E aí [Música] [Aplausos] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] E aí [Música] a audição Acadêmico da tributação aqui quem fala é o professor Rafael bilches né vamos começar aqui mais uma transmissão ao vivo aqui no nosso canal da academia da tributação no YouTube né
dava uma parada Irã ficamos aí um tempo não é sem ter Live Tá mas foi por um Foi por um motivo Nobre lá depois que a gente finalizou aí o nosso curso de ltm de a a z na frente finalizou ali na primeira metade de Julho e aí eu fiquei Praticamente todo esse tempo aí focado na elaboração no término é aí desse projeto né dos materiais envolvidos na rede toda de toda a programação aí desse projeto um dos projetos mais grandiosas que projeta mais grandioso aí o curso mais grandioso a que eu já elaborei aí
em parceria com o professor e lá guri LED projeto se inicia hoje na pelo menos aí a as aulas ao vivo ele já se iniciou muito tempo praticamente desde quando eu comecei a ser professor na eu venho ensaiando né esse esse curso realmente é esse curso se projeto a reflexo aí na de quase uma década de estudos É com certeza mais né mas eu vou fazer aí quase dez anos na exatamente o ano que vem eu vou fazer 10 anos aí de docência aí para para concurso reflexo de estudos diários né de direito tributário de
muito a leitura deve ser projeto tem um Tenho muito orgulho não é muito muito prazer aqui iniciar as gravações desse desse projeto essas aulas ao vivo aqui se iniciam na que se iniciam hoje nesse projeto é denominado aí direito tributário do 0 ao 100 porcento lá esse nome esse nome foi e foi cunhado pelo professor Bruno langoni ele que deu a ideia aí desse nome achei muito bom transmitir bem a ideia né na do curso que é realmente tirar a tirar você vocês a plena ignorância eu sei que muitos de vocês já tem conhecimento a
indireta lutar Mas qual que é um aqui que venha até acesso às nossas aulas pode não saber nada é de direito tributário a gente quer levar e essa pessoa que não tem conhecimento nenhum de direito tributário a gabaritaram a prova essa é a nossa filosofia aqui da academia da da tributação é fornecer uma preparação completa qualquer curso né Qualquer curso que a gente venha desenvolver aqui na academia da tributação é para preparar o concurseiro completo é pra que você gabarite na direito tributário legislação tributária Municipal Estadual aí no seu no seu concurso é eu não
vou eu não vou aqui pra a gastar é o tempo da nossa Live eu não vou explicar aqui sobre o projeto é porque porque aqui tá depois de terminar essa lá e Vital né você arranja um tempinho aí eu disponibilizei aqui na descrição do vídeo eu eu eu gravei eu gravei o vídeo e tá o link aí para vocês é que eu explico sobre o projeto como que ele vai né quando que ele vai se estruturar é tá tudo explicadinho desse vídeo tem um pouco menos aí de 30 minutos aí você vai entender exatamente a
filosofia como que se estrutura e se a esse projeto aqui direito tributário do 0 ao 100 porcento é tão deixou deixou a ver aqui os comentários deixou entrar aqui [Música] não deixa eu ver aqui nos comentários tá tchau vivo tô aqui no celular então deixou só é só ver aqui vamos lá ver então a o o Boa noite Boa noite a todos os gente já perguntou né Sempre tem essa pergunta Professor esse curso vai ficar disponível no YouTube ou vai para a plataforma da academia da tributação e ele já já colocou contempla resolução de exercício
então exatamente né depois depois assisti lá o vídeo que eu explico Todo projeto né mas sim é esse curso esse curso esse projeto ele se divide em duas frentes na frente teórica são as aulas teóricas que vão que vão acontecer que vão acontecer Toda segunda e terça essa semana porque o professor Bruno gente vai fazer uma live amanhã na sobre legislação tributária Municipal aí para o ISS Rio nesta semana as aulas teóricas vão aconteceu hoje e na quarta né Mas no geral no geral elas em toda a segunda e terça e a e as aulas
de questões vão ser ministradas pelo professor Bruno toda quinta-feira né Toda quinta-feira eu explico direitinho detalhes nesse vídeo nesse vídeo de apresentação do projeto direito tributário do zero a cem porcento tá na descrição na descrição do vídeo é quanto a quanto à disponibilidade pessoal por enquanto essas primeiras aulas essas primeiras aulas vão ficar disponíveis aí numa pasta já tem duas pastas aí no canal da academia da tributação né direito tributário do 0 ao 100 porcento teoria na e direito tributário do 0 ao 100 porcento questões estão sempre no no canal da academia da tributação tem
lá parte de playlists herói resolver né Tem duas duas playlists destinadas a este a esse projeto Então por enquanto por enquanto por tempo limitado a essas aulas vão ficar disponibilizadas né Depois obviamente a gente vai e esse curso esse projeto né direito tributário do 0 ao 100 porcento na plataforma hotmart vocês vão ser visados Ah com certeza né E aí a gente vai comercializar discurso vai estar tudo ajeitadinho os vídeos por partes áudios vai ter vai ter um grupo exclusivo de alunos vai ser esquema de mentoria a gente vai até o acompanhamento vai fazer o
acompanhamento aí com os alunos alunos vão poder tirar dúvida com a gente nesse nesse grupo mas pessoal certamente aí vocês vão ficar sabendo a gente vai explicar direitinho aí como que vai funcionar como vai funcionar o curso mas para você já tem uma ideia assistir o vídeo de apresentação aí você já vai ter uma ideia da amplitude desse desse curso Gilson falou do curso de questões só para você ter uma ideia junções vai comentar imagem 2000 questões era nesse projeto separado por banca FCC FGV FGV cebraspe e Vunesp e o tema e banca tá então
tudo isso vai vai estar contemplado aí nesse projeto Ok então muito boa noite é muito boa noite aí para o Marcelo para o Trips a caixa que sempre presente aí nas nossas largas para o Kléber para ela Patrícia por Carlos Matos por Gilson aí para o Elismar para Sara muito boa noite ela ficou muito feliz aí com a presença de todos vocês Aline né ali é muito boa noite Agradeço aí a a presença de todos vocês aqui na aula inaugural projeto aqui é de vida o projeto aqui é realmente que eu tô muito feliz de
colocar em prática junto com o professor Bruno logano na espero que realmente Vocês aproveitam e vai ser um projeto que vai vai vai durar esse ano até o início do ano que vem a programação é que a gente tenha 50 aulas teóricas ao vivo só a parte teórica né a gente tem a outra frente de questões alguém que vão projeto E aí direito tributário na que vai pro Vent finalizar lá no início de fevereiro de 2023 a gente vai varrer a direito o direito tributário exceto módulo de Simples Nacional que a gente vai ter um
curso a parte que em breve a gente vai vai lançar o Gilson falou sol foi a melhor de direito e lutar que eu já assisti na pois você eu agradeço na têm grandes professores aí no mercado da eu agradeço agradeço realmente as suas palavras o feliz que alguém que você goste aí das minhas das minhas aulas realmente é é um é uma grande honra escutar isso deixou só a gente está aqui a cadeira que ela ela a mola foi para baixo aqui mas essas coisas acontecem no ao vivo pessoal mas é isso vamos lá né
vamos vamos o que interessa né que é a aula né mas um ponto que eu quero eu quero colocar aqui para vocês né A e a aonde Aonde que tá o material né porque a gente vai ter um material aí das nossas aulas e é importante é isso eu enfatizo no vídeo de apresentação a é importante que vocês se inscrevam no canal da academia da tributação no telegram na se você não está inscrito ainda se inscreva porque porque toda a programação vai ser divulgada por lá quando que vão acontecer as aulas se ocorrer alguma modificação
ali né Se eu precisar cancelar uma aula e marcar em outro dia então todo início da semana eu vou divulgar e a programação né da semana aí quando você os dias ali que vai acontecer que eu vou acontecer às aulas Mas no geral as aulas teóricas não acontecer de segunda e terça e as aulas de questões ali a serem ministradas pelo professor Bruno langoni e toda a quinta e e eu quinzenalmente eu volto a ministrar a uma aula de questões fazer uma aula ao vivo de questões no domingo de manhã às sete Ah mas isso
eu vou essas aulas vão acontecer quinzenalmente né Toda semana vão se aulas às quintas-feiras nas partes de questões com professor Bruno para vocês terem acesso ao material pessoal esses tem que se inscrever no canal da academia da tributação no telegram e lá então encontrar uma mensagem fixada na hora que vai ter um link lá junto com o link das aulas da semana o link também com um vídeo de apresentação a e o link para vocês terem acesso aos materiais conforme a gente vai avançando no curso eu vou liberando aí os materiais é os próximos materiais
por enquanto a gente tem os materiais que a gente vai utilizar nessa nessa semana eu já tá lá disponibilizado no link OK pessoal então era isso que eu queria tratar com vocês aqui nessa na e o Acir também aqui boa noite turma Canoas tamo junto Porque legal cara que legal né mas só são eram eram esses os recados que eu queria dar já falei muito aqui nesse nessa parte de apresentação se já devem estar o professor começa logo quero conteúdo é de verdade vamos começar né já já tem aí quase treze minutos falando né mas
vamos lá pessoal Será que eu vou rodar vinho tinha a aí e como a primeira aula às vezes tem gente aí que não tá acostumado com as lives aqui na cadeira da tributação como que é que vai funcionar pessoal tá quando eu rodo a vinho tinha as resolver já voltamos tal tá não acabou Live não hein ela vinha tinha que eu coloco para fazer o corte aí para a gente começar a gravação é E aí eu começo o conteúdo e aí e aí é quando quando der o tempo a gente encerrar um determinado tema eu
volto Oi de novo tiver alguma dúvida aí no chat eu respondo né E aí eu volto a tratar aí da parte teórica aí no próximo tema aí dentro da nossa programação aí do nosso material aí tão importante vocês vocês verem aí no canal da academia da tributação baixar o material precisa acompanharem aula vocês acompanha aqui com o vídeo depois a no vídeo mesmo depois vocês eles fazem eles fazer o download aí do material Ok então vamos começar eu vou rodar vinha tinha daí a gente já começa a gente já começa aí a e a aula
vai mais ou menos lá por dez e meia né A aula vai lá mais ou menos até umas 22 e 30 ok então acho que não faz intervalo aqui é papo tem intervalo tá pessoal tem intervalo e eu vou fazendo os cortes conforme avô finalizando os blocos os temas né ou se dá a meia hora há mais ou menos a sistemático se tem alguma dúvida eu paro ali respondo no chat volto né Para nossa para nossa teoria Tranquilo então né vamos nessa deixou lhe dar o pronome por aqui e aí a gente já começa vamos
lá ao vivo assim pessoal eu já tô acostumada aqui com as lives vamos vamos começar aqui né A e vamos começar aqui bom então vamos lá pessoal vou dar vinha tinha fique aí que eu já volto não terminou a Live eu só vou não vou dar via tinha eu já volto a gente já começa a parte teórica Ok então vamos lá e [Música] Salve salve Acadêmico da tributação aqui tem para professor Rafael bilches ai vamos começar aqui o nosso módulo é de conceitos iniciais aqui dentro do nosso curso direito tributário do 0 ao 100 porcento
pessoal para a como a gente tá iniciando aí o nosso curso a direito tributário é que Visa que Visa formar o concurseiro completo que Visa fazer você gabaritar fazer sem por cento a em qualquer prova de Direito Tributário e você nunca viu o direito tributário na vida primeira vez você é um plano ignorante Eu já fui Tá eu já fui um dia eu lembro lá final de 2007 início de 2008 quando eu começo e a praia fiscal não sabia diferença de lei ordinária e lei complementar não era um plano ignorante inclusive na ciência jurídica né
porque a minha formação originária não é Néia não é direito sou bacharel em química então lá em 2007 ou não temos tão direito que quer a Constituição Federal que que era Federação que que era mandato e mandado tão era um plano ignorante e hoje eu dou aula hoje eu da aula então se você estudar a com dedicação e disciplina com Constância você realmente vai só vai sair do zero e vai pegar a Gabi tá assim você estudar realmente é de forma correta utilizando o material correto e realmente com a intenção de chegar excelência Ou pelo
menos chegar no nível necessário para você ser aprovado no concurso de altíssimo nível para área fiscal para área jurídica na ou em qualquer concurso ou qualquer prova aí que você tem é que estudar direito E aí como é que está começando o nosso a o nosso curso a é fundamental pessoal preciso de você que tá que tá zerado que você realmente nunca viu o direito de lutar ele tá começando a estudar essa essa disciplinas área do direito agora é muito comum aqueles início Principalmente agora essas primeiras aulas eu vou falar um monte de coisa aqui
às vezes você não conhece a mas é tem em mente Toda vez que você vai estudar alguma coisa nova o início é uma confusão total à você tem ali uma confusão mental seu cérebro vai gastar muita energia que você vai ter que se acostumar com a terminologia com a lógica Não é daquela daquela área do direito se acostumar com os princípios com a forma de você raciocinar naquela área do direito é que no caso aqui é o direito direito tributário Então pessoal é comum que nesse início se você nunca estudou direito tributário que forma uma
verdadeira confusão e não desista isso é comum na isso é comum é que aconteça eu gosto de falar que o estudo o conhecimento era quando você vai estudar alguma coisa nova é um verdadeiro quebra-cabeça que você vai mudando o início realmente mais complicado né você já passou pela experiência de montar um quebra-cabeça não é de 3.000 peças eu já Hum é é desesperador do início as e você não tem não consegue você não consegue vai deslanchar no começo não é o começo você tá mesmo que acostumando a limpar imagem você coloca aí a foto né
a foto a carta na sua frente e vai trabalhando na sua cabeça vai construindo a imagem mental da foto é para que você vai procurando as peças e vai encaixando é a mesma coisa para vocês tudo alguma coisa nova no início da confusão tem uma avança parece que eu entendi direito a E aí você vai insistindo você vai você vai estudando vai vai colhendo informações vai escutando o professor valendo o material e vai vai te avisando vai anotando vai fazendo algumas questões e aí você vai montando este quebra-cabeça né e não espere que você já
vai sair um grande conhecedor Não é a primeira vez que você vai ver as coisas então se acostume com essa confusão mental Inicial ok né Então pessoal que que a gente vai tratar aqui nessa nessa aula Inicial né a gente vai começar a realmente do começo tá a gente vai começar do começo a gente vai começar aí localizando o direito tributário dentro da ciência jurídica EA tia a gente vai trazer uma divisão é tradicional dentro do direito à a divisão entre direito público e direito privado hoje é muito dedicado né Essa divisão aí pela doutrina
Alguns falam que o direito é um só a ciência jurídica é uma só essa divisão a somente para filmes é para fins didáticos e isso é verdade né mas aqui importante a gente terça e essa noção essa divisão lá é entre direito privado e direito público e localizar e como que a gente localiza contextualize o direito tributário dentro dessa dentro dessa divisão então a gente vai começar estudando isso é algo tradicional é aí nos nos cursos nos livros de Direito de direito tributário então é fundamental a gente tem essa noção essa diferença qual é a
diferença fundamental a entre direito privado e direito público A e aonde que o direito tributário se localiza o direito tributário é ele se localiza dentro do direito privado dentro do direito público Então é isso que a gente vai analisar aqui nesse nesse início Então vamos lá vou colocar aqui no slide Então vamos vamos seguir aqui bom Então olha aí conceitos iniciais direito privado direito público não é o que que a gente tem aqui direito público e direito privado a principal diferença entre o direito público eo direito privado é a estrutura da relação jurídica O que
que é uma relação jurídica na é um vinculo que existe entre pessoas relação jurídica na relação entre sujeito então eu tenho eu tenho aí uma relação entre sujeitos que no âmbito Do direito público né E como o próprio nome nos remédios direito público envolve o estado envolve o poder o poder público tão poder público aí o estado por meio de alguns dos seus dentes a entes políticos que compõem aí a a Federação tem a união os estados o Distrito Federal os municípios a gente tem as entidades administrativas da que compõem as a estrutura administrativa 200
uma autarquia uma fundo a minha empresa pública uma sociedade é de economia mista então é a a diferença fundamental entre direito público e direito privado em relação a como que se estrutura a relação jurídica a relação para o vínculo entre a entre as pessoas as pessoas no âmbito de cada um desses direitos aqui então no direito público a gente tem uma relação jurídica vertical né e toda a relação de direito público toda relação jurídica a que segue aí a lógica do direito público eu tenho estado é hoje teve tem estado tenho né alguma alguma pessoa
