Oi pessoal no vídeo de hoje nós vamos falar sobre estado governo e administração pública vamos começar falando sobre o estado o estado constitui-se de um complexo harmônico de instituições por meio das quais uma ou mais Nações se organizam dentro de um ou de vários territórios em uma unidade de governo tendente a promoção do Desenvolvimento Social de maneira Soberana para que possa existir além da presença de elementos que definem o estado é ainda necessário reconhecimento de sua independência pelos demais estados de maneira Soberana são elementos do Estado três dentre os mais relevantes e fundamentais quais sejam
o povo o território e a soberania povo diz respeito à população de um estado não encontra limites definidos no medicamente sendo que a população é a totalidade dos habitantes de um estado e nela se destacam os conceitos de povo e Nação o segundo esse entendimento povo é a população do estado em outras palavras é um grupo de seres humanos que habitam o mesmo território incomum sujeito dessa maneira as mesmas regras mas que nem sempre tem os mesmos objetivos já nação é um grupo de pessoas que se sentem juntos e unidos por interesses comuns ideais e
aspirações coincidentes cuja origem cidade o sentimento comum de nacionalidade e de Pátria por território entende-se a base física do estado e é definido pela área geográfica que ocupa assim é o território que define o país importante esclarecer e sem território não é estado mas possa existir uma nação forte unida isso ocorre porque a noção jurídica de território é mais Ampla que os limites físicos e geográficos que ele representa como exemplos os navios de guerra as embaixadas e aeronaves que são territórios dos países de origem sem ter limites geográficos fixos e delimitados já soberania governamental é
a capacidade do Estado de digitar as próprias regras a soberania estatal manifesta-se através de sua auto-organização e da autodeterminação assim cada estado deve viver livre de ingerências de quaisquer outros estados agora vamos falar sobre um governo governo é o conjunto de poderes e órgãos administrativos e se destina a gerência e também a condução política dos serviços públicos do Estado através de um complexo de funções legalmente definidas o poder estatal é o conjunto de prerrogativas públicas conferidas ao estado para que o mesmo possa atingir os seus objetivos e metas é a manifestação do estado na execução
das atividades administrativas e tem como finalidade a proteção do próprio Estado dependendo dos interesses coletivos contra aqueles de natureza exclusivamente privada os poderes da administração pública sobre a ótica do Direito Administrativo de vida infinita poder vinculado poder discricionário poder hierárquico poder regulamentar e poder de polícia Importante é não confundir com a tripartição dos poderes do Estado previsto na Constituição Federal E assim se dividem Poder Executivo poder legislativo e poder judiciário a organização do estado na Constituição do brasileiro é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na constituição federal de 1988 destinados a determinar
a organização política administrativa ou seja das atribuições de cada ente da Federação o Brasil adotou a Federação como forma de organizar o estado a Federação é uma aliança de estados para a finalidade de formação de um único estado em que as unidades federadas preservam parte da sua autonomia política Entretanto a soberania transferida é o estado Federal dentro da estrutura organizacional do Estado Federal brasileiro as seguintes entidades federativas a união os estados o Distrito Federal e os municípios além de adotar a Federação institui-se a república que é uma forma de organização política do estado na qual
os principais Agentes do poder político são escolhido pelo povo através do voto dessa maneira diante das disposições constitucionais o estado brasileiro integra a República Federativa do Brasil em um orgânico único indissolúvel formado pelos Estados municípios e Distrito Federal fundamentado na soberania na cidadania na dignidade da pessoa humana nos valores sociais e também no pluralismo político a administração pública sobre o aspecto material objetivo ou funcional representa nada mais que o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa assim temos que o conceito adota como referência a atividade propriamente dita O que é de
fato realizado e não quem as realizou de maneira usual são apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades serviço público que diz respeito às prestações concretas que representam utilidades ou comodidades para a população em geral polícia e administrativa que são as atividades de restrições ou condicionamento impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse coletivo fomento é o incentivo a iniciativa privada de utilidade pública e intervenção e é toda atividade de intervenção do estado no setor privado a administração pública sobre o aspecto formal subjetivo orgânico é o conjunto de órgãos
pessoa jurídicas e agentes e no nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública não importando atividade que Exerça assim temos em regra esses órgãos entidades e a gentes públicos desempenham função administrativa internamente na estrutura administrativa portanto somente considera ser administração pública sobre análise jurídica a organização administrativa que o ordenamento jurídico vigente assim eu considerar Não importando atividade que exercer a administração pública é composta exclusivamente por órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta o regime jurídico administ Vivo é um regramento de direito público sendo aplicada aos órgãos e entidades vinculadas e que compõem
a administração pública e ainda a atuação dos agentes administrativos em geral tem seu embasamento na concepção de existência de poderes especiais passíveis de ser exercidos pela administração pública por meio de seus órgãos e entidades e exteriorizado por meio de seus agentes que por sua vez é controlado ou limitado por imposições também especiais a atuação da administração pública não existentes nas relações de direito privado agora vamos falar sobre os princípios a administração pública é a atividade do Estado exercida pelos seus órgãos encarregados do desempenho das atribuições públicas em outras palavras é o conjunto de órgãos e
funções instituídos e necessários para atenção dos objetivos do governo ou seja o atendimento dos anseios sociais a atividade administrativa em qualquer dos poderes ou esfera obedece os princípios da legalidade e impessoalidade moralidade publicidade e eficiência como compõe a norma fundamental no Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que assim dispõe artigo 37 administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e se esse vídeo te ajudou deixe o seu like aproveite e se inscreva
no canal tem muito conteúdo chegando e eu aguardo vocês no próximo vídeo Um abraço até