Sessão Plenária (AD) - Marco Civil da Internet - 18/12/2024

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STF
Em 18/12/2024, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto no julgamento...
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Olá boa tarde hoje é quarta-feira 18 de dezembro de 2024 o Supremo reinicia o julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais será a sexta sessão dedicada aos dois recursos que tratam do Marco civil da internet a decisão terá repercussão geral também na pauta de hoje o recurso sobre a ilicitude deas a partir da revista íntima de visitantes nos presios a medida ofende dignidade a intimidade e a honra das pessoas acompanhe com a gente o direto do plenário Está no Ar recortes de fotografias em preto e branco estátua da Justiça Cega interior do plenário fachada do
STF brasão em letras amarelas direto do plenário STF seja bem-vinda seja bem-vindo eu sou a Flávia Alvarenga e aqui você vai acompan Flávia está à direita na bancada ao vivo da sessão de hoje mas a gente traz um resum as explicações dos itens blazer e blusa pretos a nossa consultora jurídica Karina Zucoloto está aqui com a gente no estúdio Karina hoje a gente boa tarde T hoje a gente acompanha então o seguimo do julgamento da questão do Marco civil da internet a gente tem o voto dos dois relatores que tratam os dois entendem que não
vai ser necessária mais uma decisão judicial para remover aquele post com ofensas com questões de racismo pedofilia enfim o que for ilícito e a gente tem também a questão das a revista íntima se uma prova é lícita ou ilícita quando a pessoa é encontrada e vai fazer uma visita a um presídio está com algo errado no caso concreto foi prito inferior Dael dois casos que estão na pauta envolve a proteção não só da dignidade da pessoa humana como também da honra da intimidade da priva consultora jurídica está à esquerda na bancada tem pelea bler Branco
sobre blusa laran produzindo efeitos esse dispositivo porque ele não foi suspenso em razão de decisão liminar Então até que haja o a finalização do julgamento ele produz efeitos embora nós já tenhamos votos pela sua declaração de inconstitucionalidade ele exige que a plataforma para retirar algum determinado conteúdo que viole a imagem de alguma pessoa a honra de uma pessoa por ser ofensivo precisa de ordem judicial então há ali dentro da própria lei uma exigência que foi feita pelo legislador de uma reserva de jurisdição uma decisão do juiz para que a plataforma faça aquela retirada do outro
lado a plataforma diz Olha nós recorremos aqui contra decisão tanto o Facebook como a Google que são os dois recursos apresentados aqui no Supremo eles pretendem afastar a indenização pelo qual foram condenados porque não retiraram o conteúdo a pedido das pessoas ofendidas Justamente argumentando que não tinham uma decisão judicial que ordenasse que caso fizesse isso e ah de forma eh de ofício vamos dizer atendendo ao pedido do ofendido estaria agindo como um censor e a censura pela própria desde 88 estaria proibida na Constituição então de um lado está a liberdade de informação a liberdade de
comunicação e expressão e de outro lado a necessidade ou não de se ter essa ordem judicial para se proteger a imagem a honra à intimidade e a privacidade das pessoas que forem ofendidas Essa é a discussão nesses dois recursos extraordinários que pode voltar hoje com o voto vista do Ministro Luiz Roberto Barroso que na última sessão acabou pedindo Vista para poder apresentar o seu voto nessa sessão e essa é a grande expectativa exatamente cla Então vamos falar dele Karina porque nesse julgamento os ministros Então vão decidir se as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por conteúdos
publicados por terceiros se as postagens forem ofensivas com teor de ódio injúria nudez ou violência por exemplo a discussão é como a Karina falou há pouco a necessidade ou não de uma decisão judicial para fazer essa retirada das postagens o presidente do supremo Ministro Luís Roberto Barroso pediu Vista na última quarta-feira na semana passada e hoje esses itens estão na pauta a discussão é sobre a responsabilidade das plataformas pelos pelos usuários e a remoção deles o artigo 19 do Marco civil da interet de 2014 prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não removam
a postagem legal depois outra pessoa navega na tela do celular nas redes decide se esse dispositivo é constitucional as empresas podem sofrer sanções por conteúdos Ilegais publicados dois recursos discutem essas responsabilidades aqui no Supremo o julgamento começou no dia 27 de novemb o ministro dioli relator de um dos processos foi o primeiro a votar ele julgou o dispositivo inconstitucional assim as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata sem esperar por ordem judicial tofol também propôs estabelecer como Regra geral a interpretação ampliada do Artigo 21 do Marco civil da internet que
estabelece a civil nas em casos de nudez e conteúdo sexual o julgamento continuou com o voto do Ministro Luiz FS relator do outro recurso ele lembrou que as redes sociais foram criadas com o intuito de informar mas que houve um desvirtuamento que prioriza o lucro isso circula Ministro Luiz f em plenário e quanto mais Clique na viralização da degradação aparecem mais anúncios rende mais dinheiro agora eu pergunto a empresa tradicional pode fazer isso ela não pode fazer isso ela liga pra pessoa pergunta se procede depois publica a reportagem mas ela não sai assim com essa
viralização em minutos sem nenhum nenhuma preocupação nenhum monitoramento nenhuma avaliação de atendimento da reclamação do interessado uma constituição federal que tem como um dos pilares da República o respeito ao ser humano fux também destacou o papel do supremo nessa questão olha se a proteção fornecida pelo Estado é insuficiente cabe ao Supremo Tribunal Federal Guardião da Constituição declarar a omissão e ordenar medida adequada para que os direitos fundamentais potencialmente vulnerados sejam efetivamente protegidos o ministro também chamou a atenção de que o artigo em discussão permite que as plataformas façam suas próprias regras as redes sociais e
as aplicações de internet em geral que facultam os usuários a criação de de conteúdos em larga escala terra sem Fronteira pode botar o que quiser ao mesmo tempo que carreiam os benefícios inegáveis das geração de inúmeros novos modelos de negócio porque tem de entender o seguinte o start é é é o conteúdo depois vem o ótimo o Ministro Luiz fux votou a favor da responsabilização Civil das redes sociais pelos conteúdos Ilegais postados por usuários depois o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF Ministro luí Roberto Barroso os relatores ministros
dias stofle e Luiz fux leram os votos nas sessões anteriores e eles entendem que não é necessária determinação judicial para fazer essa retirada das postagens ofensivas letreiro Marco civil da internet STF julga responsabilidade de provedores por conteúdos de terceiros 19 mas no voto do ministro fux ele não no voto a respeito do recurso dele ele diz que não é necessária a decisão da justiça é mas ele não coloca inconstitucional mas ele acompanhou também o G stofle né É porque o ministro votou no recurso do outro e vice-versa em relação ao recurso extraordinário do Facebook que
é da relatoria do ministro G estofo havia o argumento de inconstitucionalidade do artigo 19 porque as ofensas aconteceram depois de 2014 quando já existia o Marco civil da internet então no caso do Google que é da relatoria do Ministro Luiz fux não havia o argumento de inconstitucionalidade do artigo 19 por quê Porque os fatos se deram antes do Marco civil da internet então ao votar pela inconstitucionalidade do artigo 19 o Ministro Luiz fux ele tá votando no caso do ministro de É toffol mas no caso dele concreto envolvendo Google a criação da comunidade no Orkut
que acabou sendo criada para ofender a professora e e o ministro durante a leitura do seu voto traz até algumas frases que foram não é Flávia ele deu exemplos né das ofensas feitas à professora é bastante constrangedoras e ele disse que veja ainda que não houvesse a época o Marco civil da internet para responsabilizar as plataformas O Código Penal já estabelece como crime aquelas ofensas que podem ser a calúnia a injúria a difamação e que poderiam sim responsabilizar as plataformas sem prejuízo ISO dos danos morais e materiais a se buscar no Cívil no no no
âmbito da da da Justiça Cívil E aí se buscar essa indenização então para os dois ministros há um consenso de que não há necessidade de ordem judicial Quando essas ofensas elas forem vamos dizer assim não muito graves envolvendo por exemplo crimes eh eh de pornografia que envolvam a nudez e que estão relacionados lá no artigo 21 do Marco civil da internet nesses casos mais graves envolvendo esses crimes e crimes contra o estado democrático de direito crimes eh eh envolvendo essas pornografias incitação à violência incitação à violência o ministro pedofilia o ministro de estofo ele relaciona
alguns crimes graves no seu voto num rol exemplificativo ele diz veja para esses casos a própria lei diz que não precisa de ordem judicial porque as próprias plataformas teriam tecnologia suficiente para identificar aquele conteúdo ilícito e promover a sua retirada imediatamente fazer uma moderação né dos conteúdos que vão publicados a todo instante é então os ministros dizem assim veja não só para esses casos mais graves mas se houver situações em que envolva que envolvam a violação da intimidade da privacidade das pessoas a a da imagem da Honra e a pedido dessas pessoas de forma extrajudicial
sem que haja um processo com uma ordem judicial a plataforma Tem que atender aí o ministro Di estofo diz no seu voto dentro de um prazo razoável e o Ministro Luiz fux nesse ponto de vedde fala assim não não tem prazo razoável diante do pedido da pessoa que se considera ofendida por alguma postagem se houver esse pedido tem que ser feito imediatamente imediatamente então há a a um consenso para os ministros que não precisa de ordem judicial bastaria uma notificação extrajudicial para esses casos personalíssimos mas em casos mais graves envolvendo crimes mais graves a própria
plataforma pelo artigo 21 já teria que promover essa retirada para identificar esse conteúdo ilícito e até agora nós temos o voto dos dois ministros que convergem de uma certa forma no mesmo sentido e vamos aguardar como votarão os demais ministros na sessão plenária dessa quarta-feira hoje então começa com o voto do presidente porque ele fez o pedido de vista e não pela aquela ordem que seria pelo Ministro Flávio Dino mais recente da corte não como foi vista é o próprio presidente que começa porque ele que fez o pedido Ele é o pedido é o vistor
Né o ministro vistor que a gente chama e depois do Ministro Luiz Roberto Barroso caso algum outro Ministro não peça uma vista antecipada tudo é possível sim quem vai quem deve deve votar é o Ministro Flávio Dino e seguindo depois a ordem Ministro Cristiano zanim e aí já vota nos dois recursos ao mesmo tempo vota nos dois recursos ao mesmo tempo tanto no recurso do Facebook como no recurso da Google Kina E por que a gente tá vendo hoje a sexta sessão né a gente ouviu as sustentações orais voto longo do Ministro Dias stofle na
última sessão também foi a leitura do voto do ministro fux quando a gente teve um julgamento com vários dias como esse tão longo e por que que tá sendo considerado tão importante é olha só Flávia os temas que chegam até o Supremo Tribunal Federal São por natureza temas complexos são temas que demandam uma interpretação da legislação eh porque o Supremo ele é que vai dar a última palavra em relação a a ao que está previsto na legislação que foi criada pelo congresso nacional à luz do que diz a constituição federal cujo guardião é o próprio
Supremo então para prevalecer a lei maior que a constituição os ministros vão analisar se a lei criada pelo poder legislativo não viola o texto constitucional e lá no texto constitucional está garantido como direito fundamental de todo cidadão a inviolabilidade da privacidade da intimidade da honra da imagem dessas pessoas garantindo a essas pessoas o direito a eventual indenização em caso de violação então é exatamente essa discussão que está colocada a a na mesa veja além dos milhares de processos que estão suspensos em razão porque são recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida Então essa discussão Não envolve
apenas as duas pessoas aqui a professora no caso do Orkut e a outra pessoa que é uma mulher mas a gente não sabe foi um perfil falso um perfil falso que foi criado no Facebook então essa essa discussão aqui sobre a necessidade ou não de ordem jud para se retirar o conteúdo da plataforma Não envolve só esse não não tem só esses dois casos na justiça brasileira E olha que a justiça brasileira é uma Justiça grande Vamos considerar o Brasil um país Continental né de proporções continentais como a gente sempre diz aqui então são centenas
de processos que estão parados em que se discute a mesma a a o mesmo Marco civil da internet e essa necessidade ou não de ordem judicial paralisados aguardando essa decisão do supremo então nós já temos aqui uma grande relevância e notoriedade da matéria em razão do número de pessoas que serão alcançados número de processos que serão alcançados por essa decisão do supremo e os ministros Logo no início eh quando o Ministro luí Roberto Barroso anuncia que essa questão do congresso né é anuncia que essa será eh que esse seria o o o julgamento do dia
isso há cinco sessões atrás é exatamente ele disse olha é um tema super atual é um tema que precisa o Supremo precisa se manifestar mas nós estávamos aguardando que o Congresso Nacional fizesse uma regulamentação eh sobre o tema uma atualização do Marco civil da internet que pudesse eh de uma certa forma eh tratar desse assunto mas até então o Congresso Nacional não fez nós do supremo não podemos ficar de braços cruzados aguardando que o legislativo faça o dever de casa enquanto ão da Constituição esse tema tem que ser julgado portanto E aí ele traz esses
dois casos e os ministros acabam nos debates enquanto o ministro di estoli votava até dizendo que esse é o recurso mais importante do ano ou dos últimos 15 anos em razão das proporções que eles que que o tema alcança Então veja não alcança somente Flávia pessoas que têm contas nas redes sociais Até quem não tem conta até quem não tem conta e aí né não canso de dizer que você falou próprio o próprio depoimento né o testemunho do Ministro Alexandre de Moraes dizendo que tem vários perfis falsos criados como se ele mesmo tivesse criado falando
mal dele mesmo e aí ele tenta excluir esses perfis falsos das redes sociais e não consegue Então veja mesmo quem não tem perfil na rede social pode vir a ter problema então a discussão é quem não tem eh perfil mas teve uma uma conta criada né com dados criados falsamente mas que estão aí violando a sua imagem de uma certa forma trazendo prejuízos você é uma uma pessoa que trabalha uma pessoa pública que trabalha com a sua imagem ou então você perdeu o emprego em razão de Notícias falsas que foram colocadas naquele perfil teve prejuízos
materiais Perdeu o emprego ou deixou de receber uma promoção em razão daquelas informações que foram coletadas na rede social e que eram falsas vejam quantas pessoas que não podem ser alcançadas por esse tema e que a acabam hoje a prevalecer o que está na lei no Marco civil da internet precisam contratar um advogado entrar em juízo Olha o transtorno Flá muita coisa para fazer buscar uma ordem judicial pra plataforma cumprir a ordem judicial e somente se ela não cumprir não retirar aquele conteúdo ofensivo Aí sim é que ela poderia ser indenizada responsabilizada nos dois casos
concretos as pessoas pediram a indenização uma delas ganhou indenização no valor de R 10.000 e aí o recurso veio pro Supremo Tribunal Federal só pra gente relembrar o caso um perfil falso montado no Facebook a pessoa pediu a retirada daquele perfil também pediu a informação do IP de quem teria criado né e no outro recurso foi uma comunidade no Orkut Então esse é o recurso do ministro fux e anterior até a lei de 2014 com várias ofensas a uma professora ela ganhou essa indenização o direito a receber e o Google recorreu ao Supremo querem pagar
eles não querem pagar e lembrando a questão o Marco civil da internet é de 2014 o artigo 19 diz que é necessário uma decisão da justiça quando o congresso não se manifestou nesse tempo todo que isso vem sendo discutido veio então pautado no fim de Novembro os dois recursos aqui no Supremo Tribunal Federal no voto o ministro di stofle tem um parágrafo inteiro fazendo um apelo ao poder executivo e também ao legislativo para que tomem providências para que aquele projeto ande dá até um prazo de 18 meses né É É um voto bastante vamos lá
pessoal vamos resolver isso também né É então assim diante dessa complexidade você havia me perguntado né porque que esse esse esses dois recursos extraordinários o julgamento já dura cinco cinco sessões plenárias E aí vamos entrar hoje na sexta sessão plenária Pode ser que esse seja o o debate de hoje na quarta-feira essa é a grande expectativa Por que que tantas sessões destinadas para esse julgamento Então veja num primeiro momento nós tivemos a sustentações orais e foram muitos amigos da corte que foram inscritos para poder falar nesse caso embora o tempo tenha sido dividido entre os
amigos da corte e os recorrentes e e e as e as pessoas que as recorridas né as pessoas que foram ofendidas aqui as sustentações orais demoraram pelo menos uma sessão inteira para que eles pudessem trazer os argumentos pró e contra né argumentos a favor do Facebook e do Google para dizer olha eles não podem ser responsabilizados porque eles estavam cumprindo a lei a lei diz tem que ter ordem judicial eu não tenho ordem judicial eu não vou retirar então o argumento é não posso ser responsabilizado se eu estava cumprindo a lei n Então mas a
maior parte das sustentações orais eram contra essa decisão justamente para se pedir a declaração de vamos um exemplo então por exemplo de acordo com os votos né fica claro a gente só tem um voto de dois ministros os dois relatórios vamos supor que façam comentários ofensivos numa rede social minha ou sua injúria enfim não chegue a violência não chegue a nudez Mas que que que seja contra a nossa honra que cause algum prejuízo pra gente letreiro Marco civil da internet STF julga responsabilidade de provedores por conteúdos de terceiros entra em contato com a empresa e
peço para que faça a retirada notificação ação que a gente chama de extrajudicial extrajudicial é aquela que a gente não precisa recorrer ao juiz não preciso entrar em juízo não preciso ir até o Juizado para buscar Essa ordem judicial não um comunicado simples um pedido simples a empresa já teria que me atender veja Ministro nós já temos uma divergência aí Em que momento que a empresa deve atender se imediatamente ou num prazo razoável que é a divergência mínima entre o voto do ministro di stofle e o Ministro Luiz fux mas por enquanto a gente só
tem dois votos vamos supor que seja um conteúdo ainda mais ofensivo ilícito por exemplo incitando violência ou colocando fotos de de crianças pedofilia enfim precisa da notificação Ou nem da notificação nem da notificação né n o administrador da plataforma é para os para os dois ministros que já votaram entendem que a plataforma essas empresas elas já têm tecnologia suficiente para identificar esses conteúdos como eu ilícitos que são criminosos e que pode gerar uma responsabilidade para que faça o bloqueio imediato imediato Essa é a regra do artigo 21 então o ministro G estoli ele acaba dando
uma interpretação conforme a constituição que é uma técnica de decisão adotada aqui no Supremo justamente para dizer assim olha a regra para esses crimes que está lá no artigo 21 deve ser adotada também para esses casos de ação da honra da imagem né da intimidade da privacidade das pessoas quando elas fizerem a solicitação ou seja retirada imediata a partir de uma notificação quando a gente fala de notificação entenda a partir de um pedido simples direcionado naquele mecanismo do próprio aplicativo da própria rede social né Você pode denunciar é é uma comunicação dizendo que existe esse
conteúdo e que ele é ofensivo que você quer que seja retirado porque o seu nome está sendo mencionado a sua foto né então assim Às vezes as pessoas utilizam da imagem das de outras para colocar em banco de dados eh de pornografia então isso acontece muito né Então as pessoas que são muito visíveis né e Que se mostram muito estão mais expostas estão sujeitas a isso também de ter a sua imagem capturada e ser utilizada para outros fins e de repente você des isso e de repente você perde o seu emprego por conta disso e
