Olá meus amigos tudo bem Professor José Humberto hoje falando sobre planejamento patrimonial e sucessório nós temos aí uma reforma do Código Civil em discussão e nós vamos falar aqui sobre a figura do cônjuge que até então é herdeiro necessário e poderá sofrer um baque aí com essa reforma que está em tramitação se liga no vídeo pessoal bem meus amigos um imenso prazer estar aqui com vocês ex professor José Humberto que é especialista em Direito Empresarial durante longos anos fazendo projetos de planejamento patrimonial e sucessório uma crítica que o professor José Humberto sempre teve é a
figura do cônjuge como herdeiro necessário professor zber não entende o porquê deve ser um herdeiro necessário bem há discussões e Respeito opiniões em contrário mas fato é que herdeiro necessário pelo código civil nós temos Os descendentes os ascendentes e o cônjuge temos aí então herdeiros necessários nesse projeto da reforma do Código Civil o cônjuge sai da figura de herdeiro necessário e que isso pode trazer um impacto patrimonial no cone que como herdeiro necessário pode ter direito à metade dos bens ou uma parte do quinhão hereditário ou seja participar junto com os demais herdeiros descendentes ou
ascendentes sobre o patrimônio do Falecido ou da falecida bem isso parece ser algo de uma grande de complexidade Mas não é da forma que está hoje no código civil no artigo 1845 nós temos esses herdeiros necessários descendente ascendente e cônjuge todos ali Ah vamos dizer assim em concorrência isso tem que distribuir o patrimônio para esses que estão sendo beneficiados com a exclusão do cônjuge bem ele cônjuge terá que ter o resguardo ou a garantia patrimonial em vida não após o falecimento neste caso digo conjuge como também companheiro já que o Supremo Tribunal Federal reconheceu essa
equivalência como resolver isso então conj tá sendo prejudicado não vale mais a pena ah casar e enfim o que que pode ser feito Professor juberto pessoal por isso que eu digo sempre que é importante entender o direito empresarial eu deixo para vocês aqui o curso aprenda Empresarial curso de holding chegando para vocês também e planejamento enfim isso tem que ser pensado em vida para não ter problemas futuros Tá mas como é que fica a figura do cônjuge que o professor José Humberto indica eu sempre digo para os meus clientes que a regra ponto número um
é a escolha de um regime de separação de bens para evitar essa regra né para não evitar problemas patrimoniais entre os conos o que quiser comprar juntos faça a compra juntos adquira juntos Estabeleça isso num documento e o que for separado tá separado cada um tem a sua garantia e não gera estress Esse é o melhor dos caminhos cada um seguindo o seu Rumo patrimonial e comunicando no que deve ser comunicado segundo ponto em relação ao CJ sendo excluído pelo código civil neste caso planejamento patrimonial pode ser utilizado um testamento garantindo ao conj um determinado
patrimônio do que é possível testar ou planejamento através de sociedades de Hold tendo o cônjuge como sócio e dando a ele ali direito de participação em bens em sociedades enfim num planejamento de holding de sociedades que é o Professor Alberto também faz bastante enfim tem caminhos mas se os casais não souberem disso serão surpreendidos vamos dizer assim quando do falecimento por isso que é sempre importante planejar e o professor José Humberto indica isso para vocês que se coloca à disposição para auxiliar no que for necessário quaisquer dúvidas e consultas né para entender melhor o que
tá por vir aí pessoal mas muita atenção se você for casado isso vai lhe impactar diretamente Tá certo espero que tenham gostado os canais de curso blog atendimento para vocês tudo aqui embaixo para que vocês entendam um pouco mais desta da área um grande abraço para todos e até nosso próximo vídeo