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stma Ânima de educação É com grande alegria que nessa oportunidade eu venho conversar um pouquinho com vocês sobre um dos nossos produtos mais especiais feitos com muito carinho para cada um de vocês o e Brad Experience o ebradi Experience consiste em oferecer para todos vocês de forma 100% gratuita diversos conteúdos com a metodologia da ebradi nós disponibilizamos lá por exemplo alguns conteúdos extraídos dos nossos cursos de pós-graduação para que vocês possam já ir tendo um contato com esses conteúdos e já auxiliar vocês a optarem por qual área vocês vão decidir eh se especializar né nós
sabemos que a especialização é muito importante para se destacar no mercado de trabalho mas não é só isso a gente também coloca lá para vocês de forma 100% gratuita o nosso tão premiado curso preparatório para a OAB tanto primeira e segunda fase para que vocês possam a qualquer momento de onde estiver já irem se aprimorando e se preparando para essa etapa tão importante das nossas vidas não é mesmo Além disso nós também disponibilizamos como degustação alguns Episódios do nosso querido EBR Live e também do EBR lolc não é então aproveitem né Nós temos aí cursos
ali aulas de cursos de pós-graduação encontros ao vivo debates tudo isso para oferecer a vocês o que há de melhor aqui na ebrd e vocês possam aí já ir optando aproveitando ainda que n é preliminarmente mas todo esse conteúdo feito com muito carinho para cada um de vocês tá bom então não perca tempo acesse já o seu e Life né a sua plataforma aí do aluno e acesse lá no botãozinho ebrd Experience em caso de dificuldade não perca tempo Entre em contato com a sua coordenação acadêmica para já garantir um destaque nesse mercado de trabalho
cada vez mais competitivo com o nosso apoio aqui da e Brad até mais pessoal para ter sucesso numa das áreas mais disputadas do mercado é preciso dominar competências específicas e des desenvolver novas habilidades habilidades de uma nova era a era da trabalhabilidade [Música] uma digital na EBR tor você um Expert desenvolve sua autonomia com um ensino prático e interativo amplia o seu Network com sumidades do direito e profissionais atuantes traz reconhecimento chancelando a sua atuação para construir uma trajetória admirável no universo jurídico Atualize as suas emissões [Música] EBR seu diferencial Boa noite a todos meu
nome é Lua BOL Sou aluna do terceiro período do curso de Direito da faculdade Milton Campos e juntamente com o meu colega Eduardo teremos a honra de fazer a apresentação de um evento muito especial Boa noite a todos como a Luiza disse meu nome é Eduardo Pires também estudo aqui na faculdade Milton Campos Estou cursando o sétimo período da faculdade em nome da nossa faculdade da ebradi escola Brasileira de direito e da Ânima educação cumprimentamos a todos os alunos e professores presentes nesse auditório especialmente aos alunos da Milton Campos da Fé da una e do
UniBH bem como aqueles que nos assistem online pelo nosso canal do YouTube é com enorme satisfação e Honra que a Milton Campos berço de muita tradição no ensino de direito tendo sido agraciada com o c OAB recomenda em todas as edições até então realizadas hoje recebe presencialmente a aula Magna dos cursos de direito do ecossistema anima incluindo a graduação e a pós--graduação celebrando a reunião de toda a comunidade acadêmica que congrega mais de 30.000 antes do curso de direito e outros 30.000 em curso de especialização em diversas partes do nosso país não é isso luí
isso mesmo Eduardo hoje temos 10 estados representados por 18 instituições que ofertam um curso de Direito ages fadergs fé fpb IBMR Milton Campos São Judas sosies uan una UniBH unicuritiba Unifax unifg Bahia unifg Pernambuco UNP UniRitter e Unisul fazer parte desse ecossistema é ter a rica oportunidade de ampliar os aprendizados os relacionamentos os conhecimentos e sobretudo abrir os nossos horizontes para viver experiências transformadoras e extraordinárias Além disso temos a eage que hoje se consagra como uma das referências nacionais na oferta de cursos de pós-graduação lato senso na modalidade digital se destacando pelas práticas inovadoras de
aprendizagem que propam a formação de profissionais qualificados e preparados para atuarem o mundo do trabalho complexo e em constante transformação EBR hoje está presente desde a graduação do estudante do ecossistema anima com EBR Experience que está disponível para todos os alunos acessando Experience pelo O Estudante tem acesso ilimitado a um vasto leque de conteúdos em diversas áreas do direito e não é só isso o Experience proporcion degustações deguns Episódios do premiado Live e a íra de lowc e alguns cursos livres onde os maiores nomes do direito Nacional compartilham suas experiências conhecimentos e perspectivas sobre temas
cruciais para o desenvolvimento da carreira jurídica são aulas de pós-graduação transmissão ao vivo e podcasts enriquecedores elaborados para oferecer uma experiência de aprendizado didática prática e profundamente imersiva muito bem antes de seguirmos com a apresentação dos nossos convidados temos dois recados muito importantes quer começar luí Claro o primeiro recado é que esse encontro vai gerar certificados aos participantes para isso vocês precisam preencher o formulário de inscrição do simpla algo que muitos já fizeram não sendo necessário preenchimento novamente mas que também estará disponível na descrição do vídeo do YouTube no decorrer do evento o segundo recado
é que o palestrante responderá algumas perguntas o formulário para envio das perguntas que serão selecionadas também estará disponível na descrição do YouTube recados dados passamos agora para apresentação dos participantes para iniciar a nossa aula Magna convidamos então para a composição do palco o Dr João Batista Pacheco antes de Carvalho Professor advogado procurador jurídico geral da Ânima educação presidente da faculdade Milton Campos e da EBR escola Brasileira de direito em prosseguimento convidamos também a professora Teresa Cristina Monteiro Mafra diretora da faculdade do programa de pós--graduação em Direito da faculdade Milton Campos onde leciona como professora titular
Doutora e mestre em direito pela faculdade de direito da Universidade Federal de Minas Gerais e [Música] advogada convidamos também a professora Alessandra Mara de Freitas Silva gestora acadêmica Nacional da área de ciências juríd da anim educação da vice-presidência mestre em instituições sociais direito e democracia pela Fumec possui MBA em gestão empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e professora Universitária convidamos Para comparecer à mesa o professor José luí de Moura Faleiro Júnior Doutor em Direito Civil pela USP doutorando em Direito tecnologia e inovação pela UFMG mestre emai Chel em direito pela Universidade Federal de Uberlândia advogado e
professor da faculdade Milton Campos e por último o professor Nelson rosenvald advogado e parcera pós-doutor em Direito Civil na universidade de Roma pós-doutor em direito societário na Universidade de Coimbra Doutor e mestre em Direito Civil pela PUC São Paulo professor visitante na universidade de Oxford e em outras instituições de muito renome Presidente do Instituto Brasileiro de estudos de responsabilidade civil I IBR ibrc foi Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e por último mas não menos importante o professor Nelson é patrono regente do curso de pós--graduação em direito privado e tecnologia da e
Brade além de ser um dos conceituados doutrinadores em Direito Civil do país bom para abrir a nossa aula Magna convido o presidente da faculdade Milton Campos Dr João Batista Pacheco Antunes de Carvalho Olá boa noite a todos boite para nós uma alegria uma honra muito grande estar aqui reunidos essa noite para um evento muito importante não só para Milton Campos pra Una pro UniBH PR fazer mas para todo ecossistema anima que nos assiste online e On Time Professor Nelson vossa excelência já conta com mais de 3.500 pessoas simultaneamente através do nosso canal no YouTube não
é e tudo isso possível Queria já agradecer aqui de antemão não é a equipe debr a o Gustavo que tão gentilmente veio de São Paulo só para poder coordenar essa transmissão além da organização como sempre impecável cuidadosa da nossa querida professora Ana Perim e toda a equipe de professores e coordenadores Professor Nelson o auditório foi pequeno para receber vossa excelência além desse ainda estamos com o auditório ao lado também com transmissão simultânea e Como já disse em todo o Brasil as na as unidades já mencionadas aqui pelos nossos queridos alunos que abriram tão brilhantemente a
cerimônia não é eu queria Então não é de antemão cumprimentá-lo né cumprimentar a mesa na presença de vossa excelência na pessoa de vossa excelência como também o nosso querido professor Faleiros Professor Nelson como já que dito um currículo tão vasto que se ele fosse aguardar ler o currículo para subir er seriam mais de 10 minutos não é isso mas Professor falir que além de professor aqui da Milton Campos é também supervisor do curso e de direito privado tecnologia e inovação do qual o professor Nelson é o nosso ilustre para patrono na ebradi professora minha querida
