ferramentas que me ajudavam bastante porque são muito bem organizados e muito bem resumidos e ao mesmo tempo aprofundados naqueles temas né Então sempre que eu podia baixar desses pdfs também utilizava eles no estratégia que estratégia ele tem uma suíte completa de cursos ele sempre esteve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais eu estudava para o material de estratégia que me ajudava na doutrina na jurisprudência de uma forma bem organizada uma estratégia para prova oral ele apresenta uma série de Vantagens [Música] [Música] [Música] [Música] ferramentas que me ajudavam
bastante porque são muito bem organizados e muito bem resumidos e ao mesmo tempo aprofundados naqueles temas né Então sempre que eu podia baixar desses pdfs também utilizava eles têm uma Twitch completa de cursos PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais eu estudava por um material de estratégia que me ajudava na doutrina na jurisprudência de uma forma bem organizada para prova oral ele apresenta uma série de Vantagens [Música] [Música] Olá pessoal tudo bem muito bom dia sejam bem-vindos a essa nossa aula aqui de estratégia eu sou Edilson vitorelli estou aqui hoje
estreiando no estratégia também né minha primeira participação aqui com vocês Tô vendo aqui a turma do chat viu Já tô vendo as mensagens de vocês todos aqui já tô vendo Antônio Sofia Que bom gente que já foi ó já foi minha aluna na graduação que legal prazer em revê-los pessoal é um prazer estar aqui com vocês hoje essa é uma aula isolada sobre processo coletivo então tô fazendo só essa eu consigo ver o chat aqui tá Então já vi a mensagem do Antônio vida Sofia e aqui sou fanáticos eu consigo ver as mensagens de vocês
se vocês quiserem mandar mensagens para mim durante a aula Vocês podem mandar que eu tô vendo aqui mas como essa aula vai ficar gravada para o pessoal ver depois e o chat não vai para lá então eu não vou discutir com vocês Tá se eu tiver que responder alguma coisa eu respondo depois no final da aula a gente volta aqui para o chat mas sabe o que eu estou vendo e se vocês tiverem alguma dúvida relevante que tiver dentro do tema eu já insiro aqui na aula e já respondo de imediato se for alguma coisa
que eu tenho que explicar Mais especificamente No final a gente volta para conversar mais indivíduo de forma mais individualizada certo mas eu tô aqui sabe o que eu tô enxergando vocês aqui então a gente consegue conversar Sempre beleza vamos começar então bom então para a gente iniciar essa nossa aula quero renovar aqui os meus cumprimentos a todas e todos que estão aqui com a gente no estratégia nessa manhã para quem tá vendo ao vivo né Eu sou professor Edilson Vitória ele eu sou atualmente Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da sexta região cargo que desde
quando o tribunal foi criado no ano passado antes disso durante 15 anos eu fui procurador da república no Ministério Público Federal atuei em diversos casos é bastante significativos de processo coletivo escrevi algumas obras de processo que são essas que estão aqui ó enfeitando aqui o meu estúdio depois vocês podem procurar isso vocês encontrarem os meus canais nas redes sociais vocês vão achar esses livros é um deles acho que muitos de vocês sabem que é o devido processo legal coletivo ganhou o prêmio Mauro capeletti da internet no Association como melhor livro sobre o processo do mundo
e por causa disso o livro Ganhou alguma notoriedade a única obra em língua portuguesa que já ganhou esse prêmio e ela acaba que vem sendo cobrada de modo bastante significativo nas provas de concurso perto de compras por isso né a gente não escreve para cá em concurso né mas para tentar contribuir com alguma melhoria doutrinária com alguma melhoria acadêmica na vida das pessoas e acho que essa é uma questão que vai ser importante é para todos nós aqui no aqui no sistema processual coletivo é brasileiro certo é Então essa é a ideia tá essa é
a ideia e o que eu vou discutir com vocês aqui hoje é o tema um pouco do tema desse livro né um pouco do tema desse livro e um pouco do que a gente vai discutir do futuro do processo coletivo vocês vão ver que eu elaborei um mecanismo é de teoria do processo coletivo tá E essa teoria do processo coletivo é pretende né de alguma maneira é responder alguns problemas que a gente tem no sistema processual coletivo brasileiro Essa é a ideia tá esse é o cenário é isso que a gente tem aqui para para
debater Vejam Só que então essa não é uma aula eu quero fazer essa advertência Inicial Essa não é uma aula para tentar empurrar o máximo de conteúdo possível no menor tempo possível eu não me entendo não eu adoro essas aulas se vocês assistirem um curso regular comigo vocês vão ver que eu sou absolutamente especialista em empurrar muito conteúdo possível a maior quantidade possível de conteúdo menor tempo possível é que essa não é a proposta dessa aula tá então não se não se deixem levar por isso é só que essa não é a proposta da aula
que a gente vai fazer aqui hoje a proposta da aula que a gente vai fazer aqui hoje não é uma aula de empurrar conteúdo e vocês é uma aula de fazer uma reflexão sobre o processo coletivo sobre as novidades do processo coletivo e especialmente sobre o futuro do processo coletivo Então essa aula tem um ritmo um pouquinho diferente do que as aulas que vocês é que vocês usualmente tem é no dia a dia certo mas não que eu seja contra isso pelo contrário eu acho que tem que ter mesmo essas aulas de empurrar muita matéria
e nos alunos no menor tempo possível pois bem então eu fiz um material não quero não vou deixar esse material na tela muito tempo para a gente né não interagir vocês não ficarem vendo o material e não me vendo mas eu quero mostrar uma a carinha deles dele aqui para vocês é só para a gente discutir algumas questões Então nós vamos começar falando um pouco sobre os modelos processuais coletivos e o modelo processual coletivo que o Brasil adotou veja que eu tô aqui fazendo então uma comparação É em três modelos o modelo europeu o modelo
dos Estados Unidos e o modelo do Brasil eu vou começar lá da direita e vou fazer esse quadro aqui da direita para esquerda Qual é o modelo europeu de tutela coletiva e aqui atenção uma coisa é eu falar tutela coletiva outra coisa eu falar processo coletivo tutela significa que o direito material de alguma maneira vai ser protegido de alguma maneira ele vai ser atendido é não necessariamente pela via do processo a via do processo é uma das possibilidades que a gente tem de dar tutela ao direito material É uma delas essa aqui vocês vão ver
Não envolve o processo coletivo envolve tutela coletiva sem processo civil coletivo e aí se vocês forem mineiros como eu devem estar falando uai Professor Mas como que vai fazer tutela coletiva sem processo coletivo simples você vai fazer isso por intermédio do Direito Administrativo que é a atividade regulatória certo atividade regulatória é que é isso atividade regulatória é aquilo é o que lá no Direito Administrativo a gente chama de poder de polícia né então você vai ter órgãos administrativos que vão exercer o poder de polícia para coibir comportamentos socialmente lesivos ou fomentar comportamentos socialmente desejáveis então
a principal ferramenta de tutela negativa no direito dos países europeus é o direito administrativo E aí você dizem você talvez dissesse o professor me dá um exemplo te dou um exemplo as funções de onbotsman se você jogarem no Google depois Aproveita que você tá aí no computador vai jogando no Google fine Nation onbotsman Surfers finexo é o serviço de ombudsman do que seria o banco central da Inglaterra que que esse pessoal faz eles monitoram o mercado verificam se os bancos ou entidades financeiras estão fazendo alguma coisa errada quando eles fazem o Foz exerce o seu
poder de polícia e com isso ele vai regulando a atividade do mercado você também se entrar no site do Foz vai ver que lá tem um canal para você fazer é denúncias individuais pedir solução do seu próprio problema e a medida que o fósforo vai resolvendo problemas ele consegue ler o mercado entender como O mercado está se comportando E com isso o Foz consegue saber o que que é correto fazer coletivamente ou seja as demandas individuais se transformam é num termômetro das demandas coletivas da sociedade a professora e quando acontece alguma coisa muito grave muito
grave muito grave muito grave é o que que vai ser a solução penal direito penal Então se acontece crimes contra o meio ambiente crimes contra as relações de consumo coisas que a gente também tem no Brasil é a gente vai para sear a penal e tal como no Brasil a sentença penal condenatória nos Estados Unidos na Europa é pode ser executada nocível então tal como a gente tem aqui também então você vai ter efeitos civis da sentença penal também fazendo papel de tutela coletiva A Professor mas não tem nenhuma Norma mesmo de tutela coletiva tem
na verdade por uma pressão da União Europeia os países europeus com alguma resistência adotaram algumas normas de tutela coletiva permitindo que as associações tal como a gente tem no Brasil então é um processo civil coletivo cujo autor são associações tal como a gente tem aqui então é um processo de natureza privada porque que os europeus fizeram isso com muita ressalva porque eles têm medo daquilo que eles chamam de americanização do processo que não é um elogio é uma crítico eu já vou explicar porque então eles colocam as associações e eles usam um modelo processual coletivo
que é muito importante a gente começar a entender que a gente vai chamar de óptico que que é isso é aquela situação que a sentença só beneficia quem se candidatar a ser beneficiado então o processo corre coletivamente mas lá no final você tem que levantar o seu dedo falar Opa eu quero eu quero se você não fizer isso você não recebe o dinheiro qual que é o problema prático disso o problema prático é que as pessoas tendem e você sabe disso muito bem as pessoas tendem a não fazer as coisas né as pessoas tendem ao
imobilismo as pessoas tendem a assim é a enfim dar embora para as coisas né as pessoas tendem a ficar na sua então a gente tem esse isso tem um nome lá na psicologia que chama viés de conformismo esse viesse conformismo faz com que as pessoas não peçam só para vocês terem uma ideia do como isso é ruim teve uma ação coletiva na França que envolvia consumidores do país inteiro sabe quantas pessoas se candidataram a receber o benefício decorrente dessa ação duas só para vocês terem uma ideia na França inteira duas pessoas disseram eu quero receber
essa grana aí só para vocês terem uma ideia do quão ruim é quão ruim é a abrangência né abrangência desse tipo de ação do tipo óbito E aí você diz né Professor Porque então com esses malucos desses europeus usam isso porque eles têm medo como eu disse da americanização do processo né Que que é isso que que é isso Como que é o processo coletivo dos Estados Unidos o processo coletivo dos Estados Unidos é um processo coletivo focado em litigantes privados que litigante privado é esse os escritórios de advocacia os escritórios na verdade embora formalmente
a legitimidade não seja dos escritórios ela é de uma das vítimas na prática o processo norte-americano é muito caro e nenhuma das vítimas tem dinheiro para ficar bancando um processo coletivo Então quem banca os processos coletivos nos Estados Unidos são os escritórios de advocacia E aí você e esses escritórios de advocacia são obrigados a arcar com todos os custos e todos os riscos do processo se eles perderem se a demanda for julgada improcedente eles não recebem nada nada do que eles investiram nada aí você fala meu Deus do céu Por que que um escritório de
advocacia privado vai investir um dinheiro e é muito dinheiro é coisa de milhões coisa de Milhões de Dólares num processo que se ele perder não ganha nada a resposta é muito simples é que se ele ganhar ele ganha muito dinheiro então isso é uma espécie de investimento de risco para os americanos a professora Débora hansler que foi a minha orientadora quando eu tava nos Estados Unidos eu fui Professor visitante na universidade steinford sobre a supervisão da professora Débora renzer a professora Débora escreveu um livro que se chama classe Action Days e o subtítulo do livro
é por sua impublic goals for Private game que que é isso buscando objetivos públicos para ganho privado Qual que é a genialidade que nós é o que eles acham né Qual é a genialidade do modelo norte-americano é combinar interesse público e interesse privado eu sou escritório eu vou botar dinheiro meu nesse processo o que que eu vou fazer porque eu tenho algo a ganhar Se eu ganhar se eu fizer um acordo ou se eu tiver uma sentença de procedência o dinheiro que eu ganhar vai ter um pouquinho para mim que é o que a gente
aqui no Brasil chamaria sucumbência é como se fosse uma fixação de honorários sucumbenciais para o escritório de advocacia que bancou todo o processo Por que que os americanos sistêmicamente gostam disso porque aí você não tem que pagar um liquidificante coletivo você não tem que criar o Foz que eu acabei de explicar lá dos europeus o foz é um órgão público é pago com dinheiro público e aí tem uma piada nos Estados Unidos né que dizem que há diferença entre um Democrata e um Republicano é que o democrata gosta de um estado pequeno e um Republicano
gosta de um estado ainda menor então Esse é o negócio eles não querem criar grandes órgãos regulatórios então com essa compatibilização de interesses você consegue ter é o a atividade privada regulando o mercado público né Essa é a ideia Qual é a preocupação se a preocupação e aí a preocupação aqui é mostra qual é o receio dos europeus Com a tal da americanização qual é a preocupação dos Americanos eles também tem essa preocupação é a chamada litigância predatória ou excessiva que que é isso é aquela situação em que o escritório de advocacia vai mitigar não
aquilo que é bom para a sociedade mas aquilo que ele acha que ele pode ganhar mais dinheiro então são aquelas causas que com quanto sejam razoavelmente bobas tem uma Vitória Garantida eu não quero imagina da perspectiva do no escritório eu não quero causa muito complexa que vai me dar muito trabalho que eu vou ter que enfim mergulhar muito para não quero isso eu quero uma causa simples que eu trabalho pouco e que me deu um retorno razoável ainda que não seja o maior retorno possível mas um retorno razoável em que eu vou perder pouco tempo
e pouco dinheiro resolvendo aquele processo essa seria o cenário ideal da litigância nos Estados Unidos e aí você tem alguns exemplos curiosos é existe você jogarem no Google Vocês também vão achar existe uma classe Action que foi proposta tanto nos Estados Unidos quanto no Canadá contra Red Bull porque é Red Bull não te dá asas Red Bull foi processada porque ela faz propaganda enganosa ela usa propriedades químicas ela anuncia propriedades químicas que o Red Bull não tem então se você meu querido aluno fica aí marcando de red bull falando não eu vou tomar Red Bull
vou ficar mais atento aqui nessa aula saiba que isto não é verdade é o que os estudos mostram é que o Red Bull tem o mesmíssimo efeito de qualquer outra bebida com cafeína então que o efeito é o da cafeína e ponto final e aí Red Bull fez um acordo fez um acordo em que ele ia pagar 10 dólares para cada consumidor de Red Bull como reparação pela propaganda enganosa ou se a pessoa tá 15 dólares em mais Red Bolt o sujeito fosse muito viciado podia escolher 15 dólares em Red Bull até um limite de
13 Milhões de Dólares não podia passar de 3 milhões de dólares e o escritório o escritório de advocacia ganhou é 3 milhões e 400 mil dólares por esse processo Então esse é o argumento assim são causas que tem pouco valor público porque eu ganho para o público é pequeno e muito valor privado Essa é a discussão é isso que os europeus não querem é isso que os europeus acham que comprometeria a confiabilidade a competitividade do mercado europeu e assim por diante então é esse é o receio deles né por outro lado a causas meritórias nas
classe Actions norte-americanas muitas muitas um exemplo que é uma causa extremamente meritória aquele que correu nos Estados Unidos foi contra um medicamento chamado vaioxz um medicamento que é só montar tem vários medicamento para anti-inflamatório que causa que causou um risco cardíaco para quem tomar Às vezes tem muito estatigência farmacêutica então o sujeito tomava remédio anti-inflamatório e morrer do coração envolvente razoável morte do coração e isso é uma causa esse tipo de ação é uma ação muito difícil de você provar individualmente Porque nessa situação Acontece aquilo que a gente chama de Nexo de causalidade epidemiológico Eu
só consigo provar que o remédio aumenta o risco cardíaco coletivamente eu não consigo provar isso individualmente porque a pessoa tem vários fatores é que a levam a morrer do coração e se o remédio fosse uma causa única todo mundo tomasse um rio e a questão que todo mundo nem todo mundo que toma morre então o que você tem que provar é que epidemiologicamente coletivamente da importância do processo coletivo é aquele remédio aumenta o risco cardíaco só que isso é difícil de provar isso é realmente difícil provar E aí o que que acontece lá nos Estados
Unidos eles conseguiram porque eles conseguem com essa perspectiva de ganhar muito dinheiro também muitos investidores para investir no processo o processo vira um ativo as pessoas querem em troca de rentabilidade E aí deu certo sabe o que que aconteceu com esse caso do violox no Brasil o processo coletivo foi julgado improcedente então ele não foi para frente se caso teve no Brasil e as ações individuais também foram julgadas em procedentes porque o STJ entendeu individualmente que a bula falava que podia ter risco cardíaco Então tá tudo certo se a bula falou tá falado é por
isso que as bulas no Brasil vocês abrirem qualquer bula de remédio para dor de cabeça vocês podem ver que tá escrito lá na bula que ele pode causar morte derrame porque você imaginar né Só falta dizer que o remédio pode causar uma transformação zumbi fungo uma Apocalipse alguma coisa assim porque segundo o STJ deixa que a informação esteja na bula o consumidor toma por sua própria conta e risco O que é algo muito discutivo mas enfim Esse é o modelo americano o modelo americano funciona funciona tem seus problemas Claro que tem da mesma forma que
o modelo Europeu também tem seus problemas então entendam e é esse é o nosso tema de hoje né quando a gente discute modelo a gente não pode discutir uma coisa só a gente não pode discutir uma fração de um modelo porque essas frações fazem parte de um todo e elas funcionam né elas funcionam é porque o todo funciona né ela só funciona todo funcionar então muito cuidado com o meu primeiro Alerta Há muitos livros no Brasil que fazem aquilo que eu chamo de comparações irresponsáveis até já deu uma palestra sobre isso chamada comparações e responsáveis
que é você pegar um fragmento de direito estrangeiro querer trazer para o Brasil e usar como argumento o fato de que no direito estrangeiro é assim a questão é o contexto do direito estrangeiro é outro se você não entender como que isso funciona no contexto estrangeiro essa transposição pode ser completamente desastrosa Então esse é um problema que muitos muitas análises do direito americano tem é o direito americano é muito peculiar e ele é peculiar não apenas em termos de texto ele é peculiar em termos de contexto então entender o contexto é muito importante para entender
