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Video Transcript:
Opa tudo bom estamos ao vivo estamos ao vivo Deixa eu atualizar aqui boa tarde boa tarde seja eu deixa eu só confirmar aqui parece que estamos ao vivo Olá estamos ao vivo conseguem me ver conseguem me ouvir tudo certo som imagem Espero que sim deixa eu só dar uma olhada aqui acho que tá tudo OK não consigo ver nada aqui começou agora sim agora foi estamos ao vivo sejam muito bem-vindos a mais uma aula do nosso curso gratuito de reforma tributária é um grande prazer est aqui falando para vocês em mais um dia eh na
aula de ontem a gente viu muita coisa interessante aí falando sobre a regulamentação da reforma tributária propriamente dito quero saber se estão conseguindo me ver se estão conseguindo me ouvir se tá tudo certo ok áudio imagem parece que sim né parece que tá tudo certo e hoje a gente vai começar aqui a nossa aula a gente vai continuar falando sobre essa regulamentação da reforma tributária Lembrando que todo esse nosso conteúdo ele faz parte da nossa pós-graduação em reforma tributária e prática fiscal e no final desse vídeo eu vou mostrar para vocês um pouquinho do que
a nossa pós-graduação que já tem milhares de alunos que vai te preparar valor da operação segundo a legislação tá compreende o valor da operação ele compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título então o valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título Beleza deixa eu só colocar aqui o negócio agora vai beleza agora sim Como assim o que mais o inciso um diz que Isso corresponde também a acréscimos tá decorrentes de ajuste no valor da operação juros multas acréscimos encargos descontos concedidos sob condição valor do transporte cobrado como
parte do valor da operação seja o transporte efetuado pelo próprio fornecedor ou por sua conta em ordem tributos e preços públicos inclusives tarifas sobre operação exceto aqueles perios no tal demais importâncias cobradas ou recebidas como parte do valor da operação inclusive Seguros e taxas Então a gente vai exemplificar aqui só para que você possa entender porque eu considero que esse ponto ele é bem importante que ele seja explicado tá então o que que você precisa saber aqui vamos imaginar que a x comercial as pessoas reclamaram da minha letra recentemente então preciso melhorar a minha letra
A XY Z comercial o que que ela fez ela vendeu um produto no valor de r$ 1 1000 Beleza então ela vendeu um produto no valor de R 1.000 o valor do operação foi de 1000 só que aí vamos supor que o compradora el citou solicitou melhorias no produto tá solicitou algumas melhorias adicionais E aí nessas melhor juros e multa juros e multa no valor aí de r$ 0 isso também vai entrar na base de cálculo tá aí vamos colocar que a empresa Ela falou o seguinte Olha se você pagar antes você vai ter um
desconto tá você vai ter um desconto financeiro ou seja um desconto aí no boleto de valor de R 100 esse desconto condicional esse desconto financeiro ele não afeta base de cálculo do ibs CBS tá não afeta o valor permanece aqui o que já estava aí vamos supor que o próprio vendedor ele vai cobrar para transportar um valor de frete de r$ 80 isso também vai entrar na base de cálculo aí vamos supor que além disso você vai ter uma taxa cobrada a título de tributo no valor de R 50 isso também vai entrar na base
de cálculo tá E aí cara você tem um seguro por exemplo seguro adicional no valor de R 30 tudo isso vai compor a base de cálculo aqui da sua operação tá então ela vai ser 1 200 1270 1350 14 14430 vai ser o valor da base de cálculo aqui do ibs e do CBS tá bom e sobre esse valor aqui que vai ser a base de cálculo sobre esse valor aqui você vai fazer o cálculo do Imposto devido beleza que é importante que você entenda agora agora o que que você precisa saber tá só um
segundo pera aí o áudio tá com problema o áudio tá com problema deixa eu ver aqui o que que tá acontecendo só um segundo deixa eu ver aqui o que mais deixa eu ver aqui aí tá não tá funcionando internet mas o áudio tá funcionando tá travando muito vocês acham que dá para continuar ou é Melhor remarcar precisa saber imaginar aal é aqui eu tô passando tá de boa mas se vocês se vocês acharem melhor a gente pode remarcar votação a voz do povo é a voz de Deus continua ou remarca que que vocês acham
