E você tem dúvidas de como constituir a sua comissão eleitoral como fazer todo o processo da organização da eleição da sua Cipa fica comigo nesse vídeo que hoje vamos falar sobre esse assunto para quem não me conhece eu sou Claudemir Santos eu sou o criador aqui do canal Claudemir Santos SSP um canal que traz tudo sobre treinamentos palestras comunicação e oratória se você ainda não é inscrito Então se inscreva agora curte Compartilha esse canal com maior número de profissionais que você puder processo eleitoral Então tá lá compete ao empregador convocar eleição para a escolha dos
representantes dos empregados da CIPA no prazo de 60 dias antes do término do mandato em curso a organização deve comunicar com antecedência podendo ser Por meios eletrônico com confirmação de entrega no início do processo eleitoral sindicato predominante da categoria O que que esse item tá trazendo para gente que quando tiver faltando 60 dias para terminar a gestão da sua Cipa atual você começa o processo eleitoral como que eu começo esse processo eu vou fazer o comunicado ao sindicato predominante da categoria que você está iniciando o processo eleitoral da CIPA que você vai iniciar o processo
onde vai ser escolhido Os indicados pelos empregados da sua empresa daí a próxima etapa é escolher a sua comissão eleitoral então item 552 fala assim o presidente o vice-presidente constituirão dentro dos seus membros a comissão eleitoral e será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral esse item ele tá falando para gente ó você comunicou o sindicato Qual que é a sua próxima etapa você vai escolher alguns membros da CIPA e formar um grupo de pessoas que eles serão responsáveis pela organização da CIPA por todo o processo da CIPA processo de edital de divulgação processo
de convocação processo de organização do dia da votação e da apuração dos votos a sua comissão eleitoral que vai fazer todo esse processo e que esse processo aconteça de uma forma que cobra a nr5 omissão eleitoral o processo eleitoral deve obedecer as seguintes condições que condições são estas primeira coisa que a sua comissão eleitoral vai fazer tá ela vai fazer a publicação e divulgação do edital de convocação para eleição é abertura do prazo para a inscrição dos candidatos É um Calde fácil acesso e visualização perdendo ser Por meios físico ou eletrônico Resumindo o que que
a empresa deverá fazer ela vai criar um edital falando que tá aberto o processo de inscrição dos novos membros da CIPA e aí vai ter um prazo desse edital ficar exposto com essa ou aberta de 15 dias no edital você vai estar falando ó processo vai iniciar dia 15 vai terminar no dia 30 vai ficar durante 15 dias esse processo essa inscrição aberta Então esse processo de edital Qual que é o principal erro que algumas empresas cometem tá ela coloca em locais que não é visível já vi empresas colocando edital de convocação dentro do RH
Isso não funciona na onde que eu tenho que colocar isso eu vou colocar na entrada do refeitório perto do Da onde os empregados os funcionários bate o ponto de entrada é um local onde todas as pessoas passam e vai ter visualização desse edital o que que é importante gente vocês ir documentando cada etapa dessa que é cobrado pela nr5 para que não há possível fiscalização você tenha meios de comprovação E você fez o processo de uma forma correta inscrição e eleição individual sendo no período mínimo de inscrição que será de 15 dias corridos Como eu
disse você terá que deixar durante 15 dias esse esse processo de inscrição aberto para que os funcionários possam ir lá e se inscrever Liberdade descrição para todos os empregados do estabelecimento e dependente do setor e local de trabalho erros que eu já peguei como empresa de consultoria eu sou proprietário da Power treinamento empresa especializada em Treinamentos e nós somos especialista em Cipa alguns erros que a gente já pegou em algumas empresas tá a empresa ela criaram uma regra interna que o funcionário só pode participar da quando ele tiver um ano de casa isso não pode
tá gente isso daí traz anulação da CIPA de vocês então é liberdade de inscrição para qualquer funcionário da empresa quem não pode participar da CIPA estagiário menor aprendiz Ah mas a pessoa acabou de entrar Claudemir ela tá na experiência ela pode participar da CIPA pode se ela quiser ela quiser ela pode se inscrever na Cipa Sim ela estando no período de experiência a empresa ela não pode proibir a inscrição desse funcionário mas entrou um novo item dentro da Norma que ela fala que no período de experiência mesmo que esse funcionário ele for eleito é a
