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Bom dia pessoal vamos começar antes de darmos início ao nosso evento eu gostaria de fazer alguns agradecimentos Inicialmente nós agradecemos a presidência dessa casa o Dr Renato Martin pela autorização desse evento ao nosso secretário diretor geral Dr Germano Fraga Lima aos nossos diretores de departamento Dr Paulo Massaro e Dr Alexandre carsola pelo contínuo apoio e crença em nossas iniciativas pelo diretor de sistemas Fábio Xavier e pelo diretor do alesp Marcos Portela por todo apoio tecnológico no desenvolvimento da ferramenta alesp fase 5 aos integrantes da nossa mesa Gabriel mar diretor da primeira Diretoria de fiscalização Eduardo
Suzuki técnico também na primeira Diretoria de fiscalização ao Rogério que é chefe na 10ª Diretoria de fiscalização e a Daisy Lins que é assessora no gabinete do Dr Dimas Ramalho eh agradecemos também a presença de todos vocês que vieram nos acompanhar presencialmente e aqueles que nos acompanham pelo nosso canal no YouTube muito obrigada eh para nós é uma honra poder debater com vocês um tema tão importante e tão relevante que é planejamento acompanhamento a fiscalização dos repasses ao terceiro setor esses repasses têm demonstrado um crescimento bastante significativo ao longo dos últimos anos no durante os
exercícios de 2019 até 2023 a taxa de crescimento acumulada foi de 62% só no ano passado os órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas repassar as entidades do terceiro setor um total de 41 bilhões em Recursos públicos aproximadamente 81% disso tá relacionado a contratos da saúde e grande parte através de contratos de gestão eh Nesse contexto é cada vez mais importante que a gente Reforce esses conceitos de planejamento de monitoramento de fiscalização desses casses para garantir que essas parcerias sejam parcerias de sucesso que haja efetividade na entrega dessas políticas públicas e que o serviço entregue ao
cidadão se seja entregue com mais qualidade porque a gente sabe que o conceito né do da transferência do gerenciamento pelo terceiro setor é esse no final das contas é isso que a gente busca não é uma economicidade no sentido propriamente financeiro né exclusivamente financeiro mas a gente busca mais eficiência mais efetividade na entrega desses serviços e consequentemente uma maior qualidade mas infelizmente eh no Exercício do controle externo exercido aqui pelo tribunal a gente ainda tem verificado diversas situações que constituem erros irregularidades tanto no planejamento quanto no monitoramento na execução desses repasses a gente ainda tem
verificado em quase 100% dos contratos que são analisados aqui na corte ausência de estudos que comprovem a vantajosidade na transferência da gestão ao terceiro setor por exemplo a gente ainda tem observado diversas falhas na composição do plano de trabalho metas que não são mensuráveis não são acompanhá que não guardam relação com o planejamento estratégico do órgão concedente né muitas vezes o órgão principalmente os municípios né Tem metas indicadores que não guardam qualquer relação com aquelas metas e indicadores que são estabelecidos no plano de trabalho eh lembro vocês que o contrato estabelecido com o terceiro setor
é uma ferramenta de de concretização da política pública né tá muito importante que haja essa correlação a gente também tem verificado eh falhas no controle no no monitoramento mesmo na fiscalização né então no âmbito dos contratos de gestão da saúde por exemplo a gente tem visto ausência de ponto eletrônico nas unidades de saúde médicos que extrapolam as jornadas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina eh Médicos Sem a especialidade tá no terceiro episódio da jornada O Gabriel vai explicar para vocês como que vai funcionar a gente vai falar dessa questão do acompanhamento e vai até citar
algumas situações que ocorreram casos práticos que ocorreram no âmbito de alguns municípios devido a falhas nessa etapa ocorreram até óbitos em alguns municípios devido a ausência de especialização dos médicos contratados ausência de atendimento a lei de acesso à informação é algo que a gente tem visto em quase 100% dos casos que são analisados aqui no Tribunal de Contas Então nesse sentido essa proximidade do tribunal com os órgãos jurisdicionados não somente no Exercício da fiscalização mas também no nesse exercendo esse papel pedagógico torna-se cada vez mais importante então a gente busca reforçar esse papel pedagógico através
dessas capacitações que são promovidas eh abordando a nossa essa temática tá então eram essas as considerações que eu queria fazer vou passar a palavra pro Gabriel que vai explicar para vocês o conceito do evento vai apresentar a agenda e também vai tecer algumas considerações obrigado OB Obrigado Roberta Bom dia um prazer uma honra poder participar desse evento receber todos vocês aqui na nossa instituição na nossa casa né E vamos falar um pouquinho do nosso do nosso evento de hoje né esse evento é a jornada do terceiro setor essa ideia fazer essa jornada surgiu de um
evento que foi realizado pelo tribunal no dia 19 de maio de 2023 esse evento que foi realizado aqui no tribunal chamava controle interno na fiscalização de Repasses ao terceiro setor e para explicar um pouquinho dessa ideia inicial da jornada do terceiro setor eu queria apresentar um vídeo rápido para vocês só para explicar um pouquinho o conceito do nosso evento a ideia do nosso evento depois a gente volta para conversar um pouquinho detalhar um pouquinho tá bom pedi pro Eduardo soltar o soltar o vídeo por favor como eu falei são muitas perguntas isso nos sugere duas
coisas a primeira é que realmente valeu essa nossa reunião volar pessoal eh S como eu falei são muitas perguntas isso nos sugere a São perguntas interessantes que estão ficando para trás isso nos sugere duas coisas a primeira é que realmente valeu essa nossa reunião eh ainda tem muita coisa pra gente conversar eu percebo que houve realmente uma demanda muito grande muitos muitos Olha que veja que foi o tempo curto que a gente colocou esse curso agora né no início da semana e tivemos um uma uma grande quantidade de pessoas interessadas hoje n vejam que alcançamos
aí quase 8800 pessoas participando online e e isso nos sugere a possibilidade de pensarmos futuramente numa jornada né então estabelecer eu não tô prometendo nada não pelo amor de Deus mas nos sugere a possibilidade de de uma jornada realmente talvez periódica de alguma forma uma abertura para que a gente traga aí né dessa feita relacionado com o terceiro setor assuntos estanques né olha vamos falar sobre legislação P vamos falar e aí vamos falar sobre legislação e como analisar a aplicação conforme legislação agora vamos falar sobre eh o que eles gostam muito que é o rateio
vamos vamos falar sobre rateio então ah eh Talvez seja o caso mas isso aí não depende de nós eh Vamos pensar como que poderíamos estabelecer isso fica então a promessa de que eu vou pensar com os colegas aqui como que poderíamos fazer nem que seja um link de bate-papo ou alguma coisa assim e peço desculpas nós não vamos conseguir responder aind tem três folhas de perguntas aqui não vamos conseguir responder vamos ter realmente que deixar para uma outra oportunidade bom pessoal a ideia surgiu daí né fazer um evento eh de jornada do terceiro setor com
alguns ciclos né esse é o nosso colega sidn Sarmento de Souza o diretor da UR1 unidade regional do tribunal de Guaratinguetá ele que teve à frente ele e os colegas da UR1 que teve à frente desse evento nós participamos né Roberta e teve logo depois ele teve um problema de saúde né Eh complicado está se recuperando a gente torce para que em breve ele esteja de novo no conv com a gente com os colegas porque ele era um profissional é um profissional muito competente dedicado aqui no na nossa casa vamos falar um pouquinho da jornada
são quatro eventos tá pessoal são quatro ciclos que a gente pode chamar o Episódio número um que o Rogério e Eduardo vão fazer a apresentação é o planejamento prévio o plano de trabalho o Episódio número dois que já tem a data marcada é para 16 de Setembro vamos falar sobre os principais aspectos das parcerias com o terceiro setor vamos falar de custos vamos falar de chamamento público vamos falar de celebração das parcerias e termos aditivos vamos comentar sobre despesas rateio que ele mencionou né ele prometeu e a gente tá tentando cumprir aí o que ele
prometeu né execução do objeto dird e parecer conclusivo dird é o demonstrativo integral de receitas e despesas e transparência o Episódio número TRS vai ser no dia 17 de outubro vai ser o acompanhamento e fiscaliza eh acompanhamento e fiscalização da execução das parcerias vamos falar de procedimentos e ferramentas de acompanhamento vamos falar do Papel a ser desempenhado pelos diferentes atores nas parcerias com o terceiro setor controle interno o papel do gestor da comissão de monitoramento e avaliação o conselho de políticas públicas o papel do administrador público e a identificação e trat de irregularidades e para
fechar esse ano no dia 21 de novembro nós vamos ter o quarto episódio esse vai ser tira dúvidas perguntas e respostas que vão ser feitas presencialmente ou pela internet e aqui a mesa vai tentar responder Ok então é isso pessoal a gente fez uma breve explanação sobre o o o nosso evento nós fizemos um também no dia primo de Março né Roberta também no formato de de perguntas e respostas e teve uma avaliação muito positiva de quem participou né da pesquisa de satisfação e alguns comentários que fizeram era realmente e quebrar partilhar né área da
saúde área da Educação área da assistência social como a Roberta disse né o nosso foco principal é a saúde porque 81% dos recursos dos 41 bilhões são destinados a entidades que atuam na área da saúde então o nosso foco vai ser Saúde mas não vai impedir da gente abranger a área da Educação da Assistência Social da defesa de direitos da cultura enfim mas o nosso foco vai ser a área da saúde eu vou passar agora palavra para dais Lins Dra Daisy Lins assessora técnica do gabinete do Conselheiro Dimas Ramalho para fazer uma breve saudação a
todos bom dia a todas as pessoas que nos acompanham presencialmente e também a todos que não acompanham no ambiente virtual eh fico muito contente de da oportunidade que vocês deram né de participar junto com vocês desse evento que nos últimos anos a gente percebeu uma grande movimentação da casa no sentido de dar um olhar especial para esse dinheiro que tá indo para as entidades do terceiro setor a gente sabe que muitas elas elas exercem uma missão Nobre né em prestar serviço aos cidadãos e a gente percebe que esse movimento tá aumentando cada vez mais porque
já que elas estão eh resolvendo em boa parte a execução de políticas públicas eh a gente percebe que o poder público também tem se movimentado para destinar uma maior quantia de recursos para essas entidades então Eh esse evento ele será dividido em dois blocos né a parte expositiva e a parte de perguntas e respostas e da minha parte eu pretendo no momento da em que forem aparecendo Os questionamentos eh alguns casos e julgados que T passado pela casa para atualizar vocês sobre o sobre os os recentes julgamentos então eu agradeço mais uma vez a oportunidade
e volto a palavra para vocês e pessoal a gente vai começar a apresentação o Eduardo Ride da primeira DF vai começar a falar um pouquinho sobre o planejamento das parcerias a gente começou 9:30 nós vamos fazer o intervalo daqui 1 hora 1:15 1 H20 e a gente volta pros debates pras perguntas e respostas e o nosso compromisso é terminar às 12 horas pontualmente antes disso ou até à 12 horas tá bom Eduardo por favor Alô bom dia a todos aqui presentes Bom dia também a todos aqueles que estão nos acompanhando pela internet Meu nome é
Eduardo Suzuki da primeira Diretoria de fiscalização e nesse primeiro bloco A gente vai tratar do tema planejamento e de que forma o planejamento pode ajudar no sucesso da parceria entre a administração pública e as entidades do terceiro setor e sobretudo também para ajudar a a prover um serviço de melhor qualidade melhores serviço para a população quero começar a compartilhando com vocês três trechos de julgados irregulares para esta casa queria que vocês observassem sobretudo a parte Vocês conseguem ver alguma coisa em comum alguma coisa que permeia esses três trechos esses trechos sobretudo os os que estão
