[Música] a construição de 1824 apesar do viço de origem serviu bem ao Brasil foi um Marco importante do constitucionalismo brasileiro o constitucionalismo é um movimento que surge principalmente no século XVI para fazer Face para derrubar para tirar do nosso caminho como modelo político o absolutismo Sem dúvida nenhuma essa constituição marca a uma inauguração do constitucionalismo brasileiro cujos 200 anos nós estamos a Celebrar eh neste ano de 2024 a marca do nascimento do Brasil enquanto nação proclamada a Independência em 1822 a chamada carta de lei de 25 de março de 1824 trouxe a independência verdadeira do
Brasil antes disso nós éramos Independentes política e formalmente mas não tínhamos um direito brasileiro portanto não tínhamos uma estrutura entada numa constituição a Constituição de 1824 ela não veio apenas por ordem num estado de coisas que já existia ela veio criar um estado que praticamente não existia no Brasil o Brasil colonial primeiro não existe como uma unidade Nacional essa unidade vai ter que ser forjada simultaneamente na independência e depois na constituinte a Constituição de 1824 portanto estruturou o Brasil estabeleceu como seria essa monarquia Imperial estabeleceu quais eram os poderes incluído aí o poder moderador aspas
chave de todos os outros poderes e que era exercido pelo Imperador estabeleceu que as províncias não seriam autônomas e portanto durante todo o império nós tivemos entre liberais e conservadores a grande discussão sobre maior ou menor dependência da coroa pelas províncias foi avançada pra época na época ela interpretou o que havia de possível numa ideologia Liberal daquele momento ela tem coisas muito interessantes por exemplo a garantia da educação pública e gratuita primária para todos mas é preciso pensar no seguinte ela tá numa sociedade que não é avançada é uma constituição que coloca o Brasil numa
eh toada histórica que os países grandes como França como Estados Unidos como Espanha como pugal Vivi naela época pela primeira vez no mundo nós tivemos uma constituição que incluí no corpo de normas permanentes os direitos dos cidadãos e cidadãs como então se chamou foi a primeira que realmente introduziu esta inovação muito significativa e muito importante para o direito no mundo para o direito os direitos que depois nós apelidamos de direitos humanos O Grito histórico de 7 de Setembro do depois Imperador brasileiro não afastou o direito português que se aplicava no Brasil e que continua a
ser aplicado até 25 de março de 1824 quando se tem a outorga da Constituição da primeira constituição essa constituição Imperial formando Portanto juridicamente o que era o Brasil um Estado unitário Imperial com a monarquia que era algo completamente diferente de tudo mais que se tinha na América Latina Especialmente na América do Sul as colônias espanholas se transformaram em república com a independência nós vivemos uma monarquia e uma monarquia Imperial o autoproclamado Como disse Imperador que se tornou Dom Pedro I isso tudo portanto é uma grande mudança porque um estado é soberano quando a sua ideia
de Justiça está posta numa constituição foi feita uma constituinte essa constituinte de 1823 se reuniu ela se reuniu em maio mas só em setembro começou a debater o que seria a um projeto de Constituição esse projeto de Constituição entregue pelo Antônio Carl Deputado Antônio Carlos em novembro quando se tinha discutido apenas 24 artigos ela foi dissolvida em 12 de novembro de 23 o monarca mandou o exército cercar a assembleia constituinte ativa prendeu e exilou vários dos deputados Ou seja é um é um contexto de turbulência social turbulência política entrou pra história do Brasil como a
noite da agonia Dom Pedro iiro ao instalar a constituinte exortou os parlamentares a elaborarem uma conção que fosse digna dele para deixar claro que a soberania repousava nele e não propriamente no povo a ideia de soberania Popular ainda não era uma ideia enraizada E também como se sabe ele dissolveu essa primeira Assembleia constituinte porque não ficou satisfeito com o papel que se reservava ao Imperador e elaborou via conselho de estado uma nova constituição que foi a carta outorgada de 1824 O Dom Pedro nomeia um grupo de um conselho de estado um grupo de 10 eh
