Não tenha BENS no seu NOME! As 03 razões para não ter nada no seu CPF! (comece hoje)

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Capital Global
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Video Transcript:
não tenha nada no seu CPF no vídeo de hoje eu vou contar para você três motivos pelos quais eu entendo que colocar bens principalmente imóveis no seu nome é uma péssima ideia me acompanha aqui então [Música] pessoal eu me chamo Guilherme a capital global é uma empresa especializada em estratégias de internacionalização aqui no YouTube nós falamos de alguns assuntos relacionados ao serviços que nós prestamos como por exemplo planejar o seu patrimônio de forma internacional residência fiscal no exterior empresas offshore por aí vai então se você gosta desse tipo de conteúdo considera se inscrever no canal
ativo botão das notificações clicando no Sininho e é claro não esquece de clicar no botão de gostei também agora se o que você deseja é algo mais personalizado para o seu caso o link do nosso site e o nosso e-mail vão estar aqui na descrição aliás cada dia que passa eu me Conventos mais de que você precisa estar preparado nos tempos de hoje isso não poderia ser mais verdadeiro preparado com tendo um negócio internacional e um patrimônio E por falar em patrimônio protegido eu vou te mostrar Quais são as três razões pelas quais eu acredito
que ter bens no seu CPF sobretudo bens Imóveis não é uma decisão acertada Aliás na minha opinião nem mesmo ter imóveis no Brasil é algo que eu particularmente considero interessante e eu já falei mais essas minhas razões em um outro vídeo que eu vou deixar aqui no vizinho porém eu sei que a minha opinião é controversa quanto a isso e que vai de perfil de cada investidor agora o que eu vou te falar no vídeo de hoje é independente do perfil de investidor e a primeira razão para você não ter bens imóveis no seu nome
é a questão tributária vamos supor que você juntou aí uma meia dúzia de casas no seu patrimônio que você deseja alugar para terceiros e fazer uma renda passiva uma renda extra para sua aposentadoria pois é se você fez isso na pessoa física você vai ter que pagar Imposto de Renda conforme a tabela do carnê-leão que chega até 27 e meio por cento ao passo que por outro lado se você colocasse esses Imóveis dentro de uma pessoa jurídica no lucro presumido cuja atividade principal seja a administração de bens próprios uma Hold bom o imposto ia sede
15% sobre essas receitas do aluguel praticamente a metade muito mais interessante portanto então o primeiro motivo pelo qual eu não teria imóveis no meu nome de pessoa física é para conseguir economizar impostos caso eu decida alugá-los para terceiros aí o segundo motivo pelo qual eu não teria imóveis no meu nome de pessoa física é por uma questão sucessória você sabe que se você falecer os teus filhos terão de pagar o itcmd imposto de causa morte ou doação que é o imposto de herança aqui no Brasil ele é o imposto Estadual que vai de 4 a
8% sobre o valor do imóvel a depender de qual Unidade da Federação que nós estejamos falando mas é algo que realmente é muito alto e com a reforma tributária eles têm interesse em aumentar ainda mais algumas pessoas acreditam que ninguém deveria ter direito sobre herança e eles querem colocar esse patrimônio aí para casa dos dois dígitos porque aqueles conseguem mas na verdade que eles queriam mesmo era confiscar como Eles não conseguem eles tentam disfarçar com o imposto que em tese não seria confiscatório enfim isso é outra conversa o fato é que já tem esse tcmd
seja entre quatro a 8%, como é hoje seja passando de 30%, como eles pretendem fazer aí além do itcmd também tem os custos do inventário honorários advocatícios custos com o cartório que tornam essa sucessão ainda mais cara se o patrimônio está nos Estados Unidos Por exemplo você é um estrangeiro que não reside lá e tem Imóveis lá no seu nome de pessoa física o imposto pode chegar a 40%. só de imposto sobre esse imóvel sem contar todos os custos periféricos agora quando você não tem nada no seu nome de pessoa física e deixa todos os
bens dentro de empresas aí você consegue contornar esse problema também no caso dos Estados Unidos é ainda mais simples porque a pessoa jurídica desde que não seja americana não falece então o objeto da herança seriam as cotas de uma empresa estrangeira E aí eles não cobram o imposto de genessa lá e no caso do Brasil bom se os imóveis estão numa empresa agora o objeto da herança são as cotas da empresa e a gente sabe que o tcmd das cotas da empresa muitas vezes ele tá defasado em relação ao valor do imóvel ou 12 Imóveis
que essa empresa possui o que representaria uma economia de itcmd por diminu a base de incidência dele mas isso é algo um pouco mais delicado controverso e eventualmente o físico Estadual pode querer revalorá as cotas dessa empresa para fins de cobrança de tcmd por exemplo Então embora a gente tenha sim uma possível vantagem aqui a gente não deveria contar com esse ponto mas mesmo assim a empresa consegue evitar o itcmd desde que você faça uma estratégia de transferência das empresas para os seus herdeiros em vida por meio de sessão onerosa de cotas por exemplo ou
que você trabalha com uma empresa offshore sendo a dona da empresa brasileira que por sua vez é a dona dos imóveis Porque aí se você falecer agora o objeto da herança não vou mais ser as cotas da sua empresa brasileira vão ser as cotas da sua empresa offshop que por sua vez é dona da empresa brasileira mas quando se trata de cotas de empresa offshore segundo a Constituição Federal não há incidência do itcmd enquanto não houver lei complementar Federal que regulamente como vai ser essa cobrança e na data que eu estou gravando esse vídeo essa
