[Música] E aí minha galera podcast exra no ar eu sou Rafael Petro Acioli se anfitrião aquele que nunca deixa de estar por aqui sem querer tá falando em relação a outros participantes outros não quero ficar denegando mais de ninguém e tava com saudade de vocês viu sejam bem-vindos a mais um episódio Hoje a gente vai falar sobre atualização do Código Civil especificamente na área de sucessões e como a especialidade dela é não poderia deixar de estar aqui deixaria de estar se fossem outras ocasiões porque ela é assim né D evira tudo bem I Oi Rafa
tudo bem Eu tava com saudade dos nossos seguidores que aqui no pod cash porque nos outros lugares eu tenho não tenho não eu não sei metir você sabe disso que eu não não sei metir mas eu também tava com saudade de você viu aqui se Vilar o RH já bota na edição que mand botar folha de ponta assim P essa semana fez uma postagem pedindo desculpa RG você não viu não não vi marquei o RG falei RG desculpe tem motivo tem justa causa me deu um não deu um time tudo bem com você né tudo
indo agora enquanto não terminar esse enquanto não chegar essa defesa você não vai ficar feliz né então é vou eu só tô esperando já TR para poder dormir aí eu vou dormir e aí vou voltar aqui também pior que filho diga aí não sei viu quase né pau pau né É porque filho o trabalho começa depois ní aqui é um parto é vai ter uma hora que a gente vai abandona né e não tem crime de abandono intelectual né senão eu seria denunciado é galera a gente tá com a Dra Rita Bonelli aqui para falar
sobre sucessões neste ponto nesta questão das alterações do Código Civil que Nino por aí Dra Rita bonel obrigado demais pelo tempo de poder est aqui com a gente viu agradecimento é meu né então Ive muito obrigada pelo convite Rafael também vocês aí né da aula extra Vamos bater esse papo aqui né sobre as autorizações de sucessões no código civil como é que eh isso repercute nas nossas vidas né Às vezes a gente pensa que é algo tão distante né mas assim as reper a morte é um fato natural que acontece a todo momento né olha
a tragédia do Rio Grande do Sul agora né várias pessoas que morreram muitas estão desaparecidas E que provavelmente vão repercutir em óbitos também nós somos ainda herdeiros aí dessa tragédia que foi a covid né 19 com mais de 700.000 morto somente no Brasil então vocês Imaginem né o tanto de inventário represado o tanto de demanda que está aí latente né Para realmente então é um nicho também da advocacia muito interessante porque as pessoas hoje elas já pensam um pouco sobre a morte porque a gente tem uma cultura né Rafael Ive de varrer a morte para
debaixo do tapete vamos falar sobre o tema né é um tabu verdade né então a gente acha que a gente não vai morrer a gente fica sempre adiando o que a gente quer fazer E aí quando esses episódios acontecem dá uma sacudida na vida da gente né então por exemplo a Associação dos notários dos registradores do Brasil eh notou esse movimento com a pandemia da covid-19 em relação à questão dos testamentos por exemplo então houve realmente um aumento da curva na realização dos testamentos porque quase ninguém fazia Testamento no Brasil né então assim fazer Testamento
Imagine só ó tinha um período que eu passava os meus alunos assim chegue em casa e pergunte ao seu pai Pergunte a sua mãe né se ele for fazer Testamento o que que ele queria colocar aí os meninos Falam assim professora meu pai falou assim meu filho você está querendo você está querendo antecipar a morte do seu pai eu parei né parei de pedir fazer essas tarefinhas para não causar maiores animosidades porque esse negócio do do do do aí eh já vou vacinando você desde o começo e a galera que tá assistindo já já me
conhece já sabe você zurr nenhum alimentário de sucessões aqui vai vir ignorância atrás de ignorância vi então vocês se preparem duas aí eu sei que são especialistas mas eh a impressão que a gente que que não é da área que não que não não milita que não não tá dentro dessa dessa realidade é de que Testamento E aí imagino que isso seja também o pensamento da pessoa comum o não jurista digamos assim que testamento é co de rico fazer um testamento para dizer para deixar meu meu coça 94 para alguém a imagem que a gente
tem essa de um inventário partilha que uma vez chegou acho que era um desses núcleos de práticas jurídicas das faculdades que era uma senhora que tinha falecido deixou um terreno Salv Enganam o terreno não era um terreno muito valioso e os herdeiros eram 16 sobrinhos era tipo assim e aí talvez e quando eu vi aquela situação falei ass olha veja só se essa pessoa tivesse feito previamente um testamento Muito provavelmente a situação seria muito mais simplória seria muito mais fácil de se resolver porque ela poderia dispor como ela queria para quem ela queria da forma
que ela queria e realmente a gente eu eu acho que o que afasta as pessoas da celebração do testamento é todo a questão cultural e social que em volta da Morte Às vezes as pessoas acham que o custo do testamento é muito maior mas diante dos arrastos para cima das tal das dos planejamentos sucessórios e das holdes familiares a gente eu acho que às vezes o testamento é um caminho viável e muito mais seguro para quem fica e para quem morre no sentido de fazer valer a sua vontade né e a Vita treta né uma
parte pelo menos é ou ou não né a Rafael toou uma questão interessante assim eh é um mito falar a questão do testamento né assim eh tem vários Mitos em torno do testamento então assim as pessoas acham que só Rico Faz Testamento porque fica na questão do Imaginário Popular né o Testamento lido por aquele milionário que morreu na novela no cinema aquela cerimônia né E aí chama os herdeiros na biblioteca no gabinete né aí as pessoas Tod arrumada snif li porque tem dinheiro para receber né é diferente a morte de rico e a morte de
pobre é totalmente diferente então assim não mas realmente são mitos então por exemplo Ive Você tocou na questão de que as pessoas acham que vai valer muito fazer um testamento e talvez até por conta da questão das custas que envolvem inventário então a verdade não o testamento ele tem um um custo fixo Testamento público então por exemplo aqui na Bahia custa pouco mais de r$ 600 em São Paulo quase r$ 2000 e olha que antes da pandemia da covid-19 custava R 200 e poucos então a lei da oferta e da procura né então primeiro eh
uma situação interessante que eu orientei uma vez uma senhora ela tinha 10 filhos ela só tinha uma casa tá na verdade era uma casa que era um sobradinho né o puxadinho em cima bateu a laje E aí fez embaixo Mas ela tinha duas filhas que precisavam bastante e todos os outros filhos os outros oito filhos eles todos tinham suas casas Mas ela não tinha nenhuma dúvida de que eles iriam reivindicar a casa então ela falou assim o que que eu posso fazer então a questão da Autonomia privada diante de uma trava que a gente tem
no Brasil que que se chama legítima Então o que é a legítima a legítima é aquela porção de bens metade do seu patrimônio se você tem hoje né pelo código civil atual se você tem descendentes ascendentes e conj Sobreviventes tem que deixar metade para eles e aí daqui a pouquinho a gente já vai falar das mudanças ou alo mais né então assim O Código Civil com as atualizações vem com o foco de desburocratizar os testamentos torná-lo mais acessível Então a gente vai verificar isso aí então por exemplo F assim ó a senhora faz o seguinte
vai ali no cartão um Tabelionato de Notas foi no interior inclusive e a senhora pode fazer pode foi antes da pandemia então era relativamente barata até e ela fez assim então ela deixou metade do patrimônio para essas duas filhas que ela sabia que tinha mais tinham mais necessidade e acomodou Portanto o desejo e a vontade dela então assim o mito de que custa muito caro Então isso tem que ser desmistificado então a gente tem que falar tem que estar aqui tem que estar né falando mais realmente sobre e hoje com acesso à informação Então eu
acho que há mais uma democratização do con então a gente exerce esse papel também de responsabilidade social então é interessante uma outra situação os alunos sempre perguntam pró eu tenho uma vizinha que ela não tem nem descendente nem ascendente nem cônjuge sobrevivente nem companheiro ela tem apenas irmãos uma inclusive irmã era advogada e tinha uma sobrinha e ela amava essa sobrinha ela não criava sobrinha como se fosse filha não era filha sóo afetiva era sobrinha mesmo então na ordem de vocação era editar a sobrinha estaria fora se ela não fizesse o testamento então eh a
irmã advogada de uma né com uma má fé incrível falou para ela que ela não poderia testar que ela não poderia fazer o testamento dela porque os irmãos tinham prioridade então eu tive que dar informação correta para minha aluna e falei assim você tem a obrigação moral você dá um jeito de chegar até essa senhora e dizer que ela pode ir ao tabelionato e testar sem falar nada para ninguém e ela pode deixar toda a casa paraa sobrinha porque sobrinha é colateral Assim como os irmãos Então quem tem só herdeiros colaterais irmãos tios sobrinos e
primos pode fazer o que quiser então essa questão questão interessante né E você falando Você tocou na questão da parentalidade socioafetiva eu lembrei de um fato que o testamento a gente sempre atrela às questões sucessórias a principalmente a questões patrimoniais mas o testamento serve para você dispor sobre aspectos extrapatrimoniais então imagine uma pessoa que tenha todas as amarras sociais e familiares para não reconhecer um filho em vida você pode fazer o reconhecimento de filho no Testamento aí é o causador de treta esse Testamento e não vai ser ainda mais aí não o resolvedor de treta
aí é o tretados tipo assim 10 filhos fora da família nuclear né Faz um testamento Cerrado secreto que é melhor né porque é tipo assim é uma bomba que você vai deixar mas de fato I falou também uma questão interessante que e a acomodação dessa essas formações familiares né então você falou da questão da socio efetividade nós temos a multiparentalidade e vamos lembrar que é muito recente a tutela jurídica das famílias homoafetivas então há um tempo em que as famílias homoafetivas não eram reconhecidas ainda juridicamente né e na lei nem são ainda né não tem
o direito uma lei civil o casamento civil foi reconhecido por força de uma decisão do supremo tribunal federal então a gente sempre orientava no sentido de que faça seu Testamento utilize portanto essa forma de planejamento acessório para você deixar pro seu companheiro homoafetivo pra sua companheira homoafetiva né determinados bens então isso hoje ainda bem que não é mais assim né porque houve equiparação das uniões estáveis tanto heteroafetiva como homoafetivas ao casamento Só que essa equiparação não foi Total E aí tem a remece eu sempre falo do caso Gugu Liberato o caso Gugu Liberato é interessantíssimo
por quê Porque ele vivia em união estável com rosemira eles não eram casados então a gente sabe né eh Rafa e ieve que cônjuge só ostenta o status de cônjuge quem é casado eu costumo dizer assim ó quem junta com fé casado não é por que no interior não dizem quem junta com fé casado é quem conheço o contrário Conheço gente assim queem Ama com fé casado é mas dá na mesma coisa dá no mesmo né a mesma a mesma linha de raciocínio Então o que foi que Gugu fez Gugu milionário bilionário na verdade bilionário
como ele era ele teve acesso aos melhores advogados isso a gente não tem nenhuma dúvida nenhuma dúvida CL e a morte de Gugu aqui para nós foi algo muito besta né Muito bobo né né enfim né então assim é o que e que é o normal a gente não espera e não tem que esperar porque é um fato realmente natural Mas a gente não sabe exatamente né quando é que vem da forma que vem e e tá aí a coisa mais democrática da vida é a morte não é verdade e certa então Gugu antes de
morrer ele tinha feito o testamento del ele e deixou todo no Testamento toda a fortuna dele todo o patrimônio dele ele colocou em percentuais ele deixou ele reservou a legítima dos três filhos 50% e além disso ainda dispois de mais 25% pros filhos e mais de 25% pros sobrinhos e nada pra Rose miram aí a pergunta que remane né a chamada vexata Quest né A questão que realmente vai atormentar companheiro companheira é ou não herdeiro necessário na atual conjuntura do eh Direito Civil brasileiro at porque a a decisão do STF não fala sobre o fato
de ser herdeiro necessário ou não companheiro perfeito fala na inconstitucionalidade do artigo 1790 mas não fala sobre a questão das do Herdeiro necessário né perfeito Ive e a decisão do STF é muito clara remete ao inciso do 1829 ou seja ao declarar inconstitucional o 1790 ap di o seguinte aplique-se a ordem de vocação editar inciso um do artigo 1929 Ou seja a concorrência sucessória do cônjuge com Os descendentes vai ser estendida também aos companheiros nos mesmos moldes que o cônjuge concorrer dependendo do regime de bens sobre a questão dos bens particulares toda aquela situação complicadíssima
