C [Música] [Música] oh [Música] [Música] p [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] a [Música] [Música] t [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] k C [Música] t [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] f k [Música] k [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] [Música] C [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] C [Música] [Música] l [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] C [Música] E aí meu amigo minha amiga concurseira bom dia para todo mundo vamos firmes e Fort bunda na cadeira muito estudo muita
dedicação Bom dia deixa eu ver a galera aqui Lúcia Cátia Maria José o Jô Bruna Alice helenna o Júlio Mariana Rita de cásia Alice os nossos monitores aí sempre acompanhando Fernanda Poliana Bruno Karine e vamos lá vamos lá para mais um dia aí de muito estudo mais um dia de muita pegada aqui nesse projeto tão especial que é o nosso esquematizando né cara fazendo aquela revisão teórica dos pontos mais importantes de cada tópico chegando aí firme e forte na pegada o som tá baixo esa aí que eu vou dar um talento nele aqui ó consegi
erguer um pouquinho não muito também is ele começa a estourar e vamos lá agora acho que foi né Agora deu bom agora deu bom aí tudo beleza e vamos que vamos Bom dia Denise Alice Vanice Wendel Roberta quee Renata Joseane miram Samira o André a Lívia Bom dia muito obrigado muito obrigado foi um dia bem legal ontem muitas mensagens aí que a galera mandou fiquei muito feliz muito obrigado mesmo o áudio tá cortando deixa eu ver se se se é eu mexi aqui mas agora eu acho que vai el deve ter cortado aquele momento agora
aumentei também agora vai ficar show da La pelota bom dia bom dia riso Paloma Cátia Catarina a Débora vocês estão escutando já né não vira bagunça vira bagunça Carla deve ter pegado ele certeza ele tava aqui na porta gritando de novo só que faltava agora não posso mais dar aula sem ter passarinho no ombro Ahí ele eu acho que a Carla vai ir pegar ele ele sai da gaiola né Aí ele vem aqui na porta do estúdio escuta eu falar e começa a berrar berrar berrar berrar certeza que a Carla pegou ele porque ele não
ia parar por bem dessa forma é 100% de certeza e vamos lá bom dia bom dia teremos sim Jô a gente tá tá montando tá em breve a gente tem mais novidades aí ok a gente tá montando um curso bem legal bem direcionado para faz trabalho cara show de bola muito bem muito bem bom dia e vamos que vamos é o yar Andréia Maria não deixa ele lá só ele fica me incomodando a aula inteira no começo da aula já não dá para pegar não senão ele fica aqui aí ele vem e mexe no microfone
e mexe no meu ouvido e mexe no óculos e cara ele não me dá sossego ó a tirou ele a Carla tirou ele eu acho que ele tá voltando para cá de novo o áudio tá cortando de novo cara que coisa hein Que que será que tá acontecendo aqui a a a eu não sei se é porque eu coloquei alto demais e ele ele corta porque o programa bate ali na calma lá que a gente vai arrumar aqui pera lá fazer um negocinho aqui no microfone ó vamos ver se isso vai ajudar a melhorar um
pouco alô a ah a Pronto agora acho que vai agora acho que vai muito bem Ué estranho falou que para uma galera tá cortando pra outra não hum esquisito hein será que é coisa do YouTube Então é se tá cortando para alguns para outros não cara não é aqui o problema então tá é qualquer coisa dá um F5 no vídeo aí abre e fecha que aí vai ficar bacana Então vamos lá vamos começar os trabalhos vamos para cima vamos lá porque hoje ó deixa eu colocar aqui trocador é isso aqui que a gente vai ver
hoje derechos sociais muito bem muito bem é É isso aí manala é por isso o nome né É por isso o nome mesmo tá exatamente colocar aqui no mudo e vamos lá que hoje a gente vai trabalhar um pouquinho a parte de direitos sociais Vamos que vamos quero ver se eu consigo fechar agora cedo essa parte ainda vamos ver se a gente consegue fechar agora cedo aí dessa parte Então vamos lá novos simulados teremos a gente vai fazer aquele pacote Extra que combinou com vocês Tá para quem é aluna precinho camarada processo legislativo André lá
no intensivo já tem vi eu fiz lá as questões tal eu já fiz tá lá tem dá uma olhada e no intensivo e no decolando aqui no esquematizando a gente vai seguir na ordem dos Tópicos tá ele vai ficar mais pra frente um pouco a gente vai seguir na ordem dos Tópicos aí tá para não ficar aquele bate e volta né show de bola Então vamos lá vamos dar início Então bora lá bora começar Então bora começar nossos trabalhos aí vai vai ter Live de Halloween vai ter Live de Halloween tem que ter né todo
ano tem quantos anos aind rolando o nosso né o nosso tradicional aulão de Halloween né vai rolar vai rolar calma aí que a gente vai ver aí os horários vou ver o dia tudo certinho e falo para vocês muito bem e Rosana acho que a gente vai fazer com quatro tá com quatro além daqueles lá ok pra galera aí que quiser adquirir depois um precinho bem tipo para quem é aluna é metade do valor até menos só pra galera ter mais para treinar para quem quiser porque já tem os simulados lá ok já tem lá
mas a gente vai colocar em breve liberar para vocês quem quiser também tá ainda não Roberto uma galera Conseguiu comprar não sei como que eles encontraram lá cara Luna é um bicho fuçado também viu eu falei não pessoal não era para est rodando Isso aí ainda Calma que a gente eu queria liberar ele quando já tivesse o primeiro entendeu o primeiro eu vou dar uma olhada se esse final de semana já hein ô rapaz eu acho que é eu vou pedir para fazer o seguinte eu vou pedir PR fazer o seguinte é tô pensando Tá
deixa comigo eu vou pensar um jeito bacana de aparecer para vocês ali pode deixar saindo da aula eu já Desenrola isso aí para ver se aparece lá na no curso de vocês para quem quiser adquirir só clica lá já vai direto a gente divulga também podem ficar tranquilos Beleza beleza então pode deixar que o tio vai pensar saindo daqui a gente já Desenrola isso aí Então vamos começar a nossa aula aí e vamos que vamos bora lá partiu direitos sociais vou jogar vinhetinha e pau na máquina vem comigo E aí meu amigo minha amiga concurseira
vem comigo vamos dar um talento agora D aquele trabalho bacana na veia pegando os pontos mais quentes desse tópico aqui que tem uma frequência bem legal em prova hein direitos sociais artigo sexto e seguintes de la Constituição Federal Vamos lá olha só olha só quando a gente fala aqui dos direitos sociais antes da gente começar a falar deles tá que esses aqui que eu tô mostrando são do artigo sexto do artigo sexto esses direitos sociais Primeiro eles são direitos de segunda dimensão os direitos sociais são direitos de segunda dimensão ou seja eles estão relacionados ao
valor igualdade ao valor igualdade Ok nesse caso estamos falando aqui em regra Então são direitos de segunda dimensão lembra nossa musiquinha daa Júlia civil e político é assim deixa livre não fazer Eco igz fazia então Eco só o só de sociais direitos de segunda dimensão Como regra nós estamos falando aqui de um fazer estatal coisas então que o Estado tem que fazer para gerar esses valores relativos à igualdade Beleza quando a gente pega o artigo sexto da Constituição Federal ele fala quais são os direitos sociais ele trata aí Quem são os direitos sociais é bem
cobrad bem cobrad Lembra daquela min Mônica que é mais velha do que andar pra frente que ela essa aqui é antiga hein essa aqui deve ser lá em 88 aí que ela foi feita depois foi sendo atualizada com as mudanças mas é aquela que diz ó o Edu mora [Música] ali o Saul trabalha lá e o Assis e o Assis pro segue Opa pro segue preso no transporte Essa é velha hein é bem velha bem tranquilao mor ali saú trabalha lá Assis prossegue preso no transporte bem fácil ó bem fácil a gente tem a que
o Edu o Edu educação o mora moradia o ali alimentação sau saúde trabalha o trabalho o lá de lazer facinho o Assis de Assistência aos desamparados o pro de proteção a maternidade a infância não é proteção à Juventude não é proteção à velice que a gente fala aqui hein nesse caso é é uma outra coisa Tá mas nesse momento não é aqui que trata aqui é proteção à maternidade e a infância a maternidade e a infância certo e o preo que é Previdência Opa o seg né de segurança e e o transporte e o transporte
que é o último aí bem fácil né bem tranquilo cara não tem muito segredo não tranquilo até aqui quiser bater o print quiser guardar repetir is é muito fácil né aí é muito fácil aí a gente consegue aí matar todas a banca pode tentar colocar um diferente faz alguma maracutaia Zinha mas ele não é difícil não tá São Direitos aí bem tranquilos a gente tem alguns que foram inseridos depois por exemplo o transporte foi inserido posteriormente foi o último aí ser inserido tudo na forma da Constituição tá vamos pra próxima parte então que isso aqui
é bem tranquila uma revisão aí que não tem rolo tem um ponto aqui que a constituição fala tem caído em prova geral como pegadinha fala o seguinte ó os brasileiros os brasilianos que estiverem em condição de vulner bilidade de vulnerabilidade social então H dois requisitos o primeiro tem que ser brasileiro estrangeiro não segundo não são todos os brasileiros são aqueles que estão em condição de vulnerabilidade esses brasileiros aqui tem direito a uma renda básica familiar tem direito a uma renda básica familiar mediante um programa permanente de transferência de renda vamos esquematizar tudo é bem tranquilo
