👨 Saber Direito - Direito das Famílias - Aula 4

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Rádio e TV Justiça
No Saber Direito desta semana, o professor Daniel Moreira apresenta o curso sobre o Direito das Famí...
Video Transcript:
[Música] no saber direito desta semana Daniel Moreira traz um curso sobre o direito das famílias durante as cinco aulas vão ser abordados o casamento e regime de partilha de bens união estável e divórcio alimentos aos filhos e cônjuges e a jurisprudência e as súmulas sobre o tema no STJ e STF acompanha a aula 4 [Música] bom pessoal vamos lá então dar início a nossa quarta aula agora do nosso curso de direito de família nós já falamos sobre a evolução histórica do direito de família já falamos sobre o casamento sua celebração causas de impedimento causa de suspensão falamos na última aula agora sobre a união estável falando sobre todas as características da união estável suas distinções com relação ao casamento e Falamos também sobre o divórcio suas espécies como que se dá o divórcio e agora Nesta aula nós vamos falar sobre alimentos aos filhos e aos cônjuges quando que é devida a obrigação alimentar quando que vai se extinguir a obrigação alimentar em quais hipóteses vai se estabelecer de que forma vai se estabelecer o valor de tal obrigação isso tudo nós vamos estar vendo nessa aula de hoje tá bom quem são os responsáveis por pagar tal obrigação quem é que pode exigir a obrigação alimentar Tá certo vamos observar cada um desses pontos agora mas antes é importante que nós possamos entender as características da obrigação alimentar obrigação alimentar é uma obrigação periódica que decorre do parentesco ou de ato ilícito ou de uma declaração de vontade aqui para gente a primeira hipótese de parentesco é aquela que a gente vai focar mais mas eu ressalto para vocês que é obrigação alimentar pode ser estabelecida também em razão da responsabilidade civil ou em razão de uma declaração de vontade Tá certo e esta obrigação ela vai servir para poder suprir todas as necessidades de subsistência daquele que vai receber tá bom a obrigação alimentar decorrente de ato ilícito é aquela no qual não se observa a questão do parentesco mas sim um uma hipótese de responsabilidade civil né quando o indivíduo é comete um dano uma outra e este dano faz com que ele não consiga mais retornar para o mercado de trabalho faz com que ele fique de certa forma impossibilitado limita a sua capacidade de desenvolver uma atividade laborativa consequentemente haverá fixação da obrigação alimentar em favor deste que sofreu dano tá bom é diferente da obrigação alimentar que é imposta em razão do parentesco que é esta que nós vamos observar com mais cuidado agora e quais são as características da obrigação alimentar Como eu disse para vocês é aquilo que serve para poder satisfazer a subsistência do indivíduo daquele que vai ser o credor da obrigação né que também é conhecido como alimentante tá bom é o melhor dizendo o alimentando né o alimentante é o devedor alimentante aquele que vai pagar a obrigação o alimentando é o credor é aquele que vai receber a obrigação e a obrigação alimentar ela serve para satisfazer todas as necessidades desse indivíduo então a saúde a educação o lazer o vestuário tudo que ele necessitar vai ter que ser levado em consideração com relação aos alimentos e quantas características dos alimentos os alimentos nós temos as características de serem irrenunciáveis impenhoráveis imprescritíveis e incompensáveis né então tem a características da imperabilidade da imprescritibilidade da incompensabilidade e também da irrenunciabilidade observem bem não é possível renunciar ao direito aos alimentos não é possível ter a renúncia ao direito aos alimentos então lá uma das hipóteses que põe fim a um processo judicial é com resolução do mérito que é renúncia não é possível em ações de alimentos Tá certo não é possível que o credor da obrigação alimentar que o alimentando ou que o seu representante legal vem a renunciar a este direito tá certo a impenhorabilidade os alimentos eles são imperáveis eles não podem vir a se objeto de medida construtiva eles não podem vir a ser penhorados para poder satisfazer uma dívida por exemplo Tá certo porque porque é uma verba destinada a subsistência do indivíduo é uma verba que se destina a sua a manutenção da sua vida e consequentemente não haverá a hipótese de penhora deste valor sob pena de se colocar em risco a vida do indivíduo sobre pena de se colocar em risco a sua subsistência né E aqui aqui é possível observar que a obrigação alimentar está intimamente ligada com a dignidade da pessoa uma vez que não é apenas para mantê-la viva mas para que ela possa viver com qualidade para Que ela possa viver de acordo com as suas necessidades tá bom e guarde essa palavrinha necessidades porque eu vou voltar nela daqui a pouco e a característica da incompensabilidade né a característica da incompensabilidade nos alimentos vai se referir especificamente a impossibilidade de se compensar o valor da obrigação alimentar veja bem Observe comigo Digamos que em uma ação de alimentos que foi proposta para se estabelecer o valor da obrigação alimentar provisoriamente o juiz ou o juiz já tem estabelecido a quantia de um salário mínimo essa ação correu ao longo de um ano por exemplo e ao final deste um ano observou-se