professora Teresa Mafra professora Alessandra não é queria destacar aqui também eh representando a a a vice-presidência queria destacar aqui também a presença dos nossos diretores representando Inclusive a nossa Reitoria da una do nbh e da faz Professor Pedro Professor Eduardo e também a presença dos nossos ilustres coordenadores e o Felipe Felipe a Marília o Wagner e a Isabela além obviamente da professora Ana Perim E se eu me esqueci de alguém pessoal mil desculpas realmente hoje um público enorme uma presença empolgante não é a lotar aqui é o auditório eh e queria também meus amigos reforçar
que esse evento também está sendo transmitido para todos os alunos do mestrado da faculdade de Milton Campus Não é além de toda a pós-graduação para para todo o Brasil da própria EBR ou seja Ao todo são mais de 60.000 estudantes de direito que serão impactados aqui com esse evento tão importante não é e sem mais delongas porque estamos todos ávidos a escutar né as luzes escutar a palestra tão importante para o ecossistema Ânima que sem mais delongas eu eu passo a palavra e pergunto aqui pela ordem professora Ana Perin se já passo diretamente a a
palavra palavra pros nossos mestres de Cerimônia [Aplausos] para para representar a vice-presidência de estratégica acadêmica convido a professora Alessandra Mara de Freitas Silva para suas considerações Boa noite a todos boa noite queria dizer que estou extremamente emocionada nessa noite tô vendo ali a carinha da Professor Wagner Professora Isabela Professor Pedro Edu e tem não posso deixar de de dividir né Dr João me formei aqui na Milton Campos em 2000 tem 24 anos espero que vocês digam Nossa tá novinha para ter formado né e agora retorno aqui a essa casa fazendo parte desse evento do ecossistema
Ânima que a Milton Campos tá da EBR né promovendo esse evento com tanta relevância com tanta importância com discussões sempre inovadoras né professor Professor a gente conversava sobre isso que é um tema sempre inovador nos dias de hoje não vou tomar muito tempo para que vocês possam aproveitar o nosso patrono a quem eu agradeço imensamente a presença professora Teresa na sua pessoa gostaria de agradecer toda a acolhida da Milton Campos e que venham outros eventos para fazermos sempre juntos nas reflexões aí do nosso mundo jurídico né Muito obrigada e tenha uma excelente noite obrigada [Aplausos]
antes de passar a palavra para o nosso ilustre palestrante gostaria também de registrar a presença do Professor Eduardo Oliveira França diretor do Centro Universitário UNA e do professor Pedro Cardoso Coutinho diretor diretor do Centro Universitário de Belo Horizonte UniBH Agora sim sem mais delongas para proferir a aula Magna convido o Professor Nelson rosenvaldo solicitando aos demais componentes da mesa que se dirijam às cadeiras reservadas do auditório para melhor acompanhar a exposição eu fico aqui mesmo boa noite vocês me ouvem bem perfeitamente né olha são tantos agradecimentos por essa noite pela oportunidade do Convívio com vocês
tanto ao professor João Batista a Ana Perim pela organização professora Teresa Mafra professor pinas professor Faleiros professora Alessandra são muitas pessoas aqui e que eu deveria agradecer não tenho tempo infelizmente mas todos vocês fazem parte de um grupo grupo anima que sempre me recebe muito bem são extremamente atenciosos e eu espero não lhes decepcionar essa noite até porque o meu primeiro compromisso é com o tempo e que esse tempo ele seja muito bem preenchido justamente porque o objetivo de hoje dessa aula Magna é falar um pouquinho sobre responsabilidade civil e eu gostaria de congregar dois
temas primeiro quais são exatamente as perspectivas da responsabilidade civil para os próximos anos e o que que isso tem a ver com a reforma do Código Civil porque como eu tive a alegria de ser o relator da reforma do código civil na parte de responsabilidade civil e eu não sei para onde isso vai Ou seja eu posso dizer qual é o momento eu quero unir essa proposta do Código Civil com o que eu vejo para os próximos 30 ou 50 anos da responsabilidade civil me desculpem porque há uma incongruência aqui na minha fala na medida
em que eu tenho os olhos pro futuro mas os meus slides eles são realmente do paleolítico então não fiquem chateados porque mas a ideia dos slides é apenas passar a mensagem e justamente permitir que a minha fala possa fluir de uma maneira mais tranquila que que Afinal é a abilidade civil Eu quero fazer uma fala que seja aberta a todo mundo a responsabilidade civil desde Roma ela é uma espéce de repositório de todas as mazelas do direito em outras palavras todas as patologias do ordenamento jurídico elas são curadas na responsabilidade civil Então se a gente
volta lá para Roma se deu alguma coisa de errado na propriedade onde que a gente vai responsabilidade civil se houve alguma ência contratual responsabilidade civil mais recentemente se alguma violação aos seus direitos da personalidade imagem honra privacidade responsabilidade civil Teresa se por acaso hoje em dia há também alguma disfuncionalidade no campo da conjugalidade ou da parentalidade direito de família e olhando pro presente que já se faz futuro quando conversamos sobre tecnologias digitais emergentes todas as desavenças elas são de alguma maneira resolvidas pela responsabilidade civil então a responsabilidade civil ela tem um papel importantíssimo no sistema
de fechar lacunas acontece que a nossa pobre Coitada responsabilidade civil do Código Civil de 2002 que tá lá nos artigos 927 a 954 ela é muito castigada ela é muito castigada porque os 27 artigos que nós temos eles têm uma visão ainda hoje que é de no mínimo 50 anos atrás ou seja a nossa normativa de responsabilidade civil ela está muito longe de qualquer adequação com o mundo em que a gente vive então eu quero mostrar o que que nós pretendemos com as ideias do novo Código Civil para começar esse é um conceito clássico de
responsabilidade civil de transferência de danos do agente em à vía em decorrência de um comportamento ilícito culposo Então quem tá com caderno e quem tá me assistindo online anotem qual que é a primeira tendência Clara pro futuro da responsabilidade civil é a objetivação da responsabilidade civil por que que a ideia de objetivação porque o que que a responsabilidade civil tenta fazer senhoras e senhores é basicamente uma ficção que que é essa ficção siga o meu movimento é pegar a vítima pelo colarinho a vítima de um dano patrimonial ou extrapatrimonial e na medida do possível João
Batista restituí-la a situação anterior ao ilícito eu digo isso isso é praticamente uma ficção porque retomar a vítima a situação anterior do dano é algo quase que impossível por isso que o princípio maior da responsabilidade civil é o princípio da reparação integral que está no artigo 944 do Código Civil Só que tradicionalmente essa reparação integral ela só acontecia se houvesse o quê a demonstração de uma culpa por parte do ofensor a culpa sempre foi uma espécie de filtro da responsabilidade civil uma espécie de filtro de contenção Wagner de demandas para evitar que a responsabilidade civil
se alastrasse o ordenamento jurídico chegava pra vítima e dizia Vítima você tem que provar que o ofensor ele agiu com negligência imprudência ou imperícia e Isso muda muda por quê Porque se o conceito tradicional ele fala da exigência de um comportamento Eduardo ilícito e culposo os tempos Eles mudaram os ventos são outros Por quê o primeiro passo da objetivação no Brasil Claro para mim está no Código de Defesa do Consumidor ou seja o Código de Defesa do Consumidor ele é muito claro quando ele diz que se algum de vocês é vítima de um acidente de
consumo vamos supor que um de vocês compra uma uma geladeira Brastemp novinha vocês vão fazer um churrasco na laje vocês convidaram todos os seus amigos e de repente bum a geladeira explode isso é o chamado acidente de consumo decorrente de um defeito de um produto em momento nenhum Vocês precisam se dirigir ao magistrado e falar seu juiz houve culpa da Brastemp não há essa discussão de culpa porque a responsabilidade se dá independentemente da existência de culpa porém Ainda há uma discussão sobre o ilícito Por que sobre o ilícito porque só há responsabilidade civil se ficar
provado meu caro Faleiros o elemento do defeito o defeito é um ilícito porque o defeito é uma demonstração Clara de que aquele produto violou a legítima expectativa de segurança do Consumidor Então notem por que que isso é um primeiro passo porque dispensa a discussão de culpa mas ainda perdura a prova sobre existência de um ilícito objetivo que é o defeito aí Vocês falam assim Nelson isso é antigo esse código é de 1990 os tempos mudaram né não se vocês forem na lgpd até hoje essa Primeira ideia do Código de Defesa do Consumidor perdura então se
