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estarmos junos para trabalhar a legislação do MPU esse edital ele veio né digamos aí Acho que mais Brand do que o anterior Ele trouxe ali de forma mais direta alguns aspectos mas a gente deve tomar muito cuidado com a banca né a gente sabe que a FGV dá as aprontado dela então a gente tem que se preparar aqui o melhor possível tá acho que o pessoal já subiu o material de apoio aí e dá um F5 Tá eu vou pedir pro pessoal colocar no chat aqui também a o link do material assim que possível tá
bom galera para que a galera tenha aí a gente acabou subindo um Pou agora a pouco então pode ser que quem já estava na Live aí né pode não tá aparecendo para você e a gente disponibiliza depois falando em depois né Tá vendo essas redes aqui a gente vai disponibilizar para vocês lá no telegram tá depois da aula eh algumas anotações desta aula e também ali um resuminho daquilo que a gente vai que a gente vai que a gente estará tratando aqui na aula de hoje também tá então anotem aí já deem lá o seu
follow up para que a gente possa eh também né de forma aí conjunta eh disponibilizar esse conteúdo para vocês tá slides anotados algumas outras anotações que eu estou aí preparando também se der certo inclusive até o áudio desta aula eu consigo subir para vocês depois lá tá e confirme aí se o áudio Está ok se a imagem está ok para que a gente possa iniciar o nosso conteúdo na aula de hoje tá bom Belê algum antes de começar alguns recados né são importantes aqui a o curso Ele tá direcionado então portanto né para nosso Nossa
banca só que isso em seja eh um grande trabalho de elaboração de questões a gente tem poucas questões anteriores do MPU da FGV né então todas as questões que você vai encontrar tá todas as questões que você vai encontrar ou elas são adaptadas ou elas são inéditas né eu vou deixar isso claro também que eu preciso deixar esse recado lá pra galera da plataforma bema bom que você lembrou tá essa é a nossa primeira aula de legislação e ela deve subir pra plataforma tá Fabiana Acredito que até o fim de semana ou o começo da
semana que vem fechado belê vou soltar aqui a vinheta e uma informação bem importante eu não lembro quem perguntou mas esta aula serve para o MP Rio tá porque a gente vai falar de natureza de estrutura de princípio de ali autonomia sabe então tem tem muita coisa aqui que a gente consegue aproveitar pro MP rio não tudo naturalmente né Então em vez de falar por exemplo Procurador Geral de Justiça a gente fala em pgr é só algumas difer suti mas a maioria das coisas que você verá aqui Vale aí também pro concurso do MP Rio
eu aconselho que você fique que você vai utilizar muita coisa tá vai utilizar muita coisa pro concurso do MP Rio e a gente vai ter aula também pro MP Rio Ah já tô escalado não vou lembrar a data porque eu devo ter aí acho que umas 20 aulas aí neste mês de março até o mês de março então e tem muita a eu não sei não saberia precisar a data para vocês tá bom bem o material já Subiu aí pessoal confirmem para mim se o material já subiu para que eu possa então iniciar a nossa
aula tá bom para que aí todo mundo tenha o material em mãos Belê só pra gente confirmar se tá tudo certo aí nesse momento Ok ah fechado material tá na descrição se não aparecer para vocês dá um F5 né Joy se se puder fazer a gentileza de colocar aqui no chat também pra gente a gente agradece Bora lá [Música] falá galera sejam muito bem-vindos aqui ao estratégia muito bem-vindos ao estudo da legislação aplicada ao MPU se você ainda não teve aula comigo eu me chamo Tiago zanola sou especialista em legislações aqui no estratégia tanto para
tribunais quanto para Ministério Público concursos aí estaduais municipais enfim é é uma é um mundo de coisas né de legislação que parece que nunca acaba então a gente preparou esse curso aqui direcionado naturalmente aqui à banca FGV certo só que a gente tem um grande problema FGV não tem questões aí eu praticamente pouquíssimas questões sobre a lc75 sobre o Ministério Público então o que que a gente fez eu naturalmente Estou trazendo aqui para o curso as questões da FGV estou adaptando as questões possíveis da FGV e Estou trazendo que questões de outras bancas também para
que a gente possa ter um número expressivo de questões aqui no curso naturalmente eu vou fazer uso das questões certo ou errado também principalmente das já aplicadas no concurso do MPU então ao longo do curso juntando com questões inéditas que a gente vai fazer eu acho que tá aqui na programação mais de 200 questões ineditas eu até trouxe alguns exemplos para vocês na aula de hoje eh a gente vai ter aí um universo né Por baixo aí cerca de 500 questões comentadas no seu curso naturalmente essas questões estão no seu livro digital certo é ali
que você vai treinar a fazer né o seu teste Então você tem questões no meio do material você tem questões ao final do material é é muito bacana você fazer esse treino tá fora os simulados que a gente faz aqui em vídeo a gente se propõe a trazer algumas questões também a a a a né fixar ali mas em número bem reduzido daquilo que você vai encontrar aí no seu curso tá joia outro aspecto importante é que tem itens aí que são mais cobrados do que outros isso é prx e vale para qualquer concurso Então
essas primeiras aulas que você tá recebendo aqui elas são as principais são as mais cobradas e é onde também você vai concentrar o maior número de questões aqui de todo o curso tá nessas duas ou três primeiras a aulas aqui isso é bem significativo isso é bem importante para que a gente tenha uma preparação bastante completa principalmente se é a primeira vez que você tá estudando legislação do MPU bom feita aí as considerações vamos passar aqui ao estudo da legislação E aí naturalmente galera se você nunca estudou legislação comigo você tem que entender o seguinte
eu não sigo a sequência da Lei eu sigo algo mais didático algo mais ex estratégico na sua preparação Então você vai perceber que ao longo a gente né não vai estudar exatamente artigo um artigo 2º artigo terceiro e por aí vai a a a gente usa elementos da Constituição Federal da jurisprudência e da LC 75 e nós vamos trabalhando os tópicos juntos então é importante que você tenha isso esclarecido na sua mente para que a gente possa fazer Ok estamos combinados Então é isso a gente se vê no próximo bloco já botando a mão na
massa Valeu salve galera o primeiro tópico que eu acredito que é bastante valioso que a gente trabalhe aqui é é a estrutura do MPU mas não só do MPU em Provas tanto de MP dos Estados quanto aí MPU propriamente dito a gente observa ali que é cobrado um mix daquilo que tá previsto na Constituição Federal né E também daquilo que pode estar intrínseco na própria lei orgânica inicialmente o que que você precisa entender sobre o MPU que essa estrutura ela é autônoma é uma estrutura Independente de tudo que você conhece de poderes então se eu
te perguntar aqui quais são os poderes da República executivo legislativo e judiciário Ok a qual deles que o MPU está ligado a nenhum deles o MPU é uma instituição né o ministério público é uma instituição constitucionalmente autônoma e não está vinculado a nenhum desses poderes o seus né a sua né ordem a sua estrutura tá lá no artigo 128 então se você quiser pegar ele aí tá no seu material ou abrir a constituição aí no seu computador você vai observar o seguinte compreende né faz parte do ministério público e aqui é bem importante a gente
tecer alguns comentários quando eu falo Ministério Público tá eu não tô falando por exemplo Ministério Público Federal ou não estou falando aqui do Ministério Público do Estado de São Paulo ou do Estado do Paraná eu não tô falando do MPU nada eu tô falando de ministério público e eu falo o seguinte Ministério Público sem sobrenome então quando eu falo isso eu estou me referindo a toda a estrutura do MPU do ministério público e essa estrutura ela compreende aqui tanto o Ministério Público da União quanto compreende o ministério público dos Estados certo Observe aqui nós estamos
falando de Ministério Público sem sobrenome e isso em Provas quando cai para ti você tem que entender olha eh não é só a MPU não é só o ministério público dos Estados né é toda essa estrutura e aí nós temos 26 Ministérios públicos estaduais certo e nós temos o Ministério Público da União que tem quatro Ramos O que é mais cobrado dentro desse ponto aqui é sobre esse carinha que você tá vendo aqui ó Ministério Público do Distrito Federal e territórios perceba ele está dentro da estrutura do MPU e não um não é o ministério
público dos Estados isso não é cara isso nem Caio até vou cuidar aqui para ver se não despenca porque é tanta questão sobre esse tema que certamente você vai encontrar alguma coisa na sua prova daqui uns dias sobre isso então é simples é só você pegar isso aqui e memorizar só que aqui esse Ministério Público que você tá vendo ele pode muitas vezes ser chamado também sabe do aqui ó Ministério Público Eu Vou abreviar aqui pra gente ganhando tempo tá Fica tranquilo que se você tem esses slides anotados aí então você tem Ministério Público tá
então de um lado aqui como a gente já falou só Ministério Público sem sobrenome mas você tem o Ministério Público chamado brasileiro Ministério Público nacional ou o Ministério Público comum são algumas variações de Ministério Público que você encontra dentro das provas tá todas elas aqui se referem ao Ministério Público nesse conjunto Total Ok algumas outras notas relevantes que você precisa ter aqui Observe aqui nessa estrutura né estes Ramos então o Ministério Público da União tem o Ministério Público Federal o Ministério Público do Trabalho o Ministério Público militar e o Ministério Público do Distrito Federal e
territórios muita gente vai lá e se pergunta o seguinte Poxa e o Ministério Público eleitoral existe um ministério público eleitoral não Observe aqui que nós não temos dentro dessa estrutura um ramo chamado Ministério Público elital daí que ele não é um Ramo e não conta com carreira própria Então como é que funciona nós temos funções eleitorais certo que são desempenhadas pelo Ministério Público perante a justiça eleitoral e a exemplo da Justiça Eleitoral dos magistrados ela pega emprestado os seus membros e então o promotor eleitoral ele não fez um concurso ele não é é membro né
do Ministério Público eleitoral porque não existe este ramo o que ele é é um membro do Ministério Público do Estado atuando perante a justiça eleitoral e dentro disso tem mais algumas regrinhas nós vamos ter por exemplo o procurador geral da república quem é o Procurador Geral da República ele é chefe do qu veja o pgr tá o pgr ele é chefe do ministério público da União ele não é chefe do Ministério Público perceba se eu falar que o pgr é chefe do Ministério Público daria a entender que ele é chefe do MPU e dos MPS
dos Estados o que não é verdade por cada um aqui dos Estados né ele tem o seu próprio Procurador Geral de Justiça Cada um com as regras próprias né de escolha de destituição seguem naturalmente aí as disposições constitucionais e por aí vai sobre os chefes você vai ter aqui no curso uma aula específica só falando de chefe chefe dos Estados Ah mas não tem no meu edital mas cai tem que ter ali a saber porque tá dentro da parte constitucional falando sobre o pgr falando sobre os chefes dos Ramos do MPU então eu separei para
falar de chefe só nesse momento aí naturalmente a gente pegou o quebra cabeça tudo que era importante e juntou tudo em várias tabelinhas ali que vai ser bastante útil para você tá mas voltando aqui então olha só anote ali ó não existe ramo tá só existe funções eleitorais que são desempenhadas e outra coisa que nós falamos né dos chefes cada cada um tem o seu chefe e na naturalmente dentro de cada Ramo do MPU você vai ter um chefe também a questão é o pgr ele é chefe do MPU e ele é chefe também do
Ministério Público Federal aí nós temos também um chefe para cada localidade Mas que que você vai entender agora nós não temos um chefe do Ministério Público o que acontece é que o pgr representa Ministério Público quando precisa é diferente de chefe al-o não existe hierarquia entre os doos estados e o pgr entende eles têm todos têm a sua independência todos estão no mesmo plano e hierárquico nesse contexto fe chato outra coisa que já caiu em prova o Presidente da República é chefe do MPU não o chefe do MPU é o pgr Ah então o chefe
do Ministério Público é o presidente da república não dentro desse escopo O que que você vai anotar aí ó eu vou voltar aqui pro primeiro slide o MP não é não é um poder tá não é um ente não é um órgão certo ele não é subordinado tá a quaisquer dos poderes então não existe subordinação tá tá porque Quais são os poderes me fala aí quais são os poderes executivo legislativo e judiciário beleza Quem são os entes União estados municípios DF que que é um órgão o órgão é um pedaço de alguma coisa né então
o Ministério Público ele não é não pertence a outro ele é a própria instituição e Portanto ele não é subordinado a ninguém nem é o presidente da república nem é Governador no caso dos estados há nada naturalmente existe ali o Sistema de Controle que controla a atuação limita a atuação do Ministério Público dentro dos ditames legais você vai observar que pelos princípios a atuação do Ministério Público ela não pode ser barrada exceto se extrapolar a legalidade Tá mas isso é assunto lá PR aula de princípios então estamos entendidos com essa parte ele é o qu
que que você vai faz lá agora o MP é você vai anotar o seguinte que ele é uma instituição ela é constitucionalmente autônoma e independente ela vai atuar de forma que livre né de forma sem ingerência e externa sem um chefe querendo mandar um político e por aí vai então ele atua dentro deste escopo aqui OK tudo certo Belê olha essa questão aqui que caiu tá na FGV cobrou em 2024 ainale o ente a seguir que não compõe o Ministério Público ele chama de ente aqui é certo ó não é assim como cebrasp chamava de
órgão também não é A nomenclatura mas assim não tem a gente não tá aqui para brigar com a banca a gente tá aqui para acertar a questão de prova então o que que você marca aqui que que que você assinalaria para mim tá muito claro né que nós temos aqui Ministério Público eleitoral existe um ministério público eleitoral não existe ok então uma questão recente uma questão fácil Ok E aí outro recado legal dentro do nosso curso você vai encontrar várias inéditas Então a gente tem questões mais simples mas eu tenho questões mais complexas questões ali
