Aula 04 - Fatos jurídicos: classificação - Parte 1

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Professor Simão
Quarta aula do curso de Teoria Geral do Direito Privado, disciplina da graduação ministrada na USP. ...
Video Transcript:
a nossa luta hoje então nós vamos começar hoje falando do fato jurídico vírus na aula passada e Estados Unidos três categorias que permanecem até hoje hígidas as pessoas que são os sujeitos de direito os bens que são os objetos da relação jurídica e finalmente o tema de hoje que cuida dos fatos jurídicos e é esse o tema do primeiro semestre muito bem quando nós falamos de um fato Alguém sabe do que que são joelho como é que a gente define que é um fato qualquer você ser jurídico é um acontecimento eu acho que a palavra
que o melhor definir fato é acontecimento o acontecimento eu pensei o acontecimento ele pode ser uma ação mas o problema é que as emoções o não fazer nada também o acontecimento ali diferente ele sabe se eu tiver passando na rua e vir uma pessoa se deitada com acidente envolvidos eu tenho desejo Fé para Viver proteína socorrer ou avisar que a gente já tava machucada porque eu Socorro eu posso matar a pessoa porque eu sou técnica Exatamente isso eu tenho que pegar uma miséria que é por isso eu vou ver ele fala ó tô na rua
tal de uma pessoa sentada então não fazer abstração também é uma atividade também é uma um fato bom vou falar para gravar fica melhor fica melhor então de qualquer maneira quando nós estamos diante de fatos nós estamos dia e daí eu pergunto ao senhores todos os fatos interessam ao direito não E por que que tem fatos que não interessam ao direito porque não tem consequências jurídicas as consequências são meramente no mundo fenômeno mas que por direito Isto é irrelevante exemplo choveu eu lembro ainda meu avô minha avó morar aqui interior de São Paulo e meu
avô tinha Terra quando chovia ele se ajoelhava e agradecer a Deus a chuva porque a chuva faz a colheita faz a plantação crescer isso não é jurídico é um fato natural que é relevante curiosos como exemplos de fatos e relevantes ao direito e são fatos meramentes sociais por exemplo eu cheguei hoje aqui eu falei Bom dia certo se eu não falasse Bom dia juridicamente o senhor não podiam me processar porque eu não falei Bom dia tinha um professor que dá valor nessa escola e numa privada que eu dava aula que eu não sei o que
que ele fazia isso ele foi meu professor naquele dia foi aposentado essa privada ele chegava na sala de aula isso não é que não é história que eu criei e ele vai falar bom dia para os alunos ele fala ele direto começava a matéria e que não é ponto arroz que você dá aula ele não falava Bom dia porque eu não sei e os alunos começaram a ficar nervosos com isso porque o professor não falava Bom dia e daí os olhos começaram a fazer uma certa revolta com ele o que aconteceu entrar na sala de
aula as outras Bom dia gritar e toda a turma gritando Bom dia e ele continuava dando aula sem responder agora o fato dele não falar precisando de concordar comigo que é um fato que não é jurídico porque não há como nem compelido nem obrigado nem nada esse vídeo o fato social Tá certo então isso em Fatos que são sociais e que não repercutem na esfera jurídica Outro dia eu fiz uma análise de um caso muito interessante que eu aliás são desastres que eu mais gostei de escrever que eu vou trazer para os senhores para começar
a pontuar como existem coisas que são metas jurídicas que não são fatos jurídicos que não interessam ao ordenamento e realmente uma coisa polêmica porque ninguém vai te curtir Que bom dia não interessa ordenamento ou Choveu e a planta cresceu não interessa ao treinamento mas eu vou trazer um fato interessante que eu fiz uma pesquisa porque aconteceu o seguinte um certo Fiel de uma igreja evangélica eu vou contar aconteceu e que foi a tribunal é contribuía mensalmente muitíssimo para aquela determinada igreja como em Muitas igrejas que se contribuem só fazendo esclareiro eu sou católico e dizimista