não foi você quem fez aquilo não você não faz aquele tipo de serviço mas de uma certa forma aquilo te trouxe um prejuízo Carina vamos falar então um pouquinho de outro item que tá na paa porque também está prevista para hoje A análise de um recurso sobre a revista íntima para a entrada de visitantes aos presídios esse caso tem repercussão geral e a reportagem é da Viviane Novais vamos ver os detalhes o julgamento começou no plenário virtual do supremo a maioria dos ministros já havia votado para proibir revista em prisão mas o Ministro Alexandre de
Moraes pediu destaque e por isso o julgamento recomeça do zero no plenário físico apenas o voto da ministra já aposentada Rosa Weber será mantido o julgamento é de um recurso do ministério contra uma decisão do tribunal de justiça do Estado o TJ absolveu uma mulher que tentou entregar quase 100 g de maconha ao irmão preso durante a revista a droga foi encontrada na parte íntima da mulher os ministros vão analisar se a revista íntima parão ofende dois princípios da Constituição o da dignidade da pessoa humana e o da proteção à intimidade à honra e à
imagem no plenário virtual já tinha maioria para não admitir essa revista íntima por as provas obtidas dessa forma e também né Por considerar eh todas as provas obtidas dessa forma Ilegais o Ministro Alexandre de Moraes que tinha divergido e votado no sentido de que só se admita a revista íntima em casos excepcionais acabou pedindo destaque por isso o julgamento vem para o plenário físico plenário presencial então a gente começa de novo só que a gente abre já com o voto do Ministro Alexandre de Moraes por causa do pedido de destaque relator é o ministro faquim
é quando quando existe pedido de destaque Flávia a tendência é que o julgamento comece do zero inclusive com as sustentações orais é inclusive com as sustentações orais novamente e a a o voto do relator mais uma vez e em seguida o voto do ministro que pediu o destaque para depois entrar naquela sequência do ministro mais recém chegado eh eh na corte até o decano e o presidente eh eh do supremo poderem votar então havendo pedido de destaque no virtual mesmo aqueles ministros que já votaram terão a oportunidade de fazê-lo novamente confirmando o voto já lançado
é o que a gente tem visto normalmente ou fazendo pequenas alterações é e quem já votou foi o ministro Gilmar Ministro faquim relator e o Ministro Alexandre então eles eles podem votar novamente confirmando aqueles aquele posicionamento ou trazendo novas informações a a a partir daquele voto que foi lançado na plataforma virtual ou pode também de uma certa forma mudar completamente esse voto a gente nunca viu isso mas também pode esse caso concreto É de uma mulher ela foi visitar o irmão que tava preso isso no Rio Grande do Sul e lá ela foi flagrada houve
uma revista íntima e ela carregava 96 g de maconha eh quantidade que seria entregue ao irmão que tava preso só que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu com o argumento de que como foi uma revista íntima aquelas provas eram ilícitas então o Ministério Público do Rio Grande do Sul está recorrendo o ministro faquin entende que não deve ocorrer revista íntima assim como o ministro Gilmar Mendes e o Ministro Alexandre de Moraes diz que em casos excepcionais podemos ler Então vamos vamos ler a diferença dos votos dos ministros para ficar claro para
quem tá assistindo então o voto do ministro faquim ainda lá no plenário virtual diz o seguinte ele fixou a seguinte tese de repercussão geral Lembrando que vai voltar hoje pro plenário físico pode mudar mas esse foi o voto do ministro faquim relator é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação vedados sobre qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais a prova a partir dela obtida é ilícita não cabendo como escusa a aus de equipamentos eletrônicos e radioscan se as decisões proferidas
e já transitadas em julgado até a data do julgamento confere-se o prazo de 24 meses a contar da data do julgamento para aquisição aí ele fala da aquisição da questão de scanner corporal raio x enfim já o ministro Moraes antes de fazer o pedido de destaque dele votou divergindo do relator o Ministro Alexandre de Moraes colocou o seguinte num trecho do voto dele a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional devidamente motivada para cada caso específico e vai depender da concordância do visitante somente podendo ser realizada de acordo com protocolos pré-estabelecidos e por
pessoas do mesmo gênero Obrigatoriamente médicos nas hipóteses de exames invasivos o excesso ou abuso da realização da revista íntima vão acarretar a responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude da prova obtida caso não haja concordância do visitante a autoridade administrativa no caso a autoridade lá do presídio poderá impedir a realização da visita Olha só então também é um julgamento com muita repercussão também é polêmico né é olha só eu começo falando aqui daquela máxima dos direitos fundamentais de que esses direitos eles não são absolutos então letreiro recurso extraordinário com agravo 9592 revista íntima pode
violar a dignidade e a privacidade da pessoa humana a inviolabilidade eh das correspondências a inviolabilidade eh da casa como asilo como intimidade nesse cas intimidade veja aqui quando a gente fala de revista íntima o direito que que pretende ser preservado aqui para não se permitir a revista íntima no primeiro momento é a intimidade a privacidade a honra dessas pessoas e é diferente a revista íntima da busca pessoal que a busca pessoal é quando vai olhar alguma coisa na nossa bolsa na nossa roupa enfim ISO examente revista íntima é a pessoa ficar noa na frente de
um oficial e fazer uma revista íntima mesmo íntima é tudo aquilo que a gente guarda no maior segredo invasivo exatamente invasivo em suas cavidades o ministro disse Então olha só a a constituição ela garante essas inviolabilidad dizendo para o estado estado olha diante desses direitos garantidos você não pode atuar de forma desproporcional você pode até relativizar essas situações Veja por meio de lei né desde que não haja violação desproporcional E aí existem alguns requisitos numa teoria chamada limite dos limites que vem justamente para limitar a atuação do Estado frente a esses direitos fundamentais que foram
estabelecidos na Constituição justamente para limitar o poder do Estado então os direitos não são absolutos eles admitem exceções mas a constituição estabelece também por outro lado lá no artigo 5to que falamos também de direitos fundamentais que são inadmissíveis no processo as provas obtidas de forma ilícita E quando é que uma prova é obtida de forma ilícita quando ela é obtida mediante a violação de outros direitos fundamentais e é o que está sendo colocado aqui nesse caso a prova a droga foi encontrada em razão de uma violação ilícita da intimidade da privacidade dessa pessoa que foi
submetida a uma revista íntima a pergunta que se faz é em todas as situações em que a revista íntima for eh eh realizada haverá uma prova ilícita para o Ministro Alexandre de Moraes não mas para o ministro Edson faquim Sim vamos pra sessão então de hoje penúltima antes do recesso do Judiciário o presidente Barroso já chegou ao plenário Presidente fux chegando acompanhe com a gente aqui no diro do plenário a sessão desta quarta-feira o Ministro luí Roberto Barroso presidente do STF posiciona-se ao centro da bancada em madeira em formato da letra U invertida os demais
ministros distribuem-se ao longo da bancada no canto direito inferior da tela um intérprete de libra o Ministro luí Roberto Barroso tem Clara aberta cla sessão ordinária do Supremo Tribunal Federal de 18 de dezembro de 2024 peço a senhora secretária que faça a leitura da ata da sessão anterior ele tem cabelos grisalhos lisos 37ª PR so aed realizada em 12 de Dezembro de 2024 presidência do Oliveira de Souza assessora chefe do plenário está em pé à direita do ministro Lu Roberto Barroso ela tem pabos castanhos lisos Eos luí Roberto Barroso Presidente Carmen Lúcia e Nunes marqu
vice-procurador Geral da República Dr emburgo chatobrian Pereira Dinis filho abriu-se a sessão às 1441 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior não havendo qualquer objeção quanto à ata declaro aprovada registro que estão presentes no plenário os professores da Universidade de Brasília que coordenaram a elaboração do ebook do programa de combate à desinformação professores Ana Carolina calume Paula Almeida os professores concentram-se mais à direita do plenário registro com alegria a presença e agradeço a contribuição valiosa que nos foi prestada e informo o lançamento do sexto volume da coleção dos cadernos de jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal concretizando Direitos Humanos dedicado ao tema liberdade de expressão democracia e novas tecnologias Só não deu para esperar o julgamento de hoje eh ah e aqui é um projeto eh importante que nós temos desenvolvido de fortalecimento dos Direitos Humanos já lançamos um volume sobre as pessoas lgbtq IAP mais direito das mulheres direito à igualdade racial direito dos povos indígenas e direitos das pessoas privadas de liberdade e aqui nós destacamos o caso el vanger o caso da marcha da maconha e a decisão de 2022 que regulou a propaganda na internet essa é uma parceria do
supremo com o Conselho Nacional de Justiça e o Max plk de direito comparado e internacional que tem sede em heidenberg a obra está disponível para acesso gratuito na versão digital no site da livraria do supremo cumprimento todos os ministros presentes Ministro Gilmar Mendes Carmen Lúcia Ministro Dias tofoli Luiz fux Luis Edson faim Alexandre de Moraes cáo Nunes Marques Cristiano zanim e Flávio Tino e chamo para continuidade de julgamento os recursos extraordinários 1.37 396 e o recurso extraordinário 1. 57258 Eu havia pedido Vista na última quarta-feira após os votos dos ministros dias tofoli que no seu
caso 1.37 396 negava provimento ao recurso e o do ministro fux no 17258 que igualmente negava provimento ao recurso cada um dos relatores apresentando um conjunto de teses eu pedi vista e agora passo a apresentar o meu próprio voto e eu gostaria de iniciar antes de mais nada cumprimentando o ministro André Mendonça que acaba de chegar e também e muito especialmente os ministros relatores o Ministro Dias tofoli cujo voto eu tive a oportunidade de ler horizontalmente era um voto alentado Li com prazer e proveito um voto que revela uma pesquisa muito extensa e uma reflexão
eh muito muito profunda e que eu acho que merece registro eu tenho alguns pontos de divergência que vou destacar mas nada disso desmerece a qualidade a profundidade do trabalho de de vossa excelência quando acabei de ler peguei o telefone para lhe Telefonar porque havia ficado muito impressionado com o trabalho que desenvolveu e da mesma forma o ministro Luis fux que apresentou um voto extremamente erudito e sofisticado com a citação da melhor doutrina Internacional e com a argumentação com a qualidade própria dos trabalhos de sua excelência de modo que eu e li e verdadeiramente eu pessoalmente
os dois votos eh com prazer e proveito também queria elogiar os inúmeros advogados de altíssima qualidade que estiveram na Tribuna e Vou permitir o meu destaque afetivo de mencionar os inúmeros ex-alunos que estiveram em ambos os lados na Tribuna ou em pareceres ou em citações feitas pelos relatores que foram o Daniel Sarmento Gustavo bembon Eduardo Mendonça Anderson schreiber Carlos Afonso João quinelato e a Luna van bruel Barroso e ao começar eu gostaria de dizer que no geral concordo com as premissas que foram lançadas e desenvolvidas pelo Ministro tle e pelo Ministro Luiz fux nos votos
que apresentaram mas tenho algumas divergências e algumas delas é substanciais em relação às conclusões de suas excelências portanto eu trago um voto pouco mais longo do que costumo fazer mas acho que o tema demanda essa reflexão dividido em três partes a primeira dedicada às premissas teóricas e fáticas do tema em discussão A segunda o Marco civil da internet e sua insuficiência na quadra atual e o terceiro dedicado a terceira parte dedicada às soluções propostas começo com um um Uma Breve relato de cada um dos casos em discussão Lembrando que nós estamos discutindo aqui a lei
que disciplina a internet chamada o Marco civil da internet que é a lei 12.965 de abril de 2024 e está em questão aqui dois dos dispositivos dessa lei o artigo 19 e o artigo 21 letreiro recursos extraordinários é o artigo 1037 396 e 1057 258 STF julga responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros determinando que torne esse conteúdo indisponível elas venham a descumprir Essa ordem Isso é o que diz o 19 e o artigo 21 prevê uma a única hipótese emem que apenas a notificação extrajudicial a notificação privada da parte já gera o dever de
retirada sob pena de responsabilidade civil de modo que o que nós estamos discutindo aqui e o que o ministro tle e o ministro fux fizeram foi discutir se este regime legal estabelecido pelo Marco civil da internet atende às demandas da Constituição as exigências da constituição relativamente à proteção de outros valores que não apenas a liberdade de expressão no caso do ministro di stofle o recurso 1.37 396 cuidava-se de a criação de um perfil falso em nome da autora divulgado no Facebook perfil falso esse a através do qual foram proferidas diversas ofensas a muitas pessoas inclusive
familiares da autora da ação ela a autora da ação pediu ao Facebook a retirada deste perfil falso o Facebook não retirou o perfil falso a matéria foi ajuizada o juiz de primeiro grau determinou a remoção do conteúdo sem pagamento de indenização e a tur Turma Recursal entendeu por manter a remoção do conteúdo mas fixou uma indenização por dano moral em favor da autora da ação a que portanto na minha visão o que estaria ou deveria ter estado em discussão não seria o artigo 19 como as decisões tanto de primeiro grau como da a turma recursal
utilizaram o artigo 19 o ministro relator porque inescapável cuidou do artigo 19 mas a minha visão aqui deste caso foi um comportamento ilegítimo da plataforma ao não retirar um perfil falso depois de comunicada de que aquele perfil era falso e o perfil foi utilizado para ofensas à pessoas e isso causou um dano moral a essa senhora de modo que na minha visão não estava em discussão ali uma questão de liberdade de expressão estava em discussão ali o comportamento ilegítimo de não remover o perfil falso que delituoso havia sido postado em nome daquela pessoa e esse
perfil ter sido usado para proferir ofensas mas como disse o juiz de primeiro grau entendeu que era uma hipótese do artigo eh 19 e por isso ele entendeu que não era devida a indenização porque o artigo 19 previa que só é obrigado a retirar depois da ordem judicial a turma recursal entendeu que o 19 era inconstitucional e esse foi o tema da decisão do ministro di stofle entendendo que o artigo eh 19 do Marco civil da internet é inconstitucional sua excelência entendeu ser ilegítima a regra que exige prévia ordem judicial para responsabilizar as plataformas por
conteúdo veiculado por terceiros o caso do Ministro Luiz fux 17258 é um pouco diferente e na atribuição da repercussão geral constou o seguinte dever de empresa Hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo Sem intervenção do Judiciário fecho aspas Essa foi a repercussão geral reconhecida no caso do Ministro Luiz fux tratava-se de uma comunidade criada numa antiga rede social que foi muito popular há uns anos atrás no Brasil chamada Orkut e este site tinha uma comunidade chamada Eu odeio a fulano de tal eu eu não vou
repetir o nome apenas Para poupar a a pessoa eu odeio a fulana de tal que era a professora Daquela turma e era uma comunidade criada para falar mal da professora que tinha esta comunidade oito membros e na no site na página as manifestações desses oito membros eram do seguinte a professora era a mais chata falava mal os meninos falavam mal do cabelo dela não havia nenhuma conotação racial falavam mal do cabelo que era oleoso Falavam do seu batom da suas roupas que ela não sabe combinar roupas chamando-a de feia baranga sem peitos e insuportável Essas
eram as manifestações eh ve por esses estudantes de ensino básico nesta comunidade Eu odeio a fulana portanto chata cabelo oleoso não sabe combinar roupa feia sem peito insuportável textualmente diz aqui vê se compra um sutiã com enchimento parece que você não tem peitos e desnecessário que eu diga que considera tudo isso muito feio mas esse não é um julgamento sobre estética verbal ou sobre educação dos jovens essa é uma discussão sobre liberdade de expressão e É nesse patamar que eu vou debater esta questão no caso do Ministro Luiz fux a professora enviou uma notificação extra
judicial à plataforma pedindo a remoção dessa comunidade e a plataforma respondeu eh na postura que adotava de que porque isso era de antes da lei antes do Marco civil da internet mas a postura da plataforma já era aquela que veio a prevalecer no Marco civil da internet de dizer eu não posso atuar como censora privada eu removerei o conteúdo após a primeira ordem judicial e de fato removeu o conteúdo após a primeira ordem J ial mas a ordem judicial já veio acompanhada de uma condenação em dano moral por 10 10.000 eh reais o que foi
confirmado em sede recursal o Ministro Luiz fux negou provimento ao recurso entendendo que o artigo 19 do Marco civil da internet era parcialmente inconstitucional e entendendo que nos casos de crime contra o honra como este a simples notificação privada da parte interessada já exigiria a remoção do conteúdo independentemente de ordem judicial essa é uma breve apresentação das posições do da do caso que motivou a chegada ao Supremo e um brevíssimo resumo do pronunciamento de cada um dos ministros eu já aponto presado Ministro tle presado Ministro Luis fux desde Logo as minhas principais divergências em relação
aos dois votos proferidos a primeira eu considero que o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional pois considero legítimo que em muitas situações a remoção de conteúdos somente Deva se dar após ordem judicial portanto eu não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19 minha segunda divergência a remoção em caso de ofensas e crimes contra a honra não pode a meu ver prescindir de decisão judicial conteúdos relacionados à honra ainda que se alegue que representem crime de injúria calúnia ou difamação devem permanecer na minha visão sob o regime do artigo 19 do Marco civil da internet sob
pena de violação à liberdade de expressão Porque na minha visão se prevalecer esse entendimento se alguém disser que o governador é burro ele pode pedir por notificação privada a remoção do conteúdo e não me parece que seja bem provedores de internet são responsáveis sobre conteúdos postados em redes sociis e aplicativos de mensagens em terceiro lugar a minha terceira divergência eu não crio um regime de responsabilidade objetiva para as plataformas a responsabilidade de intermediários por danos gerados por conteúdos de terceiros na minha visão deve ser sempre subjetiva quatro em lugar e aqui a o Ministro Luiz
fux tanto quanto eu me lembre afirmou haver acompanhado o ministro dioli mas no texto do seu voto que tive o prazer de ler vossa excelência descarta também a responsabilidade objetiva de modo que eh depois vou ouvir vossa excelência mas com certeza é uma posição divergente D do ministro quanto a vossa excelência o texto do voto não consagrava a responsabilidade objetiva acho que sóis só nos atos contra democracia que tem que ti Ok ah em quarto lugar em lugar de monitoramento ativo com responsabilidade independentemente de notificação por cada conteúdo individual eu proponho a alternativa do dever
de cuidado com apenas por falha sistêmica e quinto e último item eu não incluo qualquer obrigação adicional para marketplaces por não ter sido esse o objeto do debate e do contraditório panto Essas são Prados colegas queridos ministros e fux as minhas divergências em meio a muitas concordâncias com a manifestação de vossas excelências mas eu não derrubo integralmente o 19 eu entendo que mesmo Cri eu entendo que crimes contra honra dependem de ordem judicial para a remoção eu não crio responsabilidade objetiva eu substituo a ideia de monitoramento ativo pela de dever de cuidado e não incluo
qualquer obrigação adicional para marketplaces Presidente pela ordem me permite só evitar algum equívoco só para evitar algum equívoco mal entendido Ministro Luiz fux à direita na bancada se declarou impedido eu não eu não vou votar quanto ao caso concreto mas a discussão da da constitucionalidade do artigo 19 é comum aos dois só queria é caso concreto eu não vou me pronunciar a passo então Prados colegas ao meu voto feitas essas observações com a parte um premissas teóricas e fáticas do tema em discussão e aqui a Como fizeram os ministros tofoli e o ministro eh Luiz
