elementos configuradores da responsabilidade civil quais são e como funciona Assista esse vídeo até o final que eu vou te contar tim-tim por tim-tim eu sou o professor Thiago carversa E compartilhe semanalmente aqui mesmo no canal vídeos relacionados a teoria e a prática do direito como esse vídeo de hoje em que eu falo sobre os elementos configuradores da responsabilidade civil e isso já a partir de vários anos de experiência como advogado e também como professor universitário se você gosta desse tipo de conteúdo inscreva-se aqui embaixo também clique no Sininho até para ficar sempre a parte das
novidades que nós trazemos para cá hoje eu quero conversar contigo brevemente sobre um tema de extrema importância que são os elementos configuradores da responsabilidade civil e nós teremos como fundamento legal como referência Legislativa principal o artigo 927 do Código Civil que trata de responsabilidade civil e bom então Professor Quais são esses elementos eu já vou te falar no início que elementos são e a gente vai procurar entender com um pouco mais devagar com um pouco mais de calma aí o que significa como funciona cada um desses elementos os elementos obrigatórios são três e há um
quarto que é um elemento aí que vai variar conforme a espécie da responsabilidade civil a gente vai procurar entender tudo isso tá bom os três que são obrigatórios são conduta dano inexo de causalidade não há formação de responsabilidade civil no mínimo sem esses três elementos e é um quarto elemento que vai depender da espécie de responsabilidade civil que é o elemento subjetivo a culpa em sentido lato a culpa será aí um elemento a ser aferido caso acaso na nas hipóteses de responsabilidade civil subjetiva é dispensável aferição da culpa nas hipóteses de responsabilidade objetiva a gente
vai falar com um pouquinho mais de calma sobre tudo isso então a gente tem três elementos obrigatórios conduta dano nexo de causalidade um elemento que vai depender aí da responsabilidade da espécie da responsabilidade que é a culpa em sentido lado Tá certo vamos então procurar entender cada um desses elementos o primeiro elemento é a conduta do daquele que supostamente seria o agente lesante nessa relação Então veja a gente precisa de Conduta de uma pessoa que causa prejuízo é uma outra pessoa né a gente olha lá o artigo 927 a gente vê que se a pessoa
causa dano mesma a gente não tem o surgimento de uma relação de responsabilidade civil pelo menos você pode pensar nisso lá no âmbito penal né em outras esferas mas a configuração de responsabilidade civil propriamente não então é conduta de uma pessoa que cause prejuízos supostamente a uma outra pessoa a conduta dessa pessoa que supostamente causa prejuízo é a conduta do suposto a gente lesante essa conduta ela pode ser uma condutativa ou negativa uma conduta comissiva ou omissiva de maneira mais simples uma conduta de fazer ou uma conduta de não fazer uma conduta de fazer algo
que eventualmente não deveria ser feito e que causa o prejuízo uma conduta de não fazer algo que deveria ser feito e essa omissão desse não fazer decora supostamente algum prejuízo então alguém está conduzindo um veículo na condução do veículo atravessa uma preferência uma conduta comissiva uma conotativa um fazer e aí a gente tem possivelmente um dos elementos de configuração da responsabilidade civil a gente pode ter um não fazer também que é por exemplo alguém omitir aí a um socorro quando deveria por força de lei prestá-lo por exemplo né e dessa omissão de socorro a a
prejuízo a perda de uma chance de um tratamento ou então algo até até pior algo assim então a conduta pode ser uma conduttativa pode ser uma conduta negativa uma conduta comissiva uma conduta omissiva uma conduta de fazer uma conduta de não fazer agora veja você algo que é importante ficar claro desde o início já os elementos configuradores da responsabilidade civil eles são cumulativos Isso quer dizer o seguinte você tem uma determinada conduta por pior que seja conduta por mais odiosa que seja na conduta por absurda que seja conduta se você não tiver os demais elementos
configuradores da responsabilidade civil você não tem configuração da relação de responsabilidade E isso tem implicações práticas se não tem configuração da responsabilidade no sentido civil pelo menos sem geral não tenha consequência do dever do pagamento de indenização a gente vai poder conversar em outras oportunidades inclusive porque esse é um tema muito interessante também que você pode ter causas excludentes de responsabilidade e persistência do dever de indenizar a situação bastante interessante mas que é objeto aí de uma outra conversa conversa de hoje ela sempre aí os elementos configuradores da qualidade civil primeiro conduta essa conduta pode