eu pago todo mês dizem então isso daqui não é crítica é um fato que ocorreu e um dia um pastor no meio do culto xingou o fiel o palavrão bateram boca e esse Fiel em preocupação contra a Igreja pedindo indenização que eu preciso criado pelo pastor durante o culto e ganhou essa ação e foi e ganhou indenização contra a igreja porque existe porque ele se viu lá categoria que quando eu tenho um preposto um prepotente o empregador e o empregado o empregador responde para os dados empregadas e o tribunal de São Paulo entendeu que a
igreja respondia pelo ato do pastor de um milhão fiel mas esse era o fato jurídico mas eu vou falar qual foi o fato que eu preciso estudar o que que esse fiel fez pegou a sentença de Condenação e entrou com uma segunda ação contra Igreja pedindo de volta toda a contribuição do dízimo ele deu a vida inteira aquela igreja dizendo já que eu fui xingado pelo pastor já que eu fui humilhado pelo pastor eu quero de volta o dízimo Porque existe um mecanismo no Direito Civil que vocês vão encontrar que chama revogação da doação por
ingratidão então ele ingratidão literalmente o seguinte você faz uma doação da casa do seu filho o seu filho te humilha no dia seguinte eu tenta bater em você o sistema admite que eu retire o que eu doei por ingratidão e esse é o preocupação pedindo o dinheiro de volta e por que eu tô citando isso na aula de hoje para discutir o que é fato jurídico e fato e relevante ao direito eu estudei literalmente a diferença entre dízimo e doação se são a mesma coisa porque acontece se eu falar para Bruna Bruna tá aqui de
aniversário tão aqui r$ 50 compra o seu presente eu tô entregando dinheiro para Lula como doação quando eu entrego todo mês para igreja eu tenho ou não tenho uma doação e o tema foi muito debatido porque eu publiquei esse ativo que chegou no STJ e o STJ decidiu esse caso que eu tô contando a luz do que eu tinha escrito e eu cheguei a confusão porque doação tem uma ideia de anos Dona que é eu fazer uma gentileza sem esperar a contribuição o dízimo não a ideia do dízimo é contribuir para as obras da igreja
o dizimista sabe e quando ele paga o dízimo ele está financiando obras da igreja ele não é simplesmente voltar o preço ó vocês podem doar pra igreja Então de vez em quando há uma campanha é uma doação para construir uma parede para reformar a igreja é doação e aí ângelante você quer contribuir com aquilo e o dízimo tem outra natureza o dízimo tem natureza de financiar as obras da igreja então quando eu entrego o dízimo não é assim Uma gentileza vinha para para com a igreja no fundo é financiar as obras de Deus e eu
escrevi certinho depois eu desatimos mais vídeos da internet de todos os tempos porque porque tem muita gente que faz duração e que tem interesse nesse tema esse tema bom humor e daí que aconteceu eu cheguei a conclusão que eu dízimo era o que a gente chama de ato meta jurídico ele vai além do direito e que o direito Não se preocupe porque o ato de fé é como como historicamente o namoro nós somos um casamento lidando no estado noivado amor nunca foi tido como um ato jurídico sempre foi uma questão ficava fora dele ou seja
se as pessoas terminassem o namoro o campo de atuação do direito Era Zero o problema das pessoas envolvidas dos Namorados só que o entendimento que nessa primeira aula de fato jurídico que eu tô separando os fatos jurídicos dos não jurídicos para começar o raciocínio eu preciso dizer o seguinte esses movimentos de apropriação ou não pelo direito Eles são variáveis Então hoje por exemplo 2022 se eu falasse isso em 96 quando eu me formei aqui nessa casa eu ia ser apedrejado o namoro tá cada vez mais juritizado e por quê Por causa do término e do
dano moral por término do namoro ou seja uma coisa que foi meta jurídica o direito ele disse assim isso está no campo na moral das relações sociais isso não é problema meu se você termina ou não você tá namorando alguém mantém relação sexual por terceiros não por direito é namoro namoro não é não é fato jurídico Só que de vez em quando a gente se expande e vai entrando nesses Campos que não são jurídicos Então por Óbvio se eu perguntar para vocês uma prova choveu é fato jurídico deixa eu ver a chuva em si não