que o valor que deveria ser pago não era de um salário mínimo mas sim de meio salário mínimo 50% do salário mínimo pode o devedor da obrigação alimentar o alimentante o genitor ou a genitora quem quer que seja fala eu vou compensar esse valor e vai ficar o outro ano sem pagar não pode é essa é a característica da incompensabilidade Tá certo ou seja não pode se pagar um valor a mais e no outro mês pagará menos não pode obrigação ela é periódica e deve se respeitar a periodicidade de tal obrigação Tá certo a imprescritibilidade outra característica dos alimentos aqui que nós temos e que é muito importante a imprescritibilidade dos alimentos vai nos informar que não prescreve o direito de se estabelecer a obrigação alimentar Tá certo ou seja a qualquer momento o indivíduo vai poder estabelecer obrigação alimentar se ele tinha 10 anos de idade no momento em que ele decidiu entrar com a ação de alimentos vai estar prescrito tal direito não vai estar prescrito se ele tinha 17 anos não vai estar prescrito Tá certo então por mais que ele nunca tenha entrado com a estação se ele decidiu entrar a obrigação vai poder ser estabelecida sim vai poder ser estabelecida cuidado cuidado não confundam com a possibilidade de se exigir os alimentos que já foram fixados tá bom o artigo 206 parágrafo segundo e o artigo 197 inciso II ambos do Código Civil vão estabelecer que o prazo prescricional para cobrança de alimentos se dá em dois anos se dá em dois anos então é imprescritível a fixação da obrigação mas a obrigação alimentar prescreve em dois anos e aqui é muito importante trazer um detalhe para vocês falando lá de prescrição da parte de prescrição do Código Civil não é porque não corre a prescrição entre pais e filhos durante o poder familiar poder familiar extingue se extingue aos 18 anos de idade na verdade então o que que acontece se a obrigação alimentar for fixada quando a criança tinha um ano de idade o pai nunca pagou a criança Completou 18 anos de idade ela vai poder cobrar tudo os 18 anos Sim vai estar prescrito não porque não corre a prescrição entre pais e filhos enquanto existe o poder familiar Tá certo então atenção cuidado com isso e ele vai poder cobrar quando ele completar 20 aí ele só vai poder cobrar os dois anos anteriores entende aí ele só vai poder cobrar os dois anos anteriores porque porque nós vimos aqui que o 206 parágrafo segundo combinado com o cento e 197 inciso segundo nos informam que a obrigação alimentar prescreve em dois anos tá bom então a imprescritibilidade No que diz respeito a característica dos alimentos tem a possibilidade de prescrição no que se refere a obrigação mas para fixação da obrigação é prescritível então aí que vai se dar a imprescritibilidade enquanto característica da obrigação alimentar Tá bom então recapitulando aqui com vocês características dos alimentos e renunciáveis imprescritíveis incompensáveis tá bom tem a característica incompensabilidade Tá certo e também né a característica da empenhorabilidade tá bom guarda essas quatro características aí da obrigação alimentar Isso serve tanto para os alimentos que são fixados em razão do parentesco quanto os alimentos que são fixados em razão da responsabilidade civil em razão de ato ilícito que é cometido contra um determinado indivíduo que causa danos impossibilita ele de retornar o mercado de trabalho que portanto vai se estabelecer aquela obrigação para fins de garantir a sua subsistência Tá certo e como que se dá a fixação da obrigação alimentar Qual que é o valor que deve ser pago a título de alimentos né neste hipótese nós vamos observar que legalmente nós temos o artigo 1694 do Código Civil Observe bem sempre que você tá em uma aula sempre que você tá acompanhando alguma aula vai lá no código grifa a nota faz as referências aqui que eu estou trazendo aqui para vocês porque porque na legislação nós temos o binômio necessidade possibilidade para fins se estabelecer o valor da obrigação alimentar Tá certo então na legislação lá no artigo 1694 do Código Civil nós temos necessidade possibilidade como que funciona vai se fazer um equilíbrio vai se fazer um balanço entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante ou seja quem as necessidades de quem tem que receber a obrigação alimentar e as possibilidades de quem tem que pagar né ou seja se a criança tem a necessidade de um salário mínimo por mês digamos a ser provido pelo seu genitor para poder garantir a educação alimentação a saúde o vestuário o lazer entre todas as atividades que ele tem Digamos que ele tem esse valor que eu tô criando um exemplo hipotético Tá certo aí vai se estabelecer esta como sendo a sua necessidade e quais são as possibilidades do genitor ao genitor olhar quatro salários mínimos ele consegue satisfazer as necessidades do alimentando vamos observar ele tem gastos ele tem despesas Qual que é a realidade financeira dele qual que é a saúde financeira dele assim que vai se estabelecer as possibilidades Tá certo então é necessário fazer esse balanço entre as necessidades e as possibilidades se ele ganhar 10 salários mínimos ele vai conseguir satisfazer o alimentando com um vai então vai ter o equilíbrio entre as necessidades as possibilidades né se ele ganha um valor mais alto ele consegue pagar um valor mais alto sim agora se ele ganha um salário mínimo ele vai conseguir pagar um