Boa tarde Dr José Lucas Boa tarde excelência Senhor pelo que vi acabou de ter contato aí com a temática a que será agora submetido por ocasião de sua prova oral não é verdade S teve oportunidade de tudo aí já se se informou em relação a tudo nós vamos pant Dr Zé Lucas iniciar a sua inquirição fazendo como de pra nesse instante começando pelo grupo qu pass portanto palavra ao grupo seja muito bem-vindo e boa sorte obrigado boa tarde Dr Zé Lucas Boa tarde excelência eh nós vamos começar a arguição do grupo Quatro e eu inicio
com o direito material coletivo a lei 12587 de 2012 dispõe sobre a lei de diretrizes da política nacional de mobilidade urbana dentro do que ela prevê o que o senhor entende por mobilidade urbana correto excelência a mobilidade urbana fica a cargo mormente do município existe previsão específica num dos incisos do artigo 30 da Constituição Federal que diz que fica a cargo tanto o licenciamento quanto a realização do transporte urbano quanto ao conceito de mobilidade urbana acredito que em decorrência das leis ligadas ao microssistema de tutela coletiva e a tutela ambiental acredito que exista um conceito
de interpretação autêntica Ou seja que a própria lei traga Qual o conceito de mobilidade urbana por uma questão de honestidade Não me recordo exatamente qual seja o conceito não obstante peço o venel para construir o que eu acredito que seja um conceito de mobilidade urbana no sentido de que seja a possibilidade de livre trânsito com qualidade dos cidadãos dentro de uma determinada Metrópole mormente em cidades conurbadas como por exemplo Belo Horizonte Contagem Betim dentre outras é necessário que haja Inclusive a de consórcios por parte das autoridades municipais locais e é importante a fiscalização por parte
do promotor de justiça em pral da viabilização da mobilidade certo o senhor sabe dizer então se mobilidade se resume ao transporte excelência acredito que não acredito que seja um conceito muito mais laf até respeito à máxima eficácia dos direitos fundamentais que abranja não só uma mobilidade física mas também respeita ao microssistema de tutela de vulneráveis como por exemplo idosos deficientes que haja também regramento específico em prol da mobilidade destas pessoas que têm necessidades específicas Ok eh a lei Nacional de mobilidade urbana previu uma exigência de elaboração de planos de mobilidade urbana A quem compete a
elaboração desses planos S recorda excelência é do meu conhecimento Como dito que a mobilidade urbana fica a cargo em decorrência da repartição de competências Constitucional a cargo do município dessa forma acredito que o responsável pela mobilidade urbana em âmbito Municipal em âmbito em âmbito de municípios conurbados ou que integram a mesma microregião que é composta pelo Estado existe competência do Estado num dos parágrafos do artigo 25 da Constituição dizendo que cabe a ele reconhecer por lei complementar microrregiões ou regiões que devem prestar conjuntamente esse serviço dessa forma acredito que seja Secretaria de de mobilidade de
mobilidade urbana ou de também de Urbanismo Existe alguma exigência para em para os municípios em geral quantidade de habitantes para que Elabore o plano de mobilidade Senhor se lembra excelência acredito que sim haja sim uma disposição do número de municípios até porque é uma tendência do do nosso próprio constituinte de compartimentar de de densificar normativamente o modo de prestação de um determinado serviço a partir do número de habitantes Dea cidade por exemplo existe previsão específica na Constituição Federal do número de vereadores que uma cidade deve ter a partir do número de habitantes a própria constituição
já regra não dando espaço de conformidade para O legislador ordinário e dessa forma acredito que exista H assim como por exemplo estatuto da cidade o necessariamente precisa ter um plano diretor se a cidade tiver mais de 20.000 habitantes então acredito que em relação a também haja parâmetros específicos em relação a mobilidade urbana um escalonamento de de necessidade de de prestação conjunto de serviço ou então de disponibilização de determinadas comodidades de acordo com o número de habitantes tá eh a lei 14748 de 2023 ela estendeu o prazo legal para os municípios estruturarem o plano de mobilidade
urbana até 12/04 de2022 ou seja esse prazo espirou semana passada eh o senhor tá chega na Comarca numa cidade com mais de 250.000 habitantes numa promotoria específica que atua nessa área e percebe observa que o município não elaborou o plano de mobilidade urbana Qual medida ou Quais medidas o senhor entende cabível para serem adotadas perfeito excelência num primeiro momento apesar de não me lembrar exatamente da disposição da lei de mobilidade urbana me recordo de que o estatuto da cidade já faz referência à questão da necessidade de que municípios são melhor juízo com mais de 500.000
habitantes precisam ter algum tipo de protocolo integrado para realização da prestação desse serviço então existe disposição em outros eh em outros dispositivos legais com relação à atribuição acredito que Então seja uma promotoria com atuação em habitação e urbanismo no caso em relação às medidas que eu tomaria como promotor de justiça primeiramente em respeito a um a política nacional de autocomposição do Ministério Público também a carta de BR Brasília e a o eh a disposições publicadas pela corregedoria eh Geral do Ministério Público em âmbito nacional a respeito do futuro do ministério público e o Ministério Público
do Futuro no sentido de que todo sempre que possível promotor de justiça deve atuar antes para resolver extrajudicialmente essa Contenda então exp pediria se possível uma recomendação buscaria me eh me reunir me reunir com as autoridades municipais com o intuito de viabilizar eventual autocomposição firmando se possível um termo de ajustamento de Conduta preliminar caso fosse possível acerca de algumas condutas depois um termo de ajustamento de Conduta h mais um termo de ajustamento de Conduta com aquilo que eu não conseguisse resolver num primeiro momento para além se possível fosse também instaurar um procedimento administrativo previsto na
resolução 174 do Conselho Nacional do Ministério Público que dispõe acerca de um determinado procedimento administrativo para lém da notícia de fato que pode ser instaurado pelo promotor de justiça com o intuito de acompanhar e fiscalizar a execução e implementação de políticas públicas então isso num primeiro momento se não fosse possível em última em última análise tomaria as medidas judiciais cabíveis E qual seria a medida judicial cabível perfeito excelência acredito que eh em regra não se pode em respeito à doutrina chevron doutrina chenery em respeito à deferência da reserva de administração em regra primeiramente buscaria de
todas as formas deixarem aberto para que a própria Prefeitura em conversa com o legislativo local resolvesse a questão caso não fosse possível aí manejar uma uma ação civil pública com com fulcro na própria força normativa da Constituição no no referido inciso que que diz respeito no artigo 30 à realização do implemento do transporte municipal pelo município e buscaria judicialização Mação civil pública com pedido de obrigação de fazer ótimo eh Existe alguma exigência o senhor se recorda legal para e que contenha no plano de mobilidade urbana do município para municípios com mais de 250.000 habitantes perfeito
excelência eu acredito que em caso de municípios de 250.000 habitantes até pela existência geralmente de outros municípios próximos que seja necessário não só um plano Municipal de mobilidade mas que seja um plano holístico transversal que vise também aqueles municípios limítrofes ou que estão naquela mesma meso região Ok e você se recorda se existe alguma previsão de sanção na lei para essa falta omissão do do da elaboração do plano eh de de mobilidade urbana excelência não me lembro e não recordo exatamente quais sejam as as sanções mas consigo dessumir do microssistema de tutela coletiva tendo em
vista que a redação dessas leis muitas vezes são muito similares então acredito que eventual suspensão da realização do serviço que está sendo feito regularmente sem realização de licitação ã acredito que a aplicação de multa em em desfavor do gestor Municipal que ocupa um cargo de agente político e não está cumprindo com o seu dever como por exemplo desfavor do Prefeito Municipal ou mesmo do do presidente da Câmara de Vereadores dentre outras medidas Tá OK agora mudando de tema eh na contratação do poder público pelo poder público existem situações que dispensam a licitação sim excelência existem
hipóteses que dispens a licitação previstas especificamente na lei 14133 e anteriormente na lei do RDC na lei 8666 dentre outras as hipóteses de dispensa de licitação posso pode me dar três exemplos eu já F fico satisfeita TRS exempl perfeito excelência Eu me recordo da serp que é a uma autarquia Federal que é especializada na prestação de dados e como são Dados sigilosos o governo federal mormente contrata ela então nessa hipótese em que são Dados que não podem vazar para terceiros e que são Dados de interesse ser mantidos pelo próprio estado nesse caso eh pode haver
dispenso de licitação então dados sigilosos que não podem ser repassados para terceiros me recordo por exemplo fardamento do exército e fardamento da polícia pode haver dispensa de licitação nesse caso pode haver dispensa de licitação em caso de calamidade pública dentre outros casos Ok Dr José Lucas eh vou passar a palavra do Carlos Eduardo para seguir na sua arguição agradeço a atenção eu agradeço Boa tarde Dr José Lucas tudo bem tudo bem Boa tarde excelência seja bem-vindo obrigado boa sorte ao senhor nós vamos falar de processo coletivo né vou abordar três questões com o senhor com
alguns desdobramentos tudo bem vamos falar primeiro eh da suspensão de segurança Qual a natureza jurídica da suspensão de segurança perfeito essa é uma questão de divergência doutrinária excelência o STJ tem um entendimento e o STF tem outro s o melhor juízo o entendimento do STJ É no sentido de que a suspensão de segurança teria a natureza política e dado que os poderes não são estanques não é hoje em dia não se compreende mas a tripartição dos poderes numa perspectiva Mont esqui de que cada um só exerce uma função mas sim de que existem funções atípicas
