Nós Vamos retomar uma conversa hoje que nós fizemos na semana passada que é sobre o seguinte ficou muita dúvida quem fica viúvo ou viúva pode perder o direito à herança Esta é a proposta que tá sendo analisada pelo Senado desde abril e faz parte de uma atualização do Código Civil uma conversa que a gente retoma hoje claro com a ajuda da advogada Maria Júlia Cardoso você tem dúvida 9989 7000 é o nosso WhatsApp Maria Júlia mais uma vez obrigada tá por estar aqui comom a todos e eu acho muito importante divulgar isso porque esse é
o momento da população entender o que tá acontecendo se tiver que correr atrás dos direitos esse é o momento da gente fazer alguma coisa O que fica claro é o seguinte somos casados ali né você com o seu marido eu com o meu marido a gente construir um patrimônio ao longo da vida e aí essa proposta quer dizer o seguinte Olha seu marido morreu sua esposa morreu ninguém tem direito a nada então atualmente no regime de comunhão parcial que é o geral pessoa que não fez um pacto antinupcial não fez um planejamento matrimonial ela cai
nesse regime tudo que ela construiu durante o casamento que eles compraram juntos que é o que a gente chama de patrimônio comum comprei uma casa depois que eu casei património comum Isso significa que a viúva vai ser Meira ela não erda sobre aquilo ali só que na sistemática do Código Civil atual que é o lá de 2002 se por exemplo o seu João era casado com a Dona Maria ele recebeu uma herança do pai ele recebeu uma doação do pai que é um patrimônio particular na sistemática do código civ atual o cônjuge ou companheira ser
herdeiro a agora com a proposta de alação ele não mais será herdeiro ele não vai receber essa herança sobre os bens particulares do cônjuge a Maria Júlia ajudou a gente aqui eu quero colocar na tela agora pro pessoal que tá acompanhando sobre o que o que que é hoje o que que vai mudar por exemplo em relação à comunhão parcial de bens no regime da comunhão parcial atualmente o cônjuge ele é herdeiro dos bens particulares e ele não vai mais ser herdeiro dos bens particulares É essa a principal alteração e também tem a questão do
regime da Separação total de bens hoje muita gente acha ah eu tô casada na separação Total não tem direito a nada né não vai ser herdeiro É sim você sempre erda no regime de separação total e com a alteração né do Código Civil não vai mais herder o necessário Quando a gente tiver falando né do regime de separação Total E aí Muita gente me perguntou semana passada quando é que isso entra em vigor já está em vigor não né não o projeto ainda tá passando pelo Senado não foi aprovado então ainda a chance de veta
ou não Por isso que eu falei que esse é o momento da gente discutir da população se mobilizar caso você não Concorde com isso porque eu particularmente entendo que se eu casei e construi uma vida junto com o meu marido vamos supor Eu não tenho filhos aí quando eu falecer metade da minha por exemplo vou ter que deixar metade do carro pra minha sogra porque ela que vai serdo necessário você entende porque a metade do meu marido Apesar de eu ter construído junto com ele não é meu é do meu marido e minha sogra que
herdeira necessário então acaba que quem que vai ser chamado não é mais o cônjuge quando não tem filhos os ascendentes ou seja pais avós bisavós do falecidos vão receber e você acaba perdendo metade do seu patrimônio porque outras pessoas vão receber aquilo ali e uma questão também que tá gerando polêmica já vou trazer aqui as suas perguntas viu pessoal é a questão do seguinte é o desamparo aqueles que TM filhos especiais que não trabalham a mulher que optou por cuidar ali da casa dos filhos ou o marido a gente vê muita situação também de maridos
que deixaram a carreira por conta de uma situação pessoal isso também pode complicar esse desamparo caso essa proposta seja aprovada Então é porque na sistemática do nosso código civil atual conj geria herdeiro necessário então vou fazer um planejamento sucessório eu vou fazer um testamento porque eu quero deixar um bem paraa minha esposa porque ela cuidou dos filhos eu quero resguardar ela ela tá computada ali como herdeiro necessário Então ela acaba conseguindo ficar com uma parte maior do patrimônio chegando muitas vezes a 75% até mais depender dos casos agora quando eu tiro ele do Herdeiro necessário
