👨 Saber Direito - Processo Legislativo Regimental - Aula 3

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Rádio e TV Justiça
O curso do Saber Direito desta semana é sobre Direito Constitucional, em específico, os ritos regime...
Video Transcript:
[Música] não saber direito desta semana vamos aprender sobre processo legislativo ritos regimentais na câmara e no senado medidas provisórias e muito mais as aulas são com o professor luciano oliveira [Música] olá solução oliveira consultor legislativo do senado federal e essa é a nossa terceira aula do nosso curso de saber direito de processo legislativo regimental na primeira aula nós falamos das regras constitucionais do processo legislativo na segunda aula falamos das regras regimentais na câmara dos deputados e agora neste encontro nós vamos falar das regras regimentais dos ritos legislativos como eles ocorrem no senado federal vamos começar
falando do rito ordinário no senado federal lembrando como vimos outra aula que o rito ordinário é aquele em que o projeto de lei passa pelas comissões numa fase de comissões e depois é submetido à deliberação do plenário depois falaremos do rito é abreviado que era chamado de conclusivo na câmara e aqui no senado a chamada determinativo em que o projeto passa apenas pela fase de comissões salvo se ao final houve recurso de um décimo da casa falaremos também do sumário que aquele ritual aplicado aos projetos de lei de autoria do presidente da república para os
quais ele solicita urgência constitucional finalmente o rito especial da pec da proposta de emenda à constituição como ocorre no senado federal no senado o rito ordinário ele ocorre de maneira semelhante à da câmara dos deputados mas há algumas diferenças que nós vamos pontuar então quando o projeto chegar ao senado seja oriundo da câmara e senado na condição de casa revisora seja oriundo do próprio senado um projeto de autoria do senador ou de comissão do senado caso em que há o senado atua como casa iniciadora em qualquer casa em qualquer caso o processo o projeto recém
apresentado é despachado as comissões pelo presidente do senado federal uma primeira diferença em relação ao rito da câmara é que não há uma divisão entre comissões de mérito e comissões de admissibilidade no senado todas as comissões são consideradas de mérito então uma matéria só há uma comissão se ela tem competência regimental para opinar sobre o mérito da matéria e qual é a comissão então neste caso que verificará a constitucionalidade do projeto ea adequação orçamentária e financeira do projeto no senado pelo regimento nós temos essas competências é respectivamente a ccj e na comissão de assuntos econômicos
a ccj que analisa a constitucionalidade ea comissão de assuntos econômicos que analisa adequação orçamentária e financeira no entanto não há uma obrigatoriedade como na câmara de que essas comissões analisam o projeto é possível que o presidente despacha o projeto apenas algumas comissões de mérito as que têm competência para o mérito e aí neste caso por um costume legislativo na câmara alta o senado federal todas as comissões são competentes para analisar não só o mérito como a admissibilidade seja orçamentária e financeira seja de constitucionalidade e juridicidade por um costume na prática a última comissão que analisa
o projeto acaba analisando os aspectos de admissibilidade juntamente com a análise de mérito que a ela lhe compete vamos supor então que o projeto ele trata de exploração econômica de florestas ele pode ser despachado então a comissão de assuntos econômicos ea comissão de meio ambiente que opinará tanto sobre o mérito como sobre a admissibilidade normalmente a última acaba opinando sobre os aspectos de admissibilidade mas não há impedimento para que as demais também aparece chegando a comissão o projeto então é distribuído pelo presidente da comissão a um relator e esse relator enquanto está elaborando o seu
voto o seu o seu relatório é o relatório do relator a peça da relatora normalmente é chamada de relatório no senado e na câmara era chamada de parecer do relator mas é a mesma coisa apenas o nome é que muda enquanto ele está elaborando podem ser oferecidas como é emendas pelos membros da comissão enquanto a matéria está tramitando naquela comissão esta é uma outra diferença em relação ao rito ordinário na câmara na câmara no rito ordinário apenas na fase de plenário é que os deputados poderiam oferecer emendas ao projeto no senado enquanto a matéria está
tramitando pelas comissões os membros da comissão podem oferecer emendas ao projeto os demais senadores não poderão neste momento apenas os membros da comissão e os membros é bom lembrar que eles podem ser titulares ou suplentes uma comissão isso tanto na câmara como no senado uma comissão é composta por membros titulares e igual membros é igual número de membros suplentes tanto titulares como suplentes são membros da comissão que podem oferecer emendas ao projeto uma vez produzido relatório do relator ele então entregue essa peça comissão matéria fica pronta para entrar na pauta deliberativa da comissão quando ela
entra um relator então leu seu relatório dá um conhecimento formal à comissão de qual é o seu voto sobre aquele projeto deve ser aprovado deve ser rejeitado ou aprovado com emendas então o projeto entra na fase de discussão em que todos discutem se o projeto deve ser aprovado ou rejeitado até o final da discussão podem ser oferecidas pelos membros do colegiado e em emendas ao projeto encerrada a fase de discussão o projeto passa então a fase de votação na comissão a votação ela é regra ocorre pelo processo simbólico que da mesma maneira que nós vimos
na câmara dos deputados é aquele em que o presidente dos trabalhos ele pergunta ele na verdade solicita aqueles que concordam com a matéria permaneçam como estão quem ficar parado não levantar o braço está concordado quem levantar o braço é porque está discordando da matéria o processo simbólico o presidente ele então com ele olha avalia visualmente se ouve mais concordância e discordância e proclama o resultado é bom lembrar que a comissão rito ordinário é opinativo ela não está votando o projeto em si está voltando um parecer opinativo sobre o projeto está instruindo a matéria para que