em eles têm muito muita relação com com efeitos ou sintomas mas não causas as causas estão relacionadas com o plane na verdade ou melhor dizendo ausência de planejamento ou um planejamento deficiente e não são casos isolados são casos que a gente vê com bastante recorrência aqui na casa e que tem levado o julgamento dos ajustes e prestações de contas eh de forma irregular e o que que é planejamento o planejamento de acordo com o manual de planejamento público do Tribunal de Contas é aqui eu trouxe para vocês um trecho que descreve a a definição e
observe bem algumas palavras que constam nesse nesse trecho Diz antes de qualquer outra função administrativa precisa se planejar ou seja o planejamento é o primeiro ato da administração frente a qualquer tipo de ação qualquer tipo de projeto qualquer tipo de parceria com entidade do terceiro setor e nele deve constar objetivos aqui a gente entende que seja objetivos no sentido de atender a demanda da população à necessidades da população e por fim coloca amplia a possibilidade de se atingir objetivos traçados de fato o planejamento ele aumenta a chance de alcançar os objetivos estabelecidos no planejamento no
plano de trabalho né agora também é fato que se você não planejar se a gente não planejar a gente tá aí planejando pro fracasso a no regramento da seja da União do estado dos Municípios é bastante vasto o emprego do Tero planejamento Mas vamos nos ater somente ao que consta lá na Constituição trazer alguns temos né E aí no artigo 174 da Constituição Federal estabelece que a função de plane é uma função obrigatória né Eh não é opcional é mandatória obrigatória né e no Artigo 165 ele introduz Talvez uma das peças mais importes do planejamento
que é o PPA onde eh e aqui mais embaixo no nos seus parágrafos do desse mesmo artigo ele coloca como o coloca o plano o PPA como se fosse um guia um guia a ser eh observado por os por outros planos ou programas nacionais setoriais regionais municipais né então isso ele serve de grande guia para todas as outras peças de planejamento e aqui trago também o artigo 74 e aqui interessante que ele coloca ah o o PPA como um um guia para se observar o cumprimento das metas e eu quero aproveitar a carona aqui para
enfatizar a importância do controle interno no Cap aqui do do artigo 74 El ele menciona o o o papel do controle interno a importância do controle interno ter um controle interno eh eh composto por pessoas qualificadas e experientes para que possa acompanhar a execução do objeto porque é a partir dele que a gente vai verificar a legalidade avaliar os resultados Ah quanto a eficácia eficiência economicidade né sem ele a gente corre um grande risco de não conseguir atingir os resultados finais e ter vários problemas aí na no julgamento das contas Então vamos lá aqui quais
são os passos quais são os passos então que a gente sugere para que se tenha um bom planejamento o primeiro passo é entender ou caracterizar muito bem a necessidade da população a as demandas da população e para isso Como já havia dito o a primeira peça que a gente deve considerar é o PPA onde constam as necessidades demandas de curto médio e longo alcance eh não só olhando as demandas atuais eh se a gente for observar a a mudança do perfil demográfico da população brasileira e o estado de São Paulo não é diferente eh esse
perfil está mudando cada vez mais idosos né E se deixar vamos dizer mais ou menos desamparado eh a a a quantidade de pessoas com doenças crônicas tende a aumentar e o custo de tratar pessoas com doenças crônicas é muito maior então desde já é necessário a gente estabelecer metas objetivos e ações preventivas para que a gente possa mitigar ou até mesmo atenuar esse esse esse cenário que a gente entende que vai acontecer se a gente não fizer nada e pessoal o recurso é limitado né seja de pessoal financeiro ou recurso é limitado então PPA aqui
pessoal é é é a primeira peça que a gente deve levar em consideração eh lá estão estabelecido as metas objetivos indicadores né e no âmbito um pouco um pouco menor mas um pouco menor de quero dizer de uma forma complementar ao PPA existem peças de planejamento Estadual Municipal E no caso da Saúde pegando carão da saúde tem o plano estadual de saúde plano Municipal de saúde que deve Se somar ao PPA para fazer essa análise fazer esse estudo de planejamento e e por fim as demandas locais a gente sabe que uma demanda da da do
extremo leste aqui da da capital é diferente por exemplo de um de uma região aqui do Butantã são bem diferentes então a gente precisa levar em conta essas diferenças e trazer isso para o plano de trabalho e tudo isso combinado resulta no que a gente tá chamando de base do planejamento onde a gente caracteriza através do qual a gente caracteriza as demandas as necessidades presentes e futuras da população seguindo o segundo passo que a gente vê ou recomenda eh uma vez caracterizado a demanda nesse dado da população segundo ponto É somar esse primeiro resultado o
resultado prévio com algumas análises vocês estão estão conseguindo ver Ah tá tá aparecendo o Pointer né Eh entender a capacidade de estrutura do equipamento e por que que isso é importante é para maximizar a eficiência eu eu preciso e eu e e e e na medida que as demandas vão aumentando eh as necessidades vão aumentando eu preciso fazer o máximo uso de cada equipamento público e aí eu preciso entender quantos leitos tem né quantas salas cirurgias tem pegando de novo a carona aqui da da Saúde porque é um pouco mais palpável para mim né o
segundo ponto é são as lições aprendidas em parceiras anteriores o que que deu errado nas parcerias anteriores o que que deu certo aquilo que deu errado a gente precisa repensar estudar e buscar melhorias e aquela que tá dando certo a gente continua ou procura até mesmo melhorar um pouco mais e análise SWAT é uma ferramenta bastante comum para se fazer a um planejamento estratégico o SW o e t são são não temos em inglês mas traduzindo para o português é avaliar primeiro ponto os seus pontos fortes segundo ponto os seus pontos fracos as oportunidades e
as ameaças em resumo ao se levantar ao se fazer esse tipo de análise ou a empresa a administração pública ele é capaz de definir Quais são os pontos fortes que eu devo manter Quais são os pontos fracos que eu devo fortalecer no sentido de melhorar Quais são as oportunidades que eu devo aproveitar e quais são as ameaças que eu preciso mitigar então é uma é uma ferramenta que pode ajudar a ter um um planejamento mais completo o quarto ponto diz respeito a custo dos equipamentos públicos e daqui a pouco a gente vai entrar um pouco
mais detalhe alguns exemplos dessa questão eh é muito importante a gente ter e até mesmo para análise de vantajosidade ter a compreensão os valores detalhados de quanto custa cada equipamento Quanto que é o custeio de um determinado equipamento por ano por exemplo é necessário ter não só em termos globais mas também o seu detalhamento a sua composição tendo de um lado a a demanda da a capacidade do equipamento público fica um pouco mais fácil identificar Quais são as experiências e a capacidade que eu preciso esperar que eu espero de um de uma entidade parceira futura
então fica mais fácil estabelecer os requisitos para a contratação de uma entidade e agora tudo isso combinado fica um pouco mais fácil estabelecer ou ou reavaliar os principais objetivos e metas agora com vistas à parceria já olhando para o plano de trabalho avaliar fica mais fácil também avaliar as vantajosidade os critérios objetivos de seleção também fica um pouco mais claro na medida que você sabe o que você vai solicitar requisitar Quais são os requisitos que uma entidade deve cumprir e tudo isso cominando né Eh num plano de trabalho então o plano de trabalho ele dá
uma concretude para tudo que nós falamos até agora e quando quero compartilhar com com vocês um caso em que e um caso de falha né um caso em que não houve um alinhamento entre as peças de planejamento principais e o plano de trabalho é uma parte do relatório que o nosso colega da fiscalização Bruno trouxe na sua instrução então a a meta diz respeito à proporção de gestante com pelo menos seis consultas pré-natal né E aqui embaixo eu trago três quadros o primeiro quadro diz respeito à as metas estabelecidas do PPA Ele disse que é
50% meta previne Brasil também estabelecia um um patamar parecido 45% mas olha só o que acontece com as metas estabelecidas para essa mesma meta aqui no plano de trabalho 80% né é muito acima e isso pode comprometer isso mostra primeiro uma falha no no no planejamento no processo de planejamento como um todo segundo Pode ser que Muito provavelmente a a entidade não tenha condições de cumprir essa meta e terceiro eh e como consequência pode estar sujeito a penalizações descontos e e tudo isso honera tudo isso toma tempo né agora eu queria aproveitar e singir e
eh esse esse esse tema e quase como uma provocação Pode ser que 80% seja muito mas quem sabe 60% se houvesse espaço se se houvesse uma demanda para 60% Por que não porque a gente tá tratando com Entidade privadas e pressupõe que essas entidades privadas tenham maior eficiência que uma administração pública maior eficácia tenha metodologias diferentes inovadoras mais criativas de forma que ele consiga atender um pouquinho mais e não só um pouquinho mais pontualmente mas um pouquinho mais sempre para resumir esse primeiro bloco ou o primeiro essa primeira parte Quero compartilhar assim a alguns benefícios
que esse esse percurso que a gente percorreu até agora sobre Como elaborar um um bom planejamento ao se elaborar um bom planejamento um planejamento competente a gente entende que pressupõe que a administração pública teve que fazer uso das melhores técnicas de gestão de de eh aplicando os os os melhores princípios da administração e dessa forma naturalmente ou quase que naturalmente aqueles princípios que a gente percee bastante constantes lá na Constituição Federal legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência e também economicidade eficácia são quase que naturalmente atingidos por tabela e mais por tabela ainda a chance de ter
as contas julgadas regulares para esta casa e por fim aqui no topo eu acho que é o é o grande objetivo nosso né que é prover a partir daí os melhores serviços para a população uma vez que a administração pública decidiu pela terceirização dos seus serviços delegar ao ao terceiro setor a gestão de um determinado equipamento eh algumas condições devem ser observadas pela própria administração não é simplesmente delegar eh pressupõe eh algumas capacidades novas algumas responsabilidades novas algumas obrigações novas então precisa ter tem uma capacidade operacional de fazer a gestão como um todo dessa parceria
seja na etapa anterior à parceria durante a parceria durante a execução e no seu encerramento também eh precisa também ter uma capacidade um corpo técnico definir critérios Claros objetivos e impessoais de seleção das entidades capacidade de acompanhar e fiscalização eh fiscalizar a execução né e a que e quero trazer um um exemplo talvez bem bem simplório mas eu acho que ele explica muito bem eu acho que todo mundo aqui já contratou um pedreiro para fazer uma obra nas suas casas ou no seu apartamento Imagine que você queira fazer uma uma obra grande no seu apartamento
e aí você contrata um pedreiro você explica o que que você quer Eh o quanto o quanto vai custar quanto tempo vai durar o projeto ou a reforma Imagine que você não faça acompanhamento nenhum depois de 3 meses quando pedreiro disse pode pode vir que está tudo pronto será que a gente vai ver a casa reformada ou apartamento reformado como a gente imaginava ou como a gente imaginou dificilmente né pessoal dificilmente é o que acontece não só com casa mas com qualquer outro projeto é fundamental o acompanhamento e a capacidade de apreciar as prestações de
contas também então são essas as responsabilidades ou alguma das responsabilidades e obrigações da administração pública no que tanja a vantajosidade e esse tema é é bastante recorrente no sentido de que tem sido julgado irregular por esta casa eh e quando fala em vantajosidade não está restrito apenas vantajosidade financeira mas a vantajosidade em termos de ganhos como como uma forma geral envolvendo eficiência eficácia benefício paraa população melhor qualidade de serviço para a população e em termos de etapas de verificação dessa vantajosidade também não se restringe apenas a antes da parceria talvez antes da Parceria a a