empresa chegou no final do contrato seja um funcionário que tava lá com contrato de experiência de três de seis meses chegou no final do contrato a empresa falou não funcionário não serve para nós a empresa ela pode demitir esse funcionário sem dar o direito de estabilidade Esse foi o item que mudou dentro da nr5 agora em 2022 garantia de emprego até eleição a todos os empregados escrito então o que que significa seu funcionário ele se inscreveu na Cipa ele já começa a ter estabilidade você vai ter que esperar até a eleição esse funcionário ele não
for eleito você pode demiti-lo se for o seu desejo publicação e divulgação da relação dos empregados escritos em locais de fácil acesso e visualização podendo ser em meios físico ou eletrônico Esse é um item que muitas empresas acabam não fazendo e é muito importante eu já vi muitos erros nessa parte da Norma que a norma cobra aqui no item 553 no seu item e é você fazer outro edital de divulgação falando ó o José ele pode ser votado ele tá escrito José o João Francisco A Maria tá todos eles estão escrito eles estão prontos para
ser votados quando no dia da eleição e muitas empresas não fazem isso ou algumas empresas até fazem mas ela comete um erro já vi empresas tendo a sua Cipa anulada seu processo eleitoral invalidado por cometer esse erro e que a empresa fez ela colocou lá ela colocou a relação de todos os nomes mas alguns funcionários ela colocou a foto desse funcionário e alguns outros candidatos não tinha foto desses candidatos que não tinha a foto no edital de divulgação e que aconteceu a empresa esse candidato ele não foi eleito Ele abriu uma denúncia contra a empresa
Ministério do Trabalho investigou e viu que aquela Cipa ela estava inválida ele anulou a comissão eleitoral e anulou todo aquele processo de votação que aconteceu eu toma cuidado eu coloquei foto eu coloco foto de todo mundo coloquei só o nome é só o nome para todo mundo tomar um cuidado mais detalhado nesse ponto realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA quando houver então eu fiz lá vamos recapitular até que ponto a gente está 60 dias antes Eu comunico o sindicato da categoria O moniquei eu já vou
montar a minha comissão eleitoral que vai organizar todo esse processo da CIPA Acabei de montar Eu já faço divulgação do edital falando que vai estar aberto o processo de inscrição da CIPA a inscrição ela tem que ficar aberta no período de 15 dias após a inscrição você vai fazer mais um edital colocando quem são as pessoas que estarão à disposição dos outros empregados para votação coloquei o edital esse edital ele fica até tal dia nesse edital você já coloca o dia que vai ser o dia da eleição 30 dias antes tem que acontecer a eleição
da CIPA aí você vai organizar todo seu processo eleitoral ele pode ser Por meios eletrônicos que a gente vai ver aqui agora dentro da nr5 realização da eleição em dia normal de trabalho respeitando horários de turnos e horários que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento o voto ele tem que ser secreto apuração dos votos ela vai acontecer no dia normal de trabalho ou acompanhamento de representante da organização e dos empregados em números que será definido pela comissão eleitoral aí tem algumas regras que é muito importante a empresa está seguindo no dia da
eleição e regras são essas o item 554 fala vendo a participação inferior de 50% dos empregados na votação não haverá apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente os votos já registrado no dia anterior a qual será considerado válido com a participação de no mínimo um terço dos empregados primeiro dia de votação menos da metade dos funcionários da empresa vamos ao número aqui sem funcionários para gente trazer esse exemplos não tive 50 pessoas participando da eleição você não vai poder tá fazer apuração dos votos Você vai
continuar essa eleição no dia subsequente Então no próximo dia você vai comunicar os funcionários de novo e fazer estimular a participação deles no processo eleitoral para que você atinja os 50% constatado a participação inferior a um terço dos empregado no segundo dia de votação não haverá apuração dos votos opputando as fotos já registrado no dia anterior qual será válido com a participação de qualquer número dos empregados então o que que a NR 5 tá falando para gente é o processo de votação ele vai acontecer da seguinte forma primeiro dia de votação eu não atingi 50%