há um vazamento de dados com danos patrimoniais ou extrapatrimoniais claro que ninguém vai discutir culpa se bem que existem autores ainda que ainda defendem a tese da responsabilidade subjetiva aqui porém a doutrina predominante defende a tese de que aqui há Apenas uma discussão sobre ilícito e não culpa por quê Porque tem que ficar provado ao fim e ao cabo que houve uma violação a legislação de proteção de dados pessoais que houve um comportamento antijurídico por parte do agente que há no artigo 44 uma irregularidade Então notem tudo isso que eu falei é apenas o primeiro
passo da objetivação da responsabilidade civil senhoras e senhores Qual que é o segundo passo que muito me orgulha é a Teoria do Risco porque quando falamos da Teoria do Risco não eliminamos apenas a culpa eliminamos o ilícito também e como é que eu explico isso basicamente se vocês enfrentarem o parágrafo único do artigo 927 porque segundo parágrafo único do Artigo 9 27 que é a melhor Norma do Código Civil de 2002 sobre essa matéria se um que tá sentado aqui ou tá me assistindo se um de vocês conduz uma atividade de risco inerente que que
é uma atividade de risco inerente meu amigo Rodrigo é aquela atividade capaz de pela sua própria essência de por sua própria natureza causar danos quantitativamente numerosos ou qualitativamente graves a um número em determinado de pessoas então se a sua atividade expõe uma coletividade a esse risco a sua responsabilidade ela é objetiva Mas ela é objetiva num passo mais avançado por quê porque tanto não se discute culpa como também não se discute ilícito por quê Porque por mais que você Exerça sua atividade com todo o cuidado possível Por mais que você tenha ganho um ISO 150.000
de qualidade e você gaste R 10 milhões deais por por mês com segurança o simples fato de sua atividade ser de risco inerente e haver um dano e houver um nexo causal entre o dano e o risco intrínseco à sua atividade já é suficiente para gerar a obrigação de indenizar então vejam esse segundo passo da responsabilidade civil é muito importante mas prestem atenção que que nós pretendemos pro pra reforma do Código Civil nós ousamos ir um pouco mais além porque a nossa ideia pra reforma do Código Civil é fazer com que essa ideia de risco
da atividade ela seja mais desenvolvida eu vou explicar para vocês por mais desenvolvida porque hoje presada pinas quando se fala risco da atividade que que é isso Isso é uma cláusula geral é uma Norma aberta Norma aberta é muito legal porque ela sempre se atualiza é como Aquela Norma que faz um Lifting todo ano tem uma cirurgia plástica e ela vai evoluindo a sua interpretação ao sabor da evolução da sociedade só que qual é o problema de cláusulas Gerais de normas intencionalmente vagas e lacunosas Elas abrem muito espaço paraa discricionariedade dos juízes para que os
juízes eles possam muitas vezes dar sentença sem a devida fundamentação Então qual que é a nossa ideia dizer seu juiz risco da atividade não é uma coisa que vossa excelência tá inventando da sua cabeça não porque que existem os agentes econômicos que desenvolvem atividades e querem segurança jurídica acima de tudo para que eles não sejam objeto de responsabilidade objetiva o tempo inteiro então nós trabalhamos com a ideia de que deve ser levada em conta a existência de uma classificação de risco da atividade pelo poder público ou por agência reguladora para que justamente os juízes eles
tenham o quê que que é muito importante paraos juízes p parmetros objetivos para que as suas decisões sejam decisões mais confiáveis e decisões mais seguras essa que é uma ideia e esse caminho nosso é um caminho natural até porque quando nós falamos em Teoria do Risco hoje estamos no mundo das teologias digitais emergentes estamos no mundo dos adventos genéticos então a Teoria do Risco ela tem que ser aplicada dentro da devida proporção tanto é que hoje qual é o caminho no direito europeu o caminho no direito Europeu é entender que a palavra risco ela invoca
diferentes graus então por exemplo hoje qual é o caminho da Europa que nós vamos copiar existe aquela atividade de risco inaceitável exemplo o social score da China o bebê nasce na China e ele vai crescendo e ele é monitorado 24 horas por dia no Big Brother estatal Então se o cara atravessa a rua com sinal verde ele perdeu ponto se ele não joga o lixo no lugar perdeu ponto se ele critica o regime ele perdeu uma tonelada de pontos então o ser humando é classificado esse tipo de algoritmo ele não pode ser inserido no mercado
na Europa aí a gente desce aqui um pouquinho um degrau tem as tecnologias de alto risco são aquelas que podem causar desconforto pra sociedade perigo Mas elas são extremamente importantes sobre o ponto de vista econômico Elas têm que entrar no mercado Então qual que é a contrapartida a responsabilidade uma responsabilidade objetiva e existem níveis altíssimos de governança e de compliance com relação a essas atividades desce um degrau Aí nós já estamos com as atividades de baixo risco baixo risco aqueles assistentes virtuais tudo isso aí é tranquilo a responsabilidade é subjetiva e nós temos uma situação
mais confortável para o desenvolvedor desses sistemas eu só tô colocando isso e disse que nós vamos copiar porque a princípio PL 2338 que é o substitutivo de inteligência artificial no Brasil também levou à frente essa ideia de separar Essas atividades pelo risco ou seja o novo Código Civil se vier reformado ele tem que respeitar essa legislação específica sobre inteligência artificial mas esse PL ainda tá no senado muita água vai rolar assim como a reforma do Código Civil que também irá para o Senado Então tudo isso que eu tô trazendo é para dialogar com vocês para
vocês entenderem Qual é a responsabilidade civil do Código Civil e o que que se pretende para os próximos tempos pois bem então o hoje como nós estamos pensando um pouquinho à frente qual que é a ideia do projeto da reforma do Código Civil isso é muito importante esse artigo 927 ele abre uma ideia pro leitor de que existem três nexos de imputação que que é nexo de imputação expressão importante para nós nexo de imputação são os fatores que atribuem a obrigação de indenizar a um ofensor quando é que alguém indenizará no BR em virtude de
um dano um pela prática de um ato ilícito dois pelo desenvolvimento de atividade de risco e três quando você for um responsável indireto por ato de terceiro tipo o empregador pelo empregado o pai pelo filho por fato de animal coisa ou tecnologia a ele subordinado ou seja nós evidentemente separamos o animal da coisa Como já deveria ser há muito tempo mas nós separamos também a ideia da tecnologia Vejam o próprio slide o próximo slide porque no projeto de reforma incluímos entre aqueles que respondem objetivamente aquelas pessoas que desenvolvem e coordenam atividades ilícitas ou irregulares no
ambiente físico virtual ou com o uso de tecnologias por quaisquer danos sofridos por outra em consequência dessas atividades ou seja não é apenas a mineradora que causa danos ambientais catastróficos que responde no ambiente físico é também aquele agente que no ambiente virtual cause esses mesmos danos nós temos que dialogar entre o mundo real e o mundo virtual tudo que eu falei até agora diz respeito a primeira tendência que é a objetivação da responsabilidade civil Are You Ready Ok vamos continuar Qual que é a segunda tendência então a segunda tendência amigas e amigos é a fragmentação
de danos responsabilidade civil sempre foi uma transferência de danos do ofendido para o ofensor Como assim se por acaso um de vocês sofre um dano é natural que vocês queiram que o seu dano seja transferido para o causador desse dano o agente pro patrimônio dele então a responsabilidade civil sempre foi um sistema indenizatório O que quer dizer a palavra indenizar eliminar o dano apagar ou neutralizar aquele dano essa sempre foi a ideia e aí então quando nós falamos em danos claro que vocês sabem isso eu tô falando uma coisa que é muito tranquila existem danos
patrimoniais que são aqueles danos de natureza Econômica Existem os danos extrapatrimoniais até um tempo atrás Se eu perguntasse para um de vocês aqui o que que é um dano moral vocês diriam que o dano moral é a é a mágoa é o sofrimento mas essa resposta hoje ela não é aceita de jeito nenhum porque dor mágua sofrimento isso não é nada dano moral são eventuais consequências de um dano moral tem muita gente que sofre dor mágoa depressão toma antidepressivo vai para uma clínica psiquiátrica e não sofreu dano moral nenhum já existem outras pessoas que não
externalizam nenhum sofrimento como uma mulher estuprada estado com atos no hospital sofreu dano moral Cadê o sofrimento um nascituro sofre dano moral pode sofrer Cadê a dor ou a mágoa Então não é isso dano moral não é isso posteriormente algumas pessoas falaram já sei Nelson dano moral é uma lesão à dignidade da pessoa humana é um conceito bonito esteticamente Aprazível mas também não está correto Por quê Porque quando nós simplesmente dizemos que o dano moral é uma lesão à dignidade da pessoa humana nós colocamos um conceito extremamente aberto a palavra dignidade se torna uma figura
