Aula 01. Bem de família. Adoção. Decisão do STF sobre regime de separação obrigatória.

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Professor Simão
A aula faz parte do curso de família e sucessões ministrado pelo Professor José Fernando Simão na Fa...
Transcrição do Vídeo:
os princípios do direito constitucional vem afetando diretamente o direito de família em decisões que muitas vezes são decisões contra lei nós vamos nos valer aqui de uma ideia que teve muito em vogga do nos anos 90 e que perdeu seu espaço com o atual Código Civil que é a teoria do direito civil constitucional essa é uma teoria pela qual eu já fui apaixonado e hoje eu tenho completa repulsa então tô fazendo um disclaimer antes de prosseguir é uma teoria completamente furada aliás eu fiz até um artigo Agora Numa obra do professor Gustavo tecinho chamado 20
anos de Código Civil de Constituição não sei uma coisa assim e eu fiz um artigo que eu xinguei Tanto consal que acho que só tem publicar porque a obra ela lenar consal eu mandei para ele se quiser publicar no Não seão nós vamos publicar como contra ponto falar contrap ol contraponto e tal eu achei que nem fse publicar aqui Aliás a gente podia mandar no Google aí no Moodle Por que o shingo constitucional e bom mas como eu já fui apaixonado escala fundo na frente é basicamente uma leitura de Pietro Peri na Itália porque o
código civil italiano é de 42 e a constituição pós-guerra é posterior ao Código Civil portanto nós temos um desencontro entre um código civil anterior e uma constituição italiana posterior que era o mesmo problema dodigo civ 201 e a Constituição de 88 a Constituição de 88 trouxe vários princípios que o código civil não dialogava se não dialoga a constitução atua de cima para baixo por exemplo a diferença deos não podia sobreviver depois da ordem constitucional de 28 então o Brasil e Itália tiveram essa semelhança constituições posteriores a leis civis e que geraram portanto um desacordo sistêmico
entre a lei superior e a Lei inferior na Itália Pietro pingi é um Pensador desta tese na Argentina teve aqui nessa última reunão do Código Civil Brasil Fi Ricardo Lorenzetti ministro da suprema corte Argentina é o Pensador do tema no Brasil os três autores adeptos dessa escola que até hoje man suas escolas as vivas são interesses já citados no Rio de Janeiro Gustavo deped esse que pediu para fazer um artigo a gente rado da uerg Federal do Paraná Professor Luis Edson faquim que depois foi ao Supremo se afastou e não tem mais a participado material
aliás el er meu convidado sistemático do meus cursos de Mestrado aqui na São e Alagoas barra Pernambuco porque ele tem duas dois vínculos universitários profor Paulo luí Neto loubo Paulo luí Neto loubo é tanto da UFPE quanto da UFAL Alagoas e Pernambuco ele tem dois vínculos a ideia do civil constitucional é a seguinte eu tenho aqui o sol que ocupa o centro do sistema solar e os planetas e satélites que circundam o sol e pela questão de gravidade são atraídos ficam sempre circulando ora com elipses maiores ou menores à distância com relação ao sol e
portanto o sol emite raios e os raios atingem os planetas se eu trocar o sol pela Constituição Federal que ocupa o centro do sistema jurídico E se eu puser aqui o o CTN O Código Civil o código de processo penal e qualquer outra lei que queiram colocar no sistema jurídico nós teríamos da mesma forma o satélite constituição irradiando princípios que atingem todos os satélites que são as leis e códigos e microssistemas e portanto e portanto toda legislação infraconstitucional não só isso é óbvio você consal para dizer tem que respeitar a constituição se não é inconstitucional
isso não é a a questão que nós estamos colocando aqui por exemplo o código civil distingo legítimo de legítimo não é constitucional inconstitucional que a norma diretamente aqui é uma questão de hierarquia das normas mas o direcional gera uma interpretação da regra posta pelo viés do princípio como se o princípio fosse um como chama não uma pir lá que a Lu saída composta um prisma Prisma eu ia falar um prío vamos vind a abertura um prisma em que a luz é decomposta a regra do Código Civil Recebe como do princípio fonal Então ela é interpretada
pelo princípio eu não tô dizendo repito de normas inconstitucionais crité acção isso não éal isso é iaria de Kel tô dizendo de leitura de regras do código pelo vies constitucional tudo bem A grande questão do direito civil constitucional e desse esquema preconizado por Pietro pinger naquele periz de Direito Civil que o Zeno tem na biblioteca assinado pelo próprio pinger A grande questão é que quando eu tenho um código nasci 1916 que vai ser aplicado 1988 no ano da Constituição Federal eu tenho realmente um problema de diálogo grande porque o código nasce em certos aspectos nasce
o código se revela em certos aspectos nocionais por exemplo o marido exercerá chequia da sociedade conjugal não não tem chequia tem igualdade Então isso é claramente uma leitura que não se faz mais do código de 19 eu tenho desenvolv SOS agora existem outros dados que eu posso ler ou não à luz do código civ então por exemplo um tema que surgiu nos anos 90 e que foi um tema de grande problema em termos de direito de família nós sabemos que a lei 89 de90 chama-se lei do bem de família ela protege a habitação no texto
dela é da família nós já vimos em aula passada que até da pessoa humana solteira mas ela protege a habitação da pessoa humana para dizer o seguinte Dite esse bem é imemorável qualquer dívida que você tenha com exceção o artigo 3º das exceções exceções P para essas dívidas do artigo 3º você perde o b família pro resto ele é impen orado e como nós sabemos as exceções são interpretadas restritivamente para menos e não para mais senão transforma ção em regra então quando o Artigo terceiro disz é pável a casa a morada da família isso quer
dizer que naquelas hipóteses de a casa e só naquelas hipóteses nenhuma outra E aí surgiu um debate interessantíssimo nos anos 90 que voltou oo Supremo em 2023 eu não tô fazer aquo Voltou ao Supremo ano passado quero segu devar eu sou fiador e afiança o contrato de locação de imóvel Urbano e portanto sou galdor de divida o afiançado não paga o credor vai tomar bens do fiador que tem churt mas não tem rasto mas não tem chur tem responsabilidade mas não tem dívida porque responde com dívida a ele e ele vai penhorar bens do fiador
garantidor de divid Lira que que fiador tem a casa que mora essa casa é penhorável ou impenhorável artigo 3º inciso séo não há proteção pro bem de família para o fiador de locação de imóvel por vol se o fiador for fiador do contrato bancário de mulo tem proteção por fiador de qualquer outro contrato tem proteção não tem seria fiador na locação de imóvel Branco esse são expressa artigo 3º inciso 7º de 8990 perde a casa que mora tudo bem que que o Supremo debateu nos anos 90 2000 Isso acabou em 2005 esse debate e voltou
2023 qual que era o debate se eu sou um fiador e aiano a locação de alguém esse alguém não paga eu perco a casa que volta isso é texto Expresso da Lei só que vamos pensar juntos aqui comigo o caso concreto foi pro Supremo e pro Supremo decidir eu afiançou a locação comercial onde a Dra Alessandra tem uma loja de presentes Dora Alexandra não paga o quor contra mim pode pode que sofad e assinei ainda nos contrato dela solidariedade vai tomar a casa que eu moro eu digo assim eu Simão Opa você não pode tomar
a casa que eu moro posso tem exceção então eu vou tomar a casa que você mora Então isso é processo esse Supremo isso aqui não é históri da cara como é que eu respondo você não pode tomar casa que eu moro porque o inciso séo do artigo 3º da Lei 2009 lido pelo influxo constitucional ou seja tô puxando o princípio da construção ele fere o princípio da Igualdade explica melhor isso por que que ele fere o princípio da Igualdade porque a Alexandra que tem a lojinha de presentes tem uma casa que é dela que ela
mora e o credor da Alexandra o dono de im não pode piorar a casa de morada del Mas pode piorar a minha quer dizer o afiançado fica com um teto e o fiador vai pra rua isso é desigual no tratamento entre o garantidor eu e o devedor Alexandre isso foi invocado o princípio da isonomia como razão para se reconhecer que o artigo inciso S do artigo Tero da Lei 8 seria infuncional por aplicação indireta Daia ende que é uma pegar um princípio jogar na regra e dizer a regra não pode ser aplicada o que aconteceu