é o áudio aqui também tá com um chiado bem estranho viu o áudio ele tá com ele tá com ruído aqui estranho é aqui parece que tá normal [Música] também Normal normal é agora é normal Beleza então vamos embora vamos seguir a nossa vida aqui beleza beleza vamos lá agora normalizou né Então fechou Então vamos continuar agora o que que o que que o que que não entra tá agora vamos ver o que que não entra na base de cálculo do ibs CBS isso aqui é importante que você entenda tá não integram a base de
cálculo do ibs da CBS aqui é importante que você saiba o montante do ibs da CBS incidente sobre operação esse ponto é muito importante que você saiba o ibs e CBS eles não incidem sobre si mesmos tá eles não incidem sobre si mesmos eles também né eles adotam aqui isso aqui no na nova legislação é o que se chama do quê de não cumulatividade plena tá essa é a não cumulatividade plena o mesmo Vale pro IPI tá o mesmo Vale pro IPI que tá aqui no inciso do enquanto o IPI ele estiver vigente ele não
vai integrar a base de cálculo do Iva tá bom que mais no item três descontos incondicionais que que são descontos incondicionais aqueles descontos concedidos no ato da negociação eles também não vão integrar base de cálculo do ibs CBS que mais beleza nós temos aqui reembolsos tá nós temos ressarcimentos eh recebidos de valores pagos BL BL blá e aqui de 1eo de Janeiro a 31 de Dezembro de 2032 de 2026 2032 também não estão na base de cálculo do ibs CBS estão fora o ICMS o ISS Pins PIS e cofins tá então ibs e CBS não
incidem sobre ICMS e ss PIS e cofins beleza isso aqui é importante que você entenda então não integra base de cálculo o próprio montante do ibs CBS a eh o IPI Enquanto Tiver existente os descontos em condicionais e também ICMS ISS PIS e cofins tá bom beleza muito bom então que você entenda isso agora ainda sobre a base de cálculo né desconto Incondicional é a parcela no preço ali da operação que tá no documento fiscal que não dependa de um evento posterior Então como nós sabemos a gente explica nas nossas aulas de contabilidade o desconto
condicional é aquele desconto do boleto se você pagar antes você vai receber 6% de desconto o desconto EMC condicional aquele desconto da nota que ele é negociado no momento ali que você tá fazendo a transação ele não depende de um evento posterior como a própria legislação trouxe aqui pra gente beleza a base de cálculo relativa a devolução a cancelamento será a mesma na operação original então quando alguém fizer uma devolução de mercadoria a base de cálculo é a mesma da transação original importante também que você entenda agora falando um pouco sobre as AL do ibs
CBS o que você precisa saber alíquota Ela não é uma alíquota que vai ser fixada lá pelo congresso e acabou tá Então olha o que diz o Artigo 14 da regulamentação da reforma tributária ele nos diz que as alíquotas da CBS e do ibs Serão fixadas por lei específica do respectivo ente federativo nos seguintes termos O que que você precisa saber então as alíquotas da CBS são fix adas pela união cada estado vai fixar a alíquota do e seu próprio ibs e cada município tá vai fixar alíquota do ibs então a parte que lhe cabe
Lembrando que CBS é da união ibs é dos estados e municípios então Eh o Distrito Federal ele exerce a função tanto de estado como de município na nossa Constituição Federal por isso o Distrito Federal ele fixa alíquota do ibs que vai ser a soma da alícota estadual e Municipal Beleza então a alíquota incidente sobre cada operação corresponderá à soma da alíquota do estado do destino da operação da alíquota do município do destino da operação Então você lembra o que que nós falamos para você na nossa primeira aula que olha só é importante com a reforma
tributária devido ao princípio da neutralidade você muda a tributação da origem para o destino então o ibs o Iva na realidade vamos falar aqui de forma mais Ampla ele é composto pelo somatório da alíquota da CBS mais ibs e o ibs ele é composto pela alíquota do estado pela parte que cabe ao estado e pela parte que cabe ao município beleza isso é importante que você entenda então ponto e o que que é o destino da operação é o local ali da ocorrência então lembra é o local onde tá o destinatário é o local onde
tá o imóvel é o local onde o serviço é prestado sobre a pessoa física e assim por diante tá então o artigo 16 ele fala que a lqua fixada por cada ente federativo será a mesma para todas as operações com bens ou serviços ressalvadas as hipóteses previstas nessa lei complementar então vocês lembram o que que nós falamos para vocês que a grande diferença aqui da reforma tributária atual para a legislação a legislação que nós temos vigente porque a legislação isso aqui também tá na Constituição Federal fala que a alíquota que você fixou ela vai ser