jurídica de direito público envolvida essa relação jurídica a e é uma relação entre o estado é o particular a relação entre o estado e um particular e essa relação quando é uma relação tensa natureza de direito público essa relação é vertical O que significa essa relação vertical significa pessoal a significa que há uma posição o estado ocupa uma posição de superioridade em relação ao particular tão uma desigualdade entre as partes é o Estado está em uma posição de superioridade em relação ao particular já no caso do direito privado é eu tenho uma relação jurídica horizontal
né o próprio nome né horizontal dá uma ideia em que eu tenho duas pessoas estão no mesmo nível no mesmo livro e quando eu falo relação jurídica horizontal Eu tenho dois particulares até mesmo estado pode tá ocupando aí essa relação jurídica mas ele não vai estar ali a dizer sem do seu papel de agente público ele vai estar exercendo o papel como se fosse de um particular né exato saindo ali ocupando uma posição de igualdade frente o particular porque eu tenho uma estrutura é de relação jurídica o estado e o estado Está ocupando uma posição
de igualdade frente o particular ele não está em uma posição de superior idade Ok então é porque aqui nessas relações jurídicas de direito público o estado ocupa uma posição de desigualdade é ocupam uma posição é a de superioridade né ele está aí em uma posição de desigualdade entre a porte né particular está em uma posição de inferioridade o Estado está em uma posição de superioridade porque eu estava aqui ele está a estar nessa relação jurídica visando a avisando aí a satisfação de um interesse público EA gente estuda lá no Direito Administrativo que a alma supremacia
do interesse público frente o interesse privado Ah então é por causa disso que nas nesse tipo de relação jurídica o estado ocupa uma posição de superioridade por quê Porque ele está visando a satisfação do interesse público ele está no Exercício do Poder de Império já quando tem uma relação jurídica de direito privado na os particulares os quatro toalhas estão em uma posição de igualdade e aqui pessoal o que interessa é a manifestação de vontade da parte até então as partes só fazem o que elas realmente manifestam a sua vontade aqui o que impera é a
autonomia da vontade em transporta então eu vou só firmar esse vínculo é as partes sua filha não esse vínculo entre elas se houver manifestação de voltar se não houver manifestação de vontade pessoal não ah não ao estabelecimento desse vínculo não ao estabelecimento dessa relação dessa relação a dica Então o que eu tenho aqui é uma liberdade contratual que decorre logicamente da manifestação de vontade do particular pontas trato pessoal o Vitória extrato eu sei que ficou abstrato Mas vamos a um exemplo né como eu coloquei aí para vocês vamos a um exemplo dá um exemplo aí
professor na de uma situação em que eu tenho uma relação jurídica de direito público estado né Ah está está ali em um vínculo em uma relação jurídica com o particular entre o Estado está exercendo o poder de Império ele vai em Porto a vontade dela particular vai ter que se submeter à vontade à vontade do Estado sem manifestar sua vontade sua vontade aí vai ser irrelevante porque daqui eu tenho a supremacia do interesse público vamos lá uma situação Ah eu tenho lá um particular que é proprietário ali de um de um terreno em um determinado
e indeterminado município e o estado a e o estado ele ele precisa construir O que é estrada que foi planejada para ser construída a para bloquear as vias de acesso àquele município né Passa passaria por aquele terreno então o que que o estado que que o estado poderia fazer ele poderia adquirir esse esse terreno a por meio da celebração de um contrato de compra e venda com aquele aquele particular chegar lá por crosta que vendeu o seu o seu terreno preciso construir aqui uma escola particular falou não não quero eu quero construir aqui um um
empreendimento é um shopping no futuro e eu não quero vender não não é o ditador você não quer vender a ok lá então eu vou eu vou desapropriar esse esse esse imóvel já vou ir vou vou editar aqui um decreto de desapropriação porque eu vou construir uma estrada e essa estrada Visa satisfazer o interesse público é ampliar que as vias de acesso para que as pessoas cheguem até esse municípios em ter muito trânsito tal então eu e eu posso falar não você não vai desapropriar interessa não interessa se você quer ou não quer à vontade
sua ainda levante aqui na o interesse público se sobrepõe ao interesse Privado não interessa se você não quer que eu desaproprie eu vou desapropriar e pronto porque porque eu vou estar que exercendo o poder de Império do estado do Acre o estado ele vai é impor a sua vontade frente à vontade do particular ele vai evitar lá um decreto desapropriatório na vai justificar Por que que ele vai está desapropriando e o que quer desapropriar a desapropriar o pessoal é retirar expropriar de forma forçada a um bem hum bem que integra o patrimônio do particular e
ele vai passar integral patrimônio público e aí o o o poder público ali lá no caso aí o município ele vai lá e constrói a estrada a é que vai passar por aquele por aquele terreno e obviamente o poder público ele vai indenizar ele vai indenizar e o particular Mas isso é feito independentemente da manifestação de vontade né da manifestação de vontade ali do do particular é irrelevante a vontade né se ele quer ou não é transferir a titularidade desse de seu bem móvel para o poder público saindo elefante já no caso já no caso
do direito privado uma relação jurídica de direito privado a vontade importa Então se o poder público para ele quer alugar o imóvel alugar um imóvel para instalar e uma uma secretaria um posto de atendimento da Secretaria de Finanças então o município que é ampliar é o posto de atendimento da Secretaria de Finanças e ele quer ter um local e aí o local ideal era naquele móvel lá é de um de propriedade do particular e aí o poder público ali o o secretário da Secretaria de Finanças ela vai negociar com o particular não se aqui é
o lugar para mim esse esse imóvel particular falou ok não é o caramba Vamos negociar aqui os valores né aqui aqui pessoal o estado ele está no mesmo nível do proprietário ele não vai impor a sua vontade eles vão sentar na mesa em pé de igualdade porque porque vai ser celebrado um contrato de aluguel se o particular não quisesse alugar primeiro lugar ia porque porque aqui o poder público não tá mas esse seu poder de Império ele não vai impor sua vontade ele não vai chegar olha eu vou alugar aqui era por mil reais por
mês proprietário falou não eu sou alugo por 10 mil e o poder público nesse caso como ele está numa relação jurídica de direito privado em que ele está em pé de igualdade particular ele não vai pôr não vem por o valor ele não vai em por nem o fato de ele e ele tem que alugar aquele Model tem que alugar não não eu não quero lugar eu não quero alugar para vocês não quero mudar para uma outra pessoa tem logo o particular ele só vai celebrar o contrato de aluguel como poder público se ele quiser
ser em manifestar a sua vontade por meio da celebração de um contrato e ele tem essa liberdade de Celebrar este contrato ou não tão nesse caso aqui nesse caso Apesar de eu ter o poder público tem um órgão público em órgão público do município ele está ali quando se particular fosse celebrado um contrato com outro particular aqui eu não tenho uma relação jurídica vertical em que o poder público o estado o estado Oi aqui é que está numa posição de superioridade aqui o poder público não tá no Exercício do Poder de praia a ele está
no ambiente de uma relação jurídica contratual em que o que impera o que é mais importante é a autonomia da vontade e o particular só celebra o contrato se ele quiser tá tá olha a diferença lá no caso da desapropriação que o município chegou lá em pondo sua vontade não interessa se você quer ou não vender para mim ou E isso não quer transferir a titularidade não eu vou embora e acabou porque fica aqui eu estou para satisfazer o interesse o interesse público a que nem o outro ponto é você vai abrir uma conta bancária
no banco estatal a numa empresa pública por exemplo numa Caixa Econômica Federal ali pessoal a Caixa Econômica Federal celebrar um contrato de abertura de conta ela tá em uma posição de igualdade com você e ela não tem como impor aí pegar você na rua e falou vem aqui você vai ser correntista da Caixa Econômica Federal Não não você vai abrir uma conta bancária na Caixa Econômica Federal Se você quiser né exercendo a sua autonomia de vontade você vai lá e entra numa agência falou eu quero abrir uma conta aí o que aí você vai abrir
o gerente o atendente ele não pode obrigar abrir uma conta você pode sentar lá na frente ali falar de todos os benefícios ser correntista da Caixa Econômica Federal foram obrigado eu não gostei não eu vou abrir outra conta não não você vem aqui na eu vou aqui sete o poder de pega aqui uma empresa estatal Ruth obrigar abrir uma conta bancária aqui na Caixa Econômica de jeito nenhum não vou abrir não vou abrir você não pode me forçar a Celebrar o contrato a assinar um contrato de abertura de conta e aí com isso transferir tudo
que eu tenho para essa conta não você não pode me obrigar a Então nesse ponto aí apesar de ter uma empresa está envolvida eu tenho uma relação a carne cover vertical é de índole privada em que impera ali autonomia da vontade ok então vamos voltar aqui pro slide Então a gente tem está no São aqui né E aí e aí você deve estar se perguntando e o direito tributário aonde que ele tá pessoal direito tributário ele é um Ramo do direito público tá junto lado direito administrativo no direito condicional então a relação jurídica que vai
existir entre o estado eo particular e uma relação aí tributário relação jurídica tributária ela vai ser de índole vertical uma relação jurídica vertical em que o estado vai impor sua vontade e vai obrigar o particular a pagar o tributo você não paga o tributo que você quer a gente vai estudar isso de forma mais é detida corante estudar o conceito de tributo mas eu já antecipo né a relação jurídico-tributária entre o estado quando foi o estado aqui pessoal pode ser a união estado-membro unir a o Distrito Federal e os municípios já já eu falo aqui
Estado poder público a administração tributária é uma relação jurídica ou vertical de característica de direito público uma relação jurídica de direito público que impera desigualdade entre as partes aqui era o estado o poder público está em uma posição de superioridade frente ao particular na ele impõe e nem impõem a sua vontade Óbvio dentro dos limites da Lei e a gente vai estudar a tudo isso né porque porque aqui o Estado está visando satisfazer o interesse público trazer recursos para o erário é com o objetivo de financiar as despesas públicas E aí com isso a executar
as políticas públicas prevista previstas no texto com sonal educação saúde Assistência Social Previdência Social Ok então na repente já tem esse contexto né não é mais ou menos o direito se divide entre essas duas grandes áreas direito público direito a direito privado o fio direito tributário se localiza aí no ramo Do direito público Ok então é o que o que que eu quero conversar com vocês agora eu quero pessoal é importante nesse início a gente ter a gente ter essa perspectiva panorâmica do direito tributário né principalmente Principalmente contextualizando ele dentro da ciência jurídica e também
a contextualizando as inter-relações entre o direito lutar com as outras ciências jurídicas com outros ramos do direito é importante dessa visão sistemática a gente não Visa aqui a formar o concurseiro completo A pessoal esperamos do isso é aqui dentro da academia da tributação líquido nosso curso direito tributário do 0 ao 100 porcento a gente tem esse objetivo formal concurseiro o concurseiro completo e o concurseiro completo ele tem essa visão sistemática Essa visão panorâmica a é necessário ter essa visão então se você já localizou o direito tributário dentro do direito público Saga diferença a a diferença
entre direito público e direito privado as diferenças em termos de estrutura da relação jurídica e agora vamos ver a essa interconexão é só essa Inter correlação entre o direito tributário e algumas né algumas das áreas do lado direito que Alguns doutrinadores falam que o direito tributário é um direito de sobreposição Acho que ele se aproveita muito dos conceitos de outras áreas do direito então eu coloquei aqui para vocês a relação é a relação do direito a lutar por ele condicional é uma relação íntima né O direito tributário ele é regulado de forma bastante aprofundada dentro
da construção Inclusive a gente vai aqui no nosso curso estudar né esses dispositivos constitucionais se esse iniciam lá no artigo 145 a e vão até o artigo 162 a gente tem outro os dispositivos espalhados pela constituição e vão tratar sobre a matéria tributária mas é importante também que para a gente entender o direito tributário é fundamental para a gente saber alguns conceitos que a gente aprende lado direito constitucional é o o conceito de estado Federado da é fundamental para a gente para a gente entender a distribuição de competência tributária EA entre os dentes é fundamental
a gente entender a estrutura né a estrutura do nosso Estado Federal estrutura organizacional a organização político-administrativa do estado na da República Federativa do Brasil é que adota por forma de estado a Federação que há uma de centralização política né entre a união os estados-membros do Distrito Federal os municípios e isso isso é fundamental para a gente entender entender a divisão a distribuição de competência tributária a gente vai ter um módulo em que a gente só vai estudar a parte de e tributário vai é fundamental a gente tem essa essa visão né Essa essa noção básica
de como que se estrutura na o nosso o nosso estado né a nossa República Federativa do Brasil e aí a gente tem uma outra em outra disciplina jurídica que na verdade muito falam que o direito tributário ele é ele é um filho né Ele é um filhote do direito financeiro né Há muito tempo atrás não havia direito tributário a fio direito financeiro direito fiscal aqui na verdade trata da atividade financeira do Estado ele trata a lei das receitas das despesas como que é estruturado é o orçamento como que é feita a execução desse desse orçamento
Inclusive inclusive essa é uma disciplina que é muito importante para quem estuda para a área de controle napa tribunal na Tribunal de Contas tão o direito tributário Ele nasceu do direito financeiro porque ele Visa a estudar um tipo específico o que a gente vai ver ainda vai ter aulas específicas é o direito de lutar ela a verdade Visa a estudar receita tributária que é um tipo de receita que compõem aí o nosso o nosso orçamento e ainda tem a relação do direito tributário com direito administrativo uma relação íntima na verdade o direito financeiro direito tributário
nascem de um direito maior que o direito administrativo e trata de toda a estrutura da administração da administração pública e aí é algo fundamental lá a gente a gente tem noções de Direito Administrativo para entender o direito tributário A então você percebe principalmente para a gente faz direito condicional Direito Administrativo eu dou esse conselho é para para os meus alunos que é fundamental pelo menos já ter você já tem avançado bastante no estudo do direito condicional do Direito Administrativo não é para você começar o estudo do direito tributário né porque porque não tem como você
começar a estudar direito de votar sem ter uma uma uma uma noção o básico Inicial sobre a organização né do Estado sobre distribuição de competência na competência comum competência concorrente competência exclusiva e privativa da União como que a distribuição das competências dentro do nosso estado não há como você estudar direito e lutar pelo menos entender como profundidade com solidez né sem ter noção da organização administrativa a de um ente é entre administração administração indireta direta lá o qual a diferença de uma entidade administrativa de um órgão de um órgão público é você saber a estrutura
dos poderes né de um poder de polícia de um poder vinculado poder discricionário a gente vai falar de poder vinculado poder discricionário no conceito de tributo nem Imagine se você não tem esse conhecimento ainda Você não estudou Direito Administrativo eu não chegou nessa parte ainda poder de polícia não estudar taxas por eu sei lá taxa vinculada o exercício regular do Poder de polícia mas o que que é poder de polícia né E daí você estuda lá no Direito Administrativo vai ter uma parte por exemplo quando estudar lançamento tributar que aquele a tem que me avisa
a constituir o crédito a pessoal eu tô jogando aqui um monte de informação dá um monte de de peças e depois durante o curso encher montando esse quebra-cabeça tá aquilo que eu falei que fica confuso mesmo É normal ficar confuso no início tá Tá então não se desespere então é fundamental é que você tenha pelo menos é noções básicas direito condicional direto administrativo para você a Inicial Sua estudo de Direito Tributário você não precisa ter noções de Direito financeiro para iniciar o estudo do direito tributário não não recurso fundamental mas direito condicional e direito administrativo
a eu entendo que é necessário Não dá para você começar a estudar Direito Tributário Antes de iniciar um estudo prévio de direito condicional o administrativo não precisa finalizar todo direito condicional todo direito administrativo para depois começar estudar Direito Tributário Ah mas pelo menos ali início a parte Inicial direito condicional Direito Administrativo fundamental para a para iniciar o estudo do direito tributário direito penal pessoal Direito Penal e que é importante para relação aqui vai ter vai ter uma parte aí do nosso estudo estressante para a gente vai te dar obrigação tributária vai estudar as multas as