o que que aconteceria se nós trouxessemos isso para cá Ok bom agora vamos falar do modelo brasileiro Qual é o modelo brasileiro de litigância Coletiva modelo brasileiro é um modelo híbrido a gente tem regulação como os europeus mas a gente também tem processo coletivo como os americanos só que o nosso processo coletivo não é um processo coletivo privado Por que que ele não é e aqui vem uma curiosidade porque em 19 85 quando a lei da ação civil pública foi aprovada e nos anos anteriores quando ela foi discutida havia uma grande desconfiança por Parte da
doutrina brasileira da litigância privada por causa das ações populares Professor José Carlos Barbosa Moreira dos maiores processualista que o Brasil já teve escreveu um artigo descendo a lenha nas ações populares dizendo que as ações populares eram um mecanismo de abuso contra os litigantes contra os Réus que ela só fomentavam querelas políticas e assim é vários autores famosos brasileiros foram terminantemente contrários a se legitimar o cidadão indivíduo para ação civil pública e aí a lei da ação civil pública vem com o modelo de litigância institucional predominantemente focada no ministério público até o nome ação civil pública
Vem de um paralelo com ação penal pública Então se o ministério público é o advogado da sociedade na ação penal pública ele também vai ser o advogado da sociedade na ação civil pública o foco em 85 estava no Mp porém é os autores acabaram não querendo criar uma ação que fosse só do MP E aí eles legitimaram também outros órgãos públicos genericamente que nunca usaram muito essa legitimidade e legitimaram também as associações privadas porque as associações resolveram legítimas associações exatamente para não legitimar o indivíduo e dizer não isso aqui é um processo que a sociedade
pode participar não é um processo só do Ministério Público mas não é o indivíduo E aí como que eles fazem para blindar isso né eles exigem que a associação já tenha sido criada pelo menos um ano então não adianta você dizer eu vou lhe te dar eu quero fazer programação pública eu posso propor eu Edilson não que que eu faço é só uma associação eu vou no cartório agora à tarde cria uma associação e amanhã eu proponho ação não pode também porque eu tenho que esperar um ano eu até posso fazer isso desde que eu
seja um sujeito paciente né eu vou ter que esperar um ano aí o negócio vai ter que andar E aí eu Ah bom beleza agora sim eu vou preocupar aquela ação do ano passado e aí você tem que supor que a pessoa que a pessoa que tá de má fé não é paciente né a lei supõe a impaciência dos canais né que os canários querem resultados imediatos se os canários forem pacientes eles conseguem burlar essa limitação mas a ideia a lógica geral por trás da lei é essa é vamos vamos legitimar instituições e depois a
grande mudança que acontece é uma única mudança significativa que acontece isso nisso em 2007 a legitimação da Defensoria Pública E aí você fica com três grandes atores no processo coletivo brasileiro os três atores institucionais né E você fica com cidadão lá na lei da ação popular andando em paralelo desde 65 e ela continua na mesma Então essa é a ideia agora veja bem se no Brasil o litigante vai atuar não porque ele quer ganhar dinheiro mas sim porque ele é um representante da sociedade no caso do MP ou uma associação que por definição é sem
fins lucrativos então será que faz sentido copiar o modelo financeiro dos Estados Unidos Claro que não né claro que não porque o contexto é diferente E aí o que que nós fizemos então no Brasil a lei da ação civil pública vai e diz quem dá coletivamente litiga sem custos e sem riscos porém porém não tem prêmio me diga sem custo litiga sem risco mas também não tem prêmio o que você ganhar não fica para você o que você ganhar Fica para a sociedade que é a sua cliente então do ponto de vista de modelo a
gente adota um ponto de equilíbrio que é o oposto ao ponto de equilíbrio americano são dois pontos de equilíbrio os dois modelos estão em equilíbrio só que eles são modelos opostos o modelo americano é com custo com risco compreende modelo brasileiro sem custo sem risco sem trem então nitidez coletivo no Brasil não tem que adiantar despesas processuais não vai ser condenado em sucumbência ele me diga no almoço grátis no freelante né ele não tem que pagar nada mas sim ele ganhar tudo que ele ganhar não vai ficar para ele vai ficar para o cliente ele
não tem percentual daquilo que ele ganhar certo é então você fala Poxa funciona também funciona tem seus problemas tem qual seria o receio que nós teríamos no nosso modelo o nosso receio seria litigância insuficiente porque porque o autor coletivo não tem nada a ganhar pessoalmente a gente tem que acreditar que ele quer ganhar porque ele quer realizar o seu próprio sua própria finalidade institucional Ou seja que o MP quer ganhar porque o papel do MP defender a sociedade que uma associação de Defesa do meio ambiente que é ganhar porque uma associação de Defesa do meio
ambiente que é defender a sociedade que é a responsável por aquele meio ambiente especificamente então é que é a beneficiada né para aquele meio ambiente especificamente como a gente tem que estar que essas pessoas queiram ganhar por essa razão e não porque elas estejam motivadas e economicamente aí qual que é o problema prático é um promotor o procurador da república não querer fazer porque né quando eu tava no MPF Eu costumava dizer que propor uma ação civil pública igual ter um filho você vai ter que criar pelo menos 18 anos antes dela chegar na maturidade
no mínimo se for complicado então bem mais do que isso que nem esses filhos que ingressaram lá no STJ querendo continuar a receber alimentos até no mestrado né é isso ação civil pública É isso aí você tem que criar ela por muito tempo até ela ficar independente Então se o seu salário não depende de quantas ações você propõe isso cria uma tendência a que você não queira propor muitas ações não é verdade concorda que isso é uma tendência racional das pessoas já já vou abordar esse ponto e o segundo defeito é nós temos a possibilidade
daquilo que a gente vai chamar de litigância frívola que que Elegance é frívoro é aquela situação do Já que é de graça mesmo eu vou propor essa ação só porque eu gosto desse assunto né então aí eu gosto muito desse tema Então vou propor um monte de ação com esse tema é a litigância frívola ela acaba sendo um pouco desestimulada exatamente pelo fato que não tem prêmio Ou seja você tem partida premissa de que o mundo não está cheio de doidos Você pode até ter um outro doido que queira litigar de maneira fria mas não
vão ser todos a maioria das pessoas não vai querer ser doido de ficar ali chegando e perdendo tempo e gastando seu sua vida metidando coisas boas né bom então esses são os três modelos você pode depois pensar em qual que você gosta mais será que a gente via né americanizar o processo brasileiro dá estímulos econômicos etc essa é uma pergunta empírica E aí a pergunta que eu faria como pesquisador depois seria bom tá bom mas será que a gente pode provar que o nosso modelo funciona será que o nosso modelo funciona E aí eu te
faria como pesquisador uma segunda pergunta que é o que significa funciona né você vê como é que é chato pesquisar dois são pessoas chatas né porque ele faz uma pergunta outra pergunta outra pergunta então o que que significa funciona eu vou definir um modelo que funciona como o modelo que tem dois atributos O primeiro é o atributo de acesso à justiça se você se lembrar dos trabalhos do grande trabalho projeto Florença de Mauro capeletti gás lá nos anos 70 é ele esse projeto chegou a conclusão de que existem três grandes obstáculos para o acesso à
justiça que são o dinheiro e aí você tem que resolver o problema das pessoas que não tem dinheiro para Edgar segundo E aí isso foi chamar de primeira onda renovatória do acesso à justiça segundo é o problema da dos direitos de coletivos direitos que não tem proprietário né Então como que a gente vai fazer com essa segunda onda a gente precisa criar um mecanismo para acessar a jurisdição essa onda do acesso essa onda do acesso é isso que a gente é a técnica que a gente tá vendo aqui então tudo isso aqui ó na visão
do projeto Florença são métodos para vencer os obstáculos que derivam da segunda onda renovatória do acesso à justiça que é a necessidade de você levar para poder judiciário direito que não são de ninguém né que não são de ninguém especificamente mas que afetam a coletividade como um todo nessa circunstância a gente passa a ter Um Desafio e esse desafio é como levar como acessar então se você tiver de acordo com isso a gente pode definir que um modelo processual coletivo vai funcionar quando ele permite levar ao judiciário essas questões levar ao judiciário esses questionamentos da
segunda onda certo bom e esses três modelos que eu mostrei aqui funciona resposta no aspecto de acesso funciona no aspecto de acesso funciona É quanto ao modelo europeu se você quiser pesquisar isso aprofundadamente você pode procurar na internet o livro de livro em collectress que é do christophers e do Stefan Voice é um livro inglês claro né em que eles estão analisando o modelo europeu de mitigância Coletiva vocês vão ver que eles defendem que esse modelo europeu de hambúrdes né de Direito Administrativo funciona se vocês quiserem estudar o modelo americano vocês podem procurar o livro
da professora Débora handsler delivery em collect Classic lemas que eu já expliquei ou podem pegar o meu livro né que é o devido processo legal coletivo porque eu fiz uma comparação com os Estados Unidos eu passei parte doutorado lá e no capítulo 4 eu faço uma comparação com o modelo americano e também digo que o modelo americano funciona e o modelo brasileiro Será que ele funciona para fins de acesso veja que eu só tô falando de acesso vou falar de uma segunda coisa para finjar acesso a jurisdição a resposta é existem evidências empíricas de que
ele funciona e eu vou mostrar vou afirmar e vou mostrar qual é a evidência dela aqui esse essa é uma tabela que eu fiz a partir do relatório Ministério Público um retrato que é um relatório que o cnmp elabora é que seria o equivalente ao justiça em números do Ministério Público então isso aqui é sólitância coletiva do Ministério Público ainda falta defensoria que não existe o dado nacional e ainda falta as associações que também não existe dado nacional esse dado refere-se ao ano de 2019 por que que eu peguei esse dado porque é o último
ano pré-pandemia a gente ainda não tem o relatório de 2023 seria o primeiro ano pós pandemia nós só vamos ter esse relatório no ano que vem então eu tô aqui excluindo os anos da pandemia e tô pegando o último ano pré-pandemia em 2019 o Ministério Público brasileiro propôs 23.903 ações civis públicas em todo o Brasil isso é um número absolutamente Extraordinário de bom 23.000 ações serviço público é ação para dedel é muita ação civil pública provavelmente só os Estados Unidos tem um número de ações coletivas tão grande quanto o Brasil então é o receio que
nós tínhamos de litigância insuficiente não se concretizou não os concretizou o nosso sistema conseguiu E aí há vários fatores que contribuíram para isso a independência do Ministério Público a boa estruturação financeira dos Ramos do Ministério Público o fato de que como a carreira paga bem o Ministério Público atrai nos concursos pessoas que são comprometidas estudiosas e que querem Inovar etc tudo isso são fatores que contribuíram para que o ministério público de fato ele tivesse quer dizer que isso em outros países Talvez sim talvez não eu já tive oportunidade de expor esse modelo numa palestra que
eu fiz na Itália no ano passado os italianos Depois vieram falar comigo que eles acham que na Itália Embora tenha Ministério Público isso não funcionaria porque a cultura institucional do Ministério Público italiano segundo os próprios italianos não é boa e ela não levaria a uma a um ajuizamento nesse nível de ações civis públicas ou equivalente de lá então os italianos continuam acreditando nas associações né e veja eu vou repetir uma coisa aqui eu só estou mostrando o dado do Ministério Público que é o dado que existe depois que vocês quiserem entrar lá no cnp só
jogar no Google MP um retrato vocês vão achar esse relatório mas também há mitigância das das defensorias públicas e das associações agora todas as evidências empíricas que nós temos denotam que a maior parte da litigância coletiva que a gente tem no Brasil é do MP mesmo tá a maior parte imensa maioria que a gente tem é coletiva do Ministério Público Essa é a evidência que a gente tem mas ainda segundo ponto dessa tabela o nosso modelo processual coletivo criou um elemento muito importante e muito significativo que não existe nos Estados Unidos que a gente vai
chamar de técnicas Extra processuais de tutela coletiva que que é isso são mecanismos que são colocados à disposição do MP um caso e dos demais gigante em outros casos é em que a gente consegue usar ferramentas não jurisdicionais para proporcionar tutela a sociedade proporcionar tutela ao grupo é lesado pela é pelo ato ilícito praticado pelo Réu que técnicas são essas e aqui eu quero fazer um sumário delas só para você ir completando aí no seu caderno né eu falo que eu não queria enfiar muito conteúdo em vocês em pouco tempo mas eu não resisto né
então vamos fazer um sumário assim primeira técnica é importantíssima o inquérito civil o inquérito civil é uma técnica Extra processual é muito importante porque ela permite que a gente apure os fatos essa é uma técnica que é só do MP a lei só previu inquérito Civil para o MP porém as defensorias públicas usam também técnicas similares técnicas é parecidas que é um paje que é um procedimento de assistente judiciário coletiva então ele lembra muito é o inquérito civil e lembrem-se de que o Supremo recentemente declarou constitucional o poder de requisição das defensorias públicas né Poderia
que são as assessorias públicas A única diferença que remanece entre a requisição do MP e a requisição da Defensoria é o crime o crime do artigo 10 da lei da ação civil pública só se aplica a requisição feita pelo MP porque ele tem uma elementar que é é crime é não não mandar coisa requisitado é coisas necessárias ao julgamento quando requisitados pelo Ministério Público Então se a gente no lugar de mistério público lê defensoria a gente tá fazendo analogia em malam partem né não pode então o crime do artigo 10 permanece só pela requisição do
MP a requisição da Defensoria teria que cair no crime de desobediência por exemplo né que é um crime que ajuda as prudência marcou muito ao longo do tempo não resta muito na desobediência Mas enfim então o inquérito civil só está previsto um artigo da redação civil pública porém ele foi regulamentado pela resolução 23 de 2007 do cnmp então depois vale a pena se você né se esse é o seu foco de estudo você pegar a resolução 23 de 2007 do cnp porque ela também tem uma contribuição a dar aí nessa discussão tá é ela me
nudencia o regulamento quanto ao inquérito civil segunda técnica Extra processual de tutela coletiva importantíssima que o sol direito brasileiro tem ou tá aqui o termo justamente conduta ou como diz a lei compromisso de ajustamento de Conduta é o tá aqui é a possibilidade que não apenas é o ministério público tem mas também é outros legitimados públicos também tem que é de fazer um acordo com o réu para que ele é repare as lesões que ele causou e em 2019 só o MP fora os táxis da Defensoria Ford táxi os outros órgãos públicos só o MP
fez 15.600 táxi quer dizer para além das 23 mil ações ajuizadas são 15.600 táxi em um ano o que significa reparação coletiva sem necessidade de ajuizamento de ação é só o MP do trabalho fez 6.665 táxi O que é um número imenso imenso por um MP que é razoavelmente pequeno quando você compara com os universos estaduais o MP os MP estaduais são muito maiores somados do que o MP trabalho fez quase tanto tá quanto vocês ver que o MPF não é muito tarde né o NPS não conseguiu fazer tantos táxis assim então é 15.600 táxi
é muito taque E aí tem mais uma coisa legal para a gente olhar porque a gente poderia fazer quando a gente pega o número de 23 mil ações civis públicas você podia dizer assim ah esse pessoal do MP tá ajuizando é tudo eles são metralhadora giratória eles a juízam qualquer coisa é e por isso que tem tanta ação civil pública isso não é verdade tanto não é verdade que tem 15 mil táxi se isso fosse verdade você não teria tantos táxi porque se você ajuizações absurdas quem vai fazer acordo com você né então o caso
aqui é o essa tabela mostra que além da gente ter muitas ações a gente também tem um ótimo índice de consensualidade ou seja o número de conflitos resolvidos por acordo no âmbito do processo coletivo brasileiro gira em torno de 40% da totalidade de conflitos trabalhados no processo coletivo O que é muito bom pensa que o início de acordo Geral do Judiciário brasileiro é 12% né aqui no processo coletivo a gente consegue 40% então é outra coisa né é muito diferente é muito diferente é muito bom diferente para bom claro que nos Estados Unidos você gosta
da comparação nos Estados Unidos o índice de consensualidade é de 97% você fala meu Deus do céu Ô louco como que os americanos conseguem 97% de acordo simples o processo é muito caro muito caro no final das contas E no fim se você não fizer a cor e for julgado você pode tomar uma condenação muito alta aí todo mundo quer fazer acordo seja certo esteja errado todo mundo quer fazer acordo então é lembra né da história que eu falei não dá para comparar só uma fração do modelo nós queremos aumentar o número de acordo no
Brasil então estejamos preparados para quebrar os ovos que são necessários né Quais são os ovos necessários não pode ter um processo tão barato que condena quem tá errado a pagar até um pouco a gente teria que esculachar um tanto no custo processual quanto nas condenações Será que nós queremos Isso é uma discussão eu tenho a impressão Talvez possa trazer mais problema do que solução tá se você quiser estudar um pouco mais sobre taque sem MMP também tem uma resolução que é a resolução 179 de 2017 Então você também pode ir lá dar uma olhadinha nessa
resolução ela vai ter normas gerais sobre o táxi lembra o taque é um acordo como outro qualquer como qualquer acordo ele é assinado pelas partes como qualquer acordo ele se torna título executivo extrajudicial e como qualquer acordo faz quem quer não faz quem não quer quem não quer né é igual a campanha contra as drogas apenas diga não e aí você vai depois responder ao processo e no Brasil respondeu o processo não é tanta coisa assim que os processos brasileiros tendem a ser razoavelmente baratos especialmente quanto quando você compara com o processo norte-americano né Já
sei não né E aí você vai ser processado é por fim a terceira e última técnica Extra processual de tela coletiva que eu acho que vale a pena mencionar são as recomendações que que é redação a recomendação é um ato unilateral que é o famoso Quem avisa amigo é é um documento que você envia para o Real dizendo o seguinte ou para o futuro real para pessoa que você acha que fez alguma coisa errada e você diz olha o sujeito você fez esse troço errado viu se você não mudar isso aí eu vou te processar
eu Quem avisa amigo é se o sujeito quiser rasgar isso te devolver dentro do envelope não tem nenhum problema ele vai se processado e Pronto né mas a recomendação com o passar do tempo se mostrou bastante efetiva em alguma situações né sobretudo Em algumas situações em que o gestor quer fazer a mudança mas ele tá se sentindo premido política ou burocraticamente a não fazê-la então a recomendação destrava esses entraves políticos e burocráticos de uma forma muito positiva Além do mais a recomendação é muito boa para caracterizar a ciência inequívoca da autoridade Porque sempre tem né