lei não existe então aqui você possui uma janela de oportunidade para poder fazer uma sucessão lá fora indiretamente de ativos do Brasil e com isso evitar o itcmd também ou passar em vida ou utilizar estratégias de empresa offshore para ser a detentora desses bens no Brasil o fato é a segunda razão pela qual eu não recomendo para ninguém que mantenha bem no seu nome de pessoa física e preferencialmente mantém no nome de pessoa críticas é por uma questão sucessória a primeira para pagar menos imposto enquanto o imóvel rende frutos ao longo de sua vida a
segunda é para que os teus filhos não façam você se revirar no caixão quando descobrirem o tamanho de uma eventual tributação e eu poderia terminar o vídeo com essa frase bem bonita até rimou mas daí eu não contaria aquela que é a terceira e a principal razão pela qual eu não recomendaria ninguém que mantivesse Imóveis e demais bens mas principalmente imóveis no nome de pessoa física que é uma questão de proteção patrimonial como eu já falei em diversos vídeos aqui no canal no Brasil não existe blindagem patrimonial absoluta o que existe apenas são estratégias de
mitigação de riscos mas quando você coloca os imóveis numa empresa você tá mitigando os riscos desses Imóveis serem atingidos por uma eventual em solvência de sua parte como pessoa física por exemplo numa outra empresa que quebrou e houve uma desconsideração da personalidade jurídica que atingiu o sócio você ou uma outra empresa que fechou as portas de forma irregular E aí teve redirecionamento da dívida fiscal para o sócio gerente você bem se isso tudo vem de uma outra empresa ainda que possa atingir a sua pessoa física fica bem mais difícil de eles atingirem a pessoa jurídica
da Rouge exceto Silver fraude mas em casos que a Rute foi perfeitamente constituída antes da dívida e não possui relação com a empresa que quebrou bom a tendência é maior é que os seus Imóveis estejam protegidos é blindado bom blindado não mas é um muro é a separação patrimonial um muro não impede um ladrão de entrar na sua casa mas é por isso você vai deixar a sua casa sem muro é a teoria do menor esforço às vezes com isso é melhor do que nada você já garantiu um pouco mais às vezes A Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional no processo de redirecionamento por exemplo ela vê isso daí como uma dificuldade adicional e prefere focar energias em quem não fez isso daí eu sei lá não sei o que passa na cabeça do advogado da parte exequente dessa dívida mas eventualmente isso aí pode te ajudar e se você tem uma empresa não chora sendo dono da empresa brasileira isso foi montado de forma antecipada é você tem ainda mais proteção porque você ganha um pouco mais de privacidade quer dizer as autoridades brasileiras vão saber quem é o dono da empresa estrangeira que é
a dona da empresa brasileira Porque se ela fez o trâmite de autorização para funcionamento do Brasil ela precisou revelar diversas informações para autoridades para poder tirar o CNPJ e ser dono de ativos aqui no país porém essa informação não é facilmente encontrada na internet se você for lá no site da Receita consulta CNPJ e colocar o CNPJ de uma empresa offshore clicar no quadro consultar Quem são sócios vai aparecer que essa mensagem não está disponível para consulta do público diferente do que ocorreria com uma empresa brasileira que qualquer um consegue acessar quem é o sócio
é claro isso não significa que é impossível de saber afinal se as autoridades brasileiras sabem todo mundo po sabe porque esses dados no Brasil costumam vazar costumam ser encontrados em bases de dados pagas na internet ou empresas de inteligência porém já é um avanço a empresa é o muro que cria a separação patrimonial o muro não impede o ladrão de entrar na sua casa mas dificulta e colocar uma estrutura dupla É como se você colocasse uma cortina dificultando que um ladrão enxergasse o que possui do lado de dentro e despertasse vontade de ir lá tentar
atingir o seu patrimônio eu não tô falando que credores são ladrões se você não entendeu a analogia muitas vezes é o devedor que está errado mas é um país como o Brasil também a gente precisa considerar que várias dos processos são bem descrupulosos o Brasil é um dos processos em que há mais lide no mundo se nós vamos olhar pela Média a mais ou menos um processo a cada duas pessoas o Brasil é um país no diversas áreas do direito como a legislação consumerista a legislação trabalhista elas partem do pressuposto de que uma das partes
é hipossuficiente o que na minha opinião fere o conceito ideal de justiça se você já faz uma legislação partindo do pressuposto de que uma parte tem menos condições de se defender do que outros e tudo mais dá vantagens para ela em um processo como inversão do ônus da prova por exemplo isso não é justiça Isso significa que a justiça que a legislação já tá tomando partido e quando o jurista quando a lei toma partido na minha opinião a gente perde muito que eu considero como um conceito de Justiça enfim eu acho que com isso você
já entendeu os três motivos para você não ter bens no seu nome principalmente bens Imóveis São economizar impostos quando colocá-los para locação fazer um planejamento sucessório eficiente e conseguir o maior grau de proteção patrimonial e a maneira que você tem de solucionar tudo isso é através de empresas detentoras desses ativos e talvez trabalhar com uma empresa offshore para ser a dona da sua holding de imóveis brasileira por exemplo pode potencializar ainda mais essa solução e por esse vídeo nós ficamos por aqui um abraço e até a próxima
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