vantajosidade financeira seja mais preponderante até mesmo para você verificar se é mais barato fazer eu pela administração direta ou delegar para as entidades mas durante a execução também é necessário verificar outros quesitos como eficiência Será que a entidade está sendo mais eficiente que eu está sendo realmente mais eficaz que eu eu sendo a administração pública ok tá e no encerramento também é fazer um balanço entre o que se esperava O que foi O que foi verificado do ponto de vista de análise de vantajosidade então ela não começa e termina só no começo do processo mas
ele dura ele percorre durante todo o trajeto né orçamento é um outro ponto importante eh quando fala de orçamento é o orçamento que a a administração pública precisa elaborar e e a gente não tá falando aqui de apenas de valores globais a gente tá falando aqui de um valor Global somado com sua decomposição em termos de quantidades preços unitários quais são os recursos que foram considerados para se chegar no valor Global constante no orçamento e por que que isso é importante porque Imagine que você ten um orçamento superestimado esse valor superestimado ele vai virar de
referência para as entidades apresentarem suas propostas e por outro lado se for um orçamento subestimado ele pode prejudicar a execução porque de novo a entidade vai usar esse valor como referência Ajuda também na avaliar melhor as propostas de que que forma isso pode acontecer na medida que a administração pública tem de um lado um orçamento detalhado e também é importante que a entidade Apresente o orçamento detalhado é possível fazer uma comparação compar comparar coisa com coisa né um profissional médico cirurgião dentista quanto que a administração pública estaria pagando e quanto que a entidade diz que
vai pagar ou custar fica muito mais fácil fazer essa comparação tá E subsidia como tinha falado a vantajosidade uma vez que eu tenho o orçamento detalhado fica mais fácil comparar com o orçamento detalhado fornecido pela entidade tá e a a e e fazer a comparação critério de seleção Esse é um outro ponto que a casa tem tem visto tem julgado irregular assim de uma forma bastante recorrente e um dos critérios quer dizer um dos um dos um dos aspectos importantes é definir eh objetivamente os critérios objetivos impessoais para a avaliação das propostas e aqui eu
lembro um caso em que um A o órgão órgão concessor para justificar na verdade assim ele tinha ele tava avaliando as as propostas apresentadas no processo de chamamento público e aí e para o mesmo critério que foi plenamente atendido pelas pelas entidades A Entidade que ganhou teve a pontuação máxima e as outras não Então fica estranho e a e o e o e o a impessoalidade fica comprometido nesse nessa questão eh estabelecer prazos razoáveis para a apresentação das propostas e é um ponto Outro ponto a gente não pode colocar no mesmo CTO todos os tipos
de ajustes termos de colaboração fomento contrato de gestão são distintos e na 3019 estabelece que no caso de Tero de colaboração Tero de fomento e deve ser observado 30 dias entre o chamamento público e a apresentação das propostas por outro lado no caso de contrato de gestão não há uma lei que fique esse prazo mas dado ou considerando que o objeto de um contrato de gestão é maior em geral do que um tempo de colaboração ou fomento eh a gente entende que um prazo maior que 30 dias é razoável e somado a isso deixa eu
pegar minha colinha aqui a focos não sei se não sei se alguém aqui conhece é o Fórum de combate à corrupção à lavagem de dinheiro do Estado de São Paulo junto com os tribunais de contas está Apresentou um projeto de lei junto à Assembleia legislativo do Estado de São Paulo propondo o prazo de 45 dias é 45 45 dias entre o chamamento e a apresentação das propostas para contato de gestão tá e outro quisito aqui embaixo é definir condições para que haja ampla e aqui eu trago a letra de lei né da Lei 39 é
verdado admitir prever incluir ou tolerar nos atos da convocação clausulas ou condições que comprometam restrinjam frustrem o seu caráter competitivo e só para exemplificar eu vou trazer assim três três casos aqui também o primeiro deles foi isso aqui todos julgados regulares tá pessoal então aglutinação de quatro projetos distintos então em um mesmo chamamento foi aglutinado quatro objetos distintos isso acaba prejudicando prejudicando a concorrência porque se fosse individualizado talvez tivesse mais entidades interessadas houvesse mais competição concorrência que é saudáv e que a gente espera um segundo exemplo a exigência de que a a os tivesse filial
ou Matriz no Estado de São Paulo isso também acaba prejudicando a concorrência nada impede que uma uma os qualificada experiente de um outro estado venha prover serviços aqui desde que atenda as necessidades as qualificações enfim todas as demais outras exigências aí para parceria e Outro exemplo é um é uma condição estabelecida pela no chamamento público em que se exigia de distribuição cível em geral até 10 anos primeiro que ele não tem respaldo legal segundo que isso aqui é um tipo de documentação que demora muito tempo para se conseguir e ao se ter 20 ou 30
dias e é muito difícil você permitir que as entidades interessadas consigam prover essa documentação preparar a proposta até mesmo às vezes fazer uma visitação técnica e junto as eh os equipamentos a serem gerenciados né Eh quando a gente fala de requisitos básicos das entidades ou o que que a gente deve verificar a gente entende que tem entre outras coisas né pessoal três aspectos importantes pessoal se é um se a entidade possui pessoal qualificado é com qual qual é a composição do do pessoal da entidade qual que que a formação dele qual que é a experiência
deles mesmo porque pegando gancho do do do contrato de gestão 70% do custeio é pessoal a estrutura a estrutura em termos de equipamentos em termos de tecnologia e quando fala tecnologia eh lembrei recentemente de um de um de um julgado eh de uma instrução né que que falava das das dificuldades da do cancelamento das agendas pelos pelos cidadãos e às vezes é muito grande é 20% 25% de cancelamento sem avisar então isso acaba comprometendo a operação né a eficiência da operação e aqui eu acho que as entidades privadas T condições e liberdade para pensar fora
da caixa como resolver esse tipo de problema e a tecnologia a gente fala muito de Inteligência Artificial Ultimamente eu acredito que com o uso desse tipo de tecnologia Inteligência Artificial é possível prever quem vai faltar com certa margem de segurança e e e podendo identificar quem que vai faltar com certa margem de segurança é possível fazer tomar alguma ação assim mais proativa ligando mandando mensagens para essa pessoa e experiência Talvez uma das peças mais também igualmente né junto com as outras duas muito importante sobretudo quando a gente trata de equipamento de saúde né Aí eu
queria quero eh finalizar a minha a minha parte compartilhando essa essa frase aqui E com isso agradeço a atenção de todos muito obrigado oi oi lá ô pessoal eh O Eduardo falou sobre um pouquinho do planejamento né Eh essa questão do planejamento a gente o Tribunal tem entendido que é muito é fundamental é o cerne do Sucesso como tava aí na última na última frase para não ser o fracasso né o planejamento eh fundamental pro Sucesso de uma parceria e a gente tem visto corriqueiramente né Roberta eh a ausência dessa sintonia do plano de trabalho
do contrato de gestão do termo de colaboração do termo de fomento com as políticas públicas com o que tá previsto no PPA na LDO na Loa com o plano Municipal de Saúde Então pessoal é um ponto de atenção para todos que atuam aí na administração pública quem tiver pergunta pela internet pode fazer que a gente vai receber e vai tentar responder aqui na segunda parte do nosso evento Tá bom agora a gente vai passar a palavra pro Rogério e ele vai falar um pouquinho do plano de trabalho você quer falar Roberta só fazer uma observação
com relação a essa fase do planejamento como Gabriel falou e é um princípio basilar da administração pública não à toa foi incluído na nova lei de licitações como princípio na lei antiga não tinha né apesar de tá implícito que é necessário a gente demonstrar observância essa fase do planejamento e a gente tem observado no Exercício da fiscalização que todas as fases subsequentes à formação da parceria apresentam irregularidades que estão relacionadas a erros que foram cometidos no momento do planejamento da contratação né é um exemplo que a gente sempre cita nos ciclos de debates que nós
verificamos no âmbito de uma fiscalização de um determinado município onde eles estabeleceram uma parceria com uma determinada entidade do terceiro setor e transferiram 100% da gestão para essa entidade isso por si só já é inconstitucional Porque a Constituição Federal fala do caráter complementar né e e ao analisar as peças de planejamento desse município a gente verificou que existiam alguns programas como por exemplo saúde local que não estavam previstos no plano de trabalho do contrato de gestão então vejam só o contrato de gestão é instrumento de operacionalização da política se ele não prevê todas eh os
indicadores as metas as ações que são previstas no PPA na LD e na Loa como que ele vai colocar em prática aquilo é impossível né então é muito importante que ao eh tomar essa decisão por transferir a gestão de determinado serviço para o terceiro setor isso seja feito com fundamento com planejamento que haja um estudo que possa evidenciar que aquela decisão Ela traz algum tipo de benefício na prestação do serviço e aqui a gente não tá falando de benefícios financeiros porque a gente sabe que a execução de um contrato pelo terceiro setor em grande parte
das vezes não é mais vantajosa economicamente falando mas tem que trazer melhoria da qualidade pra população tem que trazer melhoria na prestação dos serviços isso é o princípio básico da transferência da gestão Tá certo eram só esses comentários a gente pode passar a palavra pro Rogério que vai dar andamento aqui nas explanações peço licença Alô peço licença à mesa para me dirigir ao púlpito ali ao lado bom dia Bom dia a todos eu sou o Rogério romanholi estou há 8 anos aqui no Tribunal de Contas há alguns meses ocupando uma a a chefia de uma
das sessões da 10ª diretoria junto à nossa estimadas diretora Roberta a quem eu agradeço a oportunidade e a confiança em mim depositados preferi estar aqui em pé para me dirigir a vocês primeiro porque eu acho mais didático e segundo porque serve de termômetro do cansaço de vocês em relação à minha fala Dizia um promotor de justiça com quem eu trabalhava que o orador deve proferir a sua manifestação com uma perna levantada quando ele cansasse é sinal que a plateia já está cansada dele também eu não vou levantar uma perna aqui que não conseguiria passar nem
metade do que eu pretendo explorar aqui com vocês mas pretendo ser bem breve bom fui incumbido de trabalhar com você sobre o plano de trabalho essa importante e obrigatória frse obrigatória peça constante de todos os ajustes firmados entre órgãos públicos e organizações de terceiro setor o plano de trabalho se consubstancia num verdadeiro guia das atividades que serão desenvolvidas mediante essa transferência do serviço para a entidade contratada ele que vem determinar Onde Como com que meios com a utilização de Que recursos e principalmente a precificação desses recursos é um verdadeiro roteiro que é estabelecido na Parceria
o plano de trabalho aparece vamos dizer assim entre aspas após toda essa esse planejamento prévio que o Eduardo muito bem expôs aqui depois que administ pública toma a decisão de transferir o serviço que originariamente lhe competia para uma entidade de terceiro setor após vencidas todas as etapas do planejamento de toda a análise da vantajosidade da possibilidade da vantajosidade ela vai elaborar o seu edital de chamamento público no caso de contrato de gestão ou termos de parceria termos de colaboração momento no termo no caso de termo de parceria o concurso de projetos para que sejam apresentadas
as propostas de se prestar aquele serviço então junto com toda documentação que as entidades de terceiro setor vão apresentar vem o plano de trabalho o plano de trabalho dependendo do da espécie de da espécie de do da forma como vai ser transferida ele é de elaboração da entidade de terceiro setor ou imposto pela administração pública nos casos de contrato de gestão é a entidade que apresenta nos casos de termo de parceria é a entidade também só no termo de nos convênios Às vezes a entidade às vezes é imposto pelo órgão público e nos casos de
