CURSO LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO

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LegTransito Ronaldo Cardoso
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a e agora você vai entender um pouco sobre o processo administrativo como é que ele funciona desde o cometimento da infração até a última fase de recurso vem comigo na tela tudo começa aqui com o cometimento da infração vamos contar uma historinha aqui para facilitar o entendimento o veículo do meu irmão que estava emprestado para mim eu avancei o sinal vermelho do semáforo e o dispositivo eletrônico fotografou a placa do veículo e depois o agente de trânsito fez isso aqui ó lavrou o auto de infração de trânsito pela fotografia do sistema eletrônico lá que pegou
meu carro avançando o sinal meu canal casa do meu irmão eu tava dirigindo ou o agente de trânsito lavrou auto de infração de trânsito preencheu lá autuação do bloquinho impresso ou no eletrônico que que o agente da autoridade de trânsito fez encaminhou essa autuação para quem para autoridade tá certo então isso aqui é o condutor condutor aqui é o agente que está fiscalizando e aqui é a autoridade de trás autoridade vai analisar consistência vocês estão lembrados que são dois casos que podem levar o auto de infração a ser arquivado quais são os dois casos o
primeiro deles é análise de consistência é inconsistente ou irregular não tem fundamento legal foi preencher de forma inadequada então inglês autoridade de trânsito proceder com processo ela vai fazer o quê se esse alto for inconsistente vai fazer isso aqui olha vai arquivar agora se o alto é consistente está tudo bacana tudo certinho o que que autoridades nós vai fazer vai notificar o proprietário do veículo que esse veículo sofreu uma autuação de trânsito quem é o proprietário do veículo é o meu irmão nem que emprestou o veículo para mim proprietário do meio talvez não vai receber
o auto de infração e fica indignada por emprestei o veículo para o ronaldo o ronaldo avançou o sinal vermelho o dispositivo eletrônico fotógrafo ea autoridade de trânsito tá me mandando aqui essa notificação isso é a multa não ainda não é a multa é só um aviso aquela vez que vai pelo correio você o seu veículo foi autuado lá dentro da hora tal por amassar o sinal vermelho aí o que que o meu irmão indignado vai fazer não era eu que tava dirigindo essa pontuação não pode cair no meu pronto alisson sete pontos avançar o sinal
vermelho do semáforo infração gravíssima que que ele vai fazer presta atenção aqui ele tem 15 dias ou até colocar aqui ó ele tem 15 dias para apresentar o infrator quem era o infrator euzinho ronaldo né e o órgão de trânsito aqui na rua na autoridade quantos dias que autoridade tem para esses pedir essa notificação aqui nós vamos agora há pouco ele tem 30 dias para expedirá alto hoje alguma autoridade através da tec um mês para espedir para o proprietário muito bem o meu irmão recebeu não sendo ele o infrator ele tem 15 dias para apresentar
praias autoridade de trânsito aqui que quem estava dirigindo era o ronaldo sou eu e não ele o proprietário do veículo se for o caso de ser ele que tava dirigindo se fosse o caso né ele poderia ainda apresentar uma defesa prévia essa defesa prévia ainda não é um recurso porque ele ainda não foi bonito tá a gente recorda de uma punição aqui não foi comido ele foi suavizado então para evitar que ele seja punido o transtorno seja maior ele pode apresentar uma defesa para eu ver a quem que ele vai apresentar isso a autoridade transa
olha mas o meu carro não estava lá nessa cidade nesse local alguma coisa tem de errado às vezes é uma placa clonada né sei lá é provar que não estava lá se provar tem fez aí a defesa prévia fundamentou e eu tô listrado autoridade trás vai arquivar mediante a com é porque não estava lá mas enfim então ele tem esses 15 dias aqui para apresentar para tu que era eu apresentou ronaldo aqui e no caso da defesa prévia no caso do infrator não que aqui ele não justificou nada ele apenas disse que não era ele
tava dirigindo mas no caso da defesa prévia se ele provar que eu vi que não era o dele que não tava lá que era uma placa clonada autoridade vai arquivar aquilo mas se não ouvir a defesa prev ou então se ouve mais autoridade não acatou só não tem nada a ver tá inventando esse uma mentira que que autoridade trás vai fazer vai proceder com a punição tem vai indeferir essa defesa prévia e vai notificar o proprietário o meu irmão de que ele foi bonito aí a notificação da penalidade aí já é amor tem qual o
prazo que ele vai fazer isso 30 dias tudo bem então aqui ó noite ficou mesmo ó sua defesa lá não foi acatada não tô te notificando a penalidade ou então não é nem defesa às vezes uma irmã para o que o nosso caso eu queira eu dirigindo só era minha irmã que tava dirigindo ronaldo beleza então autoridade tanto vai arquivar vai encaminhar aqui a notificação da penalidade muito bem seu marcelo que o meu irmão lá né que emprestou o veículo aqui está a sua penalidade aqui a sua punição a pontuação vai para o prontuário do
