e da tributação e do orçamento I do sistema tributário nacional um dos princípios gerais e a união os estados o Distrito Federal e os municípios poderão instituir os seguintes tributos os impostos as taxas em razão do exercício do Poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas e sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos
identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte e mais taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos e Cabe à lei complementar a dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a união os estados o Distrito Federal e os municípios a regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies bem como em relação aos impostos Discriminados nesta constituição a dos respectivos fatos geradores e
bases de cálculo e contribuintes a obrigação lançamento crédito prescrição e decadência tributários o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do Imposto previsto no artigo 155 inciso segundo das contribuições previstas no Artigo 195 inciso primeiro e parágrafos 12 e 13 e da contribuição a que se refere o artigo 239 é a lei complementar de que trata o inciso terceiro de também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos
e contribuições da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios observados o quê quem será opcional para o contribuinte e poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por estado o recolhimento será Unificado e Centralizado EA distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes Federados será imediata vedada qualquer retenção ao condicionamento arrecadação a fiscalização EA cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes Federados adotado Cadastro Nacional único de contribuintes a lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência sem prejuízo da competência de a união por lei estabelecer normas
de igual objetivo que competem a união em território Federal os impostos estaduais se o território não foi dividido em municípios como nós tivamente os impostos municipais ao Distrito Federal cabem os impostos municipais e na União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios e para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência E no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse Nacional observado o disposto no artigo 150 inciso 3º alínea B a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição
quem compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico é de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos artigos 146 inciso terceiro e 150 inciso 1º e inciso terceiro e sem prejuízo do previsto no artigo 195 parágrafo 6º relativamente às contribuições a que alude o dispositivo e a união os estados o Distrito Federal e os municípios instituirão por meio de lei contribuições para custeio de regime próprio de Previdência Social cobradas dos Servidores ativos dos aposentados e dos pensionistas que poderão ter alíquotas
progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadorias e pensões e quando houver déficit atuarial a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o salário mínimo é demonstrada a insuficiência da medida prevista no parágrafo primeiro a para equacionar o déficit atuarial é facultada a instituição de contribuição extraordinária no âmbito da União dos Servidores Públicos ativos dos aposentados e dos pensionistas é a contribuição extraordinária de que trata o parágrafo primeiro B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para
equacionamento do Déficit vigorará por período determinado contado da data de sua instituição e as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo e não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação o incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços e poderão ter alíquotas é a de valor tendo por base o faturamento a receita bruta o valor da operação no caso de importação o valor Aduaneiro é específica tendo por base a unidade de medida adotada e a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparado a
pessoa jurídica na forma da lei é a lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez e os municípios eo Distrito Federal poderão instituir contribuição na forma das respectivas leis para o custeio do serviço de iluminação pública observado o disposto no artigo 150 inciso primeiro e terceiro em quem a faculdade da cobrança da contribuição a que se refere o caput na fatura de consumo de energia elétrica uma das limitações do Poder de tributar e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos
municípios a exigir ou aumentar tributo sem lei que o Estabeleça a instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos a cobrar tributos e em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado e no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei
que os instituiu ou aumentou observado o disposto na alínea B a utilizar tributo com efeito de Confisco se estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público a instituir impostos sobre o patrimônio renda ou serviços uns dos outros os templos de qualquer culto o patrimônio renda ou serviços dos partidos políticos inclusive suas Fundações das entidades sindicais dos trabalhadores das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos atendidos os requisitos da lei os livros jornais periódicos
eo papel destinado a sua impressão o fonograma cê vídeo pornô gramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros e obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como suportes materiais ou arquivos digitais que as contenham salvo na etapa de replicação industrial de mídias óticas de leitura a laser e a vedação do inciso 3º alínea b não se aplica aos tributos previstos nos artigos 148 inciso primeiro 153 incisos 1º 2º 4º e 5º e 154 inciso segundo EA vedação do inciso 3º alínea c não se aplica aos tributos previstos nos artigos
148 inciso primeiro 153 incisos primeiro segundo terceiro e quinto e 154 inciso segundo nem a fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos artigos 155 inciso terceiro e 156 inciso primeiro na vedação do inciso sexto A é extensiva às autarquias e as Fundações instituídas e mantidas pelo poder público no que se refere ao patrimônio a renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes o e as vedações do inciso 6º a e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio a renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas
regidas pelas normas aplicáveis a Empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel e as vedações expressas no inciso sexto alíneas B e C compreendem somente o patrimônio a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas é a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços e qual que é subsídio isenção redução de base de cálculo concessão de crédito presumido Anistia ou
remissão relativos a impostos taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica federal estadual ou Municipal que regule exclusivamente as matérias acima numeradas o correspondente tributo ou contribuição sem prejuízo do disposto no Artigo 155 Parágrafo segundo 12 alínea G e ali poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador Deva ocorrer posteriormente assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga caso não se realize o fato gerador presumido e é vedado à União a instituir tributo que não seja uniforme em todo o território
nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado ao Distrito Federal ou a município em detrimento de outro admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país a tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes a instituir isenções de tributos da competência dos Estados do Distrito Federal dos municípios e é vedado aos
Estados ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino e obrigado e até breve [Música] E aí [Música]