aqui no Estado de São Paulo essa tese pegou essa tese foi hiper forte em São Paulo porque normalmente os fiadores são pessoas idosas que fazem um favor para alguém e acabavam ficando sem casa esse alguém que eu fiz o favor tinha casa que ela era impenhorável penhorável do fiador não tem horá do afiançado alguns disseram assim não ao invés de aplicar essa tese vai dizer o afiançado também perde a casa deora impossível porque uma exceção que eu estaria largando não comporta essa interpretação de como o viador pedde a casa uma fiança impossível quem perde é
o piador e o tjsp falou não ninguém perde e o STJ falou não ninguém perde porque o princípio da isonomia atua diretamente sobre 8990 artigo 3º insiso vio e ele não tem aplicação é letra Mora ele fere exonomia quem preconizou isso STJ quem encabeçou isso no Supremo Tribunal Federal Ministro Carlos Maro Veloso e o primeiro caso de São Paulo dos dois idosos viadores que iam perder a casa e com SJ não perde nessa aplicação do princípio a regra o Ministro Carlos Mário Veloso deu uma dição monocrática dizer tá mantida a Deão STJ A Casa do
Criador é impenhorável a norma não se adequa ao presidente consolar então a TUF torcida uniformizada do fiador da qual sempre o presidente honorário que eu Sempre torci muito PR os fiadores eu acho que os fiadores são sacados historicamente comemoramos o Supremo temos um voto pela aplicação do princípio sobre o texto papel só que como Nem tudo são flores havia uma pedra meio do caminho e no meio do caminho havia uma pedra como diria Carlos aquele mesmo que disse vai ser gost vida né disse tor Quando nasceu muito bem que era de que estava da liação
tabit E aí quando o Supremo reuniu o colegiado para disão de Carlos mar Velosos se mantinha ou caía o colegiado derrubou a decisão do mist Carlos mar Veloso dizendo que o texto era constitucional quem ficou pela inconstitucionalidade foram dois ministros Porque o Carlos bit o Carlos Carlos Mario se aposentou sobraram dois ministros P funcionalidade Eros Roberto Brau e Carlos AES e o resto Supremo dis que era fonal lembro bem Ministro Peluso fazendo gesto 2005 2006 do cobertor que cobre a cabeça e descobre o pé tudo bem o tema tava dado por encerrado a rra constitucional
o prito não tem fci de repente nos anos 2020 portanto semana passada praticamente o STF resolve reanalisar a regra e voltou a aplicar princípio Constitucional a regra só que aí a coisa foi estri que aí o Supremo Tribunal Federal tinha que analisar dois tipos de locação a locação da Dora Alessandra eu era fiador de um imóvel comercial na qual ela tinha loja de presentes e a locação do Dr anf eu era afiador onde ele morava comercial e Residencial São duas locações distintas E aí a primeira turma do STJ do STF STF um dia acorda e
sai com julgado que é o julgado mais inexplicável da história do supremo em matéria civil depois agora ser mês passado tá batendo em todos os ros a separação é obrigatória que não é obrigatória porque a faculda sido obrigatória por ch pelo princípio da ponderação como eu não sei nada do que eles falam eu acredito Tá certo eu acho estranho porque eu sou civilista mas talvez C bem mais inteligên razão ou mos valor mas Seguindo aqui a nossa conversa sai uma Deão do supremo se o Dr Simão afiançou o imóvel comercial da Alexandra comercial da Alexandra
ele não perde a casa que ele mora ele não perde Porque isso é uma forma de estimular fiança em Comércio e gerar emprego olha aqui primeira turma do supremo colateral se eu afiança a casa que o Dr Guilherme mora e ele não paga eu pento a casa que eu moro se eu afiança a loja D Alessandra não pago eu não pero a casa que eu moro que assim é bom que as pessoas vão dar mais fiança para imóvel comercial e melhor a economia quer dizer melhora economia até que ponto até ninguém vai aceitar fiança imóvel
comercial porque se eu perco a casa até que ponto melhor a economia essa tese bem partido locação Residencial a fiança perde a casa locação comercial a fiança não perde a casa ela é inexplicável não tinha um professor direit civil cons explicar isso dizer é o Supremo tem dito né Mas por que Ah tem dito são coisas que o Supremo diz o Supremo brasileiro a gente nunca explica eu sou da já com 50 anos eu v e quando acho estranho essa sero da falar assim torci não como é que você não pergunta como explica pergunta como
aplica é tão mais fácil explicar uma coisa aplicar outra perde a casa e não perde a casa perde a casa e não perde a casa daí o Supremo é convidado a rere refletir sobre esse tema em 2013 o ano passado e Supremos assim erramos perde a casa sempre então quer dizer assim em 2006 perdi a casa sempre em 2020 perdi a casa na locação Residencial e não perdi na comercial agora 2023 perde a casa C voltamos a 2016 como é que vocês explica eu não explico eu aplico então nós tivemos um uma linha de pensamento
do supremo até 2023 em que a locação comercial não gerava apenas do na Residencial gerava para estimular a economia isso tudo é um debate do princípio da proteção a exonomia e a moradia aplicado a r isso é literalmente Ino constitucional toda vez que a gente tá debatendo se perde ou não perde a casa por que que é o Supremo tá decidindo SJ Porque a Constituição tá sendo posta a teste isso é direito civil pcional se não fosse para na STJ certo que cuida em lei federal se tá no supro E ae F debatendo é porque
ele avoca para si o papel de Guardião da Constituição comen uma segunda aplicação direta de preceito sobre a lei ordinária é aquela súmula que eu disse para vocês 362 do FJ em que reconheceu o direito ao bem de família da pessoa solteira por alegação de que a proteção da Norma não é a família é a moradia e solteiros têm direito à moradia divorciados viúvos desquitados e portanto a súmula 362 ela ampliou a noção da proteção à moradia desconsiderando o nome bem de família o nome e desconsiderando o texto Expresso 8990 porque quando vocês olham o
artigo primeo do 8990 quem é destinatário da Norma pela Norma pela regra é são os casados e os que vivem Unidos estavelmente e a família monoidal porque aconteceu é dos casados e das entidades familiares que estão na contituição e só desses esta leitura do STJ ampliativa de uma regra que era reservada à família é uma leitura por irradiação de preceito constitucional Então você diz a norma não é do bem de família é a moradia que decorre da garantia do mínimo essencial Ficou claro isso o nome bem de família não inspira o isso é o princípio
que afasta o artigoo da réa terceiro ponto em que o princípio ediu afastou a regra o ponto da admissão das famílias como afetivas Por quê o casamento tal como preconizado norment nos artigos 1517 e seguintes pelo texto frio do Código Civil o código C casamento ele não diz tá é somente vi mulher mas sempre assim para o homem e mulher homem e mulher ele não admite na sua redação original casamento de pessoas não tem isso nenhum lugar sendo que a Constituição de 88 pelo artigo 226 parágrafo terceiro quando tratou da União estado ela PIS entre
homem e mulher ou seja usa a locução da dualidade homem e mulher foi o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana e da proibição de discriminação e fez com que o Supremo entendesse que o código civil e a própria construção dizem um mínimo e não o máximo significa o mínimo que quando o código civil usa a locução homem e mulher ou Quando a constituição usa dos dois 2 B A terce é reconhecida F entidade familiar a união entre homem e mulher Aquilo é o mínimo e não o máximo ou seja o fato de ter um
mínimo não quer dizer que aquilo é o único caso de estável é o único caso de casamento interpretou-se como exemplificativa a locução homem e mulher e não como bastante ou exaustiva esse é outro fluxo constitucional sobre o texto da Lei um outro tema eu acabei passando por cima talvez agora seja uma boa hora para falar sobre o preito constitucional aplicado a uma relação civil é uma tese que foi diria minha mãe no tempo dela uma verdadeira coqueluche estava na moda nos anos 2000 que é a tese do chamado abandono paterno filial a tese do abandono
