Como lidar com a questão do assédio S3XUAL no treinamento de CIPA

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Nestor W Neto - Segurança do Trabalho
Um dos novos assuntos a abordar no treinamento de CIPA é a questão do assédio S3XUAL. Mas como lidar...
Video Transcript:
fala preventionista tudo bem prevencionista a nova nr5 né que agora faz com que a Cida com que a Cipa também lide com as questões dos assédios sexuais já está em vigor já está em vigor o nome da CIPA mudou a comissão interna de prevenção de acidente e assédio mas a sigla da CIPA não mudou Ok se você for ver até na mr5 não é CIPA a ar não é CIPA c i p a não é dois a não é simples normal então agora Cipa também com as questões de assédio sexual Olha que coisa importante complexa até nesse vídeo a gente vai falar sobre isso né como é que eu lido com isso no meu treinamento de CIPA essa questão do assédio a gente já tem vídeo onde a gente comentou sobre a lei 4. 457 que é justamente a lei que coloca assim para lidar com as questões do assédio eu vou colocar o link na descrição aqui no card acima também a gente também já comentou sobre como uma empresa pode se preparar para cumprir essa parte né relacionada ao assédio a gente já falou sobre isso também vou deixar também o link na descrição e o balãozinho que o Ricardo acima então nesse vídeo a gente vai se preocupar exclusivamente uma questão do assédio no treinamento de CIPA Vamos focar nisso Beleza então vamos lá não deixa eu te mostrar rapidinho aqui a lei a lei que obriga com que as cifras lide agora com a questão do assédio também é a lei 14. 457 vou passar rapidamente por ela e a gente já comentou sobre ela eu já mostrei para vocês que eu não concordo com essa lei não gosto dessa lei acho que foi ruim porque ela tinha que ser mais Ampla no sentido de não ser uma lei só para mulheres uma lei para todos como até o título dela é só para mulher mas o texto dela até disse que é para todos estranho e também que essa lei deveria lidar com as questões de segurança psicológica e não com a questão do assédio porque se você aborda segurança psicológica você já ultrapassa a questão do assédio em si E você já cobre muito mais elementos como assédio moral assédio sexual dificuldade no uso do direito de recurso a dificuldade um relato de acidentes se focasse na segurança psicológica seria bem melhor mas aí a gente vem aqui nessa lei lá no Capítulo 7 é justamente a parte onde vai falar sobre o dever da CIPA aí ó Capítulo 7 das medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho você pode ver que a própria lei ela dá muda o nome da CIPA comissão interna de prevenção de acidente é assédio mas a sigla prevencionista continua a mesma é CIPA e ela coloca aqui o que a empresa deve fazer etc não vamos entrar sobre isso vamos entrar sobre só sobre como eu vou lidar com isso no treinamento de CIPA de novo você quer ver uma visão mais Ampla sobre a Lei e sobre como a empresa se prepara para cumprir a lei lá nos outros vídeos Beleza então Nestor como é que eu faço para lidar com este tema no treinamento de CIPA vamos lá vou compartilhar com você aqui nr5 para a gente ver o que a nr5 trouxe a respeito disso né você percebe que a lei ela é mais ampla mas a nr5 não a nr5 ela pegou apenas uma pequena parte para que a Cipa lidasse com isso então chegando aqui né na nr5 agora você tem que vir aqui clica tá e abre aqui estamos na NR 5 e o macetezinho Como eu disse o nome da CIPA não mudou olha ele aí ó simpa pronto macetezinho contra o control F aí eu venho aqui pesquisa sobre assédio para ver tudo que a norma fala sobre a questão do assédio então ele vem aqui ó já no campo de atribuições já existe então uma nova atribuição para Cipa que é a atribuição que tá lá na letra j então atribuição da CIPA tem por atribuição letra J incluir temas referente a prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho nas suas atividades práticas então a Cipa já vai lidar com isso incluir os temas referentes à prevenção né e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência do trabalho nas atividades da Silva então a gente percebe do que aqui nr5 ela não tá mandando nada Ok o dever de criar a comissão para prevenção em combate ao assédio criar os canais de denúncia isso não é papel da sim não é papel da incluir temas referência apreensão e o combate ela assédio e outras formas de violência nas suas atividades e práticas ou seja a simpa deve falar também sobre o assunto a pipa deve divulgar as campanhas de prevenção combate ao assédio a própria lei 14.
