AULA 1- Conceitos introdutórios do processo de execução | Direito Processual Civil - Execução

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Naony Sousa
Olá! Neste vídeo serão estudados tópicos introdutórios do processo civil de execução. Será abordado...
Video Transcript:
olá eu sou professora jane martins e nós iremos iniciar uma série de aulas para tratar acerca do processo de execução seja nós vamos estudar o que você se viu dentro do tópico do processo de execução prudence a nossa alma nós vamos trazer considerações produtores acerca da temática posteriormente iremos analisar a classificação do processo de execução e estudar os princípios que orienta o processo de execução essas são temáticas introdutório na cerca do assunto que irá permear todo o nosso estudo procedimento de execução inicialmente cumpre dizer que todas as vezes que nós falamos acerca da execução nós
isso nós temos que ter em mente que é o termo - remete à idéia de satisfação de uma determinada prestação a execução ela pode ser dividida em duas categorias execução do tipo espontâneo que seria aquela execução em que o devedor cumprir espontaneamente a obrigação de vina e nós podemos ter também execução do tipo forçado na execução forçada será necessária prática de atos por parte do estado para se efetivar a obrigação que é obrigação devido à execução forçada ela encontra previsão o nosso código de processo civil dentro de dois procedimentos vêm específicos nós temos um procedimento
que nós chamamos de cumprimento de sentença e um procedimento que nós chamamos de execução de título extrajudicial enquanto isso nós ainda fazemos uma divisão no tocante esses dois assuntos porque nós teremos então o cumprimento quem se dará na fase que nós chamamos de fase de execução essa fase de execução ela encontra previsão dos artigos 503 a 538 do código de processo civil e na fase de execução nós podemos ter um procedimento de execução provisório ou definitivo essa execução será execução do título executivo no tipo judicial no processo de execução é de título judicial nós utilizaremos
a técnica de um processo autónomo de execução ele conta a previsão dos artigos 771 a 925 do código de processo civil então percebo só a execução então a princípio pode ser dividido e espontâneo forçada espontânea quando há o cumprimento é da obrigação por parte do executado ano do devedor é de forma espontânea e nós temos a execução forçada quando é necessária a prática de atos executivos por parte do estado com parte do órgão jurisdicional a fim de implementar essa execução na execução forçada nós temos a divisão em cumprimento de sentença e um processo autónomo que
é a execução de título executivo extrajudicial importante dizer que o código de processo civil ele vai dispor que é possível uma aplicação subsidiária do procedimento do cumprimento de sentença na fase da execução de títulos executivos extrajudiciais e um contrário também é verdadeiro ou seja possível a aplicação de técnicas o procedimento da execução de título executivo extrajudicial na fase de cumprimento de sentença isso só se dará de forma subsidiário naquelas hipóteses em que houver necessidade coberta são será possível se fazer essa hoje essas questões se encontra a prisão nos artigos 513 caput e artigo 798 do
código de processo civil no que se refere à classificação da execução há exemplos ela pode ser classificado da seguinte maneira 1º ela pode ser uma execução especial ou uma execução do tipo com não terá primeiro que a execução como a resolução comum serem aquele procedimento de execução que é aplicada a qualquer tipo de crédito declarem os críticos que nós chamamos de créditos genéricos então quando nós falávamos acerca de uma execução comum nós estamos falando do tipo de execução que aplicavam a uma generalidade de creches no tocante à questão da exigência do cumprimento dessa obrigação então
por exemplo quando eu falo é da execução por quantia certa ou da execução para entrega de uma coisa execução de obrigação de fazer de uma obrigação de não fazer nós estamos falando em execuções que são execuções comuns aplicáveis a uma generalidade de créditos a execução do tipo especial é aquela tipo de execução que só é aplicável a tipos de créditos que são créditos específicos por exemplo como os alunos o trecho que oriundo de uma obrigação de alimentos nesse caso o procedimento de execução é um procedimento de execução de alimentos que é um procedimento específico quando
nós falamos da cobrança de um crédito em detrimento da administração pública da fazenda pública nesse caso nós também teremos um procedimento para o cumprimento da obrigação através de um procedimento específico essa esse tipo de execução portanto é um tipo de execução é especial nós temos uma informação importante dentro dessa classificação de execução especial ou execução comum que diz respeito ao fato de ser possível eu nem é o ace executar ao mesmo tempo o creches que são específicos e créditos no que são que tem caráter genérico né dentro de uma mesma ação o artigo 327 do