a mesma para todas as operações só que sempre vai ser assim não você tem as exceções como eu falei ah contador por exemplo profissionais liberais T 30% de redução e alguns alementos 60% medicamento 60% alíquota zero táxis tem a norma x e equipamentos para pessoas com deficiência tal equipamentos de medicina tal então cada ex cada peculiaridade ela é feita em cima da alíquota padrão Você tem uma alíquota padrão e eventuais benefícios fiscais eles são concedidos em cima da alíquota padrão tá Então olha só as produções de alíquotas estabelecidas nos regimes diferenciados serão aplicadas sobre alíquota
de cada ente federativo Beleza então resumindo ficou muito mais tranquilo essa parte aqui sem sombra de dúvidas tá bom próximo slide fala sobre a sujeição passiva o que que é sujeição passiva sujeito passivo quando a gente tá falando de direito tributário o sujeito passivo é quem tem a obrigação ali de recolher o imposto né geralmente o sujeito passivo ou ele é contribuinte faz muito tempo que eu não estud direito tributário mas isso aqui não sai da cabeça né então o contribuinte é quem tem relação pessoal e direta ali com o fato gerador o IPVA do
meu carro sou eu quem tenho que pagar o IPTU da minha casa sou eu quem tenho que pagar se eu preciso de uma certidão e tem taxa sou eu quem tem que pagar ou ele pode ser responsável então minha filha ela teve uma renda em nome dela sou eu o responsável algumas vezes por fazer o recolhimento do imposto de renda em nome dela a substituição tributária é uma espécie de responsabilidade e assim por diante tá então quem é o contribuinte do ibs da CBS primeiro é o fornecedor que realizar operações no desenvolvimento de atividade econômica
de modo habitual ou em volume que Caracterize atividade econômica ou de forma profissional ainda que a profissão não seja regulamentada portanto se você tá realizando vendas de bens ou prestação de serviços desenvolvendo atividade econômica de modo habitual vendo o carro sempre de forma profissional tem uma garagem lá de venda de carro tem uma concessionária cara eu sou um contribuinte do ibs CBS ou outros também ali que podem estar previstos na lei complementar beleza o contribuinte ele tem que se inscrever nos cadastros do ibs CBS aqui um ponto importante tá aqui um ponto importante porque Muito
provavelmente nós teremos o fim das inscrições estaduais e municipais tá é o fim praticamente aí das inscrições estaduais e municipais Como assim Gabri que significa por exemplo meu filho João ele só tem o CPF já minha filha luí ela tem RG e CPF diferentes agora o meu filho João que é o mais novo o RG o cpf dele é tudo a mesma coisa não sei se já viram que PR os mais novos é assim então RG ele é um número de competência Estadual então se você faz o RG em São Paulo no Rio de Janeiro
os números são diferentes por incrível que pareça eu não sabia disso e inscrição estadual Municipal e c PJ no fundo são inscrições diferentes para você est inscrito em órgãos diferentes agora realmente com a reforma tributária não faz mais sentido você ter inscrição estadual inscrição Municipal CNPJ etc e tal um monte de cadastro distinto portanto a própria legislação fala que o contribuinte ele tem que se inscrever nos cadastros do ibs e CBS e depois tem outro artigo da própria regulamentação da reforma tributária que fala que o cadastro ele vai ser o CNPJ o CNPJ para as
pessoas jurídicas e o CPF para as pessoas físicas então Muito provavelmente nós teremos um um uma um sumiço aí das inscrições estaduais e municipais no longo prazo tá vamos esperar para ver como é que isso vai se definir beleza sobre o Simples Nacional importante tá importante aqui isso aqui você precisa saber então fica sujeito ao regime regular do CBS que trata essa lei complementar o contribuinte que não realizar opção pelo simples nacional ou pelo MEI de que trata a lei complementar 1236 então aqui é o seguinte o contribuinte do Simples Nacional temas opões se el
escoler se ele fizer a opção pelo simples nacional então ele vai adotar as regras da lei complementar 123 que a gente já conhece contudo se esse contribuinte ele não faz a opção pelo simples nacional aí ele vai ter que recolher o ibs CBS pelo regime regular que é o regime que nós estamos falando aqui de bsbs tá então o ó e aqui vem o parágrafo terceiro e fala que os contribuintes optantes pelo simples nacional mei ficam sujeitos às regras desses regimes beleza os optantes do Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher ibs