que pelo que eu me lembro vai dar uma página e meia tá é para preparar você pro pior então a gente tá aqui para preparar você pro pior cenário possível se você fizer a prova e achar fácil é mérito seu porque você superou as expectativas da banca isso é bom naturalmente que eu não vou ficar discutindo questões processuais aqui quando a gente falar de função se você vai ter o professor de penal para falar com você eu não vou ficar questão questões doutrinar áreas né até esgotar objetivo aqui não é horas aula é objetividade fechado
então temos esse escopo essa estrutura que é importante que você sai certo e eu fecho esse bloco aqui fechamos essa linha de raciocínio tá tem aí um resuminho bem legal no seu material você pode fazer nas suas anotações também tá eu costumo tá eu costumo liberar para vocês sempre um resumo final e esse resumo final ele tem várias questões do Meio para que ele sirva ali também na reta final mas eu também disponibilizo alguns resumos durante as aulas para você já ir ganhando tempo então Faça bom uso e a gente se vê na próxima Até
[Música] bom pessoal agora a gente vai falar especificadamente do MPU para vocês veja assim como a gente tem né as áreas especializadas do Poder Judiciário Justiça do Trabalho justiça eleitoral justiça militar a gente tem também as áreas de especialização do MPU então o Ministério Público do Trabalho vai atuar perante a justiça do trabalho o Ministério Público militar perante a justiça militar da União ali nós temos né quem a aqui por exemplo TSE né quem vai atuar aqui quem vai atuar aqui vai ser preponderantemente o Ministério Público Federal exceto aqui na ponta tá a gente já
chega lá e a gente tem também aqui o né na justiça federal comum a gente tem aqui o quê olha só os trfs né a justiça federal Então nós vamos ter o Ministério Público Federal atuando aqui também claro que nós temos o Ministério Público do Distrito Federal e territórios não temos temos também mas ele não vai atuar aqui ele vai atuar perante aqui como se fosse um tribunal de justiça do do estado e o ministério público estadual mas vinculado à União dentro dos Estados os estados têm a sua própria Justiça também e ali nós vamos
ter os Ministérios públicos dos Estados atuando de acordo com as suas próprias regras então a grosso modo né aqui essa especialização atuando então em todo o território nacional ele vai ter a atuação do MPU saliento que nós temos uma regrinha específica quando envolver questão indígena quando envolver questão aqui ambiental e quando questão ali de bens histórico tá estético etc quem vai atuar aqui é o Ministério Público Federal em qualquer tribunal qualquer Tribunal do país ou seja nós podemos ter talvez sendo discutido num tribunal de justiça se ter alguma coisa envolvendo isso aqui a gente vai
ter atuação do MPF aqui podemos ter Podemos sim isso é garantido pela lc75 embora em comum é ali possível também e aí a gente tem aqui como você observa o os tribunais superiores não é temos aí os tribunais superiores E aí por exemplo nós temos também o STF quem vai atuar aqui é somente o Ministério Público Federal será naturalmente que não se nós tivermos um processo que está aqui subiu pro segundo grau e sobe aqui pro STJ e sobe pro STF se é um processo de competência do Ministério Público dos Estados é o ministério público
dos os estados que vai fazer a representação ali em Brasília caso necessário certo então ele tem essa competência isso já foi amplamente discutido né Isso já foi ali bastante já tem ali jurisprudência do STF nesse sentido mas então olha só a atuação do MPF a gente já falou a atuação do Ministério Público nos tribunais superiores certo pode acontecer pode acontecer sim mas como regra a gente vai ter essa figura aqui ó pgr o pgr ele atua no STJ e no STF tá o STJ é o Superior Tribunal de Justiça e o STF é o Supremo
Tribunal Federal certo o STJ né vai ter atuação dele o STJ né vai ter atuação dele aqui portanto tanto do pgr só que ele pode colocar aqui também né mais membros do MPF eles também vão atuar por que isso horas o pgr é um só então naturalmente hora ou outra vai ter ali a delegação para que outros membros do MPF também Façam as vezes que são necessárias ao Ministério Público tá no Supremo A Regra geral é que cabe ao pgr mas o R pode delegar só que ele não delega a qualquer membro ele pode delegar
a subprocuradores Gerais de justiça é desculpa subprocuradores gerais da República é a galera da mais alta classe dentro da carreira do Ministério Público Federal tá aqui ele vai então ele vai ter essa mais alta classe Então ele pode falar Posso delegar na STF mas tem que ser a galera da mais alta classe dentro aqui do MPF Então esse é um ponto aqui legal fechado então aqui outra anotação que você vai fazer independe da matéria ou seja se for uma questão trabalhista e subir pro STF cabe ao pgr de igual forma fazer lá a representação do
ministério públic daí naturalmente el pode delegar a subprocuradores gerais da repúbl mas é important independe daa vai vaier ali a PG que o legal Falamos também dos dos Ministérios públicos então eui tabelinha pron seguinte ministério público dos Estados atua na justiça eleitoral certo na justiça federal MPF na justiça militar mpm na justiça do trabalho mpt na justiça eleitoral os membros do Ministério Público Federal a gente já vai aprofundar isso no STF o pgr ou sub por delegação mas aí vem a cereja do bolo ó os Ministérios públicos dos estados e o Ministério Público do Distrito
Federal e territórios por processos oriundos de sua competência Ou seja que são da competência lei do seu estado eles vão fazer a defesa do Ministério Público aqui a representação do Ministério Público tá muito embora a a lei Fala alguma coisa assim que compete exclusivamente o pgr representar no STF ele fala do MPU e não do Ministério Público Lembra daquela via Inicial que eu falei para vocês nós estamos falando do Ministério Público da união e não do Ministério Público em geral e no STJ ah como a gente já esposa aqui também o pgr e membros do
MPF e a mesma coisa acontece com o com o pessoal dos Estados tá sempre aí dentro da sua competência Ok ó isso aí Claro que tem muito mais coisa né mas a gente tá aqui um pezinho por vez né conhecendo o terreno para que a gente possa ingressar aqui a fundo né isso aqui na verdade já é fundo para caramba né dentro do Ministério Público da União outra coisa sabe a Explanada dos Ministérios lá em Brasília que tem um monte de ministério Ó isso não tem nada a ver com o Ministério Público Ministério da economia
Ministério da Educação Ministério do planejamento Ministério da Saúde Tá isso aí ó tá esses Ministérios aqui eles são ligados a quem ao poder executivo tem nada a ver com o ministério público que nós temos tá eles auxiliam a presidência da república na administração do país Então sempre que te falar desses Ministérios aí você Corra que não faz parte da estrutura certo outra coisa muito relevante que assim eu tenho se eu pudesse apostar as minhas fichas em alguns assuntos esse eu apostaria também estaria estará na sua prova que é o ministério Público especial lembra que esse
Ministério Público que a gente tá falando aqui tanto dos Estados quanto do MPU a gente chama de Ministério Público comum então quem é o ministério público dos Estados isso aqui é chamado de Ministério Público de contas que atuam onde perante os tribunais de contas no caso da União aqui nós estamos falando do TCU ou seja nós temos Ministério Público Ministérios públicos tá nós temos o chamado Ministério Público especial que muito Embora tenha esse nome bonito ele não tem nada a ver com o Ministério Público tá lembra Ministério Público sem sobrenome de quem a gente tá
falando estamos falando disso aqui ó lembra Tá vendo o Ministério Público de contas aqui não Porque não existe Ah mas o nome é ministério público por quê Porque não interessa o que interessa é que não faz parte dessa estrutura e é isso que se anota em prova tá muita gente acaba confundindo e por favor os tribunais de contas eles são ali cortes né administrativas que julgam contas públicas então não tem nada a ver também com o poder judiciário Então olha só não faz parte do MP lembra Ministério Público sem sobrenome ele contempla todo mundo ok
então não pertence nós temos da união e temos dos Estados naturalmente mas tem uma coisa tá que é igual ó Ministério Público que é igual ao Ministério Público de contas Quem lembra o que que é a constituição n se eu não se eu não me engano o artigo 130 fala o seguinte fala que nós temos aqui os direitos os direitos deles são iguais as vedações tá E também a forma de investidura então eles têm direitos e vedações né iguais nesse caso tá isso tá lá no artigo 130 da Constituição e esse aqui cai bastante também
lembra que eu te falei do MP dft aqui é outro que tá dentro dos top 10 assuntos legal e outra você vai marcar na questão de prova assim eu já vi questão falando assim ó ó não os membros do Ministério Público de contas não tem nada a ver com o ministério público ou com MPU cara é uma redação dúbia né eu marcaria como errado por quê Porque o direitos vedações e a forma de investidura eles são iguais certo aí você pode Car assim muito Embora tenha direitos forma de investidura eles não pertencem uma à estrutura
do outro aí beleza aí é uma redação mais clara pra gente mas isso cai de cai cai cai demais mesmo tá é outro ponto aí que é quase certo que vai estar na sua prova e nós temos aqui como nós falamos o Ministério Público junto à justiça eleitoral não há não há né ali um Ramo do Ministério Público eleitoral então funciona o seguinte ó deixa eu vou fazer um mapa para vocês vocês nunca vão esquecer vamos pegar aqui ó funções eleitorais e nós dividimos isso nos três Ramos que nós temos aí da Justiça Eleitoral certo
Então nós vamos ter lá né na parte mais alta nós temos o procurador geral tá eleitoral nós temos o procurador Regional Eleitoral e nós temos aqui a figura do promotor eleitoral certo o Procurador Geral eleitoral é o próprio Procurador Geral da República certo Os Procuradores regionais eleitorais eles são Procuradores regionais da República é um dos órgãos que nós temos e o promotor eleitoral esse cara aqui é o promotor de justiça esse motor de justiça aqui ele é do Ministério Público dos estados que vai desempenhar essa função e onde que cada um atua o nome já
indica aqui vai atuar no TSE aqui nos TR e aqui na justiça eleitoral né que são as juntas e juízes eleitorais é a divisão da Justiça Eleitoral aqui da atuação do MP naturalmente dentro da Justiça Eleitoral Ok é isso é isso aí que cai né aí vai vamos ter a designação vamos ter mais né algumas outras cois mas isso aqui é a Cerejinha do bolo para você anotar tá não esqueça disso aí Outro ponto ó deixa eu fazer uma questão com vocês aqui antes de seguir Olha só o promotor de justiça eleitoral exerce as funções
de Ministério Público Federal é isso é ele vai ter lá lembra que eu te falei que Essas funções eleitorais elas cabem ao Ministério Público Federal mas ele não tem pessoal então ele chama o pessoal dos Estados para participar então ele atua onde que que eu falei para vocês ele vai atuar perante os juízes e juntas né tá aqui ó certo na letra A fala que é somente as juntas na letra fala somente os juízes não é nos tribunais eleitorais não é no TSE tá questão aí também bacana para você treinar pra sua provinha boa e
aí para fechar aqui nós temos que falar dos Ministérios públicos dos Estados coisas que você precisa ficar ciente que não há né grau hierárquico entre o MPU e os MPS dos Estados o pgr não tá a não tá acima os estados eles têm servidores estaduais aqui no MPU nós temos servidores federais tá regidos pela lei 8112 enquanto nos Estados cada um regido por estatuto próprio nós temos regramentos diferentes também enquanto o MPU é regulamentado pela constituição federal e pela lc75 os Ministérios públicos estaduais são regidos pela constituição estadual pela lei 8625 pelas constituições estaduais e
pela lei orgânica Estadual é uma uma saladona um monte de coisa para estudar certo então eles são bem diferentes eu deixei aqui anotado para vocês algumas coisas mais importantes então por exemplo o MPU como a gente falou Constituição e lc75 né Aqui nós temos né várias leis lações mais a constituição do estado o MPU é mantido Por quem o MPU é mantido e organizado pela união e dos Estados pelos próprios estados né a atuação a gente já falou a chefia é algo que a gente vai explorar bem mas ó pgr pgr é nomeado pelo presidente
da república Após a aprovação do senado federal é isso é isso é isso E aí tem mais alguma coisa que precisa não os 12 estados eles são nomeados pelo governador do Estado mediante indicação em lista Tríplice pelos Estados Não tem lista Tríplice para pgr tá E que os estados não t aprovação do Legislativo certo é uma grande diferença que é bastante explorada a a em prova também para vocês lembrarem disso tá boa algumas outras anotações quem tem competência para legislar sobre isso sobre normas gerais de ministério público o Presidente da República né e os estados
têm competência para legislar com né normas né aqui né próprias do estado para ele fechado outra coisa que é importante ó se nós tivermos eh sei lá por exemplo uma ausência de Norma alguma alguma né Norma que não está bem esclarecida nas leis orgânicas dos Estados aplica-se subsidiariamente A lc75 então nós podemos ter a a a lc75 sendo aplicada a um estado caso a Estadual seja omissa nesse sentido joia boa Outro ponto atos atentatórios ao Ministério Público eh é crime de responsabilidade se o Presidente da República intervir no livre exercício das funções do Ministério Público
você sabia é crime de responsabilidade né que é o decreto 1079 e é eu não lembro certo então se o presidente por exemplo Deixar de repassar os duodécimos se o presidente interferir isso né É É crime de responsabilidade tá E sobre o ministério público Olha que interessante o Executivo é quem regulamenta a parte administrativa do país né em âmbito nacional Eu sabia que os decretos do Os decretos do Poder Executivo não são aplicados ao MPU por exemplo porque um decreto ele é interno né É aqui interno então eles não são aplicáveis porque o Ministério Público
da União ele é autônomo não segue as regras né não tá ord a ali ao presidente da república bacana fechado Deixa eu fazer com vocês algumas questões pra gente fechar aqui esse bloco Estevão e Pantaleão debatiam a respeito dos distintos aspectos que caracterizam o ministério público no Brasil ó ao fim não alcançar um consenso a respeito da posição dessa instituição no âmbito das estruturas de poder e das funções que deve desempenhar A esse respeito é correto afirmar que o ministério público é uma instituição constitucionalmente autônoma sem qualquer subordinação aos poderes executivo legislativo e judiciário Tá
