o Olá pessoal tudo bem sejam bem-vindos ao nosso terceiro modo deste treinamento de recursos no processo penal você que está chegando agora eu vou te lembrar nós já tivemos dois modos no primeiro deles nós falamos da teoria dos recursos no segundo módulo nós falamos do recurso em sentido estrito artigo 581 foi o nosso último modo tá tem muitas informações interessantes lá vale a pena você assistir para depois você continuar aqui com a gente hoje nesse terceiro modo nós vamos falar daquele recurso que é o mais famoso no processo penal né o recurso de apelação e
o recurso que efetivamente você vai impugnar uma decisão condenatória uma decisão absolutória no processo penal vamos entender como funciona eu disse na aula passada no módulo passado que eu não estou seguindo aqui a sequência de importância eu estou seguindo a topografia do código artigo 581 recurso sentido estrito e agora 593 recurso de apelação Beleza então vamos lá primeira coisa o recurso de apelação está previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal lá nós temos alguns incisos vamos falar sobre isso daqui a pouquinho primeira coisa que eu quero que vocês entendam é que o recurso
de apelação ele tem aplicação residual Como assim professor o que que seria essa aplicação residual se só vai aplicar o recurso de apelação quando não couber recurso em sentido estrito eu vou colocar aqui ver artigo 581 você vai perceber que lá no 581 Nós temos muitos incisos quase 20 incisos então se a decisão que você tá com ela não estiver compreendida nos incisos dos 581 aí você vai vir por 593 né tô 593 que é o recurso de apelação aí você virar o 593 ano e os incisos que nós vamos estudar daqui a pouco em
resumo recurso apelação aplicação residual subsidiária Você só usa o recurso de apelação quando não couber o recurso em sentido estrito que nós estudamos no módulo passado seguindo então vocês vão perceber que nós temos apelação chamada de principal e apelação chamada de supletiva como isso apelação principal é aquela interposta ou pelo MP ou pela defesa e se foi absorvido promotor recorte e foi condenada a defesa recorre e aplicação supletiva é aquela que o assistente de acusação pode interpor quando o promotor não recorreu imagine vocês que o réu tenha sido absolvido o promotor não recorre o assistente
de acusação pode no lugar do promotor fazer esse recurso a Isso se chama apelação supletiva nós vamos falar um pouco dela mais à frente tá joia bom vamos analisar Então as hipóteses de cabimento do artigo 25 93 1º inciso fala e observem que esse inciso Talvez seja um dos mais importantes que nós vamos estudar hoje sentenças absolutórias e o condenatórias e a Lei fala de forma Clara proferidas por juiz singular porque é obvio Se o réu foi condenado no tribunal de justiça por um órgão colegiado aí não cabe apelação apelação é sentença absolutória ou condenatória
proferida por juízo singular fiquem atentos a isso aí tá o grande problema é nós analisarmos isso aqui ó o absolutórios a o Imagine você que você tenha um processo em que você atua como assistente de acusação você é advogado mas nesse processo você está atuando como assistente de acusação né aquele advogado que atua no processo defendendo os interesses da vítima E aí você vai perceber que em algum momento o réu foi absolvido e você quer recorrer dessa absolvição E por que que eu chamo atenção para esse ponto porque na grande maioria das vezes o advogado
só atua na defesa então ele sabe recorrer de uma sentença condenatória mas de uma sentença absolutória não necessariamente ele sabe e acreditem não é tão simples quanto parece o que que vai acontecer Imagine que você esteja como assistente de acusação e o juiz absolveu o seu cliente aí eu vou abrir um parêntesis para fazer uma pontamento aqui para você a sentença o professor absolutória o a beleza sentença absolutória Onde que nós temos primeiro artigo 386 no CP segundo um artigo 397 do CPP e artigo 415 do CPT são as três situações de sentença absolutória no
processo penal eu não estou me referindo aos juizados especiais lá no juizado especial é outra coisa eu estou analisando aqui e você vai observar que aquilo tem uma sentença absolutória no final do processo e essas duas aqui ó e eu tenho uma absolvição sumária e essa no júri o perdão jeito comum e essa no Júri e prestem atenção que isso é muito importante e são sentenças absolutórias o réu foi absolvido 386 final do processo o réu foi absolvido sumariamente por exemplo no rito ordinário o réu foi absolvido sumariamente no rito do Júri essas duas absorções