infrações à legislação tributária isso daí é direito tributário penal não te traz conceitos do Direito Penal para entender essa parte Essa parte aí relativo a infração à legislação tributária e também tem os crimes contra a ordem tributária que muita das vezes é esses crimes contra a ordem tributária também são a infrações à legislação então às vezes Tem situações por exemplo sonegação de imposto a sonegação imposto embaraço à fiscalização é o mesmo e o infrator é punido na Esfera administrativa ele também só cometendo um crime e vai poder ser punido na Esfera penal na Esfera penal
então assim a relação entre direito tributário e Direito Penal e ainda a relação entre o direito tributário direito processual da quando eu falo aqui direito processual tanto o processo é judicial quanto o processo administrativo então é a administração tributária autoridade fiscal foi lá e efetuou o lançamento a eu tô nossa mente o que que é lançamento pessoal nas aulas futuras a gente vai é você vai entender tudo isso que ela não sabem até quando e quando a autoridade fiscal vai lá e quer cobrar um tributo de você ela precisa fazer um lançamento que tá constituir
a esse crédito ela vai cobrar ela vai pagar um tributo te avisa tinha notifica Olha vou te cobrar esse tributo é você não concorda aí perguntam corda se acha que é uma ilegalidade ao abuso E aí você quer até meios para se tornar essa sua discordância de pode a impugnação lançamento aí com isso instaurar o processo administrativo foi para a justiça e para poder judiciário E aí nesse contexto eu tenho aí o direito processual envolvido tanto tanto o processo administrativo quanto o processo judicial é ação judicial ação aí que vai avisar anular esse lançamento Ou
você tem tá isso no judiciário ou na Esfera administrativa e aí pessoal aí eu tenho ainda o direito civil Empresarial a gente vai é trazer muito conceito do Direito Civil do direito civil direito empresarial por um estudo do direito tributário Rua Professor Então tem que estudar ele se viu antes de estudar Direito Tributário não pessoal não assentar a fiscal por exemplo Provavelmente você vai estudar Direito Civil mais para frente não no início do seu do seu estudo a mais Óbvio aqui a minha função que no professor é chegou num ponto que você precisa na terra
o conceito do direito civil e você não estudou Direito Civil que eu sei que muitos de vocês não tem informação jurídica eu vou explicar para vocês eu tenho que ter essa percepção mas a sensibilidade com o professor para explicar ali um conceito típico de Direito Civil Por exemplo quando chegar em fato gerador Tá eu vou explicar para você diferença de fato jurídico ato jurídico na três estudam na parte geral Direito Civil lá fato jurídico em sentido estrito para o direito em sentido amplo o ato jurídico a lá no Direito Civil a gente estuda por exemplo
as pessoas uma pessoa natural a pessoa jurídica quais são os tipos de pessoas lhe diz o que que é uma personalidade jurídica aí de uma pessoa natural e uma pessoa uma pessoa jurídica a um outro ponto vai estudar prescrição e decadência né é um conceito tipo Direito Civil do direito privado que a gente traz pro para o Direito Tributário é mas quando chegar Esse bota vou explicar para você o que que é para esquecer o que que é e qual a diferença na do tratamento tributário um com tratamento civil nós pegar por exemplo estudar obrigação
aqui obrigação tributária obrigação tributária que é um conceito que a gente traz lá do direito civil Direito Civil tem toda uma parte lá no código civil que trata de obrigações a obrigação de dar obrigação de fazer obrigação de não fazer a Tem a parte dos contratos é que a gente aproveita muito quando a gente estuda por exemplo ITBI E também o quê que é o ITBI é um imposto lá Municipal é o imposto que incide por exemplo e uma transmissão a transmissão Imobiliária Pois então se celebra contrato de compra e venda de um bem imóvel
a outro conceito típico do direito civil que é um bem imóvel a conexão estudará IPTU por exemplo imposto de competência Municipal que é o imposto que incide sobre a propriedade de um bem imóvel ele que a propriedade Olha aí tá olha aí que a propriedade é um direito real que que é um direito real outro conceito típico do direito e não se desespere pessoal tá tudo confuso aí na sua cabeça mostra o direito e lutar trata de todas essas relações com outras ciências jurídicas sim né mas no momento oportuno quando quando chegar esses pontos eu
vou para dar é óbvio que eu não vou aprofundar o tema não vou dar um curso de direito real não vou dar um curso de Direito das obrigações aqui não vou dar o curso completo de contrato de compra e venda para explicar lá é o fato gerador do ITBI não não mas eu vou explicar o necessário para você entender aquela parte do direito tributário e direito empresarial por exemplo é o tipo de sociedade na sociedade limitada sociedade por ações uma sociedade uma sociedade em conta de participação é o que que é uma sociedade empresária a
sociedade simples vezes for necessário para para para entender alguns pontos do ISS lados regime de tributação do ISS a Eu tenho um tema tem um tema de responsabilidade tributária o que envolve contrato de trespasse né contrato de alienação de um fundo de comércio o que que é um filme de comércio é o que que é um estabelecimento comercial e que tem essa relação aí com responsabilidade tributária tudo isso a gente traz conceitos lá é do Direito Empresarial lavo tipo de responsabilidade tributária que envolve né fenômeno de reorganização societária incorporação fusão cisão transformação é tudo isso
são conselhos lado direito empresarial que eu preciso explicar pelo menos de forma básica para você entender não é o contexto desse tipo de responsabilidade tributária e por fim aqui então o dono que eu quero falar para vocês eu tenho direito internacional público nossa professora tem direito internacional público é vai ter um vai ter uma aula quando a gente for estudar legislação tributária né vai ter uma aula quem que vai tratar de tratados internacionais é os tratados internacionais em matéria tributária compõem a legislação tributária a gente vai ver Toy status hierárquico dentro do nosso ordenamento o
Tratado internacional qual a relação do tratado internacional em matéria tributária a legislação tributária interna Então a gente vai também obviamente vou explicar para vocês como que um tratado internacional internalizado nosso ordenamento jurídico as etapas na lá o referendo pelo congresso nacional na se inicia obviamente uma celebração do tratado ele é internalizado por meio da aprovação do referendo do referendo da aprovação pelo congresso nacional por meio de um decreto legislativo vai ter o decreto a ser editada pelo presidente da república para promulgar é esse esse tratado internacional internacional tudo isso todas as etapas a gente vai
estudar não é isso e isso vocês estão no direito internacional público aclimatar um curso de direito internacional público não não mas eu vou passar para vocês o que é necessário para vocês entenderem esse tempo na Então realmente estudo do direito tributário né é um voo panorâmico por de Garça as críticas é por isso que alguns nem República o diretor lutar como algo muito difícil complexo porque você precisa ter essa visão interdisciplinar e o papel do professor é tornar a esse sobrevoo a pela ciência jurídica a quando a gente tudo ali dentro da de uma forma
mais amigável de uma forma de uma forma mais fluida a então Exatamente isso e que a gente vai tentar fazer isso com vocês vão tentar a gente vai fazer isso com você vai tornar na esse sobrevôo mas amigável Ok então o pessoal tá vamo voltar aqui era isso nessa visão Inicial essa contextualização do direito tributário dentro do direito público e aqui a inter-relação entre o direito tributário com outras ciências jurídicas com outras áreas do direito e conforme a gente vai avançando no curso a gente vai fazendo essas inter-relações essas interconexões na aos poucos não se
não é mais para vocês terem a sua visão panorâmica aí depois as coisas vão se encaixando Ok então era isso que eu queria tratar com vocês nesse vídeo eu vou ficar por aqui e a gente se encontra aí no próximo vídeo tchau tchau E aí [Música] salve [Música] salve salve Acadêmico da tributação aqui tem fala Professor Rafael bilches ai vamos começar aqui mais uma aula aqui do nosso curso de Direito Tributário do 0 ao 100 porcento pessoal nesse vídeo eu quero eu quero tratar com vocês sobre a atividade financeira na do Estado tá então a
gente vai contextualizar aqui o direito tributário dentro de uma área maior né Eu até comentei nada o vídeo em que a gente tratou sobre a as inter-relações do direito tributário com as outras áreas do direito Eu tratei lá com vocês da relação entre o direito tributário direito financeiro ela até falei para Me perguntaram na verdade é um filhote do direito financeiro a a algumas Décadas atrás não tinha o direito de votar e eles perguntaram não era uma não era uma área do direito autônomo o que tinha direito que nasceram a gente estudava o direito adotar
dentro do direito financeiro na OK agora a gente tem o direito de lutar como uma área do direito outono pelo menos para fins didáticos a gente tem lá na Constituição Federal no seu artigo 24 quando fala da competência Legislativa concorrente vamos lá direita do tá direito financeiro Então para O legislador constituinte originário na Constituição de 88 tratou direito tributário direito financeiro como áreas do direito autónomas né mas obviamente há uma uma intercorrelação muito forte em teu direito financeiro e o direito tributário Então a gente tem que ter uma noção a Manu são da atividade financeira
do estado na e aqui o estado não é muito nudes não se não se distinguem muito por exemplo de uma empresa de uma família lá como assim professor o estado não se distingue nesse aspecto de uma família que uma empresa tá exatamente pessoal eu imaginava família tá uma família eu tenho lá é o teu pai eu tenho uma o teu pai a mãe filho aí você tem despesas é o pai vai lá vai pagar vai pagar o colégio do colégio do filho vai pagar um plano de saúde para pagar alimentação para pagar o aluguel ou
a parcela do financiamento ela vai vai vai vai no mercado para comprar alguma coisa vai sair no final de semana vai levar o filho por exemplo para para visitar o zoológico para assistir um filme do cinema então que gasto não tem experiência só que da onde que vem dinheiro para você pagar essas contas tá que não são poucas não são bocas o pai providente vai ter que trabalhar a mãe vai e vai trabalhar alguém da família vai ajudar eu botei eu vou ter que ter é receita o pai vai lá trabalho no final do mês
recebe lá na sua conta o seu salário é uma mulher também né ou eles recebem alguma ajuda do governo ou alguma ajuda de algum familiar que também financia ajuda ali a pagar pagar as contas então se eu enxergar ali a família ela tem receita para pagar despesas vezes às vezes ela Guarda um pouquinho para investir para o futuro do filho para pagar uma faculdade ou para viajar então aqui eu tenho a família eu vou até a receita a origem dos recursos a origem dos recursos esses recursos sendo aplicados para pagar alguma despesa a empresa é
a mesma coisa pessoal da empresa alguma a mesma coisa a empresa a empresa ela tem despesa também despesa com aluguel com conta de água de luz de internet ela tem que pagar funcionário e ela tem que pagar os insumos para produzir ali é um produto não imaginar que ela já é um restaurante ela vai ela vai ali vender alimentação bebida tá lá para comprar bebida para vender para seus clientes a comprar insumos para fazer a comida e vender o prato PF ali para os seus clientes Então ela tem despesa né Mas da onde que vem
a despesa na venda desses produtos e aí ela vai oferecer receita vai ser ali a sua actividade para auferir uma receita que que a receita os clientes pagando Ali pela bebida pagando pela alimentação e aí entra recurso entrar receita receita aí nos próprios as empresa para ela apagar todas essas despesas e ainda ficar com uma margem de lucro para remunerar e os sócios a questão investindo seu tempo seu dinheiro é no Exercício da atividade a dessa dessa empresa o estado a mesma coisa né aqui o estado a mesma coisa então e vamo aqui para slide
eu coloquei aqui para vocês a Olha aí o estado o estado que nem precisa satisfazer o interesse público Então eu tenho lá na Constituição Federal alguns direitos sociais da alguns direitos sociais que o estado precisa garantir direitos fundamentais tem um estado ele precisa pagar policial esses apagar Professor só pagar o seu servidores públicos precisa construir um hospital estradas Ciça manter ali só manter as coisas funcionando tela recap alma via pública precisa pagar uma conta de energia de um prédio público A então estado tem despesas ele tem despesas a com tudo isso com tudo isso toque
da onde que vem as receitas é aonde que vai a receita onde que vem a origem dos recursos para que o estado consiga é pagar essas despesas é da onde que vem essas receitas públicas pessoal da sua maior parte nas favor partiu receias receitas públicas vem do próprio povo do do do do próprio particular né e na sua na sua maior parte da receita tributária a Então você vai lá você vai lá aufere uma renda aufere uma renda você vai pagar Imposto de Renda a quem tem um recebe o salário aí a empresa vai lá
e desconta na fonte o imposto de renda uma empresa vai ver então a mercadoria vai pagar o ICMS e vai incidir ali sobre a venda daquela daquela mercadoria é proprietária do imóvel você vai pagar o IPTU é pagar lá o IPTU todo ano para o município se você é proprietário de um automóvel lá de um veículo automotor se a pagar IPVA por estado ah ah não familiar se eu morreu tu recebeu uma herança ele vai pagar lá o imposto sobre transmissão causa Mortis do Estado e a você foi de celebrar um contrato de seguro você
vai pagar IOF para União a você é proprietário de um imóvel rural que vai pagar ITR para para União a você é beneficiário de um serviço público municipal não ao município vai lá e preste um serviço de coleta na coleta de lixo no seu no seu domicílio pois vai pagar uma taxa para o município caso ele tenha criado esse tributo no seu o seu território a você é uma empresa que tem o potencial poluente provavelmente só pagará uma taxa de polícia é para União a quem vai cobrar você vai ser o Ibama que faz ali
Toda Toda atividade fiscalizatória relativa o ao meio ambiente Então se é o poder público o poder público construir uma obra pública que valorizou seu imóvel na e esse óbice ao acesso à obra pública Municipal município vai poder cobrar uma contribuição de melhoria e assim vai pessoal assim vai a maior parte agora parte da receita pública é a advém advém da cobrança de tributo é o poder público cobrando na cobrando o tributo a dos particulares a cobrar o tributo é que parte plasma mas não é a quando a gente fala receita pública algo muito mais amplo
do que somente receita tributária receita tributária É um tipo específico de receita receita pública então por exemplo eu posso ter eu posso ter uma empresa pública estatal né então por exemplo a união tem lá o Banco do Brasil tem a Caixa Econômica Federal tem a Petrobras e são que são empresas estatais que exercem uma atividade econômica e aufere receita e a união EA união é a o acionista dessas dessas empresas estatais da União recebe dividendos que é um tipo de receita a o município pode ter o imóvel ali ele aluga para o particular e o
Léo fera e receita dele aluguel a a união ela pode cobrar pedágio e um e um e uma estrada pública federal e a gente sabe que pedágio não tem natureza tributária gente vai ver isso e mais detalhes a pedágio tem natureza de preço público regulado ali pelo direito privado e não pelo Direito pelo Direito Público então a receita de vinda da cobrança de um preço público é um tipo de receita pública é um tipo de receita pública a só que às vezes a origem desses recursos não é sempre uma receita aqui pessoal a gente tem
uma noção mais Ampla Mas Não Sou Mais Eu é do que do que seja origem desses recursos na verdade a origem desses recursos Nem sempre é uma receita pode ser um mero ingresso financeiro por exemplo imperativo a união fez um empréstimo e a ingressou um determinado valor não eram os cofres públicos da União esse empréstimo você valor decorrente da celebração deste contrato de empréstimo esse nova receita Esse é um mero ingresso a quê que é o ingresso pessoal é qualquer entrada de recursos nos cofres públicos e esse ingresso pode dar uma receita ou não então
eu posso ter eu posso ter um ingresso financeiro que seja uma receita ou seja um mero ingresso bom então no caso de um o ente público Celebrar o contrato de empréstimo o valor que entra nos cofres públicos decorrentes desse empréstimo pela a união celebrou contrato de empréstimo ingressou na ingressou com isso nos seus cofres públicos é a 500 milhões de reais esse de 500 milhões não é seita é o mesmo ingresso financeiro porque depois ela vai ter que devolver e ainda valor maior na devido à cobrança de taxa de juros Mas isso é o ingresso