fux eu me situo dentro dessa temática geral que é as transformações que nós estamos vivendo que eu identifico como a terceira revolução industrial nós vivemos sob a égide da Terceira Revolução Industrial a primeira delas é simbolizada pela utilização do vapor como fonte de energia no século XVI e com todas as transformações que propiciou no transporte a Segunda Revolução Industrial foi a revolução trazida pela eletricidade e pelo motor de combustão interna na virada do século XIX para o século XX e a terceira revolução industrial que nós estamos vivendo que é a revolução tecnológica que se caracteriza
pela substituição da tecnologia analógica pela tecnologia digital e por isso também é chamada de revolução digital e foi essa a tecnologia que no no trouxe aonde nós estamos a que permitiu a universalização dos computadores pessoais a universalização dos telefones celulares e a internet conectando bilhões de pessoas em todo o mundo em Pauta ministros julgam se provedores de internet são responsáveis sobre conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens uma pesquisa sobre qualquer tema jurídico sobre como a gente ouve música nos dias de hoje ou sobre como funciona a justiça nós hoje temos processo eletrônico
quase 100% dos processos hoje no Brasil são eletrônicos nós temos o plenário virtual nós hoje estamos com um plenário completo mas há muitos momentos em que a participação se dá por videoconferência cada um de nós para bem ou para mal pode continuar trabalhando não importa se está em Brasília em São Paulo no rio em Vassouras e nós temos e acho que isso merece um destaque o melhor de o melhor sistema de votação Eleitoral do mundo que é eh representado pelas urnas eletrônicas E agora temos os programas de Inteligência Artificial que utilizamos aqui no Supremo Vítor
Vitória Rafa e ontem nós lançamos o o anteontem nós lançamos o Maria Maria oa de Inteligência Artificial que é um programa que pega um processo com 20 volumes e faz um resumo para cinco páginas vai mudar a vida sempre lembrando que tudo que envolve Inteligência Artificial ao menos no estágio atual não prescinde de supervisão humana a gente na vida delega atribuições mas não responsabilidades mas mesmo assim é uma ajuda relevante você em cinco páginas poder saber o conteúdo eh principal de um processo de muitos eh volumes portanto nós todos vivemos sob esta revolução digital que
criou para nós um novo vocabulário com palavras que identificam utilidades que até anteontem a gente não conhecia e sem as quais hoje já não saberia viver Google Facebook Instagram YouTube tiktok Waze Uber todas essas são novidades trazidas pela evolução tecnológica Dropbox Skype FaceTime pros solteiros ainda T tinder nós portanto vivemos esse Admirável Mundo Novo da tecnologia da informação da biotecnologia da nanotecnologia da impressão em 3D da Computação quântica da internet das coisas dos carros autônomos algoritmo que é um conceito Central na nossa discussão aqui que é um termo que até anteontem a gente não conhecia
vai se tornando o conceito mais importante do nosso tempo revolução tecnológica ela impactou a economia e evidentemente impactou também o direito a principal fonte de riqueza deixou de ser de recair sobre bens físicos sobre bens materiais e passou a recair sobre o conhecimento sobre a propriedade imaterial sobre a propriedade intelectual Presidente min apenas para em auxílio a vossa excelência um dado que corrobora que você lên acabou de dizer Ministro Flávio Dino a ponta da bancada Dire mais valiosa do mundo era coca-cola segundo lugar Microsoft depois IBM General Eletric E 2023 a apple a marca mais
valiosa coca-cola caiu para Oitavo Andar oitavo lugar o McDonald's que era uma marca valiosíssima em 2007 hoje não figura entrre 10 mais e a General elétric também não então são marcas da economia da tensão que estão a velha e boa indústria quando vossa excelência e eu mesmo eramos os mais jovens sim é verdade as empresas mais valiosas do mundo eram as que exploravam o petróleo como a exon e a Shel as sete irmãs famosas as que fabricavam automóveis como a Ford e a General Motors e as que produziam os grandes equipamentos como a General Electric
hoje em dia nenhuma delas figura mais como empresa mais valiosa do mundo as empresas mais valiosas do mundo ou entre as empresas mais valiosas do mundo então Apple Amazon Facebook Google Microsoft e agora a Nvidia que fabrica os semicondutores que abastecem todas essas empresas de eh presão Ministro vossa excelência falando dessa revolução que nós estamos a viver é impr ministro deol à esquerda na bancada em 19 cabelos grisos lisos rados no topo da cabeça usa óculos escuros bigode barba grisalhos curtos veste toga preta terno cinza camisa azul Clara e gravata Azul escreve pela internet se
me permite só a primeira parte Claro criar meu Website Justiça também é poesia fazer minha home peate com quantos gigab se faz uma Jangada e um barco que que que veleje e aí Segue muito bem grande Gilberto Gi hoje Imortal na Academia Brasileira V excelência Poderia cantar inclusive Depois dessa música eu já tenho praticado algumas ousadias na minha vida mas não [Risadas] essa Pois então essas novas tecnologias incluem a inteligência artificial a robótica blockchain ativos streaming computação eh nas nuvens e tudo isso trou novos paradigmas paraas relações econômic para as relações de produção para as
relações de consumo e para as relações jurídicas nessa nova economia caracterizada e esse é um ponto desafiador para o direito Ministro flvio Dino que é uma virtualização da vida As interações pessoais já não precisam mais da presença física das pessoas as empresas elas passaram por um processo de desterritorialização ou seja elas não têm mais sede no seu principal local de negócio e apareceram inúmeros bens e serviços que até outro dia não existiam hoje em dia por exemplo o comércio é não sei se posso dizer predominantemente mas em grande escala o comércio eletrônico de Amazon magalu
alibaba Lojas Americanas as plataformas de vídeo como o YouTube são uma novidade o streaming de filmes e séries e são uma novidade de década e pouca para cá streaming de música como Spotify Apple music Ah o serviços de armazenamento em nuvem Como Dropbox Google Drive serviços de pagamento como PayPal Pag seguros compartilhamentos de bens e serviços como Uber e airbnb tudo isso são novidades que geram implicações jurídicas que vão da propriedade intelectual às relações eh trabalhistas as redes sociais de interação como Facebook Instagram tiktok sites de notícias como Wall Globo e.com portanto a decisão que
nós vamos tomar aqui vai impactar esse mundo novo que eu acabo de muito brevemente descrever o mundo produto da revolução digital de uma nova economia e de novas relações jurídicas que exigem Um Novo Olhar do direito e dos juristas a internet que é um dos principais produtos da revolução tecnológica ela revolucionou a comunicação social e a comunicação interpessoal na verdade a internet na sua face virtuosa ela democratizou o acesso à informação o acesso ao conhecimento e o acesso ao espaço público e acho que essa é uma realização muito importante porque antes só poderia ter acesso
ao espaço público de maneira mais significativa queem tivesse capital para isso a verdade no entanto é que antes dessa transformação o acesso à informação e ao espaço público dependia dos meios de comunicação tradicionais e os meios de comunicação tradicionais como a televisão como rádio como a imprensa propriamente dita faziam um controle editorial mínimo pelo menos daquilo que chegava ao espaço público um controle de de autenticidade de facticidade e um controle da civilidade mínima daquilo que chegava ao espaço público a internet com a emergência dos websites dos blogs pessoais e sobretudo das redes sociais ela possibilitou
a disseminação da informação do conhecimento e o acesso ao espaço público independente mente dessa intermediação feita pela imprensa tradicional pelos meios de comunicação tradicionais de modo que da mesma forma com que se democratizou o acesso também se abriram as avenidas para a ignorância para mentiras para a prática de crimes online online de naturezas variadas um dos mais significativos desenvolvimentos da revolução tecnológica foi o surgimento das plataformas digitais e dos aplicativos de mensagem e aqui é impressionante observar o impacto que as plataformas digitais produziram Sobre a escala da comunicação os jornais e revistas que mais vendem
vendem alguns milhares de cópias tiverem muito sucesso vendem centenas de milhares de cópias a revista mais vendida no mundo é a the economist tem 1,5 milhão e de assinantes digitais o jornal mais vendido no mundo que é o New York Times tem 10 milhões de assinantes digitais o Facebook tem 3 bilhões de contas pessoais o YouTube tem 2 bilhões e meio de usuários o WhatsApp tem mais de 2 Bilhões de usuários portanto nós tivemos uma transformação muito profunda na escala da comunicação humana e da comunicação interpessoal trazida pela revolução tecnológica ou digital e pelo surgimento
das plataformas Tais no mundo contemporâneo e Como disse e não sou uma dessas pessoas que vê apenas o que há de negativo elas trouxeram muitas coisas positivas e facilitando a comunicação humana em múltiplas dimensões porém há pelo menos três subprodutos negativos trazidos pelas plataformas digitais que impactam a nossa decisão aqui e que eu gostaria de destacar o primeiro deles é a possibilidade da circulação sem filtro algum da informação e a chegada de qualquer pessoa ao espaço público sem nenhum tipo de controle o que como se sabe abriu o espaço no mundo para desinformação para as
mentiras deliberadas para os discursos de ódio para as teorias conspiratórias que efetivamente fazem a vida ficar pior queria saudar nosso Procurador Geral da repúblico Professor Paulo Gustavo Gone Branco essa é a primeira observação a circulação sem filtro da informação sem filtro de autenticidade sem filtro de civilidade a segunda consequência negativa que afeta as nossas vidas de maneira relevante é o que gosto de chamar de de tribalização da vida que Alguns chamam de câmeras de eco é que os algoritmos das plataformas digitais acabam direcionando para cada pessoa apenas a comunicação as mensagens os anúncios as opiniões
e os artigos que correspondem aos seus interesses tal como aferidos pela navegação que aquela pessoa tem na internet de uma maneira geral de modo que que as pessoas passam a ficar expostas tão somente àquilo que já achavam e portanto vão desenvolvendo um processo que se tem denominado de viés de confirmação Eu só recebo informação que ratifica o que eu já achava não me expõe a conteúdos alternativos e porque assim se passa as pessoas vão ficando cada vez mais convencidas das suas próprias ideias das suas próprias razões e vão ficando cada vez com menor nível de
tolerância por quem pensa diferente e a intolerância leva à falta de interlocução e da falta de interlocução para a violência o passo é relativamente pequeno e a terceira consequência que impacta o mundo que nós estamos vivendo e de certa forma o que nós estamos decidindo é que a Revolução digital e a extensão das plataformas eh tecnológicas e das mídias digitais abalou trouxe uma crise ao modelo de negócios da Imprensa tradicional dos meios de comunicação tradicionais em todo o mundo desapareceram revistas jornais e houve queda relevante de audiência da televisão aberta da televisão de uma maneira
geral e aqui e esse é um ponto que eu gostaria de destacar porque eu considero muito importante a imprensa os meios de comunicação tradicionais nas sociedades abertas e democráticas são como Regra geral eh entidades privadas empresas privadas e é bom que seja assim sem prejuízo que que haja alguma eventual empresa pública nessa área mas como Regra geral as empresas de comunicação são empresas privadas que sofrem o impacto de disruptivo das novas tecnologias como acontece em diferentes fases da história da humanidade mas aqui há um ponto que eu gostaria de destacar porque ele me preocupa particularmente
acho que a todos nós que somos cidadãos que pensamos o mundo e defendemos a democracia em Pauta ministros julgam se provedores de internet são responsáveis por conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens ela tem um papel de interesse público muito relevante que é a criação de um conjunto de fatos objetivos e checados sobre os quais as pessoas formam as suas diferentes opiniões mas formam as suas opiniões sobre fatos compartilhados sobre fatos comuns que todos podem concordar o que tem acontecido no mundo com uma certa perda de espaço da Imprensa tradicional é que essas
tribos passaram a criar as suas próprias narrativas e passaram a criar as suas próprias realidades fáticas que com muita frequência são realidades ficcionais E aí passa-se a utilizar a mentira deliberada como estratégia de atuação política e a repetição incansável da mentira não houve desmatamento da Amazônia houve fraude na eleição a Venezuela é uma democracia portanto a repetição eh de narrativas tribais fez com que a sociedade atual em todo o mundo e não só no Brasil perdessem a existência desses fatos comuns sobre os quais cada um de nós pode formar a própria opinião lembrando a frase
óbvia mas muito pertinente de que as pessoas na vida têm direito à própria opinião mas não aos próprios fatos portanto esta perda de espaço dos meios de comunicação tradicional porque a publicidade migrou em Ampla medida para as mídias digitais essa perda de espaço ela produz um impacto sobre a qualidade da informação e sobre a qualidade da democracia em que nós vivemos tudo isso que eu venho descrevendo me parece ter Tornado uma inescapável obviedade a necessidade de regulação das plataformas digitais e uma necessidade de regulação por motivos diversos em primeiro lugar antes de chegar no ponto
mais delicado é preciso regular as plataformas digitais do ponto de vista econômico para que se faça a tributação justa a uma imensa evasão fiscal nessa matéria para impedir a dominação de mercados Essa é hoje uma preocupação em todo o mundo empresas Poderosas demais muitas muito mais poderosas do que países soberanos para a proteção dos direitos autorais portanto ninguém haverá de discutir que é preciso regular em primeiro lugar do ponto de vista econômico em segundo lugar é preciso regular do ponto de vista da proteção da privacidade um dos pilares do modelo de negócio das plataformas digitais
é precisamente a coleta de dados dados privados de todas as pessoas em Pauta STF julga responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros são dois recursos extraordinários 1037 396 10578 ministros julgam se provedores de internet são responsáveis sobre conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens quem vota é o ministro Lu Roberto Barroso presidente do STF trabal do nossos filhos eles também sabem o último livro que eu comprei a última viagem que eu fiz a última doença que tá me preocupando que a gente vai ficando velho vai começando a querer saber o que que tá
vindo por aí portanto Elas têm um enorme capacidade de manipulação das nossas vontades que a legislação procura coibir portanto ninguém duvida que é preciso regular do ponto de vista econômico é preciso regular para proteger a privacidade E aí nós chegamos ao ponto que é o ponto mais delicado que é a regulação de conteúdos e dos comportamentos inautênticos coordenados que é um ponto muito importante que às vezes passa abaixo do radar das pessoas os comportamentos coordenados inautênticos é a utilização de artifícios para amplificar muitas vezes a desinformação a mentira ou a teoria conspiratória utilizando os botes
minist stof ali bem define no seu voto que é a utilização de robôs de computadores no no espaço da internet para amplificar como se fosse pessoas humanas eh acessando clicando aquela postagem os provocadores trollers pessoas que são contratadas e que formam grupos para amplificar muitas vezes a mentira ou se Surgiu uma notícia que se quer afogar você procura uma grande você produz uma grande quantidade de factoides Para afogar a m a notícia verdadeira que você não quer que apareça mas os comportamentos inautênticos eles têm uma dimensão antidemocrática perigosíssima e tem uma dimensão de saúde pública
perigosíssima porque se alguém postar na sua rede social que querosene é bom para covid-19 e os seus 15 seguidores acreditarem naquilo a gente tem um problema mas é um problema limitado mas se aquela notícia for amplificada para milhares de pessoas nós temos um problema de saúde pública e portanto a amplificação aqui tô falando da da amplificação maliciosa maldosa artificial não tô ainda falando de impulsionamento pelas próprias plataformas portanto é preciso ter algum controle e as plataformas podem monitorar isso o que você pode saber se uma notícia está se multiplicando numa velocidade superior à capacidade humana
de retransmissão de modo que antes de regular conteúdo é preciso regular os comportamentos coordenados inautênticos e em segundo lugar por Evidente há conteúdos que nós vamos aqui mencionar e nesse ponto a minha posição está bem alinhada com os pontos destacados pelo Ministro di stofle no seu voto e também pelo Ministro eh fux mas é preciso enfrentar os comportamentos ilícitos e os comportamentos perigosos que podem acontecer portanto nesse momento todo o mundo todo o mundo está ou em juízo ou fora de juízo tendo a discussão que nós estamos tendo aqui onde traçar a linha que proteja
na maior extensão possível à liberdade de expressão mas impedindo que o mundo desabe num Abismo de incivilidade desação ódios e de mentiras destrutivas da sociedade civilizada dos direitos fundamentais e das democracias portanto nós estamos vivendo um momento em que há papel para executivo papel pro legislativo papel para o judiciário e papel para a sociedade que é a educação midiática as pessoas aprenderem a lidar com esta sociedade informatizada aprenderem a não repassar as notícias falsas e ajudarem a amplificar o mal porque boa parte da circulação de Notícias falsas embora existam os agentes maliciosos que deflagram o
processo é feita em ingenuamente por pessoas que apenas repassam aquilo sobretudo quando afetam pessoas de quem elas não gostam e quando acontece o mesmo com pessoas que elas gostam ficam indignadas aqui um pouco da regra de ouro ajudaria não repassar em relação às pessoas que a gente não gosta para que não façam o mesmo com as pessoas que a gente gosta ser correto não tem ideologia não tem integridade de direita integridade de cento integridade de esquerda mas aqui a educação midiática é muito importante e Pode parecer ingênuo mas não é na minha primeira Juventude Minha
e do ministro de Gilmar Mendes ele lembrará havia campanhas Ministro Dilmar para não jogar lixo na rua para não jogar detritos nas estradas as pessoas precisavam ser educadas a não terem esse tipo de comportamento antissocial que tinham não por maldade mas por não terem aprendido melhor do que aquilo e portanto a educação midiática faz parte ao lado da regulação desse processo que nós todos precisamos enfrentar aqui de impedir que a faceta negativa da revolução tecnológica supere as muitas coisas boas que inegavelmente trazem as próprias plataformas digitais trazem muitas coisas positivas para a vida em sociedade
portanto e ministros julgam se provedores de internet são responsáveis sobre conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens quem vota é o Ministro luí Roberto Barroso presidente do STF os avanços que ela permitiu e os riscos que trazem eu antes de entrar na solução eu gostaria de enfatizar a minha crença que é a crença deste tribunal na liberdade de expressão o Supremo Tribunal Federal tem um histórico de defesa da liberdade de expressão mesmo nos casos de indevido cerceamento judicial talvez a maior incidência de reclamações trabalhistas de reclamações do supremo paralelamente as questões trabalhistas seja
precisamente as questões envolvendo a liberdade de expressão nós temos essa tradição e nos orgulhamos dessa tradição com poucas exceções para impedir discursos de ódio como no caso elvang mas a histórica e emblemática decisão relatada pela ministra Carmen Lúcia sobre biografias e a histórica decisão do Ministro Carlos Aires Brito sobre a Lei de Imprensa portanto nós temos essa tradição nos orgulhamos dessa tradição e queremos preservar essa tradição e no fundo o que nós estamos discutindo aqui é a melhor forma de preservar a liberdade de expressão neste mundo em que ela corre risco diante da desinformação deliberada
do ódio ou de teorias conspiratórias eh implus íve a a liberdade de expressão é um direito fundamental em muitos países e para muitos autores era é uma liberdade preferencial o ministro tle problematiza um pouco essa tese no seu voto eh mas a liberdade de expressão ela tem uma proteção especial nas democracias por três papéis muito importantes que ela liberdade de expressão desempenha em primeiro lugar a liberdade de expressão está associada à própria dignidade da pessoa humana os direitos da personalidade as pessoas têm a natural necessidade de expressarem as suas opiniões e a sua visão de