sonoras Ah pois bem e o artigo 593 inciso primeiro fala que Cabe recurso de apelação contra a sentença as absolutórias o que te leva a crer que cabe sentença é recurso apelação nesses três casos mais ou menos atenção Nossa aqui é para o artigo 397 esse artigo merece toda a atenção sua se você tiver atuando como assistente de acusação o inciso 1º do 397 e se você que está me assistindo se não tiver com vade mecum na mão deu uma pausa na aula para um pouquinho vai lá pega seu rádio Eco abre para que você
consiga acompanhar o que eu estou te falando não dá para eu reproduzir aqui no quadro um texto de lei nós perdemos muito tempo né Então paga um pouquinho de uma pausa vai lá pega o seu vademeco abre 1397 você vai perceber que lá no o primeiro estabelece que o réu ser absolvido se o juiz e reconhecer a existência de uma causa excludente de ilicitude você já sabe se o relógio legítima defesa estado de necessidade estrito cumprimento de dever legal né exercício regular de um direito o juiz vai absorver 397 inciso Primeiro vamos explicar como que
isso funciona Imaginem o promotor denunciou o réu por um determinado crime e o advogado vem na resposta acusação e pediu que o réu ser absolvido eu sou vindo um vaso 397 porque por exemplo as legítima defesa o juízo profere uma sentença absolutória com base do 397 inciso primeiro nós não temos sequer a realização de audiência daí o nome absolvição sumária Por que absolve desde já não vai ter nem audiência mas imagine que o efeito que seja no segundo excludente de culpabilidade Ea lei faz uma ressalva é certo e imputabilidade tudo bem respondente contabilidade nós temos
lá diversas né Nós temos a embriaguez nós temos os erros de proibição nós temos lá inexigibilidade de Conduta diversa coação moral Irresistível E por aí vai agora o inciso 3º do 397 me fala quando o fato não é crime beleza exemplo na resposta acusação o advogado Alega o princípio da insignificância objetivo da insignificância Afasta a tipicidade material da conduta portanto Deixa de ser crime o réu vai ser absolvido 3976 terceiro você tá acompanhando aí na lei o nosso problema aqui é o inciso quarto é porque é o nosso problema porque o inciso quarto do 397
fala que o réu ser absolvido o juiz absolverá desde logo o réu inciso quarto quando estiver extinta a punibilidade e preste atenção quando estiver extinta a punibilidade E aí nós temos que tomar um cuidado porque se o juiz vai declarar extinta a punibilidade Tecnicamente isso não é uma sentença absolutória no inciso quarto a decisão que declara extinta a punibilidade não é uma sentença absolutória ela é uma sentença declaratória aqui no processo chamar o processo penal chamada de sentença terminativa de mérito ela não Condena não absorvem mais reconhece a extinção da punibilidade e a Observe é
uma sentença terminativa de mérito não é uma sentença absolutória ah ah mas o 397 falaram sobre São sumária erro do legislador uma atecnia Legislativa a decisão do juiz que declaro extinta a punibilidade pela prescrição não é sentença o absolutória é sentença terminativa de mérito portanto não Cabe recurso de apelação Olá neste momento você deve tá falando assim gente eu tô louco Fiquei louco agora eu tenho que tentar entender o que que o professor acabou de falar não tem problema Eu repito eu estou ensinando para você recurso de apelação contra sentença absolutória ou condenatório como eu
estou falando de absolutória eu estou falando 386 397 415 só que o 39 704 incisos O primeiro é uma sentença absolutória porque reconhece uma causa extintiva da uma causa excludente de ilicitude no inciso primeiro no inciso segundo reconhece uma excludente de culpabilidade no inciso terceiro reconhece que não há crime aí assim uma sentença absolutória mas o inciso quarto fala que o réu vai ser absolvido porque Foi extinta a punibilidade pela prescrição é mas se ocorreu a prescrição não tô falando de sentença absolutória eu tô falando sentença terminativa de mérito Esse é sentença terminativa de mérito