metade do patrimônio necessariamente tem que ir pros herdeiros necessários Então não vai para esse cônjuge então acaba que eu fico eu restrinjo um pouco até a parte que eu posso deixar para essa pessoa só que o atualmente no código civil no artigo 1831 a gente tem o direito real de habitação que é um direito resguardado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente de morar de graça na residência que era casal ali né do casal com a alteração do Código Civil eu vou ter outras pessoas podendo ter esse direito de habitação o que eu acho que é uma
problemática porque se eu tenho por exemplo uma madraço que briga com com os filhos os filhos querem pirraçar ela e aí eles não vão deixar ela morar vai pedir para morar lá só para não deixar e ela querer abrir mão desse direito então são coisas que podem vir a acontecer claro que a gente tá falando um campo hipotético ainda não passou essa proposta mas são problemáticos que a gente vai acabar passando se isso se essa reforma passar a Dayane mandou uma pergunta aqui para você olha essa lei ela não é o o essa mudança no
código civil daana ainda não ouve mas a gente tá trazendo essa possibilidade para estejamos todos informados tá ela tá no Senado e pode ser que alguns meses ela seja aprovada às vezes não né sim e a maioria da população muitas vezes nem sabe o que tá acontecendo aí só sabe quando aprova E aí não tem mais o que fazer então momento de agir fazer uma baixa sinado qualquer coisa É agora fazer é inclusive ela tem dúvidas sobre herança por exemplo e quem já tá com o inventário quase finalizando Segue o barco né quem tá com
o inventário finalizando aplica-se a regra do Código Civil vigente na época do óbito Então vamos supor que eu tenho o seu João ele faleceu em 1979 eu vou pegar o Código Civil de 1916 porque ele morreu na vigência daquele código se eu tenho o seu João que morreu em 2015 eu vou aplicar o Código Civil de 2002 porque aquele era o código civil vigente Então essa alteração ela só vai valer para optos após a vigência desse código então vamos supor que passe em dezembro de 2024 esse código apenas para óbitos após a vigência seja depois
de dezembro de 2024 que eu vou aplicar esse código então tudo que tá em trâmite agora não se aplica essa nova regra Tá vendo como é é burocrático demais Ô gente é muito burocrático mas pode deixar que manhã Total vai te atualizando junto com a ajuda aqui da da Maria Júlia deixa eu trazer mais dúvidas para vocês aqui de uma amiga eh sou casada H 36 anos com comunhão de bens não vou ficar com nada tenho só uma filha mas aí você tem que olhar pro patrimônio se você você adquiriu na Constância do casamento exemplo
você casou Qual foi o ano que ela falou há 35 há 33 anos vamos supor que vocês compraram uma casa durante esse casamento provavelmente ela cai na hipótese do regime de comunhão parcial se ela não tem Impacto anti oicial ou não caiu nas hipóteses de separação obrigatória por exemplo casou com na época era 60 anos com mais de 60 anos enfim provavelmente ela tá na parcial ela vai ter direito de meia ação sobre esse bem então ela vai ter direito à metade por for de meação a outra metade vai pros filhos se esse filho for
dele ou se não tiver filhos vai pros pais de desse cônjuge né eu queria que você explicasse até era uma pergunta que eu ia trazer para você agora depois dessa amiga a questão de herança e meia que que é isso um independe do outro um tá ligado ao outro porque as pessoas confundem né Maria J Com certeza é porque assim meação ela é um instituto de direito de família isso significa que vamos supor fica fácil entender quando eu penso assim eu vou divorciar hoje por que que eu tenho direito no divórcio então ah a gente
