[Música] [Música] [Música] k ah [Música] [Música] oh [Música] [Música] Olá coisas queridas começamos boa noite ai meu deus do céu que emoção que adrenalina quero saber se vocês estão me vendo ai meu deus do [Música] céu vamos ver Ai meu Deus é para tá tão me vendo ah deu certo uhu começamos Mas que delícia vem chegando todo mundo de até passar isso aqui para cá para enxergar vocês aqui boa noite boa noite Voltamos com as nossas terças então sim mesmo quem não queira Vai ter sim toda a terça tem Teteia aqui Brasil não nos calarão
é isso ui ui ui estaremos aqui sim mas gente que alegria nós estamos com 100 olha mas gente bastante gente is aqui no meu canal hein Olha lá tia tá feliz demais então mandar um abraço carinhoso para todo mundo não sei o que ela tomou mas quero dois eu tomei alegria de poder estar aqui com vocês de poder continuar esse projeto de poder continuar nossas aulas de poder nos encontrar no nosso jeitinho né com o nosso jeito então tô muito feliz de estar aqui com vocês Tá então toda terça-feira teremos aula às vezes se não
tiver aula aqui pelo meu canal vai ser pelo canal do estratégia tá então continuaremos firmes e fortes mandar um abraço gente mais de 180 pessoas a tia tá muito feliz deve ter a galera da minha família também aí é isso Ó o maridão já já na área ó O mardin ó o mardin já aterrorizando a coroa você vai ver a coroa coroa que vou dar na sua cabeça coronhada ai ai ai gente manda um abraço um beijo carinhoso pro Maurício muito obrigada viu Maurício tô muito feliz 207 então não tá atualizando aqui meu negócio meu
Jesus amado muito feliz então primeiro agradecer o carinho de todos vocês que continuam aqui comigo agora no meu canal no YouTube né a gente continua com as nossas aulas e eu resolvi então eu coloquei lá no meu canal telegram uma uma enquete né para saber o que que vocês gostariam de ver aqui no canal eh qual o conteúdo e eu resoli então finalizar aquele aquela continuidade que nós estamos fazendo das aulas de organização do estado e teremos uma aula especial de competências constitucionais competência constitucional via a mesma coisa sim que repartição de competências tá olha
lá já quero mandar um beijo pro Maurício querido que super divulgou aí a nossa aula Vocês são demais muito obrigada Olha a Bruna Bruna querida tava meio afastados né A Vanessa também a terumi ó tu vou mandar um abraço para todo mundo que eu consegui aqui ó somaia sempre com a gente a Bruna Vanessa terumi Naiara a Fabiana Lidiane Camila aumento o show da Xuxa aqui a Silvânia um abraço olha de Pernambuco a Simone duas simones são simones diferentes Simone Oliveira Simone Rodrigues a Sinara a Márcia Nogueira é minha parente a Rute a Jucileide a
Aline Obrigada pelo carinho de vocês Rosilene acho que eu não falei a Denise minha moderadora concursada favorita que tá aqui nos ajudando muito muito obrigada que meu Deus do céu tem o Adson já falei da somaia concurseira Rosinha Avenia muita gente por aqui hein a Mari Oi Mari Então é isso então vamos que vamos minha gente vocês já estão com material já pegaram material o material está disponível lá no meu canal do telegram e eu não sei se ele também está aqui na descrição do vídeo ah queridas o Marden claro né Marden claro que serve
pro TSE essa aula não serve pro TSE essa aula serve muito para o TSE tá bom Fortaleza Olha que galera Gabi aqui o Guilherme meu Deus é muita gente falte Que não nos falte Amém Márcio anjos material tá na descrição também a Viviane a viv Eu também Teté aqui ó vive beijo para você tá então muito bem eu quero aproveitar Anes da gente começar a nossa aula pedir para você então já com o seu materialzinho aproveitar e clicar no link rapidinho e deixar o seu voto lá para mim que eu tô concorrendo aquele prêmio best
nós estamos em terceiro lugar mas se a tia chegar em segundo né se eu subir no rankinho ali ó na próxima semana eu já passo pras próximas etapas Então você puder dar uma forcinha lá ó já clica nesse link e vota é rapidinho dá para votar todos os dias e você me ajuda demais tá bom ah isso mesmo vocês viram que hoje eu coloquei o eminha lá no chat né para convidar vocês não é isso legal eu vi que vocês estão pedindo bastante questões né então ótimo a tia tá organizando junto do estratégia agora n
Eu tenho as minhas aulas aqui pelo meu canal e também continuo dando aulas no estratégia você vai encontrar só minhas aulas por lá eh eu estou organizando com eles pra gente lançar um curso de questões mesmo então a gente vai ter aulas de questões ao vivo e eu acho que eu vou priorizar inicialmente a banca Cesp por causa do TSE tá então teremos Assim muitos projetos bacanas para acontecer Ah vocês viram né Maravilha joia maravilha então a dia vai fazer o seguinte eu vou abaixar isso aqui que eu fico muito distraída com vocês por aqui
qual que é problema vocês me relatam aqui no no chat né porque vocês sabem a primeira transmissão da tia solita então assim né a gente pode ter alguns percalços mas é isso né minha gente a gente tem que seguir bola pra frente e vamos que vamos Ah manda um beijo paraa sua avó Marden Obrigada pelo carinho Então vamos lá ó para você que tá chegando agora deixa a tia te sintonizar nós estávamos gravando e tá disponível aqui no meu canal no YouTube aulas a respeito da organização político administrativo organização político administrativo do estado brasileiro a
gente analisou as disposições ali a partir do Artigo 18 da Constituição então falamos de federalismo como que se organiza o estado Bras brasileiro Falamos também a respeito de cada um dos entes da Federação então analisamos com detalhes a união os estados o Distrito Federal os municípios quem acompanhou essas aulas sabe sabe que não é assim molezinha né que não é assim ai um artigo 5to da vida é um conteúdo bem aprofundado e a gente conseguiu vencer toda essa análise fizemos também uma aula sobre bens pú que eu analiso ali os bens da união faço a
comparação com os bens dos estados e pra gente fechar too esse conteúdo tem essa parte de repartição de competências tá essa parte de repartição de competências é uma parte que muito concurseiro derruba aqui tá então por isso por isso aa preparou essa aula especial para você nunca mais errar questão desse tema tá isso eu saí do Esquadrão isso eu não estou mais no esquadrão tá não foi uma decisão assim ah quero sair mas como eu disse na nossa última aula tem coisa que não é a gente que escolhe né então então não estou mais no
esquadrão Então você vai encontrar as minhas aulas aqui no meu canal no YouTube que tem muita aula posso falar já vamos falar já porque eu Olha olha te falar eu já fico ansiosa e eu vou falar a tia vai lançar a a disciplina o curso de Direito Constitucional isolado teremos o curso de Direito Constitucional isolado como eu falei não nos calarão então teremos sim o curso de direito constitucional para você né que não tinha o curso do Esquadrão que quer ter a disciplina de Direito Constitucional lá para você para chamar de sua e vai ter
muita coisa bacana então lançaremos sim né o o nosso curso a nossa Matriz isolada tá beleza inclusive se você já quer ela já conta para mim que eu vi que muita gente pediu né muita gente quis então vamos lançar assim tá tá conversei com o pessoal de estratégia tá tudo certo eles estão me apoiando muito nesse momento só tenho agradecer é o que eu falo as coisas acontecem e muita coisa boa tá acontecendo graças a Deus manda o pix não vai ser do zero mesmo bem do início para você gabaritar conficional tá beleza Nena ele
não serve diretamente pro Bloco S do cnu porque você sabe que o bloco S do cnu é daquele jeito mas você ajuda a entender muita coisa daquela parte de políticas públicas mas eu tenho uma aula sobre políticas públicas que é para aquele bloco comum tá que é uma aula basicamente de Ciência Política aqui disponível no meu canal tá beleza aí já prepara então o cartão mas eu que vai ser vai ser bem legal vai ser um valor também super acessível vai ser bem bacana É isso mesmo ok então vamos lá vou rodar a vinhetinha comecei
a gravar ó já jogo Os ombrinhos para lá para trás assim ó já vai ó se organizando aí na cadeira que a gente tem uma aula que eu preparei com muito carinho para você vamos lá Pera aí que eu vou rodar a minha vinheta meu Brasil Olá coisa querida professora Adriane chegando para mais uma aula de direito com constitucional e nós vamos falar na nossa aula de hoje a respeito daquela parte da Constituição da repartição de competências ou competências constitucionais Então você já estudou comigo a parte da organização político-administrativa do estado brasileiro já falamos de
Federação já falamos dos entes Federados já analisamos os bens públicos já analisamos as vedações constitucionais e a gente precisa analisar o que a constituição chama de competência constitucionais mas o que que são essas competências constitucionais nós vamos analisar basicamente aqui do artigo 21 ao 24 da Constituição mais o artigo 25 e o artigo 30 vou colocar aqui nos slides para você então primeira coisa nós vamos analisar aqui ó os artigos Então você vai encontrar do artigo 21 ao 24 isso aqui é o que mais cai é o mais importante aí nós temos o artigo 25
que fala das competências dos estados e nós temos o artigo 30 que vai falar das competências dos Municípios Então vamos ver lá a Constituição Federal ela dá atribuições ausentes da Federação então o que que são as competências competência é isso é a comissão dizendo o que cada um dos entes da Federação deve fazer lembra que a tia já te falou que os entes da Federação são como irmãos pensa lá a constituição é a mãe e ela tem quatro filhos ela tem o filho União ela tem o filho estado ela tem o filho Distrito Federal e
ela tem o caçulinha que são os municípios a união irmão mais velho né que tem mais responsabilidades mais coisas aí os estados o Distrito Federal os irmãos do meio e eu tenho os municípios aqui como o caçulinha né o mais novinho dessa família toda o que que a mãe conste faz ela dá atribuições para esses filhos então ela vai dizer assim união é você que vai fazer ISO ISO ISO ISO município você vaiar responsáv por ISO ISO ISO ISO estado você vai pegar meio que sobra aí Distrito Federal você vai fazer a mesma que o
estado e o município faz então a constituição ela passa a distribuir competências nós temos competências distribuídas ao longo de todo o texto constitucional mas nesses artigos que eu destaquei para você aqui eu tenho uma concentração dessas competências e o que que As bancas fazem ela vai pegar por exemplo uma coisa que é competência da união e vai dizer que é do estado vai pegar uma competência lá que é do município e vai dizer que é da União ou seja ela vai misturar aqui essa parte de competências constitucionais ok basicamente é isso professora do céu então
vou ter que decorar todos esses artigos não a tia vai te dar umas dicas vai ter um monte de bizu nessa aula você vai sair daqui ó chorando em Guarani correndo a lágrima do olho esquerdo que a o olho da emoção aqui depois dessa aula porque eu tenho certeza que você vai falar assim Caramba entendi esse negócio Ok só vamos analisar um pouquinho com mais detalhes aqui o que que significa essa repartição essa des ação das competências anote assim ó aí no seu material essa repartição de competências ela só existe por conta do nosso modelo
federativo por conta do nosso federalismo o modelo federativo ele tem como característica a chamada descentralização descentralização política sim ou não ô louco Claro que sim lembra que o modelo federativo é o contrário de Estado unitário então Estado unitário é aquele estado em que ele tem todas as competências todas as atribuições concentradas em um único ente então eu tenho lá um poder Central que manda em tudo que faz tudo no modelo federativo eu tenho mais de um ente Federado Ou seja eu tenho mais de um ente que tem autonomia política por isso que numa Federação há
uma descentralização política você vai ter na nossa Federação um ente chamado união com atribuições específicas outro estado outro Distrito Federal e outro município aqui com atribuições então a gente pode dizer a primeira coisa que essa repartição de competências constitucionais ela é decorrente do nosso modelo federalista do nosso federalismo que supõe descentralização política se um determinado estado não atribui competências ausentes que forma essa Federação isso não é uma federação então uma federação pressupõe essa divisão essa repartição de competências por isso nós podemos dizer que essa repartição é uma característica do federalismo Então ela é uma [Música]
característica característica do federalismo aí você vai se perguntar legal Professor eu entendi que a constituição ela sai distribuindo lá isso vai pra União isso vai pro estado isso vai pro Distrito Federal isso vai pro município mas existe algum critério ou assim vai dando na cabeça do legislador ele olha e fala assim ah isso aqui eu vou vou dar pra União porque eu quero Será que existe algum critério existe existe um princípio que rege essa distribuição de competências que é o princípio da predominância do interesse anote aí ó Então eu tenho um princípio Esse princípio já
caiu em prova que é o princípio da predominância do interesse Então veja só aquelas matérias que sejam de interesse de toda a Federação logicamente que a constituição atribui isso para a união então Quer ver Quer ver que você sabe Você só não sabe que você sabe se eu te perguntar assim ó você acha que fazer uma lei chuta com o coração quero que vocês fal o coração Agora pensa comigo fazer uma lei legislar sobre e questões internacionais ou sobre direitos de estrangeiros ou sobre coisas nacionais você acha que quem tem que fazer isso você acha
que é o município tipo ah Cascavel Zão velho de guerra Cascavel Paraná Cascavel Paraná Pera aí que eu vou fazer uma lei para valer aqui para todo mundo para valer até pros estrangeiro faz sentido isso não isso é uma coisa que a constitução falou quem vai cuidar disso vai ser a união por porque há um interesse de toda a Federação envolvida legislar criando crimes Será que quem pode criar um crime quem pode dizer essa conduta é crime Será que o município Cascavel resolveu dizer o que é crime não faz sentido quem criminaliza comportamentos quem vai
dizer o que é crime e vai dizer para toda a Federação é a união por isso que o que é crime aqui em Cascavel no Paraná é crime aí no seu estado também porque quem faz lei sobre esse tema é a união como que a gente sabe disso porque a Constituição disse isso a constituição vai dizer ó união é você que vai legislar sobre esse tema então quando eu tenho matérias de interesse Nacional de interesse de toda a Federação de interesse internacional Isso vai ser da União questões de interesse local interesse ali daquele daquele localidade
mesmo a coissa falou Não isso aí deixa pro município aquilo que é de interesse Regional a constituição atribuiu para os Estados então a gente pode colocar assim ó para a união aquelas matérias de interesse Nacional seja de interesse de toda a Federação para os estados e aqui eu vou colocar o Distrito Federal junto aquelas matérias de interesse regional e para os municípios aquelas matérias de interesse local muito bem muito bem então o que que nós já Vimos que eu tenho um capítulo eu tenho uma parte da Constituição em que ela vai distribuir competências ela vai
dar atribuições ausentes da Federação ela vai dizer o que a união deve fazer o que o estado deve fazer o que o Distrito Federal vai fazer e o que o município pode fazer essa distribuição de competências decorre do nosso modelo federativo que pressupõe uma descentralização política ou seja pressupõe a existência de entes Federados que possuam autonomia que possam fazer as coisas que tem autonomia tanto para legislar quanto para realizar atos administrativos essa distribuição não é da loucura né ai tô com vontade de distribuir assim não existe um princípio que norteia isso que é o princípio
da predominância do interesse União vai tratar de matérias de relevância Nacional estados Regional e município aquelas matérias de interesse local ok muito bem quais são as técnicas que foram utilizadas para essa divisão aqui a gente pode dizer que existem duas grandes técnicas para ti as atribuições para repartir essas competências a técnica horizontal e a técnica vertical vamos anotar pela técnica horizontal nós vamos ter aqui a existência de competências competências exclusivas e competências privativas para você entender técnica horizontal é uma do Horizonte aqui é a constituição dando atribuição só para um ente Então você vai ver