certo não tá ali né ligado a nenhum deles então é assim que já caiu lá em 2006 a FGV já cobrou dessa forma outra viúva e mãe de cinco crianças procura o promotor de justiça da sua comarca e informa que fornecera salgadinhos para um restaurante durante todo o mês ao final desse período foi comunicada que não seria paga porque os clientes do restaurante não consumiram salgadinhos Na quantidade esperada pela direção O problema é que sem esse dinheiro ela terá dificuldades para arcar com as despesas da casa faltou um pedaço aqui tá Tá mas diz o
seguinte ó Então fala assim o promotor de justiça ao receber o pedido de Marta deve eximir-se de adotar qualquer medida em favor dela limitando-se a orientá-la para que procure um advogado ou Defensor Público que não aparece aí mas aparece para mim então Marta né Tem viúva crianças vende salgadinho para alimentar vendeu os salgados o pessoal falou que não ia pagar ela procurou ali axo né a a minha pergunta é ministério público pode assisti-la nisso aqui e aí é outro ponto que bastante cobra na sua prova que são as funções essenciais da Justiça ao Ministério Público
cabe a defesa da coletividade interesses ali coletivos e sociais a a Defensoria Pública que é uma função essencial cabe a defesa dos necessitados de forma individual então nós temos aqui uma situação individual que não tem interesse público e foi levada ao Ministério Público então o promotor Fala Dona Marta ó não posso te ajudar vai pra defensoria ou vai pro advogado ele agiu corretamente tá aqui ficou incompleto mas tá certinho para vocês no material já vi aqui e essa aqui ó a O Procurador Geral da República comp exercer a chefia do Ministério Público representando judicialmente e
extrajudicialmente você marcaria certo ou errado nesta questão Big X né Por quê Porque ele não exerce a chefia do ministério público né ele exerce a chefia do Ministério Público da união e não né aqui geral como a gente já expôs e essa aqui ó Qual dos Capítulos abaixo foi inserido o ministério público na Constituição Federal Isso mudou ao longo do tempo né mas hoje atualmente o Ministério Público tá lá no capítulo das funções essenciais da Justiça quem está lá Ministério Público Defensoria Pública advocacia pública e advocacia privada esses quatro são funções essenciais da Justiça cada
um desempenhando distintas um do outro ok fechado não esquece disso aí OK eu fico por aqui a gente se vê até a [Música] próxima E aí pessoal tudo bem estão sobrevivendo tá tá tudo certo Você viu como é que é assim as questões são meio sombrias às vezes Então tem que prestar atenção é por isso que eu sou um defensor ferrenho pessoal até falou olha Thiago tem que colocar menos questões no seu material tem que deixar o material mais enxuto eu falei não não negocio eu quero que o cara faça o máximo de questão possível
porque a maioria das pessoas que estão aqui estudando para esse concurso nunca estudaram nunca fizeram uma questão sobre o assunto antes então eu tenho que né eu tenho que supri-lo desta desse falta de tempo que ele tem agora no pós-edital aí você vai pegar aula com 100 págin mas vai pegar aula com 200 só que você vai pegar lá 150 só de questão e eu tô falando sério é questão para caramba tá todo mundo bem Vamos passar mais um bloco aqui vamos falar da natureza depois aí se a gente evoluir bem eh aí depois eu
coloco mais material pra gente poder eh falar também de outros assuntos talvez dê tempo de trabalhar da a autonomia hoje tá bom então só que eu não deixei aqui os slides porque eu não sei se se eh a gente vai vai ter aí né tempo para isso vai depender do do desenvolvimento Ok vocês têm alguma pergunta alguma dúvida at aqui façam enquanto a gente toma uma água né veja aí como é que vocês estão eh beleza como é que a gente tá aí de audiência nem vi Acabei entrando direto ó estamos bastante gente 150 pessoas
aí muito obrigado gente muito bom encontrá-los aí hoje vamos lá Vamos seguir então mais [Música] conteúdo e aí galera beleza tudo bem a gente fala agora da natureza do Ministério Público eh eu vou concentrar aqui tudo aquilo que é de fato necessário para você compreender aquilo que eu já vi cobrar em prova né mais de uma década aí comentando questões e dando aula disso aí tem muita coisa que a gente já viu acontecer Então a primeira eu vou vou anotar alguns tópicos e a gente vai discutir tá vai discutir aqui sobre eles né Então olha
só primeira que a gente vai anotar que o o seguinte ó instituição Outro ponto permanente a a gente tem aqui ó essencial a função jurisdicional anotando importante né isso aqui e a nós temos aqui a atuação bem o primeiro deles é que nós tratamos a aqui o Ministério Público como instituição não como órgão não como ente não como poder a gente trata ele como instituição E aí você vai lá na matéria de Direito Administrativo o professor vai falar olha Ministério Público é um órgão e tá certo na visão de direito administrativo na visão legala de
legislação do Ministério Público você tem que marcar que é uma institui só que nem As bancas muitas vezes parecem saber isso então eles marcam lá que às vezes chama de ente às vezes chama de órgão n no enunciado você não vai brigar com a banca por conta disso você vai beleza eu sei que não é eu vou responder aquilo que é mais crível aqui no Gabarito Essa ela é per podemos ter uma Emenda Constitucional extinguindo o Ministério Público isso na nossa atual ordem constitucional Então você vai falar Ah tranquilo é cláusula pétria é então não
é não é cláusula pétria tá não é pelo menos não no seu sentido literal não né de forma direta mas o Ministério Público ela é uma instituição e isso eu vou anotar que cai bastante ela atua na defesa da coletividade ó marque isso aqui que é bem importante né para você entender uma coisa nós falamos agora a pouco para você ó que a a Marta né tinha cinco filhos vendia salgado procurou o ministério público e o Ministério Público falou olha não é caso do MP vai paraa defensoria agora vamos dizer que essa Marta ela busca
o Ministério Público eh para defender por exemplo uma um aumento abusivo da mensalidade escolar tá a aí o seguinte aumento né ela envolve dinheiro envolve patrimônio patrimônio é um direito é um direito individual indisponível ou é um direito disponív patrimo responde aí para mim tá olha a primeiro momento envolve dinheiro envolve patrimônio e o Ministério Público ele vai atuar o qu na defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos direitos individuais indisponíveis entende então a primeiro momento primeiro momento Ministério Público não atua na defesa dos direitos disponíveis Tá mas guarda isso porque tem exceção
nesse exemplo de mensalidade escolar tem tem exceção só que eu chegar lá Calma calma a primeira ISO aqui para não pular é permanente presta atenção não é cláusula pétrea expressamente Eu já vi numa prova de promotor n eu faço tudo que é questão ele fala que é uma cláusula pétria né ela não no seu sentido puro né Mas ela fala que é uma cláusula pétrea heterotópica e é o seguinte é uma é mesmo sem estar listado né né aqui ele ama a cláusula pétrea por quê Porque Ele defende os interesses da Defesa que da coletividade
se eu tirar a defesa da coletividade aqui ó não tem mais no Brasil quem que vai tá sendo ferido a coletividade ou seja ou seja se eu extinguir o Ministério Público eu estou ferindo o direito da coletividade ser defendido sacou Então não é uma cláusula pétria direta certo expressa Mas ela é indiretamente tá então tirar a existência extinguir só que aí tem um ponto se a gente tem por exemplo uma Emenda Constitucional pode alterar leia-se ampliar os poderes as atuações do Ministério Público ele não pode restringir eh ele não pode vedar não pode mitigar as
atribuições tá bom isso é um ponto aí para vocês lembrarem também fechado legal outra coisa que eu quero que vocês anotem a gente falou que é uma instituição autônoma tá então ela tem ali a só autonomia ela gravita e ela é o quê essencial a função jurisdicional do Estado já caiu em prova e a galera errou falando o seguinte que o ministério público e ele é essencial a todas as funções do Estado todas as funções não é essencial a função jurisdicional quem exerce a função jurisdicional Poder Judiciário e o Ministério Público assim como a defensoria
advocacia eles são essenciais para que essa Justiça aconteça para essa função jurisdicional mas eles gravitam em torno eles não pertencem à estrutura do Judiciário senão teria subordinação entre Juiz e promotor e hoje a gente sabe juiz e promotor né membros do magistrados e membros do Ministério Público eles sentam-se no mesmo plano né não há não há hierarquia e eu trabalhei não sei se vocês já me acompanharam Mas trabalhei 12 anos no judiciário o que a gente via às vezes de arranca rabo ali né promotor com magistrado e tal por quê Porque não existe hierarquia cada
um desempenha a sua função e um não manda no outro naturalmente o magistrado cabe ali a polícia das das sessões a ordem né então ele bota a ordem mas ele não é subord não é superior ao magistrado e é bem legal se tiver oportunidade Vá assistir o júri porque é bem bacana Então olha só essencial a função jurisdicional tá E nisso tá a nisso ele exerce essa função é essencial mas não exerce a jurisdição porque quem diz o direito quem aplica o direito ao caso concreto poder judiciário n então ele atua na defesa da ordem
jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis tá que que é que que você não pode dispor da vida do órgão esse coisa que tem lá em Direito Constitucional tem um monte Então você tem que trazer aquilo para cá certo então o MP por exemplo ele julga né eh não quando a gente falar das funções essenciais das das funções do MP eu faço ali Uma Breve introdução de como funcionaria um processo judicial na Esfera criminal aí se você não conhece você vai saber então nós temos isso aqui mas ele não é por
si só ele vai atuar por exemplo como parte ou como fiscal o que que é atuar como parte quando o Ministério Público ele promove a ação penal né cabe privativamente ao poder Olha que legal cabe privativamente ao Ministério Público né promover a ação penal pública e aí Tem gente que fala o seguinte se é privativa ele pode delegar vocês não estudam isso um direito constitucional a aí o seguinte no caso do MP não tá ela é indelegável Ela é exclusiva a mas não tá na Constituição Essa é a Interpretação da Constituição por se o Ministério
Público fosse delegar isso delegaria para quem não tem outra função que exerce né função parecida aqui no Brasil então não tem como delegar boa então quando é parte é ele que promoveu a ação penal pública por exemplo ou e a ação ação ação civil certo então quando ele é o autor quando ele inicia o processo mas tem processos que ele não vai atuar n é então nesses casos ele atua só como fiscal da Lei e vai verificar se o devido processo legal tá sendo cumprido se não tem nenhum abuso nada então o MP atua tanto
como parte como como fiscal ele atua nos dois tipos de jurisdição a jurisdição contenciosa é quando a gente tem um conflito né Então as partes brigam e aí n tem ali e a o litígio mas existem casos né que são chamados ali administração pública de interesses privados anota aqui vamos colocar aqui ó administração pública de interesses privados então a a às vezes né a pessoa ela quer fazer alguma coisa mas ela precisa de uma né que a administração pública autorize eu não sei se ainda vale mas antigamente tinha por exemplo a mudança de regime de
casamento então você tinha que ali buscar o judiciário e nisso né Eh a doutrina defende que não tem nem partes no processo que não existe um litígio autor e real Ambos são ali querem a mesma coisa nesse caso o juiz vai mandar AB Vista pro MP para que ele analise se não há um conflito se não há um abuso se não há uma aa entendeu então o MP atua tanto na voluntária quanto na contenciosa ele vai atuar também tanto de forma repressiva ou seja a repressiva já aconteceu ilícito né ele tá reagindo ou de forma
preventiva antes de o ilícito ocorrer né então ele vai atuar nas duas formas Então tem um exemplo aqui na minha cidade que estavam construindo um shopping aí o shopping a empresa cumpriu todas as exigências municipais estaduais e federais ambientais aí veio o MP e falou ó eu acho que vai dar problema então vamos chegar aqui então ele chamou o pessoal do shopping para conversar sem um processo judicial Isso é o quê é a forma extraprocessual ou extrajudicial então ele atua tanto de forma judicial processual quanto de forma forma administrativa extrajudicial extraprocessual Ok e nesse caso
o shopping nem tinha começado a construir então não tinha nenhum dano ainda então ele agiu para que o dano não ocorresse ok e é isso né nesses pontos ele vai atuar ou de forma reativa né provocação então uma pessoa pode levar uma denúncia lá ah ou de forma proativa ó o o eu vi na televisão negócio e eu acho que isso aqui é errado porque a aqui no ministério público né é diferente do Judiciário por o judiciário ele atua mediante provocação isso é o princípio da inércia mas o princípio princípio da inércia não se aplica
ao Ministério Público se o promotor viu ele é tipo investigador tipo ali um detetive então ele vai atrás vai investigar Beleza vai colher provas vai pedir diligências vai pedir pra polícia entendeu ele vai levantar informações sobre o caos para ver né o que que pode ser feito então aqui tá uma abrangência geral né dessa atuação e isso né olha só como é que já caiu em prova dois policiais militares faziam uma ronda em uma comunidade carente quando avistaram dois jovens negros caminhando junto os policiais foram na direção dos jovens e jogaram bruscamente a viatura Contra
Eles ao saírem do veículo fizeram a abordagem de ambos um dos policiais apontava uma arma para um dos jovens Enquanto o outro policial sem mandado revistavd constatada nenhuma prática de ato ilícito os jovens foram liberados assertivo os jovens poderão buscar o Ministério Público que poderá atuar de maneira repressiva judicial ou extrajudicial para a apuração dos fatos a a grande pergunta que eu te fao é o seguinte aqui ó envolve direito coletivo ou direito individual é um direito da coletividade são agentes públicos agindo em nome do estado praticando o abuso de autoridade não é É então
