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Olá turma sejam muito bem-vindos novamente sou a professora Maria Cristina Barreiros e hoje do nosso maratona de direito tributário nós vamos para o top dois o segundo tópico estatisticamente mais cobrado na primeira fase do exame de ordem em direito tributário eu sempre eu já tenho um apanhado das últimas provas da primeira prova do exame de ordem até o 33º e estatisticamente o top dois de tributário na primeira fase chama-se responsabilidade tributária e o top um que é a aula de amanhã extinção suspensão e exclusão do crédito tributário Eu nunca vi uma prova de tributário que não tenha caído Eu nunca vi uma prova de tributário que não tenha cair do tópico de responsabilidade tributária Então vamos agora vamos agora trabalhar responsabilidade tributária top dois da nossa primeira fase quero mandar um boa bom dia ainda bom dia pra Bárbara já dei tanta aula hoje tô gravando de desde à 8 horas pra Bárbara pra Mafalda pra Vanda artemisa Raquel José cítia Graziele lorane bar para Renata Leidiane um beijo para todos vocês Rita e agora nós vamos para o tópico de responsabilidade tributária antes de caminhar para ter base para caminhar nós precisamos estudar o conceito de quem é o sujeito passivo e de quem é o sujeito ativo em direito tributário Então vou colocar aqui o conceito de sujeito ativo o conceito de sujeito ativo e e o conceito de sujeito passivo dentro do direito tributário lá em Civil 2000 artigos do Código Civil em 1000 no CPC lá em Civil o sujeito ativo é o credor e lá em Civil o sujeito passivo é o devedor Vá para lá em tributário quem é o sujeito ativo o fisco orabolas o nosso sujeito ativo é o fisco leia-se União estado DF e município o sujeito ativo em tributário é o fisco leia-se União estado DF e município artigo 119 do CTN fala que o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência atribuída pela constituição ponto e quem é o sujeito passivo em tributário 121 parágrafo único do CTN sujeito Pass inciso primeiro pode ser o contribuinte pode ser o contribuinte ou pode ser o responsável tributário sujeito passivo é o contribuinte e ou responsável tributário Ok quem é o contribuinte contribuinte é aquele que tem relação Direta com a ocorrência do fato gerador e responsável é aquele que tem relação em Direta com o fato gerador mediante atribuição legal lembrando pessoal que até o dia da prova nós temos inúmeros eventos inclusive de resoluções de questões mas Lembrando que lá na nossa Matriz teórica dentro do do da plataforma do Gran já tem toda a matriz teórica e todas eu comentei todas item a item todas as questões de tributários já cobrad na primeira fase do exame de ordem ok Aqui nós vamos pegar pontos específicos que caem na sua prova para você entender e daqui a duas semanas começa exercício tem toda uma programação sujeito ativo é o fisco sujeito passivo é o contribuinte e ou responsável tributário Ok quem é o contribuinte Por exemplo Maria Cristina agora vai ser contratada como padeira de uma padaria com carteira assinada ao final final do mês eu vou receber o meu salário já com todos os descontos inclusive de Imposto de Renda quem é o contribuinte deste Imposto de Renda eu ou a padaria eu eu por quê Porque sou eu que tenho relação Direta com o fato gerador a oferir renda eu sou a contribuinte mas a lei atribui a padaria a responsabilidade pelo recolhimento na fonte já vem re tiddo na fonte eu sou a contribuinte e a Fonte pagadora o empregador se torna responsável por lei Ok E aí com base nisso nós vamos estudar a nossa primeira responsabilidade tributária Vamos estudar responsabilidade por solidariedade responsabilidade por solidariedade leia-se artigo 124 e artigo 125 do CTM O que é uma responsabilidade solidária É aquela em que não existe ordem para pagamento do tributo Você pode cobrar o tributo de qualquer pessoa a qualquer momento não há ordem para pagar em Civil nós temos solidariedade ativa vários credores por uma mesma dívida nós temos solidariedade passiva vários devedores por uma mesma dívida e nós temos a mista e é credores e devedores cobrando ao mesmo tempo civil solidariedade ativa passiva e mista em tributário escreva no chat em tributário eu tenho letra A só solidariedade ativa letra B só solidaridade passiva ou letra C as duas mista ativa e passiva Quem dá mais só ativa só passiva ou as duas Quem dá mais só passiva em tributário não existe em hipótese nenhuma solidariedade ativa em tributário Só existe solidariedade passiva por quê Porque em tributário se você me permitir solidariedade ativa você está me permitindo que vários entes me cobrem tributos ao mesmo tempo e se eu tiver dois ou mais entes cobrando tributos ao mesmo tempo isso configura uma bitributação e a bitributação ela é vedada no nosso ordenamento jurídico sob pena de ação de consignação em pagamento Fala comigo bebê