código de processo civil quando ele vai dispor acerca dos pedidos ele dispõe que a petição inicial pode conter cumulações pedidos desde que o procedimento para implementação desses pedidos seja compatível ou seja idêntico não percebo que para que eu possa executar tão também o determinar o tipo de um determinado tipo de obrigação determinada prestação e fazer os pedidos acerca dessas prestações os procedimentos deveriam ser idênticos ou procedimentos compatíveis sim as prestações são prestações que têm natureza diferente quem se houverem compatibilidade entre os procedimentos não seria possível então dentro do mesmo processo executivo fazer acumulação desses pedidos
isso também a inteligência da súmula 27 do stj sobre o que expõe que a execução pode fundar se em mais de um título extrajudicial relativo a um mesmo negócio a idéia trabalhando por essa sua também respeito no artigo 780 do código de processo civil que ascende esporte o exeqüente pode acumular várias execuções ainda que fundaram títulos diferentes quando executado flor o mesmo e desde já todas elas seja competente o mesmo juízo idêntico o procedimento crescendo aqui quando nós estivermos falando de execução de uma execução que tem mais de 1 está sendo formulada dentro do mesmo
processo de execução a regra geral a equipa que eu posso acumular esses pedidos o procedimento dessas execuções tem que ser procedimentos compatíveis ou idênticos se houver divergência no tocante aos procedimentos não seria possível acumular esses procedimentos dentro do mesmo processo de execução que a primeira classificação execução do tipo comum ou execução do tipo especial a variação decorre no tocante ao crédito se como a generalidade 3 da execução comum se for um crash do tipo específico o alimento sua execução contra a fazenda pública execução do tipo especial que tem procedimento específico tratado pelo nosso código de
processo civil que a próxima classificação diz respeito à execução do título judicial execução extrajudicial ai geral que o processo de execução judicial ou seja ele demanda uma atividade jurisdicional ele esse processo perante o poder judiciário a exceção portanto seria a execução do tipo esse judicial que aquela execução que se na fora do judiciário no tocante à execução extrajudicial como ela é excepcional ela encontra previsão em 2 duas legislações no nosso ordenamento jurídico a primeira previsão que encontra instalado o decreto número 70 de 1996 que fala sobre a execução de sete e precário e também encontra
previsão na lei 9.514 97 quando fala acerca da execução judicial do contrato de alienação fiduciária de um bem imóvel nesses casos então seria possível se processará execução pela via extrajudicial seja uma exceção à regra geral é interessante mencionar que com o advento do código de processo civil de 2015 ea introdução do instituto do negócio jurídico processual lá no artigo 191 do código de processo de nós podemos trazer à tona uma discussão se insere o auxílio às partes actuarem convencionar e acerca da utilização da via extrajudicial no tocante à exigência do cumprimento de uma obrigação que
elas actuaram então será que num determinado contrato as partes poderiam colocar uma cláusula que não havendo cumprimento da prestação não havendo cumprimento da obrigação seria adotada a via para a exigência daqui é o do cumprimento daquela obrigação havia esse oficial tom é uma discussão que hoje a cabo e em detrimento da adoção e do artigo 191 do nosso novo código de processo no topo uma discussão em aberto para refletirmos acerca dessa temática que a próxima da classificação que nós temos no tocante ao processo de execução que diz respeito à execução fundada em título judicial ou
exemplo são fundamentos do tipo executivo extra judicial para poder ficar mais de idade com a secção nós vamos sugar e se mediante a utilização de um quadro mas é o seguinte à execução do tipo de título executivo judicial ela vem descrita o seu procedimento né latino 513 até o ativos e 538 do código já se vê a execução de título executivo extrajudicial ela vem prevista parte do artigo 171 do código processo civil a competência para execução de título judicial ela vem descrito macho 516 do cpc ea competência para execução de título extrajudicial nesse lado artigo
7 181 pc a execução de título executivo judicial ela pode se puder ela pode ser do tipo provisória do tipo definitivo já execução de título executivo extrajudicial sempre terá que ser definitivo ou seja para execução desse tipo executivo extrajudicial nós já teremos que ter uma sentença ou coletado pelos efeitos da coisa julgada material quem não percebeu quando nós falamos em execução de título executivo judicial nós estamos falando que ela faz o cumprimento de sentença não pode ser provisória ou ela pode ser efetivo quando nós falamos de execução de título executivo extrajudicial nós estamos falando daquela
