E aí meus amigos do revisão t tudo certo e aí meus amigos do revisão né pge nunca sai da da cabeça seguinte vamos aqui pra nossa aula ao vivo de direito financeiro uma aula especial pensando em temas relativamente raros até difíceis de se paguei doados preparando essa aula aqui e voltados para pge Goiás Essa não é uma aula de assun mais cobrado v o direito financeiro para isso você tem as nove aulas de financeiro aqui do canal e tem o nosso aulão de véspera da pp Goiás no sábado que terá transmissão ao vivo inclusive Ok
então para que que essa aula aqui é pra gente tratar de algum tema bem cilos e não são muito cobrados em prova mas que podem ter um peso especial nessa reg Goiás talvez eu deixo claro para você talvez o que a gente vai falar aqui hoje essa nossa aula é curta deve ter uns até 1 hora máximo de 1 hora 40 minutos 1 hora talvez não caia nenhuma questão na prova objetiva Talvez caia uma Mas tem uma chance grande na prova discursiva e na prova oral então é um assunto bom você saber pelo menos as
noções Gerais que eu passaria aqui na aula sabe No mínimo você sabe desenrolar alguma coisa dar um chute bom vamos lá que que a gente vai falar vou falar de regime fiscal sustentável lei complementar 200 de 2023 esse é o nosso primeiro tópico cara pô se você tá gostando desse conteúdo gosta do nosso canal deixa o like aqui no vídeo que ajuda o meu trabalho e ajuda o YouTube a entender que você gosta desse tipo de conteúdo e recomenda mais conteúdo jurídico para você beleza vamos lá regime fiscal sustentável lei complementar 200 Primeiro vamos entender
o cenário geral essa lei complementar 200 também chama de lei que institui o regime fiscal sustentável ou o acabolso fiscal do governo Lula tá alguns ali na imprensa meio mais polí também chama de acabolso fiscal do Haddad porque o Haddad foi o principal fador dessa proposta vamos lá você precisa entender aqui o cenário político econômico para entender a razão de ser dessa lei pensa o seguinte o Brasil ele vinha em uma sequência de superávits primários Esse é o primeiro conceito que você tem que pegar aqui superávit primário é a diferença positiva entre as receitas e
as despesas do governo Sem contar os eh os encargos da dívida pública por isso tem nome primário Então veja a gente tem ali 1 bilhão de receita 900 milhões de de despesa Qual é o super hábito primário 100 milhões é o que sobrou receita a mais que despesa e quando é o contrário a despesa é maior aí nós temos o déficit primário tudo isso desconsiderando os custos da dívida pública perfeito governo Fernando Henrique ali um pilar do plano real Man superá primário governo Lula Manteve o superá primário também por isso que se diz que o
governo Lula Manteve um pé macroeconômico do governo Fernando Henrique um dos elementos do tripé é justamente o superado governo Dilma também começou com superá mas nós tivemos ali uma sucessão de crises econômicas começando em 2008 tá com a crise do subprime nos Estados Unidos que fez com que o governo brasileiro para não deixar a economia entrar em recessão ou desacelerar o governo brasileiro ele falou então o governo vai ser o responsável pelo crescimento econômico a partir de agora tá esse é o modelo econômico da Dilma um pouco grosseira de falar aqui mas é essa a
ideia o estado como indutor do crescimento ele vai lá e investe mais não é à toa se você for olhar até o histórico do concurso nós temos muito concursos muito grandes ali de 2008 para frente por exemplo teve uma pfn acho em 2009 que nomeou 1000 pessoas sabe por quê Porque eles falaram vamos eh investir vamos contratar servidor enfim vamos botar o estado para funcionar e isso fazer a economia girar mais forte esse era o plano Qual é o efeito colateral desse plano quando o estado gasta muito e aqui está no sentido amplo né União
estado e município quando o estado gasta muito ele eh ele começa a ter déficit quando ele tem déficit ele tá na prática imprimindo dinheiro para funcionar a máquina pública isso gera no longo prazo inflação tem correntes econômicas que discordam desse ponto de vista tá falar déf não necessariamente gera inflação tá não necessariamente mas é um dos elementos muito importantes mas a vamos dizer assim a a corrente eh econômica e hegemônica vai falar olha tem déficit Provavelmente você vai ter inflação no longo prazo principalmente se você ter uma moeda fraca como é o caso do Brasil
né os outros países não negociam em real eles negociam em dólar então isso faz com que o Real seja uma moeda relativamente fraca tá dito isso a gente passou a TDF aí a a inflação começou a crescer teve a crise econômica até que culminou no infit da D Beleza quando chega oima da Dilma quem assume o poder o tener e aí o tener cria o tesso de gastos Agora sim a gente chega no assunto da aula todo esse essa essa introdução para você entender a o o movimento político econômico o teto de gastos no tele
ele fala o seguinte olha o poder público a união especificamente não vai gastar mais do que o que gastou no ano anterior mais a correção monetária limita Portanto o crescimento dos gastos públicos isso que o teto de gastos fez Só que tem um problema no Brasil nós temos as despesas obrigatórias e as discricionárias as obrigatórias Como o próprio nome diz elas Obrigatoriamente devem ser cumpridas as discricionárias como n dis elas são de execução discricionária e o que acontece com o teto de gastos do temer algumas despesas obrigatórias foram crescendo acima da inflação e isso foi