CBS pelo regime irregular hipótese na qual ibs CB serão apurados E recolhidos conforme nessa lei complementar então isso aqui também é importante que você saiba mesmo que um uma empresa ela esteja no Simples Nacional ela terá a escolha de recolher o ibs e CBS pelo regime regular que é o regime normal e aqui só para que você entenda os demais tributos ela recolhe no simples irpj CSL etc e tal mas ibs CBS ela vai recolher pelo regime regular Ah Gabriel mas isso vai ser vantajoso paraa empresa alguma Instância cara a gente tem que pensar né
só se a empresa tiver uma cadeia muito definida ela compra muito insumo de empresa muito grande ou ela tem um fornecedor que só vai comprar Se ele puder se creditar enfim tem que analisar caso a caso mas assim eu não vejo muitas vantagens a princípio de uma empresa ela estar podendo estar no Simples Nacional pagando uma alíquota ali vamos supor anexo 3 anexo 3 é na primeira faixa Você tem uma alíquota Total se eu não me engano é 6% anexo 1 na primeira faixa Você tem uma alíquota Total ali de mais ou menos 4% e
aqui no ibs CBS a gente tá falando de uma alíquota de 20 tantos por. não me faz tanto sentido parece a empresa estar nesse regime optar pelo regime regular exceto se ela tiver um sistema de créditos e de venda e de compensação ali de tributo que vai valer muito a pena para ela beleza vamos vamos esperar aqui para entender como é que vai ficar isso aqui na prática tá Vocês conseguem vislumbrar essa situação e aí né a opção que se refere o parágrafo quarto será irretratável por todo ano calendário e aí será vai ser exercida
no mesmo prazo previsto por opção do Simples Nacional portanto ali no longo do mês de janeiro então se você escolheu apurar ibs CBS por fora do Simples Nacional você vai ter que fazer isso por todo ano não tem como voltar atrás beleza só para que você possa entender show de bola Tudo Claro até aqui sim ou não agora vamos falar sobre o pagamento tá vamos falar sobre o pagamento do Imposto o que você precisa entender o ibs CBS incidente sobre as operações com bens ou serviços serão pagos mediante Então vamos lá como que você vai
poder fazer o pagamento do ibs e da CBS item um compensação com créditos do ibs CBS apropriados pelo sujeito passivo nos termos do artigo 28 Beleza então esse primeiro ponto aqui compensação com crédito é que você tem créditos acumulados adquiridos na cadeia produtiva tá então você comprou teve muito crédito ficou com muito crédito acumulado E aí beleza você vai poder utilizar isso para pagar o imposto que você deve outra forma pagamento pelo sujeito passivo ou seja aqui o contribuinte ele vai pagar direto né Ele vai pagar direto então ele vai realizar o pagamento diretamente se
ele não tiver créditos suficientes aí para compensar n então aqui é o pagamento direto beleza aqui é o pagamento direto o som imagem som imagem tá normal aí para vocês respondam para mim por gentileza só para eu saber recolhimento na liquidação financeira aqui é uma novidade importante tá aqui é uma uma novidade importante sabe o que que é isso aqui sabe o que que é isso aqui isso aqui é o que a gente chama de Split payment tá então split payment é nada mais nada menos do que o recolhimento na liquidação financeira da operação split
payment tá então vem aqui comigo o split payment é o recolhimento no momento do do pagamento financeiro da operação por meio do sistema bancário então no momento em que vamos colocar aqui o split payments é o pagamento no momento da liquidação financeira então o imposto o c ibs CBS no split payment ele vai ser recolhido ele vai ser recolhido no momento do pagamento da operação tá isso aqui é importante esse recolhimento ele vai ser feito diretamente pelo banco vai ser feito de diretamente pelo banco consegu entender sim ou não boa Bom demais então ah o
banco quando ele for processar o pagamento ele vai reter o valor do ibs do CBS e vai repassar isso pro governo diretamente antes que o o vendedor ele receba o valor da venda tá então split pente é isso vai ter uma liquidação ali financeira Quando é o pagamento ali da da operação Ah foi pagar a prestação de serviço foi pagar a mercadoria o que que o banco faz ele tira a parte do governo já Repassa pro governo e o vendedor ele já recebe o valor da operação líquida tá bom isso aqui é importante que você