que a gente vai tocar como é que foi agora né como é que está agora E como é que vai ser mas aí o que foi que aconteceu Rose Miriam ela foi excluída né da sucessão e ela não teve direito meação porque eles viviam em separação de bens então a separação convencional ela não tinha meação então nem meação nem herança E aí ela entrou com algumas ações né e a grande per Ah mas não é possível logo assim de maneira né desavisada atabalhoada alguns assim falavam não mas ela é herdeira necessária ela não pode ser
excluída porque afinal de contas o Supremo Tribunal Federal estendeu a o status de herdeiro necessário também a companheiro LED engano uhum inclusive o instituto brasileiro direito de família ibd Fan Que Eu Sou coordenadora científica aqui do ibd fan Bahia fizeram fizeram congresso esse mês foi um espetáculo espetáculo congresso com Maria Berenice Dias gisel ronca né Rolf madaleno Rodrigo da Cunha Pereira gente da África também foi realmente muito bacana e a gente até conversou sobre essas questões né e Maria Berenice José deir onaca elas participaram também da atualização do projeto né fazam parte da comissão e
a gente teve algumas confidências em relação a esse esse projeto pois bem vamos voltar ao caso Gugu então o STF ele não fez menção ao artigo 1845 pessoal o artigo 1845 é o que Confere o estatus de herdeiro necessário Brasil e é uma Norma de interpretação restritiva ou seja ela não pode ser estendida pelo intérprete Ela depende de uma lei ou dependeria que o STF tivesse portanto feito menção e o ipd fan entrou com a Micos cúria e entrou com embargo declaratório pedindo que o STF diss porque tava doido para esclarecer essa situação né e
aí o STF não não há nada para declarar aqui não tem nada contraditório não tem nada eu só quis dizer aquilo e não fizemos referência ao companheiro comero necessário partidário dessa mesma opinião Ana Luísa Maria nevares né Rodrigo da Cunha Pereira como é que ficou isso porque se o STF disse que que ela entraria na na ordem de da vocação e tem outro artigo que que que não como é que ficou excelente pergunta eu fiz uma questão dessa na minha prova maldade não maldade não eu fiz uma questão dessa e os alunos ficaram assim alguns
que não prestaram muita atenção eles ficaram eles patinar nessa questão porque uma coisa é você dizer que o companheiro está na ordem de vocação hereditária que ele não estava O Código Civil teve um preconceito terrível com o companheiro né e eu enfim o membro de união estável companheiro companheira então uma coisa é dizer que agora não agora você está na ordem de vocação outra coisa dizer que você herdeira necessário e não disse não disse até porque é uma opção Legislativa no código civil de 16 somente eram herdeiros necessários ascendentes e descendentes o cônjuge não era
o cônjuge ingressou agora já vai sair já vou adiantar já vou dar spoiler aqui viu O cnjuge Sobrevivente não vai mais passar a ser herdeiro necessário então Aqueles que advogavam que o companheiro sobrevivente iria entrar junto com o conj na ordem deação hereditária com atualiz do Código Civil realmente erraram porque o o os os autores do projeto resolveram retirar e outra coisa viu que por exemplo Rafa que é casada há muitos anos graças a Deus tamb fazend ho de 25 anos de casada B prata fala nome Pois é André bonel exatamente be Professor parabéns viu
homem de raça vi que nem eu E aí eh ainda assim mesmo casamentos constituídos antes do do da pretens alteração do Código Civil porque quando você vão ser alcançados pelas normas alterações sucessórias né porque o que disciplina a sucessão é a data da morte Então você só sabe se você é herdeiro necessário Não no momento da abertura da sucessão Ou seja você que vem planejando o seu patrimônio mas imagine um replanejamento total aí eu não sou da área sou ignorante Mas pelo amor de Deus óbvio que a regra normal é que o o o a
a lei do momento é que vai ter que reger a situação jurídica que se apresente mas é o que você o que você falou e o que foi feito de um planejamento Como como que planej Pois é rapaz e e e mas assim você tá falando e aí eu entendo se o cara tiver tempo de replanejar Top Jo se não tiver as situações dos caras que já estão aí na beira da morte fez todo um planejamento chegou agora mudou pá nada do que o cara planejou nada mas nós vamos ter um tempo de adaptação ainda
ainda um pouquinho né então também não é exatamente assim A grande questão é que você já demora para fazer um planejamento utilizar uma das formas de planejamento sucessório porque o testamento é apenas uma delas você falou até questão da Hold né Eu acho assim uma fetichização em torno da Hold a Hold tambm arrasta para cima você não viu sen que que é isso é um esse termo que eu utilizo e aí e aí rol Madalena no Congresso teve uma excelente R para quem gente Dona Maria e seu João ficam brigando por um barraquinho ou por
umas quinquilharias que tão dentro da casa que muitas vezes não são nem não é a casa não é nem deles né É É um puxadinho que fez na casa da mãe enfim o mora de aluguel então assim a grande maioria da população brasileira tem realmente uma hipossuficiência uma vulnerabilidade Econômica financeira e a gente fica pensando em holding tudo bem quem pode fazer holding quem pode fazer uma empresa para controlar o seu Pat matrimônio essel lente mas isso está muito distante distante da realidade um trao mas é um traço nosso também né todo brasileiro ele sempre
se considera duas ou três classes sociais acima do que ele realmente é essa é uma verdade para tudo seja PR PR PR seus pensamentos filosóficos para o que que for o cara olha no negócio desse no Instagram o cara lá dizendo ah você tem que planejar porque você o cara tem lá uma kitnete com que ele tem uma esposa um filho você não vê uma situação jurídica tenebrosa se colocando você não vê um problema colocado mas o cara vê aquela propaganda eu preciso me proteger el vai gastar mundos e fundos para fazer uma rogem que
tem custo e que não tem custo só de implantação tem um custo de manutenção para gerir um patrimônio pequeno que não e sobre o qual não tem não tem carela não tem disputa não tem pelo menos a priori né não tem então Eh nessa área a gente aqu aquela vez que a gente teve com o Leandro aqui eu saí esse ser ignorante a gente sai com mais dúvida do que entra porque a pessoa vai perguntando é tem tem um lado positivo que você fica interessado em aprender mas o o o regramento de sucessão é um
negócio é é aquele meme rapaz sem profissional não vá não não vá não porque é um é um dos Ramos do do de vários do direito civil que claramente não dá para trabalhar para atuar como advogado sem um conhecimento muito e uma especialização top porque senão você vai arregaçar a vida dos outros e sabe por também eu sempre fala em sala de aula que sucessões não é sucessões ou sucessão não é sucessão sucessão é o mar do direito civil eu sempre falo isso para on desembocam todos os rios então não adianta você para você saber
muito bem sucessões você tem que saber tudo direito civil lá então você tem que saber né A questão de início e fim da personalidade jurídica a questão de domicílio você tem que saber da questão dos bens eh e Ponte de Miranda dizia sempre que o é o que sustenta né o direito das sucessões famílias e reais então você tem que saber muito e a família mudou muito a configuração da família hoje em dia então isso tem e é Boaventura do Sousa Santos também fala que o direito é um desespero da sociedade então é tem que
estar espelhado lá e por isso que a gente vai falar da atualização do Código Civil nesse instante porque a gente não se vê as famílias brasileiras não se vê vão continuar não se vendo ainda né mas elas se tornam um pouco menos invisíveis entendeu Então essa questão aí realmente da r e se tornou um nicho a galinha de ouro a gente tem que ter muito cuidado né vocês aí que estão começando a vida profissional de vocês ou vocês que querem fazer uma transição de carreira di área enfim que isso é muito eh interessante hoje em
dia também né a gente é muito múltiplo e a vida é muito dinâmica né então de repente quer migrar para esse ramo mas acho que vale para todos os Ramos a gente tem que ter muito cuidado com que a gente vê na internet então eu morro de medo dos coaches jurídicos realmente a gente tem tem que saber eu tenho falado muito disso eu tenho falado muito disso e assim ó eu coaches em geral vou além de você coaches em geral não gosto de vocês gente tá puxando aqui PR Nossa sardinha São coisas terríveis aí o
dia desse eu tava vendo falando de sucessões uma mulher com a cara mais lisa do mundo como a gente diz aqui na Bahia dizendo Ah agora Suzan V stofen tá livre agora ela teve um filho e agora o filho dela vai ter direito a herança dos pais que ela matou aham Nasceu agora os pais morreram há mais de 20 quantos anos que morreram a não sabe nem o que é essa declaração H dig autoridade é incrível realmente isso então é isso pessoal a gente retórica a pessoa fala uma besteira com a cara mais mais limpa
imponente do mundo bem vestido com a cara séria Rapaz você até pensa P que eu tô errado velho não é possível conferir aqui eu fico pensando Rafael eu juro para você assim Jesus Será que mudou alguma coisa eu não tô sabendo é terrível né posição de autoridade isso aí meu amigo ISS chama-se marketing verdade então essas questões são questões realmente que eh estão muito presentes na vida da gente né então assim eh as questões do Direito Civil de uma maneira geral e as questões do direito sucessórios de uma forma geral também então é interessante que
você se assenhore porque a todo momento realmente a morte acontece e é uma um momento delicado né que a gente não tá preparado Você tem uma ideia meu pai morreu tem do anos eu se que o seu recentemente também né tá sempre aqui no coração da gente e eu sou advogada do inventar iso é triste invent parm eu sou advogada do inventário também de meu pai sabe é terrível né é a salvação é que é inventário estra judicial todo mundo tranquilo mas ainda assim aí tá lá parado aí eu vou lá conheço a dona do
cartório deixa quietinho aí né porque inventário é assim também também tem que ter essa Malícia aí você que advog e tal então se a gente quiser botar para andar a gente anda no extrajudicial se a gente quiser que deixe pertinho a gente segura um pouquinho é interessante Então realmente gente não Rita e aí falando eu ia falar esse exemplo eu e é difícil você mesmo para quem sabe direito das sucessões eu fui no cartório para começar a dar andamento no inventário de meu pai meus pais estão separados de fatos há desde 97 faça faça a
conta aí 97 misericórdia quase 30 anos 30 anos quase 30 anos né E aí eu cheguei falei assim aí ela falei assim 27 anos você pode me dar o documentação do con sobrevivente eu falei assim con não são separados de fato porque o código se expressamente diz ah mas porque separado de fato há mais de do anos é o código civil de atualização vem expressamente centrando que a gente tem súmula né da separação de fato e o código civil atualização vem realmente colocando a separação de fato põe fim à sociedade conjulgado de uma maneira muito
clara né Para que não tenha efeitos nenhuns familiares sucessórios o estado civil é um dos requisitos aí a pessoa do C Fei assim mas na certidão de óbito não conou Fei assim não existe estado civil separado de fato é então como é que você bota não existe como você botar na certidão aí a ideia do cartório de prova ah por que que então não entra com divórcio pós morte eu fi Oi sim sim divórcio pós Mor vem regulamentado agora no có você quer que eu entre com divórcio pós morem para exercer um direito que já
me é garantido você não tá com ação em curso entende tô falando que essas dificuldades aparecem e pra gente cada área é mas veja e o cartório tem esse extrajudicial tem essa questão né ao mesmo tempo que ele desafogou o judiciário de uma cacetada de coisa e ainda bem que isso aconteceu mas ao mesmo tempo é um é um há uma rigidez procedimental e interpretativa que é absoluto acho um lugar que respeita esse negócio do do de interpretação restritiva do direito é emcor os cara olha aqu fala não mas aqui não tá escrito Pera aí
meu filho mas veja só não doutor não tá E aí aí você tem um lado bom e tem um lado ruim porque de um jeito ou de outro isso é é pro seu caso por exemplo péssimo porque você tem que você vai participar de um tem uma nova etapa burocrática digamos para ser ultrapassada Mas por outro lado é um nível de segurança jurídica sensacional que a gente encontra em poucos lugares na nossa na nossa marcha de vida é verdade e tem para Além disso também a falta de de atualização porque embora os cartórios tenham realmente