quando você processa alguém sempre tem a história do não mas eu não sabia quem recebeu isso foi o estagiário né então quando você faz a recomendação você consegue mandar direto para pessoa e aí a pessoa é depois não vai poder negar não vai poder botar a culpa no estagiário como nós tanto gostando de fazer a recomendação tem esse ótimo papel então também tivemos em 2019 8.900 recomendações apenas da MP brasileiro Lembrando que a defensoria também faz recomendações com alguma frequência se você quiser estudar um pouquinho mais sobre recomendação recomendação você pode estudar a resolução um
meia quatro do cnmp que ela também trata um pouquinho das recomendações certo então meus caros com isso a gente consegue estabelecer um cenário do acesso E aí eu venho para minha primeira pergunta o modelo processual coletivo brasileiro funciona em termos de acesso resposta claramente funciona claramente funciona em termos de acesso ele claramente funciona agora vem uma segunda pergunta que é tá bom em termos de resultado essas ações esse destaques essas recomendações são bons ou não são bons Essa é a segunda pergunta veja que essas perguntas são independentes o acesso é um problema a gente resolve
esse problema mesmo que os resultados sejam ruins resolveu o problema do acesso é uma coisa boa tá então uma pergunta não invalida a outra certo bom e resolve são bons esses resultados dessa coisa errada toda aí a gente gasta muito dinheiro com MP né o MP eu tô mostrando dados do MP o MP consome um orçamento público muito significativo O resultado é bom sabe qual é a resposta sinceramente a resposta é não sabemos não sabemos porque não existe uma base de dados que compile tudo que a gente possa querer sobre resultados de processo coletivo não
existe infelizmente não existe uma base de dados Nacional de resultados existe apenas de acesso que é essa que eu acabei de mostrar o MP é um retrato então Nós não sabemos a gente acaba dependendo aqui daquilo que o cientistas chamam de evidência anedotica e lá em Minas e aqui em Minas Gerais a gente chama de Calvo tá aqui em Minas a gente chama de caos que que evidência anedotica é um dado é o famoso aconteceu lá no meu escritório lá no meu escritório Teve um caso sabe esse é uma evidência E aí qual que é
o problema da evidência nedótica a gente nunca sabe se ela é ou não é representativa do todo né ela pode ser ou pode não ser representativa do tudo então eu sou um defensor do processo coletivo vou apresentar aqui evidências anedoticas de que ele funciona se você chamasse aqui nesse estratégia chamasse aqui um crítico do processo coletivo provavelmente ele seria capaz de apresentar várias evidências anedoticas de que o processo coletivo não funciona certo Esse é o problema então eu vou mostrar o que funciona porque eu gosto que funciona então primeiro exemplo de evidência anedotica que o
processo coletivo brasileiro funciona em termos de resultado acordo de Brumadinho o acordo coletivo de Brumadinho é o maior acordo da história do Judiciário latino-americano no valor de 37 bilhões 689 milhões 767.321 esse acordo foi firmado por uma coalizão institucional informada pelo governo de Minas o MP de Minas o MPF e a Defensoria de Minas então esses quatro órgãos juntos negociaram com a Vale e esse acordo que é o maior acordo da história Juciara latino-americano quarto maior do mundo já vou mostrar isso E além disso ele foi firmado Exatamente exatamente dois anos e nove dias depois
do desastre O que significa que ele não só é um acordo muito bom como também ele é um acordo que foi celebrado muito rapidamente né muito rapidamente em apenas dois anos e nove dias que processo que acaba em dois anos e 9 dias no Brasil né e mais esse valor é só o valor da reparação coletiva não estão incluídas aqui as Reparações individuais que ainda que foram resolvidas por mais ou menos em parte por outros acordos e a outra parte ainda tá na justiça ainda tá sendo investigada então é você tem aqui Um grande mérito
de pegar 37 bi apenas para reparação coletiva eu tenho um grande orgulho de dizer que eu fui um dos negociadores sou consignatários desse acordo porque eu acho que ele realmente é uma das melhores coisas que já se fez na tutela coletiva brasileira é em todos os tempos né Tá agora sendo implementado eu fiquei Também depois de assinar eu fiquei na equipe que implementou o acordo nas suas primeiras suas primeiras tratativas né nos primeiros anos de implementação até sair eu continuava na equipe eu conto uma coisa curiosa que a última petição que eu assinei na minha
carreira de como membro do Ministério Público Talvez vá ser a última petição que eu tenho na minha vida não sei se eu vou me aposentar como Desembargador ou não enfim mas talvez seja a última pessoa que na vida foi uma petição no caso de Brumadinho né então foi um caso Ao qual eu me dediquei muito e é um resultado me parece muito bom agora esse é o mega caso envolveu quatro instituições públicas e tudo mais mas às vezes há resultados que são obtidos em questões até muito menores eu vou mostrar Antes de mostrar o resultado
muito menor deixou só mostrar isso aqui é no contexto internacional olha só é esse é o acordo de Brumadinho no contexto mundial quarto maior acordo do mundo os outros sete que estão aí na tela eu botei os 8 maiores os outros sete que estão aí na tela são todos os Estados Unidos todos como a hora acordo da história do mundo é o acordo dos Fabricantes de cigarro nos Estados Unidos os fabricantes das tabaqueiras né grandes fabricantes de cigarro eles fizeram um acordo para reparar o governo norte-americano pelos custos de saúde gerados pelo tabagismo esse acordo
foi de 206 bilhões de reais de Dólares desculpa é segundo maior acordo do mundo o acordo da bp que é o caso do Golfo do México né o vazamento de óleo do Golfo do México no caso da bp é 20 bilhões de dólares terceiro caso ressentíssimo é o caso do da fraude da Volkswagen com os a emissão de poluentes né a manipulação que a Volkswagen fez para tentar fazer com que seus carros a diesel parecessem menos poluentes do que são 14 bilhões de dólares depois vem Brumadinho que a época que celebrado o câmbio era um
pouquinho mais favorável então ele dava 10 Bilhões de Dólares na época da celebração E aí depois alguns outros casos aí é relativos a contabilidade e drogas e uma questão com os indígenas norte-americanos são os maiores acordos do mundo certo é um caso que mostra o funcionamento da tela coletiva num aspecto mais pontual olha só que legal essa evidência aqui LinkedIn é atender uma recomendação do mpt para adequar sua conduta as recomendações as vagas a sua conduta da exibição de vagas com ações afirmativas que que acontecia o Linkedin se recusava a permitir divulgação de vagas que
tivessem ação afirmativa para pessoas negras por causa de uma insegurança com a legalidade dessa divulgação e o meu eventual responsabilização que diz poderia derivar para plataforma o mpt fez apenas uma recomendação ao LinkedIn veja só uma coisa é um pedaço de papel quanto que custa fazer uma recomendação quase nada né você pega um servidor público cujo salário Você já está pagando ele faz uma folha de papelzinho manda para o Linkedin e o Linkedin resolve 100% do problema LinkedIn atende a recomendação e resolve 100% do problema Então olha que coisa legal né que é o sistema
processual coletivo brasileiro a gente consegue um ótimo resultado com muito pouco esforço nesse tipo de caso Então a gente tem resultados muito bons tanto em acordos quanto em recomendações quanto em ações quanto em condenações claro que cá entre nós se a gente for pegar as condenações elas não são assim então boas porque o processo é muito longo Aí tem todos os desafios do processo né o processo é muito longo o Brasil não tem uma tradição de grandes condenações em termos de valor daquilo que o civilistas chamam de dano positivo Então aí fica toda essa né
Ah pois é será que não sei o quê que não sei o quê Esse é o ponto aí a gente fica é meio meio na dúvida né se se dá uma solução adequada ou não dá uma solução adequada Mas é verdade que isso é tem a sua tem o processo também tem seu valor afinal de contas ninguém vai querer fazer acordo se não tiver o risco de ser processado né Eu Venho também fazendo muitas palestras sobre isso e vem dizendo que ninguém faz acordo porque é bonzinho ninguém faz acordo porque encontrou Jesus é ninguém faz
ninguém paga 37 bilhões porque encontrou Jesus né as pessoas querem um benefício com isso e a gente tem que entender a dinâmica que está por trás dessa discussão certo pois bem Esse é o meu primeiro grande bloco aqui de discussão agora eu quero usar tudo isso para a gente falar um pouco do processo coletivo brasileiro Qual o universo no processo que eu tive brasileiro é um universo daquilo que nós vamos denominar de microssistema processual coletivo o microsc tem um processo só coletivo nada mais é que um nome bonito para um emaranhado de leis razoavelmente contraditórias
entre si que impõe né que impõe a obediência a alguma situações algum cenários de mitigância Coletiva Então a gente vai ter basicamente lá no alto a constituição tem normas muito importantes de garantia de direitos coletivos depois a gente tem a lei da ação civil pública o código de defesa consumidor e a lei da ação popular são as três mais importantes e depois a gente vai tendo outras leis com disposições mais periféricas disposições menores é um assunto que a gente continua assim indagando se é estar ou não está dentro do microssistema pessoal coletivo é a lei
de improbidade todo mundo até 2021 dizia que a improbidade era parte do microssistema processual coletivo no entanto Como você sabe a lei 14 320 fez uma imensa alteração na lei de improbidade eu chamo na verdade nova improbidade que é uma nova lei e uma das coisas que ela é acrescenta é que a improbidade faz parte do denominado Direito Administrativo sancionador E aí a partir disso surgiu a dúvida se a gente deveria deslocar improbidade para fora do microssistema processual coletivo ou se a improbidade continua dentro do microssistema processual coletivo que são co-autores de um livro de
processo coletivo que é o volume 4 do curso nesse ponto específico escreveram subtítulo separados um pelo de dinheiro pelos a NET para defender posições Opostas no mesmo livro porque não houver acordo entre eles essa dúvida continua por aí né e a gente não sabe se a lei de improbidade está dentro está fora do microssistema processual coletivo pois bem do ponto de vista da sua do seu alicerce não é o processo coletivo é estruturado a partir de três conceitos que estão lá no artigo 80 do cdc se vocês derem aí uma olhada o CDC aliás é
uma Norma meio híbrida né porque é ele ele acaba utilizando é o pedaço de uma Norma direito consumidor para trazer normas gerais de processo coletivo que é uma coisa curiosa então se você pegar a partir do artigo 81 que é o título 3 do Código consumidor Ele só tá tratando não mais consumidor mas de processo coletivo em geral e aí ele tem uma categorização que é a o mito fundante do processo coletivo brasileiro que é a divisão dos direitos em difusos coletivos e individuais homogêneos eu não fiz nada aí além de colocar em forma de
quadro O que está escrito no código Defesa do Consumidor tá eu não fiz mais nada eu não tô inovando nada isso aí é apenas a colocação em forma de quadro do que tá no artigo 81 do código consumidor que que seria os direitos difusos são aqueles de natureza trans individual e indivisível e os coletivos Professor também são trans individuais indivíduos olha mesmo é igual é quase igual a única diferença é que os direitos difusos pertencem a pessoas totalmente indeterminadas que não tem nenhuma relação jurídica entre si por outro lado os direitos coletivos pertencem a pessoa
a um grupo de pessoas mais determinado ou determinável que tem uma relação base entre elas ou com a parte contrária Então essas esse grupo de pessoas é vai ter uma vinculação um pouco maior vai ser um pouco mais fácil de você descobrir quem são essas pessoas então direito de fuso direito coletivo São muito parecidos o que muda mesmo é o tamanho do grupo né os direitos difusos vão para um grupo totalmente indeterminado muito é que seriam é aquilo que a gente chamaria de todos sejam todas as pessoas genericamente considerados e os direitos coletivos seriam aqueles
que pertencem a um grupo um pouco mais determinado um pouco mais definido por fim ao grande muro tá na terceira categoria os direitos individuais homogênios Esse sim são totalmente diferentes porque eles são individuais né eles são individuais e como são individuais são divisíveis O que quer dizer que cada pessoa tem o seu então Diferentemente do direito difuso que ele transcende a esfera do indivíduo né quando a gente diz que o direito é Trans individual o que a gente está dizendo é que ele transcende a esfera do indivíduo o direito individual alma gênero individual se é
individual é divisível E se ele é individual quer dizer que ele é de alguém então ele é uma ele pertence a alguém que é determinado ou determinável Uai então por que que tá fazendo aqui por que que isso não é direito individual e pronto porque a categoria dos direitos individuais homogêneos congrega direitos que tem origem comum ou seja direitos que tem alguma similaridade entre si né Tem uma similaridade entre si eles têm alguma alguma interface entre si algum grau de é homogeneidade algum grau de semelhança entre si e aí meus caros e minhas caras aqui
um grande muro porque porque o papel do processo coletivo no que tange aos direitos individuais é desculpe no que tange aos direitos difusos e coletivos transindividuais É permitir que esses direitos sejam justiciados Porque como eles não são de ninguém específico eles têm uma tendência a nunca ser injustiçados se eles não forem se não existe um mecanismo específico de processamento coletivo né então é esse é uma dificuldade você precisa criar uma ferramenta que não seja o processo individual para resolver o problema de fuso e coletivos para os individuais homogênios em tese os individuais homogêneos podem ser
vindicados individualmente eu não precisaria de processo coletivo para que que o processo coletivo vai servir no caso individuais homogêneos para efetividade para a gente conseguir dar mais efetividade a tutela desses direitos não é que eu de fato precise do processo coletivo é que se eu tiver processo coletivo eu consigo resolver melhor essa situação certo esse seria o horizonte dessa classificação essa classificação é boa Olha meus caros o que eu posso dizer a vocês é que ao longo do tempo essa classificação foi responsável por construir um processo coletivo Brasileiro né tudo que nós tudo que nós
chegamos né tudo que nós avançamos foi construído com base nessa classificação O que é muito bom é um valor histórico e inegável no entanto eu não tenho nenhuma dúvida e nenhum por dois de dizer que essa classificação está errada essa classificação não funciona essa classificação só funciona nos exemplos que eu vou dar aqui em sala de aula porque na vida real essa classificação é extremamente polêmica controversa E pior ainda ela passou a ser utilizada para o efeito contrário ao que se pretendia quando essa classificação foi criada né quando essa classificação foi criada porque essa classificação
foi criada com o propósito de É permitir facilitar o acesso à justiça e depois ela passou a ser usada para quê pelos Réus que queriam pesquisar filigranas desses termos que eu acabei de explicar aqui para dizer que alguma demanda não podia ser apresentada coletivamente não podia ser litigada coletivamente então é uma coisa curiosa né Essa classificação é ela deu uma espécie indignada de 180 graus ela surge para fomentar o processo coletivo para permitir o avanço da intigência coletiva e ela acaba ao longo do tempo é servindo como obstáculo essa coletiva por exemplo é uma tese
que se discute a 30 anos na jurisprudência brasileira que se recusa a morrer eu falo que o Brasil é o país das teses zumbi né quando você acha que ela morreu ela levanta morde seu calcanhar e te transforme em zumbi também né que a legitimidade do MP para demandar direitos individuais homogêneos disponíveis Essa é a tese que mais chateou todo mundo ao longo dos anos aí no processo coletivo o STJ chegou a editar a súmula 470 dizendo que o MP não tem legitimidade para demandar indenizações decorrer indenizações a indivíduos decorrência do seguro DPVAT vem o
Supremo numa repercussão geral e dá um tiro na cabeça dessa tese dessa súmula e diz o MP Tem sim legitimidade para demandar direitos individuais homogêneos ainda que disponíveis se eles têm interesse social aí você acha que a tese morreu não o STJ em 2021 volta de novo para dizer ah mas é Se tiverem interesse social Então e se não tiverem interesse social direitos individuais homogêneos é são disponíveis e não tem interesse social aí não pode aí vem o STJ de novo dizer ah não se eles não têm interesse social então não pode qual que era
o caso um caso aqui de minas que o pessoal que o MP de Minas demandou contra uma associação de moradores de um condomínio E aí que uma associação de moradores eu não sei se era Condomínio imagina Associação de Moradores aí o STJ vende Não isso aí não é até direito individual homogêneo é disponível mas não tem interesse social então MP não pode ter mandado ou seja Olha bem a gente movimentou judiciário o negócio foi até o STJ e resolveu conflito não que resolveu nada não serve para nada então olha que triste né então a gente
fica Ah e se esse direito fosse coletivo se fosse coletivo por dia porque se fosse coletivo o a legitimidade do MP para qualquer direito coletivo disponível ou indisponível não interessa E aí o que começa a acontecer os autores desse tipo de ação começam a tentar é manipular o conceito para dizer que o conceito é de coletivo né então eles começam a tentar fazer uma uma ponte entre coletivos individuais homogêneos para dizer que é o individual homogêneo também é coletivo e aí você cria uma balbúrdia conceitual que ninguém entende mais então se você não entende esses
conceito Fique tranquilo Fique tranquilo o problema não é seu o problema é dos conceito conceitos são ruins mesmo e eu vou dar um exemplo aqui que mostra como eles são ruins eu sei vocês estão tristes que isso cai até em prova de múltipla escolha né que é uma tragédia tragédia se você quer então pensar isso para a prova de múltipla escolha pense assim que que é direito difuso meio ambiente tiver coisa do meio ambiente difuso difuso difuso que que é direito coletivo pense direito e trabalho aquele direito coletivo do trabalho lá tudo coletivo tudo coletivo
e que que é homogêneo consumidor contrato essas coisas agora isso virou um caos tão grande que a doutrina a própria doutrina dá exemplos teóricos que o mesmo que autores diferentes autores diferentes classificam em categorias diferentes Olha que loucura então você pega o famoso e trágico exemplo das mensalidades escolares aumento abusivo de mensalidades escolares você vai achar o autor que usa esse exemplo para falar direito coletivo porque todos os alunos têm uma relação com a parte contrária que a escola e o outro autor que usa assim mesmo exemplo falar que é individual homogê porque cada contrato