mundo e esse é um direito que deve ser assegurado e que deve ser preservado tanto a liberdade de expressão tem uma dimensão associada à dignidade da pessoa humana segundo lugar a liberdade de expressão é imprescindível para as democracias Porque é ela que assegura a livre circulação de ideias de opiniões e de informações e é um esforço relevante a busca eh de informações dentro de uma sociedade democrática para que as pessoas possam participar e exercer os seus direitos políticos de votar e de ser votado de emitir as suas opiniões devidamente informados as pessoas informadas tanto em
primeiro lugar pela dignidade da pessoa humana em segundo lugar porque ela é imprescindível para a democracia porque a democracia depende da livre circulação de ideias e em terceiro lugar porque a história a vida precisa de instrumentos para a busca da verdade a verdade possível dentro de uma sociedade plural e aberta mas há uma crença de que é a liberdade de expressão que permite que ouvidas todas as manifestações e opiniões e demonstrações se possa chegar à verdade como disse a verdade ministros julgam se provedores de internet são responsáveis sobre conteúdos postados em redes sociais e aplicativos
de mensagens problematiza essa Ide de a Livre ccul ação invariavelmente leva à verdade mas ainda não se inventou uma fórmula melhor do que a livre circulação de ideias para que as pessoas encontrem a sua própria verdade mas aí ele narra muitas hipóteses de manipulação de verdade na história da humanidade da Inquisição ao terceiro Ráo mas esses três componentes da liberdade de expressão dignidade democracia e verdade fazem com que ela tenha essa proteção especial diferenciada ou esse apreço e relevante nas sociedades democráticas o que portanto nós estamos preocupados aqui é que a regulação das plataformas digitais
não comprometa esses papéis que a liberdade de expressão desempenha Porém na era digital esses três valores que eu acabei de mencionar e que legitimam a proteção especial da liberdade de expressão agora podem justificar precisamente eles essa regulamentação que nós estamos debatendo aqui como observou o secretário geral da ONU Antônio Guterres aspas a capacidade de promover desinformação em larga escala e minar fatos cientificamente estabelecidos é um risco existencial para a humanidade portanto a economia digital o mundo digital que também deve eh em cujo âmbito também se deve proteger a liberdade de expressão pode no entanto dar
lugar a ameaças que a colocam em cheque e aqui há dois aspectos do modelo de negócios das plataformas digitais que merecem esse registro de preocupação o o primeiro deles é que embora a maioria das plataformas eh e aplicativos tecnológicos seja a maioria gratuita os usuários pagam este uso com a sua privacidade como observou Lawrence less nós assistimos a televisão mas é a internet que nos assiste me pareceu uma constatação importante tudo o que nós fazemos é monitorado e é monetizado e portanto são elementos a serem levados em conta o segundo aspecto mais preocupante ainda na
nossa discussão mais preocupante ainda porque desmerece em alguma medida a própria condição humana é que o sensacionalismo A Ofensa a mentira as manifestações que causam indignação trazem muito mais engajamento do que a fala moderada a fala equilibrada A Busca da Verdade possível numa sociedade aberta e democrática e porque o ódio e a mentira trazem engajamento do que a manifestação moderada existe um incentivo perverso para a difusão do ódio e da mentira porque os algoritmos são treinados e o grande objetivo ministros julgam-se provedores de internet são responsáveis sobre conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de
mensagens quem vota é o Ministro Luiz Roberto Barroso presidente do STF e vistor dos dois recursos o ódio ou o sensacionalismo trazem mais engajamento ele está orientado a multiplicar aquilo e aí nós temos episódios dramáticos como o genocídio de Ruanda que foi incentivado pela utilização das plataformas digitais as plataformas evidentemente não inventam o mal não criam o mal mas infelizmente em muitas situações permitem a sua potencialização portanto porque há esse incentivo perverso pela disseminação do que é ruim do que prod do que do que produzem os maus atores é preciso que a regulação ofereça algum
grau de contra incentivo para que isso não aconteça portanto no fundo não se trata de limitar a liberdade de expressão mas de proteger a liberdade de expressão para que ela continue a desempenhar o papel decisivo que tem nas sociedades democráticas para enfrentar por exemplo o Deep fake que é a possibilidade de alguém me colocar aqui dizendo coisas que eu nunca disse sem que a audiência possa a olho nu verificar que aquilo é uma falsificação que aquilo é uma contrafação e o dia que nós não pudermos mais acreditar naquilo que a gente vê e naquilo que
a gente a liberdade de expressão terá perdido o seu sentido terá perdido todo o seu significado portanto eu queria aqui reiterar meu compromisso pessoal e o compromisso deste tribunal com a causa da liberdade de expressão e nós estamos preocupados em protegê-la e não em limitá-la protegê-la contra um tipo de abuso que desacredita a liberdade de expressão com isso senhores ministros eu descrevi toda a minha compreensão das premissas fáticas e teóricas que estão subjacentes à decisão que nós precisamos tomar o contexto no qual nós estamos operando e os males que nós queremos at ar e agora
eu passo a falar sobre o Marco civil da internet e a sua insuficiência na quadra atual como quem assistiu os votos do ministro tof e do ministro fux poderão testemunhar até aqui nós temos mínima divergência sobre o cenário em que nós estamos atuando agora passando para o Marco civil da internet cuja elaboração eu era ainda advogado na época e eu mesmo acompanhei me lembro do deputado federal Alessandro Molon Um excepcional parlamentar do Rio de Janeiro e a quantidade de trabalho e eu mesmo fui um interlocutor quando da elaboração do Marco civil da internet veja que
o professor Eduardo Mendonça que também participou dessas discussões e a o Marcos Cil da internet foi uma lei a meu ver muito bem elaborada que atendia adequadamente ao contexto para o qual ele Marc civil foi criado Lembrando que essa é uma lei de 2014 mas esses debates aqui eu me refiro eles se desenvolveram ao longo de 2011 pelo menos 2012 com certeza 2013 Eh esses debates para a criação dessa lei 12.965 quando se discutiu o Marco civil da internet havia já colocada na mesa essa dualidade responsabilização dependente da não retirada de conteúdo mediante notificação privada
ou mediante notificação judicial esse debate foi feito naquela ocasião e devo dizer que todas as entidades de direitos humanos entenderam que era melhor a fórmula que foi escolhida pelo Marco civil porque viveu-se por um Largo período no Brasil e no mundo a ideia de que a internet deveria ser livre aberta e não regulada havia essa crença romântica libertária de que isso seria melhor e havia alguns eventos históricos como foi a primavera árabe e a queda de regimes ditatoriais no mundo árabe que criaram esta esse sentimento mais romântico mais otimista em relação à internet a crença
de que se estava criando o mito grego da Ágora só que não apenas mais para os patrícios mas para toda a gente poder participar eu vi eu estava lá ninguém me contou Esse era o primeiro sentimento quando surgiu a internet nós os mais antigos somos do tempo da internet de escada não não de escada descada de desar pelo telefone e esperar ela conectar e era uma internet que não tinha imagens só tinha texto e aí quando começou a a surgir a surgirem as imagens tinha que esperar 15 minutos para aparecer uma fotografia porque vinha pelo
telefone portanto a a primeira visão da internet era uma visão mais romântica e acho que o Marc civil da internet correspondia à visão que se tinha naquela época e prevaleceu e e prevaleceu muito razoavelmente tanto que a lei é de 2014 e 10 anos depois é que nós estamos discutindo se ela é suficiente ou se ela não é suficiente mas aqui um ponto que eu queria destacar é que discutia-se se a remoção de conteúdo deveria se dar com a consequente responsabilização civil da plataforma por notificação privada ou notificação judicial mas nunca entrou na mesa de
discussão a hipótese de responsabilidade objetiva de responsabilidade plena independentemente de notificação e independentemente de um controle prévio que é impossível de se realizar sobre tudo aquilo que é colocado no ar no ambiente virtual portanto a discutiam-se esses dois modelos mas a responsabilidade objetiva não era uma ideia na mesa e pedindo todas as Vas a quem pensa Diferentemente eu continuo a achar que não é uma boa solução e embora como vou procurar mostrar nós precisemos evoluir em relação ao que hoje dispõe os artigos 19 e 21 mas o que eu quero deixar claro é que a
o Marco civi foi concebido num tempo em que se acreditava na neutralidade da rede na neutralidade da internet um espaço de liberdade e de neutralidade era o que se imaginava e ainda não se tinha a em 2014 do que viria adiante e da magnitude do impacto negativo que a desinformação poderia trazer para a humanidade e que nós hoje todos sabemos e que as próprias plataformas reconhecem episódios de manipulação da informação durante tragédias como a do Rio Grande do Sul com as inundações epidemias como a covid19 em que surge logo uma indústria de desinformação extremamente maldosa
e que compromete a vida ou a integridade das pessoas episódios como as eleições nos Estados Unidos em 2016 episódios como brexit Episódio como 6 de janeiro nos Estados Unidos 8 de janeiro aqui todos esses episódios representaram a apropriação do Espaço das plataformas digitais por maus atores atores violentos atores antidemocráticos atores que comprome metem eu diria a causa da humanidade mas de lá para cá do Marco Civil para cá a percepção das plataformas já não é mais apenas como intermediários como dono das Avenidas por onde circulam as informações elas atuam intensamente na difusão dos seus conteúdos
da amplificação dos seus conteúdos na diminuição do alcance dos seus portanto não há neutralidade ali todas as recomendações que nós recebemos nos nossos para quem tem rede social ou mesmo recomendação sugestões de filme de músicas tudo isso é feito por algoritmos de recomendação que tem uma atuação ativa da plataforma portanto não existe E hoje nós bem sabemos essa neutralidade que se imaginava portanto foi uma regulação minimalista pela crença na neutralidade e pela premissa que continua a ser válida mas é preciso recolocá-la em contexto de que as plataformas não devem funcionar como sensores privados dos conteúdos
que as pessoas querem veicular n naquelas vias portanto a ideia de neutralidade e o risco de censura presidiram um pouco a formação das convicções que se materializaram no Marco civil na da internet hoje nós sabemos que não há essa neutralidade os algorítimos são calibrados para recomendar para as pessoas o que interessa a elas ou o que interessa muitas vezes as próprias plataformas essas recomendações frequentemente são monetizadas pela venda de publicidade e as plataformas se movem como é próprio aliás numa sociedade capitalista pelo interesse do lucro Não há nada de errado em uma empresa privada de
Capital aberto sobretudo buscar o lucro até um dever para com os seus acionistas mas o lucro pode muitas vezes dar incentivos a comportamentos indesejados é para isso que existe a regulação para impedir que a ambição natural do lucro não encaminhe aquela atividade por um rumo lesivo ao interesse público portanto não há um problema no lucro mas há um problema na lesão ao interesse público e a regulação existe para preservar o direito de uma empresa privada buscar o lucro sem que ela no entanto entre em rota de colisão com o interesse público e aqui é o
contexto em que se passou a exigir a prévia ordem eh judicial para procurar minimizar a ingerência estatal eh ou a ingerência privada sobre os conteúdos que seriam divulgados porém hoje a exigência em todo e qualquer caso de prévia ordem judicial deixou na minha visão e na visão já manifestada aqui também de atender a esse interesse público pela contaminação que ocorreu no universo digital por parte de atividades criminosas e nocivas das quais emergem riscos sociais graves e que o judiciário nem sempre consegue remediar a tempo e a hora portanto nós todos estamos aqui em busca de
uma solução equilibrada para essas duas demandas e ao definir como modelar esse novo regime eu acho que nós temos que fazer aqui uma série de observações eh que me parecem imprescindíveis a primeira delas é que são postados nas redes sociais diariamente milhões talvez bilhões de mensagens de conteúdos portanto ninguém pode ter cultivar a ilusão de que o monitoramento da rede monitoramento das plataformas digitais possa ser um monitoramento humano não é possível e não acontece e portanto esse monitoramento ele precisa necessariamente ser feito por algoritmos ou seja por instruções dadas aos computadores que administram este processo
para que eles sejam capazes de localizar os conteúdos indesejáveis os conteúdos ilícitos e aqui é preciso ter a dimensão das limitações tecnológicas possíveis porque não adianta a gente querer regular e exigir o que não é possível a gente deve exigir e talvez deva exigir tudo o que seja possível mas as plataformas digitais elas trabalham com algoritmos pelo menos com algoritmos que desempenham duas funções uma função de recomendação e uma função de moderação a função de recomendação como nós todos intuímos é a que faz chegar a mim a publicidade que me interessa portanto se eu pesquisar
passagem de avião para ir para Maceió em pouco tempo eu começo a receber publicidade de restaurantes em Maceó hotéis em Maceó portanto Essa é a publicidade direcionada por algoritmos de recomendação e as plataformas têm também os algoritmos têm também uma outra função que é a função de moderação de conteúdo que é procurar impedir que entre na rede os comportamentos que violam os termos de uso das próprias plataformas porque elas têm o poder e eu diria t o direito de não quererem determinados comportamentos há uma plataforma que proíbe anúncio político tá bom ela optou por esse
caminho a plataforma Pode não querer pornografia Pode não querer nudez não é proibido mas os termos de uso dela podem excluir de modo que eu acho que a plataforma tem no Exercício da sua livre iniciativa a possibilidade Desde que não seja arbitrária de estabelecer a sua política de uso eu não quero esse tipo de tema é claro não pode ser a política de uso não pode ser racista não pode de ter outros desvios mas pode ter uma política própria de uso portanto você tem os algoritmos ou a função de moderação nesses algoritmos e é nessa
função de moderação que você tem que identificar os comportamentos indesejáveis seja por violar os termos de uso seja por violar a legislação ou a regulação que nós vamos determinar que eh o algoritmo tem que ser capaz de emente procurar identificar esses conteúdos mas como como se sabe eh eu não sabia mas fui estudar existem diferentes modelos de algoritmos eh quando fazem essa moderação um que se chama de detecção de reprodução e outro é o modelo preditivo como o nome sugere a detecção de reprodução você ensina o programa a identificar aquilo que você não quer que
entre portanto você Ensina ele a identificar nudez você Ensina ele a identificar pedofilia e ele consegue eventualmente passa ou eventualmente tem erro todo mundo eh terá ouvido falar dois exemplos clássicos aquela foto clássica de uma jovem asiática fugindo de um bombardeio de de napal na Guerra do Vietnã Talvez seja uma das fotos mais famosas do mundo ela foi suprimida porque confundida com a cena de nudz infantil e hve campanha contra o câncer de m que também foi suprimida porque o algoritmo identificou aquilo como NZ Portanto o algoritmo não tem a capacidade de acertar 100% da
sua do seu papel de moderação seja a moderação dos termos de uso seja a moderação imposta é por lei Então você tem o modelo de reprodução que vai atrás da Identificação do som da imagem ou da foto que você não quer que apareça e você tem o que eles chamam de preditivo em que você por um processo de aprendizado de máquina diz aquilo que ele deve procurar para evitar que apareça na rede é isso que torna a desinformação difícil porque desinformação é um conceito que envolve algum grau de subjetividade é muito mais difícil controlar desinformação
do que controlar pornografia ou pedofilia mas eu eu estou dizendo isso para deixar claro que mesmo a determinação de que o algoritmo cumpra o dever de impedir determinados conteúdos como eu nós vamos fazer aqui ou eu vou propor eh e o ministro tofol também já propôs o ministro fux também eh ainda que a responsabilidade eu acho que não pode ser objetiva tem que ser uma responsabilidade que recaia sobre a diligência com que o algoritmo foi programado para conseguir evitar ministros julgam se provedores de internet são responsáveis por sobre conteúdos postados em redes sociais e aplicativos
de mensagens e eu falo sobre isso um minutinho ainda adiante primeiro essa é uma observação importante na regulação mesmo aquilo que a gente proíba de ser levado ao espaço virtual vai acontecer pontualmente de passar alguma coisa e o que se tem que aferir é se o esforço de impedir está sendo feito de maneira eficiente não uma responsabilização pontual o segundo aspecto que eu destacaria é que nós temos no Brasil uma tradição sensória e todos os ministros aqui praticamente já deram cautelar em alguma reclamação em que ou algum juiz de primeiro grau ou alguma autoridade suprimiu
manifestação do que nós consideramos liberdade de expressão modo que de Dom João VI ao regime militar passando pelo Estado Novo o país tem uma tradição sensória e eu sou muito preocupado com isso eu vivi uma ditadura com um dos mais velhos aqui na ausência do jum fux também pouquinho mais até eh nós vivemos o tempo em que além do exílio além da Tortura além da Falta de Liberdade geral todos os programas de televisão todos os filmes tinham que passar pelo departamento de censura todas as músicas tinham que passar pelo departamento quer dizer isso J Presidente
me permite relembrar a nossa universidade grande jurista que foi penalista Professor Fernando Professor Helen Fragoso Ministro Luis fux tem pele branca Rosada cabelos grisalhos lisos volumosos usa toga preta ternas maramis brca cont suão país e a nossa sala não sei vai aca lá já no Maracanã sala cabiam 150 alunos de manhã em 150 à noite então ele entrava na sala de aula e dizia Boa noite pessoal do dops Boa noite pessoal do S vocês estão trabalhando eu também tô vamos começar a aula é isso portanto a a a a censura eu me lembro todas as
músicas tinham que ser previamente submetidas ao departamento de censura Isso aqui é uma ditadura para quem nunca viveu uma e de vez e aí a vida era vivida nas Entrelinhas nas mensagens subrepo de uma música do Chico Buarque se tornou muito f duas aliás do Chico Buarque uma era um sambinha que passou despercebido era hoje você é quem manda falou tá falado não vou cantar não menof hoje você é queem manda falou tá falado não tem discussão depois de uns 15 dias no ar eles se deram conta de que Opa isso é contra gente e
suprimiram e teve um episódio em que a filha de um dos Generais presidentes entrevistada disse que gostava muito do Chico Buarque que era o compositor mais censurado da república e ele então conseguiu passar com pseudônimo de Julinho da Adelaide uma música no departamento de censura chamado Jorge maravilha que o estribilho era você não gosta de mim mas sua filha gosta panto é só para dizer que nós nós temos um passado de censura no no Brasil os jornais tinham versos de Camões passagens em branco Roque Santeiro na sua primeira versão foi proibida de ser exibido o
balé bcho foi proibido de ser exibido no Brasil porque era propaganda comunista ninguém me contou eu vi estava lá portanto eu sou de uma geração que tem imensa preocupação com o excesso de ingerência estatal sobre a liberdade de expressão é claro que isso não deve inibir a nossa geração atual de enfrentar essas nossas eh realidades mas eu tenho muita preocupação de conceder excessivo poder sensório seja a agentes públicos seja a agentes privados e é por isso mesmo que uma das conclusões a que eu pretendo chegar é que sempre que existe dúvida razoável sobre a licitude
ou não de uma manifestação deve-se sim esperar uma ordem judicial o judiciário é que deve ser o árbitro em caso de dúvida razoável porque Na vida existem certezas positivas e existem certezas negativas e existe uma ampla área cinzenta em que pessoas razoáveis e bem intencionadas vão ter dúvida nesse espaço eu acho que o teor do artigo 19 continua valendo nesse espaço da dúvida razoável eu continuo a achar que é a ordem judicial que deve prevalecer mas eu reconheço seguindo adiante que o artigo 19 contém uma proteção deficiente de valores constitucionais e é a essa reflexão