melhorado a olhos NS mas a gente tem ainda um problema muito sério e principalmente na questão das sucessões a comp complexidade da concorrência sucessória dos descendentes com cônjuge companheiro e também com ascendente então Eh eu já tive um uma questão no cartório mas foi resolvida com uma conversa tudo certinho porque a a sub tabeliã ela realmente entendia que como eh um dos requisitos para o cônjuge ou companheiro concorrer com Os descendentes está vinculada à questão do regime de bens do regime de bens Então ela entendia que a concorrência sucessória do do cônjuge com ascendente também
est estaria a falou assim Doutora senhora vai manter isso mesmo na Peti vou mas se a fazenda pública impugnar fique tranquila Pode ficar tranquila a gente resolve porque ela mandava sempre assim né então a gente vai explicar que a chave é diferente quando a concorrência é com ascendentes porque é uma certeza não tem mais vinculação a regime de bens nenhum e esse é um ponto interessante também né o ponto da ordem de vocação hereditária no atual Código Civil e na atualização que foi feita Então vamos par logo para Vamos partir porque vamos lá eu quero
vou inaugurar Então eu queria começar professora com uma pergunta um pouco mais genérica porque normalmente o que a gente vê em vários ramos do direito eh que uma boa parte das atualizações legislativas aquelas e eh eh as mudanças que a gente tem no ordenamento trazidas pelo poder legislativo Elas costumam ser respostas às movimentações jurisprudenciais do Poder Judiciário Então você tem ali uma que não estava suficientemente clara ou tava no visão deles do Judiciário foi outra Ve aí você vai tendo essa digamos essa adequação um vai atuando de um lado outro do outro obviamente cada um
respeitando o seu quadrado onde tem que trabalhar mas eh o ponto aqui é não se pode negar que uma alteração Legislativa ela costuma eh Se não responder mas se adequar ao que uma jurisprudência vem se consolidando então o cara chega e fala ó o assunto x tava mal resolvido um artigo tal e a gente viu que agora lá no no STJ está pacificado h não sei quantos anos que que o certo é isso isso isso e isso pô vamos terminar com essa Vamos alterar aqui e colocar vamos isso vamos aquilo uma parte isso aí eu
tô falando para ramos do direito em geral só que aí meu irmão quando você vai paraa família e sucessões o buraco é muito muito mais embaixo porque tem essa questão juris presidencial Claro que tem mas você tem talvez eh em famílias e sucessões ou som podem até ser parecer mas acho que esses dois são campeões são onde as alterações da vida real acontecem com a maior celeridade e a revelia de quem quer que seja as coisas simplesmente acontecem e vão acontecendo e o direito tem que correr atrás do prejuízo Pô o mundo agora não tá
mais assim como é que eu faço tal tal tal por outro lado a gente tem um processo legislativo extremamente lento dificultoso Diferente de quando o judiciário resolve não vou dar um ponto final na questão que ele uma decisão ele resolve o legislativo debate debate debate enfim a pergunta então mais geral é no sentido de o quanto dessa dessas alterações que querem fazer no Código Civil São respostas em tom mais de briga com o judiciário e o quanto são confirmações de jurisprudências que já estavam se consolidando C ponderações porque eh é interessante né que o agir
de turno né dos juízes das juízas vai fazer fazendo realmente esse trabalho de criação do direito é inegável nós não somos mais aquele país rigidamente de civil lol então a jurisprudência diz o direito hoje em dia basta ir com o STJ a gente ver o direito de forma mais latente mais vivo né O que a doutrina italiana chama de adamento Então vai fazer essa atualização diária e essa questão do desse processo de mudança realmente do ponto de vista legislativo demora muito mais a gente sabe disso né que o direito é o último reboque aí no
trem da história último vagão no trem da história e do ponto de vista da da atualização do Código Civil eu acho interessante Porque alguns pontos você tem essa sedimentação do que a jurisprudência já tem batido o martelo Mas por outro lado Rafa i a gente tem verdadeiras mudanças mesmo totalmente inesperadas então em relação à exclusão do Herdeiro necessário por exemplo né O cjo Sobrevivente ele passa a não ser mais herdeiro necessário então nenhum julgado falava sobre isso então é algo totalmente diferente era inquestionável E assim a dúvida que se tinha ou o desejo que se
tinha que se revelava até Como assim uma tendência em vias de consolidação seria a inserção do Companheiro da companheira de união estável como também adquirindo no estat de herdeiro necessário evolução uma evolução virou pro outro lado né E aí se pergunta justamente né seria um retrocesso né do ponto que a herança é um direito constitucional né um direito fundamental e também a constituição Garantido e a Constituição também fala da questão da proibição do a vedação do retrocesso então nós temos algumas perguntas para para fazer aí Eh sobre essa exclusão do cônjuge sobrevivente eh Será que
essa exclusão ela foi feita justamente para não meter a mão na combuca da união estável porque eh se mantivesse o cônjuge sobrevivente você iria trazer o companheiro sobrevivente também né porque ficaria insustentável uma vez que a jurisprudência vha Entendendo vha entendendo mais nesse caminho de que O Companheiro e A Companheira também deveriam ser Então essa foi uma surpresa por exemplo né então assim contrariou as expectativas em relação a essa questão da da inclusão e a outra surpresa grande também foi justamente a exclusão da concorrência sucessória então assim uma das grandes dificuldades da sociedade brasileira e
da jurisprudência brasileira também era entender né de forma realmente fida digna o porquê da mudança o porquê do estabelecimento da concorrência então assim perguntar primeiro quando concorre quando o cônjuge sobrevivente concorre o companheiro também depois da interpretação extensiva né do STF com Os descendentes então assim essa pergunta é uma pergunta muito difícil né Então quando concorre por quê Porque o nosso código civil ele é Barroco ele traz o artigo 1829 inciso 1 né Na tentativa de proteger de amparar o cônjuge sobrevivente E também o companheiro em situação de adversidade que é a morte mas faz
de uma maneira terrível abominável porque a redação é péssima porque é Barroca porque é indireta Porque não diz quando deve concorrer o intérprete que se vire para saber quando vai concorrer porque ele fala que Os descendentes concorrerão com o cônjuge sobrevivente né não concorrerão na verdade se casados na comunhão Universal na separação obrigatória ou se na comunhão parcial não tiver bens particulares ora e cadê os outros regimes Cadê a participação final dos aquestos Cadê a separação convencional então a jurisprudência teve que fazer um longo caminho porque inclusive quando a primeira primeiro recurso chegou no STJ
a ministra nanc Andri era um caso de uma mulher que ela não era mãe dos filhos ela era madrasta e ela iria concorrer com esses descendentes então o o regime era de separação convencional de bens então a ministra nanc hrig eh entendeu que se aquele casal escolheu separar os bens em Vida durante o casamento para não ter meação porque que quando ela morresse iria ter acesso ao a herança né só que depois esse entendimento mudou então a posição do STJ É no sentido de que não eh onde eh se o se a lei O legislador
não fez diferença não cabe ao intérprete fazer né então o que não é proibido está permitido então a separação convencional de bem você vai concorrer e na participação final dos aquestos outro spoiler que saiu esse faming gerado regime saiu saiu do código civil e você já é interessante são as próprias fundamentações argumentações da das razões do antipoeta e e o texto tá mais ou menos assim nesse termo que você falou mesmo ó de uma vez por outra deu já deu não Aliás não deu se você não entendeu não prec entender mais não se você não
entendeu não precisa confuso o regime da participação no aquestos aquestos fo vai embora é e a questão da Separação obrigatória que já era uma briga terrível na jurisprudência e a tendência também já era não mais eh impor pro maior de 70 anos a questão do etarismo né Contrariar isonomia a questão da Autonomia então o STF já tinha decidido recentemente E aí a comissão também resolveu retirar né conf interessante que eu não observei a separação obrigatória Ela desaparece somente na questão etária ou nas outras hipóteses porque o regime da Separação obrigatória que a gente mais ouve
falar em razão da idade aquele que casa a partir de 70 anos teria a a imposição do regime da não propriedade de bens né mas a gente tem a hipótese de quando você precisa de autorização judicial é necessária o regime da Separação obrigatória quando você casa gente das causas suspensivas que vão sair tambémm as causas suspensivas também sai també é então dever de casa falta a gente pesquisar em relação à questão do menor quando o menor precisa de suprimento judicial a separação obrigatória ainda vai eu eu também confesso porque são muitos artigos são mais de
1 artigos outra coisa que eu tô interessada também que eu esqueci de olhar eh Tio e Sobrinho vão poder casar Tio e Sobrinho sim o casamento chamado casamento avuncular na verdade eles já podem casar com base no decreto lei Com base no decreto lei 3200/41 mas o artigo 1521 proíbe Mas acontece que você tem que fazer interpretação sistemática porque o código civil é uma lei geral e tem um decreto que é uma lei especial Então você tem que fazer isso aí e não revogaram expressamente pro Não revogaram não eu ainda não vi essa parte aí
mas eu acho que não revogar N Gente doideira você já Pou casando com a tia fato em si não achei interessante a gente segui um decret da década de 40 é é e aí você falou da questão do menor mas não só do menor o tio e sobrinho também para casar precisam de exame prenupcial e de autorização judicial mas aí é que tá nós vivemos em uma outra sociedade né daquela sociedade agrária patrimonialista patriarcal a gente tá já em processo de transição de mudança Então nesse ou deveríamos estar né deveríamos estar mas estamos a passos
lentos mas estamos então algo algumas coisas a gente avança muito né inclusive foi inserido um livro sobre direito digital no código civil nós temos mais um um livro agora sobre bens digitais e em relação a essa questão eh dos tios e sobrinhos dos tios e sobrinhos Então por que exigido essa essa esse exame eh antian opsal bom primeiro é a questão da proximidade da carga genética né Quanto mais próximo maior risco de ter relacionamentos sexuais e ter eh riscos paraas descendência né A questão das anomalias deficiências enfim Mas acontece que não há mais razão hoje
a gente tem casamento homoafetivo então para que fazer exame para risco para descendência se não vai ter descendência se vai ter ou é adotado e através de técnica de reprodução humana assistida E também o casamento hoje não é mais é destinado tão somente a reprodução Então se você for pegar livros manuais de família né da década de 30 lá não eu estudei na década de 90 iniciozinho da década de 90 final da década de 80 início da década de 90 tava lá definição o casamento é destinado a união de duas pessoas de sexo di ente
destinado a procriação então assim a gente tem que fazer o que a doutrina italiana manda a gente fazer o adorn momento a atualização então assim se o casamento não precisa ter filhos não PR vou fazer alação da minha dissertação para botar essa palavra na minha dissertação você gostou Achei bonita você achou bonita e eu ainda botar assim homenagem a professora Rita Pois é também você também Itali it eu não sei se eu vou conseguir falar com tanta pronúncia vamos lá esse tá de boa não precisa né Ó mas você quer ver uma questão interessante eh
eu me decei no de projeto por causa da da Defesa realmente e o meu ponto a minha querela Como diz eh Rafa amo amo querela a minha querela é justamente um artigo de reconhecimento de filiação que existia no código de 16 que foi mantido no código de 2002 e permanece no código de que vem aí não sei de que ano vai será eh no antiproiettile póstumo de filho biológico que não tenha descendente com a mera presunção de que quem reconhece filho falecido pai ou mãe tem intenção Visa apenas o patrimônio do filho é é inacreditável
Então são várias impropriedades né impropriedades a quando quando a gente ouve falar assim alha Olha que legal o o [Música] antiproiettili é e outra questão 1622 e o anti projeto não mudou nada tem algas questões de de filiação que estão mudando né em relação à questão da própria mulher poder declarar a paternidade né então tem dados estatísticos interessantíssimos né que assim eh entre 2000 e um período de 5 anos mais de 100 milhões de crianças foram registradas sem o nome paterno né sem a a paternidade E aí e mas isso me chocou por dia isso