de retórica uma espécie de elixir sagrado que serve para qualquer coisa então o magistrado Teresa ao invés de fundamentar a decisão ele diz não sujeito sofreu uma lesão à dignidade eu dou a ele x ou seja el idse a fundamentação porque a palavra dignidade ela é categórica até nós chegarmos à ideia de que que que é o dano moral para quem quiser anotar é uma lesão H um interesse exist concretamente merecedor de tutela quando nós dizemos que o dano moral é uma lesão interesse existencial concretamente merecedor da ideia Qual é o pulo do gato para
quem tá na última fila o pulo do gato é que nós passamos a entender que dano moral não é a dor da vítima não é a dignidade da vítima o dano moral é uma relação bilateral entre ofensor e ofendido e que o juiz ele tem que fazer o qu na sentença os interesses dos les do lesante e do lesado Ou seja é uma obra Difícil pro magistrado mas no caso concreto ele tem que analisar de alguma maneira Qual é o interesse da vítima que foi sacrificado e qual é o interesse do ofensor Então se um
de vocês por exemplo sofre um de vocês é uma pessoa pública uma pessoa famosa e por acaso sai uma notícia no jornal que vocês entendem que ofende é sua honra por mais que vocês entendam que a ofensa sua honra é uma lesão à dignidade o magistrado tem que virar o pescoço e arguir qual é o direito contraposto do ofensor Por que o ofensor fez aquilo e o ofensor diz olha eu usei da minha liberdade de informação porque aquela pessoa é uma pessoa notória pública aquele fato que eu trago é um fato verdadeiro e é um
fato do interesse do público ou seja que que nós estamos fazendo ponderando dois princípios constitucionais os direitos da personalidade da vítima de um lado e a liberdade de expressão que é dada ente ao conteúdo jornalístico ou seja não é fácil ser jurista no século XXI porque cada vez as relações elas são mais complexas aí vocês falam que bom então Nelson quer dizer que se é o dano moral só que vocês estão um capítulo atrás porque o que que nos chama o futuro e esse é o futuro que já se faz presente é que hoje existe
um guarda-chuva chamado dano Extra patrimonial como gênero dano Extra patrimonial sempre foi sinônimo de dano moral a constituição nem fala Epaminondas dano extrapatrimonial só fala dano moral Mas agora nós utilizamos o dano extrapatrimonial como um gênero composto de Cinco espécies e o dano moral é uma de suas espécies então rapidamente vocês estão percebendo uma fragmentação de danos nós tínhamos antes dano moral agora nós já falamos em um catálogo de danos extrapatrimoniais onde a gente começa pela figura do dano estético e o dano estético ele mudou muito ele mudou muito porque existem três capítulos sobre o
dano estético o primeiro deles é o clássico quando eu era aluno da faculdade meu professor I explicar o que era dano estético então isso tem muito tempo e ele dizia assim o dano estético é quando uma moça bonita é uma modelo e aí ela está sendo filmada e de repente a câmera cai na cara dela ela sofre um arranhão na testa esse é um dano estético porque ela sofreu o chamado enfei Esse era o dano estético Qual é o segundo capítulo dano estético é o capítulo las grael las grael velejador Olímpico ele estava no litoral
norte do Espírito Santo onde literalmente um bêbado passou por cima do Iate dele e las grael teve uma perna decepada pela primeira vez o STJ disse que no caso las grael ele tinha direito a receber olhem para mim três indenizações um dano patrimonial em razão do quê danos emergentes das perdas dele com trat as perdas econômicas com prótese o que for mais lucro cessantes tudo aquilo que ele deixou de ganhar na sua Vitoriosa carreira Olímpica Isso é só o dano patrimonial dano estético o que era o dano estético era transformação corporal era a perda da
perna e além disso dano moral o que que era o dano moral que ele recebeu era o dano psíquico era o dano interno então o dano estético era o dano externo e o dano moral era o dano interno a transformação psíquica em razão daquele acidente verdadeiramente grave hoje pessoal nós já estamos no terceiro capítulo dano estético Qual que é o terceiro capítul dano estético uma pessoa que é vítima de um dano a saúde mesmo que esse dano for uma surdez ou a perda de um baço ela tem direito ao dano estético porque o dano estético
ela não é mais uma transformação morfológica ele não é mais uma transformação corporal um simples dese equilíbrio corporal já é suficiente para atrair o dano estético uma pessoa que fica surda ela não sofreu uma alteração perceptível externamente mas o simples fato de haver uma nova sintonia corporal já é suficiente então cada vez mais o dano estético no Brasil ele vira um dano à saúde Então essa evolução e corre rápido e com relação ao dano à imagem o dano a imagem ele também passa por uma célebre decisão do STJ clássica no caso ma proena ma proena
em 2001 na época que existia uma revista chamada Playboy ela posou pra revista Playboy ela ganhou uma fortuna e um dia ela percebeu que imagens dela da Playboy estavam em todas as oficinas mecânicas do Rio de Janeiro e aí ela falou assim pô mas isso não é certo não eu fiz um contrato foi com a Playboy não foi com o jornaleco de R 1 sabe esses jornais de R 1 que simplesmente usam as imagens as pessoas todas compram e estavam lá nas oficinas nas borracharias as fotos da mait ela ajuizou uma demanda pedindo uma indenização
sabe o que que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que ela não tinha direito a nada por quê extrato abre aspas Porque como Maite prena é uma moça linda bonita a imagem dela Vista em todos os lugares isso para ela é uma homenagem ela deveria ficar feliz porque se ela fosse gorda e tivesse estrias e ela fosse feia aí sim ela teria direito a uma indenização Qual foi o grande erro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro eles confundiram Dana a honra com Dana imagem ela não estava pleiteando uma reparação pela
violação a honra ela estava pleiteando uma reparação pelo dano a imagem Porque ela tinha cedido os seus direitos a imagem a Playboy e não aquele jornal de um real e a partir daí o STJ desenvolveu essa jurisprudência que o Dan na imagem ele não tem nada a ver nem com dano patrimonial nem com dano moral então por exemplo Aquele caso célebre do programa Pânico onde as pessoas saíam andando pela rua e aí jogavam mil baratas em cima delas que que acontecia a pessoa ficava lá patinando que nem uma doida não sei o quê e o
Pânico sem a autorização dessas pessoas exibia essas imagens por que que nesses casos tinha dupla reparação o dano é imagem porque essas pessoas não autorizaram que essas cenas fossem passadas no ar e o dano também a honra porque realmente há um descrédito à sua reputação quando imagens ridículas como essas são transmitidas para todo o Brasil assim como dano a imagem não tem nada a ver com dano patrimonial para que uma pessoa peça dano a imagem ela não precisa provar que ela perdeu um centavo sequer basta a simples exibição da sua imagem sem o seu consentimento
se ainda Houve alguma perda Econômica Aí sim é possível a acumulação do dano patrimon e dentro dessa história toda tem um filho que é o mais jovem que é o dano existencial o dano existencial eu sinto como Capítulo inaugural do seu ingresso no direito brasileiro a reforma da CLT de 2017 porque a CLT errou muito na sua reforma mas aceitou aqui acertou aqui João Batista por quê Porque a CLT disse existe um gênero chamado dano extrapatrimonial e nós dividimos em dano existencial e dano moral Qual que é a diferença deles muito simples senhoras e senhores
Imaginem vamos falar um pouquinho de CLT imagine um empregado que troca cabos telefônicos ele é empregado da firma de telefonia e ele cai de uma altura de 5 m e fica tetraplégico Essa tetraplegia ela não gerou um dano moral ela gerou um dano existencial Qual é que a diferença o dano moral olhem para mim ele tem um corte temporal Ou seja a pessoa foi atrop lada quebrou a perna isso é um dano moral porque naquele momento que ele quebrou a perna a cena fechou as consequências do ilícito se exauriram no momento que ele quebrou a
perna a tetraplegia não aquilo é um dano existencial porque aquele dano tem uma natureza permanente aquele dano ele acompanha a pessoa na medida em que aquela pessoa ela deixa de fazer o que ela fazia ela passa a fazer coisas na vida que ela não fazia antes e ela tem que ser auxiliada para algumas coisas que antes ela realizava de uma maneira autônoma então entendam a diferença pro dano moral pro dano existencial Rodrigo é que o dano existencial ele transcende o fato ilícito e ele se prolonga no tempo essas diferenças não são simplesmente acadêmicas ou teóricas
Por que Faleiros porque é claro que o valor da indenização no dano existencial é muito maior que o dano moral é claro que a prova de um dano existencial é muito mais rígida que a prova do dano moral existem hipóteses de dano moral em re ipsa que ele se presume então se o cara é atropelado na rua e quebra a perna ele não precisa provar pro juiz a dor a mágoa o simples narrar que aconteceu aquilo já é o dano moral o dano existencial não ele Exige uma prova de que evidentemente aquele dano de alguma