entenda que mais que nós temos temos o recolhimento pelo adquirente tá recolhimento pelo adquirente é Geralmente quem paga tributo é Quem está vendendo então é o vendedor eu estou prestando serviço eu estou pagando eu estou eh vendendo mercadoria eu tenho que pagar a obrigação de pagar é minha agora existem alguns casos em que a obrigação ela pode ser transferida para o adquirente tá pode ser transferida para o adquirente e também tem recolhimento por aquele a quem a lei complementar atribuir responsabilidade fechado bom demais bom demais que mais avançando sobre essa parte de não cumulatividade o
que que você precisa entender o contribuinte sujeito ao regime regular do ibs CBS poderá apropriar créditos destes tributos quando ocorrer o pagamento dos valores do ibs e CBS incidentes sobre operações nas quais seja adquirente De bem ou serviço excetuadas exclusivamente aquelas operações consideradas de uso ou consumo pessoal e as demais hipóteses previstas nessa lei complementar os valores dos créditos JBS e CBS apropriados corresponderão respectivamente aos valores do ibs e CBS efetivamente pago em relação às aquisições então o que que você precisa entender que o contribuinte sujeito ao regime regular do IB scbs pode se apropriar
tá então isso aqui tá falando da apropriação de créditos como a gente já faz hoje com o ICMS com PIS com cofins muitas vezes né com IPI PIS cofins tem dois regimes com IPI com ICMS principalmente tá então sempre que você tiver scbs na aquisição você vai poder compensar tá isso é o que nós chamamos no direito tributário de princípio da Não cumulatividade beleza não cumulatividade Mas quais são as condições para que você possa apropriar esse tributo a própria legislação fala que você só pode apropriar o crédito Presta atenção então uma condição para que você
aproprie esse crédito é que existe o pagamento do tributo ou o pagamento do tributo Isso aqui é uma situação que me parece meio complicada né porque para eu poder me apropriar para eu poder me apropriar de crédito de bsbs aqui eu Gabriel relativamente a um crédito que eu tô tomando de algum serviço que eu tomei ou algum mercadoria que eu comprei eu só vou poder fazer isso quando o fornecedor tiver pago o tributo né então isso vai assegurar né que os créditos sejam vinculados ali ao que foi recolhido pelo fisco isso vai ficar mais fácil
no split payment né porque o banco já vai reter a parte dele mas assim você chegar e falar que você só vai poder se apropriar quando o valor for efetivamente pago cara é É meio complexo né vamos ver como é que vai funcionar Tá bom mas isso tá aqui ó que quando ocorrer o o pagamento dos valores Então vamos ver tá o que que você não pode ter se creditar você não pode se acreditar existe uma vedação de créditos de material de uso e consumo tá então a gente não pode se apropriar de materiais de
uso e consumo tá bom outro ponto importante a apropriação de créditos os créditos eles são separados em relação ao ibs e CBS então você não pode misturar créditos de ibs com créditos de CBS então ó apropriação do crédito de que trata o caput será realizada de forma segregada para ibs para CBS sendo vedada em qualquer hipótese a compensação de créditos debs com valores devidos de CBS e a compensação de crédito de CBS com valores devidos de ibs sabia disso sim ou não então por mais que a gente tá falando que vai ser ibs CBS vai
ser uma coisa só tal a apuração ela é meio que separada tá E além disso para que você possa se acreditar você precisa de um documento fiscal hábil tá você precisa de um documento fiscal hábil Além disso o artigo 28 fala que o disposto neste artigo aplica-se inclusive ao simples nas aquisições De bem ou serviço fornecido por optante do Simples Nacional tá então o que que significa dizer que mesmo que eu seja o adquirente tá então aqui tem uma empresa do Simples Nacional que está vendendo para mim no regime regular tá então eu no regime
regular eu vou poder me apropriar desses créditos provenientes do Simples Nacional mas aí eu te faço uma pergunta eu posso me apropriar de 26 275 qual seja lá o valor do Iva sim ou não sim ou não não como que eu vou poder me apropriar aqui nesse caso nesse caso eu vou poder me apropriar do valorzinho que conta lá no simples dentro da alíquota do simples valor do ibs e CBS que estiver dentro do Simples Nacional Tá então vamos supor que dentro do Simples Nacional vai ter lá um valorzinho de BS EBS se o contribuinte
ele optar por recolher tudo dentro do Simples Nacional então quem for do regime regular vai poder apropriar esse montante Zinho ali aquele Tantinho que vai ter dentro do regime ali do regime regular tá bom importante que você entenda Tá bom agora o parágrafo séo e 9º eles falam que o adquirente ele tem que se tornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha aperecer deteriorarse ou ser objeto de roubo furto ou estravio se porventura você tá se creditando de algo isso não tem saída subsequente você não pode se valer desse crédito tá bom além disso
