DOAÇÃO I

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Professor Juliano Miranda Advocacia
Video Transcript:
olá seja bem vindo ao nosso canal o tema de hoje ela relacionado à doação tema este relacionado também aos direitos dos contratos é previsto no artigo 538 do código civil e seguintes a doação nós temos aquela figura da liberalidade uma pessoa por mera liberalidade transfere bens ou direitos para uma outra pessoa para o patrimônio de uma outra pessoa o patrimônio do doador para o património do donatário são as partes no nosso contrato de doação então a figura da liberalidade é uma figura que deve ser estudado no início do nosso tema por mera liberalidade eu decido
retirar do meu patrimônio do doador e transferir para o patrimônio de outrem o donatário algum bem algum direito ou alguma vantagem eis aí a doação mas uma pergunta a aceitação é requisito para que a doação vai a para que a doação acontece ea resposta positiva sim o donatário aquele que vai receber o bem por exemplo ele precisa aceitar a doação não há que se falar em doação se o donatário efetivamente não quiser que o donatário recusar e aí logo no nosso artigo 539 é exatamente essa explicação no texto legal aqui no código civil o doador
ele pode fixar um prazo o donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade então imaginamos aqui que eu digo para o meu amigo josé josé pretendo doar ao bem pretendo doar tal coisa e eu vou lhe dar um prazo de 30 dias para que você manifeste se você aceita ou não essa coisa que eu pretendo doar esse bem móvel ou imóvel por exemplo então é o doador eu vou dizer ao possível donatário ao pretenso na tarde vamos assim se aceita ou não eu vou fixar um prazo para ele desde que o donatário desse nosso
exemplo josé ciente do prazo e já está sabendo que o prazo dele é de 30 dias não faça dentro desse prazo a declarar não pode ficar só reclamação dizendo se aceita ou se não aceita a coisa que eu estou doando né entender se á que aceitou desde que a doação não seja sujeita a encargo então aqui é uma dica aqui o chamado abre aspas por um advogado se for uma doação simples aquela doação que eu simplesmente vou doar e o donatário nada terá que fazer eu fiz um prazo exemplo 30 dias e ele dentro desse
prazo ele deverá declarar se aceita ou não a coisa que eu estou do ano passou o prazo passados os 30 dias e ele nada disse entende o que entende se que ele aceitou é aquela velha frase quem é é quem nada disso é quem cala consente e ele cala ou então ele consentiu desde que essa doação seja simples agora se for uma doação com encargo aquela doação também chamada doação gravada também chamada doação modal eu vou doar alguma coisa para o josé mas em contrapartida ele deverá cuidar daquela nossa tia que é doente que tem
mal de alzheimer essa doação já não é simples ela tem um encargo eu vou doar mas em contrapartida ele tem que cuidar de um parente em comum que sofre de determinada doença nesse caso se ele se calar a doação não balé era então vejamos a aceitação é requisito sim é necessária a aceitação do donatário para a doação valer se for doação simples fixa o prazo o donatário nada falou entende se que ele concordou intensa que ele aceitou agora se for uma doação com encargo e ele nada falou eu não posso considerar aqui que a doação
foi aceita essa é a regra do artigo 539 agora uma outra dica respeito da doação a chamada doação remuneratória o artigo 540 mas menção ao termo doação remuneratória e há uma confusão normalmente os alunos de graduação a respeito de remuneratória porque o nome dá a entender o nome nos leva é o entendimento de que remuneratória para remunerar um serviço sem para remunerar um serviço uma doação em pagamento então imaginamos aqui que determinado pedreiro trabalhou numa obra na minha casa na minha empresa eu paguei os serviços estão remunerando os não é doação é pagamento efetivamente pelo
trabalho feito o médico que fez o parto do meu filho me cobrou x reais e eu paguei isso é doação isso estou pagando pelos serviços prestados à doação remuneratória é aquela que vai atrair além como assim professor de ano vejamos vamos imaginar uma senhora que trabalhou durante 30 40 anos numa residência como empregada doméstica ela recebia regularmente os seus salários em carteira corretamente conforme preconiza a legislação depois de 30 trinta e poucos 40 anos trabalhando naquela residência ela ao se aposentar o patriarca ou a matriarca alguém responsável pela família e diz para ela o seguinte