ser ativa ou negativa como se vomissiva uma conduta de fazer ou de não fazer o segundo elemento é um dano não tem responsabilidade civil de novo reprizando aqui porque isso é muito importante por pior que seja conduta não tem formação de relação de responsabilidade civil se não houver dano até porque existe uma vedação de enriquecimento Sem Causa então é necessário que exista um dano agora esse dano pode ser de dois gêneros em cada um desses dois gêneros duas espécies Pelo menos é assim que que se posiciona a maior parte da doutrina com reflexo jurisprudenciais e
tudo mais Sempre tem alguém tentando inventar mais alguma coisa mas em geral é em torno de dois gêneros cada um com duas espécies que que a gente trabalha os dois gêneros de tantos são danos patrimoniais e Extra patrimoniais danos materiais e danos morais em sentido lato também danos morais em sentido amplo cada um desses gêmeas nos damos materiais dos danos morais com duas espécies o gênero dos danos materiais tem as espécies de danos emergentes e de lucros cessantes e o gênero dos danos morais em sentido amplo tem as espécies dos danos morais em sentido estrito
e dos danos estéticos veja como são espécies diferentes esses danos podem ter indenizações cumuladas então você pode ter em um mesmo caso indenização por danos materiais emergentes por lucro cessantes por danos morais e por danos estéticos Nossa Professor mas como assim olha nem é tão difícil assim para te falar a verdade né Imagine você é um prosaico acidente de trânsito né em que alguém é atropelado em cima da faixa de pedestre por exemplo e essa pessoa sofra danos materiais relacionados ao prejuízo do tratamento de medicamentos desse tipo de coisa e ela fica sem conseguir trabalhar
também um trabalhador autônomo tal fique sem conseguir trabalhar você tem lucro cessantes tem danos emergentes da pessoa sofre angústia dor do tratamento tipo de coisa e ainda fica com cicatrizes que que prejudicam aí a imagem que outras pessoas têm dela E aí então você tem um caso que é um caso não tão raro assim de cumulação de todas as espécies de dano eu vou falar contigo um pouquinho mais sobre cada uma dessas espécies Tá certo os danos materiais que são os emergentes e os lucros cessantes Eu até vou te falar que eu acho que é
mais fácil entender por exclusão e talvez no caminho inverso lucro cessantes são os ganhos que a vítima do evento danoso de maneira razoável ela deixa de ganhar Então é assim é aquilo que ela deixa de ter de lucro né de remuneração líquida mesmo a professora não tô entendendo então imagine assim que a pessoa que fica sem conseguir trabalhar e ganhar ator e como Uber por exemplo e ela consiga apresentar extrato do que Ela recebia lá como Uber só que ela tem as despesas correspondentes ao carro poder rodar também combustível tem questão de manutenções e tudo
mais como ela não está rodando como Uber ela não ganha a remuneração mas ela também não tem essas despesas do carro seguir rodando por aí e aí para que não haja enriquecimento ilícita é necessário levar isso tudo em conta para você chegar à conclusão daquilo que foi que ela deixou efetivamente de ganhar isso seria um lucro cessantes os demais danos materiais todos seriam dando os emergentes então bateu no carro o próprio prejuízo do carro gastos com medicamentos com honorários médicos fisioterapia medicamentos esse tipo de coisas que tudo seriam danos emergentes Tá certo no âmbito dos
danos morais né em sentido amplo a gente tem danos morais em sentido estrito e Danos estéticos dano moral em sentido estrito está ligado a uma ideia de compensação porque veja não tem como reparar né mas uma ideia de compensação a angústia que a pessoa sofreu há uma eventual humilhação a uma bala ou bom nome da pessoa esse tipo de coisa a indenização por danos estéticos ela está ligada a um prejuízo na imagem física que outras pessoas tem ainda aquela pessoa a ideia a ideia básica é essa de novo são espécies de distintas de maneira que
é possível acumular indenização por danos materiais emergentes por danos materiais Como lucro cessantes por danos morais em sentido estrito por danos estéticos Tá certo então os dois elementos primeiros configuradores da responsabilidade civil conduta que pode ser um fazer ou não fazer dano que pode ser dando emergente lucro cessante dando moral e sentido estrito e ou dano estético um terceiro elemento obrigatório de formação das relações de responsabilidade civil é o nexo de causalidade Que diabo é isso professor de Nexo de causalidade o nexo de causalidade é o liami lógico é o nome de causalidade mesmo entre