maneira causou aquela pessoa um Abalo com permanência Então são muitas as consequências e o que que eu quis dizer com isso tudo que todos esses danos extrapatrimoniais eles mostram o quanto é complexa a situação da nossa responsabilidade civil e a nossa ideia no código não é apenas trabalhar ele em situação Ampla mas também trazer a figura da perda de uma chance que não é apenas um dano patrimonial nem é um dano extrapatrimonial a perda de uma chance é um terte um genos porque Às vezes a perda de uma chance pode gerar consequências patrimoniais e por
vezes a perda de uma chance pode gerar consequências Extra patrimoniais a perda de uma chance Ela tá sedimentada no STJ Mas é uma figura extremamente interessante do nosso direito e é claro que valeria uma palestra de 50 minutos só perda de uma chance mas como o meu intuito aqui hoje é fazer um Panorama Geral do que que nós queremos pro próximo Código Civil fica só o recorte de que a perda de uma chance ela não se calcula em 100% Então se alguém sofre um dano patrimonial é claro que o valor da indenização tem que ser
100% daquele dano mas a perda de uma chance ela leva em conta um cálculo Qual a fração dos interesses que essa chance proporcionaria caso concretizada de acordo com as probabilidades envolvidas Ou seja a perda de uma chance ela envolve uma certa estatística e quem gosta de uma perda de uma chance quando chegar em casa vai lá ver o caso do Show do Milhão que vocês vão ver exatamente que a estatística de 25% foi aceita pelo STJ para que que a concorrente recebesse uma indenização de 25% daquilo que ela receberia se ela acertasse a prova final
se não houvesse a má formulação do quesito Mas deixa isso para outro dia o que importa é que eu entre na terceira tendência que é a multifunção I alização querido Faleiros quanto tempo eu tenho 20 Ah então dá para dar uma desacelerada né tô brincando vamos lá tomar uma água aqui bom talvez seja essa parte aqui a que eu peça mais atenção de vocês porque essa última parte ela diz respeito à mudanças necessárias e fundamentais da responsabilidade civil brasileira quando nós falamos de responsabilidade civil hoje qual que a ideia que vem na cabeça de todos
vocês que a responsabilidade civil tem apenas uma função uma função compensatória de danos aquilo que eu falei no começo nós olhamos para a vítima calculamos seus danos patrimoniais extrapatrimoniais e de alguma maneira o valor da indenização é aquele capaz de propiciar uma reparação integral qual é o problema de resumir a responsabilidade civil H apenas uma função compensatória nunca esqueçam que eu vou falar o grande problema é que hoje nós não vivemos mais na sociedade do Caio versus chí na sociedade do Caio versus tí como é que eram os danos os danos eram individuais e patrimoniais
o Caio dava um soco no tício o tício chegava falava seu juiz ele me deu um soco Esse é o ilícito culposo ele me causou um dano eu tomei C pontos na testa e há um nexo causal entre o dano que eu sofri e a conduta dele bastava isso mas hoje olhem para cá os danos não são só individuais eles são meta individuais os danos não são só patrimoniais eles são extrapatrimoniais os danos não são de pouca magnitude os danos são catastróficos e a pior notícia Muitas vezes os danos eles são ir reparáveis ou seja
não adianta não adianta nenhuma indenização repara Mariana e Brumadinho não adianta eles são em muitas situações irreparáveis Então por que que todo mundo continua apostando Nesse artigo 944 porque o artigo 944 ele diz assim olha a indenização mede-se pela extensão do dano vai dizer a função compensatória hoje no código civil de 2 dois tá aqui isso é o código civil de 2002 ela continua sendo apenas baseada na miopia da função compensatória ora Qual que é o caminho então que se propõe primeiro lugar 2024 sigam minhas mãos a ideia hoje senhoras e senhores não é mais
conter danos isso é muito pouco a ideia é conter comportamentos antijurídicos isso é muito mais importante como é que a gente pula da ideia de contenção de danos para a ideia de contenção de comportamentos antijurídicos através da função preventiva da responsabilidade civil o mundo é muito doido a função preventiva da responsabilidade civil se tiver algum processualista que pode encher o peito ele deveria ter entrado na nossa legislação pelo código civil mas ele entrou no CPC e sabe por que que ele entrou no CPC porque foi Marinoni o processualista que pela primeira vez introjeta ideia de
uma tutela inibitória do ilícito em outras palavras qual foi o novo paradigma da tutela inibitória do ilícito ora vocês Imaginem que existe um sujeito que é um tarado sexual e ele tem uma vizinha maravilhosa que mora 1 km de distância que a vizinha pensa que a casa dela é ind devassada e ela todo dia troca de roupa livremente só que o tarado ele tem uma luneta da Nasa e ele toda hora joga a teleobjetiva nela e um dia esse tarado ele não aguenta a compulsão dele fala vou visitar a minha vizinha ele entra no terreno
dela passa pela cerca do Jardim bate na porta mas por uma sorte dela naquele dia ela a pseudo vítima ela não estava em casa ele frustrado e triste ele volta para a casa dele a 1 km de distância houve um ilícito houve Qual foi o ilícito dele violação a domicílio não houve nenhum dano ninguém sofreu nenhum dano Por que que essa moça vai esperar que ele cause um dano se ela pode pedir ao magistrado uma ordem de distanciamento que é uma tutela inibitória do ato ilícito cumulada com uma medida de natureza coercitiva que são as
as trentes uma multa periódica ou seja por que que a inibitória do ilícito nesse exemplo bobinho que eu dei ela mostra para vocês o que que nós queremos da sociedade brasileira olhem para mim porque quando nós sofremos danos à nossa personalidade quando nós sofremos danos aos nossos atributos existenciais que que adianta qualquer indenização a indenização não será capaz de fazer a reconstituição a situação anterior ela é um mero paliativo ela é uma mera compensação e ponto final então pra tutela de direitos fundamentais e de direitos da personalidade a tutela inibitória do ilícito é algo qualitativamente
superior à reparação então Vocês entenderam a importância da função preventiva da responsabilidade civil principalmente num planeta preocupado com o aquecimento com a devastação das florestas e com a dilapidação de nossos direitos fundamentais Ger ente bom só que tem uma coisa linguagem do Faleiros Só que tem uma coisa função preventiva por favor lembrem disso aqui também que função preventiva não é só papel de Código Civil O Código Civil em matéria de função preventiva professor inundas é muito pouco Diante Do que se espera da função preventiva olem O Código Civil em matéria de responsabilidade civil ele é
simplesmente aquela parte que está visível do iceberg tem muito da responsabilidade civil que tá submersa que vocês nunca imaginaram por que que eu quero dizer isso quando alguém quer falar a palavra responsabilidade civil em inglês Qual é o termo que as pessoas utilizam liability liability quer dizer obrigação de indenizar Por que obrigação de indenizar porque quem fixa essa obrigação de indenizar é um magistrado com base nas regras de uma lei qualquer ou da juris prudência no com l só que existem duas outras palavrinhas que também significam responsabilidade Só que nós não tocamos dela nós simplesmente
nos desligamos e uma delas é accountability accountability quer dizer responsabilidade mas até alguns anos atrás a gente nem sabia decifrar o que que significava accountability E aí a accountability ficou famosa principalmente pela lgpd que que é accountability é função preventiva da responsabilidade civil por quê Porque é uma ideia a accountability né de o uma programação em caráter preventivo sobre determinados agentes econômicos em matéria de regulação ou seja são parâmetros regulatórios preventivos sobre determinada atividade Então se algum de vocês aqui tá desenvolvendo um algoritmo aonde entrail antes de acontecer qualquer dano antes de acontecer qualquer desgraça
a accountability pergunta para você vem cá como é que você alimenta seu algoritmo como é que você treina seu machine learning como é que você desenvolve o seu Deep learning você tenta mitigar os seus danos ou seja já numa fase anterior a qualquer prática de um ato ilícito No Limite o algoritmo pode ser até retificado antes de entrar no mercado ou seja a ideia hoje em dia de accountability é trabalhar com regras de boa prática e de governança conforme está no artigo 50 da lgpd e mitigação de riscos porque nós somos muito mais inteligentes quando
num caráter eliminamos essas possibilidades de práticas de Atos antijurídicos Opa eu acho que eu pulei um aqui não não não pulei nenhum então em matéria de accountability hoje quando nós falamos sobre Código de Defesa do Consumidor lgpd e qualquer legislação nós não podemos nos esquecer que cada vez mais o ser humano e esse é um tema que eu quero dividir com vocês porque me preocupa nas minhas aulas de direitos da personalidade cada vez mais se solve aquela ideia bonita do Código Civil de 2002 professora Teresa que o ser humano é o protagonista do ordenamento jurídico