paterno filial ela se inicia ela se inicia tem dois um em cada lugar ela se inicia como o caso do menor Alexandre Minas Gerais queor Alexandre ele era um rapaz fho de pais casados se divorciaram E aí pais se divorciam o pai dele se casou com outra senhora até aí pessoas recompõem suas famílias e El ficos com essa nova sória até aí tudo caminhava numa certa situação de normalidade para que tem famílias se constituídas o bosar o problema do pai do Alexandre é que o pai do Alexandre Resolveu se afastar do filho Alexandre do primeiro
casamento para prestigiar os filhos casamento e começou o processo Doutora de afastamento não visita não liga não procura ou seja lembra que eu falei do contrário deé afeto é exatamente a indiferença não é o desafeto tio de ódio ele foi sendo indiferente com Alexandre e o pai é transferido vai trabalhar na África com a segunda família e o Alexandre tenta falar com o pai tudo PR celular tenta localizar o pai mandava e-mail e o pai não respondia Daí o pai volta Belo Horizonte história começou o Alexandre procura o pai o pai disse vamos virar essa
página Vamos voltar nos ver vamos voltar a conviver Foi um erro Meu Abandono e daí até então o Dia dos Pais na escola essa altura eram um adolescente né já tinha seus 15 16 anos e o Alexandre então uma poesia do dos Pais para reconciliação e o pai simplesmente ignora o Alexandre não vai à festa some da vida dele e decreta o fim de qualquer Convívio fático com esse meno o caso do Alexandre ele é um caso emblemático foi o primeiro caso de pedido de indenização por aband outro paterno fal direito ele é ele é
em ele é o caso que é o case o primeiro caso que o judiciário tem que responder se o pai tinha direito a conviver com o filho ou tinha dever se ele tem direito eu posso não exercer se eu tenho dever e eu não exerço quebra de dever gera indenização o debate era se o convívio paterno filial estava no campo dos direitos ou dos deveres e o juiz de primeira instância ali o juiz prima Instância fo que de procedência né e o TJMG que Manteve que mudou né acho que foi isso né não foi o
contrário né foi Acho que foi o juiz do primeira instância disse que ação é improcedente porque a questão do amor não se existe juíz O amor é um fato meta jurídico então eu não posso obrigar ninguém a amar ninguém e não posso obrigar nemum pai a amar um filho e ele perdeu em primeira instância o TJMG reforma a sentença dizer nós não estamos sentindo amor nós estamos sentio a fé convívio presença cuidado sustento não é um amor no sentido filosófico cabian que eu disse a aula passada fogo que arde sem se ver e f daqu
doi não se sente e portanto condenou o pai em indemnização por dano moral decorrente do abandono afetiva foi o primeiro caso que o Brasil viu de um pai que não convivi com o filho pagando indenização por vol simultaneamente Teve um caso aqui de São Paulo de uma moça de familha Judaica em que o pai usa o divórcio repudia a a moça e se casa com outra pessoa também Judaica portanto se um currículo na sinagoga no espaço religioso ele tem filhos com essa nova senhora e Os relatos dos autos em seu livro circulou na internet Dizem
que ele chega na C agora ele teve dois filhos no casamento posterior e olha para essa moça e diz assim você não é minha filha eu não quero que você olhe para mim eu não quero que você conviva comigo porque agora eu tenho filhos homens Você é mulher eu não tenho nenhuma relação com você e faz isso na frente de toda a comunidade religiosa a qual a famíli frequentado e pertenc essa moça tem problemas sérios psiquiátricos vai fur ajuda médica esse pai se deve apagar qualquer tratamento qualquer valor de alimentos nada então ele literalmente deixa
bolsa sem o vínculo afetivo mas sem também recursos materiais ou seja é um abandono afetivo barra material e ela consegue aqui no TJ de São Paulo uma indenização pelo abandono moral afetivo e pagamento de remédios médicos Caps Se valer por conta da depressão e da tristeza que ela sofre então nós tínhamos no tribunal de Minas Gerais e no tribunal de São Paulo duas decisões conseguente indenização para aband partido fal tudo bem isso vai para onde pro STJ Afinal o STJ tin que dizer se a tese do abandono afetivo tinha ou não tinha possibilidade jurídica porque
a base do aband afetivo Era exatamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana era essa a base jurídica e aí Isso chega no STJ nos anos 2000 eu me lembro que até o julgamento eu falei para gisel Deputado vamos fazer o seguinte hoje o STJ vai dizer que há abandono afetivo no Brasil vamos com morar Fomos até um lugar que faz um belo Escondidinho uma bela cerveja estávamos jantando muito bem quando assim da Bê comemorando a tese Quando sai o voto do veror seguido aidade que a tese do abandono afetivo não existia no Brasil
que não existia indemnização do dano moral a grande vantagem quando no Vale se perde uma coa jurídica é a mesma frase do Napoleão sobre o champanhe na vitória nós merecemos na derrota nós precisamos Nós bebemos mais para aproveitar a derrota falei agora a gente bebe mesmo ninguém tava de carro TD M voltar de ubra agora a vai beber mesmo e o ministro disse então que amor não se exige não se exige é um fato meta jurídico ninguém vai pôr o amor em Pauta porque ele deixou desistir Porque ele nunca foi exercitado ele foi o min
foi seguido todo mundo acompanhou o de dirigência só que esse ponto Era debatido em outros processos não era o único Então Alexandre Pioneiro acabou dando a inexistência de dever anizar em última instância ele perdeu até o Rodrigo da comha Pereira que era o advogado Alexandre tentou invocar pres que funcional para mandar pro STF só que o SF naquela época não se metia em questão de fu quase nunca ele se meteu no fiador ele se meteu naquela outra que eu adoro prisão Civil do na na do depositário na alação fiduciária de garantia mas ele quase não
se metia hoje se também mudou e daí o STF disz assim a a decisão seese tem alguma regra constitucional afrontada é um é uma eles eles usavam pessa parair pro STF seria uma violação indireta indireta do stfa devolvia pro STJ E parava no STJ então C do Alexandre morreu no STJ não há abandono afetivo e não há indenização do Brasil mas como eu lhes disse o caso seguiu os outros casos seguiram e o STJ finalmente formou jurisprudência a caneta que pesou favoravelmente aia agora foi da ministra nanc Andri que tem uma bastante afinidade Por que
família é uma mulher muito updated e que entendeu que cabia sim tese do apura afetiva evidentemente provado o dano e como qualquer responsabilidade civil não basta o abandono o efeito de São dano daí vocês podem perguntar mas é possível abandono sem dano eu dou um exemplo clássico o menor que abandonado criança a mulher casa com outra fisesse com s patel idade Ele nem sabe que o José é o pai Ele foi abandonado mas1 danando porque teve um pai o pai sós fetivo a Giselda até distribuía eu falei para ela ontem ela nós ficamos lembrando daquela
famosa palestra do Zeno lá que ela que o Zeno me chamou para falar do id CLB ela era distribuía Vamos pedir para ela aquele desenhinho do ganso canadense para dar PR os alunos ela fazia to do mais mudanças mas para dizer o que para vocês o STJ mudou seleção do caso Alexandre não foi prevalecente admite-se indenização para abandono afetivo mas que aconteceu no dia seguinte todo mundo entação né e viraram febes ondas de ação para discutir a abanda ativa n e o próprio sdj ruou da sua jurisprudência para dizer não é que o p fez
assim não admite admite tudo ele vem pro Meo admite o STJ diz que é Possível indenização para Band pelal mas primeiro que não é regra e segundo que Dan tem que tá comprovado ou seja houve uma leitura mais consentânea com a ridade seg porque afinal o tema aqui na é família certo se é dano eu tenho que ter o ato de quem causa o dano de quem sofre o nexo causal entre um e o outro e a culpa são os quatro elementos daas e por óbvio que ela é subjetiva ela não é objetiva precisa ter