ela não é absolutória portanto não cabe apelação nos casos do 397 inciso quarto vai caber Reze no artigo 581 inciso oitavo do CPP e prestem atenção o réu foi absolvido sumariamente 397 se você é assistente de acusação e cabe rese 5816 terceiro e agora imagine que você esteja na defesa e o promotor interpõe o recurso de apelação e você vem na sua resposta preliminarmente não conhecimento do recurso e o inciso quarto não é sentença é uma decisão declaratória é uma sentença terminativa de mérito não é sentença absolutória e o artigo e apelação socado contra a
sentença absolutória e o tribunal não vai conhecer o recurso do promotor olha o tanto que isso é importante onde é que nós estamos estudando o recurso de apelação nesse momento contra a sentença absolutória e o professor falou que eu tenho que tomar muito cuidado conhecidos o quarto do 397 porque ele é daqueles todos ali o único caso que não cabe apelação caberia Reze Ficou claro conseguiu entender bacana Vamos falar agora de sentença condenatório para isso eu vou apagar o quadro e para que a gente não deixa essa poluição visual e ela atrapalha a nossa concentração
Então veja bem nas sentenças condenatórias você pode recorrer parcialmente ou totalmente você pode recorrer de uma sentença condenatória Por que você não concorda com a condenação Às vezes você concorda com a condenação mas não concorda com a pena às vezes você concorda com a condenação e com a pena mas não concorda com o regime Às vezes você concorda com tudo isso mas não concorda porque o juiz fixou uma verba indenizatória para o seu cliente pagar para vídeo então não importa o seu inconformismo tá lá em sentenças condenatórias beleza no inciso 2º Cabe recurso de apelação
contra decisões definitivas e observe nessa decisões definitivas e não contempladas no capítulo anterior bom Então veja bem o capítulo anterior fala de recurso em sentido estrito e nós temos um capítulo para tratado Reze um capítulo para tratar da apelação Se você pegar e o inciso 2º do 393 você vai ver que ela tá falando decisões definitivas proferidas por juiz singular não contempladas no capítulo anterior em resumo Quando que você vai entrar no segundo quando é uma decisão que não está no 581 não é absolutório e nem condenatória não existe professores tipo de decisão que não
tá no 581 não é condenatória e nem absolutória existe eu coloquei um exemplo restituição de coisas apreendidas Imagine que você entre no processo com pedido de restituição de coisa apreendida o juiz nega recurso de apelação artigo 593 inciso 2º Oi beleza e aqui eu coloquei decisão definitiva ou com força de definitiva exemplo a impronúncia e nós tivemos uma mudança no código de processo penal EA impronúncia agora é recorrível através de apelação tá Norte 416 cuidado antes ela era recorrível por recurso sentido estrito Ah tá agora é recurso de apelação porque ela tem força de definitivo
ela não fere o metro ela não diz que o réu é culpado por réu inocente mas ela assume que o estado não conseguiu trazer para os autos provas que justificassem a pronúncia do réu ou que justificasse a sua absolvição sumária ou a desclassificação da conduta Só que lá no tribunal do júri tá Cuidado se você pegar no 581 lá ainda consta em pronúncia mas esse artigo e inciso teria sido revogado tacitamente por força do artigo 416 do CPP bacana com isso Sobra para nós o inciso terceiro e eu coloquei aqui.. Porque eu vou apagar tudo
isso aqui e vou preencher o quadro com a gente analisar o inciso terceiro porque possuem tratar de Tribunal do Júri nós temos quatro alíneas quatro a linhas que nós vamos ter que analisar tá joia então Aguarda um pouquinho o papagaio a gente volta já voltando Então nós vamos agora falar das hipóteses de apelação no tribunal do júri exatamente assim o código de processo penal reservou um espaço que o inciso 3º do 593 só para tratar das decisões do tribunal do júri Então observa em que nesse caso que que nós vamos estudar nós vamos saber o
seguinte e se você tiver com um processo do rito ordinário do rito sumário em processos do rito comum você tem lá o recurso da apelação do artigo 593 inciso primeiro sendo de competência do Tribunal do Júri você vai ter o 593 inciso terceiro aí nós vamos analisar Aline a nulidade posterior a pronúncia Como assim professor vamos relembrar se o juiz pronunciou seu cliente e Cabe recurso sentido estrito É lógico que qualquer nulidade anterior a pronúncia você vai alegar o recurso em sentido estrito mesmo que ela pode ocorrer o risco de preclusão Então você Juiz pronunciou