isso é mentira hoje na verdade nós vivemos um fenômeno chamado despersonalização despersonalização significa que você não fica achando mais que o ser humano e a figura antropocêntrica dominam o código civil vou contar uma coisa na verdade vocês não passam de um conjunto de algoritmos que são comercializados no mercado o tempo inteiro e diante dessa brutal despersonalização uma das respostas possíveis dentro da responsabilidade civil é accountability é o sujeito que ele é transformado num perfil aquele perfil Aquele profiling é uma redoma que ingessa aquela pessoa ele não é mais um ser humano autônomo que é digno
de autonomia e particularidades em suas vicissitudes não ele é um indivíduo um ser abstrato imerso dentro de um perfil algorítmico então notem a importância da accountability em matéria de função preventiva outra palavrinha que também significa responsabilidade hoje em dia é ability u ability traduzida pro português significa duas coisas responsabilidade mas também significa explicabilidade explicabilidade amigos buceadores noturnos ânimo vamos lá explicabilidade significa que muitas vezes os algoritmos funcionam como um Black Box eles são enigmáticos 10 minutos né ou seja uma das maiores preocupações de qualquer ser humano é entender porque um algoritmo alcançou uma determinada decisão
por que que o algoritmo entendeu que eu não tenho acesso a esse crédito por que que o algoritmo me julgou inapto a ter um acesso a um contrato de seguro ou a um contrato de locação muitas vezes você não tem uma resposta para isso e a ideia da explicabilidade então é muito mais do que um direito à informação direito à informação a gente já tem no CDC há muito tempo a explicabilidade é que você quer entender exatamente qual que é o fundamento daquela decisão que te alijou de uma determinada situação patrimonial ou uma situação existencial
então o artigo sexto da lgpd fala na ideia de Transparência dentro disso e acima de tudo o artigo 20 né Professor Faleiros está aqui que é um exímio professor em matéria de Tecnologia de Inteligência Artificial muito honrado de ter você comigo na pós dobrad Faleiros e o que acontece Faleiros sempre fala isso comigo Nelson o artigo 20 ele realmente faltou com uma peça Por que faltou com uma peça porque Imaginem muitas decisões das nossas vidas elas são tomadas sem um ser humano por trás elas são simplesmente tomadas a despeito de qualquer ser humano ali não
existe um magistrado existe uma tecnologia E aí essa decisão é tomada e o que que o artigo 20 ele diz que você tem direito a uma espécie de recurso Eu quero um tribunal formado por humanos que sejam capazes de explicar Exatamente porque que eu sofri essa decisão negativa e o grande erro desse artigo 20 foi que Aos 45 do segundo tempo quando chegou lá na presidência da república tirou-se a parte revisão por humanos ou seja tem revisão Mas não é por humano então a gente fica aí num looping eterno porque você vai recorrer ao Tribunal
de Justiça Quem que é o Tribunal de Justiça Alessandra são três algoritmos você vai recorrer ao STJ são cinco algoritmos e essa decisão fica eternamente na mão alheia então o que que eu quis dizer com isso isso que cada vez mais quem pede explicabilidade não é o Epaminondas isolado não é a professora Teresa isolada todos nós estamos numa situação de profunda ignorância perante esses mecanismos então olhem para mim vocês acham que a saída é ajuizar ações individuais pleiteando reparação de danos a saída está nas ações coletivas porque porque essas ofensas à explicabilidade elas atingem interesses
individuais homogêneos e um caso flagrante importantíssimo justamente para abrir horizontes nessa matéria foi o caso Decolar ali o Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma ação contra Decolar dizendo Decolar Por que que nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro quando um sujeito de São Paulo queria reservar o hotel na mesma hora com sujeito dos Estados Unidos os preços eram completamente diferentes porque havia um tal de geopricing geoblocking ou seja porque as estratégias algorítmicas elas eram utilizadas de uma forma envasada e aí então o que que o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu contra
Decolar opa pera aí eu quero uma perícia algorítmica eu quero saber o que que tá acontecendo aqui e aí a Decolar alegou o quê que é muito legítimo segredo dos negócios ou do negócio pera aí existe uma coisa chamada ordem econômica na Constituição existe algo chamado livre iniciativa e a minha propriedade material é minha como é que vocês querem que o mundo inteiro saiba o nosso pulo do gato e aí então decidiu-se que haveria segredo de Justiça naquela perícia algorítmica mas ao final a Decolar foi condenada em quanto Faleiros ainda não foi condenada né então
eu tô querendo condenar Decolar Coitada nem foi condenada mas tudo bem não decolou ainda mas vai Decolar Então qual que é a ideia a ideia é colocar para vocês que por favor quando vocês forem hoje abrir a boca para falar responsabilidade civil o código civil ele é apenas uma pequena parte dessa ópera então mesmo que o código civil não seja reformado mesmo que todos esses artigos que eu traga para você não deem nada porque reforma de um código a gente sempre sabe onde começa a gente nunca sabe onde acaba reforma do Código de Processo Penal
tá ali dormitando em qualquer gabinete reforma do Código comercial tá ali então a gente não sabe o que que vai dar mas é que vocês lembrem por favor existe algo muito além do Código Civil e o que que é o muito além primeiro que na reforma o que nós queremos é criar um capítulo sobre a função preventiva da da da responsabilidade civil um Capítulo inteiro um Capítulo inteiro porque o o lugar da função preventiva é no código civil e sabe por que que o lugar é no código civil e não no Código Processo Civil porque
a prevenção é uma tutela quem cria as tutelas de direito material é o direito civil O Código de Processo Civil fornece apenas as técnicas necessárias a dar operabilidade as tutelas de direito material então o direito civil ele trata da tutela reparatória da tutela preventiva e o código de processo civil ele instrumentaliza elas esse que é o caminho certo e esse que é o caminho que nós buscamos agora já que eu tenho 10 minutos que que eu quero dizer rapidamente primeiro em 2024 hoje cada vez mais nós convivemos com a ideia de ilícitos lucrativos ou seja
o que que nós percebemos é que os agentes econômicos em muitos eles observam que existe Campo que é campo fértil não apenas para causar danos mas para ganhar muitos lucros com essa atividade ou seja direitos da personalidade Qual que é a coisa mais comum hoje em dia é alguém se valer da imagem de pessoas famosas para obter lucros através do seu uso indevido propriedade tangível intangível todo dia tem alguém usando a sua propriedade intelectual a sua marca a sua patente sem te pedir o quê licença a pessoa tá ganhando lucro em cima de uma criação
humana direitos coletivos nem vou falar de novo da Samarco e da Vale porque conscientemente elas sabiam que as suas ah nossa não as suas barragens elas eram do arco da velha e não tomaram nenhuma precaução Nenhuma medida no sentido de remediá-los porque no aspecto da lucratividade valia muito mais manter as atividades do que simplesmente utilizar medidas preventivas e proteção de direitos individuais homogêneos porque todo dia aquela conta do seu telefone de 10 centavos a mais ela não é só sua é de todos nós então no conjunto da obra o lucro é astronômico e perante esses
ilícitos lucrativos vocês podem me dizer qual que é a resposta que nós podemos dar hoje em dia quando se fala de responsabilidade civil por mais que alguém tenha lucrado uma fortuna em cima dos danos que vocês sofreram a única resposta possível é pedir reparação de danos mas aí a gente vai lá dá uma viadinha no direito europeu e esse Por exemplo essa é a diretiva europeia sobre segredo comercial perdão que não apareceu tudo e o que que eles dizem lá na Europa eles falam não olha que legal pessoal sei que vocês estão cansados mas eu
tô quase acabando na Europa eles falam não você é a vítima não é então se você é a vítima anota duas palavrinhas Private enforcement que quer dizer Private enforcement você como vítima tem a autonomia de escolher o melhor remédio para você não é o juiz paternalista que vai dizer como você vai agir não você escolhe você tem três pretensões você pode pedir uma indenização pelo o dano que você sofreu um dois mas se você entender que o lucro que o ofensor obteve em cima do ato ilícito foi muito maior que o dano que você sofreu
Alessandra você pode pedir o chamado disgorgement que que é o disgorgement é a remoção do lucro indevido é tirar parte dos lucros que o ofensor obteve E você ainda tem uma terceira opção Qual que é a terceira opção dizer seu juiz aquele cara ali por exemplo ele invadiu minha fazenda ficou TRS meses lá utilizando a minha fazenda vendendo ali produtos artesanais Então o que eu quero é que ele me pague o aluguel que eu teria direito diante daqueles 90 dias de uso ou seja você quer o preço de uso pela coisa que você respond receberia
