o olá capítulo vou lá no vídeo você conversa comigo nesse segundo programa sobre obrigações sobre o assunto é elementos ela é muitos da obrigação elementos das obrigações como queiram eu vou tratar no singular elementos da obrigação uma obrigação se já aprendeu comigo lá na nossa primeira aula que é uma relação jurídica entre credor e devedor é um dever cuja sanção está na lei a isso nós chamamos de obrigação e uma obrigação para que exista para que se constitua para que seja uma obrigação precisa colocar um quatro elementos um elemento é aquela parte essencial um elemento
é aquela parte que se for retirada o todo um bicho ele seu todo todo perde sua coerência formal como costumo dizer em sala de aula se você tira o aparelho de som do carro o carro continua sendo o carro e continua manobrando agora se você tira a marcha do carro o carro perde a sua utilidade significa que a caixa de marcha é um elemento do carro mas o aparelho de som não é um elemento e são elementos da obrigação quatro credor e devedor objeto e vínculo de novo credor ou devedor objeto e vínculo significa faltou
um um só desses quatro elementos algo existe mais obrigação de noé e os dois elementos subjetivos são credor-devedor subjetivo subjection sujeito pessoa quem então as duas pessoas as duas pessoas que formam uma obrigação é o credor e o devedor devedor que levar para que haja a obrigação precisa ter portanto no mínimo duas pessoas você vai aprender comigo lá em extinção das obrigações que se por um acaso credor e devedor virar uma pessoa só deixa desistir obrigação justamente porque tem que ter dois e nós chamamos de credor girl é aquela pessoa que tem o poder de
exigir então quem é o credor o que é o credor é o elemento da obrigação do elemento subjetivo é a pessoa que tem o poder de exigir credor é o sempre desenho aqui em sala de aula como azul sempre o credor ou o bonequinho do credor como você já viu na aula passada é a bonequinho azul porque olha crê doida tá sempre sorrindo lembro da música do lulu santos tudo azul todo mundo não come aqui esse é o quê do credor ele é chamado também de sujeito ativo da obrigação principalmente em direito tributário se usa
muito termo sujeito ativo sujeito passivo é um credor que é que no poder de exigir é o sujeito ativo oi e o devedor é o sujeito passivo é aquele que tenha incumbência de cumprir de novo devedor é quem tenha incumbência de cumprir o devedor ele tá sempre triste ele tá sempre com medo ele tá sempre se escondendo ele tá sempre estressado por isso que eu sempre ou sempre o representa olha só como um bonequinho vermelho ou ele tá estressado ele tá sempre triste ou tá com medo esse é o devedor é o que tem a
incumbência de cumprir se você já foi ou é de dor você sabe que exatamente assim que nos sentimos quando devemos alta então credor eo devedor não precisa ser capaz basta ser pessoa isso é importante de novo não precisa ser capaz para ser credor e devedor o a mental a criança o adolescente pode ser credor e pode ser devedor é óbvio que alguém vai ser a política eu sou representante legal mas por exemplo uma criança pode ser credora de alimentos podem ser credor de pensão alimentícia o incapaz o aumentar o a criança pode ser devedora de
responsabilidade civil então basta que seja a pessoa não importa se a pessoa natural ou pessoa jurídica pronto a isso nós chamamos de credor e devedor são as pessoas eram subjetivas terceiro elemento chama-se objeto objeto é o elemento objetivo objeto é aquilo sobre o que recai a obrigação repetindo é aquilo sobre o que recai a obrigação quem acreditou é primordial que é devedor devedor de algo aliás o credor tem esse nome credor que vende credo um acreditar justamente porque ele acredita que o objeto vai ser satisfeito se o credor tivesse certeza e seria satisfeito ele teria
nome de certeza a dor não de credor não esquece isso nós temos objeto o objeto portanto é aquilo sobre o que recai a obrigação esse objeto aqui ele será sempre um comportamento do devedor daí porque nós dizemos também que esse objeto é uma prestação prestação porque ele é um comportamento do devedor esse comportamento será um dos três dar fazer ou não fazer de novo devagar ou serão dar ou fazer ou não fazer algo dar quer dizer entrega então por exemplo entregar sem reais aqui ó ó pega sem raspar você é e isso é uma obrigação