me chocou é uma das questões que vai ser essa vai ser uma novidade e eu fenta na prática não é porque hoje por exemplo quando uma mulher chega para registrar o filho ela pode registrar sozinha e se não for casada ela pode indicar a paternidade Se ela souber do indícios da Identificação do pai e abre-se que um procedimento se chama que é reconhecimento oficioso averiguação oficiosa que vai se manter mas ela ela é prevista na lei de investigação lei de investigação de paternidade mas ela vai ser aportada no código civil com adendo agora a mãe
chegando para registrar se ela afirma declara que conhece a identidade do pai vai ser registrado no nome do pai e a partir daí o pai tem um ônus de desconstituição do vínculo e o ônus probatório de não ser pai inverte-se totalmente a presunção de paternidade se já não é assim deveria ser muito tempo porque me parece que é o absurdamente mais natural que seja isso perfeito você acha Claro que sim porque perceba você você deixa o vamos esquecer a questão homem e mulher vamos pensar só no menor você deixa o menor sem uma parte da
afiliação enquanto Aquilo é discutido perfeito fica sem alimentos fica sem identificação alentos mais ou menos porque tem alimentos veja e e bota o nome lá meu amigo discuta depois prove que não é depois até porque hoje em dia vamos combinar não tem nenhuma dificuldade probatória você não PR ter indício de paternidade não disso basta declaração da mãe é isso pode trazer alguns problemas VV algumas pessoas podem ser pegas de surpresa dessa brincadeira aí mas ainda assim eu acho que faz muito mais sentido que se mas tem um procedimento Zinho também não é assim tão automático
né Então aí vai indicar se souber cção do Ministério Público o tabelão vai oficial perdão do Rego civil vai encaminhar pro juiz aí vai ter uma nova citação né Então aí diante da inércia dos dos do suposto picado e vai perfeitamente Então tem um mínimo de cuidado né agora a questão da afiliação também a enfim até que enfim de maneira tímida mas tudo bem a reprodução assistida pós morem né E a questão das da da as técnicas de reprodução assistida que eram tratadas de maneira muito parca ali no código civil na parte de eh presunção
de paternidade dec tratamento somente então agora já traz também a possibilidade da e na substituição fid comissária também se tratava né exatamente Então agora você já pode pode né a reprodução assistida após mortem fazer o reconhecimento desde que o filho nasça até C 5 anos após a a morte a tem isso e a tendência do da diminuição dos prazos prisionais para tudo né de 10 para 5 petição de herança e a questão também da do direito sucessório agora eu éessa uma questão porque hoje é uma uma discussão goela e que a gente tem é como
não há regulamentação sobre a ilidade da reprodução assistida após morem e a gente trabalha com as normas que existem pré-determinadas paraas questões de presunção e a regulamentação a normatização do Conselho Federal de Medicina uma uma das coisas que eu vi que o anteprojeto ele vai dizer que a desatela a noção da do reconhecimento ao prazo de petição de herança É isso mesmo sim sim sim porque é uma discussão né Tem gente que quer atrelar mas de uma eh de uma forma ou de outra que acho que vai acabar eh pareando um pouco porque o prazo
de eh eh para petição de herança 10 anos reduziu para cinco e para também ter direitos sucessórios só se nascer até 5 anos então acho que acaba sendo um pouco parecido tamb mas o reconhecimento é imprescritível né é imprescritível o reconhecimento é imprescritível para ter direitos sucessórios aqui de 5 anos é verdade agora deixa deixa raf Tá sim vamos voltar eu tô eu eu fico besta com essas coisas porque e eu quero ver se eu vou ficar mais besta ainda agora com com com essa pergunta desse momento Ok temos o o projeto lá que tá
em em partes confirmando jurisprudência em partes des dizendo jurisprudência foi muito alardeado e aí para nós que somos do do da área jurídica a a formação das comissões né a participação de especialistas na na criação dessas modificações e Pererê para ótimo maravilhoso não conheço eh eh todos os grandes nomes do direito civil mas alguns que eu vi que estavam lá realmente eram pessoas que certamente tem muita contribuir Uhum representatividade é estava plural de de pelo menos minimamente né dava para ter uma noção disso mas no final das contas essa Zorra vai para um Congresso que
é hoje acionário aho é extremamente conservador com vinculações religiosas cujos pensamentos são e não são progressistas e a gente vai ter lá essa votação então ah mas veio dos especialistas tá meu amigo os especialistas podem lá com a melhor das intenções do mundo com toda a boa fé do universo mas no final das contas quem vai alterar aquele texto para cima para baixo são os próprios deputados são os próprios senadores e eh com essa formação de Congresso atual não vejo um cenário nada bacana Para para pensar em movimentos progressistas para o Direito Civil principalmente em
qualquer coisa que toque no assunto no Mega grupo costumes Isso vai ser um perrengue não seiem que como é que isso vai terminar mas vai ser um perrengue não tenho dúvida nenhuma para mim E aí eu queria que que que você analisasse isso professora só o fato de você excluir o cônjuge da da da herança como você acabou de falar aqui né o con não vai mais ser herdeiro necessário né ele não vai mais ser só isso para mim e já é um indício de que essa que uma visão mais conservadora mais patrimonialista menos Progressista
em relação a à outras coisas que estavam acontecendo dentro do direito civil vivo digamos assim o daqui da vida real do juiz do Judiciário e da Vida do dia a dia só esse esse ess essa alteração já mostra que algumas coisas piores ainda podem vir também eu queria que você me dissesse sua expectativa tá b bom eh eu acho interessante essa questão da pauta de costumes né da sociedade brasileira né então assim eh a gente luta tanto lutou tanto né Por emancipação da mulher né o mínimo de Equidade de paridade Nessas questões de gênero eh
e aí eu tava conversando com Maria Berenice dias né que foi da comissão e a preocupação dela realmente é essa né eh tanto que no próprio na própria comissão do antiproiettili simultâneas as famílias poliafetivas porque vamos combinar desde que o Brasil é Brasil a gente conhece alguém que tem duas famílias às vezes três famílias né e e normalmente a repercussão negativa é ainda para a mulher por conta da vulnerabilidade por conta da hipossuficiência então Eh então assim você se liga alguém e e ainda V não vou nem falar da questão do casamento pra gente não
entrar na polêmica da pauta dos costumes em relação à monogamia né nem vou entrar na questão do casamento com uma relação paralela vou entrar na própria questão da união estável que fica assim algo entre aspas mais simples da gente compreender então a união estável não tem em regra um requisito formal em relação à sua constituição se você quiser optar em fazer um contrato de convivência né e registrar Tudo bem mas a maioria das vezes você junta as escovas de dente e acaba morando e vai morando e vai morando e a maioria da população brasileira não
é formada por família casament tária Esse é um dado sociológico e antropológico muito interessante a maior parte das famílias brasileiras é formada por famílias informais Então se você for pegar por exemplo eh Mel del Prior historiadora fantástica Então ela tem vários livros sobre essa questão das formação das famílias no Brasil no tempo da Brasil colônia no tempo do império início da República então só Dom Pedro tinha mais de 20 e tantas amantes catalogadas a gente não precisa ir tão longe a gente vai para Jorge Amado e a gente vai portanto aí pros senhores de Cac
a gente vai para Gilberto Freire da questão dos Senhores de Engenho a gente vai verificar é como é que essa questão é colocada então assim uma vez eu fui fazer eh Até conversei com prof Maria Berenice di sobre essa questão também da Poli efetividade porque uma vez a gente participou de um congresso em que eu fui falar sobre o poliamor e fui falar sobre as famílias simultâneas também então assim ó é teve um julgado interessante que eu fiz uma crítica porque e um homem conviveu durante muito tempo com uma mulher e com outra mulher também
e no final quando ele morreu foi estipulado uma espécie de triação né e atingindo o patrimônio da da da mulher que na verdade ela nem sabia não era o que se chama de eh união estável consentida de boa fé e então assim eu acho o seguinte é uma opinião minha Rita né e enquanto você não não eh regulamentar por algum tipo de eh eh pecúnia mesmo de eh consequência Econômica eu não tô dizendo que o que a mulher não trai a mulher trai também mas normalmente ou então eu moro em outra sociedade diferentea de vocês
mas normalmente quem a gente conhece que monta casa teúda e manteúda de Jorge Amado é o homem né e assim às vezes ele tem duas três mulheres e quando ele se separa Não tem absolutamente nenhum tipo de eh consequência jurídica Então aquela mulher que muitas vezes né Não trabalha porque que se dedicou teve quatro ou cinco filhos que muitas vezes esse homem dizia que era para ela não trabalhar porque ela tinha que ficar em casa porque mulher dele não trabalhava isso existe hoje independe de nível social independe de formação acadêmica eu conheço inclusive uma pessoa
que tem mestrado né que eh tem formação superior e cai nessa cilada porque na verdade é uma questão estrutural né Nós mulheres Ainda temos essa questão e aí você se aí tem a questão eh eh emocional afetiva e muita Às vezes você sofre uma violência psicológica né você sofre violência financeira e você não consegue muitas vezes se desligar daquele vínculo E aí quando termina você não tem direito a nada isso é cruel e realmente expõe e assim de uma maneira muito realmente né Eh sensível à vulnerabilidade das mulheres em alguns pontos O Código Civil do
projeto né o projeto do Código Civil tocou na questão das vulnerabilidades porque chega a falar por exemplo do ponto de vista sucessório que você pode ser eh eh excluído da sucessão por indignidade ou deserdação se você sofreu violência psicológica por exemplo se você sofreu violência doméstica Então aí nesse particular já é um grande avanço do ponto de vista do direito real de habitação que é um instituto que eu sempre falo assim que é uma tempestade de interesses opostos Eu acho assim é muito complicado no caso concreto você otimizar equalizar aqueles interesses que estão ali porque
muitas vezes você não tem nem direito a ame ação daquela casa que que o casal residia nem tem muitas vezes direito à herança e você vai ter que você vai ter não você vai ficar naquele imóvel Principalmente quando você não é mãe nem pai dos filhos e muitas vezes a herança é dos filhos a propriedade toda é dos filhos a casa toda é dos filhos e aí quando você tem por exemplo um filho deficiente que morava com uma avó ou morava na mesma casa com o pai que era o único que dava que tinha um
cuidado a questão da ética do cuidado e a responsabilidade pelo cuidado aparece muito I na questão de família do livro de família eu acho interessantíssimo isso acaba por exemplo a eh a terminologia né porque a linguagem é muito importante muito importante então assim é uma questão de afirmação também né então desaparece o termo guarda o termo visita eu não sou objeto para me meu pai me guardar eu não sou meu pai não é um estranho minha mãe não é estranho por que que ele vai me visitar Então essas questões elas são realmente importantes né para
assim tentar forçar não é só uma mudança terminológica é uma mudança de atitude de comportamento na sociedade então assim eu eu acho interessante demais Rafael você você coloca aí porque de de em alguns pontos Realmente parece que é um retrocesso de fato Eu também não concordo como a concorrência sucessória do C sobrevivente foi posta no código civil a ordem de vocação hereditária vai continuar a mesma não ela vai ela vai voltar tudo como Dantes na terra de Abrantes volta como o código civil 16 erera o cônjuge depois do colateral Ah sim perdão não depois do
colateral não aí a gente vai pras Ordenações Filipinas vai pro quo de S X olha Eh lembrei agora de Cristiano Chaves né de Saudosa memória uma vez a gente fazer um seminário e assim nossas nações de Filipinas Era exatamente assim né descendentes ascendentes colaterais até o 10mo grau e se você me perguntar que meu colateral até sexto grau já não sei e depois é que vi um cônjuge né então isso é uma questão ideológica porque direito é ideologia é poder né E aí Cristiano falou assim Ritinha você já imaginou Se fosse aqui na Bahia que
todo mundo é uma intimidade aí meu papai minha tia meu tio se não tivesse ch no mercado ho abre aqui picol para mim F é assim né então ia arranjar um colateral então assim claro que a gente não vai pra época das or Nações mas vai voltar exatamente como estava no código civil 16 concorrendo conj concorrendo comat não tem concorrência mais descendentes se não tiver descendentes passa pros ascendentes se não tiver ascendentes aí vem cônjuge ou companheiro se não tiver cônjuge ou companheiro aí passa pros colaterais até o qu acabou qualquer concorrência Acabou acabou agora