termo de colaboração a administração pública também impõe o seu plano de trabalho a ser seguido pela entidade que se interessa em desenvolver aquelas atividades o plano de trabalho é previsto pela nossa legislação em relação ao contrato de gestão está ali na nossa lei complementar 846 de 98 em relação ao termo de parceria no decreto número 3100 que regulamenta a lei do termo de parceria em relação aos termos de colaboração e fomento na 1319 e também subs adamente nas legislações municipais o plano de trabalho não tem digamos assim uma uma forma para estabelec que é que
seja digamos assim imposta geral de uma forma geral mas a certos elementos que são básicos basilares na Constituição deste plano de trabalho uma das primeiras uma das primeiras premissas básicas de um plano de trabalho é as atividades que serão envolvidas no plano de trabalho tem que estar descritas ali pormenorizadamente tudo que aquela entidade pretende desenvolver no desempenho das atividades que ela se est se propondo Outra coisa o local da prestação de serviços esse local tem que estar bem descrito ali também aonde serão desempenhadas Essas atividades aí nós passamos para a parte interessante a parte mais
importante aqui do plano de trabalho que é a delimitação dos recursos que serão utilizados para o desenvolvimento dessa parceria nós aqui nas análises que procedemos de amente aos ajustes que vê acompanhados dos seus planos de trabalho percebemos algumas falhas no dia a dia então quis fazer um compêndio do que mais a gente vem percebendo de falhas e trazer aqui para chamar atenção e tentar criar essa cultura de que essas falhas não ocorram mais essa a importância desses nossos encontros em trazer à tona esses problemas para que seja melhor desenvolvida a atividade e para que não
cause e também depois reprovação das contas uma das coisas importantes nos planos de trabalho são os recursos humanos os recursos humanos a nosso ver que analisamos esses ajustes precisam ver descritos a quantidade de profissionais que pretende ser utilizada ali no desenvolvimento dessa Parceria a remuneração de cada cargo quantas pessoas ocuparão cada cargo específico específico no caso de transferência para de Serviços Médicos o número de médicos que comporão as equipes o número de plantões a remuneração por plantão tudo isso é importante para que fique claro a Constituição do preço que ela pretende cobrar da administração pela
prestação daquele serviço os recursos materiais também são muito importantes que venha descrito a gente não fala aqui em preço de cada agulha de cada linha de cada caneta utilizada mas Digamos que por grupos é importante que viesse essa essa especificação para que haja o conhecimento da Constituição desse orçamento que a entidade vem apresentar que tá pulando bastante você tenta prar por aí volta volta volte voltar pode voltar aqui isso pode passar falta mais um pouco mais um pouco mais mais pode voltar pode voltar volta volta volta aqui pode seguir um por só uma coisa interessante
também que nós vemos em falhas nas análises dos ajustes e dos respectivos planos de trabalho é com relação ao rateio o rateio de despesas famoso rateio até foi mencionado que num próximo encontro isso será mais abordado mais profundamente mas eu gostaria de dizer a um passante aqui agora que é importante que esteja nos ratei nos planos de trabalho a Constituição do rateio para que se destina cada componente daquele rateio para que o o órgão público possa analisar se É cabível aquilo se É cabível aquela despesa nisso Nós também caímos na outra numa outra vertente que
é a necessidade de cada órgão público que pretende admitir o rateio de despesas editar o seu regramento a respeito do que ele pretende a respeito do que ele vai admitir como sendo despesas ráveis Porque ele é o detentor do dinheiro que vai ser repassado estabelece as regras do que ele admite ou não como despesas rate veis então ele tem que emitir o seu regramento seja de que forma seja por lei decreto ou portaria dizendo especificamente e claramente Quais são os os critérios de admissão de despesas a serem rateadas isso Isso Foi estabelecido aqui pela casa
através de um comunicado sdg então há essa obrigatoriedade nós esperamos esperamos com fé que todos os órgãos públicos editem a âmbitos aqui Estadual a secretaria da saúde fez um que nós consideramos bem bem aplicável nós gostamos quando vem paraa análise as prestações de contas da Saúde porque ela estabeleceu bem quais despesas vão ser aceitas então nós temos o norte do que é aceitar ou não dentro de um plano de trabalho também é interessante importante que haja o cronograma das atividades que serão realizadas ou seja a subdivisão temporal do que se pretende fazer digamos numa teste
em tal horário vai ser feito isso posteriormente depois do almoço isso apresentar para a administração o cronograma daquilo que vem vai ser desenvolvido no desempenho da atividade cometida à entidade do terceiro setor e agora nós vamos para as metas as metas também outro assunto espinhoso a princípio vamos dier um pouco das características das metas o que de que revestimento elas devem vir para a gente para serem aceitas elas devem ser atribuíveis uma meta tem que ter uma pessoa ou um grupo ou um corpo que seja responsável por desenvolver aquela meta as metas tem que ser
realistas estabelecidas dentro da realidade foi citado há pouco ali que com relação ao o índice de atendimento das Gestantes os planos federais prevê uma coisa e o município queria prever outra muito além então a gente se divorcia da realidade as metas devem ser específicas devem atingir ou visar uma atividade em si uma subatividade dentro daquela atividade tem que ser mensuráveis as metas devem ser passíveis de mensuração não adianta se jogar uma meta que depois você não tem como dimensionar não tem como trazer pra realidade o que o quanto daquilo foi realizado e por fim ela
precisam ter temporalidade cada meta precisa ser estabelecida um nela qual prazo ela é o prazo de realização daquela meta específica vamos passar para alguns cases de incorreta definição de metas esse vem lá do Gabriel em um análise de um ajuste que ele estava procedendo depararam com a situação de atendimento de 50% de todas as parturientes do município mas quando indagado o município se ele sabia quantas parturientes havia eles não tinham conhecimento Então como você vai atingir 50% de algo que você não sabe aí faltou a mensurabilidade outro caso aqui recorrente é atendimento de 100% da
demanda isso nós também enfrentamos muito na análise dos nossos ajustes tem óg públicos que colocam como meta atendimento de 100% não isso é o objetivo da parceria estabelecida a meta Como eu disse tem que ser mensurável tem que ser estabelecida específica um atendimento de tudo o que não é uma meta e a atribuição de tetos para atendimento também é uma incorreta definição de metas Porque alguns órgãos públicos colocam atendimento de e realização de até 200 cirurgias também fica vago as metas devem ser estabelecidas diante de uma realidade já vivenciada de uma expectativa como Eduardo colocou
diante do envelhecimento da população Você pode até calcular algo a mais diante de uma taxa de natalidade que se vem incrementando você também pode trabalhar em cima disso mas há que haver o estabelecimento de Uma teta de uma meta básica não se jogar no teto o atendimento agora a gente vai para uns casos que vem do Rômulo nosso colega de uma referente a uma anização social que foi citada aqui mas vamos deixá-la em off ela apresentou um plano de trabalho que contempla aspectos estranhos à tipicidade da unidade gerenciada por exemplo ela cita bário e UTI
que são setores que não existem num pronto socorro objeto do ajuste que está sendo transferido à entidade do terceiro setor traz também no contrato gestão e nesse plano de trabalho não traz o estabelecimento de metas quantitativas de produção Não traz os preços unitários aqui um parêntese os preços unitários também é outro assunto espinhoso que nós temos enfrentado aqui na casa recentemente que Prometemos abordá-lo com mais propriedade no segundo episódio como disse a Roberta por hora ainda a gente tá acabando formulando um entendimento final sobre isso Mas eles aqui não trazem nem uma previsão nem nada
para que pudesse ser demonstrada a economicidade desse contrato e por fim a nossa Pérola nesse processo nesse contrato de gestão é um contrato de gestão para gestão de uma unidade de pronto socorro e está ali escrito Expresso comunicar imediatamente ao médico e na ausência de chamar o SAMU em um contrato de gestão para a gestão de uma unidade de pronto socorro Então essas falhas que nós gostaríamos de não enfrentar mais e vejam bem não é falha só da entidade porque a entidade Claro falhou em apresentar isso num plano de trabalho nada a ver mas o
órgão público aceitou e admitiu esse plano de trabalho e ou para a nossa análise então é uma dupla falha aí que quando bate aqui Infelizmente vai gerar apontamento vai gerar E cria até um certo desconforto aqui entre nós né uma questão com relação às metas é que devem ser estabelecidos a forma de valoração do cumprimento dessas metas porque de nada adianta você dizer que tal que tem que ser alcançada tal meta se você não diz o que ocorrerá se você não alcançá-la então tem que est Expresso atendimento de 100% da Meta remuneração completa atendimento de
80% desconto de tanto 50% tal desconto porque senão fica o bel prazer em não realizar suas metas então algo que é muito importante que conste nos planos de trabalho essa valoração do atingimento das metas para que não fique solto não fique solto essa ponta dentro de metas nós temos as metas quantitativas que são as medidas por quantidades de atendimento de e as metas qualitativas que se referem à qualidade do serviço do atendimento medida pela satisfação também do público tanto do público externo quanto interno porque as organizações também possuem seus códigos de Conduta suas Nós cremos
que todas são bem intencionadas e possuem a sua própria realização profissional em cumprir com o que Combinado então tanto A satisfação é externa quanto interna e mais uma Como eu havia citado o custo unitário das das metas nós vamos estabelecer isso no próximo encontro vamos falar detidamente mais a respeito dessa aspecto aqui um pouco espinhoso ainda indicadores de produtividade essa é outra questão que está prevista ali para os contratos de gestão e para os termos de de colaboração e fomento é que nós não temos visto eu pelo menos não tenho visto ali nas ajustes que
eu tenho analisado essa questão dos indicadores de produtividade no que se consubstanciam indicadores de produtividade eles são indicadores são variáveis a serem avaliadas para ver se aquela política pública está atingindo o fim a que foi implementada ela vem medir a eficácia a eficiência e a efetividade da atribuição daquela atividade à organização do terceiro setor mas temos visto que as quando chega ali a pessoa pula para o próximo parágrafo e nós não temos visto pelo menos nos que eu tenho o que eu vi é a definição do cumprimento das metas mínimas como se fosse indicadores de
produtividade isso é um equívoco o cumprimento da meta é cumprimento de meta indicador de produtividade como estou dizendo é a aferição daquela atividade como um todo trou alguns exemplos de indicadores de produtividade que podem ser utilizados percentual de redução de fila de espera para exames em relação ao tempo de espera para realização desse exame é um indicador que pode ser imposto num contrato a organização social se comprometeria a diminuir essa espera é um indicador de produtividade número de gestantes que fizeram o acompanhamento pré-natal pelo total de parturientes cai naquele caso em que não se conhecia
mas principalmente nas esses casos em que tem sido transferido toda a atividade para a entidade de terceiro setor ela vai conhecer quantos porque que graças a Deus temse avançado muito à políticas de acompanhamento médico aqueles o programa saúde na família há bastante penetração desse programa então há como o órgão público ter conhecimento desses números então o número de gestantes que fizeram acompanhamento pré-natal diante do total de parit orientes pode ser um indicador de produtividade que pode ser imposto a uma organização social ela se comprometer a aumentar esse número veja através de que políticas mas é
algo que favoreceria a saúde de um modo geral índice de mortalidade infantil Diante dos nascimentos totais também o é um importante índice e muito na mídia digamos essa situação da diminuição do índice da mortalidade infantil mas eu nunca vi num contrato de gestão a imposição disso daqui é algo que pode vir a ser aceito vir a ser imposto também taxa de ocupação de leitos diante dos leitos totais disponibilizados outra métrica que pode vir a ser imposta também trazer o o total se isso está consoante às políticas Gerais que regem isso se é necessário aumentar Como