bit tribut recusou subordinou consignou recusou bit tribut subordinou consignou a bitributação Bi dois ou mais entes cobrando o mesmo fato gerador é vedado no nosso orden ento jurídico e gera consignação em pagamento então não pode eu não posso ter vários entes cobrando mesmo fato gerador eu só posso ter vários devedores vários contribuintes ou responsáveis por uma mesma dívida se você errou você é abençoado duplamente eu duvido que você erre no dia da prova em tributário Só existe solidariedade passiva vários contribuintes é ou responsáveis por uma mesma dívida essas solidariedade passiva ela pode acontecer quando a lei assim dispuser daqui a pouco no 134 do CTN ou quando exista interesse interesse comum interesse comum na ocorrência do fato gerador Nós temos duas situações de solidariedade quando a lei assim dispuser ou por interesse comum no fato gerador tudo bem até aqui pois bem quando a e assim dispuser nós temos o 134 do CTN eu não sei se vocês já tiveram o prazer de ler o 134 mas como vai ter que ler pense que é um prazer o 134 ele fala que os pais serão solidariamente responsáveis pelos tributos devidos pelos filhos menores de idade O inventariante pelas dívidas do espólio a o o sócio pelas dívidas da empresa em liquidação a judicial traz um rol de devedores solidários mas se você olhar com muito carinho o caput do 134 ele fala o seguinte diante da impossibilidade diante da impossibilidade e só diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte é que respondem solidariamente Olha o detalhe diante da impossibilidade e só di Ante da impossibilidade do cumprimento da obrigação principal do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte respondem solidariamente então se você analisar se você analisar friamente inicialmente ela é subsidiária vai de cara no patrimônio do papai e da mamãe ou primeiro vai na no patrimônio do bebê do bebezinho o bebezinho tem uma casa em seu nome e não pagar o IPTU quem vai pra dividaativa bebezinho ou mamãe bebezinho quem vai ser executado bebezinho ou mamãe bebezinho se o bebezinho tiver patrimônio para pagar dívida morreu se o bebezinho não tiver patrimônio para pagar a dívida diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo bebê bebezinho contribuinte agora bebezinho papai e mamãe respondem solidariamente tome cuidado com o caput do 134 só vai no papai e da mamãe diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte tudo bem E a segunda possibilidade a segunda possibilidade por interesse comum no fato gerador Olha só por interesse comum no fato gerador eu agora tenho João João ele tem dois aninhos de idade e é dono de 20% da Fazenda Maria Maria tem 50 anos de idade e é dona dos outros 50 botar 50 50% da fazenda e nós temos José José com 90 anos de idade que é dono dos outros 30% da fazenda e isso é uma fazenda se isso é uma Fazenda alguém vai ter que pagar o ITR desta fazenda para a união correto a primeira pergunta é Joãozinho que tem só dois aninhos e é dono de 20% da fazenda a união pode cobrar 100% do ITR de Joãozinho com dois aninhos e 20% da Fazenda sim ou não sim sim por quê Porque João Maria e José são solidariamente responsáveis pelo pagamento do ITR por terem interesse comum no fato gerador que é ser proprietário da Fazenda eles são solidariamente responsáveis não existe ordem para efetuar o pagamento pode cobrar o tributo de qualquer um a qualquer momento eles são solidariamente responsáveis por interesse comum no atirador quer ser dono da fazenda se João pagar 100% Do It Tá pago para todo mundo ele cobra regressivamente de Mari de José se o João com dois aninhos der uma birra e falar não pago esse terre de jeito nenhum porque eu só sou dono de 20% Só vou pagar 20% 20% está pago para todo mundo e todo mundo continua solidariamente responsável pelos outros 80% enquanto não pagar tá todo mundo ferrado E aí vem Quais são os efeitos da Solidariedade Quais são os efeitos da Solidariedade efeitos da responsabilidade solidária o primeiro efeito da responsabilidade solidária é que não há não há benefício de ordem não há benefício de ordem na responsabilidade solidária e a primeira primeira pergunta é o que é uma O que é um benefício de ordem benefício de ordem é ter ordem para efetuar o pagamento primeiro você cobra de um depois você cobra do outro benefício de ordem por exemplo o fiador primeiro cobra do locatário se o locatário não tiver condições Aí você cobra do fiador Ok tem ordem para pagar só que na responsabilidade solidária tem ordem para pagar não você pode de qualquer um a qualquer momento não existe ordem para efetuar o pagamento por isso são institutos incompatíveis benefício de ordem é paraa responsabilidade subsidiária primeiro um depois o outro benefício de ordem é um instituto incompatível com a solidariedade porque não existe ordem para efetuar o pagamento primeiro efeito Ok segundo o pagamento