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Curvo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FTV vem apresentando porque
aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais paraa leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha
boa aula quero bolsa quero bolsa quero iPhone pá eu adoro quando vocês mandam isso e as monitoras também elas amam só sentir falta de uns quero wer mas o que eu quero mesmo é falar rapidinho contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa eu não vou ficar repetindo sentindo que o curso de segunda fase civil é bom muito bom e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovado em Civil do que pedido de bolsa no chat da revisão vou deixar você ler o que dizem os nossos
alunos os comentários que já estão subindo aí na sua tela e como o pessoal do marketing fica pedindo para que a gente Liste tudo o que o curso entrega eu mesmo pedi para que eles colocassem o que o curso entrega na tela tudo isso para aproveitar o nosso tempo para lembrar você de que você está fazendo tudo certo e vai estar pronta para morder a jugular e comer o fígado da FGV na primeira fase confia no processo respeita seu momento e aproveita o seu tempo para chegar no grande dia confiante e preparada eu e as
professoras Tati Pat Carol já te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais estudar para OAB na vida então acorda a cabeçona e presta atenção nessa aula [Música] k [Música] chegou a hora [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi a FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida
medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música] h [Aplausos] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] a [Música] sonhamos junto com você mas a gente sabe que isso não é só um sonho na verdade nós acreditamos juntos com vocês por qu porque acreditamos que as conquistas são feitas de escolhas você escu a na OAB Você se inscreveu na revisão turbo e no dia 30 de novembro nós te esperamos na revisão de véspera um dia inteiro de aulas de
todas as disciplinas para que você possa chegar confiante no dia da prova a cada questão que você responder Estaremos com você a cada resposta passada para o gabarito lembre-se da voz dos professores dizendo eu acredito em você Nós acreditamos em você a revisão de véspera está quase chegando pinta essa energia com a [Música] gente quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito [Música] maravilhoso e por eu já estô falando da segunda fase com você
que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do c acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do ceisc bom dados os meus recados no nos
vemos na revisão Turbo abraços seja bem-vindo a revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as
mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais para leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa estar inscrito hein Que bom que você está aqui
e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula quero bolsa quero bolsa quero iPhone Ah eu adoro quando vocês mandam isso e as monitoras também elas amam só sentir falta de uns quo wer Mas o que eu quero mesmo é falar rapidinho contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa eu não vou ficar repetindo que o curso de segunda fase civil é bom muito bom e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovado em Civil do que pedido de bolsa no chat da revisão vou
deixar você ler o que dizem os nossos alunos os comentários que já estão subindo aí na sua tela e como o pessoal do marketing fica pedindo para que a gente Liste tudo o que o curso entrega eu mesmo pedi para que eles colocassem o que o curso entrega na tela tudo isso para aproveitar o nosso tempo para lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai estar pronta para morder a jugular e comer o fígado da FGV na primeira fase confia no processo respeita seu momento e aproveita o seu tempo para chegar no
grande dia confiante e preparada eu e as professoras ta Pati Carol já te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais estudar para OAB na vida então acorda cabeçona atenção nessa aula [Música] a [Música] k chegou a hora [Música] aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você vu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua
vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música] [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Aplausos] sonhamos junto com você mas a gente sabe que isso não é só um sonho na verdade [Música] E aí pessoal bom dia bom dia bom dia aqui falando com vocês Professor Alejandro raio Professor aqui da casa de eleitoral também Professor aí para con curso e vim aqui dividir essa manhã com vocês aqui pessoal pra gente resolver algumas
questões de Direito Eleitoral rumo à aprovação que eu sempre digo aqui o meu objetivo com o Direito Eleitoral é demonstrar duas coisas que Direito Eleitoral não é chato e que Direito Eleitoral não é difícil e que dá para fazer as duas questões na prova então esse é o nosso objetivo nessa manhã Direito Eleitoral não é chato não é difícil eu convido vocês para deixarem os preconceitos que a gente tem aí com Direito Eleitoral eu tinha também não vou mentir para vocês e a gente ingressar aqui na aula para ver a que dá para fazer as
duas questões que é o grande objetivo de vocês me apresentando aqui pessoal e já deixando meu Instagram Prof @prof palej andr raio Ah então meu nome é Alejandro raio Eu sou professor da casa sou também Juiz de Direito aqui no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul onde eu exerci a função de Juiz Eleitoral durante muitos anos da minha carreira Então essa eh prática que eu tenho com teoria que eu venho aqui de dividir com vocês voltando a dizer com o objetivo de vocês passarem na prova e deixo já de início essa mensagem aqui
para vocês ó que desistir não pode ser uma opção isso não é uma mera frase motivacional não olha professora tá querendo motivar eu nem não é nem meu estilo fazer isso o que eu quero dizer com isso para vocês é se tem alguém de vocês aí que tá fazendo a prova mais uma vez pela segunda terceira quarta Seja lá qual vez for o objetivo é não desistir porque quem não desiste consegue aprovação dedicação e não desistir é a regra vai dar aprovação Esta é a regra que vocês TM que seguir não pode existir continuar se
dedicando como vocês estão fazendo agora ah teria um milhão de coisas que vocês preferiam fazer mas estão aqui se dedicando ah pessoal então dito isso como a gente tem bastante coisa para ver vamos ao que importa o que importa é acertar as duas questões em Direito Eleitoral e vamos resolver algumas questões a partir de agora a primeira a primeira questão ela diz respeito a questão de gasto eleitoral arrecadação e gastos eleitorais vamos lá vamos lei a gente começa a conversar caiu no 38º exame da ordem tá aí para vocês então a Helena filiada ao partido
político e beta e candidata ao cargo de Governadora do Estado consultou o seu advogado a a respeito da composição dos gastos de campanha mas especificamente se o pagamento de honorários em razão da prestação de serviços a advocatícios no no curso em razão de campanha eleitoral teria essa natureza jurídica a assessoria respondeu corretamente os referidos honorários Então pessoal só pra gente começar aqui a compreender o o assunto Ele é simples Tá eu já digo para vocês algumas questões eu vou mais rápido porque elas são mais simples e outras eu vou ficar um pouquinho mais até aprofundar
um pouquinho mais além da questão porque pode ser uma questão que cai na prova de vocês Beleza então pessoal a aqui ó o nós começamos aqui o artigo 18 ó os limites de gastos de Camp serão definidos em lei e divulgados pelo TSE V ficar só por aqui por enquanto que que significa pessoal todos os cargos quando vão concorrer nas eleições Tem um limite de gastos Para quê Para que não haja abuso de poder econômico Então se fixa um teto de gastos não pode ir além cada Cargo em cada circunscrição para Governador para Presidente prefeito
de cada estado vai ter um teto de gastos não pode gastar mais se gastar mais é o que diz 18b tem multa tá 100% sobre o que excedeu a multa de 100% tem multa Beleza então os gastos de campanha eles vão ser depois feitos uma prestação de contas que a justiça eleitoral vai analisar não pode gastar mais Mas a questão quer saber o seguinte tá bem não pode passar desse limite mas e os gastos com advogado com honorários advocatícios entram ou não entram nesse limite de gasto imagina que vocês vão advogar para um prefeito e
o prefeito né o candidato a prefeito ele já gastou era 1 milhão que podia gastar e gastou 1 milhão e agora entraram com uma ação contra ele e ele quer contratar vocês e vocês cobram bem falar não eu cobro R 100.000 vai passar do limite esse valor com advogado pode ou não pode passar do limite é esse o objetivo da questão e o 18 ah parágrafo único responde Vamos ler pessoal para fins do disposto no caput desse artigo limite de gastos os gastos advocatícios e também vale a mesma coisa para contabilidade referente a consultoria Assessoria
honorários relacionados à prestação de serviços em campanha eleitoral e em favor destas bem como em processo judicial decorrente de defesa interesse candidato partido aí ó não estão sujeitos a limite de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa Então tá aí a a resposta pessoal gastos com advogado durante a campanha em razão da campanha Não Contam como gastos para esses limites são gastos eleitorais Claros claro que é durante a campanha Mas não conta nesse limite pode ultrapassar o limite Então essa é a resposta aqui pra gente da nossa questão número
um letra B pessoal Olhem só são considerados gastos eleitorais Claro é durante a campanha mas não estão incluídos no limite de gastos de campanha fechou pessoal tranquila a questão a gastos com advogado é gasto eleitoral mas não entra no limite tá beleza Vamos paraa segunda segunda questão então diz lá os partidos alfa beta e Gama decidem celebrar uma Coligação então o tema da questão é Coligação paraa eleição Municipal majoritária que se avizinhava apesar do apoio recebido da maior parte dos correligionários dessas agremiações alguns dúvidas em relação aos efeitos dessa iniciativa quanto à autonomia de cada
partido durante o processo eleitoral Mais especificamente se poderiam atuar isoladamente ou se apenas a Coligação poderia fazê-lo de acordo com a narrativa e A sistemática estabelecida pela lei 9504 que é a lei das eleições assinale a alternativa correta pessoal então o que que a questão quer saber aqui da gente é o conhecimento sobre Coligação mas Mais especificamente o que o que que a Coligação pode fazer que que o partido a Coligação atua sozinha Ela depende da concordância dos partidos os partidos podem ah andar sozinhos sem a Coligação como é que funciona isso pessoal para começar
então que que é uma Coligação Coligação é a união de dois ou mais partidos que eles vão participar de uma eleição Então isto que é uma Coligação união de dois ou mais partidos para participarem de uma eleição eu já vou falar da Federação na sequência que é diferente exatamente nesse ponto mas Coligação é isso dois ou mais partidos eles pensam nós sozinhos somos fracos mas juntos seremos fortes então Vamos nos unir para participar de uma eleição essa eleição precisa ser uma eleição majoritária que que significa isso pessoal eleição majoritária aquela que ganha quem faz mais
votos ah seja por maioria simples ou por maioria absoluta quem é eleito por esse sistema aqui Presidente da República Governador Prefeito e o senador então esses bonitos aqui são eleitos pelo sistema majoritário para esses cargos aqui pode pode Coligação que é o que aconteceu no nosso caso aqui né pessoal eleição majoritária ah pro pra eleição Municipal Então pode pode tranquilamente a prefeito tranquilo pode beleza dito isso vamos caminhar um pouquinho pra gente aprofundar pessoal ó o artigo sexto ele vai ó é facultado aos partidos dentro da mesma circunscrição Celebrar Coligação para eleições majoritárias Só para