oprimindo o espaço para as despesas discricionárias especialmente os investimentos e aí o poder público vai perdendo capacidade de investimento o que quem tá mais à esquerda no espectro polí estar serviço fcial paraas pessoas tem que enfim fazer bolsa família tem que fazer mais concurso contratar mais servidor valorizar os servidores enfim gastar mais geralmente o pessoal mais da esquerda defende pessoal mais da direita em regra vai defender gastar menos falar não Ó o Estado tem que participar menos da vida Econômica tem que ter um número menor de servidores servidores tem que ser mais eficientes e tal
grosso modo é isso o governo Lula é o governo que se entende como de esquerda ainda assim at é por pressão do mercado uma dinâmica política o governo Luna não pode simplesmente abrir mão doet de gastos o governo tem porque se ele simplesmente abre mão desse t a a a conta política que o governo faz é que olha a gente vai perder apoio no mercado e aí vai ter inflação evasão de divisas pessoas tirando dinheiro do Brasil parando de investir aqui vai criar um problema econômico que que ele fez ele encampou a ideia de não
vamos criar um novo Marco para o teto de gato à gente ainda vai ter alguma coisa parecida com o teto mas com as regras ligeiramente diferentes Esse é o regime fiscal sustentável Então essa é a história de vida dessa lei complementar 2023 tá ela é a substituição feita pelo governo Lula do seto de gastes do governo hadad E aí Quais fundamentos Gerais esse novo Tabu eu quero que você preste atenção Ness para você conseguir chutar bem nesse assunto Tá porque assim são várias normas várias coisas da lei que às vezes é até difícil de entender
cada um a gente vai passar quase n inteira aqui vai ter muita coisa que vai ficar solta mas eu quero que você na hora conseguir raciocinar na prova especialmente chegar na discursiva e na oral beleza e aí ó primeiro fundamento equilíbrio entre arrecadação e despesas e aqui F Claro o novo acabolso fiscal ele permite déficit público tá ele permite o d o que ele quer no fim da para o longo prazo por isso que para 2024 a tentativa do governo é de zerar o déf é zerar talvez não consiga provavelmente não vai conseguir conforme as
contas estão se se alinhando até agora né primeiro de agosto até agora eh a gente tá com um déf público razoável esse ano alguns bilhões provavelmente não vai conseguir zerar até o fim do ano mas não tem problema não vai ser analisado na lei por causa disso mas eh a ideia de longo prazo desse acabou é que como as despesas crescem no ritmo menor consiga gerar receita o suficiente para no longo prazo zerar esse déficit e passar a ter superá novamente esse Arc bolso ele tem regras mais flexíveis que o teto de gastos do governo
fem ele prevê uma maior flexibilidade nas despesas discricionárias daqui a pouco a gente Analisa um artigo que fala disso e ele tem cláusula de escafe para situações excepcionais por exemplo calamidade pública o teto de gastos do tber ele tinha esse defeito ele falava ó a despesa só pode até o testo Ah e se aconteceu uma calamidade não tinha previsão tanto que quando teve o a pandemia o governo bolsonaro teve que aprovar novas normas no Congresso para autorizar gastos extras por causa da pandemia furando T de gastos Mas aí tem que ter novas leis complementares autorizando
que se furasse esse Tet de gastos especificamente durante a pandemia tá agora no novo arcabo fiscal não precisa ter uma nova Norma já tem flexibilização dentro da própria nc2 previsibilidade das contas públicas no longo prazo Essa é a ideia eh Central vamos dizer assim aqui do novo acabolso fiscal A ideia é que qualquer pessoa que mente veja as contas brasileiras consiga ter uma noção de como ela se comportará em 2024 em 2025 em 2026 por isso que há uma previsão de que as as despesas crescerão dentro do limite da eh ali do ajuste e do
ajuste inflacionário né do IPCA mais um percentual do acréscimo de receitas tá então já tem uma previsão para as despesas máximas previstas nos anos seguintes e Um fundamento fundamental também é a responsabilidade fiscal com sanções mais duras tá não necessariamente o gestor público que descumpra o novo acabol fiscal ele será responsabilizado ele só será responsabilizado se ele não tentar cumprir o arcabouo fiscal se ele faz tudo que tá na lrf tudo que tá na LC 200 ainda assim não consegue zerar o déficit tudo bem Tá não tem problema agora se ele não faz o que
tá ao alcance de fato não zero o défice pode arcar aí com sanções mais duras do que havia no antigo teto de G Ok Esses são os fundamentos Gerais Esse foi só o panorama Geral do que a gente verá aqui na aula hoje vamos partir agora pro texto da Lei vamos ver efetivamente o que tá na lei e vamos entendendo detalhe A detalhe lc2 artigo primeiro parágrafo primeiro o disposto nesta lei complementar incis aplica-se as receitas primárias e as despesas primárias dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União primeiro ponto Essa lc2 ela vale
para a união tá não é para estados e municípios e segundo ponto importante eu já até antecipei receita primária o quê conjunto de receitas do ente federativo descontando a dívida pública ou seja na receita primária não conta os empréstimos que o poder público pega lembrando quando você investe no tesouro direto você tá comprando um título da dívida pública mobiliária Federal através de um título de dívida você tá emprestando dinheiro para a união tá quando você vai lá e coloca r$ 1.000 no tesouro direto esses R 1.000 não vira receita primária da União a união vai