aí eu já te passo as pegadinhas de prova que são muito boas muito boas sendo que na forma da lei né tudo feito aí na forma da Lei e tem que observar também então a lei que vai definir como isso aqui funciona Ok mas a lei também tem que ir com calma que também deve observar ali a lei fiscal e orçamentária não adianta ter Boa intenção e ferrar né com o resto aí das verbas Tem que olhar então a lei fiscal e orçamentária show de bola tá Qual que é a pegadinha aqui professor que é
tranquilo não é difícil é bem tranquilo mesmo aqui cara eles vão pegar e falar assim ó pode jogar um exemplo tá um venezuelano um venezuelano que esteja no Brasil em condição de vulnerabilidade social tem direito já tá errado já tá errado venezuelano não venezuelano não tem que ser aí brasileiro Ah todos os brasileiros não todos os brasileiros não os brasileiros que estejam em condição de vulnerabilidade social certo que tem direito aí essa renda básica familiar cara bem tranquilo não tem muito aue em cima Esses são os dois pontos que a banca gosta de trocar para
fazer pegadinha show de bola muito bem thos Beleza seguindo quando a gente fala aqui também dos direitos sociais tem algumas regrinhas aqui que vale a pena a gente dar um talento tem a regrinha que fala da proibição do retrocesso Ele é bem fácil vou colocar ele aqui só para citar para você até porque ele ele é meio óbvio né Ele é meio Óbvio o nome é proibido retrocesso ou seja não pode retroceder os direitos que nós já conquistamos são todosos frutos de batalhas históricas então não po tá vendo esse direito aqui esquece vocês não TM
mais não os direitos são conquistados com muita luta com muito sangue às vezes então direito conquistado não pode ser retirado esse que é a proibição do retrocesso bem fácil tá bem tranquilo uma outra regra também que tem a ver aqui com os direitos sociais é a chamada reserva do possív o que que é reserva do possível cara o poder público ele tem que nos prestar esses direitos sociais ok ok porém porém essa prestação que a gente tá falando essa prestação que a gente tá falando ela será feita dentro das possibilidades dentro da possibilidade financeira dentro
da possibilidade financeira e orça mentri dentro da possibilidade financeira orçamentária do poder público ou seja uma coisa tá no papel tá no papel que a gente busca Mas que que o poder público vai fazer ele vai fazer o que for possível dá fazer tudo para todo mundo o tempo todo não tem dinheiro Não tem dinheiro Então ele vai fazer o que for possível Tem coisa que a gente vai pedir falar isso aqui é um direito tá na Constituição Pois é mas não é possível fazer beleza só que a reserva do possível ela tem um limite
a reserva do possível ela tem um limite Qual que é o limite da reserva do possível é o chamado mínimo existencial é o chamado mínimo existencial que deve ser observado justamente aí para resguardarmos a dignidade da pessoa humana então tem coisas que o poder público Ah não dá para fazer sabe que a jurisprudência vai falar se vira se vira entendeu poder público executivo o judiciário vai falar pro executivo se vira quer ver um exemplo legal pra prova aqui é vaga em creche e pré-escola para crianças aí que tenham até 5 anos Isso é de direto
direto chega lá papai e mamãe tem que trabalhar aí tem que levar a criança lá na creche na pré-escola Ah não tem vaga aí nunca tem vaga E não consegue entra com ação entra com ação o juiz vai chegar pra creche e falar ó te vira te vira que não dá para Algar o a reserva do possível porque isso aqui tá relacionado ao mínimo existencial sacou Saquei Professor ISO um exemplo bacana tem outros tá temem outros medicamentos em alguns casos tal mas já um pouco mais aprofundado que a gente tá focando nas partes aí que
a gente vai na veia show de bola show de bola muito bem cara por exemplo obra emergencial em em presídio jurisprudência que já caiu eh alguns casos também de remédios de alto custo Quando não der para substituir pro outro foi imprescindível e a pessoa realmente tem uma incapacidade financeira Belezinha belezinha tá vamos lá demos um talento nessa parte aí a gente vem na sequência e tem aí o dispositivo que fala dos direitos sociais dos trabalhadores nosso artigo S da Constituição Federal bem tranquilo também mas tem aí que tomar cuidado com alguns pontos que Pontos talios
se a gente começar ir longe demais a gente entra no direito do trabalho e no processo do trabalho que não é nosso objetivo aqui sacou não é objetivo que é constitucional Então a gente tem que falar e bem dessa parte mas com certos limites justamente para não entrar aí no trabalho no processo fugir até do âmbito de que a gente trabalha aqui em constitucional tá quando a gente fala desses direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais primeira coisa isso aqui configura um rol exemplificativo Ou seja a lei está nos dando a Constituição está nos dando
exemplos estes direitos que nós vamos ver podem ter outros Claro claro a própria CF fala ó são direitos dos trabalhadores sociais trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem a melhoria então quando a constitução fala assim além de outros que visem a melhoria é um rol exemplificativo ele está nos dando exemplos poderíamos ter outros belezinha tá você vai ver também que ela diz que esses direitos são direitos aí dos trabalhadores urbanos e rurais Ok Ok mas é o seguinte meu ó esses direitos do artigo S que a gente tá falando aqui esses direitos do
artigo S que a gente tá estudando aqui quem que são os titulares desses direitos quem que são os titulares desses direitos do artigo séo bom é o seguinte nós temos algumas pessoas que são titulares de todos eles Claro dentro do que for cabível e uma categoria algumas categorias que são titulares de forma parcial que tem aí uma parte desses direitos quem tem a totalidade lá do artigo S Claro dentro do que for cabível trabalhador Urbano trabalhador rural e o avulso quem que tem uma parte desses direitos do artigo S não todos uma parte os domésticos
e os servidores públicos civis servidores públicos civis muito bem muito bem depois uma parte que a gente trabalha também quem tem um quem tem outro então artigo séo cuidado ele ele é aplicado aí na sua totalidade para Urbano Rural e avus cuidado com avus que pode confundir e uma parte desses direitos pro doméstico pro servidor tranquilinho tranquilinho tranquilinho aí a gente tem também pequeno aprofundamento Zinho aqui n aprofundamento Na verdade vou fazer um link com outro ponto aí que é a parte que trata da organização do Estado quando a gente fala aqui de direitos trabalhistas
quem que tem a competência Legislativa Então quem que pode legislar quem tem a competência Legislativa Legislativa quem pode legislar sobre esse assunto a união isso aqui tá lá no grupo de competências privativas da União Mas pode delegar aí ela pode delegar para estados ou mesmo DF quer ver um exemplo que é delegado um exemplo o piso salarial da categoria das categorias pode ver que tem categoria que recebe salarial é diferente de estado pro outro beleza beleza falamos aqui de forma geral acerca dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais também são aplicados para avulso Ok
pro avulso cuidado que pro doméstico pro servidor público também aplica mais uma parte não todos eles só uma parte tá seguindo aí vamos falar desses direitos agora então vamos lá é uma parte um ponto aí bem cobrado eles gostam bastante de trabalhar isso aí também e vamos falar desses direitos então primeiro primeiro proteção proteção contra despe medida é a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa não é com justa causa hein é sem justa causa quando o empregado não fez cagada que se ele fez cagada meu aí ele não faz justo esse direito que
que a gente vai falar agora como funciona lei complementar e é isso que você vai ficar de olho tá eles gostam muito de falar uma simples e ordinária tal isso aí confunde lei complementar que vai fixar uma indenização compulsória qual indenização é essa deve ter ouvido já a multa do FGTS só que veja só que Veja isso aqui é quando foi uma despedida arbitrar ou sem justa causa se o empregado que deu justa causa ele que foi lá mal criado fez alguma coisa errada aí não tem choro próximo aviso prévio essa parte tranquila né boa
parte desses direitos aqui já deve ter ouvido falar esse aviso prévio ele será proporcional aqui que vem a pegadinha ó ele será pro caceta pera aí pro porcional ao tempo de serviço quanto mais tempo a pessoa tem naquela empresa maior tem que ser o prazo do aviso prévio só que qual que é o mínimo que tá na Constituição Federal Qual que é o mínimo no mínimo 30 di e o máo não tem o máximo não tem é a lei que vai defin cas vai Def máximo não tem só tem o Mimo Mimo 30 dias el
vai f de 30 90 tá errado na constitu fala Mimo 30 vai Mud esse prazo a o próximo também bem fácil é o seguro desemprego também é proporcional ao tempo de serviço tal mas tem um ponto aqui então sempre que o empregado for demitido ele tem direito ao seguro desemprego Não não nem sempre que ele for demitido for despedido despedido demissão sim mesma coisa Sempre que ele for despedido demitido ele tem direito ao segur emprego não cuidado é quando for um desemprego ó a palavrinha mágica aqui ó involuntário ou seja o que que é o
