[Música] Olá meus amigos Olá minhas amigas tudo bem com vocês vamos ao estudo da nossa última ação constitucional deixamos o mais difícil pro final vamos falar um pouquinho sobre a Adim por omissão ação direta de inconstitucionalidade por omissão se você rebobinar um pouquinho as nossas aulas você vai lembrar que a gente discutiu e a gente viu que a inconstitucionalidade ela pode ser dar por ação ou por omissão a inconstitucionalidade por por omissão perdão é justamente aquela que se dá quando a falta de medida regulamentadora de dispositivo constitucional de eficácia limitada e a gente dá sempre
o exemplo do direito de greve dos Servidores Públicos tá escrito na Constituição o direito de greve dos Servidores Públicos será exercido nos termos de lei específica não existindo essa lei e ela não existe até hoje estamos diante de uma inconstitucionalidade por omissão a inconstitucionalidade por omissão ela é sanável por duas ações distintas uma em controle difuso e uma em controle concentrado em controle difuso a gente já viu nas aulas anteriores que o remédio constitucional que Sana inconstitucionalidade por omissão é o mandado de injunção em controle concentrado de constitucionalidade é justamente a Aim por omissão e
é sobre ela que a gente vai falar um pouquinho primeira coisa vamos pro eacon o objeto da Adim por omissão como a gente viu não é lei ou ato normativo pelo contrário é a falta de lei ou ato normativo falta de lei ou ato normativo que [Música] regulamente dispositivo constitucional de eficácia limitado tudo bem falta de lei ou ato normativo que regulamente dispositivo constitucional de eficcia limitada por quê Porque a de por omissão serve para sanar uma inconstitucionalidade por omissão como a gente estava tratando agora H pouco é a mesma coisa que o mandado de
injunção mas em âmbito concentrado de constitucionalidade Justamente por isso que a competência para o julgamento da Adim por omissão pessoal é de quem é do Supremo Tribunal Federal a nossa corte suprema é quem julga a Adim por omissão e os legitimados ativos gente Aquelas mesmas considerações que a gente fez nas aulas anteriores são os caras do artigo 103 da constituição federal mais uma vez com aquela diferenciação entre legitimados universais e legitimados especiais a gente falou isso na aula de Adim lá atrás volta nessa aula para você entender a diferenciação entre legitimados universais ilegitimos especiais beleza
cuidado eu não falei isso nos outros porque em todos eles é Pacífico é pacífica perdão a possibilidade de medida cautelar no julgamento da Ad da ADC e da adpf na AD por omissão não era até 2011 hoje em dia é possível meda em Adim por omissão cuidado que isso é pegadinha na prova da OAB nos mais diferentes concursos aí do país por quê Porque até 2011 era Pacífico entendimento de que não era possível a concessão de medida cautelar em se tratando de Adim por omissão desde então houve uma alteração Legislativa na Lei 9868 de 99
que é a lei que regulamenta a dinin a din por omissão e ADC que passou a permitir a medida cautelar na ação direta de de inconstitucionalidade por omissão tem um tempo produção minuto um minuto bom pra gente terminar então a por omissão e encerrar controle de constitucionalidade pelo menos em âmbito Federal Vamos aos efeitos da decisão gente aqui o efeito é totalmente diferente porque não há declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade a decisão que reconhece a inconstitucionalidade por ação por omissão perdão ela tem o chamado efeito mandamental ou seja uma vez reconhecida a inconstitucionalidade por
omissão o Supremo Tribunal Federal expede um ofício ao órgão administrativo ou ao órgão legislativo competente para a edição do ato ou da lei que não foram que não regulamentaram o dispositivo constitucional ccia limitada em um prazo razoável Tais órgãos têm a obrigação de cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal ou seja tem obrigação de editar a lei ou ato normativo que tá faltando aí para regulamentar o dispositivo constitucional de eficácia limitada então é como se fosse uma obrigação de fazer pessoal vou colocar aqui entre aspas ó é uma obrigação de fazer o órgão administrativo ele
tem 30 dias ou um prazo razoável ou um outro prazo razoável se a medida for muito difícil de ser executada ou outro prazo razoável para a edição da Lei ou do ato beleza pessoal bom essa é asas considerações que o que eu tinha para fazer com vocês sobre a Promissão um grande beijo a todos tchau