o seguinte o MP ele pode atuar entrando com processo contra os contra os policiais sim ele pode ali junto com a Corregedoria da Polícia tomar atitude sim ele pode atuar de forma repressiva também porque já já sim já aconteceu o dano tá aqui ó entendeu então essa questão tá certa ou tá errado questão tá certo aí uma questão que caiu no MPU em 2018 questão né para você responder para não dizer outra coisa questão pesada mesmo ok certo ó aí o Ministério Público n deixa aqui eu sempre e deixo alguns slides para vocês indo fazer
as anotações de vocês tá Não não é porque eu pulei não é é só porque tem coisa aí para vocês anotarem então já fica tudo no material e é isso aqui são as a são as né atribuições constitucionais do Ministério Público então ele vai atuar o qu ó na defesa da ordem jurídica né O que que é a ordem jurídica são as leis a a constituição né regim de regime democrático né que tanto se fala atualmente vai atuar né para que as instituições respeitem sejam respeitadas interesses sociais né envolve ali a a a coletividade nesse
ponto envolve ali direitos coletivos direitos difusos né por aí vai e também direitos individuais indisponíveis que são aqueles que não podem ser dispostos né Eh então a a a gente tem aqui direito do consumidor né Tem questões de saúde educação Segurança Pública improbidade corrupção órgãos públicos em geral tá então esse é o clássico Mas vamos voltar no caso que a gente falou lá da Marta que buscou o Ministério Público por aumento abusivo do da mensalidade escolar aí a gente tem que analisar o seguinte ess é isso é um aumento que a afeta somente a Marta
ou afeta a coletividade porque a gente entra nesse ponto aqui ó o ministério público pode atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos o que que é um direito individual homogêneo é um interesse que tem relevância social ele afeta aí um grupo específico tá um grupo específico então por exemplo crianças idoso deficiente certo pessoal ali né mais necessitado por exemplo Talvez uma classe de trabalhadores Então a gente tem que analisar o seguinte existe interesse social isso aqui não tá na Constituição isso aqui é jurisprudência isso aqui é doutrina você só vai marcar isso se a questão
falar se não falar nada ah o Ministério Público defende ordem jurídica regime democrática direitos sociais e direitos indisponíveis de acordo com a constituição federal ponto ponto ganho agora se contar uma história a gente tem que pensar o seguinte então você vai ter aqui aumento abusivo da mensalidade escolar Então não é só um caso a afeta todo um grupo aumento da tarifa de ônibus urbano conta de água conta de luz plano de saúde medicamentos acessibilidade qualidade de ensino entende então dentro do contexto de uma questão você tem que analisar as engrenagens dela isso aqui tá como
eu disse o cara que vai ler a lei seca que eu recebo lá só ler a Lei Seca Cara na boa vai lá você vai acertar a maioria das questões mas isso aqui não tem então isso é essencial anotem aí para vocês lembrarem desse ponto eh isso tem até tem até eh uma jurisprudência né tem se eu não me engano se eu não me engano não aqui ó é a súmula 601 que você vai pegar do STJ ele fala sobre isso que o MP tem legitimidade para atuar na defesa dos direitos de fusos coletivos em
individuais homogêneos dos consumidores mesmo relacionado ali a a direito dos cons do Consumidor que é o exemplo mais comum que a gente vai ter essa apuração tá eh também também é é importante eh que o MP isso você vai anotar que ele pode atuar na defesa aí ó de questões que envolvam o FGTS tá is é um julgado ali que foi reconhecido também pelo Ministério Público isso aqui tá num é é o tema tema 850 tá é o tema que vai tratar desse assunto aqui que o MP tem legitimidade boa Ok tem ali os julgados
para você no material show de bola e fechar aqui udb você vai traduzir o seguinte ele significa defensor do povo por ele não é ali né na defesa da coletividade é então ele não vai defender a sociedade muitas vezes dos abusos do próprio poder público vai então nós temos aqui por exemplo o MPU ele pode ingressar ali né judicialmente contra a a união e um monte assim como nos Estados entra nos municípios no próprio estado entendeu eles não são subordinados a ninguém por isso que a independência essa autonomia é muito importante ele vai atuar na
defesa do Povo né então é um budman tá nesse ponto aí é um termo origem Sueco é um termo Sueco tá que trata desse ponto aí boa vamos fechar aqui com algumas questões tá vamos lá o dispositivo constitucional que considera o MP uma instituição permanente e essencial a função jurisdicional não é como considerado cláusula pétrea ó e aí então que que você acha Veja a gente falou tá olha só que ele tá falando que o dispositivo constitucional que considera o MP é uma instituição permanente e essencial não é considerado cláusula pétrea sim ele não é
não é o quê não é cláusula pétrea direta ela é indireta a questão foi para esse lado A questão não foi então para que você marque que ela é uma cláusula pétria ele deveria falar que ele é não diretamente uma cláusula pétria aí beleza ou não expressamente uma cláusula pétria aí beleza mas do jeito que tá aqui não tá não pode então essa questão aqui tá certa tá É isso mesmo o MPU é uma instituição permanente essencial é o exercício Olha só de todas as funções do Estado democrático de direito ele é essencial à função
jurisdicional e não a todas do Estado Ana analista legislativo explica a importância do Ministério Público na defesa da ordem jurídica Qual é uma função essencial é uma Justiça segundo a constituição regulamentação dos direitos autorais fiscalização de tributos controle da polícia defesa dos interesses sociais individuais indisponíveis ou defesa pública que que se anotaria essa questão perdida aqui olas aqui né Isso aqui é a defesa dos interesses sociais e individuais e indisponíveis Essa é a função do Ministério Público enquanto essencial a justiç Vamos lá olha só o que que a FGV aprontou em 2024 em uma comarca
foram detectados três problemas vamos lá um o morador escutava música em volume acima do aceitável o que incomodava Olha só o seu confrontante ele incomodava quantas pessoas uma pessoa dois uma indústria emitia gases poluentes na atmosfera sem qualquer filtragem o que causava problemas respiratórios em todos os moradores né que moravam ou passavam pela cidade três os adquirentes do produto x da sociedade empresária Y reclamavam de falhas ó adquirentes várias pessoas a luz das atribuições constitucionais do MP na área Cívil a instituição ela deve atuar o quê veja incomodar o vizinho volume acima do aceitável ele
envolve direito privado não tem interesse da coletividade A não ser que fosse uma festa e aí tivesse incomodando todo o bairro se a questão falasse incomodava todos os seus vizinhos todo o bairro era uma coisa então ele não vai atuar aqui tá a dois vai na atmosfera vai pô vai pegar todo mundo ali sim isso aqui com certeza e aqui ó os adquirentes então vários consum dores tinha falha de funcionamento né Por exemplo um defeito um vício oculto do objeto alguma falha também então dois e três aqui nesse caso dessa questão aqui bem bonitinha bem
gostosa de fazer né então letra B segundo STJ a legitimidade do ministério público para propor ação civil pública a gente não falou de ação civil pública Mas tá bom né ó a não abrange os direitos individuais homogêneos abrange a gente viu agora H pouco B abrange os direitos individuais homogêneos de natureza disponível desde que constatada a relevância social do bem jurídico tutelado Opa né Vamos lá C abrange os direitos individuais homogêneas apenas forem for natureza disponível Uai se for de natureza indisponível que é o padrão não pode Claro que pode AD abrange os direitos individuais
homogêneos de natureza disponível ou indisponível beleza apenas quanto ao primeiro deles independerá de relevância social se é interesse se é natureza disponível precisa da relevância social Então tá errado e abrange os direitos individuais homogêneos em casos de interesses coletivos de particulares decorrentes de origem comum eh eh então por exemplo eu moro num condomínio nós temos alguns interesses nós vamos buscar o MP não porque mesmo que nós tenhamos ali né uma coletividade são interesses particulares tá então também não sobrou a b né que é ali a súmula 601 boa tá e você vê que ela fala
de ação civil pública mas não tem nada a ver uma coisa com a outra né olha só que louco cabe ao Ministério Público atuar na preservação do regime democrático Além disso é uma incumbência do MP a administração da Justiça não garantia dos poderes constitucionais ixe não né defesa da ordem jurídica e dos interesses e direitos sociais individuais indisponíveis tá aqui letra D defesa dos direitos humanos e ori ação jurídica de forma integral e gratuita quem faz isso aqui que tá na D que cai bastante também quem defende os direitos humanos e quem presta orientação jurídica
de forma integral e gratuita aos necessitados Defensoria Pública Tá então não é o ministério público por isso que lá no curso a gente tem lá a primeira aula Ela é uma aula meio basicona assim que fala das funções essenciais tem gente que não lembra né ou não sabe mesmo mais uma quanto à constituição a assinala correta quanto ao Ministério Público o ministério público é uma instituição temporária não tá então tá errado b o ministério público é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais disponíveis é disponíveis que tá lá c o ministério público é uma instituição permanente essencial a função jurisdicional incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis tá com cara né primeiro tá com cara de FGV é se tá com cara que tá certo então vamos mas vamos lá o ministério público é instituição permanente não essencial à justiça o ministério público é uma instituição permanente essencial a função jurisdicional incumbindo-lhe exclusivamente a defesa do interesse público primário tá é rado então fica com a letra C aqui mesmo outra Ernesto
estudante de direito decidiu inteirar-se a respeito da sistemática legal afeta a organização do Ministério Público mas especificadamente em relação à natureza jurídica e ao fundamento de validade das leis existentes é correto afirmar que a organização do MP Estadual é disciplinada ó MP Estadual tá exclusivamente na Constituição não o estado é o quê constituição federal mais constituição estadual mais a lomp que é a Lei Orgânica do Ministério Público mais eh a lei complementar do Estado B na Constituição e em lei complementar Estadual não olha só na Constituição em lei ordinária Federal que é a 8625 e
em lei complementar Estadual no princípio tá certo mas não tá completo na Constituição em lei complementar Federal não a 8625 é ordinária na Constituição da República em lei ordinária Federal Ok em lei ordinária Estadual não é lei complementar faltou a parte da constituição estadual mas ela não tá errada tá e as a FGV Às vezes tem disso a menos errada é o gabarito porque ela não tá completamente correta mas é isso que foi cobrado lá em 2016 tá mais uma tá acabando relaxa aí a instituição permanente essencial a função jurisdicional a qual incumbe a defesa
da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis é quem Ministério Público tá questão aí dada pra gente ó uma uma informação importante o Ministério Público ele não atua na defesa do Estado não atua na defesa dos órg dos órgãos públicos né nem da União nem do Governo do Estado ela não representa os órgãos públicos em Juiz Quem faz isso é Agu né tem aí do Estado também tem advocacia do Estado nos municípios tem o procurador Municipal é importante o MP atua na defesa da coletividade coletividade e não dos órgãos públicos tem uma
questão que o cebrasp já cobrou tá no seu material seguinte ah que para defesa ali de indígenas ele pode representar O Incra judicialmente não pode não pode representar órgãos públicos nem o governante ninguém tá não pode com isso a gente finaliza aqui a gente se vê na próxima aula falou bom demais né meu povo ó ó vamos fazer o seguinte vamos fazer o intervalo aí eu vou colocar também aqui para vocês a parte de autonomia pra gente falar depois do intervalo tá a gente vai faz vamos fazer princípios e eu acho que a gente consegue
trabalhar garantias também hoje vamos vamos tentar tá vamos tentar porque tem muita coisa aí tá essa aula Ela vai ser disponibilizada para vocês na plataforma Mas como é a primeira aula eu acredito que vá ficar disponível aqui para vocês também tá só não posso confirmar com absoluta certeza porque eu não tenho gestão sobre essa eh essa essa parte aí tá bom então é o seguinte ó vamos tomar um café vamos dar uma relaxada e a gente aqui uns 15 minutos nós retornamos pra parte dois Sai daí não [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] m [Música]
oh [Música] k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] a [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] m [Música] [Música] [Música] [Música] k h [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] p [Música] [Música] k [Música] oh [Música] e [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] k k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] oh k [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] k
[Música] [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] a [Música] [Música] oh [Música] k [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] oh [Música] [Música] [Música] k [Música] Fala galera chegou aí a hora né de nós falarmos do item mais cobrado em provas de Ministério Público os o tal dos princípios nós vamos estudar os três princípios expressos que nós temos aqui na Constituição Federal e na lei orgânica mas eu vou falar também de alguns princípios implícitos podem ali estar presentes na sua prova então começando do princípio quais são né quais são
eles Quais são esses três princípios isso é importante você fixar porque eu já vi cobrando uma mistura de princípio garantia autonomia então nós temos a unidade a indivisibilidade e a independência funcional esses três princípios regem aí o Ministério Público como um todo antes de eu adentrar aqui eu quero passar para você um bizu bizu já para você acertar a questão de prova aqui vai falar que o MP MP é um só a faltou palavra aqui né indivisibilidade vai falar sobre substituição e a independência funcional vai falar de livre atuação is é só um b para
você identificar na questão certo ali de plano Então já ajuda demais a responder a maioria das questões só almente que as questões elas não se limitam a você marcar Quais são os princípios ou falar assim ah João pode substituir Maria é ali uma expressão do princípio substituição indivisibilidade ponto final mas existem algumas exceções algumas regrinhas que a gente precisa estudar a primeira regra é que estes princípios eles são direcionados aos membros do ministério público e quando eu falo em membro não é você servidor futuro servidor do MP são os membros né Os Procuradores os promotores