deixar bem claro isso que eu tinha acabado de falar com vocês e o parágrafo primeiro traz uma informação importante que eu já deixei até em amarelo aqui pra gente direto Opa desse lado daqu pra gente já não perder tempo devendo funcionar a Coligação como um só partido Essa é a ideia da Coligação a Coligação os partidos se unem para participar de uma eleição e eles são vistos como se fossem um único partido Isso quer dizer o quê que eles não podem atuar isoladamente eles têm que atuar em conjunto como Coligação a Coligação vai ter um
representante a Coligação vai ter os seus eh Delegados todo tudo que como se funciona num partido Ah vai funcionar como se a Coligação fosse um partido não é um são vários mas é como se fosse um só partido E aí decorre a resposta paraa Nossa questão podem as coligações atuar isoladamente a regra é que não olha o que que diz o sexto parágrafo quarto esse Vamos ler juntos que a resposta à questão o partido político coligado somente possui leg intimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria Coligação durante
o período aí compreendido entre a data da convenção e o término final do prazo para impugnação do registro de candidatos ou seja pessoal pode um partido político atuar isoladamente quando ele tá coligado regra não qual que é a exceção somente só nesse caso para questionar a validade da própria Coligação então a Coligação por algum motivo foi feito at ter alguma nulidade vai questionar a validade da Coligação somente nesse caso E durante um período especificado em lei beleza é isso que nós precisamos para responder a questão a gente já vai ver isso mas agora eu dou
um aprofundo um pouquinho pra gente fazer responder a isso aqui só mostrar aqui que a a a a própria constituição diz que só pode para eleição majoritária Coligação Mas eu quero só agora com vocês dar um passo além pra gente diferenciar Coligação de Federação porque isso também já caiu na prova da OAB beleza pessoal L vamos lembrar Coligação elas ela acontece quando para uma eleição somente para uma eleição acabou a eleição acabou a Coligação e Coligação só paraa eleição majoritária Ou seja somente para prefeito Governador Presidente e Senador beleza um para uma eleição acabou a
eleição acabou a Coligação é rapidinho nos colgamos acabou a eleição acabou a Coligação Federação pessoal ela vai ser por no mínimo no mínimo 4 anos e ela vai ser paraa eleição majoritária e proporcional então o que que é uma federação E é exatamente isso que caiu na prova tá pessoal essa a diferenciação entre Coligação e Federação que que é Federação é uma união entre dois ou mais partidos por no mínimo 4 anos e ela vai ser para eleição majoritária e proporcional é uma é uma é uma é uma união para tudo então aqui pode ser
também para deputado e vereador Coligação não pode então se cair uma questão para vocês dizendo o seguinte olha dois partidos querem se unir paraa eleição proporcional eles podem não ligação não eles vão ter que fazer o quê uma federação tá é parecido mas é diferente Vamos responder à nossa questão aqui então pessoal questão número dois então correta letra A na forma aí do artigo sexto parágrafo quto alfa beta e Gama Então os partidos somente podem atuar isoladamente no processo eleitoral para questionar a validade da própria Coligação num período determinado aí em lei certo questão aí
relativamente tranquila eu preciso de um Pou um pouquinho mais de aprofundamento não basta só saber o que que é Coligação mas eh pela própria ideia da Coligação já dava para saber a resposta porque Coligação ela não pode os partidos atuar isoladamente beleza seguimos pessoal questão número três Vamos ler o que que aconteceu com a Joana aí Joana deputada estadual no estado Alfa vinha recebendo inúmeras críticas de alguns correligionários do seu partido político apesar do amplo apoio Popular que recebia para sua surpresa ela não foi escolhida na convenção partidária para concorrer à reeleição ao cargo de
deputada estadual A esse respeito vamos assinar alternativa correta pessoal o que que acontece aqui então a Joana ela já era deputada estadual correu todo o mandato dela e ela quer concorrer à reeleição E aí que aconteceu na convenção partidária ela não foi escolhida vamos entender como é que isso funci pessoal Olha aí só quando aqui vamos pegar uma linha do tempo aqui nessa linha do tempo Ah começa então o processo eleitoral é até que chega um determinado momento que nós vamos ter a convenção partidária né vocês podem ver aí todo mundo Verê como a minha
letra é muito parecida com a letra do professor Guilherme né é bonita igual vocês estão vendo aí não dá para entender que tá esido convenção mas tá tá pessoal prometo para vocês convenção que que significa fica então esse momento super importante do processo eleitoral é um momento em que o partido político ele vai decidir se ele quer coligar ou não e escolher quem vão ser os candidatos que vão representar aquele partido então é um momento super importante a disputa interna do partido para ver quem vai representar aquele partido não basta eu estar filiado a um
partido não basta eu querer concorrer eu tenho que ser escolhido em convenção partidária se eu não sou escolhido eu tô fora o que que que a Joana aqui quer dizer pra gente a Joana quer dizer o seguinte Olha eu já era deputada estadual então eu quero concorrer direto mesmo que eu perca em convenção pode isso ou não pode vamos lá pessoal artigo oavo ele dá pra gente a data da convenção ó a convenção vai ser feita entre 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição então ano da eleição entre 20 de julho
e 5 de agosto teremos As convenções Ah logo ali na frente em outubro vai ser a eleição beleza Vamos ler o parágrafo primeiro que ele é a chave pra gente responder à questão vamos lá aos detentores de mandato de deputado federal estadual é o nosso caso ou distrital ou Vereador e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados pessoal que que esse parágrafo primeiro traz pra gente a chamada candidatura nata que que é
essa candidatura nata quem já é já exerce o cargo de Deputado ou Vereador não precisa participar de convenção concorre direto É como se ele já tivesse de forma nata a garantia que ele vai ser candidato por ele já ter sido eleito anteriormente né na na eleição anterior já foi eleito então ele não precisaria nem participar de convenção que que acontece os partidos levaram isso aqui para questionar a validade a constitucionalidade desse dispositivo nessa Adi 2530 e que que o STF decidiu esse dispositivo é inconstitucional a candidatura nata é inconstitucional não existe a figura da candidatura
nata ou seja em outras palavras mesmo que o bonito tenha ganho a eleição anterior já era Deputado Já Era vereador mesmo assim ele tem que se submeter a uma convenção partidária se não fo escolhido em convenção não pode representar o partido Então é isso pessoal é simples tá é simples mas eh a questão essa na sabendo a história ela é simples mas demandava essa questão aqui um conhecimento um pouco além um conhecimento da jurisprudência do STF então indo pra nossa questão aqui voltando para ela Joana pode ou não pode não pode tá fora Olha só
pessoal letra C os partidos políticos TM autonomia pra escolha dos seus candidatos observados os balizamentos legais certo pessoal então não tem a a Joana não ganhou na convenção não pode participar o partido ele tem essa autonomia para escolher quem vai representar então se não quer mais a Joana não escolhe a Joana na convenção e a Joana tá fora beleza vamos lá pessoal questão número quatro entre os correligionários do partido do político Alfa estavam dois pré-candidatos considerados favoritos na eleição para Governador do Estado Beta como somente um deles poderia ser escolhido por Alfa para concorrer ao
referido cargo houve grande interesse dos meios de comunicação social na cobertura das prévias partidárias em relação às emissoras de rádio e televisão à luz dos balizamentos legais existentes assinale a alternativa correta então pessoal aqui essa é uma questão essa aqui eu já acho ela um pouquinho mais difícil tá ela demandava um conhecimento de propaganda eleitoral e aprofundando um pouco de de propaganda antecipada e aprofundando mais um pouco o que que pode aver ou não de cobertura por parte da mídia Então essa é uma questão que demandava um conhecimento mais aprofundado da legislação eleitoral e aqui
eu quero parar um pouquinho pra gente falar um pouquinho mais sobre esses assuntos Prim pessoal então Ó nós estamos aqui no momento de pré-campanha eleitoral nesse período que a gente viu na questão anterior da convenção partidária e tem dois candidatos que estão ali brigando né a a mídia Claro os candidatos a governadoras querem saber o que que tá acontecendo e elas querem fazer a cobertura das prévias partidárias esse momento anterior aí que acontece a convenção a a a prévia então do partido para ver quem vai participar participar da eleição beleza temos a das prévias partidárias
Entre esses dois a mídia quer cobrir pode cobrir não pode cobrir pode cobrir ao vivo não pode ser ao vivo como é que funciona isso bom vamos dar um passo além e a gente começar falando sobre propaganda eleitoral Olhem só a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano das eleições Então essa é uma data importante a partir de a partir não depois de 15 de agosto Ah então a par partir de 16 após 15 pode propaganda eleitoral só dei exemplos aqui né pessoal no rádio na TV ah na internet
também pode propaganda eleitoral Beleza pode propaganda depois de 15 de agosto mas mas tem uma questão importante aqui antes do 15 de agosto né ou de 15 de agosto para trás não pode propaganda eleitoral Mas algumas condutas são possíveis então Eu repito pessoal propaganda eleitoral aquela que o cara faz a propaganda para pedir Voto para ele para ele ganhar a eleição só depois do dia 15 mas até o dia 15 podem Outros Atos podem Outros Atos que não configuram propaganda eleitoral então é permitido antes do dia 16 de agosto algumas condutas e é isso que
o artigo 36 traz pra gente Esse esse artigo 36 e vamos entender de uma maneira geral as pessoinhas que vão concorrer aos pleitos Elas podem fazer várias coisas antes do dia da da propaganda eleitoral Antes desse período antes do dia 16 de agosto podem várias coisas o que que elas não podem fazer pessoal Olhem só elas não podem ó vamos lá não configura propaganda eleitoral antecipada ó Então pode não configura antecipada desde que aqui é chave não envolva pedido explícito de voto Essa é a grande chave a o cara que tá concorrendo ele pode fazer
o seguinte olha Ah o O que pretende concorrer ainda não tá no período de campanha eleitoral ele disz o seguinte eu sou o melhor administrador da história do mundo ele pode dizer isso pode desde que ele não faça pedido de voto beleza o cara ele pode chegar a dizer o seguinte olha não tudo que eu fiz como Prefeito Ah eu fui o melhor prefeito da história que já teve ele vai concorrer à reeleição pode pode desde que antes do dia 16 de agosto ele não peça voto Essa é a questão pode fazer muita coisa desde
que não haja pedido explícito de votos E aí o 36 a da Lei das eleições ele traz um rol de Atos que podem ser praticados então ó participação de filiados ou de pré-candidatos em programas encontros debates pode fazer dizer tudo isso inciso três realização de prévias partidárias pode prévias partidárias tudo isso pode Não tem problema nenhum desde que nesse período antes do período da propaganda eleitoral antes de 16 de agosto Desde que não haja pedido explícito de votos Beleza então prévia partidária pode fazer pode fazer mas como eu disse para vocês nós precisamos de um
conhecimento além e a pergunta é pode haver cobertura das prévias partidárias pela mídia e a resposta é pode pessoal pode só não pode ao vivo Olha o que que diz pra gente o 36 a parágrafo primeiro é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias sem prejuízo a da cobertura dos meios de comunicação Então pode a Mia a TV a rádio fazer cobertura de prévias partidárias Sem problema absolutamente nenhum desde que não o faça ao vivo e era essa a resposta da questão pessoal olh só então questão número