maria em agradecimento a todos os anos de trabalho aqui conosco nós vamos doar pra você uma casa nós vamos doar para você um terreno essa casa que está sendo doada esse terreno que está sendo doado é uma remuneração pelos 30 anos de trabalho naquela residência não ela já receber os seus salários freqüentemente periodicamente todo mês não aquilo é algo mais aquela doação é um processo essa sim é chamada doação remuneratória aquela que vai além dos serviços prestados mas que não retira obviamente o caráter de liberalidade doador claro que não aliás a liberalidade é a essência
da doação é outro exemplo voltemos aqui é o próprio exemplo citado é o apoio do médico o médico que fez o parto do meu filho foi um parto complicado um parto difícil imaginemos que ele ficou a todo momento dando assistência para minha esposa para minha família e para o bebê que nasceu e que foi muito cuidadoso muito atencioso prestou todo o atendimento necessário e aí paguei os serviços médicos mas em agradecimento que tão satisfeito tão agradecida e salvou a vida do meu filho e minha esposa foi um parto difícil eu decidi doar algo esse médico
seja qualquer bem não interessa aqui qual qual será essa doação é chamada de doação remuneratório não estou pagando pelos serviços médicos em si porque efetivamente já paguei mas essa doação é um álbum mais repito é um plus essa é a chamada doação remuneratória prevista no art 541 outra curiosidade também a respeito da doação está aqui no artigo 547 é a chamada doação a retorno é uma curiosidade chama muita atenção os alunos normalmente pergunta o professor se eu fizer uma doação eu posso desfazer essa doação em pegar o bem de volta bom existem aqueles casos em
que haverá a anglo ziv a sensação né dessa doação vamos chamar aqui na realidade nem a cessação da doação nós vamos chamar de revogação ou melhor dizendo previsto temas prevista no artigo 555 e que faremos um conteúdo a respeito desse tema em breve assim a possibilidade da doação ser revogada por alguns motivos específicos na vertigo 555 seguintes que veremos no outro conteúdo mas esse que agora tratamos da doação retorno é o seguinte o doador ele pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário olha que situação interessante do e determinado
bem para o meu amigo joão mas lá na escritura do em um terreno na escritura de doação foi lançada nessa escritura pública de doação à chamada cláusula de reversão ou a chamada doação a retorno isso significa o quê que eu doei aquele bem imóvel para o donatário joão e joão falecendo joão morrendo o bem voltará para o doador é a chamada cláusula de reversão ou cláusula de retorno mas os guerreiros do joão ele tem esposa ele tem filhos e tal os bens não ficam para os herdeiros e se não esse tem a chamada cláusula de
reversão então eu juliano doador do e determinado terreno para aquele donatário do ano cláusula de reversão na escritura cláusula de reversão ou cláusula de retorno é a mesma coisa tem uma vez previu que matthew 547 como dito joão falecendo tal bem retornará ao meu patrimônio e ainda uma implicação mais severa imaginemos aqui que fiz a doação para esse donatário joão o terreno foi doado para ele mas ele vendeu para um terceiro ele vendeu para um terceiro e esse terceiro não tomou as devidas cautelas a respeito da condição em que foi feita essa doação doação com
cláusula de retorno doação com cláusula de reversão o donatário falecendo eu tenho direito de buscar o bem como quem quer que ele esteja então o terceiro que comprou bem nessas condições poderá ser prejudicado poderá isso sofrer a chamada evicção tema esse que já temos um conteúdo publicado aqui no nosso canal então atenção como tema cláusula de reversão ou cláusula de retorno na doação é claro que aqui meus amigos são apenas algumas curiosidades a respeito do tema o tema é absolutamente mais extenso mais abrangente aqui são apenas as dicas iniciais a aceitação a chamada doação remuneratória
e a doação com cláusula de retorno seguramente outros conteúdos serão feitos a respeito do tema mas se você gostou deixa o seu like inscreva se no nosso canal até os próximos conteúdos e um grande abraço
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