seria uma função atípica de ato político por parte do presidente do Tribunal de Justiça local de outra de outro lado eh o STF Salv melor juízo entende que seria um caso de um poder jurídico AD distrito à circunstâncias previstas na própria Norma da Lei 2016 de 2009 então por exemplo violação da Saúde violação da ordem pública segurança dentre outras hipóteses legais natureza jurídica processual certo excelência natureza jurídica processual não acredito que possa ser ou ou compreendido como recurso porque para a maior parte da doutrina recurso tem natureza jurídica de desdobramento de Direito de ação ou
seja é só o desdobramento da mesma relação jurídica e acredito que Parte da doutrina entenda que se trata de uma medida de impugnação autônoma e pro senhor excelência eu acredito que seja um recurso uma vez que ele guarda referibilidade com uma ação que está tramitando em primeira instância Existe diferença entre suspensão de segurança e o recurso contra uma decisão liminar existe excelência o recurso contra uma decisão liminar da em decorrência da própria lei de organização judiciária do dos tribunais será processado perante uma câmara no caso do mandado de segurança perante uma câmara Cívil do agrg
de Tribunal de Justiça de Minas Gerais a suspensão de segurança por outro lado será processada pelo presidente do Tribunal de Justiça local Ministério Público tem legitimidade para para recol da suspensão de segurança sim existe previsão Expressa de na lei 2016 num dos seus artigos de que o ministério público será ouvido inclusive se for o Ministério Público por exemplo impetrando o mandado de segurança coletivo é justamente ele que deve que deve recorrer ah perdão excelência perdão vossa excelência estava dizendo respeito à suspensão de segurança perdão retifico nesse caso Quem irá requerer a suspensão de segurança é
a fazenda pública é a advocacia pública do ente impetrado e o ministério público não tem legitimidade para para pedir a suspensão de segurança excelência não há previsão expressa na lei todavia consigo inferir que sim o ministério público tem legitimidade isso porque o Ministério Público faz às vezes do ombudsman também chamado defensor del pueblo procurador dos direitos fundamentais Por conseguinte se aquele mandado de segurança tivesse sido concedido em detrimento da coletividade nada obsta que o ministério público no Exercício do seu mé constitucional busque a a suspensão de segurança Ok vamos para uma segunda questão Dr José
Lucas eh no que se refere eh a um tac um termo de ajustamento de Conduta firmado no bojo de um inquérito civil uma premissa ele pode ser homologado judicialmente ele pode ser hom logado judicialmente em determinados casos tem natureza jurídica de negócio jurídico e outros negócios do microssistema de de Justiça negociada deve inclusive Como por exemplo o NPC ser homologados judicialmente não termo de ajustamento de Conduta ele tem a possibilidade de ser homologado judicialmente sim excelência passa a ser título judicial judicial né e faz coisa julgada nesse caso como procedeu o aquivo do inquérito civil
perfeito excelência nesse caso é ao meu ver é uma é uma primeira coisa que os conceitos de atribuição e competência não se confundem competência jurisdicional atribuição ministerial ao meu ver não existe confusão dada a própria natureza jurídica diferenciada dos institutos o conselho superior do Ministério Público deve homologar ao mesmo tempo em que a autoridade jurisdicional irá fazer às vezes na atividade judicante não existe confusão entre uma atividade E outra tem duplo cont controle no caso do anpc por exemplo tava pensando não não tac tac certo excelência nesse caso tendo em vista que o nosso país
adota o sistema de jurisdição inglês decorrente do Artigo 5º inciso 35 da Constituição Federal no sentido de que nenhuma ameaça nenhuma lesão de direito será afastada do Poder Judiciário acredito que a última palavra seja dada pelo Poder Judiciário então mesmo que com a devida venha ao ao conselho superior ele não homologue acredito que irá prevalecer aquela solução final dada pelo Judiciário Tá mas vamos voltar um pouquinho aqui D para entender a sua posição veja bem é um caso concreto Senhor at de Justiça fez um um taque e decidiu homologar judicialmente senhor para homologar judicialmente o
senhor remete o inquérito civil com o taque ao poder judiciário perfeito o senhor disse na resposta anterior que concomitantemente remeteria o conselho superior para eh arquivamento né Eh então a pergunta é essa assim há necessidade dessa homologação certo obrigado excelência pela aclaração nesse caso não há necessidade se então o artigo da Lei no artigo 9º parágrafo primeiro da lei de ação civil pública Ela traz expressamente que o inquérito Civil deve ser arquivado remetido pro conselho superior em três dias até sob pena de falta grave no caso específico não se tem esse controle interno do Ministério
Público é o poder judiciário que fará o controle perfeito excelência nesse caso eh agradece a aclaração sim é necessário que seja feita a homologação do arquivamento a questão é que acredito que será disjuntivo por geralmente quando ocorre a homologação de um taque extrajudicial naturalmente o promotor de justiça necessitará reenviar para homologação por parte do Conselho superior o taque e o arquivamento do inquérito nesse caso haverá uma disjunção o taque será homologado judicialmente e o arquivamento do inquérito ficará a cargo do Conselho superior do Ministério Público pú não podendo ele não obstante revisar o termo de
ajustamento de Conduta firmado em juízo até porque CB me recorda excelência e existe posicionamento doutrinário bastante respeitável de Hugo Nigro Masil no sentido de que o termo de ajustamento de Conduta é sempre um piso mínimo de direitos ele é um piso mínimo nada obsa que esse mesmo promotor firme um novo tque mais abrangente posteriormente então Por conseguinte mesmo que o conselho superior considere inadequada aquele taque nada obsta que não arquivando o inquérito seja remetido o inquérito Civil para um novo substituto legal que atuará como longam Manos do Conselho superior do ministério público e esse novo
promotor de justiça ou pleit em juízo aquilo que não foi firmado no TAC ou só para esclarecer aqui ficar bem claro o senhor entende então que homologados judicialmente também teria que ter o controle judicial ou não é necessário controle judicial o jud o controle do Conselho superior excelência acredito que como pela regra citada por vossa excelência se sou pena de falta grave se eu fosse promotor de justiça atuante no caso concreto remeteria e e buscaria seguir o procedimento legal esse duplo controle esse duplo controle não correria o risco de ter uma divergência imagina o o
o o taque homologado e o conselho superior não homologa o o aquivo nesse caso excelência eu acredito que que não haja nenhuma nenhum nenhuma inviabilidade porque o termo de ajustamento de Conduta firmado judicialmente servirá como um piso mínimo de direitos na da obsta que o novo promotor de justiça atuante no caso requeira aquilo que ele entenda de direito que que falta aquela parcela que não que não foi contemplada no taque ou então que ele firme um novo termo de ajustamento de Conduta mais protetivo do que o anterior tudo bem vamos lá então dror Jé Lucas
Uma Última Questão aqui pra gente encerrar eh sou promotor de justiça comaca foi PR comaca no no na análise de um inquérito civil o senhor Verifica que uma associação ambiental de proteção ao meio ambiente constituída há mais de um ano firmou um termo de ajustamento de Conduta com uma empresa poluidora perfeito que conté a reparação integral daquele bem lesado tudo OK com com acordo firmado com termo de ajustamento de Conduta a empresa junta o inquérito no junta o taque no no inquérito civil e pede o o seu arquivamento como promotor de justiça como proceder perfeito
excelência e nesse caso se o tac contemplou minimamente a associação de forma de forma até importante uma importante atuação da da associação se ela conseguiu que já seja reparado o dano integral mas se eu como promotor de justiça acredito que aquele taque não é suficiente não tem nenhuma ingerência na minha função porque a o promotor de justiça gosta de independência funcional como não o Senhor entendeu que teve a reparação integral entendi que teve a reparação integral e e e não entendo que está faltando nenhuma outra nenhuma outra perfeito nesse caso arquivo o inquérito civil t
em vista que no microssistema de de tutela coletiva há uma legitimidade por substituição processual extraordinária e também disjuntiva se aquele outro legitimado coletivo contemplou a contento as necessidades da coletividade arquivo inquérito civil o senhora entende que a associação pode firmar termo de ajustamento de Conduta se foi em âmbito judicial sim se foi em âmbito exra judicial não não não não em âmbito eu falei dentro do inquérito civil a pergunta Inicial assim dentro de um inquérito civil Senor se deparou com essa informação perfeito perfeito agradeço a aclaração excelência nesse caso não pode existe simp um simples
precedente isolado no Supremo Tribunal Federal de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski já aposentado em que uma associação civil firmou um taque judicial nesse caso ele considerou válido e no âmbito extrajudicial não pode de forma alguma então eu como promotor de justiça não não não ou referendar taque e ele passaria seesse termo exra judicial a partir do momento em que o ministério público referenda ou então ele não é válido ele não é um tac não é um tac não é um taac então o Senor Nor que varia o inquérito se após após o referendo por parte
do Ministério Público sim senão não entendendo que ele não é um tque a empresa não aceita fazer um termo de ajustamento de Conduta com MP Como que o senhor procederia perfeito eu buscaria em prol sempre sempre Dea visão resolutiva eu buscaria a empresa com o intuito de que o ministério público firmasse taque porque aí sim seria um termo extrajudicial consoante Artigo 5º parágrafo 6º da lei de ação civil pública firmado pela associação em âo extrajudicial não tem validade jurídica a não ser na realidade tem validade jurídica de pode ser considerado um título executivo extrajudicial se