financeiro né É É o origem de um recurso para eu ir anunciar uma despesa pública sim mas não é uma receita receita a toalha todo aquele ingresso se incorpora de forma definitiva o patrimônio público Tá mas nem todo o ingresso é receita mas toda a receita ingresso é porque receita é um valor e entra nos cofres públicos mais de forma definitiva Mas nem todo ingresso é receita eu posso ter o ingresso tá entrando agora mas depois e a gente vai ter que pagar de volta é o caso por exemplo da de um empréstimo empréstimo é
o ingresso financeiro mas não é aceita que não importa a forma definitiva ao patrimônio público Ok então vamos voltar aqui então a gente a gente tem isso né as receitas públicas na verdade os ingressos financeiros financiando aí as despesas públicas que visam a satisfazer a o interesse o interesse público quer que o modelo econômico né na quinta corrência do modelo econômico que a gente adota previsto aqui no artigo 173 a a maior parte das nossas receitas públicas então receitas tributárias tá então nosso orçamento a gente por analisar a estimativa de receita dentro de uma lei
orçamentária anual a maior parte assim é esmagadora maior parte das receitas e é decorrente das receitas tributárias que natureza tributária em virtude desse modelo aqui né adotado no Brasil previsto expressamente no artigo 173 tá lá na parte da Constituição Federal que trata da ordem econômica e 1 artigo 173 fala ressalvados os casos previstos nesta constituição a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou à relevante interesse coletivo conforme definidos em lei pessoal a regra é o estado não intervém na economia é o estado não exercer
de forma direta a uma atividade econômica com a maior parte da receita e do estado não é a divindade existe uma atividade econômica ela tá cobrança de tributo nessa pega no país por uma China que é altamente estatizado né é o poder público vai lá e exerce a maior parte da atividade econômica na hora parte da receita a receita do poder público vende acessível uma atividade econômica em Cuba por exemplo a gente pega Arábia Saudita a ali quase nos cobra tributo por quê que o estado intervém é o estado explora muita atividade econômica é ele
é um agente econômico a muito muito presente ali no mercado então a receita a receita e que que entra nos cofres públicos esses países que adotam o outro modelo a maior parte é em função da existe uma atividade econômica no Brasil não no Brasil a maior parte das receitas são de natureza tributária é só se apegar a um orçamento é uma lei orçamentária decorrente de qualquer ente a maior parte da esmagadora né a esmagadora a esmagadora maioria da receita pública é de natureza tributária em virtude disso daquilo desse dispositivo daqui da Constituição legislador na verdade
legislador constituinte originário aquele que escreveu a constituição escolheu esse modelo escolheu esse modelo é um por isso no Brasil é tão importante a a receita tributária ela ela ela é Ela é o que compõem a maior parte do nosso orçamento Ok então eu acho que é isso é isso Então nesse ponto aqui essa visão geral né da atividade financeira do estado é porque que estado precisa arrecadar recursos né da mesma forma que o pai de família uma mãe de família precisa de recursos para pagar suas contas da empresa e o Estado tem aí o comportamento
similar consegue recurso para pagar despesa e pronto então era isso era isso que eu queria falar para vocês a Então vamos ficar por aqui a gente se encontra aí no próximo vídeo tchau tchau a [Música] [Música] Audi salve Acadêmico da tributação aqui quem fala Professor Rafael bilches ai vamos dar a continuidade aqui é o nosso curso área de direito tributário do 0 ao 100 porcento pessoal desse vídeo eu quero tratar com vocês do tipo de receita e te viu lá no vídeo sobre a atividade financeira do Estado a gente viu da importância das receitas na
verdade a receita leva o tipo de ingresso financeiro a nem sempre nem sempre o ingresso financeiro vai ser uma receita mas a maior parte do nosso orçamento dos ingressos nas dos recursos que ingressam é no nosso nossos cofres públicos são receitas são valores que vão se incorporar para uma definitiva ao nosso o nosso património a gente tem as receitas as receitas públicas para que são as origens de recursos que as que vão a seu valor do que bom financiar as despesas as despesas públicas ok Mas quais são os tipos de respeita a quais são os
tipos de receita Então a gente vai estudar que a o que realmente o que normalmente a gente estuda dentro do Direito Tributário e a 6 quando forem estudar Direito financeiro vocês estudam isso de uma forma muito mais aprofundada lá no direito financeiro É mas aqui igual direito do Tarot que nos interessa na verdade é a gente estudar dois tipos de receitas a classificação que é muito muito frequente aí nos manuais direto adotaram os cursos de direito tributário que é a diferença entre receita originária e receita derivada Então vamos lá na rock slide que eu coloquei
aqui para vocês é a Então essa divisão é que as receitas públicas a pessoal a classificação a no direito financeiro a classificação ela é muito mais muito mais detalhada do que essa aqui ó aqui eu tô eu tô trazendo a classificação que interessa para vocês para fim de prova a gente não pode perder de vista que o objetivo desse curso apesar de ter outras pessoas fazendo na fazendo esse curso com outros fins a que não concurso público o objetivo principal aqui tá até meu nome né do 0 ao 100 porcento Então já no próprio nome
do curso já mostra a intenção nesse curso que realmente fazer você se aprovado algum concurso que tem aquele tá então a gente nunca pode perder de vista que o nosso objetivo é que você deve it a prova de direito direito do thalisson a gente sempre a gente nunca pode perder de vista o nosso objetivo que é acertar a questão a da vai tá questões objetivas ou discursivas então a gente tem esses dois tipos de receita que a crescer é originário e receita derivada a e aqui eu quero resgatar é um ponto que a gente já
estudou acho que no nosso primeiro no primeiro vídeo do nosso curso em que Eu tratei eu abordei com vocês a a diferença entre direito privado e direito público vocês lembram a E e essa diferença é muito importante aqui para a gente entender a diferença entre receita originária e receita derivada pessoal receita originário é aquela receita auferida pelo poder público como se ele tivesse numa posição de um particular e uma relação jurídica Tânia o Perry esse tipo de receita firmando relações jurídicas com particulares antes em relações jurídicas em que ele tá em pé de igualdade por
particular Então essas relações jurídicas como ele tá em pé de igualdade com particular é de privada segue as regras a lógica do direito privado bom então são receitas em que o poder público firma contratos com particulares em que o particular tá ali naquela relação jurídica com o poder público que ele quer ele manifestou a sua vontade por isso que aqui né esse tipo de receita auferida por meio de relações jurídicas de índole privada direito privado e isso acontece porque o poder público está explorando o seu patrimônio decorre da exploração do patrimônio estatal a pessoal por
exemplo a o poder público no estado tá alugando um imóvel está domingo mas é para o estado do Amapá ele tem lá o imóvel de sua propriedade resolveu lugar no particular pessoal quando ele pagou o aluguel aí para o estado do Amapá o estado do Amapá que tá fazendo uma receita e é uma receita né é uma receita originária por quê Porque Estadual a pata explorando seu patrimônio né que é um imóvel que que faz parte aí do patrimônio estadual um lugar para o particular eo particular todo mês paga aluguel e aluguel entra nos cofres
Públicos do Estado lá uma placa uma receita originária né e o estado do Amapá só querendo a sua receita e decorrência de um contrato de aluguel que ele celebrou com o particular e esse contrato está no nome não é um contrato eu particular Celebrar esse contato cliques a o estado Amapá no impulso a sua vontade ali obrigou você vai alugar de mim porque eu tô precisando de dinheiro não tão particular foi lá e celebrou a esse contrato ele tá pagando essa ele quer não que a lei esposa ele o estado foi lá em Posto da
mesma coisa dívida ainda né Por exemplo a união a união por exemplo recebe dividendos da Petrobras reunião principal acionista da Petrobras e aí ali de tempos em tempos recebe divident da Petrobras a Petrobras ela auferido e ela vai dizer distribuir esses lucros entre os acionistas acionistas privados e as comícios públicos por exemplo a união da união para uma recebe dividendos da já já ela já sabe que temos a Petrobras ela está recebendo aí uma receita originária porque tem a união está explorando o patrimônio seu patrimônio vai abrir uma empresa e Thaís já tinha uma atividade
econômica e quando ela recebe dividendos decorrência dessa atividade econômica a esse divident ele tem natureza natureza de receita originária receita e de cunho de direito privado aí o o Estado está o ferindo essa receita não porque ele tá exercendo a o seu poder de Império a ele tá aqui numa relação jurídica de inglês vertical e que ele tá numa posição de superioridade Não ele tá numa posição de igualdade por particular já as receitas derivadas são receitas em que o Estado aufere por meio do exercício do Poder de Império ele impõe o particular apagar o determinado
valor para o poder público bom então aqui pessoal essa receita ela é o Ferida por meio de uma relação jurídica de direito público então o poder público aqui está exercendo o seu poder de Império ele tá aqui é em um contexto em que ele Visa a satisfazer o interesse público e interesse da coletividade então por isso se justifica o tema relação jurídica em que o poder público está numa posição de superioridade porque na verdade a superioridade na do poder público a superioridade é do interesse público frente ao interesse privado na isso que justifica o poder
público e lá e impor independentemente da vontade do particular para você vai cobrar você vai ter que pagar Imposto de Renda é pouco alguém aqui paga imposto de renda porque quer porque não quero a financiar despesas públicas o pagar aí 27 meio de Imposto de Renda é porque eu quero financiar aí toda a coletividade não pessoal você paga em e você paga IPTU o mercadinho da esquina da sua casa paga ICMS quando vem uma mercadoria por que a lei impõe o estado impõe né e que eles tem que pagar esse valor para para para financiar
as despesas as despesas públicas então aqui essa receita auferida pelo pelo poder público por meio do exercício do Poder de Império Estado está impondo sua vontade ele interessa à vontade do particular a que interessa a vontade da lei é o talo ali então tributo é uma receita derivada por quê Porque o tributo a gente vai estudar ainda é aquele tipo aquele tipo de receita e o particular e o parte do quarto tipo de valor do Parque particular paga a ingressa nos cofres públicos independentemente da vontade do particular tava impõe sua vontade é a mesma coisa
multa né a multa também é uma receita derivada da mesma forma que eu tributo Ninguém paga a multa porque quer né você tá é preciso cometer um ato ilícito né então já fez ali algo contrário contrário à lei que você comer também façam de trânsito ou uma infração à legislação a legislação tributária Você cometeu um ato ilícito E aí além e pode se você cometer se a atriz vai pagar uma multa pecuniária de tanto né então você vai pagar essa multa não porque você quer né que a lei impõe nós se fala olha Você cometeu
aqui esse isso vai pagar uma multa com uma penalidade uma multa pecuniária por uma penalidade pelo cometimento desse ato ilícito tá aqui também o poder público e pondo sua vontade aí você particular vai ter que se submeter sua vontade do poder público na expressa na lei falei então a multa também aqui é uma receita derivada pode venda manifestação de vontade de ninguém não ninguém paga a multa porque quer é porque está previsto na lei aí aqui eu estava em põe o particular a pagar multa porque ele cometer o ilícito o ato contrário à ordenamento jurídico
contrário ao contrário ali toda vez que vai pagar uma multa e se passou no sinal vermelho no farol vermelho ou só pagar uma multa você vai pagar uma multa porque você atrasou a entrega da sua declaração de ajuste anual de Imposto de Renda pessoa física aqui até até o dia trinta de Abril na até o último na verdade então último dia útil de Abril tratando assim vai ser multado Por que você descobriu mal uma obrigação você tá eu vou pegar para mim entregar sua declaração até tal data se atrasou foi comentando início pela também passando
vai ser penalizado por isso e essa multa aí você valor que você paga por ter cometido Esse ato ilícito é uma receita derivada é um valor que ingressa nos cofres públicos ele em Graça a título de títulos definitivos é o poder público vai ter que devolver depois né então isso é uma receita é uma receita é uma receita derivada que advém do exercício do Poder do Poder de império bom então Pessoal deve qual que vai ser então objeto o objeto de estudo aqui dentro do direito tributário que vai estudar uma receita específica e depois a
gente vai ver né E que nem sempre a receita tá a gente vai ver que o conceito de tributo a ele não incorpora noção de receita você vai ver isso vai ver isso quando estudar o conceito de tributo que vai ver que não conceito de tributo não tem a noção de receita a tem ali uma loção uma noção noção maior mas a maior parte a maior parte dos tributos são receitas nação ingressos a São ingressos financeiros a título definitivo que a gente chama tá gente dando mina de receita parece vai ser o objeto do nosso
do nosso estudo gente vai estudar ou tributo que é um tipo na sua maior parte um tipo de receita o tipo de receita pública na verdade um tipo de receita derivada que advém do exercício do Poder de império E aí do poder público em decorrência de uma relação jurídica de cunho público é em que o Estado está em uma posição de superioridade ali frente ao particular o estado estabelece aí uma relação jurídica vertical com o particular ok pessoal então era isso que eu queria tratar com vocês nesse vídeo essa no são as a diferença entre
receita original receita derivada e já contextualizando-a já contextualizando aí o tributo com uma receita derivada Então a gente tem lá atividade financeira a atividade financeira do estado estado precisando ali de recursos para financiar suas despesas públicas a esses recursos a a gente tem ali as receitas públicas e o tributo É um tipo específico de receita público tão o direito a votar e Visa estudar né o tributo e tudo relacionado ao tributo qua um tipo de tributo para a Como se estrutura o nosso sistema tributário nacional dos princípios em decorrência na da criação de tributo às
imunidades as repartições receita aí tem a questão de obrigação tributária fato gerador tudo relacionado a um tributo que é o que compõem aí a participar Lina do direito tributário esta disciplina tão importante disciplina aí a do direito Ok então era isso que eu queria tratar com vocês nesse vídeo eu vou ficar por aqui e a gente se encontra aí no próximo vídeo tchau tchau E aí [Música] e Salve salve Acadêmico da tributação aqui tem para professor Rafael bilches ai vamos dar continuidade aqui é o nosso estudo no nosso curso de Direito Tributário do 0 ao
100 porcento pessoal nesse vídeo aí eu quero conversar com vocês sobre as funções dos tributos então a gente viu nas aulas né nos vídeos anteriores a gente viu o que a gente tem uma atividade financeira do estado que ele precisa de receita para fim Às vezes a gente viu é que a gente tem basicamente dois tipos de receita aqui dentro dentro da perspectiva do nosso curso a gente tem dois tipos de receita receita pública de terra receita originária receita derivada na e o tributo é um tipo de receita derivado a um tipo específico de tributo
que a gente vai estudar mais para frente que não é uma receita tem mais da maior parte maior parte dos tributos são receita tão ingressos definitivos a aí no patrimônio público então é o que a gente denomina de receita né E aqui uma receita derivada por quê Porque decorre do exercício do Poder de Império aí do Poder do poder público Ok mas quando a gente quando a gente chega aí na questão do tributo Qual é a função do tributo fala professora você fácil para você já até respondeu aí nas últimas aulas a o tributo era
por ser uma receita na sua maior parte a ser uma receita ele Visa a trazer recursos para o poder público para mim poder pagar servidor para poder poder poder pagar as despesas de um hospital de uma escola o as despesas Gerais aí administrativas tal tributo a tem a sua função de trazer recursos para os cofres públicos essa função fiscal não são arrecadatória na função arrecadatória de trazer recursos para os cofres públicos Então essa é a função pessoal mais básica do tributo a verdade todo o termo tu tem essa função em maior ou menor grau só
que as funções do as funções do tributo não se resolve por estar no plural funções que no alma só função a única função do tributo não é não é somente a função fiscal função arrecadatória de trazer recursos para os cofres públicos mas a principal o tributo tem essa função a função fiscal tá aqui ó as funções dos tributos e e talvez a mais importante na a função primordial talvez em algumas situações não seja mais importante mas de forma geral é a mais importante a função fiscal arrecada recursos para os cofres públicos Ok E aí eu