qual a situação atual que situação se pretende chegar nós tiramos ali do manual de terceiro setor aqui do nosso tribunal a alguns ensinamentos básicos a respeito dos repasses O primeiro é que o valor do repasse só pode contemplar o custo efetivo para atendimento das demandas e cumprimento das metas e que a entidade não pode ser sustentada pelo órgão público Nós lembramos lá nos anos 90 a proliferação de ONGs em que era vocês que são mais novos não vão lembrar disso mas houve uma época em que houve uma proliferação de ONG assim que era um negócio
você criar uma ONG para prestar um determinado serviço x e ser sustentado pelo órgão público mediante a prestação daquele serviço mas com o avanço do controle isso o tribunal vem pacificando que De forma alguma uma entidade de terceiro setor deve ser sustentada pelo órgão público pelo contrário não o que se espera de uma parceria como a entidade de terceiro setor é se aproveitar da expertise dela dos meios dela para que haja uma melhor prestação e uma eficiência e até um barateamento desse custo que uma administração vai prestar porque claro que são conhecidos nós eu não
vou ficar aqui dizendo sobre os componentes de gastos não é essa intenção mas é fato conhecido que por meio da atribuição de uma atividade a uma entidade de terceiro setor se busca tanto a eficiência quanto Possivelmente o barateamento desses custos então de forma alguma uma entidade vai poder vir ser sustentada pelo órgão público trouxe alguns casos aqui a dais também preparou alguns mas eu quis trazer alguns aqui que versam sobre o incorreto estabelecimento de metas nesse primeiro aqui ele diz que a ausência do balizamento das metas em confrontos com o custo unitário para o gerenciamento
não basta mais a apresentação de um plano de planos operacionais genéricos Esse foi um julgado da casa aqui o processo tc 13646 de 2020 não basta a apresentação de planos operacionais de genéricos tampouco a ausência de um controle interno efetivo se a intenção do ente jurisdicionado outorgar ao particular o gerenciamento e operalização de um equipamento público que eu faça justamente como se na iniciativa privada por meio de um planejamento pontual com os custos unitários diretos e indiretos próximo um outro aqui diz que o plano físico orçamentário elaborado pelo Município estipula tão somente metas quantitativas para
as prestações convencionais e com posição de gast e fora Global sem exposição pormenorizada dos dispendios relativos a cada atividade programa objeto da vença é o que eu disse aqui no começo isso então já foi julgado pacificado aqui pela casa que essa apresentação de custos globais não não vem de encontro ao interesse público vem atrapalhar o controle interno o controle externo e o próprio desenvolvimento da parceria porque quando a entidade se acha acha que está deficitária aquela prestação de serviços ela não tem como vim pleitear um aumento nos repasses agora se de princípio ela apresentou seus
gastos de uma forma forma pormenorizada se de princípio Ela mostrou tudo no que queria gastar em havendo um acréscimo mesmo que sazonal Digamos um Dissídio Coletivo na categoria dos enfermeiros ela vai poder vir demonstrar olha houve Esse aumento aqui eu preciso de um redimensionamento Se não houve previamente uma demonstração pormenorizada de cada gasto como ela vai pedir depois no global um reajuste uma um repasse a maior porque nós analisamos aqui na casa nós temos o costume de analisar pormenorizadamente o porquê as causas e se não foi demonstrado inicialmente vai estar prejudicado posteriormente também a respeito
do da composição desses custos eu queria só fazer uma digressão bem rapidinha também aqui com respeito ao que o Eduardo tava dizendo eu já falei isso a um passante mas queria deixar isso bem formalizado assim uma das coisas que o moir me lembrou para trazer aqui para reforçar essa situação o órgão público tem mesmo que Global Mas ele tem conhecimento também específico dos componentes dos custos da atividade que ele pretende terceirizar ele estava desempenhando aquela atividade ele sabe o quanto seria esperado de gasto naquilo ele sabe quantas pessoas são empregadas para ating aquela se há
um incremento ele sabe o quanto vai ser necessário incrementar ele sabe os recursos materiais ele tem tudo isso com ele então quando ele lança o edital de chamamento ele já tem pré-estabelecido esses preços os planos de trabalho serão apresentados para sua análise e El comparar com o preço que ele já havia pré-formado o que eu quero deixar claro é que o órgão público precisa aceitar planos de trabalho que sejam condizentes com a realidade do que ele já tem aqui eu caio Num caso também bem pitoresco que é faz algum tempo Mas recentemente eu ouvi também
não sei quem comentou comigo mas era lá eu vou citar só a cidade cidade de Cubatão em que num contrato de gestão ele deixava para as entidades apresentarem o preço que achava assim livremente deixava eles formar o preço sem ter nenhum embasamento antes prévio daquilo então era chamou bastante atenção isso daí finalizando a minha fala aqui eu trouxe apenas para reforçar tudo o que o Eduardo também já disse que ausência ou má formulação de um planejamento para se atingir o sucesso nada mais é do que um planejamento para o próprio fracasso então o planejamento estabelecido
bem aqui descrito pelo Eduardo com o plano de trabalho que descreva examente o que deve ser realizado são as chaves para um sucesso na ausência de um desses ou insuficiência destes é a chave para um fracasso é isso a minha parte obrigado pela atenção eu queria só fazer um comentário breve eh vocês viram que ess esses essas duas apresentações né que a gente fala de planejamento e plano de trabalho né Elas são fundamentais para desencadear numa boa parceria né Eu sempre falo assim quando você quando um um administrador público decide eh executar uma política por
intermédio de uma entidade do terceiro setor a primeira coisa que ele tem que fazer é conhecer a demanda local dele ele tem que saber o por que ele tá repassando dinheiro pro terceiro setor Por que ele confia que aquela determinada entidade vai solucionar um problema então isso vai entrar tudo na fase de planejamento né E aí quando a gente fala de planejamento Eu lembro que a gente tem até decisão do Conselheiro de massalho que a gente chama eh dispositivo do artigo primeiro do parágrafo primeiro da lei de responsabilidade fiscal que quando a gente também Repassa
recursos pro terceiro setor a gente também tem que analisar Aquela aquele cumprimento sobre a ótica de gestão de responsabilidade transpar e planejamento né E as coisas para ela no terceiro setor Elas têm uma razão de existir né o plano de trabalho ele não é um documento formal ele tem um motivo de acordo com as instruções do tribunal para que ele seja elaborado né ele ele a gente não tem aqui como definir como esse modelo vai ser feito porque ele vai depender de eh de várias situações e peculiaridades de cada município Mas ele tem que responder
quatro perguntas básicas né O que vai ser feito como vai ser feito quando vai ser feito e a que custo aquilo vai ser realizado né Eu costumo comparar o plano de trabalho eh não é a mesma coisa mas só pra gente ter um uma referência né ao próprio termo de referência de uma licitação só que a diferença é quando o poder público lança uma licitação ele lança aquele termo de referência ele fala olha esse serviço um serviço de vigilância por exemplo tem que ser executado dessa forma com esse espaço de trabalho tem que estar preenchido
né todas essas questões o plano de trabalho normalmente a entidade que elabora mas ela tem conhecimento aquilo que o gestor público tá pedindo então ela vai falar olha eu vou vou eh se for no caso da saúde por exemplo né a ter contato de gestão a gente tem um documento específico a gente tem o plano operacional mas a função é praticamente a mesma então a entidade ela vai falar assim olha tudo bem gestor para resolver essa política eu vou vou vou exar desta forma e esse plano de trabalho ele tem que ser utilizado pelo gestor
público durante toda a execução da parceria porque é por ali que ele vai vai saber se aquilo foi cumprido ou não para ao final da parceria emitir um parecer conclusivo Verê se aquela política pública foi cumprida então As coisas elas têm motivo para existir e o plano de trabalho na visão que a gente tem aqui no tribunal e nos julgamentos também é um documento fundamental para poder realizar uma boa parceria com o terceiro setor obada Obrigada Daisy pessoal Nós faremos uma pequena pausa de 10 minutos após essa pausa nós retornaremos para abrir para perguntas tanto
aqui do pessoal que tá nos acompanhando presencialmente quanto para responder as perguntas que foram enviadas no chat do YouTube Possivelmente não será eh eh a gente não vai conseguir responder todas as perguntas dado ao tempo né a gente vai voltar 11 11:10 mais ou menos 117 11:10 então a gente talvez não consiga tá mas a gente pretende colocar todas as perguntas depois disponíveis no site do Tribunal assim como a gente faz em todas as lives com as respectivas respostas Eu verifiquei que muitas perguntas enviadas referem-se a outras etapas da contratação que serão abordadas nas próximas
lives da jornada tá tem muita pergunta sobre eh prestação de contas sobre monitoramento até a 10 C então a gente pretende respondê-las na Live que abordar o assunto Tá mas nenhuma ficará sem resposta então a gente faz uma pausa agora e a gente retorna daqui a 10 minutos tudo bem eh nós vamos começar respondendo algumas perguntas que foram feitas pelo chat no YouTube e aí a gente vai intercalando com as perguntas que tiverem presencial também tá para facilitar a dinâmica né Eh então uma pergunta que nós recebemos da Eliane Silva Como que o TCE está
acompanhando as novas legislações no âmbito cultural lei de fomento 14903 que atua junto com a lei 14 133 nas ações de fomento Oi Ele pergunta da Eliane Silva né essa lei ela não trata especificamente dos repasses ao terceiro setor tá ela estabelece desculpa diretrizes e regras pro apoio e fomento a cultura Então traz normas para formalização pra fiscalização e pro acompanhamento desses contratos obviamente que isso se refletirá na Parceria com o terceiro setor caso a cultura opte por operacionalizar aquela política pública através de uma parceria então todas as as regras exigências que são estabelecidas nessa
lei deverão ser observadas no no contrato estabelecido com o terceiro setor né Por por consequência mas ela não trata especificamente disso só completando né Roberta Ela traz diversos dispositivos que o tribunal já está analisando né tanto qualquer ajuste com o terceiro setor fala do chamamento público fala do planejamento fala da do incentivo da captação de recursos né a gente tem grande demanda da Secretaria da Cultura os contratos de gestão que a gente vê esses elementos no contrato de gestão da Secretaria da Cultura ela fez uma referência à lei 14133 né no artigo 2º parágrafo quto
tem uma vedação é vedada a aplicação da Lei 14 13 aos instrumentos específicos do regime jurídico próprio de fomento a cultura referidos no capo de parágrafo primeiro tá então são essas as considerações é uma lei nova de junho de 2024 né ainda a gente tá tateando estamos vamos começar a receber os instrumentos celebrados nesse nesse formato mas ela aind bem bem incipiente bem recente é só para finalizar essa questão a gente tem percebido uma grande dificuldade da cultura No que diz respeito À apuração de custos princialmente custos unitários relacionados à meta e essa lei Ela
traz lá no artigo eh 13 parágrafo segundo primeiro e segundo na verdade a necessidade de estimativa de custos que eles devem demonstrar compatibilidade com o planejamento detalhamento de cada item da despesa então vejam só são exigências que já foram estabelecidas pela jurisprudência dessa casa e que agora estão sendo trazidas para dentro de uma legislação nós trataremos desse assunto especificamente na próxima Live tá que vai tá de de custo relacionado às metas e a gente traz alguns exemplos disso para complementar eh segunda pergunta da Juliene Santos de Ribeirão Preto os convênios hospitalares possuem plano de trabalho