AC acabou não tem mais concorrência não tem mais concorrência eh volta à tradição da ordem de vocação hereditária ser excludente sucessiva só ingressa um herdeiro de uma classe posterior se esgotar herdeiro da classe anterior e aí eu vou te dizer uma coisa o regime de reens nunca se tornou tão importante a escolha como a partir de agora mas veja eh essa não não vou não posso nem dizer que eu sou contra a favor de nada aqui porque eu não sou do MEN mas me parece uma simplificação interessante essa essa essa forma de tratar a ordem
no sentido de você facilitar a a a o TR Não tô dizendo que é bom ou que é ruim pelo amor de Deus falando assim ó agora você não tem concorrência de um jeito ou de outro você já facilita a sucessão em algum nív Norma vai ficar muito mais simples né né em algum nível alunas vão amar é isso e eu tô aqui com E aí só que você vai jogar esse pepino para o que você falou agora né a a a o jogo valendo vai ser na decisão do regime de de de comunhão de
bens né E aí bens ou ou exclusão de bens né separação de bens Pois é e aí Pois é aí outro detalhe né porque me parece parece que vem uma carga do exercício da autonomia da vontade muito mais forte nas relações familiares as vontades vão negociais vão valer mais do que valem hoje entendeu vão passar até algum valor muito Exatamente isso i inclusive Mário Delgado passei na prova tá imagine é isso eu não vou nem tentar inclusive Mário Delgado que é o subr relator da da comissão de sucessões né um nome proeminente no direito sucessório
brasileiro ele fala justamente isso ele fala que engraçado né que a tem as brigas agora né assim de autores que falam que o cônjuge era um super cônjuge agora vai passar assim um mini cônjuge e aí autores que entendem que não que o mini cônjuge é um mito que isso na verdade nunca existiu não vou citar nomes para não ser deselegante mas é quem estuda aí sabe né então Eh Mário Delgado é o subr relator da comissão de sucessões ele diz que essa questão da eh concorrência sucessória do cônjuge é um produto da de uma
sociedade eh logo pós divorcio pré divórcio na verdade o divórcio é muito recente eu já era nascida já andando brincando já estava frequentando a escola quando em 77 eu sou de 71 Então sou 74 o div de 77 Então o que é que prevalecia o que Deus uniu o homem não separa era a a mesma lógica da igreja né que dominou durante muito tempo influenciou a edição das normas do direito de família brasileiro então Era exatamente isso então assim você tinha aquela questão da valorização extrema do cônjuge porque muitas vezes ficava naquele casamento até morr
morrendo junto Porque não podia separar né Então tinha toda uma questão de e não só questão de conveniências mas questão e da sociedade mesmo de rejeição de preconceito por alguém que era largada do marido somente a mulher não é Nossa Senhora Então é isso então ele ele entende é no dizer dele ele entende que é mais essa esse fruto dessa herança e que agora a gente vivia em uma outra sociedade uma sociedade dinâmica e as monogami sucessivas aí eu sempre brinco nas aulas né Fábio Jú GR que eu diga porque haja casamento então é um
casamento atrás do outro e aí você precisa ter esse dinamismo e essa autonomia também né E aí o que vai ser interessante você fala da questão da escolha do regime de bens como forma de planejamento sucessório sem sombra de dúvida e a questão do próprio planejamento sucessório também vai ficar muito muito mesmo procurado né porque agora você diminui a participação eh do cônjuge e do companheiro e aí você vai buscar outros mecanismos para tentar compensar Então você vai buscar a questão da do em vida você vai buscar né porque a doação em Vida usufruto e
enfim outros mecanismos de planejamento sucessório contratos para conjugais para você tentar só só e é interessante você falar em autonomia da vontade na estrutura familiar que você parte do pressuposto que existe uma isonomia perfeitamente entre os pares e a gente sabe que não é a realidade né que a gente tem principalmente na questão de gênero então assim não sei como isso vai reverberar porque a gente ainda tem uma disparidade fática muito forte e você Só é livre para decidir se você tá no mesmo patamar perfeito então é difícil eu Decidir sobre patrim eu nunca me
esqueço eu não vou deitar nomes mas a pessoa que assistir esse podcast com certeza vai se identificar certa vez em sala de aula eu dizendo assim o meu Encantamento com a separação voluntária de bens assim as partes entenderem que ela pode né negociar a questão patrimonial E aí uma aluna muito encantada com a minha fala levantou e fez assim sou casar no regime de separação total de eu falei ai que legal aí ela falou Pois é eu falei você casou agora não é na verdade eu tenho uma relação de 30 anos aí eu falei oi
é E aí meu marido me pediu em casamento eu falei oi oi golpe E aí eu falei e aí como a frae se desenhando na sua frente assim exatamente então assim ela não era tão livre assim para decidir porque ela não além dela não entender ela se sentiu uma falsa liberdade na ideia dela de ser mulher que estava com acesso à informação depois de 30 anos casando E aí eu só fiz uma pergunta ela você converteu ou você casou aí ela fez assim eu converti eu falei oi isso há muitos anos atrás e isso foi
um choque de realidade para mim não sei Nem todas as pessoas realmente Livres no momento da Escolha nesse momento que que modificações legislativas como essa Podem trazer travas de proteção para essas partes que que que são hipossuficientes digamos assim em qualquer sentido econômico emocional sociológico super assim empolgada quando Rita falou ela usou um termo que há muito tempo os civilistas mais estudiosos e tal vinham tentando atrar nas relações sucessórias que era exem difíceis é a vulnerabilidade a vulnerabilidade é um termo já abarcado pelo direito de família a gente usa muito essa noção do vulnerável para
situações familiaristas mas não era uma situação term utilizado n Nas questões sucessórias e você pensar na questão sucessória como reflexo dessas relações familiaristas e da própria condição humana né é importantíssimo Então se algums anos você tinha começava né rochana mesmo falava muito da questão da vulnerabilidade nas na questão sucessória e você abarcar você usou esse termo vulnerabilidade eu não tô toda e é muito interessante isso é e o e o projeto do código ele ele vem Firme Em alguns momentos falando essa questão da vulnerabilidade só que isso aí vai repercutir no poder judiciário como Mais
um motivo de litígios ainda porque a vulnerabilidade é um conceito jurídico indeterminado is de uma vagueza incrível então no caso concreto você vai verificar tem uma uma figura não sei se vocês já viram assim né que tem um senhor sentado no ônibus aí tem uma gestante em pé aí tem uma Senhorinha em pé tem um homem com a muleta em pé e tem um outro lá todo esbagaçado em pé aí eu falo todo esbagaçado é mass todo esbagaçado bem Nossa bem Nossa né bem B eu tô do interior de T tabaru de Jacobina a gente
tem que as raízes né ah então a para além da vulnerabilidade IV e Rafael a gente tem ainda agora uma nova dimensão foi justamente a objeto da minha palestra no Congresso a questão das hiper vulnerabilidades então a mulher é Todos nós somos vulneráveis segundo hann Aren pela própria condição humana mas certas pessoas têm capas de vulnerabilidade isso vem da bioética um aporte bioético interessante que eu trago agora nas minhas aulas de família e sucessões nos meus inscritos também tem uma autora Argentina chamada Florence Luna que ela fala dessa questão das Capas da V vulnerabilidade então
no caso concreto tem que entender quem é o mais vulnerável naquele momento porque a vulnerabilidade ela pode sentido como característica como condição enfim mas no caso concreto Então teve uma decisão belíssima do hoje vou pedir referência quando acabar aqui viu que eu preciso botar isso aí no meu texto teve eh teve uma uma uma decisão uma decisão belíssima você nos ol do Out ref você não escreva mais nada você fique quieta acabou porque aquela aquele velho chavão né dissertação e tese a gente entrega a gente não acaba não é verdade então por favor viu I
por favor E aí então eu acho muito interessante esse aporte eh teórico da bioética porque vai falar das Capas de vulnerabilidade fala em capas professora é é no sentido de que uma pessoa pode ter mais de uma vulnerabilidade para ser avaliada em comparação com as outras po em comparação com as outras Exatamente são as vulnerabilidades acopladas então eu sou mulher sou vulnerável Só pelo fato de ser mulher a gente não precisa nem explicar isso fato notório na sociedade eu sou deficiente eu sou vulnerável eu sou idosa eu sou vulnerável interessante que o direito do consumidor
há muito tempo já utiliza a noção de hipervulnerabilidade Cláudia Lima marqu gosta muito de falar Bruno Miragem eles falam muito em hipervulnerabilidade E aí a gente traz agora esse conceito de hipervulnerabilidade também pra família e paraas sucessões Então teve um caso interessantíssimo lá no Rio Grande do Sul de uma mulher que era madrasta portanto não era mãe do filho do do falecido marido e ela morava na casa né era a única casa que tinha o menino morava lá também eles não se davam bem eles tinham um grau de animosidade deflagrada durante anos terrível então todos
testemunharam em relação a isso a questão dos parentes dos vizinhos e o menino era deficiente físico né e eh perdão deficiente físico não ele tinha uma deficiência mental mesmo ele era ele era portador de uma deficiência mental né de média para grave e só o pai que acalmava e tal ele ficava muito nervoso com a madrasta e enfim algumas situações que ocorreram Beleza então o homem morre a única casa que tem a único patrimônio único único bem da herança o apartamento Onde eles moravam lá no Rio Grande do Sul pela letra fria da Lei direito
real de habitação ao con sobrevivente habitação ao conj sobrevivente que vai mudar agora no código civil com no projeto que já traz as lentes das vulnerabilidades que eu acho interessante Então o que foi que o tribunal deí do Rio Grande sul fez ainda descobriu que essa mulher ela tinha uma casa no programa Minha Casa Minha Vida que ela alugava hum Hum então de maneira magistral utilizando a Equidade Justiça no caso concreto foi decidido que Quem deveria realmente ficar na casa era o menino então foi uma decisão eh enaltecendo as capas de vulnerabilidade naquele caso concreto
né quem era mais vulnerável era o menino deficiente é belíssimo o direito não se desd que a mulher era vulnerável só que a outra parte era mais vulnerável do que ela essa discussão tem muito pano para manga viu velho porque você vai para para caminhos aí de que podem levar a determinadas evoluções aí uma parte da sua fala anterior eu é o que eu tô tentando puxar aqui isso não vai acontecer no âmbito da Lei Isso vai acontecer lá no âmbito do Judiciário por mais que queiram colocar na lei não tem como isso ser colocado
eh nenhuma lei consegue abarcar todos os casos concretos quando ela é feita né então ser é perfeita a vida é muito mais plena de possibilidad do que qualquer Norma Jurídica falo sempre assim e quando você vai usar um um um signo tão aberto quanto vulnerabilidade isso fica ainda mais latente então o cara lá no máximo vai conseguir colocar um indicativo olha vamos fazer assim assado mas a análise vai ficar na hora do Poder Judiciário ex E aí e é interessante você trazer novos aportes teóricos né E a questão da interdisciplinaridade é fundamental então de que
maneira que a bioética vai ajudar por exemplo o direito de família direito das sucessões né assim é muito bacana é muito lindo e aí você produz decisões mais justas mais mais aquativ essa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mesmo ela foi fantástica sem nem citar a hipervulnerabilidade sem citar as capas mas no no seu âmago na sua essência a gente consegue ler isso quando eh vê todo todo julgado É bem interessante e também eh o o direito real de habitação eh embora traga eh novidades no projeto do Código Civil que Contemple vulnerabilidade
como a gente já falou mas tem algumas questões que vão provocar muita discussão no caso concreto muita discussão por exemplo toda a Entidade famíliar todo o remanescente da família Quem Viver Quem viver na quem vivia na casa vai continuar vivendo gente vai ser uma confusão no caso concreto não um você volta à questão do domínio pleno ou não aí quer dizer aí assim é complicado e aí fala também que por exemplo aí uma sogra pode ter direito Ah que desgraça polêmico polm casa polêmico aí eu brinquei eu brinquei assim Quem me conhece sabe que eu