comigo que tem coisa que a conção vai dizer assim União só você vai fazer isso ah não não não só você vai resolver isso então ela dá uma atribuição que é exclusiva ela também dá atribuições privativas que são designadas para um único ente também mas tem algumas diferenças que a gente vai ver na sequência então a técnica horizontal É aquela em que a distribuição de competência ela é exclusiva e privativa ou seja para um único ente tá eu tenho ainda a técnica de distribuição de competência chamada de vertical aqui é a constituição distribuindo competências para
mais de um ente Então você vai ver que tem coisas que quem pode tratar daquele tema é todo mundo União estado C Federal e município tem outras matérias que quem vai tratar daquele assunto é só a união e os estados e o Distrito Federal que entra nesse pacotinho aí então na repartição de competências vertical aqui eu tenho mais de um ente tratando sobre o mesmo tema então na repartição horizontal competências exclusivas e privativas ou seja atribuições para um único ente e a vertical a gente tá falando aqui em competências comuns opa saiu uma perninha mais
aqui comuns e concorrentes Ou seja eu tenho mais de um ente tratando daquele mesmo tema nós utilizamos a técnica horizontal exclusivamente Vou colocar aqui ó adotada já caiu em prova uma boboa mas já caiu adotada exclusivamente na Constituição Federal de 1891 já caiu um negócio aqui então por isso que eu tenho que falar ah ficou meio apagadinho ali Ah o meu trenzinho ali ó ficou meio Hum Depois nós vamos ajeitar isso aí ó de 1891 nessa constituição nós adotável a técnica horizontal só havia competências exclusivas e privativas na Constituição a partir da constituição de 1934
é que nós passamos a adotar também a técnica de competência de repartição vertical Então vou colocar aqui ó adotada a partir Então vou colocar aqui desde da Constituição Federal de 1934 como que isso aqui vem prova vou dizer ele vai inverter ele vai dizer assim que pela técnica de repartição de competências vertical nós temos competências exclusivas e privativas errada pela horizontal então ele vai inverter os conceitos ou numa questão mais chatinha mais aprofundada vai dizer que nós adotamos a técnica de repartição vertical desde a Constituição de 1891 e não desde 1934 Ok é mais ou
menos assim que vai aparecer na sua prova o que que a gente adota hoje as duas técnicas Então você vai ver comigo que existem competências exclusivas competências privativas mas a gente também vai falar em competências comuns e competências concorrentes Então a nossa conção de 88 de 88 adota a as duas técnicas até aqui ok muito bem tranquila até aqui né tá então nós vimos que eu tenho competências na constituição que serão exclusivas eu tenho competências que serão privativas dadas a um único ente mas eu tenho atribuições que a constituição deu a mais de um ente
que nós vamos falar em competências comuns e competências concorrentes por isso nós adotamos a nossa Constituição tanto a técnica horizontal quanto a técnica vertical de repartição de competências OK tá antes da gente analisar cada um dos artigos 21 22 23 e 24 da constituição que são esses os mais importantes eu queria apresentar para vocês um bizinho é isso nós já vamos começar direto por bizu direto assim ó aonde tá o o segredo do negócio bom para quem não sabe eu dou alo direito constitucional há quase uns 15 anos mais ou menos e desde a época
que eu dava aula de direito constitucional na faculdade eu sempre vi a grande dificuldade dos alunos de memorizar essas competências de entender como elas funcionam e sempre errava em prova tanto nas minhas provas quanto nas provas de concurso por isso eu desenvolvi aqui um bizinho um esquema que você vai memorizar isso aqui e vai te ajudar demais na hora de você resolver questões de prova então Ó eu garanto para você se você memorizar esse esqueminha aqui você vai ter muito sucesso na hora da prova pelo menos se você tiver que chutar tipo ah aquela competência
privativa da União será que é da União ou não é hum Pelo menos você vai est olhando pro lado certo entendeu Você já vai est chutando pelo menos pro lado do gol OK então vamos lá eu quero que você pense as competências da seguinte forma existem duas espécies de competências constitucionais competências que são chamadas de competências materiais ou administrativas que é a Constituição Federal falando para os entes da Federação realizar políticas públicas prestação de serviços públicos ou seja é a constituição falando mais com o poder executivo não só mas ela tá se direcionando mais para
o poder executivo Mas eu também tenho competências que a constituição declara lá para legislar Então eu tenho assim ó anote comigo aí eu tenho competências chamadas de competências materiais ou administrativas administrativas e eu tenho competências legislativas Como eu disse as competências materiais ou administrativas é a Constituição Federal falando olha União olha estado olha município é você que tem que pensar e implementar isso realizar essa política pública Esse ato administrativo é a constituição falando mais diretamente com o poder executivo já as competências legislativas é a constitução falando mais com quem com o poder legislativo ela falando
ó Congresso Nacional ó Assembleia Legislativa ó Câmara Municipal certo tá as competências materiais se apresentam de duas formas eu tenho deixar bem bonitinho esse esqueminha aqui ó eu tenho a chamada competência exclusiva exclusiva da união e eu tenho a chamada competência comum a competência exclusiva da União você vai encontrar ela no artigo 21 da Constituição e se você tá aí com material eu quero que você olhe comigo o que que diz o artigo 21 da Constituição Federal eu vou fazer hoje nós vamos se debruçar aqui ó vamos lá olha lá competência exclusiva da União olha
comigo quais são elas só algumas Olha o que que diz ali ó compete a união manter relações com Estados estrangeiros participar de organizações internacionais declarar a guerra celebrar a paz assegurar a defesa Nacional permitir nos casos previs em lei complementar que for estrangeiras trazito pelo território nacional blá blá blá blá veja que quando a constituição fala assim união é você que vai fazer isso aqui ela tá dizendo o quê tá dizendo assim Presidente da República é você que deve fazer isso aqui você vai ver comigo ali no artigo 21 que tem um monte de serviço
público que é prestado pela união Então veja que a competência exclusiva é aquela competência que diz ISS União através do seu poder executivo o que não impede a existência de lei Mas o direcionamento é para o Executivo realizar políticas públicas atos administrativos e coisas assim voltando isso para quem Para a união ok aqui e você observou comigo que ela começa com verbo não é senhora não observei Então observa que isso aqui é importante olha lá ó manter declarar assegurar permitir ó decretar isso aqui você sabe ó só não sabe que você sabe queem que decreto
está decide defesa intervenção Federal Presidente da República não é Então veja que as competências exclusivas Elas começam com quê com verbos no sentido de ações de coisas que o poder executivo deve realizar hum a competência comum olha só a competência comum o nome já tá me dizendo que que é uma coisa comum coisa comum é uma coisa que todo mundo tem sim ou não ah aquilo ali é meio comum né ess É comum é porque todo mundo meio tem então não é uma coisa ó diferente não coisa comum então a competência comum é aquela competência
que todos os entes têm então a conção dizendo assim União mas o estado também o Distrito Federal e os municípios devem fazer isso isso isso isso então a competência comum é aquela competência dada a todos os entes da Federação onde que eu encontro essas competências você vai encontrar elas no artigo 23 da Constituição Federal ah profess elas são diferentes da exclusiv da União sim as competências comuns aqui são competências para todo mundo fazer então a constituição escolheu aquilo que eu chamo de competências coisinhas queridas competências fofuchas competências fofinhas competências coisinhas lindas que todo mundo tem
que se preocupar quer ver abre lá o 23 nós vamos fazer esse exercício porque isso aqui é importante esa lá eu vou mesmo porque se eu deixar para você você não vai olha lá é competência comum da União aí vem lá zelar pela guarda da Constituição das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público feja que a conção tá dizendo assim ei todo mundo todos todo mundo tem que zelar pela guarda da Constituição das leis conservar o patrimônio público todo mundo não é só a união não é só os estados é todo mundo
tá cuidar da saúde assistência pública proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência Olha que coisa linda proteger os documentos as obras de valor histórico artístico olha como é começa impedir proporcionar proteger o meio ambiente preservar as florestas começa com o qu também começa com verbos Então veja que as competências comuns são atribuições que a conção dá todos os entes da Federação para se preocupar com isso aqui criar políticas públicas atos administrativos realizar Atos no sentido de garantir esses bens que a constituição resolveu elencar OK tá aí nós temos um problema Qual que é o
problema o problema deixa eu te perguntar que você vai saber me responder se eu te perguntar assim uma coisa que é de todo mundo hum aquilo Eli é de todo mundo geralmente aquilo que é de todo mundo não é de ninguém não é não tem esse problema a ISO que é de todo mundo geralmente que é de todo mundo não é de ninguém e daí nós temos um problema é com isso eu falou assim puxa vida eu vou dizer que a união tem que fazer que o Estado tem que fazer que o Distrito Federal e
o município tem que fazer mas isso aqui pode gerar conflito a união pode fazer de um jeito e esse jeito não seja compatível com o jeito do estado com o jeito do município o que que ela pensou eu vou dar as regras do jogo lembra a conste é a mãe aqui ela fala todo mundo tem que limpar a casa vai dar uma bagunça um vai querer limpar o vidro outro vai querer limpar a sala vai dar confusão então o que que a const faz ela fala todo mundo tem que fazer isso aqui mas mas olha
só esse parágrafo único leis complementares fixarão normas para cooperação entre a união os estados o Distrito Federal e os municípios tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional então é a constituição dizendo assim todo mundo vai fazer mas vai vir uma lei complementar lei essa feita pela união que vai dar mais ou menos as regras que vai dizer como que isso aqui vai funcionar quer Verê que eu vou te dar um exemplo você não vai esquecer nunca mais veja que é competência de todo mundo proteger o meio ambiente sim ou
não Sim Isso significa que todos os entes da Federação podem criar instrumentos de Proteção Ambiental como por exemplo exigir uma licença ambiental então para você construir uma obra uma atividade que vai poluir potencialmente poluidora você não tem que ter uma licença ambiental tipo uma autorização do estado para você poder fazer aquilo tem quem pode exigir isso em tes todos todos os entes porque todo mundo tem o dever de proteger o meio ambiente só que você já imaginou que isso aí vai dar zebra Porque daí a união exige o estado exige o município exige que que
a constituição fala vai vir uma lei complementar que vai dizer como que isso aqui vai ser realizado Inclusive essa lei complementar existe ela vai dizer ah quando é isso aqui é a união vai licenciar quando é não sei o que é o município quando é não sei o que é o estado Então essa lei complementar Ela vai organizar como a competência comum vai ser realizada Ok até aqui tá deixa eu pegar assim que é mais fácil pra gente chegar ali ó tá então a competência comum a gente viu que aquela competência para todos os entes
da Federação só que quando Aquilo é de todo mundo geralmente não é de ninguém para isso a Constituição nos diz que leis complementares leis não é lei tá é leis seja mais de uma lei pode ser criada leis complementares vão definir as normas para a cooperação entre os entes Olha só grave essa palavrinha falou Cooper tô falando de competência comum porque só existe essa cooperação quando a gente tá falando aqui de competência comum até aqui ok muito bem então as competências materiais ou administrativas se apresentam de duas formas ou Elas serão exclusivas da União só
a união pode fazer aquilo ou elas vão ser de todo mundo Elas serão competências comuns aí eu tenho as competências legislativas competência Legislativa é para fazer o quê chuta com o cora lei Claro ah Legislativa Dev se para muito bom legislar aqui é a constituição conversando diretamente com o poder legislativo e eu tenho duas espécies de competências legislativas eu tenho colocar aqui bem querido eu tenho a competência privativa da união e eu tenho a competência concorrente a competência privativa da União você vai encontrar no artigo 22 da Constituição e aqui é a constituição dizendo assim
ei união é você quem vai legislar so sobre esses temas Ela traz lá um monte de tema que é a união que deve legislar sobre aquilo e as concorrentes ó pensa na palavra ó concorrente é quando tem mais alguém então né então Ah tem o meu concorrente porque ele tá concorrendo com você ou seja vocês têm o mesmo objetivo aqui na competência concorrente é assim também aqui a constituição falou assim ó quem pode legislar sobre essas matérias que ela vai chamar de competência concorrente é União estados e Distrito Federal Então quem tem competência concorrente União
estados e o Distrito Federal e só só a constituição não atribuiu competência concorrente para os municípios Então já colocamos isso aqui ó que isso aqui é [Música] importantíssimo não tem municípios tá as competências concorrentes você vai encontrar no artigo 24 da Constituição Federal beleza entendi professora então competência Legislativa eu tenho privativa da União só a união legisla sobre o tema ou concorrente União estados e o Distrito Federal vão legislar a respeito daquele determinado tema e a gente vai encontrar isso no artigo 24 OK Agora eu te pergunto assim ó Qual a diferença entre competência exclusiva
da união e competência privativa da União você vai dizer professora tá escrito ali ó exclusiva da união é material e privativa da União é para legislar é Legislativa perfeito mas nós temos ainda uma segunda diferença as competências privativas da União elas permitem a delegação que que é a delegação é a união podendo passar para outro ente essa sua atribuição é como se a mãe chegasse e falasse assim pro filho mais velho filho união é você que vai lavar a louça aí Ah tá bom então quem tem que lavar a louça o filho mais velho a
união beleza só que a mãe fala assim filho se você quiser você pode passar isso pro teu irmão isso significa então que a união ela pode pegar uma atribuição que a constituição diz que é dela e falar isso aqui é o estado que vai fazer agora e a constituição vai me dizer como que essa delegação pode ser feita não é assim opia vai lá e fa no meu lugar não existe uma forma para que a união possa delegar para que a união possa transferir essa sua responsabilidade para os estados e assim ó então a principal
diferença aqui então é que a privativa permite a delegação essa delegação ela só pode ser feita então através de um negócio chamado lei complementar tô at vendo tô at vendo na prova lei ordinária ordinária não nada de ordinária aqui tem que ser lei complementar vai delegar para quem pode passar para tudo os irmão só pode delegar para os estados e é isso que você vai encontrar no parágrafo único do artigo 22 mas se você estudou comigo lá a parte do Distrito Federal você vai lembrar que o Federal ele tem as mesmas competências legislativas dos Estados
Então tudo aquilo que a gente colocar aqui que compete ao estado legislar compete ao Distrito Federal então se a união pode delegar para os estados a gente também tem que colocar quem aqui o Distrito Federal Então pode delegar para os estados e para o Distrito Federal e vai delegar aqui ó matérias específicas dessas competências do artigo 22 Hum vamos exemplificar vamos exemplificar pro negócio não ficar tão abstrato aqui ó olha lá comigo o artigo 22 faz esse exercício lão de preguiça Hum não quero ver preguiça aqui hein Tá AB lá o artigo 22 tá olha