e Documento descritivo são quase iguais é necessário manter o DOC descritivo o plano operativo é doc descritivo Alô com relação a isso não só o plano de trabalho para nós é o suficiente é o que basta para nós me parece que daí é uma pergunta muito específica eh lá de como executado o serviço dentro desse município né O que precisa é é trazer os elementos do plano de trabalho né is para nós basta o plano de trabalho a operacionalidade dentro do hospital como ele vai fazer ali é questão dele da da entidade pública da entidade
terceirizada digamos para nós basta o plano de trabalho presencialmente pessoal alguém quer fazer alguma pergunta senão a gente vai tocando enquanto o pessoal cria coragem pode perguntar pessoal aqui como a Roberta falou é o caráter pedagógico né ó tem um tem um rapaz lá atrás Bom dia a todos meu nome é Eliseu sou de Guarulhos Elise queria fazer Bom dia queria fazer uma pergunta pro Eduardo se poderia ilustrar um pouquinho mais a questão do conceito ou até não sei se um princípio podemos dizer da vantajosidade alô então quando a gente fala de vantajosidade eh não
é apenas você poder comparar o os preços detalhados de uma proposta com outra e quais são essas duas propostas aquele preço aquele orçamento levantado né pela administração pública então Imagine que você vai tá pensando em em terceirizar ou não a gestão de um determinado equipamento você como administrador público precisaria ter um levantamento detalhado de quanto que custaria para você isso tá não são preços globais né eu já tinha comentado isso não são preços globais é a composição detalhada desse valor global e também exigir está exigir da entidade é o mesmo nível de detalhamento para que
você possa então fazer a comparação tá então esse esse é um aspecto da vantajosidade que é mais voltado à financeira mas a vantajosidade Vai Além disso ele compreende A análise se é mais vantajoso do ponto de vista de Será que a entidade consegue prestar um serviço melhor e como é que você avalia se o serviço é melhor ou não por por meio de vários indicadores né Eh fazer uma pesquisa junto a à opinião junto ao cidadão junto a os pacientes essa é uma é uma das formas de você verificar né a a a eficácia de
qu de quão eficaz é no tratamento dos problemas também é é outro indicador então Eh precisa levantar esses indicadores e medindo ao longo da execução do objeto né e E aí eu enfatizo a importância de uma comissão interna para fazer esse esse tipo de levantamento acompanhamento para que no final vocês tenham elementos para poder fazer uma análise mais eh conclusiva sobre a vantajosidade não sei se respondi ajudei ou não obrigado Eliseu eh a vantajosidade como o Eduardo já falou não implica necessariamente a questão financeira Não é só isso tinha eh Dr Dr Edgar Carmargo Rodriguez
Conselheiro ele falava muito desse termo né vantajosidade vantajosidade não necessariamente estamos falando em termos financeiros como o Eduardo pontoo pode ser um o o o objeto pode ser prestado da mesm mesmo custo com uma qualidade melhor né então a gente não se até apenas ao aspecto financeiro é que às vezes a qualidade não tá demonstrada claramente né então o aspecto financeiro é mais fácil é mais palpável né né mas é o número ali e Pronto né mas os aspectos qualitativos cada vez mais a nossa fiscalização tem observado Esse aspecto próxima é a Roberta é eh
são duas perguntas na verdade gente que são relacionadas à tabela SUS Paulista da Iara cozer Gabriela couzon eu vou ler aqui só para vocês saberem eh os valores repassados como complementação por atingimento de metas no SUS Paulista exigem prestação de contas e plano de trabalho como nos planos normais ou há um procedimento simplificado Gabriela e ara nós teremos uma reunião com a Secretaria da Saúde na semana que vem para esclarecer esses pontos relacionados à tabela SUS Paulista e nós traremos eh todas essas questões na próxima Live que vai abordar esse tema Tá bom então tem
diversas perguntas que traz não só da Gabriel e da Iara tudo que foi relacionado à tabela SUS a gente pretende esclarecer junto à secretaria para entender Quais são os procedimentos internos deles e a poder aplicar de acordo com as nossas exigências aqui da casa Roberta e da tabela SUS Paulista tem várias implicações né questão de prestação de contas como se dará a prestação de contas nós temos o sistema audesp fase 5 né que os órgãos jurisdicionados ao tribunal precisam informar todas as parcerias que foram celebradas a partir de 1eo de junho de 2023 no sistema
audesp fase 5 e esses recursos são eh pelo menos na Secretaria Estadual da saúde é num convênio SUS Federal né e os termos aditivos são Hon eram por exemplo a fonte tesouro a gente precisa saber como a gente vai ver isso no sistema aud fase 5 então diversas implicações diversas procedimentos que nós teremos que adotar vai depender desse desse dessa reunião que vai vamos ter com a Secretaria Estadual da Saúde na próxima Live né Eh tem tem implicações na prestação de contas a gente vai trazer maiores elementos e maiores considerações A esse respeito isso Eh
pergunta da Eliane Costa controle interno de Vinhedo como definir metas quantitativas para um hospital em que os atendimentos são realizados por Demanda espontânea Eliane tem diversos indicadores que podem ser estabelecidos tá no âmbito desse Hospital vou trazer alguns exemplos aqui para você mas você também pode estabelecer com base nos D históricos tá E além de considerar o quantitativo dos atendimentos realizados você pode por exemplo estabelecer indicadores relacionados a tempo de espera a índice de satisfação dos usuários ou até mesmo cálculo da eficiência operacional Então não precisa ficar limitado só a quantitativo dos atendimentos realizados complementar
Roberta e veio várias perguntas nessa mesma linha né ah o Tribunal de Contas é contra termo aditivo não pessoal a gente não é contra termo aditivo tá a gente entende que às vezes num num hospital num num complexo de saúde por exemplo há imprevistos há excepcionalidades E aí o que que se utiliza o termo aditivo porém o termo aditivo não pode ser utilizado como uma ferramenta um instrumento para corrigir os rumos de um mau planejamento que foi amplamente debatido aqui inicialmente né a gente vê muitos casos em que o termo aditivo é para corrigir um
planejamento deficitário para estabelecer novas regras novos quantitativos que diferem totalmente do plane do do contrato do plano de trabalho Inicial Então pessoal vieram várias perguntas sempre vem né Daisy a respeito do do termo aditivo né o tribunal não é contra o que precisa estar demonstrada é a excepcionalidade o que de diferente aconteceu no meio do caminho que justifica a celebração daquele termo aditivo é quer falar desse quero tem uma outra pergunta que também vai nessa linha só que aí é específica para plano de trabalho só que as coisas caminham juntas né o plano de trabalho
ele acompanha o termo aditiv eh e tem uma uma um questionário aqui da Regina que ela pergunta né o plano o planejamento composto no plano de trabalho é passivel de alterações se sim como essas alterações então isso tá alinhado com o que o Gabriel falou e nos julgamentos os conselheiros também T observado isso eles são eh eles ponderam lógico as variações elas ocorrem durante o exercício nem sempre aquilo que você planejou ele aconteceu exatamente da forma que você esperava mas essas variações Elas têm que ser justificadas né como Gabriel disse não pode decorrer de um
mau planejamento vou desvirtuar então vou ajustando o plano de trabalho de tal forma para ele espelhar aquilo que tá acontecendo e eu não sei identificar se se o problema que o gestor público tinha iniciado solucionar foi resolvido ou não então assim alterações em plano de trabalho etiva ocorre ocorrem podem podem o que não pode é desvirtuar aquele objeto inicialmente estabelecido Eduardo quer completar Alô só queria completar a a resposta da da Roberta com relação a pergunta da né do histórico eh se você avalia o histórico por exemplo dos anos anteriores é possível não só identificar
eh qual tem sido a a quantidade de atendimentos de uma forma mensal bimestral semestral né e fazer uma previsão de quanto de quanto você vai Qual que é a tendência pro próximo ano você consegue fazer uma previsão Com base no nesse histórico e mais ainda quando você avalia e a mes a mês é possível também identificar que ao longo do ano a demanda é diferente por exemplo pode ser que no mês de julho agosto setembro eu tenho uma demanda mais alta do que nos meses nos outros meses do ano então o histórico ele permite fazer
levantar esse esses dados fazer essa análise e ter metas mais mais realistas mais reais de acordo com a demanda real da população tá é isso aqui alguma pergunta pessoal podemos prosseguir ali ó por favor eh Bom dia a todos meu nome é Sérgio eu sou ali da secretaria de esportes Estadual de esportes eh a nova lei de licitações Ela traz assim uma uma questão bem bem marcante sobre a sobre a capacitação né e a gente sabe que a falta de planejamento um dos vieses dele né ou de um deles ou ou uma uma das situações
que que fazem com um planejamento saia ruim é a falta de capacitação de quem tá fazendo e dentro da questão pedagógica do tribunal como que vocês têm olhado essa essa num olhar de fiscal mesmo eh bom Aquela aquele município Aquela aquele aquele órgão Estadual eh eles não não trabalham em capacitação de de de agente público eh para que aquele planejamento seja um planejamento melhor executado vocês o tribunal ele tem buscado essa esse olhar né pedagógico mas ao mesmo tempo fiscalizado No que diz respeito à melhoria da capacitação do do dos agentes públicos é perdão Como
é seu nome é Sérgio Sérgio Sérgio eh o senhor comentou da lei de licitações né a a capacitação do do do dos Servidores tá até na 1319 né no marco regulatório ele fala lá da capacitação de manuais de atualização dos manuais e isso normalmente a gente não vê né é um problema não é só é um problema estrutural isso né Eh em várias áreas esporte saúde é uma deficiência Mas se a gente quer alcançar eu lembro sempre que no no nossa missão na nossa visão é a excelência do serviço público né Nós temos cada vez
mais uma sociedade mais exigente conhecedora dos direitos a carga tributária alta né então assim a gente para o caráter pedagógico o senhor comentou né a gente tem manuais a gente vai fazer um evento o Rafael vai ser o representante do tribunal e o Saulo da terceira DF na área do esporte de prestação de contas a gente faz ciclos a gente tá aqui olha gestor vamos vamos capacitar as equipes pois não F questão do apontamento vocês apontarem órgãos órgãos dentro do dos apontamentos que vocês fazem eh essa questão daquele órgão não o que o tribunal tá
fazendo o tribunal tá fazendo Tá nós estamos aqui hoje vocês apontam esse tipo de deficiência ou não dá para demonstrar para aquele gestor que hoje é um amanhã é outro né que que ele tá aqui hoje e traz uma uma equipe Amanhã ele vai e leva uma equipe Então esse essa essa essa mudança cíclica ela é muito grande e isso vai né vai vai gerar vai vai gerar vai gerar um planejamento ruim esses apontamentos porque eh como eu falo e como você disse a 13 19 outras leis a própria constituição né Eh a gente tá
falando de planejamento planejamento se uma família sem planejamento tava conversando com o isame agora aqui fora mas para mim ass sem planejamento ela não vai a lugar nenhum o planejamento ele faz parte da vida do ser humano problema é que nós sem muitas vezes principalmente os gestores públicos sem ter aquele aquela sensação de fiscalização ele ele também vai se preocupar com aquilo que mais interessante para ele e no E aí os os os jurisdicionados que somos nós de modo geral né Eh queas vezes permanece ali eh acaba não buscando a sua capacitação de acordo com
a sua consciência porque não se sente fiscalizado no não o jurisdicionado diretamente mas aquele porque eu acredito que vocês fazem uma capacitação aqui do dos dos seus agentes de fiscalização tem o agente tem a chefia tem a diretoria e assim vai Mas essa questão de capacitação se não houver na minha concepção uma fiscalização um apontamento aqui ou ali Dea falta de capacitação uma falta de de de de conscientização dentro de uma de de de uma gestão pública eu não sei até onde nós vamos chegar né provalmente em lugar nenhum Sérgio alô então é só para
complementar essa questão Sérgio eh tem tem vários eh tem vários ap julgados irregulares por esta casa né como tinha mostrado no começo da minha apresentação em que muitas vezes na conclusão no voto decisão do do decisão do relator ele coloca como planejamento prejudicado planejamento deficiente ou até mesmo ausência de planejamento então isso tá assim isso acontece e a gente tem levado isso pros eh pros nossos relatórios né e os relatores também eles têm observado isso e dado um recado aí para a administração pública de uma forma geral tudo bem obrigado Ô Sérgio e também ISS