prova da culpa também portanto qual é o grande alimento da Defesa a defesa é alimentada com uma tese quando alguém disse eu fui abandonado afetivamente se eu fui abandonado afetivamente e eu sofri um dano você meu pai pagar conta eu posso alimentar uma tese para dizer que eu não tive culpa Alguém sabe chutar Qual é a grande tese que os pais que abandonam o filho usam na defesa para afastar o elemento culpa e dizer ainda que o abandono ter ocorrido não houve culpa mãe cã que que é alienação é exatamente isso os processos de abandono
afetivo acabam sendo respondido por meu filho ou minha filha foi alienada não é que eu não convivi eu fui impedido de con é exatamente isso ou seja no Brasil o debate claro que eu tô dizo doos processos Claro tem processos que não se discute mas a grande tese dos pais que abandonaram os filhos é que eles não abandonaram voluntariamente lembra 8:30 aquele de curação omissão voluntária negligência imprudência violar direito e causar dano comete listam tem eu voluntária se é involuntária porque eu fui privado do convívio eu não pago indenização Esse é o grande tema do
debate alienação parental e abandono afetivo são os dois temas que entram na p o STJ puxou FR de hoje os processos quase não mais existem eu diria para vocês que foi quase uma moda dos anos 2005 2010 Hoje quase eles não existem porque o STJ o primeiro que puxou a mão puxou o Freio falou não dá tá e segundo que deu uma indenização muito menor do que era esperava que se desse eu lembro bem primeiro evento Fan lá no evento Nacional em 2005 no Hotel Minas Gerais eu me lembro bem que tinha uma palestra do
professor Gustavo tepedino que sempre foi contra a tese da bandona afetiva pedido o Gustavo que pedido era um professor isolado nesse tema eh no ST no no ibdf e ele fez uma palestra muito grande para dizer que não existia tese tivo por ferir a dignidade da pessoa humana mas aí aí tá gravando talvez essa recursa dele tivesse a ver com a ex-mulher dele a Maria cina que gostava da PEA Talvez você você tinha su como Talvez o manec explicasse da congregação sucessivamente várias participi cons talvez é tudo no campo talvez agora o tepedino desceu Alé
não há abandono afetivo não há responsabilidade civil tanto que gerou um choque que Fan Se falasse contra o afeto você era defenestrar mas ele sempre foi uma tese contrária mas a tese dele não prevaleceu porque admitiu-se mas admitiu-se talvez com critérios mais rígidos ou seja acabou a ideia de um uma verdadeira festa do abandono paterno filial para chegarmos em Campos mais um médio virtus em médio virtus de qualquer maneira essas ações não são mais ações como eram no passado não existe mais issso em grande medida agora Talvez o preceito que tenha mais destruído a lei
chama-se melhor interesse da Criança e do Adolescente o o princípio do maior melhor interesse da criança do Adolescente ele é um derrogadas civis ele transformou o EA quase que numa Norma programática tá escrito no Estatuto da Criança adolescente é isso daí o juiz com spj menos se não atender ao melhor interesse da criança do adol Aliás o princípio do melhor interesse ele tem vários efeitos práticos primeiro que ele rogou totalmente qualquer regra de processo civil em processo que criança doente o CPC ora o CPC mas CPC di is Mas tem uma criança adolescente Ah já
não diz mais nada então assim não há processo civil com criança adolescente e não há lei ordinária com criança conente existe o melhor interesse que a criança isso já foi usado por bem isso já foi usado pro mal vou dar um exemplo de um caso que isso foi usado pro bem quando alguém morre e a criança fica Órfã porque não tem mais pai nem mãe essa criança vai pro regime jurídico da como chama o regime jurídico dos órgãos qual esse gruto sosó da tutela a tutela é um sucedâneo do Poder familiar só está sub tutela
que não tem pai e mãe tiver um dos dois no a tutela com o pai Vi a não se que o pai tenha se instituído do Poder familiar abuso sexual Mas normalmente corre o pai ou a mãe o outro continua no poder familiar morreram os dois a criança fica sobre tutela e a tutela tem uma ordem de indicação do tutor no código civil tem um rol que diz quem será tutor João Maria José ou seja começa lá avós tios assim por diante quando morreu a cantora Cia havia um problema o filho dela Francisco não tinha
pai e portanto a criança se tornou órfão com a morte da cantora E aí pela tutela os avós pais da cantora seriam cutes pela ordem do pode F só que a caça tinha uma relação de união estável homoafetiva longeva e A Companheira da cantora pediu o quê a tutela do menino sendo eu é que vou suprir as necessidades afetivas pelo convívio longo essa criança até o melhor essa criança eu ser tutora apesar de Tecnicamente ela era companheira da mãe ou seja Tecnicamente não estava naquela lista porque não havia unuma afetiva naquela época consagrada uso vai
Espera disse certinho É isso mesmo fica com a companheira e não fica com sua voz derroga derroga a ordem Afasta a ordem do melhor interesse da criança Afasta a ordem do melhor interesse da criança mas por outro lado nem sempre o afastar a ordem ou cumprir a ordem necessariamente é mordem da criança vocês deve ter acompanhado foi um caso que deu Fantástico por várias semanas o menor americano barra Bras o shan o shan era filho de mãe brasileira e de pai americano portanto aqui exa duas nacionalidades brasileiro e estadunidense a mãe e o pai do
champ o pai americano e a mãe brasileiro não estavam se dando bem tavam com brigas e a mãe vira e fala pro pai autoriza levar o champ pro Brasil porque a mãe da mãe a avó táa aqui e a o pai autoriza veles que acontece no meio do caminho a mãe do chanz que não vai Tera com não vai voltar para saos ela est no Brasil no Rio de Janeiro na casa da sua mãe ojo o pai tenta voltar para ver a criança a mãe não deixa E aí ocorre o fato a mãe jovem muito
jovem morre uma uma moça jovem morre e a criança então Ó tem mãe com o pai vivo nos Estados Unidos morendo com a avó e o pai invoca convenção da áa de sequestro internacional de criança para mandar a criança de volta paraos Estados Unidos o problema é que até chegar no Supremo o Supremo dizer se manda ou não manda passaram-se alguns anos e evidentemente presa tinha uma vida no Brasil certo escola amigos ela não ficou esse tempo todo trancada na casa da vó esperando ordem americana ela criou uma vida no Brasil e daí os advogados
do padrasto do Chan marido agora viuvo da mãe do Chan são uma família muito importante da área jurídica do R de Janeiro mas muito importante aliás deles é muito meu amigo não esse que é caso aliás esse caso para o pai eles alegavam o quê interesse da criança vai pegar uma criança que tá TR qu anos do Brasil jogar nos Estados Unidos toda a referência dela é o Brasil amigos família Cultura que aconteceu o Chan voltou ou o Chan ficou voltou paraos Estados Unidos voltou paraos Estados Unidos que o Supremo entendeu que havia sequestro Inter
menor que a mãe não podia ter deixado olha aqui aquele tempo todo e que não adiantava dizer que o crime de sequestro a ch lado interesse se você sequestra uma criança cria com sua e ela vira a sua filha porque el interesse que foi o caso do Pinho pila senora lembra pedinho pila não Senor lembra do P Pedrinho O que aconteceu com o Pedrinho elidade e o Pedrinho chama Osvaldo acho que é por isso que ele ficou com avio Osvaldo eu não acho Osvaldo bonito Osvaldo mas o ent foi isso a via tinha sequestrado o
menino e ela dizia mas eu criei ele se sente meu filho Tom Mas então daqui a pouco a gente vai chancelar sequestra com base Natividade ó que maravilha todo mundo sequestra cria víc agora melor interesse é o sequestro e o Jean foi devolvido pro pai americano está nos Estados Unidos o menino nunca mais voltou ao Brasil porque evidentemente o pai tem um provérbio gato escaldado ter de água fria e o melhor interesse da criança não sei se ela voltar mas voltou e nunca mais fo no Brasil e é muito interessante que quando o fantástico fez
a entrevista com o Chan com o pai do Chan lá nos Estados Unidos e mostrou a família que ele tem meio irmãos filhos desse pai com outra senhora a questão toda é por que que não deixa a vovó visitar o Chan ele falou Eu deixo mas aqui lá não porque se eu devolver para lá a vovó não traz me Nunca mais a discussão era essa melhor interesse a criança o Chan foi embora agora sobre a adoção eu digo sempre é muito gostoso sobre noção e tá tudo no eca e tá tudo contra no STJ Então
