Constituição de 1824

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Aprenda Direito Constitucional
Você sabia que nos já tivemos 8 Constituições? Quais são os motivos para isso? Por que tanta instabi...
Video Transcript:
Olá amigos sejam bem-vindos ao nosso canal aprenda direito constitucional eu sou o professor Weliton Oliveira e vamos juntos desvendar e realmente aprender direito constitucional sempre afirmo para os meus alunos que um bom operador do direito seja ele advogado juiz promotor delegado ou outro Ofício que se ele não conhecer história saber direito e ter sensibilidade social ele será apenas um repetidor de posições e opiniões de terceiros nunca terá um conhecimento sólido em direito e o mais importante Nunca será um expoente em nossa carreira assim na aula de hoje iniciaremos o estudo da nossa curta mas muito
conturbada história das nossas constituições já inicio com uma pergunta você sabia que nós já tivemos sete constituições alguns autores defendem que nós tivemos oito constituições Quais são os motivos para isso por que tanta instabilidade jurídica pela relevância do tema vou abordar em cada aula uma constituição e quando finalizarmos essas aulas você terá exata noção porque o Brasil está na situação atual E porque tanta insegurança jurídico constitucional Então vamos aos estudos [Música] temos que iniciar com a nossa primeira constituição ainda no Brasil Imperial a nossa Constituição de 1824 antes porém preciso fazer uma pequena introdução histórica
para melhor compreensão do conteúdo Olha só em 1808 tendo em vista a ocupação das terras portuguesas pelas tropas napoleônicas a família real portuguesa se transfere para o Brasil passando o Brasil de colônia a Reino Unido a Portugal e a gaves tempos depois em decorrência da Revolução do Porto e por exigência dos Nobres portugueses o Rei Dom João VI rei de Portugal retorna a Lisboa em abril de 1821 passando o Brasil a do pedo ieo de Alcântara príncipe real e Regente brasileiro muito bem nos ensina o professor Pedro lenza que estes acontecimentos sem dúvida contribuíram para
intensificação dos movimentos pela independência do Brasil e em 9 de Janeiro de 1822 desrespeitando uma ordem da corte portuguesa que exigia o seu retorno imediato Na tentativa de efetivar a recolonização brasileira Dom Pedro I tendo recebido diversas assinaturas coletadas pelos liberais radicais disse a célebre frase que entrou para a história se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação estou pronto digam ao povo que fico o que comemoramos hoje como o Dia do Fico muito bem após ter declarado a independência do Brasil em 7 de setembro de 1822 Dom Pedro I convoca
em 1823 a nossa primeira assembleia geral constituinte e Legislativa com ideais liberais o que não agradou o Rei Dom Pedro I com o agravamento das discordâncias o modelo idealizado pelo rei e as ideias liberais da constituinte o monarca promoveu um duro golpe no dia 12 de novembro de 1823 apoiado pelos militares eles cercaram a assembleia constituinte que foi imediatamente dissolvida prática essa que inaugurou uma forma triste de de uma série de golpes de estado razão pelo qual o Brasil viveu a maioria de sua história sob Total insegurança jurídica e institucional O que é realmente lamentável
nesse dia alguns parlamentares foram presos e um deles em especial o Antônio Carlos um dos membros dos irmãos Andradas figuras importantes em todo esse processo chegou a ser irônico na saída do prédio onde funcionava a assembleia constituinte quando passava pela tropa saindo do Parlamento ele saudou o Exército e saudou uma p de artilharia dizendo respeito muito o seu poder a palavra foi derrotada pelo canhão o poder impôs pela força sua vontade Como já disse começava assim A Triste História dos golpes de estado no Brasil este acontecimento em específico que ficou conhecido na história do Brasil
como a noite da agonia assim queridos alunos e estudantes de todo o Brasil podemos observar que a primeira constituição brasileira não nasceu de uma assembleia constituinte livre e sim dos interesses pessoais de um rei para dar continuidade aos trabalhos Afinal o Brasil ainda precisaria de uma constituição o rei Em substituição à Assembleia constituinte criou o conselho de estado para tratar dos negócios de maior monta e elaborar um novo projeto em Total sintonia com a vontade da Majestade Imperial a constituição política do império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824 e foi dentre