quatro resposta é letra D as transmissões por emissoras de rádio e televisão das prévias partidárias ao vivo São vedadas Beleza então essa a julo aí uma questão um pouquinho mais difícil que demandava um conhecimento um pouco além e vamos pra nossa última pessoal que envolve o tema a ações eleitorais vamos lá a Joana requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo eletivo de prefeita do município Alfa situada no município beta o registro não sofreu qualquer impugnação e foi deferido pela justiça eleitoral duas semanas Após a proclamação dos resultados Então esse é um dado
importantíssimo Depois da proclamação do resultado da eleição tendo sido a Joana eleita da prefeita Municipal Maria que concorrera para o mesmo cargo e fora derrotada descobriu que a Joana era irmã da governadora do Estado Beta então Maria procura você como advogada questionando se era possível discutir a inelegibilidade da Joana mesmo Após a proclamação do resultado então eh assinalar a alternativa correta pessoal Olhem só essa questão o que que ela Ela traz assim ela é uma questão bem legal de trabalhar e ela envolve conhecimento de Direito Constitucional e eleitoral por quê inelegibilidade a gente estuda Claro
em eleitoral mas vocês também estudarem em constitucional as inelegibilidades lá do Artigo 14 da Constituição e uma das inelegibilidades é exatamente essa quem é parente até o segundo grau ou cônjuge companheiro do governador não pode concorrer a nenhum cargo dentro daquele Estado então nesse caso aqui a Joana ela era inelegível é isso que diz pra gente o artigo 14 parágrafo séo da Constituição São inelegíveis no território de jurisdição titular o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afim até o segundo grau o irmão entra aqui ou produção do presidente do governador que era o nosso caso
aqui Governador tá Ah ou de quem usar substituído dentro se meses salvo se o já era de Mandato beleza podia concorrer ela pessoal Joana não porque ela era irmã do da governadora ela era inelegível mas o que que aconteceu não viram isso antes ela não tinha nem que ter concorrido nem que ter concorrido mas ela concorreu a justiça eleitoral deferiu o registro dela e ela concorreu e ganhou a eleição o que fazer agora pessoal o que se faz é recurso contra a Expedição do diploma quando o bonito ganhou a eleição sendo inelegível ou não preenchendo
alguma condição de elegibilidade se entra com esta ação o nome é recurso Mas é uma ação recurso contra diplomação no 262 do código eleitoral que diz pra gente Então pessoal tá Quais são as hipóteses quando Cabe recurso contra a diplomação quando há uma inelegibilidade superveniente ou seja surge uma inelegibilidade no curso do processo eleitoral ou que é o nosso caso inelegibilidade ade prevista na constituição que é o nosso caso lá do parágrafo séo do Artigo 14 da Constituição ou falta de condição de elegibilidade então preenchidos um desses requisitos se o cara já ganhou a eleição
eu vou entrar com o quê recurso contra expedição do diploma dele ele ganhou a eleição e tem uma inelegibilidade recurso contra expedição de diploma tá pessoal que esses bonitos aqui podem entrar Ministério Público candidato partido Coligação ou Federação e o prazo é de 3S dias a contar do do do último dia para fazer a diplomação então diplomou três dias a é o prazo para entrar com esta ação certo pessoal então respondendo aqui pra gente a questão número cinco então pode ser interposto o recurso contra expedição de diploma tá esta era a resposta pessoal eu quero
só aprofundar um pouquinho respondemos a questão eu quero só aprofundar um pouquinho aqui o tema com vocês porque pode surgir outra ação eleitoral para vocês tá pessoal e é o que eu é bem rápido aqui só para vocês terem essas ações na cabeça de vocês ação de impugnação de registro de candidatura esta ação aqui ela acontece ela acontece logo depois de quando foi deferido o registro de candidatura Então ela é lá no início da ação tem alguma inelegibilidade lá no início eu vou entrar com essa ação aqui ah eu já vou fazer um quadrin no
final e a gente vai entender então ó algum problema na na elegibilidade dele certo outra ação é a aig a iG eu vou ingressar basicamente quando eu tiver abuso de poder econômico ou abuso de poder político essa ação aqui é uma das mais usadas na justiça eleitoral então cuidado com esta com esta ação aqui abuso de poder econômico abuso de poder político desde que se ingresse com essa ação até antes da diplomação dos eleitos se já aconteceu a diplomação eu não posso entrar mais com essa ação beleza e por fim a ação de impugnação de
Mandato eletivo que ela também vai acontecer depois da diplomação quando houver abuso de poder econômico corrupção ou fraude nesses casos aqui 15 a contar da diplomação 15 dias a contar da diplomação eu posso entrar com essa ação aqui Ah então só para fechar aqui para vocês pessoal Olhem só se eu tive já o deferimento do registro da candidatura e é antes da diplomação eu vou entrar ou com ação de impugnação de registro candidatura questões de inelegibilidade ou aig abuso de poder econômico abuso de poder político aconteceu a diplomação eu não posso mais entrar com essas
ações Aí eu entro com aime em caso de abuso de poder econômico corrupção ou fraude ou recurso contra a expedição de diploma que era nossa questão aqui se houve uma inelegibilidade tá pessoal de forma bem resumida é isso esse é o Marco diplomação se houve a diplomação eu tenho que entrar com aime ou recurso contra expedição diploma Se não houve eu não posso entrar com essas ações eu tenho que entrar com ação de impugnação de registro de candidatura ou a certo pessoal então com isto eu fecho aqui a minha aula ah agradeço muito desejando uma
excelente prova para vocês né estudem estudem Muito até a data da prova e torcendo para que vocês consigam aprovação e v ganhador isto tá Então pessoal vamos lá aí aos ganhadores aí de um voucher de eh né alcançado a nossa meta aí de 3.500 views então o esse voucher vai pra Dona Mariane Garcia schwetter É deve ser por aí né se não for isso mas ela entendeu quem é e também o voucher outro voucher de r$ 300 porque atingimos a meta de 4500 views Ah então pro seu Francisco Ramão Neto tá então vocês são os
ganhadores aí como é que faz para procurar tá na tela para vocês aí então pessoal Ah tá aí tá se vocês ganharam enviem o e-mail ali que como tá na tela para vocês e aí vocês vão ganhar esse baita prêmio aí que o cis tá dando para vocês certo pessoal agora né Vocês seguem muito melhor acompanhado do que vocês estavam até agora a Prof tat vem aí com a gente então Prof tat Olá pessoal bom dia bom dia vamos de direita eleitoral para processo civil né virar a chave excelente aula aí Prof até agora Direito
Eleitoral então gente bem-vindos bem-vindos excelente aula profi Parabéns processo civil vou me apresentar em primeiro lugar né Eu sou a professora ta Keeper junto com o professor fetter eu leciono o processo civil aqui para a primeira e segunda fase da OAB do ceisc então depois de mim vai vir sim o prof fetter e a gente compõe né O Chamado quarteto fantástico os professores de civil que além de mim e do professor fetter tem a Prof Carol e a Prof Pat que vocês já tiveram aula aí essa semana tá Além disso pessoal só para ã deixar
vocês aí organizados eu e o profe fetter a gente divide bem o conteúdo tá tanto na primeira quanto na segunda fase da OAB até para vocês se organizarem bem eu passo três conteúdos que são os procedimentos especiais os recursos e os juizados Ok e o prof fetter ele passa o processo de conhecimento pelo procedimento comum também o processo de execução de título executivo extrajudicial cumprimento de sentença tá então a gente vai fazer essa divisão inclusive nas aulas hoje pela amanhã eu vou trabalhar com vocês questões acerca dos procedimentos especiais a FGV cada vez mais está
gostando dos procedimentos especiais tanto na primeira fase quanto na segunda fase e à noite porque você sabem que à noite vai ter muito CPC para vocês comigo e com o Prof fetter E aí à noite eu deixei tempo maior para os recursos porque também né a FGV ama um recurs tanto na primeira quanto na segunda fase OK então Vamos lá gente vamos trabalhar reservei quatro questões só vou colocar aqui o CPC vou deixar o CPC aberto aqui até para mostrar para vocês por vezes para vocês aí acompanharem quem acompanha as aulas com o código de
processo civil né com o vad então Gente o que que são procedimentos especiais procedimentos especiais são determinadas ações que vão ter uma sequência de Atos específica tá procedimento é isso procedimento é sequência de atos do processo lá com o fetter Como eu disse vocês vão estudar o procedimento comum quando fala que o procedimento é comum significa que o procedimento é o mesmo para as ações no Cível certo então via de regra lá no procedimento comum o que que acontece o autor ingressa com ação através da petição inicial o juiz recebendo a inicial manda citar o
real via de regra para a audiência de conciliação ou mediação lá do artigo 334 não saindo acordo Qual é o próximo ato a contestação que tá lá no 335 oferecida a contestação vem réplica contestação enfim tá isso é procedimento essa sequência de atos e vai ser a mesma sequência de Atos se ação segui o procedimento comum tá então exemplo uma ação de cobrança é procedimento comum uma ação de obrigação de fazer procedimento comum aí a sequência vai ser Teoricamente essa tá E os procedimentos especiais os procedimentos especiais gente vão ser determinadas ações que vão estar
lá nos artigos 539 a 770 do CPC que vão ter então uma sequência de Atos específica diferente da procedimento comum então um exemplo nós temos a consignação em pagamento que está lá no artigo 539 a 542 ah a 549 tá então ainda nós temos lá ação de exigir contas que está do 550 a 553 os embargos de terceiro já ouviram falar do 674 a 681 a ação monitória que tá do 700 a 702 então para vocês se situarem para eu localizar os procedimentos especiais eu venho aqui ó eu venho a partir do artigo 539 do
CPC Ok E aí o CPC ainda ele faz o seguinte ele traz lá os procedimentos especiais de jurisdição voluntária que estão a partir do artigo 719 que não há propriamente o malid certo mas que se fala para passar pelo crio do Poder Judiciário por exemplo uma ã interdição tá ou ainda né Por exemplo o divórcio consensual certo tranquilo gente eh feito essa introdução tá ã eu vou trabalhar aqui dois procedimentos especiais Ok E aí depois eu vou trabalhar também os juizados Tá o que que acontece profe os procedimentos especiais estão apenas no CPC no CPC
a gente encontra no 539 a 770 mas às vezes uma lei específica uma lei especial pode também estabelecer um procedimento né para a sequência de atos do processo um exemplo são os juizados especiais que eu vou trabalhar hoje de manhã com vocês at vés de duas questões OK e só para vocês visualizarem um outro exemplo de como é diferente o procedimento especial lá para o procedimento comum dei um um um um resuminho ali do início do procedimento comum tá só para vocês verem por exemplo a consignação em pagamento quando que eu vou utilizar a consignação
quando o devedor por exemplo ele quer extinguir a sua obrigação mas ele não consegue né ocorre por exemplo lá uma situa do 335 do Código Civil o o o devedor quer extinguir mas o credor por exemplo se nega a receber tá então se o devedor ingressar com a consignação em pagamento ali gente o credor que vai ser o réu ele não vai ser citado paraa audiência de conciliação mediação como ocorre no procedimento comum lá ele vai ser citado Para quê Para contestar ou levantar o depósito que foi feito lá pelo devedor né porque consignar é
depositar Então é isso que a gente vai ver que os procedimentos são essas ações tá que vão ter uma sequência de Atos específicos certo vamos então para a primeira questão que é acerca da ação monitória ã albieri com base em prova escrita sem eficácia de título executivo afirma ter direito de exigir de Juliana o pagamento de R 10.000 nesse sentido albiere procura você como advogado para ajuizar ação monitória em face de Juliana exigindo pagamento de R 10.000 o juiz da causa observou que o direito do autor era Evidente e deferiu a Expedição de mandado de