é um contrato cada aluno é um aluno Olha que coisa louca olha que coisa louca não dá para acreditar nisso E aí eu vou para assim jogar uma bomba em cima eu vou Dizer para vocês o seguinte é que se você pensar nos direitos é individuais homogêneos se você pensar nessa categoria só mostrar como ela é ruim como é ruim começar no exemplo que é segurança do trabalho Imagine que todos vocês que nós tivéssemos uma aula presencial todos nós fossemos trabalhadores e estratégia não botou não botou o teto adequado aqui e tem risco de queda
de objetos Todos nós somos trabalhadores com riscos de objetos vamos pleitear capacete aí cai na prova aí eu dou uma prova disso essa pretensão de capacete é difusa coletiva individual homogê Quando eu tô em aula presencial eu faço essa pergunta geralmente a turma se divide Algumas pessoas dizem que ela é coletivo e outras dizem que é individual homogêneo Já começou o problema Por que que eles dizem isso bom porque é direito coletivo do trabalho então tá no tipo ideal dos direitos coletivos né porém cada cabeça é uma cabeça cada capacete é um capacete nada impede
que eu peço o meu próprio capacete e deixa as cabeças de vocês todos desprotegidos né mas aí eu pergunto Mas será que isso não é direito difuso não aí o pessoal não eu faço sei mas se esses trabalhadores sofrerem acidente e se aposentar em precocemente isso não lesa a Previdência Social é lesa porque né a pessoa vai contribuir menos vai receber mais e se morrer pior ainda que vai receber pensão então isso é Previdência Social e a Previdência Social não é universal e solidário é então o direito a Previdência Social é um direito difuso é
Então pronto então exatamente o problema é de ponto de vista o problema é de ponto de vista né Depende do modo como você olha para o conflito Então essa ideia da gente querer pegar esses exemplos e potéticos de sala de aula e transformar uma questão de múltipla escolha é uma ideia péssima péssima muito ruim porque essa classificação não permite isso a questão é o boto como você olha para o conflito pensa no conflito de Brumadinho o conflito de Brumadinho você tem aspectos que são difusos aspectos que são coletivos e aspectos que são individuais homogêneos né
se você fizer E aí eu não estou dizendo aqui eu não estou adotando aqui a objeção de Nelson Nery Júnior entendeu Sou Nery Júnior vai dizer que é pretensões distintas decorrentes do mesmo conflito mesmo conflito pode originar pretensões dif pretensões coletivas pretensões de Dores homogêneas não é isso que eu estou dizendo eu estou dizendo que é a mesma pretensão pode ser vista como uma como tendo um aspecto de fuso um aspecto coletivo e um aspecto individual homogêneo certo então pensem por exemplo numa pretensão de repovoamento de peixes no rio no rio Paraopeba que é o
rio que foi lesado pelo desastre do Brumadinho é isso tem um aspecto difuso tem Claro se você repovou a população né você coloca repõe a população de peixe faz o repovoamento pesqueiro você aumenta biodiversidade tem um aspecto difuso tem um aspecto coletivo Claro que tem que a coletividade o grupo de pessoas que vive da Pesca vai ser beneficiado e tem um aspecto individual homogêneo tem porque a renda de cada pescador que pesca nesse Rio vai é avaliar vai vai chegar a essa vai aumentar e consequentemente aquela pessoa vai ser beneficiada então é essa essa ideia
dessa classificação é muito ruim nesse aspecto aí o pessoal né A Última tentativa do Defensor e dizer o seguinte não mas ela tem valor didático você Fala meu amigo como é que ela tem valor didático se a gente tem nas coisas erradas para as pessoas né Vocês já viram que quando um professor tem uma classificação que não serve para nada ele tenta salvar essa classificação dizendo que ela tem valor didático é a última tentativa do sujeito não é de fato na prática ela não serve mas ela tem valor didático como que alguma coisa que ensina
errado tem valor didático se ensina errado não tem valor didático nenhum né não tem nenhuma lógica isso tem uma lógica então o que que eu propus e o que que vem caindo em Provas né que a gente deveria olhar não para o perfil do direito mas para o perfil do conflito e eu acho que se a gente fizer isso a gente pode aliviar um pouco esse peso dessa discussão o que que permite a o que que permitiria na minha concepção o ajuizamento de uma ação civil pública de uma ação coletiva resposta o fato do conflito
ter natureza coletiva é isso o conflito tem natureza coletiva o litígio tem natureza coletiva e o que que significa ter natureza coletiva significa que você tem um real Que lesou várias pessoas e ele leusou várias pessoas Tratando as como um grupo e não como indivíduos diferentes então eu dou o seguinte exemplo se um Alfaiate ao longo do seu trabalho comete 10 erros e lesa 10 clientes Não é um conflito coletivo são 10 conflitos individuais que cada erro é um erro cada situação uma situação se a Samsung produz 10 celulares que explodem na cara das pessoas
Isso não é um conflito individual são conflito coletivo porque a Samsung não produz celular de alfaiataria ela produz celular para o mercado se aqueles 10 explodiram na cara de 10 pessoas é porque foi produzido um lote de celulares defeituosos e que causaram lesões aos seus consumidores mas a relação de mercado é diferente ela não é uma relação individualizada mesma coisa acontece com as demandas de fornecimento de benefícios públicos fornecimento de creche fornecimento de remédio fornecimento cirurgia isso é um litígio individual pode ser se eu chegar lá no posto de saúde tiver uma foto minha escrito
não fornecer nada para esse sem vergonha isso é um litígio individual agora se eu chegar lá e falar não tem remédio se não tem remédio então não tem remédio para ninguém não é para mim então o conflito é coletivo Então veja o que não é muito difícil saber quando um conflito é coletivo quando o conflito é individual basta que você avalia um pouco o relacionamento que existe entre as partes que estão envolvidas no conflito então voltando no meu exemplo da associação de moradores lá de Juiz de Fora que o STJ tinha e eu sem julgamento
de médico o STJ tá certo é na minha concepção não porque ali claramente tem um conflito coletivo essa Associação de Moradores está cobrando essa taxa de todo mundo que é morador ela não tá cobrando de uma pessoa específico ou de outra pessoa específica ela tá cobrando da coletividade de moradores e portanto esse conflito deveria ser tratado coletivamente certo com isso a gente é com isso a gente é dissolve de solve toda essa discussão que é a discussão de dizer ai mas e o direito individual homogêneo será que ele é homogêneo ou homogêneo o quão homogêneo
ele tem que ser você sabia que existe essa discussão essa é uma discussão que a galera que não é do processo do trabalho não conhece muito não são bem viva lá na justiça do trabalho existe uma discussão na justiça de trabalho que é a discussão joga depois na jurisprudência trabalhistas vão achar isso dos chamados direitos individuais heterogêneos que que é isso é um argumento que os Réus usam na justiça do trabalho para dizer que não cabe tutela coletiva ele diz ah olha os direitos individuais nesse caso são heterogêneos demais dá muito trabalho Tutelar todo mundo
junto aqui né Vamos jogar tudo no individual porque é muito inteligente não é homogêneo então não pode olha que loucura olha que loucura tem um argumento contra a defensoria contra legitimidade da Defensoria quer dizer o seguinte Ah mas o direito aqui é difuso como ele não pertence apenas a pessoas necessitadas então a defensoria não pode porque a defensoria só defende os necessidades esse o STJ esse o STJ também e já deu um tiro na cabeça desse argumento também é vários julgados que o STJ diz Esquece essa bobagem defensoria pode defender qualquer situação que haja favorecimento
aos necessitados palavras nisso herma não havendo que se contar nos dedos o número de pessoas necessitadas beneficiadas né não tem que contar nos dedos isso aí é ótimo Maravilha vocês acham que esse entendimento morreu eu acho que não né Eu assisti The Last eu acho que esse entendimento Logo logo volta aí e vai vai morder alguém e daí a pouco ele contamina alguém e aí ele volta e aí a gente sai correndo eu acho que as coisas não se resolve né então Infelizmente essa é uma tradição do direito brasileiro a gente acaba investindo muito em
coisas que não deve e depois a gente não consegue resolver as perplexidades que a gente mesmo cria é a improbidade agora para quem estuda improbidade a improbidade agora vai ser o grande celeiro das teses né então você vai ter as pessoas que é ideologicamente são contra a improbidade e vão tentar se aproveitar ao máximo possível da nova lei que já é muito restritiva da improbidade e as pessoas que querem tentar salvar alguém ali nesse verdadeiro Titanic da improbidade né ver se consegue salvar pelo menos a Rose e faz algum tipo de interpretação muito favorável da
Lei e tenta achar ali dentro alguma coisa que ainda permita é isso não vai ter nada muito diferente disso nessas situações é e esse é um problema né esse é um problema com o qual a gente vai ter que lidar nos próximos nos próximos tempos né é poderíamos nós é ter um outro caminho poderia e eu vejo que eu nem sou muito contra essa são de caso eu gosto da ideia de discutir caso o problema é a gente não discutir o caso real é a gente tentar fazer a realidade caber dentro de um conceito hipotético
que não encaixa gente não encaixa o que que eu vou fazer que eu posso dizer né então que que eu propus eu propôs que a gente zerasse essa conta e que a gente fizesse um estudo dos conflitos coletivos vou mostrar aqui o pessoal pediu para ver a capa do livro Essa aqui é a capa da segunda edição do livro A capa que é essa aqui a capa da terceira Edição é essa aqui ó que é azulzinho mas é basicamente a mesma Essa é a terceira Edição é que eu propus que a gente mudasse a chave
e que a gente passasse a estudar o perfil dos conflitos coletivos para saber o que para saber quais são as necessidades processuais dos conflitos coletivos nós não passamos anos discutindo é anos e anos e anos para chegar à conclusão de que o processo é um instrumento de realização do direito material e portanto sendo um instrumento de realização do direito material o processo deveria ser capaz de responder as necessidades do direito material Ah é isso mesmo então minha proposta é tranquila vamos fazer a mesma coisa aqui no processo coletivo vamos estudar Quais são as necessidades dos
direitos materiais coletivos Quais são as necessidades dos conflitos coletivos e vamos tentar moldar o processo para responder a essas necessidades em vez da gente tentar é moldar os direitos para caberem numa caixinha conceitual pré-concebida estigmatizada Essa é a minha proposta Quais são as necessidades desses direitos eu proponho que há três coisas para a gente olhar são bem simples ou pelo menos eu acho assim a primeira é o que eu chamei de complexidade que é qual o objeto tela coletiva né quando a tela quando ele tiver muito óbvia as necessidades de devido processo são menores a
solução no caso é mais simples cobrança indevida de consumo as companhias aéreas estão cobrando indevidamente consumidores não são fácil Tem Resposta fácil ordenamento jurídico é um litígio simples por outro lado é Brumadinho litígio hiper complexo Qual é a solução ali né ordenamento não tem Aliás nem cientificamente tem uma boa solução ou uma solução então essa é uma uma situação é que então você vai que você pode verificar que você tem litígios mais simples ele atinge os mais complexos segundo a característica conflituosidade que que é conflitosidade é o grau de desacordo entre os membros do grupo
A grupos que são mais a grupos que são mais conflituosos e grupos que são menos conflituosos quer dizer grupos não tem personalidade própria né grupos ao contrário dos zumbis do The Last Eles não têm uma consciência coletiva né eles não tem uma consciência coletiva para pensar de um jeito só né a consciência dos grupos é formada pela consciência dos indivíduos vai ter situações em que os indivíduos concordaram mais entre si são os critinhos de baixa conflitosidade e situações que os indivíduos concordaram pouco entre si discordaram muito entre si são feitiços de alta conflitos E aí
no final das contas e aí né no último Horizonte no último cenário é você teria uma você teria uma uma última característica a gente tem que observar que é o seguinte quanto o litígio afeta as pessoas quanto o litígio coletivo muda a vida dos indivíduos litígios coletivos que mudam muito a vida dos indivíduos é vão entender a ser mais complexos e mais conflituosos litígios coletivos que mudam um pouco a vida dos indivíduos ou seja eles são importantes do ponto de vista coletivo mas não são importantes do ponto de vista individual tendem a ter pouca conflitosidade
e Menor complexidade certo exemplo para a gente fechar fazer o nosso intervalo e voltar daqui a pouco é litígio que Eu mencionei nas companhias aéreas Imagine que uma companhia aérea comece a cobrar r$ 20 indevidamente embutido no preço da passagem Esse é um litígio que afeta muito pouco os indivíduos afinal de contas r$ 20 para um passageiro aéreo r$ 20 pode ser muito dinheiro para muita gente mas por um passageiro aéreo r$ 20 é um café e um pão de queijo no aeroporto e olhe lá né Depende do café e depende do Pão de Queijo
logo as pessoas tão pouco interessadas nisso logo esse é um litígio que tem baixa conflituosidade e baixa complexidade certo então tranquilo vamos fazer dessa forma mais confiabilidade baixa complexidade ninguém tá nem aí para isso a gente resolve e tá tudo bem Brumadinho gente morreu família que morreu gente que perdeu tudo pescadores que não podem mais pescar cidades inteiras tem que mudar seus sistemas de abastecimento de água litígio que afeta muito a vida das pessoas Alta complexidade alta conflitosidade horrível né terrível então o impacto muito grande como que eu resolvo isso muito mais difícil preciso resolver
a vida desses indivíduos preciso resolver a vida das é da coletividade né então é uma coisa absolutamente é diferente resolver esses dois casos e é isso que eu quero conscientizar vocês e é isso que eu espero que a gente consiga fazer depois do nosso intervalo certo 15 minutinhos a gente está de volta aqui um abraço até já [Música] [Música] [Música] [Música] ferramentas que me ajudavam bastante porque são muito bem organizados e muito bem resumidos e ao mesmo tempo aprofundados naqueles temas né Então sempre que eu podia baixar desses pdfs também utilizava eles uma coisa que
eu achei diferente no estratégia que estratégia ele tem uma suíte completa de cursos em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais eu estudava para o material de estratégia que me ajudava na doutrina na jurisprudência de uma forma bem organizada para prova oral ele apresenta uma série de Vantagens [Música] [Música] [Música] [Música] ferramentas que me ajudavam bastante porque são muito bem organizados e muito bem resumidos e ao mesmo tempo aprofundados naqueles temas né Então sempre que eu podia baixar desses pdfs também utilizava eles uma coisa que eu achei diferente no estratégia que estratégia ele tem uma
suíte completo de cursos em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais eu estudava para o material de estratégia que me ajudava na doutrina na jurisprudência de uma forma bem organizada para prova oral ele apresenta uma série de Vantagens [Música] [Música] [Música] [Música] ferramentas que me ajudavam bastante porque são muito bem organizados e muito bem resumidos e ao mesmo tempo aprofundados naqueles temas né Então sempre que eu podia baixar desses pdfs também utilizava ele tem uma suíte completo de cursos ele sempre esteve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses
materiais eu estudava para o material de estratégia que me ajudava na doutrina na jurisprudência de uma forma bem organizada uma estratégia para prova oral ele apresenta uma série de Vantagens [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] ferramentas que me ajudavam bastante porque são muito bem organizados e muito bem resumidos e ao mesmo tempo aprofundados naqueles temas né Então sempre que eu podia baixar desses pdfs também utilizava ele uma coisa diferente no estratégia que estratégia ele tem uma suíte completo de cursos ele sempre esteve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses
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de estratégia que me ajudava na doutrina na jurisprudência de uma forma bem organizada para prova oral ele apresenta uma série de Vantagens [Música] [Música] [Música] ferramentas que me ajudavam bastante porque são muito bem organizados e muito bem resumidos e ao mesmo tempo aprofundados naqueles temas né Então sempre que eu podia baixar desses pdfs também utilizava ele uma coisa que eu achei diferente no estratégia que estratégia ele tem uma suíte completo de cursos ele sempre esteve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais eu estudava para o material de
estratégia que me ajudava na doutrina na jurisprudência de uma forma bem organizada para prova oral ele apresenta uma série de Vantagens [Música] Tudo bem pessoal estamos de volta vamos para mais uma metade de aula aqui para a gente encerrar eu quero agora explicar um pouco para vocês um pouco mais detalhadamente sobre os meus tipos de litígio coletivo para a gente poder fazer uma transposição então para o processo estrutural que é o meu segundo tempo e depois a gente fazer um fecho sobre o horizonte futuro né Falei que a gente vai falar um pouco sobre o
futuro da tela coletivo e aí fazer um texto sobre o horizonte futuro Então é eu já vou mostrar para vocês eu já expliquei um pouquinho isso aqui ó que é o conceito de litígio coletivo então é um litígio que envolve um grupo né que envolve uma coletividade de pessoas e também já expliquei que esse litígio está sujeito a variações de complexidade conflituosidade pois bem A partir dessas variações eu é produzir a uma uma tipologia de litígios Ou seja eu produzia uma noção de que existem três tipos de litígios coletivos o primeiro chamativo globais que são
aqueles em que você tem dano individual é irrelevante porém o dano coletivo é relevante então aquele pequeno dano ao consumidor que Eu mencionei antes do intervalo classifica-se como litígio Global extinção de espécies animais se caracteriza como litígio global ou seja são aí botei até umas figurinhas aqui no material para ficar bonitinho para vocês ó são esses conflitos que é só ação sentidos só são sentidos coletivamente o impacto desses conflitos nos indivíduos é muito pequeno e consequentemente os indivíduos não se importam muito com isso né os indivíduos não estão ligando muito para essa é para esse
tipo de conflito aí vem a minha questão eu disse que essa classificação não era uma coisa meramente caprichosa que eu ia dizer para que isso serve Então quais são as necessidades que o processo deve atender nesse tipo de litígio resposta nesse tipo de litígio a gente deve ter um processo capaz de fazer uma tutela coletiva de qualidade pouco preocupado com a reparação dos indivíduos por uma razão muito simples os indivíduos não se importam os indivíduos são muito pouco impactados então no exemplo da Companhia Aérea um perfil do processo coletivo deve estar pautado a conseguir de
maneira rápida e eficiente evitar que essa cobrança indevida Sim prolongue e mais ainda evitar que essa cobrança indevida fique incorporada ao patrimônio do causador do dano porque aí ele vai levar uma vantagem concorrencial sobre os indivíduos que sobre as outras empresas que não fizeram a cobrança indevida e Se você permitir que ele se apropria dessa vantagem esse sujeito vai passar a ser você vai gerar no mercado um círculo vicioso porque aí o concorrente dele vai querer dizer bom se é assim eu vou cobrar também e vou cobrar até um pouquinho mais para eu levar uma