salário mínimo a título de obrigação alimentar não aí haverá uma descompasso entre o equilíbrio que existe na obrigação alimentar No que diz respeito ao binômio necessidade possibilidade Tá certo então observe a necessidade de se estabelecer esse equilíbrio para se determinar a obrigação alimentar portanto Tá ok vamos lá eu disse para vocês para poder acompanhar a aula aí com código na mão para poder grifar para poder trazer informações porque porque agora eu vou trazer para vocês uma informação que é de origem doutrinária e jurisprudencial porque a nossa doutrina e a nossa jurisprudência já não trabalha mais com o binômio necessidade possibilidade mas avança e passa a trabalhar com trinômio necessidade possibilidade proporcionalidade acrescentem aqui a proporcionalidade portanto né necessidade possibilidade proporcionalidade neste caso aqui vai se observar o que que o valor não deve além do necessário para poder garantir a subsistência do indivíduo de maneira digna de maneira adequada Aquele caso onde o genitor ele altere uma quantia desorbitante por mês tem uma empresa com faturamento Milionário e que ele poderia até mesmo pagar milhões de pensão alimentícia de acordo com as possibilidades dele mas proporcionalmente não vai ser adequado não vai ser viável vai simplesmente vai ser um valor que não vai ser destinado para subsistência da criança mas que obviamente vai ir além e consequentemente será desproporcional E aí com isso a nossa doutrina e a jurisprudência começam a trabalhar com o trinômio por necessidade possibilidade proporcionalidade Tá certo atenção portanto com este aspecto atenção portanto com outro nome necessidade possibilidade que é um aspecto jurisprudencial e doutrinária na legislação nós temos o binômio necessidade de possibilidade a doutrina e a jurisprudência de trabalho com outro nome necessidade possibilidade proporcionalidade tá bom portanto atenção com esta inovação aí tá bom falando sobre a fixação da obrigação alimentar é muito importante que vocês tenham em mente que a lei de alimentos né a lei é 5. 478 de 1968 né Sempre que a gente vai falar sobre ligação alimentar sempre que a gente vai falar sobre este dever de pagar alimentos Nós temos que nos remeter a lei de alimentos Tá certo então essa legislação traz para gente a hipótese onde a obrigação alimentar ela retroage a data da citação tá certo o que que isso significa significa que quando dentro de uma ação judicial é fixado o valor da obrigação alimentar em um salário mínimo voltando para aquele exemplo lá que eu trouxe para vocês um salário mínimo aí o genitor vai pagando um salário mínimo ali a título de obrigação alimentar durante o curso do processo chega no final do processo fez apuração ali do binômio necessidade possibilidade ou do trinômio necessidade possibilidade proporcionalidade e ali se alfere que a quantia adequada não corresponde a um salário mínimo mas corresponde sim a dois salários mínimos que que vai acontecer com esse um salário mínimo que deveria ter sido pago de diferença ao longo do ano retroa já da data da citação retroage a data da citação Ou seja a obrigação vai ter que ser revista No que diz respeito aquilo que Foi estabelecido a título provisório ao longo do processo Tá certo e adequado que já se Estabeleça o valor provisório Logo no início do processo pois assim haverá um título executivo cuja inadimplência será passível de execução seja pelo rito da penhora seja pelo rito da prisão que nós vamos observar cada uma dessas hipóteses Em um instante então guardem bem a obrigação alimentar retroage a data da citação Tá certo seja qual for o valor fixado vai retroager a data da citação para fins de se estabelecer aquele valor e mais uma vez Eu repito aqui para vocês prestem bastante atenção características dos alimentos uma delas é a incompensabilidade Tá certo não é possível compensar o valor por mais que retro haja a data da citação paguei trocando exemplo aqui era um salário mínimo o juiz decidiu no final que era metade do salário mínimo vai compensar vai voltar e ele não vai pagar porque ele já pagou um salário mínimo ao longo de todo o processo ele não vai pagar por um ano por exemplo não ele vai ter que continuar pagando a obrigação mais aquela que foi fixada por mais que tenha sido um valor reduzido ele vai pagar aquilo que ele pagou antes ele vai poder pedir de volta não vai poder te pedir de volta vai poder compensar não vai poder compensar Tá certo atenção com relação a isso E aí é importante falar com vocês também sobre os alimentos gravídicos que são os alimentos gravídicos os alimentos gravídicos são aqueles que são pleiteados já na gestação desde a gestação já se vai pleitear o valor da obrigação alimentar que deve ser pago pelo genitor e se não souber quem é o genitor se não tiver uma prova efetiva né os indícios de paternidade serão suficientes para poder indicar a obrigação alimentar do possível genitor Tá certo então uma troca de mensagens um namoro um demonstrações de que houve uma relação entre a mãe a mulher que está gestante e aquela aponta como sendo o genitor serão suficientes para fins de se estabelecer a presunção de paternidade e a obrigação de pagar os alimentos desde a gestação é possível fazer o exame para saber se a mulher que está gestante se o filho que ela está gestando É de fato daquele que ela aponta como sendo