desemprego involuntário despedida arbitrária ess justa causa se ele pediu para sair se ele quem pediu a demissão ele não tem seguro desemprego se ele que fez trapalhada lá no trabalho foi despedido por justa causa não tem seguro desemprego então o seguro desemprego é quando Coitadinho ele não queria perder o emprego ele tava ok ele tava tudo certo agora se ele pediu ou se ele que fez cagada lá no trabalho levou uma justa causa a não faz justo cuidado com a pegadinha Então nem sempre tem direito ao seguro desemprego é apenas quando for desemprego involuntário hum
tranquilo pegadinhas bem tranquilas mas assim super recorrentes tem direito ao famoso FGTS fundo de garantia por tempo de serviço fig fig Só que eu nunca esqueço cara pra galera tava numa aula aí o aluno perguntou T Professor figues tal não sei o qu era jeo sociais né olhei e falei que que ele tá me perguntando né É porque tem o figs tal que tem o não sei o que e tudo aí eu falei f de uma égua né tá perguntando alguma coisa que eu não sei só para fazer eu passar vergonha aqui e Mano fazia
ideia falei Pô cara eu estudei muito né não só para constitucional estudei muito trabalho processo de trabalho também já até dei aula disso eu fiquei pensando figues figues é que tá lá aquele negócio de fundo lá eu falei o FGTS É eu falei da onde você tirou figs velho o figets figs ele fala fig que pode figes FG cara e o parando assim olhando tentando lembrar figs que que será que é figs né FGTS pô fundo de garantia por tempo de serviço eu me sentindo burro Lá falei caramba velho tá perguntando uma parada que eu
não sei aqui muito bem ó esse negócio de aviso prévio se ele é trabalhado indenizado se ele tem que cumprir o período que ele pode cumprir a menos para outro emprego tal n n não não pode direito do trabalho não procura sarna para se coçar Ok não procura sarna para se coar porque nesse caso aí tem várias regras tá se é trabalhado indenizado e o período que ele tem de dispensa para os 7 dias ou Du horas Esquece isso é direito do trabalho Ok é irrelevante aqui inconstitucional muito bem seguindo Aí temos também o direito
ao salário mínimo é um salário mínimo quando a gente fala aqui do salário mínimo ele tem algumas regrinhas para ficar de olho primeiro ele tem que ser feito ele é estabelecido por meio de lei o salário mínimo ele é nacionalmente Unificado ele serve ele deve aí atender as necessidades vitais básicas as necessidades vitais básicas da pessoa da sua família devendo aí sofrer reajustes periódicos sendo agora a parte para ficar de olho tô esquematizando que é bastante regrinha a esquematizando a memorização fica muito mais fácil sendo vedada a sua vinculação não pode lá vinculará é tipo
assim ah Quanto que é o aluguel dessa casa ah é um salário mínimo não pode porque se o salário mínimo subir o aluguel sobe junto não pode não é assim que funciona a é excepcionalmente ele seria utilizado como base de cálculo Tá só de forma excepcional agora usar o salário mínimo para vincular ah Quanto que é a mensalidade da escola da Criança ah é meio salário mínimo tá e se o salário mínimo subir a mensalidade sobe não pode é vedada a sua vinculação ok ok ok sendo também um direito sendo também um direito daqueles que
recebem remuneração variável Então quem trabalha recebendo remuneração variável também tem direito também tem direito aí ao salário mínimo tudo bem fácil né Tudo bem fácil aí tem alguns aprofundamentos tá alguns aprofundamentos pode usar o salário mínimo para base de cálculo de indenização de pensão alimentícia o conscrito pode receber abaixo do salário mínimo ele quer uma exceção do conscrito Vou colocar aqui ó uma jurisprudência aí do conscrito conscrito Vale colocar que cai bastante em prova os conscritos Quem que é o conscrito mesmo é o praça lá do serviço militar Inicial é o praça lá do serviço
militar Inicial esse cara aqui esse pobre infeliz aqui aí a jurisprudência fala que ele pode é uma exceção ele pode receber abaixo do salário mínimo ele pode receber abaixo do salário mínimo Beleza beleza servidor público o salário mínimo é calculado aí sobre o total da remuneração né quando a gente fala que o servidor não pode receber abaixo do mínimo é o total da remuneração mas dentro aqui dessa parte do salário mínimo que é mais important ali da jurisprudência é esse do conscrito show de bola show de bola tem várias jurisprudências como aqui a gente tá
fazendo um trabalho bem na veia a gente vai pegando as mais quentes ok ok servidor também não pode receber abaixo do salário mínimo O que que a gente olha quando o servidor vai receber é são os vencimentos não é a remuneração a gente pega então o contracheque do servidor e olha lá na remuneração no total aquela remuneração não pode ser abaixo do salário mínimo Belê Muito bem outra regrinha aí ó o piso salarial Como que o piso salarial é definido aí diz lá constituição piso salarial de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho
piso da categoria A gente conhece muito como piso da categoria esse aqui é legal ó esse aqui eu vou colocar agora mas depois eu faço um bizu juntando com outros que é a irredutibilidade a irredutibilidade do salário ou seja não pode reduzir tem exceção tem então cuidado tem a irredutibilidade do salário Olha a exceção aí ó salvo acordo coletivo e Convenção Coletiva salvo negociação coletiva depois eu vou esquematizar também com os outros casos mas poderia reduzir o salário só que não em um acordo individual tem que ter um acordo coletivo ou Convenção Coletiva aí poderia
reduzir depois eu vou juntar todos às vezes eles fazem esse acordo porque tipo assim falam cara a empresa tá quebrando a empresa tá quebrando Das duas uma ou a gente diminui ou todo mundo ficar sem emprego a vezes é melhor diminuir né por isso tem que ter acordo coletivo Convenção Coletiva à eles fazem um combinado reduz jornada ó porque se reduzir a jornada e vai reduzir o tanto que ganha ah trabalho 8 horas então vamos trabalhar seis mas vai ganhar por seis uma forma de tentar salvar empresas é melhor né todo mundo topar receber menos
ali do que quebrar a empresa por isso que tem que ter acordo comissão coletiva para não o patrão não abusar do empregado muito bem também é um direito aí gratificação natalina nosso famoso 13º salário nosso famoso 13º salário que é feito com base que é calculado com base na munera integral que é calculado com base na remuneração integral ou na aposentadoria ou na aposentadoria a regrinha também que trata bem tranquila hein a maioria bem tranquila a gente vai esquematizando para ficar completinho para você revisar a remuneração do trabalho noturno Então quem trabalha à noite quem
tem aí serviço noturno vai ter uma remuneração superior ao diurno Quem trabalha em período noturno ganha mais óbvio né trabalhar à noite não é muito legal priva a pessoa do contato social é mais desgastante pro corpo Então tem que ter um adicional aí famos adicional noturno da mesma forma temos também um adicional a remuneração do serviço extraordinário famosa hora extra famosa Extra famosa hora extra conhece muito como he aí ó nosso famoso hora extra nesse caso nesse caso aí a hora extra ela tem que ser superior a hora normal Então quando você tá trabalhando em
hora extra esse valor de hora extra ele tem que ser maior que o valor da hora normal em no mínimo 50% eu vou dar um exemplo se você ganha lá vamos pô aí R 5 da hora normal tua hora normal é R 5 R 10 Vai facilitar para mim R 10 é tua hora normal se a hora normal é R 10 a hora extra é de Quanto R 15 no mínimo porque tem o valor da hora mais o 50% Então ela é mais cara digamos em no mínimo não é exatamente É no mínimo pode mais
o que não pode é menos 50% beleza até aqui beleza ó tem também uma outra regrinha que dá para colocar aqui que a condição estabelece que é estabelece o seguinte ó ó que a retenção dolosa do salário não é culposa Ok é dolosa Cuidado com a pegadinha configura crime banca vai jogar culp dolosa ou culposa muito bem muito bem vamos Essa parte é bem fácil ela não é difícil só que a gente tem que passar por ela porque tem muito copiou colou tal e ficarmos atentos aí aos pontos quentes vamos pra próxima seguindo aí tem
também o salário família ó salário família já estudou ele que que a conção fala dele ele é pago paraa quem ele é pago ó dois pontos ele é pago por dependente ele é pago em razão do de pendente pago em razão do dependente e ele é pago para o trabalhador Mas qual o trabalhador aqui que é pegadinha aqui que é pegadinha o trabalhador dor de baixa renda a banca pode tentar jogar aí qualquer trabalhador aqueles mão que ela faz né Trabalhador de baixa renda então ele é paga em razão do dependente do Trabalhador de baixa
renda moleza tem também a ação nos lucros e resultados a participação nos lucros e nos resultados e também a participação na gestão da empresa aí tem alguns pontos primeiro isso aqui é feito na forma da Lei Norma de eficácia limitada tem que ter a lei regulamentando na forma da Lei e olha como funciona duas observações essa participação nos lucros ou resultados ela é desv culada da remuneração ela não se integra à remuneração ela é desvinculada da remuneração e essa participação na gestão da empresa é uma coisa excepcional tanto que a gente nem vê quase isso
aí tá vendo não tem segredo é pegar aquele monte de dispositivo e esquematizando deixar bonitinho assim quando você revisa muito mais fácil do que só saindo lendo loucamente lá a constituição e lembrando a gente vai só até certo ponto senão a gente começa a entrar no jeito do trabalho no processo são matérias bem legais também mas aí já é um outro ponto né já é um outro ponto muito bem deixa eu ver aqui ó vamos falar agora outras regrinhas que tratam aqui da duração do trabalho duração do trabalho deixa eu ver colocar na outra tela