tiver Assinado por duas testemunhas não não tem senhor voltando assim só pra gente encerrar o senhor bem Chegou lá o entendeu que o tac a associação não poderia assinar esse Tac o senhor tem um inquérito e essa alegação a empresa não aceitou assinar um outro tque com o senhor como Tutelar esse direito perfeito excelência num primeiro momento perdão pela repetição excelência no primeiro momento eu buscaria Justiça negociada e com o intuito de firmar tá caso não fosse viável ação civil pública acumulado com obrigação de fazer acumulado com todas as tutelas necessárias em decência da súmula
629 da STJ que diz e algum pedido em relação ao taque nessa vu pública excelência considerando se se gozasse da da da do respaldo de alguma das hipóteses do 783 do Código Processo Civil como DIT extrajudicial executaria senão não senão não tem validade nenhuma em prol da coletividade porque a associação não era uma legitimada vincular a coletividade naquele caso o devido processo legal coletivo ele requer legitimação adequada certificação adequada publicidade adequada nesse caso não tem legitimidade adequada nem representatividade adequada enquanto critério de aferição dessa legitimação Por conseguinte não vincula a coletividade Obrigado Dr Zé Lucas
boa sorte eu passo a palavra ao grupo um obg Obrigada Dr Carlos Boa tarde Dr José Lucas Boa tarde excelência parabéns né por ter chegado até essa etapa do concurso boa sorte aqui no restante das arguições nós vamos tratar aqui de programa Estadual de Defesa do Consumidor Procon MG primeira per pergunta é em um processo administrativo do Procon instaurado contra uma empresa de telefonia por afronta direito do consumidor previsto no código de defesa do consumidor a defesa alegou a ocorrência de bisen ao fundamento de que já respondeu a processo administrativo sancionador perante a Anatel que
resultou na aplicação de sanção contra si como o senhor analisaria essa alegação na qualidade de promotor de justiça e autoridade administrativa do Procon perfeito excelência se vossa excelência me permite fazer uma breve introdução o direito o o direito dos consumidores figura como um direito fundamental Artigo 5 32 da Constituição e princípio da ordem econômica artigo 1705 da Constituição Federal o Procom MG está incutido no seio do Ministério Público de Minas Gerais em decência de uma lei complementar de 2001 que reformou a lei complementar estadual 3494 prevendo que o proc MG é um órgão de administração
do Ministério Público de Minas Gerais cabendo recurso de suas decisões do promotor de justiça com atribuições em matéria consumerista para um órgão de execução correspondente a jur decom junta recursal de Defesa do Consumidor em relação às resoluções o proc MG era regido Originalmente pela resolução 1 de 2019 e atualmente regido pela 57/2022 por fim gostaria de complementar que a constitucionalidade da inclusão do Procom no seio do MPMG Já Foi questionado perante o órgão especial do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais ocasião em que em sede de Adi foi julgado improcedente essa Adi e dado
o caráter ambivalente das ações de controle concentrado de constitucionalidade foi considerado Constitucional a inclusão porque está dentro das das matérias afetas à tribuição ministerial é por fim em relação especificamente ao caso proposto por vossa excelência no âmbito do Direito Administrativo sancionador vigem os princípios da a matéria sancionatória em geral e também o princípio do nebz inid vedação a Double joper inclusive já tratada pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes tendo em vista que o direito administrativo sancionador é regido pelo princípio da culpabilidade eu acredito que infelizmente assista razão a empresa e que haja coisa julgada
administrativa nesse caso a não ser que o promotor de justiça com atribuição vislumbre alguma infração a mais algo que não foi albergado pela cois julgada administrativa em âmbito Federal se houver eh identidade de fato mas a a data da infração for diferente da que foi analisada pela o órgão eh Anatel ainda assim o senhor entenderia que haveria o bis niden excelência se apenas para para compreensão por favor qual dos qual dos dois foi foi anterior a da Anatel foi anterior foi anterior é no processo administrativo que foi instaurado pelo Procom MG é que o o
o a defesa alegou já ter sido punida pela Anatel excelência é do meu conhecimento que em âmbito de direito sancionador diferente de em âmbito Cívil prevalece a primeira coisa julgada seja Num processo criminal seja no Direito Administrativo então acredito que já ten ente co julgada administrativa e mesmo que o promotor com atribuição no caso julgue como autoridade administrativa o segundo caso prevalece a cois julgada anteriormente é diferente da matéria Cívil em que foi albergada a teoria de pontos de Miranda no sentido de que prevalece segunda coisa julgada Ok vamos para a segunda indagação verificando em
processo administrativo do Procon que foi comprovada a prática de infração leve pode é o o promotor de justiça como autoridade administrativa do Procon aplicar uma pena de advertência Em substituição à pena de multa excelência acredito que haja vidação eh existe previsão de de multa advertência interdição do estabelecimento todas essas essas essas medidas da autoridade administrativa estão previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor no caso de uma infração leve caso de uma infração leve se for se não for uma empresa Reincidente eu acredito que que advertência admoestação possa ser suficiente excelência Num caso de reincidência
a aplicação de multa seria obrigatória Vamos então para a terceira indagação no Exercício das funções em uma promotoria de Justiça única de determinada comarca o senhor recebe uma representação dando conta de que um supermercado não atenderia na comercialização dos alimentos aos padrões de higiene mínimos exigidos pelas normas de vigilância sanitária havendo inclusive alimentos com prazo de validade expirado quais providências o senhor tomaria na condição de autoridade administrativa do Procon perfeito excelência nesse caso primeiramente levaria um autto de infração porque na Ceara consumerista o o o MPMG Fazenda às vezes do proc MG atua como autoridade
administrativa também nesse próprio alo de infração imporia uma penalidade de multa dentro dos parâmetros legais também imporia uma advertência em cumulação com a multa e caso fosse uma considerada uma infração grave eh dentro dos ditames consumerista acredito que possa eventualmente evoluir para uma interdição do estabelecimento suspensão das atividades todas essas essas sanções estão previstas no código de defesa do consumidor e os elementos que estão lá eh colocados para comercialização sem atender os padrões exigidos pelas normas de vigilância sanitária como ficaria perfeito excelência acredito que seja uma hipótese legal de apreensão desses alimentos em decorrência do
fato de que eles estão lesando a ordem consumerista estou satisfeita muito obrigada passo agora paraa Dra Nívia colega aqui do grupo um obrigado exelência boa sorte eh Boa tarde Boa tarde excelência Dr José Lucas né seja bem-vindo aí ao Ministério Público de Minas Eh desejo que o senhor continue com tranquilidade respondendo as perguntas e expondo os conhecimentos né que o trouxeram até aqui afinal de contas eh no meu caso H me Coube o questionar eh sobre direitos e garantias individuais então tem primeira ah questão um pouco mais de mais prático e a segunda Talvez um
pouco mais teórico Então vamos lá eh Considerando o aspectro de o espectro de proteção aos direitos humanos bem como a normatização em vigor que orienta a atuação do Ministério Público em especial pelo cnmp neste caso qual seria a extensão do conceito de vítima perfeito excelência a matéria relação em relação às vítimas ela está cada vez mais em Volga decorrência da do reconhecimento das chamadas obrigações processuais positivas por parte da corte interamericana de direitos humanos isso porque o Brasil mormente é um país que no qual vige um garantismo a brasileira ele ele acaba garantindo em exagero
os direitos do acusado garantismo hiperbólico monocular e esquece da vítima da importância da vitimologia e do resguardo da vítima trazendo ela para centralidade do debate o está cada vez mais em vogga através de determinadas Reformas legislativas e também decência de muito as condenações que o Brasil tem na corte interamericana de direitos humanos por violar direitos das vítimas e não do acusado no caso o conceito de vítima nessa resolução a 243 de 2021 pelo que me recordo pode ser qualquer pessoa que sofreu algum tipo de violência física psicológica ou sexual e também patrimonial moral decência dos
outros conceitos de de violação e que em decorrência disso tem um trauma tanto físico quanto psicológico que e precisa de de Amparo tanto da comunidade quanto da das entidades estatais causa de calamidade pública desastre violação a Direitos Humanos eu agradeço a aclaração excelência também existe previsão nesse sentido Por exemplo vítimas de desastres naturais vítimas de desastres decorrentes da ação humana Como por exemplo o estouro de uma barragem todas essas são vítimas ah e o sor podia eh me dizer mais assim uma das classificações outras mais uma ou duas Obrigado excelência eh eu me recordei agora
também de que a resolução 243 diz que existe uma prioridade para vítimas de Atos infracionais vítimas de de processos criminais de de de infrações violentas todos existe previsão nesse sentido na na referida resolução em relação às as hum me recordo agora existe a vítima direta aquela que é objeto direto da infração as vítimas indiretas são os familiares que sofrem com o dano o chamado dano por ricochete tratado também no âmbito da respons responsabilidade civil são as que me recordam no momento excelência eh bom vamos então pensar num caso eh no caso concreto de uma criança