possível genitor sim é possível mas existe aquela questão de que é um exame que muitas vezes causa risco e etc né acaba se preferindo aguardar o nascimento Mas e aí o indivíduo pagou a pensão alimentícia e se chegar no final fizer o exame de DNA e descobri que ele não é o pai uma situação aqui bem bem difícil de encarar não é verdade a situação assim bem bem de novela mesmo acontece na vida real acontece né Nós operadores de direito vemos assim cada situação que uma é mais difícil de compreender do que a outra faz parte da vida em sociedade e faz parte da vida daqueles que lidam com os conflitos em sociedade não é verdade e aí como é que fica essa situação como é que fica a situação desse indivíduo que pagou a pensão alimentícia ao final descobriu que o filho não era dele ele vai poder pedir de volta o valor não vai poder pedir de volta não vai poder pedir de volta tá bom entende-se neste caso que o valor foi revestido em proveito do incapaz e que consequentemente ele não terá o dever de ressarcir o outro este valor ele consequentemente não vai poder ser ressarcido esse valor consequentemente não vai poder vir a ele não vai poder trazer de volta tá certo observem bem isso né Isso é uma característica muito peculiar No que diz respeito aos alimentos gravídicos Tá certo porém devo dizer para vocês a jurisprudência metida Tais casos quando é evidente a má fé da genitora quando se demonstra que a genitora ajude má fé e consequentemente vai se pleitear dela o valor da restituição então A análise do caso concreto é que realmente vai definir se é possível pedir a restituição do valor ou não nestes casos de Alimentos gravídicos mas via de regra o valor não vai ser restituído tá bom outro ponto importante no que diz respeito aos alimentos gravídicos que eu tenho que trazer aqui para vocês observem bem os alimentos gravídicos Eles já se convertem em obrigação alimentar quando a criança nasce Tá certo então não vai ser necessário pedir entrar com uma ação de alimentos posteriormente entrou com ação de alimentos gravídicos a obrigação foi estabelecida aquela obrigação vai se perpetuar após o nascimento Tá certo os alimentos podem ser alterados ao longo da vida da criança Podem sim ser alterados através de ação de revisão de alimentos Tá bom então se as possibilidades do pai mudaram se as necessidades da criança mudaram né Digamos que o pai ganhava um salário mínimo passou a ganhar 20 salários mínimos Digamos que o pai é ou Digamos que o pai ganhava 20 salários mínimos e passou a ganhar um aí ele vai ter que entrar com ação de revisão de alimentos então observem que mais uma característica que da obrigação alimentar é eles os alimentos não são imutáveis pode haver a mudança na obrigação alimentar pode haver a mudança na prestação dos alimentos consequentemente Tá certo atenção com relação a isso o meio cabível para se discutir é a ação de revisão de alimentos os artigos 1696 e 1697 vão trazer a ordem preferencial para o pagamento da obrigação alimentar Tá certo ou seja nem sempre vai se estabelecer obrigação alimentar entre pais e filhos Então somente tá bom Lembrando que os filhos podem pagar alimentos aos pais também mas em primeiro lugar se estabelece esta como sendo a ordem preferencial entre pais e filhos vai ser a a o primeiro momento né na ausência dos pais é que nós vamos ter aí a possibilidade né é de se cobrar dos demais ascendentes né na ordem de sua proximidade Tá certo ou seja e até os avós exigir os alimentos dos avós Digamos que os pais faleceram Digamos que que os pais estão ausentes por alguma razão e não se encontram não não tem como saber onde eles estão para a fim de cobrar aquela obrigação aí vai poder cobrar os avós Tá certo na falta dos ascendentes a obrigação cabe aos descendentes na ordem de sua sucessão então aí vai caber aos descendentes consequentemente e na ausência desses é que vai caber aos colaterais é a possibilidade de cobrar de um tio a possibilidade de cobrar de um primo a obrigação alimentar Tá certo então a obrigação alimentar ela leva em consideração parentesco é esta que nós estamos nos referindo aqui como eu disse para vocês no início da aula né que ela que nós vamos focar mais tem obrigação alimentar em razão da responsabilidade civil tem mas aí vai ser direcionada aquele que cometeu o ilícito civil né E que causou danos aquele que vai receber os alimentos aqui nós estamos falando da obrigação alimentar decorrente do parentesco e nela nós temos esta ordem de preferência no pagamento que deve ser respeitada na ausência de um vai se observar o outro e assim haverá a família né sendo uma instituição que preserva os seus que garante a subsistência dos seus Tá certo só que dentro desta ordem estabelecida lá nos artigos 1696 e 1697 do Código Civil tá bom dá uma pausa aí no vídeo agora faz a leitura lá do artigo depois volta para cá para você compreender tá certo é muito importante ir acompanhando a aula aqui já fazendo a leitura dos artigos já fazendo a leitura deste conteúdo que nós estamos fazendo referência a ele Aqui tá certo e avançando Vamos falar agora dos alimentos avoengos né O que são os alimentos Avon ergos né são os alimentos que são pagos pelos avós né e assuma 596 do STJ vai estabelecer quando estes alimentos são devidos em quais hipóteses os avós vão ter que arcar com obrigação alimentar fora dessa ordem de