AULA 3 - CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITO REAIS

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das coisas vamos falar então nessa aula sobre classificação dos direitos reais lembra que eu disse para vocês na nossa última aula que os direitos reais eles são direitos constituídos através de um procedimento legislativo isso significa dizer que os direitos reais são aqueles que estão previstos na lei não havendo a possibilidade de que então as pessoas pelo exercício da autonomia da vontade creem direitos reais e os direitos reais eles estão elencados lá no artigo 1. 225 Vimos que esse é um chamado princípio da taxatividade ou numerus clausus e a uma lista então desses direitos reais que nós vamos aprender um pouquinho sobre a aplicação desses direitos reais para gente depois prosseguir estudando especificamente cada um deles bom primeira coisa que a gente precisa entender ou classificado dentro do artigo 1. 225 se você quiser estar com ele em mãos aí para você poderá analisar melhor quando a gente lê o caput do artigo 1.
225 ele vai desativar são direitos reais: estão todos os incisos que aparecem em baixo são incisos que identificam direitos reais todos eles são direitos reais e numa primeira classificação a gente vai entender que esses direitos reais eles são divididos em dois grandes grupos no primeiro grupo nós temos só um direito real que é o direito de propriedade é o primeiro inciso aí do artigo 1. 225 o direito de propriedade é o único direito real originário e exercido de forma obrigatória o que eu quero dizer com isso não existe direito de superfície não existe os frutos não existe uso se não existir primeiro o direito de propriedade então o direito de propriedade é o único direito real originário toda e qualquer pessoa ela poderá exercer sobre uma coisa primeiro o direito é desse direito de propriedade é que podem surgir os outros direitos reais então o que que nós temos que entender que se não existe um direito de propriedade não existirá outro direito real não existe superfície se alguém não exercer o direito de propriedade não existe uso se alguém não exercer o direito de propriedade por isso que a gente diz que ele é o único poder o único direito real originar todos os outros direitos reais chamados de direitos na coisa alheia ou direitos limitados eles decorrem então do direito de propriedade tem prova não tá dizendo direito sobre coisa alheia Então significa que alguém é proprietário Mas mesmo que essa pessoa seja proprietária da coisa eu a versão direito sobre ela até o seu usufruto área da casa por exemplo alguém é dona alguém é proprietário mas eu é que usufruiu dessa casa eu sou o superficiário lado de uma superfície eu que plantei sou proprietário da plantação Mas é porque alguém é dono do terreno Então os direitos sobre coisa alheia ou também chamado direitos limitados São todos aqueles que aparecem a partir do inciso 2 Só existe direito real sobre coisa alheia se alguém primeiro exercido o direito de propriedade então um direito real mais importante é o direito de propriedade é um direito originário dele pela vontade do próprio proprietário é que podem surgir outros direitos reais e de direitos reais sobre coisa alheia ou também direitos limitados que a gente vai falar já já e antes de avançarmos uma coisa que é bem importante a gente esclarecer desde já até para que a gente não fique confuso é que essas muitas vezes a gente é a gente se confunde né o a gente acaba tratando né ao conceito de propriedades como se fosse um sinônimo de domínio e alguns autores fazem isso porque inclusive o próprio código civil faz isso o código civil ele usa a palavra do mínimo como sinônimo de propriedade ele vai dizer assim Olha aquele que tem domínio é porque ele é proprietário ou proprietário é porque ele tem domínio sobre a luz porém rosenvald ele faz uma análise um pouquinho diferente desses conceitos e eu acho bem pertinente essa diferenciação ele vai dizer que propriedade E domínio são conceitos diferentes conceitos e vamos porém que se complementam e a gente vai entender como que ele faz essa análise e ele analisa o conceito de propriedade domínio analisando os aspectos externo e interno da relação jurídica então quando ele analisa o aspecto externo da relação jurídica de direito real quando ele Analisa então o titular do direito real a coisa e as pessoas que são obrigadas a respeitar aquele direito real ele vai dizer que propriedade é então um exercício é então o direito que o titular exerce e que todas as pessoas têm o dever de se abster de desrespeitar então em relação à coletividade das pessoas a quantidade de pessoas em relação então sujeito passivo aqui em genérico né que a comunidade eu vou entender que a relação Oi gente a pessoa em uma coisa ela é uma relação de direito de propriedade agora ele vai dizer o seguinte quanto eu analiso o internamente essa relação esquecem as pessoas que precisam respeitar esse direito real mas quando eu analiso essa relação entre o sujeito com a coisa no seu aspecto interno eu descubro que esse sujeito ele exerce alguns poderes sobre essa coisa e esses poderes que ele exerce sobre a coisa é o que a gente chama de domínio Que tipo de domínio a pessoa tem sobre arcos que tipo de poder a pessoa tem sobre a coisa então a gente vai entender por exemplo que um proprietário se ele é proprietário pleno ele tem o direito de usar gozar dispor e reaver A Coisa de quem quer tem e já de tenha mas a gente vai ver que algumas pessoas resolvem desmembrar esse direito real que a gente acabou de dizer dando para outras pessoas alguns poderes então por exemplo eu transfiro meu direito de superfície para outra pessoa quer dizer eu sou dona do terreno mas eu não posso nem plantar em construir no terreno porque eu dei para outra pessoa superfície área o direito de fazê-la qual é o tipo de domínio que eu tenho sobre essa coisa Qual é o tipo de domínio que eu posso exercer sobre essa coisa só que isso perante terceiro as pessoas não tira o meu status de proprietário então se a coletividade olha para o meu terreno e olha para mim ela identifica que eu sou proprietário agora o tipo de poder de domínio que exerce sobre essa coisa E aí pessoalmente a mim e a própria coisa na mesma da mesma forma usufruto então eu sou proprietário de uma casa mas quem usufrui dela é a minha mãe por exemplo porque foi constituído o usufruto vitalício eu sou proprietária dessa coisa então quando eu analiso o aspecto externo a coletividade olha para mim falar ele que é proprietário da casa agora tipo de domínio tenho sobre essa casa que tipo de poder eu exerço sobre essa casa eu tenho poder de dispor de rever mais usar e gozar somente minha mãe porque eu desmembrei isso então nós temos que fazer uma diferenciação entre os conceitos de propriedade e o conceito de Domingo tudo bem vó mais uma classificação que é muito importante para a gente não se confundir entender que se eu Posso desmembrar o direito real isso não significa que é um perca então a gente já O que é um dos princípios dos direitos reais o princípio do desmembramento Eu Posso desmembrar os poderes e isso não tira de mim o direito de propriedade Isso poderá trazer para mim alguma limitação no Exercício do domínio Ou seja eu não terei domínio completo domínio pleno sobre a coisas mas ainda terei o direito de propriedade então quando eu tenho uma pessoa proprietário de uma coisa e que ostenta o exercício deste domínio nós vamos dizer que essa pessoa ela é proprietária plena porque porque ela exerce os quatro poderes inerentes à propriedade de forma plena e ela tem domínio sobre a coisa com relação a todos os seus poderes agora essa propriedade ela pode se tornar uma propriedade limitada É verdade limitada não deixa de ser propriedade só que o que vai acontecer aqui é um limite do exercício do Poder um limite do domínio que a gente acabou de dizer eu com quando por exemplo eu resolvo né transferir Para uma terceira pessoa parte dos poderes que eu tinha por exemplo no usufruto usar e gozar mantendo para mim somente o disponível reaver a gente vai dizer que essa pessoa que continua sendo para prestar ela não perdeu o seu direito de propriedade só que ela tem uma propriedade limitada ou seja o exercício do domínio é limitado para terceiros ela é proprietária.
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