fala assim primeir o estatuto depois o STJ e daí você terminar Tá tudo contra tudo o senhor leu errado não eu li certo tudo contra o EC diz a o sjb então assim Suá o er joga fora vai ainda que o menor seja absolutamente incapaz ele pode manifestar isso é uma coisa curiosa né a possibilidade do menor se manifestar existe uma regra na adoção no éra que essa ind J jogou for ainda mas D jogar que se o menor tem 18 12 anos completos ele já é adolescente não é mais criança e que no processo
de adoção ele tem que se manifestar ele tem que concordar Então veja para mostrar com senhor como se ouve menor se ouve menor agora a questão mais dura no processo familiar é ouvir ou não menor expli por quê depois de muitos anos lendo as coisas que se análise infantin por contan é muito controversa se o que o menor fala é o que ele realmente sente é o que ele realmente quer ou ele está influenciado sobre algum viés do pai ou tamanho de interc explica o Senhor por quê O Senhor conhece aquele caso da psicanálise que
esqueci o nome ele é tão famoso peço desculpas mas minha cabeça eu tô num grau de cansaço que é assim sero em que babá sequestro menino e ela conta um sequestro falso e ela descreve um sequestrador e ela dá detalhes da roupa da cara do local do dia isso nunca ocorreu na vez ela pegou e levou para só que ela tinha uma série de detalhes que ela repetiu pra criança a vida inteira sobre secreto e a criança já jovem contava detalhes com uma certeza absoluta de algo que nunca aconteceu esquece o nome do psicanalisa é
uma é uma experiência antiga de trabalho muito é então há uma grande dúvida se o menor sabe qual é o seu menhor interesse e se ele tem que não como V ser ouvida pelo menos primeiros 12 anos Isso é muito controverso um 12 para cima sim por causa ção há alguns que fazem motiva especial que memória em que o juiz não ouve ele põe um negócio no ouvido de uma cente social e ele vai conversando com assente social conversa com a criança em um vídeo para que não haja um ambiente da audiência o que ho
tenho certeza é por um menor naquela sala do João fala fala ninguém faz isso fala você quer ficar com seu pai fal ninguém faz isso mas mesmo assim não é a palavra final eu acompanhei um caso muito difícil tanto que ozar disse assim eu jamais sai o que você fez você foi um criminoso foi crimin a mãe divorciou-se do pai da criança e se casou com o senhor em segundas luzas esse senhor e ela ela tava grávida do meu irmão esse menido meno tinha 6 anos e ela estava grávida o padrao a criança rebeu uma
proposta ele era se de uma empresa bastante famosa do Brasil para morar em Londres então ele queria ir com a mulher grávida do seu filho e o meu irmão para Londres e aí tinha um problema o pai é por que para Londres não vai no autor ISO então um processo para suprimento de outorga para autorização de viagem internacional que presidente seou e o debate é o que que é melhor paraa criança ficar no Brasil com um pai ou ir com padrasto com a mãe e o meu irmão para Inglaterra A história é muito interessante porque
o juiz F assim fica vai morar na Inglaterra fica aqui no Brasil a mãe fá sozinha e larga o filho do pai e eu entrei na Segunda instância que o caso tinha um viés muito interessante que era o seguinte Você perguntava pro menino você quer ir ele dizia quero mas vocêe quer ficar com seu pai quero então ele queria tudo ele queria uma coisa que era impossível naquela situação queera ter o pai e a mãe juntos então ele não era uma criança que dizia quero ou não quero ele des ciava que é um erro portar
pra criança por que que criança de 9 anos tem que saber se ela quer ou não quer e ess muitoa por que que ozar disse eu era criminoso I afastar criança do pai mas por que que eu não era criminoso porque a mãe e o padrasto matricularam o menino numa escola em londas que é a escola da família real e eu morar numa casa de 3000 M qu em South k e além do qu a mãe abriu mão de qualquer dinheiro do pai para converter em passagem pro menino a cada três meses e passar 15
dias no Brasil e as férias eram inteiras com pai era uma compensação não era oo ideal A cada dois meses 15 dias com pai de acordo com os Breaks da escola e as férias inteiras com P eu falei isso não é um processo fácil mas não é uma afasta fam eu tô viabilizando sabe o que eu fiz para conseguir ganhar esse caso eu fiz peguei um calendário juro pro Senhor passei vermelho no dia da Mãe e azul do pai Juni o g falou bom então criança bcar isolado pai não vai porque não vai ver o
pai já assim já não São Paulo mas não é uma coisa que ela nunca mais é o pai e que vai para Inglaterra senhor sabe por quantos votos eu no tribunal TRS a do e a criança foi e o BR nazar chama de criminoso mas eu tinha convicção que era melhor para criança estudar em lris que o pai tava o pai não a super oportunidade p não até pegar para advogado eu nunca mais sou aconteceu essa Cri eu sei que ela foi para londes para dizer pro senhor que eu vi criança não é exatamente esse
óo que parece vai falando aí o que você quer e d isso tem um peso que as pessoas acham que tem Ah deixa o filho desse tipo a grande sacanagem deixar o filho desir é que o filho sabe que ele tá desindo contra algun dos genitores isso aí vai causar dor Então você é cruel por uma criança com uma decisão dos alunos com e daí você ouv então sua mãe go seu pai faz gente sabe sim senhor o problema Doutor é que a psicanálise não consegue dizer se a vontade é mesmo da Criança e se
a criança tem maturidade Senor já tentou de exp oferecer duas coisas que ele gosta muito não tipo o carrinho ou o esqu ele fica louco ele quer os dois ele não tem como porque faz parte da formação da pessoa ele é uma criança 4 an bom o estat do Adolescente então foi jogado no lixo pelo Superior Tribunal de Justiça vamos começar a ver onde que o STJ rou o lixo não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando artigo 42 do ECA artigo 42 no E por que que os avós não podem adotar o
net qual é a lógica da porque os avós serão tutela eles não serão pais adotivos tutores e isso evita que naquela família se o avô adota seu neto o neto vira filho então vir irmão dos próprios tios e tio dos próprios primos estão entendendo a lógica do que eu tô dizendo aquilo gera uma pequena confusão familiar eu deixo de ser sobrinho dos meus tios para virar irmão dos meus tios e primo dos meus primos ti dos meus primos é uma certa confusão dos papis familiares e a tutela serve para isso para proteger o menor sem
adoção o STJ no recurso especial 1 587 477 disse que como aquela situação é excepcional é sempre assim É sempre excepcional e que havia ali um comportamento como se o menor tratasse os avós como pai e mãe ou seja como se o menor já fizesse uma confusão ão e do seu papel na família ele poderia ser adotado e Manteve a decisão de Santa Catarina permitindo uma adoção pelos avós existe situação no Brasil em que avós criam netos como se filhos fossem quando quando isso aconteu cada vez menos mesmo interiorzão mesmo como o avô Criar o
seu neto comos filhos pais jovens normalmente eram mulheres jovens que engravidavam e que não tinham vínculo de casamento portanto para ela não ficar com a peste de m solveira os avós criavam O filho daquela moça nãoe jovem como o filho deles para evitar que ela tivesse uma techa uma mulher que enfim teria uma vida fácil aquelas coisas que AC Então Ainda é comum casos de avós queam filhos de filhos como seus para evitar ter pir aos próprios filhos o caso mais famoso do Brasil foi para spj muito muito famoso foi o caso da o moço
estava noivo da Maria uma família muito rica da parel noivo da Maria e um dia bebeu e não teve relação sexual com a Joana uma beb deira e a Joana quea Ah aquela moça do se aoral ele não queria contar pra noiva que ia ser pai de uma criança fora da relação da Noiva ele ia casar com a noiva fazend Marc nasceu a criança ele pede PR os pais criarem como filhas filha deles pais ou seja ele foi irmão da própria filha entender juridicamente os pais registraram a sua neta como filha ISO de maior problema