pagamento concedendo ao ré o prazo de 15 dias para cumprimento Juliana que alere pleiteia quantia superior à devida razão pela qual pretende por meio do seu advogado opor embargos ação monitória na qualidade de patrono de Juliana assinale a opção que apresenta a medida adequada a ser providenciada a Juliana poderá opor nos próprios autos embargos ação monitória caso Garanta o valor em juízo previamente bem como quando alegar que albiere pleiteia superior a devida deverá declarar de imediato valor que entende correto sem necessidade de apresentar o demonstrativo discriminado atualizado da dívida B se Juliana alegar que albiere
pleiteia quantia superior à devida não precisa indicar o valor da dívida Além disso independentemente de prévia segurança do juízo Juliana pode opor embargos ação monitória Juliana poderá opor nos próprios autos embargos ação monitória caso gar valor em juízo previamente bem como quando alegar que a Bi pleiteia a quantia superior Deva não precisa indicar o valor correto da dívida Juliana poderá opor embargos ação monitória independentemente de prévia segurança do juízo bem como quando alegar que a Bier plantei a quantia superior a devida deverá declarar de imediato o valor que entende correto apresentando demonstrativo discriminado e atualizado
da dívida para a gente entender a questão gente vamos falar da ação monitória a ação monitória ela está lá nos artigos 700 a 702 do CPC tá quando que eu utilizo ação monitória quando o credor ele tiver em mãos prova escrita prova escrita sem eficácia sem eficácia de título executivo sem eficácia de título executivo para exigir do devedor capaz do devedor capaz o cumprimento de qualquer tipo de obrigação para exigir do devedor capaz o cumprimento da obrigação de pagar quantia certo ainda para exigir o cumprimento da obrigação de entregar coisa entregar coisa fungível fungível ou
infungível bem como gente eu posso buscar através da ação monitória a entrega de B móvel ou imóvel inclusive buscar o AD implemento da obrigação de fazer ou não fazer então primeira observação o credor ele tem que ter em mão gente prova escrita certo para ajuizar ação monitória ação monitória é uma ação ajuizada pelo credor certo e por que sem eficácia de título executivo porque o se o credor gente ele tiver em mãos um título executivo extrajudicial é muito mais rápido célere tá e eficaz para o credor mover ação de execução de título executivo extrajudicial tá
então se ele tiver um documento lá do 784 ação de execução de título executivo extrajudicial se ele tiver um documento do 515 que é um título judicial o cumprimento de sentença tá Às vezes o título pode perder a força executiva Como por exemplo o cheque né O cheque está lá no 784 inciso 1 como é um título executivo extrajudicial mas se ele não for né ajuizada ação de execução no prazo lá da lei do cheque ele perde força executiva aí o credor passa a ter em mãos né uma prova escrita sem eficácia de executivo isso
aqui também já foi objeto de pergunta pela banca tá Que tipo de obrigação pode ser objeto de ação monitória pode buscar através da ação monitória o cumprimento da obrigação de pagar o cumprimento da obrigação de entregar coisa fungível ou infungível bem móvel ou imóvel bem como buscar o adimplemento da obrigação de fazer ou não fazer e essa prova escrita gente ela pode consistir em uma prova ou oral documentada mediante produção antecipada de prova tá então eu posso ter lá uma prova oral reduzir a uma prova escrita através da produção antecipada de prova para ir promover
ação monitória OK tá chegou o homem mascarado vocês vão ver o homem mascarado tá então Vamos lá gente verificar o artigo 700 ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar com faz em prova escrita sem eficácia de título executivo exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro a entrega de coisa fungível ou infungível de bem imóvel ou imóvel e o AD de implemento da obrigação de fazer ou não fazer e essa prova escrita ela pode consistir em prova oral documentada produzida antecipadamente nos termos do 381 381 é a produção antecipada de prova
Ok bom já sei e o cabimento da ação monitória e como que ocorre esse procedimento especial o autor então ingressa com a petição inicial e o juiz gente ele vai poder ter algumas condutas Tá certo ele vai poder por exemplo indeferir a petição inicial se por exemplo ocorrer uma das hipóteses lá do artigo 330 do CPC que são hipóteses de indeferimento da petição Inicial ou na hipótese do parágrafo quarto do artigo 700 do CPC o que que essa hipótese do parágrafo quarto independentemente do tipo de obrigação que eu buscar através da ação monitória o autor
sempre na petição inicial vai ter que explicitar um valor exemplo Ah tô buscando lá o cumprimento da obrigação de pagar quantia em dinheiro eu vou ter que indicar Então qual é a quantia atualizada né instruindo com a memória do cálculo ah eu tô buscando lá através da ação monitória o cumprimento da obrigação de entregar uma coisa né um bem móvel imóvel tu tem que mencionar lá na petição inicial qual é o valor atual dessa coisa reclamada Tá certo então sempre tem que explicitar o valor independentemente do tipo de obrigação porque se tu não explicitar conforme
o parágrafo 4to do 700 o juiz vai poder indeferir a petição inicial outra conduta que o juiz vai poder tá tomar é intimar o autor para emendar a petição inicial conforme o parágrafo 5to do artigo 700 se ele não se convencer da idoneidade da prova escrita ah juntou uma prova escrita mas não convenceu o juiz então ele vai intimar o autor para emendar A petição inicial e adaptar uma ação pelo procedimento comum então exemplo ingressei com a monitória lá certo buscando o cumprimento da obrigação de pagar o juiz não se convenceu da idoneidade da prova
escrita ele vai te intimar na condição de autor para emendar e adaptar lá uma ação de cobrança Ok e a outra conduta é do 701 que é o que o enunciado fala o juiz se convenceu da idoneidade da prova escrita então ele ele vai mandar citar o réu mandar citar o réu para cumprir a obrigação para cumprir a obrigação no prazo no prazo de 15 dias certo se o réu ele cumprir a obrigação no prazo de 15 dias ele tem dois benefícios ele vai estar isento do pagamento de custas mesmo que ele não tenha o
benefício da gratuidade e os honorários gente do advogado do credor são taxa ativos em 5% Tá o que que ainda o ré pode fazer ou o réu ele pode oferecer defesa na ação monitória o meio de defesa isso aqui também já foi perguntado na primeira fase o meio de defesa nação monitória gente não é contestação o meio de defesa que o r se defende nação monitória é através dos embargos monitórios tá ou embargos ação monitória então réu ele pode fazer isso ou ele cumpre obrigação no prazo de 15 dias certo tendo esses dois benefícios isento
do pagamento de custas e honorários taxativos em 5% ou Ele oferece os embargos monitórios por quê Porque se ele não tomar nenhuma dessas condutas ocorre a formação do título executivo judicial Independente de qualquer formalidade Ou seja a aquela prova escrita que era sem eficácia de título executivo ela se transforma em um título judicial Tá o que que o réu ainda poderia fazer gente é aquela situação do 916 que se aplica aqui para ação monitória que é no prazo dos embargos reconhecer o crédito lá do credor depositar 30% e o restante em seis parcelas Tá mas
em tese ou ele cumpre né ou Ele oferece os embargos monitórios esses embargos gente na forma do 7002 tá que é o que a questão tá perguntando eles são oferecidos tá independentemente de prévia segurança do juízo o que que é isso não precisa ter havido penhora caução ou depósito para oferecer os embargos tá e o que que o réu Pode alegar nesses embargos a ação monitória qualquer defesa que ele poderia legal lá no procedimento comum ele pode trazer aqui a ilegitimidade da parte cumprimento da obrigação excesso de cobrança só que quando a alação for excesso
de cobrança ele vai ter que cumprir esses requisitos do parágrafo sego quando réu alegar que o autor pletea quantia superior ao devido cumprir lhe a declarar de imediato valor que entende correto apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida então ele tem que cumprir isso aqui ó indicar o valor indicar o valor que entende correto certo e mais e mais que entend entender correto e mais juntar o demonstrativo juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito tá então um exemplo credor tá cobrando 100 o devedor diz que não é excesso de cobrança não cabe alegação
genérica tu tem que dizer então qual é o valor que entende correto a é 70 e mais tu tem que juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito por quê Porque se tu não fizer isso e for o único argumento de defesa dos embargos o juiz rejeita os embargos liminarmente agora se tu cumular com outro argumento de defesa exemplo ah excesso de cobrança mais ilegitimidade o juiz até recebe os teus embargos mas ele não Analisa essa alação de Esso Tá então vamos lá explicando tudo isso o que que então a Juliana na condição de ré
quando ofereceu os embargos e está alegando excesso de cobrança tá então aqui ó Juliana alega que a albiere pleiteia quantia superior à devida razão pela qual pretende por meio do seu advogado opor embargos ação monitória então o que que tem que fazer ela tem que opor o os embargos ação monitória Independente de prévia segurança do juízo não precisa ter havido penhora calção ao depósito tá bem como quando alegar que albiere pleiteia a quantia superior à devida deverá declarar de imediato o valor que entende correto apresentando demonstrativo discriminado da dívida Ok então fizemos essa revisão Zinha
acerca da ação monitória tá vamos para as ações possessórias ã Vamos lá Pedro possui uma fazenda contígua de Vitória certo dia Pedro identificou que funcionário G Vitório estavam retirando parte da cerca divisória entre as fazendas de modo a aumentar a área da Fazenda de Vitório e reduzir a sua inconformado Pedro ajuizou ação de interdito proibitório pelo procedimento especial das ações possessórias com pedido para que Vitório se abstenha de ocupar a área de sua fazenda bem como indenização pelos gastos com a colocação de Nova cerca divisória de modo a retomar a linha divisória antes existente entre
as fazendas o juiz entendendo que a pretensão de Pedro é de reintegração de posse julga procedente o pedido determinando que Vitório retire a cerca divisória que seus funcionários colocaram bem como em Denise e Pedro em relação ao valor gasto com a colocação de Nova cerca divisória você como advogado de Vitória analisou a sentença assinale a opção que indica corretamente o juiz violou o princípio da congruência pois não é dado ao juiz conceder prestação diversa da pretendida pelo autor o pedido de condenação do réu a pagamento de indenização deveria ser extinto sem resolução de mérito pois
não é lícita acumulação de pedidos em sede de ações possessórias na hipótese houve aplicação da fungibilidade das ações possessórias e houve inadequação da Via Eleita pois ação cabível seria ação de demarcação de terras particulares gente vamos lá tá as ações possessórias elas estão lá no CPC no 554 a 568 tá ações possessórias é o nome genérico do qual eu tenho três eu tenho a ação de reintegração de posse ação de reintegração de posse tá quando quando houver era perda da Posse ou seja o esbulho eu tenho a ação de manutenção de posse eu tenho ação
de manutenção de posse quando quando apenas a turbação Eu não chego né a perder a posse eu sou turbado no Exercício da Posse e eu tenho o interdito proibitório o interdito proibitório que é quando ocorre né a ameaça a ameaça justo receio de turbação ou esbulho tá então o CPC ele traz lá no 560 né que o possuidor e Ação possessória ela é baseada no fato jurídico posse pode ser tanto do mero possuidor quanto o proprietário quando quando estou na posse venho a perder a posse né ou quando né ã eu estava na posse então
VM A Perder ou eu estou na posse tô sendo turbado ou né ameaçado ali de esbulho ou turbação tá então eu tenho essas três o CPC tá Então traz o cabimento no 560 e no 567 nós temos também a previsão do cabimento lá no código civil tá no 1210 do Código Civil o que que acontece o CPC a partir do artigo 554 ele justamente traz a fungibilidade entre as ações possessórias ou seja que é o que aconteceu ali o sujeito ingressou com um interdito proibitório que é apenas quando ajusta o receio certo né ou ameaça