um menino de 4 anos que tenha sido a mãe cuja mãe foi vítima de feminicídio eh ato então praticado conduta praticada pelo pai da criança então esposo né da da vítima que está preso e vão logo ocorrer o crime ele passou a conviver com os familiares com os avós maternos que ajuizaram a ação destituição do Poder familiar com fundamento um código civil eh mas em determinado momento eles procuraram o Ministério Público porque eh eles estavam eh vislumbrando eh um uma conduta por parte familiares do autor do fato que seria negativa ao ao desenvolvimento da criança
porque ela estaria eh importunando a criança eh às vezes mesmo acompanhada de um adulto Mas uma uma uma busca assim eh um pouco Ah é importunador mesmo assim de de uma aproximação que ainda não eh existia eh considerando aí né os direitos né tanto da criança quanto também né dos convivência familiar etc eh eh com o que que eu responderia a um pedido dessa família de que fosse ajuizada uma medida protetiva com base inclusive no que dispõe a lei 11340 eh no sentido de que fosse garantida a criança e Aos familiares a não aproximação desses
familiares paternos eh como que o senhor vê essa situação Obrigado excelência Veja a situação da seguinte forma primeiramente a criança vitma indireta nesse caso do do feminicídio no caso Eh estamos falando de microssistema de tutela de vulneráveis existe um diálogo de fontes já reconhecido por Parte da doutrina mais avançada vanguardista na temática Então existe um diálogo de fontes eh lei Maria da pen lei 11340 a 13.431 que trata da escuta especializada e do depoimento especial da criança Estatuto do Idoso estatuto do deficiente além de estarem albergados pelo microssistema de tutela coletiva é possível falar em
um microssistema dentro do microssistema no caso o microssistema de tutela de vulneráveis como primeira medida no caso chega a minha promotoria é uma notícia de fato instaura notícia de fato evoluiria de acordo com a resolução 3 de 2009 do MPMG para um procedimento administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis t em vista que não é tutela coletiva nesse caso mas se tratam de interesses afetos a tutela ministerial buscaria num primeiro momento coligir informações para para averiguar a veracidade das informações com intuito de de não atuar de forma temerária em âmbito judicial e posteriormente quanto à
aplicação da Lei Maria da Penha acredito que seja perfeitamente cabível sua aplicação em decorrência do diálogo de fontes buscaria a medida protetiva como pré-ca em prol dessa criança Ok Dr Lucas agora nós vamos pra segunda segunda questão eh e eu gostaria que o senhor conceitu asse ou desse um exemplo também e para apontasse como em que consist o da razoabilidade aplicado aos direitos fundamentais depois um exemplo é uma pergunta que não é tão complexa não precisa se alongar mas eu gostaria de um exemplo concreto perfeito vou tentar ser sinté ex diferente do princípio da proporcionalidade
da razoabilidade se D em decorrência da origem proporcionalidade muito mais complea é um instrumental instent ação hermenêutico do tribunal constitucional alemão e suas sub regras não vou me estender porque não é esse objeto a razoabilidade por sua vez vem do direito ângulo americano e está ligado ao devido processo legal substancial ou seja o juiz precisa tomar tanto o juiz quanto promotor de justiça o sistema de justiça em geral ele precisa tomar posições razoáveis diante dos problemas precisa haver um parâmetro de razoabilidade então razoabilidade aplicada a Direitos Humanos acredito que diga se vossa excelência me permite
o exemplo a concessão de uma do do do Artigo 5 o da Constituição Federal das obrigações alternativas por parte de alguém que se se nega a cumprir uma determinada obrigação pública Então se vossa excelência me permite acredito que seja o exemplo de um funcionário público que seja praticante do Judaísmo ele tem o direito ao trabalho nesse caso apesar de ter o direito do trabalho para os Judeus o a o Shabat que vai da do do Alvorecer da sexta até o Alvorecer do sábado ele é um dia Santo vamos supor que esse funcionário público ele tem
uma carga horária que vai da 1 da tarde às 9 da noite nesse caso ele tem direito porque é razoável que na sexta-feira ele faça o horário de trabalho das 8 da manhã às 500 da tarde antes do do do anoitecer com o intuito de ele está cumprindo uma obrigação de forma alternativa e é razoável a prestação que ele requer a a segunda parte da pergunta é e e as duas são interrelacionadas eh essas segunda parte tem dois conceitos que eu queria que o senhor interrelacion asse que são eh a proteção do conteúdo essencial dos
direitos fundamentais e a garantia dupla vossa cência pode repetir por favor eh Em que consiste a proteção do conteúdo essencial dos direitos fundamentais e relacionando em seguida esse conceito ao conceito de garantia dupla perfeito excelência acredito que a garantia do conteúdo dos direitos fundamentais diga respeito à teorias internas externa do direit fundamentais teoria dos limites imanentes que seria a teoria interna principalmente e a teoria dos limites dos limites que é a teoria externa por qualquer uma das duas de acordo com a doutrina especializada no assunto é necessário que se resguarde o núcleo íntimo núcleo duro
a uma garantia eh uma garantia mínima de implementação daquele direito que se houvesse a sua violação ela descaracterizaria esse direito e para isso existem os dois instrumentais eh da que eu acredito que seja dupla garantia eu não conheço o referido conceito Não me recordo no momento acredito que seja dupla garantia porque pode ser garantido por essas duas teorias ou pela teoria interna dos direitos fundamentais ou pela teoria externa dos direitos fundamentais Ok então Dr José Lucas desejo o senhor boa sorte no restante do certame excelência acredito que a teoria da dupla garantia diga respeito ao
âmbito de responsabilidade civil do Estado em que é uma garantia por parte do funcionário público não sei se estou me equivocando mas existe a garantia do cidadão que pode demandar mandar direto do Estado existe a garantia do funcionário público com o intuito de que ele possa exercer livremente suas funções de que ele não seja responsabilizado diretamente o estado pode ter a a o regresso se bem me recordo a não sei se era Exatamente Essa dupla garantia mas essa teoria do artigo 37 parágrafo 6º de responsabilidade segundo a Teoria do Risco administrativo também é chamada de
dupla garantia pois não então eu agradeço pelas respostas desejo o senhor boa sorte no restante do certame muito obrigada José Lucas renova meus cumprimentos vamos Obrigado finalizar o ponto um tratando direito tributário e Direito Eleitoral tá direito tributário sorteado ponto em relação à prescrição e decadência Fi uma pergunta de cada matéria com objetivo de incrementar a arrecadação lei estadual pode alargar ou aumentar o prazo de prescrição dos seus créditos tributários excelência a matéria de prescrição e decadência ela diz respeito ao direito a uma das reservas do artigo 146 da Constituição Federal isso porque o é
reservada a lei complementar enquanto conceito de keniano de ordem jurídicas totais e parciais no caso uma ordem jurídica Total nacional é reservada a lei complementar e estipulação de dirci de conflitos tributários normas gerais de direito tributário e limitação poder de tributar no caso a prescrição Isso é uma forma de limitação do Poder de tributário ao mesmo tempo é uma Norma geral então ao meu ver ela pode ser ela é estipulada pela pela lei complementar na realidade é uma lei ordinária que foi recepcionada como complementar que é O Código Tributário Nacional lei 5 5172 de 66
no caso eu acredito que não possa o estado ou o município estipular um prazo diferente porque se trata de uma Norma reservada lei complementar Ok então agora matéria de decadência seguinte pergunta Dr José Lucas Há alguma relação entre o prazo de decadência e as modalidades de lançamento do crédito tributário sim excelência há há uma relação direta principalmente extraída dos artigos 150 Parágrafo 4 e do 173 Ciso primeiro eh existe inclusive súmula do STJ a respeito do tema o Estado tem um prazo de 5 anos para autuar realizar o alto de infração a partir daí se
considera que que é interrompido o prazo Dead incial realiza-se o processo administrativo constitui-se o crédito tributário apura-se qual é o valor da obrigação e a partir daí o prazo é prescricional não mais decadencial o lançamento tem relação no sentido de que se for um tributo um tributo corriqueiro por exemplo IPTU dentre outros conta o prazo do artigo 173 inciso primo qual seja conta-se a partir do primeiro ano do exercício seguinte o começa contado do primeiro ano do exercício seguinte o prazo de 5 anos paraa Constituição desse crédito tributário E no caso de um de um
tributo que que é relativo ao lançamento por homologação por exemplo ICMS é um ótimo exemplo começa a se contar daquele próprio ano no momento em que o o contribuinte deixa de de recolher tá ótimo satisfeito Vamos agora para a disciplina de Direito Eleitoral Imagino que o partido político ajuize o maime a ação de investigação de mandato eletivo e em seguida eh requero a sua desistência o ministério público pode assumir o feito excelência a resposta é positiva artigo 96b da Lei das eleições o ministério público pode manejar todas as ações eleitorais os direitos eleitorais são espécies
de direitos humanos e de direitos fundamentais Por conseguinte a tutela ministerial o Ministério Público como instituição por Excelência garante direitos fundamentais ele assume o Paul ativo e segue com aquela apuração que é de interesse da coletividade segunda pergunta na participação do ministério público na investigação dos crimes eleitorais acarreta eventual impedimento para oferecimento da denúncia não resposta negativa excelência Súmula 234 do STJ o apa satisfeito tá bem José Lux Muito obrigado parabéns pelas respostas desejo êxito aí até o final das arguições Passa ao ponto dois Dr Wagner marteleto obg obrigado excelência Obrigado verador Tiago Dr José