então depois quando ela foi ao plenário o plenário saiba qual foi a opinião da comissão sobre aquele projeto se ele deve ser aprovado ou deve ser rejeitado então neste momento as comissões no rito ordinário elas são opinativas elas emitem esse parecer que é uma peça opinativos sobre o projeto quais são os projetos de lei que tramitam no rito ordinário no senado federal basicamente são os projetos de autoria externa aqueles que são de de outros poderes vieram dos tribunais do judiciário vieram do presidente da república do procurador geral da república ou do tribunal de contas da
união porque porque esses projetos eles iniciaram pela câmara vimos outra aula que os projetos de autoria externa ao poder legislativo iniciam-se pela câmara dos deputados e lá eles passam pelo plenário então quando chegam ao senado esses projetos também tem que tramitar no rito ordinário também tem que passar pelas comissões e ir ao plenário do senado além disso também tramita no rito ordinário os projetos de lei complementar porque eles exigem segunda regra constitucional do artigo 69 da carta aprovação pela maioria absoluta do senado ou seja de 41 senadores em nenhuma comissão sozinha tem esse número de
senadores para aprovar o projeto então o projeto de lei complementar têm obrigatoriamente que ir ao plenário além disso em regra os projetos de decreto legislativo e os projectos de resolução do senado também são matérias que tramitam no rito ordinário ou seja tem que obrigatoriamente ir ao plenário após a fase de comissões além disso os projetos de autoria de comissão também passa obrigatoriamente pela fase do plenário então os projetos que vão passar pelo rito abreviado que nós vamos ver a seguir que lá na câmera chamada de conclusivo e aqui é chamado de terminativo no senado são
somente os projetos de lei de autoria de senador esses eles começam eles seguem o rito abreviado algumas exceções que nós vamos ver depois quando falamos do rito é terminativo no senado muito bem então na comissão o projeto após receber um parecer seja pela aprovação seja pela rejeição seja pela aprovação com emendas ele vai para a próxima comissão lembrando que no senado todas as comissões são qualificadas como ações de mérito embora possam opinar também sobre a admissibilidade na próxima comissão novamente o projeto é distribuído pelo presidente da comissão a um relator o relator produzirá um parecer
lido esse parecer depois na reunião da comissão ele entrará em fase de discussão durante a discussão e até o final dessa discussão todos os membros apenas os membros da comissão podem oferecer emendas ao projeto emendas ao projeto encerrada a fase de discussão quando não houver mais ninguém querendo discutir a matéria então o presidente coloca em votação o processo de votação como nós vimos a simbólico mas existe um procedimento chamado de verificação de votação o que é isso que também existe lá na câmara sempre que um processo um projeto é votado pela pelo pela pela modalidade
simbólica de votação aquele parlamentar que discorda da avaliação visual do presidente sobre se o projeto foi aprovado ou rejeitado pode requerer uma verificação de votação em que se deferida é faz com que haja uma nova votação chamada agora de nominal em que todos os parlamentares têm que votar no painel eletrônico sim ou não e aí depois abra o painel e aí a contagem efetiva de quantos votaram sim enquanto votaram não se é possível sempre uma votação simbólica tem a sua o seu resultado é o requerimento de seu resultado seja verificada é possível ainda durante a
discussão de um projeto que algum parlamentar peça vista do projeto uma coisa que também pode acontecer na câmara durante a após a leitura do relatório durante a discussão um parlamentar pode pedir vista para que analise melhor aquele projeto antes de decidir qual o seu voto pela aprovação ou rejeição quando há um pedido de vista normalmente a matéria sai de pauta e retorna na semana seguinte na próxima reunião deliberativa da comissão muito bem então o projeto vai passando de comissão em comissão em cada comissão apenas os membros podem oferecer emendas e ao final quando ele recebe
o parecer da última comissão ele é encaminhado ao plenário do senado federal o projeto encaminhado à mesa para que ele fique é é a paz e vamos dizer assim para a fase de plenário do de deliberação no senado federal lá é possível oferecer emendas de plenário assim como na câmara dos deputados só que há uma pequena diferença na câmara nós vimos que as emendas de plenário no rito ordinário são oferecidas durante a discussão em plenário e aqui no senado federal é diferente antes mesmo de que o projeto entre na ordem do dia ordem do dia
que a pauta deliberativa do plenário a abertura de um prazo de cinco dias úteis para que qualquer senador ofereça emendas de plenário vejam só a diferença as emendas de plenário no senado federal são oferecidas antes mesmo de que a matéria comece a tramitar no plenário entre na ordem do dia do plenário se houver emendas nesses cinco dias de prazo regimental se houver emendas que são as emendas de plenário elas as emendas que são oferecidas perante a mesa a matéria deve retornar às comissões para que as comissões de um parecer sobre as emendas de plenário neste
caso para maior eficiência agilidade do processo legislativo o regimento prevê que as comissões a emitiram parecer simultaneamente sobre as emendas de plenário ou seja elas analisam ao mesmo tempo e conforme cada uma vai editar no seu parecer rafaela vai enviar nesta peça à mesa e quando todos os pareceres das comissões chegarem a mesma matéria fica então pronta para entrar em ordem do dia devidamente instruída para orientação dos senadores com pareceres sobre o projeto e com parecer sobre as emendas de plenário parecer sobre o projeto também deve analisar as emendas que foram apresentadas perante comissão ao
longo da primeira parte do processo legislativo do projeto é então isso é uma diferença em relação à a análise das comissões sobre o projeto em que elas analisam seqüencialmente uma depois da outra no caso das emendas de plenário quando há essa oferecimento as comissões por uma questão de habilidade analisam simultaneamente a matéria o que acontece se nesse prazo regimental de cinco dias úteis nenhum senador oferece emendas de plenário perante a mesa neste caso a matéria fica desde logo pronta para ser incluída em ordem do dia e não precisa retornar à fase de comissão porque não