que eu indco agora as minhas considerações a no novo ambiente eh digital que se criou direitos fundamentais relevantes encontram-se sob ameaça como resultado do extremismo online da propagação de ameaças a integridade física e mental de crianças e adolescentes da violência contra a mulher ninguém pode achar que Pregar violência contra a mulher possa ser liberdade de expressão dos discursos de ódio contra grupos vulnerabilizados e por isso mesmo nós criminalizam a homofobia a disseminação de desinformação perigosa porque há desinformações que são irrelevantes o que não colocam em grave risco nenhuma pessoa mas há desinformações como a um
exemplo que eu dei de alguém dizer que querosene faz bem para covid ou a tentativa de criação de um ambiente de golpe de estado pelo convencimento à população de que houve uma fraude inexistente no processo eleitoral panto há riscos não é uma pessoa ter a opinião que quiser sobre a urna eletrônica a pode preferir o voto de papel é uma opinião que eu considero equivocada porque o voto de papel no Brasil sempre foi sinônimo de fraude Mas a pessoa tem todo o direito de dizer que prefere o voto de papel mas não tem o direito
de dizer eu tenho prova da fraud se não houver prova da fraud e sobretudo procurar viralizar isso para desacreditar As instituições Pode ser que isso da Dinamarca não seja um problema mas em outros países do mundo é um problema e portanto há um de risco para direitos e para a democracia que nós precisamos sim eh enfrentar de modo que o artigo 19 contém uma proteção insuficiente de um conjunto de direitos fundamentais valiosos para uma democracia como todos nós sabemos Ministro fux explora essa questão no voto dele e temos precedentes aqui a ideia de proporcionalidade tem
uma dimensão que é a vedação do excesso você não restringe um direito mais do que o necessário para produzir o resultado que você quer produzir mas existe também uma dimensão da proteção deficiente direitos devem ser protegidos na sua justa medida e portanto se a proteção estiver sendo deficiente também há um de inconstitucionalidade por violação à proporcionalidade e penso que esta é a situação que nós temos aqui uma proteção insuficiente de alguns direitos fundamentais e da própria democracia quando se exige em toda e qualquer situação como Regra geral absoluta praticamente a prévia ordem judicial e portanto
eu vislumbro situações em que remoção só possa se dar por ordem judicial por isso que eu não declaro inteiramente inconstitucional o 19 mas existem muitas situações que a exigência de prévia ordem judicial acarreta a proteção deficiente de direitos que nós precisamos proteger e dentre esses direitos nós estamos falando da vida integridade física dignidade das pessoas segurança saúde pública e estabilidade democr e portanto o que todos nós aqui desejamos está no voto do ministro T explicitamente é e todos nós estamos fazendo um apelo ao legislador para que ele regulamente estas hipóteses em que a proteção de
valores constitucionais relevantes deve ser feita de ofício em alguns casos ou mediante mera notificação PR ada em outros casos em outros ainda eu acho que mediante notificação judicial acho que é isso que nós precisamos que O legislador faça eleja os bens jurídicos específicos que queremos Tutelar e o tipo de comportamento que vai se exigir das plataformas relativamente a cada uma dessas situações de modo que também eu Na Linha Do que fez o ministro tofol faço o apelo ao legislador para que ele proveja esta situação disciplinando e criando o órgão próprio que vai ter este papel
de monitoramento e eventual sancionamento dos comportamentos indevidos e portanto todos nós aqui esperamos e oportunamente nós respeitamos o Congresso Nacional e as dificuldades de consenso nessa matéria mas nós só estamos a atuando porque ainda não há lei e portanto nós precisamos criar um regime jurídico para esse tema e aqui eu gostaria de deixar claro a sociedade em geral e talvez a um ou outro editorialista O Poder Judiciário não tem a faculdade de dizer esse caso é muito complicado vou pular fora ou dizer ó não tem lei então vou deixar isso parado eternamente nós temos o
papel de julgar aquilo que se apresenta perante o poder judiciário e a falta de Norma aparecendo o problema nós temos que julgar da mesma forma estabelecendo nós mesmos o critério que vai pautar aquela decisão até que o congresso atue a prerrogativa e a primazia é do congresso nacional Nós só estamos estabelecendo aqui procurando estabelecer um regime jurídico nessa matéria porque ainda não se conseguiu produzir consenso no Congresso Nacional sobre esse assunto que não é fácil na União Europeia onde tem o grande precedente nessa matéria que é a lei dos serviços digitais digital Services act eles
levaram anos para conseguir produzir o Consenso que hoje disciplina essa matéria e que eu mesmo ao final do meu voto vou importar alguma coisa porque acho que foi uma Deão amadurecida pelo tempo e pela experiência portanto é difícil e Nós só estamos atuando enquanto o Congresso Nacional não venha a prover A esse respeito mas tanto o ministro tle no seu voto eh o ministro F Acho que adentrou menos Esse aspecto Embora tenha mencionado também eu faço um apelo ao legislador para disciplinar a matéria e criar um órgão que na minha visão mas isso é competência
do congresso não deveria ser um órgão estatal eu pessoalmente tenho muita reserva de órgão estatal interferindo com liberdade de expressão preferiria um órgão independente algo mais próximo do comitê gestor da internet com representantes do governo das empresas da sociedade civil do congresso e que tivesse competência para monitorar a rede recomendar comportamentos e eventualmente aplicar a eh sanções portanto eu estou aqui dizendo que o artigo 19 da do Marco civil da internet é parcialmente inconstitucional sem redução de texto porque eu manté o dispositivo mas ele é parcialmente inconstitucional na minha visão por proteção deficiente de valores
importantes previstos na Constituição inclusive alguns direitos fundamentais e a própria democracia eu antes de apresentar as minhas propostas de solução eu gostaria de explorar um conceito que é distinto do de responsabilidade civil mas é importante nesse contexto que é o de dever de cuidado e aqui eu digo que dever de cuidado consiste na obrigação genuína de empenhar todos os esforços para ir e mitigar riscos sistêmicos criados ou potencializados pelas atividades das plataformas e pelos conteúdos por elas publicizados no âmbito dos seus serviços é antes uma obrigação de meio do que de resultado mas tem que
ter a capacidade de realizar de maneira substancial a finalidade de evitar as consequências negativas do seu modelo de negócio evitando os comportamentos manifestamente ilícitos e outras impropriedades portanto do dever de cuidado não decorre uma responsabilidade por cada conteúdo ilícito e danoso acidentalmente publicado na rede mas a obrigação de ter em operação um sistema adequado para coibir esse esses conteúdos e atuar diligentemente para mitigar os riscos sistêmicos causados Portanto o dever de cuidado por exemplo para evitar Pedofilia é preciso qual Ministro Flávio senhor presidente eu queria fazer uma indagação sobre isso até para facilitar Meu voto
que é subsequente ao de vossa excelência presumo eh de fato há essa distinção tem cabelos grisos lisos Pou rados no topo da cabeça os óculos de armação metálica leve retangular toga preta ternoa aaata ver imaginar que haverá um monitoramento 100% eficiente da internet muito bem estamos de acordo dever de cuidado fixar os lindes as fronteiras é uma obrigação como vossa excelência acabou de dizer uma obrigação de de meio mas o ind implemento de obrigações de meio conduz a responsabilidade os advogados por exemplo os médicos Eh toda a teoria da perda de chance em relação à
responsabilidade civil dos hospitais e dos médicos é assentada no inadimplemento de uma obrigação de meio então eu perguntaria de vossa excelência muito bem então imaginemos o 8 de janeiro um tema que o Ministro Alexandre conhece um pouco até hoje Se for na internet existem dezenas que sá centenas de mensagens instigando até hoje instigando quebrar o congresso quebrar o Supremo quebrar eh o o Palácio do Planalto eh matar os ministr do supremo até hoje então em casos que não estão na zona de penumbra esta pergunta em casos em que notoriamente eh de modo assim eh luminoso
solar como se dizia antigamente eh me ensinou o professor faquino faquin a apenas para descontrair esse importante julgamento Como diria o ministro faim uma luminosidade uma clareza irretorquível em relação a unidade implemento haveria na Ótica de vossa excelência responsabilidade como decorrência do indade implemento dever de cuidado apenas para que eu possa balizar o meu voto a resposta é sim eu eu vou chegar lá eu tenho uma proposta específica para isso mas eu vou lhe dar um exemplo deixa eu deixar o 8 de janeiro de Fora nesse nesse lindo plenário reconstituído vamos pegar um exemplo eh
eh emblemático pedofilia porque o a a acompanhado do dever de cuidado e eu tô prevendo vem o dever dos relatórios que é você demonstrar o que você tem feito a quantidade que você evitou então Eh pedofilia passou um caso de pedofilia mas você tem aqui no seu relatório você conseguiu evitar 99% passou um caso aí você não é você não está exercendo o seu dever de cuidado portanto no caso do dever de Cuidado você não sanciona uma situação específica você sanciona o seu comportamento não suficientemente diligente para enfrentar aquele ponto aí daí nasce responsabilidade civil
responsabilidade civil e aí dependendo porque eu vou fazer essa distinção você tem situações em que você tem o dano individual e E você tem situações de dano coletivo que seria este caso pois não Ministro Alexandre Presidente cumprimento você Ministro Alexandre de Moraes está à direita na bancada não é de 8 de janeiro ô Presidente passou um caso um caso só ele tem pele clara completamente Calvo usa toga preta terno azul marinho deve ser responsab camisa azul Clara e gravata azul marinho estampada é porque veja quem quem embarca na ilicitude e monetiza e ganha em cima
não pode dizer que não tem uma responsabilidade aí seria automático Eu tenho um tratamento específico para publicidade também obrigado chegando lá e ministra vossa excelência me permite um minuto Com muito gosto e cumprimentando vossa excelência senhores ministros a ministra Carmen Lúcia está à direita na bancada nós cuidamos especificamente do dever de cuidar especificamente Coma exão na resolução do Tribunal Superior Eleitoral 27 de fevereiro então nós claro que era só matéria eleitoral mas foi específica curos na altura do pescoço US to Pria eu esta no universo messor que ali um minuto de uma divulgação colocava em
risco aidez de um processo do Brasil inteiro então ministros julgam se provedores de internet são responsáveis sobre conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens resolução específica 23732 mas ali nós cuidamos especificamente e em tópico com articulado o dever de cuidar portanto nem se poderia dizer que seria inédito inédita referência ao dever de cuidar porque ela já nessa eleição foi aplicada como fundamento com causa consequência e definição de critérios que agora até me cobra muito como que é como que era esse critério mas aí nós temos os critérios que o ced que foi instalado
criado pelo Ministro Alexandre de Moraes em março desse ano e que depois foi instalado está em funcionamento hoje nós tivemos reunião Ministro Alexandre do ced dos integ Anes que são inclusive as plataformas mas não só integrantes de toda a sociedade e aí os relatórios com o que que aconteceu quando que foi para onde dirigiram e tudo mais apenas para fazer uma referência de que é como é uma Norma infralegal decorrente de determinação constitucional Mas como é propaganda eleitoral estou dizendo é o dever de cuidar sobre plataformas com Norma específica sobre este item ministra perdoe Presidente
as plataformas para o TS Ministro Flávio Dino uma ainda sim acabaram de apresentar inclusive hoje autorizei que fosse eh publicado no no site mesmo do TSE mas já só uma não apresentou ainda mas como nós estamos com menos de 60 dias do final da eleição 28 de outubro eh nós temos até o dia 28 para que elas apresentem mas apresentaram inclusive Hoje os dados sobre Quando aconteceu que e e devo dizer que as plataformas atuaram com o dever de cuidar neste processo eleitoral sem a menor sombra de dúvida retirando antes que houvesse a a a
notificação Obrigada Presidente Desculpa mais uma vez P Não muito obrigado Flávio Ministro Flávio o o no caso de passar eh um caso de pedofilia por exemplo eh não há responsabilização imediata mas havendo a notificação privada tem que tirar imediatamente clar aí aí Nenhum de Nós teria dúvida quanto a isso portanto eh do dever de cuidar dado decorre o dever de uma moderação eficaz e suficiente que não será 100% Mas ela tem que ser satisfatória é por isso que o monitoramento é importante e por isso que o Congresso Nacional vai ter que atuar aqui eh estabelecendo
o os critérios portanto e aqui é o ponto que eu acabei de falar para garantir a efetividade mínima desse dever de cuidado provedores de aplicação de internet com mais de 10 milhões de usuários no Brasil deverão publicar em seus sites anualmente relatórios de impacto e aqui é que eu pego a Caron no D com os mesmos padrões e exigências a que estão submetidos no ambiente europeu por força do digital Services act portanto as as mesmas empresas que estão em juízo Aqui cumprem Esta exigência na Europa e portanto estou transplantando a falta de lei a mesma
exigência para cá mesmo na ausência de um órgão regulador e aqui Eu louvo a ideia do ministro tof mas prefiro não a sugestão do ministro tle é esse monitoramento ser feito no Conselho Nacional de Justiça eu preferia pessoalmente um órgão e independente e não inserido na estrutura estatal por muitas as razões e no caso do CNJ especificamente min stofle V excelência presidiu eh todos muitos aqui já presidiram o o CNJ Hoje ele desempenha um papel muito importante mas ele tem mais funções do que humanamente seja possível coordenar eu eu hoje gasto muito mais tempo no
Conselho Nacional de Justiça do que no Supremo Tribunal Federal pela quantidade de de braços e de áreas importantes em que a gente já atua do sistema prisional a Proteção Ambiental proteção de criança proteção de violência contra a mulher eh e o ministro fux foi presidente há pouco tempo Um excepcional trabalho minist tofoli também eh todo mundo sabe a dificuldade que é atuar em tantas frentes eu eu veria com alguma preocupação criar mais essa frente mas sobretudo Eu acho que o órgão tinha que ser um órgão independente e não um órgão dentro da estrutura do estado
mas Eu concluo na ausência de um órgão regulador esses relatórios se submeterão ao escrutínio público atendendo ao imperativo da Transparência e Tais relatórios eventualmente poderão embasar ações de responsabilização fundadas em dano moral coletivo e aqui é um papel para o próprio ministério público em ação civil pública enquanto não houver uma disciplina eh específica e aqui eh eu finalizo antes de apresentar as minhas propostas objetivas a utilização do dsa como referência eh da lei de serviços digitais europeia como referência encontra fundamento num num conceito que se chama reliance regulatório que é a técnica que se baseia
na confiança em Marcos regulatórios já desenvolvidos por outras jurisdições reconhecidos por sua robustez técnica e pela experiência acumulada em sua aplicação para orientar a elaboração e adaptação das normas o Brasil já faz isso em matéria de medicamentos a Anvisa tem uma resolução colegiada 741 de 2022 que permite aproveitar análises de autoridades regulatórias estrangeiras para otimizar sua atuação em procedimento de aprovação de produtos médicos ou seja se já foi feito um Due diligence satisfatório em algum outro lugar não tem razão de um país que tem recursos escassos como o Brasil replicar o que já foi feito
por um órgão confiável nessa mesma lógica a exigência de publicação de relatórios de impacto baseados nos mesmos padrões e exigências do dsa permite o aproveitamento de boas práticas regulatórias já testadas no contexto europeu e que estejam já sendo implementadas pelas plataformas não é uma novidade é o que elas já fazem lá V fazer aqui aqui essa abordagem é especialmente relevante em situações de lacuna regulatória e aqui portanto eh Ministro Flávio Prados colegas eu eu faço essa distinção que considero capital no nosso debate entre dever de cuidado e responsabilidade objetiva senhor presidente apenas para contribuir nesse
ponto especificamente a falta e digamos de uma construção teórica dessa importante expressão que é dever de cuidado quando menos ela se subsume a velha e conhecida diligência Ministro edon está à esquerda na bancada tem pele branca Rosada cabelos grisalhos é Calvo na parte de cima e da frente da cabeça os óculos de armação metálica retangular preta e discreta tem big curto e grisalho veste toga preta terno preto camisa clar eata está afastando a responsabilidade objetiva mas não a responsabilidade civil de natureza subjetiva pelo exercício deficiente do dever de cuidado perfeitamente ou seja negligência uma certa
forma de negligência É por isso senhor presidente ente Ministro que eu usei um D de dirigência e não de cuidado Exatamente porque é um conceito já presente no mundo jurídico e uma outra questão senhor presidente a a o que eu sugeria em relação ao CNJ é o que já fizemos em várias decisões acompanhar a execução da decisão monitorar o que vir a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal certo ah e aqui eu chego na parte final do meu voto eh em que eu tenho um conjunto de proposições que vou distribuir a todos eu só não
distribuí porque só consegui finalizar hoje de manhã porque tava tava cuidando de câmeras em São Paulo depois tava a vida aqui é cheia eh e portanto eu eh mas ainda hoje ou no máximo amanhã possivelmente amanhã eu vou disponibilizar todas as minhas conclusões objetivas porque é o é o cerne do meu voto e e considero importante porque tem muitas providências eu procurei sistematizar da forma mais fácil possível portanto no parte três do meu voto soluções propostas e teses de julgamento um em romanos inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco civil da internet digo eu então
um o artigo 19 da lei 12965 de 2014 o Marco civil da internet que exige ordem judicial específica e deixa puxar aqui que vai me facilitar ler pessoal só um minutinho porque essa parte eu eu vou ler para ser bem preciso o artigo 19 que exige ordem ordem judicial específica para a responsabilização Civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerados por terceiros é parcialmente inconstitucional esse é um ponto muito importante eh do meu voto Eu não derrubo o 19 eu o mantenho sem redução de texto embora reconhecendo a inconstitucionalidade parcial
a digo eu dois um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a Regra geral do artigo 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância como a proteção de direitos fundamentais e da dem Esse regime não cria os incentivos adequados para que as plataformas mitiguem os riscos sociais e Democráticos decorrentes de seu modo de funcionamento e adotem medidas adequadas diante da Ciência da prática de crimes três diante disso deve-se conferir interpretação conforme a constituição a expressão aspas ressalvadas as disposições em contrário fecho aspas contida no artigo 19 para ampliar
o escopo das exceções previstas no Marco civil da internet de modo a compatibilizar o regime jurídico de responsabilidade civil das plataformas às exigências constitucionais e eu depois vou dizer quais são as exceções Então esse foi o item um inconstitucionalidade parcial do artigo 19 dois regime de responsabilidade das plataformas digitais devem-se diferenciar dois tipos de responsabilidade das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdos de terceiros o primeiro uma responsabilidade relacionada a danos produzidos por conteúdos específicos e dois uma responsabilidade a falha no dever de cuidado aí agora eu passo a falar sobre a responsabilidade das plataformas
por conteúdos específicos de terceiros portanto não é dever de cuidado tô falando de responsabilidade aqui cin quanto a responsabilidade por conteúdos específicos a responsabilidade civil das plataformas deve observar o seguinte regime à luz da necessidade de sopesar adequadamente os direitos em jogo a que é um dos pontos centrais do meu voto notificação privada e retirada como Regra geral para crimes portanto a exceção do artigo 21 do Marco civil deve compreender também crimes em geral com exceção dos crimes contra a honra não há fundamento constitucional para um regime que incentiva que as plataformas permaneçam inertes após
