01.01. Aula de Aplicação da Lei Penal Militar (Direito Penal Militar) Parte 8 - Prof. Maicol Coelho

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Aula grátis e completa de Aplicação da Lei Penal Militar, da matéria Direito Penal Militar. Assista...
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[Aplausos] [Música] olá olá seja bem-vindo a mais uma aula de direito penal militar Estamos estudando o artigo 9º do Código Penal militar e agora nessa aula nós vamos terminá-lo agora nós vamos ver os crimes militares em tempo de paz praticados pelo Militar da inativa ou pelo civil que é o artigo 9 inciso 3 do código antes da gente fazer a leitura o artigo 9º inciso 3 fala dos crimes militares e as suas possibilidades tanto do inciso um como do inciso dois ou seja inciso um e eh situações violência contra superior recusa de obediência motim revolta
eh conspiração crimes que estão só no código penal militar compreende beleza furto de uso dano culposo que tem só no código penal militar E ele fala também do inciso dois praticados pelo civil ou militar da inativa antes da gente começar eu só tenho que lembrar os senhores que nós falamos na aula de número um deste curso que o civil não pratica crime militar contra PM bombeiro portanto lembre que essas alíneas aqui quando falar do civil sendo autor contra a instituição militar só vai ser contra instituição militar Federal porque civil que pratica fato contra PM bombeiro
vai ser crime comum e não crime militar tratando também sobre uma polêmica quando a lei no artigo 9º inciso TR fala Militar da inativa ou civil alguns tribunais de alguns Estados das justiças militares estaduais estão entendendo estão entendendo que é o caso do TJ dft aqui nós não temos tribunal de justiça militar do DF é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal que funciona como segundo Segunda instância da nossa auditoria militar que julga PM bombeiro eles têm entendido que quando o artigo 9 inciso 13 falou Militar da inativa ou Civil de que como se o
militar da inativa fosse comparado a civil e que como o civil não pratica crime contra a PM bombeiro seria o caso então do Militar da inativa da PMDF e do bombeiro DF ser como caso aconteça um fato que está ali no crime militar definido crime militar seria considerado como crime comum bom alguns estados vem decidindo assim porém a grande maioria não Eu discordo totalmente Eu acho que o militar da inativa PM foi pra reserva ou reforma ainda pode praticar crime militar porque não entendo dessa maneira E aí nós vamos agora para a letra da Lei
e as hipóteses aqui dado essa introdução vamos lá então o código penal militar fala consideram-se crimes militares em tempo de paz inciso três os crimes praticados por Militar da reserva ou reformado ou por civil contra as instituições militares considerando-se como como Tais não só os compreendidos no inciso um como os do inciso dois nos seguintes casos então eu vou ter aqui um autor que vai ser um civil ou militar da inativa e ele vai praticar esse fato contra eu não sei vai tá nas alíneas aqui do inciso três alíneas a b a b c ou
D tem que ter um enquadramento em uma dessas alinhas porque se não tiver em uma dessas alinhas não vai ser crime militar Beleza então tem vai ter que estar enquadrado aí nessas alinhas aí que é a nossa a linha C ou a linha B ou a linha a beleza do Artigo 9 inciso 3 tranquilo só que o código fala que viole a instituição militar antes dele começar a falar das alinas que a gente vai falar viole a instituição militar observa aqui comigo gente que eu tenho aqui o que que é instituição militar os agentes é
um exemplo os agentes devem afrontar a própria instituição militar a que pertence olha o exemplo no livro do Cícero Robson entende como um elemento subjetivo e especial do tipo na espécie de delito por intenção sem esse elemento não há crime militar exemplo um militar reformado ingressa em um quartel e comete homicídio contra soldado então Teoricamente seria crime militar contra o soldado dentro do local sução militar a gente vai ver essa possibilidade ao ser detido após uma bua pessoal no bolso da camisa do militar é encontrado um cheque devolvido por falta de fundos claramente o intento
