Direito Civil - Aula #334 - Sucessão do cônjuge com ascendente (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o Olá Capítulo Olá meu amigo tratemos nesse vídeo eu acerca da sucessão dos ascendentes ainda só que agora e a concorrência desses ascendentes com cônjuge do Falecido então no último vídeo aqui ó o nosso de cujus deixou herança para ascendentes pai mãe tá vendo que esse não tiver pai e mãe avô avó outros ascendentes o que nós vamos fazer agora é aprender as regras e o cálculo para Além disso ó e a viúva a viúva ou o viúvo o cônjuge sobrevivente cônjuge supérstite nos diz o código que a segunda classe da sucessão legítima é justamente
ascendentes em concorrência com o cônjuge lembra só segunda classe os ascendentes em concorrência com o cônjuge Esse estudo contempla dois tópicos primeiro quando concorre com ascendentes quais são os casos onde o cônjuge não herda o segundo admitindo que o cônjuge vai herdar dividindo a herança com ascendentes quanto fica para cada ascendente quanto fica para o conto G e vamos ao tópico um quando o curso hoje não herda quando está concorrendo com ascendentes Ball quando o cônjuge concorre com descendentes classe anterior Nós aprendemos que são cinco os casos onde o cônjuge não herda vamos recapitular esses
cinco casos cônjuge não herda se o casamento era em comunhão Universal se o casamento em separação obrigatória se o casamento era em comunhão parcial sem bens particulares do de cujus e cônjuge também não herda quatro casos se por um acaso estavam separados judicialmente né no modo formalizado ou então se havia separação de fato por mais de dois anos por culpa do sobrevivente Esses são cinco casos e a boa notícia quando concorre com ascendentes Olha só vai pagar é só são esses dois casos aqui só os dois últimos casos ou seja cônjuge não errada quando concorre
com ascendentes ó em 22 casos e os dois estão em um artigo apenas 1 No primeiro caso e se no momento da morte estavam separados judicialmente lembra que quando eu falo separação judicial EA separação formalizada feita em juízo Ou aquela trazida pelo CPC no modo extra judicial mas sempre formalizada Então se no momento da morte estavam separados judicialmente Vai nada de herança para o cônjuge nada para viúva pelo viúvo toda a herança vai ficar para usar ascendentes falo da era só legítimo é o segundo caso onde o cônjuge não herda quando está concorrendo com ascendentes
é se no momento da morte estavam separados de fato de fato por mais de dois anos por culpa do sobrevivente ocupa do cônjuge supérstite Então se por culpa dessa viúva o casal já estava dois anos sem vida em comum ela nada herda vai ficar tudo para os assinantes E esses são os dois casos onde o cônjuge não é nada quando concorre com ascendentes superada esta fase admitindo que esse cônjuge vai dar temos agora o segundo tópico Quanto quanto de herança fica para o cônjuge e para os ascendentes no vídeo passado nós tratamos somente da divisão
entre os ascendentes agora vamos produzir o cônjuge e são duas regras duas regras de cálculo duas regras a primeira regra nos vai dizer o seguinte se no momento da morte aqui ó e se no momento da morte o de cujus deixou o pai e mãe vivos então de cujus no momento da morte o deixou o pai e mãe vivos e nesse caso cálculo é um terço da herança para a mãe o impulso para o pai Oi e um terço para o cônjuge sobrevivente de novo se no momento da morte havia pais vivos do de cujus
então será dividido em três um texto cônjuge sobrevivente um terço o pai um texto para mãe essa é a primeira regra é a segunda regra e última nos vai dizer o seguinte se no momento da morte não havia pai e mãe vivos se não estava os dois vivos se só havia ou só pai ou sua mãe vivos ou só tinha voz nesse caso metade metade da herança legítima vai pagar o cônjuge metálico a outra metade vai ficar para os ascendentes de acordo com aquela regra do vídeo passado a dependência os ascendentes estão em mesmo grau
ou não então nós vamos fazer aqui um exemplo prático primeiro caso se esse de cujus Aqui Deixou cônjuge pai e mãe e nesse caso ficar um texto para o cônjuge um terço para mãe e um terço o teu pai o Emo segundo caso se esse de cujus aqui não deixou o pai e mãe deixou só pai eu sou mãe ou algum outro ascendente então no meu exemplo aqui ó deixou um pai e uma avó e o cônjuge nesse caso aqui fica metade do conjunto metade e a outra metade é para o ascendente que vier primeiro
aqui ó é mas se viesse aqui outros ascendentes que não seja pai e mãe em graus empatados então por exemplo avô e avó com a tag materno também ao cônjuge cabe metade e a outra metade aqui é o dividido em linha entre todas essas pessoas aqui então a outra metade vai ser dividido aqui em quatro Ainda não terminamos sucessão dos ascendentes Porque no próximo vídeo eu vou trazer um tema ainda não totalmente desdentado pelo Direito Civil como fica ascendência quando a Pais socioafetivos porque ainda vai ser só o pai e mãe pode ter mais de
dois Então no próximo vídeo sucessão dos Pais socioafetivos vamos a ele é isso
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