Direito Administrativo - Servidores Públicos - Cargo, Emprego e Função - I Aula 193 - Eduardo Tanaka

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Prof. Eduardo Tanaka
Cargo, Emprego e Função Públicos - Estamos a iniciar nosso estudo sobre Servidores Públicos! Nossa p...
Video Transcript:
Olá amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito administrativo Professor Eduardo tanaca e vamos iniciar nosso curso sobre servidores públicos exatamente né Vocês pediram pessoal pediu tanaca fala sobre servidores vamos lá vamos falar sobre servidores Sim vamos falar sobre Cargo emprego e função públicos isso aqui cai demais em qualquer prova de Direito Administrativo que se pre bom quanto ao material o pessoal que tem apostila comprou apostila né de Direito Administrativo a apostila vai em regra até depende do do da data que você que você está assistindo né estamos gravando aqui 2020 ela
vai até a aula 1992 tá aí lá pra frente a gente vai ver se insere na apostila ou se disponibiliza esse material pessoal aí que adquiriu apostila beleza legal mas isso aí lá pra frente né quando a gente estiver andando um pouquinho mais eu dou esse recado pro pessoal aí tá joia legal E lembrando que a potila é completa né ela tem todas as aulas até a 192 tá essa aqui é a 193 Legal vamos falar então sobre esse assunto bom servidores públicos segundo de Pietro né são aqueles que ocupam cargos e empregos ou exerce
função ou seja não falou nada até agora né mas um desses três é servidores públicos bom esse pessoal que tá aqui Quem deles exerce cargo público Quem deles exerce emprego público Quem deles exerce função pública Não sei ainda eu tenho que conhecer Qual que é o vínculo que ele tem o vínculo jurídico que ele tem com a administração pública para quem ele trabalha se é paraa administração direta se é para administração indireta se é para uma autarquia ou se é para uma empresa estatal legal então vamos começar com conceito aqui de cargo público que segundo
de Pietro ela fala o seguinte ocupante de cargo público tem um vínculo estatutário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos que na União está contido na lei que institui instituiu o regime jurídico único é a lei 8112 bom então o que que é ter um vínculo estatutário Diferentemente de ter um v contratual por exemplo você que é empregado Qual o vínculo que você tem com o seu patrão o vínculo contratual as duas partes pactuam ali as regras do jogo né o contrato de trabalho conhecido como contrato de trabalho já o vínculo estatutário é algo unilateral né
é dado através de uma lei de um estatuto esse estatuto mas propriamente diso Estatuto dos Servidores Públicos né e cada estado cada município tem lá o seu estatuto são as regras né como que eu que eu entro na administração pública Quais são os meus deveres Quais são os meus direitos o que eu posso fazer o que eu não posso tá tudo lá no estatuto todas as regras do jogo Diferentemente do contrato de trabalho e essas regras podem mudar unilateralmente Diferentemente de um contrato de trabalho como todo bom contrato né você tem duas partes asas duas
essas duas tem que pactuar tem que concordar né aqui não você tem uma lei essa lei no âmbito Federal é a lei 8112 de 1990 famosa 8112 que é muito parecida com os estatutos dos estados e dos Municípios ou seja se você estudar 8112 o pessoal fica pensando Ah tá vou perder tempo vou estudar 112 mas eu vou prestar um concurso lá para São Paulo né para outros estados gente não se preocupe primeiro 812 cai em todo tudo quanto é concurso federal Então pelo menos Federal você já garante Federal Brasil inteiro né Outra coisa ela
é muito parecida com o estatuto dos Estados dos Municípios Então você vai est lá estudando né el obviamente guarda algumas diferenci zinhas mas ela é muito parecida tá muito bem e aí então você já sabe que tem o vínculo estatutário cargo público ele tem um vínculo de estatuto né É regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos tá outra coisa cargo público segundo a lei 8112 fala o seguinte o conjunto de atribuições e responsabilidades prevista na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor então o servidor ele Ocupa um cargo público e ele vai ter atribuições