vantagem um pouquinho maior isso é horrível esse é o pior cenário Esse é o cenário que a tutela coletiva quer evitar certo bom esse é o primeiro tipo de litígio Pouca importância individual muito importante coletiva logo um processo moldado para esse tipo de técnica se você quiser voltar lá para o Código de Defesa do Consumidor lá para a lei da ação civil pública Esse é o tipo de conflito em que você pode tranquilamente usar técnicas de reparação de danos punitivos técnicas em que a gente tenha é um foco maior da prestação jurisdicional e Menor na
participação das vítimas porque afinal de contas vítimas não estão nem aí para participar se você tiver uma audiência pública sobre esse assunto não vai aparecer ninguém interessante porque as pessoas têm nada a dizer sobre isso então melhor que fazer uma audiência pública fazer uma reunião técnica é fazer uma conversa com órgão regulador né porque essa situações sim vão ser essas pessoas assim vão ter algo a dizer sobre o assunto certo então essa seria a questão é por outro lado o segundo tipo de litígio é o contrário do primeiro são os litígios que eu chamei de
litígios locais que são os litígios locais os litígios locais são aqueles em que a gente tem um grande Impacto individual Porém esse Impacto individual é homogêneo entre as os diferentes tipos de vítimas entre as variadas vítimas afetadas o que faz com que essa coletividade tenha o grau razoável de homogeneidade entre si seja homogeneidade que preexiste ao conflito seja homogeneidade que vem do próprio conflito do fato de que essas pessoas sofrem da mesma forma então pensem por exemplo em lesões a comunidades tradicionais ou agrupos minoritários essas pessoas compartilham entre si traços é identitários traços de interesses
que fazem com que essas pessoas possam é tranquilamente é participar desse processo é e tenham algo a contribuir com esse processo e mais não apenas tem um algo contribui com esse processo como também que essas pessoas queiram contribuir com esse processo porque esse processo é muito importante para elas então aqui Diferentemente dos litígios globais o foco é na reparação das pessoas porque a vida delas foi profundamente transformada pelo conflito nós não podemos aqui sacrificar o indivíduo no altar da coletividade a gente precisa resolver o problema de cada indivíduo lesado pensem por exemplo nas vítimas do
Césio 137 aquele desastre horrível que aconteceu em Goiânia nós não podemos naquele caso dizer ah não vamos fazer uma reparação coletiva e tá tudo bem seria completamente absurdo né porque a vida daquelas pessoas foi muito transformada então a gente precisa primeiro diagnosticar bem o impacto do litígio sobre as vítimas sobre os indivíduos e depois a gente precisa entender De que forma a gente pode reparar essa lesão aqui esse tipo de litígio É um tipo curioso porque eu digo que ele é um tipo de média conflituosidade porque as pessoas querem discutir logo haverá mais conflito no
entanto existe um plano de fundo comum entre elas que alivia o conflito então se eu puder aqui propondo já viu da sua aula lá no ensino médio lá do segundo grau pense naqueles vetores opostos né que um anula o outro aqui é mais ou menos isso você tem um vetor que puxa conflitosidade para cima que é o fato das pessoas terem sofrido muito e um vetor que puxa para baixo que é o fato de elas terem poucas delas terem uma razoável um razoável é Universo de concordância entre si pelo menos quanto ao pano de fundo
do conflito ainda que elas não concordem sobre tudo né como eu disse não existe consciência coletiva da sociedade Cada pessoa tem a sua consciência e isso vai gerar divergências certo Então esse universo aqui é um universo que a gente precisa conversar com a comunidade precisa conhecer a comunidade você tá presente no meio dos grupos e isso não é fácil isso não é fácil agora a situação será ainda mais difícil no terceiro tipo o terceiro tipo é o tipo dos grandes confinamentos daqueles conflitos coletivos que é interferem na vida de muitas pessoas e não existe nenhum
tipo de homogeneidade entre os interesses dessas pessoas isso quer dizer que o grupo é composto de vários subgrupos e esse subgrupos são afetados de maneiras distintas com intensidade distintas o que faz com que esse subgrupos sofram de formas diferentes que eram coisas diferentes e devam ser enfocados de modos diferentes Esse é o caso eu escrevi sobre esse assunto antes doença do desastre Mariano antes a ocorridos de Brumadinho mas infelizmente Mariane Brumadinho realizam com perfeição esse modelo dos litígios e radiados Então pense no caso de Mariana você tem ali vítimas que morreram você tem a família
dessas vítimas pessoas que estavam nos distritos que foram inundados perderam tudo pessoas que tinham propriedades rurais que foram totalmente alagadas e não podem ser mais usadas pessoas que usavam água do Rio para fazer irrigação de lavoura e não podem usar mais pessoas que usavam é o litígio coletivo pessoas que usavam o Rio para pescar e viviam da peça e não pode pescar Mais e aí lá no Espírito Santo Quando o rio deságua no mar é pessoas que usavam o mar para finalidades turísticas esportivas a região onde o Rio Doce deságua no mar é uma região
de de surf é uma região de surf região de Regência região de sã Então essas pessoas também tiveram Impacto turístico e Esportivo significativo agora pense todos esses subgrupos são afetados são mas considera como que essas pessoas são afetadas de maneiras diferentes de maneiras diversas de maneiras muito é peculiares entre si como que eu vou jogar todo mundo no mesmo balé para fazer uma reparação é impossível então aqui a gente precisa de um processo coletivo que dê conta dessa multiplicidade e que sobretudo seja capaz de dar tratamento mais privilegiado as pessoas que sofreram mais e quando
eu explico isso muita gente falar mas isso é óbvio Quem sofre mais tem que receber mais e aí a minha resposta sempre é isso é óbvio quando a gente está aqui na sala de aula mas se um dia você tiver oportunidade de atuar na prática nesses casos você vai ver que de mobilização de um grupo nem sempre corresponde ao grau de impacto que ele sofreu isso quer dizer que às vezes e é muito comum subgrupos muito afetados vão ser pouco mobilizados e subgrupos bem menos afetados vão ser muito mobilizados e por causa disso esse subgrupos
vão ocupar muito espaço na discussão pública vão ocupar muito espaço no processo se você vier fizer uma audiência pública eles vão comparecer em peso e aí às vezes pessoas que sofreram muito vão ficando invisibilizadas né Então essa é uma situação que implica um risco muito significativo que precisa ser enfrentado pelo processo coletivo e que não é fácil né não é fácil então a técnica processual coletiva aqui é completamente diferente do litígios locais completamente diferente do litígios globais eu preciso ter esse mapeamento do conflito só que como esses conceitos são de grandes proporções eu preciso não
apenas ir lá conversar com as pessoas mas eu preciso fomentar que essas pessoas Conversem entre comigo e entre si porque essas pessoas têm relação nenhuma nenhuma entre elas quando eu tava nos litígios locais esse problema era menor porque as pessoas já tinham uma relação seja uma relação pré-existente seja uma relação que decorre do desastre aí esse é o tema de um livro que eu lancei no ano passado em qual autoria com José orismar Barros que é esse aqui que o pessoal chama de livro da capa bonita que quem desenhou a capa desse livro foi uma
artista australiana é brasileira radicada na Austrália que é amiga do Zé orismar fez essa acaba que ficou bonita mesmo que é o processo coletivo direito a participação nesse livro Zé orismar trabalha no MPMG e eu e ele trabalhamos juntos em Brumadinho e Mariana e a gente retrata um pouco da nossa experiência em Mariana e Brumadinho porque porque Qual é a dificuldade desses casos é você colher a participação das pessoas é você fazer as pessoas participarem e aí um instituto que logo logo tá caindo nas provas se é que já não caiu em alguma por aí
que a gente usa nesse caso e nesses casos e que hoje tem previsão em lei estadual em Minas Gerais é o Instituto da Assessoria Técnica independente olha que coisa nova para você botar na sua dissertação Assessoria Técnica independente que que é isso é o direito previsto em legislação Estadual de Minas Gerais De que o subgrupo é de que os grupos lesados em grandes conflitos tenham é custeada para eles a atuação de uma Assessoria Técnica Independente de todo mundo que vai assessorar o grupo então na vida real Essas assessorias são entidades da sociedade civil que recebem
dinheiro do causador do dano são escolhidas pela sociedade mas são custeadas pelo causador do dano escolhidos em audiência pública e tudo mais para assessorar a coletividade ao longo do processo fazendo especialmente o papel de um facilitador de comunicação então fazendo a sociedade dialogar entender o processo entendeu o que tá acontecendo no processo então levando para a sociedade O que acontece no processo e levando para os legitimados coletivos aquilo que tá acontecendo na sociedade ajudando legitimado coletivo a conversar com a sociedade só para vocês terem uma ideia prática disso no caso de Brumadinho a gente fez
uma deliberação coletiva de um tema lá com a sociedade e a gente precisava ouvir a coletividade a questão é como ouvir como é que será que eu vou lá fazer reunião e tudo né eu não vou conseguir fazer isso com todo mundo o tempo todo as assessorias técnicas Independentes É atuantes nesse caso realizaram 156 reuniões comunitárias em duas semanas e nos apresentar o relatório na semana seguinte para a gente saber o que a coletividade pensava sobre aquele assunto então a gente pode tomar uma decisão não Com base no que a gente acha que as pessoas
querem não com base numa audiênciazinha pública feita ali meio né do jeito que a gente costuma fazer sem estrutura em horário comercial num local que muita gente não comparece a gente conseguiu fazer essa deliberação com base em 156 reuniões comunitárias que as assessorias técnicas puderam conduzir em duas semanas então é sobre esse modelo de participação que a gente fala um pouco no livro as ferramentas tecnológicas também servem muito para qualificar a participação hoje é muito mais fácil participar com tecnologia né com Google forms com live com vídeo como áudio no WhatsApp com um monte de
coisa que a gente usou isso tudo vamos mandar um áudio para o povo aí para explicar o que tá acontecendo e tudo a gente usou isso tudo porque é a tecnologia hoje permite que a gente faça é a participação chegar as pessoas de uma forma mais simples e num dos casos também só para contar mais essa experiência num das situações de Brumadinho a gente também fez é um app Ele usou um app para que as pessoas votassem naquilo que elas queriam que a gente fez um rap de votação e as pessoas votaram nas opções que
elas queriam para os rumos da reparação Então veja que interessante se vocês quiserem saber um pouco mais sobre Brumadinho especificamente o site do acordo de Brumadinho tem um site dele vocês jogarem no Google acordo de Brumadinho tem um site do acordo Que Vocês conseguem ver isso mas vejam que o desafio é claro que eu tô aqui contando que deu certo mas vejo que o desafio não é pequeno no caso de Mariana a situação é bem mais complexa bem mais delicada a gente tem tido muita dificuldade e até o momento que eu deixei o Ministério Público
nós ainda estávamos negociando um acordo Global nos modos de Brumadinho para Mariana que ainda não aconteceu né então já tem aí oito meses que eu deixei o ministério público e esse acordo Global ainda não foi possível de ser celebrado então vejam como é difícil mas eu faço questão apesar de tudo isso é apesar das dificuldades faço questão de mostrar aqui para vocês algumas fotos do desastre porque eu acho que esse é um assunto né que nós nunca podemos nós nunca podemos esquecer né então é esse é o nível de arte Mariana né Acho que essa
foto é muito emblemática do carro em cima da casa né então é uma situação é muito complicado e enfim que a gente precisa sempre Recordar E aí só para fechar o assunto das assessorias técnicas Independentes Esse é um assunto bem delicado tá pessoal eu fiz aqui um geral só uma pílula do tema para vocês ficarem interessados mas tem tem muita coisa para discutir então assim é caro é caro a custa bastante dinheiro compensa né a gente acha que compensa em alguns casos em algumas situações mas não não pensem que isso aqui é chá de boldo
que você pode tomar para tudo e sempre faz bem tudo mais né então tem muitos contras tantosmar quanto eu é discutimos muito esses detalhes no livro e a gente tem várias ressalvas para que isso também não vire uma uma indústria da reparação que é uma coisa que a gente tem bastante receio né que isso vire uma indústria da reparação de só de gente que quer ganhar dinheiro ou fazendo perícia ou sendo Assessoria e etc mas a gente acha que se bem utilizado se bem pautado se bem pontuado as assessorias técnicas Independentes agregam positivamente para o
conteúdo das para o conteúdo da reparação coletiva né Então E é claro alguém vai ter que pagar por isso e obviamente que só vai lá nos casos em que tem alguém para pagar né não é o estado que custeia né não é o estado que custei então é o nesses casos específicos como a gente está falando de devedores são solventes isso funciona bem agora o os acordos né E aí a gente conseguiu também fazer isso pela via de acordos a gente poderia ter uma a gente poderia ter uma uma determinação do juízo de contratação dos
assessorias a gente acha que sim Acho que sim no caso de Minas Gerais tem previsão de legislação Estadual né mas esse tema é muito novo muito novo ainda tem muita discussão né E aí quero fechar isso aqui para a gente passar a falar de processo estrutural Fechar isso aqui com uma consideração sobre esses dois grandes casos já que eles ilustram é em grande parte a minha aula é eu disse que a gente fez um grande acordo em Brumadinho 37 bilhões e o pessoal que ficou né ainda tá tentando fazer um grande acordo em Mariana e
aí será que esse é o melhor caminho será que esse é o melhor caminho é eu diria você pessoal o seguinte fazer um acordo é sempre delicado tá igual é na vida né a gente às vezes compra um carro e fala um se eu tivesse insistindo mais um pouquinho eu acho que esse vendedor tinha me vendido por menos ou tinha me dado o banco de couro de brinde né tal Como isso acontece no nosso dia a dia isso acontece Claro com ainda mais intensidade quando a gente está fazendo falando de um acordo de bilhões e
bilhões e bilhões agora o que eu E aí muitas pessoas sempre perguntaram mas compensa esses acordos Será que essa coisa valem a pena para a sociedade e tudo mais E a minha resposta a minha reflexão Sempre é assim comparado com o que né é a gente a gente sempre tem que fazer essa pergunta O Acordo compensa comparado com o quê O que eu posso dizer a vocês nesse assunto é o seguinte comparado com a litigância coletiva o acordo compensa e compensa muito porque o cenário de litigância coletiva no Brasil são processos lentos demorados e de
Reparações razoavelmente reduzidas quando você compara com o universo dos grandes acordos nós já tivemos grandes desafios ambientais no Brasil que acabaram muito mal em termos de reparação Porque infelizmente o cenário da litigância coletiva não é bom é e Se vocês fizerem uma comparação internacional os grandes casos de câncer coletiva no mundo inclusive de desastres acabam mal acabam mal as experiências são todas mal sucedidas onde que as experiências são bem sucedidas onde há acordo nos Estados Unidos se vocês pegarem por exemplo caso da Índia na Índia teve um vazamento de gás venenoso em bobal é as
pessoas ficaram deformadas por causa disso reparação irrisória e risória muito baixa né muito baixo então é o a questão fica é muito porque porque a litigância as grandes empresas sempre tem grandes advogados sempre tem grande escritórios sempre vão se defender bem então a empresa que negocia para si um bom acordo também vai migar forte duramente quando ela tiver sendo processada O que significa o processo Não Vai Acabar rápido então é eu acho que o universo da litigância coletiva hoje no mundo tá não é um problema do Brasil no mundo é um universo ruim é um
universo ruim os resultados não são bons os casos que chegam para sentença têm maus resultados infelizmente tem maus resultados é então o universo da do Consenso é sempre um universo é melhor dá uma dor no coração Claro que dá claro que dá sempre dá né sempre dá mas a gente precisa ter essa maturidade e é difícil mesmo isso muito difícil todos abrindo o coração aqui muito difícil da gente saber é qual é a alternativa né Qual é a alternativa não adianta eu sempre disse isso não adianta a gente comparar o acordo é não adianta a
gente comparar o acordo que existe com um acordo melhor que não existe ou com um processo melhor que não existe né a gente tem que comparar coisas reais se a gente compara uma coisa real com algo hipotético com parâmetro hipotético O que é real sempre vai ser ruim né que é real sempre vai ser ruim tenho certeza que muitos de vocês acharam que eu ia ser um professor melhor antes de assistirem a aula né tavam comparando o eu real como eu hipotético então é isso tudo que é hipotético é sempre melhor eu me esforço aqui
porque o eu real de conta né mas eu tenho certeza que o eu hipotético é muito melhor do que o eu real meus caros vamos falar um pouco então de um universo dentro dos litígios irradiados que são os litígios estruturais e é um tema muito legal muito importante que tá vindo aí que que são os litígios estruturais litígios estruturais são os conflitos que se relacionam a situações em que o ilícito não decorre de um ato específico e determinado o ilícito decorre de uma é sucessão de atos do modo como uma estrutura pública ou privada se
comporta e esse comportamento vai gerando uma ficção com a sociedade que vai colocando essa entidade vou estrutura que é um termo genérico que vai é friccionando friccionando essa entidade com a coletividade E aí ao fazer essa fricção é o a gente é vai vivendo uma situação que é progressivamente conflituosa progressivamente conflituosa entre o grupo e a sociedade né então você tem uma progressão desse conflito tá é vou mostrar um conceito aqui para quem quiser anotar quem quiser fazer um print aí tá então esse é um conceito esse texto de onde eu onde eu coloquei esse
conceito esse texto esse esse litígio esse texto desse litígio aqui ó desses conceito está lá no texto no meu academia.edu tá Se você pegar o meu o meu site do academia ponto Edu você vai achar esse texto de Graça lá para vocês ele chama levando os conceitos a sério é ele vai dizer o seguinte que me tire os estruturais são litígios coletivos irradiados decorrentes do modo como uma estrutura burocrática usualmente pública mas eventualmente privada opera e se comporta o funcionamento da estrutura é a causa do conflito e da sua alteração Depende a solução se a
gente tratar só os efeitos do litígio a gente pode ter um resultado aparente de curto prazo mas ele não vai ser nem durador nem significativo pelo contrário é possível que soluções não estruturais agravam o litígio no longo prazo Então veja eu tô discutindo a atenção atenção o perfil do conflito eu não estou discutindo ainda o perfil do processo que é que são conflitos litígios estruturais é isso que eu acabei de explicar é o litígio que você tem uma progressiva fricção entre uma estrutura social pode ser uma política pública um órgão público uma entidade privada grande