aqui compete privativamente a União legislar sobre aí vem lá Direito Civil comercial penal processual lal e tem também aqui direito do trabalho não é isso tá eu tenho mais um monte tá Ih isso aqui é um infinito e além tá então a constituição tá dizendo assim união é você que vai legislar sobre isso mas mas você pode escolher qualquer uma dessas competências e delegar para os Estados Mas você não vai delegar tudo hein você vai delegar matérias específicas vou te dar um exemplo nós temos aqui a competência da União para legislar sobre direito do trabalho
logo quem deve criar leis trabalhistas é a união a união que eu tô falando aqui Congresso Nacional não é isso que é o poder legislativo da União então cabe ao congresso nacional criar leis trabalhistas por isso a CLT é uma lei federal tá porque a conção tá dizendo que é a união que vai legislar mas o que que acontece hoje nós temos uma lei complementar que passa para os estados a competência para alizar sobre piso salarial veja que piso salarial é tipo uma matéia específica dentro dessa matéria maior chamada direito do trabalho então a união
falou assim olha sou eu que devo legislar sobretudo de Direito de trabalho mas piso salarial por entender que existe um interesse regional os estados vão poder legislar mas pros Estados poder fazer isso t tem que ter lei complementar não é assim a o estado eu vou legislar porque eu quero não só vai poder fazer lei estadual se a união tiver delegado essa atribuição pros Estados Ok até aqui tá então a competência aqui privativa da união é aquela competência para legislar que é só da União mas ela pode de delegar através de lei complementar pros Estados
e pro DF não delega para municípios e ainda vai delegar matérias específicas Então não vai legar todo o direito trabalho vai delegar uma parte ali dessa competência até que ok muito bem e a concorrente a concorrente ela também é para legislar só que aqui quem vai legislar é União estados e o Distrito Federal isso você vai encontrar lá no artigo 24 aliás Você percebeu uma diferença entre as competências materiais das competências legislativas você percebeu não percebeu Teteia mas a tia vai ter mostrar Então olha lá as competências privativas não começam com verbos então é competência
da União legis Direito Civil comercial desapropriação águas lá aí a concorrente vou te mostrar concorrente Cadê aqui minha concorrente compete a união aos Estados e a Distrito Federal legislar concorrentemente veja que não tem município direito tributário financeiro veja que não começam com verbos hum por quê Porque elas têm uma natureza diferente elas se prestam para coisas diferentes Ficou claro isso ficou Claro sim ou não diga paraa tia aí que eu quero deixa eu ouvir daqu tá Vamos considerar que sim aí eu quero ir a lei a competência concorrente ela tem um regramento específico Porque a
Constituição não é louca nem Nada imagine a constituição fala assim União estado Distrito Federal é vocês que vão fazer lei sobre isso aqui você imagina a confusão que vai dar a união faz a lei de um jeito aí o Distrito Federal faz de outro aí o Estado faz uma lei diferente isso aqui vira o quê Uma salada uma confusão lascada a cono que não é Tonga nem nada que que ela pensou eu vou estabelecer como que isso vai ser realizado e se você olhar Então os parágrafos do artigo 24 a Constituição Federal vai trazer o
regramento de como essa competência concorrente deve ser exercida vamos entender ela vamos lá ó vou colocar aqui nesse próximo slide aqui vai ficar bem fácil de você entender se você acompanhar a aqui o meu raciocínio veja eu vou ser repetitivo você vai entender que a constituição diz União você vai legar sobre isso e também estados e o Distrito Federal só que não é o oba oba da Lei Só que não é bagunça a constituição vai dizer o que cada um desses entes vai fazer então ela diz assim ó a união no exercício de competência concorrente
essas do artigo 24 vai estabelecer normas gerais faz sentido faz né então vamos colocar assim ó a união Então vou colocar aqui a regra da competência concorrente tá competência concorrente União você né que é a mais velha aí que pensa no todo você vai criar normas normas gerais e os estados os estados claro que eles vão poder legislar os estados eles vão poder legislar aqui os estados e o Distrito Federal criando normas específicas normas específicas essas normas específicas que os estados vão criar elas é são o que nós chamamos de competência suplementar vamos entender isso
aqui olha só vamos pegar uma matéria de competência concorrente vamos pegar eu vou abrir com você porque hoje nós vamos fazer isso aí mas como tô te falando você não vai precisar ver comigo muitas vezes essa aula porque você vai entender ela e vai ficar fácil depois olha só C Vamos pegar uma concorrente que eu gosto e aqui tá é competência concorrente legislar sobre florestas sim tá então como é que funciona para fazer lei de floresta no Brasil bom se é concorrente a união vai criar uma Norma geral não é isso que a gente tá
analisando lá a união vai criar uma Norma geral e o estado vai poder suplementar essa Norma geral que que é suplementar ele vai trazer aquilo que falta entendeu vai criar alo as nor normas específicas Então os estados o Distrito Federal quando eles criam essas normas específicas eles exerce o que nós chamamos de competência suplementar Isso é o que você vai encontrar no parágrafo sego do artigo 24 que vai dizer assim ó a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados então se a cria a norma geral isso não
significa que os estados não vão poder legislar mais ao contrário eles podem sim para suplementar seja para trazer aquilo que falta não é isso muito bem tá só que qual que é o problema Qual que é o problema o problema Tet é quando a união não cria Norma geral aí faz o qu imagine sobre florestas nós temos hoje uma lei federal da seja uma lei da União sobre normas gerais temos você já deve ter ouvido falar no tal do Código Florestal já ouv falar tá você nunca ouvi falar existe uma lei de florestas que vale
para todo o Brasil que a gente chama de código florestal mas nada mais é do que uma lei federal sobre florestas nessa lei federal a união traz normas gerais então ela vai dizer o que é área de preservação permanente o que área de reserva legal ela vai trazer normas gerais sobre florestas agora vamos imaginar que um determinado estado tenha um tipo específico de floresta e essa Norma Geral da União ela não legislou suficiente ou seja o estado precisa de uma lei para legislar sobre coisas que aquela lei federal não trouxe seja para atender as suas
necessidades o estado vai poder elisar Claro que sim mas quando ele legislar a gente vai dizer que ele vai estar exercendo competência suplementar porque ele vai suplementar trazer aquilo que falta dessa norma geral uma coisa bem importante quando o estado legisla de forma suplementar ele não pode Contrariar aquilo que tiver na lei federal da União aquilo que a união trouxe nas normas gerais Então vamos anotar assim ó no exercício de competência suplementar os estados e o DF não podem Contrariar a lei federal sobre normas gerais Ok então a união foi lá e legislou sobre Floresta
ela disse área de preservação permanente É isso aí o estado pode legislar sobre Floresta pode para suplementar trazer aquilo que falta falando da sua Floresta etc mas ele não pode dizer contra aquilo que a união já legislou certo então se o estado falar de não vai valer essa lei estadual até que ok Simão faz Norma geral estado vem e suplementa trazendo normas específicas o problema é quando a união não cria essa Norma geral Imagine a seguinte situação imagine vamos desenhar a linha do tempo Imagine que neste momento aqui a união não fez a normaal cer
aião criou a lei federal lá de florestas e o estado ele precisa legislar Será que o estado vai ter que ficar esperando belo dia que a união vai legislar para daí ele poder suplementar não ação vai dizer assim ó na inexistência de lei federal sobre normas gerais ou seja se a união não tiver feito essa Norma geral o estado vai exercer competência Legislativa plena para atender as suas peculiaridades O que que a constituição tá dizendo Ela tá dizendo assim ó se nesse momento aqui a união não criou a norma geral estado pode fazer do jeito
que você quiser Então nesse caso o estado ele vai poder criar uma lei estadual trazendo tanto normas gerais quanto normas específicas mas veja que o estado só vai poder fazer essa Norma porque a união não fez porque se a união já tivesse legislado ele só ia suplementar mas como a união não fez aí ele vai poder criar Norma geral e Norma específica ok aqui então na inexistência de lei federal sobre normas gerais os estados exercerão competência Legislativa plena para atender as suas peculiaridades Vou colocar ali nas nossas regrinhas depois você não vai entender né na
inexistência de lei federal só vai lembrando para que que serve esses LF NG né de lei federal sobre normas gerais os estados se eu falo estado tô falando DF legislam de forma plena então exerce competência plena o que que é competência plena pode criar Norma geral e Norma específica Ok beleza aí você vai se perguntar assim professora entendi entendi unão faz Norma geral estado vem P suplementa trazendo ali os detalhe dele a coisa que a união não trouxe show de bola se a união não faz o estado não precisa ficar esperando sentado calado chorando ele
pode ir lá e fazer a sua lei estadual criando Norma geral Norma específica é isso aí você se pergunta que você é garoto esperto garota garota Marota Pergunta assim mas Prof e se depois que o estado legislar a união fizer a lei federal já parou para pensar nisso o estado foi lá e legislou só que Imagine que depois depois que o estado legislou a bonita da União foi lá e criou a lei federal a le Federal sobre normas gerais porque logicamente que a união só pode fazer Norma geral o que que vai acontecer aí eu
vou te dizer o seguinte a constituição pensou nisso meu amor eu falo que ela é visionária a constituição pensou nisso ela disse assim ó na superveniência superveniente é aquilo que vem depois na superveniência de lei federal sobre normas gerais essa lei federal Vai suspender a eficácia anote isso vai suspender a eficácia dessa lei estadual mas só naquilo que lhe for contrário Como assim assim união não legislou certo estado foi lá e fez a lei tá depois veio a lei federal sobre o Norma geral legal aí eu tenho duas leis sobre a mesma coisa o O
que que a gente vai fazer a gente vai ver essas leis são compatíveis o que for compatível toca o barco Mas se a lei estadual tiver alguma incompatibilidade com essa lei federal essa lei federal Vai suspender a eficácia dessa lei estadual mas só naqueles dispositivos que forem contrários Só aqueles que eles forem incompatíveis Se tiver tudo compatível vida que segue mas aquilo que for incompatível suspende a eficácia cuidado com isso aqui essa lei federal ela não vai revogar a lei estadual ela vai suspender a eficácia professora tem diferença tem presta atenção na tia cola o
olho e mim gruda aqui ó Qual é a diferença entre revogar e suspender a eficácia deixa eu te contar o negócio uma Norma ela ela possui três planos existência validade e eficácia então uma lei ela é existente ela é válida e ela é eficaz ela é eficaz quando ela produz efeitos quando eu tenho a revogação de uma Norma eu acabo com ela eu tiro todos os planos essa Norma não existe mais ela está revogada quando eu suspendo a eficácia Eu apenas Retiro um plano dessa norma Então ela continua existente ela continua válida só que ela
não produz efeitos é como se ela tivesse congelada no tempo é isso que vai acontecer professora mas no final das contas não acontece a mesma coisa quanto aos efeitos no final sim ou seja essa Norma essa parte da lei estadual não vai valer mas pro direito tem diferença então revoga acaba com tudo suspende eficácia Apenas não produz os seus efeitos na prova vai vir assim ó eu tô até vendo a questão a superveniência de lei federal sobre Norma Gerais revoga a lei estadual naquilo que for contrário não é revoga é suspende a eficácia Ok vamos
anotar nas nossas regrinhas aqui deixa eu apagar isso aqui para você tá então como é que é na superveniência de lei federal sobre normas gerais seja a união legislou depois que o estado legislou que que vai acontecer a lei federal suspende a eficácia da lei estadual anterior Mas lembra que vai suspender tudo não só aquilo que for contrário seja só aquilo que elas forem incompatíveis certo aqui em resumo competência concorrente é assim é a constituição a mãe dizendo União você vai legislar sobre isso mas o seor irmão estado deve também podem legislar sobre o mesmo
tema Mas mãe do céu nós podemos sair legislando assim a torta direita tipo louco não não não União você vai fazer Norma geral legal estado você vai suplementar o que a união legislar então a união vai trazer a lei e você traz aquilo que você precisar de forma suplementar não pode Contrariar o que seu irmão já legislou tudo bem mas mãe se a união não legislar se a a união não criar essa lei federal aí você pode exercer competência plena pode criar Norma geral Norma específica se depois que o estado legislou a união legislar essa
lei federal sobre normas gerais vai suspender a eficácia da lei estadual mas só naquilo que forem incompatíveis só naquilo que for contrário Ficou claro isso aqui tá não vai confundir Teteia a competência suplementar com a competência plena aqui ó que é também chamada de competência supletiva ai meu deus do céu não vai confundir suplementar com supletiva qual a diferença Hum você vai lembrar assim ó ó a suplementar é para trazer aquilo que que falta não é isso tá atenção você menino frango menino frango é menino franzina menino ó pesa 40 Kg molhado de frente tá
indo de lado já foi entendeu magrela magrela assim mas ol não tem não tem cabimento é muito magro Aí você olha para aqueles caras fortões e fala assim quero ser fortão quero ser fortão quero fortão quero fortão aí você come na academia a você tá lá só aquele nada aí você ol aqueles Car gigante Maromba você fala assim mas eu quero ISO aí eu quero ser fortão aí você ch Maromba na academia e fala assim escuta o que que você toma o que que você faz para você ficar grandão assim que que ele vai te
falar eu tomo não ele vai dizer assim eu tomo suplemento você vai falar ah eu tomo um um zoei não sei que sei que ah eu tomo um suquinho de não sei das quantas eu tomo um suplemento então o suplemento é para trazer aquilo que falta para aquele corpinho frango Então existe um corpinho mas ele é frango ele não não vai não vai então eu preciso trazer um ó um suplemento negocinho a mais um tibu um Parana Ezinho para ele Opa desenrolar veja aqui ó na nossa competência suplementar a lei federal da União existe mas
ela é meio franga ela é meio meio capenga aí o estado vem e suplementa Belê tá então vem estado é suplemento então para suplementar tem que existir alguma coisa faz sentido então pro estado exercer competência suplementar antes a união tem que ter legislado ainda que de forma meio franga meio fracon tá bom essa é a competência suplementar a competência supletiva é quando o estado legisla de forma plena Ou seja quando a união não legislou diferente suplementar União legislou só que é franga vem o suplemento supletiva a união não legislou e o estado teve que fazer
tudo sozinho teve que legislar aí aqui você vai lembrar assim ó gente eu passo cada vergonha por vocês mas mas você não vai esquecer quando a pessoa não faz o ensino regular ajuda a tia ela tem que fazer o qu ela não vai na Educação Básica lá ela não faz ensino regular que que ela tem que fazer supletivo não é supletivo ela tem que fazer oja da vida não sei o que tal tal então quando que a pessoa faz supletivo ela tem que fazer o supletivo quando ela não fez o ensino regular aqui é a
mesma coisa o estado só vai exercer competência supletiva quando a união não tiver feito nada então faltou a união tel legislado aí o estado exerce competência plena que é essa competência supletiva hum hum suplementar corpo e o frango da união e supletiva não fez o ensino regular seja a união não legislou olha não vai me errar mais isso aqui hein Tá agora deixa te contar um rolê só com isso aqui Teteia por Deus do céu só com isso aqui nós acertamos questão de prova professora Está me zoando não tô não tô não tô você vai