caso aquele produto estivesse no mercado Ou seja é isso que se busca mais opções de remédios paraa vítima e o que a gente quer na reforma do código é isso olha olha qual que é a nossa proposta a indenização mede pela extensão do dano Mas qual que é a alternativa você pode pleitear uma soma razoável correspondente à violação de um direito ou quando necessário a remoção dos lucros ou vantagens al feridas pelo lesante em conexão com a prática do ilícito isso é um enriquecimento da responsabilidade civil dando maior autonomia às vítimas mas como se não
fosse possível eu tô falando da Itália Eu não tô falando da inlaterra nem dos Estados Unidos falando da Itália que é o berço da Civil Law perguntaram na Suprema corte da Itália Suprema corte da Itália responsabilidade civil só tem função compensatória que que a suprema corte falou não a responsabilidade civil tem natureza polifuncional ela não é apenas reparatória ela também tem função preventiva e punitiva basta que haja o quê uma lei naquele local dizendo aqui tem função preventiva aqui tem função punitiva Ou seja eu tô dizendo que se eles estão se mexendo por que que
nós não podemos nos mexer Então o que acontece no Brasil qual é o grande problema do dano moral o grande problema do dano moral é que muitos juízes hoje entendem que o dano moral tem natureza punitiva Ou seja que quando um juiz aqui é a fórmula na mesa de todo magistrado tem a forma fórmula qual na hora de condenar alguém eu tenho que olhar para o dano causado pela vítima mas eu tenho que punir também o ofensor então dano moral seria essa soma tá errado por quê Por que que tá errado porque dano moral ele
não pode ter função punitiva ele só tem uma função compensatória a ideia do dano moral é uma compensação Eduardo pela violação ao interesse existencial da vítima mas não tem função punitiva de forma alguma e aí vocês me perguntam Nelson você é favorável à função puni claro que eu sou favorável à função punitiva em casos extremos Mas qual que é o problema o problema é que quando o réu é condenado por um dano moral que tem natureza compensatória e punitiva nós vivemos em segurança jurídica porque ele não sabe Teresa como que que ele vai recorrer ele
vai recorrer da parte compensatória ou da parte punitiva esse juiz tá me condenando no quê Ele tá me condenando pelo dano moral causado À Vítima ou pelo fato de eu ter AG de forma extremamente grave e Cruel então a ideia agora do Código Civil é trazer uma função pedagógica segredo eu queria função punitiva mas aí houve uma resistência muito grande por parte dos relatores que falam se você colocar função punitiva o mercado não vai aceitar de jeito nenhum aí deu assim uma palavrinha mágica chamada função pedagógica e qual que é a ideia da função pedagógica
senhoras e senhores na hora do juiz é uma sentença onde há dano moral vejam ali no parágrafo Ah o Tá pequeno no parágrafo terceiro exatamente que o juiz ele poderá nos casos graves fixar uma condenação autônoma ou seja ele fixou o valor x de dano moral ele pode fixar um valor Y como uma sanção de natureza pedagógica para desestimular a prática de desses atos V dizer traz-se clareza agora o juiz tem o dever de fundamentar qual é a parte compensatória e qual é a parte pedagógica dentro de uma certa proporcionalidade não pode ser mais do
que o quádruplo desses danos e ele tem que abater eventual condenação anterior então tudo isso é para quê é para trazer a função punitiva pro Brasil mas não é João Batista para assustar porque muita gente fala função punitiva é coisa de estado Unidos lá eles TM dinheiro então o J pode fixar 100 milhões de dólares no caso McDonald's mas aqui a gente não pode então o que que nós estamos é entrando devagar para realmente apenas colocar na lei coisas que já são praticadas na doutrina é eu teria como falar de função promocional Mas meu tempo
tá acabando eu só quero o último slide Esse é o último slide fiquem com ele na memória que que é isso abilidade civil hoje eu vou dizer para vocês 1 séo dela é código civil 1 Sé o resto não é código civil porque responsabilidade civil hoje Daniel é um sistema de gestão de riscos e esse sistema de gestão de riscos os alemães chamam de acordo de captura mútua é um arsenal de instrumentos Então qual que é a parte do código civil responsabilidade civil expandida só a liability é código civil accountability não é código civil não
é código civil continuando políticas públicas algo que não existe no Brasil infelizmente mas todos os países dignos eles trabalham com a ideia de políticas públicas onde o executivo e legislativo eles possam de alguma maneira antecipar situações que possam evitar hipóteses de danos ações coletivas Como eu disse não apenas pelo Ministério Público por outros legitimados direito administrativo sancionatório Vejam a importância na lgpd né da anpd Ou seja a importância de aplicação de multas em caráter administrativo que possam desencorajar agentes econômicos a prática de Atos ilícitos e o seguro obrigatório os Fundos coletivos gente para terminar onde
que eles entram eles entram não pensando no seu automóvel não Eles não estão nem aí para seu automóvel o seguro obrigatório os Fundos coletivos eles estão olhando pro futuro para uma sociedade tecnol onde muitas situações vocês sofreram danos causados por um algoritmo só que aí vocês não conseguem descobrir quem é a pessoa responsável por aquele algoritmo porque ele é um algoritmo simplesmente que tá aí anônimo Então tem que haver um seguro obrigatório porque é a única chance dessa vítima ser indenizada da mesma maneira Fundos coletivos entram porque muitos causadores de danos eles são insolventes E
se eles são solventes Tem que haver um espaço para em atividades de risco de um modo geral hajam Fundos coletivos capazes também de gerar essa reparação Então é isso que se busca paraa responsabilidade civil devo ter passado o tempo não sei mas senhoras e senhores eu quero agradecer vocês bastante pela oportunidade desse diálogo ao grupo Ânima pelo convite na pessoa do professor João Batista muitas felicidades tudo de bom [Aplausos] Para darmos seguimentos ao evento Solicito aos convidados que retornem à de honra convida agora o professor José luí Moura de Faleiro Júnior para que formule as
perguntas feitas pelos participantes ao palestrante muito boa noite a todos que se fazem presentes no nosso auditório do Milton Campos a todos que nos acompanham online pelo canal do YouTube do grupo Ânima Professor Nelson Parabéns Muito obrigado absolutamente Fantástico serei breve pois são muitas as perguntas e a minha missão de triá é uma missão desafiadora tamanha a profundidade do tema mas eu vou aproveitar o gancho para direto ao ponto suscitando Aliás o tema deste slide que permanece em exibição lançar a questão que nos é enviada pela Juliana Almeida da Universidade embi Morumbi Paulista que indaga
o seguinte Professor qual é a importância em sua visão de se ter no código civil eh uma Norma simples e compreensível a todos e eu vou além conectando com a pergunta da Carolina Fernandes da Universidade de São Judas O que se entende Afinal pela responsabilidade civil enquanto um sistema de gestão de riscos é possível conectar esses dois universos Professor muito boa pergunta e eu eu creio que eh quando nós colocamos a responsabilidade civil como sistema de gestão de riscos pensem na palavra gestão ou seja a ideia não é simplesmente reagir a um dano é gerir
comportamentos contrários ao ordenamento e Essa gestão tem que se dar justamente por um arsenal de instrumentos diversos e eu tenho uma enorme dificuldade de trabalhar esse tema Faleiros da gestão de riscos da responsabilidade civil porque por incrível que pareça a nossa doutrina ela ainda é muito presa a essa ideia de uma responsabilidade civil que se limita a um sistema de compensação de danos então é é um trabalho de formiguinha porque não se trata simplesmente de reiterar boas práticas de países desenvolvidos se trata efetivamente de uma ampliação do entendimento da responsabilidade civil na medida em que
tanto tem sido trazido para ela Faleiros ou seja foi a minha primeira fala que que a responsabilidade civil hoje ela tenta de alguma maneira servir como repositório como paliativo de todas as desgraças de um sistema tudo de errado vai pra responsabilidade civil e qual que é a resposta que a responsabilidade civil dá quando tudo de errado vem para ela compensação de danos compensação de danos compensação de danos isso é muito pouco ou seja Então essa é uma ideia de alargar a possibilidade de respostas que sejam muito mais eficientes daí o sistema de gestão de riscos