Por que ISO deu maior problema porque um dia o avô e a avó vírgula pais morreram e ela recebeu herança era filha não é estava registrada como filha só que no outro dia o pai que agora é irmão por causa dessa maluí familiar Morreu também ela disse agora eu queroa do meu pai porque meu pai não era aquele que me criou aquele era meu avô meu pai é esse que eu chamei de irmão inteira porque tinha um patrimônio bastante grande na P então vejam quando eca diz que não adota não é porque ele é antigo
os avós cuidam da tutela adoção não é para avós adoção não é para irmãos o irmão adota irmã porque a relação de adoção é paterno filial a de fraternidade é uma relação distinta juridicamente mas o STJ entendeu que naquela situação excepcional em que a meta já era chamada de filha poderia verção a segunda é literalmente US o capião de F del quando alguém tem um filho registrado tem o seu nome dento ele exerce poder familiar com relação à aquela pessoa e por Óbvio por Óbvio que eu posso ter a destituição do Poder familiar para que
a criança seja adotada mas vemos que o pai abandona a criança internidade imaginamos que a mãe tem um problema como é no caso aqui do do do concreto em que ela tem uma adição por drogas e não tem condição dear criança e ela fala eu quero deixar minha filha para adoção sem problemas ela abriu mão do Poder familiar o juiz faz o quê Doutora destitui o pai que tá subido destitui e põe aqui nessa pção é uma regra aliás adoção e destituição corre juntas que eu di mesma sentença destitui e põe para adoção o que
aconteceu no caso concreto o juiz de Minas Gerais esqueceu de destruir o poder familiar do P Esqueceu Esqueceu a criança foi colocada para adoção como pai no Exercício jurídico do Poder familiar sugam tem o problema esse pai vai perder esse poder familiar se quer saber que ele perdeu porque ele não perdeu na prática não H discução ou seja no que ele vai acordar semo o TJMG esqueceu e daí disse tem a criança adotada esquece o poder Pado Afinal o pai é um pai ausente na vida da criança a criança não convivia com o pai e
o STJ confirmou que é possível adoção sem distinção do Poder familiar se o pai está sumido isso gera uma Bea um pouco perigosa para uma mãe sumir com uma criança e destituir o poder pentar na outra cidade não sumiu não pra destruir vai direto para pção isso é uma bcha peros ção tem que ocorrer para que haja adoção senão uso Capão de f porque eu tomo o poder familiar e perco sem ter perdido a vai ser adotado o meu filho em que eu exerço poder famar Esse é o julgado de Minas Gerais 1 207 1
207 185 segundo terceiro problema do é o erca prevê por mudança de 2019 de 2009 não 19 2009 por mudança de 2009 uma regra que proíbe a chamada noção personalíssima no Brasil a chamada noção intuo per Person personal Person Ou seja eu não posso chegar no Brasil com uma criança embaixo do braço e dizer juiz já tô criando faz 3 anos eu quero adotar Joãozinho Maria não posso E por que que a adoção Ino Perone é proibida por lei porque ela vira uma forma de Viar além da adoção que no cadastro tem uma fila fila
de adotantes se eu levo uma criança embaixo do braço falo quero adotar essa a senhora que tá na minha frente não tem criança embaixo do braço eu adoto a doutora tem outra eu não adota é só F esperando e não aparece criança logo a proibição da adoção intuito pess da lei é para evitar burla a fila de adoção só isso tem uma lógica porque às vezes a gente fala da lei que STJ dar bypass Ah mas para que ISO daí então que é uma lógica eleit tá literalmente que eu como sou Tima situação de fato
com a criança e fala agora vou lotar já tá na minha casa agora o problema é que a lei não consegue ser mais realista que a própria realidade vocês imaginam senhores e senhoras eu tô há 6 anos com uma criança na minha casa chamo de pai filho a sociedade reconhece vou adotar que que tem que fazer o juiz Não não essa criança vai pra casa de acolhimento tira da família e vai pra fila para ver se a doutora que a primeira que adotar só que pegar uma criança que tá 6 anos comigo e mandar para
uma casa de acolhimento quer dizer é destruir a vida da criança é acabar com a vida da criança então o STJ derrubou a proibição da adoção Personalista derrubou derrubou um dos julgados mais antigos sobre o tema que tem vários outros setores tá é o 1 172 067 1 172 067 que admitiu que a lista a ordem cronológica não é absoluta se houver melhor interesse da criança pula-se a ordem para adoção Person houve um caso rumoroso no Rio de Janeiro meares dos anos 2000 em que dois irmãos estavam numa numa instituição de acolhimento para serem adotados
e não sei se acionário alguém de lá começou a conviver levou os minutos para casa tem uma história assim que não era P de não era e as Crianças foram e e de repente um dia denunciaram o MP o MP entrou com uma ação obrigando a devolver as crianças para instituição e as Crianças foram ouvidas já tinham aí sei lá 10 anos e choravam que não queriam voltar então era tudo por causa dess ideia da da da lista cronológica então o STJ derrubou a lista literalmente quando a melhor da criança então aí a lista Ficou
quase quase figurativo que havendo convívio socioafetivo prevalece o convido não a lista e o cadastro de adoção bom já que o STJ deixou a vô adotar Neto faltava um caso irmão adotar irmã claro já que pode Tem que completar o qu então PR senores vão ficarem tristes tá eh no recurso 1 2 1 7 1 2 17 4 1 C 1 2 1 7 ru Anes ouve possibilidade de irmão adotar irmão a gente realmente temha que fechar o quadro vai ficar só vó da aleta já queer pass ser contra legem ser contra leem abovo como
diziam os romanos C cod inferos adia eh ministra dancia brig e assim por diante aquele Infante grupo familiar relações de afeto Constru limite bom aí é tudo igual é um é um carinho para todos os jados contra Vamos falar agora de outra questão contal que não prevaleceu no STJ mas que tem julgados favoráveis Quem deve pagar alimentos do direito brasileiro por força do direito de faz uma lista de devedores elos eu vou falar da pessoa solteira e depois da casada não est para fazer a lista por duas maneiras se eu sou solteiro primeiro que eu
colo alimentos dos meus assentes pode ser pais avós bisavós mas sempre naquela ordem doutora mais próximos e mais remotos Eu não cobro dos avós se os pais puderem pagar eu vou eu vou subindo subindo porque esse não pode porque se achar o que pode eu não continua a subindo tá bem claro isso pais avós B mas não dizer que eu não tenha paisos mas tenho filhos ou tenha pais que não pode pagar Daí eu começo a descer primeiro eu subo esgoto a subida e depois dou descida tudo bem descendentes filhos netos bisnetos mas sempre assim
doutores achou o que pode paraa não é que vai somando achou o que paga paraa então a ordem alimentar no Brasil é primeiro dos meus ascendentes se não puderem pagar ou não tiver ascendentes Deus desendentes e se por acaso não tiver acendente que possam pagar ou descendentes os colaterais que são somente os irmãos a regra brasileira limita o direito a alimentos ou dever depente da Ótica entre irmãos bom só para completar a explicação se eu for casado vou tiver meu estáa o primeiro assumir a linha adtivo é o CNJ companheiro todo o resto do car
Vai para baixo entenderam queem ocupa for position mas hoje o companheiro depois eu o resto Então essa lista que eu dei é de pessoas solteiras Mas se eu for casado daí muda tudo porque o marido mulher companheiro ou companheiro assume a po position dos alimentos tudo bem dito isto dito isto a professora ma Dias Um dia resolveu escrever no livro dela de família temem razão do princípio da Solidariedade familiar o código não podia limitar os alimentos enfermos que qualquer colateral era deror de alimentos O que significa qualquer colateral os irmãos são os primeiros o códo
pagam alimentos depois os irmãos Quem são os colaterais de terceiro grau tios e subrinhos quarto grau primo irmão sobrinho Neto e tio avô basicamente a professora Maria Dias negando vigência ao Código Civil disse o seguinte pai primeiro grau irmão segundo grau pai primeiro grau avô segundo grau tio terceiro grau sobrinho terceiro grau Berenice diz que os tios e os sobrinhos são devedores de alimento por solidariedade familiar e portanto isso aqui mais do que isso Ela Partiu por uma tese que não é furada é furad dissimo se o colateral recebe erança até quarto grau ele tem