para ficar mais organizadinho ainda estamos dentro do artigo séo Ok ainda estamos dentro do artigo s mas mesmo dentro aqui do artigo S nós temos aí várias regrinhas que tratam da duração do trabalho primeira coisa quando a gente fala do trabalho que que a constituição estabelece a regra da jornada de trabalho ele não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais a 8 horas diárias e 44 horas semanais aquele padrão 8 horas de segunda a sexta 4 horas no sábado 4 horas no sábado beleza ele não pode ser superior isso aqui seria
o limite da jornada normal o limite da jornada normal porém contudo entretanto mediante acordo coletivo ou Convenção Coletiva poderia ser feita pode ser feita a compensação de horários aquele banco de horas que o pessoal fala Banco de Horas e poderia ser feita a redução de jornada compensação de horários é o famoso Banco de Horas vai trabalhando aí Aí você pode estar devendo ou juntando horas lá no banco de horas e também a redução da jornada Por que que redução da jornada precisa de acordo coletivo Convenção Coletiva o se tá reduzindo a jornada vai reduzir o
tanto que você ganha também ele não vai te pô para trabalhar menos Ah tua jornada era de 8 horas vai para qu legal vai receber metade vai diminuir o que você ganha por isso que tem que ter a cor de ou Convenção Coletiva show de bola show de bola bem tranquilinho bem gostosinho de estudar essa parte temos também aqui ao falarmos da duração do trabalho os chamados turnos in interruptos de reve zamento os chamados turnos ininterruptos de revesamento o turno ininterrupto de revesamento ele é de quanto tempo 6 horas 6 horas por quê cara o
turn ininterrupto de revesamento é um bagulho bem louco é tipo assim se são 6 horas ele tem quatro jornadas né 6 12 18 24 é uma empresa que não para não para e esse turn interrupto é assim um dia você trabalha de manhã no outro dia trabalha à tarde no outro trabalha à noite aí depois trabalha de manhã aí no outro de madrugada no outro à noite cara é uma loucura quando você não tem uma rotina isso quebra o turno ininterrupto vamento é quando não tem essa rotina você não trabalha sempre no mesmo horário teu
horário vai mudando Cara isso acaba com a pessoa por isso que a jornada é menor por isso que a jornada é menor ok ok porém porém é de se horas mas poderia ser modificado por negociação coletiva poderia ir por meio negociação coletiva mudar isso aí aumentar para 8 horas por exemplo Claro que vai ter uma contraprestação adequada show de bola pô show de bola temos também ainda referente a duração do trabalho aqui o famoso rsr o famoso repouso semanal re munerado famoso rsr aí a banca vai falar Obrigatoriamente aos domingos mentira não é Obrigatoriamente aos
domingos repouso semanal remunerado é nosso famoso rsr preferencialmente Opa preferencialmente aos domingos e não Obrigatoriamente ué Nunca viu ninguém trabalhando no domingo não a gente vê muito em restaurante restaurante abre de domingo aí na segunda fecha repouso fica na segunda temos também aí direito às Férias anuais fácil também moleza só que as férias T um porém Elas têm um adicional Zinho Elas têm um adicional Zinho de no mínimo mais 1/3 do salário normal famoso terço constitucional o terço de férias o terço de férias então você ganha lá 3.000 naquele período de férias vai ganhar quatro
3.000 mais 1/3 para poder viajar tal curtir né não ficar lá só em casa arrumando problema com a família muito bem temos aí também temos aí também Deixa eu partir pro próximo aqui pera aí temos aqui também deixa eu arrumar a canetinha aí agora foi falamos das férias né é da licença gestante da licença gestante Olha só você vai tomar cuidado você vai tomar cuidado que quando a gente fala da licença gestante aqui na Constituição Federal ela é de 120 dias Ah mas não tem lá que não sei o qu mais 60 sim mas não
tá aqui na Ok você vai encontrar em outros locais na Constituição aqui no artigo stimo que fala da direitos sociais como que é 120 dias tem algumas jurisprudenci zinhas tem duas jurisprudenci zinhas aqui ó a primeira durante a licença gestante é vedado proibido no puede colocar a m mãe a gravidinha aí para trabalhar em atividade insalubre óbvio óbvio e licença adotante Opa coloquei gestante aqui é adotante e a adotante qual que é o prazo antigamente tinha né uma discussão de acordo com a idade da criança tal vz já era já já faz tempo que ST
falou o quê que para adotante tem que ser o mesmo prazo então adotante tem os mesmos direitos da gestante Só cuidado com 120 aí porque o programa empresa cidadã que aumenta mais 60 não tá aqui na Constituição da mesma forma ó a licença nidade a licença paternidade é igual tá na Constituição 5 dias ah mas tem empresa cidadã tem mas aqui na Constituição 5 dias também tá lá no artigo S que vou colocar só para deixar completinho direito da aposentadoria aposentadoria tudo bem tranquilo né Tudo bem tranquilo alguns que tem um pouco mais de observação
tá vamos seguind aí outros direitos aqui do artigo S ainda a CF também traz ó também cita a proteção ao mercado de trabal da mulera parte que é bem texto da Constituição mesmo pouca jurisprudência a a gente tem alguns pontos não é para ficar pegando coisa de lei lá da CLT uma parte bem tranquila essa a proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos e proteção e Face da automação bem tranquilo tem uns aí que eu tô colocando só pro resumo ficar completo hein meu com a leitura você mata esse próximo aqui é
legal tem uma pegadinha boa Vale atenção ó também é um direito a redução de riscos dos riscos a inerentes atividade óbvio também Óbvio aí a CF diz duas coisas primeiro pela adoção de normas de saúde higiene e segurança saúde higiene e segurança e agora vem um ponto legal hein tem umas pegadinhas boas aqui mas mesmo assim e se por acaso acontecer um acidente de trabalho acidentes acontecem dá o ditado né Merdas acontecem e aí e se acontecer acidente de trabalho bom duas coisas primeiro o empregado ele tem direito ao seguro um seguro contra acidente de
trabalho esse seguro ele é feito a cargo do empregador é o empregador que tem que fazer esse seguro e além do seguro não é e é desculpa não é ou é e é e além do seguro em caso de acidente de trabalho o empregado também tem direito a uma indenização se por acaso esse acidente ocorreu com dolo ou com culpa do empregador Então qual que é a pegadinha aqui não é Ou ah se tiver o seguro não tem indenização não são as duas coisas é o seguro e a indenização é essa pegadinha não é Ou
banca vai tentar falar como se fosse um ou se fosse outro mentira show de bola até aqui então tá então tá vamos continuar tá assinho também facinho mais um aqui ó tem direito também aos adicionais aos adicionais quais adicionais a gente viu que tem ali tem adicional noturno que vai ter que ser superior aí ao que ganha para quem trabalha durante o dia famoso adicional de hora extra Qual que é o o mínimo aí de hora extra mesmo 50% e se tiver lá um acordo coletivo que fixou o adicional de hora extra em 75% Tá
certo ou tá errado pode ou não pode Claro que pode pode mais o que não pode é menos E também o adicional em caso de atividades penosas salubres Opa insalubres insalubri que faz mal pra saúde e perigosas ou periculosidade que tem risco de vida ou da integridade física ou perigosas adicional de penosas aí pô trabalho externo por exemplo no sol calor bastante coisinha né bastante ó uma outra bacana para pegadinha aqui também ó a assistência gratuita a assistência gratuita tem uma pegadinha muito boa aos filhos e aos dependentes que tá pegadinho que eu vou te
mostrar já assistência gratuita aos filhos os dependentes até os 5 anos em creches e pré escolas o c de5 é o CD creche ou o c de creche é o c de5 Beleza beleza o c de5 aí o c de creche porque ele vai falar 6 anos 7 anos é muito comum eles trocarem aqui e a idade a idade coloca lá sete tal tenta confundir tá deixa eu só salvar aqui a gente fez bastante anotação né para não ter o risco de perder nada sa como é né Deixa eu só salvar aqui arrumar aqui show
então cuidado que eles trocam a idade assistência gratuita aos filhos dependentes em creches e PR escolas ó o c de creche ao C de 5 anos tranquilinho bobeirinha mas salva Pátria hein salva Pátria ó um ponto legal fazer um esquema agora aqui para você bem bacana a constituição também fala ali do reconhecimento do reconhecimento das negociações coletivas o que que é negociação coletiva negociação coletiva é um termo que diz respeito ao acordo coletivo e a Convenção Coletiva qual que entre eles não interessa interessa aqui não interessa iso é direito do trabalho lá tem que estudar
aqui não aqui a banca pode falar negociação coletiva acordo coletivo ou Convenção Coletiva o que que pode ser feito por meio de reconhecimento por meio de negociação coletiva ó por meio de negociação coletiva pode ser feita vamos esquematizar o que a gente já viu a redução do salário pode reduzir o salário por meio de negociação coletiva pode ser feita a compensação e a redução da jornada o Banco de Horas e se reduz a jornada também né vai ganhar menos e o outro que nós nós vimos lembra dos turnos ininterruptos de revesamento Então qual que é
