Direito Empresarial - Aula #53- Sociedade Simples (V) - Responsabilidade dos Sócios

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Olá meus amiguinhos conversemos sobre as responsabilidades dos sócios no último vídeo tratamos sobre a entrada e saída de sócio aprendemos que ele entra se torna corresponsável pela situação patrimonial que estava e quando sai ainda se vincula por 2 anos Mas quais são essas vinculações bom é importante que o conceito de sociedade Como Nós aprendemos nos diz celebram de sociedade pessoas que se obrigam com produto atividade bem serviços e partilham resultado Olha é um contrato se é um contrato temos vínculo jurídico esse vínculo jurídico começa já na assinatura do contrato não precisa est registrado o registro
do contrato é para valer contra terceiros Mas entre os sócios assinou já tá na reta cada sócio tem que agir pessoalmente pessoalmente na sociedade não pode nenhum Sócio se fazer substituir na sociedade eu não posso sendo sócio nomear um procurador para ficar sendo sócio no meu lugar a relação de sociedade ela é pessoal personalíssima intuito Persona confiança aquele afectos sociedades que nós falamos ali uma ou outra atividade e sob minha responsabilidade eu posso delegar mas não a condição de sócio essa responsabilidade dos sócios por lei ela no que toca ao patrimônio é subsidiária à empresa
terminou patrimônio da empresa para pagar dívida seja qual for Começa a responder patrimônio dos sócios é possível que os sócios por cláusula expressa no contrato se tornem solidariamente responsáveis entre eles por dívida da sociedade Abrindo mão aí de divisão percentual societária no que toca essa responsabilidade subsidiária Mas mesmo com essa cláusula de solidariedade sempre a lei garante o benefício de ordem primeiro tira patrimônio da sociedade bom não se blinda sócio nossa lei vai dizer o seguinte não se pode excluir nenhum sócio do resultado não se pode excluir sócio de ter que arcar com perda da
sociedade não dá para blindar não dá para ter o sócio alegr Dourado cheiroso não entrou na reta assim como também não se pode por cláusula contratual excluir qualquer sócio do ganho Então imagina que tenha sócio benemérito que queira entrar só com dinheiro mas não queira receber lucro o pai de algum sócio que quer ser sócio também para ajudar o filhão não pode não pode ele vai receber ganho porque a lei manda e proíbe cláusula contratual contrária Lembrando que no caso do sócio serviço já falamos aqui em vídeo passado sócio serviço só recebe lucro ele não
participa das perdas e logo que o sócio adentra a sociedade seja no começo da empresa na formação ou supervenientes entrando depois ele precisa integralizar integralizar sua parte do capital integralizar é entregar o patrimônio pra sociedade seja dinheiro seja patrimônio ele tem que fazer essa entrega tem que sair do cpf dele ou se for outra sociedade se for outra empresa sair do CNPJ originário e ir para a sociedade caso ele não integralize ele é chamado sócio remisso que que é sócio remisso é o que deu pino é o caloteiro é aquele que não integralizou a Sua
cota prazo para integralizar a cota o que tiver no contrato mas ele é intimado se não fizer para integralizar em 30 dias se tivermos sócio remisso a lei deixa livre os sócios podem integralizar a cota e redistribuir a cota dele podem expulsá-lo devolver o pouco que ele entregou cobrar Perdas e Danos desse sócio ou se for um sócio que ia trazer muito patrimônio da qual a sociedade dependa desse patrimônio podem até optar por extinguir por dissolver Essa sociedade importante quando o sócio integraliza Sua cota ele se torna responsável pela qualidade do que ele tá entregando
se ele integraliza a Sua cota com créditos de terceiro que ele tem para receber direciona esses créditos para a sociedade ele garante que o terceiro vai pagar a garantia é dele pessoal e ele garante que aquilo é dele que não vai aparecer alguém se dizendo o dono querendo levar aquilo embora ou seja ele garante contra a evicção evicção é esse ato de alguém chegar se provar dono e levar o bem embora então integralizou a cota você é responsável por aquilo que você tá entregando se esse sócio tiver devendo algo para alguém pode ser executado o
que ele tem para receber da Sua cota a cota é da sociedade o credor não vai ficar no lugar desse devedor mas pode ter direito a parcela de lucro que seria direcionado para esse sócio caloteiro de terceiro qualquer tipo de de dívida até dívida alimentícia pode levar parcela de lucro pessoal desse sócio e esses credores reforçando não tem direito à cota tem direito ao ganho relativo a essa cota desse sócio devedor Note que isso é o que a lei coloca é o piso o resto é o que tiver no contrato Já temos um vídeo aqui
cheio de cláusula Então qual é portanto a obrigação de cada sócio é o que for determinado e lembre palavras o vento leva tá tem colocar no contrato e fechando não pode ter distribuição de lucro fictícia o lucro o lucro que vai pro bolso do sócio tem que ser gerado pela empresa se algum sócio fizer algum acordo com outro sócio com a contabilidade com a administrador de tirar dinheiro do patrimônio da empresa descapitalizar a empresa tirar dinheiro do caixa direto para o seu bolso isso é um ilícito isso é chamado lucro fictício responsabilidade por lucro fictício
atinge duas pessoas o pilantra do sócio que recebeu ele tem que saber a origem do que ele tá recebendo ele não vai alegar mas eu não sabia e também aquele que fez acordo com ele para pagar o lucro fictício não pode é porque a lei fala assim ó coner a ilegal o sócio vai sair qual procedimento de sa do sóo os modos de saída do sócio e as consequências disso é o próximo vídeo nosso próximo vídeo vai tratar sobre saída saída de sócio vamos a ele é ISO
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