quantidade é uma grande empresa que vai entrando em conflito com a sociedade e na medida que esse conflito avança é essa entidade vai causando efeitos negativos na sociedade e vai vivendo uma situação conflituosa o problema é o seguinte você não consegue reparar isso com um ato pontual do mesmo jeito que o conflito não surge pontualmente a solução também não surge pontualmente Esse é o problema a gente não consegue solucionar é o conflito não surge no momento e a gente não consegue solucioná-lo com uma ordem pontual e específica certo isso é o grande desafio conte que
isso surgiu aí eu vou dar os exemplos práticos aqui para vocês entenderem nos Estados Unidos isso surgiu a partir da discussão sobre a degregação escolar quando a suprema corte 1954 55 decidiu que no caso Brown versus education decidiu que a desse que as escolas não podiam ser mais segregadas a suprema Corte dos Estados Unidos não disse o que que tinha que fazer não disse o que que tinha que fazer ela devolveu os casos para países de primeiro grau e falou se virem e resolvam isso ao mais rápido possível viu não quero demora resolvo logo mas
não disse como E aí alguns juízes intuitivamente começaram a chamar todo mundo chamar todos os envolvidos Associação de Pais grupos de professores os dirigentes colares os dirigentes da escola daquilo que nós chamamos de escudo nos Estados Unidos seria a nossa superintendência de ensino Secretaria de Educação jamais povo todo falou gente como é que nós vamos fazer aqui a gente precisa agregar essas escolas como é que ele vai fazer vai contratar ônibus vai trocar os alunos de lugar como é que a gente vai resolver E aí alguns juízes começaram a fazer isso anos depois dois autores
olhando para a prática chamaram isso de um novo tipo de litigância chamaram isso Abranches chamou isso de processo de interesse público litigância de interesse público grande professor de Yale chamou isso de chamou isso de strell Indian seria o que a gente chamou aqui de processo estrutural então o processo estrutural é esse novo perfil de processo que pretende resolver os conflitos estruturais os litígios estruturais como estruturalmente e o que que significa resolver estruturalmente basicamente resolver estruturalmente significa número um resolver Para o Futuro número 2 resolver de maneira progressiva e incremental porque esses grandes problemas não são
passíveis de resolução no estalar de dedos e número 3 resolver eliminando as causas do conflito e não apenas tentando dar uma martelada mágica uma canetada que resolva as consequências mas deixa as causas vivas para serem tratadas então essa é uma questão muito delicada né muito delicada e que começa a ser tratada nos Estados Unidos com a educação depois ela se expande para vários outros cenários ela se expande para a questão das prisões elas se expande para questão das instituições de internação psiquiátrica depois ela se expande para a questão da violência policial e assim por diante
a gente percebe que problemas é sociais que estão intermeados no tecido social não são passíveis de resolver de serem resolvidos com uma única ordem como a ordem específica e é pontual a gente precisa de ordens sucessivas progressivas e incrementais em que a gente vá resolvendo o problema então agora mostrei o conceito de litígio estrutural agora vamos ver o conceito de processos estrutural processo estrutural Uma demanda judicial na qual se busca reestruturar a instituição público ou privada cujo comportamento causa fomenta ou viabiliza o litígio estrutural essa reestruturação envolve a elaboração de um plano de longo prazo
para alteração do funcionamento da instituição e a implementação desse plano mediante providências sucessivas e incrementais que garantam que os resultados visados sejam alcançados sem provocar efeitos colaterais indesejados ou minimizando meus caros curiosamente no Brasil a vinda do processo estrutural aconteceu exatamente da mesma forma como ela aconteceu nos Estados Unidos primeiro na prática depois na teoria antes que nós teorizássemos sobre processos estrutural diversos juízes e membros do Ministério Público intuitivamente entenderam se alguns casos demandavam um perfil de processo diferente e eu vou contar um que para mim é o caso dos casos na litigância estrutural brasileira
que é o caso da cirurgias ortopédicas do Ceará que que é o caso é uma juíza Federal do Ceará é uma excelente isso não é o prêmionovar e por esse processo que a Cíntia brunetta recebeu uma um cumprimento sentença que mandava os estados do Ceará fazer um montão de cirurgias ortopédicas se eu não me engano era umas 4 mil cirurgias ortopédicas E que qualquer juiz teria feito né num caso como esse compra-se em time sua estado a cumprir cumprimento Central times estados a cumprir no prazo tal sua pena de multa prisão e medidas outras medidas
coercitivas que agora Supremo validou beleza na de isco 941 maravilha vamos tocar o pau a Cíntia leu aquilo ali e disse o seguinte porque essa é a pergunta básica do processo cultural porque qual é a causa disso aqui porque que tá se mandando Estado do Ceará fazer quatro mil cirurgias ortopédicas E aí em vez de mandar cumprir a ordem ela fez uma coisa contra intuitiva que foi designar uma audiência e chamou não apenas os advogados mas os gestores da saúde e aí na audiência ela fez essa pergunta tô aqui com esse processo eu quero saber
porque que vocês estão tem essa situação tem que fazer quatro cirurgias E aí o pessoal explicou para ela e ela chegou à conclusão de que se ela mandasse fazer as 4.000 cirurgias ela não ia resolver nada porque as causas que geraram o atraso continuariam lá então daqui a um ano ia tá ficando meio cirurgias e tudo terias perdido todo trabalho seria perdido E aí a Cíntia falou não a gente tem que resolver as causas do problema e daí ela começou a fazer audiências e a fomentar que as partes fossem negociando e solucionando as causas do
conflito ela fez mais de 100 audiências num único processo resolveu tudo não porque porque esses grandes conflitos não não operam com essa lógica resolvido não resolvido lícito e ilícito eles operam com uma lógica como vocês viram no conceito incremental eles operam alguma lógica de melhoria ela conseguiu melhorar o cenário Sem dúvida que sim muito mais do que se tivesse mandado fazer quatro mil cirurgias e pronto Sem dúvida nenhuma o cenário hoje inclusive é muito melhor do que ele foi antes do processo e essa é a dinâmica do processo cultural Aí sim depois disso outras pessoas
começaram a proporções que são explicitamente estruturais que não foi esse caso e aí você começa a ter petições iniciais usando a expressão processo cultural usando a doutrina no processo estrutural fazendo pedido de processo cultural se vocês entrarem lá no meu site da academia Edu vocês vão achar várias dessas petições iniciais a primeira delas curiosamente foi minha eu fiz a primeira E aí não é na verdade é curioso mas não é coincidência né fica estudando essas coisas tem que botar nas minhas petições Então a primeira dessas petições foi uma ação que o Ministério Público Federal em
Minas propôs contra o a união e a agência nacional de mineração para resolver um litígio estrutural sabe qual a falta de condições estruturais para o funcionamento da Agência Nacional de mineração que é Quem fiscaliza as barragens de mineração então a gente diz o seguinte e a gente não tava dizendo isso né Quem disse isso foi tribunal de conta da União tribunal de conta da União fez um diagnóstico dizendo que a agência nacional de mineração não era capaz de fiscalizar as barragens então o MPF propôs uma ação dizendo eu quero que a união e a NM
sejam condenadas a estrutura a atividade de fiscalização de barragens no Brasil porque há um diagnóstico que mostra que ela não está adequadamente estruturada E aí isso é essa petição Sim já vem com todo um conteúdo teórico de processo de estrutural então basicamente se a gente for fazer um diagrama do processo estrutural qual seria a carinha dele seria sair você faz um diagnóstico do conflito depois você elabora um plano ou baixa mostrar para vocês aqui ficou não foi né agora você faz um diagnóstico do conflito depois você elabora um plano para solucionar esse conflito implementa o
plano E aí você acompanha a implementação de modo que você perceba De que forma a realidade tá reagindo as mudanças e isso te gera um novo diagnóstico que permite melhorar esse plano implementar o plano incrementado E aí acompanhar que está acontecendo e assim sucessivamente naquilo que eu vou chamar de processo em espiral né então você cria um processo que é uma espiral que melhora que progride ao longo do tempo né que progride ao longo do tempo esse é o assunto que eu trato longa e exaustivamente neste livro aqui que é o processo civil estrutural teoria
e prática essa capinha vermelha é a terceira Edição mas o livro já está na quarta ver que a minha decoração aqui tá velha né O livro tá na quarta Edição que é de capa azul né Vocês também encontram toda essa discussão sobre processo estrutural e sobre é os desafios porque veja também isso não é fácil né também não tô tentando dar uma uma ideia de oba oba aqui tá bom não é nenhuma a ideia aqui é que isso é uma isso é um avanço Isso é uma melhoria Mas não é fácil de fazer você exige
o que você exige sobretudo muito consenso né é o juiz tem um texto do de um autor norte-americano chamado Colin diver que se chama de Just da política o Power broker ou seja o juiz aqui não é o juiz que simplesmente sai tomando decisões né porque isso não vai resolver o juiz aqui ele é um agente de transformação e para ele ser um agente de transformação ele tem que fomentar que o sujeito que tem o poder para fazer essa transformação estejam dispostos a fazê-la em vez de bloqueá-la porque se sujeitos tiverem remando contra corrente você
vai ter uma grande dificuldade para avançar então o processo natural envolve um consenso né uma formação de consenso envolve participação do grupo das pessoas atingidas para que a gente saiba como que essas estão acontecendo envolve participar não apenas das pessoas que foram lesadas Mas de todos dos trabalhadores envolve participação dos gestores envolve todo todas as pessoas estão em volta dessa realidade o que é muito difícil né que é muito difícil então é isso isso é talvez o ponto mais delicado do processo cultural dá trabalho e a gente precisa construir uma solução que não tá pronta
né uma solução para um conflito que vem aí eu quando eu tava no MPF sempre costumava dizer as pessoas que iam fazer reuniões comigo o seguinte frase se esse problema Fosse Fácil resolver não tinha chegado até aqui Alguém já tinha resolvido antes de mim né então é isso É um cenário que a gente precisa observar com qual a gente precisa ter cauter E aí você diz ah Edilson Mas será que isso não é uma ideia maluca sua e que não vai virar nada não vai para frente eu sugeriria que não porque em primeiro lugar esse
meu caso com a NM gerou um acordo até mesmo o governo federal achou que era uma boa ideia fazer um acordo Estrutural para melhorar as condições da Agência Nacional de mineração dessa forma progressiva incremental etc esse acordo foi feito e hoje ele está em implementação já teve até concurso para fiscal da NM né Imagino que nenhum de vocês aqui tenha feito porque não é um concurso para área jurídica mas já teve até concurso para fiscal da NM por causa desse acordo coisa que não tinha Acho que nem sei desde quando acho que nunca teve na
verdade esses fiscais eram pessoas que foram vindo de outras carreiras e tudo mais então houve melhorias é o ideal Claro que não Claro que não mas houve melhorias e de novo né quando eu falei da qualidade dos acordos a mesma premissa Vale aqui a gente tem que ter muito cuidado para a gente não comparar o Real com hipotético a gente tem que lembrar que o Brasil faz pobre que muitas políticas públicas têm muitas necessidades e vai ser muito difícil a gente chegar num estado ideal de coisas inclusive há um artigo do professor Fred com professores
com o professor Rafael Oliveira em que eles falam sobre isso estado ideal de coisa eu já disse é o frete que eu não gosto dessa expressão porque é isso faz isso dá a ideia da sensação de que o processo natural só é bem sucedido quando ele atinge esse estado ideal de coisas O que não é verdade né o que não é verdade é o estado tal estado ideal de coisas é algo inalcançável em qualquer política pública qualquer política pública é o estado ideal de coisas é um ideal que a gente não vai conseguir concretizar o
que a gente precisa mesmo é de melhoria é de incremento é de avanço certo e me parece que esse é o desafio do processo estrutural e antes mas a união fazer esse acordo mas isso aí também não quer dizer nada é o Muito provavelmente esse negócio não vai para frente Quero mostrar para vocês que tanto Supremo Tribunal Federal quanto Superior Tribunal de Justiça estão embarcando de corpo e alma na ideia de processo estrutural e aqui vou mostrar casos primeiro caso primeiro caso a dpf 709 relator Ministro Barroso proteção dos povos indígenas contra a proliferação da
covid-19 trecho da decisão Ministro Barroso dizendo determinou a união que formule um plano de enfrentamento da covid-19 para os povos indígenas com a participação de vários grupos inclusive de representantes dos povos indígenas a execução do plano deverá se monitorada por todos os referidos atores em conjunto E o plano vai ser supervisionado pelo juízo que vai trabalhar com os eventuais pontos de divergência então repare que isso aqui é uma condução estrutural da adpf 709 Ministro Barroso inclusive criou uma sala de situação para fazer esse acompanhamento E aí de novo eu vou insistir essa foi tá essa
foi a primeira adpf verdadeiramente estrutural do Supremo Tribunal Federal é porque aí muita gente talvez aqui vai dizer ah professor e a dpf dos presídios né que é anterior a essa 347 a dpf três quatro sete tem um pedido estrutural vocês verem a petição inicial ela tem um pedido que diz que quer que o Federal Elabore um plano de enfrentamento das más condições carcerárias no Brasil no entanto pelo menos até aqui o Supremo não conduziu de maneira estrutural a adpf 347 porque porque o Supremo apenas declarou o famou se coisas inconstitucional e mandou que é
o dinheiro do fundem do fundo penitenciário Nacional fosse liberado para os estados e foi acabou Supremo Não fez nenhuma acompanhamento Supremo não mandou elaborar plano o Supremo não determinou Nenhuma medida progressiva incremental etc etc e o que que aconteceu até aqui Deus é vocês que agora eu não tenho diagnóstico oficial posso dizer que a percepção geral da comunidade é que isso não resolveu nada né Talvez as condições carcerárias no Brasil hoje se não são piores sejam tão ruins quanto eram em 2015 quando o Supremo declarou famoso estado de coisas inconstitucional de presídios é por isso
que eu devo dizer a vocês aqui uma crítica minha que eu não gosto de si não gosto Pode ser que você seja mal humorado Então cogitem essa possibilidade eu não gosto de si não gosto porque eu acho ele simbólico demais eu gosto de processo cultural não gosto de coisa simbólica porque processo tu é real você vai botar a mão na massa e vai falar bom onde eu tô onde eu quero chegar que que eu vou fazer o ECI tem uma carga simbólica demais para o meu gosto e aí a simbologia Na minha opinião ela acaba
militando contra a ação aí todo mundo fica preocupado com a simbologia livros inteiros foram escritos sobre adpf 347 e sobre o quanto Supremo declarou estado de coisas constitucional e não sei o que mais né E a minha pergunta sempre tá bom e o que que mudou e o que que resolveu a gente pode declarar que o Brasil é um país inconstitucional né tá bom E aí que que a gente vai fazer a partir disso então eu trabalho com a Ci nunca escrevi sobre esse aí não gosto muito de si porque eu acho que o cenário
né do ECI É um cenário que acaba sendo simbólico demais muitas pessoas defendem isso vamos dizer ah não o simbolismo também tem seu valor etc etc eu acho que até pode ter mas do mesmo jeito que ele pode ter um valor de trazer para pauta de discussão pública um assunto ele também pode ter um valor de dizer um desvalor no caso de dizer ah já fiz alguma coisa declarei o estado de coisa inconstitucional E aí vamos ver o que acontece né E nesse caso foi nada o que aconteceu então eu não gosto muito disso eu
gosto muito mais da condições estrutural que foi o que o ministro Barroso fez aqui botou a mão na massa foi para frente deu certo aí vou insistir mais uma vez não compare a vida real com abstrato com hipotético deu certo em algumas coisas deu em outras coisas deu muito errado mas eu acho que é um balance né foi melhor do que se não tivesse feito nada acho que o Supremo evoluiu nessa situação segundo exemplo Ministro fachin fez exatamente a mesma coisa na dpf 742 enfrentamento muito parecido essas duas são adpfs irmãs é são medidas de
enfrentamento a covid na população quilombola Então a primeira foi a população indígena segunda população quilombola certo então é o cenário aqui é de o que que nos faquim mandou fazer um plano de enfrentamento a da pandemia de covid que no que concerne a população quilombola então é mesmo a discussão também foi acompanhado isso aqui tomou várias decisões progressivas incrementais etc etc Total perfil estrutural também para essa demanda aí você aí Talvez algumas pessoas digam né a professor com faquinha Barroso é fácil né são ministros liberais inovadores eu quero eu quero um ministro tradicional eu quero
ver aqueles quadradões lá quero ver o ministro Ministro daqueles antigos né que vai falar de processo estrutural a essa quer ver o antigo né Então tá bom Ministro Gilmar Mendes odecano odecano do STF a habeas corpus coletivo 165 704 abre aspas para uma decisão do ministro Gilmar Mendes conforme mencionado nas decisões anteriores entendo que o presente habeas corpus coletivo possui de inegável dimensão estrutural uma vez que busca corrigir falhas estruturais e institucionais na implementação da regra da prisão domiciliar estabelecida pelo legislador para os pais o responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência nestes casos Entendes
que deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico qual a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento dos graves problemas de política judiciária que violam os direitos das pessoas presas e de seus dependentes Então olha só né Ministro decano do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes também afirmando que é o processo estrutural é o caminho a se seguir nesse habeas corpus que é o habeas corpus dos pais de crianças presas né tem dois águias desse mesmo dois hábias coletivos desse mesmo tema do supremo um é das mães que estava como isso Lewandowski que veio
antes e esse é dos Pais Então nesse caso nisso Gilmar que é o relator fala expressamente no caráter estrutural do conflito e para terminar para fechar com chave de ouro essa minha defesa de que o processo estrutural é acho que o processo cultural tá tá contaminando mais mais do que os vírus de fungos lá do The Last veja que eu tô influenciado é vou mostrar o STJ e depois volta para o Supremo E aí eu fecho decisão da ministra um oito cinco quatro lá em 2021 felizmente para mim com várias citações dos meus próprios textos