de dar e pode ser uma obrigação de fazer por exemplo aqui ó o motoboy está transportando passageiro isso aqui é uma obrigação de fazer desempenhar uma atividade exemplo motoboy e pode ser uma obrigação de não fazer um dever de abstenção por exemplo você vai ler um artigo 1.300 um do código civil seguinte você não pode abrir janela menos de metro e meio do vizinho então imagina aqui ó imagina aqui que nós temos aqui uma casa é uma janela esse vizinho que abriu sua janela só janela não pode estar menos de metro e meio desse outro
vizinho aqui então tem que ter uma distância mínima aqui de 1,5 entre essa janela e o vizinho está no artigo 1301 do código civil ou seja é uma obrigação de não fazer é um dever de abstenção entra aí também por exemplo o dever jurídico de guardar segredo de não revelar segredo profissional dever de sigilo religioso profissional e algo desse tipo então esse objeto aqui portanto será um dar e como fazer sim ou um não fazer da fazer e não fazer teremos uma aula para cada um tá aqui é quem dá que entrega entrega algo quem
faz faz logo quem não faz deixa de fazer algo então aqui ó ó algo a polly a mágica acontecendo nós chamamos de objeto direto o da fazer ou não fazer objeto direto é o comportamento aquilo que será dado os reais aquilo que será feito o transporte pelo motoboy ou aquilo que não poderá ser feito por exemplo abrir janela de material do vizinho isso é chamado de objeto aqui ó indireto então aprende logo com o marco existe portanto o objeto direto e existe o objeto indireto o objeto direto da obrigação é o comportamento helda fazer e
não fazer e objeto indireto é aquilo que será dado que será feito o que será e esse objeto indireto em processo também é chamado de bem da vida então quando você lembra o acesso esse termo bem da vida é a mesma coisa que o direito das obrigações chama de objeto indireto ou seja aquilo que será entregue será feito vou deixar de ser feito isso o objeto quarto e último elemento é o vínculo é o elemento imaterial da obrigação anota aí ela é mento imaterial da obrigação eu não desenhei o vínculo eu apenas cobriu vínculo porque
eu vinculei invisível você não pode vê-lo não pode tocá-lo o e material olha pra cá note que o vínculo ele ligament liga a cabeça liga o cérebro aqui do credor ao devedor é o vínculo que faz com que o credor saiba que aquele dor tá vendo aqui a carinha feliz graças ao vínculo é a ciência da obrigação é o vínculo que faz o devedor saber que é devedor tá vendo aqui a carinha triste então a isso nós chamamos de vínculo é a causa da obrigação é o vínculo é tão importante que nós temos até súmula
do stj tá falando sobre ele por exemplo 3 sombras você vai fazer eu vou falando aqui e vai aparecer o número da sono aí por exemplo só pode haver a busca e apreensão de um veículo que tá com a mensalidade atrasada da sua aquisição sim agentes houver a constituição em mora ou seja o devedor tem que ser avisado que ele tá devendo se não senão cê pode tomar o carro dele somos o e a empresa seguradora só pode deixar de indenizar o sinistro caso o segurado esteja em atraso com o pagamento se antes se ela
avisar o segurado da dívida se ela avisar o segurado que ele está que ele está em dívida tem que constituir embora e essa constituição em mora não precisa ter um valor da dívida pasta que avise que tá devendo justamente para gerar o vínculo então tudo isso que eu falei é o vínculo é a ciência da obrigação é a causa esses são os quatro elementos credor ou devedor objeto e vínculo outras partes podem existir como condição termo encargo parte da doutrina chama isso de elementos acidentais na minha opinião tá lá no meu dentro direito civil sem
estresse capa o elemento elemento porque se é acidental já não ela é neto como eu disse para ser elemento tem que ser essencial já pois bem então condição termo encargo isso aí falar na no plano de eficácia como você já aprendeu comigo note seguinte aqui esse objeto é mais complexo do que está aqui tanto que vamos precisar de um programa inteiro uma aula inteira só para abrir esse objeto no próximo problema você vai aprender comigo justamente sobre o objeto da obrigação você vai aprender que dentro desse objeto ainda tem dois outros elementos o débito ea
responsabilidade põe alemão show do raça pela é isso