há nenhuma emenda de plenário para que as comissões deu seu parecer ficando pronto para a ordem do dia a matéria oportunamente é incluído então pelo seu presidente na pauta deliberativa do plenário e onde vai ser é analisada novamente agora por todos os parlamentares da casa porque enquanto ela está na fase de comissões ela só está sendo analisada pelos membros daquela comissão e no plenário novamente a matéria vai passar por um turno de deliberação e que é composto de discussão e votação é um turno único para o projeto de lei a matéria discutida não havendo mais
quem queira discutir a matéria pode ser então votada pelo plenário é importante levar que o plenário é soberano nas suas decisões ele não precisa obrigatoriamente concordar com o parecer das comissões é a a as comissões podem ter opinado pela aprovação do projeto já o plenário pode opinar por rejeitar ou vice versa a comissão pode ter opinado pela aprovação do projeto com algumas emendas o plenário pode resolver de repente aprovar o projeto na íntegra rejeitando aquelas emendas então é o plenário é que vai dar a última palavra o plenário seria a instância decisória no rito ordinário
e as comissões as instâncias opinativas se a matéria rejeitada pelo plenário é arquivada se ela é aprovada com ou sem emendas o projeto seguirá para a câmara dos deputados ou para a sanção do presidente da república digamos que o senado é a casa iniciadora neste caso o texto que a prova vai para a revisão da câmara dos deputados ea câmara analisará novamente o projeto de lei segundo o rito que nós vimos na aula passada agora se a câmara que foi a casa iniciadora o senado agora está na fase de revisão e o senado pode aprovar
o projeto na íntegra como veio da câmara ou aprovar o projeto com emenda as emendas da casa revisora se o senado aprovou na íntegra o projeto que veio da câmara agora pode ir à sanção do o presidente da república que deliberará por sanção ou veto se o senado aprova com emendas ela tem que retornar a matéria a casa iniciadora para que a câmara analisa apenas as emendas do senado da casa revisora em qualquer caso após isso a câmara aprovou rejeitando as emendas do senado enviará depois do projeto à sanção vamos então agora ver uma questão
do nosso curso para a fixação dos conhecimentos ministrados até agora é matéria que tramita pelo rito ordinário no senado federal o projeto de lei ordinária de autoria do deputado que não foi ao plenário da câmara o projeto de lei complementar de autoria do senador o projeto de lei ordinária de autoria de senador o projeto de resolução de suspensão de lei declarada inconstitucional a resposta é a letra b projeto de lei complementar de autoria do senador vejamos o rito ordinário como nós vimos é aquele que vai ao plenário o projeto de lei ordinária de autoria do
deputado que não foi ao plenário da câmara pelas regras regimentais não necessariamente precisa tramitar pelo rito ordinário o que diz o regimento do senado ele diz o seguinte os projetos que vêm da câmara em regra também passaram pelo plenário do senado mas no entanto há uma brecha se lá na câmara esse projeto tramitou no rito conclusivo ou seja não foi ao plenário da câmara quando ele chega aqui no senado ele também pode tramitar no rito terminativo aqui no senado ou seja no rito abreviado vamos lembrar que não podemos concluir é confundir as terminologias rito conclusivo
rito terminativo são dois nomes diferentes para a mesma coisa que o rito abreviado aquele rito em que a matéria não passa obrigatoriamente pelo plenário salvo se houver recurso de um décimo da respectiva casa então o rito abreviado na câmara dos deputados é chamado rito conclusivo e no senado federal a chamada de ri terminativo não confunde também o rito terminar no senado com o parecer terminativo nas comissões de admissibilidade na câmara que podem encerrar o processo legislativo lá certo muito bem ea letra c porque está errada o projeto de lei ordinária de autoria do senador porque
o projeto de lei ordinária de autoria do senador ele precisa ele não passa perdão pelo senado e pelo plenário do senado e tramita apenas pelas comissões a não ser que haja recurso o que essa letra b projeto de resolução de suspensão de lei declarada inconstitucional a gente pode lembrar do jeito constitucional que o supremo tribunal federal tem a possibilidade de declarar a inconstitucionalidade das leis seja de maneira geral no controle abstrato seja de maneira é apenas é aplicável às partes do processo no controle concreto nesse controle concreto existe uma previsão constitucional de que o senado
possa estender os efeitos da inconstitucionalidade para toda a sociedade e não apenas inter pax então quando isso acontece é uma resolução do senado que estende a incondicionalidade para toda a sociedade isso é feito por um projeto de resolução no senado esse projeto de resolução não vai ao plenário ele tramita pelo rito abreviado pelo rito terminativo por isso que a letra d não é a nossa resposta de maneira que a letra b todo o projeto de lei complementar pessoal vai ao plenário todo o projeto de lei complementar tramita pelo rito ordinário o rito comum porque exige
a maioria absoluta para a sua aprovação ok vamos falar agora do rito abreviado no senado que é o rito conclusivo perdão é o rito terminativo na câmara que é conclusivo então o rito abreviado ele aquele por meio do qual o projeto é apreciado apenas pelas comissões e não necessariamente vai ao plenário neste caso como ocorre no senado e se irritou o regimento diz que quando um projeto de lei é pelo rito é terminativo usar o grande exemplo é o projeto de lei de autoria ordinária de autoria do senador ele deve então ser despachado as comissões
agora antes de começar o seu trâmite o seu caminho pelas sons é aberto um prazo regimental de emendas para que qualquer senador possa apresentar emendas ao projeto que tramita em rito terminativo qualquer senador seja um membro das comissões pelas quais o projeto tramitará e porque a esse prazo inicial de emendas por qualquer senador no rito terminativo um prazo que não há no rito ordinário porque como em princípio não haverá a fase de plenário não haverá então a oportunidade para que qualquer senador apresente suas emendas de plenário perante a mesa após a fase de comissões então
