USUFRUTO NA PRÁTICA: O que acontece se o usufrutuário morrer?

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Jaylton Lopes Jr
Nesse vídeo de usufruto na prática eu quero falar o que acontece se o usufrutuário morrer. No vídeo...
Video Transcript:
usufruto na prática O que acontece se usufrutuário morrer no vídeo de hoje eu vou te mostrar alguns detalhes práticos do usufruto principalmente algumas repercussões em caso de morte do usufrutuário mas não se esqueça de deixar o seu like agora se inscrever no canal porque semanalmente eu compartilho dicas práticas paraa sua advocacia preparada preparado roda vinheta [Música] O que acontece se o usufrutuário morrer nós sabemos que o usufruto é um direito real sobre coisa alheia por meio do qual o usufrutuário passa a ter o direito de usar e gozar da coisa há duas figuras aqui a
do proprietário registral que instituiu usufruto em favor de alguém e deixou de ter todos os poderes inerentes a propriedade usar gozar porque os poderes inerentes à propriedade são usar gozar dispor e reivindicar no momento em que ele institui usufruto em favor de uma outra pessoa ele mantém apenas os poderes de dispor e reivindicar e o usufrutuário passará a ter os poderes de usar e gozar é por isso que o usufrutuário pode por exemplo plantar na área pode construir pode arrendar pode alugar a área o ou seja ele exerce a posse e consequentemente aqueles poderes de
uso e fruição da coisa perfeito isso é básico você sabe eu sei os meus alunos sabem todo mundo sabe agora o que acontece quando o usufrutuário morre bom sempre que o usufrutuário morrer haverá obviamente a extinção do usufruto a morte do usufrutuário é uma hipótese é uma das hipóteses né de extinção do próprio usufruto e a previsão consta lá do artigo 1410 do Código Civil eu vou colocar na tela aqui agora ó artigo 1410 u fruto extingue-se cancelando-se o registro no cartório de registro de imóveis inciso um pela renúncia ou morte do usufrutuário Isso mesmo
o usufrutuário ele pode simplesmente renunciar como ele faz essa renúncia ele vai um tabelamento de notas Lavra uma Escritura pública declara ória de renúncia do usufruto e a verba na matrícula do imóvel acabou usufruto ou pela morte quando há a morte Esse é um detalhe importante não há sucessão de usufruto os herdeiros do usufrutuário não passarão a ser usufrutuário não existe herança de usufruto usufruto não pode ser objeto de herança se eu sou o usufrutuário e não sou o proprietário eu não posso por exemplo fazer um testamento deixando o meu usufruto para um dos filhos
ou para um amigo da mesma forma quando eu morrer os meus herdeiros não vão levar para o inventário ou usufruto porque houve a extinção do usufruto o que o proprietário registral poderá fazer ele já poderá ser emitido automaticamente na posse do imóvel e se alguém se recusar a sair isso configurará esbulho e ele poderá se valer por exemplo de uma ação de reintegração de posse não há sucessão do usufruto agora muito cuidado eu como proprietário registral se eu for o se eu sou o proprietário registral eu posso fazer um testamento para instituir o usufruto em
favor de alguém olha que interessante eu sou proprietário desse imóvel não há usufruto ainda eu sou proprietário então eu detenho todos aqueles poderes usar gozar dispor e reivindicar perfeito eu sei que quando eu morrer esse imóvel vai ser transferido automaticamente para os meus herdeiros perfeito eu posso fazer um testamento dizendo o seguinte por ocasião da minha morte fica instituído o usufruto sobre o imóvel X para fulano de tal pode fazer isso claro que pode é uma excelente forma também de planejamento patrimonial o imóvel vai ser partilhado entre os herdeiros mas Haverá um usufruto E aí
esse usufruto ele pode ser por prazo determinado por exemplo por ocasião da minha morte fica instituído usufruto sobre imóvel X em favor de fulano de tal pelo prazo de 3 anos a contar da sua emissão na posse do bem Posso fazer dessa forma ou posso instituir usufruto vitalício é claro que no caso concreto nós temos que analisar para verificar o quê se essa instituição de usufruto por testamento não é também uma forma de violar a legítima e os direitos dos herdeiros tudo vai depender do tamanho do patrimônio do bem e da distribuição da herança Entre
todos os herdeiros tá bom um outro aspecto importante que você tem que analisar ainda sobre usufruto é o seguinte é possível que o usufruto seja instituído em favor de duas pessoas até mais duas ou mais pessoas vamos imaginar duas pessoas então eu sou o proprietário registral do imóvel e digo o seguinte instituo o fruto como é que a gente vai instituir usufruto Escritura pública tabel anato de notas eu vou lá com duas pessoas que serão as usufrutuários que instituo usufruto em favor delas se eu instituir o usufruto em favor delas O que acontece se uma
delas morrer ou pelo menos quando uma delas morrer haverá a extinção do usufruto extinção Total não apenas a extinção em relação a ela Então eu tenho aqui um imóvel institui usufruto para duas pessoas essa aqui morreu o que vai acontecer o seu usufruto será extinto eu o proprietário registral passarei a ter o usufruto da parte desse que morreu e o sobrevivente o segundo usufrutuário esse aqui ele Continuará com usufruto sobre a integralidade móvel não sobre 50% porque os outros 50% eram do outro usufrutuário e esse usufruto desse outro usufrutuário foi extinto Então esse que sobreviveu
ele não passará a ser usufrutuário da integralidade muito importante isso a não ser Olha o detalhe aqui prático e técnico importante a não ser que o usufruto tenha sido instituído com uma cláusula prevendo o direito de acrescer como assim direito de acrescer dizendo que em caso de morte de um dos usufrutuários O usufrutuário Sobrevivente passará a ser o usufrutuário da integralidade do imóvel Ou seja acresce a Ele o direito daquele usufrutuário que morreu isso é possível sim isso é possível mas tem que ter uma cláusula expressa eu chamo atenção para o artigo 1411 do Código
Civil e eu vou colocar na tela pra gente fazer a leitura conjuntamente vamos lá constituído ou usufruto em favor de duas ou mais pessoas extinguir-se a a parte em relação a cada uma das que falecerem olha a ressalva salvo se por estipulação Expressa o quão desse cober ao sobrevivente ou seja direito de acrescer e se você gostou desse vídeo Não deixe de dar o seu like Não deixe de se inscrever no canal semanalmente eu compartilho dicas práticas sobre inventar o direito imobiliário direito de família e Processual Civil eu vou deixar agora dois vídeos de presente
para você assistir e complementar o seu estudo primeiro vídeo sessão de usufruto segundo vídeo como regularizar bens Imóveis eu te espero no nosso próximo vídeo fica com Deus e até lá
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