é uma eh estruturante né o senhor comentou vem o novo gestor leva todo mundo embora né ou traz todo mundo de fora essa é um problema da administração pública né Isso é uma questão central né o gestor o administrador público o prefeito o secretário Estadual do esporte o secretário Estadual da saúde tem que ter essa consciência isso a gente não vê em regra Lógico que tem exceções não vamos generalizar mas esse caráter E aí é um descumprimento de um princípio fundamental né e em pessoalidade a coisa fica muito pessoal né E e aí o governante
quer entrar já pensando no próximo no próximo pleito Então essa é uma questão que acho que a gente vai superar temos que superar se a gente quer um país melhor uma sociedade melhor a gente tem que superar isso mas é um problema Central isso que você apontou é um problema central e vocês e nós vamos vivenciar em muitas prefeituras no ano que vem né eu lembrei de estamos no período eleitoral né exatamente eu lembrei de um caso que nós estávamos discutindo no gabinete esses dias tá até para para ser votado a gente tem um problema
muito sério principalmente quando muda a gestão a alta rotatividade dos Servidores é um problema e também quando altera ou não a gestão e é normal faz parte né Eh a gente tem tido um problema aqui no tribunal porque quando tem mudança de Gestão na prefeitura eh pra entidade do terceiro setor tem muita entidade executando o plano de trabalho agora de 2024 Mas quem vai emitir o parecer conclusivo lá em 202 C para dizer se foi tudo realizado conforme o plano de trabalho tudo OK pode ser que seja uma outra gestão e é o que a
gente tem percebido nos processos quando chegam no gabinete é isso Ah quem saiu ah já saí não é problema meu a gestão nova não foi eu que contratei não quero saber e não é assim o tribunal não vê dessa forma né o serviço público ele tem que acontecer Independente de quem esteja executando então o Tribunal tem cobrado isso né Eh a gente viveu muitas fases aqui no tribunal de em tempos passados mudava a gestão e sumia computador sumia tudo de prefeitura né isso isso não não é aceitável de forma alguma né então eh uma atenção
que eu chamo eh Independente se for mudar a gestão ou não eh a emissão do parecer conclusivo Talvez seja a responsabilidade de um outro mas aí o que que a pessoa vai fazer ela vai se daqueles documentos que foram prestados no passado o plano de trabalho a referência não pode também é só porque o gestor não Participou daquele momento prévio se zentar da responsabilidade que ele tem no Exercício seguinte né então eu chamo Atenção para isso e também tem o seguinte não é porque eventual gestão tá saindo ou não de uma Prefeitura por exemplo né
que ela também vai largar e vai deixar tudo sem documentar sem acompanhar não o Tribunal tem cobrado eh de quem que é a responsabilidade de cada fase na na prestação de contas desse repasse Desde do início até o final então é um ponto para vocês também se atentarem pode ler a uma pergunta que nós temos aqui da Eliene Costa não acho que a próxima é se à seis Larissa Cintra uma Emenda parlamentar que vem para o Fundo Municipal de Saúde específica para determinado Hospital prestador é feito o plano de trabalho para repasse da emenda ao
prestador é necessária a aprovação do Conselho Municipal de Saúde em todos os planos de trabalho referentes à emenda parlamentar para nós não para nós basta só legislação Municipal prevê isso que haja lá mas para que o Tribunal de Contas não é necessário essa aprovação do Conselho Municipal de Saúde para cada emenda Municipal que venha a Eduardo eh tem uma pergunta aqui da Gabriela cson eh diz o seguinte uma matriz de riscos nos planos de trabalho dos convênios do SUS pode contribuir para a identificação precoce de problemas e adoção de medidas é recomendado quais indicadores usar
a resposta sim é recomendado bastante recomendado inclusive né Acho que faz parte é um dos elementos que faz parte da da fase de planejamento e com relação a os indicadores uma sugestão é olhar eh novamente para o histórico das parcerias anteriores dos dos projetos anteriores identificar o que que deu certo o que que deu errado e sobretudo em cima daquilo que deu errado entender Por que deu errado Eh tem uma técnica bastante interessante daqueles acho que quatro ou cinco porquês né você vai fazendo porquês e porquês e porquês até você chegar na causa raiz do
porquê daquele problema tá então ao chegar na razão na raiz do problema é pensar em qual que indicador ou que qual o melhor indicador que eu poderia associar a essa causa raiz então como o problema varia de acordo com o contexto talvez esse seja um um caminho para você identificar Quais são esses indicadores tá tem uma outra pergunta aqui da Flávia só fazer uma observação com relação à Matriz de riscos eh em que Pese a legislação que trata do terceiro setor a 846 marco regulatório Não trate eh dessa exigência não Estabeleça a nova lei de
licitações traz eh algumas questões relacionadas à Matriz de risco e o tribunal entende que é uma boa prática porque a matriz de risco ela possibilita que você avalie a probabilidade de determinado evento acontecer Qual o impacto que aquele evento vai ter naquela situação e até mesmo atribuir as responsabilidades como o Eduardo falou e a gente sabe que nos contratos de gestão da Saúde Isso é uma questão bastante sensível né quando acontece por exemplo um erro médico eh com quem que fica essa responsabilidade Quem que é o responsável por pagar aquela indenização como que isso é
dividido né muitas vezes na quando a gente faz análise das prestações de contas a gente percebe que há essa questão ela é trazida para pros altos para dentro dos processos das prestações então a gente entende que é uma boa prática isso traz transparência ao processo e evita esse tipo de dúvida e discussão no momento da execução da despesa pode passar pra próxima eu gostaria de pegar uma próxima Aqui tem muita praticidade é da Scarlet Vicente da prefeitura de Carapicuíba em caso de alterações do plano de trabalho sem alteração de valor é obrigatória a autorização da
administração pública antes dessa mudança sim Scarlet porque o plano de trabalho foi apresentado e aprovado para o ajuste in com anuência bilateral da prefeitura do órgão público e da entidade Então se ela agora vem alterar isso a que haver novamente essa bilateralidade h o órgão público tem que autorizar isso daí sim uma outra de bastante praticidade é da in bitencur ela questiona o que eu quis dizer com o fato de a os não poder ser sustentada pelo pelo órgão público ela pergunta se o financiamento não pode ser 100% sim aqui é uma diferenciação o serviço
público a ser prestado Sim esse Claro que vai ser sustentado totalmente pelo repasse público o que não pode ser sustentado é a organização toda a estrutura dela existir em virtude de uma parceria pública é isso que eu digo com não ser sustentada pelo órgão público agora o serviço em si sim pode haver repasse uma contrapartida mas ela não pode a é que há essa dualidade aqui o que eu disse é que ela não deve ser sustentada apenas porque presta um serviço público ela deve existir por seus meios e Vem aqui colaborar com o serviço público
na prestação de serviço esse serviço Sim pode ser totalmente custeado 100% mas ela a estrutura dela não é um princípio né do terceiro setor né Rogério o poder público vai se utilizar a experiência da entidade que ela tem para prestar um serviço a um custo menor para uma qualidade maior então se ele for 100% né vai est quebrando Esse princípio básico né experiência anterior que ela tinha naquela área de atuação então por isso bom tem uma outra questão do SUS Paulista comentou com vocês né que terá reunião com a o pessoal da Saúde eh tem
uma questão do Thiago Barbosa que ele pergunta né qual a posição do TC em relação à durabilidade dos contratos de gestão sob a ótica da nova lei de licitações pras máximo 5 ou 10 anos né Eh aqui eh a gente tem até o Decreto Estadual que autoriza né a que permite a realização de um contrato de gestão por um prazo máximo de até 10 anos por exemplo né mas aqui eu não vou ser taxativa né dos que dos casos que a gente tem pego no gabinete no gabinete né nos julgamentos a maioria tem ficado no
prazo de 5 anos mesmo e e assim me parece que é um prazo razoável porque quando a gente fala assim firmar um contrato de gestão para 10 anos será que aquilo vai ser condizente com todas alterações e necessidades de políticas públicas posteriores né a gente tá falando de abranger um período de praticamente mais de Duas gestões né Eh então o que tem chego para o tribunal em termos de jumento tem ficado nessa linha dos 5 anos né Principalmente a área de saúde que parece um prazo a a o dia a dia a prática tem nos
mostrado que é um prazo razoável E além disso né dais Eh 5 anos por exemplo você dá possibilidade de outras entidades participarem daquele chamamento público a oferecer uma outra proposta um outro plano de trabalho né que estimula a a competição né e uma contratação melhor então se tiver no caráter pedagógico né a orientação é 5 anos pessoal a gente vê uma série de contratos emergenciais de 180 dias né e agora querem fazer os opostos né 180 dias e 10 anos né então utiliza 5 anos faz um novo chamamento possibilita que outras entidades venham e participam
daquele chamamento público e tentar prestar um serviço melhor sociedade e tem só tem a questão também não só da possibilidade de competitividade da questão da legislatura né do dos chefes do executivo durarem 4 anos tem uma questão também relacionada a irregularidades na hipótese de uma irregularidade muito grave ser constatada na prestação desse serviço fica muito difícil você tirar a toda a prestação do serviço da mão daquela entidade a gente tem observado alguns municípios que terceirizam 100% da saúde para determinad organizações sociais se você estabelece um contrato de gestão por exemplo com duração de 10 anos
e acontece alguma irregularidade algum escândalo algum problema eh financeiro contábil nessa organização Como que o poder público vai assumir de volta à gestão daquele daquele serviço porque para assumir de volta o poder público vai precisar Abrir concurso público eh contratar profissionais capacitar esses profissionais a gente sabe que isso não acontece do dia paraa noite então uma vez que se você estabelece um prazo um pouco mais reduzido melhor até essa questão da uma eventual necessidade de reabsorção dos serviços fica mais facilitado e também uma coisa que que eu tô lembrando né quando a gente fala de
contrato de gestão da saúde a gente tem algumas peculiaridades né a gente tem percebido que boa parte do serviço de saúde estão sendo executados não por médicos contratados diretamente mas por pessoas jurídicas médicas né então aí a gente tá falando de uma entidade do terceiro setor que em tese não tem finalidade lucrativa se valendo de outras muitas pejas que aí sim com a sua finalidade é razoável Nesse contexto se manter um determinado contrato de gestão por 10 anos né tem que tomar cuidado com esses conflitos de interesse essas essas situações posso responder uma pergunta al
tem outra por favor pode ser Bom dia a todos bom dia e meu nome é Bruna casquel eu sou assessora na secretaria de esportes do Estado de São Paulo também e voltando um pouquinho sobre a questão que o meu colega Sérgio falou sobre eh a capacitação dos funcionários né Eu gostaria de apenas saber em que sentido eh da razoabilidade isso é levado em consideração pelo conselho do Tribunal de Contas do Estado porque a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ela tem utilizado essas faltas de capacitações né dos órgãos inclusive para deixar de punir muitos
gestores em casos pontuais então muitas vezes por exemplo o gestor ele é gestor ele sequer sabe que ele é gestor especificamente porque é publicado ali no Diário Oficial mas ele não assinou um termo específico né E aí eu gostaria de saber como é feita essa esse essa ponderação pelo tribunal obrigada é é uma situação delicada né o gestor tá sabendo que é gestor pelo Diário Oficial né quando certo tinha que ter uma conversa avisar orientar né O que o tribunal eh no momento da decisão a gente toma Tom os conselheiros Eles tomam muito cuidado com