tenho Imposto de Renda o ICMS o ISS e IPTU o IPVA tá então a gente tem aí Alguns tributos em que a sua função principal função precípua é a função fiscal só que pessoal a gente também tem a função Extra fiscal que o objetivo aqui não é trazer recursos para os cofres públicos a não é a função arrecadatória por isso do nome né por isso do nome função Extra fiscal eu só é importante está no início do curso aqui é importante toda vez que a gente vê o a cirurgia isso eu gosto de passar para
o meus alunos O professor Bruno também gosta é de onde olhar para uma terminologia entender porquê Porque que todo todo esse nome para adotando esse nome né para para fazer referência a essa idéia eu quero transmitir Então tá lá extrafiscal né fiscal da ideia de arrecadatório na arrecadação trazer recursos para os cofres públicos Extra fiscal algo Extra da sua função fiscal Então tá a função de carro Traz essa ideia no São Extra arrecadatória é uma função além da da função arrecadatório Igual essa função Extra fiscal é a função primeiro a de intervir na economia e
outra tá alguma outra função extrafiscal é de induziu certo comportamento e nos agentes econômicos não é nos particulares estavam lá Vão me contava eu vou voltar aqui pro slides aí eu trouxe aqui alguns exemplos Pois é para ir para aí Lipe aí pessoal não é É comum aí o governo manejar era reduzir alíquota aumentar a alíquota do IPI para intervir na economia para intervir na economia indo seus atos comportamentos aí a dos agentes da coroa por exemplo a gente dar uma crise tá a gente tá numa crise que eu quero incentivar o consumo tem incentivando
o consumo incentivando o consumo as empresas vendem mais né as empresas vendem Mais e aí obviamente o estado o estado o estado vai arrecadar pra arrecadar às vezes até mesmo produto ou até mesmo vai reduzir a arrecadação né mas aqui o objetivo nem arrecadar o objetivo é fazer a economia girar mais né porque porque se eu vou incentivar o consumo se eu vou incentivar o consumo as empresas vão vender mais a vender mais elas contratam mais empregados aí contratando mais empregados a renda a renda da população aumenta e aí eu já um crescimento um crescimento
econômico e assim já era o círculo o ciclo Virtuoso da economia pro atingir esse objetivo pessoal para as pessoas consumirem mais o preço dos produtos se dá para ir à e coloquei o governo Vai forçar Ou pelo menos induzir a queda dos preços na por exemplo de eletrodomésticos da Linha Branca na reta de de geladeira máquina de lavar fogão Como que o governo vai pelo menos induzir a queda de preços diminuindo tributo a vou diminuir a alíquota do IPI para reduzir a zero a alíquota do IPI marriage o custo tributário vai diminuir Aí o preço
diminui o preço diminui o preço diminui pessoal a demanda aumenta as pessoas vão consumir mais porque eu creio o preço Ferrari é lei da oferta e da demanda então o governo por meio é muito tributário ele interviu na economia vai fazendo com que aumente o consumo as empresas vão vender mais para vender mais lápis um produzir mais para produzir mais era só contratar mais empregados contratando mais empregado vai ter menos desemprego a renda da população aumenta e é isso gira com a a economia na Copa a população tem uma renda maior ela vai consumir mais
e assim vai assim vai e aí por exemplo uma outra forma uma outra forma de intervir na economia a por meio do dos impostos do Comércio Exterior imposto de importação e exportação por exemplo eu tenho aí a indústria nacional dos veículos automotores as empresas e produzem veículo aqui no país elas estão tendo uma concorrência aí não tô conseguindo enfrentar concorrência dos Importados os importados os importados as pessoas estão preferindo comprar carro em Porto e na do que comprar carro aqui no mercado no mercado interno isso tá gerando aí é uma despedida em massa das indústrias
e aí tá gerando o desemprego EA indústria indústria não tá conseguindo competir com os carros importados estão vendo estão sendo vendido aqui no mundo no país O que que o governo pode fazer aumentar encontra no Imposto de importação tá aumenta Maricota depois de importação os carros importados vão ficar mais caros a o governo vai produzir um obstáculo obstáculo tributário né para as pessoas importarem veículos do exterior é o carro ficando mais caro as pessoas me importar menos vamos começar a adquirir no mercado interno vai ficar agora mais favorável à aquisição de veículos no mercado interno
tem por exemplo eu estou incentivando para a indústria Nacional por meio por meio da majoração da alíquota do imposto de importação no IOF pessoal o imposto aí tem se diz os sonhos financeiras por exemplo um contrato de empréstimo contrato de financiamento eu tenho que tem a ver aí o IOS é com [Música] o fato de o governo intervir na economia a Total of Tokyo governo ele pode majorar licutan do IOF ou reduzir a por exemplo não suportam num cenário de inflação ah eu tô aí um cenário de inflação e eu preciso reduzir aí a média
geral dos preços como que eu faço para reduzir os preços pessoal é para o reduzir aí a os preços eu preciso diminuir eu preciso diminuir a demanda eu preciso eu preciso eu preciso eu preciso diminuir a demanda as pessoas as pessoas elas precisam demandar menos esses produtos e aí as empresas em virtude da queda dessa demanda elas vão reduzir os preços para que elas com bom demais né ah mas como que eu reduzo a demanda Mas como que eu reduzo a demanda diminuindo a diminuindo a ou dificultando o acesso ao dinheiro é dificultando aí o
acesso ao empréstimo na a recursos é por meio das instituições financeiras Como que é o diminui essa acesso aumentando a taxa de juros aumentando a taxa de juros ou aumentando a alíquota do IOF né fica mais caro Você se lembra um contrato de financiamento porque alíquota do IOF aumentou então o custo para você Celebrar o contrato de financiamento né aumentou então além de você aumentar a taxa de juros você pode aumentar a alíquota do IOF e o efe que incide na celebração de um contrato de financiamento Agora ficou mais caro para levar o contrato de
refinanciamento contrato de consignado né é o acesso o dinheiro ficou por mais caro para as pessoas vão ter menos dinheiro pela sou ter menos acesso ao crédito porque tá o imposto incide sobre os contratos a celebração de contratos aí de empréstimo assim posto serviço ali que eu tava gerada pelas pessoas vão ter menos acesso ao Dinheiro vão ter menos dinheiro vou consumir menos consumindo menos as empresas não tem que diminuir o preço né E aí diminui do preço pronto eu Controlo a a inflação então é o IOF é um meio de você e o governo
né controlar a inflação então ele tá por meio de um instrumento tributário controlando a inflação ter vindo na economia por exemplo eu posso utilizar o IPI para tentar desincentivar o consumo de um determinado produto por exemplo o cigarro é muito nocivo para a saúde tá então o que eu posso fazer para diminuir o consumo do cigarro e levando nas alturas alíquota do IPI mas só para você ter uma noção alíquota do IPI para cigarro ver a trezentos por cento da acha que até passa um pouco e nem assim assim para as pessoas de e imagine-se
o custo Imagine se o custo tributário fosse bem Menor ela fosse a ali trinta por cento Vinte por cento consumir a ser nas nuvens o consumo de cigarro então eu maior muito alíquota do IPI como uma forma de eu induzir um só que o comportamento das pessoas dizem incentivar o consumo ali de um produto que seja nocivo para a saúde Ok então a vamos a vamos seguir aqui é a Então eu tenho essa função Extra fiscal é eu coloquei aqui uns exemplos o IPI o imposto de importação e exportação IOF para coloquei alguns exemplos aqui
né de tributos que exercem essa função extrafiscal e não significa e a eles exercem essa função extrafiscal que eles não exerço a função fiscal na verdade né o que predomina nesses impostos é a função extrafiscal né mas o significa três o recado eles arrecadam mas aqui a função que predomina a é a função extrafiscal mas não significa que não haja a função fiscal como também aqui no do caso no caso do IPVA no caso do IPTU ou no caso de qualquer um desses impostos aqui eu coloquei como exemplos de impostos que exercem de forma principal
é a função fiscal não significa que o IPTU não possa é exercer uma função é o nosso posso utilizar por exemplo a gente vai estudar mais para frente o IPTU progressivo no tempo aqui que significa isso eu vou cobrando e algumas situações eu vou cobrando de dependerá dos proprietários né o IPTU Aposan no a maior com alíquota maior com uma alíquota maior então dando após ano eu vou cobrando de determinados proprietários valores maiores de IPTU com o objetivo de induzir as proprietário um determinado comportamento porque porque esse proprietário ele não está usando de forma correta
no seu imóvel eles não não é não está dando a correta função social para esse imóvel e de acordo com o plano diretor aí a elaborado pelo município é uma forma de eu tentar forçar eu tentar induzir o comportamento nesse proprietário para que ele dei a correta função social a para o seu imóvel eu posso cobrar nada o IPTU progressivo no tempo vou aumentando de forma progressiva ano após ano o valor do IPTU tá para tentar forçar mexendo no bolso é e impondo a ele a a conferir ao seu imóvel uma função social de acordo
com o plano diretor do município para sair para IPVA Aí eu posso colocar ali enquanto as menores do IPVA para aqueles veículos que utilizam combustíveis não poluentes tão uma forma de utilizar o IPVA para executar uma política ambiental que eu tô utilizando o instrumento tributário tá um instrumento tributário né foi uma Boa tarde Extra arrecadatória então lá porque o IPVA o IPTU o imposto de renda tem a sua função principal a função fiscal a função arrecada Toy que eles não vão poder ter uma de forma secundária hum a função Extra fiscal ok que nem eu
coloquei aqui ó todo tributo pode possuir uma faceta estão fiscal em maior ou menor grau não é correcto é incorrecto Tecnicamente falar tal tributo tendo somente Esta função função fiscal eu vou extrafiscal dão É fala o que predomina nesse tributo Nesse contexto é a função fiscal o a função Extra fiscal Ok E aí a gente tem uma outra função a função para iscal pessoal que que significa função para fiscal na esse sufixo para significa em paralelo né em algo é a o teste de forma paralela de forma paralela ao fiscal Então são tributos em que
eu tenho a função fiscal a esses tributos que exerce Essa função para na fiscal né eles trazem recursos para para os cofres públicos na verdade qualquer tributo traz recursos para os cofres públicos mas nesse caso aqui esses recursos eles são a eles são destinados eles são destinados para outras entidades diferentes daquele que criou o tributo e na Então essa é a noção moderna de parafiscalidade a noção que eu estou destinando O que é o recado a título de tributo por uma outra entidade por uma outra entidade uma outra entidade pública ou até mesmo uma entidade
privada então aqui eu tenho em mente que criou tribo a que arrecada o tributo mas ele destina arrecadação para uma outra entidade Então vamos dar Vamo dar o exemplo hoje a ao vezes um principal exemplo é o caso das contribuições previdenciárias né então por exemplo a a Receita Federal é um órgão o órgão lá da da União nada a que a que tem a competência para arrecadar para fiscalizar os tributos os tributos federais então a Receita Federal vai lá e arrecada as contribuições previdenciárias as contribuições e para a Seguridade na para a Seguridade Social na
Seguridade Social na dando aquela ideia de Previdência Social de saúde e de assistência social a Receita Federal vai lá né arrecada as contribuições as contribuições sociais para Seguridade Social e deste não aí destino para o INSS na por exemplo as contribuições previdenciárias que vão a Financial regime geral da Previdência aos benefícios previdenciários então perceba a a união a união arrecada a união arrecada mas os recursos são destinados né não destinados para o INSS Instituto Nacional de Seguridade Social da URSS pessoal é uma outra entidade e compõem a estrutura administrativa da União Mas tem uma personalidade
jurídica distinta da União o hospital ao INSS é uma outra aqui a realmente da área administrativa que compõem a administração pública indireta da União Olha aí os conceitos de Direito Administrativo de organização administrativa a do do Estado a do poder público da administração pública na sendo utilizada aqui no estudo do direito tributário da União partida tem a competência a união que criou a esse esses tributos mas os recursos são destinados ao valor da entidade de idade pública mais uma outra entidade é uma personalidade jurídica distinta da União como ente Federado que compõem a Federação realmente
político A então aí eu tenho um tributo parafiscal por quê Porque o destinatário do recurso é diferente daquele que criou naquele que a titular da competência tributária daquele que criou o a e o tributo a outra cento uma contribuição uma contribuição a uma contribuição social geral é uma contribuição social geral são as contribuições aí destinada ao sistema S então agora a gente vai ter entidades que não compõe informalmente administração públicas ou entidades privadas são pessoas jurídicas de direito privado mas que exercem atividade de interesse público são as entidades do sistema S Sesi Senai Senac e
Sesc Então a gente tem contribuições contribuições sociais que são arrecadadas as empresas contribuições as que incidem sobre a folha de salários e o que é arrecadado o título dessas contribuições estão destinadas para essas entidades do sistema S são os destinatarios de recursos dos recursos desses tributos são óculos né então quem é o titular da competência quem é quem é o que criou um tributo Que que foi lá editou a lei que criou o juridicamente esses esses tributos foi a união por meio do congresso nacional adiantando uma lei Vale ordinário Tá mas os recursos na receita
foi lá a Receita Federal foi lá é reparador né esses recursos entraram nos cofres públicos da União mas alguém vai destinar esses recursos para as entidades do sistema S são os destinatários dos recursos é diferente então esses recursos vão ser utilizados é por uma finalidade para escalou a por quê Porque eles vão ser utilizados por outras entidades estão exercendo o seu papel de forma paralela a atuação do Estado a nossa também traga sua ideia aí de para fiscalidade antes Pessoal esse é o conceito moderno mas as vezes é cobrado em prova a visão mais clássica
de parafiscalidade né a a visão de que era necessário a delegação da capacidade tributária ativa nossa professora o que que é isso né delegação da capacidade tributária ativa que que é isso né mas que a capacidade tributária ativa gente vai detalhar isso melhor agora estudar competência tributária é o que que essa delegação da capacidade tributária ativa mais a grosso modo é é aquela capacidade de você figurar no polo ativo de uma relação jurídica toda relação jurídica até um sujeito ativo um sujeito passivo sujeito ativo é aquele e tem competência para exigir o tributo né daquele
que tem o dever de pagar o tributo então normalmente aquele que figo o ativo aquele que criou o tributo é aquele ente ou entidade terá competência para criar o tributo bom então vamos imaginar vamos vaginar até a união foi lá e de tomar lei criou juridicamente as contribuições previdenciárias EA União resolveu né resolveu ali a união resolveu delegar a capacidade tributária ativa para o INSS tão por muito tempo INSS que era o detentor da capacidade tributária ativa em relação às contribuições previdenciárias não por muito tempo a ideia de parafiscalidade estava associado a essa delegação Então
todo tributo parafiscal para ser para fiscal precisava até aí uma delegação da capacidade tributária ativa então o ente competente delegou a capacidade tributária ativa não a competência mas a capacidade tributária ativa e ar que decorre do exercício das competências administrativas a implicitamente relacionadas com o exercício da competência tributária competência de fiscalizar e arrecadar é aquele aquele tributam por muito tempo INSS quer que cobrava fiscalizar vai cadáver às contribuições previdenciárias significava para os recursos hoje não existe mais Olha a união revogou essa delegação aí hoje tem exerce essa apacidade tributária Ativa é a união por meio
da Receita Federal do INSS era somente o destinatário do recurso mas essas contribuições não deixaram de ser denominada de contribuições na área de tributos parafiscais contribuições parafiscais né então por isso que o conceito moderno de parafiscalidade eu não está mais associada à ideia de delegação da capacidade tributária ativa mas somente a destinação dos recursos para aumente da diversa daquela titular da competência tributária a titular daquela que criou juridicamente o tributo Ok então o pessoal é vamos saber se tem mais coisa aqui eu acho é isso que eu queria tratar com vocês nesse slide nesse nesse
bloco que é exatamente tratar dessas dessas três funções a função fiscal e esse para fiscal EA função para fiscal mas fiquem de olho né Essas duas noções a noção a noção mais moderna o conceito mais moderno de parafiscalidade e essa e essa noção nessa noção mais clássica mais tradicional na de parafiscalidade é vinculada a delegação da capacidade tributária ativa e obviamente havia né por consequência a a destinação desses recursos para essa outra entidade né em que foi a foi destinado essa delegação mas hoje o que é importante para definir para as qualidade é a destinação