tomarem conhecimento de claras violações da lei penal Aqui está incluída a criação de perfil falso para causar dano que é crime de fals identidade artigo 307 do Código Penal pant ministros julgam-se provedores de internet são responsáveis sobre conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens quem vota é o Ministro Luiz Roberto Barroso presidente do STF e vistor dos dois recursos em pauta em respeito ao próprio fundamento do artigo 19 que é a proteção reforçada da liberdade de expressão os crimes contra a honra permanecem no regime de decisão judicial e retirada conteúdos envolvendo a honra
seja calúnia injúria ou difamação são aqueles que normalmente veiculam críticas ao governo a agentes públicos e a pessoas em geral bem como denúncias de crimes abusos e mau comportamento como assédio de modo que supervisão judicial é necessária para evitar a censura e tentativas de silenciar pessoas ou ocultar fatos criminosos ainda pendentes de apuração aqui respeitando as opiniões contrárias especialmente do meu querido Ministro Luiz fux eu entendo que no caso de crime contra a honra é preciso que haja ordem judicial porque senão a próxima vez que alguém postar o governador é mentiroso que o governador é
mediocre estará sujeita à plataforma à remoção por notificação privada o que me parece que seria altamente limitador do debate público pois não Ministro Alexandre Presidente e independentemente de não concordar com a parte que oss excelência disse porque na verdade eh vossa excelência talvez pudesse fazer o recorte é de críticas ao político e crimes contra honra que são coisas diversas eh por exemplo Governador mediocre e isso é considerado uma crítica política nenhum tribunal nunca condenou ninguém por crime contra honra por isso então esse nuance é importante mas o que eu indago a vossa excelência para entender
também porque obviamente agora é é uma nova posição para nós podermos refletir e e a reiteração do crime contra honra porque o que ocorre nas redes sociais é o seguinte a pessoa vai e ofende determinada pessoa a pessoa entra na justiça consegue retirar no dia seguinte tá de novo em dois três perfis uma vez que a ofensa entrou nunca mais sai e nunca mais sai por culpa da rede social é porque ninguém ninguém tem nem paciência nem dinheiro nem advogado para ir replicando como os robôs replicam talvez fosse interessante nós pensarmos e dentro da da
lógica de vossa excelência já tem uma decisão judicial em relação a isso a essa ofensa específica as plataformas aí elas têm a obrigação de retirar eu penso que sim eu acho que inclusive o pedido eu eu acho que tem que ter ordem judicial o pedido é que se remova esta e todas as que eventualmente venham a ser veiculadas E aí ainda que a plataforma não consiga plenamente monitorar embora Deva na reincidência por notificação privada tem que tirar porque tá cumprindo a ordem judicial é a nossa exatamente a a a distinção é essa é porque uma
vez cometido o crime contra honra ele virar aí não tem como ele viraliza e é fomentado independentemente de paga ou recompensa então ele viraliza a a proposta que eu fiz foi diverter o anos a plataforma retira e ela judicializa para para para recolocar como elas têm feito hoje as revistas elas vê pedem eliminar Lei de Imprensa E aí nós mesmo peralto nós definimos eliminar a minha proposta é inverter o os ela tira e se quiser botar de lá Go de muitas situações que eu considero o candidato filé um miliciano ser miliciano em tese é um
crime eh mas esse é um debate político eu acho que tem que ter ordem judicial entendeu não tem entendo a posição de você porque a c como o Ministro Alexandre tocou a linha é tên mas quem tem que suportar o ônus dessa linha T é a plataforma são as empresas mais ricas que tem não é o particular que vai ter de pagar para tirar aquilo quer ver alguém passar por mais desaforo do que nós todos passamos Não mas aí nós podemos também julgar em causa própria ministros julgam se provedores de internet são responsáveis sobre conteúdos
postados em redes sociais e aplicativos de mensagens Claro que alguém que se sinta ofendido pode ir buscar a remoção mas eu acho que obrigar a plataforma a retirar é você limitar excessivamente o debate público Diferentemente deame Ameaça é crime eu disse e para deixar claro todos os eu ia botar crimes de ação pública Eu só não coloquei porque no caso de ofensa a agente público o crime é ação pública então não pude colocar era o que eu queria para dizer aí nós poderemos colocar o professor Paulo gon para fiscalizar todas as plataformas do mundo e
entrar com as petições eu acho que enquanto não vier regulamentação essa hipótese de dano coletivo por tempo que eu conversava com o Ministro Flávio din eu acho que é o ministério público que vai ter que de alguma forma monitorar já que não tem um órgão para fazê-lo Presidente apenas para duas colaborações a vossa exelência a primeira se refere sobre esse tema da crítica que vossa exelência acabou de falar crítica injuriosa Sim claro acabou acaba por se consolidar erradamente ao meu ver no judiciário brasileiro uma tese segundo a qual as pessoas que exercem públicas tem uma
não tem honra isto e me falta uma adjetivo mais exato eu diria que é injetiva brasileira contribua para degradar a qualidade do debate público e das pessoas que exercem função pública e como se fosse uma moral relativa E aí vulgariza que não é o que vossa exelência disse vulgariza o xingamento e as consequências nós estamos vendo na degradação institucional eh não só no Brasil mas em outros países do mundo mas essa não não é uma reflexão deste julgamento A reflexão pertinente a esse julgamento em razão da observação do Ministro Alexandre e nós conversamos bastante Antes
desse julgamento eu e vossa excelência eh e eu considero que o que o Ministro Alexandre eh fala não exclui a proposta de vossa excelência porque a similitude do que ele fala está mais no crime de perseguição que é o que acontece como ele mencionou e vossa excelência acabou de dizer que infelizmente Alguns de nós eu Todos nós somos alvo porque nós precisaríamos entender que a reiteração que faz parte do tipo penal eh se refere neste caso ao sistema que é o que ele diz se há uma campanha que viola a integridade psicológica que invade a
a privacidade da pessoa isso não é um crime contra a honra de per si não é uma injúria isolada é um delito por simetria que eu digo E aí cairia na proposta que nós temos discutido e acho que está no voto do tof do do ministro tof do ministro fux que é aplicar o 21 nesses casos e de outros tipos penais que não os contra honra e mesmo que seja por simetria porque haveria o debate sobre a reiteração ah mas não é a mesma pessoa reiterando porque normalmente é São 50 robôs põe 50 nisso é
mas é a mesma história a mesma narrativa construída PR e eh ofender atingir uma determinada pessoa é exatamente acho que presidente me permite só uma uma colocação na verdade nessa hipótese que o Ministro Alexandre Ministro muit nós já reconhecemos em relação à imprensa tradicional quer dizer p Branca Rosada cabelos pretos lisos rados no topo da cabeça os óculos de armação pequena redonda e preta toga preta terno cinza camisa azul Clara gravata azul marinho que nós já definimos em relação à imprensa eu eu não saberia responder Ministro Zanin e mas não é difícil a gente apurar
Tecnicamente quão difícil é você programar o algoritmo para impedir a mesma ofensa contra a mesma pessoa mas certamente a simples notificação privada neste caso resolveria Presidente o problema o problema que vossa excelência falou de dois algoritmos um de recomendação e um de moderação isso o de recomendação parece que é mais inteligente do que o de moderação Então é só nós determinarmos que o mesmo nível de eficácia do algoritmo de recomendação seja empregado no de moderação que eu tenho certeza que vai dar certo Era exatamente essa a minha proposta o de indicação é uma beleza funciona
é um bom ponto portanto eu eu retomo aqui relativamente à responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiro notificação privada e retirada como Regra geral para crime decisão judicial e retirada para crimes contra a honra agora terceira responsabilidade Independente de notificação para anúncios e impulsionamento e aqui Ministro Alexandre o ponto que vossa excelência tinha suscitado aqui eu digo nas hipóteses de anúncios ou quaisquer tipos de impulsionamento pago presume-se o conhecimento efetivo do conteúdo ilícito desde a aprovação da publicidade Presidente vossa excelência me permite apenas para deixar nío que eu aguardava a referência que vossa excelência acaba
de fazer ao vocábulo impulsionamento portanto eh segundo a tese que vossa excelência está propondo o impulsionamento que significa esta promoção onerosa de um determinado conteúdo eh Faz presumir a presença de um um certo conhecimento ou até mesmo de um certo filtro quando não pelo menos o conhecimento e isso elce o termo inicial da responsabilidade da primeira veiculação exato portanto eu estou a depender que vossa excelência mantém Como regra se é bem eu entendi o artigo 19 ordem judicial cria um conjunto de circunstâncias que não se submete à lógica do artigo 19 para a notificação privada
portanto não mais ordem judicial e em terceiro lugar cria um termo inicial de responsabilidade diante de determinados fatos o impulsionamento seria um deles isso exato a postagem é vamos invadir o Supremo dia 8 de janeiro se você impulsionou Isso evidentemente você é responsável A respons então responsabilidade Independente de notificação para anúncios e impulsionamentos eh seis o regime de responsabilidade de intermediários por conteúdos de terceiros eu digo é sempre de responsabilidade subjetiva não há notícia no mundo democrático de sistema que adote responsabilidade objetiva aí eu desdobro isso aqui no regime de notificação e retirada o ônus
é da plataforma de provar que atuou adequadamente após recebimento da notificação podendo se eximir de culpa quando conferir interpretação razoável no sentido de que o conteúdo objeto da notificação não constitui crime não fui notificado para retirar eu acho que não devo retirar porque não é crime E aí o juiz é que vai decidir e também a retirada ou outra ação que tenha sido tomada em tempo razoável e que atuou de maneira diligente para mitigar o risco de dano ou se a notificação for inv basicamente é a plataforma poder fazer a sua própria valoração se houve
crime ou não mas se o judiciário entender que houve crime aí ela tem responsabilidade em caso de dúvida razoável os provedores não poderão ser responsabilizados civilmente pela ilicitude dos conteúdos sete os provedores de aplicação de internet deverão observar os seguintes deveres anexos e aqui muitos coincidem com os que estão no voto do Ministro Dias stofle eh primeiro dever anexo sistema de notificação a de canal de comunicação os provedores deverão criar sistema para recepção de notificações com Interface acessível e amigável que permita a qualquer usuário notificar a presença em seus serviços de conteúdos potencialmente ilícitos panto
a plataforma tem que facilitar a comunicação pelo usuário a notificação aí agora o usuário deve conter No mínimo a identificação do notificante a identificação e descrição da publicação a explicação fundamentada das razões pelas quais entende que o conteúdo é ilícito e declaração assinada eletronicamente de que as as informações são prestadas de boa fé ainda neste sistema eh de deveres anexos segundo devido processo previsão de um devido processo no caso de adoção de providências pela plataforma como a retirada de conteúdo a suspensão bloqueio ou encerramento de contas após recebimento de notificação ou pela atividade de moderação
de conteúdos que exija a notificação do usuário e a possibilidade de reclamação portanto ao remover tem que dar uma satisfação ao usuário você tem ali um pequeno devido processo em âmbito administrativo simples né e por fim muito importante relatório de Transparência os provedores de aplicação de internet devem publicar anualmente em formato aberto relatórios Claros facilmente compreensíveis sobre a atividade de moderação de conteúdos incluindo entre outros o número de notificações sobre conteúdos extraordinariamente graves que configurem crimes e sobre conteúdos manifestamente ilícitos com potencial para causar danos graves definidos em rol taxativo categorizadas por tipo de conteúdo
ilegal em causa qualquer medida tomada na sequência das notificações o número de notificações tratadas Por meios automatizados e o tempo médio para adoção da medida aqui a gente tá basicamente seguindo o o dsa mas o o relatório de Transparência Ministro Flávio Dino voltando naquele nosso primeiro ponto em que você vai poder verificar se ele disser eu retirei x casos de pedofilia passaram dois por exemplo agora eh Então essas são as hipóteses de responsabilização da plataforma no caso de conteúdo específico e agora eu faço a enunciação da responsabilidade das plataformas por falha no dever de cuidado
e digo estamos no número oito os provedores têm o dever de cuidado de mitigar os riscos sistêmicos criados ou potencializados pelas suas plataformas tal dever de Cuidado se materializa em medidas para minimizar esses riscos e seus impactos negativos sobre direitos individuais coletivos segurança e estabilidade democrática no Isso significa que as plataformas atu proativamente ou seja de ofício para que seu ambiente esteja livre de conteúdos gravemente nocivos em especial dois pontos um pornografia infantil e crimes graves contra crianas e adolescentes dois induzimento instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação TR tráfico de pessoas atos de
terrorismo abolição vienta do estado democrtico de direito e golpe de estado cada um deles eu fao a identificação do dispositivo leg que tipifica o cri veem o Ponto Central A responsabilização nesses casos pressupõe falha sistêmica e não meramente a ausência de remoção de um conteúdo específico Essa é a grande distinção entre dever de cuidado e responsabilidade a falha tem que ser sistêmica e não pontual agora eu eu passo ao apelo ao legislador em relação ao dever de mitigação dos ros riscos sistêmicos faz-se um apelo ao congresso nacional para que regule as medidas necessárias para avaliar
e Minimizar os riscos incluindo a elaboração de relatórios de impacto e auditorias bem como para que defina as sanções e um órgão regulador responsável pela análise de conformidade pelo monitoramento e pela eventual aplicação de sanções Presidente só para eu concluir aqui a minha proposta quanto a esse órgão eu não botei aqui é a proposta que tá no na proposição da aluna van brucio Barroso de um órgão de composição interdisciplinar e não um órgão estatal pois não Ministro Flávio desculpe apenas voltando ao ponto anterior dever de cuidado apenas para novamente balizar minha reflexão daqui até Fevereiro
eh nesse caso o dever de cuidado seria em relação a determinadas condutas ou determinados fatos ou um rol de crimes ou seria aberto na proposta de vossa excelência não esses aqui que eu eu não eu assim você tem um dever Geral de Minimizar riscos de um modo geral modo geral porque o o minist tof e o ministro F acho que trouxeram rol né você tem mas eu fiz sim então você tem que de ofício portanto independentemente de ordem judicial de notificação privada exercer o dever de Cuidado para não deixar de ter pedofilia não deixar ter
instigação em Pauta ministros julgam se provedores de internet são responsáveis sobre conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens sim eh tá dito ass proativamente para que seu ambiente esteja livre de conteúdos gravemente nocivos em especial pornografia infantil induzimento ao suicídio tráfico de pessoas terrorismo e Abolição violenta do Estado democrático golpe de estado reitero a pergunta presidente em especial significa exclusivamente sim ou não porque são caminhos diferentes presente significa não isso significa que as plataformas devem atuar proativamente para que seu ambiente esteja livre de conteúdos gravemente nocivos tais como conceito jurídico indeterminado pois não
em especial OK OK obrigado mas aqui é possível que haja dúvida entre o que seja gravemente nocivo mas aí se o judiciário entender que tal comportamento é gravemente nocio dali para frente tem que tirar de ofício E é porque aqui eu eu não não quis especificar porque achei que não precisava e já tá analítico demais mas era inevitável mas é que existe uma situação de dano individual que você vai pedir a pessoa vai pedir para retirar então alguém colocou o meu endereço na rede e convocou o público para ir lá invadir a minha casa é
claro que isso é crime alguém do povo pode tirar mas eu tenho um interesse pessoal nisso e aí se não tirar imediatamente eu tenho direito a uma indenização própria pessoal não é dano coletivo é dano individual poris não Ministro e essa questão Presidente eu faço questão de salientar também eh porque isso vem acontecendo de forma muito grave eh alguém é que eh inclusive faz do Parlamento eh uma Tribuna para praticar crimes incentivando agressões a um policial federal um delegado da polícia federalist plataforma tem que tirar sim el não pode replicar e as plataformas ficam replicando
porque isso dá like nos extremistas isso é crime mas isso como eu falei dá de quer dizer há um dever de remoção Mas além disso eu acho que há um direito subjetivo de quem foi afetado de pedir a retirada e a não replicação e de obter danos morais e eventualmente materiais pela não retirada certo Quer dizer é possível que a plataforma não tenha Como monitorar que alguém tá botando lá o meu nome e o meu endereço mas a partir do momento que eu identifiquei e notifiquei privadamente tem que tirar so pena de eh ter ordem
judicial e ter que indenizar tanto há uma situação de dano individual e ou uma situação de dano coletivo eh continuando então Eh isso isso é um é um diálogo que nós já estamos tendo aqui que dizer o voto do ministro tle o voto do ministro fux eu tentei eh trazer aqui a minha compreensão é um assunto que tenho estudado já H algum tempo e outros aqui também eh e digo então eh apelo ao legislador vou repetir são os dois itens finais em relação ao dever de mitigação dos riscos sistêmicos deve-se fazer um apelo ao congresso
nacional para que regule as medidas necessárias para avaliar e Minimizar os riscos incluindo a elaboração de relatórios de impacto e auditorias bem como para que defina as sanções e um órgão regulador responsável pela análise de conformidade pelo monitoramento e pela eventual aplicação de sanções a competência para fiscalização e recebimento de relatórios que comprovem a devida avaliação de riscos sistêmicos deve recair sobre um órgão regulador independente e autônomo a ser criado até a superveniência de ato normativo os relatórios devem ser publicados pelas plataformas em suas páginas com periodicidade anual Seguindo os moldes do dsa portanto eu
procurei aqui intizar a conclusão eh do meu voto eh nessas formulações da inconstitucionalidade parcial o regime de responsabilidade das plataformas por conteúdos específicos o regime de responsabilidade nos casos de dever de cuidado e o apelo ao legislador os três pontos centrais do Meu voto que aqui conclu eu nem vou ler ementa eh porque já foi um voto longo mas todos entenderão que é uma questão complexa eh os três pontos centrais do meu voto são os seguintes [Música] os fazend voto conjunto só porque eu vou concluir queria deixar claro Quais são os três pontos centrais em
Pauta recursos extraordinários 10396 10572 ex para aplicação da regra do artigo 21 devem ser ampliadas Esse é um Ponto Central do meu voto segundo Ponto Central do meu voto é a responsabilidade por conteúdos de terceiros deve ser subjetiva e não objetiva em caso de dúvida cabe ao judiciário decidir e três as plataformas devem ter o dever de cuidado para mitigar riscos decorrentes de atuação criminosa ou gravemente lesiva à sociedade eu não quis afirmar que o 19 continuaria como Regra geral porque na verdade a quantidade de exceções eh Regra geral que eu criei faz com que
não seja propriamente uma Regra geral Portanto ele na minha visão e E aí Eu pediria ao Ministro F que desse uma revisitada no seu voto porque o ministro tofol peremptoriamente considerou o 19 inconstitucional vossa excelência diz que ele é parcialmente inconstitucional mod que acho que nesse particular as nossas posições coincidem eh e e depois eu acho que a gente não vai escapar e até hoje mais tarde vou distribuir a todos os gabinetes de algum grau de casuísmo para dizer ó se tiver impulsionamento é assim se tiver publicidade é assim eh e me parece que seja
inevitável Senor Presidente é primeiro queria saudar o acel para essa esse voto Sereno profundo muito esclarecedor descenso faz parte da prática do colegiado saudar o nosso Procurador Geral da República a nossa decana aqui a ministra Carmen Lú Então é só para para para ficar claro assim então eh suponhamos Há prática de um crime contra a honra na plataforma esse crime há o crime contra a honra muito bem aí a parte vai e pede a plataforma Olha isso é um crime contra H um procede e a plataforma vai e não retira não retira por notificação privada