vamos usar o número sem funcionários menos de 50 funcionários votaram então daí no segundo dia de votação e você não atingiu ainda os 50%, você vai para o terceiro dia de votação já no terceiro dia mesmo que você não atingir os 50% de participação no processo eleitoral de votação Ah não tive 50 funcionários ainda votando numa empresa de sem funcionários você encerra o seu processo eleitoral e é válido qualquer número de pessoas que participaram aí você vai contar e vai ver quem foi os eleitos antes como que funcionava gente quando eu não tinha 50% de
participação você tinha que marcar outra data um prazo de 10 dias para acontecer uma nova votação então Dava maior dor de cabeça para empresa então a nr5 ela facilitou esse processo hoje não hoje não teve 50% vai para o segundo dia no segundo dia não teve os 50% vai para o terceiro dia terceiro dia não atingiu 50% você encerra seu processo eleitoral e faz apuração dos votos e ver quem foi os mais votados esses mais votados assumirão como temperos e quando você fazer a prorrogação tá desse processo não fechou a eleição no primeiro dia você
deve comunicar essa situação para o sindicato da categoria predominante você vai comunicar o sindicato da categoria predominante que o seu processo eleitoral não foi decidido no primeiro dia de votação e se no segundo no terceiro como foi você vai comunicar isso ao sindicato assumirão a função de membros titulares suplente os candidatos mais votado quando tiver empate quem assume o que tem mais tempo de serviço no estabelecimento os candidatos votados e que não foram eleitos serão relacionados na ata de eleição para uma apuração subsequente caso você tenha desistência de membros da CIPA Ah saiu O titular
surpreende sobe aquele cara que não tinha sido eleito não tinha entrado na comissão ele assume o lugar de suplente e assim você continua a sua Cipa sem ter o Número de representantes reduzidos que você não pode reduzir o Número de representantes Então hoje a gente falou aí sobre todo o seu processo eleitoral da CIPA fazendo o resumo de tudo que a gente fez tudo que a gente falou aqui no vídeo você vai 60 dias antes comunicar sindicato comunicar você faz monta sua comissão eleitoral você vai escolher algumas pessoas ali da sua Cipa atual Eles serão
a comissão eleitoral já vai fazer o edital de divulgação falando o dia de abertura e fechamento do processo de inscrição para Cipa funcionário se inscreveu você vai entregar no comprovante de inscrição esse período de inscrição ele tem que ficar aberto por 15 dias acabou de fazer a inscrição você faz mais um edital falando quem são as pessoas que estão escritas e que poderão ser votadas eu vou divulgar isso novamente dentro da empresa acabou de fazer esse processo você vai fazer a sua eleição no primeiro dia se você não tiver a participação de pelo menos 50%
dos funcionários você não vai poder fazer apuração dos votos é vez só ela vai continuar no segundo dia no segundo dia não atingir ainda 50% a eleição continua para o terceiro dia no terceiro dia eu não atingir ainda 50% de participação dos funcionários na votação você Inglaterra o seu processo de votação e vai fazer apuração dos votos E aí assumirão a condição como se pelos representantes dos empregados aqueles que foram mais votados os mais votados assumem como titular e os menos votados assumem como suplente você vai colocar também na sua ata de eleição os funcionários
que não entraram tá para Cipa para que eles possam futuramente assumir o papel de cipeiro caso você tenha vacância acabou de fazer isso você tem um prazo dentro desses 30 dias que restam para sumir a nova comissão eleitoral Ou treinamento das Cipa o treinamento ele vai obedecer o grau de risco da sua empresa grau de risco 1 treinamento de 8 horas risco dois treinamento de 12 horas isso 3 momento de 16 horas risco 4 treinamento de 20 horas acabou fazendo treinamento um dia posterior ao término do mandato essa Cipa assume como uma nova comissão de
prevenção de acidente eu espero que eu tenha ajudado você nesse processo eleitoral lembrando tá que você não se inscreveu ainda se inscreva agora no canal porque aqui eu trago muito conteúdo que vão ajudar na sua Gestão na área de segurança do trabalho principalmente em treinamentos normativos