seu cliente senta com recurso em sentido estrito você tem alguma novidade até ali você Tem que alegar agora imagine que depois da pronúncia ocorreram novidades nulidades no sorteio dos jurados no idade na fase do 422 do Júri nulidade dentro da sessão do plenário aí você vai recorrer recurso de apelação Com base no 593 inciso primeiro Aline a E aí lá na pensão que vai colocar preliminarmente da nulidade por cerceamento de defesa por isso por aqui os sei lá Oi tá havendo nulidade posterior a pronúncia você vai alegar em caráter preliminar no recurso de apelação então
eu vou colocar aqui a Legacy e como em preliminar no recurso o que é óbvio né é uma matéria de ordem formal aí você quer recorrer porque a sentença do juiz é contrária à lei ou a decisão dos jurados Como assim imagine que o jurado absolve o réu juiz condene Imagine que os jurados é Condena o réu mas de quota qualificador e o juiz na sentença com considera a qualificador então eu tem uma sentença contrária à decisão dos jurados eu posso ter uma sentença contrária à lei por exemplo o juiz fixando o regime fechado para
um réu primário cuja pena é de seis anos É sim isso não tiver bem fundamentado é uma decisão contrária à lei o artigo 33 do Código Penal estabelece que penas de seis anos é regime semiaberto o erro ou injustiça na dosimetria da pena Olha só o juiz ou errou ou foi injusto no cálculo da Pena o cuidado às vezes é um erro por exemplo eu já conheceu a reincidência duas vezes às vezes não é erro é injustiça tinha um agravante Aumentou a pena de metade aumentar de metade em razão de uma davanti é uma injustiça
não é um erro é um juízo de valoração que o juiz fez que não está correto aí você vai recorrer para o tribunal e por fim Cabe recurso de apelação artigo 593 inciso terceiro contra decisão dos jurados que é contrária à prova dos Autos aqui meus diletos amigos uma das maiores polêmicas da atualidade quem me acompanha quem me segue me viu ministrar uma palestra no evento recente em que eu falava exatamente sobre a soberania dos vereditos e a luz do que seria uma prova contrária à decisão do churrasco né uma decisão contrária à prova dos
autos E porque é que eu quero que vocês prestem atenção nisso o seu jurados condenar ou absolver e a parte contrária parte prejudicada a parte sucumbente né Se o réu foi condenado o advogado de defesa que a recorrer Se o réu foi absolvido promotor que é recorrer alegando que a decisão dos jurados é contrária à prova dos Autos qual é o grande problema se os jurados condenaram e o advogado entende que a decisão dos jurados é contrária à prova dos Autos beleza cabe esse recurso no entanto o que o STF tem entendido é que se
os jurados absolveram e o promotor não pode recorrer alegando decisão dos jurados contrário à prova dos autos por quê Porque O legislador em 2008 deu aos jurados o poder de absolver como eles bem entenderem é porque obriga o juiz a questionar se os jurados querem absolver o réu independentemente da tese trazida pela defesa e Imagine que eu vá ao plenário e eu sequer menciona absolvição eu não peço absorção do meu cliente ainda sim o juiz é obrigado a perguntar se os jurados querem absorver se o Júlio o juiz é obrigado a perguntar se os jurados
querem absorver significa dizer que o jurado Se quiserem pode absorver independente da Sesi sustentáveis Oi e aí A grande questão é o que é uma decisão contrária à prova dos Autos se ele pode absorver se ele quiser e aqui sugiro a vocês que sobre o que é contrária à prova dos Autos Vejam o Artigo 472 do CPP e lá no 472 está expresso o que o juiz ao abrir os trabalhos do Júri irá convidar os jurados para que fiquem de pé ouça do juízo uma exortação e ao final Stick a sua mão e fala assim
ou prometo Ou seja é o momento em que o jurado faz o seu juramento e o juizo Então faço para ele a seguinte exortação em nome da lei com cinto os a examinar com imparcialidade essa calça e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça e o jurado diz assim eu prometo e observe e olha as expressões utilizadas neste juramento concito-vos examinar com imparcialidade essa causa e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da Justiça o jurado prometeu julgar de acordo