não foi matar um PM afrontando assim a segurança da unidade por consequência a própria instituição Mas acertar as contras com inadiplente tem um outro exemplo também no livro do CIC hops que o policial militar da inativa reformado ele foi no quartel matar o cara que engravidou a sua filha um soldado e ele falou que não ia assumir o filho e não ia casar veja o que que isso vi a instituição militar Isso aí foi algo pessoal então ele fala que não chegou a violar a instituição militar isso vai cair em prova professor não o que
que cai cai mais a letra da lei que nós vamos analisar as possibilidades aqui desse Artigo 9 inciso e do Artigo 9 inciso 3 vamos ver quais são essas possibilidades vamos juntos então vamos juntos lá bom a situação e eu antes disso tenho que ressaltar a vocês que você vocês já sabem né que eh para ser crimo militar tem que se enquadrar nas alineas que vamos estudar e temos que ressaltar que a a dpf 289 que foi impetrada em 2013 pela Procuradoria Geral da República foi julgado agora em novembro de 2023 e de fato chancelou
que o civil pode praticar crime militar em tempo de paz Lógico que contra as forças armadas contra o a PM bombeiro não porque a constituição federal é bem clara em relação a isso tudo bem bom eu trouxe aqui só uma fotinha do site que fala sobre esse julgamento do stm aonde com esse entendimento da dpf 289 o plenário do STF eh formou maioria na última sexta-feira Na verdade até a foto tá meio que errada né para reconhecer a competência da justiça militar da União no julgamento de um Civil por crime militar em tempo de p
tá bom o STF julgou essa dpf ADP F 289 foi julgado agora em 2023 E aí de fato civil pode praticar crime militar contra as forças armadas só essa questão aí pra gente poder avançar bom eh a questão polêmica questão polêmica que eu falei com vocês nessa introdução entendimento do que o militar Inativo não comete crime militar isso referente a PM e Corpo de Bombeiro Militar tudo bem em relação às Forças Armadas Eu não tenho o que falar falar isso aqui sim pratica mas essa questão polêmica vem falando que não praticaria o crime militar O
PM o corpo de bombeiro que seja inativo Beleza Eu discordo disso mas o próprio Célio Lobão entende que o código penal militar cé Lobão faleceu né saudoso doutrinador equiparou o militar Inativo ao civil sendo assim como o civil não pratica crime militar contra instituição militar Estadual chegou-se à conclusão que o militar Inativo da PM bombeira não comete crime militar esse posicionamento tem sido adotado pela auditoria Militar do DF e também pela divisão de polícia judiciária Militar da PMDF que é a nossa como se fosse uma delegacia que vai receber os crimes militares né ainda mais
esse entendimento Tem se tornado dominante em outros estados contudo Diverge do mesmo o tribunal de justiça militar de São Paulo o tribunal de justiça militar de Minas Gerais e o próprio stm em relação às Forças Armadas Marinha exér aeronáutica tá eu também discordo totalmente disso apesar da nossa justiça aqui no Distrito Federal está entendendo dessa maneira como também entende o doutrinador ciceron Robs que o militar estadual e nativo comete crime militar nas provas de concurso público deve ser cobrada a letra do código então não se preocupe com essas questões como é um curso eu tô
falando tudo pros senhores mas na prova cai a letra da Lei atenção nas questões de concurso público se cobra a letra do código que traz as possibilidades do crime militar praticado pelo civil militar da inativa tudo bem avançando aqui antes de eu começar as possibilidades eu já vou logo trazer uma situação que vive caindo nas provas atenção não existe possibilidade de militar inativo contra militar inativo não existe possibilidade de crime militar praticado por Militar da inativa contra militar da inativa mesmo que seja no quartel não existe gente joga para cá a câmara aqui se eu