competências responsabilidades que ele vai ter que exercer então cada cargo tem determinadas atribuições Como por exemplo o cargo de auditor fiscal que é o meu cargo né minha atribuição é fiscalizar por exemplo né é e nas empresas verificar os livros contábeis e ver se ele não tá sonegando imposto e e a a ponte da amizade lá em Foz do Iguaçu para ver se tem gente fazendo algum contrabando de caminho Essa é minha atribuição né então cada um cada servidor tem a sua atribuição né e é criado por lei para provimento em caráter efetivo ou em
comissão bom vamos então primeiro fazer um um exemplo aqui exemplo não uma uma demonstração através da minha arte aqui gente uma analogia o cargo que que é isso aqui gente você sabe o que é isso aqui isso aqui é uma cadeira né dá para ver claramente que é uma cadeira essa cadeira vamos simbolizar na nossa logia que é um cargo tá é um cargo a cadeira é um cargo e aí quando você passa no concurso você vai tomar posse você servidor vai tomar posse desse cargo Então você senta no cargo tomou posse do cargo tá
aqui ó você feliz da vida passou no concurso você está num cargo o dia que você se aposentar você leva o cargo Consigo não o dia que você se aposentar o cargo fica lá e a e outras pessoas vão passar em concurso e vão ocupar o seu cargo né O dia que você aposentar ou Deus me Liv guarde o dia que um servidor morre o cargo fica vago né acontece o quê que a gente chama de vacância do cargo cargo fica vago beleza e aí gente o cargo ele o cargo público ele pode ser de
duas formas o cargo público pode ser efetivo cargo público pode ser efetivo ou em comissão Como assim tanaca efetivo ou em comissão bom você quando passar no concurso público você vai tomar posse do seu cargo porque você passou no concurso público e aí esse cargo será efetivo tá Cuidado para não confundir cargo efetivo com estabilidade né então observação é Car que o cargo efetivo ele é diferente de estabilidade Então você é servidor de cargo efetivo o cargo o cargo que é efetivo entendeu você quando Toma Posse ali do cargo você não é estável é outra
história estabilidade depois de 3 anos estágio probatório tudo isso a gente vai explicar lá pra frente tá então você não é estável você ocupa um cargo efetivo quem é efetivo é o cargo e não você você é ocupante um cargo efetivo beleza legal para você ocupar um cargo efetivo você tem que prestar concurso sim você tem que prestar concurso né tem que prestar se aprovar e tudo mais você sabe melhor que eu você tá prestando concurso na luta diária esse cargo efetivo depois do período do estágio probatório que a gente vai tratar depois né ele
gera estabilidade sim né gera estab ó coisa boa né nada melhor do que ter paz de espírito né Paz de espírito Você sabe né que Servidor Público depois de está probatório tá estável tranquilo né tá com a vida ganha legal o carga em comissão é o seguinte imagina que você tá na Receita Federal e o chefão da Receita Federal ali é o secretário da Receita Federal que é um cargo em comissão é um cargo em comissão um cargo entre aspas de confiança Então tá lá esse cargo em comissão beleza e aí vai ocupar carga em
comissão a pessoa que o ministro que o presidente achar melhor Ah vamos colocar folando e tal ali no cargo da receita de secretária da Receita Federal Então tá aqui ó tá aqui o nosso exemplo esse aqui é o secretário da Receita Federal ele pode ser qualquer pessoa do do povo não tem que ser necessariamente um auditor fiscal da receita né ele pode ser um economista uma pessoa de conhecimento e é chamado para ocupar esse cargo em comissão não precisa fazer concurso é confiança cargo de confiança é livre nomeação e livre exoneração Então vou colocar aqui
livre nomeação e exoneração ele pode entrar a hora que o que o chefe dele quiser que o presidente que o ministro quiser e vai sair a hora que o ministro quiser também quem está a cima dele é o ministro então cai comissão não precisa de concurso não lá que se fala em concurso obviamente né tanto é que chama Dan é quando começa a trocar muito Ministro já viu quando começa a trocar o presidente começa a trocar um monte de Ministro ele chama dehe dança das cadeiras né a pessoa sai entra outro Ness nessa cadeira bem