preferência aqui que eu falei para vocês Tá certo Ou seja quando o pai Ele tem a obrigação mas ele não tá pagando né ou quando os avós tem uma condição financeira melhor do que a do Pai posso ir pedir direto para os avós negativo né assuma 596 do STJ nos informa que a obrigação dos avós ela se dá de maneira complementar e subsidiária Tá certo então esses são os dois requisitos para que possa se acionar os avós para fins de arcar com a obrigação alimentar E aí vai se apurar as necessidades e possibilidades naquele contexto dos avós mas somente subsidiariamente Ou seja somente posteriormente somente se tentar demandar o pai o pai não Se For Capaz de pagar os alimentos foram inadimplente recorrente tiver pagar parcialmente recorrentemente pagar o valor inadequado pedir para reduzir dentro de um contexto onde não se possa reduzir tal valor ou seja tentou-se satisfazer a obrigação em desfavor do devedor principal não conseguiu aí vai ter a hipótese dos alimentos tá bom e também eles são complementares O que que significa que a obrigação do pai não vai ser extinta e as obrigações dos avós vai permanecer sozinha isso não vai acontecer o que vai acontecer é que vai pagar o valor complementar para satisfazer as necessidades daquela criança do alimentando Tá bom então recapitulando a obrigação dos avós cidade de forma complementar e subsidiária portanto segundo entendimento simulado do STJ Tá certo então não adianta proporção diretamente contra os avós não adianta querer que os avós pagam obrigação Porque tem uma condição financeira melhor não é assim somente se de fato o pai foi um devedor renitente for aquele devedor que não paga de forma alguma o alimentando necessite ele não paga tem deixado tem deixado alimentando a própria sorte né isso fere a dignidade da pessoa humana isso fere uma série de direitos que ele teria que seriam satisfeitos a partir de tal valor como eu já disse para vocês a obrigação alimentar Não serve apenas para satisfazer os alimentos a alimentação do indivíduo mas sim para poder satisfazer tudo aquilo necessário a sua subsistência saúde lazer transporte educação vestuário tudo que ele necessitar Tá certo e aqui a gente já pode aproveitar para poder fazer um paralelo a obrigação alimentar entre filhos do mesmo pai vai necessariamente ter que se respeitar o mesmo valor vai ter que necessariamente se observar o mesmo a mesma quantia não não porque as necessidades de um podem ser distintas da do outro tá certo observem bem se um dos filhos é pessoa com deficiência as necessidades dele vão ser distintas da aquele que não tem característica de ser pessoa com deficiência e assim consequentemente outras vezes vai ter que fazer um tratamento específico vai ter que fazer uma uma intervenção médica constante vai ter que fazer um uma atividade para poder melhorar aquela aquela situação e ali o valor da obrigação acaba sendo distinto Tá certo então a igualdade entre filhos muitas vezes no que diz respeito a obrigação alimentar não vai ser observada Tá certo as necessidades tem que ser observado levando em consideração as características pessoais de cada Qual dos filhos Tá bom agora havendo uma equivalência entre eles aí pode ser observar pode ser reivindicar a igualdade No que diz respeito a Tais valores tá certo mas tem que observar um contexto geral né se é se são filhos da mesma mãe senão se tem a mesma realidade social ou não entre outros aspectos então observem bem que quando nós falamos na fixação da obrigação alimentar nós temos uma série de pontos que são necessários serem observados com a maior cautela possível Tá certo alimentos aos cônjuges falando sobre obrigação alimentar entre pais e filhos que vai sempre ocorrer vai sempre ser estabelecido algum valor Tá certo vai sempre ser estabelecido algum valor para poder garantir a subsistência do filho né isso No que diz respeito aos alimentos fixados em razão do parentesco Tá bom agora alimentos aos esponjas tem características próprias tem características específicas tá bom os alimentos é esponjas só serão pagos em caso de excepcionalidade em casos excepcionais é que vai ser Devido os alimentos aos esponjas então não significa que houve o divórcio houve o rompimento do vínculo conjugal que já vai ser devido a obrigação alimentar não tá certo vai se observar o contexto e essa excepcionalidade vai ser estabelecida a partir da Necessidade financeira a partir da dependência Econômica que um Conjugue tinha em relação ao outro digamos por exemplo que um dos cônjuges está doente está acamado e o outro decide se divorciar ele vai poder se divorciar vai poder se divorciar Ninguém é obrigado a permanecer casado com ninguém na autonomia de vontade nós já vimos isso nas aulas passadas ocorre que por estar acamado ele não consegue retornar ao mercado de trabalho ele não consegue desenvolver o próprio sustento ele vinha sendo sustentado pelo seu cônjuge ele vinha sendo a sua alimentação o seu vestuário medicação entre outros pontos vinham sendo sustentados pelo seu cônjuge mas esse decidiu por fim a sociedade conjugal o que vai acontecer neste caso aí nós temos uma situação excepcional um dia há uma situação de dependência econômica e que consequentemente a necessidade de fixação de alimentos always cônjuge Tá certo porém além da excepcionalidade via de regra observe-se também a temporariedade No que diz respeito