de turbação esbulho mas o juiz viu que na verdade o que que aconteceu foi um esbulho então é permitido dar a proteção possessória que efetivamente aconteceu é essa é a previsão do artigo 554 diz lá a propositura de uma ação possessória em vez de outra não opsta que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente aquelas cujo pressuposto estejam provados então ingressei com uma manutenção de posse mas vim perder a posse o juiz pode dar lá sim a reintegração de posse Ok e aqui gente nas ações possessórias é possível acumular o pedido
de proteção com indenização dos frutos com ação de danos ok então um exemplo a pessoa invadiu meu imóvel quebrou uma janela quebrou uma porta para invadir e ainda vamos dizer lá que eu tinha um Pomar uma horta eles venderam Eu posso pedir isso junto sim conforme o artigo 555 ó é lícito ao autor cumular o pedido possessório o de Condenação em Perdas e Danos indenização dos frutos e ainda pode pedir imposição né de medida para evitar nova turbação esbulho cumprir a tutela provisória ou final e não é ação né gente ali ainda o enunciado perguntava
se seria ação de demarcação né ação de demarcação é justamente Eu tenho dois imóveis por exemplo vizinho e eu quero demarcar a propriedade por exemplo eu quero lá construir um muro uma cerca tá então seria Justamente a possibilidade de se aplicar a fungibilidade Tá então vamos lá o foi analisada a sentença assinale a opção que indica corretamente a sua análise tá o juiz não violou o princípio da congruência o pedido de Condenação ao pagamento de indenização Pode ser sim né feito conforme o 555 houve aplicação da fungibilidade artigo 554 pode entre as ações possessórias e
quando diz que houve inadequação da Via Eleita pois ação cabível seria demarc errado tá certo vamos para os juizados rapidinho pessoal os juizados tá nós acabamos tendo três Ok só que eu não consigo falar dos três nós temos o Juizado o Juizado Especial lei 10259 né o Juizado Especial Federal nós temos a lei 12153 tá que é o juizado especial da fazenda pública e nós temos ainda a lei 90 99 de 95 né que é o Juizado Especial Estadual OK tá então nós temos três juizados três leis tá esse aqui quando né do a lei
10259 o juiz at Especial Federal quando envolve ali interesse da União né do entes a ela vinculado por exemplo uma autarquia Federal quando o valor da causa não ultrapassar 60 salários mínimos o juiz at Especial da Fazenda Pública lei 12153 quando envolver estados municípios né entes a eles vinculados também quando a causa não ultrapassar 60 salários mínimos e o Juizado Especial Estadual tá que tem a competência lá no Artigo terceiro que serve para que não ultrapasse até 40 salários mínimos também para despejo para uso próprio certo inclusive tá gente ações possessórias desde que não ultrapasse
40 salários mínimos pode ter também execução de título executivo extrajudicial Desde que não ultrapasse 40 salários mínimos e cumprimento de sentença aqui né das suas decisões OK tá gente então vamos para os juizados Maria Joana tem contrato de locação firmado com Mariana muitos anos a relação contratual entre elas a tranquila só para vocês também deixar claro aqui envolve ó a lei 10259 o interesse da união e os entes a elas vinculados lei 12153 estado Distrito Federal municípios entes a el vinculados aqui gente lei 9099 é entre particulares tá eu contra lá uma pessoa jurídica de
direito privado enfim eu contra o fetter certo vamos lá então Maria Joana tem contrato de locação firmado com Mariana certo tô te processando há muitos anos o fter tá na porta a relação contratual entre elas a tranquila e Maria Joana nunca atrasou o pagamento do aluguel Além disso mantém o imóvel de Mariana em perfeito estado de conservação o contrato estipula os casos de rescisão certo dia ocorreu natural na localidade em que Mariana morava e a Defesa Civil a orientou a não voltar para casa pois o local não oferecia a segurança diante dessa situação Maria não
teve outra saída senão pedir o imóvel que locou para Maria Joana para uso próprio Mariana respeitou a legislação e o contrato mas Maria Joana se recusou a desocupar e entregar o imóvel Mariana sem ter onde morar a ajuizou ação de despejo em face de Maria Joana no Juizado Especial Cívil a advogada de Maria Joana alegou incompetência do juizado por considerar a causa complexa sobre os juizados Considerando o exposto acima assinale a afirmativa correta alegação da advogada de Maria Joana com relação à competência do juizado especial está correta as ações de maior complexidade não são de
competência do juizados cíveis portanto as ações de despejo não podem ser ajuizadas perante Tais órgãos o juizado especial é competente para conciliar processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade assim consideradas são de despejo para uso próprio as ações de despejo de natureza alimentar quando não complexas podem ser propostas nos juizados cíveis então nós temos a competência no artigo Tero o Juizado Especial Cívil lei 9099 tem competência para conciliar processar e julgar as causas de menor complexidade considerada aquelas que não ultrapassem 40 salários mínimos enumeradas no 275 do CPC e que CPC é o
revogado então não vale ação de despejo para uso próprio e ações possessórias de bens Imóveis Desde que não ultrapasse 40 salários mínimos Como eu disse eles também podem promover a execução de suas decisões e título executivo extrajudicial desde que não ultrapasse o valor de 40 e tem algumas causas que são excluídas do juizado tá de natureza alimentar não pode mesmo que não ultrapasse 40 salários mínimos falimentar fiscal interesse da Fazenda Pública eu já mencionei para vocês que eu tenho aqueles outros dois juizados relativas acidente de trabalho resíduos e ao estado e capacidade das pessoas a
ainda que decem o patrimonial então gente qual é a alternativa correta o Juizado É sim competente para conciliar processar e julgar as causas de menor complexidade assim considerad são de despejo para uso próprio era essa a intenção tá E só para terminar aqui vou passar ui tá passei aqui um minutinho se refere mas eu sei que vocês querem ver todas João ST após passar por situação vatórios advogado após narrar os fatos advogado de João promove uma ação indenizatória em face de Luci Helena no Juizado Especial Lucia Helena devidamente representada por advogado apresenta contestação de forma
oral bem como apresenta uma reconvenção contra João estáquio João estáquio indignado com tal situação questiona ser válida defesa processual promovida por Lu Helena como advogado de João nos termos da Lei 909 9 assinal a alternativa correta a contestação pode ser apresentada de forma oral porém não se admite a reconvenção a contestação não pode ser apresentada de forma oral somente se permitindo de forma escrita Além disso não se admite apresentação de reconvenção a reconvenção pode ser apresentada prezando pelo princípio da eventualidade porém a contestação deve ser de forma escrita a contestação pode ser apresentada de forma
oral bem como É cabível apresentação de reconvenção gente no no Jeck eu tenho os chamados critérios orientadores os seios tá que é com c celeridade economia informalidade tá simplicidade oralidade alguns atos podem ser praticados de forma oral A petição que inicia o pedido pode ser apresentado de forma oral a contestação pode ser de forma oral os embargos de declaração pode ser de forma oral o recurso contra sentença que é o inominado não tem que ser escrito tá tá então a contestação pode ser oral o que eu não admite no jeque é a reconvenção certo reconvenção
quem vai falar é o fetter lá tá certo no je eu posso pedido contraposto mas não há reconvenção tá então diz ali a contestação pode ser de forma oral porém não se admite apresentação de reconvenção eu não vou abraçar o fetter tá certo o fetter tá tá mascarado tá chique então gente mas eu vou fazer o intervalinho de 3 minutos tá bom fetter para daí o daí sim vocês vão ter processo civil tá gente à noite eu e o fetter Estamos aguardando vocês a partir das 19 horas o que que eu preciso Ah falar isso
Bora atingir R 4.500 likes para ter mais um voucher de R 300 um abração não tem sorteio não só se atingir a meta só se atingir a meta tá gente como não tem 4500 likes ainda não tem tá gente aguardando vocês até à noite o intervalinho 3 minutos e o fter já começa seja bem-vindo a revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar
questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis que é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem
acesso à plataforma do evento nela você você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula quero bolsa quero bolsa quero iPhone pá eu adoro quando vocês mandam isso e as monitoras também elas amam só sentir falta de uns quero wer mas o que eu quero mesmo é falar rapidinho contigo que
vai fazer a prova da segunda fase em Direito Civil Mas relaxa eu não vou ficar repetindo que o curso de segunda fase civil é bom muito bom e aquela coisa toda como eu sei que tem mais aluno aprovado em Civil do que pedido de bolsa no chat da revisão vou deixar você ler o que dizem os nossos alunos os comentários que já estão subindo aí na sua tela e como o pessoal do marketing fica pedindo para que a gente Liste tudo o que o curso entrega eu mesmo pedi para que eles colocassem o que o
curso entrega na tela tudo isso para aproveitar o nosso tempo para lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai estar pronta para morder a jugular e comer o fígado da FGV na primeira fase confia no processo respeita seu momento e aproveita o seu tempo para chegar no grande dia confiante e preparada eu e as professoras Tati Pati Carol já te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado com completo e que vai entregar tudo o que você precisa para nunca mais estudar para OAB na vida então ahna cabeç e presta atenção
nessa aula [Música] [Aplausos] [Música] bom dia boa tarde boa noite boa madrugada acorda cabeç aqui ceisc Santa Cruz do Sul Grande do Sul Brasil América do Sul mundo via lcta ligada em todas as antenas para boa planeta vem comigo senta a bunda na cadeira e vamos lá vai ser para detonar para morder jugular pisar na nuca e comer o fígado da FGV tá ligado tá pronto tá animado desentupiu os ouvidos desentupiu todas as vias aéreas Então vem comigo monstro Fantasmas Assombrações vampiros e lobis homens múmias marcianos e alienígenas sentem a bunda que equivale a teoria
bundal Ah é aquela de sentar a bunda na cadeira e estudar estudar Até vomitar é assim que vale Esse é o jeito Essa é a maneira esse é o caminho para alcançar essa aprovação vem junto comigo Então tá vamos lá doutoras e doutores vocês têm que dar desculpinha aqui pro pro fofo pro velhinho aqui que tá eh se recuperando de uma covid daquelas de demolir o cor alma n da de toda a família mas eu tô aqui né com covid com derrame pleural n e não tem problema nós vamos tá para morder a jular e
pisar na nuca e comer o fígado D FGV tá direito processual civil gente boa ele tem que ser enxergado ele tem que ser visualizado com singeleza tá Ah mas é difícil é complicado tá se eu disser para vocês que é fácil não tem graça então é difícil tá legal mesmo sendo difícil é possível aprender é possível compreender é possível alcançar essa aprovação ou seja aquelas questões necessárias para alcançar as 40 para tua aprovação não quero que tu acerte nem 45 nem 50 quero que tu acerte 40 tu acertar 40 passou tá ótimo tá combinado e
assim que nós vamos é nessa vibe é desse jeito e é dessa maneira tá vamos corrigir questão vamos lá questões escolhidas a dedo para vocês pra gente uar algumas coisas relacionadas ao direito processual civil na tela aí para ti ó o Júlio advogado ainda inexperiente preocupado com a possibilidade de perder prazo para oferecer contestação em favor de Roberta sua cliente que está viajando indaga você se ele deve esperar o retorno de Roberta que esqueceu de fornecer procuração diante desse cenário assinale a alternativa que corretamente apresenta a sua orientação doutoras e doutores o que que é