seu irmão que ela estava dirigindo você provou aqui ele assinou concorda tanto bacaninha mas amor muda o valor a pagar que a pena pecuniária chama-se pena pecuniária fica vinculado ao veículo então quem vai ter que pagar o proprietário do veículo se eu vou passar o dinheiro para o meu irmão depois você é um problema entre eu e ele autoridades e não quer nem saber se o veículo não pagar aquilo ali se o proprietário não pagar aquilo ali o veículo vai ficar com débito de multa depois não licencia anualmente eu ver que não pode circular é
muito bem recebeu aqui então a notificação da penalidade notificar é avisada óleo foi avisado de que houve a penalidade tá lá multa o ponto foi para o meu prontuário eu ronaldo condutor e apenas o valor a pagar foi para o veículo muito bem aí meu irmão não concordando ainda resolveu recorrer dessa penalidade agora já é um recurso já não é defesa prévia não que já existe uma punição ele vai recorrer ele recorre a quem a jardim é à jari que vai julgar junta administrativa de recursos e infrações diz o código de trânsito que o proprietário
deve encaminhar esse recurso a autoridade e autoridade vai encaminhar para jardim diz o código mas é certamente não vai perguntar na sua prova quem precisa entender dessas menos é quem cuida do processo administrativo você na sua prova e perguntou olha foi multado aí já foi penalizado qual que é o próximo passo recovery aí é um recurso recurso a quem a jari jari vai analisar e outra coisa esqueci de colocar aqui ó o prazo para o proprietário recorrer e não pode ser menor que 30 dias na própria notch bom então aqui da penalidade vai explicar os
eu tenho prazo até data tal para recorrer e se até à data tal não pode ser menos de 30 dias tá bom pega recorreu e a jari tem então 30 dias para julgar se julgar procedente a catar o recurso do proprietário aqui ele vai ajarim vai pedir o arquivamento do auto se julgarem procedente indeferir aí ele vai manter a penalidade só se alguns o recurso não foi aceito não foi bem fundamentada não faz sentido a multa permanece e nesse caso existe ainda uma última alternativa último recurso o recurso em segunda instância a primeira instância para
jari a segunda instância é para o cetran que o conselho estadual de trânsito contudo se a multa foi aplicada por um órgão da união órgão federal quem vai julgar é uma junta especial da jari em alguns casos e o conselho nacional de trânsito também pode entrar e como órgão julgador só para que fique claro o código de trânsito brasileiro coloca entre as atribuições do conselho nacional de trânsito o divulgador também o conselho nacional de trânsito vai julgar recursos em segunda instâncias de penalidades aplicadas por órgãos da união órgão nacional por exemplo a prf naquelas infrações
gravíssimas ou que de suspensão do direito de dirigir por mais seis meses ou de cassação da habilitação e coisa desse tipo tem algumas contradições nessa normativa e também não veio caso aqui para nós mas o que interessa é que o recurso em segunda instância se for por um órgão do município ou do estado é o cetran quem julga se for por um órgão da união é uma junta especial da jari que julga ou o contran quando foi infração gravíssima ou com suspensão com mais de seis meses o documento de habilitação também 30 dias tá para
fazer esse recurso em segunda instância que sendo deferido aceito nem vai jogar aqui também 30 dias arquiva-se foi indeferido aplica às penalidades aí nesse último caso aqui é que vai cair a pontuação lá no meu prontuário a última coisa que acontece é o registro da pontuação no prontuário do infrator e só depois de vencidos todos os prazos de recurso em administrativo aqui gente tá toda a historinha contada né desde cometimento da infração até a última fase de recurso isso dentro do âmbito administrativo no âmbito judicial foge disso aqui aí vai para a justiça vai brigar
lá mas administrativamente é isso aqui a legislação de trânsito é o corre atrás brasileiro ea respectiva resolução que até notado aqui em baixo qual é a resolução não vem ao caso para vocês elas não essas possibilidades aqui de recursos o presta atenção todos os prazos dentro do processo administrativo respeito aquela ali dos 30 dias só tem um prazo que forte disso que aquele que vai para 15 dias qual que é que é o apresentar o infrator ou apresentar defesa prévia antes mesmo de ser finalizado lembram a então ela tem isso então a dica o macete
qualquer prazo aqui dentro do processo administrativo observe a linha dos 30 dias só o apresentar o condutor ou apresentar ou defesa prévia é que foge desses 30 dias aí caindo uns 15 e só para ficar bem separadinho aqui para a gente eu coloquei aqui por fecho a faixa verde que eu do cometimento da infração até análise da autoridade essa faixa azul é onde entra a notificação o aviso de que o veículo foi autuado por enquanto eu não foi penalizado então ele tem aqui ah pô cidade apresenta infrator defesa prévia a faixa roxa acho que se
a roxa membrilla sei lá aonde ele já a realizado parque já tem a penalidade e ele vai recorrer à jari que é o recurso em primeira instância ea última faixa que a faixa preta ou cinza sei lá que aonde ele pode recorrer em segunda instância ao cetran junto especial ou contra a depender de quem aplicou a penalidade
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