridade para quem tem direito para aquele servidor que tem direito a paridade e integralidade agora para o servidor que não já não tem direito é média só que a média integral é um cálculo é uma aposentadoria que garante um cálculo melhor ela não vai ser proporcional não vai ter aquele cálculo proporcional da próxima regra que eu vou mostrar para vocês e também na regra permanente tá a regra por pontos é uma outra regra de transição essa regra também vai exigir esse ano 89 pontos que é a soma da idade do Servidor mais o tempo o mínimo de 57 anos de idade 30 anos de contribuição 20 de serviço público cinco no cargo professores têm redução de 5 anos na idade no tempo e nos pontos tá homens deixa eu aumentar aqui que acho que tá bem pequeno né 62 anos de idade 35 de tempo 20 anos de serviço público cinco no cargo 10 de carreira acho que tá errado aí tá gente deve ter ficado num slide das regras antigas cinco no cargo e os professores também tem redução de 5 anos na idade no tempo e nos pontos Ok então deixa eu passar aqui Só que essa regra ela tem um um problema além dela ter um uma exigência de pontos bem difícil né Se vocês fizerem o cálculo aí se vocês tiveram a a maldade de fazer o cálculo vamos lá para mulher que exige hoje 89 pontos se ela tiver 30 anos de tempo ela precisa ter 59 de idade tá ano que vem esse ponto vai aumentar um ponto vai vir a 90 então ano que vem ela precisaria ter 60 anos de idade se ela só tiver 30 anos de tempo qual que é a vantagem dessa regra bom se você tiver mais idade ou mais tempo contribuído tá eh agora paraa pessoa que tá numa idade média e numa contribuição ali já de de praticamente 30 ou 35 se for homem vai ficar difícil de alcançar tá bom essa regra além desse probleminha de de acesso por conta doss pontos que na minha opinião é muito pesado ela tem um probleminha no cálculo por quê porque eh aquele servidor que entrou até 2003 que em tese teria a integralidade de paridade só vai poder ter acesso a essa regra de cálculo na regra de pontos se ele tiver 65 anos homem ou 62 para mulher e professores poderão ter essa redução de 5 anos tá então Digamos que você seja mulher você tenha 59 de idade 30 de tempo ou seja fechou ali os requisitos dos pontos né 89 pontos só que você não tem 62 anos de idade Então você vai se aposentar pela média proporcional você perde a paridade de integralidade então é basicamente isso sim bom esse esse ingresso até 2003 se você tiver paridade integralidade não tiver idade qual qual que vai ser a média 100% de todos os salários de contribuição desde 94 e o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassa 20 anos resumo da Ópera somente eh vira 100% da média se você tiver 40 anos de tempo de contribuição O que é um absurdo né bem então poucas são as pessoas que vão se aposentar por essa regra de forma integral pela média eh Carolina eu não não tenho paridade integralidade entrei depois de 2003 como que fica minha meu cálculo da mesma forma média mais 60% mais 2% a cada ano que ultrapassa 20 anos ok Esse é o cálculo gente e é esse é o cálculo também da da regra permanente tá não tenho aqui o um não vou ter um slide da regra permanente mas eu vou falar aqui para vocês a regra permanente para os servidores novos servidores antigos servidores todo mundo que não quiser ou não puder não conseguir alcançar as regras de transição pode optar pela regra permanente Antigamente como que funcionava essa regra permanente era antiga aposentadoria proporcional 60 anos mulher 65 homem mínimo de 10 anos de serviço público né cinco no cargo tinha o cálculo proporcional ao tempo de contribuição agora essa proporcional gente ela aumentou o tempo mínimo de contribuição de 10 anos para 25 anos mínimo então eu tenho muitos clientes servidores públicos que não tem 25 anos de tempo no serviço pú público ou até fora dele não vai conseguir e alcançar os 25 anos até a compulsória Então vamos colocar aqui um exemplo de um servidor público que entrou ali no serviço público com 48 anos de idade tá então Digamos que hoje vamos lá 48 anos de idade Digamos que hoje ele esteja com 62 tá que seja homem ou mulher Enfim então essa pessoa com 62 né teria eh 14 anos de tempo tá 14 anos antes ela até poderia se aposentar com com 60 anos e 10 anos de serviço público né ela já teria requisito agora ela teria que que trabalhar mais 11 anos se ela tá com 62 hoje ela só pode se livrar do serviço público poder se aposentar né Vamos fazer o cálculo 62 mais 11 73 anos faz sentido isso é é é desesperador então em alguns casos alguns servidores que não vão alcançar regra permanente eh vão precisar se aposentar pelo insss se eles não conseguirem se aposentar pelo serviço público né ou vão ter que trabalhar até 70 e tantos anos certo muito dado aposentadoria pela regra permanente 62 anos mulher 65 homem e no mínimo 25 anos de tempo de contribuição sendo no mínimo 10 anos no serviço público tá vamos falar sobre mais alguns casos concretos Olha só esse aqui é um planejamento para garantir integralidade paridade tá com esse objetivo Então vamos lá eh pela regra de transição do pedágio de % seria uma data provável de 2024 porque aquele servidor público né que está nesse planejamento ã teria 33 anos quase 34 anos de tempo tá ele precisaria de 37 anos 1 mês e 24 dias para poder se aposentar com uma renda eh mensal Inicial provável de r$ 1.
000 que aqui é a paridade dele a integralidade dele ou então se ele for F pelo sistema de pontos ele poderia se aposentar também só que com uma média eh de R 6. 000 tá aqui tem um asterisco provavelmente tá limitado ao teto por alguma razão e também poderia aguardar 2027 para se aposentar de novo pela regra por pontos com a paridade então aqui ele tem duas datas prováveis para se aposentar com a paridade integralidade 2024 ou 2027 então vejam que às vezes a pessoa já tem um direito antes para se aposentar com o mesmo valor por outra regra de aposentadoria que não estava muitas vezes no radar tá então bastante cuidado aí eh o outro caso aqui é um caso de acúmulo de benefícios tá gente como eu sempre e falo ã que o servidor público normalmente tá na na maioria dos casos também tem tempo de NSS Às vezes a gente precisa fazer essa análise de de estratégia de averbação de tempo de NSS no regime próprio ou não tá muitas vezes não vai compensar essa verbação por quê Porque às vezes você deixa de ter uma segunda aposentadoria no NSS usando todo o tempo que você tem lá no regime pró PR ou a maioria de um tempo que não é necessário e abre mão de uma aposentadoria no no regime geral certo e aí nesse caso aqui teriam essas duas possibilidades de acúmulo de benefícios então ou essa pessoa se aposenta eh ela prioriza uma aposentadoria no regime geral ou no regime próprio normalmente a gente prioriza a a aposentadoria de maior valor eh mais vantajosa tá como um todo e a que vai acontecer antes também nesse caso aqui a de maior valor seria essa de 18. 4 que é a última só que ela teria uma aposentadoria em 2021 pelo regime próprio e em 2036 no regime geral então às vezes a de maior valor não não necessariamente a mais vantajosa por qu nós teríamos outra ali no cenário deixa eu ver C né em 2021 também e em 2028 ou seja anteciparia ali 8 anos na aposentadoria do regime geral e teria um um um uma soma de 17.
528 tá aí a gente pergunta né Qual que é a melhor você se aposentar ter uma soma de 18. 4 em 2036 de 2021 ou de 17. 528 em 2021 e 2028 na primeira opção o cliente lucraria conforme sua expectativa de vida 500 e 48.
000 e na segunda opção 700 7.