execução que se dá através de um processo autónomo de execução que aproxima a classificação que nós temos no tocante à execução diz respeito à execução do tipo direta ou a execução do tipo indireta a execução do tipo direta que aquela execução mais comum é aquela em que a vontade do executado ela é irrelevante pois o devedor é relevante no tocante à efetivação na execução nesse tipo de execução são praticados usados r jurisdicionais a fingir a fim de que seja garantida a satisfação da prestação independentemente da vontade ou não do executar então a uma sua derrogação
no tocante a essa questão da substituição da vontade de executar no tocante ao cumprimento dessa obrigação então quando nós vamos por exemplo em uma alienação judicial em uma adjudicação senhora quando nós falamos acerca do despejo todas essas áreas que são praticados são atos que são bonitas pra o comprimido de execução do tide direta ou seja a montagem do devedor à vontade executado é um ela é irrelevante para a star a satisfação dessa determinada execução com conseqüente a execução do tipo indireta é aquela execução que trabalha no sentido de influenciar a manifestação de vontade de executar
ou através de um incentivo ou até mesmo o desencorajamento pra que tem interesse em satisfazer uma determinada prestação que é dever como assim professora por exemplo ficar pra ficar bem claro essa questão a execução direta ela pode ser patrimonial com ela pode ser pessoal então por exemplo nós falamos a imposição de uma multa diária em razão do descumprimento de obrigação de fazer por exemplo nesse caso a imposição do pagamento da multa atuaria no tocante à vontade do executado para que ele tivesse interesse em satisfazer aquela determinada obrigação de fazer obrigação de não fazer obrigação de
entregar uma coisa obrigação de pagar uma quantia ser percebeu então que essa questão patrimonial e influencia na vontade do executado também poderia influenciar no sentido de encorajamento maggi naquelas hipóteses em que é possível uma isenção das custas processuais se o executado efetuar o pagamento daquela determinada prestação também seria uma forma de execução indireta que atua na vontade de executar no tocante à questão patrimonial também pode ser do tipo pessoal quando nós falamos de execução de alimentos é cabível a imposição da prisão civil quando executado no acapo a prestação do bei é sobre villa nesse caso
essa imposição da prisão serviu seria uma execução do tipo indireta de caráter pessoal pois atua na vontade de executar a fim de que ele cumpra a presença tom execução do tipo direto à vontade do elenco estado é irrelevante no tocante à satisfação daquela determinada prestação estado atuará com a avon a sua atividade executiva a fingir satisfazer aquela determinada prestação uma sub rogação no tocante à prática do ato execução do tipo indireta é aquela que atua diretamente na montagem do executado de modo a encorajá lo e incentivá lo ou de modo a gerar um determinado tempo
a fim de que ele cumpra com uma determinada prestação pode ser património não o conhecer de forma pessoa a última classificação dá a gênese das ondas de execução diz respeito à execução bem efetiva ea execução do tipo provisório é importante nós já deixar os destacados que o que era filho tinha ou que é provisório é a instabilidade do tipo executivo não tem um título executivo cuja responsabilidade é provisório ou e pelo título executivo cuja estabilidade é definitiva e consentindo professor se tem ou não o trânsito em julgado seja alto não se julgado ou seja tem
coisa julgada material a estabilidade definitiva se ainda não ao trânsito em julgado a estabilidade do tipo provisório a execução do tipo provisória é aquela de execução que cai sobre uma decisão judicial que ainda é passível de modificação ou seja ela pode ser formada ou ela pode ser invalidada e é importante dizer e nós estamos diante de uma decisão judicial que não possui a que não foi a comentar nem para o efeito suspensivo que tal como nós estamos diante de uma decisão que pode ser modificado pode ser fumada pode ser verdade a estabilidade desse título executivo
é uma estabilidade provisória portanto a sua execução também será a execução provisória como estamos diante de um título que já está acobertado pela coisa julgada material nós estamos diante da execução do tipo definitivo então a solução definitiva é aquela que recai sobre o título executivo judicial que já transitou em julgado ou seja um tipo está acobertado pela coisa julgada com material que nós analisamos aqui a nossa al na próxima aula vão tratar sobre o tema princípios do processo de execução se você gostou dessa aula que ele que gostei compartilhe divulgue este material e inscreva se
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