Artigo 9 o estabelecimento que receber Bens Materiais devolvidos por pessoa que não seja contribuinte do ibs CBS poderá acreditar-se dos tributos pagos por ocasião da saída do bem conforme disciplinado no regulamento então se você vendeu o notebook para uma pessoa física recolheu ibs e CBS e ele devolve aquele notebook quando você recebe aquilo de volta você pode se creditar do ibs CBS que foi pago na venda beleza e aqui em relação ao simples nacional explicando aquilo que eu falei para vocês né no parágrafo 10º diz que na hipótese de o recolhimento do ibs da cbe
ser realizado por meio do Simples Nacional quando não for exercida a opção de inscrição no regime regular tá então o simples nacional que está apurando ibs CBS dentro do próprio Simples Nacional tá você não pode não será permitida a apropriação de crédito do BS e CBS pelo optante do Simples Nacional então optante do Simples Nacional ele não toma crédito de bsbs porque no Simples Nacional você não tem crédito né você não se acredita e será permitida ao contribuinte sujeita ao regime regular do ibs da CBS a apropriação de créditos do ibs CBS correspondente aos valores
desses tributos pago na aquisição de bens e serviços optantes do Simples Nacional e an equivalente ao devido por meio desse regime Então o que eu falei para vocês uma empresa do Simples Nacional vende por uma empresa do regime regular dentro do Simples Nacional vai ter uma fatiazinha pequena de bsbs Essa empresa do regime regular ela vai poder tá ela vai poder se creditar desse montante pequeno que está destacado lá na Nota Fiscal beleza e só pra gente fechar aqui essa parte geral da regulamentação da reforma tributária a gente precisa falar um pouco sobre o artigo
30 tá que fala sobre imunidade isenção alíquota zero que é quando não acontece aí a incidência do Imposto e o artigo 30 ele nos fala que as operações imunes isentas ou sujeitas a alíquota zero elas não permitem apropriação de crédito para utilização nas operações subsequentes portanto quando você tem uma isenção ah cesta básica cesta básica não quando você tem alguma isenção tá você tem alguma isenção ali posterior e você não vai ter circulação ali daquela mercadoria subsequente você tem que se tornar esse crédito você não pode se apropriar tá você não pode nem se apropriar
não é nem que você tem que se tornar você não pode nem se apropriar desse crédito então o crédito ele está condicionado em grande parte das vezes existem exceções como por exemplo exportação Tá mas o crédito do ibs CBS ele está condicionado a você dar uma saída tributada fechado Além disso o artigo 31 ele nos diz que a imunidade e a isenção acarretam anulação do crédito relativo às operações anteriores Então você tem que anular esse crédito se você tiver tomado tá então a anulação do crédito é proporcional ao valor das operações imunes isentas sobre o
valor total de todas as operações do fornecedor então eu vendi R 1 milhão deais e desse R 1 milhão deis 30% em M isenta eu vou eu vou estornar eu vou anular 30% dos meus créditos tá E no caso de operações sujeitas alíquota zero vai ser mantido o crédito relativo às operações anteriores como é o caso por exemplo aí da cesta básica tá cesta básica é um exemplo aí por exemplo de alíquota zero Tá show de bola galera muito bom mesmo muito bom mesmo é tem mais um ponto aqui importante que você precisa saber que
é o Artigo 35 que ele fala que é vedada né transferir para outra pessoa os créditos debs CBS então você não pode transferir os seus créditos nem debs nem de CBS só que isso aqui não se aplica para estabelecimentos do mesmo contribuinte porque o Artigo 45 da regulamentação da reforma tributária fala que a apuração do ibs CBS vai consolidar as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte então o que você não pode transferir é para outra pessoa ou entidade que não seja do mesmo grupo mas quando nós estamos falando de um mesmo grupo econômico
Ah tem três lojas ali do mesmo segmento tem quatro Supermercados tem 100 lojas de varejo você vai fazer uma apuração concentrada aí nessa situação beleza isso aqui é muito importante também que você saiba tá pessoal então é isso Esses são os principais pontos o projeto de regulamentação da reforma tributária ele tem diversos capítulos é é uma lei bem extensa mas eu trouxe aqui para vocês os conceitos Gerais que você precisa conhecer sobre a regulamentação em praticamente aí 2 horas Quase 2 horas de aula tá espero que vocês tenham compreendido um pouco mais da magnitude aqui