tenho Militar da inativa Pode até ser dentro do quartel contra militar da inativa não vai ter essa possibilidade vai ser crime comum Beleza a gente vai começar a estudar as possibilidades mas de cara eu já falo logo que não é vamos pra tela a questão do artigo 9º inciso 3 trata dos crimes militares praticados pelo civil militar da inativo previsto no artigo 9 inciso 1 ou dois quando ofender a instituição militar vejamos as possibilidades é o que a gente vai começar a estudar agora nessas possibilidades a primeira Possibilidade é crime militar praticado pelo civil ou
militar da inativa quando ele fizer algo contra o patrimônio sobre administração militar ou contra a ordem administrativa Militar se caso acontece muito nas Forças Armadas eu não vou dar o exemplo da PM que acontece muito mas lá é crime comum quando por exemplo o militar das Forças Armadas do exército morreu morreu e deixou uma pensão pra esposa deixou a pensão militar paraa sua esposa e a esposa já tem quatro filhos os quatro filhos são todos maiores de 21 anos então portanto na regra lá não tem direito a receber a pensão se a esposa morrer a
esposa também morre que que tem que agora acontecer os filhos têm que pegar o cartão do saque e falar assim exército tá aqui a gente não tem direito e aí às vezes o filho fica fazendo o quê sacando o dinheiro do pai Lógico que de seis em seis meses tanto as forças armadas como a PM tem feito prova de vida em relação a prova de vida em relação à esposa que recebe a pensão né que o cara morreu militar E aí o filho e fazer isso ele vai estar praticando o quê estelionato ou furto dependendo
do entendimento do tribunal beleza isso acontece muito por que que é crime militar para ticado pelo civil contra as forças armadas porque tá na linha A ó contra o patrimônio sobre administração militar ou contra a ordem administrativa militar tudo bem contra a ordem administrativa militar Seria um crime por exemplo do civil praticando um crime de corrupção ativa contra o militar das Forças Armadas que está em glo ele vai lá e ó ofereço um dinheiro se você me liberar dessa vistoria no meu est de tiro beleza ou glo numa situação que ele esteja lá fazendo uma
abordagem Tudo bem então tá aí aí os exemplos Lembrando que o civil não pratica crime contra PM o bombeiro por isso eu não dei exemplos com PM bombeiro aqui beleza então essas são as possibilidades da linha a esse é o critério em raaton em matéria beleza Valem os mesmos comentários sobre o artigo 9 inciso 2 devendo mudar só o sujeito ativo né o sujeito ativo aqui que se a gente muda bom aqui a letra b a segunda possibilidade artigo 9º inciso 3 a linha B em lugar sujeito à administração militar contra militar da ativa ou
contra o servidor público das instituições militares foi essa expressão introduzida pela lei 14688 de 2023 servidor público da insa ou da justiça militar no exercício de função inerente ao seu cargo que que aqui é o exemplo o cara tá dentro do quartel ele é o militar da inativa por exemplo da PM e ele pratica um fato contra um militar da ativa contra o militar da ativo beleza ou contra um servidor público das instituições militares ou da justiça militar pode ser até um civil no exercício de função inerente ao seu cargo tudo bem É o exemplo
da linha B que envolve a questão da localização beleza tranquilo então aí nós vamos agora avançar eu não vou colocar esse entendimento aqui mas vai ficar no slide aí tudo bem bom vamos avançar letra c contra militar em formatura ou durante o período de prontidão vigilância observação exploração exercício acampamento acantonamento ou manobras bom essa possibilidade é Trocando em Miúdos vai ser contra militar de serviço isso tudo é serviço Beleza então vai ser o militar da inativa ou civil contra as forças armadas né que é o caso aqui ou militar Inativo contra PM militar estadual ou
contra as forças armadas ou cont Corpo Bombeiro Militar que vai ser contra o militar de serviço essa situação acontece demais o militar joga para cá o militar da inativa tá lá na casa dele faz uma festa com som alto chega a viatura da PN que estão todos de serviço e aí fala ó abaixa o som aí tá muito alto esse som ele Ah vai pro inferno vocês eu tô na inativa me deixa em paz vai tudo pro inferno vocês crime militar desacato a militar tá se ele tava desacatando também o superior que tava na viatura