457 ela estipula lá que a cada 12 meses a empresa tem que fazer uma campanha nesse sentido e a Cipa vai apoiar esse essa campanha divulgando né aí a campanha pode ter material materiais impresso que pode fazer também uma campanha só com material impresso assim vai divulgar esse material vai entregar Ah nós vamos incluir esse tema na sipat a Cipa Como é o órgão que cuida desse parte aceita vai apoiar o assunto assédio então através da sipat Ah nós vamos ter ddds é sobre prevenção em combate a assédio sexual assim vai apoiar Então vai vai divulgar isso Então essa é a atribuição da CIPA incluir os temas de assédio sexual nas pautas da comissão caminhando um pouco mais a gente vê aqui o treinamento tá falando o que que precisa ter no treinamento relacionado ao assédio Aí você vem aqui no item 5. 7. 2 o treinamento é dissipa né Deve contemplar no mínimo o seguinte itens a gente chega aqui aí ó treinamento contemplar os seguintes itens prevenção e combate ao assédio de outras formas de violência então é isso tudo entrou em vigor no dia 20 de Março né a Cipa já tem que trabalhar com essas questões prevenção e combate ao assédio então de novo a norma se limitou que ia ser genérica não deram papel específico para cima e fizeram bem e fizeram bem porque cada empresa tem uma forma de lidar com a sério diferente cada empresa tem uma Cipa com a maturidade diferente então o que que a minha Cipa tem que fazer em relação ao assédio depende da empresa onde essa Cipa tiver inserida e o treinamento eu vou focar justamente isso né ou seja o que que a minha empresa vai fazer em relação ao assédio a lei 14.
457 já traz lá uma série de diretrizes mas como é que a minha empresa vai lidar com isso como é que vai ser o comitê de prevenção combate ao assédio da minha empresa minha empresa vai criar um comitê permanente ou a minha empresa vai criar um comitê que só se reúne em caso de crise em caso de uma denúncia de assédio comitê se reúne quais serão os canais de denúncia ao assédio que a minha empresa vai utilizar vai ser um botãozinho no site mais um telefone vai ser um grupo de WhatsApp vai ser o quê a sua Cipa ela vai atuar justamente nisso entendendo a realidade como a sua empresa lida com a questão de prevenção e combate ao assédio sexual e a Cipa vai apoiar Então teve uma ideia errônea de que a ser prioridade diretamente com as questões do assédio é vai lidar com a prevenção e combate Mas eu acredito que é bom que assim para mantenha uma certa distância dos casos de denúncia de assédio dos casos de onde houver uma investigação para saber se Fulano realmente assediou Porque é importante isso também tá Para que não haja uma enxurrada de denúncias falsas é preciso também que a empresa busque saber denúncia procede É tá cheio de homem preso por conta de denúncias de estupro que não não se comprovaram sem materialidade Mas então a empresa ela tem que investigar como é que vai ser feita essa investigação na sua empresa como é que a sua empresa vai apoiar isso como é que a Cipa vai apoiar isso então repare que como a Cipa vai apoiar a comissão anti assédio é uma questão muito individual a Cipa ela é uma Educadora assim como o setor de segurança também é é o time de segurança também é educador então o papel da CIPA vai ser mais de divulgação desses canais e de apoiar também de apoiar tá cheio de ações de segurança que são desconhecidas na empresa o direito de recurso é uma delas ele existe do ponto de vista normativo mas tem muito trabalhador que não sabe o que é a maioria das empresas de alto risco inclusive ninguém nunca usou direito de recusa não por falta de oportunidade mas porque o trabalhador não sabe como utilizar o direito de recurso ou seja Se eu precisar usar o direito de recusa eu vou falar com quem com qual o prazo depois de usar o direito de recurso o que que vai acontecer essas coisas precisam ficar Claras até na comissão em questão do assédio né se acontecer um caso de assédio vai denunciar aonde qual será o trâmite o trâmite do que vai acontecer depois de uma denúncia de assédio assédio sexual vai depender da gravidade e dependendo da gravidade vai ter tratamentos diferentes ou não e o assédio moral não é afinal a Cipa vai lidar com a questão do assédio sexual e outras formas de violência que inclusive eu achei errado a lei devia ter especificado né pelo menos dado exemplo de que outras formas de violência no trabalho são essas por isso que eu acho que o ideal seria tratar direto como segurança psicológica Mas enfim paciência né já foi né já foi então prevencionista repare que não adianta você ficar querendo o slide pronto eu tô vendo muitos grupos de WhatsApp a galera Ah eu quero um slide de se atualizado assim como se atualizado fosse um slide de CIPA que já tá lidando com a questão da Darci para ajudar a empresa na questão dos reabilitado no trabalho que também é uma novidade E a gente vai ter vídeo sobre isso em breve ou como se fosse a ver o slide que sim para atualizado já falando sobre a série A gente só vai pegar esse slide atualizado e mandar para um colega não é assim gente não é assim a questão do assédio sexual e outras formas de violência em cada empresa vai ser lidado de uma forma diferente a empresa alí para fazer isso a lei 14.
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