sou muito brincalhona então assim é polm realmente no caso concreto e assim o filho Capaz não pode quer dizer meu filho tem 26 anos começando a vida a vida tá cada vez mais difícil né para vocês que começam agora não tá fácil concorrência terrível né na área do direito então aí o mercado abarrotado e aí tá começando a vida não tem não teve condições de sair de casa ainda aí eu morro e aí ele vai ele vai vai ter que sair da minha casa conceitos jurídicos estão estão extremamente prejudicados com a evolução geral da sociedade
mas principal princialmente com a questão da evolução e de expectativa de vida por exemplo essa questão que você falou primeiro ó meu filho tem 26 anos velho uma pessoa de 26 anos hoje uma pessoa de 26 anos há 50 anos atrás 26 anos 50 anos atrás er um idoso Já devia tá com três quatro filhos C casos é o equivalente a o adolescente tá todo enrugado acabado não o cara de 26 anos hoje adolescente a maioria moram com adolescência tardia né defende né quando você vai Não eu tava conversando isso recentemente com com com um
amigo em comum seu eh falando velho eh a gente fala a gente usa Mita a expressão herdeiro né entre nós Ah não Fulano fulan vida boa que Fulano é herdeiro só que meu irmão a galera agora demora para herdar e mas herd como era no passado não o cara herdava com 40 45 hoje em dia os pais estão vivendo até 80 90 100 o cara tá herdando depois de velho é então há uma uma mudança de dinâmica que até essas discussões de prática lá na frente vão ser muito diferentes eí alguns institutos como esse que
você trouxe agora talvez passe a ter uma relevância que eles nunca tiveram Porque vão tratar de pessoas que não estavam sob o seu manto digamos assim né um diação desse por exemplo daqui a 20 30 anos isso pode ter uma relevância de discussão gigantesca porque você vai ter uma pessoa que morre deixa três filhos todos idosos por exemplo três filhos com mais 6 anos a Então são discussões que vão vir por conta de uma questão de de melor de qualidade de vida e tudo mais e que aí é é uma opinião minha eu nesse ponto
sou não vou dizer radical não quase eu não vejo salvação no legislativo não vejo a salvação está no judiciário essas adequações não servem Poder Legislativo tudo que tá aqui e eu já vi alguns exemplos disso no em outros ramos do direito é porque em Civil que você a barca família e sucessões por exemplo is é mais sensível mas muita coisa que vai vir daqui depois de passar pelo congresso para ser aprovado de fato porque o volto a dizer o que os especialistas estão fazendo é o melhor possível dentro de uma visão teórica jurídica e de
quem conhece a prática e tá cal colocar o que é melhor ali isso não tem nada a ver com o que é feito a no Congresso Nacional do congress naal é out são outros o que vai sair do congresso a gente não sabe não faz a menor ideia ainda faz a menor ideia eu tenho muito medo pode vir muita coisa contrária ao que tá aí mas a gente tem uma certeza o judiciário já tem pensamento muito mais evoluído em todas essas questões então há alguma algum fio de esperança quando a gente fala da questão eh
da União hom afetiva por exemplo quem teve que meter da FEA foi o CNJ lembra Quem disse ó não pode fazer num cartório o CNJ chegou lá e falou ó vou botar o dedo nessa ferida aqui Já que ninguém quer colocar e vou resolver e estamos falando aqui de um órgão que em tese nem faz parte do sistema judicial ele é extra né tá fora com de controle então a minha esperança nesse ponto nesses pontos daí aí Residem cá no judiciário E aí eu queria no bojo dessa dessa quase pergunta fazer igual Fredy pergunta palestra
eh Teve alguma coisa professora que você bateu o olho assim falou isso aqui é inconstitucional até alma ou não as essas essas por ter por estar vindo de de especialistas e tal você acha que a gente já sai um pouco vacinado nesse anti projeto Nossa que pergunta vamos lá Ã Não eu não vi algo assim gritante não vi nada assim gritante do ponto de vista da inconstitucionalidade a comissão realmente uma comissão de notáveis né E aí a gente tem que saudar aí Claro Eles não estão eles não estão na na comissão de família e sucessões
mas assim né quer dizer de sucessões né Pablo estos e Edivaldo Brito a gente podia falar já de citar os nossos grandes professores né conterrâneos nossa gente né né aí fazendo juiz aí Orlando Gomes né Rui Barbosa Teixeira de Freitas então de Passos Então a gente tem que realmente louvar porque essas pessoas estão lá e assim atentas é porque é muita coisa Gente são mais de 1000 artigos sabe e assim na própria comissão de família e sucessões né Rosa ner né Maria Berenice gisel irona Mário Delgado é porque eh Às vezes isso aconteceu na redação
do Código Civil de 16 na redação do Código Civil de 2002 nós repita se a gente não tem um novo código não será um novo código é uma reforma é uma atualização quase um novo código mas não é o novo código então assim muita preocupação mas assim tem a questão das ideologias também né então assim algum não vai dará para dizer o novo novo código é um novo novo não mas assim tem algumas impropriedades impropriedades a gente a gente acho que deve né fazer crítica louvar o que tem que ser louvado mas assim temos algumas
impropriedades sim do ponto de vista sucessório e o que me chamou atenção é a continuidade da taxatividade das causas de exclusão por indignidade deserdação eh novas causas vieram então a questão do abandono afetivo por exemplo a questão da violência psicológica violência doméstica louvável realmente muito interessante mas assim não dá para prever todas as maldades humanas não dá não dá para prever todas as as possibilidades né que me fariam querer afastar um descendente ou um ascendente enfim a lei é muito pouca para isso é muito Rasa para isso né então assim entendo que como a uma
vez uma vez Vamos aqui raciocinar com premissas né então uma vez que a indignidade e a deserdação elas têm que passar pelo crio judicial sentença judicial seja de forma automática como agora é novidade né do ponto de vista do homicídio doloso se for condenado já exclui automaticamente não tem que ter mais ação de exclusão por indignidade inclusive Acabou também a causa de crime contra honra não é mais não vai não vai mais vir e mas assim eu acho que no caso concreto né a juíza de sucessões o juiz de sucessões teria condições de avaliar no
caso concreto coneto se seria realmente causa eu sou eu sou contra a questão da taxatividade porque realmente a vida é muito muito muito mais P de possibilidade do que interessante e assim eh você também agora se você fo excluído por indignidade você perde direito ao seguro de vida por exemplo né Eh valores previdenciários e deve permanecer também a alteração recente que é automática né A condenação no penal produz efeitos automáticos no direito civ porque foi uma alteração super recente é muito a questão de taxatividade eh em vários âmbitos do direito e eu eu eu sou
eu gosto eu eu gosto falar mal dema O Poder Legislativo mas é porque normalmente Existem algumas regrinhas que você não são formais Mas você percebe que são seguidas a risca pelo legisladores brasileiros de técnicas né Eh taxatividade em tese você deveria utilizar quando você precisa eh localizar e isolar um problema né então você chega e fala olha Eh como sei lá cassação de direitos políticos a gente veio de um regime antidemocrático caus insegurança jurídica muito grande se você não tivesse essa fechada al quando você quer proteger na verdade mas quando você na lógica do que
você falou aí deveria ser oposto você não deveria ter nenhuma taxação exatamente perfeitamente olha e você criar algum conceito um pouco mais aberto e abstrato utilizando palavras propositadamente vagas para você de fato colocar no colo do juiz Fala meu amigo isso aqui maldades em geral pronto a Juiz tá aqui no seu colo quando tiverem maldades em geral você vai vai declarar dessa maneira e dentro de de família e sucessões e sucessões também mas e eh família também parece que é isso deveria acontecer com uma frequência maior né Quanto mais aberto melhor é é maior porque
assim ó eh em relação à deserdação por exemplo né que só pode ser feito através de testamento o testamento é uma testemunha das nossas emoções então a gente né E que varia muito né os nossos desejos enfim eu já sou contra a questão da legítima né a partir daí agora até como tá no projeto aí vai haver uma autonomia maior do do titular do patrimônio em relação vai como conte aí eu também sou contra legítimo não sou estudioso não mas eu acho que uma ideia absurda você não disputa você eu não gosto não porque assim
a gente a vez de a gente Criar filho a gente cria herdeiro E aí fica isso é meu Isso é meu isso aquilo eu tive casos assim terríveis né abomináveis de um cidadão me procurar porque disse que tava preocupado ele era meu aluno viu era meu aluno de sucessões tava preocupado ele tinha 22 anos a criatura porque os pais dele tinham se aposentado e estava gastando toda a herança dele porque estavam viajando demais eu peguei olhei para ele e falei assim você pode morrer antes dos seus pais você não sabia disso não e você não
sabia que não pode herança de pessoa e você devia ter tomado mais sur S como era pequeno tá com a cabeça muito tá muito ria n gostei não não gostei não então assim pelo projeto do Código Civil vem uma novidade muito grande muito grande que a possibilidade de você dentro do a legítima tá mantida viu gente tá mantida no nosso sistema Diferentemente da Inglaterra dos Estados Unidos que não tem legítima e aí uma questão interessante que eu gosto sempre de ver a questão da história formação cultural que é que né que isso vai influenciar diretamente
a elaboração dos nossos sistemas E aí nós somos um país de tradição Cristã né católica enfim não então é mais fácil né um camelo passar por um buraco de uma agulha do que um rico encontrar o rei céus né e e tem um ditado eu sempre brinco com esse ditado quem conhece um ditado quem pariu maus os teus que os balanços eu pensei que era Mateus vou falar que agora todo mundo não não é não Mateus não tem nada a ver com isso porque quem pariu João Rafael não então quando os portugueses aqui chegavam falavam
assim quem pariu M os teus que os brance quem pariu maus maus os teus aí ficou Mateus né porque na verdade o nosso sistema é construído assim a questão da Solidariedade né então se você tem um mínimo de patrimônio 50% do patrimônio deixa para eles porque senão vai sobrar também para o Estado então a questão da Solidariedade Cristã que é ver solidariedade jurídica na Inglaterra nos Estados Unidos de cunho protestante é uma glória ter ter patrimônio não tem pecado nenhum sim não tem nada disso E você faz o que você quiser com o seu patrimônio
tá então aqui a gente tem a reserva da legítima Mas pelo pelo projeto vai ter uma uma movimentação do titular aí que pode doar dentro da lei de vamos imaginar que ele tem cinco filhos Então você tem um filho que ele acha que precisa mais por conta da vulnerabilidade ele pode iniciar até com quarto exatamente ele pode fazer um testamento e dentro da legítima mesmo ele ampliar um pouco eu não sei como juro para vocês que assim assim não não tá muito explicado como é que vai ser isso né na prática vai dar uma confusão
desgraçada né mas teria ess esp de abrir um pouco mais é um ponto muito positivo eu entendo de você poder dar um espaço maior de autonomia para calma deixa eu passar na comissão não mas veja esse é o tipo esse é o tipo de dispositivo que encontra Eco num congresso nacional como que a gente tem hoje encontra eu acho mas eu acho que pode correr risco por exemplo de você violar a isonomia de filhos mas veja eh eu mesmo aquelas mesmo os mesmo os pensamentos que buscam em questões conservadoras tal preservar a questão dos filhos
eh são os mesmos pensamentos que são machistas até o último fio de cabelo Ah sim e essa questão da da da da legítima ela ofende muito o pensamento machista mas demais o cara pensar que eh eh a exclusão do do do cônjuge da da como herdeiro necessário como herdeiro necessário já atende isso de alguma maneira não não há como você negar que dentro do congresso os deputados vão olhar para esse dispositivo e sorrir perito vão achar sensacional e outros exatamente e outros parecidos não não preciso precisar mais fralde não preciso mais fazer mais fralde no
cas acabou esse negócio Vou botar aqui no nome de fulano de cicrano tal é inegável isso velho exatamente desconsideração invers pessoa jurídica não precisa mais e outra né você tem essa eh a gente podia chamar essa essa essa esse artigo aí de artigo Fábio Júnior artigo Gret realmente Porque de fato a gente tem Inclusive a gente tem colegas que já estão aí lá segundo terceiro quarto divórcio e que a pessoa não entendeu que o Instituto não é para ele casamento é verdade continua insistindo não vou Ó você tá sendo Coach coach de família vi Coach