ter esse dinheiro para usar tá que ela pegou em de você mas não é receita primária da mesma forma você foi lá e colocou os R 1000 no tesouro direto taxa C chegou rendeu R 100 para você esses 1000 esse R 100 que a união vai pagar de juro para você não é despesa primária por quê Porque despesa primária são todas as despesas do poder público exceto o serviço da dívida pública tá então essa lei trata justamente aqui das receitas primárias e das despesas primárias inciso dois o disposto na lei complementar não afasta as limitações
e as condicionantes previstas na lei de responsabilidade fiscal essa lei complementar 200 ela não veio substituir a lrf ela veio só complementar em alguns aspectos a nrf continua plenamente vigente e válida tá lá artigo segundo a LDO E aí você lembra quem que é a LDO mesmo a nossa lei de Diretriz orçamentárias é aquela lei que existe ali entre o plano plurianual que é a nossa lei orçamentária de longo prazo vale por 4 anos e a lei orçamentária anual que é aquela que prevê efetivamente todas as receitas e todas as despesas do ente federativo a
LDO serve para orientar a elaboração e execução da lei orçamentária anual a lei complementar dos entes trouxe algumas regras especiais para LDO olha só a LDO nos termos da lei de responsabilidade fiscal estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário resultado primário é quem é a soma ali a subtração na verdade né das receitas primárias subtraí despesas primárias e aí nós temos o resultado primário Então esse resultado primário as perspectivas já devem estar previstas na LDO do governo Central para o exercício a que se referir e para os três
seguintes Então veja que nesse aspecto aqui a LDO agora também traz uma previsão para 4 anos tá Então olha só nós temos a LDO ela vai traçar Qual é a perspectiva para o resultado primário deste ano da LDO e para os três seguintes tá então também tem uma totalização aí de 4 anos de previsão de resultado primário na LDO artigo 4 os limites individualizados a que se refere o Artigo terceiro desta lei complementar que limite individualizado é esse eu não trouxe o Artigo terceiro mas ele fala que os limites de despesa são estabelecidos por poder
tá então tem um limite pro poder executivo outro pro Judiciário outro PR os órgãos Independentes também Ministério Público Tribunal de Contas tá é isso então os limites individualizados a que se refere o Artigo terceiro dessa lei complementar serão corrigidos pelo IPCA ou seja pelo índice inflacionário publicado pelo IBGE ou de outro índice que vi substituído considerados os valores apurados no período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior ao que refere a lei complementar anual E aí destaque acrescidos da variação real da despesa esse essa parte que eu ne gritei sublinhei esse acrescido da
variação real da despesa é o coração do novo arcabo fal tá o teto de gastos falava ó a despesa vai crescer aqui no limite do reajuste inflacionário o novo arcabo fiscal que é essa lei complementar 200 fala não é no limite da inflação mais uma variação real essa variação real vai depender do acréscimo de receitas que tiver daqui a pouco a gente vai chegar num artigo que vai explicar essa fórmula mas eu já quero que você entenda isso Veja a despesa pública do governo federal agora no novo acabo fiscal ela não cresce apenas segundo a
inflação é a inflação mais um uma variação real que dependerá do crescimento das receitas públicas aqui só para fazer faz uma ligação para te ajudar a memorizar melhor tá v a gente teve uma série de memes aí nesses últimos meses do achad né porque muita gente tirando onda que o o hadad eh cria muitas taxas cria impostos e tal eh é uma onda é o meme tem um fundo de verdade aí por quê Porque o é uma política do governo tentar aumentar a receita mesmo e aumentar a receita vai ter que aumentar líquida ou criar
novos impostos eu das coas né então Para para que que o governo quer aumentar a receita para ter mais minut de despesa dentro do Art bolso fiscal justamente por causa dessa variação real da despesa tá vamos lá seguindo artigo quto a variação real dos limites de despesa primária de que trata o Artigo terceiro dessa lei complementar será cumulativa e ficará limitada em relação à variação real da receita Ária apurada na forma do parágrafo segundo desse artigo as seguintes proporções e veja que direito financeiro ele não é tão difícil assim mas ele usa muito exão P
se não pegar bem o conceito fica complicado mesmo mas ó a gente já viu que são as despesas e a receitas primárias e aí p o seguinte Olha a variação real dos limites da despesa primária ou seja o novo arcabo fiscal Ele criou o limite de despesa Qual que é o limite de despesa é a despesa do ano pass passado corrigida pela inflação mais a variação real Beleza o que esse Artigo 5 quer fazer é falar ó qual que é essa variação real no fim das contas e essa variação real é o seguinte você pega
a receita primária tá e Analisa conforme os incisos que vem agora e aí vem 70% caso a meta de resultado primário no exercício anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual tenha sido cumprida ol é uma fórmula um pouquinho complicada mas dá para entender vamos lá vamos chegar lá pensa o seguinte o governo arrecada 1 bilhão tá ele arrecad ele arrecadou 1 bilhão do ano passado Pensa aí esse ano ele arrecadou 1 bilhão 100 milhões tá Então veja nós tivemos 100 milhões de crescimento da receita públ legal né aí Pens seguinte o governo cumpriu eh
a meta de resultado primário que estabeleceu no ano anterior se tiver cumprido ele pode gastar 70% desses 100 milhões a mais de receita Então esse o governo vai poder gastar além do que já ia gastar normalmente da despesa gastar 70 milhões a mais esses 70 milhões a mais é a nossa variação real tá agora e se o governo não cumpriu a meta de resultado primário aí ele pode gastar 50% desse acréscimo de receita feito não é tão simples assim levar isso paraa prova mas eu quero que você leve só essa jogada paraa prova ó se
