Direito Civil - Aula #154 - Evicção (É isso!)

26.75k views1921 WordsCopy TextShare
É Isso! - com Marco Evangelista
Meus livros: http://www.ArkiUltra.net Meu Canal secundário, o EvangeVlog: https://goo.gl/a8JaZe Fan...
Video Transcript:
o olá fabi blue olá mibo conversemos sobre e ficção palavra bonita evicçao a evicção é a perda da coisa para o verdadeiro dono perda da coisa para o verdadeiro dólar imagine que você vai uma loja e é de que o celular você compra um celular comprou na loja com preço de mercado com nota fiscal e logo depois aparece alguém puxa o celular da sua mão e dizer meu e depois fica provado que aquela pessoa é dona do celular parabéns você acabou de sofrer uma evicção então ocorre a infecção quando o verdadeiro dono da coisa vai
lá e pega coisa para ele leva consigo para você entender o mecanismo de infecção a gente tem que ir lá em de em coisas e aprendemos que o proprietário o dono ele tem direito de reaver o que é seu na mão de qualquer pessoa que injustamente a tenha então vamos inverter se eu sou o dono desse celular eu posso retomá-lo de qualquer pessoa em qualquer lugar que ele esteja então é isso nós chamamos de direito e de sequela tá lá no código civil então isso nos vai levar seguinte situação olha para cá olha para esse
desenho e aqui nós temos uma pessoa que comprou o celular tá vendo aqui alguém que vendeu o celular para esta pessoa e aqui um dono da coisa dizendo é meu e vai pegar o celular para ele ainda vai provar que o celular lr esta pessoa aqui que a vítima ela terá o nome de e victor então eu evito é aquele que sofre a perda é a vítima e essa pessoa que vendeu o celular para ele note que pela cara não dá para saber se ele tá de boa ou má-fé ele será chamado de a alienante
a alienante e essa pessoa que é o verdadeiro dono verdadeiro proprietário titular senhor da coisa que vai tomar o que é seu ele é chamado de e e victor então quem são os sujeitos da evicção everton alienante e victor essa tomada de posse pode ser até por força física a lei permite o desforço imediato que a legítima defesa da posse usando até a própria força inclusive e aquilo o objeto que estava indevidamente na mão de alguém nós vamos chamar de coisa é vencida coisa coisa e é vencida sim já te chamar de coisa evicta mas
o código civil vai chamar dia vencida aqui disse que essa disse que essa coisa é venceu bom e aí temos vários problemas primeiro qual é o direito de se victor dois qual é o mecanismo para se obter esse direito e sim invicto aqui no mínimo no mínimo terá direito a receber o valor da coisa mais as despesas que ele teve até ter a coisa consigo então todas as despesas de tradição todas as despesas de registro então esse victo aqui terá direito aqui a receber olha indenização em indenização total ou parcial a dependência evicção é total
ou parcial e e esse ali noite aqui tem o dever de pagar a indenização se ele estiver de boa-fé ou seja se ele vendeu o que não era seu mas sem saber que pode ser que de repente ele já comprou de alguém pensando que era dele essa venda porque não é dona essa entrega porque não é do meu chamado de ah não domino venda não domino empréstimo a non domino entrega a tradição a não domino então se eu não sou dono desse celular mas eu vendo para você tô fazendo uma venda a non dominó on
então ser estava de boa-fé e paga só indenização vai ser estava de má-fé aqui ó se ele tava de má-fé além de indenização ele ainda paga perdas e danos por quê porque ele enganou evicto então qual é o direito de victor direito do evicto é receber indenização da coisa com as e quem te perdeu para ter a coisa ou receber tudo isso mais perdas e danos se ele foi enganado que note que note que esta tomada da coisa que e pode ser que ela seja feito na forma física ou na forma judicial se for na
forma física esse victor vai ajuizar contra esse alienante que ó a chamada ação de evicção ação de evicção ele vai pedir perdão se tantos qual o prazo para ajuizar essa ação como se trata de responsabilidade civil três anos três anos a contar da perna mas se essa tomada da coisa que foi ver foi feita por via judicial por exemplo através de uma ação de reintegração de posse e o código de processo civil tá opção a nossa em opção de quando ele for citado quando esse evento fosse citado para entregar a coisa ele pode denunciar oi
alícia adiante então ele pode fazer uma denunciação da lide é uma intervenção de terceiro uma das intervenções de terceiro do cpc pode ver lucy hale ti a esse alienante e quando ele denuncia vinde ao alienante corre para cá nós teremos uma só sentença o que tu da sentença determina que o evicto entregue a coisa vai determinar a restituição da coisa aqui ó ao verdadeiro dono e na mesma sentença no mesmo processo esse alienante já vai ser condenado a indenizar e o indenização ao e victor então essa é a vantagem de usar esse mecanismo chamado denunciação
da lide é e essa denunciação da lide é opcional ela deverá ser feito no prazo de resposta da estação aqui ó possessória é reivindicatória que seja ela é opcional caso o evicto opte por não fazendo a denunciação da lide às vezes até que nem sabe onde que é um dia se aliando a gente tá então é plenamente cabível depois que ele entregar coisa ao e victor ajuizar a ação de evicção agora é muito importante pode ser que se alienante esteja de boa-fé como eu falei a pouco que então nós vamos ter ainda mais uma pessoa