há uma espécie de transferência do prazo de plenários do prazo de emendas geral para o início do processo no rito terminativo no rio terminativo então qualquer senador pode apresentar emendas no prazo regimental inicial de cinco dias úteis e essas emendas deverão depois ser obrigatoriamente analisadas por todas as comissões encerrado este prazo o processo começa então o seu andamento normal sendo o projeto de lei remetido à primeira comissão do despacho do presidente 'ela seguir as mesmas regras o presidente da comissão designar um relator que emitirá um voto sobre o projeto o seu relatório com a análise
do projecto ea sua opinião sobre o projeto deve ser aprovado ou rejeitado ea comissão então dará o seu parecer opinativo sobre a matéria após isso o projeto passará para a próxima comissão que também repetirá esse processo ao final no rito terminativo do senado haverá uma última comissão obviamente que analisará o projeto e aí é que surge uma grande diferença em relação ao rito abreviado na câmara e no senado a última comissão ela tem o poder de deliberar definitivamente sobre o projeto em substituição ao plenário ela funciona a chamada comissão terminativa no senado que a última
analisar como uma instância decisória em substituição ao plenário a instância decisória no rito ordinário ao plenário a instância decisória no rio terminativo no senado é a última comissão chamada de comissão terminativa e ela da mesma maneira que as demais comissões dará um parecer após a apresentação do relatório do relator ea votação pela comissão dará um parecer sobre aquela matéria só que há uma diferença como ela é considerada uma instância decisória a comissão terminativa no senado vota o próprio projeto ela vai deliberar se o projeto deve ser aprovado ou não ao passo que as comissões anteriores
que eram alternativas votavam apenas em parecer uma opinião sobre o projeto então vejam a uma pequena diferença mas muito importante entre o rito abreviado na câmara e o rito abreviado no senado na câmara quando todas as comissões de mérito é concordavam com o projeto se ele deve ser aprovado ou rejeitado ele poderia ser considerado definitivamente deliberado pela casa sem ir ao plenário no entanto na câmara quando os pareceres de mérito eram divergentes isso gerava uma discordância que era sanada pelo plenário ou seja lá o rito deixava de ser abreviado deixava de ser conclusivo e fazia
com que o projeto fosse obrigatoriamente a palavra final do plenário no senado federal é diferente caso as comissões discordem dos das suas opiniões ah ah ah como uma comissão opte pela rejeição e outra pela aprovação fica valendo a posição da última comissão que a comissão terminativa então não há hipótese de pareceres divergentes de mérito remeterem o projeto em caráter terminativo ao plenário fica valendo a decisão da última comissão a comissão terminativa e o que acontece se os parlamentares discordam dessa posição da comissão é terminativo no senado é possível porque tanto a constituição como regimento do
senado prevê que se um décimo da casa que no caso da bahia 8,1 senadores mas para arredondar para que seja cumprido o requisito nove senadores aprovam é apresentar um recurso para que a matéria vá ao plenário neste caso o projeto perde o caráter terminativo e passa a tramitar pelo rito ordinário então apresentado recurso de um décimo da casa contra o parecer contra a opinião na verdade da comissão terminativa sobre o projeto ela terá que ir pro plenário da casa porque o rito se converterá de rito abreviado rito terminativo é irritou comum ordinário esse recurso de
um décimo da casa não precisa ser votado pelo senado é considerado um direito das minorias no caso um décimo da casa uma pequena parte do senado e ele uma vez apresentado é considerado automaticamente aprovada a matéria vai ao plenário é uma diferença em relação à câmara lá no rio conclusivo quando um décimo da câmara 52 deputados apresenta um recurso contra o parecer quanto parecia das comissões o sp esse recurso ainda precisa ser votado pelo plenário para que o rito se transforme e abreviado em rito ordinário em do plenário da câmara e se houver apresentação de
recurso pelos senadores então a matéria vai ao plenário e aí como se converteu num rito ordinário a inicialmente a abertura daquele prazo de cinco dias úteis para emendas de plenário por qualquer senador caso em que então qualquer parlamentar do senado pode apresentar suas emendas e aí se houve a apresentação de emendas à matéria retorna à análise das comissões e neste caso para que as comissões analisem simultaneamente a as emendas de plenário soltando o parecer de plenário após isso a matéria então vai para a órgão máximo da casa o plenário onde os senadores podem discutir e
votar novamente o projeto normalmente ocorre esse recurso contra a decisão da comissão terminativa quando os parlamentares não concordaram de repente a comissão está rejeitando o projeto e esses parlamentares que recorrem querem aprovar o projeto em plenário então tentar reverter essa decisão por isso o recurso se não ocorre a esse recurso de um décimo dos senadores fica valendo a posição da comissão terminativa então a decisão da comissão terminativa fica sendo a decisão da casa sobre a matéria se o senado é a casa iniciadora a matéria vai a revisão da câmara dos deputados se o senado é
a instância revisora porque o projeto começou na câmara então ele aprovado o texto na íntegra que veio da câmara a matéria pode ir à sanção ele é aprovado com emendas à matéria volta à casa iniciadora para chamar a fase da revisão da revisão para que a casa iniciadora precisa apenas as emendas do senado vamos lembrar que o rito terminativo no senado é para os projetos de lei certo é ordinária o projeto de lei complementar tem que ir ao plenário quanto aos projetos de decreto legislativo e de resolução em regra eles vão ao plenário do senado
tramita no rito ordinário uma exceção que nós vimos na questão do kiss é o projeto de resolução que é estende os efeitos de de em continuidade suspende uma lei que foi considerada num controle concreto pelo stf como inconstitucional é um exemplo de resolução que tramita no rito legislativo um exemplo de projeto de decreto legislativo que tramita no rito terminativo é os que apreciam os atos de concessão e permite e permissão de serviços de radiodifusão de rádio e tv no senado e na câmara esse projeto de decreto legislativo tramita pelo rito abreviado certo vamos ver agora