o pagamento efetuado por um dos devedores solidários a todos aproveita se um devedor solidário pagar tá pago só para João ou para todo mundo para todo mundo se um dos devedores solidários pagar tá pago para todo mundo ponto terceiro efeito a prescrição a prescrição que atinge um dos devedores solidários a prescrição que atinge um dos devedores solidários Aproveita a todos se prescrever pro João tá prescrito só pro João ou para todo mundo para todo mundo se interromper a prescrição pro João tá interrompido só pro João ou para todo mundo para todo mundo fala comigo o pagamento efetuado por um a todos Aproveita a prescrição que atinge um a todos aproveita se Inter a prescrição para um tá interrompido para todo mundo prova prova prova tem milhões de gabaritos na primeira fase aqui a isenção que é uma causa de exclusão do crédito e a remissão o perdão que é uma causa de extinção do crédito concedido a todos os devedores solidários a todos aproveita Olha a diferença se um pagar tá pago para todo mundo se prescrever para um tá prescrito para todo mundo se isentar o perdoar todo mundo obviamente todo mundo está isento e Perdoado salvo e é o salvo que cai na prova vou até mudar a cor da caneta salvo se essa isenção ou remissão for concedida em caráter pessoal ou subjetivo fala comigo a o pagamento efetuado por um a todos Aproveita a prescrição concedida um a todos Aproveita a isenção e a remissão são concedida a todos a todos aproveita salvo se ela for concedida de maneira pessoal ou subjetiva vou te dar um exemplo prático olha só a união a união vai editar uma lei ordinária concedendo isenção de ITR isenção de it Para Todas aquelas pessoas que tenham mais de 70 anos de idade todo mundo que tenha mais de 70 anos de idade está isento do pagamento do ITR E aí vem as perguntas João tem direito a essa isenção não porque João não cumpre o requisito pessoal e subjetivo da lei em ter mais de 70 anos porque João só tem dois aninhos Maria tem direito a essa isenção não porque Maria não cumpre o requisito pessoal subjetivo da lei em ter mais de 70 anos porque Maria só tem 50 José cumpre o requisito da Lei cumpre José é o único que cumpre o requisito pessoal subjetivo da lei em ter mais de 70 anos porque ele tem 90 então José é o único que tem direito à isenção o que vai acontecer nós vamos tirar o José da relação jurídica porque ele está isento com Sua cota parte José não vai pagar o it na Sua cota parte José está isento E aí o João e a Maria o João e a Maria continuam continuam solidariamente responsáveis continuam solidariamente responsáveis por 100% do ITR ou pelo saldo remanescente continuam solidariamente responsáveis pelo saldo remanescente pelo saldo remanescente qual seja os outros 70% OK nós literalmente tiramos o José da relação jurídica que ele era o único que cumpriu o requisito pessoal e subjetivo da Lei e João e Maria continuam solidariamente responsáveis mas não pela integralidade pelo saldo remanescente que no nosso exemplo corresponde ao 70% tudo bem isso é lindo para prova lindo lindo maravilhoso para prova Ok próxima responsabilidade próxima responsabilidade Ária incidente sobre bem imóvel casa Fazenda apartamento responsabilidade tributária incidente sobre bem imóvel artigo 130 do CTM então a regra a regra é que a responsabilidade tributária incidente sobre bem imóvel Maria Cristina tem uma linda casa cheia de ptu atrasado qu quero mandar um beijo para o meu querido amigo inteligentíssimo nton Coutinho beijo Nilton prazer você por aqui Maria Cristina agora Nilton tem uma casa cheia de ptu atrasado eu resolvi comer primeiro e não paguei o IPTU o que você faz na sua vida primeiro nton você come primeiro ou primeiro paga o IPTU primeiro você paga o IPTU nton senão você vai comer debaixo da ponte vai perder o seu bem de família vai o bem de família é impenhorável é o bem de família é impenhorável é artigo primeiro da lei 8009 de90 a impenhorabilidade do bem de família é absoluto Claro que não n não nem minha vida é absoluta quanto mais é impenhorabilidade de um bem de família excepcionalmente artigo Tero da lei 8009 de excepcionalmente você pode perder o seu bem de família pode meu filho você pode por créditos decorrentes do financiamento do imóvel produto do crime bem justo não pagou a pensão alimentícia do seu filho o fiador que eu acho bem pesado e por dívidas tributárias próprio terrenho incidente sobre o próprio bem você não pagou o IPTU não pagou iter da Fazenda não pagou a contribuição de melhoria não pagou a taxa de serviço um beijo tchau seu bem de família vai pro pau asta pública leilão e não há o que fazer por você OK mas Maria Cristina está cheia de ptu atrasado uma casa cheia de ptu atrasado e o Newton compra minha casa cheia de ptu atrasado se o Newton comprar a minha casa cheia de ptu atrasado A dívida é minha Cristina ou a dívida é do Newton que comprou a casa