o governo cumpre a meta ele pode gastar 70% das novas receitas se não cumpre a meta pode gastar 50 % das novas receitas perfeito vamos lá seguindo o parágrafo primeiro o crescimento real dos limites da despesa primária nos casos previstos nos incisos 1 e 2 do cap desse artigo não será inferior a 0,6 por ao ano nem superior a 2,5% ao ano Então veja que tem um aspecto interessante mesmo que o governo aumente muito a arrecadação muito Imagina assim isso n acontece na prática mas só uma suposição Imagine que o governo consiga dobrar a arrecadação
de um ano pro outro tá e um ano arrecadou 1 bilhão no ano seguinte arrecadou 2 bilhões Caramba então agora ele vai poder gastar 70% desse 1 bilhão a mais carregador não tá o máximo do crescimento é 2,5% ao ano de crescimento das despesas tá e o mínimo desse crescimento das despesas é 0,6 ao ano então ainda que o governo arrecade em um ano menos do que arrecadou no ano anterior ainda assim ele vai poder gastar a mesma despesa do ano passado acrescido da inflação e acrescido de 0,66% tá então esses são os limites mínimo
e máximo colocados aqui pelo novo arcabo fiscal parágrafo 2º do artigo 7 o nível mínimo de despesas discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública é de 75% ao valor autorizado na respectiva lei orçamentária anual interessante essa previsão aqui também e ela prova uma outra coisa pra gente lembra aquela discussão antiga se a se o orçamento é impositivo ou se o orçamento é meramente autorizativo e a banca C especificamente já teve questão recente falando que era autorizativo Sabe tem existe essa discussão muita gente muito boa fala ó o orçamento agora por força constitucional ele é
impositivo tá bom do ponto de vista doutrinário pode defender isso do ponto de vista legislativo não tá porque olha esse parágrafo segundo ele traz o nível mínimo de despesa discricionária E ele fala que esse nível mínimo é 75 5% do que foi autorizado na lei orçamentária anual ou seja não precisa cumprir 100% das despesas discricionárias da lei orçamentária se não precisa cumprir as despesas discricionárias da lei orçamentária o orçamento é impositivo não é tá então assim esse parágrafo segundo ele faz com que nós possamos falar que do ponto de vista da legislação o orçamento não
é integralmente impositivo porque as despesas discricionárias elas podem de forma totalmente legal serem cumpridas até um limite de 75% Ok vamos lá artigo 8avo quando verificado relativamente ao exercício financeiro anterior que no âmbito das despesas sujeitas aos limites de que tratam artigo Tero desta lei complementar a proporção da despesa primária obrigat em relação à defesa primária Total foi superior a 95% aplicarão imediatamente as vedações previstas nos incisos 1 a 9 do cap do artigo 167 a da Constituição não vou passar essas vedações aqui nós passaremos outras vedações daqui a pouco ainda nessa aula que são
até semelhantes mas esses do artigo 167 a eu não vou passar a gente até analisou eles no no nosso curso de de direito financeiro nas nove aulas que tem aqui no YouTube mas eu quero chamar sua atenção para essa proporção de 95% o que que esse artigo todo que falar no p da F ele quis falar olha o poder público tem que manter um mínimo de capacidade de investimento Tá mas a fala professor ele não falou a palavra investimento não falou tá mas quando nós falamos de despesa primária obrigatória nós estamos tratando de gastos do
poder público é obrigado a cumprir a maioria desses gastos são despesas correntes tá é o qu é pagar servidor público é comprar gasolina pro pra viatura da polícia é manter o hospital funcionando tá são despesas obrigatórias e as despesas discricionárias são aquelas que o poder público pode fazer ou não Por exemplo investimentos asfaltar uma rua no caso aqui é governo federal né vamos dar o exemplo as uma Rodovia Ah tem uma rodovia federal lá no interior do Pará que não é asfaltada tá o governo federal pode asfaltar essa Rodovia pode se ele asfaltar é o
quê é uma despesa primária discricionária não é obrigatória que esse parágrafo quis fazer foi o seguinte olha as despesas de discricionários precisam ser pelo menos 5% a obrigatória pode chegar a no máximo 95% se se for superior a esses 95% a união ficará aqui com as vedações do artigo 167 a então por exemplo não poderá dar ganho remuneratório real para os servidores públicos tá artigo 9º caso o resultado primário do governo Central apurado exceda ao limite superior do intervalo de tolerância de que trata o inciso qu do parágrafo 5to O Poder Executivo Federal poderá ampliar
as dotações orçamentárias em valor equivalente a até 70% do montante excedente por meio de crédito adicional interessante essa previsão fala olha se o resultado primário Ou seja a diferença entre receita e despesa tiver positiva tiver acima aqui do intervalo de tolerância previsto na lrf ou seja teve a previsão lá na LDO E aí a previsão na LDO falou que o resultado primário aqui seria um super hábit sei lá de até 100 milhões beleza chega ali ao longo do ano a gente vê que o super hábit tá em 150 milhões ou seja tá acima do previsto
tá muito bom que que pode fazer o governo federal vai vai poder ampliar as dotações orçamentárias ou seja gastar mais no fim das compras né ter novas dotações orçamentárias em valor equivalente a até 70% do excedente por meio de crédito adicional tá no nosso curso de financeiro essa é uma aula avançada né a gente usa muito conceito já estudado anteriormente que são os créditos adicionais mesmo são aqueles créditos justamente para ampliar as dotações orçamentárias se for para ampliar uma dotação orçamentária já existente é um crédito suplementar se for criar uma dotação orçamentária nova é um