mas choveu como aconteceu nos anos 90 aliás todos os dias mais engraçados não mas impactantes na minha vida ou é estagiário da Justiça do Trabalho subir o viaduto Santa Efigênia quando eu vejo o verbo de santa oxigênia os carros começaram a boiar na ilha baú porque choveu tanto tanto naquele Janeiro que o túnel não deu razão e os carros começaram a subir e daí a prefeitura foi processada porque ela deveria ter uma um aviso de que em certas horas tudo tem que fechar que as pessoas entre naquela água porque hoje tem uma placa amarela que
fala em amarelo isso é depois de processar e a prefeitura pelos danos dos anos 90 porque daí não é uma chuva é uma mega chuva que não dou tudo e causou danos então vocês estão acompanhando que se algum fato direito não cuida que são fatos que são talvez pode agníticos e outros são fatos jurídicos E essas categorias não são sinceramente as mesmas desde que o mundo é mundo ou seja o direito vai se apropriando ou não de certos fatos como jurídicos tudo bem até aqui eu vou dar um exemplo para vocês de um fato que
historicamente não era jurídico e hoje não só jurídico como tem categoria própria e todo mundo conhece historicamente o casamento de pessoas no mesmo sexo ele relevante ao direito dele dizer que isso não é casamento o casamento é uma conjunção e uma comunhão entre o homem e a mulher Como dizia Modestino na sua definição Romana Então você pega nos anos 1990 dois homens que moravam juntos se diziam casado parecia casamento da impossível daqueles anos e obrigado Jesus a união de dois homens e duas mulheres o direito não se apropria a evolução vai primeiro para dividir dano
moral no fim da relação entre eles depois vai para admitir condomínio de patrimônio entre eles até que chegou nos anos 2000 e admitiu-se o casamento homoafetivo do Brasil então é um fato que era estranho ou direito por questões imorais sociais históricas e que o direito hoje pois no campo jurídico inteiramente hoje no Brasil o casamento pode ser entre um homem e uma mulher um homem um homem uma mulher e uma mulher e os efeitos são idênticos portanto você hoje não teve um casamento entre pessoas não interessa o gênero ou orientação sexual tá bem claro isso
para vocês então era um fato que era a jurídico que o direito dizia aquele ver o outro quer a jurídico até Poucos Anos Atrás muito poucos anos quando eu tava na faculdade ele começou a ser jurídico a união estável quando um homem e uma mulher mantinha uma relação como família mas não fica casado até muito pouco tempo de dizia Isso é uma relação estranha ao direito daí nos anos 60 começou a ser uma relação patrimonial até virar a família em 88 Espírito Santo Então me sinto insetos que são a jurídicos porque não interessa ao direito
Choveu e as plantas crescem e outros porque o direito não se apropria ele não quer se apropriar esse assunto não cabe a mim como Bom dia que eu dei ou não dei para o Senhor Jesus tudo bem até aqui então não tenham para os senhores e senhoras que o fato jurídico como categoria assim sempre foi assim tô dando um exemplo agora a união de pessoas do mesmo sexo que o direito não trazia para si e hoje não só traz como disciplina aliás é interessante dizer isso né porque quando o direito disciplina tu não fala assim
que bom Claro só que também que mal porque é uma perda de verdade o fato de disciplinar só que não ser maniqueiça tá ah como o jeito de disciplina é ótimo não sei às vezes também não é tão bom tão bom quando você chegar de família não sei se você quer ter ou não eu mostro para os senhores que a união estável no Brasil das pessoas não casadas e naquele início homens e mulheres antes de se admitir as reuniões de pessoas do mesmo sexo elas eram uniões extremamente Livres porque a gente podia combinar o que
quisesse o direito não se importava o direito quem tinha juridicisado isso hoje a união estável é um casamento de fato Se você soubesse as decisões de supremo Quem casa ou quem se junta tem o mesmo efeito jurídico então não tem opção então só cuidado também com uma coisa Às vezes de trazer para dentro não é só bom a sempre limitações restrições perda de liberdade tá claro isso para vocês e é muito curioso Quando eu for um dos primeiros da vida da faculdade a obras dela a escrever tudo sobre o mesmo sexo da família a gente