à obrigação alimentar entre os escombros será uma obrigação com caráter assistencial Tá certo então observem bem vai se estabelecer tal obrigação a título temporário já vai se estabelecer Por quanto tempo essa obrigação vai ser estabelecida Por quanto tempo essa obrigação vai perdurar para fins de si saber ao certo como que aquele cônjuge que vai voltar a garantir o próprio subsistência quanto tempo ele vai ter para garantir a própria subsistência Tá certo e isso é muito importante porque acaba fazendo com que realmente não perdure aquela relação entre os cônjuges uma construção doutrinária recente diz respeito aos alimentos compensatórios quando um dos cônjuges ofere uma renda muito grande e o outro no trabalho por exemplo e o fim da sociedade conjugal faz com que haja uma bruta mudança na realidade daquele cônjuge que não trabalhava não os alimentos compensatórios né que são trabalhados pela doutrina servem para poder realmente trazer um equilíbrio na relação Tá certo e este segundo a doutrina não seriam por um prazo determinado mas seriam para poder realmente trazer um equilíbrio naquela realidade que foi para estabelecida Digamos que um dos cônjuge que trabalha ao fere uma renda muito alta né e o outro ficou a cargo de cuidar da casa né Digamos que a mulher ofere uma renda muito alta ali e o homem ficou a carga de cuidar da casa e aí ela decide por fim na sociedade conjugal e ele vai ter uma mudança muito abrupta com isso essa seriam essa seria a hipótese compensatórios não está previsto legalmente é realmente uma construção doutrinária e como eu já falei para vocês lá na primeira aula muitas mudanças o direito de família vai experimentando ao longo do tempo né Nós temos que estar preparados para tais mudanças daí a importância de conhecer o contexto histórico inclusive Tá certo Como se dá a extinção da obrigação alimentar a extinção da obrigação alimentar pode cidade diversas formas Tá certo a morte do devedor dos alimentos é uma dessas dessas hipóteses tá certo o comportamento indigno o casamento ou a Constituição de união estável quando nós estamos falando de alimentos always cônjuges também é uma das hipóteses que traz a extinção da obrigação alimentar Tá certo e consequentemente vai vai causar ali naquele caso a isenção de tal obrigação de modo que não vai ser possível por exemplo a cobrança posterior Tá certo então não só no que diz respeito ao alcance da maioridade que é essa que eu passo a trazer agora mas nós temos outros casos que trazem também a possibilidade de extinção da obrigação alimentar o principal caso que traz a extinção da obrigação alimentar é a maioridade do alimentando né quando alimentando completamente via de regra presume-se que extingue que se extingue a dependência Econômica né Mas e aí completou a maioridade pode pagar pode parar de pagar a obrigação alimentar pode parar de pagar pensão alimentícia negativo negativo não é assim que funciona tá bom em Tais casos é indispensável ingressar com ação de exoneração de alimentos Estação por intermédio de do devido contrário histórico vai se observar se de fato não existe mais a dependência Econômica a dependência Econômica Ela vai perdurar para além da maioridade em muitos casos é comum por exemplo que o indivíduo tenha completado 18 anos de idade e não consigo ingressar no mercado de trabalho porque está estudando está fazendo faculdade ingressou em uma universidade pública cujo horário de aula já grade horária é hora no período matutino ora no período vespertino isso faz com que ele não consiga encaixar um horário para poder desenvolver uma atividade laborativa e consequentemente a dependência Econômica persiste Em tais casos não será possível extinguir a obrigação alimentar então obrigação alimentar quando completa esses 18 anos não vai distinguir automaticamente é necessário o contraditório e ampla defesa é necessário observar se a dependência Econômica deixou de existir ou não é necessário observar se há algum ponto que precisa de ser esclarecido Tá certo então vai citar ou alimentando para poder expor se a obrigação pode ser extintor não se a dependência Econômica persiste ou não e assim é que vai se estabelecer consequentemente se é o caso distinguir a obrigação alimentar neste neste hipótese se ter alcançada A maioridade é comum inclusive que passe para além dos 18 anos vai até os 21 ou pode ser até mais que isso lembrando para vocês aqui se for se o filho for pessoa com deficiência por exemplo a obrigação alimentar vai se estender para além dos 21 vai se estender para além dos 21 e de forma presumida haverá dependência Econômica nestes casos então observem bem cada caso é um caso cada situação é uma situação que faz com que nós levamos realmente analisar a casoística analisar o caso concreto para poder chegar à conclusão de qual é o direito que deve ser aplicado se é o direito do pai de deixar de pagar obrigação alimentar ou se é o direito do filho de continuar recebendo tal valor para fins de garantir a sua subsistência Tá bom então muita atenção muito cuidado com estas hipóteses aqui tá certo obrigação alimentar ela não vai se extinguir automaticamente é preciso ação de exoneração de alimentos e vamos verificar através da exoneração de alimentos se há ou não a dependência Econômica ainda e se porventura não for paga a obrigação alimentar se porventura o devedor