né ministra Nancy dizendo que é a hipótese envolve um dos muitos litígios de natureza complexa plurifatorial e estrutural existente na sociedade e em nosso país para melhor compreensão confira essa lição de Edilson e a administração vai terminar dizendo se é verdade que não há entre nós a cultura então pouco acabou os jurídico adequado para lidar corretamente com as ações que demanda Providência durante consertadas não é menos verdade que não pode não deve poder judiciário em razão disso negativo judicional minimamente adequada resolvendo questões dessa magnitude social política jurídica e cultural de modo eliminar o antecipado sem
instrução ou participação ao simples fundamento de que o estado não reuniria as condições necessárias para implementação de políticas públicas e ações destinadas à resolução ou ao menos minimização dos danos decorrentes do acolhimento institucional de menores por período superior àqueles estipulado no eca Olha o caso que é isso aqui esse caso aqui é maravilhoso é um caso também do Ceará em que é se demandou numa ação estrutural a reparação a alteração das condições de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do Estado do Ceará o juiz que pegou essa causa falou mais ou menos o seguinte falou
Rapaz isso aqui é tão complicado isso aqui envolve o MP a defensoria o judiciário a prefeitura o estado é complicado demais isso aqui sabe do que mais instinto sem julgamento de mérito e a extinguiu sem julgamento muito complicado isso aqui a gente tem que ver extinção então é esse puxão de orelha que a ministra tá dando aqui nesse Acorde meu amigo só porque é complicado Isso não é desculpa para você não mas não é desculpa para você não é fazer nada né você vai ter que se virar aqui com essa situação faz aí o que
você faz aí o que você quiser né mas toca o barco então ela anulou a decisão extinção sem julgamento de mérito devolveu é o processo para o primeiro grau né devolver o processo primeiro grau e aí depois o processo tá andando eu não sei como é que tá porque tá lá em primeiro grau e tu tá andando mas a ideia aqui se compatibiliza muito com o que eu falei com vocês no comecinho da nossa discussão quer dizer é difícil é a questão é essa é a necessidade do direito material nós vamos ter que dar um
jeito de fazer com que o processo seja moldado a essa demanda do material que se nos apresenta não dá para correr aqui aqui a opção a opção Se correr o bicho pega não existe a gente tem que ficar mesmo a gente vai ter que resolver da melhor forma possível para terminar essa minha essa minha fala que é o que eu chamo de o triunfo do processo estrutural né Eu tenho um texto com esse nome o triunfo do processo cultural eu fecho com a Melissa Rosa Verde nossa presidente o suplemento Ministra Rosa no finalzinho do ano
passado editou a resolução 790 de 2022 dezembro 22 em que ela estruturou César é o centro de soluções alternativas de litígios do STF então Supremo tem um centro para soluções alternativas de litígios o César tem três braços três braços O primeiro é o centro de conciliação mediação o segundo é o centro de cooperação judiciário e o terceiro é o centro de coordenação e apoio as demandas estruturais e litígios complexos que é o Kardec então o Supremo Tribunal Federal agora tem na sua estrutura institucional um Centro de Apoio às demandas estruturais né Então tudo isso que
a gente passou aí Alguns anos escrevendo primeira edição no meu livro do início de 2020 agora se concretiza num centro no Supremo Tribunal Federal especializado em apoiar as demandas estruturais que sejam recebidas no próprio Supremo Tribunal Federal E aí a resolução segue para conceituar isso né resolução segue dizendo que compete ao Kardec auxiliar a resolução das demandas estruturais dos litros complexos da competência do STF para efeito essa resolução os processos qualificados no caput são aqueles voltados a reestruturar determinado estado de coisas constitucionalmente desconforme e os que exigem para a concretização dos direitos correspondentes técnicas especiais
de efetivação processual e intervenções jurisdicionais diferenciadas então repare que o Supremo Tribunal Federal agora não mais por algum Ministro individualmente mas o Supremo Tribunal Federal institucionalmente Opa institucionalmente o Supremo Tribunal Federal está pensando nesse assunto certo Então essa é uma situação muito muito muito importante para nós porque ela é capaz de nos dar essa é esse novo universo esse novo cenário Ok então é não se não se impressionem com essa situação né com a novidade dessa situação essa novidade deriva do fato de que nós agora estamos é empenhados em desenvolver novas estratégias né estamos empenhadas
desenvolver novas estratégias E essas novas estratégias vão demandar novos é Horizonte de atuação para todos nós né novos horizontes de atuação para todo mundo ok Pessoal esse é o universo que nos é impressiona e nos convida e nos desafia hoje para tantas situações inovadoras para tantas situações é enfim ao mesmo tempo difíceis né ao mesmo tempo difíceis mas também situações que são positivas em algum aspecto porque mostra que a tutela coletiva brasileira está avançando né está avançando estava avançando E aí sempre vem essa discussão isso é bom ou ruim aqui a uma discussão muito difícil
um Capítulo inteiro do meu livro de Processo estrutural é que é o capítulo 2 se chama o processo estrutural deveria existir né Será que a gente tá aqui botando a mão na convoca certa Será que isso não é uma intervenção desnejorada do Judiciário em políticas públicas etc a minha resposta para isso é que não e vou explicar para vocês brevemente porque esses acho que vocês vão achar o porquê muito simples e muito Óbvio porque é o seguinte se a gente tivesse é um processo é estrutural ou se a gente não tivesse processo cultural qual seria
a alternativa veja que eu sou um cara raciocinar por alternativa o que que é resto Então vamos falar olha Professor Isso é um absurdo que está falando isso é uma intervenção horrorosa do Judiciário na autonomia dos outros poderes acho que isso deveria ser apagado dos anais da teoria do direito e os seus livros você tem praça pública eu vou dizer é ótimo então vamos imaginar o que vem depois disso depois que meu Deus foram todos Queimados quais seriam qual seria a alternativa alternativa número 1 não fazer nada esperar que o poder executivo resolva os problemas
estruturais que estão aí porque vejam acabar com o processo estrutural não quer dizer acabar com os litígios estruturais o Ceará continua com o problema da cirurgia os índios continuam cobrando a convite se o processo estrutural não existir o conflito continua lá então Vamos pensar nas alternativas para o conferir primeiro deixar o Executivo fazer o que ele quiser esse isso tem um problema Bem óbvio né que é o fato de que a nossa Constituição garantiu direitos ela não garantiu promessas interesses imaginação ela garantiu direito e a característica central de um direito é ser exigível é ser
exigível se ele não for exigível ele não é direito reparem que a situação brasileira é muito diferente dos Estados Unidos em que a constituição norte-americana é pequena não contempla nenhum direito social nenhum direito fundamental estão nas emendas e mesmo as emendas não contém por nenhum direito social então falar em ativismo nos Estados Unidos é uma coisa com a constituição que eles têm com Horizonte jurídico eles têm falar isso no Brasil é outra coisa é outra coisa porque nós temos uma constituição garantiu muitos direitos mas falaram Professor mas esses direitos não foram regulamentados foram Sim foram
sim o direito à saúde que está no artigo 196 foi regulamentado pela lei 8080 pela lei 8142 e depois por uma tonelada de portarias do Ministério da Saúde esse direito só não é realizado mas não falta a norma aí a educação que está no artigo 205 da Constituição também foi plenamente regulamentada tá na Constituição tá na lei de diretrizes base da educação e tá numa penca de normas do Ministério da Educação então quando supremo no tema 548 diz que toda criança de 0 a 3 anos tem direito a creche o Supremo não tá inventando nada
não tá inventando nada o Supremo tá apenas mandando realizar um direito que tem previsão constitucional e tem previsão legal certo então é me parece que no nosso sistema se o que seria a ativismo seria negar vigência a essas normas e não mandar realiza-los mandar realizar você mandar cumprir a lei Ministro Herman tem uma expressão que eu acho maravilhosa aliás é um cara maravilhoso né mas ele tem uma expressão maravilhosa que é o ativismo não era judiciário o ativismo é da lei da Constituição foi O legislador e o constituinte que criaram isso ativismo judicial seria negar
vigência ao que a constituição e a lei estabeleceram né então a discussão aqui é muito diferente da discussão norte-americana e a gente precisa ter cuidado Ah então tá bom então vamos permitir a intervenção mas não mas como os meus livros já foram queimados em praça pública né qual seria a segunda alternativa se a gente quer permitir a intervenção mas não quer processo cultural segundo a alternativa ltiganse individual E aí acho que eu não preciso aqui fazer muita força para vocês perceberem que a ltdance individual é pior ainda né o cenário da litigância individual é horroroso
terrível é ele é antisionômico caro ele atola o judiciário ele faz com que as pessoas que têm mais informação e mais dinheiro chega em primeiro em detrimento das tem menos informação e menos dinheiro nasce individual também é um cenário horroroso e por fim qual seria o terceiro possível cenário processo coletivo não estrutural o processo coletivo não estrutural infelizmente nesses casos ele vira o processo conectivo da canetada que nem o caso do Ceará faça quatro mil cirurgias na tua péricas como problema seu eu faço então o que eu tenho dito e essas pessoas é relevantíssima que
eu tenho dito é o seguinte o processo Rural não fomenta a intervenção judicial em críticas públicas pelo contrário ele reduz porque a intervenção vai existir vai mas ela sempre existe ou ela existe de forma não estrutural ou ele existe forma estrutural o nosso ordenamento jurídico é impede que a intervenção não exista a menos que você quer um judiciário altamente ativista para negar vigência as normas legais e constitucionais E aí o que que o processo cultural foi fazer ele vai organizar a intervenção vai dizer então tá bom já que vamos intervir Então vamos intervir de forma
ordeira progressiva isonômica participativa negociada e vamos manter o gestor com a mão no volante porque é o gestor que sabe se vocês pegarem por exemplo lá no meu academia.edu o acordo que foi feito entre o ministério público e a MM vocês vão ver que o acordo não diz quantos fiscais tem que ser contratados Qual é a tecnologia que tem que ser usada se vai fiscalizando barragens uma vez por ano uma vez a cada dois anos se vai fiscalizar com Drone com satélite com disco voador o que interessa é que a fiscalização seja feita e quem
vai dizer como vai fazer o gestor não sou eu eu não entendo nada disso Na verdade eu entendo disso bem mais do que eu gostaria até se eu pudesse né fazer um teste de lobotomia para entender menos de barragem eu faria é que não tem jeito mas eu entendo disso muito mais do que eu gostaria Então eu quero que o gestor faça ele vai fazer o plano ele vai dizer a periodicidade ele vai dizer a técnica isso é tudo com ele então em alguma medida a intervenção do processo estrutural ela é menor do que a
intervenção que a gente tem quando a gente coloca as alternativas certo então é espero que vocês tenham gostado desse pensamento por alternativas porque não adianta também a gente achar problemas hipotéticos não existe tudo tem problema o modelo americano tem problema o modelo europeu tem problema tudo tem problema quando a gente escute modelos a gente tem sempre que pensar nas alternativas né então eu acho que o processo cultural quando a gente está diante de um litígio estrutural ele é uma alternativa melhor do que as outras E aí que era aproveitar que eu entrei nesse assunto foi
brilhantemente provocado aqui para uma pergunta Cristiane aqui no YouTube é para discutir uma questão com vocês que é a seguinte e se é assim por que que o Supremo lá no tema 548 não escreveu que só podia litigância estrutural com as creches né só é só podia litigância estrutural com as creches pelo contrário o Supremo no item dois da tese do tema 548 Ele usou o oposto disso ele disse Pode litegância individual no problema das creches questão de botar isso na tese na tese Como que o próprio Supremo que acabou de criar um Kardec aí
de demandas estruturais escreve uma tese dizendo Dani se ela tiver certa estrutural eu quero é processo individual em cima de todo mundo eu não sei porque que isso aconteceu mas eu tenho uma sensação de que o Supremo ficou com receio de se ele vedasse ele individual ele acaba dando um recado errado aos gestores municipais né eles passam eles acabassem passando um recado errado aos gestores municipais e esses gestores municipais atrasarem a implementação das creches que são muito importantes para aquilo que a ministra Rosa chamou de um constitucionalismo feminista que é o fato de que como
o cuidado com as crianças pequenas porque nós vivemos uma sociedade machista é predominantemente encargo das Mães ter creche permite que as mães se recoloquem no mercado de trabalho vivam melhor e assim por diante então eu não acho que Supremo tem é ignorado os defeitos da liderança individual nesses casos que são muitos são muitos o que eu acho é que o Supremo ficou com receio de passar uma mensagem equivocada mensagem equivocada sobre ou é o limite da litigância e consequentemente deixar os municípios confortáveis não sei se está certo tá errado tá eu tô não tô defendendo
isso tô defendendo isso tô dizendo apenas que eu acho que foi isso que aconteceu e acho que Supremo ficou com medo disso e ele achou que a litigância individual bota pressão nos municípios para que eles implementem as vagas necessárias que é o que eu chamo lá no meu livro processo Cultural de guerra de guerrilha processo individual faz um papel de guerra de guerrilha nesses casos é eu eu não concordo muito com isso não tá para mim eu não concordo muito por sinal mas eu acho que foi isso que passou pela cabeça dos meus Supremo quando
definiram o tema 548 certo Então essa é a questão E aí meus caros reitero o ponto de que isso gera para nós imensos desafios tá imensos desafios de revisão imenso desafio de revisão dos nossos conceitos tradicionais de processo Então nós vamos ter que pensar repensar a estabilização da demanda nós vamos ter que repensar os limites subjetivos e objetivos à demanda nós não tem repensar a participação nós vamos ter que repensar é sentença e nós de repensar o Guilherme menciona isso aqui coisa julgada vamos ter que repensar o universo da coisa julgada coletiva porque a conjugada
aqui vai ter uma pesada cláusula revulsaxânicos Na verdade o que eu digo no meu livro é o seguinte o melhor processo natural não tem sentença a sentença meramente instintiva por quê Porque você consegue resolver por consenso Você vai implementando E na hora que a implementação está concluída você extingue o processo estrutural não é um processo que caminha para julgamento né ele não é um processo natural que quer o processo pronome é um processo que quer avançar para julgamento porque o que a gente quer é o Consenso o que a gente quer não é acarretada né
porque a gente quer não é a canetada então o avanço do processo natural nesse caso é um avanço muito mais interessado uma progressão é de consenso entre aspas claro como eu sempre digo dá para fazer processo natural a força sempre dá né dá para fazer tudo a força para fazer qualquer coisa a força porque a gente tem a força do Estado agora não é o ideal o ideal que a gente consiga consenso certo e aí meus caros eu quero aproveitar esses nossos últimos esses nossos últimos minutinhos de aula para discutir um pouco o futuro Tá
o que que tá na moda aí na discussão de processo hoje Primeira moda da discussão projetos de lei de Nova ação civil pública projetos de lei de inovação civil pública há três PL que estão tramitando é a pensados na Câmara dos Deputados hoje é que são projetos de nova lei da ação civil pública onde surgiu isso isso surgiu no CNJ é o CNJ mais ou menos no final 2019 CNJ no finalzinho da gestão do Ministro Dias toffoli o CNJ é lançou uma ideia de criar uma comissão para um novo projeto de lei para uma nova
lei da ação civil de onde saiu isso ninguém sabe se você souber me conte porque ninguém sabe tá e surgiu no CNJ e o CNJ elaborou um anti-projeto de lei que foi divulgado a coletividade esse anti-projeto foi tão ruim tão ruim tão ruim que eu não vou nem falar o que que eu penso dele vou falar com o professor Antônio Gi de pensa dele Professor Antônio Judith professor da universidade Será que os Estados Unidos escrever um texto que está no conjunto que se chama o projeto CNJ e a decadência das ações coletivas no Brasil Gi
descreve o seguinte abre aspas o projeto CNJ é um presente para os bancos as grandes empresas e para o estado Parece que só eles foram representados perante CNJ é como se os grandes mitigantes repetitivos tivessem feito uma listinha com seus mais recontes desejos e alguns estagiário do CNJ publicou essa lista por engano em vez do projeto verdadeiro fecha aspas Então esse projeto gerou uma absoluta revolta na comunidade de processo brasileiro a revolta foi tão grande que antes que esse projeto fosse apresentado ao congresso nacional antes que o CNJ o levasse ao congresso nacional alguns juristas
propuseram o Deputado Paulo Teixeira um outro projeto alternativo do CNJ e o Deputado Paulo Teixeira foi lá apresentou esse outro projeto Então passou a existir a alternativa antes de existir o projeto original então aí a numeração ficou ao contrário o projeto alternativo é o 4441 de 2020 o projeto CNJ escreva em pequenininho CNJ é o 4778 de 2020 então o 4441 é o alternativo 4778 é o Projeto CNJ E aí E aí em 2021 O ibbp que é o instituto brasileiro direito processual sobre a liderança do professor casou a Tanabi que não gostou nem de
uma coisa nem de outra não gostou nem do 4441 e menos ainda do 4778 o ibdp criou uma comissão com vários juristas para escrever outro projeto outra lei de ação Então nós vamos fazer E aí o ibdp fez uma comissão com uma galera muita gente e aí eu estou nisso então também não sou Imparcial para falar disso mas eu estou nisso E aí essa é essa é comissão fez um terceiro projeto que foi apresentado ao próprio Deputado Paulo Teixeira e o próprio Deputado Paulo Teixeira ou apresentou e ele se tornou o projeto 1641 de 2021
o ibdp optou por chamar esse projeto de projeto de lei nada peregrineover em homenagem a professora ada então o 1641 é o PL do ibdp projeto de lei da Peregrina entre nover Esse sim é um bom projeto Esse é um projeto sério do ponto de vista de melhorar as ações coletivas e não acabar com elas né então o 4778 gostei que alguém mencionou aqui o 4778 está para a lei da ação civil pública mais ou menos como a 14 320 está para lei de improbidade mais ou menos o mesmo efeito o 1641 não 16 41
projeto para tentar melhorar a ação civil pública no Brasil hoje em dia nenhum dos três tem chance de aprovação Tá mas já estão parados e tudo mas é ler sobretudo 1641 porque o 1641 representa um grande consenso doutrinário sobre o processo coletivo brasileiro se você lê na exposição de motivos tem lá o nome de todo mundo que participou e tem gente de todos os Ramos tem advogados Como o próprio de dinheiro tem gente do MP como eu na época como Hermes a net Tem gente do Judiciário tem gente da Defensoria Pública Então teve uma gama