Esse instrumento chamado pro curação é um contrato assinado entre cliente e advogado o advogado para postular em juízo para agir em nome do seu cliente ele tem que estar habilitado E esta habilitação se dá acontece através da procuração e a procuração para fins judiciais ela está regulada no CPC nós temos lá no artigo 104 e no artigo 105 regras relacionadas à procuração e uma delas é no sentido claro que aliás que o estatuto Aula de ética sexta-feira não te esquece que o estatuto também refere ao advogado é necessário para postular em juízo estar habilitado ou
seja ter procuração ah existem exceções existem circunstâncias onde o advogado pode postular em juízo sem procuração existe exceções a regra é que o advogado Quando eu digo postular em juízo é a agir em nome do cliente atuar em nome do cliente tá para atuar em nome do cliente eles têm que ele tem que estar habilitado ou seja o cliente tem que ter dado poderes para ele a nossa cliente aqui tá é a Roberta tá aqui O Júlio é o advogado O Júlio tem que ter ã poderes da Roberta para atuar para postular em nome dela
sim tem que ter poderes para atuar em nome da Roberta quando que que excepcionalmente é possível é autorizado o advogado postular em juízo sem procuração em casos de urgência Ah mas o CPC fala para evitar prescrição decadência ou ou preclusão É verdade se tu olhares o artigo 104 ele usa esses três termos é possível né de forma excepcional postular em juízo sem procuração para evitar prescrição decadência ou preclusão eu vou simplificar essas três circunstâncias elas geram o quê elas geram urgência tá então em casos de urgência pode o advogado postular sem procuração pode olha só
agora nós estamos aqui diante de um prazo para oferecer contestação este prazo para oferecer contestação é qual é 15 Dias onde é que diz isso no artigo 335 do CPC tá este prazo está correndo Sim este prazo está correndo a nossa amiga Roberta está viajando e não deu procuração tá se o advogado não apresentar eh contestação no prazo de 15 dias o que que acontece ele perde a possibilidade de defender o seu cliente ele perde a possibilidade de apresentar contestação ou seja precluir o seu direito o que que é preclusão preclusão é a perda é
a extinção no direito de se manifestar pela não observância de um prazo Ou seja eu tenho o prazo de 15 dias para apresentar contestação se eu não apresentar contestação neste prazo de 15 dias preclui o meu direito extingue-se o meu direito de apresentar contestação Ou seja eu estou diante de um caso urgente Sim eu estou diante de um caso Onde eu devo agir para evitar a preclusão sim ah mas eu não tenho a procuração assinada o que que eu faço eu posso oferecer contestação sem a procuração E pedir a juntada na procuração num prazo posterior
sim o artigo 104 104 do CPC permite isso que nos casos para evitar prescrição repito prescrição decadência e preclusão poderá ser o advogado poderá postular em juízo sem procuração com a obrigação num prazo de até 15 dias ou de 15 dias prorrogável por mais 15 juncar juntar o instrumento procuratório diante desta realidade gabarito oficial emerge como correta a alternativa a Júlio pode oferecer contestação a regra que para oferecer contestação para postular em juízo eu tenho que ter procuração tá Independente de procuração Por que Independente de procuração porque a nossa amiga Roberta estava viajando e não
tinha condições de dar a procuração tá E por que que ele pode fazer isso porque se ele não fizer a Roberta vai ser prejudicada ela vai se tornar Revel Ah o que que é Revel mesmo é não apresentar a procuração no prazo de a procuração a contestação no prazo de 15 dias independentemente de procuração desde que junte o instrumento aos autos no prazo de 15 dias a fim de evitar a preclusão a onde diz isso artigo 104 do CPC a alternativa correta letra A de Alemanha de Argentina e de amor tá junto comigo então vem
devagar e sempre vamos nessa vibe maisum aqui pra gente brincar Aline recebeu uma proposta de investimento de guizé limitada a line e a guizé instituição que atua no mercado financeiro que lhe garantiria um retorno fixo mensal de 10% ao mês sobre o capital investido Crendo tratar-se de um ótimo negócio Aine transferiu R 500.000 para a conta da guizé que passou ali a apresentar extratos mensais apontando um suposto crescimento de Capital Tática da FGV ela faz enunciados grandes ela faz enunciados né eh extensos Na tentativa de de de te tirar o foco cuidado com isso tá
entretanto alguns meses depois foi divulgado em um importante veículo de comunicação que a guizé estava sendo investigada pela prática de pirâmide financeira muito nervosa Aline tentou o contato telefônico com a instituição sem sucesso depois de inúmeros e-mails a Line Decidiu ir ao estabelecimento onde funcionava guizé mas encontrou o imóvel abandonado constatando tratar-se de um golpe Aine por meio do seu advogado decidiu ajuizar pedido de tutela cautelar em caráter antecedente com objetivo de efetuar o arresto de R 500.000 antes de formular o pedido principal de rescisão do contrato com a devolução do valor depositado cobrança dos
rendimentos contratados e indenização por danos morais sobre esta modalidade de tutela provisória assinale a alternativa correta senta Agora relaxa respira olha nos meus olhos tá olha lá no fundo do meu coração e do teu coração e entende de uma vez por todas o que que é esse troço chamado tutela provisória tá vejam notem quando eu entro com uma ação o que que eu quero do Poder Judiciário eu quero que ele resolva um problema e por que que eu levo este problema ao poder judiciário porque ele tem um poder que poder é esse é um poder
jurisdicional tá ele tem a tal da jurisdição aí esta tal da jurisdição ela dá Que tipo de poder ao que tipo de superpoder ela dá ela dá o poder de resolver de solucionar conflitos de interesse Lides litígios tá então quando eu entro com uma ação quando eu provoco O Poder Judiciário eu quero tutela jurisdicional tá então Tutelar é resolver problemas levados ao poder judiciário Ah legal lindo gostoso maravilhoso e cheiroso Tá quando eu entro com ação eu quero a tutela definitiva no entanto que aquela que vai ser dada aquela que vai ser concedida ao final
do processo no entanto existem circunstâncias onde emerge a necessidade de uma decisão judicial de um exercício da jurisdição antes do do final do processo antes da tutela definitiva aí emerge a tal da tutela provisória então a tutela provisória nada mais nada menos é isso é a possibilidade do cidadão buscar uma decisão provisória antes da definitiva ante a presença de alguns requisitos então anota aí não existe melhor dica melhor lugar para anotar dica do que o o papel higiênico tá Pega um papel higiênico bom de boa qualidade não aqueles rosa que arranham tá pega o papel
higiênico aquele aveludado tá e começa a anotar tu já imaginou depois tu largar aquele papel higiênico de dicas assim ó mostrar todo o teu estudo para o pois bem pega teu papel higiênico de dicas e anota tutela jurisdicional e bota lá tutela definitiva e tutela provisória pois bem a tal da tutela Provisória é é dividido em dois tipos Quais são os dois tipos tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência a tutela provisória de urgência ou os requisitos da tutela provisória de urgência estão no artigo 300 do CPC então tutela provisória de urgência artigo
300 tutela provisória de evidência Artigo 311 Ah mas eu não abro o CPC Então tá na hora de abrir abre o CPC e olha artigo 300 e Artigo 311 lê né Supre a a recebe aquele aquele ensinamento que o próprio artigo que o próprio dispositivo Legal está te dando tá lá no artigo 300 diz que a tal da urgência vai acontecer quando houver probabilidade do direito o que que é probabilidade indício aquilo que antigamente se chamava de fumos Boni euris né fumaça de bom direito tá então não é o direito concreto é um indício probabilidade
é um direito provável tá Ah então paraa urgência basta que eu tenho o direito Provável não eu tenho que juntar a probabilidade perigo de dano ou então probabilidade mais o a possibilidade do processo não alcançar resultado útil ou seja Eu preciso de uma decisão agora senão no futuro a minha ação não vai alcançar resultado útil Isto é urgência a evidência olha só a evidência é o contrário da urgência enquanto a urgência exige direito provável a evidência Olha o português ela exige um direito Claro preciso objetivo Sem dúvida nenhuma um direito Evidente tá só tutela provisória
de evidência nos casos do Artigo 311 nas circunstâncias do inciso 1 2 3 e 4 do Artigo 311 do CPC tá então botou na tua mente na tua alma e no teu coração tutela provisória pode ser de urgência ou pode ser de evidência segundo aspecto prosseguindo no teu papel higiênico de dicas tá este pedido de tutela provisória ele pode acontecer de duas formas ele pode ser antecedente antes de entrar com a ação ou incidente dentro da ação tá então eu tenho duas formas de requerer de pedir de solicitar tutela provisória antes de entrar com ação
ou depois de entrar com ação antes de entrar com ação ele tem o nome tutela provisória requerida em caráter antecedente depois de entrar com ação é a chamada tutela requerida em caráter incidente mas fter eu ouvi falar que tem tutela provisória cautelar e tutela provisória antecipada tem são formas de conceder ou de requerer a tutela provisória de urgência a tal da urgência ela se divide em urgência cautelar e urgência antecipada A Urgência cautelar vai acontecer Tu vais usar quando a tua urgência incidir quando o teu direito que estiver em perigo for o direito processual a
tua urgência antecipada Tu vais requerer vai emergir quando o teu direito em perigo for teu direito material tá então enxerga isso tutela provisória de urgência e evidência A Urgência se subdivide em urgência cautelar e urgência ada momento de pedir o pedido pode ser antecedente antes de entrar com ação ou incidente depois de entrar com ação tá o pedido incidente pode ser de urgência ou evidência o pedido antecedente antes de entrar com ação será sempre um pedido de urgência não existe evidência requerida em cará antecedente antes da ação tá só existe a possibilidade de pedido antecedente
quando a tutela for tutela de provisória de urgência notem que o enunciado fala em pedido antecedente então nós estamos diante aqui de um pedido de tutela provisória de urgência tá porque é um pedido antecedente antes de entrar com ação ah ele vai pedir o quê ele vai pedir a devolução do valor a cobrança dos rendimentos a indenização só que antes de entrar com esses pedidos antes de entrar com a ação ele quer garantir que o dinheiro vai estar lá para ser devolvido ele tá com medo que a empresa guizé limitada se disfarça daquele dinheiro então
ele vai entrar com o pedido de tutela provisória de urgência cautelar antecedente para arrestar 500.000 e garantir o eh que aquele dinheiro lá fique à sua disposição né quando da ação para que a empresa não se desfaça né não consuma com aquele dinheiro quando D da ação ou durante a ação muito bem tá vocês estão enxergando vocês estão visual and uma estrutura e anotando no papel higiênico de dicas as ah as as características da tutela provisória de urgência tá a tutela provisória S sendo tanto de urgência quanto de evidência aí especificamente neste caso Aqui nós
temos algumas circunstâncias que devem ser analisadas vamos lá letra A sendo deferida a tutela cautelar antecedente requerida por ar ela deverá ser efetivada no prazo de 60 dias não a lei fala em 30 dias errada a alternativa a letra B sendo efetivada a tutela cautelar antecedente requerida por Aline o pedido principal deve ser formulado no prazo de 15 dias não artigo 308 é 30 dias letra C se o pedido principal que que é o pedido principal pedido principal é ção do valor cobrança dos rendimentos indenização pelos danos morais se o pedido principal formulado por Aline
for julgado improcedente haverá a perda da eficácia da tutela cautelar É verdade o artigo 300 309 inciso 3 diz isso vejam eu tive deferida a tutela cautelar antecedente entrei com a ação aí perdi todos os meus pedidos foram julgados improcedentes o que que acontece com aquela decisão dada concedida em sede de tutela provisória ela perde o efeito tá ela perde a eficácia então o julgamento de improcedência do pedido principal gera o quê gera a perda da eficácia da tutela cautelar ou da tutela provisória de urgência concedida em caráter antecedente fundamento legal artigo 309 inciso 1