a sua consciência e o que ele acha que é justo pouco importa o que está provado nos autos E se ele faz um juramento de julgar com base na sua consciência e os ditames da Justiça é óbvio que ele não é obrigado a julgar com base na prova dos autos por isso alguns doutrinadores entendem que esse inciso estaria tacitamente revogado se ao menos parcialmente em razão da obrigatoriedade de perguntar o jurado se eles querem absorver podendo portanto absorver inclusive por Piedade ou por Kleber e o que significa dizer que se você conhece isso aqui todas
as vezes que você absolveu um réu no júri e o promotor recorrer você vai falar para o tribunal não conhecer do recurso Por que esse inciso estaria revogado por força do 48 3,47 dois que tem a sua redação dada pela lei 11689/2008 beleza super a dessas questões do cabimento dos recursos passemos à análise dos prazos 5 e 85 para interposição de 8 para as razões Ou seja eu tenho 5 dias para interpor apelação quando o juiz receber essa apelação ele vai me intimar para apresentar as razões aí eu tenho um prazo de oito dias para
apresentar essas razões e observe e lá no recurso sentido estrito era cinco e dois aqui é 5 e 8 e eu não estou dizendo que são 13 dias 5 dias para interpor recurso interposto do sexto perdeu transitou em julgado interpôs doce no quinto o juiz recebeu mandou se apresentar as nações nós vimos ontem vocês vão se lembrar o prazo para essas razões é impróprio se você cumpriu ou não não vai fazer diferença tome cuidado que se você não apresentar as razões e o processo tiver no fórum Pode ser que o juiz manda intimar seu cliente
para constituir outro advogado que você não cumpriu o prazo isso não vai ficar muito legal para você agora se você pegou o processo o processo tá no seu escritório você pode apresentar as razões no 9º 10º 11º dia que o juiz não pode fazer nada não pode julgar o processo tem as razões o que tem prazo próprio prazo peremptório Essa é a interposição Beleza fica atento a isso e eu coloco uma interrogação na figura do Assistente porque essa interrogação o prazo para o recurso de apelação é de 5 dias sempre professor não não é sempre
não porque imagina em que o promotor não recorrer no prazo de cinco dias Lembra quando eu disse alguns minutos antes sobre apelação supletiva o promotor não recorreu e o advogado assistente de acusação pode ir lá e recorrer depois que vence o prazo promotor mas aí um detalhe ele está habilitado ou seja ele já estava trabalhando no processo estava então o prazo dele é cinco dias que começa a contar do último dia do prazo do promotor ele estava habilitado não eu não estava habilitado o prazo dele é 15 dias artigo 598 do CPP nós falamos disso
na aula de ontem né no módulo anterior então o que que você tem que entender assistente de acusação aquela advogado que a família da vítima contratou o réu foi absolvido no tribunal do júri ou qualquer outro processo aqui hoje eu não tô falando Tribunal do Júri mais não qualquer processo o réu foi absolvido e o promotor não recorreu e o assistente de acusação pode recorrer no prazo de cinco dias que começa a contar do último dia do prazo do promotor exclui o dia do início e começa a contar no dia seguinte se ele estiver habilitado
ele já estiver nos autos ele não está habilitado não existia ou seja o réu foi absolvido no júri no quinto dia venceu o prazo do recurso a família da vítima chega no seu escritório e fala assim Doutor Meu filho foi assaltado o promotor o réu foi absolvido o promotor não recorreu tem alguma coisa que a gente possa fazer tem só contrato advogado Eu tenho 15 dias para recorrer contando do prazo que terminou o do dia que terminou o prazo deve ter beleza tranquilo isso aqui eu vou apagar agora para gente falar de algumas coisas procedimentais
para vocês tá bom a gente volta já Bom vamos lá então agora nós vamos falar dos procedimentos ou seja como um recurso de apelação tramita né tanto na primeira instância quanto no tribunal embora tenhamos apenas dois tópicos provavelmente eu vou falar muito escrever muito aqui para que vocês entendam primeira coisa a interposição a interposição do recurso como eu já disse tem que ser feita no prazo de cinco dias ela pode ser feita putter ou petição nós falamos isso ontem também né no módulo anterior terro você dá uma cota nos autos o réu escreve na intimação