sempre achou que era porque a Constituição não excluía Os casados de fato do mesmo sexo é só dizer a união estável entre homem e uma mulher mas não havia uma cláusula de estudência dos casamentos homoafetivos só que o interessante é que todo o movimento de proteção da família mal afetiva foi trazer a família não afetiva para o mesmo padrão da família hetero afetiva Então hoje nós temos as mesmas restrições não são só os mesmos direito é bom que vocês sabem porque senão Às vezes a gente pensa bom mas é bom trazer para dentro do direito
sim mas ele vem fazendo direito vem com olhos e com bolos com direitos e deveres tá bem claro esse primeiro é conversa então o que nos interessa são os fatos jurídicos aqueles fatos que criam modificam ou extinguem relações jurídicas que criam modificam ou extinguem relações jurídicas [Música] e quando eu falo em relações jurídicas eu falo em direitos e eu falo em deveres os comandos diziam jus é publigar soco relato assuntos os direitos sempre vem acompanhando acompanhado de obrigações hoje a gente usa o termo dever como eles disse na revisão da semana passada porque dever é
mais amplo que obrigação obrigação de ter uma noção de vínculo jurídico prestacional dar fazer e não fazer o dever de voto ou dever de prestar o serviço militar ou o dever de fidelidade do casamento não é uma relação presta Nacional eu não vou dar dinheiro fazer muro mas portanto a gente usa deveres num sentido de imposição do direito de posição da lei em posição do chamado Direito Objetivo são imposições do direito que é mais amplo que simplesmente a obrigação que tem uma relação patrimonial de dar fazer ou não fazer bom os fatos jurídicos se dividem
em dois deixa eu ver agora eu vou ver meu roteiro porque para não sair fora da é isso é isso mesmo muito bem os fatos se dividem jurídicos e o segundo é o ato humano o fato jurídico natural e o ato humano o fato jurídico natural é chamado de fato jurídico em sentido estrito os fatos naturais são aqueles que ocorrem independentemente do ser humano a presença do ser humano é irrelevante é interessante dizer isso que quando eu digo isso eu pergunto aos alunos o nascimento e a morte são fatos naturais ou atos humanos naturais ou
humanos porque os demais animais também nascem e movem tem mais seres vivos também nascem que morrem Então apesar do Nascimento Claro ter relação com a espécie humana que nós nascemos morremos mas nós Comunidade Nossa por isso que a gente chama o nascimento e a morte de fatos naturais e não de átomos planejamento do ser humano planejamento para gente nascer só tem certeza dessa frase eu tenho certeza que a gente se planeja para nascer os direitos animais a gente não diz o ser humano e os Animais os animais humanos e os Animais não humanos porque nós
somos animais quando diz assim o ser humano dos animais parece que está sendo rompendo o contínuo das espécies parece assim ó um dia veio de um lado o rato a barata vaca e nós continua do outro não nós estamos dentro dos Macacos então sobre nunca leva o ser humano mais do que do que ele é nós temos personalidade nós temos preparação nós podemos realmente familiar mas nós seguimos animais e a gente nasce e morre pessoas nos animais É claro que vai dizer mas tem bebê de proveta tem técnicas assistidas isso não tira do Nascimento agora
o que que eu queria dizer para você é o seguinte vocês conhecem outros sapos naturais outros fatos naturais não há atos são humanos outros fatos naturais que geram direitos nas categorias jurídicas seja passaram aí no Direito Romano já passaram as leituras sim a idade o envelhecimento Claro é o fato natural que muda de equipe mas vocês não não espera direito as coisas que são os fatos naturais mais pouco comuns no dia a dia que a gente adora da aula que são divertidíssimos que geram direitos o período buscateu também é o tempo Acho que o senhor