do CPC alternativa correta aqui letra C de seisk vamos ver o gabarito oficial vamos ver se fecha letra C de seisk artigo 309 inciso 2 inciso 3 do CPC fechado e Combinado então vem Relaxa respira e vamos Lar mais uma o engenheiro civil José Carlos Silva trabalha em Aracaju ele realizou a reforma da casa de luí vamos pegar aqui nós temos o José Carlos e nós temos a Luiza no valor de r$ 1.000 o serviço foi devidamente prestado sem qualquer reclamação por eventuais falhas por parte do luí Contudo luí não efetuou o pagamento do prazo
estipulado José Carlos procurou não é Luísa é Luzia para resolver o pagamento da dívida sem buscar o poder judiciário e após diversas tratativas luí assinou um documento particular que reconhece a dívida tá de R 15.000 a famosa confissão de dívida o referido instrumento também foi assinado por duas testemunhas parou por que que parou aqui porque aqui já existe um indicativo muito grande muito forte do que nós estamos tratando tá nós estamos tratando de um documento particular que é tá agora apareceu aqui nesse momento especial né o homem né do do ano né a careca erótica
a careca que mais brilha no universo do seisk não tu quer pegar covid tu chega perto vai botar assim isso tá todo mundo de máscara aqui aí veio o Careca erótica Sem Máscara aqui aí aparece o dedo lá eu vou te dizer aonde enfiar esse dedo tu vai ver só tu vai ver só tá vamos lá tô tô devagar mas nós vamos nós vai nós vai aqui na orelha 10 g aqui ó emagrecimento Aqui ó Aqui nós temos a um momento diferente que vocês têm que analisar por quê Porque pensando Olha só aonde a gente
vai chegar ação de execução tá para eu entrar com uma ação de execução eu tenho que ter o quê um título O Chamado título executivo e os títulos executivos são divididos em títulos executivos judiciais aonde estão esses caras no artigo 515 do CPC e títulos executivos extrajudiciais Aonde eles estão no artigo 784 do CPC tá lá no 784 inciso 3 tem a previsão que é título executivo exra judicial o documento particular o que que nós temos Aqui tá um documento particular tá só que o inciso 3 diz que este documento particular parae ser título executivo
ele tem que ser Assinado por duas testemunhas então nós temos aqui 7 8 4 inciso 3 tá um título executivo ou seja tá o credor tem um título executivo contra a devedora no prazo estipulado para cumprimento a Luzia não efetuou o pagamento e José Carlos ajuizou uma ação de título executivo extra judicial contra Luzia Tá certo isso tá depois da citação lembrando na execução de título extrajudicial o devedor é citado para quê o devedor é citado 828 829 do CPC ele é citado para em 3 dias pagar então a Luzia foi citada 829 para em
3 dias pagar ausência de pagamento não pagou José pede ao juiz que Luzia indique bens sujeitos a penhora sob pena de multa a pergunta objetiva aqui é é possível é autorizado a lei diz que o credor pode requerer ao devedor que ele indique bens passíveis de penhora abra-se um novo parêntese tá não havendo pagamento a Luzia pode ir pra cadeia não porque não existe Como regra prisão por por dívida no Brasil Então qual é o mecanismo que o credor tem para alcançar a satisfação do seu crédito ou seja para receber o valor que lhe é
devido tem um mecanismo tem patrimônio do devedor Então tem que acontecer na ação executiva uma ordem judicial que atinja o patrimônio do devedor e deixa aquele patrimônio vinculado àquela ação executiva como é que se chama essa ordem judicial penhora então a penhora é uma ordem judicial sobre bens do devedor vinculando aqueles bens a Aquela aquele processo a aquela execução tá a pergunta que tá sendo feita aqui é é possível que o credor requeira que o credor peça para o devedor indicar bens passíveis de penhora Sim nós temos um dispositivo botar aqui s 7 4 inciso
5 do CPC que prevê essa circunstância então é possível o requerimento do credor para que o devedor indique bens passíveis de penhora sim e o parágrafo único do 774 diz mais caso o devedor não indique bens passíveis de penhora poderá ser aplicada uma pena de multa na forma estabelecida e fixada no parágrafo único diante disso José Carlos poderá efetuar esse requerimento sim tá certo sendo considerado ato atentatório a dignidade a justiça a conduta comissiva ou omissiva da executada que intimada não indicar quais são e onde estão os bens sujeitos a penhora tá porque por que
isso aqui ó ato atentatório à dignidade da Justiça o artigo 774 diz que é obrigação do devedor indicar bens a penhora caso ele não indique este ato essa conduta comissiva ou omissiva de não indicar bens passíveis de penhora é tida é classificada é conceituada pelo CPC de ato atentatório dignidade da Justiça fato que gera a aplicação de multa na forma do 774 parágrafo único do CPC alternativa correta letra b de bola Brasil Bolívia e Bogotá tá alternativa correta gabarito oficial brilhando feito ouro na tela alternativa b de bola Brasil Bolívia e Bogotá fechado vamos em
frente mais uma Bruno ajuizou contra Flávio ação de execução de título executivo extrajudicial com base em instrumento particular 7 8 4 inciso 3 do CPC firmado por duas testemunhas para obter o pagamento forçado de 10 devidamente citado Flávio prestou em juízo garantia integral do valor executado e opôs embargos à execução dentro do prazo legal parou doutoras e doutores a ação de execução tem forma tem jeito tem maneira do devedor exercer defesa ou seja vamos fazer alo diferente existe contestação na execução não não existe contestação na execução esqueçam isso tá mas Existe maneira jeito forma do
devedor atacar a execução existe a execução de título extrajudicial ela é atacável através de um troço chamado embargos a execução esse troço chamado embargos à execução está regulado lá no artigo 914 em diante do CPC e é uma nova ação então eu tenho a ação de execução e o devedor vai apresentar uma ação paralela separada da da execução chamada embargos à execução onde o devedor vai ser autor e o credor vai ser réu então o devedor apresenta uma ação contra o credor chamada de embargos à execução e estes embargos à execução Só existe na execução
de título extrajudicial como é que se chama a execução de abra-se parêntese aqui como é que se chama a execução de título judicial O legislador convencionou chamar a execução de título judicial de cumprimento de sentença tá no cumprimento de sentença não existe embargos do caramba tá só existe embargos à execução na execução de título extrajudicial na execução de título judicial que O legislador com lecionou o chamar de cumprimento de sentença não existe embargos à execução Ah feter mas não tem um jeito uma forma maneira jurídica processual de atacar o cumprimento de sentença tem um troço
estabelecido na lá no artigo 525 do CPC chamado impugnação tá então execução papel higiênico de dicas execução de título extrajudicial eu ataco via embargos à execução cumprimento de sentença embargos à execução 914 em diante cumprimento de sentença eu ataco como eu ataco via impugnação artigo 525 do CPC tá opos embargos de execução no prazo legal qual é o prazo dos embargos de execução artigo 915 15 dias 15 dias contado de onde da citação da execução então o devedor é citado na execução e ele é citado para quê Falei na análise da questão anterior ele é
citado 829 para pagar no prazo de 3 dias paralelamente começa a correr o prazo de 15 dias então o devedor ao ser citado da ação executiva começa a correr no mesmo momento dois prazos TRS dias para pagar e 15 dias para apresentar os embargos à execução fechado e combinado vamos lá H alegando preliminarmente incompetência do juízo e no mérito que o exequente pleiteia quantia superior ao título ou seja o famoso excesso de execução como é que eu sei o que que eu posso alegar nos embargos Quais são as teses possíveis de serem alegadas nos embargos
existe isso existe aonde tá no artigo 117 do CPC então tem lá uma lista de circunstâncias passíveis de serem usadas como fundamento nos embargos à execução incompetência tá lá tá tá lá excesso de execução tá lá sim está lá então é possível alegar incompetência e excesso de execução nos embargos sim é possível o artigo 9917 autoriza isso Ah legal só que aqui nós temos uma circunstância que a FGV já perguntou algumas vezes e gosta de perguntar tanto em primeira fase quanto em segunda fase ah eu não tô preocupado com segunda fase agora tem que te
preocupar por quê Porque eles gostam de pegar as perguntas a segunda fase e botar na primeira assim como eles gostam das perguntas ou do conteúdo da primeira e botar pra segunda tá lembra disso toda vez que for alegado o tal do excesso de execução o que que é esta chamada excesso de execução é quando o credor cobra mais do que é de dívida ele tá cobrando o valor superior ao devido pois bem o devedor Pode alegar em sede de embargos ou excesso de execução pode só que para alegar excesso de execução o devedor ele tem
que trazer n nos embargos duas circunstâncias primeiro ele tem que trazer o valor adequado do débito Ah o credor tá me cobrando 100 e eu não te e eu não devo 100 Muito bem tu deve quanto então tu tem que dizer na petição inicial de embargos a execução qual é o valor Certo Correto o valor incontroverso do débito tá necessariamente é requisito dos embargos quando o fundamento for excesso de execução tá segundo requisito eu tenho que trazer o cálculo informando como eu alcancei aquele valor Vejam o credor tá me cobrando 100 eu entendo que eu
não devo 100 eu vou embargar ótimo eu entendo que eu devo Quanto ah eu entendo que eu devo 50 Então eu tenho que dizer eu não devo 100 eu devo 50 e tenho que apresentar um cálculo demonstrando como eu cheguei como eu alcancei aquele valor então emergem dois requisitos a indicação do valor correto do débito e o cálculo n a apresentação do cálculo de como se alcançou de como chegou-se aquele valor do débito tá Isto é requisito dos ah dos embargos de execução com sobre o fundamento do excesso de execução estão me dando mandando mensagem
vocês não sabem vocês não enxergam aqui tá é tem 35 ã televisões aqui eu não sei para qual olhar né e os caras estão me dizendo assim Bora atingir 4500 likes para desbloquear mais um wer de 300 pila vocês querem wer de 300 fila Então tem que dar Lick D liak Lick li li li Lick e ganha wer wer wer tá o Careca erótico ele é assim cara tá ele precisa de provocação tá ele tá lá deitado no trono de Ferro dele né só esperando as conversas né só esperando as informações para liberar wer tá
vocês imaginam o nidal assim com aquela roupa de rei com a sua coroa né liberando wer liberando wer para lá para cá mas ele precisa de Lick né ele é ele é daquele dá Lique D Lique D Lique ele dá wer wer wer toca ficha então aumenta li que que o nidal aumenta os wer daqui tá muito bem vocês já sabem então que para alegar excesso de execução eu tenho requisito esse requisito tá em algum lugar tá no artigo 917 parágrafo Tero do CPC E se eu não fizer isso olha só Flávio não apontou o
valor que entendia correto tampouco apesentou apresentou demonstrativo discriminado ou seja ele descumpriu o artigo 917 parágrafo Tero do CPC tá considerando essa situação hipotética assinale a alternativa correta diante do fato Dee ter trazido a alegação de excesso execução sem ter cumprido o que manda o que determina o parágrafo terceiro do artigo 917 Que tipo de alternativa emerge adequada aqui os embargos de execução devem ser liminarmente rejeitados sem resolução do mérito não por quê Porque esses embargos eles têm a alegação de incompetência e a alegação de exesso isso faz diferença faz o juiz deverá rejeitar a
alegação de incompetência Por quê não existe nenhum dispositivo legal que manda ele rejeitar a alegação de incompetência letra C os embargos de execução serão processados para apreciação da alegação de incompetência mas o juiz não examinará a alegação de excesso da execução porque o nosso amigo embargante não cumpriu a exigência do artigo 917 parágrafo 3º Aonde diz isso isso aqui diz no artigo 917 parágrafo quto não cumprida a obrigação a exigência o requisito do parágrafo terceiro tá os embargos serão liminarmente rejeitados se o único fundamento for o excesso execução parágrafo quarto inciso 1 no entanto se