então uma segunda questão do nosso quiz para fixar os conhecimentos [Música] no rito terminativo no senado em caso de pareceres divergentes das comissões sobre um projeto de lei letra o projeto é considerado rejeitado letra b o projeto fica sujeito a deliberação do plenário letra ser o projeto enviado ao exame de nova comissão para parecer definitivo i letra d o projeto segue o destino dado pelo parecer da última comissão salvo recurso ao plenário a resposta é a letra b vamos relembrar beija quando no treino no rito terminativo no senado pessoal nós vimos que em caso de
pareceres divergentes quanto ao mérito a última comissão chamada terminativa é a que decide sobre a matéria então o projeto segue o destino dado pelo parecer desta última comissão que é a comissão terminativa mas lembrando também que é possível que um décimo da casa apresente um recurso para que a matéria vá ao plenário caso em que a comissão terminativa que era uma instância decisória passa a ser uma instância também opinativo como as comissões anteriores ea matéria fica o plenário porque as outras matérias as outras opções erradas o projeto não é considerado rejeitado segue a opinião da
última comissão e ele também não fica desde logo o sujeito pela liberação do plenário só se houver recurso e também não há previsão de envio de examiná lo à comissão para parecer definitivo em relação ao exame de uma comissão é de um projeto uma nova comissão para outro parecer aqui uma particularidade veja normalmente o despacho inicial do presidente determina quais são as comissões pelas quais o projeto passará mas existe previsão regimental no senado e na câmara também tem de qualquer parlamentar da casa possa fazer um requerimento para que além das condições constantes do despacho outra
comissão também opinem sobre o parecer isso pode acontecer quando o requerente o senador por exemplo entende que aquela matéria trata de um assunto que deve ser objecto de análise de outra comissão a matéria trata de uma política pública de educação e que vai beneficiar determinadas minorias né o projeto está apenas para a comissão de educação e cultura ele pode também sofrer um requerimento para que vá também a comissão de direitos humanos por exemplo certo muito bem vamos falar agora pessoal do rito sumário no senado federal o rito sumário relembrando aquele aplicável aos projetos de lei
de autoria do presidente da república e não necessariamente de autoria exclusiva dele para os quais o chefe do executivo solicita urgência constitucional como é feito essa má essa apreciação no senado federal uma vez despachados projetos às comissões é aberto um prazo inicial de emendas para que todos os parlamentares possam apresentar emendas ao projeto em urgência constitucional como esse projeto tem um prazo o senado federal tem 45 dias para apreciar esse projeto e se não apreciar as matérias demais matérias do plenário ficam trancadas salvo medidas provisórias então para dar maior agilidade à fase de emendas de
plenário é transferida para o início do processo no rito sumário de modo que qualquer parlamentar possa apresentar suas emendas e depois disso a matéria vai às comissões então com isso quando o projeto urgência constitucional vai para a fase de comissões as emendas de todos os senadores já foram apresentadas e as comissões podem desde logo apreciar essas emendas de maneira mais célere outra coisa que também agiliza o rito sumário no senado federal é uma solução que também adotado na câmara para esse rito que a análise simultânea de todas as comissões sobre o projeto todas as comissões
analisam simultaneamente o projeto emitindo os seus pareceres e conforme elas vão voltando os pareceres eles são enviados à mesa para posterior inclusão em ordem do dia do plenário então dessa maneira a uma agilidade porque não há uma análise seqüencial uma comissão de cada vez e sim todas as comissões simultaneamente analisando o projeto enquanto o projeto está nas comissões além daquelas emendas do prazo regimental inicial em que qualquer senador pode oferecer sugestões de alterações ao texto nas comissões durante a discussão nas comissões os membros daquela comissão pode apresentar novas emendas e neste caso apenas os membros
da comissão apresentou emendas em qualquer caso o relator da matéria em cada comissão tem que dar um parecer pela aprovação ou rejeição tanto do projeto como das emendas que foram apresentadas no prazo inicial como dessas novas emendas que são apresentadas as emendas comuns ali durante a discussão na comissão feito e se esse processo em que todas as comissões é analisam o projeto urgência constitucional após a emissão de todos os pareceres a matéria fica pronta para entrar em ordem do dia pronta ou seja para deliberação do plenário note que no rito sumário após a fase de
comissões não há uma abertura de um prazo de cinco dias úteis para emendas de plenário antes de a matéria entrar na ordem do dia porque porque esse prazo foi transferido para o início do procedimento o início do procedimento teve aquele prazo dia - por qualquer senador de maneira que não haverá agora essa necessidade de reabertura do prazo de cinco dias então após a fase de comissões a matéria fica pronta para entrar em ordem do dia o que dá maior agilidade se o prazo fosse aberto apenas após as comissões e houvesse emendas de plenário a matéria
teria que retornar à fase de comissões para receber um novo parecer para só então ficar pronta para a ordem do dia em plenário não só então admitir as emendas durante a discussão plenária e essa é uma característica do senado no rito ordinário também aqui no rito sumário as emendas de plenário no rito ordinário são imediatamente antes da ordem do dia do plenário e depois a fase de depois da fase de comissões no rito terminativo e no rito sumário há um prazo inicial de emendas como nós vimos então durante a discussão em plenário não a apresentação
de emendas pelos senadores apenas a discussão ea votação da matéria e o projeto sendo é rejeitado ele é arquivado mas se for aprovado ele pode ser ou remetido à sanção se a matéria for aprovada exatamente como verdade o mano porque vale lembrar nos projetos em urgência constitucional no rito sumário o senado sempre a casa revisora porque o projeto é de autoria do presidente da república e os projetos de autoria do presidente da república sempre começam pela câmara então se o senado aprovar a integrar o que veio da câmara a matéria pode ir à sanção e