é por notificação privada não retira a parte recorre o judiciário e como ocorreu no caso o judiciário condenou falou Não realmente isso aqui é não é matéria que se publi numa plataforma Porque aqui nós falamos muito de miliciano e eu assisti um programa no domingo era era uma era um programa até sobre uma um encontro internacional de mulheres etc e tal e ali eu acho que subliminarmente tocaram nisso isso Então veja o seguinte onde só para meu esclarecimento dentro do contexto que nós vamos elaborar em conjunto como é onde se caracterizaria assim uma manifestação da
liberdade de expressão nesse caso em que a plataforma viralizou aquela expressão não Odeio o professora aliandra não tem problema n sabemos que ela ela parece não ter ela ela tem de comprar um sutiã porque ela parece não ter peitos eu eu gostaria de saber é feio e de mau gosto mas eu acho que vi Olha a liberdade de expressão is é liberdade de expressão Acho que sim Acho que S nós fomos juízes né e somos juízes agora da corte Suprema nós muita coisa nós viemos nós havos muita coisa nessa vida muito bem suponhamos se fosse
o contrário ela notifica ela tem que tirar ela tava tem que tirar mas exelência como juiz mandaria reincluir quear nesse caso de modo algum não mandaria é o problema é nesse caso eu a minha posição nesse caso concreto de modo algum a caracteriza caracterizariam isso Inri como uma injúria crime contra sim é injurioso sem dúvida mas se dissesse assim fulano de tá um cretino completo ou pior assim debate político fo ass esse jeit não tem condições de governar o país Ele é um adulto ú não mas ess essa é uma ofensa a parte pí aí
não pode mas nós estamos agora o interessado pode ir a juiz e dizer assim ó eu não aceito isso caro te tire mas a plataforma tem que ser juíza e cabe exceção da verdade juí o juiz vai dizer ou ou o procurador vai dizer assim não a moral da pessoa pública é relativa então por isso por isso que é perigoso entendeu Eu acho que não a minha posição eu Eu não votei Eu não votei no caso concreto no caso do minist eu acompanho a o dispositivo na parte em que ele julga nega provimento premissas de
vossa excelência no caso do do ministro Flux eu não tô votando eu eu razões de foro íntimo Não voto no no caso concreto mas evidentemente A Minha tese de que crime contra a honra Depende de ordem judicial evidentemente não tinha como escapar disso porque era a discussão ali mas eu continuo achando Ministro F que transferir para a plataforma o ônus de verificar se acusar uma mulher de ter pouco peito é ofensa eh grave ou não é ofensa grave não me parece a fórmula ideal no universo de liberdade de expressão entendeu Deus sabe o que os
nossos alunos falavam da gente nos seus grupos privados e aqui era um grupo de oito pessoas grupo de oito pessoas então eu considero de mau gosto considero um desrespeito mas Nós aprendemos lá no começo da da faculdade que a ética e o direito são ciências normativas diferentes e portanto aquilo que eu considero antiético e desrespeitoso a valores éticos que eu cultivo não é necessariamente antijurídico agora só uma observação Claro a a entra ético direito há uma linha bem Tero Mas é verdade que é direito está do ordenamento jurídico que é ético está num outro mundo
mas de qualquer maneira e nos códigos de ética mas de qualquer maneira aqui vamos dizer no caso específico ela sofreu um bullying Universitário ela teve um uma um gravame muito grande em termos de autoestima sentimento ela tinha vergonha de entrar na sala dos professores no no pátio da faculdade isso não é injúria Eu acho que isso ela tem que e que você tá dizendo o que vossa excelência tá dizendo eu acho que ela tem que ir a juízo dizer ela foi e ganhou isso está me causando um grande sofrimento exato e o juiz mandou retirar
acabou é que o juiz mandou retirar e aplicou dano moral eu acho que o dano moral não cabe a retirada Eu acho que cabe se o juiz entender que aquilo causa um sofrimento injusto e perverso naquela pessoa mas eu não acho que a plataforma seja responsável é que tenha se alguém é eh eu eu não eu talvez não exista conjunto de pessoas na sociedade brasileira que sofra mais insultos e de determinad segmentos do que nós mesmos entendeu eu não acho que a responsabilidade seja da plataforma se alguém se sentir ofendido pode ir a juiz e
pedir para tirar mas eu não acho que Deva responsabilizar a plataforma pois não Ministro Cásio cumprimento a todas as pessoas na Su excelência rapidamente apenas para reflexão eh não não tô votando mas eu acho que é um ponto que a gente deve refletir Ministro Nunes marqu senta-se à esquerda na bancada repo tem cabelos castanhos escuros curtíssimos veste toga preta terna su Marim camisa azul Clara e gravata vermelha estampada a gente precisa refletir e se não for uma ofensa se não for Grave Se não representar fronta alguma porque vamos observar o que acontece em alguns países
do mundo as plataformas estão eh retirando de circulação conteúdos que absolutamente não afrontam nada a partir do momento que se empodera você entrega um ônus mas entrega também um bônus Ou seja é uma competência inigualável e absoluta para julgar o que é certo e errado o que é grave que não é grave o que é crime ou que não é crime é só para reflexão mina que seere e o risco do viés ideológico quer dizer vamos sup a plataforma seja de direito ofensa quem é de esquerda M via ministros julgam se provedores de internet são
responsáveis sobre conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens meso mundo porque empoderar as poderoso no mundo hoje que as plataformas plataformas podem ter viés ideológico me aponte uma plataforma uma que não tenha viés ideológico não nós temos nós não podemos voltar à discussão de anos atrás que hoje a Europa repudiou Canadá já editou a Inglaterra segunda-feira editou normas Austrália já editou nós estamos norando mas nós não podemos e vossa excelência no início do voto disse não existem algoritmos randômicos não a hora que houve essa constatação não existem algoritmos randômicos nós temos o lucro
e a ideologia das plataformas as plataformas utilizam lucro e ideologia não estou dizendo que elas devam fazer fazer eh uma censura geral porque eu também não defendo isso eu defendo no meu voto vou expor uma atitude mais minimalista mas eh nós nós não podemos aqui inverter eh entendendo a coitadinha das plataformas Nós só estamos aqui discutindo Porque as plataformas Eu repito elas faliram a autocontenção a auto regulação delas e vi o Ministro Flávio disse a questão do dia 8 aqui de dentro desse plenário Presidente eh em 348 condenações dos crimes mais graves A prova está
nos altos as pessoas post gravavam e postavam e a plataforma impulsionava impulsionava por quê Porque isso dá like mas olha Alguém poderia dizer que aqui a plataforma não sabia que eram crimes que estavam sendo praticados então obviamente nós não podemos transformá-las e acho que o que eu entendi não é o voto do ministro tofol não é o voto do ministro fux transformar as plataformas no grande sensor do mundo na verdade elas que T que ser controladas Elas têm o dever e Presidente vossa excelência um pouco antes disse da questão tecnológica Elas têm Total condição na
utilização de Inteligência Artificial dos algoritmos de controlar eh O que é uma ofensa racista O que é uma ofensa nazista O que é um ato antidemocrático a partir das elementares do tipo do crime previsto então elas têm Total condição eh o que elas não têm é boa vontade por quê Porque elas lucram com isso é um modelo é de negócio é um modelo de negócio perverso e onde o ódio proliferado dá muito dinheiro e mais o que Foi verificado a questão de 10 12 anos ao verificar que dava muito dinheiro muito poder econômico muito poder
político e o viés ideológico é das plataformas então é importante ter isso em mente porque as plataformas têm ideologia e utilizam os algoritmos uma das maiores e a legislação que vossa excelência citou são duas legislações aprovadas na União Europeia eh coloca isso a necessidade de Transparência eh dos critérios dos algoritmos não é e as plataformas fazem questão de fundir Isso é para colocar todos contra e os parlamentos como tentaram aqui o ano passado contra o nosso congresso nacional não é querer saber qual o segredo industrial dos algoritmos isso pouco importa isso a legislação de propriedade
intelectual protege é saber o direcionamento por quando você procura o nome José da Silva vem a 30 piores notícias dele de 10.000 boas notícias porque a plataforma está direcionando contra essa pessoa esse presidente é o maior risco Você vai no Google não é aleatório a consulta dependendo do viés ideológico dependendo da programação dos algoritmos você destrói uma pessoa fingindo simplesmente que você tá dando informações você coloca a todas é ruins e nenhuma boa você coloca lá embaixo então é importante realmente por isso essa discussão mas é importante ao mesmo tempo concordo com o ministro Cássio
as plataformas não devem ser as grandes eh sensores até porque no mínimo já falharam imagina no macro mas é elas devem ter no máximo possível elas devem ter uma regulação eu diria até que os vários votos Obrigado Presidente ponto só esse ponto e transmissão em Vazão do plenário do supremo abrang ministros julgam se provedores de internet são responsáveis sobre conteúdos postados em redes sociais e aplicativos de mensagens cas de dever de cuidado tem que ser uma atuação de ofício já ou então depois da primeira notificação só li tão postando e e eu que o ministro
Ele usou a palavra empoderamento Mas eu bem entendi você não dá esse poder de escolher eh porque tem tem plataforma pode ter plataforma de esquerda pode ter plataforma de Direito pode ter plataforma de qualquer Credo ideologias e portanto simplese acha a pessoa privada e uma empresa privada não deve poder escolher salvo se for crime ou inequivocamente uma coisa extremamente gravosa o que pode e o que não pode por isso que eu prefiro a ordem judicial no casos de eh de de crimes contra a a honra e a questão da Transparência tá claramente na minha proposta
tem que ter um relatório com transparência eh na linha do do do dse poris não Ministro não não eu só queria fazer uma observação do seguinte nós estamos aqui falando o mundo caminha como deveria ele tá evoluindo tecnologicamente É verdade mas também ele está evoluindo na proteção da pessoa humana do ser humano que hoje é o centro de gravidade da ordem jurídico E por que que eu digo isso Men devia ser parlamentar nessa época quando acrescentar esse crime aqui perseguir alguém de forma reiterada ou continuada ameaçando-o ameaçando psico isso é crime novo do cóigo penal
restringindo-lhe a capacidade ou invadindo perturbando a esfera de liberdade ou de privacidade isso é um crime novo da mesma maneira que a tecnologia tá evoluindo também tá evoluindo o cumprimento da Promessa da Constituição de criar uma sociedade que tem como fundamento a solidariedade a dignidade da pessoa humana quer dizer e outra coisa na verdade o ser humano aqui como é o centro de gravidade da ordem jurídica ele aqui tá sendo colocado como ele tendo que enfrentar ele é o Davi contra o Golias ele é que tá enfrentando a plataforma não é a plataforma que está
tendo a obrigação de preservar os valores constitucionais e outra coisa uma situação totalmente an isonômica em relação à imprensa porque a imprensa é condenada a imprensa é uma plataforma tradicional e a imprensa se tiver um caso desse ela é condenada muito embora nós tenhamos eh revogado declarado constitucionalidade da Lei de Imprensa a imprensa sofre a ação Ger no seu exemplo Me desculpe se a imprensa publicar o conjunto de alunos da Escola tal acusou a professora de ter pouco peito a imprensa é responsável não você não Presidente perdão posso se se a imprensa Public se a
imprensa der semanalmente ou diariamente uma coluna para esses alunos Mas é isso é é a mesma coisa que a plataforma fez ela não tá publicando olha na escola tal tal ela tá dando um espaço virtual e um espaço real a diferenç ela vai ser responsabilizada a diferença lembrando a frase famosa do ministro Nelson Jobim é que o jornal no dia seguinte vai embrulhar peixe e na internet aquilo fica perenemente essa é uma diferença efetiva mas veja Ninguém está dizendo que não pode pedir para retirar o que nó não só pode como o judiciário em muitos
casos deve o que nós estamos discutindo não é a proteção da pessoa humana que eu concordo plenamente com vossa excelência é quem deve decidir em que caso essa proteção deve caber entendeu porque vai haver debates na vida aqui em qualquer outro lugar que alguém pode se sentir ofendido entendeu com com qualquer miudeza Então eu acho que no caso de crime contra honra a gente cria uma um cerceamento irrazoável à liberdade de expressão Se você permitir que o ofendido até porque tem pessoas mais sensíveis do que as outras por exemplo ministros julgam se provedores de internet
são sobre conteúdos em redes sociis e aplicativos de mensag a a muitas vezes a honra tem uma dimensão subjetiva que eu acho que transferir o processo decisório para a plataforma não seria bom e sem mencionar Eu acho que o ministro cáo mencionou um ponto importante as plataformas TM seus interesses suas visões de mundo e podem fazer um trabalho seletivo do que que elas vão excluir por notificação privada portanto eu não gosto desse empoderamento e à plataformas neste sentido eh de poder censurar uma determinada pessoa entendeu Presidente me permite primeiro cumprimentando vossa excelência pelo voto o
ministro André Mendonça está à direita na bancada Ministro voto de vossa excelência cabelos grisalhos lisos usa toga e terno pretos camisa branca e gravata preta estampada pronunciados eh ainda há um aspecto por exemplo a questão da honra Eu talvez acho que mereça uma diferenciação entre pessoas privadas e agentes públicos principalmente no debate político eh é uma questão relevante eu me lembro eu me lembro por exemplo não é a mesma coisa mas um debate sobre privacidade intimidade no tribunal europeu de direitos humanos nós tivemos uma condenação Eu me recordo de uma condenação onde um hospital grava
o parto de uma criança sem a autorização dos pais e divulga isso com material promocional do hospital e o tribunal Condena por Invasão a privacidade é intimidade e havia um outro caso que envolvia a princesa uma princesa não vou citar o nome e e ela era constantemente flagrada ou fotografada os meninos em férias em momentos até mais privados e o tribunal entendeu que por se tratar de uma figura pública ela estaria sujeita Por conseguinte a um controle social maior mais intenso as crías ET ou seja eu eu talvez até faria uma distinção nessa questão até
porque a democracia se faz pelo livre exercício público da razão e do discurso ainda que imerecidos injustos e até mesmo ofensivos à honra muitas das vezes então acusar alguém de ditador por exemplo por uma pessoa comum seja extremamente injusto mas talvez a um político em função de alguma atitude eh faz parte do debate público que nós precisamos preservar não é talvez o ideal dos Mundos mas acho que a democracia tem essa esse ela se enriquece também e pelas críticas ácidas e até mesmo injustas que as pessoas públicas estão sujeitas e razão pela qual por exemplo
tenho sérias dúvidas se nós deveríamos nessas situações eh eh determinar em si uma retirada porque nós estaríamos em alguma medida talvez cerceando indevidamente as críticas mesmo as críticas que consideramos injustas e contra nós mesmos né falta do desconhecimento fal talvez de uma irracionalidade de S uma série de elementos e eu antecipo em função disso essa matéria tem me inquietado bastante eu já compartilhei isso com vossa excelência antecipo aqui um pedido de vista para amadurecer melhor essas várias Vertentes e estudo até de direito comparado mais profundo em relação a essa temática até para que Facilite não
só a a a continuidade do julgamento mas até o gerenciamento por vossa excelência da Condução do processo junto aos relatores a gente vai ter o recesso aí né vai dar tempo de todo mundo processar e tal ó é um tema eh enfim importante a a Eu pediria a vossa excelência evidentemente vossa excelência levará o tempo que lhe é deferido pelo Regimento mas eu eu gostaria de o mais rápido possível avançar numa solução porque essa é uma questão pouco aflitiva nesse momento eh da gente estabelecer se há limites e quais são os limites o que pode
e o que o que não pode vossa excelência é extremamente diligente que eu bem sei de modo que imagina que com a brevidade possível nós retomaremos agradeço senhor presidente Com certeza bem senhor presidente demais aguardam aguardo tá bom inclusive porque temos que acabar a sessão hoje é o natal dos Servidores eu preciso só só para também PR PR reflexão eh como bem colocou o Ministro Luiz fux há uma diferença entre uma crítica Ministro Nunes Marques a transformação dessa crítica isolada numa crítica sistemática Ministro Alexandre bem colocou e se toda semana se dedicasse uma coluna A
atacar alguém então nós temos uma legislação que poderíamos e e que já faz o decamento faz essa diferença que é a lei 3185 que institui o o programa de combate a intimidação sistemática e já há previsão do Cyber bullying do bullying virtual em que ele determina que se adote providências para a identificação dessa sistematização então aí nesses casos a plataforma teria uma obrigação de ter um controle de ter um mecanismo de controle e dessa repetitividade eu acredito que é isso que queel estão pread exelência me permite Ministro casos Ministro Alexandre tocou num ponto que é
visível na prática então por exemplo pega uma pessoa qualquer no Google saem as 10 piores notícias E aí tem lá embaixo assim 1 2 3 4 vai pode procurando que só vai sair aquilo entendeu E e essa justiças repeti masas essas eu eu acredito que as plataformas tenham tenham condição de criar um mecanismo de rastreamento dessa sistemática intimidação que é o Cyber bullying né é o assé psicológica lei do Sol que determina que seja feito isso presidente apenas uma d eh se eu bem compreendi no voto de vossa excelência e vossa excelência restringe o artigo
19 as plataformas essa Ou melhor essa disciplina que foi colocada no voto de vossa excelência ela ficaria restrita às plataformas e não a todos os provedores de aplicação à internet eu não sei se é a compreensão exata Eu Eu precisaria entender um pouco eu eu faço uma distinção entre os sites de que eles chamam de relacionamento e os aplicativos de mensagem e-commerce por exemplo estaria abrangida n Ah não eu eu eu eu Exu expressamente excluído é que na tese Salvo engano isso não ficou talvez delimitado na proposta de tese de vossa excelência talvez fosse se
eu entendi bem o Ministro Dias tofol eh ele avança em relação a a outros provedores de aplicação eh na internet e vossa excelência tem uma compreensão mais restrita eu eu excluo a minha o meu comentário teve o seguinte teor eh Ministro zenin a minha eh quando eu eu pontuei as divergências não incluo qualquer obrigação adicional para marketplaces por não ter sido objeto de debate contraditório então não tando desse assunto verade os provedores de aplicação internet na verdade eh São diversos ão mensagerias eh enfim diversos outros mas veja desculpe mas acho que respondo a sua pergunta
mas eles são provedores de aplicação então Se eles forem notificados da ocorrência de um crime não podem permanecer inertes aí eles são responsabilizados inclusive as plataformas de e-commerce uma plataforma de e-commerce e x para não falar nenhum nome aí ela é notificada ess produto é falsificado aí ela tem que tirar entendeu Acho que se ela for notificada de que ali há um crime ela tem o dever de retirar eu acho que ela eh quer dizer nós não debatemos se ela tem ou não responsabilidade se alguém estiver vendendo um produto falsificado na plataforma o caso do
ministro tof era perfil falso sim o do ministro fux era crime contra honra então a gente não fez um contraditório sobre como lidar com plataformas de e e-commerce não mas teve audiência pública elas compareceram foram admitidas como a missu E como eu disse na primeira sessão de leitura do meu voto de pronunciamento do meu voto a a repercussão geral é Ampla no meu caso eh a Minha tese Ministro zanim Ministro presidente em relação a eh e-commerce é Clara é bem clara se A Regra geral para ela é o código defesa consumid ponto a responsabilidade objetiva
em duas hipóteses produtos proibidos pela legislação brasileira ela sabe quais são os produtos proibidos pela legislação brasileira ou produtos sabidamente falsos falsificados porque ela sabe a origem dos produtos aí nós temos aí Oé o exemplo dos boxes aqueles boxes de mídia de televisão que não são homologados pela naac eu fiz referência a eles e você vai entrar em qualquer dessas plataformas e você pode comprar ali esses Box que dão acesso a todas as mídias do mundo gratuitamente por um preço que você paga a caixinha ela tá sendo vendida nas plataformas com.br Não vou citar nomes