os subprocuradores E por aí vai estes são os membros de carreira certo são tratados aí em prova então primeira coisa esses são os princípios dá para resolver questão Olha só com base na lei orgânica a gente responda a independência funcional intangibilidade e a universalidade São princípios institucionais não e não então assertiva aí incorreta a FGV também cobrou olha só a constituição estabelece que o ministério público a advocacia a advocacia pública e a defensoria como funções essenciais em relação ao MP a constituição reconhece Olha só explicitamente como seus princípios letra a indivisibilidade aqui ó soberania imparcialidade
B unidade imparcialidade e sigilo C unidade indivisibilidade e Independência funcional certo D Independência e imparcialidade e a unidade e soberania imparcialidade e Unidade tá vendo é as algumas formas de cobrança que nós temos aqui você precisa responder se cair assim tranquilo tá a gente tem um monte de questão acho que eu acho que esse bloco deve ter umas 40 questões aí tanto no meio do material quanto lá no finalzinho para você treinar de cansar o dedo de responder questão sobre princípio porque é um assunto muito recorrente né dado a vista aí a quantidade de questões
que você tem no material Mas vamos lá ó princípio da unidade então eu vou marcar algumas coisas aqui que são relevantes para você primeira coisa a gente já falou certo que o MP Portanto o MP é um só pode falar que é um só pode falar que é só uma instituição tá ele pode falar seguinte também que é uma instituição única tá instituição única é uma das né E também e assim ó é indivisível pode falar tranquilamente certo pode falar também que os membros formam um só corpo pode falar também que os membros né eles
estão ali né atuam sob mesma chefia ou mesma direção isso porque o seguinte pelo princípio da unidade imagine aqui o o Ministério Público por exemplo e Aqui nós temos diversos membros certo temos centenas de membros cada membro cada pessoa que tá ali dentro né Cada membro cada membro de carreira ele representa a instituição ele representa o próprio Ministério Público então o que que tá mais O que que tá correto João a está é é o procurador responsável por este processo ou o MPF é responsável por esse processo quando o juiz abre Vista ele fal assim
abra-se vista ao procurador ao promotor promotor fulano de tal ou abra-se vista ao Ministério Público é é isso por quê Porque a gente forma um só corpo nós formamos aqui né Essa instituição é um conjunto indivisível uma única instituição princípio da unidade que o membro ele é simplesmente a forma de materializar a vontade do Ministério Público não tá colocando a vontade dele mas a vontade da instituição como um todo por isso que tanto faz se é João ou se é Maria que está ali atuando tá só que aqui né é importante a gente falar o
seguinte que a unidade ela só existe dentro de cada MP Isso quer dizer o qu eu não posso falar né que a um aspecto administrativo tá isso aqui deixa eu anotar que é importante um aspecto administrativo por exemplo o ministério Público do Estado do Paraná seja Uno com o Ministério Público Federal que tem aqui na minha cidade também por quê não é só uma unidade É mas no plano administrativo cada MP é independente um do outro certo então eu não posso aqui misturar o dos Estados com MPU com MPU com algum dos estados e vice-versa
a gente não pode então existe a unidade no plano administrativo no ministério público não a unidade Só existe dentro de cada Ministério Público não há unidade entre o MP estadual e outro e nem entre os estados e o MPU tá agora aqui né Isso é no plano administrativo agora existe né unidade no plano funcional certo então todos os membros independentemente do amo ou do Ministério Público eles estão representando a instituição né eh e e isso por exemplo permite que um membro do estado atue lá no STF sem precisar de autorização do pgr porque não é
o pgr que atua lá nos tribunais superiores no STF por exemplo mas não ah dentro do plano funcional o o MP é um só então tanto faz então quando nós temos uma competência oriunda dos MPS dos Estados cabe a ele próprio atuar lá perante os tribunais superiores então no plano funcional tem ou e no plano né administrativo não tem existe alguns julgados tem uma reclamação 7121 por exemplo que por exemplo diz lá que o MP dos Estados pode fazer reclamação diretamente no STF não precisa passar pelo né pelo Ministério Público da União naturalmente né naturalmente
eh nós temos aqui a unidade isso não não permite que os membros atuem de qualquer coisa se você pega por exemplo dentro do Ministério Público do Estado aqui você vai ter uma divisão por exemplo promotoria Cívil criminal da infância eh do jri Então dentro do Ministério Público nós temos ainda uma divisão constitucional ou uma divisão de competência entre os membros então se eu tenho aqui por exemplo a 12ª promotoria Aqui de acordo com a organização ele atua perante os processos que forem aqui dessas varas judiciais o promotor vai atuar somente naqueles porque dentro do Ministério
Público nós temos a distribuição processual Então quando você entra com processo ali perante o poder judiciário ele vai ser distribuído e esse processo vai ser distribuído também ao Ministério Público e essa distribuição ela é imediata então ali a pessoa por exemplo protocolou alguma coisa caiu já vai se a gente tem um inquérito policial Por exemplo quando for protocolado vai ser distribuído e já vai vincular a vara judicial e vai vincular o MP responsável eu tô dando um exemplo Estadual mas isso serve pro Federal naturalmente tá então voltando aqui então nós temos as limitações tá nesse
caso aqui também certo belê isso tem questão aqui que dá para você fazer a seguinte ó entre os princípios institucionais o princípio da unidade assegura a integração de seus membros a um só órgão sob a chefia de um Procurador Geral você marca como certo ou marca como errado uai certo não tem segredo tá É isso mesmo está alinhado às disposições que nós passamos aqui outra um pouco mais antiga Olha só segundo o princípio da unidade so o prisma orgânico e administrativo podemos falar em unidade no que tange os Ministérios públicos dos estados e seu congênere
da união e aí e aí o que que você acha Veja pelo princípio institucional da unidade né que que ele tá falando a nós aqui sobre o prisma orgânico orgânico e administrativo tem essa união entre o MP dos estados e o MP né da união não não tem é triste mas é verdade ok então aqui a gente compilou aqui para vocês ó até tem tem tem muito slide princípio da unidade é isso palavra-chave forma um só corpo né é uma instituição única estão sob a direção do mesmo chefe atuam ali em nome do Ministério Público
materializam à vontade é isso ah tem outra coisa estão sobre eh São conduzidos sobre a mesma vontade né MP é só um é uma só vontade ele também também já vi cair em prova tá vamos lá uma só vontade é legal também esse ponto aí Joia fechou isso a gente tem o princípio da indivisibilidade aí vamos voltar Aquele quadrinho que eu fiz ali eu fiz um quadro assim tá Ó tem uma galera que trabalha aqui tá E aí eu te falei também que a questão básica é substituir certo então por exemplo se eu tenho esse
rapaz aqui trabalhando atuando no processo mas ele sai de férias e aí o juiz manda abrir vista com prazo de C dias para MP se manifestar o Pedrinho tá de férias seu juiz 30 dias quando ele voltar ele põe em dia não por se ele não tá vai ser outro membro que vai atuar no nome dele então não precisa ser o membro que assinou a denúncia por exemplo que iniciou o processo porque pelo princípio da unidade não é um só corpo então aqui eu tenho um só corpo mão direita ou mão esquerda tanto faz né
Se eu pegar aqui o celular com a mão esquerda ou com a mão direita e é é é é a mesma coisa é a mesma coisa não é entendeu então dentro do Ministério Público é a mesma coisa só que que tem que entender o seguinte essa substituição não é aleatória não é assim poxa Ah eu quero fazer aí né agora não negativo essa substituição ela tem regras próprias ela tem regras específicas já objetivas previamente determinadas porque você vai ver daqui a pouco o princípio do promotor natural então é igual né o juiz natural juiz natural
ninguém será ali julgado senão por autoridade competente promotor natural ninguém será acusado senão pela autoridade competente então a a a distribuição que eu falei ela garante essa aleatoriedade certo mas vamos lá substituição tanto faz os membros tá tá atuando Então você vai pegar aqui substituição e eu já já ouvi também falar que é um conjunto ou um cor indivisível a gente não falou de indivisibilidade Antes também falamos então isso aqui ela é resultado do princípio da unidade isso também já caiu em prova tá então quando a gente tem o membro atuando a atuação do ele
não é pessoal a atuação é institucional certo então dentro do princípio da invisibilidade eh vai ter essa substituição e olha essa substituição como a gente falou aqui tem regras não precisa de outorga ou seja o Pedrinho aqui saiu não precisa falar Maria assinar aqui a Maria que agora tá ali com amplos poderes não tem porque a atuação do membro do Ministério Público ela é ali uma expressão da própria Poa no cargo então ele não precisa de uma procuração para atuar assim como no caso de substituição certo então ele também não vai fazer outro item que
você tem aí por exemplo que eu já vi também é o chamada de intimação pessoal é uma prog né Eu acho que tem na legislação processual também aí tem lá o seguinte que a intimação pessoal ocorre por meio da entrega dos Autos com vista gente vamos pensar nisso na década de 90 quando precisava fazer alguma coisa você imagina tinha que publicar no jornal as coisas ou no Diário quem é da época do dou aí que tinha que caçar o nome no dou cara era difícil então imagine o seguinte para tá é basicamente isso não é
para intimar pelo diário é para intimar de forma pessoal mas e se o cara tá longe Ele não tá aqui então essa intimação pessoal quer dizer que a gente tem que intimar pessoalmente não o membro mas o Ministério Público então por exemplo se eu ir lá e levar os autos no setor de protocolo é intimação pessoal hoje com o sistema informatizado é muito fácil a a gente faz do sistema dá um clique intima o MP ele já vai de acordo com que tá cadastrado no sistema Mas pense essa regra lá no passado certo então é
uma das coisas que acontece certo Eh aí naturalmente existe exceção tá tem exceção tá vamos colocar aqui ó salvo nós temos impedimento né suspensão Então nesse caso aqui naturalmente pode não ser uma regra específica pode ter outra ok nós temos aqui né nesse caso ol agora é você que vai de acordo com essas regras aí puts mas eu não posso eu tô impedido ou tô suspeito não ah aí vai poder fazer para outro né outro membro nesse caso e e não seguindo aquele primário que seria no caso né das regras pré-estabelecidas como é que já
caiu em prova cada membro do Ministério Público representa o órgão porque o interesse do qual é titular é coletivo e não de uma individualidade concreta sendo indisponível o interesse representado pelo Ministério Público a não fixação de membro a não ser por distribuição interna e vulnerável do serviço significa a natureza da totalidade homogênea do órgão isso é qual princípio ó pensa o seguinte ó sendo indisponível a não fixação de membro eu não fixo um membro eu fixo o Ministério Público Ok Isso é uma expressão do princípio da indivisibilidade tá indivisibilidade uma questão de difícil tá questão
difícil não vai cair assim não a gente espera que não né Mas se cair Você já viu aí o Tribunal de Justiça de determinado estado publica a decisão de um recurso tempestivo em certa ação civil pública acolhendo integralmente a manifestação zerada pelo promotor público que atuou em primeiro grau de jurisdição não obstante o membro do Ministério Público que atuou em Segunda instância discorda da decisão então ah ele tá falando aqui ó você falou isso mas eu falei aquilo Qual o princípio que foi quebrado aqui os membros não são Uno não são ali não é uma
mesma vontade é mas você tem que avaliar os princípios de forma conjunta de forma acumulativa os princípios eles devem ser analisados de forma sistêmica em conjunto um não exclui o outro então isso aqui a gente precisa entender esse ponto aqui para estudar então não confunda unidade indivisibilidade uma só vontade um só corpo e tal com o seguinte eles não podem discordar entre eles porque o membro né Ele é regido pela independência funcional isso aqui quer dizer o seguinte ó eles têm livre né eles têm eh livre não deixa eu pode ser Liv livre convicção ou
seja eles podem escolher podem adotar a tese que melhor lhe cabe diante de determinado contexto de determinado processo cada membro tem autonomia própria certo ou seja um não interfere na decisão do outro e isso né Essa Liberdade ó liberdade que eles têm ele é tanto interna o pgr pode determinar questões funcionais a eles não e ele tem externa né quanto a agentes aí externos políticos forças políticas e por aí vai isso serve para que eles tenham a própria convicção própria convicção jurídica sem ali subordinação hierárquica sem influência externa então ele tem essa liberdade de desenvolver
a tese que melhor r cbio e e e isso na verdade ela [Música] permite posições antagônicas que que é posição antagônica é isso aqui ó o cara no primeiro grau tá ele fez uma decisão e o outro em segundo grau ele discorda disso Isso é possível isso é tá isso é aqui ó né posições antagônicas por quê Porque atuação né Vamos lá posição de um não vincula outro então eles podem discordar entre eles Pode ser que no primeiro grau por exemplo o membro do Ministério Público peça lá a condenação e chega em grau de recurso
o membro que vai atuar lá fala pede absolvição pode por quê Porque o que um decide não influencia no outro tá não influencia no outro aí Isso aqui naturalmente é no plano funcional tá aí você vaiar aqui o seguinte bonitinho aí ó no plano administrativo tem hierarquia então o pgr pode determinar questões administrativas de organização para fazer isso mas não impor ali determinadas formas de atuação determinadas teses a serem seguid determinadas questões filosóficas que ele deve seguir naturalmente Isso tem limite Qual é o limite você vai anotar aí o seguinte ó não é irrestrita quem