conselheiros Nos quais sete tinham sido deputados deputados constituintes e Eles fazem em 15 dias um projeto de Constituição nesse projeto de Constituição ele porque quando foi dissolvido Dom Pedro prometeu uma nova constituinte uma vez feito isso ele distribuiu para todas as câmaras municipais do país e receb queria o parecer seria em cima daquela daquele projeto que o conselho de estado tinha redigido que naidade era muito próximo Unos 80% igual aele projeto que estava sendo discutido na constituinte ao responder ao Imperador e esmagadora maioria eh solicitou que ela que o texto estava bom e que fosse
jurado previamente desde já como constituição Então você vai ao usual se dizer que o Dom Pedro I outorgou a primeira carta constitucional Mas acontece que houve um plebiscito um picito das câmaras municipais que era o forma com que o povo se manifestava o legislativo que existia no Brasil colônia dia 25 de Março foi o dia que as câmaras municipais do país juraram a constituição outorgada pelo Pedro I a pura vontade unilateral do Imperador ele estava muito incomodado porque as discussões trazidas principalmente por aqueles que eram liberais estavam influenciados tanto pelas ideias europeias do Iluminismo quanto
Pelo modelo norte-americano de independência ele trazia menos poderes ao Imperador né Ou seja a própria ideia de monarquia estava em cheque e também a ideia de uma federação Não no sentido de divisão territorial de poder mas de uma maior importância das províncias tanto é que a eleição foi de representantes das províncias que vieram debater o novo texto constitucional então a desconcentração de poder né dando aí alguma voz e alguma vez a elite econômica das províncias e essa ideia né de separação de poderes de direitos ainda que de primeira geração apenas as liberdades estavam em jogo
incomodaram muito o Imperador e ele resolveu que aquilo não era bom para o país A grande questão que se fala que Dom Pedro só aceitou a constituição porque tinha nela incluído o poder moderador mas o poder moderador já era uma necessidade que os deputados na constituinte já falavam era um conceito era o conceito jurídico que nasceu na França com benjam constan que ele ficava como par ser um remédio para a aquelas eh litígios entre os poderes a despeito desse vício de origem a constituição tinha eh alguns rasgos eu diria de liberalismo político que não prevaleceu
propriamente durante o período do Primeiro Império de Dom Pedro I mas depois sob Dom Pedro I o Brasil viveu um longo período de estabilidade institucional que foi a Monarquia Constitucional sob e Dom Pedro I um homem de letras um homem Iluminista eu eu diria constituição ela a primeira vez vai organizar e vai ser organizar basicamente a separação dos poderes Essa foi a grande coisa a separação dos poderes tem organizar os poderes em si então poder o poder legislativo Poder Executivo e o Poder Judiciário o judicial como se dizia carta de 24 no Brasil ela vai
eh criar esses três poderes O Poder Executivo vai ser absolvido digamos assim pelo pelo monarca e pelos seus ministérios o legislativo seria por duas câmaras então a câmara dos deputados e a Câmara dos senadores já era um sistema bicameral em que o imperador compunha eh por sua escolha o Senado a partir de eleições e de três ele escolhia um e era o vitalissimo mas já havia portanto um modelo eh legislativo e o Poder Judiciário foi organizado como um poder a parte que deu origem mais tarde ao Supremo que vem da casa de suplicação a lógica
do Antigo Regime é que o rei só tinha legitimidade para ser rei para mandar Porque ele distribuía Justiça então distribuir Justiça era a maior função do do Rei e o rei distribuiu Justiça com quem com seus funcionários os desembargadores eram ainda vinculados ao antigo regime no qual eles eram funcionários do rei que faziam Justiça Em Nome do Rei o judiciário era visto mais como um departamento técnico especializado do governo mais do que verdadeiramente um poder um poder político que divide espaço com os outros dois o o o Supremo Tribunal de Justiça decidia basicamente as questões