que pagar alimentos é quarto grau e queem tem os onos tem os bonos se eu n Liv se poss que pro colateral de quarto grau receber Anes É Quase uma novela mexicana não pode ter descendentes ascendentes cônjuge companheiro colateral de segundo colateral de terceiro o quarto grafo chama de herança por direito próprio então dizer que quem tem os os tem os bônus Eu tenho um filho que não me paga alimento porque não pode vai no meu tio avô buscar alimentos que não vai ser me inteiro nunca quer dizer essa tese chama estapa fur isso colou
colou porque as teses estapa furas sempre colam em primeira instância normalmente colou em primeira instância aqui em São Carlos e mandaram pagar imentos para o subrinho aqui esse caso é meio triste é meio triste não muito triste porque o subrinho tinha uma questão de para deficiência e ele precisava mas o problema é o seguinte deixa eu fazer uma nota aqui PR os senhores esse caso é triste mas eu queria fazer uma no eu tive várias Bas em Del para car é bem Lembrava que era esse caso São caros agora T lembrei que eu vi aqui
perguntou senhores eu tenho um sobrinho que tem a síndrome de asperg e tem realmente limitações do Trabalho em razão da então não nenuma deficiência até estamos juntos se a lei diz que eu não pago alimentos a e o juiz faz uma Justiça no caso concreto não manda pagar alimentos ses que eu uma certa distorção por quê Porque quando a pessoa tem uma deficiência tem regras inclusões estão políticas públicas se a família tiver que pagar alimentos contra a lege eu não fu do Estado de filidade você vai ter dizer não o estado não faz Então vou
pô a família então o mundo pode segir no caso da eficiência paga se alimentos até qualquer grau o que fica difícil é fazer justiça no caso concreto ignorando todo resto do sistema e esse caso da do dom de as eu não sei o que aconteceu mas houve um caso no STJ que não é esse que eu vou contar aos senhores que é o seguinte duas irmãs solteiras irmão casado com filos o irmão brigou com a esposa se divorciaram e as duas crianças ficam nação de necessidade as tias por ato humanitário comeam ajudar a pagar a
escola daquelas criasas iam perder as aulas ficar sem escola começam ajudar aquelas aqueles dois segos jovens já que eles estavam em situação de p e elas foram ajudando o sub no certo dia T um desentendimento das Tias do sub as irmãs do pai e pararam de pagar aquele valor que ajudavam as crianças que nessa fja eram jovens e aí eles foram ao SJ até o STJ para dizer que nesse caso como as tias tinham voluntariamente dado pensão esse caso que prório serviço précio naquela parece que eu deo se as ti voluntariamente pago pensão já não
par de pagar ou seja elas não pavam mas já que pagaram virou tever jurídico debate não era tever jurídico mas virou porque el se voluntariaram para pagar e aí dess dessa decisão que é absolutamente emblemática e que eu concordo com todos os pontos e todas as vírgulas dessa decisão Ela diz que os atos de assistência voluntária que são os atos de caridade meta jurídicos eles não podem virar dívida PR virar mais faz então IMP simples eu vejo que uma pessoa que é meu vizinho eu ajudo se meses até que ele arrume novo emprego se aquilo
vira dívida alimentar eu não posso audar ninguém de medo da Ajuda virar de vida então o que você faz no fundo você desestimula o ato de generosidade com medo que tem obrigação jurídica esse julgado é o res um 032 846 do Rio Grande do Sul 1032 8846 em que a assim não posso transformar de calidade em dever jurídico senão eu dizer caridade é o velho problema que eu debati tartuci ainda no final de Itamarati ele deu opinião que o contrato de transporte gratuito ele se transformou por força do novo Código Civil num contrato em que
eu não aplico o artigo 392 que distribui a culpa e o dolo de maneira distinta entre os onerosos benéficos el dis que não como agora o transporte de tem disciplin 4 Civil que ele tem que seguir a regra dos contratos do do próprio transporte dos contat onerosos então ele diz que o transportador responde por dolo ou por culpa do contrato gratuito então eu pergunto aos senhores se eu aumento a responsabilidade do transportador no transporte gratuito eu des estimulo transporte gratuito não vou dar Aqua pra senhora senhora F pé por quê se eu tenho mais os
e não tenho nenhum bônus que a senhora tá recebendo carona por que que eu vou lhe dar carona o direito ele não sai no Leo das das intervenções triais ele não sai de Leo ele afeta nossa vida no dia a dia daí ele voltou atrás foi lá no depois do Itamarati foi lá no curso lá falou ah não seos tem razão que eu publiquei um artigo discordando del da carta forense Então as tias não pagam alimentos senão segundo a professora Maria belici bom vamos agora eu vou deixar já vou deixar o o o término dovado
para depois que agora eu quero trabalhar com os senhores eu tenho mais 15 minutos duas situações só eu vou deixar também o da Galote depois não eu quero falar da Separação obrigatória artigo 1641 do Código Civil É obrigatório o regime da Separação Bel é obrigatório po diretiva obrigatória sen pera ass é facultativa se é obrigatório é difícil a pergunta responta de nobina o adjetivo obrigatório ele é facultativo é uma pergunta até difícil né que nem aa n a separação legal que é obrigatória ou facultativa bom de uma conclusão eu tenho três hipóteses que eu não
escolho para el Du além fal separação três 1641 16412 1642 413 641 1 se houver infração as causas suspensivas do casamento artigo 1523 1641 2 dos maiores de 70 anos no código 16 era 60 para homens 50 para mulheres 16 o código 2002 era 602 e uma lei em 2002 eu volou para 70 então de 2003 a 2012 era a idade era de 60 agora tá em 70 70 e o 641 inciso terceiro dos que precisaram de autorização pro casamento os menores por exemplo que os pais não deixam casar J aor regim separação obrigatório os
menores os pais é obrigatório o regime de separação deo no cóigo é obrigatório não não é obrigatório a regra é inconstitucional E por que que a regra inconstitucional porque aos 70 anos eu sinco sindo Ministro do STF que a expulsor é 75 eu s sindo professor do l de São Francisco mas na hora de me casar eu sou um se idiotizado porque eu não posso escolher o regime de B eu posso decidir Os destinos da Nação o ST mas não posso casar com ser emcional sem proficional se profissonal too proficional eser intuicional é inconstitucional eu
achava que quando alguma coisa era inconstitucional ela era inconstitucional eu achava aprendendo o Supremo ele é muito legal porque gente aende coisas tem inconstitucional que não é inconstitucional mas pode ser inconstitucional então daí a gente liga TV Senado eu de férias todo mundo dis irmão vamos assistir TV Senado coisa liga lá meu celular de F da Europa para ver o Supremo dizer se era constitucional profissional o casamento de Poo E se o idoso escolher livremente o regime de Beis todo mundo dizendo que era inconstitucional que a carne Lucia ia prevalecer e era inconstitucional inconstitucional Então
vamos comemorar inconstitucionalidade tamb tanto faz mas temos comemorar inconstitucionalidade primeiro voto o senhor presidente é o seguinte não é nem constitucional nem inconstitucional é modelação vamos moderar modelar os efeitos modular os efeitos é assim ó é funcionar o Não vamos não pergunta isso até o b Suprema hoje é o caso Car que é um ministro Parr Moroso em termos de lógica se ouve o caso com car falar eu treino eu não gosto de aquio da ingestão se ficamente lavajato qu m c só o casco com car que é o mais limitado do fala assim mas
excelência com baroso não vai dizer se é contitucional se é incal vou dizer assim daí não disse vou dizer Pode deixar já vamos então o que que disse o ministro Barros o nosso lers do alm Java H Lu Roberto Barroso ele diz assim Onde tá escrito obrigatório é obrigatório se eu quiser que seja obrigatório se não é facultativo a separação obrigatória de é facultativa seg S na modelação contação Então vamos de novo eu vou me casar aos 70 anos Qual é o seu regime separação obrigatória Desde que eu não queira fazer o paro ela passava
