e o rappi Blue Olá Mamy blue' tratemos sobre perfeitos do casamento ou casamentos defeituosos quando eu me refiro ao vocábulo a palavra defeito eu me refiro a defeito jurídico defeito previsto em lei não é defeito convivencial Como eu havia dito alguns vídeos que casamento é o Instituto subgênero com gênero próprio e Diferentemente da obrigação Diferentemente de contrato de ato unilateral de sucessões em todo o Instituto que só tem no casamento diferente dos outros e agora e os outros institutos do direito civil só podem possuir dois defeitos dois nulidade anulabilidade do contrato nulo anulável obrigação nula
anulável o ato unilateral nulo anulável mas casamento não possui apenas dois possíveis defeitos mas sim três são três os possíveis defeitos que podem incidir no casamento e anda cá não existe casamento nulo o casamento anulável e casamento em causa suspensiva casamento nulo anulável em causa suspensiva Diga aí máquina uma anulável e em causa suspensiva Pois é são três os defeitos possíveis E o casamento nulo aqui ó os seus defeitos mais graves o casamento nulo ele não vai gerar efeito porque é muito grave e ele não tem prazo para ser alegado a isso nós chamamos de
unidade temos as novidades Gerais que pode ter em qualquer ato jurídico qualquer negócio jurídico lá na parte geral do código e temos as modalidades específicas do casamento o João casamento anulável ele é defeituoso mas ele pode ser convalidado pode ser consertado tem jeito dá para salvar inclusive o casamento anulável tem prazo prazo para si alegado o prazo para se ajuizar ação anulatória no casamento nulo é são declaratória de nulidade de casamento anulável é ação de anulação tem prazo passou do prazo o casamento fica bom e existe ainda situações onde se ocorrerem o casamento fica bom
uma coabitação está deserto e nós temos casamento nulo o casamento anulável existe um terceiro defeito que só é previsto para casamento é o casamento em causa suspensiva em sala de aula eu e em cursinho eu já já sempre fico casamento suspensivo casamento suspensivo mais nos termos do código é em causa suspensiva e esse casamento tem um defeito que não é grave Mas vai ter uma consequência não pode haver escolha de regime de Bento não pode haver escolha de regime de bem necessariamente um casamento em causas suspensivas será sua mente em um regime de bens regime
de separação obrigatória também chamado regime de separação obrigatória de bens é porque nós temos o regime de separação voluntária onde o casal escolhe que quer se casar em regime de separação mas temos a separação obrigatória que recai justamente aqui no casamento em causa suspensiva tá bom e essa então é só palavra suspensiva portanto é porque suspende a escolha do regime de bem e pode plenamente depois se diz aparecer essa causa a ave mudança do regime de bem como vamos aprender futuramente e Esse vídeo foi só para te apresentar os defeitos casamento nulo casamento anulável e
casamento em causa suspensiva a partir de agora eu vou apresentar um vídeo para explicar cada um então no próximo vídeo nosso papo é casamento nulo ou nulidades de casamento vamos lá ele é isso é