Direito Penal - Conflito aparente de normas penais

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Raio Concursos
Nesta aula, o Professor Diogo Lopes apresente os requisitos para se verificar um conflito aparente d...
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agora para a gente finalizar aqui aula de hoje conflito aparente de normas penais conflito aparente de normas penais conflito aparente de normas penais é assim para que haja um conflito aparente de normas penais para que haja então conflito aparente de normas penais nós temos que ter um fato e em tese a gente pode verificar aplicação de duas ou mais leis então a um fato e em tese a aplicação de duas ou mais leis que ABS tratamento Podem sim ser aplicadas naquele caso concreto tá essas leis devem estar vigentes sim ambas as leis devem estar vigentes
porque se a gente tiver falando de conflito aparente normas no tempo aí a gente aplica o que os princípios da anterioridade princípios ele é relacionados a aplicação da liberal no tempo aqui no conflito aparente novas penais ambas as leis é pensar o que vigentes então as leis devem estar vigentes isso vai cair na sua prova hein depois não fala que eu não Vou até postar esse pedacinho do vídeo aqui lá nas redes sociais depois na segunda-feira depois da aplicação de sua prova tamo junto vamos lá Quais são os princípios aqui para solucionar esse conflito entre
normas penais aparentemente aqui em conflito né são quatro princípios princípio da especialidade subsidiariedade construção e o princípio da alternatividade vou falar inicialmente aqui do princípio da especialidade e ela tinha no seu caderno Norma especial prevalece sobre Norma geral Norma especial prevalece sobre Norma geral nome especial [Música] prevalece sobre Norma geral prevalece sobre Norma geral então qualquer arte prevalecer isso muito bem a norma especial agora pergunta pessoal essa Norma especial ela prevalece se ela for mais grave se ela for mais grana independentemente prevalece sobre normas geral vírgula independentemente de ser mais grave ou mais Branda independentemente
ser mais grave ou mais Branda independentemente de ser mais grave ou mais Branca eu coloquei que especial né prevalece prevalece prevalece Fechou então o nome especial prevalece sobre Norma tchau olha um detalhe aqui que vai aparecer na sua prova foi uma questão que bem decoreba sobre os princípios ele não perguntar sobre exemplos aqui olha o princípio da especialidade ele analisado no plano abstrato não precisa analisar o fato concreto eu pego duas leis e leio aí eu vejo que é uma parente conflito eu soluciono o conflito aqui no plano abstrato independentemente do fato no caso concreto
Fechou então nós temos caderneta deste princípio é verificada no plano abstrato análise deste princípio é verificada no plano abstrato ou seja análise se as leis em tese análise-se as leis em tese Beleza você não precisa de analisar o caso concreto eu posso analisar aqui é lógico que vou analisar o fato glorificar qual lei será aplicada mas eu vou Comparar as leis independentemente do fato entendeu vamos lá qual que é o primeiro exemplo aqui primeiro exemplo é o homicídio e infanticídio qual que é especial isso influencídio porque infanticídio traz normas especializantes infantis de matar alguém também
sim só que mataram o próprio filho sobre influenciado para operado durante logo após o parto então o primeiro exemplo é o homicídio infanticídio qual prevalece o infanticídio Qual é mais grave o homicídio mas infantis por ter normas especializantes ele prevalece sobre o crime de homicídio Ficou claro aqui outro exemplo que também a gente pode solucionar aqui que é o contrabando e o tráfico internacional de drogas no que consiste o contrabando importar ou exportar mercadoria proibida pergunto é permitido é proibido a importação de de maconha isso é proibida a importação de maconha então encontra bando não
tráfico de drogas aplicando aqui a norma de aumento de pena do artigo 40 que é o tráfico internacional de drogas transacional Fechou então em seu caderno exemplo número 1 homicídio e infanticídio homicídio infanticídio qualquer prevalece infantil de Norma especial que pode estar dentro do mesmo diploma né do mesmo código e pode estar em normas em diplomas também diferentes que é o segundo exemplo Qual é isso muito bem contrabando que tá no código penal artigo 334 a artigo 334a do Código Penal e o tráfico internacional de drogas tá na lei de drogas artigo 33 caput com