por aqui mesmo né essa esse exemplo da cadeira ele sai e outro vem ali ocupa a cadeira ocupa esse cai em comissão precisa de estabil vai aliás gera estabilidade não não gera estabilidade nenhuma é livre nomeação livre exoneração ele entra e sai esses ministros esses secretários e tudo mais né bom nos casos aqui o o nosso exemplo é o é o secretário Vou colocar aqui esse exemplo é o secretário da Receita Federal do Brasil olha só nosso exemplo é o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil que Tanara tá aqui ó em cargo efetivo tranquilo
até aí beleza tenta fazer essa questão aqui gente os cargos públicos podem ser providos somente mediante nomeação em concurso público não gente os cargos em comissão em comissão não há que se falar em concurso público só os cargos efetivos então está errada assertiva beleza legal vamos ver agora vamos falar sobre os empregados públicos sobre emprego público emprego público Então como diz aqui é o vínculo que liga o servidor ao estado sobre a vigência da CLT que que é CLT tá que é consolidação das leis do trabalho então gente você quer prestar concurso para uma empresa
estatal como por exemplo Banco do Brasil que é uma sociedade economia mista uma a Caixa Econômica Federal né que é uma empresa pública a Petrobras assim por diante né se você não sabe o que que é socieda economia mista empresa estatal empresa pública volta ali nas primeiras aulas que a gente trata da administração indireta beleza bom e nessa empresa estatal você vai prestar concurso sim né o emprego público você presta concurso sim e você é regido pelas leis trabalhistas essas leis que você tá acostumado você que é empregado sabe né que é empregado aí Com
certeza você é empregado ou conhece alguém aí seu pai sua mãe seu seu sobrinho que é empregado né tem carteira assinada Qual a relação que ele tem com patrão a relação contratual regido pela CLT consolidação das leis do trabalho né as leis trabalhistas em geral então não há que se falar estabilidade tá não há que se falar em estabilidade e aí como exemplo nós temos pessoas que trabalham em empresas estatais tá aqui né o nosso amigo que trabalha por exemplo na Caixa Econômica Federal lembrando então uma observação legal a dar aqui é que é regido
pela CLT consolidação das leis do trabalho esse vínculo né contratual tá joia legal então o exemplo aqui que eu dei para vocês tá CL tá aqui né empregado da Caixa Econômica Federal pessoa então vai trabalhar numa empresa estatal era o que pesso a empresa estatal é uma pessoa jurídica de direito privado faz concurso público sim só que as as pessoas que passam nesse concurso é elas não ocupam cargo público elas ocupam o quê um emprego público Ficou claro pessoas que passam ocupam o emprego público nessas estatais Legal vamos ver como cai em prova olha aqui
uma questão tenta fazer sozinho em casa vamos lá assistente judiciário tá lá Cesp emprego público é aquele exercido por vínculo estatutário estatutário na administração pública por empregados temporários ou interinos não tem nada a ver né emprego público vínculo estatutário é vínculo o quê gente trabalhista vínculo de trabalho né então está errada a afirmação beleza e função pública tá a função pública segundo de Pietro Nós temos dois tipos de trabalhadores total ente diferente os temporários e aqueles que exercem função de natureza permanente correspondência chefia direção assessoramento e aí sobre isso gente a gente vai tratar na
próxima aula que eu vou completar o nosso quadro de resumos e também eu vou dar aí um exemplo bem legal para você não esquecer nada na hora da prova aí beleza então se você gostou dê um joinha compartilha nossas aulas inscreva-se no nosso canal quando você inscrever Não esqueça de apertar lá o Sininho Lembrando que o material desta aula para quem comprou aí as apostilas direito vai até aula 192 essa 193 né a gente vai passar para vocês informações como Vocês conseguem esse material um pouquinho nas aulas lá pra frente ainda Beleza É isso aí
pessoal grande bom estudos grande abraço até mais tchau tchau
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