se o senado emenda ao projeto ou seja promove algumas alterações em relação ao texto que veio da câmara neste caso o texto tem que retornar para a câmara e como ele está em rito sumário de urgência constitucional a câmara terá apenas 10 dias para apreciar as emendas da casa revisora as emendas do senado lá em qualquer caso aprovado aprovadas ou rejeitadas as emendas é o texto enviado à sanção do presidente da república essa sistemática da análise dos projetos de lei no rito bicameral casa iniciadora casa revisora e se houver emendas da casa revisora o projeto
volta à casa iniciadora pode é ser comparado com uma metáfora como se o aluno tivesse fazendo um trabalho de conclusão de curso ele faz ali um texto pede por colega fazer algumas observações do colega faz observações ao revisor e depois volta para ele o elaborador do texto ora o aluno que elabora o texto pode concordar ou não com as observações do colega se ele concorda que incorpora tudo e manda para o seu orientador se ele não concorda ele retira aquelas emendas e manter o texto como inicialmente produzido e nesse caso também manda para o orientador
então é a mesma coisa no processo legislativo a casa iniciadora faz um texto a casa revisora faz hotel revisa esse texto se aprovado na íntegra manda ao executivo para sanção se tiver algumas emendas retorna à casa iniciadora a casa iniciadora pode concordar com as emendas e mandar a sanção pode rejeitar as emendas e mandar o texto como a ela aprovou inicialmente sem as sugestões do senado é por isso que nós falamos que no processo legislativo do processo do projeto de lei a uma primazia da casa iniciadora né no caso do rito sumário do projeto de
urgência constitucional isso acontece com a câmara porque o senado funciona como casa revisora é bom lembrar que no rito sumário em caso de demora maior do que 45 dias o senado apreciar o projeto todas as demais matérias do plenário da casa ficaram trancados até que o projeto seja votado pelo senado a única exceção é a medida provisória porque ela tem um prazo constitucional de 60 mais 60 de 120 dias para ser votado se não ela perde a eficácia vamos falar agora do rito especial aplicado a pec proposta de emenda constitucional no senado federal assim como
na câmara havia um procedimento especial para a análise da pec aqui no senado também a um rito especial um procedimento legislativo especial para o processo legislativo da proposta de emenda à constituição no senado federal apenas a comissão de constituição e justiça a ccj é que analisa a pec essa comissão então ela analisa a pec tanto do ponto de vista do mérito como do ponto de vista da admissibilidade da constitucionalidade da juridicidade da rede mentalidade e também da redação e técnica legislativa analisa ainda a adequação orçamentária e financeira como é a única comissão que aprecia a
matéria então ela analisa todos os aspectos essa é uma diferença do rito especial da pec na câmara e no senado na câmara duas comissões apreciam a pec a admissibilidade é feita pela ccj e o mérito é analisado por uma comissão especial temporária especialmente criada para esse fim já no senado apenas a ccj que é uma comissão permanente da casa é que analisa a pec em todos os seus aspectos quando uma pec é distribuída ccj isso acontece é após a óbvia mente a sua apresentação lembrando que quem pode apresentar a pec ao senado um terço dos
senadores 27 senadores o presidente da república também pode apresentar a pec ao senado normalmente por costume ele envia uma pec de autoria do presidente da república ele envia à câmara uma analogia com o projeto de lei que por determinação constitucional quando é do presidente da república deve começar na câmara para a pec a mais um costume o segundo o presidente pode se quiser apresentar até ao senado e às assembléias legislativas mas dá a maioria absoluta das assembleias legislativas do brasil pode apresentar uma pec ao senado também quando a pec chega ao senado ela então distribuída
o presidente da ccj lá o presidente da ccj distribuiu a matéria o relator maneira semelhante a colocar os projetos de lei e o relator então analisar a matéria e dará um parecer pela aprovação ou rejeição da matéria se for pela aprovação pode apresentar algumas emendas inclusive pode apresentar um substitutivo que é uma emenda que substitui globalmente o projeto além disso os membros da ccj podem apresentar emendas à pec qualquer membro individualmente pode apresentar uma emenda a uma proposta de emenda à constituição na ccj tanto membros titulares como suplentes da ccj mas apenas os membros da
ccj aqui é uma diferença em relação à apresentação de emendas na comissão especial da pec na câmara em relação à apresentação de emendas aqui na ccj do senado na câmara dos deputados as emendas a uma pec podem ser apresentadas por quaisquer deputados na comissão especial mas é um requisito que elas sejam assinadas que elas sejam de autoria de um terço da casa de 171 deputados aqui no senado apenas os membros da ccj que poderão apresentar emendas e eles podem apresentar individualmente mas a isso gerar uma dúvida a iniciativa da pec exige um terço dos senadores
se um senador apresente uma emenda individualmente isso estaria de acordo com a constituição no caso está porque o regimento da uma solução para resolver esta questão é que se a comissão acatar essa emenda apresentada individualmente por um seu membro ela precisa o parecer que a prova estará assinado por 27 senadores o que corresponde a um terço da casa com isso a emenda passa a ser considerado de autoria desses 27 senadores e fica suprida o requisito constitucional de que os textos de pec sejam apresentados por pelo menos um texto da casa note que se a emenda
não for acatada pelo parecer então não faz diferença ter sido apresentada por apenas um senador porque ela acabou não sendo acatada uma vez apresentado para a uma vez aprovado o parecer da ccj sobre a pec ela fica pronta para ir então o plenário da casa e aí não há abertura de um prazo cinco dias inicial de emendas perante o plenário como ocorre no rito ordinário do projeto de lei no rito ordinário do projeto de lei no senado nós vimos que o prazo de emendas de plenário é anterior à própria sessão plenária e após esse prazo
