RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - Parte 2 | AULA 21

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
olá meus amigos tudo bem vamos agora para o nosso próximo vídeo de direito do consumidor onde nós vamos encerrar a tratativa da responsabilidade pelo fato do serviço não sai daí eu volto já muito bem meus caros conforme eu disse né a responsabilidade pelo fato do serviço é um assunto bem curtinho porque nós já utilizamos toda base da responsabilidade pelo fato do produto então na verdade o que nós fazemos aqui são apenas algumas adaptações tá o assunto ele basicamente é tratado pelo artigo 14 do cdc e aqui neste vídeo a gente vai analisar com um pouquinho
mais de cuidado o artigo 14 parágrafo 4º do cdc que é aquele dispositivo que trata da responsabilidade do profissional liberal tudo bem vem comigo pra nossa tela muito bem meus amigos então último assunto que ficou faltando a gente tratar é a responsabilidade responsabilidade do profissional liberal ok responsabilidade do profissional liberal o assunto é previsto no artigo 14 parágrafo 4º do cdc tudo bem e nós temos aí uma peculiaridade em algumas peculiaridades que nós vamos analisar o assunto da responsabilidade do profissional liberal sempre um assunto repleto de polêmica um assunto cheio de controvérsias então a responsabilidade
do profissional liberal acaba sendo é bastante analisada pela jurisprudência tá então nós temos uma série de decisões jurisprudenciais sobre esse assunto né que acabam fornecendo para a gente todo substrato que nós precisamos conhecer sobre a responsabilidade desses profissionais por aqui que nós vamos fazer é uma espécie de vôo panorâmico para conhecer aqueles pontos principais começando com o conceito de profissional liberal afinal de contas quem é o profissional liberal né o profissional liberal é aquele é aquele que desempenha é aquele que desempenha atividade profissional é aquele que desempenha atividade profissional com especialidade especialidade autonomia especialidade autonomia
sem subordinação sem subordinação e de forma pessoal então pra nós aqui do direito do consumidor este é o conceito de profissional liberal é aquele que desempenha atividade profissional com especialidade autonomia sem subordinação e de forma pessoal veja neste caso nós temos uma grande peculiaridade atribuída pelo cdc porque porque aqui nós vamos ter um caso de responsabilidade pessoal e subjetiva professora como assim né responsabilidade pessoal e subjetiva pois é aqui nós temos um caso de responsabilidade subjetiva veja eu sempre disse a vocês que a regra no código de defesa do consumidor é a responsabilidade objetiva mas
existem situações existem casos em que o próprio código de defesa do consumidor atribui a responsabilidade subjetiva que é aquela que depende da comprovação de culpa tudo bem o caso do profissional liberal é um desses exemplos em que nós vamos ter responsabilidade pessoal e subjetiva tudo bem agora o que precisa ficar claro é que a responsabilidade subjetiva e é isso aqui que muita gente acaba tropeçando em concurso público a responsabilidade subjetiva é caracterizada pelo atendimento pelo atendimento personalizado tudo bem atendimento personalizado então percebi uma coisa quando nós estamos falando de responsabilidade do profissional liberal nós sabemos
que a regra é a responsabilidade subjetiva mas essa responsabilidade subjetiva ela depende de que esse profissional esteja realizando um atendimento personalizado aos seus clientes então você imagina vamos pensar aqui na área médica que é um exemplo mais fácil que nós podemos ilustrar você imagina por exemplo um médico dermatologista que realiza procedimentos estéticos e esse médico dermatologista ele é muito famoso ele tem um nome né muito famoso e aí eu desejo fazer um procedimento estético com ele porque eu quero ele eu quero aquele médico especializado então eu vou na clínica dele para ser atendido por ele
eventualmente se esse profissional liberal vier a ser responsabilizado por alguma coisa essa responsabilidade será uma responsabilidade subjetiva porque eu tive um atendimento personalizado agora se eventualmente o contrato se eventualmente houve socorro de uma sociedade de médicos perdendo portanto o caráter de atendimento personalidade a responsável pelo atendimento personalizado na perdão a responsabilidade volta a ser objetiva tudo bem tá responsabilidade volta a ser objetiva porque repito é o atendimento personalizado que faz com que a responsabilidade do profissional liberal seja subjetiva tudo bem agora existe um outro detalhe existe um outro detalhe que você precisa tomar cuidado e