Lucas Boa noite já né boa noite excelência parabéns por chegar até aqui e boa sorte pro senhor tá bem vamos lá primeira questão sobre o crime de tráfico Senhor se lembra assim se não lembrar de cabeça depois eu eu vou eh especificar e sobre alguma exceção a Teoria monista no que se refere ao concurso de pessoas no âmbito da lei de drogas apenas um segundo para reflexão excelência sim sim claro até uma questão classificatória então normal excelência me recordo de que existe um tipo específico a lei de drogas ela escalona a responsabilidade então por exemplo
se dois sujeitos são flagrados numa mesma situação um traficante e outro não seria nesse aspecto assim é certo pela feita pela pró Prefiro prefiro eh no caso do artigo 36 da lei de droga né financiamento né Eh para o tráfico né E no caso do artigo 33 Suponha que eu tenho um caso de concurso agentes e um dos autores ali ele realiza condutas nucleares do artigo 33 e também o financiamento uhum eh em que crime ele incide já a jurisprudência pacificado do STJ respeito silen ele incide no 33 Deco da especialidade com a majorante do
41 dos incisos Ok então ele só pratica o crime de tráfico na modalidade nuclear não há concurso de crimes aqui ISO no caso STJ aplica com a consunção e o é o 33 com a majorante do 40 é que seria minha a próxima pergunta O senhor já antecipou tá bem então vamos seguir eh segunda questão a respeito da lei de abuso de autoridade no que se refere a cumprimento de mandado de busca o senhor se se recorda se não também vou especificar a lei estabeleceu Que tipo de critério eh ela estabeleceu um critério objetivo ou
deu uma diretriz Para efeito de cumprimento de mandado de busca e cometimento de crime em caso de não observância excelência acredito que pelo pelo teor da indagação exista um um critério de densificação na própria Norma de como deve proceder o agente público Então o senhor não se lembra se é um critério Ok então vou especificar para depois desdobrar e a Lei fixa como critério cronológico né das 21 às 5 da manhã é o critério cronológico em que caso seja inobservado configura o crime correto correto a pergunta é eh esse critério ele poderia ser ampliado Para
efeito de configuração do crime sobre um argumento por exemplo de que às 5 horas da manhã em determinado local ainda é noite então Eh que nesse caso eh teria que o sujeito que cumpriu o mandado de busca por exemplo às 5:30 da manhã incidiu nesse tipo penal perfeito compreendi excelência pelo Brasil ser um país de dimensões continentais existem fusos horários diferentes acredito que deve existir crítica doutrinária A respeito no sentido de que se já fosse manhã poderia cumprir não estante pelo que me recordo da jurisprudência do STJ a respeito do tema existe um horário estanque
é eu ia perguntar pro senhor na verdade o contrário né Eu tô querendo saber o seguinte eu poderia sob o fundamento de que às 5 horas da manhã em determinado local ainda é noite então o servidor público cumpriu o mandado às 5:30 da manhã eu poderia sob o fundamento de que ainda era noite e que isso então violou a proteção imputar esse crime eu acredito que não pode imputar o crime por falta do dó específico que permeia toda a lei de abuso de autoridade que precisa ser favorecer a si ou favorecer a out vamos lá
não é um problema de dólar eu tô perguntando em termos de tipo objetivo termos de tipo é eu poderia ampliar esse horário para efeito de incriminação não poderia na lojinho mal lampara Endo do ok É isso que eu tava buscando perdão excelência Ok eh vamos pra terceira questão já tô satisfeito com a resposta imagine um caso e em que duas pessoas em concurs decidem matar um terceiro né então você tem lá o Pedro que tá armado se ajustou com o João para matar o José O Pedro chega junto ao João entrega a arma para ele
e diz João quer saber não vamos fazer isso não vamos desistir disso não vamos praticar esse fato O Pedro pega a arma e atira e mata o José certo é possível atribuir responsabilidade ao João e a que título em caso afirmativo ou negativo peço ven para tentar dar uma resposta mais completa mas vou tentar ser rápido eh concurso de pessoas tem requisitos identidade de infrações pluralidade de contribuições causais pluralidade de Agentes e liame subjetivo essa a primeira questão então No começo sim apesar da desistência em relação à desistência da comparticipação Existem duas teorias uma teoria
no sentido de que é necessário de que de qualquer forma na participação esse partícipe consigue evitar o resultado existe uma outra teoria elencada pelo professor jina dos Santos que é menos exigente que diz que ele precisa tentar seriamente evitar Então esse advérbio seriamente precisa ser densificado no caso concreto mas ele precisa seriamente tentar evitar apesar de não ter normativa no Brasil o artigo 25 do Código Penal português adota exatamente essas duas teorias e enfim nesse caso então ele não tentou seriamente ao meu ver nem tentou seriamente nem conseguiu evitar então ele responde sim tá então
mesmo que ele tivesse tentado seriamente agora já tô perguntando na interpretação do senhor o senhor citou a divergência doutrinária ou algumas teorias no dessa desse aspecto né Eh mas ele entregou a arma e não impediu o resultado perfeito ele poderia eh eh ser isentado de responsabilidade porque ele simplesmente Desistiu não Porque existiu dolo no momento da contribuição princípio da simultaneidade eu eu imputar só deixaria de imputar se de fato ele ele conseguisse impedir o resultado ou no caso seria eu acho que seja mais adequado teoria do seriamente excelência seriamente tentasse evitar o resultado é mais
proporcional tá bem vamos pra quarta questão é a penúltima aqui Nossa essa vez eu nem marquei o meu tempo mas o senhor tá tá indo bem aqui em termos de de domínio do tempo Suponha uma situação de erro de proibição a pergunta é o agente que se encontra num estado de dúvida ele reconhece que é uma situação duvidosa de dúvida sobre a ilicitude uhum o que eu indago ao senhor é o seguinte basta a dúvida ele tem dúvidas sobre a ilicitude eu já não estou mais no âmbito do erro de proibição o erro de proibição
fica afastado pela dúvida ou mesmo na dúvida sobre a ilicitude eu ainda preciso verificar outros aspectos para afastar o erro de proibição excelência eu peço o ven para dar uma resposta completa em relação a essa questão também e a para teoria dominante no caso como a Pot é potencial consciência da licitude essa aliás é uma das evoluções do do finalismo em relação ao neoc canismo então no caso ele já tinha se ele está em dúvida ele tem o potencial do saber se ele não buscou o saber é imputável a ele porque ele descumpriu a então
a dúvida já afasta por si só o erro nesse aspecto nesse para essa teoria dominante sim mas existe um trabalho de Mestrado de Alaor leite que é um trabalho um Primor a respeito do tema em que ele diz que se há dúvida não há conhecimento porque são dois conceitos antagônicos de acordo com essa teoria que não é dominante a dúvida sempre incorreria em erro e daí seria necessário aferir se esse erro é vencível Invencível a partir dos critérios da informação primeiro se o ag gente buscou se informar segundo se o estado propiciou O meios de
que aquele aquele agente tomasse conhecimento perfeito Então o senhor citou as duas teorias no âmbito Então dessa segunda a dúvida por si não afastaria o erro segunda essa segunda teoria cência eu sempre estaria em erro de proibição ou veniva Invencível sim perfeito muito bem eh vamos pra última no plano da imputação objetiva aqui é uma questão prática tá eh eu queria mais que o senhor tentasse identificar o que que seria no âmbito da discussão da imputação objetiva aqui que estaria envolvido nesse problema tá é mais sobre isso então eu tenho lá um caminhoneiro que tá
trafegando com um caminhão com a lanterna traseira queimada uhum um guarda rodoviário para esse caminhoneiro coloca uma lanterna vermelha de visualização para sinalização do local e diz pro camiro o senhor vai embora vai para naquele próximo posto que tem ali para consertar essa lanterna e vai liberar o Caminhoneiro aí ele pega retira essa sinalização que ele tinha colocado nesse momento há uma colisão com uma vítima fatal o caminhão ainda não tinha saído correto eu pergunto sobre o Caminhoneiro eh qual é a discussão que poderia haver no âmbito da imputação objetiva aqui perfeito excelência Esse é
um caso clássico da doutrina alemã se bem me recordo nesse caso o Caminhoneiro não responde está no primeiro âmbito da imputação criação do risco juridicamente desaprovado no caso apesar do do caminhoneiro ter criado um risco e ter descumprido um dever objetivo de cuidado a partir do momento em que o terceiro assume a responsabilidade em relação a esse risco já está no âmbito de responsabilidade alheio o Caminhoneiro não responde é o Senhor deu então uma definição correta no sentido da teoria da imputação objetiva no âmbito eh da exclusão da responsabilidade porque caiu na esfera de responsabilidade
alheia eh mas eu pergunto ao senhor como promotor de justiça o senhor consideraria imputar esse fato eh porque do ponto de vista causal nós não temos dúvida que o Caminhoneiro foi causa do ponto de vista da causalidade empírica né ele tava com a lanterna queimada parou naquele local e se ele tivesse uma lanterna mesmo na hora que ele parou acesa o acidente não teria acontecido né então eu pergunto o senhor iria por esse caminho para afastar a responsabilidade ou o senhor consideraria que é caso de imputação excelência é necessário que o agente esteja realizando o
o o risco proibido no momento da da realização do resultado no caso há um descompasso Porque apesar dele ter criado esse risco juridicamente desaprovado anteriormente no momento que o que o risco se realiza não é mais responsabilidade dele então rompimento do nexo de risco ok muito bem Dr eh Parabéns pela prova vou passar a palavra Dr André Aldino Boa noite é boa noite Dr José le José Lucas Boa noite excelência se me ouvir bem escut sim eu vou formular oo senhor algumas perguntas na área do processo penal desejo-lhe muito boa sorte oriento a que eventualmente