crédito especial se for aumentar uma já existente ou criar uma nova mas numa situação excepcional de guerra de calamidade pública aí pode ser um crédito extraordinário esses três tipos são as espécies de créditos adicionais E aí incisos para investimentos prioritariamente para obras inacabadas ou em andamento e também para inversões financeiras tá E aí mais uma vez lembrando essa é uma aula avançada a gente tem muito conceito que a gente já teve que trabalhar anteriormente investimentos e inversões financeiras são espécies de despesas de Capital a ideia aqui é a seguinte olha se o poder público tá
com o resultado primário acima do previsto ele pode gastar até 70% desse excedente só que esses 70% do excedente tem que ser gastos com despesas de Capital ou seja coisas que formam patrimônio para o poder público não pode simplesmente ampliar as despesas correntes feito e aqui uma questão de agora deixando 2024 porque essa lei é muito nova né então a gente não tem questões dela ainda porque eh a lei complementar do ano passado essa lei complementar 200 então ainda tá D tá em andamento ali né Mas já tem uma questão agora de 2024 Olha só
com o propósito de viabilizar o controle dos gastos públicos principalmente os relacionados a gastos com pessoal e despesas correntes o chamado novo regime fiscal sustentável aprovado em dezembro de 23 de vigorará por 40 exercícios financeiros estabelecendo para cada exercício limites globais para as despesas primárias do orçamento Federal falso tá não há previsão temporal para o regime fiscal atual essa lei complementar 200 ela vai vigir por quanto tempo até ser superada até aparecer uma nova lei que a revol diferente do teto de gastos do governo temer o teto de gasto do governo temer ele tinha uma
previsão Salv engan era de 20 anos e com 10 anos ele seria alterado Salv engano era isso t de dato do governo tem o novo arabo fiscal Não ele tá aí para todo e sempre até que vem uma lei posterior e o revogo Então tá errada essa previsão aqui de 40 exercícios financeiros estão errada essa Acer beleza com isso a gente eh finaliza essa análise da lei complementar 200 mas a gente ainda tem agora especificidades para ver sobre o regime fiscal lá de Goiás tá deixa eu só beber uma água aqui tá pera aí que
o já vai ficar ruim pra galera será quer tirar o A tá galera aí vocês dão retorno aí se ficou melhor o áudio fazia tempo que o Jackson estragava minhas aulas ao vivo hoje ele se ai deixa eu ver se eu tenho alguma coisa para responder aqui no YouTube ah realmente o vassalagem caramba o vassalagem por aqui vassalagem é das antigas viu engando ele Ah eu esquece onde ele tá agora é Procurador já mas eu esqueci agora o o o estado que ele foi mas é isso eh Areta falou Olá renério boa noite estava com
saudades das suas aulas não vou fazer Goiás mas estou marcando presença Pô legal e Areta assistiu todas as nossas nove aulas aqui ela tava aula aula legal eh prazer ter você de volta aqui Areta e e o Vinícius falou esse conteúdo está no extensivo Não Vinícius não tá tá eu tô col esse conteúdo aqui especificamente para PG Goiás ele não tá no extensivo porque esse não é um assunto dos mais cobrados é é bem raro cobrar em procuradoria é que Goiás tem um apreço especial e esse apreço especial vai ficar mais claro por causa D
desse aspecto que a gente vai analisar aqui agora tá então então não essa aula aqui ela não vai por sensível ela vai ficar aqui no YouTube mesmo perfeito o André falou que ainda tá abafado pô galera aí eu peço desculpas mesmo a gente vai ter que abafado Espero que não esteja muito incômodo aí para vocês tá Ah diz o Jackson que melhorou vamos lá Dea só beber mais uma água aqui bora por qu Mas você vai beleza galera estamos de volta aqui a gente fez uma Reiniciou o programa ali para ver se melhor o áudio
para todo mundo vamos lá continuando ó nós vimos regras Gerais que valem para a união agora vamos tratar de regras específicas de Goiás tá esse conteúdo aqui tá na adct no adct né ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição do Estado de Goiás Olha só vamos lá no regime fiscal Goiás a dcc artigo 40 fica instituído a partir do exercício de 2022 com vigência até 2031 o novo regime fiscal do qual tratam os artigos 41 A 46 deste ADC ao qual se sujeitam o poder executivo o legislativo judiciário Tribunal de Contas MT defensoria as respectivas
administrações diretas dos Fundos as autarquias as Fundações e as empresas estatais dependentes quem ficou de fora aqui do novo regime fiscal de Goiás as estatais Independentes tá só elas e aí eu vou ser sincero eu acho que Goiás não tem nenhuma estatal independente Pelo menos eu não conheço mas se tiver ficou fora tá agora todo o resto da administração pública aí você inclui aqui por exemplo agências reguladoras tá que não tá escrito aqui mas agência reguladora é uma espécie de autarquia né juridicamente todo mundo da administração pública tá incluso aqui no novo regime fiscal de
Goiás aqui 41 a vigência do novo regime fiscal a despesa primária empenhada em cada exercício não poderá exceder o respectivo montante da despesa primária empenhada no Exercício 2021 acrescida do IPCA note a diferença importante do regime da união páo de Goiás tá no regime da União o a gente pega a despesa do ano anterior acrescenta a inflação e acrescenta um acréscimo ali entre 0,66% e 2,5% a depender do cumprimento da meta de eh eh da meta de resultado primário da LDO Então veja tem um crescimento real aqui é o que a lei nós analisamos a