o tempo aí de turn interrupto de revesamento 6 horas e por meio de negociação coletiva que que pode fazer aumentar essa carga horária aí muito bem tudo coisa que pode ser feita com a acordo coletivo Convenção Coletiva ou negociação coletiva cuidado aí para não confundir que isso aqui não pode por acordo individual empregador empregado não pode isso aqui só pode ser feito se tiver acordo coletivo ou Convenção Coletiva show de bola tá aqui Bal show de bola essa parte é tranquila Essa parte é tranquila tá deixa eu trocar de tela aqui deixa eu ver se
vai caber nessa dá para começar não vamos vamos vamos colocar na outra vai para ficar mais organizadinho nós temos aqui na Constituição também ó algumas proibições algumas proibições primeiro a diferença de salário de funções e de admissão então é fácil esse só esquematizando em razão de sexo idade cor ou estado civil esse aqui é bem fácil esse é Bem óbvio Esse é Bem óbvio tem também a proibição de discriminação de discriminação de salário e de admissão de pessoas com deficiência de pessoas com deficiência também é proibido que seja feita aí a distinção entre trabalhos vou
te explicar esse aqui vamos esquematizar ele também entre trabalhos manual manual técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos Cara isso aqui é o seguinte não poderia a lei ter uma conduta discriminatória porque esses direitos todos dos que nós estamos vendo eles sãoos trabalhadores Não interessa se esse trabalhador ele faz um trabalho manual um trabalho técnico com trabalho intelectual esses direitos aqui são os trabalhadores a gente não pode chegar e falar ah não mas esse aqui é peão esse aqui é trabalho manual para ele não precisa de hora extra não não pode ter essa distinção
todos esses direitos SOS trabalhadores Independente se é um trabalhador eh que faz aí trabalho manual técnico ou intelectual beleza meio óbvio né É que às vezes o Óbvio tem que ser dito Belezinha belezinha tá esse próximo aqui é quente hein essa próxima proibição Aqui estamos falando de proibições ainda ok ok isso aqui também é bem quente a mais proibição mais cobrada é proibido o trabalho noturno perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e é proibido qualquer trabalho is aqui você já fez questão aí você já vai ter visto dela você já fez questão de
direitos sociais certeza que já isso aqui em prova esse aqui que a gente tá trabalhando agora e é proibido ser feita aí qualquer trabalho aos menores de 16 salvo salvo na condição de aprendiz após aí ter completado 14 anos fazer aquele linhazinha do tempo fica muito mais fácil fazer linhazinha do tempo Ok ok que que a gente tem aqui três faixas de idade 14 anos 16 anos e 18 anos certo certo a partir dos 18 vai e brilha pode trabalhar qualquer coisa menor de 14 nada nenhum trabalho pro menor de 14 quando ele tiver vamos
colocar aqui entre 14 e 16 anos quando tiver aí entre 14 e 16 anos só pode trabalhar como Aprendiz o tal do menor aprendiz agora Entre 16 e 18 ele pode trabalhar ele trabalha Entre 16 e 18 ele pode trabalhar trabalha quase igual todo mundo só que entre né o menor de 16 a 18 só tem três coisas aqui que não pode o trabalho [Música] noturno o trabalho perigoso e o trabalho insalubre então tem que ficar de olho nessa regrinha ó entre 14 e 16 anos pode trabalhar pode somente como aprendiz Entre 16 a 18
pode trabalhar pode pode fazer o quê quase tudo quase tudo só não pode trabalho noturno perigoso insalubre e depois dos 18 depois dos 18 ele que se laa que ele trabalha o que ele quiser já tem 18 facinho ou não facinho facinho Então tá fica de olho nessa regra aí essa regra do desenho é super cobrada eles vão tentar trocar tá ficar fazendo malabarismo 14 16 e 18 aí a gente tem aqui também só para fechar essa parte a regrinha que fala da prescrição trabalhista prescrição trabalhista Olha só nós temos dois prazos de prescrição tem
o prazo de prescrição dos créditos e tem o prazo de prescrição da ação da ação os créditos eles prescrevem num prazo de 5 anos num prazo de 5 anos a ação prescreve num prazo de 2 anos e esses do anos começam a contar a partir da extinção do contrato de trabalho tá ti vai te explicar é bem fácil ess é bem fácil esse é assim ó quando você vai trabalhando imag você vai trabalhando você tá numa empresa há 10 anos 10 anos que você trabalha lá essa empresa nunca te pagou hora extra nunca você tem
10 anos de hora extra atrasada para receber já era dançou por qu você vai receber tudo isso não vai porque você recebe só os últimos 5 anos só os últimos 5 anos então quando você vai por exemplo você trabalhou Ok você trabalhou você tinha direito aa extra e não recebeu você tem 5 anos para cobrar isso aí passou 5 anos já era Então imagina assim ó a pessoa vem trabalhando Ok a pessoa vem trabalhando o que que a gente faz que que a gente faz a gente tem que pegar hoje hoje e a gente volta
no passado 5 anos a gente volta no passado 5 anos tudo daqui para trás já era então se a pessoa trabalha lá há 10 anos na empresa não é tudo isso que ela vai ter para receber não ela só recebe os últimos 5 anos ok Ok a prescrição dos créditos é quinquenal quinquenal e da ação é Bienal a Bienal é o seguinte foi mandada embora terminou terminou por exemplo o contrato de trabalho foi mandado embora quanto tempo tem para entrar com a ação trabalhista 2 anos então cuidado que depois que terminou o contrato de trabalho
tem do anos entar com ação trabalhista Ok então são dois prazos que nós temos aqui eles trabalham juntos mas são prazos separados Então quando você vai pleitear créditos só os últimos 5 anos que você tem direito aqueles créditos mais antigos que você não pleiteou já era prescreveu eu vi cara ah eu trabalhei 30 anos lá nunca recebi Quanto que vai dar falei vai dar o mesmo que fosse cinco os outros 25 anos já era e Ação a prescrição da ação foi mandada embora Pediu para sair cara Acabou o contrato de trabalho tem do anos para
entrar com ação trabalhista só que quando você entra com ação que que a gente faz pega os créditos dos últimos 5 anos então Quanto mais demorar para entrar com ação mais crédito vai perdendo show de bola muito bem muito bem na mão essa parte aí show de bola então vamos pegar aqui essa parte então tá fazer o seguinte fazer o cortezinho aqui para não ficar muito extenso na sequência aí a gente continua falando para matar aqui todo o artigo sétimo que é bastante coisa né é bastante coisa vários direitos a maioria é bem fácil vai
tomando cuidado com aquele que eu vou esquematizando aqui alertando porque a gente tem alguns ali que podem confundir um pouquinho tem umas pegadinhas muito muito muito boas pra prova meu só ter essa atenção já era a questão é tua a gente volta no próximo vídeo até já galerinha 5 minutinhos de intervalo 5 minutinhos porque eu vou lá encher minha garrafa de água Vou ao banheiro que eu bebi água PR caramba agora que eu tô vendo aqui estou estou estou super hidratado estamos aqui extremamente bem hidratados né fica até um pouquinho inchado de tanta água que
eu tomei então eu vou desinchar um pouco e vou lá encher a garrafinha C minutinhos Ok 5 minutinhos isso aí Rafael se a pessoa entrar com ação só nos últimos 2 anos no final dos 2 anos ela vai pegar só os últimos 3 anos trabalhados só os últimos 3 anos trabalhados muito bem muito bem jogar intervalinho gente já volto C minutinho Não vai embora não se distraia por aí parece parece criança pequena né tá fazendo uma coisa aí faz o intervalo aí se distrai e some da aula não fica aí a gente vai falar de
umas partes bem importantes direitos trabal que são aplicáveis aos domésticos direitos que não são servidor e tal a gente vai dar um bizu nessa parte já voltamos partes bem importantes aí até já [Música] C [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] h k [Música] m [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] C k [Música] [Aplausos] a [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] C h [Música] C [Música] C [Música] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] muito bem vamos dar continuidade ao nosso
estudo aqui dos direitos sociis agora a gente vai trabalhar uma parte que fala aí dos direitos que os domésticos tê ou não bom a Constituição Federal estende o artigo aos domésticos mas não na sua integralidade não são todos aqueles direitos do artigoo que os empregados domésticos possuem Vamos dar um trato aí cara é bem mais fácil a gente ver os que eles não tem do que quais eles têm porque senão fica muita coisa sabe fica muita coisa vamos fazer um bizu aqui e mais do que decorar Porque aqui não é só decorar tá tem um
monte de mnemônica aqui tem um monte de mnemônica tem algumas que eu uso também mas assim antes da gente pensar em mnemônica tal decorar se a gente entender entender algumas coisas vai fazer muito mais sentido você certa muito melhor em prova Beleza beleza vem cutil ó vamos lá então vamos lá ó tá ver que tem bastante coisa que faz sentido nós alguns não são a você vai ver você vai ver que muitos aqui são até que mais óbvios deixa eu só arrumar aqui que eu bati a mão no microfone pera aí pronto eu bati a
mão no microfone aí ele deu uma coisada agora deixa eu ver se vai agora acho que foi pera aí pera aí faz parte do jogo mexi aqui onde não devia Bati a mão na antena acho que foi isso aí Raspei ela aqui aí agora foi tá vamos lá então ó vamos analisar aí os direitos do artigo S que os domésticos não t e você vai ver que são coisas que fazem sentido ele não ter não tem por estender o doméstico mesmo por exemplo aquela regrinha que fala da Igualdade da Igualdade aos trabalhadores que possuem vínculo