o aumento de pena do artigo 40 né por ser um tráfico transnacional Beleza então contrabando e tráfico de drogas notem que no primeiro exemplo a norma especial mais Branda e no segundo exemplo nós especiais mais grave tá Então nesse caso aí princípio da especialidade analisando aqui no plano abstrato vamos agora analisar o princípio da subsidiariedade subtividade letra B é assim a sociedade eu aplico aquele tipo penal desde que no caso concreto não configure ou outro crime deixe que no caso concreto não configure ou outro crime beleza aí agora eu vou depender da análise do caso
concreto porque se configurar outro crime essa outra Norma a de prevalecer Então qual que é subsidiário geralmente é um crime mais Brando que é subsidiário em relação ao Crime mais grave aqui ficou Claro anotando que ela nem princípios de verdade neste caso aplica-se o tipo penal aplica esse tipo penal se não configurar outro crime que em tese é mais grave se não configurar outro crime quem tese é mais grave tá se não configurar outro crime que em tese é mais grave nós temos aqui dois exemplos que a subsidiariedade expressa e a subsidade tácita sofisticaridade expressa
e tácita vamos falar inicialmente aqui da expressa qual que é um exemplo superioridade expressa nós temos aqui por exemplo o dano qualificado no crime de dano qualificado nós temos três qualificadora quatro qualificadoras quais são elas primeiro violência gravames de dano eu tô quebrando lá Saveiro quebrando a Saveiro e tal e veio um gordinho falei assim proprietário é o gordinho que é o proprietário né assim é não quebra a Saveiro não fica quieto violência grave ameaça neste caso se houver no escravo Ameaça é qualificadora do crime de dano Tá mas eu também posso empregar substância inflamável
ou Explosiva e temos outras qualificadoras que é se o bem pertencer ao administração direta indireta ou se houver prejuízo considerável para vítima o motivo egoístico agora dentre essas qualificadoras se eu empregar substância inflamável exclusiva só será o crime de dano qualificados não configurar crime mais grave por exemplo aqui seu planos que eu ateei fogo no na Saveiro E aí só será dano se não configurar o que um incêndio só será danos são configurar um outro crime que seja o que mais grave Ficou claro aqui então neste caso é o dano o dano qualificado por substância
inflamável Explosiva é uma realidade o que expressa toda vez que o tipo penal disser para gente que aplica certa pena Desde que não configura que não configura quem mais grave esse é um crime que subsidiário Esse é o princípio da subsidiariedade nos crimes de perigo lá do artigo 130 até o artigo 137 né 36 a gente vai encontrar lá vários crimes que são substiários de forma que expressa a noite então um exemplo entre seu caderno dando qualificado pelo emprego de substância inflamar ou exclusiva dando qualificado pelo emprego de substância inflamável ou exclusiva é uma subsidiariedade
expressa e não posso deixar de falar aqui né da sociedade tasta Ali não fala nada mas mesmo assim o crime é frisiário porque eu só vou aplicar aquele crimes tão configurarem mais grave mas eu só vou fazer isso quando a lei disser expressamente não tem a tácita qual que é o exemplo aí segundo exemplo o crime de constrangimento ilegal o que indica constrangimento é legal só configura constrangimento legal se não configurar crime mais grave quais são os exemplos S de crimes que prevalece sobre o constrangimento legal isso anote entre seu caderno exemplo de crimes que
prevalecem sobre o constrangimento é legal tortura tortura segundo extorsão distorção do artigo 158 e terceiro estupro estupro do artigo 213 do Código Penal os três crimes aí tortura extorsão e estupro são são constrangimentos legais o agente constrange mediante violência grave ameaça a vítima fazer deixar de fazer alguma coisa só que tem alguns elementos que fazem com que a tortura a extorsão o estupro prevalece sobre o crime de constantemente legal então só será constrangimento é legal se não configurar o crime mais grave colocarei essa subjetividade tácita a norte então fica no ENEM constrangimento ilegal em relação