da pensão alimentícia permanecer inadimplente como será feita a satisfação de tal direito não é observem bem porque no que diz respeito a obrigação alimentar nós temos uma particularidade que é muito importante como eu já disse para vocês a obrigação alimentar está intimamente ligada com a dignidade da pessoa humana a obrigação alimentar ela serve para garantir a subsistência daquele que recebe ela e assim consequentemente nós temos como única e hipótese que autoriza a prisão Civil de um devedor por uma dívida de valor na hipótese de inadimplência na obrigação alimentar ou seja quando vai se cobrar a ação de alimentos Nós temos duas hipóteses nós temos o rito da prisão e nós temos o rito da penhora de bens tá certo o rito da prisão Vai admitir que o devedor seja preso pelo lápis temporal de 1 a 3 meses Tá bom então magistrado analisando ali a execução de alimentos vai observar Qual que é o prazo mais adequado trata-se de uma Medida coercitiva tá bom O que que significa significa que não é uma medida punitiva não Visa punir o devedor de alimentos por não estar pagando a pensão alimentícia para o seu filho mas sim Visa coagi-lo a efetuar o pagamento e aí a obrigação de alimentos ela vai ser passivo de cobrança no rito da prisão no que tange as três últimas prestações e aquelas que vencerem ao longo do processo é isso que está disposto lá no artigo 528 parágrafo 7º do Código de Processo Civil Tá certo mais uma vez eu faço a recomendação aqui para vocês dá uma pausa aí na aula vai lá no artigo grifa faça a leitura da legislação para que nós possamos para que você possa se compreendendo isso que eu estou abordando aqui com vocês com aquilo que está na legislação vai fazendo as anotações ali no vade mecum né ou vai fazendo as anotações em um post-it e um papel grampeando dica de ouro aí para vocês assim vocês vão ter um material de revisão bom porque o operador do direito estudante direito você que está estudando para OAB você que está estudando para concurso público Necessita fazer revisões constantes só assim dissolver o conteúdo só assim para o conteúdo permanecer na sua mente e você conseguir ter esse na sua prova né se cair uma questão de revisão de alimentos vocês vão lembrar aqui né que só podem ser cobradas no rito da prisão as três últimas prestações e aquelas que vencerem ao longo do processo ou seja cobrou as três últimas prestações Mas aquelas que venceram ao longo do processo Demorou se dois meses para poder citar o devedor já são cinco o devedor permaneceu sem pagar ficou inadimplente ficou foi para seis foram para sete foram para oito meses foram para nove meses aí é obrigação vai se tornando cada vez maior vai virando uma bola de neve mesmo e aí para poder evitar o risco da prisão se torna um pouco mais complicado não é verdade mas a regra do Código de Processo Civil do mil do 528 parágrafo 7 é que no rito da prisão são bons cobrar as três últimas prestações mais aquelas que venceram ao longo do processo a nossa Constituição admite a prisão civil neste hipótese e a convenção americana de direitos humanos o pacto de São José da Costa Rica também admite a prisão civil somente nesta hipótese anteriormente a nossa o nosso ordenamento jurídico admitir a prisão civil em casos de em casos de depositar em fiel hoje não admite mais tá certo só mesmo no caso de inadimplência da obrigação alimentar E como que fica se ele estiver devendo mais de três prestações Aí será no rito da prisão e no rito da penhora aquelas que forem para além da execução além das três últimas né então observem bem prestem bastante atenção aqui haverão duas execuções portanto uma que vai buscar satisfazer a dívida através do patrimônio do devedor e outra que vai trazer o risco de prisão para este devedor Tá certo portanto são duas hipóteses distintas Tá certo e que vão ter efeitos práticos distintos e uma vai se buscar a penhora de bens bloqueio de conta bancária tem horas de carro de casa vale dizer no que diz respeito a obrigação alimentar não é oponível a empenhorabilidade de bens de família tá certo mesmo que seja bem de família vai poder ser penhorado para fingir satisfazer obrigação alimentar vai poder proceder com a inscrição no SPC e no Serasa entre outras medidas executivas atípicas previstas na jurisprudência que podem eventualmente ser utilizadas como por exemplo a suspensão da CNH entre outras Tá certo observando os parâmetros estabelecidos pelos tribunais superiores para adoção das medidas executivas atípicas Tá bom então atenção aí portanto as três últimas e aquelas que venceram ao longo do processo podem ser cobradas no rito da prisão para Além disso tem que cobrar no rito da tem hora de bens Tá certo então este Esta é a forma como deve se dar a execução de alimentos em caso de inadimplência do devedor tá bom Vale ressaltar com vocês um ponto importante que é a possibilidade de desconto em folha para fins de se satisfazer obrigação alimentar pode se requerer ao juízo que envia um ofício para o empregador do devedor da pensão alimentícia para que este proceda com desconto em folha né e consequentemente assim não será necessário a o pagamento a exigência do pagamento né Para que o devedor o faça né já vai sair da folha de pagamento dele o desconto e já vai ser encaminhado para a aquele que recebe a pensão alimentícia e destina tal valor para subsistência da criança