é que então a matéria fica pronta para a ordem do dia quando então não é possível apresentar o projeto de lei emendas de plenário durante a sessão para a pec a sistemática é um pouco diferente no caso da pec não a abertura de um prazo inicial de emendas perante o plenário as emendas de plenário todos os senadores se houver serão apresentadas durante a discussão plenária uma pequena diferença nisso há uma pequena semelhança com o rito ordinário na câmara em que as emendas de plenário são também apresentadas durante a discussão no plenário aqui no caso a
pec tem as suas emendas de plenário apresentadas pelos senadores durante a discussão em plenário note há ainda uma diferença em relação ao rito da pec na câmara no rito da pec na câmara não há emendas de plenário pelos deputados já no senado os senadores podem apresentar emendas de plenário a pec mas uma observação as emendas de plenário apresentadas por senadores a uma proposta de emenda à constituição devem ser obrigatoriamente assinados por um terço da casa ou seja 27 senadores então enquanto uma pec na comissão de constituição e justiça do senado pode ser apresentada por apenas
um senador mas se acatada deve ser o seu parecer da ccj catarinense parecia deve ter a assinatura dos 27 senadores na emenda de plenário no senado desde logo ela deve ser apresentada por um terço dos senadores por 27 senadores vamos lembrar que o rito constitucional da pec exige que a matéria passe por dois turnos em plenário em cada casa então no senado federal não vai ser diferente a matéria passará por um primeiro turno de votação de discussão e votação e depois por um segundo turno de discussão e votação os senadores podem apresentar emendas de plenário
nos dois turnos em cada caso sempre com um terço dos senadores analisando é assinando cada emenda se a emenda de plenário durante a discussão do primeiro turno a matéria a pec tem que voltar à ccj para que a ccj emitam parecer de plenário sobre essas emendas perdão um parecer sobre essas emendas de plenário é e para após isso a matéria retornar para a votação do órgão máximo da casa já com é com as emendas de plenário devidamente instruídos com o parecer da ccj no entanto se não a apresentação de emendas de plenário durante o primeiro
turno a matéria após encerrada a fase de discussão pode ser imediatamente deliberada pelo plenário o regimento do senado disse que a fase de discussão dura cinco sessões após as cinco sessões da matéria pode entrar na ordem do dia para votação uma vez aprovado em primeiro turno a pec há um intervalo regimental chamado de interstício antes de a matéria entrar novamente em votação no plenário em segundo turno na verdade ela ainda a primeira discussão e depois em votação aí durante este segundo turno podem novamente ser apresentadas emendas de plenário pelos senadores assinadas cada uma delas por
um terço da casa no entanto há uma limitação apenas emendas de redação o que são emendas de redação sem emendas que apenas aperfeiçoam a redação do texto corrige alguma em propriedade algum erro gramatical mas não influencia não altera um mérito conteúdo o sentido do projeto a venda dessas emendas de plenário no segundo turno volta para a ccj para dar um parecer em plenário o parecer sobre as emendas de plenário e depois vai para votação em segundo turno se não houver emendas de plenário no segundo turno a matéria após encerrado o prazo de discussão pode ser
desde logo votar em segundo turno no plenário depois que a matéria votada em dois turnos ela pode então seguir o seu destino vejam se em qualquer turno a casa rejeita a pec ela é arquivado porque está rejeitada para que ela seja considerada aprovada pela casa ela precisa ser aprovada nos dois turnos em cada turno por três quintos dos senadores 60% dos senadores que no senado são 49 senadores se a pec aprovada pelo senado caso ela tenha começado na câmara se o senado aprovou na íntegra o texto ela pode ser promulgada pelas duas mesas da câmara
e do senado federal não a remessa de pec a fase de sanção ou veto é bom lembrar que a fase de sanção ou veto à dele a deliberação executiva só ocorre para os projetos de lei certo então ela pode ser promulgada no entanto se o senado aprovou um texto diferente do que a câmara tinha aprovado a matéria tem que retornar à câmara para que a câmara concorda integralmente com o texto no entanto se a matéria começou no senado ela desde logo tem que a câmara também para que a câmara vote a matéria o fato é
que quando a pec concorda tem o seu texto neco é é aprovado pelas duas casas na íntegra ou seja as duas casas concordaram com o mesmo texto a matéria vai à promulgação como ocorre a promulgação de uma pec segundo a constituição ela é promulgada pelas duas mesas conjuntamente mesa da câmara e mesa do senado federal e socorrem numa sessão conjunta solene do congresso nacional especialmente convocada para que ocorra a promulgação pelas duas mesas das duas casas e depois a matéria vai à publicação e pode entrar em vigor então esse é o nosso rito especial da
pec vamos então agora uma nova questão do nosso curso para fixar os conhecimentos [Música] as comissões do senado analisa um projeto de lei em rito sumário simultaneamente enviando seus respectivos pareceres à mesa para deliberação do plenário seqüencialmente valendo parecer da última comissão em caso de pareceres divergentes seqüencialmente enviando seus respectivos pareceres à mesa para deliberação do plenário ou simultaneamente valendo o parecer da primeira comissão em caso de pareceres divergentes a resposta é a letra a vamos ver porque nós vimos que no rito sumário que o rito de urgência constitucional para maior agilidade do processo é
as comissões analisam simultaneamente o projeto de lei e conforme cada uma produz o seu parecer eles são enviados à deliberação do plenário são enviados à mesa do senado federal para que o plenário deliberar sobre o projeto então as opções que dizem que as comissões aprecia o projeto de urgência constitucional seqüencialmente estão erradas certo e porque a letra b também está errado porque em caso de parecer divergente isso não obsta à análise do plenário não fica valendo o parecer ainda a primeira nem a última comissão a matéria vai ao plenário e o plenário decide qual é
a posição que a casa dará sobre a matéria aliás uma observação interessante quando o plenário ele analisa uma matéria caso haja pareceres divergentes das comissões ele tem que optar se vai aprovar ou rejeitar a má o projeto vamos supor o é o projeto no caso vamos supor que é um projeto recebeu parecer pela rejeição de uma comissão e pela aprovação da outra comissão o plenário pode de repente querer votar o projeto nos termos da comissão que o opinou pela sua aprovação caso em que esse parecer adotado pode também opinar pela rejeição do projeto nos termos