aos demais crimes fechou olha um outro exemplo aqui tipos de realidade é o furto em relação ao roubo impróprio por exemplo furtei vou lá e pega o pincel aí o dono fala assim devolva-me eu falei assim ó fica quieto senão eu te mato neste caso até o momento em que eu falei para ele ficar quieto senão eu matava era o que furto é quando eu ameacei aí configurou o que roubo evoluiu a noite então os caderninho furto em relação ao roubo em próprio né furto em relação ao roubo em próprio inicialmente é furto ele evoluiu
para o roubo só seria Foods não configurasse o que criem mais grave fechou bem próximo princípio aí nesse conflito aparente de normas aí o princípio da construção Olha o princípio da construção Ele é bem tranquilo aqui tá na dicção é e a diferença entre a construção e o princípio da especialidade é que a construção análise no caso que no caso concreto eu analiso fatos no caso concreto para eu verificar qual lei eu vou aplicar agora aqui na especialidade não eu já analiso Qual é a melhor lei que aplicava aquele caso tá então Analisa um plano
abstrato eu analisar as leis que estão em conflito aqui eu analise primeiro o fato para decidir qual lei eu vou aplicar claro que fechou vamos lá anotei de caderno princípio da Constituição nesse caso neste caso o crime mais amplo ou crime mais grave absorvem absorvem do verbo absorver né absorvem o crime menos amplo ou crime menos grave o crime mais amplo ou crime mais grave absorve o clima menos amplo ou crime menos grave Beleza tem outra outro conceito e ponto coloque na frente também haverá construção quando o crime fim absorver o crime meio quando o
crime sim absorver o crime meio Então quem mais Ampla mais grave absorve o crime menos grave ou crime fim absorve o crime meio fica mais fácil assim para você lembrar Toda vez que você falar de construção um desses dois conceitos vão abranger agora em prova ele vai trazer exemplos exemplos doutrinários aqui ficam até mais fácil para vocês primeiro exemplo aí de aplicação da construção é o crime progressivo o que eu criei progressivo Olha o crime progressivo a gente ele quer praticar um crime só que é para que eu consiga chegar a esse crime Eu preciso
praticar crimes meios né que são crimes que ficam ali ou no nos atos de preparação nos atos de execução Então dentro da preparação dentro de execução se eu praticar crimes que são desdobramentos lógicos para o crime que eu quero praticar Eu Vou Chamar esse crime de que progressivo o dólar é um só o a gente quer praticar o crime fim e se eu praticar crimes meios aqui aí configura o que o crime progressivo Fica mesmo primeiro exemplo exemplo aqui de crime progressivo para matar alguém com emprego de faca eu tenho que lesionar sim quando eu
de fato lógico né Eu tenho que lesionar então lesiona a pessoa querendo matá-la Qual é o meu nome homicídio então pratiquei uma lesão corporal e o homicídio pratiquei mas eu vou responder somente pelo crime de homicídio porque a lesão corporal ela é absorvida pelo crime de homicídio já com a gente tinha dolo de matar escutar aqui beleza à noite crime progressivo o exemplo aí homicídio homicídio que em regra depende da prática de lesões corporais quem regra depende da prática de lesões corporais É lógico que tem alguns casos de homicista não precisa de lesões corporais Tá
mas um exemplo aí da faca então a faca praticar lesões para praticar o crime de homicídio crime progressivo nós temos a progressão criminosa tá segundo exemplo aí no seu caderno progressão criminosa Qual a diferença do crime progressivo para progressão criminosa basicamente o exemplo vai ser o mesmo só vai mudar o dono do agente na progressão criminosa o agente quer praticar um crime mais Brando aí ele pratica consuma aí ele falou assim quero praticar agora um clima mais grave ele vai e pratico ele mais grave tá neste caso aquele crime mais branco que já estava Consumado
será absorvido pelo crime mais grave se no mesmo contexto ele quis evoluir tá então ele tinha um dólar de praticar mais branco e aí o dono dele evoluiu durante a execução do fato para um crime mais grave ele responde somente pelo crime mais grave o exemplo é o mesmo homicídio Mas vamos lá inicialmente a gente só queria lesionar ele não queria matar ele Enfia a faca na no braço da pessoa querendo só lesionar Aí o cara começa a gritar rapaz Gostei do seu grito e gostei do seu grupo agora vou te matar você viu que