não ouvindo ou não entendendo algo que eu diga peça para repetir esclarecer até que o senhor saiba exatamente qual é o conteúdo sobre o qual eu lhe formuli indagações Ok perfeito obrigado excelênci bom em cumprimento aí ao que está no programa Eu gostaria que o senhor me respondesse algumas indagações A começar por aspectos processuais relativos à lei de tóxicos o primeiro deles diz respeito à previsão pela lei de tóxicos de que é Se Produza um laudo preliminar E aí eu gostaria de saber do Senhor inicialmente e a que fim se destina esse laudo perfeito excelência
esse laudo preliminar se presta a comprovar a materialidade do crime de tráfico para que haja justa causa segundo o artigo 395 inciso Tero do Código de Processo Penal é necessário que haja provas da materialidade indícios suficientes de autoria no caso segundo a jurisprudência precípua do Superior Tribunal de Justiça atual é o laudo que comprova a materialidade do crime de tráfico atestando Qual é o teor da substância se ela é uma droga ou não eu tô me referindo ao laudo preliminar o senhor também excelencia acredito que sim o laudo preliminar depois um laudo definitivo de constatação
do teor da substância perito o que me leva à pergunta seguinte que esse laudo preliminar dispensa eem se não ótimo se sim Em que casos a produção do laudo definitivo perfeito Excelência em regra seguindo o estrito cumprimento da lei mas mas as leis precisam ser passíveis de interpretação pelo Judiciário seguindo primeiramente a lei segundo a lei não poderia dispensar seria necessária a realização de um lado definitivo em âmbito judicial posteriormente não obstante em prol da proporcionalidade e e da não realização de chicana processual da instrumentalidade das formas e do fim ao qual se propõe o
processo ao processo penal no caso se o laudo preliminar atesta com a mesma idoneidade que um laudo definitivo o teor da droga ele é um laudo idôneo realizado por perito muitas vezes houve antecipação do contraditório pode ser uma prova antecipada nesse caso ludo preliminar se presta sim a a servir como prova para fins de condenação do pelo crime de tráfico perfeito ainda nesse ponto eu gostaria dear o senhor se seria possível ou não a condenação por crime de tráfico sem a existência de laudo perfeito excelência essa é uma questão controvertida a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça mormente caminha no sentido de que sim seria estritamente necessário o laudo não obstante não desconheço eh determinados precedentes do Superior Tribunal de Justiça que condenaram sim por exemplo um sujeito que chefia o o o tráfico numa determinada região a partir de dentro da cadeia nesse caso muitas vezes através de uma interceptação telefônica Existe prova Cabal da da realização do tráfico em decorrência do reconhecimento dos elementos migratórios nesse caso é uma prova cautelar Com base no artigo 155 do Código de Processo Penal ela pode servir para um édito condenatório porque é uma prova cautelar
elemento migratório apesar de produzida no âmbito do inquérito policial ela pode servir para um para um édito condenatório posterior mesmo que não haja apreensão de substância alguma que aí ele possa ser vinculado é isso que senhor quer dizer excelência é que como no sentido de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite mas existem precedentes isolados principalmente do ano de 2019 que admitiam até então a condenação por tráfico a despeito de não ser de não ter sido aprendida a mercadoria ilícita nesse caso perfeito eu gostaria de indagar do senhor juiz ao proferir a
senten a sentença em crime de tóxicos se ele deve respeitar eventualmente disposições que eventualmente existiriam específicas na lei de tóxicos relativamente à penas pecuniárias ou se diversamente as regras que a regem ou que as regem são as regras gerais do código penal brasileiro vossa exelência por favor poderia repetir Claro sem problema algum o juiz ao proferir a sentença em crime de tóxicos ele vai fixar eh uma pena de multa a minha indagação é se ao fazê-lo deverá o juiz juiz respeitar os critérios previstos no código penal para a fixação de pena de multa ou se
ao revés existiriam na lei de tóxicos disposições específicas Essa é a questão preliminar que eu lanço Obrigada excelência a eh a resposta é positiva no sentido de que deve-se aplicar os critérios específicos da lei de tóxicos a lei de tóxicos em decorrência dela visar principalmente a rácio da Lei enfrentar o crime organizado ela tem penas de dias multa muito altas por exemplo de tráfico salvo melhor juízo no preceito secundário ele começa com 500 Dias multa então tendo em vista que ela Visa punir o grande traficante e desmantelar o crime organizado ela tem preceitos próprios não
segue a fixação e em dias multa do Código Penal pelo que me recordo existe disposições específicas na lei de tóxicos apenas nesse aspecto ou existiriam outros aspectos quaisquer em que existiriam peculiaridades na lei de tóxicos excelência Eu me recordo de que por exemplo no código penal existe previsão de que em regra o o o dia multa será fixado em 130 avos do salário mínimo mensal e ele é escalonado e pode subir até cinco vezes o valor do salário mínimo por dia multa pelo que me recordo a lei de tóxicos ela tem disposições diferentes o número
de salários mínimos o número de vezes que pode multiplicar é muito maior o padrão de fixação do dia multa também é diferente todos os padrões são diferentes não obstante Não me recordo exatamente do das frações da lei de drogas mas me recordo que existem frações específicas perfeito agora nós vamos conversar um pouco sobre júri eu gostaria de saber se o senhor considera possível e Em caso positivo em que hipótese ou em que hipóteses conforme o caso que o juiz sumariante ao pronunciar o acusado de crime doloso contra a vida enviando-o portanto para julgamento pelo júri
possa deixar de pronunciá-lo ou seja de mandá-lo para o júri também em crime apontado na denúncia como conexo posta em outros termos para lhe facilitar o raciocínio me parece razoável a denúncia ofertada faz referência a Dois crimes praticados em conexão um dos quais um crime doloso contra a vida outro não doloso contra a vida o juiz sumariante pronuncia o acusado por um pelo crime doloso contra a vida mas entende de subtrair aos jurados a apreciação do da outra infração penal existiria a possibilidade que o juizz o fizesse Em caso positivo Em que situação perfeito excelência
eu agradeço eh no caso acredito que sim porque ao final do juizo sumariante o d magistrado pode pronunciar uma decisão de pronúncia de absolvição sumária de impronúncia ou desclassificação do delito no caso ele pode plenamente desclassificar O Delito e por expressa previsão legal em relação ao juizo sumariante ele remeterá os autos em relação a esse delito ao ao a vara criminal comum nesse caso esse crime não pode ser conexo com o principal porque senão esse magistrado estaria incorrendo numa incoerência lógica tendo em vista que se é conexo deve ser julgado pelo júri a competência do
Júri que é uma competência constitucional iria atrair o julgamento do crime conexo para plenário no caso se o crime não fosse conexo nesse caso acredito que é plenamente possível a desclassificação e o promotor de justiça nesse caso ele teria de de recorrer o juiz na prática está em conhecendo a sua incompetência parcialmente para o julgamento daquele crime então acredito que seja cabível um re um recurso em sentido estrito Com base no 581 inciso sego do Código de Processo Penal Deixa eu ver se eu entendi bem o juiz poderia então subtrair a apreciação do Júri o
crime apontado conexo por não tê-lo por conexo não considerá-lo conexo por não tê-lo por conexo se ele reconhecesse a conexão ele não poderia se misc porque cabe ao ao tribunal Popular ao conselho de sentença julgar nesse caso ele estaria usurpando a a competência do Júri se fosse um crime conexo se não fosse crime conexo não vejo nenhum embargo excelência de que ele desclassificar e remetesse para vara criminal comum alguma outra hipótese que lhe lhe ocorra Não me recordo de outra hipótese no momento excelência perfeito ainda em relação ao júri eh nós sabemos que a lei
1689 atendendo ao reclamo de boa parte da doutrina promoveu importantes alterações na sistemática do Júri aliás alterou profundamente o rito procedimental do Júri eh e em especial no ponto que nos interessa já que nós não podemos falar sobre júri o tempo inteiro seria desejável né desejvel infelizmente não eh mas moveu mudou muita coisa no alistamento dos jurados na função de jurado e também na composição do Conselho de Cent eu gostaria de saber do Senhor se senhor poderia destacar aspectos em que em relação ao alistamento dos jurados a função de jurado e a formação do Conselho
de sentença teriam ocorrido modificações a se a seu juíz importantes especialmente importantes positivamente ou negativamente pouco importa vossa excelência pode repetir só o só os os pontos de perfeitamente perfeitamente alistamentos jurados que é aquela parte em que se fala ali sobre enfim quem Desculpe se se eu disser algo mais é função de jurado e composição do Conselho de sentena perfeito Excelência em relação a a vou tentar ir por partes em relação ao alistamento dos jurados me recordo de que agora existem patamares específicos de um número de jurados de acordo com o tamanho da cidade com
o seu número de habitantes então por exemplo 80 até uma cidade de até 80.000 habitantes 30 50 jurados cidades grandes como por exemplo Belo Horizonte mais de 700 jurados existe um número específico que Visa escalonar a necessidade do número de jurados de acordo com a proporção da da cidade porque o número absoluto de crimes de homicídio será maior conforme o tamanho da cidade até por uma questão de lógica eh quanto ao alistamento dos jurados Não me recordo se antes da reforma existia possibilidade de interposição de recurso contra a lista de jurados atualmente é possível tem
um prazo de 20 dias foge ao prazo normal do 5 dias do rez e vai para o presidente do Tribunal isso está no artigo 581 mas tem relação diretamente com o alistamento dos jurados consigo me Recordar também de que agora Se o se o jurado ele é um agente honorífico ele foi conclamado realizar um múnus público se ele se nega pode de forma indevida e motivada pode ser fixada uma multa de 1 a 10 salários mínimos em detrimento desse jurado Qual o segundo ponto excelência na verdade o segundo ou o terceiro é eu terceiro é