do que é a reforma tributária de como as coisas vão ficar e se você quiser se aprofundar um pouquinho mais nesse tema eh nós temos a reforma a pós--graduação reforma tributária e prática fiscal tá nós temos a pós-graduação em reforma tributária e prática fiscal que é muito muito muito legal mesmo eu vou mostrar para vocês rapidinho como é que ela funciona essa aqui a nossa área do aluno tá então você tem aqui clicando em pós-graduação você tem aqui a pós-graduação em reforma tributária e prática fiscal tá aqui você tem a parte de aulas comunidade de
alunos Secretaria de alunos as notas da sua prova uma calculadora da reforma tributária e a partir do momento que você entrou né Você vai entrar aqui na secretaria do Aluno por exemplo Você tem todos os seus dados aqui preenchidos Você faz tudo por aqui então você tem que enviar alguns documentos tá você tem que se você quiser solicitar documento Você faz tudo por aqui você pode assinar o seu contrato eh da pós-graduação por aqui mesmo você pode assinar o seu contrato da pós-graduação por aqui mesmo é Tudo muito tranquilo tá Tá além disso uma vez
que você está aqui você pode entrar na comunidade de alunos que tem milhares de alunos você pode ver as suas notas ou você pode ir pra parte das aulas né então você tem aqui a pesquisa pesquisa de satisfação Você tem o grupo de alunos no WhatsApp e aqui começam os módulos da nossa pós-graduação então todos os módulos Eles têm livros né então tem livros que são bem interessantes você tem livros aqui que vão guiar você nesse módulo tá então livros aí de 60 70 páginas livros que tratam sobre tudo que nós vimos no módulo tá
e cada aula ele foi feito aí de forma cada módulo é feito de forma pedagógica para que você possa entender a reforma tributária como um todo tá então você vem assistindo cada aula vem concluindo ao final de cada ao final de cada disciplina você tem aqui uma avaliação Para que você possa fazer você precisa tirar apenas a nota seis mas você tem cinco tentativas para fazer depois disso eh você vai liberar um vai ter que esperar um tempo né você concluiu esse primeiro módulo você tem que esperar até que o Próximo módulo ele seja liberado
para você aqui no caso é o sistema tributário nacional para que você conclua toda sua pós--graduação ao longo de 10 meses tá então você tem aqui ó os aspectos da reforma tributária sistema tributário Nacional contabilidade tributária Simples Nacional lucro presumido lucro real o período de transição né da reforma tributária os impactos da reforma tributária na gestão fiscal tributos federais então o que que eu quero estudar aqui vamos supor reforma tributária PIS cofins recuperação de créditos irpj csll tudo que você precisa para se tornar um verdadeiro especialista no setor fiscal rotinas do departamento fiscal planejamento tributário
recuperação de créditos tributários e muito mais tá você não tem necessidade de entregar trabalho de conclusão de curso Você estuda sem sair de casa quando você quiser também tem aulas ao vivo cara é muito tranquilo nós temos aí realmente milhares de alunos na nossa pós--graduação e ela vai te preparar pro novo sistema tributário que tá entrando em vigor agora beleza aqui embaixo nesse vídeo tem uma condição bastante especial para você tá a gente vai deixar aqui essa condição especial as nossas turmas elas não ficam abertas por muito tempo então se você quiser estudar conosco a
gente vai deixar um link aqui embaixo para que você possa conhecer um pouquinho mais tem um desconto especial tem um bônus bastante interessante para você também é só clicar aqui entra na página Venha conhecer mais se você tiver qualquer dúvida pode falar também com o nosso time nós temos um time de especialistas pronto para te atender pronto para te ajudar e é isso pessoal se você precisar Ah Gabriel mas eu não tenho nenhuma condição de pagar Preciso falar com o time para negociar alguma forma alternativa no Boleto tá tá tá conversa com o nosso time
no link que a gente vai deixar aqui embaixo para vocês show espero que vocês tenham gostado foi uma grande satisfação est aqui falando para vocês explicando um pouquinho mais sobre a reforma tributária nesses dois dias de aula um grande abraço fiquem com Deus e até a próxima
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