Advocacia Pública

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Cantinho do Estudo
Video Transcript:
um salve das galáxias pessoal Professor Rickson Lucas na área vamos falar agora sobre a advocacia pública tema é esse que tá no CPC entre os artigos 182 a 184 Lembrando que a Constituição Federal também fala sobre a advocacia pública entre os artigos 131 a 132 Então quando você estudar Direito Constitucional vai estar lá aqui em processo civil entre o artigo 182 e 184 muito cuidado não confunda Ministério Público com advocacia pública o Ministério Público você sabe que ele pode dizer se a função de parte ele pode ser autor pode ser real mas o Ministério Público
também pode ser o quê fiscal da ordem jurídica e seu ministério público a advocacia pública Não quando eu falo de advocacia pública tem um advogados só que são advogados públicos advogados que defendem entre público entre públicos e os advogados eles não vão ser os autores e Reus faltou o réu do processo é a união estado DF então a advocacia pública ela não é parte e ela nem é fiscal da ordem jurídica a advocacia pública ela tem incumbências previstas em lei e é essas que nós vamos estudar a partir de agora segundo CPC incunde a advocacia
pública nos termos da Lei defender e promover em juízo os interesses públicos então só ele não é parte ele não é fiscal da ordem jurídica ele vai defender o interesse público ele vai promover o interesse público e de quem esse interesse público da União estados Distrito Federal e municípios de toda a Federação então eles vão defender a união vão defender os estados vão defender o Distrito Federal vão defender o município e promover os interesses deles quando eu falo na União eu tenho Advocacia Geral da União que que é Advocacia Geral da União são os advogados
que vão fazer o quê vão defender promover os interesses de quem da União nos estados e nos municípios eu tenho as suas respectivas procuradorias que que o procurador do Estado faz o procurador do Estado Ele defende o promove interesse do estado do mesmo jeito que o procurador do município então o que que vai acontecer a advocacia pública ela não é a parte porque a parte vai ser a união o estado o DF e o município e também suas autarquias e Fundações públicas ritmo Calma é que tu me abandonou autarquia e Fundação é mas calma lá
antes de eu chegar lá eu quero que você enfia na cabeça a advocacia pública ela vai atuar como parte não ribson ela vai atuar como fiscal da ordem jurídica não ela até pode entrar com umas situações específicas lá mas não nos interessam aqui tá quero que você grave o seguinte a parte é o ente público que que vai acontecer a advocacia ela apenas representa ela apenas vai defender esse interesse público ela apenas vai promover ela não é parte e como que eu defendo como que eu promovo eles você defende o promove através de representação judicial
então a advocacia pública ela não é a parte ela é apenas um representante da parte porque a parte vai ser quem a parte vão ser as pessoas jurídicas de direito público tanto da administração direta quanto indireta de todos os entes da Federação então não me interessa se é um ente da União se é um ente do estado se é um ente do município não me interessa Porque se é pessoa jurídica de direito público essas pessoas jurídicas de direito público de qualquer Federação vão ser representada judicialmente pela advocacia pública isso não entendi Vejam Só quando a
gente fala em administração pública aqui eu vou ter que puxar um pouquinho de Direito Administrativo hits eu odeio Direito Administrativo Pô cara tô tranquilo você manja a diferença de uma autarquia para uma fundação pública sociedade de economia mista empresa pública agência executiva você não manja essa parada não agência reguladora OAB sendo manja Não não é difícil questão de você visualizar presta atenção comigo quando eu falo em administração pública a Constituição Federal Ela traz a competência da União aquele assunto lá que cai em Direito Constitucional você fica louco não tem Pois é ela também traz as
competências dos Estados do municípios DF a constituição Traz Ela traz por exemplo Seguridade Social a Constituição Federal pega e fala o seguinte ó Seguridade Social cabe a união trabalhar então a Constituição Federal define que Seguridade é a união então a constituição diz que de forma direta dessa é a união não é o estado nem é o município nem é o DF que que vai acontecer a união ela tem que exercer essa Seguridade Social e a união é um ente da administração pública direta por quê Porque a Constituição fala que é ela que tem que exercer
a união o estado tem o seu o DF tem o seu e os municípios tem os seus então União estado DF e municípios são antes da administração pública direta eles têm que exercer diretamente aquelas funções que estão descritas na Constituição Federal diretamente o através dos seus órgãos públicos só que às vezes a união como aconteceu no Brasil Ela olha para Seguridade Social que a constituição fala que ela tem que exercer de forma direta e a união pensa tenta vai e vem só faz cagada que que ela resolve ela fala o seguinte Quer saber de uma