é que baliza ele deve seguir o ordenamento Legal ou seja A tá ele não pode inventar coisa ele deve seguir ali né de forma Coesa dentro dos limites legais ele não pode atuar de forma arbitrária ou de forma ilegal desrespeitando legislação ou constituição isso ele não pode fazer jamais tá porque seria aí um abuso dessa Independência É isso aí aí tem questão pra gente fazer sobre o tema olha só virtude do princípio da Independência funcional dos membros do MP nem mesmo o judiciário pode determinar que certa pessoa seja processada em Ação Cívil ou criminal a
ser ajuizada pelo órgão ó e aí que que ele tá falando aqui ó em virtude do princípio da Independência nem o judiciário pode determinar que certa pessoa seja processada em ação ou criminal a ser ajuizada pelo órgão fal o seguinte o judiciário pode determinar o que o promotor deve fazer quem ele deve denunciar ou quem ele deve acusar Não não pode tá então o que garante isso é essa Independência funcional essa liberdade de convicção certo boa é estranho né mas é seguinte veja nem um judiciário pode determinar que seja certa pessoa seja processada não pode
joia em em ação penal ajuizada contra um cidadão um promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que a seu ver haviam importado na configuração de um crime O processo foi bastante demorado e transcorreram mais de 6 anos sem que sem que sequer a sentença do juizz de primeiro grau de jurisdição tivesse sido prolatado um segundo promotor que veio a substituir o primeiro observou que o fato imputado ao cidadão na verdade não configurava crime e pediu ao juiz em alegações finais que reconhecesse a atipicidade da conduta Ou seja que a conduta do cidadão não
configurava qualquer delito tendo por base isso julgue o segundo promotor ofendeu o princípio da unidade pois não poderia atuar no caso discordando dos encaminhamentos realizados pelo primeiro promotor de justiça errado né claro que ele pode discordar do primeiro dechar Isso é uma questão lá de 2008 agora veja essa questão que a gente começou a fazer aqui sobre esse tema então el tá falando a mesma coisa que um atuava pedindo uma coisa o outro foi pedir uma coisa diferente certo então isso lá o membro do MP de Segunda instância poderá recorrer com base no princípio institucional
da Independência funcional será que é isso Ah não sei b a atuação do membro do MP de Instância não poderá confrontar a atuação de primeiro pois T ação contraria ao princípio institucional da unidade eh lembra unidade uma só vontade mas ele não faz contraponto com o princípio da Independência com a liberdade de convicção então não ele pode sim eles podem discordar tá c o membro do MP de Segunda instância poderá recorrer com base na hierarquia institucional superior desse membro e existe hierarquia né entre os membros de Segunda instância aos membros de primeira o que existe
são lembra distribuição de competências você atua aqui e eu atuo no segundo grau tem nada a ver uma coisa com outra não há n superioridade hierárquica a atuação do membro do Ministério Público de Segunda instância não poderá confrontar a atuação do primeiro Com base no princípio da economia processual balela a atuação do membro do Ministério Público de Segunda instância não poderá ar pois tá ação configura da indivisibilidade indivisibilidade tem nada a ver com isso é substituição tá então uma questão longa é uma questão para promotor Tá difícil mas é fácil no frigir dos ovos aqui
né É só a gente lembrar do princípio da Independência que eles têm liberdade de convicção eles podem fazer ali o que eles acharem né melhor tá bom então essa questão tem o gabarito letra A bacana E aí a gente vem ao princípio do promotor natural aqui primeira coisa não é expresso Então você só vai partir por isso se a questão assim o o conduzi-lo né senão você fica tranquilo então isso aqui ó a gente tem ele evita né então evita o tal do acusador de encomenda Então hoje imagina né E se a gente pudesse escolher
o promotor que vai fazer acusação é não pode não pode tá imagina o pgr fal agora quem vai fazer essa denúncia aqui é o Fulano Porque ele não gosta do cara também então o que que nós temos aqui tá nós temos aqui a questão novamente da distribuição acho tem caso que só tem um então não tem o que fazer tá então isso aqui evita manipulação questões de criatividade ali nos processos nas investigações tá então é para garantir a imparcialidade tá E ele faz ali a regra né uma alusão ao juiz natural que é o juiz
que é é escolhido de forma aleatória para julgar o processo tá eh naturalmente a gente tem as regras de substituição legal então lembra do princípio da indivisibilidade se o João anotar é a Maria que vai pro lugar isso não quebra o princípio do promotor natural porque nós temos regras pré-estabelecidas de substituição eh criação de grupos de trabalho Força Tarefa igual a gente teve na lava-jato por exemplo não quebra também porque se cria um grupo especializado para tratar daquele tema Então vai correr melhor eh e também também aí nós temos a questão da avocação né que
o chefe ele pode por exemplo eh substituir um membro desde que o membro original Concorde com isso aí ele pode trocar quem vai atuar no caso também mas precisa ter con ância expressa do originário não pode ter uma troca arbitrária não pode ter uma troca desta forma tá isso é relevante para vocês aí também tá eh isso aí né enfim tem bastante questionamento e sobre a troca ou mas a regra é essa tá promotor natural é só isso aí e o princípio da irresponsabilidade é que quer dizer o seguinte que o membro membro não é
responsável pelas consequências né do desdobramento da sua atuação naturalmente isso aqui se ele agir com fralde mafé ilegalidade isso pode ser questionado também tá isso pode ser questionado ele não pode ser responsabilizado por atos praticados no Exercício das suas funções né então ele vai est protegido contra pressões sociais e políticas Mas isso também não é Ampla né se ele agiu com dolo uma fé ali de forma arbitrária e tal aí lascou ele vai ser responsabilizado também esses dois princípios são implícitos não são expressos então novamente só vai partir por este lado se a questão assim
o fizer joia aí tem olha só essa questão é correto afirmar que o princípio do promotor natural pode ser extraído da Constituição sendo significativo da vedação à designação do acusador de exceção em proteção ao acusado ou ao litigante no sentido de garantir a atuação de integrante da instituição a partir de critérios legais e predeterminados bem como do membro do ministério público para preservar as atribuições de seu cargo não alcançando no entanto a possibilidade de criação de grupos especiais e de atuação de caráter geral e previamente estabelecido por normas de organização interna e aí poxa né
veja o princípio do promotor é uma interpretação sistêmica da Constituição né E que decorre lá uma analogia do juiz né juiz também é natural então Eh eu fato de eu não poder escolher um acusador de exceção seria tanto para prejudicar quanto para beneficiar o réu sim né No entanto isso né Se eu tiver normas internas de organização eu posso instituir grupos espis de atuação de caráter geral nos estados por exemplo tem o gaeco né Então essa questão aqui longa longa longa mas está certa ol E aí eu quero mostrar essa questão para vocês a gente
sabe que a FGV ela pode ser malucona às vezes fazer questões gigantes É um tipo de questão que a gente tá colocando no material questões mais longas para vocês tá questões mais complexas desse tipo aqui realment a maioria não é mas você vai encontrar algumas questões ali tá nesse nível para poder te precaver por uma prova bem pesada vamos resolver junto então é uma das questões inéditas que nós temos no material durante a condução de uma investigação complexa envolvendo supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro um membro do Ministério Público conhecido por sua atuação
dirigente e combativa se depara com fortes indícios de que um fluente empresário local com notória ligação política é o principal articulador do esquema criminoso diante da robustez aí de provas o promotor de justiça convicto da autoria delitiva oferece Denúncia em face do empresário imputando-lhe a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no entanto após o oferecimento da denúncia o empresário valendo-se da sua influência política e econômica passa a difamar publicamente o promotor alegando que a denúncia se baseia em meras conjecturas e que o promotor estaria agindo por motivação política né parece atual essa
questão com base nesse caso hipotético e considerando o princípio da irresponsabilidade assinale a correta a o promotor de justiça poderá ser responsabilizado civilmente pelas declarações prestadas na denúncia Caso seja comprovado que agiu com dólar uma fé causando prejuízo à imagem do empresário Olha não sei o promotor de justiça goza de irresponsabilidade absoluta pelos atos praticados tá eh no exercício de suas funções não podendo ser responsabilizado tá errado porque ele pode né E aí o promotor de justiça pode ser responsabilizado disciplinarmente pela corregedoria Caso seja constatado que a denúncia foi oferecida sem provas suficientes e com
base em motivação política Poxa essa letra C aqui eu não sei será que ele pode ser responsabilizado né disciplinarmente não sei também vamos lá o promotor de justiça não poderá ser responsabilidade civil por declarações prestadas em virtude do princípio salvo se comprovado que a com o dolo fraude ou erro grosseiro ó tamb não sei o promotor de justiça poderá ser responsabilizado administrativamente pelo cnmp caso seja comprovado que a denúncia teve como final prejudicar a imagem independentemente da existência do id fraude ó você não teve dlar fraude difícil então a gente eliminou ó eliminamos duas de
de cinco aí vamos lá Teoricamente aí a a a c e AD elas estão corretas né eu não vejo assim né maiores problemas mas olha só Ah o promotor pode ser responsabilidade civilmente pelas declarações Caso seja comprovado que agiu com dólar ou uma fé causando prejuízo a imagem ele pode mas é só civilmente não tem administrativamente não tem penal eu vou eliminar Esso aqui o promotor poderá ser responsabilizado disciplinarmente pela corregedoria Caso seja constatado que a denúncia foi oferecida sem provas suficientes e com base em motivação política ó sem provas suficientes pode até acontecer porque
vai ter ali a possibilidade da pessoa acabar se defendendo né contraditória para defesa porque o promotor só fala que fez mas a decisão cabe A quem cabe ao judiciário eu eliminao isso aqui também e é Marco a d como correta por quê Porque fala o seguinte ele pode ser responsabilizado então ele fala civil ou criminalmente muito embora não tenha administrativamente tá e salvo se comprovado que agiu com dolo fraude ou erro grosseiro que que eu tô falando para vocês aqui né tô falando para você que essa é a mais completa quem já fez e já
errou questão da FGV por ter que marcar a mais completa isso acontece e não é poucas vezes tá é por isso que eu a questão ela é confusa Eu sei mas ela tem um sentido aqui para despertar em você que a a malícia ali nós temos aqui que combater juntos a banca e a gente vai fazer isso deixei aqui o final também o mapa mental né aí com os principais pontos você vai ver que você vai observar que no seu material tem vários mapas mentais também a a ali né ali no no no né no
seu material e tal alguns no material outros na parte de mapa mental Mas aqui é um resumao também dos pontos principais fechado tá quer fazer mais questão o que que você acha vamos mais umas da FGV É eu sei que aqui já passamos do tempo mas vamos lá vamos fazer essa aqui o Juiz de Direito da Comarca Alfa ao receber denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Antônio pela prática de crime contra patrimônio entendeu que as provas colhidas na Investigação Criminal apontavam para a existência de um coautor para infração penal joãos né sobre o
qual a iniciativa a inicial acusatória não fazia qualquer menção por tal razão expediu determinação para que o promotor de justiça AD ditasse a denúncia para nela incluir aqui e João a a luz da sistemática afeta o ministério público é correto afirmar o seguinte o juiz pode fazer isso tá o juiz pode fazer ó vamos lá não está em harmonia com a ordem constitucional por conta do princípio da inamovibilidade inamovibilidade É uma garantia não é um princípio está em harmonia com a ordem deixe confirmada pelo tribunal não é judiciário judiciário tem que ser confirmada pelo por
quem pelo MP está em harmonia com a ordem constitucional por força do direito fundamental do acesso à justiça nada a ver sei lá não está em harmonia por força do princípio da Independência é da Independência funcional sim o membro faz o que ele achar que é é certo certo e aqui ele fala aqui a letra e força do princípio do convencimento motivado pode até ter mas isso aqui não interessa tá então é uma questão aqui também e eu diria nessa época aqui 18 19 FTV tava mudando o seu perfil de questões né Aí já é
uma das questões mais longas que eles têm também outra 2013 a constituição estabelece que o MP tal tal tal ele vai falar dos princípios a gente já fez quero saber se você lembra aqui Quais são os princípios tá quais os princípios são os três né aqui ó unidade indivisibilidade e Independência funcional então nunca esqueça desses pontos assinale a alternativa que apresenta somente princípios Olha a letra a unidade divisibilidade e exclusividade da ação penal letra b unidade indivisibilidade e Independência certo letra C fala da Independência administrativa e executoriedade aqui ó indivisibilidade unidade e redutibilidade venciment isso
aqui é uma garantia tá aqui ele vai falar da de uma garantia também Então olha só eu trouxe para você verificar Olha só 2013 2013 e ó 2018 Como vai já tá e se você pegar tem questões 24 aí no seu material também mostrando aí como a a FGV ela tem Tornado as questões mais longas então e vai ser uma prova cansativa esse o sentido por isso que eu tô colocando aí né um monte de questão inédita gigantesca não é para você ficar bravo não é para você treinar e chegar você tá preparado para uma
prova cansativa Ok fechamos os princípios a gente se vê valeu m [Música] salve galera a gente vai falar agora de autonomia que é ali dentro do top 10 dos assuntos mais cobrados né mais cobradas aqui e E aí que que eu posso falar para você primeira coisa você não vai confundir com princípio tá a primeira coisa que a gente vai fazer aqui é o seguinte eu já quero passar aqui um paralelo vamos fazer três coisas aqui ao mesmo tempo fazer aqui três colunas coisa que você não pode jamais esquecer então nós temos princípios nós temos