também mas estão vendidas L eu tenho adotado ação nota fiscal e tudo eu tenho adotado a posição de formular teses que tem uma uma conexão Direta caso con com o caso concreto o fato de ter sido debatido em audiência pública não muda isso para mim para mim que a repercussão geral foi Ampla e foi aprovada pelo plenário agora evidentemente que o plenário pode limitar o julgamento ele é uma continuidade da repercussão geral a repercussão geral vou ler textualmente aqui discussão sobre a constitucionalidade do artigo 19 da lei do Marco Marco civil da internet que determina
a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para responsabilização Civil de provedor de internet e websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de Atos ilícitos praticados por terceiros eu não considero o e-commerce e rede social então eu eu eu não eu não participei eh da audiência pública e não vi no material que eu li até tinha um parecer e muito bom do professor Ricardo Campos mas eu não particip não vi um debate sobre a questão do e-commerce eu acho que é diferente eh não tô nem dizendo que
não se aplique O Código do Consumidor talvez se aplique mas eu não me sinto confortável de emitir um juízo e uma tese sobre algo que não foi objeto de contraditório nem de debate eh aqui eh que eu considere relevante é minha compreensão talvez se aproxime muito de vossa excelência é que apenas como o artigo 19 faz referência a provedores de aplicação em internet e essa expressão é Ampla de acordo com maco civil parece-me que nós teremos também que delimitar ou seguir a linha do eminente relator de estof ou fazer essa delimitação era só essa sugestão
que eu deixaria para reflexão a repercussão geral pautada pelo pedido Inicial seja pautada pela formulação da repercussão geral e-commerce não entra porque a a propó de repercussão geral fala em redes sociais Mas seria o que o e-commerce ele é divulgado pelas redes sociais Presidente mas independentemente desse o jornal também é divulgado pela rede social e ao entrar na rede social ele deve ser ele deve ser também analisado agora eu eu eu entendo o que disse o o ministro Zan importante independentemente do posicionamento para também se eventualmente nós excluirmos algo é não ficar parecendo que nós
liberamos totalmente al verdade a regulamentação que nós vamos estabelecer Talvez nós tenhamos que dizer se aplica a todos os provedores de aplicação internet ou aqui específico aqui por enquanto até porque nós tivemos duas entre as várias ótimas sustentações orais duas diretamente relacionadas a e-commerce e uma de cada lado né bem bem antag deix claro que nessa matéria comércio compra e venda de produto se aplica o Código do Consumidor eu não acho que a gente aqui precise ter uma formulação sobre isso uma dúvida senhor presidente principalmente os eminentes relatores que que tem do que se tem
construído até o momento tido uma interpretação mais Ampla do do objeto do debate Ministro Alexandre colocou aqui ó mas um periódico que tá em rede uma tá incluído no âmbito da decisão objeto dessa discussão hoje sim sim você tá na plataforma em rede social senão ele vai utilizar rede social relação ao jornalismo o o meu dispositivo e a tese também aborda aplica-se a lei do direito de resposta mas vossa exelência já aplica aos periódicos is uma entrevista de terceiro só para esclarecer aqui uma entrevista de terceiro publicada num determinado periódico eletrônico Se inclui também o
tipo de responsabilização do periódico aplica-se o lei a lei do direito de resposta ou seja não se aplica o que a gente tá fazendo aqui eu acho que ao certo que não se apli isso nós temos que analisar porque depende porque o que ocorre de o que no no nas eleições no nós chamamos de lavagem de Notícia ou seja para produzir uma ofensa para produzir uma agressão e simplesmente se faz eh uma inclusive duas dos que mais fizeram isso esse Supremo Tribunal Federal já condenou se faz uma entrevista e Pública nas redes sociais uma entrevista
criminosa ofendendo não pode ter uma indenidade penal eu excepcion as normativas do TSE e da legislação eleitoral a rede social comprometeu um Pou a qualificação do que seja jornalismo né porque a Rigor qualquer um pode dizer que a publicou um artigo não há exigência de de diploma sim então o sujeito se apresenta como jornalista muito bem olha e para encerrar o ano jur AP para o Última Questão vossa excelência não está votando no caso concreto relatado pelo Ministro S tese quer dizer verdade a Minha tese de que em matéria de crime contra a honra se
exige ordem judicial descumprida para responsabilidade eito na compreensão do caso é a tese que vale também para o caso do ministro fluxo mas eu não vou votar entendi no dar provimento ou negar provimento por motivo de foro íntimo isso e quanto ao caso concreto relat do ministro de estó só para que eu guarde eu levo provimento ao recurso porque Ministro Edson faim e a decisão da plataforma de não remover o perfil falso foi este ato violador do direito vossa excelência está abrindo divergência portanto não não não não eu acompanho o Ministro Dias tofel negou provimento
também E eu nego o provimento Ah pois não o recurso é do Facebook né no fundo a a a minha posição é do ministro tofol nas n nas pressupostos e nos deveres eh anexos chamou de deveres anexos são muito coincidentes basicamente as nossas divergências são eu mantenho com interpretação conforme o o 19 substituo a ideia de responsabilidade objetiva pela de dever de cuidado eu acho que essas são as duas principais diferenças em relação ao voto do ministro portanto no caso do perfil falso vossa excelência está adotando a tese que a notificação privada ou particular ti
tem que tirar e se não tirar aí já nasce o dever de indenizar não quando houver decisão judicial portanto no caso do min está afastando incidência do artigo 19 perfeitamente perfeitamente portanto considero uma exceção a mais ao 19 aplicando o o 21 é porque Inclusive eu acho que não tem nada a ver com liberdade de expressão mas como o juiz lá de baixo tratou como sendo eh simplesmente em Pauta recursos extraordinários 1037 396 e 1057 258 STF julga responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros quem vota é o Ministro Luiz Roberto Barroso numa questão que
a meu ver não envolvi 19 e aí a gente foi foi o fundamento da decisão de primeiro grau e de segundo grau aí tinha que discutir mesmo muito bem é essa talvez seja ao lado Ministro Gilmar da questão da Saúde eh que eu acho que a gente conseguiu em alguma medida arrumar um dos temas mais difíceis mesmo de se tratar o mundo todo tem debatido em que lugar traçar como eu falei antes essa linha que separa a liberdade de expressão que todos nós queremos proteger e impedir que o mundo desabe num Abismo de incivilidade em
que o ódio a mentira e a desinformação acabem por destruir a própria liberdade de expressão é esse ponto que nós estamos tentando aar aqui com as dificuldades previsíveis e as diferentes visões de mundo que caracterizam o nosso plenário mas uma discussão extremamente enriquecedora e eu diria que é um privilégio poder debater uma questão com essa complexidade e esse alcance com as pessoas que estão aqui nesse plenário amanhã nós teremos a sessão na parte da manhã Eh tem TSE meio meio-dia também breve né para vossa excelência poder voltar para nosso almoço queremos muito a sua presença
aqui depende do ministro Cásio e do ministro André porque às vezes os votos são longos a minha fome fala mais alto Ness hora Senor a fome vai falar mais alto e a possibilidade de conviver inclusive com os ministros aposentados que confirmaram presença que estarão aqui pro pro almoço então Eh será bom se todos puderem vir mas de novo agradecendo a boa companhia de todos e o bom debate declaro encerrada a sessão queria que quem puder passar ali no no natal dos Servidores para fazer um cumprimento Muito obrigado a todos [Música] sessão de hoje encerrada teve
pedido de vista do ministro André Mendonça e no começo da sessão bem na abertura dessa penúltima sessão plenária do ano o presidente do supremo Ministro luí Roberto Barroso anunciou o lançamento do livro liberdade de expressão democracia e novas tecnologias vamos ver é um projeto an que nós temos desenvolvido de fortalecimento dos Direitos Humanos já lançamos um volume sobre as pessoas lgbtq ap mais direito das mulheres direito à igualdade racial direito dos povos indígenas e direitos das pessoas privadas de liberdade e aqui nós destacamos o caso el vanger o caso da marcha da maconha e a
decisão de 2022 que regulou a propaganda eleitoral na internet essa é uma parceria do supremo com o Conselho Nacional de Justiça e o Max plk de direito comparado e internacional que tem sede em heidenberg a obra está disponível para acesso gratuito na versão digital no site da livraria do supremo o item único da pauta de hoje foi então o julgamento das dos dois recursos que tratam do artigo 19 do Marco civil da internet no voto vista ao começar a leitura o presidente do STF destacou a qualidade dos votos dos relatores e adiantou que divergiu de
de ambos mas isso em alguns pontos na minha visão não estava em discussão ali uma questão de liberdade de expressão estava em discussão ali o comportamento ilegítimo de não remover o perfil falso que delituoso havia sido postado em nome daquela pessoa e esse perfil ter sido usado para proferir ofensas mas como disse o juiz de primeiro grau entendeu que era uma hipótese do artigo eh 19 e por isso ele entendeu que não era devida a indenização porque o artigo 19 previa que só é obrigado a retirar depois da ordem judicial a turma recursal entendeu que
o 19 era inconstitucional e esse foi o tema da decisão do Ministro di stofle entendendo que o artigo eh 19 do Marco civil da internet é inconstitucional sua excelência entendeu ser ilegítima a regra que exige prévia ordem judicial para responsabilizar as plataformas por conteúdo veiculado por terceiros o caso do ministro Luis fux 1.57 258 é um pouco diferente e na atribuição da repercussão geral constou o seguinte dever de empresa Hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo Sem intervenção do Judiciário fecho aspas Essa foi a repercussão
geral reconhecida a gente separou alguns trechos do julgamento de hoje e um deles o ministro presidente do supremo listou as divergências dele em relação aos votos dos relatores a primeira eu considero que o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional pois considero legítimo que em muitas situações a remoção de conteúdos somente Deva se dar após ordem judicial portanto eu não ele minaria do ordenamento jurídico o artigo 19 minha segunda divergência a remoção em caso de ofensas e crimes contra a honra não pode a meu ver prescindir de decisão judicial conteúdos relacionados honra ainda que se alegue
que representem crimes de injúria calúnia ou difamação devem permanecer na minha visão so o regime do artigo 19 do Marco civil da internet so pena de violação à liberdade de expressão Porque na minha visão se prevalecer esse entendimento se alguém disser que o governador é burro ele pode pedir por notificação privada a remoção do conteúdo e não me parece que seja bem que seja assim nós estamos falando da da plataforma não evidentemente do autor do eventual Insulto em terceiro lugar a minha terceira divergência eu não crio um regime de responsabilidade objetiva para as plataformas a
responsabilidade de intermediários por danos gerados por conteúdos de terceiros na minha visão deve ser sempre subjetiva quatro em lugar e aqui Ah o Ministro Luiz fux tanto quanto eu me lembre afirmou haver acompanhado o ministro di tofoli mas no texto do seu voto que tive o prazer de ler vossa excelência descarta também a responsabilidade objetiva de modo que eh depois vou ouvir vossa excelência mas com certeza é uma posição divergente dado do ministro tofol quanto a vossa excelência o texto do voto não consagrava a responsabilidade objetiva em quarto lugar em lugar de monitoramento ativo com
responsabilidade independentemente de notificação por cada conteúdo individual eu proponho a alternativa do dever de cuidado com responsabilização apenas por falha sistêmica e quinto e último item eu não incluo qualquer obrigação adicional para por não ter sido esse o objeto do debate e do contraditório o presidente Barroso lembrou que a chegada da Internet das redes sociais impactaram a comunicação no mundo e teve um reflexo na comunicação social e na comunicação interpessoal o presidente também lembrou que neste processo há danos para todos há pelo menos três subprodutos negativos trazidos pelas plataformas digitais que impactam a nossa decisão
aqui e que eu gostaria de destacar o primeiro deles é a possibilidade da circulação sem filtro algum da informação e a chegada de qualquer pessoa ao espaço público sem nenhum tipo de controle o que como se sabe abriu o espaço no mundo para a desinformação para as mentiras deliberadas para os discursos de ódio para as teorias conspiratórias que efetivamente fazem a vida ficar pior queria saudar nosso Procurador Geral da República Professor Paulo Gustavo Gone Branco essa é a primeira observação a circulação sem filtro da informação sem filtro de autenticidade sem filtro de civilidade segunda consequência
negativa que afeta as nossas vidas de maneira relevante é o que gosto de chamar de tribalização da vida que Alguns chamam de câmeras de eco é que os algoritmos das plataformas digitais acabam direcionando para cada pessoa apenas a comunicação as mensagens os anúncios as opiniões e os artigos que correspondem aos seus interesses tal como aferidos pela navegação que aquela pessoa tem na internet de uma maneira geral de modo que as pessoas passam a ficar expostas tão somente àquilo que já achavam e portanto vão desenvolvendo um processo que se tem denominado de viés de confirmação Eu
só recebo informação que ratifica o que eu já achava não me expõe a conteúdos alternativos e porque assim se as pessoas vão ficando cada vez mais convencidas das suas próprias ideias das suas próprias razões e vão ficando cada vez com o menor nível de tolerância por quem pensa diferente e a intolerância leva à falta de interlocução e da falta de interlocução para a violência o passo é relativamente pequeno ao concluir o voto o ministro Barroso destacou três pontos principais o artigo é insuficiente mas nãoe ser eliminado as exceções para aplicação da regra do artigo devem
ampliadas Esse é um Ponto Central do meu Vot segundo Ponto Central do meu Vot é a responsabilidade por conteúdos de terceiros deve subjetiva e não objetiva em caso de dúvida cabe ao judiciário decidir e três as plataformas devem ter o dever de cuidado para mitigar riscos decorrentes de atuação criminosa ou gravemente lesiva à sociedade eu não quis afirmar que o 19 continuaria como Regra geral porque na verdade a quantidade de exceções eh que eu criei faz com que não seja própria ente uma Regra geral Portanto ele na minha visão e E aí Eu pediria ao
Ministro fux que desse uma revisitada no seu voto porque o ministro tofol peremptoriamente considerou o 19 inconstitucional vossa excelência diz que ele é parcialmente inconstitucional que acho que nesse particular as nossas posições coincidem e e e depois eu acho que a gente não vai escapar e até hoje mais tarde vou distribuir a todos os gabinetes de algum um grau de casuísmo para dizer ó se tiver impulsionamento é assim se tiver publicidade é assim eh e me parece que seja inevitável a gente então teve o pedido vista do ministro André Mendonça e o julgamento desses dois
recursos agora vai ter de ser remarcado e a sessão de hoje foi só para esse debate né Karina e antes do direto do plenário encerrar a gente vai mostrar para você para vocês conhecerem agora a mais nova servidora do Supremo Tribunal Federal uma servidora que é diferente de todas é a Maria a primeira com inteligência artificial generativa a expectativa é que dê mais agilidade aos trabalhos da corte a repórter Marta Ferreira vai apresentar então a Maria para gente A Maria é a primeira ferramenta do STF aar conteúdos como textos imagens rosto numa tela de tablet
a partir de dados preexistentes simbolizada neste robozinho tem mecanismos que reduzem as chances de informações incorretas nos textos nesse primeiro momento a ferramenta contará com três funcionalidades elaboração de resumo de votos elaboração de relatórios em processos recursais e análise inicial de processo da classe reclamações a ferramenta pode gerar automaticamente uma primeira que é um resumo do entendimento do ministro é matéria em questão o conteúdo gerado pelo robô será revisado e editado diretamente de Maria se move para cima e para baixo e ela pisca os olhinhos com a Maria será possível resumir relatórios dos ministros em
Recursos extraordinários com base em respostas a perguntas pré-definidas em caso de análise de reclamações a ferramenta fará a análise da petição inicial e apresentará respostas aos questionamentos que orientam o estudo Inicial desse tipo de processo no futuro essa funcionalidade será ampliada para gerar relatórios consolidados e identificar precedentes relevantes para o caso no lançamento a Maria interagiu com o presidente do Supremo Tribunal Federal Maria e Ministro Lu Roberto Barros eu sou a primeira ferramenta do supremo que usa a inteligência artificial a Maria até ganhou um crachá de servidora o presidente do supremo Ministro luí Roberto Barroso
destacou que o objetivo da Maria não é substituir pessoas mas auxiliar o trabalho no STF todos os juízes continuam responsáveis pelo produto do seu trabalho mas essa é uma ferramenta que poderá otimizar o tempo do do juiz bonitinha né Carina antes então do direto do plenário terminar uma rápida conversa aqui com a Karina Karina com o pedido vista de vista do ministro André Mendonça existe um prazo regimental pro assunto voltar à pauta é a a o Regimento Interno prevê que o ministro que pede vista de um processo para analisar melhor e confeccionar o seu voto
e colocá-lo disponível para o presidente trazê-lo novamente ao plenário é de 90 dias mas o Ministro Luiz Roberto Barroso já deu uma impuls lado ali falou Olha espero que isso volte em fevereiro para que a gente possa resolver esse problema que tem essa notoriedade tão grande e é de uma relevância muito grande também então a expectativa é de que essa discussão sobre remoção de conteúdo pelas plataformas e a responsabilização dessas plataformas se se declara ou não inconstitucional o artigo 19 do Marco civil da internet se se estabelece uma responsabilidade objetiva ou subjetiva enfim os três
votos que já foram apresentados que esse assunto Deva ser retomado logo em feveriro presente e o presidente novamente falou da questão o tanto que esse tema é difícil e também importante né exato É ele coloca algumas divergências em relação aos dois relatores e coloca ao lado da Saúde questões envolvendo o direito à saúde que já foram que foram resolvidos Mas lógico nem todos eles mas coloca ao lado da saúde a grande importância para que esse tema seja resolvido mais rápido então o trâmite agora é ministro André Mendonça tem o prazo para fazer e confeccionar o
seu voto e colocá-lo à disponibilidade do Ministro Luiz Roberto Barroso para que possa pautar esse tema já para fevereiro quando então os trabalhos serão retomados no plenário do Supremo Tribunal Federal sem eh eh dizer que em janeiro as questões de urgência Não Param né Flávio então Ah fica estabelecido agora um período de recesso até 6 de janeiro da manhã o presidente anunciou Mas vamos lembrar amanhã a sessão é pela manhã às 10 horas exatamente entra esse período de recesso então de 20 a 6 de janeiro depois férias dos ministros mas o presidente o vice-presidente do
Supremo Tribunal Federal eles acabam trabalhando também naquelas questões de urgência Isso o tribunal Não Para e amanhã a gente fica com os itens remanescentes que sobraram da pauta de hoje a questão da prova de revista íntima se é lícita ou se é ilícita né E se é se é constitucional não a intimidade a privacidade e se pode ser utilizada como prova Aquela aquele produto que foi obtido a partir de uma revista íntima e também as petições e eh envolvendo colaboração premiada Obrigada Karina Agora sim o direto do plenário fica por aqui muito obrigada pela sua
presença pela sua companhia até amanhã e você pode rever os julgamentos na TV Justiça porque nós temos reprises ao longo da semana também dá para rever pela internet no canal do YouTube da suprema corte e pel aplicativo TV Justiça mais daqui a pouquinho vai começar o jornal da justiça e a gente se vê de novo amanhã de manhã na sessão eu te espero até lá [Música] m
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