talvez tenha estudado os vamos dizer assim fatos naturais envolvendo propriedade Imobiliária podem gerar propriedade por causa de forças da natureza Então são três aluvião avulsão e alvo abandonado já ouviram falar disso então vou explicar o que é só para vocês entenderem como a natureza gera efeito jurídico tá sem participação humana tá são eles Imaginem o seguinte eu estou numa região em que o rio é caudaloso morreu forte e é uma mega chuva na cabeceira na nascente então aquele rio que já é caudaloso assume uma velocidade maior e ele arranca um pedaço de terra que tá
na margem aquele pedaço de terra eu sempre imagino pedaço grande ele vai flutuando e ele gruda ele chega no lado certo o momento em Gruta numa propriedade Ou seja a terra que era de João vai rir o abaixo chega na Terra de Maria e gruda e se chama a função quando por força das águas eu tenho uma terra arrancada e ele por é o patrimônio de outra pessoa não tem nada de humano aqui foi o rio por sua força que arrancou a terra chamando e gera a propriedade é um fato natural a do avião é
diferente tá até nossa nunca mais tinha feito isso a gente faz uns 15 anos que eu faço desenho avião é diferente quando a voz dos preparatório eu adorava fazer desenho Olha aqui vocês têm aqui ó um rio uma pequena curva os senhores imaginam que esse rio vai batendo aqui e vai tirando sedimentos Mas sabe lentamente o natural da força do rio não é aquela força e esse sentimento aqui e vão aumentando a terra desse vizinho esse perde e esse ganha com a força normal natural das águas isso chama-se aluvião em que eu tenho a propriedade
acrescida por força das águas de um rio mais do movimento que tinham de paulatino lento isso é aluvião e a terceira e última que é a mais divertida das formas de revisão da propriedade é chamada formação de ilhas a mão também tem um alvo abandonado deixado algo abandonado o áudio em português é lento algo viu com l então você imagina que o rio corre para cá e de repente por um acidente natural o rio passa a correr para cá ele abandona uma parte do seu leito porque ele corria para cá ele tem uma vamos dizer
uma curva por força da natureza e ele passa a correr para cá quando ele abandona o leito o que antigamente em Água interna certo eu posso plantar construir então o direito manda de ao meio e o proprietário de cada margem tem metade do áudio do leito do leito que foi abandonado pela força da natureza a aluvião a a função o alvo abandonado são formas de aquisição da propriedade imóvel por força da natureza e É engraçado porque a palavra usucapião em português vem do latindo de uso capio e sim foi Tida por masculina se vocês têm
todos uma noite ou usucapião ou usucapião ou usucapião e o código atual chama de ausucapião e quando vocês olharem etimologia eles explicam que as formas originárias revisão da propriedade a função e avião avulso e aluvio do latim vieram como femininas língua portuguesa a função e aluvião e que usa o campeão deveria ter vindo ter vindo como aos campeão da versão feminina e por isso que o código abandonou uma tradição masculina e hoje eu uso campeão é chamado no código campeão mas é uma grande briga da etimologia e dessa vamos dizer assim quase que uma um
ajuste para ter mais formas para ela ficar feminina combater mais forte mas a gente novo campeão bom então assista em exemplos de fatos naturais que geram propriedade esses fatos naturais são chamados de fatos jurídicos em sentido estrito Alguns ainda separam esses fatos em Fatos naturais ordinários ou comuns e extraordinários essa divisão já na segunda na primeira semana do curso tivesse em Paris alguma coisa as classificações de Direito Civil elas são só de dois tipos úteis ou inúteis Essa é inútil que chamar o fato natural de ordinário extraordinário não existe ser natural e os efeitos são
iguais Então essa daquelas classificações inúteis que não muda nada eu tava discutindo também sempre como nazar por nazar vai dar umas horinhas para vocês aqui uma outra sobre exatamente a utilidade e inutilidade essa classificação esta inútil por exemplo o que que muda ser ordinário extraordinário nada o efeito é igual então é uma é uma classificação por gosto por mero de leite ordinário que acontece sempre é comum nascido e morrer são coisas do dia a dia são coisas que repetem com frequência no fundo ordinário eu frequente certo é o comum é o que não tem nada