todas a durou mais tempo tendo sofrido considerável influência da Constituição francesa de 1814 foi marcada pelo forte centralismo administrativo e político tendo em vista a figura do Poder moderador exercida pelo Rei além de adotar um modelo de Estado unitário absolutista mas então vamos falar agora de algumas características importantes do texto de 1824 inicio dizendo que o governo era um governo monárquico hereditário constitucional e representativo tratava-se de uma forma unitária de estado com a nítida centralização político-administrativa quanto ao território as antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias que por sua vez poderiam ser subdivididas as províncias
eram subordinadas ao poder Central que tinha um presidente isso mesmo queridos alunos cada província poderia ter um presidente nomeado Óbvio pelo Imperador e que poderia ser removido a qualquer tempo em nome do bom serviço do Estado era uma dinastia imper a do Senhor Dom Pedro I Imperador e defensor Perpétuo do Brasil durante o império tivemos também a dinastia de Dom Pedro I isso mais para frente ok muito bem quanto à religião no Brasil existia uma religião oficial do império que era a religião católica Apostólica Romana todas as outras religiões eram permitidas desde que seus cultos
fossem domésticos ou particular em casas para issos destinadas não podendo contudo ter qualquer manifestação externa do templo como por exemplo uma placa a Constituição de 182 4 trazia também a capital do Império Brasileiro como sendo o Rio de Janeiro a cidade do Rio de Janeiro foi transformada em município neutro ou município da corte entidade territorial para a sede da monarquia a Constituição de 1824 trazia também a organização dos poderes Seguindo os ideais de Benjamim constantes não se adotou a separação tripartida de montesquie isso é porque além das funções Legislativa executiva e judiciária estabeleceu-se a função
moderadora é o que diz o artigo 10 da Constituição de 1824 que eu vou ler pros senhores aqui eu tenho um um exemplo um uma cópia uma réplica da Constituição de 1824 e vou ler pros senhores O que dizia com relação aos poderes a constituição do império artigo 10 os poderes políticos reconhecidos pela constituição do império do Brasil São quatro o poder legislativo o poder moderador O Poder Executivo e o poder judicial dessa forma trazia então uma inovação que era a figura do Poder moderador em relação ao poder legislativo esse era exercido pela assembleia geral
com a sanção do Imperador que era composta por duas câmaras câmara dos deputados e a Câmara de senadores ou Senado a câmara dos deputados era eletiva e temporária a de senadores vitalícia sendo seus membros nomeados pelo Imperador dentro de uma lista Tríplice enviado pela província as eleições para o legislativo era de forma indireta o sufrágio não era Universal como hoje era censitário ou seja baseava-se em determinadas condições econômico-financeiras de seus titulares para votar e para ser votado quanto ao poder executivo era exercido pelo Imperador chefe do Poder Executivo por intermédio de seus ministros ele exercia
o poder executivo muito bem a constituição trazia também algumas características do Poder Judiciário denominado na época de poder judicial era ente e composto de juízes e jurados os juízes aplicavam a lei os jurados se pronunciavam sobre os fatos os juízes de direito eram assegurados a vitaliciedade mas não a inamovibilidade o Imperador podia suspendê-los por por queixas que lhe eram feitas para julgar as causas em segunda e última instância as províncias do império criaram as chamadas relações na capital do império foi estabelecida como órgão da Cúpula do Judiciário o Supremo Tribunal de Justiça composto de juízes
togados proveniente das relações que eram os tribunais criados pela provincia e quais eram os critérios os critérios para compor esse tribunal era da antiguidade chegamos finalmente ao poder moderador Sem dúvida foi o mecanismo que serviu para assegurar a estabilidade do Trono do Imperador durante todo o império o poder moderador também chamado de poder real foi positivado em Capítulo próprio dentro do título c da Constituição Federal Eu quero ler com vocês aqui a na Constituição de 1824 o disposto que trata do Poder moderador que está aqui aqui no artigo 98 que diz o seguinte o poder