que quer recorrer pensão você vai no escritório que faz uma petição Lembrando que se você está recorrendo como advogado você é obrigado a dizer com base em que você está recorrendo Imagine que eu não Concorde com uma condenação no tribunal do júri eu falo com o juízo não concordando com a sentença venho recorrer recurso de apelação Com base no artigo 593 inciso 3º alíneas A B C e D eu entendo que estão todos presentes eu tenho que indicar se você colocar lá desejo recorrer com base no 593 inciso 3º alínea a b&b não mencionou a
letra C você não vai poder discutindo as razões do seu recurso o erro ou injustiça na dosimetria da pena porque o erro ou injustiça na dosimetria tá na linhas e você não citou ela na peça de interposição tome cuidado é lógico o seu cliente não precisa apontar isso que ele não vai saber a grande maioria dos casos Mas você é obrigado tá joia agora as razões terão ser apresentadas no prazo de oito dias e aí um detalhe interessante pode ser que você faça a petição de recurso o que já encaminha com as razões você fez
a petição falando que não concorda com a condenação que é recorrer com base nos tipos partir do 593 e tal só que você já encaminha anexa anexas as razões tudo bem Você tem oito dias para fazer isso depois que o juiz intimar você então Observe você interpôs o recurso para 5 dias o recurso vai para o juiz e o juiz vai analisar se o recurso é adequado se o recurso é tempestivo se há interesse de agir esse recurso se a pré-pago para fazer se é uma ação penal privada Você tem que recolher as custas o
juiz analisou tudo isso receber o recurso tão juízo fala assim conheço do recurso recebo determine ao recorrente íntimo recorrente para apresentar as razões e a secretaria vai intimar você e aí você tem oito dias para aparecer dessas razões lembrando você pode apresentar as razões junto na peça de interposição mas aí não é oito dias aí é cinco você vai por exemplo na prova da OAB a prova da OAB cai um recurso de apelação você tem que contar cinco dias porque a prova sempre vai pedir para que você apresente o recurso no último dia do prazo
Qual é o último dia do prazo 5 dias então você vai apresentar a petição de interposição já com as razões datando do último dia do prazo porque a prova da OAB não vai te dar porque a rogativa de você sente mais o depois pra apresentar as razões não isso aqui só existe na prática é lá na prova da OAB ele vai ter isso que a pessoa você vai lá na prova da OAB interpõe o recurso em casa de pegar uma vez que a gente mapa apresentar as razões a espera o resto da vida vai morrer
Sentado lá então você tem que entender que na prova da OAB você tem que interpor o recurso já com as razões e o prazo de cinco dias agora aqui na prática a gente costuma fazer o seguinte meu cliente está preso eu interpõe o recurso já apresenta as razões meu cliente está solto eu não tenho que ter pressa quem tem que ter pressa judiciário então eu apresento a interposição espera o juiz receber o recurso Ele mente uma eu apresenta as razões no prazo de 8 dias E aí com essas razões aqui tem um detalhe ver artigos
600 Parágrafo 4º do CPP e olha só o que que é o artigo 600 Parágrafo 4º do CPP e esse artigo 600 Parágrafo 4º determina o seguinte quando você pressionar a petição de interposição nessa petição você já pode indicar para o juiz que você quer apresentar as razões no tribunal Então olha só que interessante você vai apresentar as razões no tribunal e a lei de permite fazer isso você apresenta a petição não concordo com a decisão desejo apelar nos termos do artigo 593 inciso 3º alínea d de dado Pub na vossa excelência que depois de
recebido o recurso seja remetido ao tribunal para que as ações sejam apresentadas lá nos termos do artigo 600 para o quarto do CPP Oi gente presta atenção tanto que isso é importante você faz o seu recurso de apelação e se você apresentar as razões aqui na primeira instância e esse processo vai do MP e o MP apresenta as contrarrazões volta para o juiz o juiz Me manda o texto oi olha só o recurso de apelação na primeira instância vai para o MP o MP responde as suas razões ele apresenta o que a gente chama de
contra-razões do MP volta para o juiz eo juiz manda pro tj-am e se você ao interpor o recurso você mencionar para o juiz que quer apresentar as razões do tribunal vai acontecer o seguinte o seu recurso vai para o juizo o juizo manda para o tribunal o tribunal devolve para você se você apresenta as razões de volta para o Tribunal e o tribunal manda para Procuradoria Geral da do valor geral da pouco a procuradoria Procuradoria Geral de Justiça bom e depois volta para o desembargador julga o que significa dizer que nessa história e você vai
