olá a rapaziada a dica de hoje é sobre a extinção dos atos administrativos mas gostaria de deixar uma coisa bem clara pra vocês que convalidação não é uma espécie de extinção do ato administrativo convalidar é somente tornar o ato com defeito sanável em um ato corrigido em lapa válido mas eu irei explicar isso de forma mais detalhada lá na frente e outra coisa que eu gostaria de deixar claro para vocês é que a anulação ea revogação elas não são as únicas espécies de extinção do ato administrativo existem outras formas de se extingue com um ato
administrativo como cassação como carlos cidade mas o que as bancas mais vem cobrando é aqui anulação e revogação e eu fiz um apanhado das coisas que as bandas mais cobram e tentarei passar pra vocês uma forma mais clara de uma forma mais objetiva a anulação por exemplo ocorre quando há vício de legalidade ou seja quando aquele é ilegal é um ato nulo e é sempre o controle de legalidade num controle de mérito ou seja se o ato ele é ilegal a administração ela não pode decidir se irá anular aquele ato por questões de conveniência e
oportunidade ela deve ela tem ela tem obrigação de anular aquele ato e atos vinculares e atos discricionários podem ser anulados pela administração é somente a administração pode fazê-lo ação desses atos ilegais não administração pode com seu poder de autotutela mas o poder judiciário também pode mas neste caso somente por provocação e não se esqueça que a anulação não tem efeitos ex tunc ou seja irá voltar a anulação ela não respeita direitos adquiridos ela falta ea lua desde o início do ato a revogação neste caso é retirar do mundo jurídico um ato válido não é um
ato inválido é um ato válido mas que se tornou e noturno inconveniente para a administração ea revogação somente se aplicados discricionários a banca vai ver até você vai falar que administra são pode revogá atos vinculados não administração do só pode revogar atos discricionários atos vinculados jamais e o ato é privativo da administração que praticou o ato ou seja somente à administração que praticou o ato é que pode revogar os seus próprios atos mas lembrando que todos os poderes podem revogar seus próprios atos se lata dele ele pode revogar o que ele não pode fazer é
invadir à espera de outro poder e revogar aqueles atos discricionários ea em outra coisa também a revogação ele tem efeito ex nunc ou seja respeita os direitos que foram adquiridos e se revoga daqui pra frente é que nunca é daqui pra frente não volta atrás no metrô hoje é pra gente se anda e a convalidação é corrigir um ato com defeito saudável mas existe uma regrinha muito importante que o ato ele tem que ter ele pra trás convalidar precisa apresentar defeitos saudáveis mas que não acarretar em lesão ao interesse público e também não pode ter
prejuízo a terceiros mas todos os atos podem ser validados não somente usados com defeito na competência e na forma é que poderão ser convalidado está até com defeitos e outros requisitos não podem ser convalidado somente nesses requisitos competência e forma e como eu falei não é uma espécie de extinção é somente tornar o ato com defeito sanável em um ato corrigido lembrando também que a convalidação ela tem efeito ex tunc ela retroagiu como no caso da anulação meus caros esta é a dica de hoje se vocês gostarem marca um amigo aqui em baixo para ver
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