moderador é a chave de toda organização política e é delegado privativamente ao Imperador como chefe Supremo da Nação e seu primeiro representante para que incessantemente vele sob a enção da Independência Equilíbrio e Harmonia dos mais poderes políticos ou seja o Imperador exercia o poder moderador no âmbito do Poder Legislativo nomeava os senadores convocava a assembleia geral extraordinária sancionava e vetava proposi legislativas dissolvia a câmara dos deputados convocando imediatamente outra que a substituía ainda no âmbito do Poder Executivo nomeava demitia livremente os ministros de estado e por fim no âmbito do Judiciário suspendia os magistrados em
Umo vivíamos em uma monarquia absolutista onde o rei Detinha todo o poder vendo essa situação de poder absoluto do rei é claro que em algum momento parte da sociedade iria se revoltar reivindicando um outro modelo de de estado foi o que ocorreu nas insurreições populares durante o império diversos movimentos populares eclodiram sejam por causas separatistas ou seja por melhores condições sociais e Delas Podemos destacar algumas exemplo A Cabanagem no Pará em 1835 a Farropilha no Rio Grande do Sul em 1835 a Sabinada na Bahia em 1937 a Balaiada no Maranhão em 1838 a Revolução Praieira
em Pernambuco em 1844 este Estes são alguns dos exemplos Ok queridos alunos porém em que Pese todos desses movimentos nenhum conseguiu seu objetivo sendo todos controlados e dissipados de forma muito violenta pelo braço armado do estado monárquico quanto à alterabilidade da Constituição de 1824 ela é classificada como semirrígida pois o próprio corpo com constitucional assim determina é o que diz o artigo 178 da Constituição Federal de 1824 que eu gostaria de ler para os senhores aqui só é constitucional O que diz respeito aos limites e atribuições respectiva dos poderes políticos e aos direitos políticos e
individuais dos cidadãos tudo o que não é constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas pelas legislaturas Ordinárias conforme Já estudamos no tocante à classificação das constituições quanto à alterabilidade algumas normas para serem alteradas necessitavam de um procedimento mais árduo mais solene mais dificultoso outras entretanto eram alteradas por meio de um processo legislativo ordinário sem nenhuma formalidade ainda como característica marcante da Constituição de 18 24 quanto às liberdades públicas teve forte influência dois acontecimentos a Revolução Americana de 1776 e a Revolução Francesa de 1789 configurando a ideia de constitucionalismo liberal a Constituição de 1820 4
trazia também um importante rol de direitos civis e políticos Sem dúvida nenhuma este rol em que Pese ainda tímido influenciou as declarações de direitos e garantias das constituições que se seguiram contudo e muito importante não deixar de execrar A Triste manutenção da escravidão por força do regime que se baseava na monocultura latifundiária e escravocrata como mancha do regime até 13 de Maio de 1888 data de sua Abolição quando da assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel Nesse Ritmo a partir de 1860 começava-se a perceber um enfraquecimento da monarquia em 1868 durante a guerra do Paraguai
os militares passaram a nutrir um forte sentimento de descontentamento com a monarquia sentimento esse que se intensificou em razão da candente marginalização política e da redução do orçamento e efetivo militar dessa forma Neste contexto observamos a o desmoronamento das colunas de apoio ao Império o que se consolidou em 15 de novembro de 1889 com a proclamação da república pelo Marechal Deodoro da Fonseca afastando do Poder Dom Pedro II e toda a dinastia Bragança porém sem qualquer Participação Popular isso porque como visto trata--se mais de um golpe de estado militar e armado do que qualquer movimento
do povo a república nasci assim sem legitimidade e sem a Participação Popular consequentemente as províncias do Brasil Reunidas pelo laço da Federação passam a constituir os Estados Unidos do Brasil importante lembrar queridos alunos que o Brasil foi governado de forma provisória entre 1889 e 1891 pelo Marechal Deodoro da Fonseca que tinha a importante missão de consolidar o novo regime e promulgar a primeira Constituição da República o que ocorreu em 24 de fevereiro de 1891 muito bem meus queridos alunos e estudantes de todo o Brasil espero ter alcançado o nosso objetivo com essa aula de explicar
como nasceu Nossa conturbada história constitucional Lembrando que vou explicar o contexto e as principais características de todas as constituições brasileiras se você gostou dessa aula te convido a curtir compartilhar e se inscrever aqui no nosso canal assim poderemos ganhar força e incentivo para continuar Este trabalho um grande abraço e até o nosso próximo encontro aqui no canal aprenda direito constitucional [Música]
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