a conduta e o dano é necessário que o dano seja decorrente da conduta que a conduta seja e apesar de haver alguma controversa aqui mas em geral que a conduta seja fator determinante de ocorrência do dano que sem a conduta não existisse o dano e que haja uma relação mesmo de causalidade entre uma coisa e outra eu vou te contar que é bem aqui que a tua a maior parte das causas excludentes de responsabilidade é e que é tema que eu pretendo explorar com alguma tensão aqui mais para frente aqui mesmo no canal né as
causas excludentes de responsabilidade em geral as causas excludentes responsabilidade quebra o nexo de causalidade às vezes de maneira muito contra intuitiva quando você olha num primeiro momento os elementos de um determinado caso você fala Hum e aí depois vai olhar e o dano ele não é exatamente decorrente da conduta isso é muito comum em casos médicos por exemplo é você vê que existe um prejuízo ouve uma conduta antes e a mais dois mais dois só podem ser quatro aqui nesse caso muitas vezes não porque existe um prejuízo e ele Tecnicamente falando não é decorrente da
conduta ativa ou negativa eu não tô entendendo nada Professor eu vou te dar um exemplo de caipira porque eu sou caipira equipe eu espero que que consiga Abrir algumas Chaves aí para que você pense em exemplos próprios e tudo mais eu não sei se você já fez isso talvez pela pela idade média do público do canal Nunca nem tenha ouvido falar mas se você pega Leite né que não vem em caixinha esse tipo de coisa você ferve o leite é um procedimento de pasteurização caseira né Para Matar determinadas bactérias esse tipo de coisa para deixar
o leite lá próprio para consumo você tem você tem nesse procedimento de ferver o leite e aí dizemos os caipiras que você pode ficar uma semana do lado do fogão com o fogo aceso lá que o leite não vai ferver a hora que você olha para o lado ele ferve quando o leite ferve ele sobe rápido e aí ele suja o fogão inteiro ele surge o Brasil inteiro e tinha um ditado antigo que falava que o leite sempre fervia quando o telefone tocava a pessoa ia olhar o que tava acontecendo com o telefone fazia uma
vida que ela tava acompanhando o leite tocava o telefone o leite fervia Você pode até tentação de achar que o leite Ferveu porque o telefone tocou Mas não foi por isso que ele Ferveu ele Ferveu porque atingiu as condições físicas de ponto de fervura é mais ou menos isso ah mas aconteceu mais de uma vez é mas o toque do telefone não é causa da fervura do leite não há nexo de causalidade e veja que isso às vezes é difícil né levei o meu carro na oficina depois ele deu problema só que às vezes uma
coisa não tem nada a ver com a outra levou seu carro para trocar pneu e ele deu problema num outro setor lá muito diferente muito específico ah mas os cara devem ter mexido não é bom não se presume má fé né Não tô falando que é impossível que isso aconteça nada disso mas é necessário aí que que haja condições de traçar um Liam milológico de causalidade entre conduta praticada pelo suposto da gente lesante dano sofrido pela suposta vítima e veja de novo a conduta pode ser ativa ou negativa o dano pode ser de qualquer uma
das quatros espécies ou de todas elas acumuladas inclusive mas é necessário que haja um liame de causalidade entre uma coisa e outra que o dano seja exatamente decorrente da conduta e vou te falar de novo isso é algo que é muito importante nos casos médicos a pessoa foi lá e passou por uma intervenção estética E aí depois ela morreu mas pode ser que ela tenha morrido porque ela se infectou depois porque ela tinha uma condição de saúde prévia que não tem nada a ver com procedimento que foi realizado e tudo mais e afinal de contas
as pessoas uma hora outras acabam morrendo né então ah mas com certeza não com certeza não é necessário se aferir se existe mesmo relação de causalidade entre uma coisa e outra ou não Tá certo então conduta dano nexo de causalidade esses três são requisitos cumulativo são requisitos cumulativos e indispensáveis de configuração de uma relação de responsabilidade civil não tem responsabilidade civil no Brasil sem aferição no caso de Conduta de dano de Nexo de causalidade entre uma coisa e outra ou seja o dano é decorrente da conduta e de novo a maior parte das causas excludentes