do parecer da primeira comissão ou pode até soluçado tal solução totalmente diversa modificando o texto com novas emendas apresentadas repente o substitutivo uma coisa muito importante no senado em relação à análise dos projetos de lei é a questão de aprovação de um substitutivo em regra o projeto de lei apresentado em turno único no plenário inclusive no caso de projeto de lei complementar que nós vimos que na câmara quando a casa iniciadora é a câmara o projeto de lei complementar é apreciada em dois turnos no senado o projeto de lei é sempre apreciado em turno único
mas há uma regra interessante que ocorre no caso de o plenário optar pela aprovação de um substitutivo no turno único caso a posição do plenário num projeto de lei seja pela aprovação de um substitutivo integral ao projeto original lembrando o substitutivo emenda aqui que substitui todo o projeto a previsão de um turno suplementar para que os deputados os senadores votem novamente esse projeto de lei confirma que a casa quer realmente apresentar o substitutivo é possível inclusive a apresentação de emendas ao substitutivo para que se for o caso algumas alterações sugeridas quando há esse turno suplementar
do substitutivo no senado caso nenhum senador apresente emendas ao substitutivo ele é considerado definitivamente aprovados em votação é um caso de turno que tem apenas discussão mas não tem votação no caso da câmara não há essa previsão de um turno suplementar em caso de adoção de substitutivo mas no senado federal assim quanto a essa questão de aprovação de substitutivo é importante observação no caso do rito terminativo no senado o rito abreviado no caso do rito abreviado lembre se que a última comissão a comissão terminativa ela virá instância decisória em substituição ao plenário então também neste
caso vale a regra do turno suplementar caso haja aprovação de um substitutivo pela comissão terminativa se isso acontecer é aberto um turno suplementar na comissão terminativa e neste caso qualquer senador mesmo que não membro da comissão terminativa pode apresentar emendas ao substitutivo e após isso o relator dessa comissão terminativa nessa última comissão a emitir um novo parecer e haverá uma nova votação do projeto pela pela comissão da mesma maneira que no plenário se na comissão terminativa não houver emendas ao subir o motivo no turno suplementar ele é dado como definitivamente aprovados em votação então nós
vimos o que nesta aula nós vemos os principais ritos regimentais que são adotados no senado federal o rito ordinário para os projetos de lei que vão ao plenário após a fase de comissão o rito abreviado que o rito terminativo para os projetos de lei principalmente de autoria do senador que não vão ao plenário após a fase de comissão salvo se houver recurso de um décimo da casa lembrando que no rito terminativo no senado a última comissão é considerar a instância decisória em substituição ao plenário chamada de comissão terminativa sendo as outras apenas comissões alternativas então
no rito terminativo no senado a última comissão a posição da última comissão prevalece em caso de divergência com as comissões anteriores certo vimos também o rito sumário aplicado os projetos de urgência constitucional e são sempre projetos de lei de autoria do presidente da república que vem da câmara e tem o senado como casa revisora o senado têm 45 dias para votar a matéria e não se aplica aos projetos de código é bom lembrar e também o rito especial da pec que aquele item que no senado a matéria passa apenas pela ccj e depois vai a
dois turnos de deliberação em plenário em dois turnos cada um deles com aprovação de três quintos da casa em relação à urgência constitucional assim como foi falado na aula da câmara é bom não confundir urgência constitucional solicitada pelo presidente da república com a urgência regimental solicitada pelos senadores para quaisquer matérias a urgência regimental permite que uma matéria saia da fase de comissão e vai direto para o plenário para votação então os senadores é que solicitam requer internamente essa urgência regimental já na urgência constitucional é o presidente que solicita para os projetos de lei de sua
autoria a urgência constitucional como o nome já diz é prevista na constituição a urgência regimental como o nome também já diz é prevista nos regimentos internos das casas e quando a matéria em urgência regimental vai ao plenário no senado ocorre uma particularidade em relação à apresentação de emendas de plenário nós vimos que no senado as emendas de plenário de um rito ordinário por exemplo ocorre antes mesmo da matéria entrar na ordem do dia ou seja as emendas de plenário são apresentadas antes da sessão plenária e na sessão plenária não haverá apresentação mais dessas emendas mas
quando o projeto está em rito de urgência urgência regimental é possível apresentar emendas de plenário durante a discussão o plenário então o rito de urgência regimental no senado o regime de urgência mental melhor falando no senado é utilizado não só para retirar uma matéria das comissões e remetê lo diretamente ao plenário mas também para uma matéria que às vezes já está na fase de plenário mas para as quais o senador quer apresentar emendas durante a discussão plenária porque o prazo de cinco dias úteis do prazo regimental já passou já foi inspirado então esse é um
outro exemplo a questão da urgência regimental no senado então essa foi a nossa aula 3 do programa saber direito com o curso de processo legislativo regimental nesta aula nós vimos quais são e como se desenvolvem os ritos regimentais no senado federal na próxima aula nós vamos falar do rito regimental especial das medidas provisórias um tema muito importante e que é muito recorrente no senado federal e também na câmara dos deputados até lá [Música] quero dar uma sugestão de tema para os cursos do saber direito é só mandar um e mail pra gente saber direito a
roubar stf.jus.br ou então entre em contato pelo nosso axa número é esse que aparece na sua tela você também pode estudar pela internet a cef tv justiça quanto jus.br reveja ainda as aulas no nosso canal do youtube tv justiça oficial [Música] [Música] [Música] o
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