profor falou segundo mas era o alistamento dos jurados e qual eram os outros dois foi composição do Conselho de sentença excelência a composição do Conselho de sentença Não me recordo se ela era diferente antes da lei 11.689 Mas me recordo de ter lido um artigo doutrinário específico a respeito do tema acerca da da grande reforma por parte do Júri eh em matéria de Júri em relação a conselho de sentença atualmente ele ele é um um um óg o tribunal de Jura é um órgão misto composto por 25 jurados pelo juiz togado artigo 447 do Código
de Processo penal desses jurados para fins de estouro de urna são apesar de ter alguém impedido dentre os jurados são considerados os o a aquele que se é impedido ele é considerado para fins de evitar o estouro de urna são as hipóteses que me recorda no momento excelência finalmente Doutor eu gostaria de perguntar ao senhor sobre se o senhor poderia nos informar e expressões exemplos da adoção pelo código de processo penal na atualidade e eventualmente até que tenham deixado de ser atuais porque eventualmente suprimidas expressões do princípio do favor Rei Isto é que exemplo o
Senhor nos pode dar de manifestações ou de institutos existentes no código de processo penal adotados em homenagem ao favor Rei sejam aqueles que continuem eventualmente seja qualquer um que haja sido suprimido com passar do tempo perfeito excelência vedação de Mutá libell em Segunda instância absolvição por falta de prova num dos incisos do 386 mandamento para Juri Popular Com base no 416 salvo se a única tese for a inimputabilidade se se não for só inimputabilidade se houver outras teses o réu deve ser mandado a Jú Popular a rácio desse inciso do artigo 46 do código de
processo penal é que como o júri não motiva suas decisões caso o réu seja absolvido no no no quesito Geral do do 483 inciso 3º de Clemência é mais favorável para ele porque não será fixado uma absolvição imprópria Ele simplesmente será esculp e é mais é mais favorável do que a imposição de uma medida de segurança outro exemplo do favori ã outro exemplo o réu depois da da reforma a qual fez alusão vossa excelência da Lei 11.689 ele não precisa se recolher a prisão para apelar é um outro exemplo do princípio do favori cons substanciado
no processo se o réu se o ministério público não promove o o o incidente de sequestro em 60 dias a partir do deferimento da cautelar também eh esse sequestro cai ele ele decai da sua validade também é um princípio favore por quê Porque ele se presume inocente se o ministério público não foi diligente e não instaurou o incidente também nesse caso são devolvidos a ao réu aqueles determinados bens do âmbito recursal só se recorda de alguma alguma expressão do princípio apenas um segundo para reflexão excelência Ah fica à vontade me recordo excelência no caso por
exemplo de julgamento de embar de divergência embar de nulidade é um recurso que só cabe à defesa em âmbito do tribunal então por exemplo se os se os eminentes desembargadores de uma câmara criminal do TJMG se eles decidem os três em relação ao tema cabe embargos de nulidade embargos embargos de divergência por parte do réu o ministério público não pode agora recentemente a salvo melhor juizo há 15 dias 30 dias houve também uma reforma no código de processo penal foi incutido um novo um novo um novo Acho que o artigo 600 próximo do artigo 610
no sentido de que se o julgamento está empatado no caso se concede a favor do réu ou seja se se uma turma de cinco ministros do scj dois votaram a favor dois votaram contra esse réu será solto será será a Deão proferida a favor deles eh e também me recordo que recentemente foi incutido no código de processo penal o abias Corpus coletivo que já era reconhecido há muito tempo pela jurisprudência e agora está positivado no artigo 647 a e em relação a algum que haja existido e haja sido suprimido eu Senor deu o exemplos aí
inclusive de recente introdução de disposições de institutos no processo penal brasileiro em obediência ao princípio favor rei eu gostaria de saber se embora obediente ao princípio favor Rei se teria vido algum instituto suprimido foi a última pergunta a última parte da pergunta e o senhor respondeu tão diversifico dessa última perdão excelência vou buscar responder excelência me lembro de que não especificamente a favor do R mas eh me lembro de que o libelo acusatório não mais subsiste deve ser lida a decisão de pronúncia no momento do na realidade não deve ser lida ela deve ser entregue
aos jurados a decisão de pronúncia acredito que tenham sido suprimidas de excelência vossa excelência me permite eh responde parcialmente à Pergunta no caso era cabivel recurso em sentido estrito em diversas hipóteses em que hoje em dia foi derrogado tacitamente pelo artigo 197 da lei de Execuções Penais o cabimento do grave em execução apesar dessas hipóteses estarem previstas como recurso C distrito não é mais o recurso cabível mas sim o grave execução nesse caso são é suprimida no âmbito do processo de conhecimento a a interposição de recurso em sentido estrito nas hipóteses que antes eram contemplados
Ok dor eu lhe agradeço muito lhe desejo muito boa sorte no grupo que remece aente indagação Dr José Lucas Boa noite Boa noite prazer estar aqui com o senhor José Lucas que diz respeito ao direito civil eu inicio indagando se o microempreendedor individual poderá empregar pessoas perfeito excelência Pode sim empregar pessoas isso porque o conceito de sociedade e o conceito de elemento de empresa não se confundem podendo existir disjuntivo então no caso o microempreendedor individual Apesar de ele ele não possuir uma sociedade ele exerce atividade empresária uma atividade econômica organizada Por conseguinte é perfeitamente possível
que no exercício de sua profissão ele empregue outras pessoas porque ele é um empreendedor e não por exemplo o um advogado ou um médico que daí ele estaria exercendo uma uma atividade de natureza de ânimo só e que não pode ter de empresa Doutor e há uma limitação de número de Empregados para que não se descaracterize o microempreendedor individual excelência acredito que exista sim na lei complementar 123 que trata das microempresas e empresas de pequeno porte não obstante Não me recordo exatamente de qual seja o número excelência quando mais de uma pessoa se disser possuidora
de uma coisa nessa disputa quem deverá permanecer na posse a priori perfeito excelência nosso código adota excepcionalmente a teoria subjetiva da Posse deav e precipuamente a teoria objetiva da posse de ering Por conseguinte aplicando a teoria precípua a posse deve ser mantida com aquele que a detém porque ele está ele está exteriorizando a posse enquanto um poder de fato Doutor Quais são as hipóteses de cessação da incapacidade da de menores perfeito excelência estão previstas no começo do Código Civil emancipação quando ele constitui economia própria quando ele passa num concurso público dentre outras Preciso das outras
das outras um segundo para eu busque rememorar excelência fique à vontade viu tem todo tempo do mundo fica tranquilo vamos lá o Senor já me disse emancipação acabou citando aí a Constituição de Economia própria quando ele aprovado num determin Faltam três Faltam três quando ele se casa no caso dele do casamento ele também é emancipado ele emancipado não ele ele ele cessa a a incapacidade são as que me recordam no momento excelência quer mais um tempinho nós estamos tranquilo O senhor já me disse emancipação casamento estabelecimento né excelência Não me recordo exatamente acredito que não
mas se ele for aprovado no numa universidade ingressar em algum curso de ensino superior acredito falta mais uma Não me recordo excelência perfeito cita para mim hipótese em que a doação poderá ser considerada nula perfeitao excelência o ministro Edson faim em âmbito doutrinário ele tem muitas contribuições no sentido de dignificação no âmbito do direito civil especificamente respeito aos princípios da eticidade e da socialidade com isso se desenvolve aquilo que a doutrina denomina de estatuto jurídico do patrimônio mínimo e institutos jurídicos do direito civil e Processual Civil ligados a a esse estatuto jurídico patrimônio mínimo Como
por exemplo o caso de impem morabilidade artigo 833 do Código de Processo Civil H bem de família e no caso doação nula acredito que hipóteses de ingratidão podem nulificar Ou pelo menos revogar posteriormente e também doação inoficiosa no caso em que aquele autor de herança dispõe de forma indevida de mais de 50 do seu patrimônio em prol de um herdeiro ou de alguém que seja o seu Favorito rompendo assim com a legítima dos demais herdeiros Ok Qual a consequência para o herdeiro que S neega bens da herança que esteja em seu poder ele precisa levar
a colação se ele sonegar ele incide na Pena de sonegados será necessário que o outro legitimado ou Ministério Público se ele intervir por haver incapaz na demanda ele promova ação de sonegados com o intuito de reaver esse bem esse bem ele o o herdeiro que S negou perde o bem ele perde totalmente direito ao bem e esse bem será repartido entre os outros herdeiros no âmbito do inventário Ok muito obrigado tô satisfeito Parabéns Muito obrigado excelência Dr Zé Lucas tudo bem tudo bem Boa noite Vamos finalizar aqui boa noite Vamos finalizar com o processo civil
vamos dar início aqui falar no ponto sorteado sobre a execução e outras medidas aqui qual a diferença entre o arresto como Providência cautelar e o arresto realizado no processo de execução perfeito est o arresto é uma espécie de medida cautelar que Visa decorrência da própria é uma tutela de um provimento de natureza cautelar porque ele não tem finalidade em si ele guarda refer ilidade qual seja eh alcançar o patrimônio do do devedor no caso do processo de conhecimento ele Visa cautelar que haja bens suficientes para que para garantir uma futura execução eh que hajam bens
suficientes para satisfazer o interesse do credor que está com medo com receio justo de dilapidação do patrimônio por parte do devedor o arresto no âmbito de execução ele Visa ele também tem tem essa garantia de patrimonio idade mas se bem me recorda excelência ele decorre como uma como uma medida natural no caso do devedor não se apresentar nem oferecer bens a penhora então por exemplo no caso oficial de justiça cita o devedor no âmbito da execução do procedimento específico sal melhor juízo no artigo 828 do do Código de Processo Civil e caso ele não Localize