com o trabalhador avulso do que tem vínculo com o avulso não faz sentido Não faz sentido aqui até porque hoje empregado doméstico com vínculo é bem mais raro bem mais raro a gente acaba tendo aí as diaristas que tem eh trabalham aí com valor maior acaba ganhando mais não fazem jar os direitos porque não tem um vínculo então não dá para falar o seguinte ó que aquele que trabalha com vínculo avulso é igual não é não é por exemplo se você tem eh porque empregado doméstico não é só a doméstica tá tem vários tem um
jardineiro motorista é que a gente acaba pensando pensando mais na empregada doméstica você pensar na doméstica aquela que tem vínculo tá todo dia na casa tal pô ela tem férias 13º tal e a diarista Diarista não veio trabalhou pagou encerrou é um valor maior tanto que hoje é muito difícil a gente ver com vínculo a regra que a gente tem é diarista porque elas acabam ganhando até mais Elas preferem também tem uma liberdade maior até para escolher onde trabalha então não tem como ter igualdade outra coisa aquela regra que fala da jornada de 6 horas
em trabalho de turno inin interrupto de revezamento porque não faz sentido doméstico trabalhar em turno ininterrupto não faz sentido isso aí é para algumas empresas que às vezes aquelas máquinas que não podem parar tal é outra coisa é outra coisa não tem também o piso salarial não tem também piso salarial de doméstico Deixa eu fazer o seguinte deixa eu apertar um pouco aqui senão vai caber piso salarial é participação nos lucros ter que dar uma apertadinha aqui sen não vai caber Tudo nessa tela eu quero colocar tudo nela que lucro que tem na casa lá
onde que tem lucro ali cara para doméstico que que lucro que tem na casa casa não dá Lu casa é gasto também não tem aquela proteção ao mercado de trabalho da mulher até porque quem faz o serviço doméstico A grande maioria são mulheres e também não Tá previsto aquela prão em Face da automação da automação não tem também aqui aquela regra que fala da proibição aquela distinção é proibido fazer a distinção entre trabalho [Música] manual técnico intelectual veja não faz sentido isso aqui pro doméstico Isso aqui é uma regra que não faz sentido ter pro
doméstico mesmo é meio Óbvio aquele adicional de atividades penosas insalubres e perigosas Então você vai ver que são aí eh direitos que a grande maioria deles são meio óbvios mesmo que o doméstico não tem Tem um aqui quero fazer uma observação para você desse último aqui ó que é da prescrição cara a prescrição eu acho que esqueceram quando teve a mudança tal a emenda constitucional e eles tiraram né falou ó faz ju aos direitos dos incisos entendeu e não colocaram da prescrição eu acho que comeram bola bobear esqueceram porque não prescreve não tem Claro que
tem então o que que a jurisprudência tem feito embora não esteja da prescrição aqui ó esse direito ele não Tá previsto pros domésticos que que a jurisprudência tem feito cara tem aplicado aquela jurisprudência de 5 e 2 anos tem aplicado aquela jurisprudência que a gente viu de 5 e 2 anos aplicada aquela de 5 anos para os créditos e 2 anos para ação igualzinho igualzinho a gente falou antes aquela mesma prescrição porque esse aqui não faz sentido eles esqueceram eles esqueceram desse dispositivo tá de colocar esse inciso lá porque tá vai ficar sem prescrição ou
seja não faz sentido a jurisprudência tem aplicado aí a prescrição trabalhista normal a quinquenal quinquenal 5 anos para créditos e a Bienal 2 anos pro direito de ação show de bola tranquilo tá os outros direitos doméstico possui então note ó como a grande maioria aí faz sentido mesmo não tá pro doméstico ou falando de outra forma não faria sentido isso aqui estar para o doméstico sacou não faria sentido legal só prescrição que uma jurisprudência pouquinho mais aprofundado mas está na praia porque se a gente for elencar aqui os direitos que o doméstico tem ele tem
aquela grande maioria salário mínimo 13º férias rsr jornada adicional noturna era Extra licença gestante licença paternidade e salário família redução dos riscos tem lá todos aqueles outros esses aqui o doméstico não tem Beleza beleza do mesmo modo do mesmo modo Vamos dar um bizu aqui nos direitos que o servidor não possui que o servidor não possui os principais Ok tem vários que ele não possui em prova geralmente eles batem nesses aqui e você vai ver que eles são meio óbvios você vai ver que tem alguns direitos aí que são meio óbvios que servidor não tem
também então ó em vez e começar a colocar aqui tudo que é direito que o doméstico tem é muito mais eficiente a gente parar e analisar os direitos que ele não tem mais eficiente e você vai ver que são coisas que fazem realmente sentido entendeu nesse caso é é menos coisas para memorizar e fica fazendo sentido da mesma forma a gente vai ver aqui a gente vai ver aqui pro servidor vamos pegar os principais que o servidor não tem e vou te dar um bizuco que vai ficar muito fácil de você ver por ele não
tem aquilo lá então a prescrição Qual que é a prescrição que a gente aplica pro doméstico a prescrição normal 5 anos pros créditos 2 anos PR ação é normal que jurisprudência tenha aplicado tá agora voltando aqui pro servidor ó um dos motivos que você tá estudando tá com a bonda na cadeira aí se matando de estudar sonhando com o cargo uma das coisas que você quer ah eu quero uma boa remuneração lá outra coisa além disso uma palavrinha uma palavrinha ali que eu sei que arrepia tudo a senhora que você ouve ó lembrou ou não
Tá eu vou falar estabilidade uh Professor não brinca com o meu coração né é eu vou falar de novo ó ó ó estabilidade hum repou tudo ó repou tudo não é verdade é estabilidade pô nunca mais ser mandado embora sem né motivo Só se fizer cagada quiser sair famosa estabilidade então tem alguns direitos que nós estudamos do artigo que eles não são aplicáveis ao servidor porque o servidores eles TM algo muito melhor que é estabilidade Analisa comigo vem cá cutil ó Analisa comigo kv vamos lá aquela proteção contra pera aí deixa eu afar aqui uma
ponta da caneta aí agora foi aquela proteção contra a despedida arbitrária sem justa causa sendo assegurada uma indenização aquela multa do FGTS Por que que isso aqui não é aplicado pro servidor porque filho o servidor não pode ser mandado embora servidor não pode ser mandado embora ele tem estabilidade ele não precisa disso aqui ele já tem uma proteção maior que essa eu tenho proteção maior que essa o aviso prévio o servidor ele não precisa de aviso prévio ele já tem uma proteção maior que é o quê a estabilidade então aquele aviso prévio T cara para
que ele não tem porque ele não vai ser mandado embora não pode chegar o patrão e falar assim ó Valeu tal obrigado viu que mané Valeu obrigado nada para mandar o servidor embora aí só naqueles casos que a constituição estabelece muito bem muito bem também ó o FGTS o FGTS também não tem porque o servidor não vai ser mandado embora ele não precisa ter o fundo de garantia por tempo de serviço ele é estável cara ele é estável e o seguro desemprego aquele seguro desemprego contra desemprego involuntário seguro desemprego entendeu não tem porque tudo isso
aqui é óbvio que ele não tem porque ele tem a estabilidade e também ó participação nos lucros cara o estado ele não é uma empresa ele não é uma empresa então também é outra coisa que não faz sentido para servidor certo Esses são alguns dos principais que o servidor não tem muito bem muito bem Geralmente as questões batem nessa parte aí nessa pegadinha e Olha como a maioria você mata só pera aí maioria se mata aí só lembrando daquela palavrinha mágica que é a estabilidade muito bem tá vamos lá vamos seguir aí visto isso D
um biz Então o que o doméstico não tem o que o servidor não tem show de bola Bora dar um trato aí nas regrinhas que falam da liberdade de associação sindical a liberdade de associação sindical tá aqui a vai falar de Sindicato certo aqui a gente vai falar do tal doic sindicato é uma associação tem aquelas regras lá do Artigo 5º mas tem algumas regras específicas aqui também vamos lá quando vai criar um sindicato tem que ter autorização do Estado ó ó presta atenção o sindicato ele é uma associação tá vendo ele é uma associação
então aquelas regras do artigo qu são aplicáveis aqui para criar uma associação tem que ter autorização do estado não não tem autorização estatal o que que precisa ser feito o registro ógente então a gente cria um sindicato Qual que é o requisito ele tem que ter o registro no órgão competente tá a constitui também deixa Claro aqui que é vedada é proibida no exigir autorização então poder público o poder público não pode exigir autorização Ah para aor não ele tem que ser registrado registrado em cartório registrado no órgão competente e também é vedada a inter
ferência estatal também é vedada a interferência estatal beleza só que não pode virar bagunça sindicato muita gente quer fazer porque dá dinheiro né não todos assim tem essa visão mas muita gente quer fazer por quê Porque rola uma grana ali Já rolou muito mais grana então a constituição para não virar bagunça e até pro Sindicato não perder força tem uma regrinha chamada Uni cidade sindical a unicidade sindical ela é exigida justamente para que a categoria não perca a sua maior força que é o quê a coletividade a coletividade imagina que tem vários sindicatos pequenininhos cada