privadas que apareciam sem grande relevância embora alguns observem também que as primeiras decisões com o efeito vinculante que é um tipo de característica da jurisdição porcional isto aparece sob eh a a as leis do império os chamados acentos que hoje a gente estuda como eh os antecedentes das súmulas e depois da súmula que hoje nós temos ele é o o poder mais Eh sucinto mais breve na carta ele tá no título sexto são apenas 14 artigos no poder judicial e o que se define é que o poder judicial é feito de juízes e jurados os
juízes de direito Eles são nomeados pelo Imperador mantém-se os tribunais das relações os tribunais da da relação era uma equin do Regime é um pouco mais complexo mas era uma espécie de Segunda instância eles elas vão ser mantidas como Segunda instância e vão ser mantidos os mesmos desembargadores ao Supremo da época competia julgar alguns empregados públicos por crime de responsabilidade especificamente ministros de estado e Conselheiros de estado e receber as apelações dos tribunais de relação você era julgada em primeira instância recorria pra relação em caso de nulidade manifesta ou injustiça notória você apelava para o
Supremo mas a esse Supremo cabia dizer tão somente se de fato havia nulidade ou injustiça ou injustiça notório e aí se achasse que sim ele passava para uma outra relação julgar de novo esse tribunal né superior ele não tinha controle de cons realidade de maneira alguma pela constituição de 24 o que era o padrão na época Quem fazia o controle de constitucionalidade era o poder legislativo o tradicional é você ter três poderes né o Executivo o legislativo e o judiciário a ideia de um de um quarto poder é ela tá sendo ventilada na França do
começo do século XIX ela é uma ideia francesa ela é uma ideia e na origem porque justamente uma das questões para um governo constitucional monárquico é qual é o lugar do rei né então Benjamim constan quando ele teoriza sobre o moderador ele tá pensando justamente em no monarca assumir esse papel de moderar os outros poderes o que o problema é que quando isso chega né na redação de 24 o monarca ele é o chefe do executivo além de ser o titular do moderador Então veja como é que ele vai moderar a si mesmo né é
um paradoxo bastante complexo eu acho que a existência do Poder moderador é o ponto mais crucial e evidente de um retrocesso Pense comigo eh dentro desse raciocínio se o constitucionalismo é um movimento do final do século XVII motivado pelas revoluções liberais para fazer Face para romper com absolutismo na hora que você tem um Imperador que concentra poderes e outorga uma constituição que estava limitando demasiadamente os seus poderes que estava lhe colocando freios através de uma tripartição de executivo legislativo e judiciário caminhando lado a lado nos afazeres do estado realmente esse poder moderador que foi inventado
no país né que dava amplos poderes de dissolução da Câmara de nomeação de senadores a partir de lista Tríplice de ação de juízes e ministros eram muitos poderes que se concentravam ainda na mão de um monarca na mão do nosso Imperador se há uma grande novidade eh o fato de que a Constituição de 24 ela prevê o jurado tanto no Cível quanto no crime você tem Jure no cível e no crime na verdade apenas nos países de tradição anglo-saxônica né na Inglaterra nos Estados Unidos e outas colônias a França quando a adotou adotou só no
crime e o Brasil naquele momento adota o júri no civil e no crime os direitos fundamentais na Constituição de 1824 vinham no artigo final no final da Constituição como no caso dos Estados Unidos os direitos fundamentais eles são proclamados são afirmados num adendo à constituição a carta de direitos depois da Constituição Outro ponto então interessante pensando na América Latina nesse caso é o que diz respeito à liberdade religiosa na verdade a constituição previa que claro o catolicismo era religião do Estado mas que qualquer outra religião podia ser professada E desde que no os seus lugares
de culto não tivessem nenhum sinal exterior né isso como chamou o professor Stuart Schwartz ele mostrou isso é é o toleran ismo religioso a tolerância religiosa ele fala é dos Estados Unidos né a liberdade religiosa plena também sempre entre aspas né porque a gente fala isso no fundo paraas religiões dos livros etc quando a coisa vai paraa matriz africana é sempre mais complexo mas o fato é eh Qualquer um podia professar a religião que quisesse Desde que não tivesse eh eh sinal exterior não tínhamos o estado laico e vivíamos uma uma realidade chamada padroado em