coisa eu vou criar uma outra pessoa eu vou criar uma outra entidade para mexer com essa parada de Seguridade Social porque não tá dando certo para mim Agora me diz o seguinte a Constituição Federal falou que era outra pessoa não ela falou que era a união que a união tinha que exercer de forma direta só que a união vai criar essa outra pessoa essa outra pessoa vai exercer essa função de Seguridade Social mas não de forma direta e sim de forma indireta e aí que nascem os entes da administração pública indireta você vai ter uma
união um estado um município o DF com a competência específica aqui que é feito é criado um outro ente para exercer Essas funções de forma indireta aí é que surgem os entes da administração indireta as autarquias Fundações públicas sociedade de economia mista e empresa pública o que vai acontecer gente todos os entes da administração pública direta eles são pessoas jurídicas de direito público eu citei para ti o caso da União que que a união fez quando eu tô falando de Seguridade Social Eles criaram uma lei e com a criação dessa lei nasceu o INSS e
o que que é o INSS ele é um autarquia é uma autarquia responsável para trabalhar com quê com Seguridade Social então o que que vai acontecer o INSS é Instituto Nacional do Seguro Social ritmo mas a função não é da união é mas o INSS tá exercendo de forma indireta o INSS ele exerce atividade típica de administração pública direta por isso ele também é pessoa jurídica de direito público e as Fundações Edson as Fundações públicas porque na doutrina de Direito Administrativo tem uma galinhagem de fundação pública de direito público fundação pública de direito privado mas
não vou entrar nessa Seara se é fundação pública é pessoa jurídica de direito público tá tomar cuidado que tem algumas provas que eles cobram decreto lei 200 Mas deixa isso para outro momento só quero que você grave o seguinte quando eu tô diante da União estado DF município autarquia e fundação pública eu tô diante de pessoas jurídica de direito o quê público então elas da administração direta união estável DF e município da indireta autarquias e Fundações públicas essas pessoas elas vão ser representadas em juízo por quem pela advocacia pública sabe o que que a banca
vai te escrever na prova empresa pública a empresa pública vai ser defendida em juízo ela vai ser representada em juízo pela advocacia pública a pergunta é empresa pública é pessoa jurídica de direito público não nem sociedade de economia mista então enfia uma coisa na cabeça empresa pública e sociedade de economia mista do mesmo jeito que todas as outras pessoas jurídicas de direito privado elas não são representadas em juízo pela advocacia pública advocacia pública ela representa em juízo apenas as pessoas jurídicas de direito público Então fique bem claro presta atenção numa coisa advocacia pública ela representa
todo mundo não ela representa as pessoas jurídicas de direito público a advocacia pública representa a autarquia sim fundação pública sim União sim estados também Distrito Federal também municípios também empresas públicas não porque que empresa pública não porque a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado sociedade de economia mista também não porque sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado então lembre-se lembre-se advocacia pública representa em juízo quem quem é pessoa jurídica de direito público e quem é a pessoa jurídica de direito público todo mundo da administração direta União está DF município e
da Indireta não é todo mundo são só dois autarquias e Fundações públicas ridison advocacia pública só defende autarquia Federal Não tanto faz-se autarquia federal estadual toda a Federação tá aqui dentro desde que eu esteja diante de pessoa jurídica de direito público beleza até aí tranquilo agora que eu já entendi isso eu já sei que a advocacia pública nada mais é do que advogado que vai defender pessoa jurídica de direito público aquele advogado que você que é particular contrata eu tenho advogado privado esse aqui não é advogado privado em advogado público que faz concurso e etc
agora que eu já sei essa função da advocacia pública que é advocacia pública faz a representação judicial ela não é parte eu quero que você tome cuidado com detalhe a Constituição Federal ela fala da Ageu ela fala da Advocacia Geral da União ela diz inclusive que a organização dessa Agu vai ser prevista numa lei complementar e etc etc e tal mas a constituição bate num ponto importante ela diz o seguinte Advocacia Geral da União de forma direta ou através de um órgão vinculado ela é responsável por fazer a consultoria e Assessoria do Poder Executivo Federal