gravar assim ó vem assim Nas questões de prova compete exclusivamente a união legislar sobre atividades nucleares certo ou errado ó vou repetir para essess que naa não distrai compete exclusivamente a união legislar sobre atividades nucleares já tá errado Como assim já tá errado Por que meu amor porque competência exclusiva e competência comum não é para legislar falou exclusiva da União falou comum vai vir acompanhado de um decretar executar inspecionar manter zelar proporcionar Hum falou é competência privativa da União executar não combina falou privativa ou falou concorrente vai ter que tá acompanhado legislar faz lá as
questão para você ver que eu tô falando sério F lá para você ver porque que que eles fazem eles não vejam a gente falando falando isso né que que a banca faz ela pega um negócio lá um recorte e cola e coloca como marca alternativa correta ela sai recortando só que se você prestar atenção você vai conseguir entender quando ela está falando de uma competência executiva e quando ela tá falando de legislar aí vi o pessoal falou assim ah porque começa com verbos mas cuidado que esse bizu dos verbos todo mundo dá e a banca
já tá ligada Às vezes a banca dá uma substantivada no verbo então cuidado às vezes ela dá uma substantivada no verbo ali você pode derrapar na curva Então você tem que entender se ela tá falando de políticas públicas prestação de serviço público e ela vem com essa ideia de uma ação ou é exclusivo é comum e daí você vai fazer um segundo exercício Então falou lá vamos imaginar Assim eh a questão tá dizendo que é competência exclusiva da União executar tal coisa tá então falou Exclusive e mandou um executar então pode ser que seja aí
você vai pensar assim será que essa é uma coisa que só a união tem que se preocupar ou seria uma coisa de interesse de todo mundo por se ela não é exclusiva ela é comum não tem outra não tem outra hipótese ou ela é exclusiva ou ela é comum ou ela só vai ser uma coisa da união e daí você vai ver comigo nos próximos blocos cada uma delas para você memorizar ou ela é uma coisa de todo mundo agora falou privativa falou concorrente tem que vir acompanhado de legislar não veio com legislar pode saber
que tá errada Claro estou falando apenas dessa distribuição de competências do artigo 21 ao 24 mas que desse tópico aqui representa mais de 80% das questões prova das questões estatisticamente falando das questões de prova de concurso público tá então se você tiver esse bizu bem raizado aí ó só isso aqui hum meu amor você ó vai acertar questão Ou pelo menos ó direcionar aí ela no sentido do Gol tá então é isso aí fico por aqui nesse bloco Mas claro que na sequência tem mais a gente vai analisar então cada uma dessas comp eu vou
dar te dar bizu tem min Mônica tem coisa comparando as competências que são parecidas te espero no próximo blco até lá tchau tchau e aí quero saber quero saber Ó quem já conhece quem não conhecia o bizu hum ó que a galera tava ali ó a lía mandou que entreguei a idade por saber do supletivo vocês não sabem gente será que eu tô muito velha assim ótimo perfeito a forma como vocês associarem Ah legal perfeito Tá então vamos lá que que nós vamos fazer nós vamos agora analisar cada uma dessas competências vou falar um pouquinho
sobre cada uma delas não analisando detalhe mas a gente vendo só para você fixar elas aqui tá te mostrar algumas que parecem uma coisa mas não são tá para PR banca porque eu sei onde a banca vai apertar seu calo aqui tá olha lá o Fernando falou eu tive que fazer supletivo isso aí F viu não esquece nunca mais Olha que delícia André me conhece já das antigas já faz 7 anos já é servidora aprovada e tá aqui melhorando É isso aí meso então is aí todo mundo lembrando corpinho frango da competência suplementar joia Então
vamos lá continuamos vocês querem fazer intervalinho Pera aí que o marido levantou a mão ali deixa eu ver se tá tudo bem com as crianças gente nós passamos de 400 pessoas não é possível não é possível vocês estão falando 456 meu Deus Tô chocada Tô chocada ah não ah você meu Deus do céu Assim vocês emocionam a tia caramba olha laurilene conheci você hoje tu amando meu Deus Já conhecendo aqui no canal mas eu tô muito feliz Caramba então ó já manda like pro YouTube entender que o nosso canal é relevante eui Ah meu Deus
graças a vocês gente nossa muito obrigada tô muito feliz Vocês querem fazer interv eu vi que o pessoal pediu intervalo ali deixa eu só eu falei que a vi das Crianças meu Deus do céu fiquei até emocionada me perdi ali ó pera aí você vai tá tudo bem com as crianças cadê cadê o marido o marido tá no chat Ah vocês querem me fazer chorar já falou que não ia me largar seus lindos da tia ó lá pessoal desde do ex lá Sara Ai que legal vocês vão fazer sem intervalo vocês querem intervalinho para pegar
um café pelo menos tá muito obrigado olha o Ricardo também chegando aqui essa aula serve para OAB muito muito muito mesmo então vamos fazer isso tá então você já aproveita já aproveita já deixa seu like manda para aqueles seus amigos precisam acompanhar essa Live Mas ó eu vou dar intervalo Mas eu não quero que vocês me abandonem tipo que às vezes a gente dá intervalo vocês ó i né Bora pro intervalo 10 minutinhos 10 minutinhos 15 pronto que dá tempo pessoal jantar pegar um cafezinho e volta rapidão tá só fazer o XI e já voltamos
rapidão combinado maravilhoso então intervalinho 10 15 minutos no máximo estamos de volta ó se você não vier ó vou ficar chateada hein Te espero até daqui a pouco k [Música] [Música] C [Música] [Música] oh [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] C h [Música] [Música] oh [Música] [Música] [Música] [Música] l h [Música] [Música] l [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] l h [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] [Música] h ah [Música] [Música] C [Música] oh [Música] [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] [Música] [Música] k oh [Música]
[Música] [Música] oh k [Música] [Música] [Música] [Música] Volt [Música] olá [Música] olá Olha a Luciana deu uma sugestão muito boa afastar um pouco a câmera para ver as mãos e é verdade a a minha mão fala o que eu falo né tipo ó a minha mão fala aqui então eu vou tentar ficar mais aqui só que daí na hora que eu vou escrever eu tenho que vir mais para cá mas daí na hora de explicar eu faço assim Lu quero começar logo Sim esse curso de questões tá [Música] por pouco não fui devorada viva já
fofoca pela metade mata fofoqueira entendeu Então se vai contar a fofoca já conta ela inteira logo para nós hein então muito bem muito feliz muito feliz com a audiência de vocês e seguimos agora Belê então agora a gente vai falar a respeito de cada uma das competências exclusiva comum privativa concorrente dando bizu e daí na sequência eu faço mais uns esqueminhas bacanas tá entendi então vamos lá rodeia a vinheta o pessoal tava elogiando a vinheta tudo feito pela nossa querida hiper talentosa and concursada Denise hum rodei a vinheta vamos lá olá coisa querida professora Adriane
fa continuando aqui o nosso estudo a respeito das competências constitucionais E você já viu comigo todo bizinho aquelas dicas que eu te dei para você memorizar essa estrutura das competências exclusiva comum privativa concorrente e já analisamos como que funcionam as competências concorrentes que que a gente vai fazer agora a gente vai analisar cada uma delas e eu vou te dar algumas dicas assim da aquelas competências que se parecem ou de algumas decisões do supremo tribunal federal Que costuma cair muito em prova tá já adianto um negócio para você dessa parte de competências ah professora eu
vi uma questão que falava de uma jurisprudência do STF sobre esse tema Ah eu vi um negócio que falava de outra decisão do supremo sobre esse tema sabe onde você vai aprofundar isso nas questões então é lá nas questões que você vai pegar e vai ver Puxa vida essa competência cai desse jeito cai daquele outro por quê Porque se eu for fá de cada decisão do supremo tribunal federal de cada um desses incisos meu amor eu vou precisar de pelo menos uns 200 Blocos para fazer isso e daí perde o sentido porque eu sei que
você não tem só direito constitucional precisar pra prova então o que que a gente faz a gente vai naquilo que é mais assertivo aquilo que com certeza vai cair ele vai pegar uma competência dessa e vai confundir com a outra pode vir decisões que decorram de jurisprudência aqui do Supremo Tribunal Federal etc pode mas aí você vai fixar comigo nas questões tá uma outra eu coloco aqui mas principalmente você fixa isso nas questões combinado Combinado então vamos lá comigo então para os slides começando então com as competências exclusivas da União veja que no artigo 21
não tá escrito assim ó compete exclusivamente a união como tem na privativa aqui tá S dizendo assim compete a união a gente chama de competência exclusiva porque a Constituição no artigo 21 não permite a delegação e As bancas costumam colocar competência exclusiva Então falou competência exclusiva ou só compete a união tá falando aqui das competências do artigo 21 Ok olha lá manter relações com Estados estrangeiros E participar de organizações internacionais Aliás se você observar com tela aqui ó a maior parte das competências do artigo 21 São muito semelhantes ou idênticas às competências do artigo 84
que são as competências do Presidente da República Olha lá at ter relações com Estados estrangeiros participar de organizações internacionais declarar guerra e celebrar a paz assegurar a defesa nacional isso aqui ó são exemplos daquelas competências da União quando ela está representando a República Federativa do Brasil lembra disso lembra que eu disse para você que a gente não pode confundir República Federativa do Brasil com a união República Federativa do Brasil é o país Brasil o estado Federal brasileiro a união é um ente que compõe essa Federação não é isso só que dos entes que compõem a
Federação é a união quem representa a República Federativa do Brasil Inclusive eu dou eu sempre falo que a união é como se fosse o advogado da República Federativa do Brasil porque ela representa fala em nome mas não é a mesma pessoa é mesma coisa que o advogado fala ele vai representa fala com o juiz fala no nome mas não é a pessoa então a união não se confunde com a República Federativa do Brasil mas algumas vezes ela exerce aqui a representação do Estado Federal brasileiro quando nesses casos aqui quando manté relação com estado estrangeiro declara
guerra celebra paz segura defesa nacional ou seja ela está agindo em nome aqui da República Federativa do Brasil aqui você vai ler todas essas competências tá eu só quero destacar as principais ó aliás exatamente por isso que o Supremo já entendeu como inconstitucional lei estadual que autorizava as Polícias civis a utilização de armas que eram apreendidas entendeu então a o STF falou assim ó inconstitucional lei estadual que autoriza as polícias civil e militar a se utilizar de armas de fogo apreendidas por quê Porque quem pode autorizar Isso é apenas a união entendeu E assim que
vem assim que vem as decisões do STF emitir moeda administrar as reservas cambiais do país olha só essa aqui ó elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e do desenvolvimento econômico e social por que que eu destaquei regionais porque geralmente você vai pensar assim ah tudo que é constituição fala que é nacional Internacional é da União aí você você pensa assim Ah isso aqui é Regional então Regional deve ser do estado Só que não quando a gente fala aqui em elaborar e executar planos tanto nacionais quanto regionais de desenvolvimento Isso é
uma competência apenas da União B ter o serviço postal e correio aéreo nacional a gente sabe que o serviço público dos Correios quem presta isso a união aos Correios né é uma estrutura da administração pública aqui da união então manter o serviço postal o correio aéreo nacional isso tudo é a união explorar diretamente ou mediante autorização concessão permissão os serviços de telecomunicações nos termos da lei que disporá sobre a organização dos serviços a criação de órgão regulador e outros aspectos institucionais quem presta esse serviço público é também a união e você vai ver nos próximos
incisos que a constituição vai falar de serviços públicos que são realizados pela união e por que que eles estão aqui no artigo 21 porque são exercícios de função administrativa serviço de radiodifusão energia elétrica navegação deixo tudo para você olhar aqui ó serviço de transporte rodoviário interestadual e Internacional de passageiros portos marítimos fluviais e lacustres segura aqui ó essa parte de transporte vou fazer um bizinho na sequência sobre transporte para você não se confundir tá veja que a competência da União o serviço de transporte interestadual na prova vai dizer que é competência do Estado o transporte
interad é da União tanto interestadual quanto o Internacional organizar e manter o poder judiciário Ministério Público do Distrito Federal e territórios e a Defensoria Pública dos territórios lembra quando nós analisamos o Distrito Federal que que a tia já falou para você que o Distrito Federal é aquele filho 30 mais que saiu de casa mas que a mãe ainda ajuda algumas coisas o irmão mais velho aqui no nosso exemplo orgi de algumas coisas é isso aqui veja que a apesar do Distrito Federal ter lá o seu poder judiciário ter Ministério Público quem organiza e mantém essas
estruturas é a união ela quem vai pagar essa conta e onde está escrito isso exatamente aqui só que cuidado com o detalhe veja que é a união quem vai organizar e manter o poder judiciário o Ministério Público do Distrito Federal e também dos territórios e a Defensoria Pública dos territórios apenas veja que não é a união quem vai organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal tô até vendo a prova vai bem assim ó compete a união organizar e manter poder judiciário ministério público e Defensoria Pública do Distrito Federal e dos territórios errado a
união vai organizar e manter poder judiciário MP do DF dos territórios mas só a defensoria públ dos territórios e não do Distrito Federal anote aí vou colocar uma estrelinha aqui ó que pisca em ne lembra que não inclui não inclui a Defensoria Pública do Distrito Federal Ok organizar e manter a polícia civil a polícia penal a pocia Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal bem como prestar assistência financeira DF execução de serviços públicos por meio de fundo próprio ou seja algumas coisas é a união queem organiza e mantém poder judiciário Ministério Público E as polícias
do Distrito Federal é aqui que tá escrito isso organizar e manter os serviços oficiais de estatística geografia e cartografia de âmbito nacional uhum exercer a classificação para efeito indicativo de diversões públicas e de programas de rádio e televisão inclusive depois a gente Analisa isso lá na parte de ordem social quem vai inclusive legislar sobre isso é também a união então a união vai ter um órgão uma estrutura administrativa para realizar essa classificação para dizer assim esse programa é recomendado para maiores e tantos anos isso aqui assim e assim e também a união quem legisla sobre
isso mas aqui a gente tá falando de realizar a função administrativa de realizar a classificação conceder Anistia aqui olha só a parte de conceder Anistia tá na competência exclusiva mas na verdade ela tinha que tá lá na privativa isso porque a concessão de anistia Depende de lei então aqui cuidado a concessão de anistia o conceder Anistia tá aqui na competência exclusiva mas esse conceder Anistia não é um ato do executivo é um ato que depende de lei tá então cuidado que isso aqui é uma exceção então aqui ó quem vai fazer isso aqui é o
Congresso Nacional através de lei federal ok tá Então veja que o Presidente da República ou seja no exercício de função administrativa ele pode conceder indulto graça mas a Anistia Apesar está aqui no artigo 21 é uma atribuição do congresso nacional através de lei OK tá planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas especialmente as secas e as inundações Olha que ninguém fala disso aqui Veja só quem deve planejar promover a defesa contra calamidades públicas como secas e inundações é a união você deve estar acompanhando ou acompanhou a tragédia que aconteceu no Rio Grande
do Sul e toda a inundação e aquela né situação horrível que o pessoal do Rio Grande do Sul tá passando né aí recentemente veja que a atribuição aqui para promover a defesa para que isso não aconteça não é uma atribuição do Estado é uma atribuição de quem da União eu vejo que muita gente fala assim ah mas o estado não ouviu Ah o não tô não tô eximindo as pessoas de culpa aqui hein não é isso mas eu vi muita gente falando assim ah o estado não fez isso ah o município não tinha que ter