se era superior suponhamos que ele seja sub na viatura tem um Capitão um Tenente também desacata superior além do desacata militar em relação aos outros militares tudo bem Então observa Por que que ess crime militar praticado pelo Militar da reserva reformado porque foi contra militar de serviço joga aqui no slide só vou explicar Professor o que é formatura é serviço é quando os militares são escalados para uma solenidade durante o período de prontidão o militar Tá de serviço no quartel e fala assim ó ninguém vai embora não temos hora para ir embora porque estamos de
prontidão tá tendo uma situação lá na Explanada dos Ministérios uma invasão lá em tal ou uma manifestação e ninguém vai embora a não ser quando acabar lá prontidão vigilância é quando as equipes militares estão em campo observando determinada situação a vigilância ela ela ela é posterior à observação a observação é anterior à vigilância a gente observa antes de ficar extremamente atento em relação a algo a exploração é algo ligado mais às Forças Armadas quando a gente vai explorar um terreno observar determinada situação exercício tá referente a simulação o treinamento físico militar acampamento é quando a
gente usa suporte móvel para que a Tropa possa permanecer em lugar acantonamento parece com acampamento mas a gente vai usar mais a eh eh instalações de alvenaria para poder a tropa ficar a gente instala com consegue fazer ali uma cobertura com tijolos ou ou com ferros e etc é mais diferente de barracas e manobras é também uma exercício militar que vai ser feito tudo isso é serviço esses conceitos não caem em prova beleza e a última possibilidade que está contida na terceira essa última Possibilidade é ainda que fora do lugar sujeito administração militar contra militar
em função de natureza militar serviço no desempenho de serviço de vigilância glo garantia da lei da ordem esse caso acontece muito né lá no Rio de Janeiro as forças armadas estão em GL garantia e preservação da ordem pública administrativa ou judiciária quando legalmente requisitado para aquele fim ou em obediência à determinação superior Então vem um civil aqui pratica um fato contra o militar das Forças Armadas que está em G beleza aí estão os casos para eh o artigo 99º inciso 3 tudo bem Vamos fazer uma questão pra gente ver se entendemos a matéria ass sinale
assertiva que não corresponde a uma possibilidade de crime militar praticado pelo militar reformado ou da reserva remunerada beleza é crime militar é uma situação que não né que não corresponde é o que não está no artigo 9º inciso 3 Artigo 9 inciso 3 é para falar o que não está contra militar da reserva reformado não existe essa possibilidade é essa não existe Militar da inativa contra Militar da inativa Essa é a resposta o restante vai estar na letra da Lei tá contra patrimônio ainda que fora contra militar inform formatura em lugar sujeito então é a
letra A que não está no artigo 9º inciso 3 A gente tem que agora observar as exceções que o artigo 9 coloca a respeito de alguns casos e a primeira exceção artigo 9º parágrafo primeiro é uma exceção que não é crime militar essa exceção foi introduzido pela lei 3491 de 2 17 eu gosto de falar que não é crime militar Alguns doutrinadores falam ah Seria um crime militar sendo julgado na J comum Isso é um absurdo mas eh eh tem alguns TM esse entendimento na prova como que cai isso cai a letra da Lei então
eu tenho que ficar atento em relação à letra da Lei e o que que ele vai falar nesse parágrafo primeiro ele vai falar de uma vítima Civil de uma vítima civil e ele vai falar de um autor militar que fique bem claro isso aqui E aí ele vai falar que essas questões aqui contra vítima militar contra civil e ele vai falar se for um crime doloso contra a vida crime doloso contra a vida isso aqui ao invés de ser crime militar C vai ser crime comum Beleza vai ser crime comum ao invés de ser crime