do recurso o que pessoal então era isso que eu queria tratar com vocês nesse vídeo vou ficar pô e a gente se encontra aí no próximo vídeo tchau tchau E aí [Música] e talvez alguns de Acadêmico da tributação aqui tem fora Professor Rafael bilches aí vamos dar para continuidade aqui é o nosso estudo ano nosso curso de Direito Tributário do 0 ao 100 porcento pessoal é neste vídeo a gente vai estudar agora o conceito de tributo a então a gente viu lá já atividade financeira do estado em que viu a necessidade é de receitas públicas
para financiar as despesas públicas gente viu os tipos de receita receita originária receita derivada a gente viu que o tributo é um tipo de que receita derivada né que decorre do exercício a do Poder do Poder de Império a gente viu as funções de um tributo a gente viu que o tributo tá ele ele pode exercer a função fiscal que talvez seja má Oi gente jamais aí a mais recorrente é o tributo pode exercer uma função Extra fiscal Extra recado Toy pode também exerce uma função parafiscal mas é necessário a gente ter uma noção talvez
essa seja Uma das uma das aulas mais importante esse a gente está estudando direito tributário né e o objeto central do nosso estudo é o tributo toda vez que a gente começa o estudo de algo tá de uma categoria jurídica aí a gente tem que ter pique atributo o que que é tributo Quais são os elementos essenciais à de um tributo que que o que que define tributo a Como que é o como que eu sei olhar por um determinado o valor que um particular ou qualquer outra qualquer outra pessoa pode até ser um um
um ente público como que eu sei que esse valor já recolhido para os cofres públicos ele tem natureza tributária e o metal é fundamental que eu que eu que eu saiba disso que eu olhei para um determinado caso né e fala Olha isso daqui é pergunto as daqui não é tributo porque a porque tem algum lugar tem uma Norma até um dispositivo legal em alguma em alguma lei fora conceito ou tributo é isso né no tributo a que é aquele valor ingresso nos cofres públicos que têm essas características eu tenho que ter tem que ter
reconhecimento quais são essas características que definem né que algo aqui esse valor que a recolhido para o poder público tem natureza de tributo a isso daqui é tributo a sua aqui no atributo a fundamental gente sabe disso né e aqui tá só a vão aqui por slide eu trouxe aqui para vocês duas ideias de tributo então flora aonde que tá esse esse conceito legal de tributo a primeiro tempo conceito legal né nem nem sempre a gente o Instituto jurídico que o conceito tava lei Às vezes o conceito é construído doutrinariamente né pelos estudiosos pelos juristas
pelos estudiosos do direito no caso do tributo não tributo a é um instituto jurídico lá é o principal Instituto jurídico tributário e ele tem uma definição legal e um conceito legal e na verdade é um conceito o conceito que está previsto em dois lugares diferentes a gente tem que tomar cuidado gente tem que tomar cuidado só então uma definição de atributo em 2 em 2 em 2 normativos em duas leis a gente tem o conceito de tributo previsto no artigo 3º do Código Tributário Nacional eu só o Código Tributário nacional é a lei 5172/1966 é
é aquela lei estrutura para o Direito Tributário traça normas gerais aí de o exerce Outras funções que a gente vai estudar ainda era o nosso curso mas a principal Talvez seja aqui para salvar mas Gerais e a principal Norma geral aí trazida pelo Código Tributário Nacional então ela definir o a principal categoria jurídica principal conceito estruturante do direito tributário que ao conceito de tributo mas a gente também tem um outro conceito de tributo previsto lá na lei 4.320 de 64 Então deve ser bom né essa lei é de 64 Código Tributário nacional é de 1966
não Código Tributário veio depois trazendo um conceito um pouco mais amplo de tributo na Então eu tenho aqui dois conceitos legais de tributo na um do Código Tributário nacional e a principal lei do direito tributário que traz as normas gerais do Direito é tributar e eu o conceito de tributo previsto uma Norma do direito financeiro tão aqui pessoal para em cuidado quando quando vocês forem abordar o conceito de tributo uma prova de Direito Tributário você tem que levar esse conceito aqui tá vão ser previsto no código tributário nacional e é o que a gente vai
estudar aqui ao conceito lado Artigo terceiro do CTN Mas é bom a gente não perder de vista aqui é um outro conceito de tributo previsto no direito financeiro e às vezes você vai fazer uma prova de Direito financeiro em que a banca vai cobrar de você o conhecimento da Lei 4320/64 e ela pode trazer o conceito de tributo lado direito e não sei tá é só que a gente vai estudar aqui o conceito do artigo 3º do CTN esse conceito aqui e esse conceito aqui tá Então é isso que a gente vai estudar a quinta
é isso que a gente vai estudar aqui esse Artigo terceiro e ele começa assim o tributo é toda prestação pecuniária eu quero fazer essa comparação com vocês na tributo é toda prestação pecuniária o artigo do mundo ele fala tributo é a receita derivada primeiro para o direito financeiro tributo é a receita né então se o valor ingresso nos cofres públicos a perspectiva do direito financeiro e ele não vai receita É sempre bom lembrar o que que a receita receita aquele valor que ingressa nos cofres públicos de forma definitiva a gente poder porque eu não precisa
devolver não planta governo vão empréstimo por exemplo então para o direito financeiro tributo necessariamente a uma receita e olha aí tá a noção de receita derivada que a gente já viu em aula anterior não tribute a uma receita derivada que decorre né do exercício do Poder de Império do poder público com a gente tem aqui uma relação na vertical ti o Estado está em uma posição de superioridade em relação ao particular então sobre a ótica do direito financeiro tributo é uma receita derivada não necessariamente o valor que ingresso a título definitivo era os copos públicos
estão na Perspectiva do direito financeiro para o Direito Tributário de acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional tributo é toda prestação pecuniária pode não ser receita né não não não foi incorporado na ali no artigo 3º do Código Tributário nacional e que tributo necessariamente tem que ser uma receita por isso que a gente vai ver em aulas futuras de que na Perspectiva do direito tributário empréstimo compulsório que é um tipo de tributo e ele pode a ele pode se encaixar aí no conceito de tributo aí na Perspectiva do direito tributário apesar de ser
um empréstimo compulsório é um valor que depois o poder público vai ter que restituir por particular então dá empréstimo compulsório é o melhor ingresso financeiro e não receita a dá uma perspectiva do artigo 9º aí da Lei 4.320 empresta o console um atributo mas para o Direito Tributário sob a perspectiva do artigo 3º do CTN empréstimo compulsório é tributo porque ele é uma prestação compulsória instituída ele se encaixa perfeitamente era o conceito legal de de tributo tão né esse é o ponto que eu quero que vocês tenham consciência né a tenho consciência que a gente
tem no nosso ordenamento jurídico dois conceitos de tributos Uno direto e lutar e outro no direito financeiro e o conceito de tributo direito tributário ele é mais amplo do que lá do direito do direito financeiro Ok só que aqui obviamente a gente tava em direito tributário no curso de Direito financeiro a gente vai estudar o conceito de tributo lá previsto no artigo 3º do CTB Ok então vamos lá né então numa primeira lida a depois a gente vai desmembrar vai fragmentar e vai estudar cada um desses componentes olha tributo é toda prestação pecuniária compulsória em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada à agora vamos estudar cada um cada uma dessas partes nessas partes aí é muito vamos fazer que nem o Jack O Jack para surda vamos fatiar o negócio eu vou fatiar o problema aí a gente vai estudando marcada parte de forma isolada ele a gente consegue aí destrinchar esse conceito Então vamos lá conceito de E aí começa é uma prestação né pessoal que que é prestação a prestação E aí é o
primeiro conceito que a gente vai trazer lá na do direito civil a a ideia traz a ideia de uma obrigação é um tributo tributo é uma prestação né prestação pessoal é objeto de uma obrigação e o que que é uma obrigação é uma relação jurídica tá em que eu tenho uma pessoa um sujeito ativo que tem competência para exigir essa prestação do sujeito passivo tão sujeito ativo é o poder público é o município tem competência para exigir dar do proprietário de um imóvel localizado na zona urbana IPTU do IPTU Então eu tenho aí uma relação
uma relação jurídica entre o município e o proprietário do imóvel então o município tem tem a competência para exigir uma prestação e se decidisse particular que a prestação é essa apresentação é a entrega de dinheiro a entrega de um valor de um valor a título de IPTU eu em decorrência desse proprietário dessa pessoa ser proprietário de imóvel localizado na zona urbana não tenho aí uma prestação que o objeto de uma obrigação né E a sua obrigação ela surge em decorrência de um vínculo jurídico entre o particular e o poder público e esse vínculo jurídico pessoal
a ele ele essa relação jurídica se vínculo jurídico tem uma estrutura vertical em que o município está em uma posição de superioridade frente ao particular mas que natureza é que características têm essa prestação Então vamos lá é só prestação pessoal é uma prestação pecuniária né é peculiar em dinheiro tem dinheiro eu não posso por exemplo pagar tributo em Natura in Labor eu tenho que pagar o tributo eu tenho que pagar o tributo no nosso exemplo aí o IPTU dando dinheiro pagando lá r$ 1000 r$ 500 então eu vou lá e deposita o valor nas contas
dos cofres públicos pagar um boleto eu vou fazer vai ter um débito automático na minha conta mas é em dinheiro então esse que a ideia que a prestação pecuniária peculiar ão eu vou pagar um valor em dinheiro eu não vou pagar o poder público tá então eu sou proprietário de imóvel eu vou pagar o IPTU não é por meio do meu trabalho eu vou lá sou pintor e vou pintar os Muros da Cidade olha não tenho dinheiro para pagar o IPTU eu posso pegar aquele muro que foi pichado e pintar lá e e e eu
tô pagando o IPTU por mim vídeo meu trabalho né a prestação em Labor por meio de um fazer é por meio de um trabalho não não pode tributo é uma prestação pecuniária se tem que pagar em dinheiro a eu importei é importei a 100 litros de Whisky E aí aí eu tenho que recolher ali cinquenta por cento do valor a dessas mercadorias a título de Imposto de importação eu posso pegar aí cinquenta por cento desses desses whisky nerds nesse sem leite eu posso entregar 50 litros de Whisky como forma de quitação do imposto de importação
de maneira nenhum você não pode pagar o tributo por meio da entrega de bens pelo menos em regra na cê não pode pagar pagar o tributo por meio da entrega de um bem A então eu não posso quitar um tributo por meio de uma a Natura entrega de um entrega entrega de um bem por que que eu falei em regra pessoal tá porque porque Há a possibilidade a possibilidade de você que está aí uma obrigação tributária você que tá um tributo por meio da dação em pagamento em bens imóveis a previsão no próprio Código Tributário
nacional com uma forma de extinção do crédito tributário extinção da obrigação que você tem aí a com o poder público integrando um bem móvel de seu patrimônio Então se deve lá tem r$ 1000 é de imposto de renda para União você pode chegar para alguém falar não tem cheio de reais mas eu tenho imóvel aqui no seu portão do meu patrimônio né que vale 100.000 reais se aceita na com uma forma como a forma aí de quitação da minha da minha obrigação tributária a união pode aceitar ou não aceitar mais a essa possibilidade hum não
é de o passo a essa obrigação de lutar por meio da entrega de um bem imóvel a a previsão do próprio Código Tributário Nacional né da dação em pagamento em bens Imóveis com uma forma de extinção do crédito mas isso pessoal na uma forma na uma forma que tá em validando tributo com uma prestação pecuniária na o tributo surge na rua e jogar a mente com uma prestação pecuniária e Nespresso em dinheiro Olha você deve ser r$ 1000 mas ao meio alternativo para você líquida para você extinguir esse essa obrigação que nasceu Como uma obrigação
que tem como objeto uma prestação de cunho peculiar Expresso em dinheiro cê deve 100 mil reais aí você não tem dinheiro para pagar aí você chega lá para para a união e fora não tem dinheiro para pagar se aceitam o imóvel mas a previsão aí no CT não há como uma forma de extinção da minha obrigação a entrega de um bem a dação em pagamento por meio da entrega de um bem e moro então essa essa previsão mais para frente no nosso curso que a gente for estudar as formas de extinção do crédito a gente
vai detalhar esse ponto né de de você poder dar em pagamento outros bens além dos bens Imóveis como forma de extinção do crédito que tem essa questão que eu coloquei a por ser uma prestação pecuniária eu não posso quitar quitar aí o tributo por meio da entrega de um bem móvel por exemplo entrega de 50 litros né de 50 garrafas de Whisky Jack Daniel's não há na doutrina meio a por ser uma prestação pecuniária se eu não pode até cumprir obrigação aí por meio da entrega de bens a na verdade há uma discussão né e
o ente a fazer pelo Município e Estado até mesmo a união poderia por meio de uma por meio de uma lei prever é uma outra forma de extinção não prevista no Código Tributário Nacional Um por exemplo a dação em pagamento em bens imóveis a eu vou entregar aí um lote de cimento para quitar o meu débito de ICMS com o estado o estado tiver é uma lei prevendo isso é possível é possível eu extinguir a eu pagar um tributo por meio da entrega de um bem móvel então gente vai ter aula própria pra gente for
estudar as formas de extinção do crédito onde vai discutir mais aprofundada esse ponto ver qualquer entendimento do supremo quanto ao tema né mas mais para frente a gente estuda isso ok E aí pessoal tem esse trecho né a prestação pecuniária em moeda ou cujo valor na dela Possa possa exprimir nessa próximas Prime na verdade ela possa e a exprimir Qual o sentido disso sentido é é a principalmente não cenário de altíssima e inflação na de altíssimo inflação a possibilidade na região exprimir o valor do tributo por meio de indexadores por exemplo a UFES ou maioridade
fiscal do Estado de São Paulo uma unidade fiscal do município do Rio de Janeiro e aí estas unidades fiscais elas eram atualizadas conforme o fenômeno inflacionário E aí o valor do tributo a sendo Expresso em unidades fiscais e aí essas o valor dessas unidades fiscais variando o tempo eu eu não corria o valor do tributo a caso o contribuinte demorasse para pagar a Então vamos supor que eu vou lá e devo a senha e a título de ISS Plus município e aí no cenário que a inflação era galopante né se exprime se o valor da
em Reais ou em função de alguma outra moeda e a inflação de um dia para o outro era trinta por cento e vinte por cento do exprimia o valor em moeda e a inflação era altíssima de um dia para o outro pronto Esse valor já era para o ruído mas seu a exprimir esse valor em uma unidade fiscal que era atualizado diariamente em função desse desse cenário de hiperinflação a era uma forma de eu exprimir o valor do tributo e uma unidade fiscal diferente daquela a unidade monetária E aí eu fazia a correlação que não
é uma taxa de câmbio né é muito similar a uma taxa de câmbio quanto que vale essa unidade fiscal em termos monetários e aí o valor do tributo ele Não perdia para não perdi o valor por ruído e virtude do fenômeno da inflação tão muitos enxergo que esse trecho aí né da possibilidade de eu espremi o valor do tributo por meio de indexadores não é necessário hoje mais porque a gente não vive um cenário de Hiper inflação mas no período que o CTN foi ditado lá em nossa 63 em que vivia no cenário de muita
inflação Ok então vamos seguir aqui então prestação pecuniária é outra ideia é uma prestação pecuniária compulsória então é aquela coisa né o tributo o tributo é por ser aí pelo menos em regra uma receita derivada apesar de não necessariamente ser uma receita derivada né esse essa ideia não foi incorporada no conceito aí do CTI mas eu vou trazer aqui vou trazer aqui como em regra é uma receita derivada o valor que é pago pelo particular em decorrência do Poder de Império do Estado né porque aqui é uma relação jurídica vertical de natureza pública é o
particular ele paga o tributo ele paga É ele paga essa ele paga o tributo Ele cumpre essa prestação pecuniária não porque ele manifestou sua vontade e paga ela tributo que o estado impõe sua vontade frente à vontade do particular Ninguém paga né Ninguém paga tributo tá porque manifestou sua vontade a eu quero pagar tributo Então vou pagar Ah tá eu não quero pagar mais Imposto de Renda Então não vou mais pagar Não você paga É porque essa essa obrigação decorre da Lei não porque você se celebrou o contrato com o poder público você manifestou a
sua vontade aí com o poder público não aqui sua vontade é irrelevante a eu não tô afim de pagar IPTU não o prefeito aí você vai pagar e pronto não é porque tem um baleia aqui que dia escrito do proprietário de imóvel localizado na zona urbana tem que pagar IPTU à eu não quero pagar isso aí essa chegou esse Governador é um tremendo corrupto não você vai ter que pagar Por que então baleia aqui Estadual que de isola todo mundo que vendeu a mercadoria e vai ter que pagar ICMS aqui para o estado e acabou