feito mas quem tem que proteger contra esse tipo de situação é a união tá Inclusive essa é uma competência exclusiva da união não que o Estado o município não tenha que ouvir órgãos ambientais etc mas o planejamento Como vai ser a defesa permanente não é a defesa em situações específicas é defesa permanente já antever situações Para não acontecer essas situações de calamidade para acabar com áreas de seca evitar situações de inundações é da União tá muito bem mas ninguém tá falando ó is aqui querida paraa sua prova instituir Sistema Nacional de gerenciamento de recursos hídricos
e definir critérios de outorga de Direito de uso aqui a gente tá falando de uso da água Segura esse aqui também que eu vou te falar eh vou fazer um bizinho na sequência na sequência eu vou fazer vários esqueminhas para você porque veja só aqui a gente tá vendo que é competência da União exclusiva criar um Sistema Nacional de gerenciamento de recursos hídricos Inclusive tem um órgão eh específico para outorga de uso da água tem agências reguladoras ou seja estamos falando de função administrativa mas a gente também vai ter a competência para acompanhar para fiscalizar
as concessões de uso de recursos hídricos nos seus territórios e daí a gente vai ver que isso é uma competência comum então você vai ver que existem competências que elas são parecidas por isso é importante a gente destacar elas tá então falou Sistema Nacional diretrizes coisa falou nacional e diretriz meu amor isso é coisa da União tá depois eu vou vou explicar melhor aqui nas comparações instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano inclusive habitação saneamento básico e transporte urbano você vai ver que isso aqui tem uma coisa bem parecida também lá na competência comum lembra que
tanto exclusiva quanto a comum são para atos administrativos só que muitas vezes eu estou falando de atos administrativos no sentido nacional e daí a constituição diz que é isso exclusivo da União e daí a competência comum são coisas que todos devem se ocupar tá falou diretrizes tô falando de atribuição da União estabelecer ó diretriz estabelecer e princípios e diretriz do Sistema Nacional de aviação Você tá vendo que tem um padrão padrão diretrizes Nacional ó executar os serviços de polícia marítima aeroportuária e de fronteiras aqui a gente tá falando da Polícia Federal Então quem executa esse
serviço é a polícia federal Ou seja a união entendeu que mais ó explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre pesquisa Lavra de minérios nucleares e meu amor a união ela tem o monopólio pra exploração de minérios nucleares e seus derivados só a união pode realizar esse tipo de exploração não pode o estado não pode município é só a união e daí todas as alíneas lembra que alineas que começa com as letrinhas a BC não sei o qu todas as alíneas vão falar a respeito disso então atividade nuclear
ó somente será admitida para fins pacíficos né para sair explodindo os outros e Depende a aprovação do congresso nacional ou seja ele que vai dar essa autorização sob regime de permissão radioisótopos tudo a ver com coisa nuclear tá aí olha só olha ess essa linha aqui ó a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa aqui a cção tá dizendo que a responsabilidade civil na hipótese de dano decorrente da atividade nuclear ela é objetiva e aqui é aquela responsabilidade objetiva do Risco integral não importa que se houve dolo ou culpa Ou seja eu
preciso do ato e preciso do nexo causal inclusive aqui não existem as excludentes de licitude Tá então vamos colocar aqui ó a responsabilidade civil ela é objetiva particularmente Adoro essa parte de responsabilidade civil organizar manter e Executar a inspeção do trabalho que fiscaliza as atividades do trabalho estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem em forma associativa e olha aqui a mais quente de prova essa aqui tá na boca do povo ó organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento dos dados pessoais nos termos da lei veja que a gente
vai ter uma competência muito parecida com essa lá no artigo 22 você vai ver comigo só que lá é para legislar veja que aqui a gente tá falando de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais aqui a gente tá falando de estrutura administrativa para isso existe uma estrutura administrativa para isso existe não sei se você já ouviu falar existe atualmente a autoridade vou até colocar porque isso aqui é importante autoridade Nacional de Proteção de dados pessoais dados pessoais que é a anpd que é uma autarquia vinculada atualmente ao Ministério da Justiça
que é ela que é responsável por isso por zelar pela proteção dos dados fiscalizar o cumprimento a implementação do lgpd eu quero que você pega essa essa ideia da competência exclusiva Entendeu essa do artigo 21 que é material que é administrativa que é para fiscalizar que é para organizar então eu vou ter uma estrutura de administração pública para que isso aqui aconteça beleza muito bem Tá eu já pego esses slides depois pra gente comparar tá agora vamos falar da privativa da União você vai ver que as competências privativas da União como a gente já viu
elas são para legislar e algumas elas parece que complementam as exclusivas É lógico porque muitas vezes o estado aqui para poder realizar uma política pública ele vai ter que ter lei Então as competências exclusivas da União muitas vezes elas se compl entam com as competências privativas mas veja que elas têm aqui essa finalidade distinta tá então é competência privativa da União legisla sobre direito civil comercial penal processual eleitoral Agrário marítimo aeronáutico espacial do trabalho tem um monte Aqui tem um Como eu disse um gilão de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal a respeito desse tema eu
quero destacar aqui uma em relação ao direito penal que que inclusive é súmula vinculante ó súmula vinculante 46 que diz assim ó que é competência privativa da União legislar sobre crimes de responsabilidade crimes de responsabilidade espera lá que a tia vai explicar Olha só veja que aqui no artigo 22 tá escrito que compete a união legislar sobre direito penal quando a gente fala em Direito Penal nós estamos falando aqui inclusive na competência para criminalizar comportamentos para dizer o que é crime sim para criar lá o código penal e leis penais OK aí nós temos a
figura dos chamados crimes de responsabilidade os crimes de responsabilidade são verdadeiros crimes não são infrações de natureza penal são infrações de natureza político administrativa que caso uma pessoa Cometa uma dessas infrações ela vai responder por um processo que é o famoso impeachment então quando o presidente por exemplo comete um crime de responsabilidade ele não vai preso ele não vai pagar uma pena de natureza penal ele vai sofrer o impeachment que tem como finalidade a afastá-lo do cargo veja então que os crimes de responsabilidade não são verdadeiros crimes e daí havia uma dúvida sobre quem teria
competência para definir os crimes de responsabilidade se os crimes de responsabilidade não são crimes de verdade então não seria uma competência privativa da União entretanto o STF entendeu que não que o STF entendeu o seguinte que apesar dos crimes de respons idade não serem verdadeiros crimes Ou seja a consequência disso não será de natureza penal a pessoa não vai presa não vai responder por uma pena aqui os crimes de responsabilidade dada sua natureza sancionatória devem ser regulamentados pela união Então dentro aqui da competência para legar sobre direito penal você pode incluir a competência para definir
os crimes de responsabilidade normas de processo e julgamento logo é inconstitucional uma lei estadual que por exemplo defina crimes de responsabilidade Estabeleça regras de processo e julgamento para crimes de responsabilidade Ok Esse é o teor da súmula vinculante 46 aí eu tenho lá desapropriação Ah esse aqui é bom esse aqui é bom olha lá aqui com a tia desapropriação Você já viu comigo lá nos direitos individuais que a desapropriação é essa tomada de um bem particular transformando um bem de um particular um bem privado em um bem público não é isso quem pode realizar o
ato administrativo de desapropriação qualquer um dos entes da Federação então você pode ter uma área desapropriada por um município Você pode ter uma área desapropriada por um estado você pode ter uma área desapropriada pela união mas legislar sobre desapropriação só a união só ela pode criar lei sobre esse tema você entendeu então só a união legisla sobre isso mas o ato administrativo de lá e desapropriar um particular isso todos os entes podem fazer Claro que vai depender ali das circunstâncias OK tá requisições civis e militares em caso de iminente Perigo em tempo e guerra lembra
da requisição administrativa na eminência de um perigo público tal tal tal quem pode legislar sobre isso quem pode criar uma lei dizendo isso a união que vai lisar sobre isso certo águas energia informática telecomunicações radiodifusão tudo isso aqui é a união que vai legis lá serviço postal você viu comigo lá serviço postal na competência exclusiva Mas qual que era a diferença lá na competência exclusiva dizer que era a competência da União prestar o serviço correio não sei o que talal tal Aqui tá dizendo ó quem vai fazer lei sobre isso também é a união tá
vendo que elas se complementam tá aí Aqui tem um monte também de decisão tá especialmente sobre telecomunicações tem uma decisão do supremo que eu já vi várias vezes em prova que diz assim ó que inconstitucional lei estadual que disponha sobre bloqueador de sinal de celular em presídios eu me lembro muito bem nessa questão que saiu assim nos noticiários dizendo que o Supremo Tribunal Federal estava dizendo que não pode bloquear sinal em presídios de celular e não é nada disso é nada meu amor depois você entende isso aqui o noticiário tem outro sabor Você assiste as
coisas de outra forma o Supremo Tribunal Federal analisou uma lei estadual que estabelecia regras sobre bloquear sinal de celular em presídios o ST falou assim o estado não pode criar esse tipo de lei não porque a lei é ruim não porque a lei prejudica os presos nada disso é porque ele entendeu que aqu aquela lei legisla sobre telecomunicações e o estado não pode legislar porque é uma competência privativa da União vocês entam tem nada a ver aí eu vi até notici ah STF libera sinal de celular em presídio que não pode usar nem celular lá
como é que entendeu Não é isso é que não é o estado que tem que legislar sobre isso Quem deveria criar essa lei é quem Congresso Nacional entendeu É isso que eles disseram mas A galera gosta da trenda tá eu também às vezes sistema monetário de medidas títulos e garantias dos metais isso aqui é loucura política de crédito comércio exterior e inter estadual interestadual você tá percebendo que tudo aquilo que fala ó P Pega a visão tudo aquilo que fala internacional exterior interado é a união ol aqui diretrizes da política nacional da União só que
aqui tô falando de legislar tá regime dos postos navegação Trânsito e Transporte isso aqui não cai isso aqui dispenca Opa trans transporte sempre cai em prova isso aqui é fácil de pensar isso aqui é fácil de pensar legislar sobre trânsito tá a gente viu eu quero testar se você tá pegando o bisur a gente viu que a competência para legislar ou ela é privativa da União só a união legisla ou ela é concorrente a união e os estados legisl é isso ok competência para legislar sobre trânsito quem pode criar lei de trânsito no Brasil vou
te fazer essa pergunta de uma forma diferente que eu tenho certeza você sabe me responder ai de que vale aqui no meu estado é a mesma que vale aí no seu estado tipo as regras que eu tenho aqui são as mesmas regras que tem aí no seu estado claro que sim claro que sim o mesmo jeitinho que eu dirijo aí eu tenho que dirigir na sua cidade não importa em qual localidade do Brasil que ela esteja por quê Porque as regras de trânsito são as mesmas para toda a Federação como que eu sei disso aqui
ó é competência privativa da União legislar sobre isso só ela pode criar lei de trânsito então não pode por exemplo os estados criarem leis de trânsito logo o STF tem um monte de decisão dizendo que é inconstitucional lei estadual que estabelece regra de farol aceso que cria penalidades de trânsito não pode lei estadual eu vi uma questão uma vez falava assim que uma lei estadual autorizava eh maior de 16 anos a dirigir pode é só a união que pode legislar privativa da União ok a gente vai ver aqui ó tem uma competência muito parecida lá
na comum que é para definir política de educação para segurança no trânsito que é completamente diferente uma coisa é fazer lei de trânsito como que tira a carteira Quais são as regras de trânsito velocidade o tipo das ruas código de trânsito brasileiro quem faz é a união política de educação para a segurança do trânsito veja que eu estou falando aqui ó política estou falando de uma ação administrativa para que as pessoas tenham uma Educação no trânsito para que as pessoas se conscientize do perigo não sei o qu campanha por exemplo de uso de sento de
segurança campanha para não ter excesso de velocidade aí todo mundo pode fazer logo vai ser uma competência comum então legislar sobre trânsito só União agora política de educação para segurança do trânsito Quem quer um trânsito melhor todo mundo aí é uma competência [Música] comum muito bem jazidas Minas outros recursos minerais e metalurgia ó nacionalidade cidadania naturalização lógo é União populações indígenas Claro emigração imigração entrada extradição expulsão de estrangeiro organização do Sistema Nacional de Emprego e condições para exercício das profissões ó uma decisão legal do STF o STF entendeu que é inconstitucional lei estadual que estabelecia
condições para exercício ou criava profissões como por exemplo regulamentar a profissão de motoboy ess então justamente por entender que quem pode fazer isso é apenas a união entendeu olha só organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e territórios e Defensoria Pública dos territórios bem como organização administrativa destes você falou assim mas professora não é a mesma que a gente viu lá na competência exclusiva É mas isso aqui não é lá na exclusiva que falava do Ministério Público O Poder Judiciário do Distrito Federal falava em organizar e manter exclusiva legislar privativa da União por isso
que eu disse para você que falou exclusiva não combina com legislar entendeu ve que elas são praticamente idênticas só finalidade aqui que é diferente uma coisa para organizar e Manter outra coisa legis sobre ISO [Música] gráfico de Geologia nacionais vios um negócio parecido lá não tinha só que era ação administrativa que ia fazer lei sistema de poupança captação e garantia da poupança Popular toda a união sistema de consórcios e sorteios isso aqui meu amor quem pode legislar é só a união aliás Ó tem súmula vinculante suma vinculante dois vai dizer ó que é inconstitucional lei
ou qualquer ato Estadual que disponha sobre consórcios sorteios incluindo aqui bingos e loterias ó vou até colocar dentro aqui ó entra bingos e loterias se o Estado então fizer uma lei estadual sobre isso essa lei estadual é o quê inconstitucional normas gerais de organização efetivos material bélico garantias convocação mobilização inatividade de pensões das polícias militares e dos corpos de Bombeiros Militares cuidado isso aqui olha só veja que a união ela vai criar Norma geral sobre as polícias militares mas Norma geral dizendo o quê como que vai usar a arma garantias quando vai convocar inatividades pensões
Mas quem vai instituir a polícia militar e o Corpo de Bombeiros Militar é o estado porque a polícia militar e o Corpo de Bombeiros Militar são órgãos do Estado São polícias do Estado por isso que a união vai definir essas normas gerais e só ela pode definir essas regras tá competência da polícia federal das polícias rodoviárias e ferroviárias federais que são as polícias da União Então ela que vai legislar sobre o que elas podem que elas não podem fazer Seguridade Social e daí depois eu vou falar sobre Previdência Social porque elas são bem parecidas eu
já vou te dar o bizinho também depois diretrizes e bases da Educação Nacional aqui também tem um monte de coisa de educação que você vai ver na concorrente você vai ver na comum mas calma calma que o bezu vem falou diretrizes coisa que é nacional unão aliás ó falar dessa decisão que é uma decisão polêmica com certeza pode aparecer na sua prova Olha só o STF entendeu que é inconstitucional lei estadual que proibia o uso de linguagem neutra é o todes linguagem neutra na grade curricular material didático em editais de concurso público Então veja que