e eles são calma aí Quer dizer então que se o Presidente da República tiver com uma dúvida ele pode fazer uma consulta na g1 com certeza a Agu ela representa a união representa só que além de representar ela também faz papel de consultora e também o quê assessora Cuidado se eles colocarem na prova presta a representação judicial certo presta consultoria certo também pressa presta Assessoria certo também então vamos ligar essa informação do CPC Quando a constituição Então se cai na prova representação judicial sim consultoria sim então tô querendo te dizer o seguinte se a Dilma
o teme o Lula o FHC ou seja lá quem for porque eu não quero saber de briga de político nenhum me interessa é a tua posse se eles quiserem ler a mão Como assim lê a mão quer saber como é que vai ser o futuro dele quem que é que vai fazer essa consulta lá essa consulta vai ser feita por quem pela advocacia pública a advocacia pública representa mas a advocacia pública também recebe exerce o papel de consultoria e Assessoria fechou até aí beleza você quer que eu estudei até agora estudei contigo o que é
advocacia pública ela não defende qualquer pessoa defende pessoa jurídicas de direito público da administração direta União estado DF e município dá indireta tem duas pessoas que ela não defende Quem são as duas que ela não defende empresa pública e sociedade de economia mista e por que que ela não defende ela não defende porque essas pessoas são pessoas jurídicas de direito privado advocacia pública eu quero que você grave a tríplice função dela representação judicial além de representação Consultoria e Assessoria fechou até aí matei isso daqui agora para matar essa partezinha aqui eu quero que você tome
cuidado com o seguinte quando a gente estuda no Ministério Público lá na parte de títulos executivos extrajudiciais está dizendo o seguinte se você fizer um acordo fora de um processo se você fizer uma transação fora do processo Você pode cobrar se a pessoa não pagar esse acordo pode que que você faz você fez um acordo aí tu vai lá no ministério público e pede para o Ministério Público fazer o quê referendar essa transação extrajudicial hitsu ministério público pode pode e advocacia pública também então tanto Ministério Público quanto advocacia pública se você faz uma cor do
extrajudicial isso qual tipo de acordo deixa isso mais para frente por hora só quero que você grave o seguinte se eu tenho uma transação extrajudicial e você vai lá com o ministério público ou com advocacia pública eles dois podem fazer o quê referendar eu não falei homologar eu falei referenda cuidado com a palavra em Provas objetivas eles podem referendar se o Ministério Público advocacia pública referendarem essa transação extrajudicial esse documento que eles deram um carimbo deles é um título executivo extrajudicial é que você vai fazer você pega esse documento esse essa transação extrajudicial que foi
referendada e você vai lá e só vai cobrar só vai executar porque é como se fosse um cheque uma letra uma uma uma nota promissória ou outro título executivo extrajudicial então lembre-se o seguinte a advocacia pública ela pode referendar um acordo extrajudicial uma transação extrajudicial Pode sim do mesmo jeito que o ministério público tranquilo até aí beleza matei isso daqui quero que você tome cuidado também com o seguinte quando eu falo em advocacia pública tem muita gente que fala das prerrogativas da advocacia pública prerrogativas da G1 a G1 não tem prerrogativa não filho se tu
olhar o CPC o CPC não fala que é prerrogativa é da AGU que a prerrogativa é da pge que a prerrogativa é da PGM não não não o CPC fala que essas prerrogativas são 200 da administração direta Quem são eles são os quatro que você sabe quem são União estados DF e município então união estável DF município tem prerrogativas e também as autarquias e Fundações públicas deles autarquia da União fundação pública da União autarquia dos Estados fundação pública dos Estados autarquia dos Municípios e assim sucessivamente então eles têm essa prerrogativa só que como quem vai
representá-los e advocacia pública criou-se Esse costume né de dizer que a prerrogativa não cuidado a prerrogativa é deles e quais são as prerrogativas quem estudou o Ministério Público destrói que é o mesmo do Ministério Público as prerrogativas são duas primeira prerrogativa prazo em dobro para se manifestar ribson e para contestar dobro recorrer dobro para correr pelado dobro isso não tem triplo não não quadro também não velho é prazo em dobro não tem essa fuleragem de quadro não é dobro administração direta autarquias e Fundações públicas tem a prerrogativa do prazo em dobro para se manifestar sempre
vai ter um prazo em dobro não eu tenho uma exceção Qual é essa exceção é quando a lei de forma expressa trouxeram um prazo próprio para essas pessoas aqui Como assim ritmo imagina o seguinte além x fala que a parte normal a parte comum ela tem cinco dias para praticar um ato E se for a união estado DF e município autarquia fundação pública tem 20 dias agora olha só a lei no já tá dando uma vantagem tá aí tu vai pegar esses 20 dias ainda vai dobrar para 40 não então o que que vai acontecer