passou o promotor de primeira instância eu vou explicar como é que funciona você não concorda com a sentença condenatória e entra com recurso de apelação aí você fala para o juiz que quer apresentar suas razões no tribunal o juiz recebe seu recurso e manda para o TJ e o TJ vai te ouvir se apresenta as razões vai para o procurador-geral de Justiça pela apresentar as contrarrazões E aí um pgj vai fazer o seguinte para apresentar as contrarrazões eles mandam para um promotor apresentar depois volta para o desembargador julga nessa Lógica tem tribunal que manda devolver
com o promotor que apresentar é mas tem tribunal que lá dentro da procuradoria vai ter um promotor só para apresentar essas contra-razões Ah e por quê que isso é bom para você imagine que você fez um júri num processo complexo 10 volumes e esse promotor sabe tudo desse processo ele fez o júri o júri e sustentação oral eu estudou muito esse promotor que vai atuar aqui na procuradoria tem um conhecimento técnico mas não tem conhecimento dos fatos igual isso promotor é uma estratégia da qual a defesa não pode abrir mão um outro detalhe E esse
sim é o sentido da Norma é o sentido da lei é o mais interessante quando você apresenta o recurso aqui em primeira instância glórias as contrarrazões de Mb e o juiz manda para o tribunal o processo chega no tribunal pronto para ser julgado mas quando você escreveu suas razões você não tinha ideia para quem você tava escrevendo você não sabia para quem que você ia julgar ou melhor quem que ia julgar o seu processo você não sabia para quem que você tava escrevendo o professor isso faz diferença E aí e preste atenção eu vou usar
como exemplo a suprema corte nós temos 11 ministros o Brasil inteiro sabe a forma de pensar de cada um deles O que significa dizer se eu tiver que fazer um recurso hoje sabendo que quem vai julgar é o ministro marco Aurélio eu vou escrever numa determinada alguém de raciocínio usando determinadas obras que eu sei que ele adota não tem vai julgar é Luiz fux e quem conhece o esforço conhece desde a época que ele era Ministro do STJ sabe que ele tem um posicionamento diferente e que ele adota obras diferentes então eu vou escrever baseado
no posicionamento que eu sei que ele adota a minha forma de falar é diferente então por que que eu posso apresentar minhas ações no tribunal juízo não concordo com a decisão quebra recorrer mas eu quero apresentar as razões no tribunal e o juiz ok manda o processo para o tribunal Olha que o processo entra no tribunal é sorteado uma câmera você tá começando com o tribunal do meu estado Belo Horizonte tem oito câmaras criminais cinco desembargadores em cada uma portanto 40 desembargadores pode que esse processo entra aqui vai sortear a câmera e o relator ao
meu processo caiu na mão do desembargador fulano E aí esse Desembargador me íntima para apresentar as razões o que é que eu vou fazer eu vou pegar o site do TJ vou procurar decisões desse relatou desse Desembargador pulando em matérias semelhantes a minha é porque aí olhando essas decisões que ele já proferiu em processos semelhantes ao meu eu consigo entender a linha de raciocínio que ele desenvolve eu sei qual é a norma que ele segue eu sei se para convencê-lo eu vou ter que escrever mais ou menos ou não precisa nem escrever muita coisa Esse
é o Óbvio isso aqui é o exercício da ampla defesa é mas percebam eu percebo você tem que falar do tribunal que você quer você tem que falar para o juiz que você quer apresentar as ações no tribunal na hora de interpor recurso eu vou ler o artigo de 600 para que você perceba a riqueza desse artigo oi olha só o artigo 600 Parágrafo 4º está assim redigido E se o apelante declarar na pressão ou no termo ao interpor apelação que deseja arrazoar na superior Instância serão os autos remetidos ao tribunal onde será aberta aberta
vista as partes observados os prazos legais notificadas às partes pela publicação oficial Então você tem que manifestar que quer apresentar as razões do tribunal na hora de peticionar o professor eu posso fazer isso como defesa pode como assistente de acusação pode eu posso fazer isso o recurso sentido estrito não pode só pode no recurso de apelação previsão do artigo 600 Parágrafo 4º o prazo continua sendo de oito dias para as razões mas eu não vou apresentá-las aqui para o juiz eu vou apresentar no tribunal beleza Ficou claro isso olha só vamos Apagar rapidamente não precisa