que horas o código de processo civil permite que quando de celina o denunciado se houver uma denunciação à lide a ele que ele faça uma denunciação sucessiva da lide ao alienante imediato então aqui ó o uso mantendo-se ação sucessiva sucessiva da lide e aí meus amigos que esta sentença aqui ó já vai ser uma sentença com três capítulos da mesma que vai determinar a restituição vai determinar que o alienante indenize o evicto e já vai determinar que esta pessoa chamado alienante imediata indenize o alienante então vamos ter duas em pênis ações que nesta sentença poderá
o juiz querendo já determinar esta indenização sendo paga direto por esta pessoa ao evicto se quiser pode tudo em nome da economia processual é bom que por um acaso esse victor aqui e investiu na coisa se ele por um acaso além de perder a coisa perdeu frutos da coisa será indenizado também pelos frutos será indenizado também por todo o gasto que ele teve com benfeitoria e etc e se esta infecção foi só de parte da coisa haverá sem indenização também só de parte da coisa que é para não ter enriquecimento ilícito e eu porque eu
acho estranho que tá no código civil é o seguinte aí ficção ela pode ser afastada por contrato é a lei permite não me pergunta como que esse alienante diga o evicto o seguinte olha tem o celular para te vender mas eu não tenho certeza se a pessoa que me vendeu é dona você quer comprar no risco de perder gente isso é plenamente cabível então pode a parte de eu aceito comprar e sempre certeza se é seu então a lei permite ser estranho isso é maluco mas está no código então é possível por causa de contrato
pode limitar evicção quer dizer caso eu perco isso aqui para casa ao pé da perna de do dono vou receber só meu reais ou pode até afastar o risco da evicção isso eu vi que tu sabia que quem entregou a coisa já não era dono adivinha óbvio que não vai poder se dizer vítima e pediu os direitos da infecção né tratemos sobre consequências da infecção espalhadas pelo código civil não começa a correr o prazo para ação de evicção enquanto a coisa não for definitivamente é perdida então encontro o verdadeiro dono da coisa o e victor
estiver brigando judicialmente para reaver o que é seu enquanto não houver um evicto ou seja quando houve a perda definitiva não começa a contar o prazo para que ser victor recobre os seus direitos do alienante o velho matação esse nessa da são houver uma infecção a dívida volta então já temos aqui um vídeo sobre da são lá na parte de obrigação lá no nosso módulo de obrigações se eu tô te devendo 20 mil não tenho dinheiro te proponho entregar esse cavalo em você aceita tô livre da dívida certo depende se aparecer o verdadeiro dono do
cavalo e leva o cavalo consigo a minha dívida com você volta não existe responsabilidade por evicção na doação então se eu te dei de presente esse boi o boi não é meu eu digo que é te dou de presente aparece o verdadeiro dono do boi e levo ele embora azar teu você não pode pedir nenhum direito de evicção de mim se um devedor garantido por um fiador se esse devedor entrar em acordo com o seu credor e entregar algo em troca do a dação em pagamento com acabei de falar esse esse credor for evicto esse
victo até pode pedir a evicção do seu devedor a dívida volta como eu falei agora aquele fiador tá exonerado tá safo caso haja uma transação transação e aquele acordo para colocar fim alguma dívida ou então para entregar alguma coisa desde que feita mediante um contrato de transação no contrato de transação se houver evicção ou seja alguém aceitou com o parte do pagamento é um determinado cavalo se apareceu o verdadeiro dono do cavalo e levar a dívida não volta a saber se credor que aceitou por quê porque foi dentro de um contrato chamado transação em uma
sociedade se a cota cota social foi integralizado com alguma coisa e essa coisa foi invicta aparecer o verdadeiro dono e levar então esse sócio fica até vendo para a sociedade dir a ficção evicção compensa se com os danos então se eu sofrer uma infecção eu vou poder pedir indenização de quem vendeu a coisa para mim mas se eu também causei tamos nessa coisa então que eu vou receber vai sofrer um abatimento dos danos que eu causei na coisa inclusive as benfeitorias que eu fiz nessa coisa também serão compensadas com esses danos vamos falar de sucessão
se por um acaso um de cujos né se o morto deixou um legado deixou um carro para alguém e esse alguém recebe o carro mas aparece o verdadeiro dono do carro ou seja depois de não é do dono assad's legatário vai perder a coisa não vai poder pedir evicção de ninguém nem do esporte nem dos outros guerreiros agora se usei herdeiros alienar em algo que recebemos por herança para alguém e esse alguém sofrer evicção nesse caso esse ser dentro cimpor juntos terão que indenizar os direitos da evicção para essa a pedir uma coisa então nós
conversarmos acerca de evicção no próximo vídeo avi traremos ao nosso penúltimo assunto contratos envolvendo terceira vamos a ele é isso
Related Videos
Direito Civil - Aula #155 - Contratos Envolvendo Terceiros (Pt.1) (É isso!)