esse devedor ele já realiza a penhora dos bens com intuito de satisfazer o direito do exequente atuando como interveniente o MP pode requerer medida executivo urgente mesmo antes da citação do executado perfeitamente excelência eh o nosso código de processo civil na sistemática atual não não resta mais ação cautelar os provimentos de tutela para garantir a efetividade da jurisdição são prestados no bojo do próprio processo principal ou de execução e o ministério público no Exercício do seu munos público em defesa da coletividade pode manejar as tutelas na forma prevista no no Código Processo Civil O senhor
pode me sugerir um exemplo Posso sim excelência na Seara do direito de família Posso sim excelência no caso por exemplo o sujeito eh ele é um devedor contass de alimentos e no caso ele não paga mas ele sabidamente tem patrimônio um fato notório e ele não paga os alimentos devidos a seu filho no caso da da ex-cônjuge Virago da da da da ex-cônjuge desse desse provedor desse alimentante no o caso ela pode vir ao Ministério Público dizer que está sem condições no momento o Ministério Público já interviria de qualquer forma na demanda como interveniente obrigatório
que tem interesse incapaz o ministério público pode pedir a verbação premonitória na no caso da verbação premonitória não pode pode requerer a hipoteca judiciária no caso já ter havido um provimento jurisdicional de primeira instância ele pode pedir antecipação desse provimento ele pode pedir a fixação de alimentos provisionais o que aliás é uma decorrência natural da Lei 5478 caso o Ju juiz o juiz no momento em que ele nós estamos falando de execução execução de alimentos excelência sim no seu exemplo aí você tava prosseguindo com medidas e executivas né Nós estamos falando de execução de alimentos
excelência isso éo quais serão as medidas perdão o ministério público pode pedir penor online de valores é uma medida pode ser as medidas ou em regime de tutela cautelar excelência as medidas em geral que o ministério público pode pleitear ou ou o que ele pode pedir em caráter antecipado mesmo no bojo de execução o senhor que tá me perguntando ou eu perguntando pergando est é que eu não eu não entende a pergunta desculpa excelência são e são senhor disse que sim que poderia solicitar medidas executivas como interveniente etc e eu pedi um exemplo na área
de família ah perfeito perdão excelência Anes da citação do executado perfeito excelência nesse caso pode requerer penor online de valores mesmo se se demonstrar que ele está dilapidando o seu patrimônio o promotor de justiça pode também requerer diligências renajud infojud para saber se esse se esse devedor ele declara bens à Receita Federal ou se ele tem automóveis em seu nome dentre outras medidas Ok Dr Zé Lucas vamos prosseguir em determinada ação de execução de alimentos o executado Alega em defesa a impor abilidade do bem de família a parte exequente insiste na penhora alegando que se
trata de bem excessivamente luxuoso e barra ou sufl o juiz abre vista ao senhor como membro do Ministério Público como é que o senhor se manifestaria trata-se de um de uma de uma de uma execução de alimentos o executado Alega em defesa inabilidade do bem de família a parte exequente reitera o pedido de penhora alegando que se trata de um bem excessivamente luxuoso suf obrigado pela aclaração excelência consigo inferir que caso é uma exceção da impenhorabilidade do bem de família num dos incisos do artigo Tero da Lei 8009 então poderia penhorar de qualquer forma porque
a dívida é de alimentos então já é uma exceção em impenhorabilidade para além o fato de o bemer luxuoso viabiliza que que ele seja alienado em juízo que ainda se resguarde um se acautele parte dos valores para que excedam o valor exequendo e que esse devedor compre um novo bem já que se trata de um bem luxuoso o MP tem idade para promover o processo de execução no caso de título extrajudicial oriundo de decisão do tribunal de contas a resposta é negativa excelência essa questão já foi avaliada pelos tribunais superiores ocasião em Que entenderam que
o ministério público enquanto um busman eh procurador de direitos fundamentais ele deve atuar na numa função contra majoritária insut de direitos fundamentais a execução da multa deve ser feita pela advocacia pública do ente Federado Que foi lesado eh e que houve imputação do débito por parte Tribunal de Contas teria diferença tratando de ressarcimento a erário e ou do pagamento de multa punitiva de natureza administrativa nesse caso excelência eu eu eu acredito que a resposta se mantenha no sentido de que a jurisprudência tribunais superiores diz que é incumbência da advocacia pública Ok Dr José Lucas pra
gente finalizar aqui o MP firma um TAC em determinado caso mesmo com esse título ele pode promover uma ação de conhecimento pedir até uma liminar com base na estaque pode sim excelência no caso eh o termo de ajustamento de Conduta segundo a doutrina específica a respeito do tema ele sempre cons substancia um piso mínimo de direitos então nada obsta que em decorrência do decurso tempo principalmente em matéria ambiental princípio da precaução depois se descobre elementos novos o Ministério Público busque por exemplo firmar um novo tque e esse devedor esse infrator ele não queira firmar um
tack novo nesse caso o ministério público pode ingressar em juízo alegando o descobrimento de informações Novas lesivas ao meio ambiente ou então eh ele pode pleitear em juízo aquilo que entender que não foi albergado pelo taque anterior mas só nesse caso de fato superveniente Ou o CPC teria normativo para isso você se recorda apenas um segundo para reflexão excelência tranquilo toma uma águinha excelência acredito que por exemplo o ministério público pode firmar termo extrajudicial que tem validade de pode ser executado por exemplo em prol de alimentos pro idoso já passa a gozar de como título
extrajudicial desde o momento em que o ministério público firma tem previsão nesse sentido na lei eh no Estatuto do Idoso Então nesse caso acredito que o ministério público possa executar e e cumulativamente requerer uma tutela de acautelamento de valores no caso de de implemento de alimentos em detrimento do Idoso acredito que você a pergunta foi no sentido de que poderia Com base no CPC ingressar com ação de conhecimento mesmo tendo um taque firmado o CPC resolve isso acredito que o CPC resolva excelência acredito que não haja OBS Existe algum artigo específico que diz que mesmo
que exista um um termo um um um título executivo estar judicial se a parte quiser ela pode ingressar com uma ação de conhecimento ok eu agradeço muito ao Senhor te desejo uma ótima sorte obrigado e transmito aqui derradeiramente nessa noite pra Dra Osana Muito obrigado Doutor Obrigado silêncio Obrigado Dr já Boa noite Dr José Lucas Boa noite cência Vamos finalizar né De acordo com a jurisprudência do STJ em regra como que se dá a recorribilidade da decisão interlocutor em relação à instrução probatória excelência se for no âmbito de uma ação civil Pública pode haver a
interposição de agravo de instrumento dado o diálogo do microssistema existe a previsão de agrave de um instrumento na lei de ação popular o sistema dialoga cabe também na lei de ação civil pública se for uma ação de conhecimento por rito comum de acordo com o próprio CPC nesse caso dada a taxatividade mitigada do agravo Não mesmo com a taxatividade mitigada do agravo Não me recordo de hipótese de cabimento pela jurisprudência de agravo em Face da instrução daí nesse caso se fosse um processo comum seria necessário suscitar como preliminar de apelação como preliminar de apelação seria
necessário antes ter ocorrido Protesto à época da do no momento em que foi proferida a decisão ou não protesto protesto de título excelência não protesto protesto né como ir resignação acredito que não excelência se dessume do do do da atual sistemática do Código de Processo Civil que se não é agravável aquela decisão o próprio artigo 109 num dos seus parágrafos diz que cabe a preliminar de apelação não é necessário esse protesto tanto em relação à apelação própria quanto em relação à apelação adesiva excelência as hipóteses de cabimento da apelação adesiva só se darão no caso
de ter posição de um recurso pela outra parte outra parte adesivamente recorre eu não me recordo de um de uma distinção feita pela Norma excelência acredito que Em ambos os casos seja possível suscitar como como preliminar de apelação matéria de contrarrazões caberia caberia pelo que me recordo excelência eh no âmbito do processo civil é é possível a realização de de um pedido contraposto desde se trate de matéria de ordem pública e algumas hipóteses no bojo das contrarrazões de apelação e mandado de segurança excelência não existe sistemática específica na lei de mandado de segurança lei 2016
pelo que me recordo não obstante o código de processo civil se aplica supletivamente aquela às regras que não existem em sistemática própria no pleito cívil senso a lei do mandado de segurança trata de um remédio constitucional do pleit Cívil lato senso então acredito que se aplique a mesma lógica supletivamente à Norma obrigada eu tô satisfeita eu devolvo a palavra ao presidente parece que o senhor já foi inquirido pelos quatro grupos né bom eh ao encerrar a sessão observo aqui até animado pela presença aqui de um hoje na ocasional de uma grande liderança né do Ministério
Público do passado e do presente eu percebo aliás do um passado que é sempre presente né Eu percebo Dr José Lucas Leal é quase o nome do Dr Antônio José Leal não sei se todos o conheceram um grande Procurador de Justiça que nós se aposentou então ó me despedir do Senhor e lhe desejar boa sorte Muito obrigado quero apenas acrescentar que se o senhor tiver a felicidade de entrar para essa instituição que o senhor tal qual o Dr Antônio José Leal empreste essa instituição que o senhor sobrenome carrega que é o sentimento de laudade Obrigado
excelência boa sorte obrigado l