lei complementar 200 chama de acréscimo real aqui Não no teto de gastos do novo regime fiscal de Goiás só corrige pela inflação Então pensa se em 2021 Goiás gastou 1 bilhão tá E teve uma inflação de 10% então para 2022 Qual é o limite de despesa 1 bilhão 100 milhões só só mais uns 10% E aí vai seguindo para 2023 24 25 Ok parágrafo primeiro não se inclui na base de cálculo e no limite de que trata o capt desse artigo não coloquei todos os incisos coloquei aqueles mais importantes aqui pra gente tá as despesas
custeadas com doações e as transferências voluntárias Então olha só aqui nós estamos colocando aquilo que é o limite de despesa do Estado de Goiás e o que não tá dentro desse limite o que pode ser gasto mesmo excedendo o limite são esses incisos aqui do parágrafo primeiro primeiro despesa cada com doação e transferência voluntária Lembrando que transferência voluntária é aquela transferência que um ente federativo faz para outro ente federativo e que não era obrigatória pela constituição ou por lei por exemplo emendas parlamentares então quando um parlamentar do Estado de Goiás vai lá e faz uma
Emenda parlamentar para transferir recursos da União para que o Estado de Goiás asfalte uma Rodovia Estadual Por exemplo essa despesa de asfaltamento da rodovia Estadual que veio da uma emenda de um parlamentar Federal não entra aqui no limite de despesa quatro as despesas com o pagamento de sentenças judiciais os precatórios tá os precatórios não entra aqui nesse teto de gastos de goi e as despesas intraorçamentárias esse conceito só sabe quem manja muito de financeiro tá despesa intra orçamentária é uma é uma classificação bem rara de se usar consiste naquela despesa em que um ente federativo
gasta o recurso mas o outro ente mais o outro poder desse mesmo ente federativo ele arrecada esse recurso tá Ou seja é uma situação em que um órgão público passa recurso para outro órgão público então Imagine que por alguma razão o executivo de Goiás ele pague alguma coisa para o poder judiciário de Goiás tá do ponto de vista do executivo Isso é uma despesa mas como essa despesa vira uma receita também pro estado através do Poder Judiciário é chamado de despesa intra orçamentária então despesa intra orçamentária não entra aqui no cômputo do teto de gastos
de Goiá Ok parágrafo oitavo a responsabilidade de cada poder ou órgão autônomo será apurada apenas em caso de descumprimento do limite global de que trata o parágrafo segundo ou seja se o estado de Goiás não ultrapassar o seu teto de gasto ainda que um dos poderes tenha ultrapassado esse teto não terá punição para ninguém tá então pensa o seguinte Ah o judiciário foi lá e gastou mais do que o teto previa mas se o Executivo Compensou gastando menos fica tudo certo é isso que preveu o parágrafo oal artigo 46b na vigência do regime de recuperação
fiscal aqui do Estado de Goiás as promoções progressões e preenchimento de vacâncias serão permitidas e previstas no plano de recuperação desde que a variação da despesa com pessoal e encargos dela de vinda seja correspondente no máximo a variação do índice inflacionário e PCA também Então olha só pode o estado de Goiás no âmbito do regime de recuperação fiscal que ele tá aumentar despesa com pessoal através de promoção progressão e preenchimento de vacância pode se não pudesse Vocês nem poderiam ser nomeado na pge Goiás que é justamente esse caso de preenchimento de vacância tá desde que
a despesa Total com pessoal do Estado cresça apenas no ritmo da inflação tá então o Estado de Goiás hoje ele não pode aumentar a suas despesas com pessoal acima da inflação agora estando aai desse limite do que foi gasto no ano passado mais inflação Pode sim contratar novos servidores vai ser o caso de vocês na F Goiás pode dar promoção progressão e tudo mais aí promoção e progressão que já é pro pessoal que entrou lá no concurso 2021 já devem estar quase cumprindo o estágio probatório uma altura dessa lá mais um tema aqui pra gente
importante tá vedações ao regime de recuperação fiscal veja aqui no artigo 4 6B a gente viu uma regra específica lá de Goiás do regime de recuperação fiscal tá que é o regime que Goiás se encontra atualmente E aí nós vimos que olha estando no regime de recuperação fiscal não pode dar promoção progressão preencher vacância que estore o limite ali do que já vinha da despesa com o pessoal do ano anterior mais a inflação tá agora nós veremos algumas vedações Ou seja aquele ente federativo que tá no regime de recuperação fiscal que é o caso aí
Goiás Rio de Janeiro Rio Grande do Sul foram os três entes que eu tenho notícia acho que for só esses três mesmos que aderiram ao regime de recuperação fiscal eles não podem realizar algumas atividades eles têm vedações essas vedações ca em prova tá então veremos agora é o artigo oo da lei complementar 159 Veja isso é Norma Federal tá só que é especialmente válida para porque Goiás está nesse regime de recuperação Cristal tá só Goiás Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perfeito Então vamos lá ó artigo oavo por isso Aliás só abrindo parênteses
por isso que esse assunto ele é importante aqui para FG Goiás mas não é importante para as demais procuradorias até cai cara até pode cair a gente vai ver por exemplo A questão aqui da PGM Niterói Rio também né por isso cair mas é difícil você Versa aqui sendo cobrado por exemplo numa PG Paraná tá Por quê Porque PG para a o estado do Paraná atualmente não tá submetido ao regime de recuperação fiscal Então por mais que essa Norma tenha vigência Nacional ela não tem aplicabilidade prática no Paraná mas tem aplicabilidade prática em Goiás por