8:50
Direito Civil - Aula #155 - Contratos Envo...
É Isso! - com Marco Evangelista
13,705 views
Direito Civil - Aula #161 - Doação (É isso!)
24:55
Direito Civil - Aula #161 - Doação (É isso!)
É Isso! - com Marco Evangelista
31,506 views
Direito Civil - Aula #151 - Vícios Redibitórios (Pt.1) (É isso!)
6:30
Direito Civil - Aula #151 - Vícios Redibit...
É Isso! - com Marco Evangelista
31,755 views
VÍCIOS REDIBITÓRIOS E EVICÇÃO - #4 Curso Direito Contratual
15:34
VÍCIOS REDIBITÓRIOS E EVICÇÃO - #4 Curso D...
Advogado Lucas Burgie
55 views
COMO FAZER REVISÕES | Prof. Bruno Zampier
COMO FAZER REVISÕES | Prof. Bruno Zampier
Supremo
Direito Civil - Aula #153 - Vício Redibitório x Vício do Produto (É isso!)
7:43
Direito Civil - Aula #153 - Vício Redibitó...
É Isso! - com Marco Evangelista
10,593 views
Direito Civil - Aula #159 - Compra e Venda (Pt.1) (É isso!)
29:35
Direito Civil - Aula #159 - Compra e Venda...
É Isso! - com Marco Evangelista
42,203 views
Direito Civil - Aula #156 - Contratos Envolvendo Terceiros (Pt.2) (É isso!)
7:34
Direito Civil - Aula #156 - Contratos Envo...
É Isso! - com Marco Evangelista
7,659 views
AULA 2 - A NOVA ERA DA EXECUÇÃO
AULA 2 - A NOVA ERA DA EXECUÇÃO
José Andrade
2 fase OAB Trabalho - 17ª Aula - Dicas para a prova
2 fase OAB Trabalho - 17ª Aula - Dicas par...
Professor Éderson Félix
Direito Civil - Aula #132 - Conceito de "Contrato" (É isso!)
2:57
Direito Civil - Aula #132 - Conceito de "C...
É Isso! - com Marco Evangelista
15,316 views
Direito Civil - Aula #152 - Vícios Redibitórios (Pt.2) (É isso!)
10:36
Direito Civil - Aula #152 - Vícios Redibit...
É Isso! - com Marco Evangelista
18,215 views
Direito Civil - Aula #157 - Interpretação e Elaboração de Contratos (É isso!)
12:10
Direito Civil - Aula #157 - Interpretação ...
É Isso! - com Marco Evangelista
6,233 views
Direito Civil - Aula #160 - Cláusulas Especiais de Compra e Venda (É isso!)
12:18
Direito Civil - Aula #160 - Cláusulas Espe...
É Isso! - com Marco Evangelista
18,340 views
Direito Civil - Aula #137 - Exceção do Contrato Não Cumprido (É isso!)
4:44
Direito Civil - Aula #137 - Exceção do Con...
É Isso! - com Marco Evangelista
16,815 views
Direito Civil - Aula #162 - Troca ou Permuta (É isso!)
10:33
Direito Civil - Aula #162 - Troca ou Permu...
É Isso! - com Marco Evangelista
16,710 views
SUBSTITUIÇÃO TESTAMENTARIA
10:55
SUBSTITUIÇÃO TESTAMENTARIA
Jamil Bannura
754 views
Direito Civil - Aula #142 - Boa-Fé Objetiva (Pt.2) [Princípio] (É isso!)
12:28
Direito Civil - Aula #142 - Boa-Fé Objetiv...
É Isso! - com Marco Evangelista
17,329 views
Direito Civil - Aula #133 - Elementos dos Contratos (É isso!)
9:50
Direito Civil - Aula #133 - Elementos dos ...
É Isso! - com Marco Evangelista
25,268 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com