um com meia dúzia que o Patrão Vai cagar para esse sindicato Zinho um aqui um aqui ali e se juntar tudo Opa Calma lá aí a parada é diferente então a unicidade sindical é justamente para não pulverizar para não espalhar isso aí a gente concentrar a força da categoria que é União faz a força is tem um monte de Sindicato é amora aí vai ter força nenhuma então a unicidade sindical estabelece o seguinte que pode ter [Música] apenas apenas um Sindicato da categoria daquela categoria por vou explicar vamos anotar tudo por base territorial e essa
base territorial que a gente tá falando essa base territorial que a gente tá falando ela não pode ser inferior à área de um município então o tamanho mínimo que o sindicato tem ess é um sindicato Municipal Então vai ter o sindicato dos motoristas de São Paulo o sindicato dos motoristas de Fortaleza o sindicato dos metalúrgicos de Salvador e por aí vai agora na mesma cidade ter dois sindicatos Ah o sindicato eh do Norte não não o mínimo é um município aí pode ter sindicato que pega vários municípios o Estado Nacional beleza mas o mínimo é
área de um município então para aquela categoria naquela cidade só um sindicato ok ok É o princípio da unicidade sindical tá o sindicato do bairro tal não pode ele é por município Belezinha belezinha vamos ver mais algumas regras dos sindicatos ó primeiro os sindicatos eles agem eles atuam na defesa de na defesa dos interesses da categoria da categoria Sindicato dos Metalúrgicos vai proteger quem os Metalúrgicos dos interesses da categoria esses interesses aqui podem ser interesses coletivos da categoria toda uma parte dela ou interesses individuais esses interesses que a gente tá vendo essa defesa que a
gente tá falando aqui ela pode ser aplicada ela pode ser exercida na Via judicial ou na Via administrativa só que aí tem um ponto aqui o sindicato Age como subs substituto processual Então veja ele não tá pleiteando o direito do Zezinho do Joãozinho não são os interesses da categoria da categoria E ele tá agindo aqui como substituto processual se ele tá agindo como substituto processual ele precisa de autorização de toda a categoria ele não tá lá atenção Ele não tá lá pedindo para pagar hora extra pro Zezinho para dar as férias do Juca para dar
a insalubridade do Jão não ele táo PR categoria ele tá pleiteando PR categoria olha a categoria dos motoristas tão pleiteando que a empresa comece a fornecer protetor solar porque é epi eles pegam muito sol no braço pode acabar dando aí até câncer de pele e tal é da categoria Ok e eles agem na condição de substituto processual tem que ter autorização ou não que que você me diz só você lembrar do Mc Serginho né da Eguinha pocoto como não exento filhinho tem que autorizar sem dó mas para substituir pode ir só no gogó só Gogó
só Gogó só Gogó substitui só no gogó como é substituto processual tá vendo ó para substituir pode ir só no gogó nesse caso ele não precisa de autorização de todos os membros da categoria por qu porque o sindicato tá atuando para proteger interesse esses coletivos ou individuais da categoria agora veja se ele for representar um filiado aí ele vai entrar com uma ação porque o Tonho não tá recebendo a o adicional noturno aí cara tem que autorizar porque ele tá representando em juízo Ok então como ele ag como substituto processual pleiteando aí algo pra categoria
não tem que tá autorizado show daa Pelota sim querido professor Então vamos pra próxima tela que não acabou não próxima tela constituição cor certa aqui estabelece obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas deixa eu arrumar aqui deixa eu arrumar aqui pera aí olha só agora acho que voltou pronto é que eu esqueço aqui acabo me apoiando aqui no no microfone ele dá um uma zicada Mas vamos que vamos tá dando para seguir ele tem que participar nas negociações coletivas Afinal né Essa é a função do sindicato sindicato também existe principalmente para isso ele tem também uma
regra lá na Constituição uma regra lá do Artigo 5 até lá do Artigo 5 também Lembrando que sindicato também é um tipo de associação que ninguém será obrigado que ninguém será obrigado afiliar-se afiliar-se ou a manter-se filiado você não pode ser obrigado não pode ser obrigado a se filiar ao sindicato e se você se filiou você quiser sair você pode sair meio Óbvio tem também o seguinte o aposentado que faz parte daquela categoria ele tá aposentado tá ele não tá morto Ele só tá aposentado o aposentado ele tem o direito de votar e de ser
votado nas eleições sindicais Ele só tá aposentado tá ele não tá morto então se aposentado ele quiser se o aposentado quiser participar aí das eleições sindicais votando sendo votada Ele Pode Ele Pode Belezinha belezinha tem também a regra já que a gente falou das eleições sindicais isso aqui também cai bem em prova tem que ficar de olho nela da parte que trata da estabilidade sindical essa estabilidade sindical que a gente tá falando aqui ela é para os dirigentes e para os representantes do sindicato como isso aqui funciona pros dirigentes ou pros representantes a pessoa que
é dirigente sindical o representante sindical ele vai incomodar o patrão não é ah tem lá os empregados ó nosso dirigente aqui é o Chico aí o Chico vai lá ple algo o empregador olha e fala ah que o pariu tá demitido Chico caramba velho o Chico vai ficar com medo de brigar Então a estabilidade sindical é justamente para para isso para que o representante o dirigente sindical possa atuar e sem pressão beleza isso que é a estabilidade sindical vamos ver como ela funciona a estabilidade sindical ela inicia com o registro da candi datura com o
registro da candidatura e ela perdura até um ano Guarda esse prazo até um ano após o final do mandato até um ano após o final do mandato espa aí que eu vou explicar isso aqui salvo claro né salvo obviamente se ele tiver cometido uma falta grave não é uma carta branca também para ele tocar o terror não é uma carta branca para ele tocar o terror mas é bem simples ó vamos fazer uma linha do tempo Bora lá deixa eu fazer aqui do ladinho ó uma linha do tempo tá vamos lá para não confundir tá
tem pegadinha aqui tem pegadinha ó nós temos o primeiro momento que é o registro da candidatura dele Ele registrou ele tá registrado que ele vai concorrer à eleições sindicais ele não tá eleito ainda viu é do registro para evitar pressão né patrão fala ah você se candidatou vou te demitir antes que você seja eleito não registrou já tá estável aí ele se registrou vão acontecer aí as eleições sindicais ele é eleito e começa o mandato dele aí ele vai ficar lá exercendo aquele mandato sindical por um período isso aqui é o mandato dele ó certo
isso aqui é o mandato dele aí depois que o Mandato dele acabou a gente depois que ele acaba a gente conta mais um ano tá vendo ó a gente conta aqui mais esse período de um ano e todo esse período que a gente tá falando aqui opa pera aí que eu troquei sem querer todo esse período que a gente tá falando aqui é o período que ele tem estabilidade sacou Ele só não é estável a banca falar para você ah durante o período do mandato não tá errado não é só não ele fica estável a
partir do registro da candidatura ele concorre ele é eleito foi eleito ele vai exercer pelo período lá como dirigente sindical Qual período não interessa agora tem o período do mandato depois que termina durante mais um ano ainda ele é estável sacou desenhando Assim fica fácil pegar essa parte né aham muito bem muito bem tá e deixa eu ver uma coisinha aqui deixa eu fazer um esqueminha aqui essas regras sindicais que a gente tá vendo essas regras tá todas essas regras sindicais deixa eu colocar aqui também ó s para poder matar nessa tela mesmoo na outra
eu já falo do direito de greve todas essas regras sindicais que a gente tá falando aqui elas também são aplicadas elas também ó são aplicadas para os sindicatos rurais e também para as colônias de pescadores Ok essas regras todas que a gente estudou aqui também aplicada para essa galera aí show Pelota sim e cai bem hein cai bem essa parte da estabilidade P pegadinha aí meu quando vem prova Você tem que ver quanta gente derruba dá para fazer muita muita pegadinha a banca pode falar que a partir da candidatura até o final do mandato não
até o final do mandato tem um ano após o final do mandato dá muita pegadinha então presta bastante atenção nessa parte Fica de olho com esqueminha que a gente fez tenho certeza que a questão tá no papo tá seguimos vamos seguir Bora dar um talento aqui no direo de greve também bem cobrado aí em prova também gostam muito do direito de greve regrinhas bem tranquilo bem tranquilo ó quando a gente fala do direito de greve são os trabalhadores são os trabalhadores que decidem acerca do seu Exercício se eles vão fazer a greve ou não e
que decidem quis serão os direitos defendidos os direitos pleiteados muito bem Contudo não é a festa doqui não é bagunça porque a lei a lei vai estabelecer primeiro Quais são os serviços essenciais então tem uma limitação aí ao direito de greve e quais são também asidades inadiáveis da comunidade então a greve é um direito dos trabalhadores mas tem limite ela não pode ser uma greve abusiva não pode prejudicar a coletividade inclusive abusos cometidos aí no Exercício do direito de greve sujeitam os responsáveis as penas cabíveis eles podem ser responsabilizados estão sujeitos responsa bilização ok ok