independentemente se você quer ou não se você gosta do governador E você tá aliado ideologicamente para o governador anunciou votou no Governador ou não isso é irrelevante isso é irrelevante sua vontade é irrelevante que a então tributo é uma prestação compulsória E por que que a compulsória porque foi instituído em lei aí eu tenho uma lei dizendo olha particular você fizer isso daqui aqui você vai ter que pagar esse tributo aqui na lá mas eu não quero não tá aqui a lei foi a lei foi aprovada tem essa lei prevendo estou brigando não interessa para
sua vontade se interessa celebrou contrato com o governador o presidente como o Prefeito Não me interessa é você vai ter que pagar e acabou porque te falei você só vai deixar de pagar você sabe foi vetada né aí você deixa de ir né aí você deixa de apagar então o que o que que eu quero para estar com vocês aqui eu quero tratar eu quero tratar aqui e o fato de um tributo é uma prestação compulsória decorre de lei tem que ser criado por lei a gente vai estudar mais para frente a questão da da
legalidade da legalidade tributária mas aqui não é só nenhuma Nossa são nenhuma necessariamente o tributo para ser cobrado forma compulsório para poder público poderá exigir é necessário que eu falei ah tem uma lerdeza embora você vai pagar esse tributo se você fizer isso E aí aqui no Whats são tá não a exceção aquela poucas coisas direito que não tem exceção eu necessariamente tem que ter uma lei ou algo que faz as vezes de uma lei que tem a força de uma lei que preveja lá é que seja que seja pago pelo particular um tributo né
e determinadas em determinadas situações né o ponto aqui pessoal é o que que é instituído em lei é isso daí eu vou detalhar mais que a gente for estudar legalidade a tributar mas o que que é ser instituído a ser instituído em lei a pessoal sem Instituto de lei da eu editar uma lei prevendo todas as partes essenciais as partes estruturante de um tributo gosto eu gosto de fazer uma analogia de que o pergunta que uma pessoa a você vai estudar medicina Você precisa estudar anatomia dessa pessoa na objeto do seu estudo não é a
pessoa EA fisiologia Como que essa pessoa se estrutura Como que o corpo do anuncio como funciona a mesma coisa aqui no direito adotar eu vou estudar o tributo e por isso dá o tributo Eu preciso estudar anatomia e jurídica do tributo é preciso estudar as partes estruturantes do tributo então para eu criar juridicamente para instituir um tributo por meio de uma lei eu tenho que editar valer né vai ordinária uma lei complementar na tem tem alguns têm alguns tributos que são de lei complementar A Regra geral é aqui para criar juridicamente para instituir a juridicamente
um tributo Eu preciso de uma lei ordinária lei comum que Para Ser aprovada basta o Fórum de maioria de maioria simples basta isso então Regra geral é para instituir o tributo a Eu preciso de uma lei ordinária mas não basta ter um artigo na sua lei diz embora está criado né o imposto de renda no Brasil pronto e aí o poder executivo vai lá editar um decreto dizendo um simples que situação vai ter que pagar o imposto de renda com a alíquota com a base de cálculo o que que vai ter que pagar em que
situação vai ter que pagar não quando eu falo instituído em inglês da verdade eu vou ter que definir todas essas partes estruturantes desse tributo e quais são essas partes estruturantes mas detalhe a voz no estudo lado da legalidade tributária quando for estudar os princípios tributários EA legalidade talvez sejam mais o princípio mais importante o princípio mais basilar aí no diretório mas aí agora de forma mais rápida o que que é que quais são essas partes estruturante é o fato gerador na rua de forma mais técnica hipótese de incidência que que a hipótese de incidência ela
tem a três aspectos aspecto material temporal e espacial na pessoa definiu a base de cálculo alíquota uso definir aí o sujeito passivo a quem é o contribuinte eo responsável tudo definir Quais são quais são as infrações a e a qualidades decorrentes dessas infrações no prevê isenções na benefícios fiscais então todas as suas todas as todos esses elementos estruturantes do tributo não previsto no meio Eu quando fora instituído em inglês é a lei precisa definir todos esses elementos estruturantes que compõem aí o que eu falo de anatomia jurídica do tributo a Então isso é um título
de eleitor precisa ter uma lei né Aí tenta só lei aí OK aí eu posso exigir a aí eu posso exigir do particular ele pague é aquele tributo né caso caso ele se enquadre em nenhuma das situações previstas ali Ah é o fim de uma renda seu filho uma renda Então você vai pagar depois linda para mim não eu prestei um serviço mas tu vai pagar ISS por município eu eu recebi uma doação a beleza então é só pagar e terceiro inteira lá o de doação para o estado né e assim vai pessoal e assim
vai e essa ideia de instituído em Lei e a ideia da essa característica compulsória decorre exatamente né de um tributo precisassem instituído em lei porque essa compulsoriedade essa compostura da compulsoriedade decorre da Lei por isso que eu falo que o tributo é uma obrigação ex lege é uma obrigação que nasce diretamente da Lei no nasce da celebração de um contrato não é uma obrigação ex voluntate A exatamente a notas a nota a nota essas expressões obrigação ex lege a obrigação ex voluntate porque eu vou te mostrar para gente ir para a gente finalizar esse bloco
eu quero eu quero tratar com você dessa ideia aqui ó compulsoriedade legal e compulsoriedade contratual a porque você deve tá nessa deve estar pensando né é pô o tributo é uma prestação pecuniária compulsória pó mas é o celebrem um contrato de aluguel Olá eu sou obrigado é uma compulsoriedade eu tenho dever de ir lá pagar o aluguel todo mês e é uma prestação pecuniária Eu filmei aí o contrato de aluguel celebrei ali é um contato com o proprietário do imóvel e ainda corrência desse contrato Surgiu uma obrigação a esse contrato na verdade é uma relação
jurídica de cunho obrigacional eu locatário eu tenho a obrigação de pagar o aluguel até Expresso em unidades monetárias Então essa essa essa obrigação que surgiu da celebração deste contrato ela ela tem como objeto uma prestação pecuniária eu tenho lá pagar lá não é r$ 2000 por mês para o proprietário eu sou obrigado eu sou obrigado essa prestação é compulsória mas veja que a compulsoriedade aqui decorre de o contrato decorre da minha manifestação de vontade o IPTU que eu tenho que pagar para o município não de toque de nenhum contrato decorre diretamente da Lei então a
ideia aí dessa compulsoriedade é uma compulsoriedade legal acho que é uma compulsoriedade que nasce diretamente da lei independe de um Celebrar qualquer contrato já minha obrigação de pagar o aluguel é uma prestação também compulsória Mas é uma compulsoriedade contratual é uma compulsoriedade que nasce junto é celebrado um contrato não nasci diretamente da lei assim como ocorre com o tributo na Então esse é um ponto que a fundamental é o tributo é uma obrigação ex lege é uma compulsoriedade que decorre diretamente da lei não é amor uma obrigação ex voluntate não é uma compulsoriedade não é
uma prestação compulsória que decorre do contrato não decorre diretamente da Lei Ok então o pessoal eu já extrapolei aqui os 30 minutos e ainda falta coisas para gente é conversar sobre o conceito de tributo para não ficar muito longo a esse bloco vamos fazer o seguinte vamos finalizar na esse vídeo por aqui tá E aí a gente continua na finaliza o estudo do conceito de tributo aí no próximo vídeo tranquilo e dói só vou ficar por aqui e a gente é continua aí no próximo vídeo tchau tchau E aí [Música] [Música] e Salve salve Acadêmico
da tributação aqui tem Paulo professor Rafael bilches ai vamos dar continuidade aqui o nosso curso né de direito tributário do 0 ao 100 porcento pessoal né Vamos aqui continuar né o nosso estudo do conceito de tributo para no vídeo no vídeo passado a gente a gente parou ali na parte da ideia vai descer uma prestação compulsória e XVII Oi gente a gente conversou um pouco do que querem instituir em inglês né Porque é necessário tem a lei apesar de ser um ponto que a gente vai aprofundar um pouco mais mais para frente do curso na
corrente foi tratar de legalidade tributária então lá leva aqui para o slide então agora dando continuidade à aqui então é tributo é uma prestação pecuniária compulsória instituída em lei e não constitui sanção por ato ilícito a que é um ponto importante porque aqui é um ponto importante porque tributo É aquele valor eo poder público Cobra em virtude de um particular de feito algo lícito raposa prestou um serviço pessoal prestar um serviço a dependendo do serviço é lícito ao filho uma renda pô ele ainda era isto eu trabalhei na auferir uma remuneração a e ainda há
eu investir meu dinheiro e aí ganhei ali não ganho de Capital com aí a ganhei ali um juros o tecidinho rendimento Pô isso aí é e daí é lícito ao receber uma doação a dependendo do objeto da doação é isso então pessoal o poder público né ele ele ele cobra tributo em virtude em virtude da prática de algum ato ilícito de algum de alguma atividade ilícita é uma atividade por parte do contribuinte ou até mesmo parte do estado é o estado ele pode fazer algo em benefício do particular e cobrar e algum tributo por exemplo
fazer uma taxa uma contribuição de melhoria aí também a gente tem outras outros tributos vai detalhar Quais são esses tributos nas características de cada de cada tributo estresse contribuições especiais empréstimo compulsório Mas calma calma tô jogando essas Oi gente vai se estruturasse as informações depois no seu o seu devido o seu devido momento lembra que eu falei né que eu estudo aí é um grande quebra-cabeça a gente vai jogando as informações e depois a gente vai estruturando isso ok então não se desespere quer que se você ainda não está acostumado com esse do direito a
lutar você já tudo confuso na sua cabeça pessoal vai se arrumar essas informações com o seu com seu devido momento eu não sou daqui do então ela vai ela vai se arrumando aí na sua na sua cabeça Ok então então aqui atributo né tributo não é uma sanção por ato ilícito e o que que é sanção por ato ilícito lá dançou por atriz da multa né é prática ali uma inflação você comete uma infração você faz algo ilícito E aí o poder público de montar mas você passou no farol vermelho ou estacionou no lugar que
era proibido ou por você ou você é se não vendeu uma mercadoria e não emitiu nota a você entregou em atraso uma sua declaração de imposto de renda ou declaração de ajuste anual lá no Imposto de Renda Você cometeu infração assistir uma obrigação de entregar aquela declaração determinado momento passa tinha obrigação Toda vez que você vende uma mercadoria o próximo serviço emitir uma nota fiscal pô sua empresa foi fiscalizada será obrigado a entregar os documentos necessários para auditor Ali pela autoridade fiscal analisar se você tá cumprindo a legislação que você me entregou tem bastante idade
na fiscalização Você cometeu infração Você cometeu o ato ilícito aí você vai ser polido a o poder por vai te cobrar uma multa em virtude você ter praticado um ato ilício tá mais tributo o pessoal não é uma sanção por ato ilícito pergunta o valor que você que você tem que pagar em virtude e você ter cometido um ato lícito um ato permitido pelo ordenamento jurídico é só que aí pessoal tem uma ideia dentro do direito tributário que a gente estuda que é o pecúnia não O leite tá porque o que que tem a ver
a pecuária do walle Nossa Pronto agora tem que saber latim alguns pontos a gente vai colocar algumas expressões aí latim porque ele ficar em prova causa disso procure na hora tia peculiar dinheiro dinheiro não tem cheiro porque pessoal qual essa ideia né do dinheiro era o dinheiro não tem cheiro né traz a ideia de você poder cobrar tributo tá poder cobrar tributo intercorrência de de você ter auferido um rendimento em decorrência de um do exercício de uma actividade criminosa né vou dar um exemplo concreto exemplo clássico traficante traficante na foi lá e comercializou drogas drogas
ilícitas na comercializou trabalhista começou a maconha cocaína da Êxtase heroína e auferir um rendimento então eles são Ative e ele cometeu um ato ilícito mas ele é o feriu uma renda em decorrência desse up in situ a pergunta é eu vou cobrar imposto de renda desse traficante a resposta é sim eu consegui Professor o estado tá participando ali tá sendo sócio tá sendo Sócio é do traficante ele cometeu um ato ilícito exercer uma atividade criminosa auferir uma renda auferir uma renda do estado vai lá e pega um pedaço da renda que ele auferida em decorrência
das atividades criminosas em né porque então cê acha que ele deveria cobrar imposto de renda então aquele que foi lá trabalhou duro auferir uma renda de forma formalista vai pagar Imposto de Renda igual o traficante não é o traficante fez algo algo ilícito cometeu uma ilicitude cometeu um ato contrário à lei auferir Renda ele não vai ser tributado o estado não vai poder pegar ali um pedaço do rendimento que ele ganhou né então é essa e essa ideia o fato o fato do rendimento é ter-te vinculação existe uma atividade criminosa Isso é irrelevante para fins
de incidência do tributo interessa origem a origem ilícita na que na verdade o que eu tô tributando é o ato de auferir renda não tô tributando o ato de ele ter comercializado drogas Não tô cobrando ICMS da venda de cocaína não tô exigindo que o traficante é muita nota fiscal e teclado para o Estadual Tô vendendo cocaína Aí sim aí não dá né é de exigir de exigir cms que ele tá vendendo uma mercadoria aí eu realmente eu tô tributando atividade criminosa aí eu estou cobrando o tributo em decorrência do exercício de uma atividade ilícita
não eu tô cobrando a Imposto de Renda é Imposto de Renda lembra tudo que ele é tão ferido uma renda auferir renda aqui é lícito a origem que a lista então perceba que a ilicitude tá gravitando no entor o fato gerador o fato gerador seu núcleo não é inscrito né O que é ilícito é algo que está gravitando é algo acessório aqui não polui o núcleo central do fato do fato gerador né então o outro exemplo o Outro exemplo é a questão é a questão de você cobrar mais IPTU eu posso cobrar mais IPTU posso
cobrar mais dourado e conta do IPTU porque o proprietário não efetuou a inscrição do seu imóvel no cadastro imobiliário fiscal que quer na o IPTU é imposto é municipal que para o município cobrar o IPTU esse imóvel precisa estar inscrito no cadastro imobiliário do município para fins aí tributários para fingir lançamento de ofício para para fins que o município para fins que o para o objetivo de um município poderá calcular e até as informações do imóvel aí era o seu cadastro imobiliário leva o porto autoridade fiscal foi lá na ele verificou que tem um imóvel
que não tá escrito no seu cadastro proprietário não cumpriu sua obrigação de lá em escrever o seu imóvel no cadastro imobiliário do município e aí autoridade fiscal que ela vai fazer ela vai escrever esse imóvel de ofício e vai cobrar vai pro ativamente o valor do IPTU E aí eu posso ter um a lei municipal pode nesse caso aqui eu vou cobrar o valor maior pelo fato de esse imóvel não tá escrito no cadastro mobiliário e autoridade ficar o tempo que é inscrever e Ofício é uma virtude de o proprietário até cometido uma infração aqui
eu descobri de uma obrigação aí a tributária em relação a inscrição do seu imóvel no cadastro imobiliário eu vou cobrar um tributo mais alto vou mais chorar de quanto aqui não não porque porque essa majoração o que você tá usando o IPTU tributo para polir ele pelo cometimento de um ato ilícito né Você pode polir a paz cobre uma multa depois em ainda corrência de ele não tem escrito o seu imóvel no cadastro imobiliário do município mas você não pode utilizar o IPTU que tem natureza tributária tributo né pra punir ele pela prática de um
ato de um ato ilícito isso não é isso não é isso não é permitir OK tá então a o outro ponto é que eu queria colocar para vocês essa questão da progressividade sanção do IPTU na eu cheguei já até comentar com vocês naquele dessa dessa progressividade que que a progressividade só título a título bem Inicial progressividade Como o próprio nome é algo que progride não é o que que ele está progredindo que tá aumentando que estamos mais violento forma progressiva alíquota a alíquota de um determinado tributo o IPTU já viu que eu tava IPTU vai
aumentando ano após ano é o que a gente chama de IPTU progressivo no tempo eu já até comentei com vocês por onde estava estudando as funções dos dos tributos estão IPTU progressivo no tempo pessoal para alguns doutrinadores é é considerada é tratada por uma progressividade sanção então tenho ao proprietário que cometeu um ato ilícito em uma perspectiva urbanística a ele tem lá o imóvel localizado na zona urbana mas ele não dá correta a função social para esse imóvel ele não utiliza ele de forma adequada de acordo com o plano diretor do município tá o nosso
Por que o plano diretor da teclado município proíbe que uma determinada região terreno você precisa de ficar naquele naquele imóvel até uma edificação e não as utilizar para algum fim para fins econômicos ou residenciais né só que esse proprietário o clima tem um terreno naquela região ele tava descumprindo a função social da para aquele modo não tava dando a correta função social para aquele móvel de acordo com o plano diretor daquele município então dá para alguns doutrinadores nesse caso o proprietário tá cometendo um ato ilícito para descumprindo está descumprindo o plano diretor A então em