o STF entendeu que é inconstitucional lei estadual que proíbe o uso da linguagem neutra mas o STF entendeu que isso é inconstitucional não porque ele acha certo todes não porque ele acha que a linguagem neutra é a que deve ser utilizada mas por entender que quem tem que legislar sobre isso é a união entendeu aí a galera mandando Ger au com a fotinho do Alexandre Morais estampado e o pau quebrando mas Teteia não é porque acha que é bonito acha que é certo acha que é o quê é porque não é o estado que pode
legislar sobre isso e sem Quem deve definir essas diretrizes é a união logo cabe ao congresso nacional legislar entendeu Hum eu falo noticiário vai ter ó vai ter outro sabor registros públicos atividades nucleares de qualquer natureza você viu comigo que quem vai explorar as atividades nucleares é quem a união o exercício de competência exclusiva a teu monopólio quem vai legislar logicamente que é quem a própria União hum normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades para administrações públicas direta autar fundacionais da União estado Distrito Federal e municípios veja que é a união quem
vai definir normas gerais isso não impede que os estados e o Distrito Federal legislem também sobre isso só que normas gerais de licitação lei de licitações isso aí quem vai criar é a união as normas gerais tá defesa territorial aéreo espacial contra os algena marítima mobilização nacional tudo a união propaganda comercial e aqui ó proteção e tratamento de dados pessoais veja que a gente viu lá na exclusiva que é competência exclusiva da União fazer o quê fiscalizar organizar a questão dos dados pessoais fazer lei sobre proteção e tratamento dados pessoais é também a união mas
aí aqui é privativa Então se dissesse assim ó compete exclusivamente a união legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais errada porque não é exclusiva é privativa você entendeu porque se fosse a mesma coisa Teteia Por que que tava em artigos diferentes de forma diferente porque são diferentes entendeu porque tem finalidades diferentes e esse parágrafo único é o que fala da delegação Olha lá lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo lei complementar falou autorizar os estados não falou autorizar o Distrito Federal Mas eu te falei que
onde a gente tiver estados e legislar pode botar o Distrito Federal nesse pacote Então falou legislar opa o DF tá no pacote entendeu aqui muito bem tá com isso a gente consegue visualizar aqui as principais diferenças entre a exclusiva da união e a privativa da União Você viu que elas TM natureza diferente né administrar legislar tem a exceção da Anistia lá que alguém colocou errado naquela parte lá né Faltou um detalhezinho técnico ali entrou no pacote mas você viu que tem algumas atribuições algumas coisas que parecem que se repetem tratamento de dados pessoais é um
exemplo uma parte na exclusiva outra parte na privativa por quê Porque tem finalidades diferentes na sequência nós vamos comparar aqui as competências comuns e as competências com correntes e daí depois a gente tem um bloco só de bizinhas para você não errar mais te espero lá tá eu quero saber se vocês estão me entendendo hum que que eu quero eu quero sa se tá fazendo sentido se a coisa tá tendo uma certa lógica se depois que você viu aquele esquemão geral comigo Opa Ah entendi porque que elas são parecidas mas não estão no mesmo lugar
Nossa Maurício aí nós estava delirando presencial é um sonho né é joia então Bruna vou tentar porque eu nem sei como mexer nessa parte aqui mas eu vou tentar Air pergunta muito bem na prova eu marco exclusiva ou privativa quando você tratar de concessão de anistia pode marcar exclusiva porque está na exclusiva tá só por isso que na verdade ela tinha que tá na privativa Direito Eleitoral não é exclusiva Direito Eleitoral é Legislativa ó lá ó olha o o Herculano Ele pergunta ali Direito Eleitoral tá aqui ó Direito Eleitoral Por que nós estamos falando de
fazer leis em matéria eleitoral uhum código eleitoral as leis eleitorais são federais por isso que não é exclusiva Joia Joia Joia tá aí depois eu vou fazer os bizin fica suci Tá mas não tem nada a ver uma coisa com a outra tá o Direito Eleitoral é uma competência privativa da União no sentido que a união quem pode legislar sobre o tema mas se ela quiser ela pode sim delegar pros Estados matéria específica ela não vai delegar por exemplo a competência sei lá para legar sobre competência do TSE alguma coisa assim mas ela pode sim
delegar que a gente não tem a delegação Mas ela tá na privativa AOL a Carol pergunta lá né a responsabilidade dos governos e municípios vai depender Carol e aqui eu não tenho essa informação e se houve né porque assim a gente ouve muita informação na na internet e a gente às vezes não sabe direito à fonte né mas se houve algum tipo de negligência tipo governador foi alertado disso Disso disso poderia ter tomado providências e não fez então aí a gente pode apurar esse tipo de responsabilidades por omissão do Estado tá as exclusivas são indelegáveis
isso mesmo joia vocês estão pedindo eleitoral né quem sabe a dia se organiza e faz uma aulinha de eleitoral bem bacana aqui para nós hein que que vocês acham tipo um bem bolado assim da parte do Direito Constitucional aprofundando no Direito Eleitoral hum aí de repente a parte da Justiça Eleitoral hum Hum tô pensando aqui hein ai meu Deus do céu eu não vou prometer nada sen não vai prometer nada porque eu tô focada em lançar esse meu curso de Direito Constitucional but but vai saber né a lía Lil a nossa queridíssima lía novos Profa
de direito previdenciário maravilhosa em Direitos humanos também quero todo mundo um oi carinhoso pra Lilian que veio prestigiar essa nossa aula de hoje aqui no canal Lan obrigada por est aqui com a gente viu todo mundo mandando beijão PR lilan aqui hein Obrigada pelo carinho de sempre hein a Lila apareceu e e o menor so guarda Eita esse menor sob guarda deu o que falar n Eita querida tá então você faz o seguinte hein você se inscreve lá no meu canal lá no meu canal telegram eu quero quero bastante comentário de vocês lá o que
que vocês querem de eleitoral escolhe um tema lá ó que que a tia não faz hein escolhe um tema lá de eleitoral tá eh e pede para mim lá que eu vou preparar uma aula legal Tá mas ó vamos tá Vamos fazer uma meta D Quanto falta pra gente fech a gente chegar nos 40.000 aqui no canal hein tô muito blogueiros deixa eu ver aqui ih Falta só quase falta 1000 pra gente A gente fechar os 40.000 no canal hein então fazem uma assim vocês já querem sobra das sobras mas não não é tão difícil
é chato mas depois você faz uma vez Ali vai embora só que a chance de cair é mínima entendeu vamos naquilo que vai cair vamos naquilo que vai cair trabalhamos com meta terui eu preciso bater esse esses 40.000 inscritos aqui né Vocês estão pedindo tudo vamos bater naquilo que cai tá tô vendo tô vendo tô vendo vocês vão colocar isso para mim lá no meu telegram tá eu quero ver todo mundo lá falando no meu telegram que lá no meu telegram no meu telegram eu consigo eh ver depois o que a maioria escolheu eu faço
uma enquete lá tá Ai meu Deus hum que isso já tá muito próximo ah mar tá Carol eu divulgo as minhas aulas no telegram e no meu Instagram a minha agenda fica por lá probidade Eita eita curso completo completo de eleitoral será que dá tempo T com medo de não dar tempo de eu gravar tudo disso aí eu pensei em lançar mas eu tô com medo de não dar tempo vou pensar com carinho mas garanto para você que teremos aula disso aqui no nosso canal Tá mas eu preciso fazer bombar esse canal manda enquete por
lá Rod vinheta vamos comparar competência comum de competência concorrente e da bizu que tem muita coisa ainda vamos lá olá coisa quida professora Adri F Seguindo aqui com a nossa análise das competências constitucionais e agora a gente vai analisar aqui uma a uma destacando para você falando Breves observações entre as competências comuns e as concorrentes que você já pegou o bizu comigo mas que vale a pena a gente fazer essa leitura juntos pra gente fixar tá E no final daí aqueles binhos como eu prometi Olha lá é competência comum da União do dos Estados do
Distrito Federal e dos Municípios Ou seja é competência de todo mundo zelar pela guarda constituição das leis das instituições democráticas conservar o patrimônio público veja que a competência querida todo mundo tem que se preocupar com isso se gente falar lembra que a competência comum é competência administrativa não é isso competência administrativa ou é só a união ou é todo mundo falou zelar pela guarda da Constituição só a união não então é comum Olha lá cuidar da saúde e assistência pública proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência meu amor falou saúde todo mundo aliás isso
aqui ficou pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal depois da covid lembra até da covid ah o município pode estabelecer medidas sanitárias e não sei o qu da covid lembra da época da covid gente meu Deus do céu que surto né que a gente viveu Que loucura a gente ter passado por uma pandemia Você lembra daquilo tudo aí aquela discussão o município pode o estado pode aí lembra que tinha decreto do do prefeito tinha não sei o que do governador e daí ninguém sabia quem era responsável aqui questão da saúde e a resposta tá na
conste é de todo mundo essa é uma competência comum por isso sim era possível que município o Estado até mesma União estabelecesse medidas sanitárias e claro que isso era verificado especialmente no âmbito Municipal porque dependia de características locais então cuidar da saúde é uma competência comum lembra da covid proteger os documentos as obras e outros bens de valor histórico artístico cultural os monumentos as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos olha aqui uma curiosidade falou em por exemplo sítios arqueológicos isso aqui é um bem o patrimônio de quem pertence isso é da União mas proteger
essas áreas é de todo mundo então eu tô falando de documento histórico artístico cultural monumento sítios arqueológicos tô falando lá de vestios de dinossauro mãozinha da parede né desenhinho dos cara lá da época das cavernas veja que todo mundo tem que proteger isso então é uma obrigação do Estado Distrito Federal dos Municípios da União todo mundo tá aliás aliás lembrei de uma decisão do supremo o STF entendeu que é inconstitucional lei estadual que atribuía ao que o estado atribui apenas ao município a responsabilidade pela guarda de sítios arqueológicos veja que falou é todo mundo tem
que preocupar com isso só que o estado deu uma de malandro e falou assim ah no nosso caso aqui só o município vai ficar responsável falou assim estado Largue mão é uma atribuição de todos e aqui as competências elas não são renunciáveis tipo ah cção deu para mim mas eu não quero não vou fazer pode as competências constitucionais elas não são renunciáveis não pode o ente falar assim não não não é comum mas eu vou passar isso aqui só para outro estado lembra que a única situação que é possível é a delegação das competências privativas
da União Ok mas renunciar ninguém pode renunciar não impedir a evasão destruição descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico Você tá vendo que a gente tá falando de direito difuso a gente tá falando de direito coletivo a gente tá falando de Direito da galera tá proporcionar os meios de acesso a cultura Educação Ciência Tecnologia pesquisa e inovação é o município que tem que dar acesso à cultura tem é o município o estado a união todo mundo que tem que dar condições para que as pessoas tenham acesso à cultura à educação a
ciência a Inovação a tecnologia proteger o meio ambi e combater a poluição veja aqui ação administrativa ou é exclusiva é comum proteger o meio ambiente só união não é uma obrigação de todos preservar as florestas a fauna e a flora lembra que eu dei um exemplo para você lá no nosso bizu que legislar sobre florestas é concorrente aqui não falando legis lá nó est fal de preservar fomentar a produção agropecuária organizar abastecimento alimentar est falando de né produzir alimentos comida promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais saneamento básico faz sentido
gente isso aqui ser de todo mundo você tá pegando a manha que é coisa coisinha querida é coisinha querida combater as causas da fatores de marginalização Integração Social dos setores desfavorecidos que amor que coisa linda registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios Opa lembra que a outorga dizer assim Pode explorar quem faz é a união lá no artigo 21 exclusiva só que registrar acompanhar fiscalizar todo mundo tá tá no seu território você tem que dar uma olhada mas quem vai dizer pode explorar
esse recurso é a união certo então achou sei lá uma uma mina de água mineral o cara fez um buraco lá e achou um negócio de água mineral na propriedade dele e ele quer explorar esse recurso vai ter que ter uma autorização da união não é é pegar e fazer o buraco sair vendendo garrafinha de água hum precisa de uma outorga de uma autorização dizendo sim pode usar essa água quem tem que fazer isso a união mas fiscalizar como é que tá rolando essa exploração todos os entes tá no seu território vai ter que fiscalizar
estabelecer implantar política de educação para segurança no trânsito comum lembra que legisla sobre trânsito é só União mas educação PR segurança do trânsito conscientização aí de todo mundo hum Esse parágrafo un também já comentei com você leis complementares fixarão normas de cooperação entre a união estado Distrito Federal os municípios tendo em visto o equilíbrio do desenvolvimento do bem-estar em âmbito nacional lembra que geralmente aquilo que é de todo mundo não é de ninguém então a comissão diz que leis complementares vão dizer como é que isso aqui vai se organizar certo a comum tá pegou a
referência vamos comparar com as concorrentes daí eu já dou Mônica e fé e capacete do PM capacete de pimenta tem várias aqui legais olha lá o 24 compete a união aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre não tem quem aqui municípios municípios e daí ela traz matérias que quem vai legislar é a união estados IDF Norma geral União estados suplementa lembra corpinho Franco suplementar ou então faz supletivo se a união tiver legislado aquela história que você já conhece toda lá beleza aí vem ali ó direito tributário financeiro penitenciário econômico urbanístico essa aqui é
uma das que mais cai orçamento juntas comerciais custas dos serviços forenses aqui quem é da área do Judiciário sabe disso que eu tô falando quando você vai fazer uma ação judicial você tem que pagar as custas processuais e as custas elas variam de estado para Estado então às vezes você vai pagar por uma ação em São Paulo é diferente você vai pagado uma ação aqui no Paraná porque quem pode legislar sobre isso é também os estados a união vai dizer Norma geral mas os estados podem legislar então por isso você tem essas diferenças entre Estados
produção e consumo olha aqui as florestas que a gente já falou caça pesca proteção do meio ambiente controle da poluição pega referência é competência comum proteger o meio ambiente combater a poluição legislar sobre isso é concorrente proteção ao patrimônio histórico cultural artístico paisagístico Veja aqui a preservação o verbo a ação é de todo mundo legislar é concorrente responsabilidade por dano ao meio ambiente ao consumidor a bem direitos de valor artístico estético histórico turístico e paisagístico isso aqui é bom de cair também só educação aí você viu lá comigo no 22 lá no outro bloco que
é competência privativa da União diretrizes e bases da Educação Nacional só que só educação é concorrente logo o estado Pode sim legislar sobre educação só que ele vai suplementar a lei federal da União hum lembra que tudo isso aqui ó cultura Ciência Tecnologia inovação tava lá na comum também né Mas como que tava lá na comum proporcionar os meios de acesso legislar é concorrente você tá pegando não é possível criação funcionamento e processo do juizado de pequenas causas famoso juizado especial né tá escrito Pequenas Causas mas dá um ruim né Tá procedimentos em matéria processual