primeiro de fevereiro de 2024 não tem dois meses aí eu vou repetir eu vou repetir eu tenho 70 anos comunicação chega no caro civil fal tem0 anos comunicação Qual é o regime que o senhor quer não separação é obrigatória é obrigatório Mas você pode não querer não mas é obrigatório eu posso não querer é é obrigatório se o senhor quess se Obrigado pom se eu quiser me obrigado é obrigatório por exemplo a senhora se casa é obrigado é casar não parazin vir obrigatório não então o Supremo capitaneado pelo nosso Líder Luiz Roberto que terminou com
uma poesia do do era S que ele não lembrava uma poesia fal dele e o fux cantou e a Carmen Lúcia recitou a poesia foras mais eu fiquei até o final falei não vou fazer ess R no Brasil eles chegaram à conclusão do seguinte eu não estou brincando a separação obrigatória no Brasil é facultativa ou seja se eu casar com separação obrigatória que seja obrigatória eue é obrigatório se eu não quiser eu faço impo e a Fatalidade ela viia o que eu quiser inclusive com Universal eu vou repetir ela só é obrigatória se eu quiser
que ela ass é facultativa is é facultativa qualquer coisa Inclusive a comensal tá bem claro isso a partir do dia 1eo de Fevereiro de 2029 o regime de separação obrigatório que nós 30 anos só obrigatório seiser deat facultativo STF Brasil vai explicar para um alemão isso ele é obrigatório Se eu escolher que seja obrigatório Então não é obrigatório não é obrigatório dese que que seja facultativo Então você tem um problema que agora vou dar o parecer pro colégio notarial vou dar Bora Já pensei parecer tem um problema cho para casar 70 anos Janeiro separação obrigatória
não tinha STF não tinha o Barroso não tinha reado poesia camado e daí eu cas separação obrigatória chamar separação obrigatória segui o código até chegar fevereiro Senor foi enado a separação não era obrigatóriaa era mais ou menos obrigatória eu foando casei não tinha dentado F que tentou lá não sabia não mas o senhor o senhor tem que assistir o Supremo se toda semana para ver asidades e que eu faço agora com o meu regime que ass para ser obrigatório o senhor muda o senhor muda S ação judicial para a mudança de regime tá autorizado no
voto eu não tô dizer isso aqui na minha lá tá no voto e muda o regime e a separação suor que era obrigatória que agora não é mais obrigatória o senhor escolhe o que senhor quer ação judicial de bom se estado assista trê minutos o voto do casso vale muito a pena é um voto assim é o voto do casso é um voto que orgulha a nação eu chorei eu chorei diz assim mas separação nunca foi obrigatória você escolher uma coisa diferente poss dizer não não podia at agora não agora que eles vão Ah mas
podia né Acho que podia fazer alum coisa aí pode né foi uma coisa agora se eu tô casado reunião estável 70 anos separação obrigatória Mas eu não quero mais separação obrigatória então V fazer uma estrutura de mudança vi G que agora obrigatória na obrigação Então eu tenho quatro situações jurídicas possíveis primeira eu vou começar minha união estável agora a 70 anos escolho o regime que eu quiser por contrato esquerda eu vou me casar com 70 anos escolho o regime que eu quiser que o Supremo autorizou por pacto antial estão me acompanhando unão está por escritura
casamento é por pacto jici já estou casado gestor e está mudar o regime que era obrigatório até 1 de fevereiro se for casamento eu mudo o regime judicialmente M se for não estável mude por estrutura pública com perente tá bem claro isso ou seja no fundo quem receberá as regras da Separação obrigatória quem optar por não afastá-las quando o Barroso disz isso eu falei eu acho que endir mal daí nós temos o no processo civil que a gente vai discutindo as hisas quando elas vão sair eu dis assim eu entendi que seção obrigatória agora é
facultativa só obrigatório porque quer achar que era obrigatório é isso só que Pensi uma coisa pir logo pelo jeito tá ele tava muito segundo eu falei houve uma casadinha todos os mes vão seguir valor e feito todos seguiram valor sem exceção cada um fez uma cação algumas melhores outras piores essa no caso carro foi a pior de toas o J fez uma boa ponderação oó fez uma boa ponderação mas estava tudo fechado já deu acord todos eles seguir até a separação obrigatória é obrigatória do que não acord facultativa por vontade apenas para os maiores atentos
mases dois outros incípios dos menores que cão comão judicial das causas sucessivas não estão abrangidos pelas questões deixar bem fácil a decisão é só do cená ela não altera os demais incisos do artigo 1641 é só inis dois diz b então derrubou o artigo inteiro não ele tratou do miolo do artigo nem da nem da outra tá bem claro isso eh come se não tiver papel tu vai regir a separação obrigatória porque o que o CF disse que se eu quiser eu não adoto No silêncio eu adoto então se hoje a senhora for casar a
set e não fala nada você pass começou você separação obrigatória para não ser ou a senhora fala antes ou muda depois no silêncio a separação é obrigatória Isso quer dizer o quê que se alguém por 70 anos for se casar hoje desconhecer a decisão do supremo vai casar com seção se alguém hoje começar mulh estar 70 anos desconhecendo se o Supremo separação é obrigatória tá bem claro isso o regime pode ser mudado para quem já está ou não começado pro quem não começou mas no silêncio ele prevalece para ser honestíssimo com senhor quando a decisão
sau no nosso grupo de WhatsApp eu chamei Esse regime de regime legal legal que da Lei facultativo porque eu nome é obrigatório não me parece Lógico não regim que eu não sou obrigado a segir eu batii esse nome aí não sei se apropriou do nome lá depois no artigo ho no nosso grupo ladrão dearo mas isso tem um problema uma parte minoritária dos P de família chegaram a uma conclusão diferente da eu vou terminar a aula dizendo o que pensou dia 1 de fevereiro a corrente minoritária a corrente minoritária que está capitaneada pelo professor F
acredita que a partir de 1eo de fevereiro de 2024 não há mais re de separação obrigatória do sexagenários não há mais ou seja os sexagenários quando se casam se casam por Comunhão parcial se nada que serbe ou se tão em estado por Comunhão parcial se nada que c s daqueles que afirm que Como o STF o regime facultativo ele não pode ser obrigatório e portanto há uma corrente que pensa que o regime morreu para o seag isso vai dar um problema em matéria su quanta comessa pesa eu fiz uma votação no grupo discurso perguntando seguinte
amanhã dia 2 de Fevereiro de 2024 morre um sujeito casado com separação com diab pelo código civil ele morre vai tudo pros filhos e nada pra esposa porque ela não concorre se acabar o regime haverá uma concorrência automática as pessoas vão com as tes plan metar mas não chegam Então hoje há duas queses uma que é a minha que a separação obrigatória é obrigatória até que eu queira mudá-la ou aot de acredo mas ela existe e out que ela não existe mais porque todos cenários já estão em comunhão para só que se só chegar no
cartório hoje com cliente 70 anos ele C viil for casar habilitar pro casamento o cartório tá assim para ele tem 70 ela pode ter de 18 a 100 pode né Vocês querem a separação obrigatória beleza ele não vai dizer não existe o que pode é você não querer e se só fal não quero vai lá no noas faz um p judicial e traz aquer el disse não é possível você chegar com 70 anos e fala assim 70 anos tá aqui não tem Conversa nunca teve o ponto é esse hoje pois a senhora pode escolher o
reg como você e antes a senhora Eu acho que o tus fez uma leitura pró t necessária e eu mandei uma mensagem nazar são os três dizendo que nós como cistas já podemos conseguir Isa é a última reserva de coerência do sistema a gente não prec o sistema o sistema pode continuar funcionando eu tenho certeza que isso vai PR semana que vem de segunda-feira é seminário ali é na quarta da aula na outra semana é F Tá certo na primeira semana de na segunda-feira dia primeiro não haverá ninguém aqui porque nós vamos votar o código
fío nós vamos chegar dia primeiro lá em no Brasil e ficamos até dia cinco serão cinco dias de debate nó e na quarta nós fazamos seminário então primir Já avisaram não que a Dea mentira eu não venho mas a única coisa que é verdade senhor já V nada eu vou falar mas se o senhores se divertir eu vou estar quitando bastante bastante pitada e vou fazer bastante confusão vou chamar de burra vocês vão assistir
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