reverso Coach R Coach reverso entendeu que você esse Instituto não li não é para você rapaz não mas vocês me deixam só fechar uma coisa em relação à advogacia litária por gentileza porque assim como é o instituto mais importante Quase ninguém faz Testamento no Brasil não é verdade então a maioria das sucessões realmente é a sucessão legítima né então assim vai haver realmente uma mudança muito significativa na ordem de vocação hereditária né Muito grande vai ter diferença entre irmãos unilaterais bilaterais não essa saiu essa saiu caiu então assim o fato de você ser irmão bilateral
ou seja como a gente fala no interior né Por par de pai e de mãe né Aí no caso vamos imaginar então eu morria E aí eu tinha dois irmãos por par de pai e de mãe e um irmão só por parte de pai então esse irmão é irmão unilateral né ou fraterno outro irmão bilateral ou Germano então aí o que acontece a regra que caiu o Mário da Silva Pereira estipulou dois para um então por exemplo eu Sou péssima de cálculo né A gente só a gente só fica boa quando vai ganhar os honorários
mas assim então vou imaginar que seja 500.000 uma casa que vale a 500.000 então esses dois irmãos que receberiam 200.000 cada um e o outro 100 Isso acabou tá acabou então assim a valorização das famílias ano parentais na minha casa né Eu Sou do segundo casamento então eu tenho eu tenho filhos com André e eh André tem filhos também não tem diferença são irmãos Eles são irmãos eles e se amam demais um é padrinho do outro agora agora nasceu O netinho de André os meus filhos que vão ser padrinhos Então essa valorização eu acho que
e antigamente engraçado né por conta da questão da rivalidade porque não havia o divórcio e quando a mulher se separava e constituía outro o homem constitui outra família tinha uma rejeição da da família né antiga então né então falava assim a de falar assim Fulano é meu irmão Fulano é filho do meu pai Fulano é filho da minha mãe Olha só que coisa eu já tive eu já tive um cunhado inclusive que dizer assim venha cá meu filho ir o filho de seu pai é seu irmão seu maluco mas é não é É claro então
essa questão uma questão interessante aí acabou mas só para voltar a questão da ordem de vocação hereditária eles eh acho que a comissão se encontrou assim numa situação eh meio assim de beco sem saída porque foram muitas críticas com razão de ser a concorrência sucessória do jeito que tá no inciso 1 do 1829 né E aí tinha algumas possibilidades né eles optaram pela possibilidade mais simples então por exemplo no código civil português porque é interessante a experiência internacional a gente não vai fazer o transplante mas a gente raciocina e tal como é que é lá
e analise inclusive como é que funciona no post isso aí depois disso aí teve pereng Exatamente é então no código civil português quando trata da ordem de vocação hereditária também tem a concorrência sucessória lá só que ae fala que vai haver uma concorrência independentemente do regime de bens e aí o cônjuge só será excluído se o outro fizer um testamento mas aí qual foi a justificativa no Brasil PL quase ninguém no Brasil faz Testamento e A grande questão era sair da Separação convencional de bens aí em outros países da Europa tem por exemplo uma uma
seguinte questão que é a questão de da concorrência sucessória eh porque recentemente a gente teve atualização no código Belga no código suíço no código francês aquela questão do ocaso das codificações mas lá na Europa a gente teve um movimento recente de atualização dos códigos né E aí um outro código era assim você eh permite nos nos regimes com unheiros só só nos regimes com unheiros você permite a a a concorrência sucessória para afastar da Separação convencional e aquele eh aquele pensamento de nanc Andri que eu tinha falado aqui no início do nosso bate-papo né de
que da perplexidade dela de que a separação convencional geraria e Maria Benin dias também geraria a concorrência sucessória né então você tinha escolhido separar os bens em vida e aí você é surpreendido na morte com eh então assim Eles resolveram optar e simplesmente tirar não não vamos nem nem o caso português nem dos outros países Vamos então simplesmente tirar vamos em bom baianês vamos sair de problema mas quando você tem essa essa essa essa essa simplificação digamos da da regra de concorrência eh é mais uma homenagem à questão da Autonomia para você fazer o tal
do planejamento sucessório para você começar a ter uma uma uma e e eventualmente começar a tirar travas né do do volto a dizer não sou especialista para dizer se isso é bom ou ruim mas uma simplificação em um assunto que é tão treto algum benefício ela vai eventualmente vai trazer ainda que reflexamente você temha que depois batalhar em outras frentes de como foi o que você falou isso agora vai reverberar na questão do regime de bens do do casamento sim mas eventualmente não dá para resolver todos os os os problemas de uma vez sim simplificações
às vezes são necessárias mas o que você falou do do código português por exemplo eu acho que seria uma uma opção que se fosse feita não seria também nenhum absurdo de você e e eh e e seria até uma simplificação também né você pelo menos diferente do que a gente tem hoje e seria muito melhor do que que a gente tem hoje sem sombra de dúvidas essa concorrência sucessória gente é um Balaio de Gato é quase ninguém tem entende você aí você demorou um tempão gera problemas e a insegurança jurídica muito grande hoje a gente
já tem sedimentado porque não só em em relação a questão do quais os regimes mas sobre o quê sobre os bens particulares então por exemplo a gente tem por Guilherme calmão Nogueira da Gama entende que tem que ser sobre toda herança porque diz que a herança é Una é em Divisa até a partilha então não poderia instituir duas heranças diferentes então herança sobre bem particular e herança so bem comum aí vem por exemplo Maria Berenice dias e e a ministra nanc Andri não só sobre os bens comuns Então você vai eh herdar aquilo que você
ajudou a mear também os bens particulares seriam dos filhos aí outros autores exemplo de Rodrigo da Cunha Pereira a gente entende que não que seria e a Mai só sobre os bens particulares então por exemplo V imaginar né então eu casei com João comprei uma casa em Itapuã Compramos uma casa em Itapuã somos casados pela Comunhão parcial de bens e João já tinha uma casa na Ilha Itaparica que é um bem particular dele beleza e a gente não pode nunca confundir meação com a herança né então se eu me divorciar o casamento acabar pelo divórcio
então metade da casa de itão vai ser minha a outra metade vai ser de João e a casa da Ilha toda é dele sim em um casamento terminando pela morte o que é que vai acontecer segundo a maioria da jurisprudência e da doutrina brasileira porque isso não tá no código civil código civil manda você intérprete se virar Então seria metade da casa de Itapuã minha título de meação a outra metade da casa de tapuã vira a herança dos filhos dele e eu eu vou concorrer com os filhos deles sobre o bem particular e ainda tem
outra questão que é a questão da proporcionalidade então eu falo assim ó você só sabe ordem de vocação hereditária hoje se você sabe responder a três perguntas quando concorre ou seja Quais são os regimes de bens e a situação fática ainda que essa questão é interessante que eu sempre também achei abominável né então assim você tem que estar convivendo com o outro ao tempo da Morte você tem que estar convivendo com a outra ao tempo da Morte seja união estável seja falar em estado civil vem o estado civil agora da união estável né que às
vezes você vive em união estável já já coloca não Tera o estado civil Então o que é que você é eu tinha uma prima tenho uma prima né lá do interior que ela ela é empresária casada com médico ela fi assim Rita eu não aguentava mais o povo sabe quer dizer eu dizia que eu era casada aí eu chegava no banco Dona fulano de tal seu estado civil ela ela disse que dava um nó na cabeça dela ela o que que eu sou solteira eu não sou mas eu sou solteira porque eu não casei aí
ela casou então agora vai vai mudar a do estado civil Mas vamos voltar pra questão da e o estado civil é uma Segurança Social uma Segurança Social Então vamos voltar que a gente tá falando antes da ordem est falando da ordem de vocação hereditária e da questão do dos três perguntas só para saber se você estam prestando atenção viu então as três perguntas né quando concorre regime de bens e situação fática eí O Código Civil com aquele artigo esdrúxulo do 1830 que fala que se você não estiver separado de fato Há dois anos ainda provar
se a culpa culpa não foi sua desde que a culpa não seja sua ou seja cidadão já morreu cidadã já morreu embora aí eu falo assim gente só indo lá na mansão caminho da luz ou na Cidade da Luz numa sessão espírita vamos medrar vamos lá saber quem foi que teve culpa diabo é isso pelo amor de Deus saber e outra coisa a questão da separação de fato Iva que você já tinha colocado o que põe fim realmente rompe a aidade é a separação de fatos já temos súmula e agora vem realmente an projeto do
código civil ou seja eh isso foi retirado do projeto não vincula mais no caso concreto você que vai ter que provar se estava convivendo ou não com outro ou com a outra para ter direito portanto à sucessão e a questão das proporcionalidades né porque é interessante que se você concorre e com filhos comuns você tem tal proporcionalidade você tem direito a reserva da quarta parte da herança dos bens particulares no entendimento maior majoritário da doutrina da jurisprudência Beleza se você vai concorrer com filhos exclusivos filhos só do autor você vai ter partes iguais e outra
coisa Cadê a família refletida na lei as famílias recompostas as famílias reconstituídas eu mesma sou membro de uma família recomposta né E aí eu tenho filhos meu marido tem filhos também então os meus os seus os nossos né dessa sociedade cada vez mais comum Ainda bem né que comporta isso aí e cadê a lei não traz aí a gente vai ter que ir paraa jurisprudência Eu lembro que uma das primeiras pessoas a falar sobre isso isso foi gisal onaca eu fui em 2003 eu fui a um congresso do ibd fan em Minas Gerais e tava
lotado realmente o salão do orum Minas Palace e as pessoas a gente tentando entender juízes de família defensores advogados professores daqui tentando entender como é que seria isso então Hoje realmente é a solução que ela deu lá atrás o que tá na na jurisprudência consolidado o entendimento inclusive no STJ é que concorrendo com filhos chamados filhos híbridos eu até brinco né Mendel e as ervilhas engraçado eu tava dando aa de desses aí tava lá filhos híbridos Aí entrou um aluno ele era da outra turma né aí F professora a aula aqui é de genética aí
eu falei assim não meu amor você é de que você mexe do primeiro não em breve você vai ver também que é isso aqui Então nesse caso específico concorrendo com filhos híbridos né os ou seja filhos meus e Filhos do meu marido que morreu eh então você tem algumas possibilidades mas a possibilidade é que divida tudo igualitário considera todos como se fosse filhos exclusivos divide igualitário ente para ter menos confusão então eram essas possibilidades que a comissão realmente se deparou né E aí preferiu realmente optar pelo mais fácil voltar ao Código Civil 16 instituir ordem
de vocação hereditária exclusiva e sucessiva muito bem a gente tá caminhando pro final eu queria falar dos bens do regime de bens dos meus bens Os meus vens para cá os meus vens para lá olha gente a gente falaria ainda mais duas horas só de sucessões muita alteração que que que tem que teve realmente aa sessão é muita coisa por incrível que parece sua pergunta de regime de bens pra família não não não era em regime de bens não era para saber dos bens os bens da da a gente teve alguma alteração em relação à
natureza dos bens da sução natureza dos bens mas é parte geral parte geral tudo tudo não é tudo que participa po exclui algum bem não exclui algum bem ah em relação a sucessão mesmo não não aí no caso não tem mais saindo a concorrência sucessória a a questão dos bens particulares ou bens comuns era medida pra concorrência saindo a concorrência aí volta como todos os humanos na Terra de abr Enfim pode perguntar é porque eu fiquei com isso na na na cabeça porque a diferença o regime de mes vai deixar de fazer diferença né E
tem uma questão interessante perdão que né lembrando do Sul e sendo solidária aquela situação eu tenho uma sobrinha que é gaúcha que tá lá inclusive outro sobrinho também situação não é fácil mas assim como eles foram eh muitos alemães italianos então lá na Alemanha na Itália tem um costume de que o filho que cuida aí vem a questão da ética do cuidado que tá trazida no código no projeto do Código Civil o filho que cuida do pai e da mãe ele tem ele fica ele fica com a casa e aí a solução que teve é