que o próprio Imperador fazia parte da elite da igreja católica da administração no Brasil dessa igreja católica então o padroado fazia com que já no nosso preâmbulo da Constituição né a constituição tivesse sido promulgada em nome da da Santíssima Trindade lá no artigo 5º não se proibiam outras religiões mas se dizia que elas só podiam ser efetivamente e eh cultuadas dentro de casa fora de casa outra religião que não a católica não era possível e a religião oficial era declarada no artigo respectivo da Constituição de 1824 como a religião oficial do país Então apesar dos
direitos fundamentais ser uma ideia que existe desde lá eram poucos os cidadãos Homens Livres é uma igualdade perante a lei é uma igualdade formal Então são cidadãos brasileiros os livres e os libertos nascidos no Brasil não são eh cidadãos brasileiros os libertos nascidos na África como tampouco os indígenas que não foram trazidos pro convívio nós estamos falando desse grupo e vamos pensar fora de qualquer cidadania os escravizados escravizados são 30% da população muitas leis foram aprovadas nesse período restringindo eh o já o tráfico negreiro já a importação de escravos já A Lei do Ventre Livre
né então havia uma série de Passos nesse sentido uma política gradualista vamos chamar assim né de extinção da escravidão mas a escravidão só se encerra com a lei Áurea em 1888 [Música] as eleições são feitas em níveis né no isso era padrão e claro só homens votavam né desnecessário dizer outra coisa mas o que se definia que todos os homens livres ou libertos isso é muito interessante eh maiores de 25 anos se solteiros ou maiores de 21 se casados Ou bacharéis eles podiam eh escolher os eleitores além então da idade dos do sexo né Eh
havia uma previsão de uma renda anual e a renda era um a Constituição em 24 ela marca in numerário 100.000 aí você esses votam nos eleitores os eleitores são só já os livres os libertos mesmo nascidos no Brasil já não podem ser eleitores e eles têm que ter r 200.000 r o constitucionalismo foi sendo Adquirido foi sendo reconhecido garantido aos poucos para parcelas da população e essa inauguração com a Constituição de 1824 se dá exatamente nesse patamar né de que nem todos e muito menos as mulheres estavam incluídas dentro dessa garantia alguns dos grandes temas
estavam presentes naquela Constituição de 1824 e obrigaram de alguma forma os constituintes que se seguiram eu tenho para mim que é um modelo Tecnicamente embora tem tinha sido um período de alguns avanços muito aquém do que a gente pretendia o Brasil viveu uma monarquia ao contrário dos países vizinhos e isto de alguma forma também se dá pelo desenho constitucional que foi então aproveitado Hoje há autores eh que eh elogiam a constituição do império especialmente a do segundo reinado com a a prática que se deu e e chegam a um livro o o hoje muito reconhecido
que fala que na monarquia do império nós vivemos um sistema parlamentarista de de governo bastante civilizado com alternância de poder do de de conservadores e liberais e que nós vivemos uma democracia cham democracia e [Música] coroada a principal legitimidade dessa Constituição de 824 é a sua durabilidade ela vai durar até o final do do império até o dia e 15 de novembro de 1889 constituição mais longeva que tivemos até hoje no país ela vigorou por 65 anos e ela conseguiu esse essa proeza de vigorar por tanto tempo porque ela era uma constituição flexível no Direito
Constitucional nós classificamos as constituições E quanto a sua duração fala famos em constituições e eh longevas constituições e eh muito Breves e falamos né De acordo com o processo de emenda delas em constituições flexíveis ou constituições rígidas tenho na Constituição de 1824 um regime de mudança da própria constituição previsto né nos artigos finais da Constituição dizendo olha só o que é constitucional precisa de um quórum um processo qualificado para ser mudado ela recebeu apenas uma Emenda ela ela conseguiu acomodar todos os interesses todas as necessidades de reformas e não foram poucas né muitas leis surgiram