evoluiu durante a execução neste caso houve a progressão criminosa inicialmente ele tinha um dolo de praticar um crime menos grave e depois ele quis praticar o clima mais grave então neste caso é também aplica aqui a construção anote Então os caderninho é o exemplo inicialmente a gente quer praticar lesões corporais inicialmente a gente quer praticar lesões corporais e durante a execução do fato Ele evolui querendo praticar um homicídio e durante a execução do fato Ele evolui querendo praticar homicídio Ficou claro progressão criminosa ou por exemplo aí de construção agora vamos lá falar de Atos impuníveis
esses atos impuníveis ele não são puníveis por serem atos preparatórios atos concomitantes supervenientes a prática do fato que o a gente quis praticar tá então por exemplo aqui o furto a gente quer praticar o crime de furto e depois que ele for que ele vende pergunto ele vai responder por furto e por estelionato por vender algo que não lhe pertence não ele vai responder somente pelo crime de furto porque pressupõe que ele queria vender o carro depois ele ter o que Furtado tá são os atos impuníveis após a prática do furto e tem atos também
antecedentes atos preparatórios aqui que serão absorvidos por exemplo o agente que emprega aqui um no caso de um crime de roubo né vamos falar do roubo aqui porque não foi seria qualificadora ele quebra o vidro do carro vê com a mulher tá lá dentro quero ver do carro aponta arma na cabeça dela e pede para ela passar o celular Então olha quebra o vidro do carro aponta a arma que tá lá dentro e pede para passar o celular ele vai responder pelo crime de dano ali que é um ato anterior ao fato de roubo não
ele responde somente pelo roubo em si tá pelo roubo do celular e o dano impulsível é um ato impunível antes da prática do crime de roubo fechou tamo junto e último exemplo aí o crime complexo que ele me complexo o crime complexo é aquele que resulta da junção de dois ou mais crimes por exemplo o roubo em si o roubo é a junção de furto subtrair com os elementos para outra mas grave ameaça ou mais lesão corporal leve né mas violência suplanos com a gente pratique a lesão ou agrava ameaça durante execução do roubo da
subtração aqui ele responde pelo crime de lesão ou pelo crime de ameaça mais do crime de força principalmente pelo roubo e isso somente pelo roubo que é o crime que absorve os outros Dois crimes aqui ficou Claro aqui pessoal isso é chamado crime complexo é os meios de execução ali são também o que absorvidos fechou eu não te assumula 17 súmula 17 do STJ que fala que somos 17 do STJ vai falar para gente que o falso quando ele Cezar no celular mais potencialidade lesiva é por esse absorvido tantos caderninho quando falso falso são os
crimes contra fé pública tá moeda falsa documento falso cheque falso papel público falso tá então aqui quando falso Cesário sem mais potencialidade lesiva é por este absorvido quando falso se exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva é por este absorvido pelo princípio da conjunção pelo princípio da construção fechou exemplo aqui eu falsifico um papel moeda apenas de 2 a 12 anos Pri eu falsificam é dois a 12 anos sim eu passo para frente se eu posso que só aquele para passar para frente eu respondo pelo crime de estelionato que aprendi um a cinco anos e
pessoa não entendi não é porque o falso nesse caso é meio de execução do crime de estelionato Então não respondo pelo crime de falso se não houver mais potencialidade lesiva isso também ocorre com desse caminho anote observação dois quando falso se vocês não descaminho sem mais potencialidade lesiva é por esse absorvido pelo princípio da construção quando falso César no descaminho sem mais potencialidade lesiva é por isso absorvido pelo princípio da construção exemplo aqui o agente que moeda para pagar o tributo aí ele paga o tributo com dinheiro falso Pergunta ele responde pelo falso e pelo
descaminho ou só pelo desse caminho e só pelo descaminho entendimento do STJ princípio da construção E por que ele é no caderno princípio da alternatividade princípio da alternatividade aqui é muito mais fácil tá você vai encontrar o princípio da alternatividade nos crimes plurinucleares que que é um crime nuclear aquele que tem mais de um núcleo mais de um verbo por exemplo o crime de homicídio tem Quantos verbos um só então ele mononuclear agora o crime de participação do suicídio tem inclusive instigar auxiliar três verbos ao suicídio né então eu induzo alguém a se matar você