de responsabilidade vai atuar exatamente sobre a ideia do nexo de causalidade Eu pretendo com o tempo inclusive em vídeos específicos porque o tema é muito interessante mesmo então pretendo aí quem sabe com o tempo a gente tem um vídeo para falar de culpa exclusiva da vítima depois de fato de terceiro quando atua quando não atua de exercício regular de direito por exemplo desse tipo de coisa tá certo um quarto elemento que daí vai depender da espécie de responsabilidade é a culpa em sentido lado como assim professor é o seguinte em regra no Brasil que a
gente tem responsabilidade subjetiva Ou seja que depende de aferição de culpa no caso concreto em regra não tem responsabilidade no Brasil sem aferição de culpa mas o parágrafo único do artigo 927 prevê a possibilidade de hipóteses em que se dispensa a aferição da culpa Primeiro vamos entender que culpa é essa depois vamos fazer uma rápida referência aí a quando não precisa da culpa Tá certo primeiro que culpa é essa essa culpa em sentidos caracterização da responsabilidade civil é aquilo que se chama de ilicitude civil em geral aquela conduta que é o primeiro elemento que nós
tratamos aqui ela precisa configurar um ato ilícito e o que o código fala sobre ato ilícito o artigo 927 faz referência aos artigos 186 e 187 do próprio código de do próprio Código Civil o artigo 186 vai falar que configurar turista negligência a imprudência e a imperícia o significado de cada uma dessas expressões no sentido profundo as distinções entre negligência e imprudência em casos concretos por exemplo são um tema que merece se aprofundado também é motivo aí para um outro papo de maneira bastante simples é negligente quem não observa deveres médios de cuidado é imprudente
quem assume riscos que não deveria sumir e é imperfeito quem age sem qualificação técnica de maneira bastante simplória muito resumida é isso quem age como negligência imprudência imperícia comete aterrista na Perspectiva civil voltando a conduta Pode até ser ilícita se dela não for decorrente dano não tem configuração de responsabilidade civil pelo menos tá certo Então você tem a conduta o dano o nexo de causalidade na maior parte das vezes Além disso tudo é necessário que aquela conduta seja ilícita na Perspectiva civil veja artigo 186 Professor você falou aí também do artigo 187 que que diz
o artigo 187 Ele disse que também é ilícita conduta daquele que exerce um direito que tem mais de maneira excessiva o excesso no exercício de um direito também configure ilicitude é isso Então retomando age com culpa no sentido civil quem age com negligência imprudência imperícia ou então com excesso beleza na maior parte dos casos o que a gente precisa então para configuração de responsabilidade civil é conduta que pode ser fazer ou não fazer dano pode ser emergente Lucas cessante moral em sentido espiritual estético e nexo de causalidade entre uma coisa e outra você ajudando decorre
da conduta e além de tudo essa conduta configurar ilícito na Perspectiva civil artigos 186 e 187 do Código Civil acontece que eu como eu já Adiantei o parágrafo único do artigo 927 diz que em alguns casos não é necessária aferição de culpa para que haja configuração de responsabilidade não é necessário aferição de ilicitude civil específica da conduta para que haja configuração da responsabilidade casos em que a média existência de Conduta de dano de Nexo de causalidade configura a responsabilidade civil e de novo aqui veja podem incidir excludentes de responsabilidade mas em princípio aferiu-se conduta dano
nexo de causalidade estaria configurada tá responsabilidade civil eu vou tomar a liberdade de ler para você aqui o parágrafo único do artigo 927 para ter certeza que eu não vou perder nenhum elemento tá parágrafo único haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei Então essa é a primeira se tiver previsão de culpa ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano e implicar por sua natureza riscos para os direitos de outrem professor consegue me dar exemplo para eu me localizar um pouco nisso aqui de trás para frente atividade
normalmente atividade habitualmente desenvolvida pelo agente pelo autor do dano pelo agente lesante ela normalmente ela implicar por sua natureza pela natureza dessa atividade riscos para os direitos de outro exemplo que em geral a doutrina daí que é mais fácil lembrar que é aquele a gente que trabalha com energia nuclear por exemplo que que pela sua própria natureza implica riscos para os direitos de outra você pode pensar num monte de exemplo mas esse é um é um exemplo que é dado assim com Ampla frequência aí pela nossa doutrina Tá certo então pela própria natureza da atividade