cuidado legislar sobre direito processual privativa da União procedimentos é concorrente mas isso vai est lá no meu bizinho você já vai anotar tudo evidência Social proteção e defesa da saúde tá aqui na concorrente lembra que Seguridade Social tá lá na privativa da União entendeu essas assim ó que são parecidas que dá o bug na gente Aquela que você pega a ideia a essência essa vai embora mas essas são parecidas D uma bugada por isso obis assistência jurídica e Defensoria Pública Claro não tem Defensoria Pública nos Estados eles também podem legislar proteção e Integração Social das
pessoas portadoras de deficiência tem competência Aparecida lá na comum mas daí ação proteção à infância e a juventude organização garantir direitos e deveres das polícias civis Essas são as competências concorrentes e daí os parágrafos do artigo 24 vão trazer aquele regramento que eu já te expliquei lembra a união faz Norma geral suplementa n de lei federal suspende eficácia já expliquei tudo isso aqui maravilha Muito bem agora Teteia eu vou bisar aqui uma das as principais eh competências que às vezes se confundem mas antes eu tenho que falar dessas mnemônicas aqui ó tá você viu no
bizu comigo que se falar competência para legislar falou a palavra legislar você já tá pensando o quê ou é privativa ou ela é concorrente tá eu entendi falou legislar ou ela é privativa ou ela vai ser concorrente O problema é que às vezes não dá pra gente decorar tudo dá para decorar tudo Acho que não Eu por exemplo você praticamente Decor mas eu faço isso há quase 15 anos né T é tipo minha obrigação né Se eu não soubesse estava errado agora você com um monte de coisa tem que estudar Você não tem que saber
isso aqui dec então o que que a tia vai pedir para você tá você já viu que se vier legislar exclusiva legislar comum a gente já vai eliminando agora se vi legis privativa hum se vier legis lá concorrente hum daí algumas eu vou ter que saber claro que como você viu comigo dá para ir na lógica Diretriz Nacional internacional Mas algumas às vezes não são tão lógicas assim que que eu recomendo você fazer aqui é uma dica você pode fazer do Je que você quiser tá você é livre né aqui é uma dica que que
a banca vai fazer se ela mandar um legislar ela vai pegar uma competência do artigo 24 vai dizer que é privativa ou vai pegar uma privativa e vai dizer que é concorrente que que eu faria se fosse você decora as concorrentes por quê Porque as concorrentes são menores é é bem menos você viu comigo ali eu tenho muito mais competência privativa da União você vai ter muito mais coisa no artigo 22 do que no artigo 24 então se ele falar se ela falar lá legislar concorrentemente e vier uma das que você sabe certa falou legislar
concorrentemente e não é uma das que você decorou tá errada entende falou legislar privativamente e mandou uma concorrente que você decorou as concorrentes tá errado você entende então o que que eu vejo muito o que que eu percebo muito que a galera gosta de fazer o difícil a galera gosta do sofrimento A galera gosta de carpir o lote né E às vezes quer decorar as privativas da União tá errado não não pode corar seja feliz mas eu acho que é mais inteligente você decorar as concorrentes entendeu E daí aquilo que na concorrente vai tá na
privativa você já eliminou ali ai professora eu sou péssimo para decorar Eu não decoro nada tá bom pelo menos o puto fé meu amor você vai ter que decorar Hum Depois você me agradece o puto Fest você tem que decorar o que que é competência concorrente pelo menos aqui ó é competência concorrente legislar sobre direito penitenciário urbanístico tributário orçamento financeiro e econômico por que que eu peço para você decorar pelo menos o putu fé porque aqui eu tenho matérias que talvez você não seja tão lógico Se eu te falar assim ó e quem pode legar
sobre direito finance Ah será que é só União direito econômico faz tanto sentido para você que é concorrente agora eleitoral eleitoral faz sentido ser da União porque a gente só tem leis de eleições regras eleitorais feito pelo congresso nacional Direito de Trabalho dei o exemplo da CLT trans transporte exemplo do Código de Trânsito então algumas coisas a gente sabe não isso aqui só União Mas algumas matérias fica difícil você deduzir entendeu então aí o puto fé brilha aí a mnemônica brilha entendeu fé ai Professor eu aprendi pu feto usar o pueto usa eu gosto de
puto fé dá um negócio mais agressivo né tal negócio você grava com facilidade né pufo puf po o ó importante é decorar eu gosto de Fer tá beleza conso n um negócio mais Putão assim não sei acho mais fácil de decorar Mas escolhe que é o puffet puffet o que você quiser importante é esse aqui você vai decorar tá ai profess eu também gosto de sofrer legal Ciro tá nessa vida na toa também saber as privativas da União meu amor não tem como todas Então pelo menos aquelas que mais cai pelo menos que mais cai
eu vejo assim nossa vários concurseiros Nossa eu sei decoro o capacete de PM que é uma das competências privativas eu falo Nossa que legal mas isso aqui é tipo três incisos do 22 três incis umte mas já é alguma coisa também Então olha lá que goo decorar e às vezes vale a pena pelo menos assim na hora da prova às vees dá um nervoso não vai conseguir lembrar de tudo te dá uma ajuda tá privativa da União tem o capacete de PM capacete de pimenta também que eu vou falar então é competência privativa da União
Direito Civil pessoal o direito sabe aí né Tem um Código Civil brasileiro não é cada estado tem um código civil direito Agrário por aqui desse lado da setinha direito penal lembra lá do Código Penal aeronáutico comercial e aquele sobre Direito Comercial eleitoral trabalho já falei bastante espacial desapropriação processual e marítimo lembra cuidado né processual é privativa mas se falar procedimentos em matéria processual aí é concorrente tá E daí o Pimenta pimenta é aqui assim ó só vai acrescentar o meio então eu tenho pi menta então o pedo processual né Aí você vai colocar aqui ó
informática informática o m de marítimo né que seja tá ali o e de energia pode usar também para estrangeiro gosto também energia estrangeiro só que o estrangeiro meio que faz mais sentido você jutar que é da União agora energia talvez não então energia nacionalidade o Trânsito e Transporte ol Eu já enfiei na sua cabeça né e águas que legislar sobre águas privativas da União mas a outorga do zó pode usar as águas T to tal recursos hídricos daí exclusivo então o que que a gente combinou aqui que que a gente combinou Tete você vai pelo
menos pelo menos decorar aqui as concorrentes O puto fé e por via das dúvidas dá o confere aqui no capacete de PM no capacete de pimenta combinado combinadinho combinadíssimo tá aí agora nós vamos para onde a criança chora e a mãe não vê né aquelas competências que elas são parecidas né que elas são assemelhadas e às vezes na prova você pode confundir então então o que que eu fazia na hora de memorizar isso aqui eu fazia o Tod postite SA o postite pegava lá aquele papelzinho colorido fazia o meu bizu colava de vez em quando
passava dava aquela aquela olhada tá então eu acho que isso aqui vale a pena você dar uma dedicada tá são as mais parecidas e As bancas mais chatinhas gostam de cobrar Tá então vamos lá começando pelo Serv de transporte transporte aqui nós estamos falando do serviço público tá de transporte veja que a constituição ela vai falar em a gente vai ter né quais são os tipos serviços de transporte que a gente tem eu tenho transporte internacional eu tenho transporte inter estadual nós podemos falar em transporte [Música] intermunicipal e eu tenho transporte intra Municipal estô falando
transporte urbano transporte interno Urbano tá olha lá transporte internacional quero que você chute aqui com coração internacional hum hum União ótimo interess Estadual já te falei também lembra falou interess Estadual Inter estado não é do estado é da União intermunicipal professora do céu eu não encontrei na const nem eu não está expresso na Constituição Federal e aí e aí eu tenho que te contar um babado que eu vou falar mais para frente melhor sobre isso quando falar nos Estados mas eu já vou adiantar aqui a constituição quando ela dividiu competências ela falou assim União você
vai fazer isso município você vai fazer isso e o estado o estado tá lendo bem e eu e eu aí a constitução falou assim estado para você eu vou dar essas atribuições expressas essas que estão escritas aqui na constituição que eu tô dizendo que é para você fazer como concorrente Mas você também vai ficar com aquelas que não estão ditas Então tudo aquilo que não for uma competência expressa que não estiver na Constituição é você que vai fazer é você que vai ficar responsável logo a gente vai dizer que os estados eles têm competência Rem
in cente ou residual aquilo que não tá Expresso vai ser de atribuição dos Estados Como a Constituição não fala de quem é a competência para o transporte intermunicipal entre municípios de quem que é essa bronca se não tá Expresso é do Estado então por isso essa é uma competência do Estado mas isso está escrito onde he nenhum justamente por ser uma competência remanescente remanente pode aparecer residual também e intramunicipal intramunicipal é é dentro do município a prestação do serviço ali do transporte urbano sabe onde o buzão vai passar quem vai contratar lá a a empresa
que vai fazer o transporte no próprio município é o próprio município você vai encontrar isso aqui lá no artigo 30 que fala das competências dos Municípios transporte foi tá que mais que a gente tem de bizinho que a tia pode te ajudar aqui ó recursos hídricos recursos hídricos esse eu falei para você e fui destacando na medida em que a gente analisava mas eu vou colocar aqui para não ficar dúvida ó criar o Sistema Nacional Sistema Nacional de gerenciamento e outorga desses recursos através lá da Ana Agência Nacional de águas falou ó pode lá engarrafar
aguinha mineral que você achou lá quem vai autorizar isso só a união tem uma competência exclusiva exclusiva da União agora lembra lá acompanhar fiscalizar essas concessões no seu território aí é comum comum Imagine que a união tenha concedido uma outorga Então você vai poder explorar Ô lembro lá que você fez o buraco achou água mineral lá água sensacional maravilha aí a união falou assim ó pode explorar Você tem o direito aqui assim assim assim tá aí você começa a explorar que quem te autorizou a fazer isso foi a união só ela pode fazer essa autorização
mas fiscalizar para ver como é que você tá fazendo isso lá aí todos os entes podem seja uma competência comum tá agora legislar sobre águas legislar sobre águas aí ela é priva da União ali no capacete de pimenta aí eu tenho aqui ainda processual vai ficar um pouquinho diferente aqui processual e procedimentos procedimentos em matéria processual tá aparecendo aí tá processual só processual privativa da União procedimentos concorrente sim ou não Hum tá já vai batendo os print aí hein marotos tem mais tudo agora que parece com comercial ó Direito Comercial propaganda comercial juntas comerciais direito
comercial e propaganda comercial a gente viu que tava aonde Direito Comercial esquece a propaganda Direito Comercial tá no capacete lá tá isso aqui é o quê priv da União agora juntas comerciais é [Música] concorrente você entendeu Calma que tem mais Seguridade social e [Aplausos] Previdência Social tá Seguridade privativa da união e Previdência concorrente professora do céu me ajuda Hum mas Previdência Social não é um dos direitos dentro da Seguridade Social Teteia não pira não começa viajar na maionese pensa Seguridade privativa da União previdência concorrente faz esse exercício não sei você mas quando eu penso em
Seguridade eu lembro do INSS ó Denise ja pira tá lá con cursada no meada Seguridade Social Você lembra do INSS o INSS é de quem da União então privativa da União agora a Previdência concorrente só se pensar assim ó não tem uma parada de previdência nos Estados estados não pode fazer a regra de Previdência eles e tudo mais então se o estado pode legislar porque não é só da União concorrente Hum tá aquela parte de saneamento básico hein Tá vou colocar saneamento Mas você já vai entender tem outros direitos envolvidos aqui ó ó eu penso
que os caras às vezes quando escreveram a constituição eles ficaram meio na dúvida de como construir aqui as competências às vezes elas ficam meio meio complicada de se definir tanto meu amor que o STF como eu te falei tem um milhão de de de ações para dizer isso aqui como é que funciona entendeu não é difícil só para você é difícil pros ministros também saneamento básico olha só a cursão vai dizer assim ó diretrizes para o desenvolvimento urbano incluindo habitação habitação saneamento e transporte urbano transporte Urbano isso aqui ó é exclusiva da União exclusiva da
União porque eu tô falando de diretrizes né política nacional de habitação política nacional de saneamento é isso que a gente tá falando competência exclusiva da União agora olha lá promover programas [Música] programas de moradia e saneamento aí é comum uhum diretrizes le do diretrizes programas moradia saneamento né chegar lá O saneamento na casa das pessoas a todo mundo ah ah tá tem mais professora tem tem mais uma que eu quero ver se eu acho mais um slide aqui pera aí que eu vou achar mais um em branco hein gasta nada de slide né escrever os
bizu educação hein educação tá Fiz de preto né é [Aplausos] diretrizes nem preciso terminar é de quem diretrizes União tá diretrizes e bases para Educação Nacional é assim que tá na conste chuta com o coração privativa da União agora só educação hein só educação no sentido de legislar só educação lembra que é concorrente concorrente agora ó mudei o verbo proporcionar proporcionar meios de acesso a educação não é para legislar é para que as pessoas possam ter acesso lembra que se é ato administrativo exclusiva da união é comum se é para cessar educação você acha que
só a união vai fazer isso não ela é o quê comum ah rapaziada hum Ufa tá então aqui eu trouxe alguns bizinhas dessas competências Como eu disse que são parecidas que a banca às vezes gosta de misturar que ela gosta entendeu de fazer a confusãozinha que vale a pena você destacar ela não não encana com isso aqui tá negócio de competência não encanar não encana assistiu a aula tá pegou os bizu começa a aplicar os bizus Nas questões você vai ver que o bizu funciona você vai ver que isso aqui é joia você vai ver
que você vai começar a acertar questões Maravilha Fico por aqui nesse bloco encerrando essa parte de competências do artigo 21 ao 24 qu até a próxima tchau [Música] tchau ufa ufa ufa ufa calma não me abandonem não me abandone não me abandone [Música] que que vocês acharam diga para tia se sozinho sozinho você com você mesmo fazendo leitura lá da Constituição se iia vislumbrar essas pegadin hum mim não iria haver não iria aí ó calma que eu vou fazer porque eu quero eu quero não hoje nós fechamos competência até competência dos estados e dos Municípios
Aqui é aqui é rapidinho não é isso Hum hum Hum e eu não sei M te Errou alguma questão para para falar assim cara isso aqui é assim isso aqui é assado para chegar nessa nessa construção Ah vocês são amor ó a viv fala ali ó todas as competências exclusivas da União podem ser delegadas cuidado que pode ser delegada são as privativas não exclusiva as do 22 tá isso mesmo show de bola Marta aqui ó com a tia tá cansada também tô Imagina eu tenho um bebezinho de 10 meses eu virei a madrugada com ele
que ainda acorda loucamente então assim estamos cansadas estamos mas assim não precisa aprender isso aqui hum aguenta ó prometo resolver isso aqui em no máximo 20 minutos pode ser 20 minutinho prometo mas Marta fica comigo Segura a peruca aí tá como vocês estão bombando essa minha aula e será que a gente passou de 1000 likes eu não consigo ver por aqui se a gente passar de 1000 likes eu deixo com certeza aqui no meu canal para vocês divulgarem a gente ganhar o Brasil com esta aula então bora Marta aguenta com a tia aguenta tia Então
vamos lá Rod vinheta vamos fechar a competência e daí nós vamos descansar tá bom Bora lá olá coisa querida professora Adriane fa Seguindo aqui o nosso estudo a respeito da organização político administrativa do Estado estamos falando sim ainda de competência as constitucionais e nós já analisamos as competências do artigo 21 ao artigo 24 da Constituição Federal falta a gente analisar o artigo 25 que fala dos estados e o artigo 30 que fala das competências dos Municípios Mas você vai ver que aqui já é ó uh tipo pior passou pior passou então olha lá artigo 25