houver outro fundamento nosso caso aqui existe o fundamento da incompetência os embargos serão recebidos para análise da incompetência Tá mas não se não se analisará não se julgará os a alegação à defesa do excesso porque não foi cumprido ou porque foi objetivamente descumprido o parágrafo terceiro não foi trazido o valor em controverso débito tampouco o Hã o demonstrativo discriminado dos valores ou de como se alcançou aquele valor a alternativa correta aqui letra C de se isque gabarito oficial na tela É isso aí na forma do artigo 917 parágrafo terceiro e parágrafo quarto do CPC combinado
fechado mais uma vamos lá indeterminada demanda judicial é proferida a sentença de procedência do pedido autoral com a condenação da sociedade empresária ré sentença de procedência com a condenação da da sociedade empresária ré o pagamento de determinado valor a título de reparação por dano material com o trânsito em julgado que que é trânsito em julgado trânsito em julgado é um efeito que atinge a decisão de mérito este efeito torna aquela decisão de mérito imutável e indiscutível tá acarreta Aquele troço chamado coisa julgada do queer conhecer coisa julgada artigo 502 do CPC tá então eu tenho
aqui um julgamento de mérito tá E que transitou e julgado ou seja aquela decisão adquiriu aquele status de imutável e de indiscutível com o trânsito julgado o autor inicia a fase de cumprimento de sentença e após alguns meses e diversas tentativas sem sucesso de penhora de bens apresenta requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica parou aqui agora tá primeiro aspecto como é que funciona o cumprimento de sentença o cumprimento de sentença ele acontece tá ele é não vão fazer diferente ele é uma forma de execução tá ele é uma forma de execução
baseada em título executivo judicial todos aqueles títulos Todas aquelas decisões listadas no artigo 515 do CPC Elas serão executadas através do cumprimento de sentença Ah feter mas é sentença e lá tem outras coisas esquece aí a terminologia sentença tá Por quê Porque o cumprimento de sentença ele é a forma de executar todas as decisões judiciais listadas no artigo 515 então eu faço cumprimento de sentença também de decisão interlocutória eu faço o cumprimento de sentença também de acordam tá então para executar títulos executivos jud eu vou utilizar o mecanismo definido pelo legislador chamado cumprimento de sentença
tá o cumprimento de sentença de dívida certa tá lá regulado no artigo 523 ou seja o credor pede o devedor será intimado para pagar em 15 dias não havendo o pagamento em 15 dias incidirá multa de 10% honorários de 10% e prossegue aquele cumprimento de sentença da forma da execução normal ou seja penhora avaliação expropriação de bens o cumprimento de sentença e a execução de título extrajudicial Eles começam diferentes mas depois não havendo pagamento ambos afunilam para a mesma ideia ou seja tanto o cumprimento de sentença quanto a execução de título extrajudicial eles vão diante
do não pagamento eles vão afunilar na penhora ou seja na busca de bens ou de patrimônio do devedor para que aquele patrimônio seja usado para pagamento da dívida tá o nosso amigo aqui pediu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que bicho é esse o que que é esse tal de incidente artigo 133 em diante é forma de intervenção de terceiros tá o incidente ele tem pensa assim ó ã pessoa jurídica e pessoa natural tá relaxa respira Ah mas eu tô nervoso cara tá relaxa respira tá é só domingo a prova Tem tempo
ainda tá vai lá eu tenho a pessoa jurídica e tenho a pessoa natural aquilo que todo mundo conhece como sendo pessoa física certo certo tá a pessoa jurídica ela é criada nã com um quadro societário certo certo muito bem a pessoa natural sócio ou o patrimônio da pessoa natural sócio de uma pessoa jurídica ele é utilizado para pagar dívidas da pessoa jurídica não as dívidas da pessoa jurídica são pagas com patrimônio da pessoa jurídica as dívidas da pessoa natural são pagas com patrimônio da pessoa natural ah mas eu sou sócio daquela pessoa jurídica e ela
é devedora o meu patrimônio Vamos ser mais claros o patrimônio pessoal e particular do sócio da pessoa jurídica ele responde pelas dívidas da pessoa jurídica não esta é a regra não tá como eu posso ah a pessoa jurídica não tem patrimônio para pagar dívida eu posso atingir o patrimônio dos sócios tá posso tentar Qual é a tentativa o incidente de desconsideração da personalidade jurídica eu tenho que tentar demonstrar que houve que existiu algum dos requisitos ou do artigo 50 do código civil ou do artigo 28 do CDC o pedido de desconsideração da personalidade jurídica onde
eu pretendo alcançar o patrimônio do sócio para pagar dívida da pessoa jurídica tá ele sempre vai ser fundamentado ou no código civil artigo 50 ou no CDC Código de Defesa do Consumidor Artigo 28 tá então ali são os fundamentos Ah mas o que que tem no CPC a forma processual de requerer o incidente de desconsideração tá estou fazendo uma execução contra a pessoa jurídica a pessoa jurídica não tem patrimônio o sócio tem tá presente o requisito do artigo 50 do CC ou do 28 do CDC eu vou iniciar fazer um pedido um requerimento ao juiz
para que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica essa a ideia para quê para poder tentar diante de uma dívida da pessoa jurídica alcançar o patrimônio da pessoa natural sócio daquela pessoa jurídica este incidente não pode ser instaurado de ofício ou seja tem que ser apedido da parte no momento em que é feito o pedido o juiz suspende o processo e manda o quê vai obedecer o devido processo legal e contraditório ampla defesa vai mandar citar aquele sócio aquele para quem está se buscando se buscando a desconsideração para que ele Se defenda para
que ele Diga Ah não estão presentes os requisitos do artigo 50 do CC ou do artigo 28 não cabe aqui a a desconsideração pronto tá então vai ter que abrir-se a oportunidade de defesa feita a defesa o juiz vai decidir o que que ele vai decidir se ele defere a desconsideração ou se ele indefere a desconsideração se ele deferir tá o patrimônio daquela pessoa natural sócio poderá ser utilizado para o pagamento daquela dívida da pessoa jurídica tá diante dessa realidade o referido incidente Não É cabível no procedimento comum tá errado perfeitamente cabível no procedimento comum
a instauração do mencionado incidente eh suspende o processo e sua resolução se dá por decisão interlocutória doutoras e doutores quais são os tipos as formas os jeitos as maneiras que o juiz que o poder judiciário Tem de se manifestar dentro do processo ele se manifesta através de uma sentença o que que é sentença como é que eu identifico sentença olhando o enunciado da FGV se a decisão extinguiu o processo ela é sentença artigo 316 do CPC decisão extinguiu o processo ela é sentença O que que é uma decisão interlocutória uma decisão interlocutória é a manifestação
do juiz no primeiro grau que não pôs fim ao processo tá então isto é uma decisão interlocutória ele decidiu alguma coisa ele atingiu o autor ou R mas não pôs fim ao processo isto é uma decisão interlocutória então decisão que extingue o processo com ou sem resolução do mérito não importa extinguiu o processo é sentença decisão decidiu alguma coisa tá e não extingui o processo ela é interlocutória tá por que que isso é importante para fins de manejo recursal lá no artigo 1009 tu vai ver assim da sentença cabe apelação então toda a decisão que
extinguir o processo será sentença e sendo sentença cabe apelação anota no teu papel higiênico de dicas tá decisão interlocutória é aquela manifestação do juiz que decidiu alguma coisa mas não pôs fim ao processo não extinguiu a ação tá Ah e a decisão interlocutória Cabe recurso tá de algum uma sim da qual quais decisões interlocutórias Cabe recurso aquelas previstas no artigo 105 do CPC Ah e se a minha decisão interlocutória não estiver prevista no 105 cabe agravo de instrumento 105 é O agravo de instrumento cabe agravo de instrumento não não cabe Ah então é uma interlocutória
irrecorrível Não não é uma interlocutória irrecorrível ela é recorrível mas num momento posterior Então pensa assim sentença recurso apelação decisão interlocutória recurso é agravo de instrumento se a interlocutória estiver prevista no 105 se a interlocutória não estiver prevista no 105 o recurso vai ser de apelação ao final do processo Ah como assim no final do processo a partir da sentença eu posso atacar com aquele recurso de apelação a sentença e posso abrir uma preliminar artigo 199 parágrafo primeo para atacar todas as interlocutórias que h eu fui proibido de atacar de recorrer via gravo de instrumento
Então as interlocutórias não agraváveis aquelas que não estão previstas no artigo 105 serão recorríveis num momento posterior através do recurso de apelação ou da preliminar de apelação diante dessa circunstância a instauração do mencionado incidente suspende o processo sim e a sua resolução se dá por decisão interlocutória sim se dá por decisão interlocutória porque a decisão do eh incidente de desconsideração ela não põe fim ao processo ela não extingue o processo a alternativa correta aqui letra b de bola Brasil Bolívia e Bogotá a gabarito oficial letra B tá legal acho que deu né Tem não acabou
é só isso tá mandaram eu terminar às 10:30 né são 11 ou seja eu consegui terminar bem no horário tá ganhador do livro teoria e prática PE e questões Empresarial Fernando Barretos da Silva tá então ganhasse Fernando Barretos Silva um livro de teoria e prática de peças e questões ganhador da bolsa de estudos 100% Kiss Turbo Gladson R Ferreira rigamonte bolsas estudo 100% Gladson lerry ou Larry né Ferreira rigamonte tá Vocês estão prontos vocês estão ah ah já afiados para semana paraa semana que vem não para domingo agora pro dia da prova tá Eu quero
vocês prontos Eu quero vocês preparados Eu quero vocês com eh tesão e vontade de passar nessa prova tá da mesma forma que todos os professores do ceisc estão se eh esforçando aqui com botando todo o seu sangue botando todo o seu suor tá a gente quer criar uma interação sinérgica com vocês e chegar no dia da prova e morder a jugular pisar na nuca e comer o fío da FGV tá eu tava lendo quando o cara fica doente ele começa a ler mais tá e eu encontrei tem um texto do William Shakespeare que foi inclusive
objeto de um filme do do Wood Allen né H sonhos de Uma Noite de Verão tá E nesse nesse livro O shak fala de sonho e Quem me conhece sabe como eu dou valor para os sonhos ou para a ideia de tornar o sonho realidade tá E nesse texto o Shakespeare diz assim ó há quem diga que todas as noites são de sonhos mas também quem Garanta que nem todas só as de verão mas no fundo isso não tem muita importância o que interessa mesmo não são as noites em si mas os sonhos doutoras e
e doutores sonhos são irrenunciáveis Vai em Busca do teus sonhos vai com vontade vai com gana vai com determinação vai para cima deles para morder jugular pisar na nuca e comer o fígado do FGV tá legal hoje de noite para para explicar a alternativa d dessa aqui tá ã e letra D instaurado incidente no caso concreto os sócios da sociedade ré devem ser intimados para exercício da sua defesa tá Quem deve ser eh intimado para o exercício da defesa é aquele para quem se está pedindo o incidente ou a desconsideração não são os sócios é
o sócio que está sendo pedido o incidente ou para que está se buscando a a a desconsideração ou atingir o patrimônio dele então não são todos é aquele para quem se busca o incidente ou a desconsideração ou atingir o seu patrimônio tá só isso nada mais ninguém pediu mais nada então tá se comportem não façam nada que eu não faria e hoje de noite tem eu e a Tati com direito processual civil com alegria onde a gente vai detonar mais um pouquinho com a FGV tá legal se comporta não faz nada que eu não faria
quando dormir sonha comigo e para não perder o costume é ch para FGV um UPA do fofo tchau [Música] C [Música] [Música] s [Música] k [Música]
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