quando a lei já trouxer de forma expressa um prazo próprio para advocacia pública um prazo específico diferente para ela eu não vou aplicar esse prazo em dobro então lembra regra eu utilizo como prerrogativo prazo em dobro salvo se a lei trouxer de forma expressa um prazo próprio tranquilo até aí a segunda prerrogativa dos nossos amigos aqui é a intimação pessoal eles do mesmo jeito que o ministério público não são intimados por Edital nem por hora certa a intimação deles é pessoal E como que é essa intimação pessoal é só você a intimação pessoal é por
carga remessa ou de forma eletrônica a intimação eletrônica é considerada como intimação pessoal então lembra desse detalhe quais são as duas prerrogativas da G1 h y prazo não a G1 não tem prerrogativa papai haja eu não tenho prerrogativa a prerrogativa é de quem 200 da administração direta são quatro Quem são os quatro União estados DF e município e da administração indireta só tem um dois Porque eles são pessoas jurídicas de direito público as autarquias e as Fundações públicas quais são as prerrogativas prazo em dobro intimação pessoal finalizando o assunto essa advocacia pública ela é um
órgão e dentro desse órgão tem vários membros e tenho vários advogados públicos têm um Procuradores que que vai acontecer se um membro se um advogado público da advocacia pública quiser besteira se ele praticar alguma falta ele pode ser responsabilizado pode ritmo se ele praticar crime se ele praticar crime tu vai te dar Processo Penal hitson e se ele praticar uma falta prevista na 8.112 aí tu vai estudar Direito Administrativo para processo civil aqui me interessa a responsabilidade civil e regressiva porque se viu porque se eles agiram com dolo fraude eles têm que ser responsabilizados eu
não falei culpar eles vão ser responsabilizados eles praticarem dolo ou fraude se eles praticarem um ato doloso se eles praticarem o ato fraudulento contrário é o exercício das atribuições dele usando má fé Ah meu amigo ele tem que ser responsabilizado ele pagar o quê indenização Rita Mas calma aí eu entro com uma ação direto contra a advocacia pública ou direto contra o procurador direto contra o membro você vai entrar com ação contra o ente público porque a advocacia pública tu tem que ver a Agu quem paga a grana aqui é a união Tu vai entrar
com uma ação contra União aí depois que a união pagar ela vai chegar com procurador com Advogado Geral e vai falar assim vem cá filho chega aqui eu paguei por tua culpa então me devolve essa grana então é por isso que eu digo que é responsabilidade ela é regressiva regressiva porque ó me devolve e se viu porque ela é o quê indenização Então os membros da advocacia pública são responsabilizados são responsabilidade civil e regressiva quando eles agirem com dolo ou fraude no Exercício das suas funções fechou até aí então só quando eu falei de advocacia
pública a advocacia pública exerce o direito de ação ou é fis a ordem jurídica certo ou errado muito errado que quem é que exerce essa função o Ministério Público advocacia pública é formada por advogados públicos advogados que defendem pessoas jurídicas de direito público que eles representam mas não só representam representam mas também exercem função de consultoria e assessoramento isso mesmo agora olha só administração pública ela tem pessoas jurídica de direito público e de direito privado advocacia pública defende todo mundo não ela só defende as pessoas jurídica de direito público só que eu tenho administração direta
e a indireta na direta tem um quatro Quais são os quatro da direta União estado DF e município e da indireta da indireta Eu tenho dois que eles não defendem Tu lembra Quais são os dois que eles não defendem eles não defendem eles não representam as empresas públicas e a sociedade de economia mista esses que contratem seus advogados através de concurso público beleza até aí agora só que interessante se você fizer uma transação extrajudicial você pode com advocacia pública para ela referendar pode nós falamos sobre isso e também te disse o seguinte a união estado
DF município autarquia e fundação pública eles têm duas prerrogativas Essa prerrogativa não é da advocacia pública é doente da União estado DF município autarquia fundação pública A primeira prerrogativa é do prazo Qual é a prerrogativa do prazo prazo em dobro agora a segunda prerrogativa da intimação a intimação tem que ser o quê pessoal que que é intimação pessoal crê carga remessa e eletrônico então o seguinte se um membro da advocacia pública fizer besteira ele responde responde de duas formas com a letra C qualquer C de caveira responsabilidade civil e com r de ribson se viu
e regressiva só que ele só responde quando ocorreram duas coisas quando ele agir com dolo culpa não culpa não pô culpa não dolo ou fraude no Exercício das suas atribuições caríssimos sangue no olho até a posse para cima caveira [Música]
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