autonomia e nós temos garantias princípio vamos lá me ajudem unidade ind ilidade e nós temos a independência funcional autonomias nós temos a [Música] administrativa temos a financeira e nós temos a [Música] funcional garantias nós temos a vitaliciedade inamovibilidade e nós temos aqui a irredutibilidade de subsídios ó aqui são três para cada um eu já já vi questões da FGV falando o seguinte assinale abaixo Qual é princípio aí a primeira tem assim ó vitaliciedade inamovibilidade e redutibilidade aí o cara vai lá e p só que a questão tá pedindo Princípio não tá pedindo garantia e erra
é tem isso também que tem que ficar atento Bele Então são esses três aqui nós vamos nos debruçar a legislação pertinente é essa é importante que você leia principalmente isso aqui ó olha a constituição ó o ministério público é assegurado a autonomia funcional e administrativo Olha a lei complementar autonomia funcional administrativa e financeira E aí olha o que tá aqui depois na Constituição o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária aí sabe o que que cai em prova que a autonomia financeira não está expressa na Constituição tá certa ou ou errada tá certo a a a
autonomia financeira não tem expressa na Constituição mas a legislação infraconstitucional garante isso é legal sim já teve manifestação do STF né nesse sentido tá embora ali o MP não tenha né dentro da Constituição a autonomia financeira ela é necessária para que ela mantenha sua independência certo senão ela teria poderia ser controlada né por outros órgãos tá então você tem que ler para entender como é que funcionam as coisas a primeira delas é a autonomia funcional se eu pudesse traduzir em uma frase quer dizer o seguinte livre Inter ferência externa tá ou seja ela não está
vinculada a ninguém por isso nem nenhum órgão nenhum poder nenhum poder político pode aí interferir né No que o MP vai fazer eu tô falando isso de forma Legal né a gente não sabe aí por exemplo né dos bastidores mas legalmente não tem então por exemplo o MP pode instaurar um processo vamos lá o MPU o o pgr que foi nomeado pelo presidente da república ele pode ingressar com uma ação contra a união pode porque ela não tá vinculada ao executivo e ela vai ali ter a liberdade porque ela não tem essa interferência essa ingerência
exna aqui que se fala tá então é aqui uma ela tem liberdade e aí naturalmente se você observar aqui a gente falou nós temos Independência funcional e autonomia funcional essa autonomia aqui ó é para o membro Independência e aqui é paraa instituição tá então é uma diferença que a galera também costuma confundir e você não vai confundir mais Belê ó então autonomia funcional é isso tá livre de ingerência externa a autonomia administrativa por sua vez é sua capacidade de auto governar-se poder de autoadministração de autogoverno por exemplo o MP pode elaborar suas folhas de pagamento
ela vai praticar atos atos de provimento atos de vacância atos de movimentação de pessoal gestão de pessoal licitação contratos certo vai ali realizar concurso público vai realizar ali por exemplo né organização organização interna dos seus próprios serviços ele vai fazer muita coisa ou seja é o poder de se autogoverno eu me mando sabe quando a gente era moleque fala quando eu fizer 18 anos eu vou mandar em mim faça o que eu quiser ó né impressão errada nunca tive mais errada na minha vida né então é é um das questões que tem mas preste atenção
eu vou voltar na redação agora por isso que eu coloquei que a gente precisa ler olha só ele vai falar para nós aqui o seguinte ó podendo observado o artigo 169 propor ao poder legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços ele fala provendo os por concurso público de provas ou provas e títulos também a política remuneratória e os planos de carreira a lei sobre a sua organização e funcionamento essa lei é essa aqui a lc75 tá que fala sobre isso mas aí eu volto aqui nessa autonomia administrativa tá veja olha só ele
usa a palavra propor ele vai propor o quê criação de cargos a alteração de cargos extinção de cargos a alteração de vencimentos subsídios ele vai fazer isso aqui para quem ele faz isso direto ao poder legislativo ou seja ele vai propor direto lá uma das casas do congresso tá aí ele manda para quem antes não manda para ninguém veja ele tem a a a a capacidade de se autogovernar mas não quer dizer que ele pode criar por ato interno cargo não pode alterar o vencimento né interno Você sacou e tem um monte de questão que
fala isso ele precisa mandar pro legislativ pro executivo pro executivo mandar pro legislativo não não precisa porque ele não é subordinado ele não tá ali dentro não tá ali dentro né do escopo do executivo por isso que ele faz direto pro legislativo e aí né Tem um julgado né que eh que vai falar que a iniciativa Legislativa para isso tá ela é privativa do Chefe tá então isso aqui ó que que é iniciativa Legislativa é o seguinte quem é que pode propor isso iniciativa privativa do chefe do Ministério Público é então o governador ou Presidente
da República ou um deputado ou um senador pode fazer um projeto de lei alterando os cargos aqui as questões atinentes ao MPU Não essa iniciativa é do chefe do Ministério Público se é dos Estados a o pgj se é do MPU a o pgr naturalmente tá então essa já é um é uma uma Adi tá tá no seu material certinho aí tudo certinho tá Inclusive a a a fixação reajuste anual ela e ela é naturalmente cabe ao próprio Ministério Público tá política remuneratória por aí vai só que ao mesmo passo a a a gente tem
tipo umas exceções assim então vamos lá a nomeação do pgr precisa de aprovação do legislativo e nomeação né nomeação a aí do do do do Presidente da República a destituição do pgr né nesse caso também Depende de autorização do legislativo e outra a perda do cargo de membro vitalício Depende de decisão do Poder Judiciário sacou então não é umas exceções Mas são coisas que são resolvidas por fora olha essa questão aqui ó o Ministério Público instituição essencial a função jurisdicional atua na defesa da ordem jurídica dos interesses sociais individuais a autonomia funcional e administrativa do
MP é garantida pela constituição certo ou errado certo isso aqui é garantido pela constituição federal e a financeira incompleta não é errada né a gente já sabe disso olha essa aqui caiu lá no cnmp a autonomia funcional administrativa e financeira confere-lhe a possibilidade de praticar atos próprios de gestão podendo ele propor ao legislativo a extinção dos cargos e seus serviços auxiliares é o MP que faz isso ao legislativo direto sim também tá também faz isso de acordo com a lei orgânica do Ministério Público organizado em carreira é assegurada autonomia funcional administrativa e financeira cabendo especialmente
a editar atos de aposentadoria exoneração e outros que importem vacância de cargos de carreira e serviços auxiliares bem como de disponibilidade de membros do ministério público e seus servidores ó ó Servidor do Ministério Público é Tratado de serviço auxiliar tá cargos de carreira são os membros né servidores que vai ser o teu caso daqui uns dias ele é tratado como serviço auxiliar então atos de vacância lembra não é o MP é o MP Olha a dois propor ao legislativo a criação e extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares bem como a fixação e
o reajuste de vencimentos e vantagens de seus membros e seus servidores cabe ao MP também Cabe ao MP também pô três praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa ativa e inativa da carreira de seu serviços auxiliares organizados em quadros próprios sim cabe ao MP administrar tanto pessoal ativo quanto inativo tá então letra D aqui é o gabarito dessa questão só para revisar ó autonomia financeira agora e essa talvez é a mais complexa entre elas né Eh e ela tem aí mais detalhes para serem tratados Então deixa eu eu deixa eu deixar a
O slide na tela que eu quero fazer o seguinte primeira coisa ela tem dupla faceta tá ela tem a capacidade de elaborar o orçamento e também a de gerir os recursos que lhe são destinados n Essa é a autonomia financeira tá outra coisa LDO Loa LDO lei de diretrizes orçamentárias você não precisa entender diaf mas é o seguinte ó Trocando em Miúdos os poderes se reúnem no primeiro semestre e aí o Executivo fala assim olha a previsão para o ano que vem é de arrecadar tanto desse tanto então a gente tem tanto pro executivo tanta
educação tanto legislativo tanto judiciário e Ministério Público que tem que participar desta discussão tá ou tem que participar assim como outros órgãos outras instituições ali ó você vai receber tanto é a sua previsão então a LDO se eu pudesse traduzir para você é Ó quanto vai arrecadar é uma previsão tá é uma previsão aí depois no segundo semestre eles vão elaborar a lei orçamentária anual a lei orçamentária anual ela diz o quê como como gastar então a assim por exemplo vamos dizer que a LD ó Ministério Público você tem 1.6 bilhões deais tá aí aqui
o MP vai falar eu vou gastar esse 1.6 assim ó a x b y c tanto é é isso sabe qu ó eu ganho 10.000 por exemplo Então vou pagar tanto de aluguel eu sei quanto eu vou vou ganhar de salário mês que vem então eu vou pagar tanto de aluguel tanto de comida Opa sobrou 3.000 o que que eu posso fazer com esses 3.000 é isso tá isso é importante você entender porque a capacidade que o ministério público tem de elaborar a sua proposta orçamentária ela está fixada na lei de diretrizes orçamentária ela define
as prioridades e como é que vai ser feit né e aa diz como vai ser distribuído em termos técnicos né então a LDO fala das prioridades sobre as diretrizes né e aa Ela traz ali como isso vai ser distribuo naturalmente que essa autonomia financeira do Ministério Público não Lhe garante a capacidade né de gastar o quanto quiser ele vai gastar o quê que está aqui dentro desse aspecto então o processo de elaboração e agora preste atenção eu nem vou aparecer na tela tá Como é que vai funcionar aqui então o chefe do ramo ele faz
o quê ele elabora essa proposta tá o chefe do ramo vai encaminhar isso ao conselho superior do respectivo ramo tá a gente vai ter uma aula eh só sobre estrutura as estruturas são muito parecidas tá até eu não quero ficar enchendo você de vídeoaula falando tudo que do MPF não do mpt do mpm é muito parecido então a gente faz uma aula aqui com né fazendo uma conjectura entre os R mas todo ramo tem um chefe todo ramo tem um conselho superior e aqui não é o Conselho Nacional é o conselho superior aí o que
que acontece é isso aqui ele vai para o Procurador Geral da República vai aqui para PMA pel do Conselho superior tá ele aprova ele tem que aprovar essa proposta uma coisa que é importante a proposta orçamentária do MPU ela deve estar aqui né compatibilizadas com os que foi solicitado por cada chefe ponto tá então tem uma regrinha na LC 75 né que fala ó a proposta tem que estar compatibilizada com as diretrizes e necessidades dos respectivos Ramos aí tem uma outra coisinha que vai acontecer aqui o conselho superior ó conselho desculpa conselho de assessoramento superior
do Ministério Público da União ele tem que fazer uma coisinha aqui sobre essa proposta rapaz muda essa cor aí ele tem que opinar essa é uma um opinamento obrigatório tá Ah então quem faz a proposta do Ministério Público da união é o pgr é é essa informação não tem lc75 mas tem um julgado eh tem tem ali tem ali um julgado do STF falando que vai ser feito não sei o quê com a proposta elaborada pelo pgr tá então a gente segue essa regra aqui eh a aí Isso aqui vai ser encaminhado para é uma
proposta de lei essa proposta de lei vai seguir para quem gente quando o Ministério Público quer propor uma lei ele manda para quem alteração de cargo vencimento Tá mas nesse caso ele vai mandar para o Executivo vai mas quer dizer então que neste caso neste caso aqui o o ministério público está subordinado financeiramente ao executivo não é que quem tem ali a capacid a capacidade a iniciativa Legislativa da proposta orçamentária cabe ao executivo então o Executivo ele vai receber essa proposta vai acontecer o seguinte né ele vai vai pensar o seguinte ó se essa proposta
ela está aqui de acordo mas de acordo com o quê com ao lembra se falou que é 1.6 Bil bilhões Ele só pode gastar 1.6 bilhões Então se ela tá de acordo que que ele vai fazer ele consolida e vai para quem agora isso aqui vai para o legislativo tá então a a a palavrinha mágica aqui eh é o seguinte essa proposta ela precisa estar o quê de acordo com ao para ser consolidada que que é consolidar e ó vamos jogar aqui tudo num bolo só e vamos mandar beleza mas e se o Executivo pegar
essa proposta linda maravilhosa e falar o seguinte viu ela tá em desacordo que que é desacordo ó Ministério Público você tem 1.6 bilhões bilhões bilhão né bilhões aí o Ministério Público manda essa proposta com 1 bilhão 650 tá fora tá fora então desacordo né desacordo com o quê com e ficou muito grande pera aí desacordo com o alo Aí presta atenção na palavra-chave aqui que eu vou te passar ajustes tá ajuste se estiver em desacordo faz ajuste ele faz ajuste faz o quê consolida e manda para o legislativo Tá OK agora e se o Ministério
Público perdeu o prazo porque a Loa tem prazo né se o ministério público não enviou Olha só não enviou a proposta que que o ministério público que que o Executivo vai fazer presta atenção o Executivo usa a vigente e atualiza de acordo com LDO essa vigente foi aquela que foi aprovada ano passado então é a em execução ele vai falar beleza faz tanto a gente faz aqui e aí que que a gente faz depois a gente faz Opa aqui tá errado né a gente simplesmente vai lá e consolida agora tem um problema aqui Dea fazer
aqui é pior e se o Executivo quer cortar quer fazer cortes no orçamento o Executivo tem essa capacidade pensa comigo a lei de diretrizes orçamentárias fala que você tem tanto para alterar esta lei que diz que você tem tanto que que precisa de nova lei Então nesse caso se precisar cortar cabe a o Executivo apenas pleitear tá então ele vai falar ô legislativo reduz aí faz a gentileza tô lascado Então nesse caso o Executivo não tem a capacidade a competência de fazer cortes e por por o quê é uma lei então a lei precisa ser
cumprida então aqui tá um resumão Tá mas tem mais coisa Então a primeira coisa que a gente isso aqui cara fixa isso aqui que isso aqui é um resumo tá Dá um trabalheira a fazer isso aqui para estudar mas tenho certeza que vai te ajudar bastante tá vai ajudar muito lembra que essa o pgr uma ele apresenta né essa proposta tem que tá compatibilizada compatibil ada entre os Ramos como a gente falou tá joia então Ó olha a Bagaceira que é isso aqui aí vamos lá começar a falar de algumas alguns pontos aqui para você