existe risco para os direitos de outro e qual que é a primeira hipótese referida pelo parágrafo único nos casos especificados em lei então você pode pensar que por exemplo nas relações de responsabilidade lá do Código de Defesa do Consumidor né a gente tem uma Regra geral de responsabilidade objetiva de responsabilidade que não depende da aferição de culpa nas relações de consumo você tem exceções também como é o caso por exemplo dos profissionais liberais o Parágrafo 4º do Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor vai prever aí que é necessário aferir culpa do profissional liberal
para que se configure a responsabilidade civil mesmo nas relações de consumo mas A Regra geral nas relações de consumo é de responsabilidade objetiva de responsabilidade que não depende da aferição de culpa isso por previsão do Código de Defesa do Consumidor nos artigos 12 e os seguintes no Artigo 18 também esse tipo de coisa Tá certo e o próprio Código Civil prevê existência de responsabilidade independentemente da aferição de culpa em alguns pontos eu vou te dar um exemplo aqui você veja lá o artigo 933 ele vai fazer menção vai fazer referência as hipóteses do artigo 932
por exemplo do empregador pelos danos causados aí pelo empregado a responsabilidade do empregador não depende de aferição de culpa do empregador Pode ser que a relação geral Depende de uma aferição de culpa do empregado dele dependendo do tipo de relação lá mas se ficar configurada a culpa do empregado ele empregador responde independentemente de culpa própria Desde que não incida nenhuma causa excludente de responsabilidade então você vê no próprio Código Civil tem outros exemplos Tá mas para ficar no mais simples aqui as hipóteses do 900 do artigo 932 por força do artigo 933 são hipóteses de
responsabilidade objetiva são hipóteses de configuração da relação de responsabilidade civil independentemente da aferição de culpa então retomando até o final sintetizando a gente tem configuração de responsabilidade os elementos de configuração da responsabilidade conduta que pode ser fazer não fazer um dano que pode ser emergente lucro cessante dando moral em sentido estrito dando estético nexo de causalidade entre conduta e dano e em regra também a ilicitude civil a culpa em sentido lado mas é dispensado da aferição de culpa nas hipóteses de responsabilidade objetiva que são aquelas do parágrafo único do 927 Ou seja quando houver previsão
legal nesse sentido e quando a atividade habitualmente normalmente desenvolvida pelo agente lesante implicar riscos aos direitos de outro A ideia é mais ou menos a ideia é mais ou menos essa e veja que só para dar um salzinho final aí que existir previsão Legislativa de necessidade de aferição de culpa ou não para configuração de responsabilidade civil é uma escolha de cunho político com causas e reflexos econômicos o arranjo normativo de configuração de responsabilidade ser um ou outro impõe custos de diversos e distribui resultados e eficiência de maneira diferente também Tá certo dá para pensar um
pouco sobre isso né se você levar em conta aí a perspectiva da análise econômica do direito você tem aumento de custos de transação de um lado você tem maior ou menor eficiência de outro lado esse tipo de coisa é um tema bastante bacana para pensar sobre a aplicação do viés da análise econômica do método da análise econômica do direito ao nosso ordenamento jurídico aqui especificamente brasileiro interessante né Eu espero que você tenha gostado do nosso papo que ele tenha sido útil para você e que você tenha se animado aí que você tenha pensado sobre os
seus próprios exemplos que você tenha tido suas dúvidas porque o bom é a gente sair com um pouco de pulga atrás da orelha também na verdade eu gosto sempre que consigo de interagir aqui com quem chega aos vídeos de maneira que eu queria pedir para você se puder para contar para mim aqui nos comentários aqui embaixo onde é que você me Assiste e o que é que você faz eu adoro conseguir saber até onde Os vídeos estão chegando quem é que está assistindo e inclusive na medida do possível procure interagir responder aqui também e tudo
mais eu queria te convidar a continuar navegando aqui pelo Canal especialmente a partir deste vídeo aqui que eu falo sobre distinções entre responsabilidade civil e responsabilidade penal também queria te pedir por favor de novo para se inscrever no canal para clicar no Sininho para dar o seu joinha para me seguir lá no Instagram no Tik Tok porque isso é muito importante para que eu continue produzindo esse material Tá bom até mais tchau tchau