✅ Sociedade Limitada (Ltda) x Sociedade Anônima (SA) | O Segredo Para Saber Qual é Melhor
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Advogado Expert
Revelei o Segredo Para Saber Qual é Melhor (Sociedade Limitada ou Anônima?)
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Video Transcript:
ei ei você chega mais você quer saber qual o tipo societário é o melhor e assim ser capaz de dar melhor orientação para o seu cliente então fica até o final desse vídeo não sai daí para vir até a mim e com se você não me conhece eu sou o vini tambasco advogado especializado em direito empresarial e miley se você não sabe o que é melhor ei eu já fiz um vídeo aqui no canal dá uma olhada lá depois o bem legal se você gostou do tema de hoje já deixa seu like e se inscreve no canal vai ter um botou um vermelho subscribe no seu canto inferior direito onde eu tô contando beleza no vídeo de hoje eu vou te contar os aspectos acertaram os mais importantes que você precisa saber para ser capaz de dar uma orientação assertiva para o seu cliente na hora de escolher um tipo societário da empresa dele e já te adianto que não não existe um tipo melhor depende de cada caso então vamos lá a primeira coisa que você precisa ser capaz de explicar para o seu cliente é que a sociedade limitada nossa cidade de pessoas ao passo que a sociedade anônima é uma sociedade de capital ou seja na sociedade limitada em regra a pessoa e tem uma importância para o sucesso do negócio ele manualmente tem alguma expertise e ajuda no negócio da empresa já na sociedade anônima por ser uma sociedade de capital a figura do sócio em regra possui menos relevância que importa mais um dinheiro que ele coloca na sociedade isto é é uma sociedade mais ideal para sócios e investidores com base nisso os ossos que o seu cliente pretende trazer para a sociedade eles têm mais um perfil de sócio investidor ou resumo colaborar intelectual mente para o sucesso da empresa e isso tem uma grande relevância porque na limitada as regras para sessão de participação societária tão rígidas justamente para evitar o ingresso de pessoas que não sejam do interesse dos sócios atuais causa contrato social sejam nisso sobre e o sócio ele só pode ser de a falta dele para quem já é sócio ou você não terceiro é contanto que não haja oposição de sócios representando mais de um quarto do capital social conforme está previsto no artigo 1057 do código civil namorado lá depois já na sociedade anônima não existem restrições esse sentido na lei das s a porque uma sociedade de capital conforme eu expliquei e essa eu te falar um ponto importante na escolha dos tipos de sociedades eu quero te falar para ficar até o final desse vídeo porque daqui a pouco eu vou te falar uma questão que você não pode deixar de abordar com seu cliente de jeito nenhum outra questão importante que você deve colocar para o seu cliente e também tem relação com a natureza de cada tipo societário é um instrumento de constituição nas limitadas esse instrumentos chama contrato a e na s. a. estatuto social e essa diferença de nomenclatura não é à toa como limitado a nossa sociedade de pessoa mas fechada a lei deu mais liberdade contratual neste tipo de sociedade ou seja o sócio possuem mais autonomia para regular a relação entre eles já na s.
a. por ser uma sociedade mais institucional e por isso o nome é estatuto e não contrato social os ossos ficam mais engessado mas presos as regras da lei um exemplo de como isso afeta a tomada de decisão entre os dois tipos societários é a distribuição desproporcional de lucros e só é permitida nas suas limitadas que bem rápido se você assistir o vídeo até aqui não meu like ainda não se inscreveu no canal já faz isso aí agora beleza um ponto muito importante não é questão look poder de controle dependendo do quanto de participação societária que seu cliente está pensando em ter na sociedade e o quanto de poder de mando que ele quer ter você vai precisar indicar um tipo societário que seja alinhado com isso e por quê porque na limitada para você de ter o poder de controle você quiser de no mínimo 75 por cento do capital social porque com menos do que isso não consegue nem alterar o contrato social já não é se a você precisa ter só cinquenta por cento do capital social mais uma ação para poder assegurar o poder de controle da para controlar com menos do que isso na s. a.
mas só com existe uma pulverização do capital social e isso dá espaço por um controle minoritário faz isso é um tema para um outro e só para você saber existe um projeto de um novo código comercial e pretende mexer nessas questões dos pó a liberação nas limitadas e provavelmente esse 75 por cento que eu falei ele deve cair tomara mas nessa data que você falou é o que está vigente e uma questão que você não pode deixar de abordar com seu cliente são os custos sim a sociedade anônima possui um custo maior de manutenção primeiro por ser em regra uma sociedade de porte maior e uma sociedade limitada e segundo porque a lei das s a exige que as sociedades anônimas público em alguns de seus atos societários demonstrações financeiras convocações de assembleia e etc mas tem uma exceção lá no artigo 294 da lei das s.