militar joga para cá por gentileza ele tá falando autor militar versus vítima civil o exemplo mais uma vez em 2003 que um soldado matou um Tenente aqui num quartel da PMDF Professor isso é crime comum né não é homicídio doloso sim mas é militado ativa quanto militado ativa continua sendo crime militar beleza tranquilo calmo calmo e tranquilo em relação a isso agora a linha vem o parágrafo primeiro vem falando que se for um militar contra um civil e o Crime for doloso contra a vida aí você tem que entender o que que é um crime
doloso contra a vida homicídio no código penal militar tem beleza em fantic sdio não tem no código penal militar e aborto não tem no código penal militar são crimes contra a vida nesse caso ele tá falando que vai ser crime comum então o exemplo que a gente mais vai dar aqui é do homicídio E tem também outro crime doloso contra a vida que é a instigação induzimento ou auxílio ao suicídio no código penal militar e no código penal comum tem a a ou a induzir a automutilação Então nesse caso o que que ele tá querendo
dizer se um policial militar Tá de serviço beleza e aí tá um cara lá lá na na querendo pular e ele tá doido para ir embora já deu o horário de ir embora e o cara querendo pular ele Rapaz esse cara já deu o horário me ir embora e não pula logo meu irmão pula logo daí que eu quero ir embora não aguento mais pula vai faz logo o que tem que fazer se mata logo e o cara pula e se mata que que o código tá falando é um crime praticado militar contra civil e
é doloso contra a vida esse crime é doloso contra a vida era para ser crime militar era para ser tem no código mas vai ser considerado crime comum vai ser julgado no tribunal do jur justiça comum o mesmo exemplo policial militar Tá de serviço mata dolosamente o civil querendo matar t t tiro na cabeça aí nesse caso é crime comum Tribunal do Júri não pode você confundir com a situação do homicídio culposo policial militar Tá de serviço e mata culposamente um civil crime militar não entra nessa exceção que vai ser crime comum policial militar Tá
de serviço e pratica um roubo seguido de morte crime militar policial militar Tá de serviço e pratica uma lesão corporal querendo lesionar e sem querer mata lesão corporal seguida de morte crime militar policial militar Tá de serviço estupra e mata uma civil crime militar de estupro com resultado morte não vai ser considerado como crime comum nessa situação vamos pra tela mais uma vez porque é a leitura do artigo ó os crimes de que trata este código quando dolosos contra a vida e cometidos por militares quando ele fala militares eu dei o exemplo só com PM
mas é militares em geral tá também das Forças Armadas contra civil serão da competência do tribunal do juro tanto para as forças armadas como para o PM Imagine que o militar das Forças Armadas ele de folga ou ele até de serviço sem as situações do parágrafo sego mata dolosamente o civil o crime comum Tudo bem sem as situações do parágrafo sego que a gente vai estudar daqui a pouco então esse dispositivo ele trata sobre o militar estadual e encontra-se correspondente na Constituição Federal e também trata sobre o militar Federal fique bem claro isso desde que
não esteja enquadrado no parágrafo sego do artigo 9º Beleza então tá aqui as situações na justiça militar a gente não tem Tribunal do Júri quando ele fala Tribunal do Júri ele está falando da justiça comum Porque alguns vêm falando não eh vai se criar um tribunal do do Júri na justiça militar mas ele fala ó serão da competência Tribunal do Júri que só tem na justiça comum beleza beleza e aí a gente avança aqui não é crime militar os crimes de que trata esse artigo quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil
dolosos contra a vida serão da competência do Tribunal do Júri exemplos que eh voltando aqui O slide exemplos que continuam sendo crime militar PM de serviço que mate culposamente civil crime militar PM de serviço que pratica lesão corporal seguida de morte contra o civil crime militar PM da ativa que mata dolosamente PM da ativa crime militar porque a vítima não é civil mesmo ele matando dolosamente tudo bem beleza bom a gente agora vai pro parágrafo segundo para terminar essa videoaula o parágrafo segundo trata de forças armadas e ele vem Falando exclusivamente a redação teve uma