podia se matar tá fazendo hora extra aqui nesse planeta eu não sei se tomou que a arma se mata praticantes condutas duas primeira de induzir segunda de auxiliar o auxílio né pergunto responde por quantos crimes de participação Nesse sítio caso ele se mate com a minha arma por um crime só responde somente por um cliente de participação no suicídio quando houver mais de um verbo no mesmo tipo penal a gente aplica o princípio da alternatividade quando a gente praticar mais de um verbo mesmo contexto fático responde por apenas um crime outro exemplo aí tráfico de
drogas eu importo a droga transporta droga para o meu estado e vendo aquela droga que eu importei responde por quantos tráfegos um tráfico só porque foi no mesmo contexto fático agora importa cocaína vem do maconha duas condutas dois contextos fatos diferentes dos crime de tráfico entendeu ok princípio da alternatividade É aplicável nos crimes já são múltipla É aplicável nos crimes de ação múltipla de tipo mista alternativo ação múltipla de tipo misto alternativo pois neste caso se a gente praticar mais de uma conduta no mesmo contexto fático pois nesse caso a gente praticar mais de uma
conduta no mesmo contexto Fantástico responderá por apenas um crime responderá por apenas um crime Ficou claro aqui pessoal então vamos recapitular aqui para a gente finalizar nossa aula de aplicação da lei penal história a gente falou que no eficácia de sentença estrangeira quem homologa sentença estrangeiro aqui o STJ que executa Justiça Federal quando que eu posso homologar quando a sentença estrangeira produziu os mesmos efeitos de uma sentença o que brasileira se naquele caso concreto a sentença brasileira produzir o mesmo efeito nós podemos sim homologar sentença estrangeira Quais são os efeitos com a sentença estrangeiro pode
produzir no Brasil primeiro reparação dos danos né e outros efeitos civis desde que haja pedido da parte e segundo a aplicação de medidas de segurança só que neste caso Tem que haver um Tratado de extradição entre Brasil estado de onde se proferiu a sentença ou na ausência do tratado requisição do Ministro da Justiça falamos aqui também da contagem de prazo falamos do prazo penal e neste caso inclui o dia do início a gente conta aqui pelo calendário comum e despreza-se as frações de dia e de real tá inclui-se então o dia do início exemplo de
prazos penais pena prisão decadência aí prescrição vamos aqui do prazo processual prazo processual é aplicável aqui ao advogado as partes que vão recorrer né Quais são os exemplos de prazo processual resposta acusação 10 dias né prazo para defesa para eliminar lá no esquema dos funcionários que é de 15 dias nós temos aqui o recurso o inquérito policial é prazo processual beleza neste caso a gente exclui o dia do início incluído do final então a gente só começa a contar no dia seguinte a intimação aqui a citação para o ato Ok se der no final de
semana no término a gente prorroga para o próximo dia útil fechou bem falamos aqui dos princípios que são aplicáveis né na no conflito aparente novas falando também da aplicação do corte Penal de forma subsidiária analisar vagante Quais são os princípios aqui para a solução do conflito normas penais precisa de especialidade lei especial prevalece sobre lei geral a que o analise no plano abstrato né conflito de normas Mas vamos aqui o princípio da sociedade que eu aplico aquele tipo penal estão configurado crime mais grave falamos aqui também do princípio da construção é analisado no caso concreto
o fato mais grave absorve o fato menos grave exemplo crime progressivo progressão criminosa atos impuníveis que podem ser pretéritos concomitantes ou supervenientes e também falamos aqui do crime complexo e por fim o princípio da alternatividade pois o agente neste caso aqui praticar mais de uma conduta no mesmo contexto fático responde por apenas um crime que aqueles crime já são múltipla fechou Muito obrigado até o próximo encontro aí então Olha já aperta o play na próxima aula aí mas antes resolva algumas questões sobre os temas já já estudados até nesse momento mas e tchau
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