ok mas Professor a lei pode limitar como funciona funciona assim ó deixa eu fazer um bizinho aqui para você ó quando a gente fala da greve O que que você tem que analisar você tem que analisar Ah deixa eu pô mais um esqueminha aqui pera aí aí eu ponho esse embaixo vai ficar mais bonito ó e uma outra coisa Tá não pode ser ali mesmo onde eu vô Agora vai ficar melhor vai ser assim ó misturar um misturar não né vou juntar umas coisas aqui aí fica mais fácil tua memorização Olha só nós temos a
greve na iniciativa privada que é o que a gente tá falando agora mas nós temos a greve também a greve também no serviço público é igual não pô a gente vê aqui em direitos sociais a greve da iniciativa privada a greve no serviço público tá lá no artigo 37 lá na frente mas é legal ver junto que que é legal ver junto seguinte a lei de a greve na iniciativa privada é uma de ef limit que que você me diz não é igual tá são diferentes e aí que você me di qual que é contida
qual que é limitada tem alguma que é plena que que tu fala a ai de greve privada direito L mas aiit então isso aqui é uma Norma constitucional de eficácia contida já greve no serviço público Aí lá o 37 fala que a greve no serviço público será feito nos termos e blá blá blá da Lei ou seja tem que ter uma lei para poder exercer esse direito aí a greve no serviço público já é uma Norma constitucional de eficácia limitada legal legal e ainda assim hein quando a gente fala aqui do serviço público muito cuidado
só para deixar esse bizu aí que ele cai bem não pode fazer greve não tem esse direito o militar e também servidores que atuem diretamente na área da segurança pública tem essa jurisprudência da Segurança Pública o militar na própria constituição tá aí que materialzinho precioso hein meu ó show de bola ou não que resum em tesoura aí que o tio fez outro patamar né velho outro patamar ó tudo bonitinho organizado eu gostava de fazer assim quando era concurseiro claro que depois de 15 anos treinando a gente vai melhorando né a gente vai melhorando mas aí
fica tudo organizadinho privado e assim porque são coisas que confundem na hora da prova aí coloca outra ali e tal tá vendo cara pô tem jurisprudência um monte de coisa tudo diluído de uma forma bem simples para ficar na veia mas acabou não tem mais duas regrinhas aqui mais duas regrinhas tá trocando de tela temos aí a regra que fala também duas regrinhas aqui pra gente fechar bem tranquilo da participação em órgãos essa participação em órgãos colegiados ela é ada aos trabalhadores e também Aos empregadores aos trabalhadores e aos empregadores quando esses órgãos colegiados forem
tratar de interesses profissionais interesse que diz respeito a eles aí interesses profissionais ou interesses previdenciários Claro vão tratar de interesses deles eles têm direito aí a participar isso é bobeirinha isso é bobeirinha cai muito não quando copiou colou esse outro aqui ó ele tem uma uma decb esse próximo mas é bem fácil ele fala o seguinte uma empresa com mais de 200 não são 200 com mais de 200 em pregados é assegurado nesse caso aí caramba quanto empregada hein meu empresa grande é assegurada a eleição de um repre representante famoso boi de piranha né de
um representante que vai promover aí ser o responsável por promover o entem di mento direto com os empregadores cara imagina a empresa tem mais de 200 empregados o tamanho da empresa imagina todo mundo ficar indo lá toda hora querer falar com o patrão trabalho não anda Então tem um representante quando tiver um pleito deles tal tiver que fazer algum entendimento alguma coisa ali com ador esse cara que vai essa pessoa que vai Qual que é a pegadinha aqui bem simples ela pode jogar 200 ou pode jogar um número menor tipo mais de 100 não mais
de 200 troca o número tá basicamente o número que vai trocar aqui muito bem show de bola então tá maravilha deu para passar bem essa parte aí hein caramba é bastante coisinha esse O tópico ele não é um tópico difícil eu não acho ele um tópico difícil só que ele tem muita informação a gente tem que ter aquela aquela cautela aquele feeling de não entrar no Direito do Trabalho do processo do trabalho a gente tem que ter aquele feeling de bater realmente o que cai em prova o que faz sentido em prova até onde pode
vir pra prova colocar os esqueminhas pegar as decorebas ficar muito de olho nas pegadinhas e fazendo isso aí é é só sucesso muito bem muito bem mas Leia tudo Leia tudo tá Leia tudo é importante ler todos os dispositivos lá sempre dá uma lida que meest eles podem trabalhar alguma coisa ali e a contribuição confederativa contribuição confederativa é fixada pela assembleia geral e ela é facultativa só isso contribuição e Federativa porque a CF fala da Federativa ok que ela é facultativa aí as demais regras de contribuições sindicais direito do trabalho esquece aqui esquece aqui ah
mas tem um professor professora sei o que lá tal e fala tá dando coisa fora do constitucional você não vai achar questões você talvez talvez em um concurso do TRT de TRT poderia ter um link e ainda assim não é comum ainda assim não é comum então aí já fica lá né pro direito do trabalho show de bola galera então a gente se encontra aí no próximo vídeo continuamos Mandando Bala no próximo tópico até já Valeu galera tava encerrando aqui o a gravação porque depois isso aqui é editado recortado bonitinho junto com material colocado na
plataforma pra galera e vamos que vamos e vamos que vamos alguém vai fazer correio alguém que tá acompanhando aí vai fazer correio se alguém que vai aí vai fazer correio a gente tem hoje uma aula de ética Ô rapaz conteúdo novo vem tchu vai começar a descascar esse abacaxizinho com vocês lá pro concurso dos correios também hein 19 horas aqui no YouTube do Esquadrão Maravilha quem não tá inscrito aqui no YouTube do Esquadrão se inscreva ainda faça a inscrição aqui no YouTube do Esquadrão para você poder estar sempre aí de olho nas aulas nas lives
não perder nenhum conteúdo não Liv essa aula de ética ela não serve pro TRF tá porque é o código de ética dos Correios que a gente vai trabalhar tá então ele não serve pro TRF é diferente é uma aula só para quem vai fazer os Correios tá só para quem vai fazer os correios e é conteúdo novo Maravilha galera Então vamos que vamos né mais um dia mais um top aí Feito mais uma missão cumprida mais um dia de muita luta vai ter aula trf6 Ô Júlia a maioria das aulas a maioria das aulas que
a gente tem aqui pro TSE tá servindo pro trf6 também mesma banca certo e errado muitos muitos muitos tópicos em comum aula de hoje por exemplo ela serve totalmente TRF Então essas aulas que a gente atendo atende tranquilamente TRF aí depois do TSE a gente vai começar a bater um pouco mais as diferenças Tá pera aí que tá dando uma travadinha calma aí a internet tá dando uma uma pronto voltou aí ela tava dando uma osciladora voltou Daniele daria recurso né O que poderia falar é que não foi previsto a regra da prescrição na CF
PR os domésticos agora falar que não é aplicada vai dar recurso porque a jurisprudência entende que sim ela vai ser mais incisiva ok Ela vai ser mais incisiva aí Fechou então galera o tio vai nessa vamos lá muita correria né os dias vão passando a gente vai estudando bate um pouquinho Aquela ansiedade aquela pressão aquela coisa Ah eu deveria estar fazendo mais Ah eu deveria cara só faz o teu faz o teu estuda um dia por vez uma matéria por vez um tópico por vez vai aos pouquinhos fazendo a tua parte aí se preocupando com
as pequenas batalhas esquece o já da prova não fica pirando com isso as pequenas batalhas uma de cada vez aí assim você consegue organizar teu estudo você se cobra menos porque a cobrança ela não é ruim a cobrança ela é boa porque a cobrança que ajuda a gente a não procrastinar a não perder tempo a estudar com qualidade Só que essa cobrança não pode ser excessiva se for uma cobrança excessiva começa a te fazer mal Isso vai atrapalhar teu estudo então cuidado que é igual pressão cara pressão É algo ruim não olha a panela de
pressão que coisa maravilhosa que é você vai lá põe lá cozinha o feijão rapidinho tal Só que você tem que cuidar com ela porque se colocar pressão de uma forma lá né errada ela vai explodir tua cozinha inteira Então não é porque a panela de pressão ela tem o potencial de explodir tua cozinha mas você não usa Usa por quê Porque usa do jeito certo é a mesma coisa pressão de estudo usa do jeito certo para não te deixar procrastinar para te colocar na linha para sabe quando tá cansado cansado estudar usa para isso agora
aquela pressão que explode isso aí não cara isso aí não é bom entendeu igual a pressão da panela de pressão só cuidar para usar do jeito adequado Valeu Valeu então muito obrigado isso mais para frente eh também mais ordem social a gente vai fazer aí depois Ah sim depois do TSE depois o TSE sim Lívia a gente vai tendo também tá eu ia falar mas pro TSE não tem né É pro tsf no caso tá perguntando entendi mas é isso aí galera a gente vai nessa presen Obrigado pela confiança vamos arrebentar tudo vamos quebrar tudo
nessa prova aí do TSE de outros grandes concursos que estão vindo como TRF e a gente segue aí sempre firmes e fortes na luta com vocês valeu obrigado pela presença obrigado pelo carinho prazer enorme fazer parte daa preparação a gente se encontra nas aulas um forte abraço até mais tchau tchau [Música] [Aplausos] [Música] [Música] C k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] C i