quem deu causa determinado dano né Eh a lindb também fala para ter algum a gente tem que também ter alguns cuidados no sentido de ver se teve dolo ou não na determinada falha Isso já é considerado por conta da da lind né só que assim o processo ele acaba falando por si né a a gente vê tanta a gente a gente aqui no tribunal a gente sabe a gente percebe num processo quando de fato foi uma falha por um erro de captação eh capacitação normalmente ela vai decorrer uma falha muitas vezes formal né ela dificilmente
ela vai denotar uma falha que vai desencadear num desvio de recurso então isso no processo com a prática a gente tem percebido né os conselheiros Eles tomam esse cuidado só que quando a gente fala em prejuízo em dano aí o conselheiro ele vai investigar no processo Quem deu causa aquele dano não só no terceiro setor né nos contratos administrativos também tem dois pontos que sejam graves irregularidades e imputação de responsabilidade um deles é o dano ao erário e o outro é prejuízo prejuízo na prestação no serviço prejuízo na competitividade de um chamamento de um certame
então na hipótese dessas duas situações eu entendo né com base nas decisões que a gente acompanha que o conselheiro vai apurar eventuais responsabilidades outros casos são analisados conforme o caso concreto e eles ponderam conforme a participação de cada agente vamos paraa próxima ok eh Bom dia ah tem uma pess sou eu aqui Bom dia meu nome é Isabela eu sou consultora jurídica da Conan eh em relação ao prazo que tava sendo tratado na questão anterior de 5 anos pro contrato de Gestão na área da saúde essa recomendação Vale também paraos instrumentos de parceria eh nos
termos de colaboração e de fomento em que os serviços são diferentes em áa às vezes na área da assistência social na área da Educação as creches os asilos etc Como é seu nome desculpa Isabela Isabela eh como como a gente vai tratar né isso né a gente tem recebido creches por exemplo de 10 anos fez por cinco com possibilidade de prorrogação utilizando o decreto Federal como como como base né o decreto Federal por exemplo dos termos de colaboração e dos termos de fomento autoriza até 10 anos né nessa sistemática avaliando a cada 5 anos a
gente entende que havendo possibilidade no âmbito Municipal né não sei se é Municipal Estadual mas havendo possibilidade de prorrogação Sim a gente não vai fazer uma crítica em relação a isso mas o que a gente quis dizer o poder público precisa avaliar se aquela parceria é realmente boa tá atendendo ao objetivo para que ela foi celebrada né nesses casos a gente tem alguns exemplos lá na primeira diretoria a gente tem considerado como certo como correto não h pío não há um descumprimento da legislação eh no momento dessa decisão Isabela da prorrogação da vigência do contrato
devem ser observados todos os critérios e as regras que são observadas no estabelecimento da parceria no momento Inicial né então a vantajosidade em continuar com essa parceria em detrimento de uma execução direta a vantajosidade em continuar com essa parceria em detrimento de uma outra parceria há uma vantajosidade até Econômica os preços praticados estão compatíveis com os preços de mercado eh muitos termos aditivos que são recebidos pela nossa equipe demonstram falhas nesses pontos que eu abordei aqui agora né a gente vê que o poder público formaliza o termo eh juntando aos autos né nos documentos que
que compõe o processo declarações que dizem que aquilo aquela decisão traz benefícios né paraa prestação de serviço mas não tem nenhum documento nenhum estudo técnico que comprove aquela declaração então eh uma vez que o decreto Federal possibilita a gente entende que tá dentro né da lei da legislação mas a gente entende também que todos esses aspectos técnicos devem ser observados e precisa ter previsão no ajuste Sim né e autorização Legislativa no âmbito do órgão que está sendo que tá contratando aquela entidade uma vez que o decreto Federal ele é de âmbito da União né e
a o município precisa legislar no âmbito local fazer mais um aqui eh o Renan Lima de São José do Rio Preto Ele pergunta como tcesp a borda o uso de rendimentos é necessária a readequação dos valores no plano de trabalho ou basta prestar contas respeitando o objeto da parceria né o rendimento que que que é o rendimento né sobre aplicação financeira daquele recurso público que a entidade recebeu o tribunal entende como se fosse um repasse propriamente disso né então aquele rendimento que que a entidade tem em função do dinheiro público que ela recebeu ele tem
que ser aplicado no objeto da parceria né normalmente não é um valor assim dependente da parceria tão expressivo que chega ao ponto de ter que remodelar o plano de trabalho né de dificilmente Isso vai acontecer Eh agora o que ele tem que ser gasto no objeto da parceria E se sobrar recurso não for gasto ele tem que devolver pro órgão repassador porque é entendido como se fosse um recurso público vamos mais uma aqui pode passar pró pode po só vou falar não só vou só vou fazer a pergunta né A Patrícia Santos de Votorantin ela
pergunta Existe alguma indicação para ser usado contrato de gestão eh ou termo de colaboração a lei 1319 é mais estruturada quanto aos critérios de avaliação do ajuste e termos da e e eles têm dado né naquela região prioridade a essa modalidade Eh vamos lá pessoal contrato de gestão é a lei 9637 lei federal 9637 n no estado 846 eh no estado nós temos a lei complementar 846 o Supremo Tribunal Federal tem decisão reconhecendo o caráter geral da lei 9637 né então os estados e os municípios podem legislar sobre o contrato de gestão desde que siga
os ditames da Lei 9637 Ok pro termo de colaboração e o termo de fomento é a 13019 né 13019 de 2014 é o marco regulatório do terceiro setor lá a gente tem diversas figuras por exemplo que a gente vai abordar no terceiro evento que fala do gestor do papel do controle interno do da comissão do administrador público do Conselho de políticas públicas é uma lei mais robusta é uma lei mais completa você pode utilizar esses elementos esses conceitos para implantar no seu órgão no no âmbito do contrato gestel eu posso usar a 1319 para regulamentar
um contrato de gestão não é a 9637 a legislação local porém alguns conceitos e agora por exemplo eu venho lá o relatório governamental muita gente tem dúvida sobre o relatório governamental tem um artigo lá na 1319 que fala o que precisa conter o relatório da administração pública Então os conceitos eu quero implantar o gestor eu quero implantar a comissão eu quero definir o papel do controle interno você pode se socorrer dos conceitos da Lei 1319 ok ok tem uma pergunta aqui da secretaria M só se identificou como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social eh uma dúvida
no no caso de material de consumo podemos solicitar as entidades que encaminhem ata de registro de preço sinalizando os valores que serão pagos pelos itens solicitados eh vocês até podem solicitar mas eu quero lembrá-los que qualquer aquisição realizada no âmbito desses contratos ela deve demonstrar observancia regulamento de compras e aos princípios constitucionais lá na ação direta de inconstitucionalidade 1923 esse é o número gente tá correto estabelece que todas eh todos os atos praticados no âmbito dessas parcerias realizadas com o terceiro setor devem demonstrar observância aos princípios da legalidade da economicidade moralidade eh eficiência publicidade eficiência
então além de observância aos quesitos observância ao regulamento de compras a gente também tem observado no âmbito da fiscalização desses contratos e na observância tanto aos princípios citados quanto ao regulamento então eu entendo do que é necessário que eh uma vez que uma um fornecedor contratado realize alguma compra alguma aquisição você órgão concessor gestor solicite toda a documentação comprobatória para verificar se esses requisitos foram atendidos Roberta a secretaria da saúde Estadual da Saúde até fez um questionamento eh na fase inicial né A Entidade apresenta o plano plano de trabalho no plano de aplicação dos recursos
a secretaria Estadual da saúde tem solicitado como a entidade chegou naquele valor que está no plano de aplicação dos recursos ela pode pode ela deve ela deve né Ela é a concessora dos recursos e como a Roberta falou né Nós temos o princípio da economicidade né então a entidade ela pode ela deve nesse caso A secretaria está solicitando Qual o o meio qual a fonte que ela utilizou para ela chegar naquele valor que está no plano de aplicação dos recursos é legítimo é válido a A pergunta foi mais direcionada já na segunda fase lá na
hora que a entidade vai fazer a contratação né mas também vale para a fase de planejamento para os valores que estão indicados no plano de trabalho da entidade no plano de aplicação dos recursos até porque a gente já observou em aquisições eh fornecedores contratados que apresentavam vínculo com dirigente da entidade e um contrato que foi fiscalizado pela 10ma diretoria nós observamos que eh o sócio da empresa contratada era filho do dirigente então Eh Com certeza não houve observância ao princípio da moralidade né e ao princípio da economicidade porque qual a chance de uma aquisição dessa
apresentar qualquer economicidade tá eh pessoal a gente já tá se aproximando ao horário do término do evento nós vamos responder mais uma questão Lembrando que as questões que não foram respondidas serão disponibilizadas no portal do do Tribunal de Contas ou respondidas oportunamente nas próximas lives Oi você quer falar pode falar sim eh uma pergunta também relacionada ao planejamento que foi dito eh como o o ente ele se dispõe a contratar com terceiro setor ele assume um compromisso de eficiência então ele a gente parte do princípio que aquela prestação de serviço ela vai ser melhor vai
atender mais gente então com base nesse nesse compromisso quando se faz um Plan planejamento de trabalho e se baseia somente n no no cenário histórico na série histórica a gente não replica um cenário de ineficiência então quando a gente vai solicitar um planejamento por parte doente esse planejamento não pode ser baseado somente nesse nessa série histórica porque senão vai se replicar esse cenário de ineficiência e quando a gente fala sobre a administração pública gerencial tem alguns Pilares mais eh atrelados até a área da saúde que são úteis para esse planejamento que seria uma um estudo
da capacidade instalada eh o perfil epidemiológico eh da região as filas pré-existentes e os custos unitários então o montante dessas informações sim vai gerar um planejamento útil e que vai gerar essa eficiência na execução do ente eu queria saber se o tribunal hoje acha razoável somente eh a série histórica como eh o o planejamento em si ou se já é requisitado já é solicitado esse perfil de estudo mais amplo para se contratualizar com o terceiro setor eh Bruno sim eh não foi à toa que nós alteramos as instruções né constantemente a gente tá alterando né
Roberta as instruções e incluímos Um item específico até fizeram uma pergunta a respeito disso né da questão do diagnóstico né Bruno acho que você tá falando do diagnóstico da realidade né eh não só vantajosidade como o Eliseu falou mas o diagnóstico estudo preliminar que a administração fez para fazer a delegação ao terceiro setor e sim se basear só no série histórica mas a sée histórica pode ser um dos elementos Ok desses Quatro Pilares OK É isso mesmo Gabriel nas decisões também a gente tem decisões nesse sentido a a gente teve um algumas questões principalmente contra
de Gestão na área da saúde que quando nós questionava que foram firmados os valores do dos ajustes né qual que foi o parâmetro e a resposta comum sempre vem ah a série histórica só que a realidade nem sempre as Nem sempre é a mesma a série histórica ela em qualquer situação ela é uma das informações que podem compor mas nem sempre ela tá abarcando todas as variáveis daquela situação Então as decisões elas estão numa linha de de pensando em futuro mesmo não só em função daquilo que aconteceu é apenas uma referência bom pessoal a gente
já chegou até o horário do término do evento gostaríamos de agradecer mais uma vez a participação de vocês aqui no presencial de vocês que nos acompanharam pelo canal no YouTube reitero que as perguntas serão disponibilizadas no site do Tribunal espero que a gente tenha contribuído de alguma forma na obtenção do conhecimento de vocês e compareçam né Esperamos que vocês compareçam aos próximos eventos tá que serão lá lá no na divulgação dessa jornada tem um PDF onde tem as os próximos temas e as próximas datas então nós contamos com a presença de todos vocês muito obrigada
m
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