né observem aqui portanto que é um meio capaz de afastar a possibilidade inadimplência tá bom e que está previsto lá no artigo 529 do Código de Processo Civil ok bom pessoal então agora nós vamos testar os nossos conhecimentos aqui a respeito do assunto nós trabalhamos Nesta aula sobre alimentos aos filhos e a esponjas chama na tela aí o nosso Quiz nossa primeira questão [Música] No que diz respeito à fixação dos alimentos segundo a doutrina e jurisprudência leva-se em consideração o binômio necessidade possibilidade o trinômio necessidade possibilidade proporcionalidade se apenas as necessidades do alimentante de a igualdade na prestação entre filhos atenção aqui com relação ao enunciado da questão o enunciado da questão pede o que segundo a doutrina e a jurisprudência se estivesse falando sobre a legislação sobre especificamente o código civil levaria em consideração o binômio necessidade possibilidade mas o enunciado da questão nos dirige a doutrina e a jurisprudência a doutrina jurisprudência Como já expliquei para vocês tem evoluído para fazer apreciação da fixação do valor da obrigação alimentar levando em consideração o trinômio necessidade possibilidade proporcionalidade consequentemente a alternativa B vai ser a alternativa correta tá bom apenas as necessidades do alimentando do alimentante alternativa c não está correta uma vez que vai se observar também a proporcionalidade e também as possibilidades do alimentando tá bom Alternativa de a igualdade na prestação dos filhos também expliquei para vocês que não necessariamente nós vamos ter igualdade na prestação entre os filhos pode ser que um tenha necessidades distintas da do outro Tá certo então a alternativa correta a alternativa B Portanto vamos para a próxima questão [Música] é possível a fixação de alimentos ao escondi alternativa a de forma temporária e com prazo pré-estabelecido a alternativa B de forma temporária e com revisão de sua manutenção periódica a alternativa c por prazo indeterminado via de regra a alternativa de por prazo indeterminado e revisão de sua manutenção periódica né pessoal nós vimos que a obrigação de pagar alimentos ao esconde cidade de maneira excepcional na verdade e que deve observar a dependência Econômica né terá característica da temporalidade e também será em caráter assistencial Tá certo então será de forma temporária e com prazo para estabelecido segundo a alternativa a tá bom a alternativa B de forma temporária com revisão periódica não seria essa alternativa já que via de regra nós temos o prazo pré-estabelecido sendo aquilo que nós costumamos praticar Tá certo e a alternativa ser por prazo indeterminado via de regra via de regra não via de regra nós temos o prazo determinado AD por prazo indeterminado e revisão de sua manutenção periódica com a explicação das alternativas anteriores você já conseguem aí compreender bem o porquê que a alternativa d não está correta Tá certo então resposta para nossa questão alternativa a tá marcado aí portanto e vamos para nossa próxima questão [Música] quando o filho que é credor de pensão alimentícia completa a maioridade a obrigação alimentar assistindo automaticamente a obrigação alimentar se extingue parcialmente a obrigação alimentar não se extingue tendo em vista que isso só é possível quando alimentando completa 21 anos a obrigação alimentar não se extingue automaticamente sendo necessário o ingresso com ação de exoneração de alimentos bom nós vimos que de fato quando completa se a maioridade é uma das hipóteses para extinção da obrigação alimentar todavia segundo o entendimento dos tribunais superiores esta não se dá de maneira automática é necessário contraditório e ampla defesa para se averiguar se de fato ouve a extinção [Música] da Necessidade houve a extinção da dependência Econômica Tá certo portanto a obrigação ela não vai se extinguir automaticamente nem parcialmente nem totalmente Vai ser necessário contraditório e assim nós chegamos a alternativa de como sendo a alternativa correta bom pessoal então finalizando a nossa aula de hoje nós vimos aí obrigação de prestar alimentos aos filhos e escondidos vimos aqui o trinômio necessidade possibilidade proporcionalidade sendo estabelecido Como regra pela jurisprudência e pela doutrina Tá bom mas além Nossa legislação Observe o binômio necessidade possibilidade vimos as características dos alimentos em compensabilidade e renunciabilidade imprescritibilidade lembrando aqui que a imprescritibilidade é para fixar a obrigação alimentar e não No que diz respeito a sua cobrança que tem o prazo prescricional de dois anos lá segundo o nosso código civil tá bom vimos também aí os alimentos aos esponjas que vocês dão de maneira excepcional e temporária Tá certo tendo um caráter assistencial tá bom vimos os alimentos os avós só vão ser obrigados a obrigação alimentar de forma complementar e subsidiária tá certo e vimos também as formas como se dão a extinção da obrigação alimentar e também as formas como se dão a execução de alimentos em casa de inadimplência eu aguardo vocês para nossa próxima aula na qual nós vamos estar falando sobre os principais julgados do STJ STF sobre o direito de família até mais quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito mande um e-mail para gente saber direito@spf. jus.
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