de especial de excepcional já O Extraordinário ou excepcional é um incomum é o que ocorre menos quem me dá um exemplo de um fato natural nessa lógica do dia a dia que seria extraordinário Aliás o Brasil seria praticamente impossível qual qual abandonado é tempo é bem comum mas eu tô precisando uma coisa mais jovem de fenômenos naturais com tornado de terremoto acontece no Brasil tem até aquelas mais antigas não é terremoto mas ela se mexe né eu eu quando ainda trabalha na Paulista um dia eu fui para Minha sócia parece que alguns mexeu que você
ficou louco você tomou alguma coisa sete horas da manhã eu falei não mas parece que Jesus na internet tinha tido um lugar mais alto São Paulo tinha tido lá na acomodação das placas e tremor mas não tremor quase perceptível então por exemplo um tornado um furacão são fatos jurídicos o terremoto naturais extraordinário isso que não acontece isso como é que você quer dizer que se eu tiver no méxiconica tá se mexendo sempre bom aí eu vou mudar a classificação porque quando você tem um monte de terra no México é algo normal é algo verdade então
eles estão exatamente naquela naquela a ficção de duas placas né Toda vez que elas exemplificação que essa ficção mais antiga gerou a colheitas antes de tudo aquilo Então vamos lá vamos lá o senhor fez uma linda pergunta foi um tema que eu discutir como nascer Se eu olhar fatos naturais que tenham por origem a inteligência humana eu tô classificando mal porque se alguém inteligências eu faço humanos ainda que eu aparência de fatos naturais e o senhor certamente está pensando no fato do bolsonaro não ter comprado vacina e é isso que a pergunta Tá no bojo
e aqui de qualquer maneira a política independentemente de quem se importa de quem se acredita se o senhor enxergar que o número de mortes no Brasil foi maior do que deveria repito independentemente aquele jurídico ninguém tá falando a b ou c favorável contra porque não cabe para o seu direito na aula fazer nenhum tipo de notifica como sua pergunta é essa se o senhor disser que é negligência do Presidente da República gerou mais morte que estava gerado isso não é o fato natural é um fato humano assim como dar um tiro é um fato gera
a morte só tô dizendo que o senhor que nem toda a morte é fato necessariamente humano repito ele pode estar no campo dos ilícitos que é a outra classificação que eu vou fazer com segurança a morte pode estar no campo do início eu tenho uma ideia é um debate muito comum no início no início em que o HIV eu sou dos anos 70 74 e nos anos 80 como morreu casulo lá o Corona vários atores daquela época o HIV entrou em debate ai era uma doença completamente pouco estudada e havia uma situação muito jurídica interessante
se discutia nos anos 90 que era a pessoa que tinha o HIV tomando lá atrás quando a AIDS não tinha tratamento e era uma coisa muito socialmente ainda muito debatida e não informava os parceiros que tinha na igreja não usava proteção mantinha relação sexual e acabava contaminando pessoas então havia um debate criminal do shampoo de Clean e um debate jurídico do direito civil contaminar o seu parceiro sua parceira porque você não comunica a existência e não quer tomar nenhuma proteção é o fato jurídico não jurídico é um grande verdade é um grande verdade então se
eu chegar à conclusão que a negligência do presidente levou a morte foi chegou à conclusão que chegou a me levou a morte e daí não é mais fácil natural é ato humano ilícito porque a outra categoria que eu vou trabalhar com vocês muito bem dito isto nós temos então ao lado dos atos fatos naturais os atos humanos a gente não costuma chamar de fato humano porque o ser humano como ele entende aqui se viu o senhor falou da nossa diferença para os animais do tal planejamento os humanos praticam atos porque eles têm consciência e daí
mesmo no caso das pessoas que eventualmente não tenham consciência por conta da idade ou de alguma doença a gente não usa do Brasil fatos humanos a gente usa atos humanos é interessante que pode ser francês quando ele fala da responsabilidade ele fala por fato de terceiro f a e ter fé que é literalmente fato no Brasil de convencionou que os seres humanos praticam atos mesmo aqueles que não tenham consciência ou consciência segmento reduzido por conta da idade ou de incapacidade então nós falamos atos humanos vocês concorda comigo que os atos humanos podem ser de duas