isso que eu penso que aqui nesse concurso vai sentir vai Bora lá artigo oitavo são vedados ao estado durante o a vigência do regime de recuperação fiscal inciso um a concessão a qualquer título de vantagem aumento o reajuste ou adequação de remuneração dos membros dos poderes ou de órgãos de servidores e empregados públicos e de militares exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado ressalvado disposto no inciso 10 do capt do artigo 37 dessa constituição tá Então veja no âmbito do regime de recuperação fiscal não pode conceder aumento ou reajuste de remuneração tá não
pode veja que a progressão e a promoção pode aqui na Norma Estadual de Goiás Beleza agora ter um aumento salarial ter por exemplo um novo plano de carreira da pge Goiás Por enquanto não pode aqui por força desse inciso um que Veda tá E esse inciso 10 do Artigo 37 da Constituição é aqu aquele aumento linear para todos os servidores públicos que vai no máximo repor a inflação tá não é um aumento real aqui não é de fato um reajuste remuneratório inciso dois é vedado a criação de carga emprego ou função que implique aumento de
despesa três a alteração de estrutura de carreira que implique aumente de despesa quatro a admissão ou a contratação de pessoal porque é título ressalvadas as reposições de Então veja a princípio tá do regime de recuperação fiscal não pode contratar pessoal mas pode repor em faz caso cargos de chefia direção ou assessoramento que não acarrete aumento de despesa e contratação temporária interessante essa Norma né contratação temporária pode tá cinco a realização de concurso público ressalvada a hipótese de reposição prevista na alinha C do Inciso 4 então para fim de fazer concurso pú al não pode fazer
concurso público em regra mas para reposição aí pode então nesse momento Goiás não pode fazer uma lei ampliando os targos da pge e nomear essas pessoas neste momento não tá mas é possível claro que Goiás saia do regime de recuperação fiscal no E aí faça uma lei nesse sentido Mas neste momento sorte de quem vai fazer o concurso tem um um bom número de cargos vagos lá porque eles não poderiam fazer uma lei criando mais caro tá aqui vedação da lei complementar 159 porque Goiás está no regime de recuperação fiscal seis é vedada a criação
majoração reajuste ou adequação de auxílios desvantagens bônus abonos verbas de representação ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza inclusive indenizatória então não pode sequer criar novas verbas indenizatórias lá no Estado de Goiás para eh membros de qualquer poder não só Goiás né todos os entes federativos submetidos aqui ao regime de recuperação fiscal da lei complementar 159 sete criação de despesa obrigatória de caráter continuado esse é mais um conceito que a gente já estudou durante o curso de Direito financeiro O que é uma despesa obrigatória de caráter continuado é aquela despesa que Primeiro ela é obrigatória ela
não é discricionária tem uma lei que obriga o poder público a a exercer a realizar aquela despesa e ela se realiza neste exercício financeiro e pelo menos nos dois exercícios seguintes exemplo clássico contratar pessoal tá se o estado de Goiás contrata um policial presume-se que esse agente da polícia fica lá por muitos anos então é uma despesa de caráter continuado ela tende a se realizar neste ano mas também nos dois anos seguintes e mais paraa frente tá então também não pode criar despesa de caráter continuado oito adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória
e nove a concessão a prorrogação a renovação ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza trib Ária da qual decorra renúncia de receita renúncia de receita é um instrumento através do qual o poder público ele abre mão de uma receita que ele teria exemplo isenção tributária majoração eh minoração de alíquota né então tem um alíquota ali que é de 10% diminui para 5% eh a extinção de um tributo Enfim tudo isso são hipóteses de renúncia de receita se tá no âmbito do regime de recuperação fiscal não pode eh renunciar receitas Ok 12 a contratação
de operações de crédito ou seja pegar dinheiro emprestado né e o recebimento ou a concessão de garantia ressalvados aquelas autorizadas do âmbito do regime de recuperação fiscal e 14 a criação ou majoração de vinculação de receitas públicas de qualquer natureza que a mesma vinculação de receita é um instrumento através do qual o poder público vincula ele liga uma receita a uma despesa específica em regra não se pode vincular receitas de tributos tá você estuda isso lá em direito tributário né de tributos não desculpa de impostos então a gente não pode vincular receitas de impostos Mas
pode vincular por exemplo receitas de taxas mas se o ente federativo tá no no regime de recuperação fiscal da lei complementar 159 ele não pode criar ou aumentar vinculação de qualquer receita pública não só de impostos mas de nenhum eh outra espécie de receita tributária ou não tributária pode manter as vinculações já existentes tá que não pode é criar novas parágrafo 2º as vedações previstas Nesse artigo poderão ser objeto de compensação ou afastadas desde que previsto expressamente no plano de recuperação fiscal em vigor Então olha só não pode fazer esse monte de coisa que a