parágrafo primeiro deixa eu pegar outra cor aqui isso são reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por essa constituição que que tá dizendo aqui aquilo que eu já te expliquei os estados tem o que nós chamamos de competência residual ou remanescente lembra que aquilo que não for da União aquilo que não for do município ou seja aquilo que não tá entregue para ninguém será de competência dos Estados é isso que eu t dizendo ó são reservados pertencem aos Estados os compet L sejam vedadas ou seja aquilo que ação não entregou pra União
ou não entregou pros municípios então isso aqui é a chamada competência reservada remanescente ou residual qualquer dessas formas que aparece na tua prova tá falando isso aqui cabe aos Estados explorar diretamente ou medi concessão os serviços locais de gás canalizado na forma da lei vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação olha aqui meu amor falou serviço local de gás canalizado estado que você viu comigo naquela divisão anterior do artigo 21 a 24 que os estados eles vão ter competência é comum que é de todo mundo ou concorrente mas lá naquela divisão do 21
a 24 não tinha nada que a constituição falou assim estado Isso é só você ou né não tinha alguma coisa que falou assim Isso é só para o estado aqui no 25 tem então é só do estado só ele pode fazer isso ou seja como uma competência exclusiva mesmo do Estado explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado tá não é gás canalizado de uma forma geral serviço local de gás canalizado Ah o serviço local de gás canalizado estado ah estado o gás canalizado do Estado vinculou gás canalizado serviço local de gás
canalizado estado e lembra que é vedada edição de medida provisória 1.944 questões falando que pode Medida Provisória medida provisória orar gás canalizado meu Deus do céu não dá né tá esse parágrafo terceiro Você já conhece eu já analisei ele com você em outros momentos que é a possibilidade do Estado criar região metropolitana aglomeração Urbana microrregião E lembra que depende de lei complementar tá 99% das questões fala em lei ordinária mas isso eu já analisei com você em momentos anterior tá quando a gente analisou o ente Federado estados nessa parte de competência então o que que
você tem que lembrar que o Estado faz tem o que sobra o que não tá Expresso competência remanescente reservada ou residual e serviço local de gás canalizado fechou fechou e os municípios e os municípios hum aqui o artigo 30 vai trazer competências para os municípios você vai ver que aqui nesse artigo você vai ter tanto competência Legislativa quanto administrativa meio um tudão junto aqui tá que que você tem que saber tem que ler mas a maioria faz bastante sentido ó compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local então sobre coisas que sejam de interesse
apenas do município depois eu vou te D alguns exemplos tá para você fixar aí suplementar a legislação federal e estadual no que couber aqui é importante dizer uma coisa você viu comigo que os municípios não possuem competência concorrente não falei isso sim lembra que a competência concorrente era entre União estados e Distrito Federal e só a constituição não atribuiu competência concorrente aos municípios lá no artigo 24 entretanto o Supremo Tribunal Federal entende que os municípios podem legislar sobre algumas matérias que sejam de competência concorrente desde que para suplementar aação federal estadual e desde que seja
um assunto de interesse local posso dar um exemplo vou te dar um exemplo meio ambiente veja que meio ambiente é uma competência para legislar concorrente não é isso lembra que para legislar sobre meio ambiente é concorrente para preservar o meio ambiente é comum Tá mas nós estamos falando em legislar então em tese os municípios não poderiam legislar sobre meio ambiente só que o que que o STF falou não faz muito sentido Então apesar do município não ter competência concorrente ele vai poder legislar sobre algumas matérias que sejam de competência concorrente desde que ele demonstre que
aquela lei dispõe sobre um assunto de interesse local e nunca contrariando uma lei federal uma lei estadual sobre aquele mesmo tema por isso sempre para suplementar então é possível que o município crie uma lei ambiental só que ele vai poder criar essa lei ambiental para disciplinar um assunto local tá ão para criar a regra geral e tudo mais ok instituir e arrecadar os tributos de sua competência bem complicar suas rendas sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei tá dizendo não tem imposto do município então quando o município
institui a recado seu Imposto quando você paga lá sei lá o IPTU da vida quando você paga esse imposto para o município Ele está implementando ele está instituindo esse imposto esse tributo no exercício de competência própria então a conção falou é você que vai instituir e arrecadar os seus próprios impostos muito bem criar organizar e suprimir distritos observada a legislação Estadual Então quem cria organiza suprime acaba com distritos é o próprio município e o estado pode trazer algumas diretrizes observada a legislação Estadual Então como se a dissesse assim ó quem cria organiza suprime distritos é
o município quem vai criar corporar desmembrar municípios no final é o estado porque depende de lei estadual que vai criar fundir incorporar estados vai ser a união através de lei complementar Federal certo organiz diretamente ou so o regime de concessão os serviços públicos de interesse local tipo coleta de lixo não um serviço de interesse local hum serviço de limpeza das ruas interesse local próprio município que vai instituir e a conção reforça incluído de transporte coletivo que tem caráter essencial lembra do outro bloco que eu falei sobre o transporte no município que é o próprio município
tá aqui a competência manter com a cooperação técnica e financeira da união e do Estado programas de educação infantil e de Ensino Fundamental então aqui eh no sentido de eh criar mesmo né estabelecer programas de educação então a gente sabe que a responsabilidade da Educação Infantil ela é do município tem os CS etc Quem deve ter essa responsabilidade é o município educação infantil e prioritariamente também no ensino fundamental essa Divisão das atribuições No que diz respeito à educação tá lá no artigo que fala sobre educação lá na ordem social tá ó prestar com a cooperação
técnica financeira da união e do Estado serviço de atendimento à saúde da população então é como se a constituição pegasse aquela parte lá da questão que é comum e falasse assim ó o município também tem responsabilidade hein só que aqui educação infantil Ensino Fundamental E logicamente também em relação à saúde nada de novo também promover no que cober o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano Olha lá hum qu vê que você sabe Você só não sabe que você sabe vou com construir professora compri um
terreno Hum Que chique rico rica vou construir uma casa lá no terreno Maravilha pode sair construindo sim II você vai ter que pedir uma autorização para fazer isso Onde na prefeitura Porque é ela que vai dizer o que pode ou não ser construído lá de acordo com o negócio chamado plano diretor é ele que inclusive vai dizer se aquela área o que ela pode ou não ser feita de acordo com a função social da propriedade Eu acho incrível que a cão ela ela se fecha ela se complementa lembra que nós falamos de função social lá
no artigo 5to então a função social da propriedade urbana quem vai definir quem o município porque é ele que vai dizer ó pode usar sim ó pode usar assado entendeu Então essa competência de quem do município promover a proteção do patrimônio histórico cultural local observada a legislação e Ação fiscalizadora federal estadual D um exemplo eh a tem uma igrejinha histórica aí na sua cidade quem tem que promover a proteção é o município só que claro isso aqui nem precisava dizer porque a proteção do patrimônio histórico cal é comum lembra É comum de todo mundo só
que o tá dizendo assim se for local é o município que tem que ó principalmente Claro observa a legislação federal estadual e aqui a sua fiscalização difícil T não Não Né não é Não beleza agora vamos para algumas jures aqui sobre o município tá olha só horário que mais cai tá horário de funcionamento quer ver de estabelecimento comercial quer ver que você sabe Você só não sabe que você sabe olha só dizer o horário que as coisas ficam abertas aí na sua cidade quem define o município por exemplo vamos reclamar da vida no Cascavel os
mercados funcionam até às 9 da noite terminou 9 da noite até terminei a aula não Tem mercado mais aberto esse é o horário de funcionamento dos mercados em São Paulo ah ah não é não é por quê Porque quem vai verificar se precisa ficar aberto se não sei o qu tal tal tal o município é um assunto de interesse local então o ST falou assim ó horário de funcionamento de estabelecimento comercial Quem vai definir é o próprio município Então essa é uma competência do município agora falou em estabelecimento bancário aí o stef falou que existe
um interesse aqui do Banco Central Não sei o qu não sei o qu não sei o qu e daí falou que isso é uma atribuição da união e aqui que tá pegadinha falou estabelecimento comercial o mercado a farmácia o não sei o quê município bancário do banco lembra de banco central não sei o qu a a é a união posso ir um pouquinho mais só esse tiquito aqui só só só um só um negocinho Olha só entendeu o STF que apesar de ser competência da União estabelecer horário de funcionamento bancário algumas coisas são de competência
do município Vou colocar aqui ó é do município definir tempo de espera em filas nas instituições bancárias aqui a ideia é pensar no conforto na segurança definir por exemplo a necessidade de instalação de bebedouros de cadeiras nos estabelecimentos bancários é o município aqui então como eu falei a segurança segurança dos estabelecimentos bancários veja que aqui a gente tá falando então de legislar de estabelecer regras para e segurança então por exemplo certamente a segurança necessária pro estabelecimento bancário em São Paulo deve ser diferente Ou pode ser diferente da Necessidade que entendeu Então nesse caso a regra
lá pode ser diferente daem idade ao próprio município entende então algumas questões envolvento estabelecimentos bancários Podem sim ser regulamentadas pelo Município agora o horário de funcionamento não horário de funcionamento aí é de competência da união e Lembra que eu te disse Mas eu vou anotar porque eu sei que se eu não anoto você não anota legislar sobre meio ambiente Desde que seja um assunto de interesse local é do município também então ó pensou em meio ambiente Será que eu coloco isso aqui em algum lugar pera lá deixa tia pegar aqui um um slide em branco
isso acho Olha lá meio ambiente ó quando você pensar em meio ambiente eu te pergunto preservar legislar sobre meio ambiente Será que só a união deve fazer que não né coisa que a gente deixar aberto para várias pessoas para vários entes É isso mesmo então se a gente for pensar na ação administrativa no preservar ela vai ser comum agora se eu tiver falando em legislar ela é concorrente porque se a gente viu que legislar ou é privativa ou é concorrente não é só da união é concorrente a vi o que preservar ou é exclusivo ou
é comum como a gente tá falando de meio ambiente é comum apesar de legislar sobre meio ambiente ser concorrente que que o STE falou que apesar de ser concorrente município também pode mas desde que seja de interesse local município aqui pode interesse local e aí maravilha Muito bem eete você não acredita mas nós terminamos Fico por aqui nesse bloco Espero que você tenha gostado até a próxima tchau [Música] tchau uhu terminamos gente meu pai tá na Live olha mas esse dia tá muito maravilhoso tô muito feliz até meu pai tá aqui olha lá graças a
essa dedicação de vocês que com certeza aprovação virar foco Esse é meu pai Coach não é isso pai P Coach é outra história tetão Ai adoro É verdade quem tem família tem tudo e amigos de verdade viu D amigos amigos como você de verdade Tete o Master uh todo mundo aí batemos 1 like bateu Ah não vou ter que olhar aqui vocês estão mentindo Tet o Que Vocês Fizeram que a Tet não para nem quant tá gestante é mas tem gente que reclama Olha lá será que batemos Uh Cadê aqui cadê aqui cadê eu quero
conferir isso aí vocês F ah bateu Maravilha e 39.000 inscritos estamos demais estamos demais muito obrigada agradecer o carinho Ah muito obrigada passou no TJ São Paulo quero TRF muita gente tá me pedindo TRF viu vamos pensar em alguma coisa legal pros trfs Vamos sim muito obrigada olha lá o Eduardo estou assistindo a senhora no território Yanomami em Roraima auau meu Deus do céu gente tô demais é isso aí então meus amigos meus queridos minhas Tete inhas minhas coisinhas queridas muito obrigada pelo carinho de vocês nossa primeira transmissão exclusiva aqui no nosso canal eu fala
para vocês que eu tava nervosa que sei lá que eu eu ia me perder nos botão aqui e tal nós fizemos mil testes né Denice era marido testando e o áudio para ver se tá bom e a gente tá sempre tentando aqui então trazer um conteúdo de qualidade um conteúdo animado que te ajude aí nessa sua preparação muito obrigada pelo carinho pela compreensão de todos né pelo pelas mensagens que eu tenho recebido de muito apoio n vocês sabem que eu tenho carinho enorme por cada um de vocês Só de Pensar em não ficar perto de
vocês já me dói o coração então que bom que a gente pode continuar aqui no nosso canal tá que temos esse espaço aqui no nosso canal vejo vocês então todas as terças-feiras todas as terças toda terça tem Teteia aqui ó ttt toda terça tem Teteia aqui no nosso canal no YouTube Deixa seu like divulga aí se você quiser a nossa aula a segue a gente nas nossas redes sociais no meu Instagram canal telegram Inclusive eu vou pegar os slides anotados aqui dessa aula às vezes você não conseguiu bater print nem nada e eu disponibilizo lá
no meu canal tá então peguem lá no meu canal para vocês revisarem né eu sei que às vezes não dá para dar print não dá para copiar tudo então peguem lá tá bom não esquece de votar na tia né pra gente ir pr pra segunda fase lá do premio best muito obrigada pelas mensagens de acolhimento de carinho tá E vou pensar com carinho também na aula de Direito Eleitoral tá de repente a gente pode aproveitar como eu te falei inicialmente fazer aquele conteúdo híbrido constitucional eleitoral tipo direitos políticos mas aí aprofundando né na legislação infraconstitucional
pegar lá partidos políticos e aprofundada aí na legislação hum hum hum beleza muito bem aí Eu acho que ficaria bem legal né bem legal então tá deixa eu só ver um negócio aqui pera aí hum [Música] aham Puxa vida por que que eu não posso fazer fazer nas quartas porque terça eu tenho a táa que fica com as crianças eu tenho uma uma pessoa que fica com elas entendeu é isso de repente a gente faz essa aula inédita de Direito Eleitoral e daí na sequência trabalho com questões pode ser uhum joia aqui lá na minha
última aula que foi transmitida no esquadrão eu fiz uma despedida claro né Me emocionei ali por né Por encerrar esse projeto que foi né acredito que todos vocês sabem era um projeto um sonho meu né era um projeto meu e do thos e nós dois éramos sócios e a gente não está mais juntos né nesse projeto aí ele assume agora o Esquadrão apenas ele e eu não estou mais lá né como eu falei não é não foi uma decisão do tipo assim ah não quero mais e sai fora não foi questões pessoais que não me
permitiram mais continuar né então são pessoais minhas pessoais do tipo que não faz sentido né eu falar sobre isso aqui tá Vocês não precisam se preocupar com a coisa à toa tá bom então tem essa essa Live e ficou disponível aqui também no meu telegram no meu telegram aqui no meu canal no YouTube mas eu fiquei muito feliz de vocês não terem me abandonado n de vocês estarem aqui comigo tá bom escolhas né Patrícia as pessoas a gente a gente não pode ficar onde Não querem que a gente fique né então seguimos aí tá Beijo
Vou ver minhas crianças agora gente já é 15 paraas 11 mas eu tô tão feliz de estar aqui com vocês muito obrigada beijo vejo vocês na próxima terça-feira nessa quinta-feira temos aula no esquadrão né temos aula no esquadrão ô Deus falaram ali eu me perdi nessa quinta-feira temos aula no estratégia para PM São Paulo acompanha a minha agenda tá vou pensar eleitoral Sim estamos aí com o projeto cur comentado Eita Deus eita Deus beijo queridos fiquem com Deus até a próxima amo vocês tchau tchau k [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] l [Música] [Música]
[Música] oh [Música] [Música] h [Música] [Música]