anotar a a primeira coisa é isso aqui você lembrar o seguinte que no caso de alteração de cargo vencimentos e tal o MP faz a proposta direto pro Legislativo mas a proposta orçamentária ela é feita via executivo porque ele que tem a a a questão aqui também já se discutiu se essa elaboração pela proposta orçamentária do pelo MP é constitucional né porque cabe ao executivo ali mas é que daí o STF fala assim ah na verdade na verdade não é que ele tá elaborando a proposta ele tá ali fazendo na na fase pré Legislativa então
o MP tá falando ó é tanto não tá na parte Legislativa ainda porque quem vai decidir é quem é o Executivo ou o ou o legislativo é o legislativo Então essa é uma fase PR vamos anotar isso tá então vamos lá ela é uma fase pré processual desculpa legislativo então não interfere né nesse caso aqui outra coisa que a gente falou né que cortes precisam ser justificados e tal mas a gente falou ali na elaboração da LDO a LDO teto ou limitação né ela exige participação do MP se o MP não participar pode ser ali
ser questionado a constitucionalidade dessa decisão de redução tá porque se comprometeu o funcionamento ali aí não dá Então pode ter um teto LDO pode reduzir sim mas tem que ser justificado né tiver um corte excessivo ali e consider in ional pelo STF Ok enfim anote aí também que o Executivo tem iniciativa da da lei orçamentária né então ele consolida todas não quer dizer que ele seja superior aos demais beleza outra coisa MP elabora proposta ó de acordo com a LDO sempre sempre conforme estabelecido nos limites da LDO joia são pontos iniciais se ele né não
mandar que que vai acontecer ele vai considerar atual tá ajustado de acordo com os limites estab cidos na l então o não envio não envio o Executivo faz o quê artigo 127 acho que é parágrafo quto lá da Constituição tá executivo considera a vigente e ajusta de acordo com LDO é isso que vai acontecer tá é justamente não parar de tá ali outra coisa ajuste por desacordo você vai anotar isso aí ó ajuste por desacordo não é corte é Ajuste o corte seria aquela situação que a gente tem que de fato reduzir né nesse caso
aqui então o Executivo não pode reduzir unilateralmente o orçamento do MP na fase de consolidação da Loa cabe ao legislativo discutir e aprovar eventuais cortes Então você vai notar aí também que cortes só pelo legislativo tá boa outra coisa deixa eu ver se eu anotei aqui ah vou anotar limitação Ah não já coloquei lá em cima que essa limitação da LDO já tem que ter a participação da MP é bastante informação que vai fritando aqui tá então não não pode cortar não pode fazer isso outra coisa vamos dar uma respirada aqui com essa questão aí
eu vou continuar O Procurador Geral de Justiça de um estado determinou que a sua Assessoria elaborasse a proposta de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte a proposta assim elaborada e observado os demais trâmites internos devem estar em harmonia com o quê com as orientações do executivo não com a lei de diretrizes orçamentárias a ser encaminhado ao executivo que a submeterá ao legislativo é isso que vai acontecer a priori vai né ele vai mandar e ele vai mandar pra frente tá mas calma o regimento interno da Assembleia não a lei de diretrizes orçamentárias metio diretamente
ao legislativo não manda direto manda pelo executivo as orientações do Tribunal de Contas e ser encaminhada a ao poder legislativo não então sobrou aqui letra B tá muito simples aí nesse caso no que concerne ao estado Federal brasileiro a administração pública e organização dos poderes sem prejuízo da Autonomia financeira do MP cabe ao executivo elaborar a proposta orçamentária do MP e e enviá-la anualmente ao congresso é o Executivo que elabora a proposta orçamentária do Ministério Público não quem elabora a proposta é o próprio Ministério Público então está errada está erradíssima aí a galera confunde demais
isso aqui agora beleza vamos voltar ó [Música] Duo do é 1os ou seja o bolo né Que deve ser encaminhado ao Ministério Público é entregue em duodécimos até dia 20 de cada mês e vai fazer isso sem vinculação o Executivo não pode falar ó Eu vou te mandar essa grana mas você tem que fazer isso aqui tá não não pode não tem isso é sem essa limitação ele não tem limita não tem não tem dizer ali como que vai ser feito tá E e isso é tanto os créditos normais Tá quanto aí os créditos eh
suplementares né especiais que L sejam destinados perfeito aí o seguinte eh despesas além do orçamento então ele tinha um valor ele quer gastar mais tá fácil né pode ou não pode então durante a execução ó vamos lá regra mas tem exceção regra não pode então é o seguinte se eu tenho tanto eh tanto aqui ou não ah eu tenho 1.5 bilhão mas eu vou gastar um pouquinho mais aqui não não pode mas tem a exceção para que ele possa gastar mais tá isso aqui tem que ser previamente autorizado e ele vai fazer isso em dois
tipos de crédito que tipo de crédito é esse né suplementar ou especial basta saber isso aqui não não não não não esquece isso aqui tá Não não precisa se preocupar é só isso aqui mesmo tá aí tem outra questão olha só a respeito do Ministério Público a constituição estabelece que se a instituição não encaminhar a respectiva proposta dentro do prazo estabelecido o Executivo considerará para fins de consolidação da proposta orçamentária anual os valores aprovados na lei orçamentária vigente ajustados de acordo com os limites nela estipulados e aí certo ou errado que que você marcaria aqui
tá certo ou tá errado vamos lá Bora Bora quero saber que que você acha dessa questão certo fica com medo não pô responde aí é isso ó nas nos limites na lei orçamentária vigente pô aí fala vai gastar mais vai gastar menos mas nesse caso é o executiva que faz o ajuste no caso de omissão do MP ainda que que eu quero falar para vocês ah fiscalização Olha só anota aí ó [Música] fiscalização a fiscalização ela se divide aqui de forma interna e de forma externa tá ó de forma como é que a gente faz
internamente uma fiscalização tá como é que ele vai fazer essa fiscalização interna enfim o próprio Ministério Público tá então ele vai ter o que aqui sistema interno de controle agora externo externo Quem fiscaliza questão financeira contábil operacional patrimonial Tá então vamos falar do MPU não é então nós temos Congresso Nacional pode ou não ter o auxílio do Tribunal de Contas e tem uma coisa que o pessoal sempre esquece aqui porque não tá aqui Conselho Nacional do Ministério Público o cnmp é um órgão interno ou externo do Ministério Público tá essa é uma fiscalização externa também
tá porque ele é um órgão é uma instituição externa externa ao Ministério Público Isso já é Pacífico né Pacífico belê a a a fiscalização tá quando fala pode ser só do Congresso Nacional pode falar ao invés de falar isso aqui ó pode falar Poder Legislativo só é a mesma coisa é a mesma coisa ou pode falar que é e pelo congresso nacional com o auxílio do Tribunal de Contas ou pode não falar Tribunal de Contas Tá mas essa é a fiscalização que nós temos Belê ele também deixa eu ver se tem mais espaço aqui tem
depois eu volto nessa questão prestação de contas ela tem que ser realizada o ins público precisa prestar contas dentro 60 dias da abertura legislativo é quando o poder legislativo abre os serviços né o con engresso nacional e ele tem 60 dias para prestar contas é é um relatório tá é um relatório aí sobre como funciona mas deixa eu voltar para essa questão o Presidente da República após receber proposta de previsão orçamentária do MP Verifica que ela não atende as regras de previsibilidade das despesas acadas à receitas previstas né que que é receita prevista lembra o
que eu te falei quem faz uma previsão a LDO ao enviar a proposta consolidada ao congresso Eliza diversos cortes nas despesas previstas no projeto do MP olha só tá pode fazer isso eu não gosto dessa palavra mas a banca utilizou lá em 2014 nos termos da Constituição o ministério público pode vamos lá pode poderá propor a sua previsão orçamentária sem qualquer limitação a limitação é a LDO terá como limite a sua proposta ao talvez será controlado pelo não controlará o seu orçamento por decisão da chefia não apresentará sua proposta em audiência pública Não cara é
até bizarro né Depois que você entende aí ela costuma ficar fácil costuma ficar fácil mas é essa aqui ah por que ele falou corte não tá errado ó Às vezes você sabe mais sobre o assunto de Quem elaborou a questão você acha que existem experts legislação do MPU aqui no Brasil dizem que eu sei bastante mas aí fica para você avaliar Então olha só é difícil às vezes tá errado a própria questão mas a gente não vai brigar eu quero acertar quero minha nomeação É só isso que eu quero outra conforme disposto na Constituição se
o Ministério Público durante a execução orçamentária do exercício pretende realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem né ele não pode fazê-lo uma vez que essa conduta é expressamente vedada não é vedado ele tem que ter autorização prévia né Tá B poderá fazê-lo ser considerado urgente não poderá fazê-lo des que previamente autorizado mediante a abertura de crédito suplementares ou especiais não é ise que tá na Constituição é esse que tá na Constituição a d poderá realizar desde que urgentes não poderá realizar em caráter excepcional Mas será que obter aprovação do Legislativo para a ratificação das despesas
quando a gente fala em ratificar quer dizer que já aconteceu né mas na verdade a gente precisa de previamente antes então questão aí is é questão letra c o gabarito acho que não tem mais nada para falar do desse cara aqui tem umas tem umas questões aqui ó o Ministério Público do Estado Alfa após tramitação interna elaborou a sua proposta orçamentária encaminhou o respectivo projeto de lei que liberou pela sua rejeição por vício de iniciativa hum ó o MP mandou direto paraa Assembleia quem é que tem a iniciativa executivo então incorreta não tá certa né
correta pois a iniciativa do processo Legislativo na temática da escrita é privativa do executivo letra b o gabarito da questão não precisamos perder tempo com o restante dela porque né tem tem vício tá de fato tem tem vício o estado Beta editou lei estadual dispondo que as despesas da folha complementar do exercício de 2023 não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento do pessoal Projetada para o exercício de 2023 em cada um dos poderes né executivo legislativo e judiciário bem como no Mp quanto ao MP de acordo com o STF
essa limitação de despesas da folha complementar em percentual da despesa anual da folha do pagamento ela é constitucional ou não constitucional que que você anotaria se não soubesse nada ó Primeira coisa eu posso limitar eh se isso aqui e eh prejudicar né então se eu eu posso limitar sim ou não tá eh essa limitação sem a participação efetiva do do Ministério Público ela ela é inconstitucional a gente falou sobre isso então letra A fala que é constitucional cont tá errada letra B letra c e Ó tem duas que fala que é inconstitucional Então é isso
que a gente vai analisar inconstitucional pois o texto da Sessão da Constituição da República sobre o Ministério Público n assegura autonomia e funcional administrativa e financeira e a proposta orçamentária do MP for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na LDO o Executivo precederá os ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual mediante prévio parecer do Tribunal de Contas não tem dois erros aqui né primeiro não tem esse parecer não sei lá se tem mas também e ele fala a a constituição para mim eu marcaria errado porque a Constituição ó textualmente lembra que
não tem expressamente isso aí né ó inconstitucional Ok caso não haja devida participação efetiva do órgão né beleza pois apesar de de textualmente a sessão da Constituição do MP não assegurar a sua autonomia financeira Olha só questão de 2024 FGV Este é corolário da sua independência funcional na Constituição da República consag autonomia lá tá então é isso aí olha olha o tamanho dessa questão gente eu falo Daqui uns dia n as questões da FGV vai ser cada questão vai ser o caderno de prova desse jeito aqui ó ó ó gigantão a questão fácil questão eu
não vou falar palavrão aqui mas questão difícil né E aí a gente resolve de boa porque a gente já saca aqui se o Ah eu vou Falei uma palavra se o MP não uma frase se o MP não participar é inconstitucional você já sabe aqui n já sabe aqui vamos lá ó em decorrência da sua autonomia funcional administrativa cab MP a encaminhar o Executivo a lista Tríplice para a escolha do corregedor geral sei lá possuir quadro próprio de Procuradores do Estado para representação processual sei lá propor ao legislativo a do Regimento do colégio Opa Regimento
é interno aqui não precisa criar e extinguir seus cargos bem como fixar os vencimentos de seus membros e servidores ele faz a proposta né Ele não cria direto adquir bens e contratar serviços efetuando a respectiva contabilização qual você acha que tem a ver com a autonomia que a gente estudou pô mas eu não estudi essa parte da corregedoria Mas pensa o corregedor é uma é um cara interno se é Car não precisa para ninguém não esquece possuir quadro próprio de Procuradores do Estado para representação processual procurador ó procurador do estado é o advogado do estado
é o cara que vai defender o estado é tipo o Agu sacou maldosa né letra e sobrou é o gabarito nosso opa pera aí cadê vocês aqui e eu deixei aqui no finalzinho pra gente fechar né fechar aqui então tem ali né um resuminho de todas as autonomias para você para você passar aí dar uma lida D uma revisada tá E é isso a gente fecha a nossa aula de hoje foi um prazer espero que você consiga aí resolver as questões de prova que tem no seu material tem muita questão Aproveite valeu é isso pessoal
tudo que né acab tudo que tem aí que é bom acaba a gente tem garantia tem prerrogativa tem vedação para falar ainda mas hoje já era né já é já deu meu horário já tá aqui na horário deu ir pra cama é depois que vocês passarem dos 40 vocês vão ver que não dá para fazer isso não galera não prometo que hoje mas até amanhã vocês vão receber esse material aqui ó lá no meu telegram tá Ane aí ou qualquer coisa chama lá no Instagram que eu passo o link tá para vocês aí nesses dois
o os temas que a gente viu hoje estão ali presentes em praticamente todas as provas que você vai fazer sobre legislação do Ministério Público tá enfim espero aí vocês aproveitem a gente tem mais uma aula aqui uns dias tá não lembro mas e enfim tem umas 30 aulas mês aí a gente vai colocando aí no calendário para vocês acompanh Valeu obrigado fiquem com Deus A gente se vê k [Música] [Música] k [Música]