é neste ponto aqui que os diversos casos práticos eles acabam sendo debates porque porque o consumidor vamos imaginar que ele celebre e contrato de meio isso aqui que precisa ficar muito claro imagine que o consumidor celebra o profissional liberal um contrato de e mail o professor o que o contrato de meio é aquele contrato em que o fornecedor se compromete a empregar todo seu conhecimento e esforço para produzir um resultado embora esse resultado não possa ser garantido ok exemplo advogado exemplo clássico advogado teve imagine que chega no meu escritório um cliente que diz assim doutor
eu quero que o senhor me defenda uma causa é cível né eu estou sendo acusado de ter causado um acidente estão me cobrando uma indenização eu quero que o senhor me defenda nessa causa ea gente assina um contrato de meio o que eu estou dizendo para ele olha eu garanto a você que eu vou empregar todos os meus conhecimentos para tentar obter sucesso e portanto gerar aí a sua absolvição gerar a improcedência da ação porém não existe causa ganha eu não posso garantir eu não posso prometer que nós vamos ganhar o processo isso é um
contrato de e-mail e isso é um contrato de e mail e aí se eventualmente o profissional liberal não atingir o resultado ele pode ser responsabilizado aí é que está apenas com a demonstração de culpa apenas com a demonstração de então imagine por exemplo que o sujeito que perdeu a ação ele comprova que eu agir com negligência no processo dele eu agir com negligência foi negligente eu perdi prazos eu não fui audiências fiz peças meia-boca comprovando a minha culpa eu posso ser responsabilizado por não ter atingido o resultado tudo bem isso que nós estamos falando se
eu celebrou um contrato de meio porque ao lado do contrato de meio o consumidor pode celebrar o chamado contrato de resultado contrato de resultado que como o próprio nome sugere é aquele em que o fornecedor garante que o resultado desejado será atingido então vamos voltar para o caso do médico vamos voltar para o caso do médico dermatologista eu quero fazer um procedimento estético ou ainda mais um cirurgião plástico por exemplo eu vou no cirurgião plástico e eu falei olha eu quero mudar meu nariz eu quero mudar minha mandíbula eu quero que você me deixe exatamente
igual ao brad pitt e o médico nem assegura o prefeito você vai sair da sala de cirurgia um sósia do brad pitt eu vou te deixar igual ao brad pitt nesse caso o que eu tenho um contrato de resultado ele está me assegurando que eu vou ficar com aquele resultado que eu vou obter aquele resultado e aí passa se um tempo depois da cirurgia e eu percebo que estou mais parecido para o facto do que com brad pitt eu não tive aquele resultado o que eu posso fazer neste caso responsabilizar o médico pelo não atendimento
do resultado pelo não sucesso do resultado ok só que neste caso não haverá análise de culpa eu terei novamente uma responsabilidade objetiva porque ele garante um resultado tudo bem então cuidado porque eu tenho que analisar qual foi o contrato assinado pelo consumidor porque o tipo de contrato influencia diretamente na espécie de responsabilidade no contrato de meio a responsabilidade será uma responsabilidade subjetiva porque eu não prometi nada eu disse apenas que eu iria utilizar todo o meu conhecimento para tentar chegar naquele resultado mas que ele não era um resultado certo ele não era um resultado garantido
nesse caso eu só vou responder se o consumidor conseguir provar a minha culpa ok ou um dolo ou uma negligência enfim enfim no contrato de resultado vai haver aí já a transformação da responsabilidade em objetivo com os meus amigos nós finalizamos o regime de responsabilidade pelo fato do serviço tudo bem segundo o regime de responsabilidade já analisamos próximo vídeo nós vamos entrar no terceiro regime de responsabilidade do cds e onde nós falaremos sobre a responsabilidade pelo vício do produto espero todos vocês lá e um forte abraço
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