sinto muito Newton você não comprou uma casa você comprou uma bomba relógio que o 130 do CTN fala que a responsabilidade tributária a responsabilidade tributária incidente sobre bem imóvel subroga na pessoa do adquirente subroga na pessoa do adquirente quem comprou a linda casa vai receber a linda casa com todas as dívidas tributárias próprio terrei incidente sobre o próprio bem vou repetir meia-noite noite escura você vai escutar a minha voz roua Deus me livre professora passa pro adquirente os impostos próprio terreno as contribuições de melhoria próprio terreno e as taxas de ser serviço ponto vou desenhar passa pro adquirente passa pro adquirente os impostos os impostos próprio terren as contribuições os impostos próprio terrem as contribuições de melhoria obra pública que valoriza o seu bem e as taxas de serviço e as taxas de serviço ponto Repete comigo Repete comigo não tem IPTU obrigação prpr terren ó lá mas ele não pode cobrar do proprietário depois Oxe não vai cobrar do proprietário coisa nenhuma artigo 123 do CTN os contratos particulares não podem ser apresentados ao fisco como matéria de defesa quanto mais para mudar a responsabilidade tributária um beijo nton você vai ficar com a dívida da minha casa cheia de ptu atrasado e se não pagar vai comer debaixo da ponte porque vai perder o seu bem de família subroga se na pessoa do adquirente é próprio terrem você compra casa com todas as dívidas tributárias passam os impostos próprio terre as contribuições de melhoria próprio terrei e as taxas de serviço ponto tá lascado meu filho tá lascado se eu botei uma regra é porque provavelmente tem uma exceção obviamente que já foi cobrada na primeira fase do exame de ordem Olha lá salvo primeiro salvo as taxas as taxas de poder de polícia é lindo porque o Newton da aula de administrativo a gente pode debater poder de polícia em uma palavra é o poder de fiscalizar dado ao estado e a fiscalização é algo pessoal é pessoal então quando eu tenho uma casa cheia de dívida tributária passa pro adquirente o imposto próprio terrenho IPTU as contribuições de melhoria obra pública que valoriza o seu bem próprio terrenho e as taxas de serviço sobre o bem mas a taxa de poder de polícia fiscalização continua com alienante porque fiscalizar é algo pessoal o nton fica com o IPTU em atraso fica com a contribuição de melhoria em atraso fica com a taxa de serviço em atraso mas Maria Cristina fica por exemplo com a taxa de poder de polícia antiga proprietária porque fiscalizar é algo pessoal a taxa de poder de polícia continua com o alienante que foi a questão da primeira fase porque fiscalizar é algo qu pessoal a vai pagar você vai pagar não você vai você vai pagar sim ou você paga ou dívida ativa executou s para pagar a dívida em 5 dias ou nomear bens penhora vai chorar na cama aquele lugar Quente segunda exceção B que é o 130 Cap ainda constar no título fazer constar no título fazer constar no título prova de quitação da dívida vou chamar agora o brer Olha lá você agora Maria Cristina vai vender de novo a sua casa para o Newton E nós somos amigos do Eugênio que é Tabelião como nós somos amigos do Eugênio a gente fala assim Ô Eugênio dá uma relevada aí abre um parágrafo na escritura escreve aí na escritura este imóvel está livre de qualquer ônus tributário e ainda põe ou não para dizer que essa casa não tem dívida nenhuma Socorro o tabelião gosta de fé pública tem empresa função de legitimidade dos atos tem quando um Tabelião muito louco escreve essa frase na escritura ele está dando quitação dos tributos na escritura e ele Goa de fé pública depois pode aparecer uma dívida pode se posteriormente aparecer uma dívida quem vai responder agora o Eugênio Tabelião com seu patrimônio pessoal por isso que Tabelião tá ficando velho mas não tá ficando maluco ok uma coisa ficar velha outra coisa ficar louco Tabelião vai vender imóvel dando quitação na escritura Claro que não ele vai mandar juntar todas as certidões negativas do imóvel porque se ele não mandar juntar as certidões negativas do imóvel e aparecer uma dívida depois tá ferrado meu filho e eu não tenho que fazer por você tá ferrado e a que mais cai na hora da prova imóveis arrematados em asta pública leia-se leilão imóveis arrematados em asta pública 130 parágrafo único do CTN os imóveis arrematados em asta pública subrogam-se no valor do preço da arrematação os imóveis arrematados em esta pública subrogam-se no valor do preço da arrematação por exemplo seu imóvel está avaliado em R 1 milhão deais e tem 200. 000 de dívida tributária você resol comer primeiro e não pagou o IPTU pá seu imóvel foi a leilão e foi arrematado por r$ 1. 000 ele valia 1 milhão tinha 200.
000 de dívida tributária e alguém arrematou por 100. 000 a pergunta é alguém ainda deve tributo ou ninguém deve mais nada porque 100.
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