os códigos penal o código chamava criminal de processo penal que era o código de processo criminal né leis de terras a própria lei Saraiva né a própria lei aura já ali no finalzinho do processo do né do tempo da sua vigência mas ela acomodou tudo isso porque ela era uma constituição muito flexível ela não necessitava ficar sendo emendada para acolher essas mudanças na vida e na sociedade brasileira do século X é um período bastante estável a despeito dos problemas que ocorreram guerras insurreições é um período em termos institucionais bastante estável nós só temos notícia de
uma Emenda Constitucional durante todo esse [Música] período presente sei do passado portanto quem não se lembra do que foi sua história em geral não sabe construir com bases sólidas o seu presente nem pode traçar as as rotas e as metas e os objetivos do seu futuro é mantida em condições de temperatura e ideais condições de umidade também adequadas ela fica guardada como ela é um documento considerado um documento raro ela fica guardada numa área especial armazenada numa embalagem que também é produzida aqui no Arquivo Nacional uma embalagem especial porque ela é é o revestimento dela
de veludo verde né que era um tipo de revestimento muito empregado no século XIX ela tem e Element decorativos em Ouro né então na capa né então ela precisa ela não pode ser guardada de qualquer maneira eventualmente ela também é usada em exibições né mostras que são realizadas aqui no Arquivo Nacional a missão do arquivo nacional hoje é difundir o acervo né tratar né preservar ele faz isso através de várias técnicas como de pração conservação e de processamento técnico arquivístico eh então a gente eh trabalha em atividades que tem por finalidade de fundir esse acervo
para o acesso ao conteúdo desse documento a o texto da Constituição esse texto original manuscrito ele foi digitalizado então existe a possibilidade de fazer uma consulta ququ Cidadão pode fazer essa consulta num sistema que a gente tem que é o sistema de informações do arquivo nacional e lá a pessoa vai ter acesso ao documento na íntegra Biblioteca Nacional ela foi criada em 190 o Brasil ainda não existia como hoje o compreendemos uma perspectiva independente da de Portugal mas ela nasce justamente essa biblioteca como biblioteca do Rei pois se tornará biblioteca do Imperador mas sobretudo neste
ano comemoramos dia 13 de setembro os 200 anos da ordenação da biblioteca pública significa dizer que há 200 anos o Brasil Preparou a sua biblioteca esta biblioteca inclusive em outra sede para o atendimento da Cidadania esta é seguramente uma das casas mais importantes a mais antiga casa cultural e aquela que tem um compromisso pluri geracional no Cuidado da memória essa obra por exemplo que é uma obra de 1824 e que já foi impressa em papel madeira que é um papel mais ácido e quebradiço ele demanda um cuidado especial no seu manuseio por conta dessa fragilidade
mas o nosso está conservado e um estado seguro para ser manuse as áreas de guarda elas passam sempre por vistorias da sessão de conservação esses documentos são higienizados dentro de um de um cronograma que é feito né de todo o acervo especial da casa a constituição quando ela é trabalhada ela é uma constituição que pensa o futuro ela é um repositório de sonhos Portanto o acervo de uma biblioteca como esta que uma Biblioteca Nacional ela é avalista do futuro não há futuro sem o aval da memória a Biblioteca Nacional portanto ela faz um trabalho maravilhoso
que é um trabalho materna porque o futuro é sobretudo feminino que recolhe guarda preserva olha distribui nomeia como as mães que emprestam nome aos filhos dão nomes aos filhos classificam e pensam na geração futura Porque vão compartilhar para o mundo como os filhos aquela grande tradição e nós somos todos filhos de uma constituição esses documentos todos são importante para que a gente saiba o que fomos e eu dou um exemplo concreto essa Constituição de 1824 estabelecia direitos individuais chamados dos cidadãos e ali se estabelecia a liberdade e nós continuamos a conviver com a escravidão a
um crime trágico existiu no Brasil formalmente até 1888 mas contrariamente ao que se dispunha na Constituição esses essas disfunções político-econômicas e até jurídicas do Brasil Somente são estudadas a partir desses [Música] [Música] documentos [Música]