tem gente das associações pessoas que advogam para associações Então por mais que eles sejam projeto que não tenha um grande é um grande cenário de aprovação e eu não acho que alguém deve estudar Isso pensa Vai vai ser a nova lei vou sair na frente eu acho que hoje não existe cenário embora no Brasil tudo possa acontecer mas ele é um bom consenso doutrinário sobre o que a maioria dos autores vem pensando hoje não quer dizer que todo mundo concorda com tudo que tá ali eu mesmo discordo de várias coisas mas ele é um bom
consenso em termos Gerais tá algumas coisas polêmicas que existe no universo hoje é exemplos correspondentes primeiro controle material da representatividade adequada Será que a gente deve ter um controle de representatividade adequada de representatividade adequada para avaliar caso esteticamente se o representante é um bom representante né então será que sim Será que não essa é uma discussão muita gente defende que sim eu eu tenho as minhas dúvidas quanto a isso segundo a discussão limites ao inquérito civil a lei de improbidade agora trouxe é uma trouxe uma inovação inclusive de restrição de prazo do inquérito civil né
Será que a gente deve fazer isso outra discussão seríssima imposição de sucumbência ou de adiantamento de despesas processuais há vários autores que estão defendendo hoje que a gente deveria ter restrições em posição de custos no processo coletivo por uma visão a meu ver equivocada de paridade de armas e eu já disse no começo da nossa aula que na minha opinião o nosso modelo processual coletivo está em equilíbrio ele equilibra a ausência de custos com a ausência de prêmio toda vez que alguém fala que o MP tem que pagar perícia né Eu sempre falava o seguinte
Tá bom então me dá 10% do acordo de Brumadinho já que seria a minha sucumbência por ter feito a cor que eu pago perícia o resto da eternidade né esse é o ponto o que não dá é para alguém ter não é alguém ter custo e ter risco sem ter prêmio Ou você tem custo tem risco tem emprego ou você não tem custo não tem risco não tem emprego não dá para criar um modelo que seja misto híbrido aqui em que o sujeito tem que pagar e não ganha nada quando ganha e tem que pagar
quando pede que isso não existe isso é um maluquice total né então é me parece uma mama péssima compreensão do modelo quem defende isso tá então mas tem essa discussão outra discussão que muita gente defende que eu acho horrorosa ação coletiva passiva a possibilidade da gente proporções contra a coletividade em vez de proporções a favor da coletividade eu acho não sou renda ela existe nos Estados Unidos Mas é uma coisa periférica as ações passivas lá ninguém dá bola nenhuma existem são poucas são muito raras e aqui o povo quer trazer isso para o Brasil como
se fosse uma espécie de oba oba processual também acho isso muito ruim já publiquei um artigo científico lá na revista de processo que se chama ações coletivas passivas dois pontos porque elas não existem nem deveriam existir né Eu acho um troço horroroso essa ideia aí fica uma curiosidade o artigo 25 da lindeme totalmente vetado pelo pelo presidente temer previa uma ação coletiva passiva horrorosa uma ação coletiva passiva de declaração de declaração da legalidade juridicidade e economicidade de qualquer ato administrativo vai ficar cega homens então era mais ou menos o seguinte o administrador vai proporção contra
a sociedade para declarar com eficácia homens a não superfaturamento de um contrato administrativo fala assim isso foi aprovado gente isso só não existe porque foi vetado né só nos diz que foi vetado Olha que loucura olha que loucura então assim é para mim isso é uma comparação totalmente irresponsável eu até conheço alguns casos bons de ações coletivas passivas interessantes mas o risco é muito grande não vale a pena assumir o risco de que a coletividade possa ter imposição de obrigações por intermédio de uma ação coletiva né então acho muito ruim mas esse é um tema
é um tema que que tá aberto muita gente define a gente está falando que a minha opinião porque também não tenho tempo tema da aula não é isso é um tema que tá aberto é muita gente defende isso muita gente e eu acho muito perigoso realmente muito curioso e outra discussão que tu mexe com Boba demais é a ideia do incidente de coletivização que é aquele incidente que já existe que existiu foi aprovado no CPC e foi vetado que era o artigo 333 do CPC foi integralmente vetado foi vetado com todos os parágrafos que era
a ideia de você pegar uma ação individual e converter em Ação coletiva é eu acho que essa ideia tem dois problemas muito graves A primeira é a seguinte é se a coletivização não pode ser feita de ofício e ela não poderia ela teria que ser feita por um legitimado coletivo a minha pergunta é então para que que o legitimado não entra com ação coletiva Por que que ele tem que por que que ele tem que converter um coletiva uma ação individual fazendo uma espécie de passe de mágica ou de Alquimia processual para transformar em coletivo
um troço que é individual se é só ele tirar um xerox né hoje nem xerox vai fazer o download da ação individual e proporção coletiva vocês não acham que isso é uma solução complexa demais para um problema banal demais toda vez que eu vejo alguém falando incidente politização eu me lembro daquela piada que a NASA passou anos tentando inventar uma caneta que pudesse escrever no espaço Já que no espaço não tem gravidade E aí eu sou viés foram lá escrever uma lápis isso tem uma solução tão simples que é o legitimado coletivo propor ação coletiva
que eu não vejo razão nenhuma para isso pior ainda E aí esse é uma essa é uma provocar e viajar e o pessoal Ah vai dizer o Guilherme menciona aqui ah mas o juiz pode provocar o juiz já pode provocar os agente mais a proporção tá no 139 10 já existe essa previsão 139 10 já prevê que o juiz provoca legitimados a proporção aí eu não sei por que que o legitimado que foi provocada a proporção e não proposto vai ser provocada converter uma ação individual e coletiva e agora ele vai resolver converter né ele
encontrou Jesus então no meio do caminho né ele já podia proporção E aí mas aí se vocês não gostaram dessa objeção tem uma que é mais formal mais formal juiz natural quem propõe essa solução meus caros eu acho que a pessoa parte da premissa que só existe uma ação individual passível de ser convertida em coletivo a questão é na vida real não é assim toda vez que acontece um litígio coletivo você vai ter um legis coletivo que se expressa em ações individuais você sempre vai ter várias ações individuais e aí o que que vai acontecer
você vai dar ao legitimado coletivo a opção de escolher qual é a ação coletiva que ele quer converter quais são individual que ele quer converter só que ele já sabe quem é o juiz Então agora você vai poder escolher coletivizar sem passar pela distribuição aí você fala não mas eu vou redistribuir mas se você for distribuir Sacanagem com o indivíduo vítima da conversão que eu chamo de vídeo vítima da conversão porque esse indivíduo vítima da conversão não já teve sua Distribuição e agora a sua distribuição vai ter que ser refeita né então eu acho que
existe um uma objeção formal ao problema da coletivização de ações individuais que é o problema do juiz natural ou você viola o juiz natural da ação convertida porque ela já foi distribuída ou você viola o juiz natural pós conversão porque eu escolhi Qual ação eu ia coletivizar né então aqui eu acho que a gente fica entre a cruz a espada acho que isso não passa mas se passar vai ter que se resolver isso e acho que isso vai gerar um problema ou para uma para outra e coitado desse sujeito né que agora a ação dele
coitado ele teve tanto trabalho contratou advogado Eis que de repente a ação dele passou por uma espécie de mutação e ele vai virar passageiro da própria ação porque a ação dele agora vai discutir tudo menos o problema dele né o problema do mundo mas no fundo existe aqui uma questão que é séria que é o problema da o problema não resolvido que é o problema da convivência entre ações individuais coletivas Esse é um problema resolvido E aí eu eu digo que eu também não tenho resposta para ele tá eu não tô aqui para dizer que
eu tenho a resposta para tudo eu acho que o incidente politização não é a resposta mas eu também não tenho a resposta porque esse problema da convivência entre ações individuais coletivas é um problema acabamos de falar dele no problema das creches a convivência é de a existência de ações individuais no contexto de conflitos que são de natureza coletiva é um problema muito sério não é muito sério porque a pessoa da ação individual sempre anda mais rápido e a pessoa que vai para ação individual sempre é menos vulnerável Então os mais vulneráveis que são aqueles que
dependem do processo coletivo acabam ficando o pior situação do que as pessoas mesmo há quem defende a que vou destacar a pessoa Sérgio Aren Heart grande processualista Federal do Paraná que a gente não deveria admitir ações coletivas em certos casos o próprio Professor casou Watanabe tem um texto antigo do que ele chamou de ações seu do individuais que são aquelas ações que demandariam uma pretensão individual mas que na verdade não é individual e o professor casou dar um exemplo muito bom que era um problema vocês não vão nem se lembrar mas era um problema da
assinatura básica de telefonia fixa Esse foi um grande litígio coletivo no Brasil que gerou mais de um milhão de ações individuais a pessoa casou escreveu um artigo muito breve dizendo o seguinte nenhuma dessas ações individuais deveria ser admitida porque porque essas ações não estão discutindo nada individual elas estão discutindo a validade da cláusula do contrato de concessão que permite a cobrança de assinatura e ou essa cláusula é válida para todos e todos têm que pagar ou essa cláusula inválida para todos e ninguém tem que pagar Então essas demandas jamais poderiam ser individuais é fato que
isso não colou pelo menos até hoje isso não colou como que a gente vem tratando dessa convivência entre demandas individuais e coletivas o STJ admitiu em três temas você tá dois deles aqui o 56 e o 948 948 923 acho 948 o STJ admitiu a suspensão compulsória das ações individuais enquanto nós aguardamos as ações coletivas Isso é bom sabe qual que é o problema disso praze frase há muita muitas vezes a demora do processo coletivo é faz com que as ações tenham muito tempo as ações coletivas tenham muito tempo de tramitação né e consequentemente os
processos individuais comparados indefinidamente é o tema 923 mesmo no tema 923 o STJ mandou suspender umas ações individuais lá do Estado do Paraná para aguardar o julgamento de duas ações coletivas essa suspensão aconteceu meus casos no ano de 2018 as duas ações coletivas que deviam ser julgadas para permitir o andamento das individuais uma era de 2011 portanto ela tinha sete anos quando se determina nosso pensão e a outra era de 2001 Então essa ação tinha 17 anos quando a ação quando a suspensão foi determinada Então isso é dramático dramático E aí o tema 923 manda
suspender essas ações até o trânsito em julgado da demanda coletiva sabe Deus quando será isso então a solução que a gente tem existe solução para esse problema hoje da convivência das ações individuais das ações coletivas existe essa solução é boa não é essa solução tem custos e benefícios para a gente fechar mais algumas técnicas processuais aqui coalizões institucionais Finalmente nós estamos percebendo que a gente não precisa ficar brigando para saber quem vai entrar com ação civil pública primeiro é melhor que a gente se una né e forme uma coalizão institucional para tramitar o processo coletivo
é isso é muito melhor do que vem acontecendo antes é o que aconteceu em Brumadinho é o que tá acontecendo em Mariana então devagarinho a gente tá evoluindo com essa questão segunda técnica processual que eu acho que é que eu acho que tenha é que é importante a que já discutimos aqui a técnica das assessorias técnicas Independentes né a designação de assessorias técnicas Independentes é várias pessoas fizeram várias observações muito interessantes aqui no chat sobre as assessorias técnicas sobre a dificuldade então assim é realmente muito difícil mesmo tá então não é fácil esse essa técnica
eu trago uma técnica interessante agora tem vários senões e porens aqui que a gente precisa ter que a gente precisa ter cuidado né que a gente precisa ter cuidado então é você tem a questão da qualidade da seleção né ela tem que ser selecionada num procedimento transparente num procedimento que tenha verdadeira participação da comunidade ela tem que ser independente de verdade então você tem que tomar uma série de medidas para evitar captura dessas Assessoria por pelo próprio empreendedor e por terceiros então assim tem um problema do custo Que várias pessoas observaram Então você tem uma
um problema até de definir qual é o escopo Né Qual é o escopo da atuação das assessorias porque é uma coisa nova a gente não sabe exatamente o que que elas vão fazer né É hoje a gente também tá caminhando para esse universo finalmente de estarmos conseguindo fazer grandes acordos né devagarinho Mariane Brumadinho não são os únicos tá eu falo desde que eu os conheço Porque trabalhei neles mas a gente tem um grande acordo em Alagoas a gente tem outros grandes acordos de Minas Gerais a gente tem um grande acordo no Pará então há vários
outros grandes a gente é um grande acordo sobre a orla é a ocupação da orla no município de Fortaleza lá vários outros acordos muito interessantes que estão por aí de características estruturais ou de características erradas que estão por aí isso é uma novidade a gente tava muito tempo sem conseguir fazer isso né tava muito tempo sem conseguir fazer isso e finalmente estamos avançando Nessas questões por n fatores né e há uma última técnica que eu queria mencionar aqui para vocês também que é a ideia de Matriz de danos que também tá sendo usada tanto em
Mariana quanto em Brumadinho é que é o problema da de como fazer a reparação individual no contexto dos litígios coletivos essa é uma discussão muito interessante porque é você muitas vezes tem grande dificuldade para quantificar os danos individuais né quantificar os danos individuais Então como que eu faço essa reparação é imagina Vamos pensar o seguinte como é que eu vou fazer a reparação de todos os Comerciantes é ambulantes que perderam dinheiro lá em regência quando a lama do rio doce chegou no mar e teve e as pessoas foram embora dali como é que eu vou
saber isso você teria pela pelas técnicas processuais tradicionais que instaurar um processo individual para cada uma dessas pessoas produzir prova sobre quanto cada uma dessas pessoas é ganhava antes do desastre e quanto ela passou a ganhar depois do desastre E aí calcular o dano só que isso é impossível primeiro porque a prova é praticamente impossível segundo porque é muita gente etc etc mesma coisa as pessoas ficaram sem água mais de 100 mil pessoas ficaram sem Aliás mais de 300 mil pessoas ficaram sem água em casa por causa das Mariana como é que eu vou saber
quanto cada um foi prejudicar tradicionalmente teria que fazer um processo individual para cada uma dessas pessoas Qual que é a lógica da Matriz de idade é você usar ferramentas de economia de estatística para tentar criar uma espécie de Matriz né uma espécie de tabela em que usar a palavra tá aberta né Matriz é melhor uma espécie tabela de danos em que você faça uma Estimativa de reparação E com isso simplifique a reparação simplifique o modo de comprovação simplifique a forma como as pessoas vão ser pagas então por exemplo isso foi feito em Brumadinho as pessoas
que tiveram suas casas arrasadas pela lama quanto que elas vão receber é houve um acordo da Defensoria com a Vale dizendo o seguinte vamos fazer uma matriz de dano Quanto vale uma vaca não sei nada disso tá gente quando vai dar uma vaca uma vaca Vale 2.000 Quanto vale uma Goiabeira mil Quanto vale uma cerejeira 800 e nós vamos Ah mas eu tinha uma vaca que era uma vaca era a vaca das vacas a minha vaca valia muito mais então tá bom isso você tem que provar agora se você só quer receber um valor vaca
padrão basta você provar quantas vacas eu tinha você vai receber essa vaca padrão se a sua vaca era uma vaca horrorosa já meio morta viva não tem problema você vai receber o valor da vaca padrão então a ideia de Matriz de danos que também uma ideia muito nova e muito interessante que tá sendo aplicada com sucesso essa ideia de que você troca a instrução individual e a reparação estritamente individual por uma por uma reparação é que seja estimativa mas que consequentemente seja mais rápida mais breve e mais simples né Então seja muito e consequentemente é
que as pessoas consigam ter essa visão de ganhar é de ganhar mais rápido e aí o entender que o valor presente é maior que o valor futuro né mais vale eu ter r$ 10 agora do que eu ter r$ 12 no ano que vem então é melhor receber r$ 10 agora porque r$ 12 no ano que vem inclusive financeiramente né uma revista financeira então isso tem avançado é um tema muito interessante também é que traz inovações e traz perspectivas para o processo coletivo é Brasileiro é Há muitas outras discussões que a gente poderia trabalhar aqui
inclusive sobre o modelo de precedentes vinculantes sobre as interações entre o processo coletivo sistema de precedentes mas eu infelizmente não tenho mais tempo para trabalhar essas questões Então vou primeiro lugar antes de tudo deixar o meu contato aqui para vocês então quem quiser depois aí procurar nas minhas redes sociais no Instagram e tem canal no YouTube Facebook não sei se alguém ainda usa o Facebook só não tem o Tik Tok que aí também é também não exagera né Depois vocês podem procurar lá que vocês vão achar o meu canal nas redes sociais quero anunciar aqui
a tensão pessoal da técnica que era anunciar o pessoal do chat já viu mas vou mostrar aqui é anunciar o ganhador do livro Falei que ia fazer o sorteio do livro é o Pedro Henrique então o Pedro Henrique fez até um comentário aqui mandou a lei 23.795 obrigado pela referência da lei estadual para quem quer anotar o nome da lei direitos atingir Estadual 23.795 2021 de Minas Gerais Pedro Henrique é o ganhador aqui do nosso livro Depois mande o endereço aí para o pessoal da técnica que eu mando o livro para você e quero também
agradecer a todo mundo aqui que compareceu pelos vários comentários que ficaram aqui no YouTube eu eu mando o meu abraço para todos vocês quero já já acho que eu eu consegui responder basicamente tudo que vocês postaram aqui se vocês tiverem também alguma outra dúvida alguma questão basta me mandar lá no Instagram eu tô à disposição para continuar dialogando com vocês tá bom pessoal mais uma vez muito obrigado é um prazer conversar com vocês sobre esse instigante assunto espero que vocês consigam a partir do que a gente provocou aqui também tem outras ideias e levar para
os concursos levar para dissertativas levar isso para TCC de pós-graduação para quem tá fazendo pós e espero que logo logo a gente se encontra aí pelos corredores do fórum um grande abraço e até a próxima [Música] [Música] ferramentas que me ajudavam bastante porque são muito bem organizados e muito bem resumidos e ao mesmo tempo aprofundados naqueles temas né Então sempre que eu podia baixar desses pdfs também utilizava ele uma coisa que eu achei diferente no estratégia que estratégia ele tem uma suíte completo de cursos ele sempre esteve presente seja com PDF seja como revisão em
vídeo aula então sempre utilizei esses materiais eu estudava para o material de estratégia que me ajudava na doutrina na jurisprudência de uma forma bem organizada para prova oral ele apresenta uma série de Vantagens [Música] [Música]