seguinte o filho que cuidou nos últimos tempos que ficou ele tem preferência em ficar morando na casa e ele tem preferência a ser antecipado 10% do que é um hereditário dele e também eh de ficar com a posse dessa parte aí né então assim vamos ver como é que que isso vai se implementar na Engraçado que eh eu ouvi essas perguntas quando eu ia lá no su né Fi mas isso não tá na lei isso é um costume de vocês mas isso não tá na lei né não tá na lei brasileira e agora vem e
funcionava E isso funcionava para eles lá funcion porque a questão é o seguinte né onde não há conflito né se não existisse o conflito se nós não tivéssemos essa natureza o conflito é estrutural né e a gente precisa do conflito Incrível a gente precisa do conflito para viver né E se não exis conflito o direito não existiria então quando as pessoas tem consciência porque é uma questão de uma obrigação moral e não obrigação jurídica então quando as pessoas TM consciência isso tudo se resolve não foi ele que cuidou de papai de mamãe ele que vai
ficar tá melhor com n é assim obviamente né tem é mas infelizmente não é sempre assim que is acontece e agora vem a questão do zelo e do cuidado espelhados no código civil acho isso muito B inclusive deem sucessão e não apenas em famí suão perfeitamente não apenas em família professora tem mil alterações aí certo a gente tá falando só de sucessões então eu tô cortando um pedaço da torta aí óbvio que tem um e e e ninguém pode falar assim ah essa alteração aqui é irrelevante eventualmente até pode ter um outro que seja né
mas mas eu queria que você destacasse assim uma ou duas que você falasse rapaz essas seras que eu colocaria Ainda bem que veio isso aqui eu acho que a questão da ordem de vocação hereditária e talvez não eu e talvez uma solução intermediária mas realmente do jeito que tava l no inciso 1 do artigo 1929 não tinha condição de de ficar né assim muito confusa muito complexa gerava muita eh confusão na prática e em relação à questão da Ampliação eh das causas de exclusão por deserdação e por indignidade também para contemplar outras hipóteses eu acho
realmente louvável Essa parte aí ainda que tenha sido taxativo mas você acha melhor que aumentou porque o anterior também era taxativo mas era menor né Muito menor e não contemplava essas questões então assim com com a o avanço do da sociedade né com eh a inclusão de Novos Valores a questão do afeto da convivência né do respeito Enfim então ah eu acho que e as sensibilidades né são outras percepções de mundo então eu acho que eh aquelas causas que estavam lá né não não condizem mais então assim como é que um pai meu me abandona
não cuida de mim e outra questão interessante é a diferença entre abandono afetivo e afastamento afetivo porque às vezes isso o código contempla não com esse nome de afastamento afetivo é o projeto mas toda vez que fala da questão do abandono afetivo fala quando ele for quando ele for voluntário justificado se não for se não for voluntário se não for justificado você não vai ser afastado porque às vezes Nós seres humanos né Nós pessoas enfim Então a gente tem uma natureza muito diversa tem pessoas que tem um relacionamento muito difícil e agora cada vez mais
as essas questões dos transtornos psicológicos acontecem mais com mais frequência né são mais estudados a questão da da loucura Michel focou fala muito disso que era varrida para debaixo do tapete né A questão das anomalias Enfim então Eh Às vezes o convívio é muito muito difícil muito difícil mesmo então às vezes você se afasta do seu filho da sua mãe do seu pai não porque você quer você se afasta porque ele não permite que que você conviva com ele ou com ela a gente teve um caso Essa é ontem dia das mães né anteontem eh
aqui em Salvador foi justamente isso um filho numa crise de surto é tem foi partiu pra violência da cima da mãe infelizmente a mãe ve a óbito os familiares tentaram conter o Dia das Mães outro famíliar veio a óbito um vizinho tentou conter veio a óbito deram um tiro no do menino pegou pela testa e ele sobreviveu e três pessoas faleceram Pois é meu Deus do céu não tinha lido isso que tragédia horrorosa meu Deus tragédia Eu também não sabia disso não então assim do ponto mães né é Dia das Mães do ponto de vista
da psicanálise tem uma psicanalista chamada Vera iaconelli que ela fala que a família é a nossa principal increnca fundante a nossa primeira increnca fundante quer dizer do ponto de vista psicanalítico são muitas fund eu acho eu acho fantástico porque isso explica essas questões e aí isso vai irradiar pra Lei também né então assim se o afastamento ele não foi voluntário e ele não foi injustificado então não tem por você eh ficar com aquela herança daquela pessoa né então Eh isso aparece a perda do Poder da da autoridade parental Aliás foi mudado do ponto de vista
de família né o nome poder né poder familiar porque o pai não tem poder sobre os seus filhos né Há muito tempo né então não é um direito subjetivo que você exerce em seu favor em função do melhor interesse da criança adolescente então a perda da autoridade parental também ficou listada com uma das causas de exclusão para deserdação também pelo menos cresceu continuou taxativo mas pelo menos agora tem tem mais mais op isso tem mais opções tem mais opções abre o like você falou da questão da da da concorrência há uma solução posta pelo pela
comissão aí eu queria te perguntar duas coisas pra gente encerrar primeiro se você optaria por outro caminho E qual seria esse caminho e se do jeito que tá na sua opinião você acha que passa bom eh eu arment eh diante das três possibilidades que foram apresentadas que a gente colocou aqui o caso português o caso de outros países enfim eh eu eh acho que foi foi acertada em colocar como era antes no código civil e a gente agora eh ampliar para essa questão da autonomia do ponto de vista da dos planejamento sucessório da questão da
dos contratos para conjugais contratos conjugais eu acho que fica mais claro entendeu muitas pessoas assim vários depoimentos pessoas foram surpreendidas Poa mas eu nunca imaginava que eu fosse casar e por separação convencional de bens e depois eh eh ficar para o meu marido minha mulher não pros meus filhos não era isso que eu queria enfim eh São decisões difíceis né então vamos ver como é que vai eh eh ser implementado na prática isso aí né Eu acho que passa sim do jeito que tá do jeito que táa é mais fácil do que se tivesse a
solução intermediária e também só outra coisa que a gente não fala falou a questão da simplificação doss testamentos e a utilização dos meios tecnológicos Então hoje você tem eh a câmera né o vídeo o udio formas muito mais fid dignas principalmente na covid-19 nós tivemos isso né Porque as pessoas não podiam estar com testemunhas não podiam ter contato com outras pessoas e essas foram utilizado através também de briley por exemplo um cego né o deficiente visual eh porque que ele só pode fazer o testamento dele público por que que ele não pode fazer o testamento
em brile Já que vamos imaginar que eu fale hebraico eu posso fazer meu Testamento particular em hebraico na presença de três testemunhas se as testemunhas compreenderem ora o Braile é uma linguagem Universal cois sim então eu poderia e também fala o seguinte a gente vê na eleição né e diversão tá lá o tradutor de libras no nos cartórios deve ter porque essa questão de uma acesso à cidadania então a questão do do do dos direitos inclusivos também né então você fazer seu Testamento da forma que você quiser utilizando também a linguagem de siná foi interessante
mesmo não tinha pensado não tinha pensado pela por essa por essa lógica não ess é negócio que ele usa né no dia a dia dele muito mais do que qualquer outra tem porque você privar o cara do do que ele mais usa no fraude terá de qualquer forma é isso frae por frae n faz qualquer jeito poinar a partir da frae po partindo do pressuposto que a fraude é regra e os testamentos imaginários marítima aeronáutica militar saíam desaparece né como é isso gente Que Testamento Imaginário é esse eras especiais é imaginários da minha brincadeira im
foi fazer um cruzeiro com Marcela e aí chegou lá você quis fazer um testamento você fazia um testamento marítimo é mas sim você podia fazer porque assim ó o testamento particular eu posso fazer aqui com vocês ol lá TR testemunhas né e e ali assessora mas eh vamos imaginar que eu tô em um navio ou em um avião também não vale perguntar eu já tive alunas se você for você aí que você tá assistindo tudo passa na vida com estudo professora se vi ch afundando e eu quiser fazer meu Testamento o que é que eu
faço Eu não você para tudo você vê assim olha onde a melhor garrafa de bebida que você f duas vezes melhor garrafa de bebda que você tiver aí você olha essa garrafa de bebida tá faz seu Testamento todinho faça direitinho seu Testamento tal chamei TR testemunhas aí você enrola Ele bebe a garrafa coloca lá dentro e aí bota o arrol joga menino menino não é para essa situação não é o seguinte no mar no no mar e no avião no navio no avião não tem trabalhão ato Uhum Então você sempre quis testar por uma forma
mais segura que é a forma pública ou a forma né Eh cerrada Ou você quer fazer de forma secreta né que Para ninguém saber então o comandante do navio ou o piloto do avião faz as vezes de tabelão Então se Maomé não vai a Montanha Montanha vai Maomé e aí quando desce desembarca no destino final aí Aquilo é entregue pras autoridades aeroportuárias a fand garas para levar pro tabel leonato para fazer isso isso quase não acontecia ali se você não fizer o testamento ordinária é é em 90 dias caduca enfim quer dizer quem faz tem
que morrer porque se não morrer é válido não é válido então ess faltei eu faltei essa aula nunca tinha ouvido falar do é isso pessoal a herança é uma coisa que os mortos deixam os vivos se matarem mas o povo é criativo para inventar essas modalid ela nem falou do testamento no compativo compativel me Deus do cé é a beira da morte não e o lançamento do compatível é uma submodalidade do militar então assim e é pro soldado que está empenhado ferido E aí ele vai dizer oralmente a vontade dele para duas pessoas aí você
me imagin o filme passando na minha cabeça Resgate do Soldado Ryan O legislador eu falo assime gente fiquem calmos O legislador Ficava muito vendo O Resgate do Soldado Ryan E aí resolveu fazer ess esse é o ní de exceção que cara pessou totalmente desnecessário né Pois é enfim mas eh realmente vem atualizações contundentes importantes com algumas impropriedades mas todas as atualizações são assim todas as inovações legislativas são assim mas eu acho assim que é um respiro né nesse momento de que a gente precisa realmente de atualização e a questão da herança digital também que foi
contemplada que tiver Valor Econômico isso é interessante né então Eh foi incluída eh por exemplo senhas contas perfis de redes sociais milhagem qualquer programa de recompensa isso tudo realmente tem um conteúdo intangível econômico e pode ser objeto de herança já é bom de agradecer o fato de existir uma comissão composta por pessoas que realmente são lcad participaram e fizeram PR Inter já faz muita diferença a gente não vê isso em todo momento aqui de atualização Legislativa muito pelo contrário a gente vê muita coisa feita nas coxas depois a gente vê o problema lá depois né
então ter o a comissão ainda que que acabem acontecendo algumas questões normal vai ter acontecer e outra coisa as comissões permitiram eh acesso ao debate entre os juristas eu não sei se professora participou mas a gente teve acesso a possibilidade e o professor Pablo sous nos convidaram E aí nós fomos enfim foi interessante bastante porque eles aus escutaram né exatamente senhoras e senhores professora Rita Bonelli professora obrigado demais por ter vindo aqui disponibilizado seu tempo para essa é a parte um né vai ter a parte dois quando for falar de família sim mas foi massa
eh iluminou as trevas da minha ignorância em muitas partes de associações que eu não manjo Zorra nenhuma só ten agradecer e esperar o próximo compromisso valeu muito bem o que agradeço né Ive e a Rafael porque a gente tem que tá dialogando debatendo esses temas né porque assim é o nosso compromisso né a gente tem que falar mesmo né então o conhecimento tem que ser compartilhado então eu que agradeço estaria aqui quando vocês mandarem muito massa obrigado I por você ter vindo hoje que feliz Fiquei sabendo que você não vem no próximo mês inteiro não
acabou agora dia 29 dia 30 tô de volta então o resto do mês inteiro ahi Falta 15 dias ah P sem semânticas galera obrigado por ficarem com a gente aqui até agora eu esqueci de lhe pedir para fazer inscrição no canal curtir negócio dos blogueiros aí faz aí faz a inscrição aperta s e tudo mais quando SA episódio novo você vai ser avisado antes de todos Obrigado por ficarem com a gente até aqui até o próximo episódio valeu tchau [Música]