categorias os lícitos e os ilícitos certo Qual é o conceito de ilicitude porque o que a lei não que quando eu consigo de algo IL ícito que a lei proíbe ou não permite agora qual é a relação entre ilicitude e crime tudo que é ilícito é criminoso tudo que é ilícito é da disciplina do Direito Penal não então o que que é o ilícito é o que contraria a lei Esse é o conceito Geral de ilicitude é o que contraria a lei é o que a lei proíbe e mesmo assim eu faço Então qual é
a diferença entre o ilícito civil e o ilícito penal porque vocês concordam comigo que eu posso ter situações do Código Penal e as leis penais fale isso é crime e por esse não seja relevante tem uma grande categoria que assim alguém sabe dizer que direito penal construa uma grande categoria de ensino elétrico relevante e no penal segundo qualquer qualquer não mas muitos tipos penais tem essa questão que que é a mera conduta ou seja os crimes tentados as tentativas quando recuperar o punho conseguiu acelerantes vamos lá eu vou sempre o mesmo exemplo se eu agora
troquei de prédio o exemplo perdeu perdeu a razão de ser mas eu morava no prédio em que meu vizinho estacionar o carro bem próximo ao meu e era um inferno sair da vaga e eu todo dia quando eu ia sair eu tinha um ódio do vizinho que eu não sei quem é nunca te vi sempre te odiei mas sempre te amei confiei e eu tinha uma vontade um dia de dar uma ré no carro e arrebentar o carro do vizinho dolosamente isso era uma vontade tava no canto da intenção tudo bem se eu tento dar
ré no carro do vizinho e eu sou tão barbeiro que eu bato na coluna do prédio e o meu carro fica destruído e o carro do vizinho esquentar intacto Eu nunca usei nenhum arranhão por direito civil Eu pago a conta da vontade de destruir o carro do vizinho porque porque no dia civil a tentativa não gera resultado e dizer civil trabalha com o resultado o dano é um resultado o dano não é uma vontade não é uma expectativa é o resultado Se eu disser eu juro que eu vou matar o meu vizinho porque ele penal
pode até crime na Polícia Civil não tem indenização porque eu jurei que ia matar o meu vizinho vamos lá de novo eu pego a arma chego na casa do vizinho com a arma e desisto eu queria te matar mas não vou por ali e vou embora desesperar pode ter crime de ameaça a polícia civil ninguém tem resultado quando você tem resultado ninguém tem dano então reparando que o direito civil e o direito penal na ilicitude eu tô dando uma noção bem simples tá no terceiro ano vocês vão ver que o dia que descobriu às vezes
puni tentativa Mas é uma coisa que para mim é bizarra porque para punir uma tentativa do Facebook eu preciso indenizar indenizar pagar pelo prejuízo e que prejuízo com a ausência eu quis bater no carro do meu vizinho pelo batismo nenhum como é que eu calculo esse dano da minha vontade de estragar o cabo do vizinho a vontade não gerou efeito prático mas no penal a vontade pode ser comida seu aplicativo e também teus crimes de perigo então daí aquela exposição do parceiro da parceira é uma doença sexualmente transmissível porque eu não avisei o penal pode
pedir agora é muito interessante isso que já tinha falado a ilicitude portanto ela pode ser só penal só civil só administrativa ou ela pode ser os três vou dar um exemplo de fato gera 13 riscos os danos ambientais podem gerar crime ambiental indenização e isso administrativo multas por ter desmatado multas por ter evoluído então às vezes vocês olha o mesmo fato o mesmo ato vamos trocar e ele gera três efeitos mas não quer dizer que haja necessidade de que todo ilícito penal gera efeito civil tudo bem rápido jurídicos que falava como é que pode ser
isso e fazer parte do direito mas justamente para dar uma consequência é importante justamente para dar uma consequência jurídica porque é reprovado pelo direito é que o ilícito tem que entrar no que o post de me lembrar de chamar de mundo jurídico Então antes de um amplo debate
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