comprou junto durante o casamento então eu vou ter direito à metade porque era meu também isso é min ação agora na herança eu tô recebendo porque a pessoa morreu não é porque eu era casado tanto é que se eu tenho comprei uma casa durante o casamento regime de comunhão parcial e Recebi uma doação do meu pai durante o casamento esses dois seu João e a Dona Maria se eu for divorciar hoje a casa fica metade para cada essa doação que o seu João recebeu não entra na partilha do divórcio que é Patrimônio particular só que
aqui no inventário é diferente aqui Dona Maria tem direito de meação do mesmo jeito porque já era dela não tá recebendo porque o João morreu só que aqui ela vai ter direito de herança por quê Porque ela vai receber porque o João morreu então herança quando eu falo de eh herança é porque alguém faleceu meação É pensa no divórcio eu ia ter direito ou não já era dela entendeu ficou muitíssimo bem explicado você falou em comunhão parcial de bens como separação total de bens e união estável como é que fica é a mesma regra Então
hoje a gente tem equiparação de direitos tudo que eu falei falei cônjuge Vale pro comp tamb tem uma a Terezinha tá perguntando por exemplo Nessa proposta que tá sendo avaliada eu tô sempre repetindo isso aqui para vocês pelo Senado desde Abril ainda não entrou em vigor mas a gente tá trazendo aqui o que pode acontecer como é que fica o caso por exemplo de pensão por morte se a pessoa recebe então aí isso é legislação específica Tem que olhar a o regramento da pensão por morte mas aí eu acredito que não vai ter alteração a
é só questão de opinião né tem que esperar para ver se vai ter alteração ou não que o cônjuge vai continuar tendo direito a receber essa pensão por morte mas aí a gente tem que esperar as cenas dos próximos capítulos tem esperar né outra amiga minha aqui a Terezinha a filha é herdeira única o pai e os avós já faleceram o tio não quer fazer o inventário segundo ela aqui para não ter que compartilhar nada para não dividir nada ela disse que foi mãe solo Então mas aí nesse caso por exemplo falou que tem só
filha o tio tio seria o irmão do Falecido né quando Fala tio é irmão do Falecido tio não é er deo necessário ISO o tio só vai receber se o falecido não deixou filho não deixou pai avô bisavô não deixou Neto bisneto não deixou cônjuge não deixou companheiro não deixou ir aí sim eu chego nos irmãos os irmãos SOS herdeiros colaterais Então quem que vai herdar isso daí é a filha única a filha única que tem que dar entrada no inventário é ela que vai receber herança E aí ela pode dar entrada no inventário Não
Ah o tio não quer fazer ela pode dar entrada pode entrar porque a herança dela eu sei que você já falou isso mas só para responder aqui a querida thí a questão da união estável Ela tem 16 anos de casada e duas filhas né como é que fica se a lei for aprovada a mesma regra do cônjuge então provavelmente ela tá numa união estável no regime de comunhão parcial Isso significa que os bens que eles adquiriram na Constância dessa união né foram comprados aí durante essa união ela vai ter direito deação agora sobre o patrimônio
particular dele que pela sistemática do Código Civil atal seria herdeira ela não vai ser mais herdeira muito bem deixa eu trazer só mais uma pergunta Mari a Lorena do P o marido morreu em Março agora sinto muito viu Lorena o inventário Não saiu temos somente uma filha ele não tem pai somente a filha fica 100% para ela ou é dividido entre ela e o irmão Não hoje quem vai receber é a filha e ela que é a esposa né que tá aí que é companheira Então vai dividir entre a filha e a esposa o irmão
não recebe nada não por quê Porque tá lá no artigo 18829 inciso 1 o cônjuge ou o companheiro ele concorre com Os descendentes nos bens particulares aí se for patrimônio comum aí ela tem direito de meação e não de herança Essa é Maria Júlia Cardoso advogada né especialista aí no direito da família explicando pra gente sobre essa possibilidade né do novo Código Civil trazendo essa alteração e claro que nós vamos acompanhando passo a passo Obrigada Maria Júlia mais uma vez viu Obrigada eu e parabéns aí por informatizar a população porque muita gente acaba que não
fica sabendo e é a Hora de Lutar Pelo direito essa é a nossa é o nosso caminho obrigada tá boa semana para você