virtude de ele cometer esse ato ilícito eu posso utilizar o IPTU progressivo no tempo para tentar induzir um certo comportamento dele né então para alguns doutrinadores pro Essa é um exemplo aí em que eu tenho tributo está sendo utilizado para punir da o particular por ele ter cometido um ato ilícito E isso tem previsão na Constituição Então essa é um exemplo de que a Constituição de 88 utiliza um tributo né com uma forma de sanção pela prática de uma triste só que pessoal essa pose o entendimento doutrinário é minoritário socks socks para trazer para vocês
que cês podem esbarrar numa questão de prova né já teve escreves e cobrando esse entendimento específico mas do que prevalece na doutrina é que o IPTU progressivo no tempo não é uma sanção pela prática de um ato ilícito Não na verdade eu tô utilizando o IPTU uma finalidade extrafiscal agir induzir um saco do comportamento nu-proprietário finalidade aqui não é penalizado mas na verdade induzir um certo comportamento é tanto assim que eu não cobro IPTU progressivo no tempo dele direto aí eu dou um tempo ali para ele dar a correta função social por seu irmão caso
ele não der aí eu vou lá e pobre mas Então na verdade eu tô utilizando o IPTU para induzir não sabe o comportamento dele então eu estou utilizando aqui o IPTU progressivo no tempo não como uma sanção pela prática de um ato ilícito Mas eu tô te avisando IPTU com uma finalidade Extra o câncer a um entendimento majoritário aí na doutrina Ok então a vamos seguir aí a última parte aqui aqui o tributo ele é cobrado mediante atividade plenamente vinculada à Então pessoal que que der eu trago aqui a ideia de ato vinculado e ato
discricionário lembra lá na na primeira aula do nosso curso que eu falei olha a gente vai utilizar e vai precisar aqui de alguns de alguns conhecimentos é de uma noção aí pelo menos inicial de Direito Administrativo vocês estudam a quando vocês estão para vez Talvez seja uma das aulas mais importantes Talvez uma das aulas a mais difícil acho que acho que só licitação mais difícil com essa parte o mais complicado que essa parte é a partir do ato administrativo e a gente tem o ato vinculado a e o ato discricionário o ato vinculado eu já
aquele ato administrativo de o autoridade administrativa no caso aqui autoridade fiscal ela é obrigado a praticar e todos os elementos do ato a competência elemento objeto finalidade todos eles estão estritamente 30 mente disciplinadas por meio de lei bom então aqui não há margem de liberdade para autoridade fiscal na escolher a escolher se a convenente ou com oportuno cobrar o tributo eu é o Teve uma época sou auditor fiscal aqui no município de São Paulo há dez anos lá a gente tô gravando esse vídeo aqui em agosto de 2022 né e eu fiz 10 anos agora
é dia seis de agosto de 2022 eu fiz 10 anos né de auditor fiscal aqui no município de São Paulo eu entrei lá Tome posse no dia seis de Agosto de 2002 1012 então só 10 anos eu e eu eu fui chefe do plantão fiscal o chefe do plantão fiscal atendia contribuinte né o local onde a gente entendia contribuinte aqui na praça de atendimento aqui no centro da cidade de São Paulo e também teve uma vez que chegou uma e aqui chegou para mim fala Olha eu não posso pagar IPTU Este ano não meu filho
tá com câncer eu tô eu tô eu tô desempregada Então ninguém me ajuda a meus familiares também estão tão com tão pouco dinheiro ninguém pode me ajudar eu não vou pagar para que esse ano não eu quero que você perdoe a minha dívida Tá tô aqui toda ferrada então eu não tenho como vou consigo consigo mostrar para o senhor aqui eu quero que você aperta o botão aqui e perdoe essa dívida na minha vida tá um inferno tal calça eu não tenho dinheiro para nada eu só gasto o dinheiro aqui com meu filho mas às
vezes eu não tenho nem dinheiro para comer realmente o de sensibilizar o coração mesmo deu vontade de sentar e chorar você viu sinceridade naquela senhora ela tava ali não tava inventando que muitas muitas vezes a pessoa inventa Ah eu eu fui e a Fera a lista tempo tá da Receita Federal aí fiquei um ano um ano trabalhando em Foz do Iguaçu na Ponte da Amizade Teve muita gente que tentava que sensibilizar porque às vezes e tinha que aprender a mercadoria tomar mercadoria né porque ela ela ela extrapolou a cota e tava com um quantidade ali
e que não configurava bagagem configurava deixando a fazer você tomava ela tentava sensibilizar aquela que aquele era para sustentar a família dela tá não pode tomar então é tão tentava sem graça nem sabia que era picaretagem mas a senhora eu vi verdade aí eu vi verdade mas eu não tinha não tinha o que fazer eu falei a Senhora eu não tenho que fazer né é diferente quando você vai lá para o seu gerente do seu banco aí fala probidade e desconto na me dá desconto ou perdoa-me a minha dívida aqui ou me dá oitenta por
cento cinquenta por cento de desconto não tenho dinheiro para pagar essa parcela o gerente tem uma certa liberdade de e aqui eu no município como o auditor fiscal eu não tinha liberdade nenhuma de dar um real de desconto para ela fica forma vale a senhora não tem previsão legal não há uma lei que me autoriza a perdoasse a dívida porque a senhora tem não está com condições econômicas para pagar a cobrança do tributo a volta vincula cobra eu não falei isso para ela mas mas a senhora não entendeu muito Não ela entendeu achou que eu
fui um coração de pedra aqui eu sou insensível e eu vou só faltou falar isso que eu vou para o inferno e eu não vou passar pelo Juízo Final Eu vou eu vou morrer queimado no fogo do inferno ela só faltou falar isso para mim ela falou seu coração de pedra você é insensível você é um ingrato você não se sensibiliza com a situação a e da população não é por isso que o Brasil está esquentando mas vai adiantar bater boca na verdade ela tava revoltada e você não adianta entrar né nessa nessa discussão eu
falei Senhora eu concordo com eu concordo eu entendo a sua posição mas eu não tenho como fazer nada infelizmente não é infelizmente eu não tenho como fazer nada né se a senhora a senhora pode ir lá reclamar na Câmara dos Vereadores lá eles vão poder fazer alguma coisa para senhora provar o a lei para autorizar a remissão perdão de dívida caso o contribuinte consiga demonstrar efetivamente naquele não tem condições só que não a sua previsão aqui essa previsão legal aqui no município aí eu não tenho essa essa margem de liberdade eu não tenho essa discricionária
a discricionariedade Agora Diz Cris se o Nossa discricionariedade de lá cancelar lançamento cancelar a cobrança não não tenho e da Liberdade nenhuma tá então é isso é isso que tá aí cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada e que atividade administrativa essa pessoal é o lançamento tributário às vezes atividade de fiscalizar a de você ir lá ter que fiscalizar uma empresa ou fiscalizar o imóvel na praia ir lá caso você Verifique que o particular deixou de pagar o tributo você vai lá né por meio de uma atividade fiscalizatória por meio da atividade de lançamento para na
e o lançamento na verdade vai estudar e vou ver torturo é um procedimento que vai combinar com a cobrança de um tributo a Constituição de um crédito tributário com a Constituição de um valor a título de tributo vai por meio dessa atividade administrativa que a gente denominada a o lançamento EA várias modalidades de lançamento que também a gente vai estudar mais para frente bom e que é utilizada para cobrança do tributo e essa cobrança é plenamente vinculada a autoridade fiscal verificar e o fato gerador aconteceu e com isso surgiu no mundo a obrigação de pagar
o tributo ele é obrigado a cobrar ele não tem opção na rede não cobrar o que pode acontecer havia uma lei depois perdoando a sua vida né Mas aí tem uma lei eu falei autorizando o perdão das agita o teu valeira autorizando na que essa dívida pode ser perdoada pode ser extinta sem o pagamento mas ele precisa de uma lei não é não é a que discricionariedade do hoje tá difícil falar discricionariedade Na Autoridade fiscal não tem mais de liberdade nenhuma Ok A então a esse aqui é o ponto vamos voltar aqui só para finalizar
essa parte tá eu quero a comentar aí mais alguns pontos que essa questão aqui serviço militar obrigatório jurado no tribunal do júri você vai lá ser jurado no tribunal de juros vai ser mesário nas eleições você tá exercendo ali uma uma atividade se você tem uma obrigado não e que obrigação é essa prestação é uma prestação é compulsória mas não é pecuniária qual é a prestação que é o serviço militar uma prestação de fazer você vai fazer algo no tribunal do júri vai ser jurado lá tá o objeto da sua obrigação perante o estado é
uma prestação de fazer a mesma coisa de ser mesário nas eleições estão aí apesar de você ter uma obrigação tem como objeto uma prestação compulsória instituída em lei essa prestação não é de cunho pecuniário então o serviço militar obrigatório na o serviço que você vai prestar um tribunal de Julho numa as eleições sem do mesário isso não tem natureza tributária já te vi aí em períodos muito longínquos a em Décadas atrás e que tributo não era necessariamente uma prestação pecuniária era qualquer tipo e a podia ser uma prestação não é de fazer algo tá não
necessariamente uma prestação a que tinha como objeto entregar dinheiro é uma prestação e natureza pecuniária o outro ponto que eu quero tratar com vocês estão dois Na verdade são três são três são... Para e são muito cobrado em prova tá E eles não tem natureza tributária e muita gente acha que tem por exemplo fundo de garantia nas aulas de contribuição especial depois resolve entendeu o que que é contribuição especial eu eu eu eu tenho um vídeo tem um vídeo a gente vai tratar estarão na programação aí do nosso curso que é natureza jurídica no fundo
de garantir mas eu já antecipo não é natureza tributária Como assim professor a empresa da paga o valor é pago o valor era Obrigada e pago em dinheiro e O que é uma obrigação instituída em lei é uma prestação pecuniária compulsória instituída em lei como fato como um fundo de garantia por tempo de serviço não tem natureza tributária é aqui esse valor é destinado a ao particular é um direito social do trabalhador não é o valor que vai ingressar nos cofres públicos né E tem e tem E aí é destinado ao poder público não ele
é um direito do trabalhador de poder público até pode utilizar esse dinheiro para investir em políticas habitacionais para fins de moradia mas não direita é uma grana do Trabalhador então só ir já já já tira e a natureza tributária era do Fundo de Garantia e outro é o pedágio o pedágio o pessoal não é tributo não pedágio é o valor que você que você que você paga para uma concessionária uma concessionária aí de serviço público que aqui vai lá em mãe e eu vi administra a rodovia Mas mesmo mesmo que a rodovia seja mantida e
administrada pelo poder público o valor que você paga em decorrência de você usar aquela aquela Rodovia não tem natureza tributária que você paga né se você manifesta a vontade em usar pela rodovia e você não é obrigado a usar a rodovia A então não é o valor que você é paga de forma compulsória usando não usando a rodovia você paga só se você usar tá Se você usar a rodovia você vai remunerar ou poder público ou a concessionária aí de Serviço Público uma pessoa jurídica de direito privado aí que o poder público delegou a execução
de um serviço público que a administração EA manutenção de uma Rodovia ao particular e aí o particular para ser remunerado em virtude das atividades ele cobra o pedágio e esse pedágio não tem natureza tributária no outro ponto pra gente finalizar agora mesmo nosso é o nosso vídeo é e a compensação financeira que uma empresa paga por explorar a recursos minerais da uma empresa vai lá as Flora recursos minerais o petróleo energia elétrica e paga o valor para a união o estado o município é o que a gente chama de royalties né compensação Financeira em decorrência
da exploração de um de um mineral ao de um recurso do recurso natural aí de forma e forma base mais Ampla esse valor pessoal não tem natureza tributário por quê Porque o valor eo particular paga porque ele opte em explorar a explorar recursos um recurso natural te levara e explora petróleo ele vai lá explora a energia elétrica é o recurso a o recurso o recurso hídrico e dali retira energia elétrica ou explora o recurso para o recurso mineral e a gente sabe que esses recursos é um meio público então o particular para o valor para
o poder público eu poder público está explorando o seu próprio patrimônio E aí eu particular em virtude de explorar esse patrimônio público ele paga um valor para o estado a que o estado Lato Sensu É pode ser para União para o município o estado do estado-membro né Então aí esse valor é uma receita originária de natureza privada por quê que é um valor que é recolhida para o poder público em decorrência de um particular tá explorando o patrimônio público então a esse esse valor aí a título de compensação financeira o que a gente chama de
hobyo daí ele não tem natureza tributária A então olhar uma receita originária não é uma receita derivada não há uma receita que decorre do exercício do Poder de Império aí do poder público tranquilo pessoal então era isso que eu queria tratar com vocês com a gente esmiuçou E aí de tributo ao conceito previsto no artigo 3º do Código Tributário Nacional então agora a gente tem uma noção é bem bem Ampla do que é tribo Tranquilo então era isso que eu queria tratar com vocês nesse vídeo eu vou ficar por aqui e a gente se encontra
no próximo vídeo tchau tchau e [Música] olha isso pessoal até nos prolongamos um pouco né aí passou das passou das 22 e 30 né mas eu não queria deixar para amanhã na para quarta-feira a gente terminar o conceito de tributo a então na quarta-feira na quarta-feira a gente a gente continua a gente parou aí no conceito de tributo né E aí a gente vai continuar aí cê já bastou o material vai continuar aí na quarta-feira a partir de natureza jurídica específica do tributo então a gente já tem uma noção do que que é atributo agora
a gente vai analisar a natureza jurídica específica do tributo estão gênero tributo agora a gente vai Marisa é importante a gente olhar para saber qual o tipo de espécie de tributo da gente estar nos referindo tá então é isso Pessoal espero que vocês tenham gostado aí deixou ler os comentários aqui é o Danilo foi bom as professoras não tem como assistir até o fim mas se esqueçam de passar aqui para para tirar essa aula você destravou meu caminho direto lutar Pô cara eu fico com muito lisonjeado né saber que vocês gostam aí das aulas espero
que realmente na Sinceramente espero que vocês vocês gostam mesmo das aulas e que elas realmente ajudem vocês a gabaritar direito tributário na então a Isa Boa noite Boa noite frankly Bruno Radamés não é o grande abraço Bruno Bruno Bruno foi meu aluno já muito tempo eu acho que você leu você não me engano acho que ele foi aprovado no ISS Niterói tarde o Faria Nossa que legal você aqui o vá a vovó falou vai ficar gravado nessas primeiras aulas eu vou deixar disponível né até a gente lançar né no curso aí vocês vão poder adquirir
E aí as aulas vão ficar vamos ficar exausto eu vou conseguir assistir ao vivo até Tô vendo que o Bruno e a gente deixar a tela 24 horas até a próxima aula aí a gente tira do ar aí do canal do YouTube tô vendo aí com o Bruno é como que a gente vai como que a gente vai fazer mas aí aí nas próximas semanas de vai lançar né talvez a início de setembro a gente vá na metade que você tem melhor irritei meu olho aqui na para retirar metade de Setembro a gente vai lançar
you curso direito de lutar uma na verdade a decorrência desse desse projeto e aí e aí a gente retira retira do ar as aulas e a gente deixou a disponibilizadas E aí para para assistir tem que assistir ao vivo mas por enquanto o disponível sim vai ficar disponível sim já Espero que todos virem nossos alunos aqui na academia na tributação já E aí com isso se tornem concurseiros completos aí direito tributário a marca fiel amante excelente aula para Obrigado pessoal a Carla Matos uma seguir tem meu olho aqui viu hahaha eu vou continuar tá dando
para enxergar aqui Obrigada Aline pô valeu Aline fico feliz que você tenha gostado Carlos Boa noite pessoal é pouco feliz que vocês tenham gostado aí dá aula é realmente é um projeto e que vai ser a lugar e até 2023 o projeto aí que vai ter no mínimo 50 lives teóricas e guenta aulas teóricas mais a de questões pessoal vai ser um curso grandioso gigante na realmente vai ser um curso completaço realmente vai fazer você aí sai do 0 ao 100 porcento em direito tributário tranquilo Boa noite para todos vocês para Oi e a gente
se vê aí a gente se ver amanhã na espero que vocês é compareço aí na Live só que aí no Instagram Amanhã eu e o Bruno às 21 horas vai conversar um pouco aí da legislação tributária Municipal e do ISS Rio no conversar um pouco aí de como estudar legislação o conversar aí como que vai ser o nosso curso que a gente vai lançar em breve aí a elevação tributária Municipal para o ISS Rio de aberto amanhã no Instagram às 21 horas aí quarta-feira aí aqui no YouTube de novo aqui no canal da academia da
tributação às 21 horas né então eu vejo todos vocês na Excelente excelente final de dia e excelente semana Bons estudos para vocês a gente se vê aí abração G1