alteraçãozinha que já tinha tido em 2017 exclusivamente ele fala os crimes militares de que trata deste artigo incluídos os previstos na legislação penal ou seja os que estão lá fora nos termos do inciso dois do capt deste artigo quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão da competência da justiça militar da União se praticadas no contexto o que que ele tá querendo falar Forças Armadas contra civil e o Crime for doloso contra a vida contra vida ao invés de ser Tribunal do Júri vai ser crime militar se tiver
nas seguintes características quais são elas inciso um se esse militar das forças arm está em incumprimento de atribuições que lhe foram estabelecidas pelo presidente da república que é o chefe das Forças Armadas ou pelo Estado da Defesa minist estado da Defesa se ele tiver em ação que envolva a segurança instituição militar tá lá um quartel militar e o cara tá trabalhando de sentinela vem um civil e ele com raiva do civil dá um tiro na cabeça e mata sem excludente de ilicitude crime militar vai ser julgado na justiça militar pelo homicídio doloso ou ele está
em missão de militar mesmo que não em Guerra três de atividade de natureza Militar de operação de paz de G garantia da lei da ordem que é muito famoso essa expressão né ou de atribuição subsidiárias realizadas em conformidade com o dispositivo no artigo 142 da Constituição essas atribuições subsidiárias a gente vai encontrar algumas no código brasileiro da Aeronáutica que é o caso da abate da aeronave e então tem lá como que iso é feito se ela bater a aeronave matar dolosamente um civil mesmo na situação lá que seja errado crime militar a lei complementar que
fala sobre o preparo das Forças Armadas e o emprego da Tropa se está dentro desse preparo e desse emprego e matar dolosamente um civil também vai ser crime militar aqui fala sobre a polícia judiciária militar o papel da polícia judiciária militar beleza dentro do Código de Processo Penal militar que é o decreto lei 1002 O Código Penal militar é o decreto lei 1001 e aqui sobre a questão do código eleitoral que tem algumas missões para as forças armadas se ele tiver nessa missão mata dolosamente civil crime militar pra gente terminar essa aula a gente vai
só fazer uma questão e ver se a gente entendeu isso aí uma ou duas questões beleza uma questão somente questão tício Tenente do exército e Comandante de um pelotão no Rio de Janeiro durante garantia da lei da ordem Ele entrou lá em gelor de forma dolosa matou um civil que não cumpriu a ordem de parada então não podia matar não tinha excludente de licitude na no na questão aqui confirmando o crime doloso contra a vida de civil pode-se afirmar que tício que é militar das Forças Armadas cometeu o crime comum não crime militar vai ser
julgado nas Forças Armadas porque ele tava em glo que é uma das características do artigo 9º parágrafo 2º E aí Ele trouxe lá a situação dentro do inciso né é o inciso trê se não engano esse caso tis cometeu crime militar em Tempo de Guerra Não não é em tempo de guerra foi em tempo de paz beleza tis cometeu crime militar e será julgado na justiça militar Federal sim é a letra C beleza d t cometeu crime militar vai julgar na justiça militar Estadual Não porque ele é das Forças Armadas não vai ser julgado na
justiça militar Estadual justiça militar estadual só julga PM e bombeiro do Rio de Janeiro tis cometeu apenas transgressão disciplinar não não foi apenas transgressão mas crime militar beleza joga para cá gente muito obrigado pela sua presença e deixando aqui um recado da nossa Bíblia Sagrada lá em no livro de Apocalipse fala lembra de onde caíste e arrepende e volta prática das primeiras obras Beleza então a gente precisa lembrar de onde foi que nós nascemos ali De onde nós encontramos ali a presença de Deus às vezes porque a questão da rotina às vezes vai nos tirando
essa ideia de que Deus realmente ele nos ama e nós estamos sendo protegidos por ele um abraço até a próxima aula valeu
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