galerinha agora vou falar de uma decisão do STJ mas que na verdade é meio que junto do STJ e do STF só para vocês entenderem o STJ ele costuma tomar algumas decisões que são bem tempestivas o STF vai lá decide determinado tema e às vezes algumas semanas depois você já vê o STJ complementando esse tema e aqui eu vou mostrar um exemplo para vocês essa decisão do STJ que diz o seguinte os tribunais de contas detém competência para julgar atos praticados por prefeitos municipais na condição de ordenadores de despesas e quando constatadas irregularidades ou ilegalidades
tem o poder dever de aplicar sanções no Exercício das atribuições fiscalizatórias e sancionatórias isso aqui mostra até eh rec teve uma questão da FGV faz mais ou menos um ano em que eles julgaram a questão justamente no sentido contrário disso aqui e na época eu questionei olha eu não acho que é bem esse o posicionamento adequado mas na época como a gente não tinha uma decisão expressa não tinha muito o que fazer agora nós temos decisão expressa provando isso só para vocês entenderem do que a gente tá falando os tribunais de contas eles fiscalizam a
gestão de recursos públicos e tem basicamente dois tipos duas grandes categorias de contas na verdade tem mais mas tem duas grandes categorias de contas que os tribunais de contas analisam o artigo 71 inciso um trata das chamadas contas de governo conta de governo é aquela conta que que somente o chefe do Poder Executivo possui Presidente da República governadores e prefeitos municipais é aquela conta num aspecto macro político por exemplo o prefeito vai decidir quanto que ele vai aplicar em saúde em educação Qual é o limite de despesa ou não não que ele vai definir qual
é o limite mas o quanto que eles gastam com pessoal Então veja que isso é um aspecto mais político já o artigo 71 inciso 2 trata da chamada das contas de gestão também conhecidas como contas de ordenação de despesas normalmente quem tem essas contas são os administradores em geral secretários estaduais secretários municipais chefes de determinados órgãos Por exemplo quando eu trabalhava no exército eu trabalhava numa organização militar o comandante do batalhão era o ordenador de despesas Então essas contas de ordenação de despesas normalmente são julgadas pelos tribunais de contas então artigo 71 inciso um parecer
prévio artigo 71 inciso 2 julgamento das contas o problema acontecia com os prefeitos municipais porque o prefeito é o único só o prefeito tem essa situação em que às vezes ele é ordenador de despesas Às vezes ele é político ele tem um duplo papel é mais ou menos como se você pegasse um grande supermercado e pensasse o seguinte o dono de uma super rede de supermercado vai trabalhar lá no caixa do mercado Não ele só tem um aspecto político agora naquele mercado próximo da sua casa você vai ver o dono do mercado tanto numa decisão
mais política mais de diretrizes como também eh atendendo no caixa atendendo diretamente o cliente repondo o estoque e os prefeitos nas pequenas cidades tem esse duplo papel papel de governo que é político e papel de gestão que é mais AD administrativo e a dúvida era poderia o Tribunal de Contas emitir o parecer prévio sobre as contas de governo e julgar as contas de gestão dos prefeitos o STF entendeu que não na ocasião o STF Isso já faz algum tempo ele julgou duas teses de de repercussão geral e nessas duas teses ele concluiu que as contas
dos prefeitos municipais são julgadas pela câmara municipal cabendo ao Tribunal de Contas apenas emitir o parecer prévio então tanto as contas de governo quanto as contas de gestão dos prefeitos municipais seriam julgadas pela câmara municipal caber ao Tribunal de Contas apenas emitir o parecer prévio isso deu muito pano pra manga porque nós sabemos que também existe uma terceira categoria de contas que eu ainda não cheguei e que eu vou chegar agora às vezes os prefeitos municipais recebem dinheiro de outros entes da Federação por exemplo a união passa recursos para um município de forma voluntária por
meio de um convênio quem julga essas contas é o Tribunal de Contas da União a união passou dinheiro para o município mas o dinheiro é da União Então quem julga essas contas seria o TCU faria sentido o TCU emitir um parecer prévio e a Câmara Municipal julgar essas contas não porque o dinheiro não é do município o dinheiro é da União E aí veio o STF e concluiu o seguinte essa é uma decisão do final de 2023 que ele falou o seguinte no âmbito da tomada de contas especial é possível a con a administrativa de
chefes dos poderes executivos municipais estaduais e distrital pelos tribunais de contas quando identificar a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativas de repasse de verbas sem a necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo aqui o STF concluiu então que o TCU por exemp ex poderia julgar as contas de convênio de um Prefeito Municipal e esse ato não seria submetido ao crio à análise a aprovação do Poder Legislativo mas o STF ele ele ele morde e assopra sabe ele não falou claramente E pode o Tribunal de Contas
aplicar uma penalidade ou é só julgar as contas ele pode aplicar penalidade ficou essa dúvida e veio o STJ e resolveu a questão nesse julgado o STJ tomou como referência a própria a decisão do STF veja 8 meses depois o STJ chegou e falou o seguinte os tribunais de contas detém competência para julgar atos praticados pelos prefeitos na condição de ordenador e se houver irregularidade ou ilegalidade tem não só o poder o dever de aplicar sanções no Exercício das suas atribuições fiscalizatórias e sancionatórias na decisão o o STJ falou o seguinte nos demais mais casos
de atos de gestão do prefeito que não estejam relacionados com a análise de inelegibilidade para fins de registro da candidatura permanece intacta mesmo após as teses já citadas a competência Geral do Tribunal de Contas relativamente ao julgamento fiscalização e aplicação de medidas cautelares corretivas e sancionatórias nos limites do artigo 71 da Constituição independentemente de ratificação do Poder Legislativo com isso o STJ entendeu que os tribunais de contas T competência para julgar atos praticados por prefeitos na na condição de ordenador de despesas Inclusive tem o poder dever de aplicar sanções vamos resumir a tese primeiro os
tribunais de contas não julgam as contas anuais dos prefeitos sejam as de governo ou as de gestão quem julga essas contas são as câmaras municipais os tribunais de contas têm competência para julgar as contas de convênios dos prefeitos eitos municipais na condição de ordenador de despesas e se houver irregularidades nos atos de ordenação de despesas dos prefeitos os tribunais de contas tem o poder dever de aplicar sanções inclusive multas e outras penalidades show de bola né isso aqui é um prato cheio para aquelas questões de mais alto nível Eu espero que você esteja pronto se
gostou deixa o like aqui e já se inscreve no nosso canal grande abraço