Muito obrigado professor eu ten uma ótima perun també da Gabri que nos fala de Florianópolis da un indaga o seguinte professor o senhor poderia comentar sobre a responsabilização dos Pais pela superposição de seus filhos over na internet como a reforma do Código Civil poderá auxiliar nesses casos devendo o artigo porque entrou-se em algo na parte de direito digital Gabriela a novidade muitos de vocês não sabem é que esse novo código ou essa reforma do Código receberá um novo livro que é um livro de direito digital Então muitos assuntos relacionados a outras partes do Código Civil
direitos da personalidade direitos reais direito de família eles receberam normas específicas ali na frente e essa é a ideia do oversharing por qu é uma violação à intimidade da criança ou do adolescente mas não é uma violação à intimidade pelo meio físico é pelo ambiente digital então haveria resposta a isso no código civil nos artigos 927 954 eh hoje isso seria tratado como um ato ilícito normal causador de dano hoje não haveria mas no novo Código Civil a haverá sim Norma específica hoje nós trabalhamos com o estatuto da criança adolescente e da lgpd conjuntamente então
nós passaremos a ter resposta dentro do Código Civil Obrigado Professor Nelson obrigado a Gabriela pela pergunta bom aproveitando que nós temos o público presente aqui na Milton Campos eu já identifiquei duas perguntas aqui a Mariana Moura tá aqui vou pedir a ela que faça a pergunta claro não vou ler fica à vontade Primeiramente boa noite Boa noite primeiramente gostaria de agradecer a presença do professor e agradeci a presença do Faleiros por me fazer passar essa vergonha eh a minha pergunta tem muito a ver porque eu sou uma grande fã do trabalho do Dr Faleiros eh
eu gostaria de entender se o código a reforma do Código Civil conseguiu equilibrar eh a responsabilização dos desenvolvedores das novas tecnologias sem frear ou inviabilizar o desenvolvimento delas porque eu acredito que é uma linha muito tênue né entre igual o senhor falou no final da palestra né de assustar né os empreendedores e os desenvolvedores de aplicativos Então minha dúvida é se o código civil se preocupou também nesse equilíbrio eu quero te agradecer pela pergunta e isso não é de forma nenhuma uma fuga do tema porque o artigo específico sobre esse tip sobre essa questão tá
na parte do direito digital Ou seja a gente se eximiu no livro de responsabilidade civil de tratar de temas específicos sobre tecnologia só de forma genérica Você viu que a gente fez aquela abordagem de tecnologia para deixar com eles Essa foi a tônica de todo o código civil mas a sua pergunta ela Traz algo subjacente que ainda é mais importante eu quero que vocês lembrem disso sempre quando alguém vem dar uma aula sobre responsabilidade civil todo mundo acha legal responsabilidade alguém tá sendo condenado uma obrigação de indenizar só que sempre lembrem que a responsabilidade dentro
de um sistema jurídico não pode ser a regra ela é sempre a exceção eh e quando nós vamos aos Estados Unidos ou a Inglaterra que são países onde Nós pensamos que as indenizações são brutais porque nós estamos acostumados com a mídia com aqueles processos que são realmente exorbitantes nós não percebemos uma coisa daqueles sistemas e que eu sempre também levei a sério pra nossa responsabilidade civil brasileira é que a regra é que quando um de vocês sofre um dano esse dano não é indenizado essa tem que ser a regra muitas das vezes a vítima ela
fica com os danos por que isso porque em um determinado enamento jurídico onde todos os danos são indenizados há algo de muito errado e o que que há de muito errado nós estamos simplesmente vilipendiado a autonomia das pessoas e a liberdade econômica das pessoas jurídicas num sistema jurídico onde a indenização é a regra simplesmente os agentes econômicos eles não querem atuar e nem os seres humanos eles se tornam espontâneos eles perdem a espontaneidade porque o tempo inteiro paira sobre eles a ameaça de um processo e a gente sabe mais ou menos o que que é
isso quando nós falamos da liberdade de informação no Brasil de 2024 ou seja então o que que eu coloco e você tá muito certa que há uma preocupação enorme por parte dos relatores do Código Civil em que os agentes econômicos eles não sofram sanções desproporcionais em virtude da necessidade do reequilíbrio da responsabilidade civil e é extremamente difícil a gente chegar a um lugar que seja ideal nisso então te agradeço pela oportunidade da pergunta muito obrig Eu que agradeço obrigado Mariana Obrigado Professor Nelson mais uma para fechar do público presente alguém se voluntaria tem alguma questão
pro professor ó o Eduardo aqui o Eduardo sou fã do Eduardo imagina Doutor eu que sou seu muito seu fã inclusive muito honrado em conseguir fazer essa mestrar essa palestra tão importante vocês dois estão de par Obrigado Doutor a minha pergunta vai no no sentido da da comunicabilidade entre as instâncias a gente percebe que o poder legislativo hoje em dia busca a comunicação completa entre a esfera tanto penal quanto administrativa e Cívil isso eu falo pela presença até do artigo 21 Parágrafo 4º da lei 14.230 de 2021 onde possibilitou que a em caso de de
uma absolvição criminal não seria responsabilizado civilmente indaga o Senhor então fuja um pouco dessa responsabilidade civil trazida pelo senhor mas indago se o a o novo código do novo Código Civil estaria numa nessa vertente também de uma maior flexibilização dessa desse princípio constitucional Boa pergunta Eduardo como todas as outras que antecederam essa eh em matéria de comunicação entre responsabilidade criminal e responsabilidade civil é p está aqui para me corrigir o que existe é uma relativa Independência entre as jurisdições mas há um tema que passa desapercebido tanto para muitos criminalistas como para muitos civilistas e que
nós tivemos especial cuidado qual que é existe uma previsão no Artigo 387 do CPP que é o chamado mínimo indenizatório que que significa isso que o juiz criminal hoje em muitos casos ele pode mesmo se tratando de um crime fixar um tópico específico para aplicar uma indenização na lava-jato muitas das decisões eram nesse sentido mas o que que acontece os penalistas falavam assim olha Quais são os critérios que nós temos como juízes criminais para aplicar essa indenização porque indenização é matéria Cívil então nós estamos perdidos então nós colocamos É uma pena que eu não trouxe
esse artigo um dispositivo que serve como um guia aos juízes criminais para que todas as vezes Professor P minas que eles vão aplicar que eles venham aplicar uma na Justiça Criminal existam critérios de como será essa correlação com a justiça Civil para que realmente os civilistas que não conhecem essa Norma e a maioria não conhece passem a conhecer e os criminalistas eles possam ter maior segurança e aplicar isso mais porque em muitos países europeus a coisa mais comum é por que que o juiz criminal e eu digo aqui o caso Nossa memória Como é que
é o nome do do lateral Daniel Alves na Espanha ele foi condenado na Justiça Criminal espanhola e já foi fixada a indenização ali ou seja por quê Porque no código de processo penal da Espanha a indenização é um efeito automático da sentença e a indenização ela só não acontece se a vítima expressamente for lá e falar senhor juiz criminal eu não quero que o ministério público peça essa indenização eu vou no processo civil Mas por que que a pessoa vai no processo civil contratar um advogado gastar um tanto dinheiro um assistente de acusação se ali
na Justiça Criminal tudo se resolve rapidamente e facilmente como no caso dela que eu não sei quanto que recebeu mas é só dizer que nós também Queremos nos encaminhar para algo semelhante em termos de celeridade e efetividade Obrigado pela lembrança muito obrigado Professor Nelson obrigado ao Eduardo eu já aproveito o agradecimento para convidá-lo a voltar ao púpito junto com a Luísa para o andamento dos trabalhos Muito obrigado pela oportunidade em nome de todos os professores e Acadêmicos da área das ciências jurídicas do ecossistema anima agradecemos a oportunidade de participarmos de um evento de tamanha relevância
e em especial ao Professor Nelson rosenvald que é verdadeiramente uma inspiração para todos nós aqui presentes para encerramento da aula Magna convido a diretora acadêmica da faculdade Milon Campos professora Teresa Mafra para sua pronúncia Boa noite eu serei breve eu quero registrar o nosso enorme agradecimento ao querido amigo Professor Nelson rosenvald dizer que como sempre né as portas da nossa casa e de todo o ecossistema ânimo estão e estarão sempre abertas queremos eh que você volte diversas vezes para explicar mais detalhadamente todas as inúmeras mudanças né que virão aí aí com o novo Código Civil
estamos inteiramente ansiosos para saber em cada dessas mudanças mais detalhes né dizer que foi uma honra para todos nós Nós aprendemos aqui enormemente e foi uma né uma uma vinda como sempre brilhante muito agradável Eu costumo dizer que Professor Nelson além de toda sua simpatia de todo seu conhecimento é um verdadeiro pop star Isso é uma aula de como dar uma aula agradeço enormemente e declaro encerrada essa sessão muito boa noite a todos obrigado gente Obrigado meu amigo coração vamos levantar aqui masele cara que na faculdade
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