gente viu agora do artigo oavo porém se o ente federativo compensar aí pode por exemplo a gente viu ó não pode contratar eh exceto para repor vagas perfeito mas ao mesmo tempo se o ente federativo fala não olha eu vou gastar menos aqui porque eu tô excluindo agora algumas despesas de caráter continuado eu tô deixando de eh exercer algumas despesas de caráter continuado aqui aí com isso eu compenso essa contratação de novos servidores aí pode tá então Esse regime de recuperação fiscal ele prevê essas compensações para aumentar alguma despesa específica e agora uma questão aqui
2023 Tribunal de Contas do ril durante a vigência do regime de recuperação fiscal é vedada ao estado adherente criar despesa obrigatória de caráter continuado é verdade né Tá previsto aqui como nós vimos eh lá aqui ó a criação de despesa obrigatória de caráter continuado é verdado é proibido Então tá certa essa questão Lembrando que tem exceção aqui né Se for objeto de compens ação até que pode mas isso não torna a questão errada tá porque a a questão pegou a regra e não a exceção e a regra que é verdade realmente não pode se ele
tivesse falado aqui em qualquer hipótese durante a vigência do regime de recuperação fiscal aí eu entendo que estaria errado porque aí existe uma hipótese em que pode quando é objeto de compensação Mas como ele não trouxe essim qualquer hipótese aí a gente aplica a regra aqui é meu que uma regra de interpretação de questões de concursos vamos lá mais uma questão 2023 dessa vez na PGM Niterói olha só é sabido que muitos estados enfrentam problemas econômicos com dívidas que inviabilizam a prestação de serviços e as atividades mais básicas para um ente federativo por essa razão
foi criado o regime de recuperação fiscal durante a vigência desse regime em regra é vada ao estado que a ele aderiu à alteração de alíquotas ou bases de cálculo l tributos que implique redução da arrecadação verdade é aqui justamente o que nós analisamos aqui quando falou olha a a concessão de ou a prorrogação né de incentivo ou benefício de natureza tributário que decorra renúncia de receita Por isso tá correta essa assertiva aqui da PGM Niterói mais uma vez veja que aqui o examinador ele até blindou mais a questão ele falou olha durante a vigência em
regra ou seja ele admitiu que há exceção e há exceção qual quais são as exceções quando há compensação e quando essa situação já tá previsto no plano de recuperação do ente federativo então tem essas duas exceções mas como o examinador colocou esse em regra aqui ele se blindou cobrou só a regra por isso a assertiva está correta galera é isso Esses são os pontos vamos dizer assim mais complicados ali desse edital da pge Goiás em Direito financeiro que não estão explicados no nosso curso que tá aqui de graça no YouTube de direito financeiro tá então
até por isso eu peço para você pô deixa o like aqui nesse vídeo E esses são assuntos um pouco raros de você encontrar sendo trabalhados por aí porque eles não são cobrados normalmente em concurso mas nesse concurso da PG Goiás tem uma alta probabilidade inclusive foi cobrado na discursiva em 2021 tá então novamente tem chance de ser cobrada aqui na prova objetiva na discursiva e eventualmente até mesmo na prova oral Ok deixa eu ver se tem algum comentário aqui que eu deva responder O Thiago falou Professor posso dizer que as transferências de Capital ou de
custeio para uma Fundação estatal estão incluídos no conceit de despesa intra orçamentária perfeito Tiago Tá sim tá eh especialmente Claro né eu tô imaginando você não falou mas dá pra gente entender do raciocínio que essa Fundação pertence ao próprio ente federativo né Se for uma federação uma fundação de outro ente federativo aí não É intra orçamentária porque tá saindo de um orçamento por exemplo do orçamento Federal indo pro orçamento Estadual tá agora se for uma despesa para o poder executivo de Goiás e uma receita para uma fundação do estado de Goiás aí realmente é uma
despesa intra orçamentária tá perfeito aqui o seu o seu exemplo beleza a Cecília falou que deu uma clareada no assunto já dá para fazer um chut mais contente é isso Ó esse Por exemplo essa lei complementar 159 Ela é bem grande bem extensa eu trouxe aqui um aspecto principal dela e tentei desenvolver com vocês um raciocínio até para chutar de forma mais consciente esse assunto penso eu não vale a pena exaurir Principalmente agora paraa prova objetiva sabe são leis bastante grandes tem muitas emendas eh constitucionais tanto a constituição estadual quanto a constituição eh Federal de
tal forma que não vale a pena exaurir esse tema agora a a chance de cobrança é pequena eu trouxe aqui uns aspectos principais mas no mínimo se for cobrado alguma coisa na prova do mío você já dá um chute mais mais consciente aí o André falou excelente aula realmente não achei vídeoaula sobre esses assuntos é isso cara é um assunto difícil de estudar mesmo Valeu galera isso aí Muito obrigado aí pela participação de todo mundo Lembrando que sábado nós teremos o aulão da apge Goiás especialmente para você que é aluno passaporte do revisão se for
fazer essa prova de Goiás estiver lá em Goiânia cara aparece lá no aulão Eh manda um recado já ali paraa Alice né que é a sua assessora aqui no Rio fala ó me inscreve lá no aando da pia Goiás Manda o link para eu me inscrever e tal mas mesmo que você não tenha se inscrito se é nosso aluno passaporte aparece lá sábado o horário que você aparecer que a gente dá um jeito de te receber por lá beleza e mesmo que você não vá fazer a prova da PG Goiás ou não pode participar de
aulão e tal vai ter transmissão ao vivo aqui no YouTube do revisão também para quem quiser acompanhar a gente beleza galera é isso muito obrigado aí pela participação de todo mundo e vamos junto