nem o interromper para que você entenda o seguinte um detalhe né que quase todos os tribunais e é interessante uma sugestão que eu te dou se você já de Volga se você está atuando na prática preste atenção bem uma linda no Regimento do tribunal que você está divulgando como é que funciona o Regimento do tribunal o regramento do Regimento por quê Porque você vai É sim o seu recurso né de apelação ele vai chegar no TJ o ou PRF se for matéria de ordem Federal E lá o Regimento Interno do Tribunal vai definir como é
que vai ser feito vai sortear e vai chegar na uma câmera o que pode ser por exemplo primeira Câmara criminal 2ª Câmara criminal nessa câmera tem cinco desembargadores funciona mais ou menos assim ó eu tô da câmera tem cinco desembargadores esses dias embargadores formo o que a gente chama de turmas por exemplo é essa aqui é uma turma E aí E aí é essa aqui é outra turma é essa aqui é outra turma ou seja eu tenho sempre três desembargadores formando as turmas todas as vezes que eu tem turmas né dentro de um tribunal de
uma câmera eu tenho 15 desembargadores é um deles vai ser o relator e o outro vai ser o revisor poderia ser esse é esse é esse na foto o presidente atua em todo o julgamento o outro vai ser vogal os outros 31 é só QE tem julgamento de apelação que só funcionam três desembargadores e tem julgamento de apelação que funciona cinco desembargadores Como que você vai saber no caso seu qual é sempre vai ter um relator eo revisor um vogal ou um relator eo revisor vogal vogal e vogal Quando você vai olhar o Regimento do
seu tribunal tem tribunal que entende que 3 para os casos de recursos de apelação contra decisões proferidas no sumário tem é punido com pena de Detenção tem outros que fala que cinco só quando é punido com reclusão cada tribunal tem um Regimento vale a pena você dar uma lida no Regimento do seu tribunal certo é que chegando no tribunal o que que acontece o seu recurso de apelação vai chegar no tribunal vai para o relator e o redutor abre vistas para o procurador-geral de justiça ele tem prazo de 10 dias para manifestar no processo depois
volta para o relator o que abre que faz um relatório E aí é um relatório do processo e abre vistas para o revisor e o revisor vai fazer o que revisar né a professor Como que eu ia saber disso é promotor vai revisar o revisor E aí tem um detalhe e se realizou e pede dia o que significa dizer Esse revisor pede para que seja marcado o dia para o julgamento e sabe o que que é importante disso aqui importante você saber o seu recurso está tramitando no processo o relator já ouviu o Ministério Público
fez um relatório mandou para o revisor o revisor já revisou esse processo mas tem alguém nesse jogo por que que eu tenho e o relator o revisor Só tá faltando alguém para julgar quem é o outro Desembargador que a gente chama de vogal esse aqui vai para o julgamento sem ter conhecimento dos Autos esse aqui não conhece os autos do processo ele vai ouvir o relator depois o revisor e ele depois decide com quem que ele vai ser acompanha o relator se eu acompanho o revisor e sabe por quê que é importante você saber disso
é por causa dessa figura aqui que vale a pena você fazer sustentação oral no tribunal no caso de apelação 15 minutos porque é um momento que você tem para chamar atenção do vogal para um processo que ele não conhece o relator fez um relatório o revisor de uma revisada nos autos mas o vogal vogal não sabe é por isso que depois a sustentação oral Às vezes o vogal fala assim excelência eu quero pedir vista dos Autos suspende o julgamento porque o vogal viu que é uma situação que ele precisa estudar o processo então ele pede
vista dos autos e isso é muito importante você saber é em razão disso também que vale a pena você ir no tribunal dias antes do julgamento entregar o que a gente chama de memoriais você vai no gabinete de cada Desembargador que despacha com ele entrega para ele memoriais que é uma Peça escrita com o resumo do que que nós vamos julgar nesse processo Beleza é assim que se trabalha um recurso de apelação eu espero que esse módulo tem atendido as suas expectativas Espero que você tenha gostado e a gente te espera lá no nosso próximo
modo onde nós vamos falar de agravo em execução beleza um grande abraço valeu tchau